III SÉRIE — n.º 103
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 103/2017
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- Número ou marcador, página 44: Cinco) A exploração de terminais ferroviários e/ou multimodais, de carácter nacional, internacional e de trânsito.
- Número ou marcador, página 44: Seis) Prestação de serviços especializados de operação de equipamentos ferroviários, rodoviários, portuários e marítimos.
- Número ou marcador, página 44: Sete) Aluguer de equipamentos especializados para utilização em terminais ferroviários, rodoviários e portuários.
- Texto do artigo, página 44: Oito)Prestação de serviços de assistência técnica especializada em gestão e operação portuária, ferroviária e rodoviária.
- Número ou marcador, página 44: Nove) Prestação de assessoria e consultoria em tecnologia e gestão portuária, ferroviária, rodoviária, de metalomecânica e actividades afins.
- Número ou marcador, página 44: Dez) Exercício da actividade de exportação e importação de mercadorias e comércio geral.
- Número ou marcador, página 44: Onze) Exploração de unidades industriais de transportes, metalomecânica e de siderurgia.
- Número ou marcador, página 45: Doze) Representação comercial de sociedades e joint-ventures domiciliadas ou não no território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 45: Treze) Representação e comercialização de marcas no mercado interno e externo.
- Número ou marcador, página 45: Catorze) Na prossecução do seu objecto social a sociedade é livre de adquirir participações em sociedades já existentes ou constituir e formar associações com outras entidades, sob forma permitida por lei, bem como a livre gestão e disposição das referidas participações.
- Número ou marcador, página 45: Quinze) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 300.000,00 meticais, dividido e representado por duas mil acções, com o valor nominal de cinquenta meticais cada.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social encontra-se realizado na sua totalidade em dinheiro.
- Número ou marcador, página 45: Três) Poderá haver títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) As acções serão nominativas e podem ser convertidas em acções ao portador, a requerimento e à custa dos accionistas.
- Número ou marcador, página 45: Cinco) Os títulos são assinados pelo presidente do conselho de administração e por um administrador, podendo as suas assinaturas ser apostas por chancela.
- Número ou marcador, página 45: Seis) Os títulos contêm, para além das inscrições obrigatórias por lei, a transcrição dos artigos quinto e sexto do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 45: Um) Se um accionista desejar vender a totalidade ou parte das suas acções a terceiro deverá comunicar, por carta registada, aos restantes accionistas o número de acções a alienar, bem como todas as condições em que será efectuada a projectada transmissão, designadamente o preço e demais condições de pagamento, prazo e o nome do adquirente.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Num prazo de quinze dias a contar da recepção da carta referida no número anterior, os preferentes deverão informar, por carta registada, o accionista interessado em vender as suas acções se exercem ou não o seu direito de preferência, sendo a falta de resposta entendida como renúncia a esse direito.
- Número ou marcador, página 45: Três) Sendo vários os accionistas interessados em exercer o seu direito de preferência, as acções transmitidas serão entre eles distribuídas na proporção do número de acções que cada um deles detiver na data de expedição da carta referida no número dois supra.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) Os accionistas gozam, ainda, de um direito especial de opção de compra, em caso de transmissão gratuita, entre sócios e/ou a favor de terceiros, entre vivos, de quaisquer acções representativas do capital social da sociedade, direito esse ao qual se aplicará, com as necessárias adaptações, o disposto nos números um a três supra, ficando, desde já, definido que o preço devido pelo exercício do referido direito de opção de compra será determinado de acordo com o valor contabilístico das acções em apreço.
- Número ou marcador, página 45: Cinco) Se nenhum dos accionistas exercer o direito de preferência ou de opção de compra, no prazo, condições e nos termos previstos nos números anteriores, a transmissão de acções poderá ser feita livremente, desde que (i) o transmitente celebre o negócio jurídico respectivo no prazo de trinta dias contados do termo do prazo para o exercício do direito de preferência e/ou de opção e (ii) o adquirente das acções seja aquele que foi anunciado na carta a que se refere o número dois e, bem assim, os termos e condições da transmissão sejam idênticos aos que foram comunicados na carta supra mencionada em dois.
- Número ou marcador, página 45: Seis) Sem prejuízo do cumprimento da comunicação prevista no número um do presente artigo, nas transmissões a seguir indicadas não haverá direito de preferência nem direito de compra, sendo as mesmas livres, não se aplicando, consequentemente, o previsto no presente artigo a este propósito:
- Número ou marcador, página 45: a) Transmissões a favor de pessoas colectivas em que o transmitente, directa ou indirectamente, detenha a totalidade do capital social e dos direitos de voto;
- Número ou marcador, página 45: b) Transmissões a favor de pessoas colectivas ou físicas que detenham, directa ou indirectamente, a totalidade do capital social e dos direitos de voto do transmitente;
- Número ou marcador, página 45: c) Transmissões a favor de pessoas colectivas ou físicas, cujo capital social com direito de voto, seja detido directamente, pela mesma pessoa colectiva ou física que detém a totalidade do capital social com direito de voto do accionista transmitente.
