III SÉRIE — n.º 103

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 103/2017

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Texto do artigo · p. 23 Dois)Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer mandatário ou funcionário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Oficiais representantes da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade pode por meio de deliberação do conselho de administração nomear oficiais representantes da sociedade sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Estes oficiais representantes poderão ser um ou mais gerentes, secretário e secretários adjuntos do conselho de administração, tesoureiro e tesoureiros assistentes, supervisor financeiro e supervisores financeiros adjuntos e outros oficiais representantes que se mostrarem necessários, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Competências dos oficiais representantes da Sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá ter mais que um gerente dependendo da deliberação do conselho de administração, a quem cabe o desempenho de algum ramo de negócio que se integre no objecto social da sociedade bem como quaisquer outras funções que o conselho de administração estabelecer.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O secretário do conselho de administração deve participar das reuniões e registar todos os votos e elaborar as actas de todas as reuniões e deliberações em um livro de
Texto do artigo · p. 24 actas, e se necessário, desempenhará quaisquer outras funções que o conselho de administração estabelecer.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá ter mais que um Assistente de Secretário do conselho de administração dependendo da deliberação do conselho de administração. O Secretário Assistente, na ausência ou impedimento do secretário, ou conforme necessário ou dirigido pelo Secretário, exercerá os poderes do Secretário e desempenhará quaisquer outras funções que o conselho de administração ou o secretário estabelecer
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O tesoureiro será o director financeiro executivo da sociedade, tendo a custódia dos fundos e valores mobiliários e depositará todas as quantias e outros efeitos valiosos em nome e para o crédito da sociedade em tais depositários que possam ser designados pelo conselho de administração. O tesoureiro desembolsará os fundos da sociedade, conforme for ordenado pelo conselho de administração, guardando recibos de tais desembolsos e entregar aos administradores, nas reuniões do conselho de administração ou sempre que necessário, uma cópia/ extracto de todas as transacções realizadas pelo Tesoureiro e relatório sobre a condição financeira da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A sociedade poderá ter mais que um tesoureiro assistente dependendo da deliberação do conselho de administração. O tesoureiro assistente, na ausência ou impedimento do tesoureiro, ou conforme necessário ou dirigido pelo tesoureiro, exercerá os poderes do tesoureiro e desempenhará as demais funções que o conselho de administração ou tesoureiro estabelecer.
Número ou marcador · p. 24 Seis) O supervisor financeiro deverá manter as contas gerais e departamentais da sociedade e preparar as demonstrações financeiras adequadas, assessorar o conselho de administração em todas as questões contabilistas e de auditoria relacionadas com a sociedade e auxiliar na implementação de políticas adoptadas nessas áreas, estabelecer e implementar procedimentos sobre contabilidade e auditoria para a sociedade e suas afiliadas, e desempenhará quaisquer outras funções que o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 24 Sete) A sociedade poderá ter mais que um supervisor financeiro adjunto dependendo da deliberação do conselho de administração. O supervisor financeiro adjunto, na ausência ou por impedimento do supervisor financeiro, ou conforme necessário ou dirigido pelo Supervisor Financeiro, exercerá os poderes do supervisor financeiro e desempenhará todas as outras funções que o conselho de administração ou supervisor financeiro estabelecer.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 (trinta e um) de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta do Conselho de administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 Resultados
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo do conselho de administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios tomada por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Disposições finais
Texto do artigo · p. 24 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o
Texto do artigo · p. 24 Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 21 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Goldenstar, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 20 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100869977 uma entidade denominada, Goldenstar, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial;
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Chapu Isseu Mucambe Guambe, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2611, 4.º andar, flat 35, Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100260190M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Agosto de 2016;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2611, 4 andar, flat 35, Bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100260192B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Agosto de 2016;
Texto do artigo · p. 24 Terceiro. Jeremias Gabriel Monjane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida das FPLM, quarteirão 17 casa n.° 50, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100361511A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Julho de 2016.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Goldenstar, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza se na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 3087 résdo-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 24 b) Exploração e transporte dos recursos minerais,
Número ou marcador · p. 24 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 24 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 25 e) Consultoria na área mineira; f) Importação de factores de produção
Texto do artigo · p. 25 destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar,distintas ou subsidiárias ao objecto principal,desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social subscrito integralmente e realizado em dinheiro,é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 3 (três) quotas, uma no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40%, pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe;
Número ou marcador · p. 25 a) Uma outra no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital, pertencente a sócia, Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe;
Número ou marcador · p. 25 b) E uma no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital, pertencente ao sócio Jeremias Gabriel Monjane.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser alterado sobproposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro Terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 25 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do Director-Geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 25 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 BINAKUMARIMAGAN -LAKHANI, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação de que, por escritura de sete de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 41 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas numero 197-B, do cartório Notarial da cidade de xai-xai a cargo do notário, Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2, foi entre Binakumari Maganv Lakhani e Magan Ramjibhai Lakhani, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) BINAKUMARIMAGANLAKHANI, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas limitada, com sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer outro ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto o comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quota duas quotas de valores nominais desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 25 a)BinakumariMaganLakhani, 70% sobre capital social;e
Número ou marcador · p. 25 b) MaganRamjibhaiLakhani, com 30% sobre capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Comércio geral a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 25 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Um)A gerência e administração da sociedade caberão a sócia Binakumari Magan Lakhani, designada Administradora desde já nomeada para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele passivo e activamente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administradora ou os sócios poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte em mandatários com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 25 Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os
Texto do artigo · p. 26 respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos 5% para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até a deliberação da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Esta conforme. Cartório Nortarial de Xai-Xai, 14 de Junho
Texto do artigo · p. 26 de 2017. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Southern Confort, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 77 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 194-B do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, Técnico Superior dos Registos e do Notariado N2, notário do referido Cartório, procedeu-se na sociedade comercial por quotas limitada denominada Southern Confort, Limitada, uma cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social, nomeadamente o artigo Terceiro que passou a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 .......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas de valores nominais iguais correspondente a 25% sobre capital social cada, pertencente aos sócios:
Texto do artigo · p. 26 Pierrie Wemer Van Der Marwe, Philipus Albertus Grey, Renso Stefanus DuPlessis e Lorraine Marcia Joubert.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social, poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 26 Que tudo o não alterado por esta escritura mantém-se as disposições dos estatutos anteriores.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 27
