III SÉRIE — n.º 103

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 103/2017

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Texto do artigo · p. 38 (Mandato dos titulares dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por sufrágio universal, directo e secreto e tomam posse perante Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os mandatos dos titulares dos órgãos sociais são de três anos, sujeitos a uma única renovação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia Geral, definição e conceito)
Texto do artigo · p. 38 Assembleia Geral é órgão supremo da Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDATE e é constituída por todos membros efectivos da associação em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 38 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 38 a) Apreciar e aprovar a estrutura da direcção da Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDATE proposta pelo coordenador da associação;
Número ou marcador · p. 38 b) Eleger ou destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros de Conselho de Direcção, e os membros do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 38 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por um secretário (a), e os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos mediante proposta
Texto do artigo · p. 38 a apresentar pelo conselho de direcção ou dez membros efectivos pelo período de três anos podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Presidente e suas competências)
Texto do artigo · p. 38 O presidente e eleito pela Assembleia Geral que lhe compete:
Texto do artigo · p. 38 Convocar e presidir as sessões do órgão e a respectiva resolução e conferir posse aos membros, órgãos sociais e ao coordenador.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 38 (Sessões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 38 A Assembleia Geral reúne em sessão ordenaria uma vez por ano e extraordinariamente sempre que haja motivo para tal, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 38 O período de algum dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Deliberação da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 38 A Assembleia Geral só pode deliberar quando estiverem presentes mais que a metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Conselho de Direcção, definição e constituição)
Texto do artigo · p. 38 O Conselho de Direcção e o órgão executivo da Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDATE eleito pela Assembleia Geral por um período de três anos, podendo ser reeleito por mais de um mandato, sendo composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 38 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 38 Compete ao presidente da Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDATE:
Número ou marcador · p. 38 a) Representar a Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDATE em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 38 b) Convocar e presidir sessões do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Competências do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 38 Compete ao vice-presidente da Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDATE:
Texto do artigo · p. 38 Coadjuvar o presidente em todos os assuntos de carácter executivo, administrativo e financeiro, ou em outras actividades importantes.
Texto do artigo · p. 38 ATRIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Competências de Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 38 Compete ao Conselho de Direcção em geral, administrar e gerir a Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDATE e
Texto do artigo · p. 38 decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou leis não reservem para a Assembleia Geral e em especial:
Texto do artigo · p. 38 Representar Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDATE activa ou passivamente em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 38 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma (1) vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente ou a pedido de 2/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Conselho Fiscal, definição e constituição)
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos por membros da Assembleia Geral por um período de três (3) anos mediante proposta da mesa da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos onze (11) membros.
Número ou marcador · p. 38 Dois) os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pelo plenário durante a Assembleia Geral nomeadamente os que exercerão as funções de presidente e vice-presidente que o substitui na sua ausência ou impedimento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 38 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 38 a) Examinar a escrita e documentação da Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDATE sempre que julgue necessário ou conveniente;
Número ou marcador · p. 38 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual de contas de exercício e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 38 O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 38 Do princípio electivo do presidente da Associação de Desenvolvimento de Boquisso
Texto do artigo · p. 38 – UNIDATE
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Princípio electivo do presidente da Associação de Desenvolvimento de Boquisso - UNIDATE)
Texto do artigo · p. 38 Só podem candidatar-se a presidente da Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDATE os membros efectivos que tenham participado em todas as sessões ordinárias da Assembleia Geral ou não tenham ausências injustificadas ou superiores a 1/5 do numero se sessões realizadas até a altura da candidatura.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Eleições)
Texto do artigo · p. 39 Caberá a Mesa da Assembleia Geral propor junto a Assembleia Geral, as modificações como vão decorrer as eleições incluindo as marcações das datas do período de apresentação de candidaturas e tomadas de posse.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO VI Do património
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Património)
Texto do artigo · p. 39 Os computadores, impressoras, máquinas de escrever, fotocopiadoras, telefones, fax, bem como o mobiliário e outros, só podem ser usados nos respectivos lugares e com fins da associação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 39 (Receitas)
Texto do artigo · p. 39 Constituem fundos da Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDATE:
Texto do artigo · p. 39 Os resultados anuais apurados na participação da Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDATE, em actividades económicas, industriais e comerciais.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO VII
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Os membros e dirigentes da Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDATE, não respondem em solidaria nem subsidiariamente pelas obrigações da Entidade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 A Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDATE, estingue-se por deliberação dos seus membros da Assembleia Geral e nos termos de demais casos previstos na lei em vigor na República de Moçambique, nos termos do n.º 4 do artigo 25 do presente estatuto.
Texto do artigo · p. 39 Sodes, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos quarenta e oito mil setecentos quarenta, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Sodes, Limitada constituída entre os sócios: Horácio Romão Fernando Quembo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 39 moçambicana, natural de Dondo, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101005209C, emitido aos seis de Dezembro de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muahivire, posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula, Cardoso dos Santos Sefane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de identidade n.º 110200359183M, emitido no dia um de Julho de dois mil e treze, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Central, cidade de Nampula, Alberto Hermanegildo Mazivila, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai - Xai, portador de Bilhete de Identidade n.º 032102901190P, emitido aos oito de Agosto de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Central, cidade de Nampula e Bruno António Vieira Ambrique, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 032102908248J, emitido aos nove de Julho de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Central, cidade de Nampula e Hélder Marciano Dauto Tualufo, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100393571M, emitido aos três de Maio de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Namutequeliua, posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Sodes, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Sede
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Objecto social
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) O exercício da actividade de consultoria/ prestação de serviços
Texto do artigo · p. 39 na área de desenvolvimento rural e urbano com emfoque nos domínios de topografia e projecto, gis, água, saneamento e higiene, e desenvolvimento local. específicamente a sociedade irá desenvolver actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 39 i) Topográfia e soluções de gis; ii) Planeamento urbano e ambiental; iii) Abastecimento de água, saneamento e higiene; iv) Projecto e fiscalização de obras públicas;
Número ou marcador · p. 39 v) Treinamentos e sensibilização comunitária; vi) Estudos e pesquisas temáticas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 39 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram parai o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor de 20.000.00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alberto Hermenegildo Mazivila;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor de 20.000.00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bruno António Viera Ambrique;
Número ou marcador · p. 39 c) Uma quota no valor de 20.000.00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cardoso dos Santos Sefane;
Número ou marcador · p. 39 d) Uma quota no valor de 20.000.00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Helder Marciano Dauto Tualufo;
Número ou marcador · p. 39 e) Uma quota no valor de 20.000.00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Horácio Romão Fernando Quembo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 40 A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral, podendo constituir-se sob a forma de um conselho de administração, o qual deverá integrar pelo menos três membros.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes, e serão ou não remunerados conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da sua falta.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em algum ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Os administradores da sociedade podem, a qualquer momento, ser destituídos, com ou sem justa causa, mediante deliberação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Seis) O administrador que seja destituído sem justa causa, terá direito a ser indemnizado em valor correspondente a três meses de remuneração.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 40 Tres) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 40 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade não se dissolve por extincao, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade so se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleria geral que nomeará uma comissão liquidataria.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do código comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Nampula, 7 de Junho de 2017.