- Número ou marcador, página 45: Sete) Para efeitos do cumprimento do dever de comunicação previsto no número um supra, o conselho de administração da sociedade disponibilizará ao accionista transmitente, mediante pedido formulado por este, a identificação dos demais accionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 45: Um) Os accionistas terão direito de preferência na subscrição de qualquer aumento de capital em dinheiro na proporção das acções que possuírem na data fixada para a subscrição.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Se algum accionista não desejar exercer o direito de preferência conferido neste artigo, a sua posição será rateada pelos demais accionistas de acordo com o estabelecido no número anterior e com os respectivos pedidos de subscrição.
- Número ou marcador, página 45: Três) O capital que não for subscrito nos termos previstos nos números anteriores poderá ser subscrito por não accionistas.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: A sociedade poderá emitir nos termos legais e nas demais condições que forem estabelecidas em assembleia geral, obrigações, bem como outros títulos de dívida legalmente autorizados, em conformidade com o que for deliberado pela assembleia geral, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir acções e obrigações próprias, nos termos e dentro dos limites legais.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 45: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral é constituída pelos accionistas ou seus representantes com direito a voto.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, só têm direito de voto os accionistas que tenham, pelo menos, cem acções registadas em seu nome até dez dias antes do dia marcado para a reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: Três) A cada cem acções corresponderá um voto.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) Os accionistas possuidores de um número de acções que não atinja o fixado no número três deste artigo poderão agrupar-se de forma a, em conjunto, complementar o número necessário ao exercício do direito de voto, fazendo-se representar por um deles, sendo este o único a participar nas reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: Cinco) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários terão de ser representados por um deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 45: Seis) As assembleias gerais representam a universalidade dos accionistas e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 45: Um) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito na administração judiciária, não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Os titulares de obrigações não podem assistir às assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 46: Um) Os accionistas com direito de voto podem fazer-se representar na assembleia geral, nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Os accionistas que sejam pessoas colectivas deverão indicar, por carta dirigida ao presidente da mesa, quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: Três) Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e poderão participar nos seus trabalhos, mas não terão, nessa qualidade, direito a voto.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Um) Compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 46: a) Apreciar o relatório do conselho de administração, discutir e votar o balanço de contas e o parecer do conselho fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 46: b) Eleger a mesa da assembleia geral, os membros do conselho de administração e fiscal; c)Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos, nomeadamente, sem limitar, relativamente a quaisquer aumentos de capital da sociedade;
- Número ou marcador, página 46: d) Fixar as remunerações dos membros do conselho de administração e do conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 46: e) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 46: f) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocado.
- Número ou marcador, página 46: Dois) As matérias elencadas na alínea c) do número anterior encontram-se sujeitas
- Texto do artigo, página 46: a aprovação pelos votos representativos da totalidade do capital social, pelo que deverão ser aprovadas por unanimidade dos accionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 46: Três) Caso as matérias elencadas nas alíneas
- Número ou marcador, página 46: b) e c) do artigo vigésimo sejam submetidas pelo conselho administração da sociedade a deliberação da assembleia geral, estas mesmas matérias ficam sujeitas a deliberação por unanimidade dos accionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 46: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da respectiva mesa, ou por quem o substitua, salvo nos casos específicos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 46: Três) As convocatórias têm de ser publicadas com, pelo menos, trinta dias de antecedência relativamente à data da realização da assembleia.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) Na convocatória pode fixar-se igualmente uma segunda data para a reunião da assembleia, para o caso de ela não poder reunirse na primeira data por falta de quórum, desde que as duas estejam separadas por um período superior a quinze dias.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) As convocatórias devem conter, pelo menos, as menções e indicações exigidas na lei.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral considera-se normalmente constituída e poderá validamente funcionar em primeira convocatória desde que estejam presentes ou representados accionistas que possuam, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocatória, qualquer que seja o número de accionistas e o capital representado, sem prejuízo das disposições legais imperativas em contrário e do disposto no número seguinte.
- Número ou marcador, página 46: Dois) As deliberações da assembleia geral deverão obter, para serem válidas, a aprovação dos votos correspondentes a setenta por cento do capital social, salvo quanto às matérias elencadas na alínea c) do número um do artigo décimo segundo, que carecem dos votos correspondentes à totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 46: Três) Sem prejuízo do estabelecido no número anterior e salvo disposição legal que exija maioria qualificada, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: A mesa da assembleia geral compõe-se de um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, e extraordinariamente a pedido do conselho de administração ou do conselho fiscal, ou ainda a requerimento escrito de um ou mais accionistas que representem, pelo menos, vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O requerimento referido no número anterior é dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral e deve indicar com precisão os assuntos a incluir na ordem do dia e justificar ainda a necessidade da reunião da assembleia.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia reunir-se-á na sede social ou no local que for indicado nos anúncios convocatórios.
