III SÉRIE — n.º 103
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 103/2017
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- Número ou marcador, página 30: f) Vincular a organização perante terceiros, sendo-lhe, porém, vedado obrigar a organização em quaisquer operações alheias ao respectivo objecto social, particularmente através da assinatura de letras, fianças e quaisquer outras abonações.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 30: a) Assessorar a presidente;
- Número ou marcador, página 30: b) Substituir a presidente nas suas faltas ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 30: Três) Compete ao secretario geral:
- Número ou marcador, página 30: a) Redigir as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: b) Compilar e elaborar o relatório da assembleia;
- Número ou marcador, página 30: c) Apresenta-lo para a apreciação do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 30: d) Distribuir as suas copias pelos membros da assembleia;
- Número ou marcador, página 30: e) Apresentar a acta da sessão da Assembleia Geral anterior para a sua aprovação e arquivo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 30: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 30: a) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 30: b) Aprovar anualmente as linhas gerais de actividades apresentadas pelo Conselho de Direcção; c)Apreciar e deliberar sobre o relatório de contas apresentadas pelo Conselho de Direcção bem como respectivo parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 30: d) Aprovar as alterações de estatutos e o regulamento geral interno; e)Ratificar a admissão de novos membros e deliberar sobre a exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 30: f) Fixar o valor de jóia e de quotas mensais;
- Número ou marcador, página 30: g) Deliberar sobre a atribuição de categorias de membros beneméritos;
- Número ou marcador, página 30: h) Deliberar sobre outras questões de interesse da associação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração permanente, bem como da coordenação de todas as actividades da associação de acordo com o programa anual aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 30: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 30: b) Um secretário geral;
- Número ou marcador, página 30: c) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 31: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 31: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 31: b) Homologar ou assinar documentos classificados da associação;
- Número ou marcador, página 31: c) Representar a associação em fóruns de trabalho análise e concertação da associação; d)Exercer o poder de entidade supervisora e disciplinadora das direcções e serviços da associação; e)Coordenar os programas, projectos e as actividades da associacao na sede e no campo a nível nacional;
- Número ou marcador, página 31: f) Organizar os eventos nacionais e internacionais de acordo com as respectivas as respectivas reuniões incluindo outros eventos que possam ser necessários;
- Número ou marcador, página 31: g) Co-assistir cheques e documentos relevantes que obriguem a associação perante bancos outras instituições financeiras;
- Número ou marcador, página 31: h) Gerir e organizar processos de transacções de valor patrimonial e/ ou financeiro nas quais a associação intervenha como actor activo ou passivo;
- Número ou marcador, página 31: i) Supervisionar, coordenar e ajudar todo o pessoal chave nas atividades dos seus ofícios; j)Nas ausências ou impedimentos, propor substituto de entre os membros sénior do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao secretario geral:
- Número ou marcador, página 31: a) Secretariar as sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 31: b) Coordenar todas as actividades administrativas;
- Número ou marcador, página 31: c) Actualizar livros de registos;
- Número ou marcador, página 31: d) Realizar outras actividades da associação.