Texto do artigo · p. 40 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 HM Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Março de dois mil dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e dezassete mil quinhentos e trinta, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada HM Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada., constituída entre o sócio Nelson Comala Aurélio Perlito, que no dia vinte e nove do mês de Maio do ano de dois mil e dezassete, em assembleia geral extraordinária decidiu alterar os artigos segundo quinto e sexto dos estatutos, passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) Construção civil, obras públicas e imobiliária;
Número ou marcador · p. 40 b) Serviços de consultoria e acessória no geral;
Número ou marcador · p. 40 c) Fiscalização de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 40 d) Representações empresarial;
Número ou marcador · p. 40 e) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 40 f) Formação profissional;
Número ou marcador · p. 40 g) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 40 h) Agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 40 i) Serviços de transporte de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 40 j) Importação e exportação de produtos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondentes à quota única pertencente ao sócio Nelson Comala Aurélio Perlito, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Administração
Texto do artigo · p. 40 A administração da sociedade fica a cargo do sócio único Nelson Comala Aurélio Perlito com dispensa de caução, sendo necessária apenas a sua assinatura para que a sociedade fique obrigada a qualquer acto, também em juízo, podendo a mesma constituir procuradores quando necessário.
Texto do artigo · p. 40 Nampula, 6 de Maio de 2017.
Texto do artigo · p. 40 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Vadoe Clinics EI
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada por André, solteiro, com domicílio no Distrito Municipal 4, Mahotas, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105906155Q, emitido pelo Serviço de Identidade Civil da Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguinte.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A Instituição adopta a firma Vadoe Clinics EI, constituída sob forma de sociedade por uma quota de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A instituição têm a sua sede na cidade da Matola, na Avenida Sebastião Marcos
Texto do artigo · p. 41 Mabote, n.º 356, podendo por decisão do responsável abrir filiais, delegações ou outra forma de representação social no território nacional.
Número ou marcador · p. 41 Três) Por decisão do responsável a sede da organização pode ser transferida para outra localidade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Texto do artigo · p. 41 A instituição tem por objetivo principal e prestação de serviços de saúde em geral.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital integralmente, subscrito é de trinta mil meticais, correspondente a uma quota de cem porcento, pertencente ao senhor André Kudzai Mavatu.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A instituição poderá decidir sobre o aumento do capital, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e representação serão exercidos pelo proprietário representante, que detém todos poderes para obrigar a sociedade, sem necessitar de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Instituição poderá nomear, por meio de procuração do proprietário, mandatários e procuradores da mesma para a prática de determinados atos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 41 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 41 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até aos trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Resultados)
Texto do artigo · p. 41 Dos lucros apurados cada exercício deduzir-se-a, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva geral legal enquanto se não encontrar realizada nos termos de lei ou sempre que for necessário reintegrar.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Negócios com sociedade)
Texto do artigo · p. 41 Os sócios podem celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidades prescritas na lei para celebração, dos mesmos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Fusão, cessação, transformação, dissolução, e liquidação do mesmo)
Número ou marcador · p. 41 Um) O único sócio poderá decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formulário legal em vigor.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á, sua liquidação, gozando os liquidatário nomeados, pelo único socio.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 As comissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Maputo, 10 de Abril de 2017. — A Notária,
Texto do artigo · p. 41 Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 HM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Março de dois mil dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e dezassete mil vinte e dois, a cargo de Inocêncio Jorge Monteio, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada HM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Hipólito das Neves Alfredo Machaieie, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102299119S, emitido em 28 de Maio de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente em Rapale. Celebra o presente contracto de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de HM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Sede
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO Duração A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO Objectivo
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objectivo as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) Constitui objecto da sociedade a prestação de serviços multidiscipli-nares nas áreas de consultoria em arquitectura, planeamento físico, engenharia civil, contabilidade, auditoria e gestão.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá conceber, assinar, gerir e fiscalizar projectos nas áreas acima citadas, e todos serviços associados.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá ainda deter participações sociais noutras sociedades ou participar em consórcios e realizar outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO Capital social O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hipólito das Neves Alfredo Machaieie. Parágrafo Único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 41 Um) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO Administração e representação da socie-dade A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do sócio único: Hipólito das Neves Alfredo Machaieie que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO Balanço Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO Duração A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO Objectivo
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objectivo as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) Constitui objecto da sociedade a prestação de serviços multidisciplinares nas áreas de consultoria em arquitectura, planeamento físico, engenharia civil, contabilidade, auditoria e gestão.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá conceber, assinar, gerir e fiscalizar projectos nas áreas acima citadas, e todos serviços associados.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá ainda deter participações sociais noutras sociedades ou participar em consórcios e realizar outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO Capital social O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hipólito das Neves Alfredo Machaieie. Parágrafo Único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 41 Um) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO Administração e representação da sociedade A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do sócio único: Hipólito das Neves Alfredo Machaieie que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO Balanço Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros
Texto do artigo · p. 42 líquidos, deduzidos de vinte por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Dissolução
Texto do artigo · p. 42 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 42 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Omissos
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 42 Nampula, 30 de Maio de 2017.