- Número ou marcador, página 46: Dois) De cada reunião da assembleia geral deve ser lavrada uma acta no respectivo livro do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração e representação da sociedade compete a um conselho de administração composto por no mínimo três e até cinco membros eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Os membros do conselho de administração poderão ser ou não accionistas e serão eleitos por um período de três anos, podendo ser reconduzidos, sem prejuízo da sua destituição antecipada em caso de violação da lei e dos presentes estatutos, a qualquer altura, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: Três) A assembleia geral que proceder à eleição dos membros do conselho de administração, designará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Número ou marcador, página 46: Um) O conselho de administração poderá delegar a gestão corrente da sociedade a um ou dois administradores, devendo a delegação, bem como a eventual repartição de funções pelos administradores constar de acta do conselho.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O conselho de administração poderá, a qualquer momento, proceder a alteração de funções entre os administradores delegados ou revogar a delegação.
- Número ou marcador, página 46: Três) Não poderão ser delegadas as matérias constantes das alíneas b) e c) do número um do artigo vigésimo.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO
- Número ou marcador, página 46: Um) Compete ao conselho de administração, além das atribuições gerais resultantes da lei e dos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 46: a) Gerir, com os mais amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar as operações relativas ao objecto social, sem prejuízo das limitações resultantes da aprovação das matérias estabelecidas nas alíneas b) e c) seguintes;
- Número ou marcador, página 46: b) Deliberar sobre o plano de negócios e o orçamento anual da sociedade;
- Número ou marcador, página 46: c) Deliberar sobre a celebração de quaisquer contratos, cujo valor seja superior a duzentos mil dólares e caso não se encontre especificamente autorizada a sua celebração no âmbito do orçamento anual da sociedade;
- Número ou marcador, página 46: d) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e resolver judicial e extrajudicialmente sobre os direitos e interesses da sociedade, podendo para isso confessar, transigir e comprometer-se em árbitros;
- Número ou marcador, página 46: e) Adquirir, vender ou por qualquer outra forma alienar ou obrigar os bens móveis e imóveis da sociedade e os respectivos direitos, incluindo estabelecimentos comerciais, acções e obrigações, sem prejuízo das
- Parágrafo, página 46: Dois) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral são feitas por meio de anúncios publicados no Boletim da República e no jornal oficial de maior circulação da sede social.
- Texto do artigo, página 47: limitações resultantes da aprovação das matérias estabelecidas nas alíneas b) e c) anteriores;
- Número ou marcador, página 47: f) Dar execução e fazer cumprir os preceitos legais e as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 47: g) Deliberar sobre a participação noutras sociedades ou sobre a associação com outras empresas, sociedades ou entidades;
- Número ou marcador, página 47: h) Designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas associadas;
- Número ou marcador, página 47: i) Nomear mandatários da sociedade, mediante procuração, especificando os respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 47: Dois) As matérias elencadas nas alíneas b) e c) do número anterior encontram-se sujeitas a aprovação por unanimidade dos membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 47: Um) O conselho de administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O conselho de administração reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 47: Três) Com excepção do estabelecido no número dois do artigo vigésimo, as deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes ou representados, tendo o presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) Os administradores podem fazerse representar nas reuniões do conselho por qualquer outro administrador mediante simples carta dirigida ao presidente, mas o mandato só será válido para uma reunião.
- Número ou marcador, página 47: Cinco) As deliberações do conselho de administração constarão de actas assinadas por todos os que hajam participado na reunião.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 47: Um) Para obrigar a sociedade serão necessárias as seguintes assinaturas:
- Número ou marcador, página 47: a) De dois administradores;
- Número ou marcador, página 47: b) De um administrador nos termos dos poderes que lhe tenham sido delegados pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 47: c) De mandatários, em conformidade com os poderes constantes dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um só administrador.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO IV Do conselho fiscal
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 47: Um) A fiscalização da sociedade incumbe a um conselho fiscal composto por três membros efectivos.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral que eleger os membros do conselho Fiscal designará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 47: Três) Os membros do conselho fiscal podem ser ou não accionistas, porém, um dos membros efectivos será revisor oficial de contas ou técnico de contabilidade devidamente habilitado.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) Os membros do conselho fiscal serão
- Texto do artigo, página 47: designados por três anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 47: Um) Além das atribuições constantes da lei, compete especialmente ao conselho fiscal:
- Número ou marcador, página 47: a) Emitir parecer acerca do balanço, inventário e das contas anuais;
- Número ou marcador, página 47: b) Chamar a atenção do conselho de administração para qualquer assunto que deva ser ponderado e pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida por aquele órgão.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O conselho fiscal pode ser assessorado por técnicos especialmente designados ou contratados para esse efeito e ainda por empresas especializadas em consultoria e auditoria.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 47: Um) O conselho fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado por qualquer dos seus membros ou a pedido do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Para o conselho fiscal poder deliberar é necessário que esteja presente ou devidamente representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 47: Três) As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO V Do exercício e aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: O ano social é o ano civil, devendo ser dado um balanço anual com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: Efectuado o balanço anual, os lucros terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 47: a) Pelo menos dez por cento para o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 47: b) O restante para dividendo aos accionistas, salvo se a assembleia geral deliberar, por maioria de setenta por cento de votos correspondentes ao capital social, afectá-lo à constituição e ou reforço de reservas legais.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: A sociedade dissolver-se-á nos casos e termos estabelecidos pelo Código Comercial.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 47: Em caso de dissolução ou liquidação da sociedade, o acto será feito por uma comissão liquidatária, composta por três membros, eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO VII Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 47: Os membros dos órgãos sociais manter-seão obrigatoriamente em funções, exercendo plenamente o seu mandato, até serem eleitos ou designados os novos membros, ou até que tomem posse dos respectivos cargos.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: Em tudo o que não esteja especialmente previsto neste contrato da sociedade, regularão as disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 47: Maputo, 16 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 47: Mozambique LNG Marine Terminal Company, S.A.