- Número ou marcador, página 31: Três) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 31: a) Receber as receitas e fundos, posteriormente depositá-los no banco;
- Número ou marcador, página 31: b) Efectuar despesas autorizadas, pagamentos e outros procedimentos julgados necessárias na área de despesas;
- Número ou marcador, página 31: c) Prestar contas sobre a administração e aplicação de fundos; d)Propor planos antecipados de receitas a arrecadar e das despesas a realizar;
- Número ou marcador, página 31: e) Ocupar-se de outras realizações no pelouro das finanças.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 31: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 31: a) Realizar as actividades de gestão e administrativa da associação;
- Número ou marcador, página 31: b) Representar a associação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 31: c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 31: d) Apresentar à Assembleia Geral o relatório de contas do exercício anual e apresentar a proposta de orçamento;
- Número ou marcador, página 31: e) Propor à Assembleia Geral o plano de actividades. O plano de contas e o respectivo balanço;
- Número ou marcador, página 31: f) Propor à Assembleia Geral o regulamento geral interno;
- Número ou marcador, página 31: g) Propor à Assembleia Geral a exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 31: h) Desempenhar outras actividades que não são da competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sessões do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês em sessões ordinárias, e um número ilimitado de vezes em sessões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos dos seus membros, e, em caso de empate. O presidente gozará do direito de usar o voto de qualidade para desempatar.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho Fiscal é o Órgão de Fiscalização das actividades da associação, sendo composto por um presidente, um vogal e um relator.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez trimestralmente e as suas deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 31: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 31: a) Examinar contas e o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 31: b) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício, e programas de actividades;
- Número ou marcador, página 31: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária quando achar conveniente;
- Número ou marcador, página 31: d) Analisar litígios e queixas nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 31: e) Solicitar esclarecimentos ao Conselho de Direcção quando haja necessidade para tal.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Dos recursos financeiros e patrimoniais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Recursos financeiros e patrimoniais)
- Número ou marcador, página 31: Um) Os recursos financeiros da Associação Pwanano de Ajuda Mútua tem a seguinte origem:
- Número ou marcador, página 31: a) Jóias;
- Número ou marcador, página 31: b) Quotas;
- Número ou marcador, página 31: c) Donativos; e
- Número ou marcador, página 31: d) Outras receitas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os recursos patrimoniais são constituídos por todos os bens móveis e imóveis quer doado, quer os adquiridos onerosamente pela associação.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Emendas)
- Número ou marcador, página 31: Um) Estes estatutos poderão ser alterados via resolução.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A proposta deve ser submetida a uma Comissão de Revisão Estatuaria a qual analisará e se pronunciará sobre a mesma, mas a deliberação das emendas deverá ser apresentada e aprovada pela Assembleia Geral através duma votação a favor da maioria relativa, isto é, dois terços dos votantes.
- Número ou marcador, página 31: Três) A Comissão responsável pela emenda dos estatutos deve se reunir há tempo para garantir um estudo cuidadoso sobre a dita emenda.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) As emendas apresentadas nunca devem ir contra os princípios gerais da associação e muito menos a sua dissolução. Pois isso cabe a assembleia pronunciar-se sem consultar a comissão de Revisão Estatuária.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Extinção)
- Número ou marcador, página 31: Um) A Associação Pwanano de Ajuda Mútua extinguir-se-á em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de dois terço de todos os membros.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral decidirá sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Associação Pwanano de Ajuda Mútua.
- Número ou marcador, página 31: Três) Deliberada a dissolução da Associação Pwanano de Ajuda Mútua, será nomeada uma Comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A extinção da Associação Pwanano de Ajuda Mútua não efectuará sem que primeiro tenham sido pagas todas as dividas da mesma.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Os bens e fundos da Associação Pwanano de Ajuda Mútua serão doados a uma outra Instituição não-lucrativa que goze
- Texto do artigo, página 32: de objetivos semelhantes à da Associação Pwanano de Ajuda Mútua sob deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Incompatibilidades)
- Número ou marcador, página 32: Um) Os cargos de Presidente da Mesa da Assembleia Geral, de Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Presidente do Conselho de Direcção, são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A qualidade de membro do Governo é incompatível com o exercício dos cargos referidos no número anterior.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 32: As dúvidas e omissões nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis às associações na Republica de Moçambique
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 32: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 32: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes e com a publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, 29 de Março
- Texto do artigo, página 32: de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Exxonmobil Moçambique Services, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100870177 uma entidade denominada, Exxonmobil Moçambique Services, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro. Exxonmobil Investments (Dubai) Ltd, sociedade de direito comercial constituída ao abrigo das leis de Dubai, registada junto da competente Conservatória do Registo de Sociedades do Centro Financeiro Internacional de Dubai, sob o número 2244, com sede na Level 5, Gate Village Building 2, Centro Financeiro Internacional de Dubai, Dubai, Emirados Árabes Unidos, neste acto representada pela senhora Ermelinda Gisela Manhiça Sitoe, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, em Maputo com poderes bastantes para o efeito conferidos por acta do conselho de administração; e
- Texto do artigo, página 32: Segundo. Exxonmobil Africa and Middle East Holdings B.V., sociedade de direito comercial constituída sob as leis dos Países Baixos, registada junto da competente Câmara de Comércio do Registo Comercial dos Países Baixos, sob o número 65626575, com sede em
- Texto do artigo, página 32: Graaf Engerlbertlaan 75, 4837DS, Breda, Países Baixos, neste acto representada pelos senhores Joseph Maria Van Roost e Pieter Huisman, ambos na qualidade de administradores.