Texto do artigo · p. 42 — O conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Ultra Coberturas e Roofing, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 100867281 no dia 13 de Junho de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Edward George Cook, solteiro, nacionalidade sul-africana, residente na Vila Esperança – Beluluane, no distrito de Boane, província de Maputo, titular do DIRE n.º 10ZA00096861S, emitido em 23 de Junho de 2016 nos Serviços de Migração, em Maputo e Meegan Goldie, solteiro, nacionalidade sul-africana, residente na Vila Esperança – Beluluane, no distrito de Boane, província de Maputo, titular do DIRE n.º 11ZA00021425Q, emitido em 9 de Agosto de 2016 nos Serviços de Migração, em Maputo.
Texto do artigo · p. 42 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Ultra Coberturas e Roofing, Limitada e tem a sua sede na parcela n.º 5288, DJuba, Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) A prestação de serviços em engenharia de construção de coberturas e estruturas metálicas, fabricação e instalação;
Número ou marcador · p. 42 b) Representação comercial nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 42 c) O desenvolvimento de prestação de serviços que se encontrem ligados a áreas de engenharias de construções metálicas, para desenvolvimento e criação de negócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MZN (vinte mil meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 42 a)Uma quota no valor de 10.000,00MZN (dez mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Edward George Cook;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor 10.000,00MZN (dez mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pela sócia Meegan Goldie.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, em estrita observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 42 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 42 Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão, alienação ou divisão total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) A divisão de quotas tem de ser inscrita nos livros da sociedade e registada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Administração
Número ou marcador · p. 42 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por dois administradores.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 42 a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 42 b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 42 d) Propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 42 e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 42 f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 g) Contrair empréstimos.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 42 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Natureza
Texto do artigo · p. 42 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Representação dos sócios)
Número ou marcador · p. 42 Um) Os sócios, tratando-se de pessoas singulares, apenas se podem fazer representar nas assembleias gerais por outro sócio, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação de poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Como instrumento de representação bastará uma procuração, outorgada nos termos legais e com indicação dos poderes conferidos, dirigida a administrador, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sociais ou de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Em reunião ordinária apreciará e votará sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, sobre a aplicação dos resultados, bem como, quando aplicável, dos membros da administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Dispensa)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 43 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 43 Três) O responsável pela administração e gestão apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Resultados
Texto do artigo · p. 43 Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 43 a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 43 b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral, podendo
Texto do artigo · p. 43 uma percentagem não superior a setenta e cinco por cento dos lucros líquidos serem distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais, se assim for deliberado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Herdeiros
Texto do artigo · p. 43 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de cinquenta e um por cento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Casos omissos
Texto do artigo · p. 43 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Matola, Junho de 2017. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 43 Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Eco Weather It & Solar Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dia nove de Setembro de dois mil e dezasseis, no Balcão de Atendimento Único da Província do Maputo, lavrada de folhas oitenta e uma a oitenta e oito, do livro para escrituras diversas número doze traço A, deste Balcão a cargo de Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, conservadora e notária superior, em funções no referido Balcão, foi constituída uma sociedade, entre: Luís Frenando Herculano Ngale, Carlos Luís Fernando Ngale, Maria
Texto do artigo · p. 43 de Fátima Fernando Ngale e Adilson Luís Fernando Ngale, que reger-se-á pelo pacto social seguinte:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adota o nome de Eco Weather It & Solar Solution, Limitada, e a sua existência conta-se a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Sede e forma de representação
Texto do artigo · p. 43 A sede social é Na cidade da matola, bairro Fomento, província do Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 1072/3, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais e outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, desde que cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se, o seu início, a data de constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Objeto
Número ou marcador · p. 43 Um) Prestação de serviços nas áres de:
Número ou marcador · p. 43 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 43 b) Consultoria, prestação de serviços e assistência técnica nas áreas de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 43 c) Compra e venda, montagem e reparação de sistemas de segurança elétricos e painéis solares.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Exercício de outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que tenha sido deliberada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Três) Poderá, também, associar-se com outras empresas ou com terceiros adquirindo quotas acções, ou partes sociais, ou ainda constituir outras novas sociedades de harmonia com deliberação.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representativa de cem por cento do capital social e dividido em quatro quotas desiguais assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Luís Frenando Herculano Ngale;
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais e representativa de dez por cento do capital social e pertencente ao sócio Carlos Luís Fernando Ngale;
Número ou marcador · p. 44 c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais e representativa de dez por cento do capital social e pertencente a sócia Maria de Fátima Fernando Ngale;
Número ou marcador · p. 44 d) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais e representativa de dez por cento do capital social e pertencente a sócia Samira Luís Herculana;
Número ou marcador · p. 44 e) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais e representativa de dez por cento do capital social e pertencente ao sócio Adilson Luís Fernando Ngale.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser amentado ou reduzida uma ou mais vezes por deliberação da sociedade, cumpridos os termos previstos no artigo quarenta e um da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 44 A administração e a gerência da sociedade será exercida pelo sócio gerente Luís Frenando Herculano Ngale, com dispensa de caução:
Número ou marcador · p. 44 a) O sócio gerente, pode constituir um ou mais procuradores ou nos termos e para os efeitos da lei;
Número ou marcador · p. 44 b) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o gerente poderá revogálos a todo o tempo, sem autorização da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem;
Número ou marcador · p. 44 c) Compete ao sócio gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social; d)Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato; e)Não é permitido a qualquer deles ou seu mandatário obrigar a sociedade em documentos, contratos ou negócios estranhos à sociedade, bem como em vales ou letras de favor.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Cessão de cotas
Texto do artigo · p. 44 A cessão de quotas é livre do consentimento da sociedade que terá direito de preferência na sua aquisição, seguido a estranhos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 44 A sociedade, por deliberação da sociedade, poderá amortizar as quotas do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 44 a) Quando a quota seja objecto de arresto, arrolamentos, penhora ou qualquer outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 44 b) Quando a quota do sócio seja dada como garantia de obrigações sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 c) Quando a conduta ou comportamento do sócio prejudique a vida ou actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 d) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 Morte ou interdição do sócio
Texto do artigo · p. 44 Em caso de morte ou incapacidade do sócio, a sua parte social continuará com os seus representantes ou herdeiros legais.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 Reunião
Texto do artigo · p. 44 A deliberação é o órgão máximo da sociedade e realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros quatro meses subsequentes, ao fim do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Disposições finais
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei: se for por comum acordo será liquidada de como foi deliberada.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos do código comercial em vigor e demais legislação complementar aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 SIGAP, Consultoria e Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100828715 uma entidade denominada SIGAP, Consultoria e Serviços, S.A.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação social de SIGAP, Consultoria e Serviços, S.A. e
Texto do artigo · p. 44 é constituída sob a forma de sociedade anónima e terá a sua sede na Rua dos Desportistas, n.° 833, Edifício JAT V – 1, 6.° Andar, Bairro Central, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração, criar, transferir ou encerrar agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, onde e quando entender conveniente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem como objectivo o desenvolvimento de actividades de prospecção, exploração, armazenamento e manuseamento de gás natural, petróleo e seus derivados, e ainda, a actividade de produção, comercialização e importação de equipamentos inerentes à indústria extractiva bem como à logística e transporte de combustíveiss fósseis e seus derivados.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O objecto da sociedade abrange ainda a prestação de serviço de consultoria em engenharia de extracção, logística e manuseamento de combustíveis fósseis e seus derivados.