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura pública de dez de Maio de dois mil e dezassete, exarada a folhas noventa e um a folhas cento e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e cinco traço A do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante mim, Sérgio Custódio Miambo, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima denominada Mozambique LNG Marine Terminal Company, S.A., que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Denominação, forma, sede social, duração e objecto
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação de Mozambique LNG Marine Terminal Company, S.A.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Sede social)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Rua dos Desportistas, n.º 918, Edifício JAT V-3.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O Conselho de Administração poderá, a qualquer momento, deliberar a transferência da sede social da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 48: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir e encerrar filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social em Moçambique.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Duração)
- Texto do artigo, página 48: A Mozambique LNG Marine Terminal Company, SA é constituída pelo período de validade correspondente ao período do Projecto da Bacia do Rovuma.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 48: O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 48: a) Conceber, construir, instalar, deter, financiar, onerar, usar, manter, gerir e operar um terminal marítimo de GNL; e
- Número ou marcador, página 48: b) Prestar os serviços previstos no Decreto-Lei n.º 2/2014, de 2 de Dezembro às concessionárias da Área 1 e da Área 4 e a outras entidades que desenvolvam um Empreendimento da Bacia do Rovuma.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Montante e Títulos de Acções)
- Número ou marcador, página 48: Um) O capital social da sociedade é de 4.000,00 MT (quatro mil meticais), sendo representado por:
- Número ou marcador, página 48: a) 2 (duas) acções de Classe A, cada uma com o valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais); e
- Número ou marcador, página 48: b) 2 (duas) acções de Classe B, com o valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais).
- Número ou marcador, página 48: Dois) Todas as acções são ordinárias e terão a forma de acções nominativas registadas.
- Número ou marcador, página 48: Três) As acções serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 500, 1.000 ou
- Texto do artigo, página 48: múltiplos de 1.000 acções. Quatro) Os títulos das acções serão assinados
- Texto do artigo, página 48: por 2 (dois) administradores, sendo um deles nomeado pelos titulares das acções de Classe A e o outro pelos titulares das acções de Classe B.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Acções próprias)
- Número ou marcador, página 48: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, e sujeito às restrições previstas no artigo 375 do Código Comercial, a sociedade poderá
- Texto do artigo, página 48: subscrever acções próprias e realizar quaisquer operações relativas às mesmas na medida do permitido por lei.
- Número ou marcador, página 48: Dois) As acções próprias detidas pela sociedade não terão quaisquer direitos, excepto no que respeita ao direito de receber novas acções no caso de aumento de capital por incorporação de reservas, nem serão consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 48: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, tanto através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, incluindo mediante a emissão de novas acções de cada classe, a criação de novas classes de acções, ou através da incorporação de reservas ou resultados ou da conversão de dívida em capital.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Excepto se unanimemente deliberado em sentido diverso pela Assembleia Geral, os accionistas então existentes terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
- Número ou marcador, página 48: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada pelo respectivo accionista à data da deliberação do aumento de capital, ou uma participação inferior que o accionista tenha declarado pretender subscrever.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) Os accionistas serão notificados, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por fax, correio electrónico ou correio registado, do prazo e demais condições para o exercício dos direitos de subscrição.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 48: Um) Qualquer transmissão de acções terá também que abranger uma transmissão proporcional para o transmissário de todos os créditos, presentes ou futuros, determinados ou por determinar, que o transmitente detenha sobre a sociedade, incluindo, designadamente, os créditos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Qualquer transmissão de acções, com excepção de uma transmissão a favor de um (i) accionista ou (ii) transmissário que detenha um interesse participativo no Contrato de Concessão para Pesquisa e Produção para a Área 1 ou para a Área 4 da Bacia do Rovuma, ou (iii) transmissário que seja accionista de uma concessionária que detenha um interesse participativo no Contrato de Concessão para Pesquisa e Produção para a Área 1 ou para a Área 4 da Bacia do Rovuma, ou (iv) transmissário que seja uma afiliada de um accionista de uma concessionária que detenha um interesse participativo no Contrato de
- Texto do artigo, página 48: Concessão para Pesquisa e Produção para a Área 1 ou para a Área 4 da Bacia do Rovuma, está sujeita a consentimento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 48: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, “afiliada” significa, relativamente a qualquer entidade, qualquer outra entidade que controle, seja controlada por, ou esteja sob controlo comum com, a entidade em causa e “controlo” significa o poder (seja por efeito de titularidade, directa ou indirecta, de acções ou quotas, por contrato ou por outra via) de controlar em geral os negócios de uma entidade, incluindo por via da titularidade de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos de voto de uma entidade.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) As limitações à transmissão de acções previstas no presente artigo 8.º serão inscritas nos títulos de acções.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 48: (Consentimento para a constituição de ónus e encargos sobre as acções)
- Número ou marcador, página 48: Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade, o qual não deve ser recusado sem motivo razoável.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Por forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas acções deverá notificar por escrito o Presidente do Conselho de Administração através de carta registada com aviso de recepção, indicando os termos e condições em que pretende constituir tais ónus ou encargos.