- Texto do artigo, página 32: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Exxonmobil Moçambique Services, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Sommershield, Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, segundo andar, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) Operações petrolíferas, incluindo planeamento, preparação e implementação de actividades relacionadas com o reconhecimento, exploração, desenvolvimento, produção, processamento, armazenamento ou transporte de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos e encerramento de tais actividades, e a venda ou distribuição de petróleo até e para além do ponto de exportação ou entrega, incluindo na forma de gás natural liquefeito;
- Número ou marcador, página 32: b) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades;
- Número ou marcador, página 32: c) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas às suas empresas afiliadas e a seu próprio favor; e
- Número ou marcador, página 32: d) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 32: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.000,00MT MT (dez milhões de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com valor nominal de 9.950.000,00MT(nove milhões, novecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à ExxonMobil Investments (Dubai) Limited; e
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à ExxonMobil Africa and Middle East Holdings B.V.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo
- Texto do artigo, página 32: as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios têm o direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, podendo o referido direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO Prestações suplementares, prestações acessórias e suprimentos
- Número ou marcador, página 32: Um) Os sócios deverão efectuar prestações suplementares quando a sociedade assim exija, nos termos a serem definidos na assembleia geral, até ao montante global máximo equivalente a USD 1.000.000.000,00 (mil milhões de Dólares dos Estados Unidos).
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados, por uma maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos dos sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Divisão, transmissão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade e aos restantes sócios, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 33: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 33: Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 33: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Eleição e mandato
- Número ou marcador, página 33: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por assembleia geral, com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de 1 (um) ano.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Reuniões da assembleia geral e as suas competências
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar dentro do território nacional, conforme indicado no aviso convocatório ou acordado por unanimidade pelos sócios, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As reuniões da assembleia geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 33: Três) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral por iniciativa do presidente da mesa da assembleia geral, a pedido do conselho de administração ou quando a convocação seja requerida por sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os membros do conselho de administração deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) A assembleia geral será convocada por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigida a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 33: Seis) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 33: Sete) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
- Número ou marcador, página 33: Oito) Os sócios podem reunir por conferência telefónica, vídeo-conferência ou qualquer outro meio que permita aos presentes se comunicarem. Considera-se o local da reunião a sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: a) São da competência exclusiva da assembleia geral as seguintes deliberações: eleição e destituição dos membros do conselho de administração, incluindo o presidente;
- Número ou marcador, página 33: b) O balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório da administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 33: c) Aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 33: d) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 33: e) Aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 33: f) Cisão, fusão e transformação da sociedade; e,
- Número ou marcador, página 33: g) Dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às 17 (dezassete) horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem também fazer-se ainda representar nas reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio, ou administrador da sociedade, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de 12 (doze) meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Votação
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Sem prejuízo do número 3 seguinte, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 34: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, fusão, cisão, transformação ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Administração e representação
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por 5 (cinco) administradores a serem eleitos pela assembleia geral, sendo um deles o presidente.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 1 (um) ano renovável, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os membros do conselho de administração podem delegar os seus poderes para o director-geral da sociedade, cujo poderes e competências serão estabelecidos na respectiva deliberação
- Texto do artigo, página 34: Quatro)Os membros do conselho de administração podem delegar os seus poderes para um ou mais representantes legais da sociedade, cujos poderes e competências serão estabelecidos na respectiva deliberação.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Os administradores podem fazerse representar no exercício das suas funções, mediante procuração com poderes específicos para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: Seis) Os membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 34: Sete) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Competências e reuniões do conselho de administração
- Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) São da competência exclusiva do conselho de administração as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 34: a) Elaboração dos relatórios e contas anuais;
- Número ou marcador, página 34: b) Tramitação da abertura e movimentação de contas bancárias da sociedade, bem como nomeação dos seus assinantes e a definição das condições para movimento das contas;
- Número ou marcador, página 34: c) Aquisição, alienação e oneração de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 34: d) Prestação de cauções e garantias, pessoais ou reais, pela sociedade;
- Número ou marcador, página 34: e) Abertura ou encerramento de estabelecimentos;
- Número ou marcador, página 34: f) Modificação na organização da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: g) Proposta de extensões ou reduções da actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: h) Propostas de projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade;e
- Número ou marcador, página 34: i) Proposta de estabelecimento ou cessação de cooperação com outras sociedades.