Texto do artigo · p. 44 O objecto da sociedade inclui, mas não está limitado a:
Número ou marcador · p. 44 Três) A exploração de oficinas de produção, reparação e de manutenção de equipamentos e máquinas da indústria petrolífera, ferroviária, portuária, rodoviária, naval e aeronáutica.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A comercialização de peças e acessórios para viaturas, máquinas da indústria petrolífera, ferro-portuária, naval e unidades fabris.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: (Mandato dos titulares dos órgãos sociais)
  2. Número ou marcador, página 38: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por sufrágio universal, directo e secreto e tomam posse perante Assembleia Geral.
  3. Número ou marcador, página 38: Dois) Os mandatos dos titulares dos órgãos sociais são de três anos, sujeitos a uma única renovação.
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 38: (Assembleia Geral, definição e conceito)
  6. Texto do artigo, página 38: Assembleia Geral é órgão supremo da Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDATE e é constituída por todos membros efectivos da associação em pleno gozo dos seus direitos.
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 38: (Competências da Assembleia Geral)
  9. Texto do artigo, página 38: Compete a Assembleia Geral:
  10. Número ou marcador, página 38: a) Apreciar e aprovar a estrutura da direcção da Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDATE proposta pelo coordenador da associação;
  11. Número ou marcador, página 38: b) Eleger ou destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros de Conselho de Direcção, e os membros do Conselho Fiscal.
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 38: (Mesa da Assembleia Geral)
  14. Texto do artigo, página 38: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por um secretário (a), e os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos mediante proposta
  15. Texto do artigo, página 38: a apresentar pelo conselho de direcção ou dez membros efectivos pelo período de três anos podendo ser reeleitos.
  16. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 38: (Presidente e suas competências)
  18. Texto do artigo, página 38: O presidente e eleito pela Assembleia Geral que lhe compete:
  19. Texto do artigo, página 38: Convocar e presidir as sessões do órgão e a respectiva resolução e conferir posse aos membros, órgãos sociais e ao coordenador.
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
  21. Texto do artigo, página 38: (Sessões da Assembleia Geral)
  22. Texto do artigo, página 38: A Assembleia Geral reúne em sessão ordenaria uma vez por ano e extraordinariamente sempre que haja motivo para tal, nomeadamente:
  23. Texto do artigo, página 38: O período de algum dos órgãos sociais.
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 38: (Deliberação da Assembleia Geral)
  26. Texto do artigo, página 38: A Assembleia Geral só pode deliberar quando estiverem presentes mais que a metade dos seus membros.
  27. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
  28. Texto do artigo, página 38: (Conselho de Direcção, definição e constituição)
  29. Texto do artigo, página 38: O Conselho de Direcção e o órgão executivo da Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDATE eleito pela Assembleia Geral por um período de três anos, podendo ser reeleito por mais de um mandato, sendo composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
  31. Texto do artigo, página 38: (Competências do presidente)
  32. Texto do artigo, página 38: Compete ao presidente da Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDATE:
  33. Número ou marcador, página 38: a) Representar a Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDATE em juízo e fora dele;
  34. Número ou marcador, página 38: b) Convocar e presidir sessões do conselho de direcção.
  35. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 38: (Competências do vice-presidente)
  37. Texto do artigo, página 38: Compete ao vice-presidente da Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDATE:
  38. Texto do artigo, página 38: Coadjuvar o presidente em todos os assuntos de carácter executivo, administrativo e financeiro, ou em outras actividades importantes.
  39. Texto do artigo, página 38: ATRIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 38: (Competências de Conselho de Direcção)
  41. Texto do artigo, página 38: Compete ao Conselho de Direcção em geral, administrar e gerir a Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDATE e
  42. Texto do artigo, página 38: decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou leis não reservem para a Assembleia Geral e em especial:
  43. Texto do artigo, página 38: Representar Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDATE activa ou passivamente em juízo e fora dele.
  44. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 38: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  46. Texto do artigo, página 38: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma (1) vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente ou a pedido de 2/3 dos seus membros.
  47. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 38: (Conselho Fiscal, definição e constituição)
  49. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos por membros da Assembleia Geral por um período de três (3) anos mediante proposta da mesa da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos onze (11) membros.
  50. Número ou marcador, página 38: Dois) os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pelo plenário durante a Assembleia Geral nomeadamente os que exercerão as funções de presidente e vice-presidente que o substitui na sua ausência ou impedimento.
  51. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 38: (Competências do Conselho Fiscal)
  53. Texto do artigo, página 38: Compete ao Conselho Fiscal:
  54. Número ou marcador, página 38: a) Examinar a escrita e documentação da Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDATE sempre que julgue necessário ou conveniente;
  55. Número ou marcador, página 38: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual de contas de exercício e orçamento para o ano seguinte.