Texto do artigo · p. 26 de Dezembro de 2016. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Baleias da Praia, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas 17 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 189B do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, Técnico Superior dos Registos e do Notariado N2, notário do referido cartório, procedeu-se na sociedade comercial por quotas limitada denominada Baleias da Praia, Limitada, uma cessão de quota em que o sócio Sérgio António Cossa cedeu a favor do seu consocio Andries Johannes Hendrik, a sua quota de 10% e este por sua vez dividiu e cedeu os tais 10% a um novo sócio e em consequência disso procedeu-se a alteração parcial do pacto social, nomeadamente o artigo Quarto que passou a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 .......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUAARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, subscrito e realizado na íntegra pelos sócios é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas de valores nominais desiguais distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Andries Johannes Hendrik, 90%; e
Número ou marcador · p. 26 b) Domingos Manuel Miocha, 10%.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 26 Que tudo o não alterado por esta escritura mantem-se as disposições dos estatutos anteriores.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 12 de Março
Texto do artigo · p. 26 de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Complexo Nkanhine –Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de 25 Abril de 2017, lavrada de folhas 38 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 198-B, do Cartório Notarial de
Texto do artigo · p. 26 Xai-Xai a cargo de Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, Conservador e Notario Superior, Notário do referido cartório, foi pelo senhor Gualter Antonio Ribeiro Alves, constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal limitada a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Complexo Nkanhine - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade e constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto: Desenvolver actividades de hotelaria
Texto do artigo · p. 26 e turismo de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Gualter António Ribeiro Alves.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 27 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado para o efeito, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade poderá ser gerida e administrada pelo sócio único Gualter António Ribeiro Alves, ou por um administrador ou gerente indicado pelo mesmo, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura do administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O administrador ou gerente será eleito pelo período de um ano, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 27 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preços normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 27 a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 27 b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Outras prioridades decididas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 27 Três) Dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 17 de Maio de
Texto do artigo · p. 27 2017. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Nakaruma Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico,para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com o NUIT 100861232 no dia 26 de Maio de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre José Armando Abdala, solteiro, de 36 anos de idade, natural de Angoche-Sede, de nacionalidade moçambicana residente Marrupa, Província de Niassa, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101991023P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Marrupa, Mário Armando Abdala, solteiro, de 30 anos de idade, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, residente em Cuamba-Niassa, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100218888M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, e Tembo Luís Armando, casado, de 41 anos de idade, natural de Inguri-Angoche, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Singathela, quarteirão 44, casa n.º 99, Machava, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300032417S, emitido pelo Arquivo de
Texto do artigo · p. 27 Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas seguintes cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a natureza de sociedade por quotas e adopta a denominação de Nakaruma Investimentos, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação complementar aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Angoche, bairro de expansão KM 13.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, abrir ou fechar filiais, sucursais delegações e outras formas de representação, tanto no território nacional como estrangeiro, desde que compridos procedimentos legais e exigidos internamente e a assembleia geral deliberar nesse sentido.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objectivo prestar serviços no ramo imobiliário, mobiliário;serviços de hotelaria e restauração; estação de serviços e abastecimento de combustíveis; transportes; produção agro-pecuária; indústria e comércio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Pode igualmente adquirir participações em sociedades com objecto social diferente do seu ou participar em agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou quaisquer outros tipos de associação temporária ou permanente.
Texto do artigo · p. 27 Três)A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Do capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito em dinheiro, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 a) José Armando Abdala, 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a trinta e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Mário Armando Abdala, 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a trinta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 c) Tembo Luís Armando, 7.000.00MT (sete mil meticais), correspondente a trinta e cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 28 Não são exigíveis prestações suplementares podendo porém os sócios fazerem suplementos a sociedade, nos termos e condições definidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Representação da sociedade
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo único. A representação da sociedade em juízo e fora dele activo e passivamente é conferido ao senhor Tembo Luís Armando, que desde já, assume as funções de sócio gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo único. A sociedade pode nomear outros representantes, ou ainda delegar os seus poderes em pessoas estranhas a sociedade, por deliberação unânime da assembleia geral, e em procuração a passar para tal fim.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica obrigada apenas assinaturas do sócio gerente, ou procurador nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Texto do artigo · p. 28 Quota e assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Das quotas
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo primeiro. A cessão de quotas é livre quando realizada entre sócios.
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo segundo. A cessão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência na aquisição, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Da assembleia geral
Texto do artigo · p. 28 Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, a assembleia geral será convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo primeiro. O exercício económico coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo segundo. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo terceiro. Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para a constituição do fundo de reserva e caberá aos sócios decidir sobre a aplicação dos lucros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo primeiro. A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei, e por resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Matola, 29 de Maio de 2017. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 28 Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Crescente Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Março de dois mil e dezassete, exarada de folhas cinquenta e sete a folhas cinquenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e dois da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por sócio Lúvio Servino Vilanculos, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e Sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Crescente Logística, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas, e tem a sua sede na Estrada Nacional 240, bairro Alto Macasa, Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia, mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro. Poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto a prática da actividade comercial, exercendo
Texto do artigo · p. 28 o comércio a grosso e a retalho, venda de combustíveis e lubrificantes, transportes e comunicação, artigos imobiliários, aviação civil, importação e exportação de diversas mercadorias, representação de marcas de produtos nacionais e estrangeiros, operações petrolíferas e logísticas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que devidamente autorizadas e que a assembleia geral tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à uma quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Lúvio Servino Vilanculos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, em extraordinária sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Lúvio Servino Vilanculos, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os acto ou contratos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O gerente, com o consentimento do seu sócio poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 29 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Vilankulo, vinte e oito de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 29 e dezassete, — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Associação Pwanano de Ajuda Mútua
Texto do artigo · p. 29 Certifico,para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e quatro de Março de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento e dois a folhas cento e dezoito, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e um A, deste Cartório Notarial da Matola a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma Associação Pwanano de Ajuda Mútua que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 29 Um) É constituída uma Associação que adopta a denominação de Associação Pwanano de Ajuda Mútua.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Associação Pwanano de Ajuda Mútua é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, sendo dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Associação Pwanano de Ajuda Mútua tem a sua sede no Município da Matola, bairro de Ndlavela,rua 32.204, n.° 22.
