III SÉRIE — n.º 103

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 103/2017

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Número ou marcador · p. 52 d) Examinar os livros, relatórios e contas e demais documentos desde que o requeiram por escrito com a antecedência mínima de 15 dias;
Número ou marcador · p. 52 e) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária nos termos previstos nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Os associados fundadores e efectivos só podem exercer os respectivos direitos se se encontrar regularizado o pagamento das suas quotas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 Deveres
Número ou marcador · p. 52 Um) São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 52 a) Respeitar os estatutos, as deliberações da assembleia geral e os regulamentos internos da associação;
Número ou marcador · p. 52 b) Prestar colaboração efectiva nas actividades que visem a prossecução dos fins da associação.
Número ou marcador · p. 52 Dois) É ainda dever dos associados fundadores e dos associados efectivos pagar pontualmente as suas quotas para o pleno gozo dos seus direitos
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 Disciplina e exclusão
Número ou marcador · p. 52 Um) Por violação dos deveres estatutários ou do regulamento interno podem ser aplicadas aos associados, consoante a gravidade da infracção, as seguintes sanções disciplinares:
Número ou marcador · p. 52 a) Suspensão dos direitos;
Número ou marcador · p. 52 b) Repreensão;
Número ou marcador · p. 52 c) Demissão.
Número ou marcador · p. 52 Dois) As sanções só serão aplicadas no seguimento de procedimento disciplinar e com observância do princípio do contraditório.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 Intransmissibilidade
Texto do artigo · p. 52 A qualidade de associado não é transmissível quer por acto entre vivos quer por sucessão.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 52 Um) São órgãos da associação, a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O desempenho dos cargos nos referidos órgãos é gratuito, podendo, quando devidamente justificado, ser feito o pagamento de despesas inerentes às de deslocações e de representação em nome da associação.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Mandato
Número ou marcador · p. 52 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um período de dois anos, podendo serem reeleitos por mais um mandato, mantendo-se, no entanto, em exercício de funções até à sua efectiva substituição.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Nenhum membro dos órgãos sociais pode acumular cargos dentro da associação.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Convocações e Deliberações
Texto do artigo · p. 52 A Direcção e o Conselho Fiscal são convocados pelos respectivos presidentes e só podem deliberar com a presença da maioria dos seus titulares, tendo o presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Responsabilidades
Número ou marcador · p. 52 Um) Os membros dos corpos gerentes são responsáveis, civil e criminalmente, pelas faltas ou irregularidades cometidas no exercício do mandato.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Além dos motivos previstos na lei, os membros dos corpos gerentes ficam exonerados de responsabilidades se:
Número ou marcador · p. 52 a) Não tiverem tomado parte na respectiva resolução e a reprovarem com declaração na acta da sessão imediata em que se encontrem presentes;
Número ou marcador · p. 52 b) Tiverem votado contra essa resolução e o fizerem consignar na acta respectiva.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 Incompatibilidades
Número ou marcador · p. 52 Um) Os membros dos órgãos sociais não poderão votar em assuntos que directamente lhe
Texto do artigo · p. 53 digam respeito ou nos quais sejam interessados os respectivos cônjuges, ascendentes ou descendentes.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Os membros dos órgãos sociais não poderão contratar directa ou indirectamente com a associação.