  56. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 38: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  58. Texto do artigo, página 38: O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos duas vezes por ano.
  59. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V
  60. Texto do artigo, página 38: Do princípio electivo do presidente da Associação de Desenvolvimento de Boquisso
  61. Texto do artigo, página 38: – UNIDATE
  62. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 38: (Princípio electivo do presidente da Associação de Desenvolvimento de Boquisso - UNIDATE)
  64. Texto do artigo, página 38: Só podem candidatar-se a presidente da Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDATE os membros efectivos que tenham participado em todas as sessões ordinárias da Assembleia Geral ou não tenham ausências injustificadas ou superiores a 1/5 do numero se sessões realizadas até a altura da candidatura.
  65. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 39: (Eleições)
  67. Texto do artigo, página 39: Caberá a Mesa da Assembleia Geral propor junto a Assembleia Geral, as modificações como vão decorrer as eleições incluindo as marcações das datas do período de apresentação de candidaturas e tomadas de posse.
  68. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VI Do património
  69. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  70. Texto do artigo, página 39: (Património)
  71. Texto do artigo, página 39: Os computadores, impressoras, máquinas de escrever, fotocopiadoras, telefones, fax, bem como o mobiliário e outros, só podem ser usados nos respectivos lugares e com fins da associação.
  72. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO
  73. Texto do artigo, página 39: (Receitas)
  74. Texto do artigo, página 39: Constituem fundos da Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDATE:
  75. Texto do artigo, página 39: Os resultados anuais apurados na participação da Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDATE, em actividades económicas, industriais e comerciais.
  76. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VII
  77. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 39: Os membros e dirigentes da Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDATE, não respondem em solidaria nem subsidiariamente pelas obrigações da Entidade.
  79. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 39: A Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDATE, estingue-se por deliberação dos seus membros da Assembleia Geral e nos termos de demais casos previstos na lei em vigor na República de Moçambique, nos termos do n.º 4 do artigo 25 do presente estatuto.
  81. Texto do artigo, página 39: Sodes, Limitada
  82. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos quarenta e oito mil setecentos quarenta, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Sodes, Limitada constituída entre os sócios: Horácio Romão Fernando Quembo, de nacionalidade
  83. Texto do artigo, página 39: moçambicana, natural de Dondo, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101005209C, emitido aos seis de Dezembro de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muahivire, posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula, Cardoso dos Santos Sefane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de identidade n.º 110200359183M, emitido no dia um de Julho de dois mil e treze, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Central, cidade de Nampula, Alberto Hermanegildo Mazivila, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai - Xai, portador de Bilhete de Identidade n.º 032102901190P, emitido aos oito de Agosto de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Central, cidade de Nampula e Bruno António Vieira Ambrique, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 032102908248J, emitido aos nove de Julho de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Central, cidade de Nampula e Hélder Marciano Dauto Tualufo, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100393571M, emitido aos três de Maio de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Namutequeliua, posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
  84. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 39: Denominação
  86. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Sodes, Limitada.
  87. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 39: Duração
  89. Texto do artigo, página 39: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
  90. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 39: Sede
  92. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente
  93. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 39: Objecto social
  95. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  96. Número ou marcador, página 39: a) O exercício da actividade de consultoria/ prestação de serviços
  97. Texto do artigo, página 39: na área de desenvolvimento rural e urbano com emfoque nos domínios de topografia e projecto, gis, água, saneamento e higiene, e desenvolvimento local. específicamente a sociedade irá desenvolver actividades relacionadas com:
  98. Número ou marcador, página 39: i) Topográfia e soluções de gis; ii) Planeamento urbano e ambiental; iii) Abastecimento de água, saneamento e higiene; iv) Projecto e fiscalização de obras públicas;
  99. Número ou marcador, página 39: v) Treinamentos e sensibilização comunitária; vi) Estudos e pesquisas temáticas.
  100. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  101. Número ou marcador, página 39: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram parai o cumprimento do seu objecto social.
  102. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 39: Capital social
  104. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas assim distribuídas:
  105. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor de 20.000.00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alberto Hermenegildo Mazivila;
  106. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor de 20.000.00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bruno António Viera Ambrique;
  107. Número ou marcador, página 39: c) Uma quota no valor de 20.000.00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cardoso dos Santos Sefane;
  108. Número ou marcador, página 39: d) Uma quota no valor de 20.000.00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Helder Marciano Dauto Tualufo;
  109. Número ou marcador, página 39: e) Uma quota no valor de 20.000.00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Horácio Romão Fernando Quembo.
  110. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 40: Cessão de quotas
  112. Texto do artigo, página 40: A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder
  113. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 40: Administração e representação da sociedade
  115. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral, podendo constituir-se sob a forma de um conselho de administração, o qual deverá integrar pelo menos três membros.
  116. Número ou marcador, página 40: Dois) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes, e serão ou não remunerados conforme for deliberado em assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 40: Três) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da sua falta.
  118. Número ou marcador, página 40: Quatro) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em algum ou alguns dos seus membros.
  119. Número ou marcador, página 40: Cinco) Os administradores da sociedade podem, a qualquer momento, ser destituídos, com ou sem justa causa, mediante deliberação de assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 40: Seis) O administrador que seja destituído sem justa causa, terá direito a ser indemnizado em valor correspondente a três meses de remuneração.
  121. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
  123. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  124. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  125. Número ou marcador, página 40: Tres) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto
  126. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  127. Texto do artigo, página 40: Disposições diversas
  128. Número ou marcador, página 40: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 40: Dois) A ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  131. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  132. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade não se dissolve por extincao, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  133. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade so se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleria geral que nomeará uma comissão liquidataria.
  134. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  136. Texto do artigo, página 40: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do código comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  137. Texto do artigo, página 40: Nampula, 7 de Junho de 2017.
