III SÉRIE — n.º 103
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 103/2017
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- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano fiscal coincide com ano civil. Dois) Todas as despesas resultantes da constituição da sociedade, designadamente as desta escritura, registos e outras despesas inerentes, são suportadas pela sociedade que constituíram despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Nampula aos, 30 de Maio de 2017.
- Texto do artigo, página 16: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Nhala Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100864983, a entidade legal supra constituída entre: Zeca Salomão Cuamba,casado com Josefa Fernando Niquisse, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Muelé I, cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador do Passaporte n.º 15AK39510, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Inhambane, aos quatro de Abril de dois mil e dezassete, Leon Naude, solteiro, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00024502 de vinte e cinco de Junho de dois mil e dez, Johann Bezuidenhout, de nacionalidade sul-africana e residente em Mabote, portador do Passaporte M00015602, emitido pelas autoridades sul-africanas, aos quatro de Fevereiro de dois mil e dez, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Nhala Investments, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane, rua da Vigilância n.º 217, bairro Balane-01, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar Sucursais, Delegações, Agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social é a pecuária, focalizada na:
- Número ou marcador, página 16: a) Criação de aves diversas;
- Número ou marcador, página 16: b) Abate e comercialização de carnes de aves diversas e seus derivados;
- Número ou marcador, página 16: c) Comercialização a grosso e retalho;
- Número ou marcador, página 16: d) Processamento e comercialização de estrumes;
- Número ou marcador, página 17: e) Produção e comercialização de ovos;
- Número ou marcador, página 17: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de doze mil meticais (12.000,00MT), pertencente ao sócio Zeca Salomão Cuamba, correspondente a sessenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de quatro mil meticais (4.000,00MT), pertencente ao sócio Leon Naude, correspondente a vinte porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor de quatro mil meticais (4.000,00MT), pertencente ao sócioJohann Bezuidenhout, correspondente a vinte porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor dos sócios é livre.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 17: Três) Quando os sócios pretenderem ceder a sua quota deverão comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo,
- Texto do artigo, página 17: as quotas poderão ser cedidas a terceiros. Cinco) A cessão de quotas feita sem a
- Texto do artigo, página 17: observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração comercial e representação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração comercial e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Zeca Salomão Cuamba ou Leon Naude ou Johann Bezuidenhout.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade basta as suas assinaturas, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 17: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros liquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Inhambane, sete de Junho de dois mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Global Touch Investiments, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 17: Legais, sob NUEL 100754541 uma entidade denominada Global Touch Investiments, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Celso de Nascimento Ngoca, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102289828, emitido aos nove de Agosto de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo. e
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Yara Percina Abreu Nhamagune, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100561760A, emitido aos, dezanove de Janeiro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Global Touch Investiments, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Olof Palme n.º 798, rés-de-chão, Bairro de Central Maputo - Moçambique, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e/ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 17: a)Actividade principal: gráfica, serigrafia e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 17: b) Comércio geral a grosso e/ou a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, dividido em duas quotas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de catorze mil meticais, correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Celso de Nascimento Ngoca que é o sócio gerente.
- Número ou marcador, página 18: b) E a outra quota de seis mil meticais correspondente a 30% do capital social, pertencente a sócia Yara Percina Abreu Nhamagune.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Celso de Nascimento Ngoca.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhe caso for necessário o poder de representação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entendererem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 14 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Carla Diana Ribeiro, Consultoria- Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100865793 uma entidade denominada Carla Diana Ribeiro, ConsultoriaSociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Carla Diana da Cunha Ribeiro, estado civil solteira, de nacionalidade portuguesa, natural de Vila Nova de Famalicão, residente em Maputo, na Rua Xico da Conceição n.º 92, 3.º andar, flat 5, Bairro Central B, na Cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.° P 217388, emitido pelo Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, em 30 de Junho de 2016, válido
- Texto do artigo, página 18: até 30 de Junho de 2021.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Carla Diana Ribeiro, Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente por Carla D. R., Consultoria, é constituída sob a forma de sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente estatuto e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A Carla Diana Ribeiro, Consultoria, LDA tem a sua sede na rua Xico da Conceição, número 92, 3.º andar, flat 5, Bairro Central B, em Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 18: Os seus objectivos são: Um) A sociedade tem por objecto o exercício
- Texto do artigo, página 18: das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Consultoria de gestão, económica, financeira, e de contabilidade;
- Número ou marcador, página 18: b) Auditoria, serviços de consultoria de administração;
- Número ou marcador, página 18: c) Formação e desenvolvimento de empresas a nível doméstico e internacional;
- Número ou marcador, página 18: d) Gestão da qualidade e produtividade;