Número ou marcador · p. 29 Dois) AAssociação Pwanano de Ajuda Mútua é de âmbito nacional estando representada noutros pontos do território nacional por delegações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A Associação Pwanano de Ajuda Mútua é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição e reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 29 A Associação Pwanano de Ajuda Mútua tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 29 a) Apoiar os seus membros em caso de falecimentos;
Número ou marcador · p. 29 b) Promover socorros fúnebres dos seus membros;
Número ou marcador · p. 29 c) Promover socorros fúnebres aos familiares dos seus membros com direito a este fim, desde que estejam legalmente reconhecidos pela associação;
Número ou marcador · p. 29 d) Promover outras acções de solidariedade em caso de os seus membros serem afectados por certas desgraças.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUNTO
Texto do artigo · p. 29 (Definição)
Texto do artigo · p. 29 Podem ser membros da Associação Pwanano de Ajuda Mútua , todas as pessoas colectivas ou singulares desde que voluntariamente exprimem a vontade de aderir à mesma e que estejam identificados com os objetivos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Condições de admissão)
Texto do artigo · p. 29 Os candidatos a membros devem apresentar as suas candidaturas por escrito ao Conselho de Direcção, devendo tais candidaturas serem secundadas por, pelo menos dois membros fundadores ou três efectivos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 29 Os membros da Associação Pwanano de Ajuda Mútua agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 29 a) Membros Fundadores – São aqueles que subscreveram o pedido de reconhecimento jurídico da associação;
Número ou marcador · p. 29 b) Membros Efectivos – São os que foram admitidos mediante o preenchimento dos requisitos exigidos nos termos dos artigos cinco e seis dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 29 c) Membros Honorarios-São pessoas singulares ou colectivas que pelo seu empenho e prestígio tenham contribuído para a propagação e desenvolvimento dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 29 d) Membros Beneméritos – São pessoas singulares ou colectivas que contribuíram ou venham a contribuir com meios materiais e ou financeiros a favor da associação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 29 Todos os membros gozam dos mesmos direitos independentemente da sua origem ética, sexo, raça ou nível social;
Número ou marcador · p. 29 a) Garantia de um funeral condigno;
Número ou marcador · p. 29 b) Ser apoiado moral, material e financeiramente na medida do possível;
Número ou marcador · p. 29 c) Ser visitado quando doente em casa ou de baixa;
Número ou marcador · p. 29 d) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da associação, desde que preencha requisitos para tais cargos;
Número ou marcador · p. 29 e) Ter uma ficha individual onde conste o seu agregado familiar;
Número ou marcador · p. 29 f) Criticar aquilo que achar contraria aos estatutos e outros princípios e apresentar propostas da sua superação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 29 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 29 a) Cumprir integralmente os estatutos e outros princípios da associação;
Número ou marcador · p. 29 b) Participar activamente nas atividades da associação;
Número ou marcador · p. 29 c) Participar nos funerais dos membros e seus familiares;
Número ou marcador · p. 29 d) Assistir as reuniões e pagar pontualmente as contribuições e quotas mensais da associação;
Número ou marcador · p. 29 e) Não praticar actos que comprometam o prestigio e o bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 29 f) Serem moderados e correctos nas palavras e actos para com os seus consócios;
Número ou marcador · p. 29 g) Acatar as leis do país e respeitar as autoridades civis legalmente constituídas;
Número ou marcador · p. 29 h) Abstecer-se, nos encontros da associação, de discussões de carácter politico;
Número ou marcador · p. 29 i) Contribuir por todos os meios para o desenvolvimento harmonioso do trabalho da associação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disciplina e sanções)
Texto do artigo · p. 30 Um)Perde a qualidade de membro aquele que:
Número ou marcador · p. 30 a) Conscientemente violar os estatutos e programa da associação;
Número ou marcador · p. 30 b) Por desmando da linguagem ou atitude difamatória a pessoas de boa fé e a demais membros se torne incómodo especialmente nos dias tais de encontro;
Número ou marcador · p. 30 c) Por sua vontade, decidir abandonar a associação;
Número ou marcador · p. 30 d) Se se concluir que já não participa nos programas da associação;
Número ou marcador · p. 30 e) Por morte;
Número ou marcador · p. 30 f) Por falta de pagamento de quotas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) No concernente as sanções previstas nas alíneasa,b, c,d, antes da sua aplicação serão tomadas com vista à recuperação do membro aplicando:
Número ou marcador · p. 30 a) Advertência simples;
Número ou marcador · p. 30 b) Advertência registada;
Número ou marcador · p. 30 c) Advertência pública.