  138. Texto do artigo, página 40: — O Conservador, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 40: HM Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  140. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Março de dois mil dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e dezassete mil quinhentos e trinta, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada HM Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada., constituída entre o sócio Nelson Comala Aurélio Perlito, que no dia vinte e nove do mês de Maio do ano de dois mil e dezassete, em assembleia geral extraordinária decidiu alterar os artigos segundo quinto e sexto dos estatutos, passam a ter a seguinte nova redacção:
  141. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 40: Objecto
  143. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto:
  144. Número ou marcador, página 40: a) Construção civil, obras públicas e imobiliária;
  145. Número ou marcador, página 40: b) Serviços de consultoria e acessória no geral;
  146. Número ou marcador, página 40: c) Fiscalização de obras públicas e privadas;
  147. Número ou marcador, página 40: d) Representações empresarial;
  148. Número ou marcador, página 40: e) Contabilidade e auditoria;
  149. Número ou marcador, página 40: f) Formação profissional;
  150. Número ou marcador, página 40: g) Fornecimento de bens e serviços;
  151. Número ou marcador, página 40: h) Agricultura e pecuária;
  152. Número ou marcador, página 40: i) Serviços de transporte de pessoas e bens;
  153. Número ou marcador, página 40: j) Importação e exportação de produtos.
  154. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 40: Capital social
  156. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondentes à quota única pertencente ao sócio Nelson Comala Aurélio Perlito, equivalente a cem por cento do capital social.
  157. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 40: Administração
  159. Texto do artigo, página 40: A administração da sociedade fica a cargo do sócio único Nelson Comala Aurélio Perlito com dispensa de caução, sendo necessária apenas a sua assinatura para que a sociedade fique obrigada a qualquer acto, também em juízo, podendo a mesma constituir procuradores quando necessário.
  160. Texto do artigo, página 40: Nampula, 6 de Maio de 2017.
  161. Texto do artigo, página 40: — O Conservador, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 40: Vadoe Clinics EI
  163. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada por André, solteiro, com domicílio no Distrito Municipal 4, Mahotas, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105906155Q, emitido pelo Serviço de Identidade Civil da Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguinte.
  164. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  165. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  167. Texto do artigo, página 40: A Instituição adopta a firma Vadoe Clinics EI, constituída sob forma de sociedade por uma quota de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  168. Número ou marcador, página 40: Dois) A instituição têm a sua sede na cidade da Matola, na Avenida Sebastião Marcos
  169. Texto do artigo, página 41: Mabote, n.º 356, podendo por decisão do responsável abrir filiais, delegações ou outra forma de representação social no território nacional.
  170. Número ou marcador, página 41: Três) Por decisão do responsável a sede da organização pode ser transferida para outra localidade.
  171. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  173. Texto do artigo, página 41: A instituição tem por objetivo principal e prestação de serviços de saúde em geral.
  174. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital
  175. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  176. Número ou marcador, página 41: Um) O capital integralmente, subscrito é de trinta mil meticais, correspondente a uma quota de cem porcento, pertencente ao senhor André Kudzai Mavatu.
  177. Número ou marcador, página 41: Dois) A instituição poderá decidir sobre o aumento do capital, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  178. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Da administração
  179. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  181. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação serão exercidos pelo proprietário representante, que detém todos poderes para obrigar a sociedade, sem necessitar de qualquer outro tipo de autorização.
  182. Número ou marcador, página 41: Dois) Instituição poderá nomear, por meio de procuração do proprietário, mandatários e procuradores da mesma para a prática de determinados atos ou categorias de actos.
  183. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 41: (Balanço e prestação de contas)
  185. Número ou marcador, página 41: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  186. Texto do artigo, página 41: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até aos trinta e um de Março do ano seguinte.
  187. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 41: (Resultados)
  189. Texto do artigo, página 41: Dos lucros apurados cada exercício deduzir-se-a, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva geral legal enquanto se não encontrar realizada nos termos de lei ou sempre que for necessário reintegrar.
  190. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  191. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 41: (Negócios com sociedade)
  193. Texto do artigo, página 41: Os sócios podem celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidades prescritas na lei para celebração, dos mesmos.
  194. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  195. Texto do artigo, página 41: (Fusão, cessação, transformação, dissolução, e liquidação do mesmo)
  196. Número ou marcador, página 41: Um) O único sócio poderá decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formulário legal em vigor.
  197. Número ou marcador, página 41: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á, sua liquidação, gozando os liquidatário nomeados, pelo único socio.
  198. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  199. Texto do artigo, página 41: As comissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  200. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Maputo, 10 de Abril de 2017. — A Notária,
  201. Texto do artigo, página 41: Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 41: HM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  203. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Março de dois mil dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e dezassete mil vinte e dois, a cargo de Inocêncio Jorge Monteio, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada HM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Hipólito das Neves Alfredo Machaieie, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102299119S, emitido em 28 de Maio de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente em Rapale. Celebra o presente contracto de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  204. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 41: Denominação
  206. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de HM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  207. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 41: Sede
  209. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
  210. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO Duração A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  211. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO Objectivo
  212. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objectivo as seguintes actividades:
  213. Número ou marcador, página 41: a) Constitui objecto da sociedade a prestação de serviços multidiscipli-nares nas áreas de consultoria em arquitectura, planeamento físico, engenharia civil, contabilidade, auditoria e gestão.
  214. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá conceber, assinar, gerir e fiscalizar projectos nas áreas acima citadas, e todos serviços associados.
  215. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá ainda deter participações sociais noutras sociedades ou participar em consórcios e realizar outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
  216. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO Capital social O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hipólito das Neves Alfredo Machaieie. Parágrafo Único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO Divisão e cessão de quotas
  218. Número ou marcador, página 41: Um) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  219. Número ou marcador, página 41: Dois) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  220. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO Administração e representação da socie-dade A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do sócio único: Hipólito das Neves Alfredo Machaieie que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  221. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO Balanço Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros
  222. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO Duração A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  223. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO Objectivo
  224. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objectivo as seguintes actividades:
  225. Número ou marcador, página 41: a) Constitui objecto da sociedade a prestação de serviços multidisciplinares nas áreas de consultoria em arquitectura, planeamento físico, engenharia civil, contabilidade, auditoria e gestão.
  226. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá conceber, assinar, gerir e fiscalizar projectos nas áreas acima citadas, e todos serviços associados.