- Número ou marcador, página 18: e) Estudos de mercado, planeamento estratégico e desenvolvimento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 18: f) Organização, condução e realização de palestras, cursos, seminários, congressos, simpósios e demais eventos sobre assuntos de interesse empresarial.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais permitidas por Lei, desde que devidamente autorizada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Sócios e capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e bens é de 5.000.00MT,
- Texto do artigo, página 18: (cinco mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Carla Diana da Cunha Ribeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Transmissão e oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 18: A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento da administradora da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem a administradora mostrar o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento da administração a que se refere o número anterior, determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Administração será confiada a senhora Carla Diana da Cunha Ribeiro, que desde já fica nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de uma administradora ou de procurador especialmente constituído pela administradora, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 18: a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
- Número ou marcador, página 18: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 18: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez ao ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (A administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete à administração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A administração, dispensada de caução, será constituída por uma administradora, eleita em assembleia geral, podendo ser escolhida a sócia, competindo-lhe os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade perante terceiros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 19: a) Exercer os direitos da sociedade relativas às participações de que ela for titular;
- Número ou marcador, página 19: b) Adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens móveis, ainda que sujeitos a registo, que não se integrem no capital social ou nas reservas da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: c) Constituir mandatários da sociedade, outorgando os instrumentos de mandato;
- Número ou marcador, página 19: d) Submeter à aprovação da assembleia geral o relatório, balanço e contas, respeitantes ao exercício contabilístico anterior;
- Número ou marcador, página 19: e) Exercer as demais competências de administração da sociedade que lhe seja atribuída por lei e pelo pacto social da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: f) Fazer-se representar no exercício das suas funções, por procuração ou delegação de poderes, passadas exclusivamente a favor da sócia ou de outro administrador.
- Número ou marcador, página 19: Três) A administração será, ou não, remunerada, conforme for deliberado em assembleia.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade, por intermédio da administração, poderá constituir um ou mais mandatários estranhos à sociedade, outorgando para o efeito os necessários instrumentos de procuração.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Contas da Sociedade)
- Texto do artigo, página 19: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço que fechar-se-á com preferência até o dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se por insuficiência financeira ou falência do sócio ou seus legais descendentes e nos casos e termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 14 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Jiangxi International Mozambique Investment, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de trinta de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folha treze a folhas quinze, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, Conservadora e Notária Superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada de nova sócia alteração parcial do pacto social em que a sócia Sultan Palace Development Limited, detentora de uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais que cede a sua quota na totalidade a favor da China Jiangxi Corporation for International Economic and Technical Cooperation, que entra para a sociedade como nova sócia.
- Texto do artigo, página 19: Que a sócia Sultan Palace Development Limited aparta-se da sociedade e nada tem haver dela.
- Texto do artigo, página 19: Que, em consequência da cessão de quota é alterado artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 19: .....................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia China Jiangxi Corporation for International Economic and Technical Cooperation;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Li Chengchun.
- Texto do artigo, página 19: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 19: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, treze de Outubro de dois mil
- Texto do artigo, página 19: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Mundial Shoes, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829428 uma entidade denominada Mundial Shoes, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Shoujin Chen, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida Gago Coutunho, n.º 361, Bairro Central, cidade de Maputo, portador do DIRE 10CN00086108F, emitido aos 3 de Novembro de 2016; e
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Domingos Vicente Nuvunga Júnior, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mavalane, quarteirão 56, casa n.º 26, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100503827I, emitido aos 2 de Novembro de 2015.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Mundial Shoes, Limitada, podendo girar sob a denominação abreviada de Mundial Shoes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida João Albazine, número 7, rés-do-chão, Bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá, a todo tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional bem como a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 20: a) Compra e venda de calçado, vestuário e outros a eles conexos a grosso e a retalho, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 20: b) A sociedade pode ainda dedicar-se a outras actividades que sejam permitidas por lei incluindo mas, não se limitando a importações e exportações, associar-se ou adquirir participações sociais em outras empresas mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 20: Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Shoujin Chen, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Domingos Vicente Nuvunga Júnior, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Transmissão de quotas
- Texto do artigo, página 20: É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios e/ou dentro do mesmo grupo de sociedade em que os mesmos se inserem, mediante simples comunicação ao (s) demais sócio (s).