Número ou marcador · p. 30 Três) Quando se concluir de que se trata de um renitente e um caso perdido o membro será: Expulso. Esta pena compete à Assembleia Geral e o membro que sofrer esta sanção não será readmitido.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Qualquer pessoa que perder a qualidade de membro, por motivos previstos nas alíneas a, b, c, d, não terá direito de reivindicar o que tenha dado à associação como contribuição e da mesma maneira que a associação não será obrigada a reembolso ou dar-lhe a compensação de abandono.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 30 São órgãos sociais da associação
Número ou marcador · p. 30 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 30 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) Assembleia Geral é o Órgão Supremo da Associação, sendo constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos, podendo ser reeleitos por mais dois consecutivos.
Número ou marcador · p. 30 Três) Nenhum membro dos órgãos sociais pode exercer as suas funções em acumulação com qualquer cargo dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 30 A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 30 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 30 b) Um vice presidente;
Número ou marcador · p. 30 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano para análise e aprovação do programa de actividades bem como das contas da associação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Assembleia Geral extraordinária reúne-se indeterminado número de vezes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa, com antecedência mínima de trinta dias, devendo a convocatória ser feita através do jornal mais lido, ou através de rádio mais escutada na área.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O aviso convocatório, para além da indicação do dia, deverá indicar ainda a agenda de trabalhos, a hora e o local da realização dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral considere-se legalmente constituída se á hora do inicio da sessão se acharem presentes na sala, pelo menos, mais de metade dos membros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos, exceptuando as relativas à alteração de estatutos e da dissolução da assembleia que exigem ¾ de votos dos membros presentes, e de todos os membros respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 30 a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 30 c) Co-assistir cheques e documentos relevantes que obriguem o Ministério perante bancos e outras instituições financeiras;
Número ou marcador · p. 30 d) Deliberar sobre transações de valor e/ ou financeiro nas quais a Associação Pwanano intervenha como actor activo ou passivo;
Número ou marcador · p. 30 e) Supervisionar a execução das decisões tomadas pelos órgãos sociais;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Dois)Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer mandatário ou funcionário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  2. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  3. Texto do artigo, página 23: Oficiais representantes da sociedade
  4. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade pode por meio de deliberação do conselho de administração nomear oficiais representantes da sociedade sempre que for necessário.
  5. Número ou marcador, página 23: Dois) Estes oficiais representantes poderão ser um ou mais gerentes, secretário e secretários adjuntos do conselho de administração, tesoureiro e tesoureiros assistentes, supervisor financeiro e supervisores financeiros adjuntos e outros oficiais representantes que se mostrarem necessários, de tempos em tempos.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 23: Competências dos oficiais representantes da Sociedade
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá ter mais que um gerente dependendo da deliberação do conselho de administração, a quem cabe o desempenho de algum ramo de negócio que se integre no objecto social da sociedade bem como quaisquer outras funções que o conselho de administração estabelecer.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) O secretário do conselho de administração deve participar das reuniões e registar todos os votos e elaborar as actas de todas as reuniões e deliberações em um livro de
  10. Texto do artigo, página 24: actas, e se necessário, desempenhará quaisquer outras funções que o conselho de administração estabelecer.
  11. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá ter mais que um Assistente de Secretário do conselho de administração dependendo da deliberação do conselho de administração. O Secretário Assistente, na ausência ou impedimento do secretário, ou conforme necessário ou dirigido pelo Secretário, exercerá os poderes do Secretário e desempenhará quaisquer outras funções que o conselho de administração ou o secretário estabelecer
  12. Número ou marcador, página 24: Quatro) O tesoureiro será o director financeiro executivo da sociedade, tendo a custódia dos fundos e valores mobiliários e depositará todas as quantias e outros efeitos valiosos em nome e para o crédito da sociedade em tais depositários que possam ser designados pelo conselho de administração. O tesoureiro desembolsará os fundos da sociedade, conforme for ordenado pelo conselho de administração, guardando recibos de tais desembolsos e entregar aos administradores, nas reuniões do conselho de administração ou sempre que necessário, uma cópia/ extracto de todas as transacções realizadas pelo Tesoureiro e relatório sobre a condição financeira da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade poderá ter mais que um tesoureiro assistente dependendo da deliberação do conselho de administração. O tesoureiro assistente, na ausência ou impedimento do tesoureiro, ou conforme necessário ou dirigido pelo tesoureiro, exercerá os poderes do tesoureiro e desempenhará as demais funções que o conselho de administração ou tesoureiro estabelecer.
  14. Número ou marcador, página 24: Seis) O supervisor financeiro deverá manter as contas gerais e departamentais da sociedade e preparar as demonstrações financeiras adequadas, assessorar o conselho de administração em todas as questões contabilistas e de auditoria relacionadas com a sociedade e auxiliar na implementação de políticas adoptadas nessas áreas, estabelecer e implementar procedimentos sobre contabilidade e auditoria para a sociedade e suas afiliadas, e desempenhará quaisquer outras funções que o conselho de administração.
  15. Número ou marcador, página 24: Sete) A sociedade poderá ter mais que um supervisor financeiro adjunto dependendo da deliberação do conselho de administração. O supervisor financeiro adjunto, na ausência ou por impedimento do supervisor financeiro, ou conforme necessário ou dirigido pelo Supervisor Financeiro, exercerá os poderes do supervisor financeiro e desempenhará todas as outras funções que o conselho de administração ou supervisor financeiro estabelecer.
  16. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  18. Texto do artigo, página 24: Balanço e prestação de contas
  19. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  20. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 (trinta e um) de Março do ano seguinte.
  21. Número ou marcador, página 24: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  22. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta do Conselho de administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  24. Texto do artigo, página 24: Resultados
  25. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  26. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo do conselho de administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
  28. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios tomada por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Disposições finais
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 24: Disposições finais
  37. Texto do artigo, página 24: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o
  38. Texto do artigo, página 24: Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  39. Texto do artigo, página 24: Maputo, 21 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 24: Goldenstar, Limitada
  41. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 20 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100869977 uma entidade denominada, Goldenstar, Limitada.