  227. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá ainda deter participações sociais noutras sociedades ou participar em consórcios e realizar outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
  228. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO Capital social O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hipólito das Neves Alfredo Machaieie. Parágrafo Único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  229. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO Divisão e cessão de quotas
  230. Número ou marcador, página 41: Um) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  231. Número ou marcador, página 41: Dois) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  232. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO Administração e representação da sociedade A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do sócio único: Hipólito das Neves Alfredo Machaieie que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  233. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO Balanço Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros
  234. Texto do artigo, página 42: líquidos, deduzidos de vinte por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  235. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  236. Texto do artigo, página 42: Dissolução
  237. Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  238. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  239. Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
  240. Texto do artigo, página 42: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  241. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 42: Omissos
  243. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  244. Texto do artigo, página 42: Nampula, 30 de Maio de 2017.
  245. Texto do artigo, página 42: — O conservador, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 42: Ultra Coberturas e Roofing, Limitada
  247. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 100867281 no dia 13 de Junho de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Edward George Cook, solteiro, nacionalidade sul-africana, residente na Vila Esperança – Beluluane, no distrito de Boane, província de Maputo, titular do DIRE n.º 10ZA00096861S, emitido em 23 de Junho de 2016 nos Serviços de Migração, em Maputo e Meegan Goldie, solteiro, nacionalidade sul-africana, residente na Vila Esperança – Beluluane, no distrito de Boane, província de Maputo, titular do DIRE n.º 11ZA00021425Q, emitido em 9 de Agosto de 2016 nos Serviços de Migração, em Maputo.
  248. Texto do artigo, página 42: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
  249. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  250. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
  252. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Ultra Coberturas e Roofing, Limitada e tem a sua sede na parcela n.º 5288, DJuba, Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo.
  253. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 42: Duração
  255. Texto do artigo, página 42: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  256. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 42: Objecto
  258. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto:
  259. Número ou marcador, página 42: a) A prestação de serviços em engenharia de construção de coberturas e estruturas metálicas, fabricação e instalação;
  260. Número ou marcador, página 42: b) Representação comercial nacional e internacional;
  261. Número ou marcador, página 42: c) O desenvolvimento de prestação de serviços que se encontrem ligados a áreas de engenharias de construções metálicas, para desenvolvimento e criação de negócios.
  262. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 42: Capital social
  264. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MZN (vinte mil meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  265. Texto do artigo, página 42: a)Uma quota no valor de 10.000,00MZN (dez mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Edward George Cook;
  266. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor 10.000,00MZN (dez mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pela sócia Meegan Goldie.
  267. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, em estrita observância das formalidades estabelecidas por lei.
  268. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 42: Divisão e cessão de quotas
  270. Número ou marcador, página 42: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  271. Número ou marcador, página 42: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
  272. Número ou marcador, página 42: Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão, alienação ou divisão total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  273. Número ou marcador, página 42: Quatro) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  274. Número ou marcador, página 42: Cinco) A divisão de quotas tem de ser inscrita nos livros da sociedade e registada.
  275. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 42: Administração
  277. Número ou marcador, página 42: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por dois administradores.
  278. Número ou marcador, página 42: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  279. Número ou marcador, página 42: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  280. Número ou marcador, página 42: Quatro) Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  281. Número ou marcador, página 42: a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
  282. Número ou marcador, página 42: b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  283. Número ou marcador, página 42: c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
  284. Número ou marcador, página 42: d) Propor aumentos de capital social;
  285. Número ou marcador, página 42: e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  286. Número ou marcador, página 42: f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  287. Número ou marcador, página 42: g) Contrair empréstimos.
  288. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II
  289. Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
  290. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  291. Texto do artigo, página 42: Natureza
  292. Texto do artigo, página 42: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  293. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  294. Texto do artigo, página 42: (Representação dos sócios)
  295. Número ou marcador, página 42: Um) Os sócios, tratando-se de pessoas singulares, apenas se podem fazer representar nas assembleias gerais por outro sócio, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação de poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
  296. Número ou marcador, página 43: Dois) Como instrumento de representação bastará uma procuração, outorgada nos termos legais e com indicação dos poderes conferidos, dirigida a administrador, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
  297. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  298. Texto do artigo, página 43: (Reuniões da assembleia geral)
  299. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sociais ou de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  300. Número ou marcador, página 43: Dois) Em reunião ordinária apreciará e votará sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, sobre a aplicação dos resultados, bem como, quando aplicável, dos membros da administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
  301. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Da fiscalização
  302. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  303. Texto do artigo, página 43: (Dispensa)
  304. Texto do artigo, página 43: A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
  305. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 43: Balanço e prestação de contas
  307. Número ou marcador, página 43: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  308. Número ou marcador, página 43: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  309. Número ou marcador, página 43: Três) O responsável pela administração e gestão apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  310. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 43: Resultados
  312. Texto do artigo, página 43: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  313. Número ou marcador, página 43: a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  314. Número ou marcador, página 43: b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral, podendo
  315. Texto do artigo, página 43: uma percentagem não superior a setenta e cinco por cento dos lucros líquidos serem distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais, se assim for deliberado.
  316. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 43: Herdeiros
  318. Texto do artigo, página 43: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  319. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 43: Dissolução e liquidação da sociedade
  321. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de cinquenta e um por cento do capital social da sociedade.
  322. Número ou marcador, página 43: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  323. Número ou marcador, página 43: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 43: Casos omissos
  326. Texto do artigo, página 43: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
  327. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Matola, Junho de 2017. — A Técnica,
  328. Texto do artigo, página 43: Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 43: Eco Weather It & Solar Solution, Limitada
  330. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dia nove de Setembro de dois mil e dezasseis, no Balcão de Atendimento Único da Província do Maputo, lavrada de folhas oitenta e uma a oitenta e oito, do livro para escrituras diversas número doze traço A, deste Balcão a cargo de Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, conservadora e notária superior, em funções no referido Balcão, foi constituída uma sociedade, entre: Luís Frenando Herculano Ngale, Carlos Luís Fernando Ngale, Maria
  331. Texto do artigo, página 43: de Fátima Fernando Ngale e Adilson Luís Fernando Ngale, que reger-se-á pelo pacto social seguinte:
  332. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  333. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 43: Denominação
  335. Texto do artigo, página 43: A sociedade adota o nome de Eco Weather It & Solar Solution, Limitada, e a sua existência conta-se a partir da data da escritura pública.