- Número ou marcador, página 48: Três) No prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, o Presidente do Conselho de Administração convocará uma reunião do Conselho de Administração para deliberar sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) O disposto no presente artigo não se aplica quando um dos accionistas constitua um direito de usufruto sobre as suas acções a favor de outros accionistas.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 48: (Suprimentos e prestações suplementares de capital)
- Texto do artigo, página 48: Mediante resolução do Conselho de Administração, pode ser solicitado aos accionistas que realizem um ou mais suprimentos ou prestações suplementares de capital, na proporção da sua respectiva participação, do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 48: a) Podem ser requeridos suprimentos aos titulares de acções de Classe A até ao montante máximo anual de USD 500.000.000,00 (quinhentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
- Número ou marcador, página 48: b) Podem ser requeridos suprimentos aos titulares de acções de Classe B até ao montante máximo anual de USD 500.000.000,00 (quinhentos
- Texto do artigo, página 49: milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
- Número ou marcador, página 49: c) Podem ser requeridas prestações suplementares de capital aos titulares de acções de Classe A até ao montante máximo anual de USD 500.000.000,00 (quinhentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América); e
- Número ou marcador, página 49: d) Podem ser requeridas prestações suplementares de capital aos titulares de acções de Classe B até ao montante máximo anual de USD 500.000.000,00 (quinhentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Amortização de acções)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 49: a) O accionista tenha vendido as suas acções em violação do disposto no artigo 8 ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas em violação do disposto no artigo 9;
- Número ou marcador, página 49: b) As acções tenham sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
- Número ou marcador, página 49: c) O accionista tenha sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
- Número ou marcador, página 49: d) O accionista, ou uma afiliada (conforme definida no artigo 8.3) desse accionista, ou qualquer entidade detida por um ou mais sócios ou afiliadas desse accionista, tenha deixado de ser titular de um interesse participativo no Contrato de Concessão para Pesquisa e Produção para a Área 1 ou para a Área 4 da Bacia do Rovuma; e
- Número ou marcador, página 49: e) O accionista incumpra alguma das suas obrigações de financiamento nos termos do artigo 10.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor nominal, conforme estabelecido nos presentes Estatutos.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Órgãos Sociais)
- Texto do artigo, página 49: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 49: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 49: Um) A Assembleia Geral é o principal órgão social da sociedade, sendo composta por todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 49: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) Presidente e por 1 (um) Secretário. O Presidente e o Secretário da Assembleia Geral manter-se-ão nos referidos cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral decida, por meio de deliberação, destituí-los.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Reuniões e Deliberações)
- Número ou marcador, página 49: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses após o final do exercício anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede social da sociedade, salvo quando todos os accionistas acordarem noutro local.
- Número ou marcador, página 49: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas mediante a carta com reconhecimento de recepção endereçada a cada accionista com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente à data da reunião.
- Número ou marcador, página 49: Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocatória, desde que todos os accionistas estejam presentes e tenham dado o seu consentimento para realizar a reunião e tenham acordado deliberar sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) A Assembleia Geral apenas pode deliberar validamente se na reunião estiverem presentes, pelo menos, i) um representante de um titular de acções da Classe A que não seja titular de acções da Classe B; e ii) um representante de um titular de acções da Classe B que não seja titular de acções da Classe A.
- Número ou marcador, página 49: Cinco) Sujeito ao disposto no artigo 414 do Código Comercial, qualquer accionista que não possa estar presente numa reunião pode fazer-se representar por outra pessoa, mediante a apresentação de carta mandadeira dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral que identifique o accionista representado e o âmbito dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 49: Seis) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
- Número ou marcador, página 49: a) O seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 49: Um) A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei e pelos estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 49: a) Alterações aos estatutos, incluindo qualquer fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 49: b) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 49: c) Nomeação e destituição dos membros da Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 49: d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos para analisar as demonstrações financeiras da sociedade, se e quando for necessário;
- Número ou marcador, página 49: e) Aprovação dos balanços anuais da sociedade e dos relatórios de gestão;
- Número ou marcador, página 49: f) Distribuição de dividendos; e
- Número ou marcador, página 49: g) Qualquer assunto que lhes seja submetido pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Sem prejuízo do disposto no número
- Texto do artigo, página 49: 2 do artigo 16, as deliberações da Assembleia Geral sobre as matérias indicadas nas alíneas (a) a (f) do número anterior serão adoptadas por uma maioria qualificada de 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social da sociedade, e as deliberações da Assembleia Geral nas matérias indicadas na alínea (g) do número anterior serão adoptadas por maioria simples do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 49: SECÇÃO II Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Composição)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração composto por 3 (três) administradores, eleitos pela Assembleia Geral, sendo 1 (um) administrador nomeado pelos titulares de acções de Classe A, 1 (um) administrador nomeado pelos titulares de acções de Classe B e, 1 (um) administrador, que será o Presidente, nomeado por 3 (três) anos não renováveis em forma de rotação, primeiro pelos titulares de acções de Classe A e depois por titulares de acções de Classe B.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A nomeação de administradores pela Assembleia Geral tem de ser aprovada por uma maioria qualificada correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital representado por cada classe de acções.