- Número ou marcador, página 34: Três) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, anualmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal, neste último caso, desde que todos os administradores compareçam e confirmem na respectiva acta que a reunião pode ter lugar.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) As reuniões do conselho de administração tem lugar na sede da sociedade, podendo, se o Presidente assim decidir, realizarse em qualquer outro local, por conferência telefónica, vídeo-conferência ou qualquer outro meio que permita aos presentes se comunicarem. Considera-se o local da reunião onde estiver a maioria dos membros, ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o Presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 34: Seis) As reuniões de conselho de administração podem ser dispensadas se todos os administradores declararem por escrito o sentido dos respectivos votos, em comunicação escrita enviada para o presidente do conselho de
- Texto do artigo, página 34: administração que, após a recepção da última comunicação dará conhecimento a todos os administradores da deliberação tomada, em documento escrito e assinado por ele; ou, ainda, se todos os administradores assinarem uma cópia do documento escrito que contenha o sentido do voto que, juntas, perfazem uma única deliberação, considerada devidamente tomada na data da última assinatura obtida.
- Número ou marcador, página 34: Sete) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 34: Oito) Osadministradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao Presidente para cada reunião.
- Número ou marcador, página 34: Nove) Os administradores poderão ser ou não sócios, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
- Número ou marcador, página 34: Dez) O presidente do conselho de administração também será nomeado como o presidente da mesa da assembleia geral e de quaisquer outras comissões permanentes que vierem a ser estabelecidas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de um dos administradores;
- Número ou marcador, página 34: c) Pela assinatura de um mandatário a quem um dos administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração;
- Número ou marcador, página 34: d) Pela assinatura do director-geral;
- Número ou marcador, página 34: e) Pela assinatura de um representante legal, nomeado pelo conselho de administração, dentro dos limites estabelecidos no mandato; ou,
- Número ou marcador, página 34: f) Pela assinatura de um gerente, dentro dos limites estabelecidos no mandato.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer mandatário ou funcionário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Oficiais representantes da sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade pode por meio de deliberação do conselho de administração nomear oficiais representantes da sociedade sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Estes oficiais representantes poderão ser um ou mais gerentes, secretário e secretários adjuntos do conselho de administração, tesoureiro e tesoureiros assistentes, supervisor financeiro e supervisores financeiros adjuntos e outros oficiais representantes que se mostrarem necessários, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Competências dos oficiais representantes da sociedade
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá ter mais que um gerente dependendo da deliberação do conselho de administração, a quem cabe o desempenho de algum ramo de negócio que se integre no objecto social da sociedade bem como quaisquer outras funções que o conselho de administração estabelecer.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O secretário do conselho de administração deve participar das reuniões e registar todos os votos e elaborar as actas de todas as reuniões e deliberações em um livro de actas, e se necessário, desempenhará quaisquer outras funções que o conselho de administração estabelecer.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá ter mais que um assistente de secretário do conselho de administração dependendo da deliberação do conselho de administração. O secretário Assistente, na ausência ou impedimento do secretário, ou conforme necessário ou dirigido pelo Secretário, exercerá os poderes do Secretário e desempenhará quaisquer outras funções que o conselho de administração ou o secretário estabelecer.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) O tesoureiro será o director financeiro executivo da sociedade, tendo a custódia dos fundos e valores mobiliários e depositará todas as quantias e outros efeitos valiosos em nome e para o crédito da sociedade em tais depositários que possam ser designados pelo conselho de administração. O tesoureiro desembolsará os fundos da sociedade, conforme for ordenado pelo conselho de administração, guardando recibos de tais desembolsos e entregar aos administradores, nas reuniões do conselho de a ou sempre que necessário, uma cópia/ extracto de todas as transacções realizadas pelo tesoureiro e relatório sobre a condição financeira da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) A sociedade poderá ter mais que um tesoureiro assistente dependendo da deliberação do conselho de administração. O tesoureiro assistente, na ausência ou impedimento do tesoureiro, ou conforme necessário ou dirigido pelo tesoureiro, exercerá os poderes do Tesoureiro e desempenhará as demais funções que o conselho de administração ou tesoureiro estabelecer.