  42. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial;
  43. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Chapu Isseu Mucambe Guambe, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2611, 4.º andar, flat 35, Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100260190M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Agosto de 2016;
  44. Texto do artigo, página 24: Segundo. Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2611, 4 andar, flat 35, Bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100260192B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Agosto de 2016;
  45. Texto do artigo, página 24: Terceiro. Jeremias Gabriel Monjane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida das FPLM, quarteirão 17 casa n.° 50, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100361511A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Julho de 2016.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  48. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Goldenstar, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza se na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 3087 résdo-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  51. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  52. Número ou marcador, página 24: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
  53. Número ou marcador, página 24: b) Exploração e transporte dos recursos minerais,
  54. Número ou marcador, página 24: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  55. Número ou marcador, página 24: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
  56. Número ou marcador, página 25: e) Consultoria na área mineira; f) Importação de factores de produção
  57. Texto do artigo, página 25: destinada a actividade da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar,distintas ou subsidiárias ao objecto principal,desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  59. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 25: Capital social
  61. Texto do artigo, página 25: O capital social subscrito integralmente e realizado em dinheiro,é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 3 (três) quotas, uma no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40%, pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe;
  62. Número ou marcador, página 25: a) Uma outra no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital, pertencente a sócia, Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe;
  63. Número ou marcador, página 25: b) E uma no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital, pertencente ao sócio Jeremias Gabriel Monjane.
  64. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 25: Alteração do capital social
  66. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser alterado sobproposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  67. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  69. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  70. Número ou marcador, página 25: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro Terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  71. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais
  73. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  74. Número ou marcador, página 25: a) A assembleia geral;
  75. Número ou marcador, página 25: b) A administração e gerência.
  76. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
  78. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  79. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do Director-Geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  80. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 25: Morte ou interdição
  82. Texto do artigo, página 25: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  83. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  84. Texto do artigo, página 25: Aplicação de resultados
  85. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
  87. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  88. Texto do artigo, página 25: Dissolução da sociedade
  89. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  90. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  92. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 25: Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 25: BINAKUMARIMAGAN -LAKHANI, Limitada
  95. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação de que, por escritura de sete de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 41 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas numero 197-B, do cartório Notarial da cidade de xai-xai a cargo do notário, Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2, foi entre Binakumari Maganv Lakhani e Magan Ramjibhai Lakhani, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  96. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Número ou marcador, página 25: Um) BINAKUMARIMAGANLAKHANI, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas limitada, com sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
  98. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer outro ponto do território nacional.
  99. Número ou marcador, página 25: Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública.
  100. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  101. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto o comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação
  102. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  103. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  104. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quota duas quotas de valores nominais desiguais assim distribuídas:
  105. Texto do artigo, página 25: a)BinakumariMaganLakhani, 70% sobre capital social;e
  106. Número ou marcador, página 25: b) MaganRamjibhaiLakhani, com 30% sobre capital social.
  107. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem como objecto:
  108. Número ou marcador, página 25: a) Comércio geral a grosso e a retalho.
  109. Número ou marcador, página 25: b) Importação e exportação.
  110. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  111. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 25: Um)A gerência e administração da sociedade caberão a sócia Binakumari Magan Lakhani, designada Administradora desde já nomeada para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele passivo e activamente.
  113. Número ou marcador, página 25: Dois) A administradora ou os sócios poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte em mandatários com poderes específicos.
  114. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  115. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  116. Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
  117. Número ou marcador, página 25: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os
  118. Texto do artigo, página 26: respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
  119. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 26: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos 5% para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
  121. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até a deliberação da sociedade em assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles definidos em assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  126. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  127. Texto do artigo, página 26: Esta conforme. Cartório Nortarial de Xai-Xai, 14 de Junho
  128. Texto do artigo, página 26: de 2017. — A Técnica, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 26: Southern Confort, Limitada
  130. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 77 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 194-B do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, Técnico Superior dos Registos e do Notariado N2, notário do referido Cartório, procedeu-se na sociedade comercial por quotas limitada denominada Southern Confort, Limitada, uma cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social, nomeadamente o artigo Terceiro que passou a ter a seguinte nova redacção:
  131. Texto do artigo, página 26: .......................................................................
  132. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  133. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas de valores nominais iguais correspondente a 25% sobre capital social cada, pertencente aos sócios:
  134. Texto do artigo, página 26: Pierrie Wemer Van Der Marwe, Philipus Albertus Grey, Renso Stefanus DuPlessis e Lorraine Marcia Joubert.
  135. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social, poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  136. Texto do artigo, página 26: Que tudo o não alterado por esta escritura mantém-se as disposições dos estatutos anteriores.
  137. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 27
  138. Texto do artigo, página 26: de Dezembro de 2016. — A Técnica, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 26: Baleias da Praia, Limitada
  140. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas 17 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 189B do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, Técnico Superior dos Registos e do Notariado N2, notário do referido cartório, procedeu-se na sociedade comercial por quotas limitada denominada Baleias da Praia, Limitada, uma cessão de quota em que o sócio Sérgio António Cossa cedeu a favor do seu consocio Andries Johannes Hendrik, a sua quota de 10% e este por sua vez dividiu e cedeu os tais 10% a um novo sócio e em consequência disso procedeu-se a alteração parcial do pacto social, nomeadamente o artigo Quarto que passou a ter a seguinte nova redacção:
  141. Texto do artigo, página 26: .......................................................................
  142. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUAARTO
  143. Texto do artigo, página 26: Capital social
  144. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e realizado na íntegra pelos sócios é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas de valores nominais desiguais distribuídas de seguinte forma:
  145. Número ou marcador, página 26: a) Andries Johannes Hendrik, 90%; e
  146. Número ou marcador, página 26: b) Domingos Manuel Miocha, 10%.
  147. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  148. Texto do artigo, página 26: Que tudo o não alterado por esta escritura mantem-se as disposições dos estatutos anteriores.