  336. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 43: Sede e forma de representação
  338. Texto do artigo, página 43: A sede social é Na cidade da matola, bairro Fomento, província do Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 1072/3, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais e outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, desde que cumpridas as formalidades legais.
  339. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 43: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se, o seu início, a data de constituição.
  341. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 43: Objeto
  343. Número ou marcador, página 43: Um) Prestação de serviços nas áres de:
  344. Número ou marcador, página 43: a) Importação e exportação;
  345. Número ou marcador, página 43: b) Consultoria, prestação de serviços e assistência técnica nas áreas de energias renováveis;
  346. Número ou marcador, página 43: c) Compra e venda, montagem e reparação de sistemas de segurança elétricos e painéis solares.
  347. Número ou marcador, página 43: Dois) Exercício de outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que tenha sido deliberada pela sociedade.
  348. Número ou marcador, página 43: Três) Poderá, também, associar-se com outras empresas ou com terceiros adquirindo quotas acções, ou partes sociais, ou ainda constituir outras novas sociedades de harmonia com deliberação.
  349. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social
  350. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  351. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representativa de cem por cento do capital social e dividido em quatro quotas desiguais assim distribuídos:
  352. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Luís Frenando Herculano Ngale;
  353. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais e representativa de dez por cento do capital social e pertencente ao sócio Carlos Luís Fernando Ngale;
  354. Número ou marcador, página 44: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais e representativa de dez por cento do capital social e pertencente a sócia Maria de Fátima Fernando Ngale;
  355. Número ou marcador, página 44: d) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais e representativa de dez por cento do capital social e pertencente a sócia Samira Luís Herculana;
  356. Número ou marcador, página 44: e) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais e representativa de dez por cento do capital social e pertencente ao sócio Adilson Luís Fernando Ngale.
  357. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser amentado ou reduzida uma ou mais vezes por deliberação da sociedade, cumpridos os termos previstos no artigo quarenta e um da lei das sociedades por quotas.
  358. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 44: Administração e gerência
  360. Texto do artigo, página 44: A administração e a gerência da sociedade será exercida pelo sócio gerente Luís Frenando Herculano Ngale, com dispensa de caução:
  361. Número ou marcador, página 44: a) O sócio gerente, pode constituir um ou mais procuradores ou nos termos e para os efeitos da lei;
  362. Número ou marcador, página 44: b) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o gerente poderá revogálos a todo o tempo, sem autorização da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem;
  363. Número ou marcador, página 44: c) Compete ao sócio gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social; d)Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato; e)Não é permitido a qualquer deles ou seu mandatário obrigar a sociedade em documentos, contratos ou negócios estranhos à sociedade, bem como em vales ou letras de favor.
  364. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 44: Cessão de cotas
  366. Texto do artigo, página 44: A cessão de quotas é livre do consentimento da sociedade que terá direito de preferência na sua aquisição, seguido a estranhos.
  367. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  368. Texto do artigo, página 44: Amortização de quotas
  369. Texto do artigo, página 44: A sociedade, por deliberação da sociedade, poderá amortizar as quotas do sócio nos seguintes casos:
  370. Número ou marcador, página 44: a) Quando a quota seja objecto de arresto, arrolamentos, penhora ou qualquer outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação ou oneração;
  371. Número ou marcador, página 44: b) Quando a quota do sócio seja dada como garantia de obrigações sem prévia autorização da sociedade;
  372. Número ou marcador, página 44: c) Quando a conduta ou comportamento do sócio prejudique a vida ou actividade da sociedade;
  373. Número ou marcador, página 44: d) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  375. Texto do artigo, página 44: Morte ou interdição do sócio
  376. Texto do artigo, página 44: Em caso de morte ou incapacidade do sócio, a sua parte social continuará com os seus representantes ou herdeiros legais.
  377. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  378. Texto do artigo, página 44: Reunião
  379. Texto do artigo, página 44: A deliberação é o órgão máximo da sociedade e realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros quatro meses subsequentes, ao fim do exercício anterior.
  380. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 44: Disposições finais
  382. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei: se for por comum acordo será liquidada de como foi deliberada.
  383. Número ou marcador, página 44: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos do código comercial em vigor e demais legislação complementar aplicável na República de Moçambique.
  384. Texto do artigo, página 44: Está conforme. O Notário, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 44: SIGAP, Consultoria e Serviços, S.A.
  386. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100828715 uma entidade denominada SIGAP, Consultoria e Serviços, S.A.
  387. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  388. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação social de SIGAP, Consultoria e Serviços, S.A. e
  390. Texto do artigo, página 44: é constituída sob a forma de sociedade anónima e terá a sua sede na Rua dos Desportistas, n.° 833, Edifício JAT V – 1, 6.° Andar, Bairro Central, Província de Maputo.
  391. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  392. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração, criar, transferir ou encerrar agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, onde e quando entender conveniente.
  393. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 44: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da sua constituição.
  395. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  396. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem como objectivo o desenvolvimento de actividades de prospecção, exploração, armazenamento e manuseamento de gás natural, petróleo e seus derivados, e ainda, a actividade de produção, comercialização e importação de equipamentos inerentes à indústria extractiva bem como à logística e transporte de combustíveiss fósseis e seus derivados.
  397. Número ou marcador, página 44: Dois) O objecto da sociedade abrange ainda a prestação de serviço de consultoria em engenharia de extracção, logística e manuseamento de combustíveis fósseis e seus derivados.
  398. Texto do artigo, página 44: O objecto da sociedade inclui, mas não está limitado a:
  399. Número ou marcador, página 44: Três) A exploração de oficinas de produção, reparação e de manutenção de equipamentos e máquinas da indústria petrolífera, ferroviária, portuária, rodoviária, naval e aeronáutica.
  400. Número ou marcador, página 44: Quatro) A comercialização de peças e acessórios para viaturas, máquinas da indústria petrolífera, ferro-portuária, naval e unidades fabris.
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