- Número ou marcador, página 49: Três) Os administradores manter-se-ão nos seus cargos por mandatos renováveis de 3 (três) anos.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Competência)
- Número ou marcador, página 50: Um) O Conselho de Administração tem todos os poderes para gerir os negócios da sociedade (desde que tais poderes e competência não estejam exclusivamente reservados à Assembleia Geral, nos termos da lei ou dos presentes estatutos), incluindo, designadamente:
- Número ou marcador, página 50: a) Aprovar a negociação e a celebração pela sociedade de quaisquer contratos com qualquer pessoa ou entidade, assim como gerir os mesmos;
- Número ou marcador, página 50: b) Seleccionar e nomear o empreiteiro para a construção do terminal marítimo de GNL;
- Número ou marcador, página 50: c) Aprovar e/ou modificar as propostas e os orçamentos de construção;
- Número ou marcador, página 50: d) Aprovar contratos de empreendimento comum (joint venture), consórcios ou quaisquer outros acordos de cooperação;
- Número ou marcador, página 50: e) Adquirir, vender ou onerar património imobiliário;
- Número ou marcador, página 50: f) Vender bens da sociedade;
- Número ou marcador, página 50: g) Hipotecar, penhorar ou constituir garantias sobre bens da sociedade;
- Número ou marcador, página 50: h) Contrair empréstimos; i)Nomear procuradores e definir o âmbito dos seus mandatos;
- Número ou marcador, página 50: j) Abrir e encerrar filiais, sucursais, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro; k)Aprovar planos estratégicos plurianuais e outros planos e orçamentos de longo prazo;
- Número ou marcador, página 50: l) Aprovar planos plurianuais de recrutamento, integração e formação de funcionários;
- Número ou marcador, página 50: m) Aprovar a política da sociedade sobre alocação de lucros e distribuição de dividendos e submetê-la à Assembleia Geral para aprovação; e
- Número ou marcador, página 50: n) Constituição de filiais e subscrição de acções noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 50: Dois) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por unanimidade de todos os administradores presentes, desde que o quórum esteja reunido nos termos do
- Texto do artigo, página 50: número 4 do artigo 18. Três) Se não for possível alcançar a
- Texto do artigo, página 50: unanimidade, o assunto será submetido à Assembleia Geral para deliberação nos termos do disposto no número 2 do artigo 15.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: (Reuniões e Deliberações)
- Número ou marcador, página 50: Um) O Conselho de Administração reunirá, pelo menos, ordinariamente 4 (quatro) vezes
- Texto do artigo, página 50: por ano, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 50: Dois) As reuniões do Conselho de Administração podem ser convocadas por qualquer administrador, por carta, correio electrónico ou fax, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizar-se sem convocação prévia desde que, no momento da votação, todos os administradores estejam presentes, pessoalmente ou por outros meios permitidos por lei ou pelos estatutos. Cada convocatória de uma reunião do Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 50: Três) Qualquer administrador que não possa estar presente numa reunião do Conselho de Administração pode fazer-se representar por outro administrador mediante carta mandadeira dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, que identifique o administrador representado e o âmbito dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) O Conselho de Administração apenas poderá deliberar validamente quando um quórum estiver reunido, o qual consistirá na presença de um administrador nomeado pelos titulares de acções de cada classe. Se não houver quórum na data da reunião no prazo de 1 (uma) hora a contar da hora indicada na convocatória, a reunião do Conselho de Administração será cancelada e convocada nova reunião a ter lugar no prazo de 1 (uma) semana.
- Número ou marcador, página 50: Cinco) Os administradores podem aprovar deliberações unânimes por escrito que sejam assinadas por todos eles.
- Número ou marcador, página 50: Seis) Mediante acordo unânime de todos os administradores, podem ser convidadas para assistir e participar nas reuniões do Conselho de Administração pessoas que não sejam membros do Conselho de Administração na qualidade de observadores sem direito de voto.
- Número ou marcador, página 50: Sete) Será lavrada acta de cada reunião do Conselho de Administração, da qual constarão a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões mantidas, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes. A acta será assinada por todos os membros do Conselho de Administração que tenham estado presentes. Os membros do Conselho de Administração que não tenham estado presentes na reunião deverão também assinar a acta, confirmando que procederam à sua leitura.