- Número ou marcador, página 35: Seis) O supervisor financeiro deverá manter as contas gerais e departamentais da sociedade e preparar as demonstrações financeiras adequadas, assessorar o conselho de administração em todas as questões contabilistas e de auditoria relacionadas com a sociedade e auxiliar na implementação de políticas adoptadas nessas áreas, estabelecer e implementar procedimentos sobre contabilidade
- Texto do artigo, página 35: e auditoria para a sociedade e suas afiliadas, e desempenhará quaisquer outras funções que o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 35: Sete) A sociedade poderá ter mais que um supervisor financeiro adjunto dependendo da deliberação do conselho de administração. O supervisor financeiro adjunto, na ausência ou por impedimento do supervisor financeiro, ou conforme necessário ou dirigido pelo supervisor financeiro, exercerá os poderes do supervisor financeiro e desempenhará todas as outras funções que o conselho de administração ou supervisor financeiro estabelecer.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 35: Exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 35: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia 31 (trinta e um) de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 35: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta do conselho de administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 35: Resultados
- Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo do conselho de administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios tomada por maioria
- Texto do artigo, página 35: qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO Disposições finais
- Texto do artigo, página 35: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 21 de Junho de 2017.
- Texto do artigo, página 35: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Buco, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Janeiro do ano dois mil e dezassete, lavrada de folhas sessenta e ss, á folhas sessenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número I – 30, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de dra. Maria Inês José Joaquim Da Costa, licenciada em Direito, conservadora, e notária superior, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Buco, Limitada, pelos senhores, Timóteo Chamera João Chimambo, solteiro maior, natural de Goonda-Buzi, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Muzuane, cidade de Nacala – Porto, portador de Bilhete de Identidade número zero, seis, zero, um, zero, zero, um, nove, um, seis, cinco, três, C, emitido aos quatro de Maio de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que assina por si e por representação dos seus filhos menores: Fáusia Timóteo Da Silva Chimambo, natural de Quelimane, residente em Nacala Porto; Luísa Timóteo da Silva Chimambo, natural de Quelimane, residente em Nacala Porto; Timóteo Chamera João Chimambo Júnior, natural de Chimoio, residente em Nacala Porto e Teresa Timóteo da Silva Chimambo, ambas de nacionalidade moçambicana e Afina Mamade
- Texto do artigo, página 36: Issa Da Silva, solteira maior, natural de Mocuba-Zambézia e residente em Nacala Porto; nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Buco, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Nacala-Porto, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, agencias, filiais ou qualquer outra forma de representação onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Objectivo e duração
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objectivo:
- Número ou marcador, página 36: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 36: b) Edifícios e monumentos, obras hidráulicas, vias de comunicação, obras de urbanização, instalações, fundações e captações de água, projectos, produção e venda de materiais de construção civil;
- Número ou marcador, página 36: c) Comercio geral a retalho, material de construção, produtos alimentares, diversos;
- Número ou marcador, página 36: d) Prestação de serviços de: i) Contabilidade, advocacia, saúde,
- Texto do artigo, página 36: higiene e segurança no trabalho, meio ambiente, formação profissional, agricultura, pecuária, turismo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A duração da sociedade são por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a soma de seis quotas assim distribuídas: cem mil meticais, pertencentes ao Timóteo Chamera João Chimambo, correspondente a quarenta porcento das quotas, cinquenta mil meticais, pertencente a Afina Mamade Issa da Silva, correspondente a vinte porcento, vinte cinco mil meticais, pertencente a Fáusia Timóteo da Silva Chimambo, correspondente a dez porcento, vinte cinco mil meticais, pertencente a Luísa Timóteo da Silva Chimambo, correspondente a dez porcento, vinte cinco mil meticais, pertencente ao Timóteo Chamera João Chimambo Júnior, correspondente a dez porcento e vinte cinco mil meticais, pertencente a Teresa Timóteo da Silva Chimambo, correspondente a dez porcento.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser alterado num acordo entre os sócios e mediante os termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 36: Um) A cessão ou divisão de quotas, assim como a sua oneração voluntária em garantia de quaisquer obrigações, dependem do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Na cessão ou divisão de quotas são sempre reservados a sociedade o direito de preferência que caberá aos sócios quando a mesma não queira exercer.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Administração e gestão