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 20: Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
- Número ou marcador, página 20: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Conselho de administração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de quatro anos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Eleição e mandato dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 20: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à alteração de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Extraordinariamente a assembleia geral reunirá sempre que necessário e mediante solicitação de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Competências da assembleia geral
- Texto do artigo, página 20: Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 20: a) A aquisição, divisão, alienação de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 20: b) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios; c)A eleição, a remuneração e a destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 20: d) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demostração de resultados;
- Número ou marcador, página 20: e) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 20: f) A proposta e a desistência de quaisquer acções contra os administradores;
- Número ou marcador, página 20: g) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: h) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 20: i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Composição do conselho de administração
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade cabe a um conselho de administração composto por dois administradores, desde já ficam nomeados os senhores Domingos Vicente Nuvunga Júnior e Shoujin Chen.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral designa, de entre os membros do conselho de administração, o seu presidente, o qual tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao conselho de administração, em geral, exercer os mais amplos poderes de gestão e administração da sociedade na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites fixados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Forma de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 20: a) Assinatura de um administrador, nos casos de nomeação do administrador único;
- Número ou marcador, página 20: b) Assinatura dos dois administradores, podendo ser delegado a um administrador na qualidade de presidente e outro com poderes representativo, sendo que os poderes dos administradores será limitada pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 20: c) Assinatura do director-geral da sociedade nos assuntos correntes, ou do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Exercício
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei, aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Exxonmobil Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100870169 uma entidade denominada Exxonmobil Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Entre: Exxonmobil Investments (Dubai) Ltd, sociedade de direito comercial constituída ao abrigo das leis de Dubai, registada junto da competente Conservatória do Registo de Sociedades do Centro Financeiro Internacional de Dubai, sob o n.º 2244, com sede na Level 5, Gate Village Building 2, Centro Financeiro Internacional de Dubai, Dubai, Emirados Árabes Unidos, neste acto representada pela senhora Ermelinda Gisela Manhiça Sitoe, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, em Maputo com poderes bastantes para o efeito conferidos por acta do Conselho de Administração; e
- Texto do artigo, página 21: Exxonmobil Africa And Middle East Holdings B.V., sociedade de direito comercial constituída sob as leis dos Países Baixos, registada junto da competente Câmara de Comércio do Registo Comercial dos Países Baixos, sob o n.º 65626575, com sede em Graaf Engerlbertlaan 75, 4837DS, Breda, Países Baixos, neste acto representada pelos senhores Joseph Maria Van Roost e Pieter Huisman, ambos na qualidade de Administradores.
- Texto do artigo, página 21: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Exxonmobil Moçambique, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Sommershield, Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, segundo andar, cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 21: na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Operações petrolíferas, incluindo planeamento, preparação e implementação de actividades relacionadas com o reconhecimento, exploração, desenvolvimento, produção, processamento, armazenamento ou transporte de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos e encerramento de tais actividades, e a venda ou distribuição de petróleo até e para além do ponto de exportação ou entrega, incluindo na forma de gás natural liquefeito;
- Número ou marcador, página 21: b) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades;
- Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas às suas empresas afiliadas; e,
- Número ou marcador, página 21: d) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 70.000.000,00 MT (setenta milhões de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com valor nominal de 69.650.000,00 MT(sessenta e nove milhões, seiscentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à ExxonMobil Investments (Dubai) Limited; e,
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com valor nominal de 350.000,00MT(trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à ExxonMobil Africa and Middle East Holdings B.V.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo
- Texto do artigo, página 21: as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios têm o direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, podendo o referido direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO Prestações suplementares, prestações acessórias e suprimentos
- Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios deverão efectuar prestações suplementares quando a sociedade assim exija, nos termos a serem definidos na assembleia geral, até ao montante global máximo equivalente a USD 1.000.000.000,00 (mil milhões de dólares dos Estados Unidos).