  149. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 12 de Março
  150. Texto do artigo, página 26: de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 26: Complexo Nkanhine –Sociedade Unipessoal, Limitada
  152. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de 25 Abril de 2017, lavrada de folhas 38 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 198-B, do Cartório Notarial de
  153. Texto do artigo, página 26: Xai-Xai a cargo de Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, Conservador e Notario Superior, Notário do referido cartório, foi pelo senhor Gualter Antonio Ribeiro Alves, constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal limitada a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  154. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Complexo Nkanhine - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade e constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada.
  156. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  157. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  158. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
  159. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  160. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  161. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto: Desenvolver actividades de hotelaria
  162. Texto do artigo, página 26: e turismo de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
  163. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  164. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  165. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Gualter António Ribeiro Alves.
  166. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  167. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 26: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  169. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  170. Número ou marcador, página 27: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  171. Número ou marcador, página 27: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  172. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 27: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado para o efeito, sendo por aquele assinado.
  174. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  175. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá ser gerida e administrada pelo sócio único Gualter António Ribeiro Alves, ou por um administrador ou gerente indicado pelo mesmo, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  176. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura do administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  177. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  178. Número ou marcador, página 27: Quatro) O administrador ou gerente será eleito pelo período de um ano, com possibilidade de ser reeleito.
  179. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  180. Número ou marcador, página 27: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  181. Número ou marcador, página 27: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preços normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  182. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  183. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  184. Número ou marcador, página 27: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  185. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  186. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  187. Número ou marcador, página 27: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
  188. Número ou marcador, página 27: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas.
  189. Número ou marcador, página 27: Dois) Outras prioridades decididas pelo sócio único.
  190. Número ou marcador, página 27: Três) Dividendos ao sócio.
  191. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  192. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  193. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  194. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 27: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  196. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 17 de Maio de
  197. Texto do artigo, página 27: 2017. — A Técnica, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 27: Nakaruma Investimentos, Limitada
  199. Texto do artigo, página 27: Certifico,para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com o NUIT 100861232 no dia 26 de Maio de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre José Armando Abdala, solteiro, de 36 anos de idade, natural de Angoche-Sede, de nacionalidade moçambicana residente Marrupa, Província de Niassa, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101991023P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Marrupa, Mário Armando Abdala, solteiro, de 30 anos de idade, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, residente em Cuamba-Niassa, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100218888M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, e Tembo Luís Armando, casado, de 41 anos de idade, natural de Inguri-Angoche, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Singathela, quarteirão 44, casa n.º 99, Machava, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300032417S, emitido pelo Arquivo de
  200. Texto do artigo, página 27: Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas seguintes cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  201. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 27: Denominação
  203. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a natureza de sociedade por quotas e adopta a denominação de Nakaruma Investimentos, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  204. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação complementar aplicável.
  205. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 27: Duração
  207. Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  208. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 27: Sede
  210. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Angoche, bairro de expansão KM 13.
  211. Número ou marcador, página 27: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, abrir ou fechar filiais, sucursais delegações e outras formas de representação, tanto no território nacional como estrangeiro, desde que compridos procedimentos legais e exigidos internamente e a assembleia geral deliberar nesse sentido.
  212. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  214. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objectivo prestar serviços no ramo imobiliário, mobiliário;serviços de hotelaria e restauração; estação de serviços e abastecimento de combustíveis; transportes; produção agro-pecuária; indústria e comércio.
  215. Número ou marcador, página 27: Dois) Pode igualmente adquirir participações em sociedades com objecto social diferente do seu ou participar em agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou quaisquer outros tipos de associação temporária ou permanente.
  216. Texto do artigo, página 27: Três)A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  217. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II
  218. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 27: Do capital social
  220. Texto do artigo, página 27: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito em dinheiro, correspondente a 100% do capital social.
  221. Número ou marcador, página 27: a) José Armando Abdala, 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a trinta e cinco porcento do capital social;
  222. Número ou marcador, página 28: b) Mário Armando Abdala, 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a trinta porcento do capital social;
  223. Número ou marcador, página 28: c) Tembo Luís Armando, 7.000.00MT (sete mil meticais), correspondente a trinta e cinco porcento do capital social.
  224. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 28: Prestações suplementares
  226. Texto do artigo, página 28: Não são exigíveis prestações suplementares podendo porém os sócios fazerem suplementos a sociedade, nos termos e condições definidas pela assembleia geral.
  227. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
  228. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
  229. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  230. Texto do artigo, página 28: Representação da sociedade
  231. Texto do artigo, página 28: Parágrafo único. A representação da sociedade em juízo e fora dele activo e passivamente é conferido ao senhor Tembo Luís Armando, que desde já, assume as funções de sócio gerente da sociedade.
  232. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  233. Texto do artigo, página 28: Parágrafo único. A sociedade pode nomear outros representantes, ou ainda delegar os seus poderes em pessoas estranhas a sociedade, por deliberação unânime da assembleia geral, e em procuração a passar para tal fim.
  234. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  235. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada apenas assinaturas do sócio gerente, ou procurador nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  236. Texto do artigo, página 28: Quota e assembleia geral
  237. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  238. Texto do artigo, página 28: Das quotas
  239. Texto do artigo, página 28: Parágrafo primeiro. A cessão de quotas é livre quando realizada entre sócios.
  240. Texto do artigo, página 28: Parágrafo segundo. A cessão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência na aquisição, na proporção das respectivas quotas.
  241. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 28: Da assembleia geral
  243. Texto do artigo, página 28: Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, a assembleia geral será convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias.
  244. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  245. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 28: Parágrafo primeiro. O exercício económico coincide com o ano civil.
  247. Texto do artigo, página 28: Parágrafo segundo. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da Assembleia Geral.
  248. Texto do artigo, página 28: Parágrafo terceiro. Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para a constituição do fundo de reserva e caberá aos sócios decidir sobre a aplicação dos lucros.