- Número ou marcador, página 50: Oito) Excepto quando periodicamente de outra forma decidido pelo Conselho de Administração, a sociedade subscreverá e manterá uma cobertura de seguro de responsabilidade civil para administradores e detentores de cargos sociais.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 50: (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 50: Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas por lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
- Número ou marcador, página 50: a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão e votação ordeira da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 50: b) Assegurar que toda a informação legalmente exigida é prontamente transmitida a todos os membros do Conselho de Administração e aos accionistas, quando aplicável;
- Número ou marcador, página 50: c) Em geral, coordenar as actividades do Conselho de Administração e assegurar o seu bom funcionamento; e
- Número ou marcador, página 50: d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do Conselho de Administração e que as mesmas sejam inscritas no respectivo livro de actas.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 50: (Forma de Obrigar)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 50: a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores, desde que cada um dos administradores tenha sido nomeado pelos titulares das diferentes classes de acções; ou
- Número ou marcador, página 50: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 50: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Composição)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade terá um Conselho Fiscal composto por 3 (três) membros permanentes e 1 (um) suplente. O Presidente e um dos outros membros permanentes do Conselho Fiscal serão nomeados pela Assembleia Geral. O restante membro do Conselho Fiscal e o suplente serão Revisores Oficiais de Contas, devendo também ser nomeados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Reuniões e Deliberações)
- Número ou marcador, página 50: Um) O Conselho Fiscal reunirá sempre que necessário, mas pelo menos uma vez por trimestre.
- Número ou marcador, página 50: Dois) As reuniões do Conselho Fiscal serão convocadas por qualquer um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 51: Três) O Conselho Fiscal delibera validamente quando a maioria dos seus membros se encontrarem presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) O Conselho Fiscal delibera por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo o Presidente do Conselho Fiscal voto de qualidade apenas em caso de empate.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Competência)
- Texto do artigo, página 51: Para além dos poderes conferidos por lei,
- Texto do artigo, página 51: o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e de dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO IV Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade será dissolvida: a) nos casos previstos na lei, ou b) por deliberação unânime da Assembleia Geral; ou c) por caducidade do contrato de concessão do terminal marítimo de GNL.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam realizados todos os actos exigidos por lei para efectuar a dissolução da sociedade caso ocorra alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 51: A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 51: Farmoclinica, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100869454 uma entidade denominada Farmoclinica, Limitada.
- Texto do artigo, página 51: Entre:
- Texto do artigo, página 51: Érica Isabel Sidónio Timbrine, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, Rua: das Mahotas n.º 217, 3.º andar, flat 3, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11012850002B, de 18 de Março de 2013; e
- Texto do artigo, página 51: Michele Olga Patricia Smit, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º M00203363, de 7 de Fevereiro de 2017. Constituem entre si uma sociedade por
- Texto do artigo, página 51: quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação de Farmoclinica, Limitada, e tem a sede no Bairro da Malhangalene Rua: Cabo Delgado, n.º 1 45.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: Duração
- Texto do artigo, página 51: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: Objecto da sociedade
- Texto do artigo, página 51: O objecto principal da sociedade é o exercício da actividade de consulta mornaterapia, fisioterapia, acupunctura, ervenaria, venda de medicamentos e suplementos alimentares, chás em ervas e outros tratamentos tradicionais incluindo vacinas, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: Representação
- Texto do artigo, página 51: A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, agricultura e turismo, desde que os sócios acordem, depois de obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: Capital
- Texto do artigo, página 51: Parágrafo primeiro - O capital da sociedade é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e está integralmente realizado em dinheiro entrado na caixa social e acha-se dividido em duas quotas iguais, sendo uma de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a senhora Érica Isabel Sidónio Timbrine e outra de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à senhora Michele Olga Patrícia Smit.
- Texto do artigo, página 51: Parágrafo segundo - Não serão exigíveis prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimentos da sociedade depois de acórdão dos sócios.
- Texto do artigo, página 51: Parágrafo terceiro - Sempre que se julgar necessário e para melhor prossecução dos objectivos da empresa, esta deverá aumentar o capital social. O sócio que por qualquer motivo não conseguir aumentar a sua quota na mesma proporção que a da constituição, deverá retirarse da sociedade e a sua quota reverterá a favor da empresa.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: Cessão
- Texto do artigo, página 51: A cessão ou divisão de quotas, é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo, ao abrigo das disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: Gerência
- Texto do artigo, página 51: A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pelos sócios da sociedade Farmo Clinica, Limitada, que ficam desde já nomeados gestores com dispensa de caução, bastando a assinatura de qualquer dos sócios da sociedade Farmo Clinica, Limitada, para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contractos e documentos.