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados, por uma maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos dos sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Divisão, transmissão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade e aos restantes sócios, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 22: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 22: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Eleição e mandato
- Número ou marcador, página 22: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por assembleia geral, com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de 1 (um) ano.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Reuniões da assembleia geral e as suas competências
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar dentro do território nacional, conforme indicado no aviso convocatório ou acordado por unanimidade pelos sócios, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões da assembleia geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: Três) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral por iniciativa do Presidente da Mesa da assembleia geral, a pedido do conselho de administração ou quando a convocação seja requerida por sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os membros do conselho de administração deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A assembleia geral será convocada por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigida a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 22: Seis) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 22: Sete) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
- Número ou marcador, página 22: Oito) Os sócios podem reunir por conferência telefónica, vídeo-conferência ou qualquer
- Texto do artigo, página 22: outro meio que permita aos presentes se comunicarem. Considera-se o local da reunião a sede da sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Nove)São da competência exclusiva da assembleia geral as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 22: a) Eleição e destituição dos membros do conselho de administração, incluindo o Presidente;
- Número ou marcador, página 22: b) O balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório da administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 22: c) Aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 22: d) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 22: e) Aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 22: f) Cisão, fusão e transformação da sociedade; e,
- Número ou marcador, página 22: g) Dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às 17 (dezassete) horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem também fazer-se ainda representar nas reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio, ou administrador da sociedade, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de 12 (doze) meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Votação
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Sem prejuízo do número 3 seguinte, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, fusão, cisão, transformação ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou
- Texto do artigo, página 23: dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Administração e representação
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por 5 (cinco) administradores a serem eleitos pela assembleia geral, sendo um deles o presidente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 1 (um) ano renovável, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os membros do conselho de administração podem delegar os seus poderes para o Director-geral da sociedade, cujo poderes e competências serão estabelecidos na respectiva deliberação.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os membros do conselho de administração podem delegar os seus poderes para um ou mais representantes legais da sociedade, cujos poderes e competências serão estabelecidos na respectiva deliberação.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Os administradores podem fazerse representar no exercício das suas funções, mediante procuração com poderes específicos para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Seis) Os membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 23: Sete) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Competências e reuniões do conselho de administração
- Número ou marcador, página 23: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) São da competência exclusiva do conselho de administração as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 23: a) Elaboração dos relatórios e contas anuais;
- Texto do artigo, página 23: b)Tramitação da abertura e movimentação de contas bancárias da sociedade, bem como a nomeação dos seus assinantes e a definição das condições para movimento das contas;
- Número ou marcador, página 23: c) Aquisição, alienação e oneração de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 23: d) Prestação de cauções e garantias, pessoais ou reais, pela sociedade;
- Número ou marcador, página 23: e) Abertura ou encerramento de estabelecimentos;
- Número ou marcador, página 23: f) Modificação na organização da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: g) Proposta de extensões ou reduções da actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: h) Propostas de projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: i) Poposta de estabelecimento ou cessação de cooperação com outras sociedades.
- Número ou marcador, página 23: Três) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, anualmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do conselho de administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal, neste último caso, desde que todos os administradores compareçam e confirmem na respectiva acta que a reunião pode ter lugar.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) As reuniões do conselho de administração tem lugar na sede da sociedade, podendo, se o presidente assim decidir, realizarse em qualquer outro local, por conferência telefónica, vídeo-conferência ou qualquer outro meio que permita aos presentes se comunicarem. Considera-se o local da reunião onde estiver a maioria dos membros, ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o Presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 23: Seis) As reuniões de conselho de administração podem ser dispensadas se todos os administradores declararem por escrito o sentido dos respectivos votos, em comunicação escrita enviada para o presidente do conselho de administração que, após a recepção da última comunicação dará conhecimento a todos os administradores da deliberação tomada, em documento escrito e assinado por ele; ou, ainda, se todos os administradores assinarem uma cópia do documento escrito que contenha o sentido do voto que, juntas, perfazem uma única deliberação, considerada devidamente tomada na data da última assinatura obtida.
- Número ou marcador, página 23: Sete) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 23: Oito) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao Presidente para cada reunião.
- Número ou marcador, página 23: Nove) Os administradores poderão ser ou não sócios, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
- Número ou marcador, página 23: Dez) O presidente do conselho de administração também será nomeado como o presidente da mesa da assembleia geral e de quaisquer outras comissões permanentes que vierem a ser estabelecidas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de um dos administradores;
- Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura de um mandatário a quem um dos administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração;
- Número ou marcador, página 23: d) Pela assinatura do director-geral;
- Número ou marcador, página 23: e) Pela assinatura de um representante legal, nomeado pelo conselho de administração, dentro dos limites estabelecidos no mandato; ou
- Número ou marcador, página 23: f) Pela assinatura de um gerente, dentro dos limites estabelecidos no mandato.
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- Certidão de registo Farmoclinica, Limitada
- Certidão de registo África Mineral, Limitada
- Certidão de registo Chiziane, Jeque & Advogados e Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
- Certidão de registo Black River Investments Mozambique, Limitada
- Certidão de registo N.S.A. Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Crown Cork Company, (MOÇ), Limitada
- Certidão de registo Umran Construction, Limitada
- Certidão de registo Mapulua, Limitada
- Certidão de registo Prado Macedo Moçambique, Limitada