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidos por um mais gerentes eleitos pela assembleia geral com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos seus actos e documentos, activa e passivamente, em juízo e for a dele, disposto de poderes legalmente consentidos para prossecução e realização de objecto social designadamente quanto ao exercício de gestão dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente sempre que os sócios o intenderem e será convocada por escrito com antecedência nunca inferior a trinta dias.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Sem prejuízo das disposições do capítulo V da lei das sociedades por quotas de onze de Abril de mil novecentos e um e para os casos ai previstos, a assembleia só poderá funcionar e liberar validamente se estiverem presentes ou representados sócios que no mínimo perfaçam sessenta e um porcento do capital.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Fiscalização
- Texto do artigo, página 36: A fiscalização dos negócios sociais é feita directamente pelos sócios nos termos do número um do artigo trinta e quatro da lei das sociedades por quotas, podendo estes mandatar um ou mais auditores para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Distribuição dos resultados
- Número ou marcador, página 36: Um) Anualmente até ao final do primeiro trimestre será encerrado o balanço até trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzir a percentagem param o fundo de reserva serão distribuídos entre os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade não se dissolve por morte, extinção, falência, insolvência e interdição ou inabilitação de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 36: Dois) No caso de morte, extinção, falência ou insolvência, a respectiva quota passara aos sucessores ou se forem vários, os mesmos escolherão entre si um que a todos se represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Três) Fica sempre ressalvada a sociedade a faculdade de amortizar quotas nos casos do artigo sexto destes estatutos.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 36: Nacala, 1 de Junho de 20l7. — A Conservadora/ Notária/ Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Kaya M&J, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e nomeação de novos administradores comerciais e representantes da sociedade em epígrafe, realizada no dia trinta e um de Maio de dois mil e dezassete na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais Sob o NUEL 100066408, com o capital social de dez mil meticais, estando presente os sócios:
- Texto do artigo, página 36: Paul John Murphy de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 308096714, emitido pelos Serviços de Migração Britânicas, aos um de Maio de dois mil e nove, detentor de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, Charlotte Johnson Murphy de nacionalidade Britânica, portadora do Passaporte n.º 516663197, emitido pelos Serviços de Migração Britânicas, aos dez de Julho de dois mil e treze, detentora de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, Artur Salomão Macie, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101767364B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, aos três de Marco de dois mil e dezasseis, detentor de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, Angélica da Conceição Justino Munguambe Macie, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101767371F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e sete de Setembro de dois mil e onze, detentora de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, totalizando aos cem por cento do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 36: Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que os sócios Artur Salomão Macie e Angélica da Conceição Justino
- Texto do artigo, página 37: Munguambe Macie, cedem na totalidade as suas quotas a favor da sociedade e redistribui pelos sócios Paul John Murphy e Charlotte Johnson Murphy que unificam as quotas cedidas as suas quotas anteriores, e os cedentes apartam – se e nada dela tem a ver com a sociedade.
- Texto do artigo, página 37: Por conseguinte ficam alterados o artigo 4.º e 9.º do pacto social e passam a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a soma duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 37: a) Paul John Murphy, com uma quota de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 37: b) Charlotte Johnson Murphy, com uma quota de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a 50 % do capital social.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente pertencerá aos sócios Paul Johan Murphy e Charlotte Johnson Murphy, que desde ja ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o qual poderam no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura dos sócios gerentes, podendo delegar a terceiros caso for necessário.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Inhambane, cinco de Junho de dois mil
- Texto do artigo, página 37: e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Associação de Desenvolvimento de Boquisso - UNIDATE
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e filiação
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação, sede, duração e filiação
- Número ou marcador, página 37: Um) É constituída uma associação que adoptara a denominação de Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDATE.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDATE, é uma pessoa colectiva de direito sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira constituída nos termos da lei em vigor regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável no país.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede, âmbito e duração)
- Texto do artigo, página 37: A associação é de âmbito local, tem a sua sede na província de Maputo, cita no quarteirão n.º 2, n.º 6, no bairro de Boquisso B, município da Matola.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Filiação)
- Texto do artigo, página 37: A associação pode filiar-se em outras organizações nacionais e estrangeiras que possuam fins similares com os seus, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Dos princípios, objectivos, actividades e fim
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 37: A associação tem como objectivo principal:
- Número ou marcador, página 37: a) Imponderar as comunidades através de formação e capacitação em habilidades para a vida, através das seguintes acções essenciais;
- Número ou marcador, página 37: b) Promover a participação dos adolescentes e jovens a nível local em campanhas de sensibilização para a prevenção e combate as epidemias tais como as ITS/HIV/ SIDA/Drogas, Malária e Cólera; c)Fornecer apoio para o desenvolvimento da educação;
- Número ou marcador, página 37: d) Prestar apoio em transporte urbano;
- Número ou marcador, página 37: e) Orientar actividades culturais;
- Número ou marcador, página 37: f) Apoiar o desenvolvimento urbano.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 37: Dos membros
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Definição)
- Texto do artigo, página 37: Podem ser membros da Associação de Desenvolvimento de Boquisso - UNIDATEtodas as pessoas singulares e colectivas que:
- Texto do artigo, página 37: Sejam estudantes, trabalhadores, profissionais e que estejam dentro dos critérios básicos de selecção de membros que se comprometam numa relativa responsabilidade, tenha espírito voluntário e competência.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 37: Um) Os membros da Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDATE agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 37: a) Membros Fundadores – os que tenham sido escritos na associação até a altura da assinatura da escritura pública de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 37: b) Membros Efectivos - os que tenham sido admitidos na associação depois da assinatura da escritura e aceites como tal;
- Número ou marcador, página 37: c) Membros Honorários – os que se distinguirem por serviços excepcionais prestados a Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDATE;
- Número ou marcador, página 37: d) Membros Beneméritos – são todas as pessoas singulares ou colectivas, que de uma forma substancial contribuíram moral ou emocionalmente para concretização dos objectivos da Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDATE.
- Texto do artigo, página 37: ATRIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 37: São direitos dos membros:
- Texto do artigo, página 37: Participar com o voto em todas as sessões da Assembleia Geral, ser eleito e eleger os órgãos sociais da Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDATE, fazer proposta e tomar parte na discussão dos assuntos que ordem do dia e outros que sejam submetidos a apreciação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 37: São deveres gerais dos membros:
- Número ou marcador, página 37: a) Contribuir para o bom nome da Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDATE e para o seu desenvolvimento e concorrer para a consecução dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 37: b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos seus estatutos e regulamento geral interno.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 37: Perde qualidade de membro de membro por execução o membro que:
- Texto do artigo, página 37: Ofender reiteradamente o prestígio da Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDATE, destrua deliberadamente o
- Texto do artigo, página 38: património, impeça, perturbe ou prejudique o livre exercício das funções e a realização das actividades.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Mandato do membro)
- Texto do artigo, página 38: O mandato do membro começa com a sua integração na Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDATE e somente cessa quando:
- Texto do artigo, página 38: Ausentar-se por um período igual ou superior a dois meses sem justificativos.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: São órgãos sociais da Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDATE:
- Número ou marcador, página 38: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 38: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 38: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
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- Certidão de registo Jiangxi International Mozambique Investment, Limitada
- Certidão de registo Mundial Shoes, Limitada
- Certidão de registo Exxonmobil Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Goldenstar, Limitada
- Certidão de registo BINAKUMARIMAGAN -LAKHANI, Limitada
- Certidão de registo Dreamz, Limitada
- Certidão de registo Southern Confort, Limitada
- Certidão de registo Baleias da Praia, Limitada
- Certidão de registo Complexo Nkanhine –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nakaruma Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Crescente Logística, Limitada
- Certidão de registo Associação Pwanano de Ajuda Mútua
- Certidão de registo Exxonmobil Moçambique Services, Limitada
- Certidão de registo Buco, Limitada
- Certidão de registo Kaya M&J, Limitada
- Diploma Associação de Desenvolvimento de Boquisso - UNIDATE
- Certidão de registo Victory Bet Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Sodes, Limitada
- Certidão de registo HM Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vadoe Clinics EI
- Certidão de registo HM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ultra Coberturas e Roofing, Limitada
- Certidão de registo Eco Weather It & Solar Solution, Limitada
- Certidão de registo SIGAP, Consultoria e Serviços, S.A.
- Certidão de registo Mozambique LNG Marine Terminal Company, S.A.
- Certidão de registo Farmoclinica, Limitada
- Certidão de registo África Mineral, Limitada
- Certidão de registo Chiziane, Jeque & Advogados e Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
- Certidão de registo Black River Investments Mozambique, Limitada
- Certidão de registo N.S.A. Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Crown Cork Company, (MOÇ), Limitada
- Certidão de registo Umran Construction, Limitada
- Certidão de registo Mapulua, Limitada
- Certidão de registo Prado Macedo Moçambique, Limitada