- Texto do artigo, página 51: Parágrafo único - Os gerentes podem delegar as pessoas estranhas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 51: Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 51: Representação
- Texto do artigo, página 51: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Os herdeiros nunca devem ser os cônjuges.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 51: Dissolução
- Texto do artigo, página 51: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for deliberado em reunião dos sócios.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: Balanço
- Texto do artigo, página 51: Anualmente haverá balanço e contas com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: Alteração
- Texto do artigo, página 51: Qualquer alteração aos estatuto da sociedade, tem de ter a aprovação de pelo menos 2/3 dos votos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: Omissão
- Texto do artigo, página 51: Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 51: Maputo, 19 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 52: Associação Okhalihera – Associação para o Desenvolvimento Sustentável das Comunidades
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, duração, sede e actividade
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: Denominação
- Texto do artigo, página 52: A associação tem a denominação de Okhalihera – Associação para o Desenvolvimento Sustentável das Comunidades.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: Natureza jurídica e duração
- Texto do artigo, página 52: A associação é uma pessoa jurídica colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: Objectivo da associação
- Número ou marcador, página 52: Um) A associação tem como objectivo principal diagnosticar, por meio de estudos de campo, os problemas relacionados com o desenvolvimento sustentável das comunidades nos setores de saúde, do meio ambiente e educação, equacionando e propondo soluções.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A associação não tem carácter político, nem desenvolverá actividades que possam revestir aspecto partidário, propondo-se agir com acatamento dos princípios fundamentais da Constituição da República de Moçambique e de acordo com as leis vigentes no país.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: Sede
- Texto do artigo, página 52: A Okhalihera é uma associação de âmbito provincial, tem sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la, abrir, manter ou encerrar, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os associados acharem necessário.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: Actividades da associação
- Texto do artigo, página 52: São, designadamente, actividades da associação:
- Número ou marcador, página 52: a) Fazer a intervenção social e cultural;
- Número ou marcador, página 52: b) Apoiar à família, a criança e a rapariga;
- Número ou marcador, página 52: c) Preservar o meio ambiente, água e saneamento;
- Número ou marcador, página 52: d) Promover a saúde pública; e)Promover a cidadania, o controlo social e o diálogo;
- Número ou marcador, página 52: f) Elaborar e executar projectos de natureza social;
- Número ou marcador, página 52: g) Representar e defender os direitos do ser humano, junto das entidades nacionais ou de outros organismos internacionais; h)Promover a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: Categorias de associados
- Texto do artigo, página 52: Serão admitidos como associados as pessoas singulares e as pessoas colectivas, nas categorias de fundadores, efectivos, honorários e beneméritos.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: Direitos
- Número ou marcador, página 52: Um) São direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 52: a) Participar nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 52: b) Votar e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 52: c) Tomar parte na Assembleia Geral;
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Província de Maputo
- Certidão de registo Unistar Medical, Limitada
- Certidão de registo CMA CGM Mozambique, Limitada
- Certidão de registo H.R Support Payroll, Limitada
- Certidão de registo IzMoz, Serviços e Tecnologias, Limitada
- Certidão de registo Edudigital Moz, Educação e Tecnologias, Limitada
- Certidão de registo Weiss Profil Mozambique, Limitada
- Diploma Mei Electro Ferragem, Limitada
- Certidão de registo Wild Warrior, Limitada
- Certidão de registo We Consult, Limitada
- Certidão de registo Moçambique General Trade, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Howard Johnson Associates Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Hooper & Louw Construções, Limitada
- Certidão de registo Hollywood Entretenimento, Limitada
- Certidão de registo Ola Táxi, Limitada
- Certidão de registo Farmácia do Bairro Romão
- Certidão de registo Lin Luo, Limitada
- Certidão de registo You Lin, Limitada
- Certidão de registo Kithoka Business Services, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Aloe -Vera – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Artenara – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Província de Nampula
- Certidão de registo Furos de Água, Limitada
- Certidão de registo Flex Shopping Center, Limitada
- Certidão de registo Nhala Investments, Limitada
- Certidão de registo Global Touch Investiments, Limitada
- Certidão de registo Carla Diana Ribeiro, Consultoria- Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jiangxi International Mozambique Investment, Limitada
- Certidão de registo Mundial Shoes, Limitada
- Certidão de registo Exxonmobil Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Goldenstar, Limitada
- Certidão de registo BINAKUMARIMAGAN -LAKHANI, Limitada
- Certidão de registo Dreamz, Limitada
- Certidão de registo Southern Confort, Limitada
- Certidão de registo Baleias da Praia, Limitada
- Certidão de registo Complexo Nkanhine –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nakaruma Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Crescente Logística, Limitada
- Certidão de registo Associação Pwanano de Ajuda Mútua
- Certidão de registo Exxonmobil Moçambique Services, Limitada
- Certidão de registo Buco, Limitada
- Certidão de registo Kaya M&J, Limitada
- Diploma Associação de Desenvolvimento de Boquisso - UNIDATE
- Certidão de registo Victory Bet Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Sodes, Limitada
- Certidão de registo HM Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vadoe Clinics EI
- Certidão de registo HM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ultra Coberturas e Roofing, Limitada
- Certidão de registo Eco Weather It & Solar Solution, Limitada
- Certidão de registo SIGAP, Consultoria e Serviços, S.A.
- Certidão de registo Mozambique LNG Marine Terminal Company, S.A.
- Certidão de registo Farmoclinica, Limitada
- Certidão de registo África Mineral, Limitada
- Certidão de registo Chiziane, Jeque & Advogados e Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
- Certidão de registo Black River Investments Mozambique, Limitada
- Certidão de registo N.S.A. Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Crown Cork Company, (MOÇ), Limitada
- Certidão de registo Umran Construction, Limitada
- Certidão de registo Mapulua, Limitada
- Certidão de registo Prado Macedo Moçambique, Limitada