  249. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 28: Dissolução da sociedade
  251. Texto do artigo, página 28: Parágrafo primeiro. A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei, e por resolução unânime dos sócios.
  252. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 28: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  254. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Matola, 29 de Maio de 2017. — A Técnica,
  255. Texto do artigo, página 28: Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 28: Crescente Logística, Limitada
  257. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Março de dois mil e dezassete, exarada de folhas cinquenta e sete a folhas cinquenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e dois da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por sócio Lúvio Servino Vilanculos, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  258. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 28: Denominação e Sede
  260. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Crescente Logística, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas, e tem a sua sede na Estrada Nacional 240, bairro Alto Macasa, Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia, mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro. Poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  261. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 28: Duração
  263. Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  264. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  266. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto a prática da actividade comercial, exercendo
  267. Texto do artigo, página 28: o comércio a grosso e a retalho, venda de combustíveis e lubrificantes, transportes e comunicação, artigos imobiliários, aviação civil, importação e exportação de diversas mercadorias, representação de marcas de produtos nacionais e estrangeiros, operações petrolíferas e logísticas.
  268. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que devidamente autorizadas e que a assembleia geral tenha assim deliberado.
  269. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações.
  270. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 28: Capital social
  272. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à uma quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Lúvio Servino Vilanculos.
  273. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 28: Cessão de quotas
  275. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  276. Número ou marcador, página 28: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  277. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  279. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, em extraordinária sempre que se mostre necessário.
  280. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  281. Texto do artigo, página 28: Administração e gerência
  282. Número ou marcador, página 28: Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Lúvio Servino Vilanculos, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os acto ou contratos.
  283. Número ou marcador, página 29: Dois) O gerente, com o consentimento do seu sócio poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  284. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  285. Texto do artigo, página 29: Balanço de contas
  286. Texto do artigo, página 29: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na proporção das suas quotas.
  287. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  288. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  289. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  290. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Vilankulo, vinte e oito de Março de dois mil
  291. Texto do artigo, página 29: e dezassete, — O Notário, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 29: Associação Pwanano de Ajuda Mútua
  293. Texto do artigo, página 29: Certifico,para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e quatro de Março de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento e dois a folhas cento e dezoito, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e um A, deste Cartório Notarial da Matola a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma Associação Pwanano de Ajuda Mútua que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  294. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
  295. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 29: (Denominação e natureza)
  297. Número ou marcador, página 29: Um) É constituída uma Associação que adopta a denominação de Associação Pwanano de Ajuda Mútua.
  298. Número ou marcador, página 29: Dois) A Associação Pwanano de Ajuda Mútua é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, sendo dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  299. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 29: (Sede e âmbito)
  301. Número ou marcador, página 29: Um) A Associação Pwanano de Ajuda Mútua tem a sua sede no Município da Matola, bairro de Ndlavela,rua 32.204, n.° 22.
  302. Número ou marcador, página 29: Dois) AAssociação Pwanano de Ajuda Mútua é de âmbito nacional estando representada noutros pontos do território nacional por delegações.
  303. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  305. Texto do artigo, página 29: A Associação Pwanano de Ajuda Mútua é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição e reconhecimento jurídico.
  306. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 29: (Objectivos)
  308. Texto do artigo, página 29: A Associação Pwanano de Ajuda Mútua tem os seguintes objectivos:
  309. Número ou marcador, página 29: a) Apoiar os seus membros em caso de falecimentos;
  310. Número ou marcador, página 29: b) Promover socorros fúnebres dos seus membros;
  311. Número ou marcador, página 29: c) Promover socorros fúnebres aos familiares dos seus membros com direito a este fim, desde que estejam legalmente reconhecidos pela associação;
  312. Número ou marcador, página 29: d) Promover outras acções de solidariedade em caso de os seus membros serem afectados por certas desgraças.
  313. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Dos membros
  314. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUNTO
  315. Texto do artigo, página 29: (Definição)
  316. Texto do artigo, página 29: Podem ser membros da Associação Pwanano de Ajuda Mútua , todas as pessoas colectivas ou singulares desde que voluntariamente exprimem a vontade de aderir à mesma e que estejam identificados com os objetivos e programas da associação.
  317. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 29: (Condições de admissão)
  319. Texto do artigo, página 29: Os candidatos a membros devem apresentar as suas candidaturas por escrito ao Conselho de Direcção, devendo tais candidaturas serem secundadas por, pelo menos dois membros fundadores ou três efectivos.
  320. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  321. Texto do artigo, página 29: (Categorias de membros)
  322. Texto do artigo, página 29: Os membros da Associação Pwanano de Ajuda Mútua agrupam-se nas seguintes categorias:
  323. Número ou marcador, página 29: a) Membros Fundadores – São aqueles que subscreveram o pedido de reconhecimento jurídico da associação;
  324. Número ou marcador, página 29: b) Membros Efectivos – São os que foram admitidos mediante o preenchimento dos requisitos exigidos nos termos dos artigos cinco e seis dos presentes estatutos;
  325. Número ou marcador, página 29: c) Membros Honorarios-São pessoas singulares ou colectivas que pelo seu empenho e prestígio tenham contribuído para a propagação e desenvolvimento dos objectivos da associação;
  326. Número ou marcador, página 29: d) Membros Beneméritos – São pessoas singulares ou colectivas que contribuíram ou venham a contribuir com meios materiais e ou financeiros a favor da associação.
  327. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  328. Texto do artigo, página 29: (Direitos dos membros)
  329. Texto do artigo, página 29: Todos os membros gozam dos mesmos direitos independentemente da sua origem ética, sexo, raça ou nível social;
  330. Número ou marcador, página 29: a) Garantia de um funeral condigno;
  331. Número ou marcador, página 29: b) Ser apoiado moral, material e financeiramente na medida do possível;
  332. Número ou marcador, página 29: c) Ser visitado quando doente em casa ou de baixa;
  333. Número ou marcador, página 29: d) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da associação, desde que preencha requisitos para tais cargos;
  334. Número ou marcador, página 29: e) Ter uma ficha individual onde conste o seu agregado familiar;
  335. Número ou marcador, página 29: f) Criticar aquilo que achar contraria aos estatutos e outros princípios e apresentar propostas da sua superação.
  336. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  337. Texto do artigo, página 29: (Deveres dos membros)
  338. Texto do artigo, página 29: São deveres dos membros:
  339. Número ou marcador, página 29: a) Cumprir integralmente os estatutos e outros princípios da associação;
  340. Número ou marcador, página 29: b) Participar activamente nas atividades da associação;
  341. Número ou marcador, página 29: c) Participar nos funerais dos membros e seus familiares;
  342. Número ou marcador, página 29: d) Assistir as reuniões e pagar pontualmente as contribuições e quotas mensais da associação;
  343. Número ou marcador, página 29: e) Não praticar actos que comprometam o prestigio e o bom nome da associação;
  344. Número ou marcador, página 29: f) Serem moderados e correctos nas palavras e actos para com os seus consócios;
  345. Número ou marcador, página 29: g) Acatar as leis do país e respeitar as autoridades civis legalmente constituídas;
  346. Número ou marcador, página 29: h) Abstecer-se, nos encontros da associação, de discussões de carácter politico;
  347. Número ou marcador, página 29: i) Contribuir por todos os meios para o desenvolvimento harmonioso do trabalho da associação.
  348. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  349. Texto do artigo, página 30: (Disciplina e sanções)
  350. Texto do artigo, página 30: Um)Perde a qualidade de membro aquele que:
  351. Número ou marcador, página 30: a) Conscientemente violar os estatutos e programa da associação;
  352. Número ou marcador, página 30: b) Por desmando da linguagem ou atitude difamatória a pessoas de boa fé e a demais membros se torne incómodo especialmente nos dias tais de encontro;
  353. Número ou marcador, página 30: c) Por sua vontade, decidir abandonar a associação;
  354. Número ou marcador, página 30: d) Se se concluir que já não participa nos programas da associação;
  355. Número ou marcador, página 30: e) Por morte;
  356. Número ou marcador, página 30: f) Por falta de pagamento de quotas.
  357. Número ou marcador, página 30: Dois) No concernente as sanções previstas nas alíneasa,b, c,d, antes da sua aplicação serão tomadas com vista à recuperação do membro aplicando:
  358. Número ou marcador, página 30: a) Advertência simples;
  359. Número ou marcador, página 30: b) Advertência registada;
  360. Número ou marcador, página 30: c) Advertência pública.
  361. Número ou marcador, página 30: Três) Quando se concluir de que se trata de um renitente e um caso perdido o membro será: Expulso. Esta pena compete à Assembleia Geral e o membro que sofrer esta sanção não será readmitido.
  362. Número ou marcador, página 30: Quatro) Qualquer pessoa que perder a qualidade de membro, por motivos previstos nas alíneas a, b, c, d, não terá direito de reivindicar o que tenha dado à associação como contribuição e da mesma maneira que a associação não será obrigada a reembolso ou dar-lhe a compensação de abandono.
  363. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, organização e funcionamento
  364. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
  366. Texto do artigo, página 30: São órgãos sociais da associação
  367. Número ou marcador, página 30: a) Assembleia Geral;
  368. Número ou marcador, página 30: b) Conselho de Direcção;
  369. Número ou marcador, página 30: c) Conselho Fiscal.
  370. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 30: (Assembleia Geral)
  372. Número ou marcador, página 30: Um) Assembleia Geral é o Órgão Supremo da Associação, sendo constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  373. Número ou marcador, página 30: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos, podendo ser reeleitos por mais dois consecutivos.
  374. Número ou marcador, página 30: Três) Nenhum membro dos órgãos sociais pode exercer as suas funções em acumulação com qualquer cargo dos órgãos sociais.
  375. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 30: (Mesa da Assembleia Geral)
  377. Texto do artigo, página 30: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  378. Número ou marcador, página 30: a) Um presidente;
  379. Número ou marcador, página 30: b) Um vice presidente;
  380. Número ou marcador, página 30: c) Um secretário.
  381. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 30: (Periodicidade)
  383. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano para análise e aprovação do programa de actividades bem como das contas da associação.
  384. Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral extraordinária reúne-se indeterminado número de vezes.
  385. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 30: (Convocatória)
  387. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa, com antecedência mínima de trinta dias, devendo a convocatória ser feita através do jornal mais lido, ou através de rádio mais escutada na área.
  388. Número ou marcador, página 30: Dois) O aviso convocatório, para além da indicação do dia, deverá indicar ainda a agenda de trabalhos, a hora e o local da realização dos trabalhos.
  389. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 30: (Funcionamento)
  391. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral considere-se legalmente constituída se á hora do inicio da sessão se acharem presentes na sala, pelo menos, mais de metade dos membros.
  392. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos, exceptuando as relativas à alteração de estatutos e da dissolução da assembleia que exigem ¾ de votos dos membros presentes, e de todos os membros respectivamente.
  393. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  394. Texto do artigo, página 30: (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
  395. Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao presidente:
  396. Número ou marcador, página 30: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
  397. Número ou marcador, página 30: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  398. Número ou marcador, página 30: c) Co-assistir cheques e documentos relevantes que obriguem o Ministério perante bancos e outras instituições financeiras;
  399. Número ou marcador, página 30: d) Deliberar sobre transações de valor e/ ou financeiro nas quais a Associação Pwanano intervenha como actor activo ou passivo;
  400. Número ou marcador, página 30: e) Supervisionar a execução das decisões tomadas pelos órgãos sociais;
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