Número ou marcador · p. 53 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 Constituição
Número ou marcador · p. 53 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos associados da associação no pleno gozo dos seus direitos, nela podendo participar os associados honorários e beneméritos mas sem direito de voto, e será dirigida por uma mesa composta por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A Mesa da Assembleia é constituída por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 53 Três) Compete ao secretário auxiliar o presidente, substituí-lo na sua ausência e redigir as actas.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 Convocação
Número ou marcador · p. 53 Um) A Assembleia Geral terá reuniões ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente:
Número ou marcador · p. 53 a) Até 31 de Março de cada ano para discussão e votação do relatório e das contas da gestão efectuada pela direcção no ano anterior, bem como do parecer do conselho fiscal, sendo que no final de cada mandato, se procederá também à eleição dos corpos gerentes;
Número ou marcador · p. 53 b) Até 15 de Novembro de cada ano, para apreciação e votação do orçamento e plano de actividades para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 53 Três) A Mesa da Assembleia pode também convocar assembleias gerais extraordinárias por sua própria iniciativa, por deliberação da assembleia anterior ou mediante requerimento fundamentado:
Número ou marcador · p. 53 a) Da Direcção;
Número ou marcador · p. 53 b) Do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 53 c) De pelo menos 10% dos associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Quando requerida a realização da Assembleia Geral extraordinária, a mesa fica obrigada, nos termos do número anterior, a convocar a mesma no prazo de 15 dias após o requerimento, tendo a reunião lugar no prazo máximo de 20 dias a contar da recepção do requerimento.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 Competências e atribuições
Texto do artigo · p. 53 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 53 a) Definir as linhas fundamentais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 53 b) Eleger e destituir os membros da respectiva Mesa bem como a totalidade dos membros dos órgãos executivos e de fiscalização;
Número ou marcador · p. 53 c) Fiscalizar os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 53 d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, e sobre a extinção, cisão ou fusão da associação;
Número ou marcador · p. 53 e) Aprovar anualmente o orçamento e o plano de actividades da Direcção para o exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 53 f) Aprovar o relatório de actividades e as contas da Direcção do ano anterior;
Número ou marcador · p. 53 g) Fixar o valor da jóia e das quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 53 Competências da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 53 Compete à mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 53 a) Convocar as assembleias gerais ordinárias e extraordinárias e ainda a Assembleia Geral eleitoral;
Número ou marcador · p. 53 b) Elaborar as actas das assembleias gerais e divulgar as deliberações tomadas.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 53 Fórum constitutivo, fórum deliberativo e funcionamento
Número ou marcador · p. 53 Um) A Assembleia Geral só poderá funcionar em primeira convocação desde que estejam presentes, pelo menos, metade dos associados efectivos no pleno uso dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Não se verificando o condicionalismo do número anterior, poderá a assembleia funcionar com qualquer número de associados, em segunda convocação, trinta minutos depois da hora marcada para a primeira.
Número ou marcador · p. 53 Três) A Assembleia Geral extraordinária convocada a requerimento dos associados só poderá reunir se estiverem presentes três quartos dos requerentes.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes, salvo quanto às matérias constantes das alíneas d), e) e f) do artigo 18°.
Número ou marcador · p. 53 Cinco) Os associados que estejam impedidos de se deslocar à Assembleia Geral, poderão fazer representar-se, nos termos legalmente estabelecidos, ou enviar o seu voto pelo correio, em envelope fechado, dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 53 SECÇÃO II Da Direcção
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Composição
Número ou marcador · p. 53 Um) A Direcção é o órgão executivo da associação, composta por três membros (um presidente, um vice-presidente e um tesoureiro), sendo que o presidente da direcção deverá ser proposto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Existirá um suplente, que se tornará efectivo sempre que se verificar a vacatura de algum cargo e pela ordem segundo a qual tiverem sido eleitos.
Número ou marcador · p. 53 Três) No caso de vacatura do cargo de presidente, será o mesmo substituído pelo vice-presidente, sendo este substituído por um suplente.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 Competências
Texto do artigo · p. 53 Compete à direcção:
Número ou marcador · p. 53 a) Os poderes de gestão no âmbito das respectivas atribuições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 53 b) Representar, em juízo e fora dele, a associação;
Número ou marcador · p. 53 c) Coordenar e dirigir a actividade da associação;
Número ou marcador · p. 53 d) Contratar e gerir o quadro de pessoal da associação;
Número ou marcador · p. 53 e) Elaborar e alterar regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 53 f) Zelar pela disciplina dentro da associação;
Número ou marcador · p. 53 g) Promover a criação de núcleos locais ou a constituição de comissões para fins específicos;
Número ou marcador · p. 53 h) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas pelos estatutos e pela lei.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 Funcionamento, deliberações e forma de obrigar
Número ou marcador · p. 53 Um) A Direcção reunirá sempre que necessário e mediante convocatória de qualquer dos seus membros, e funcionará com a presença da maioria dos mesmos. As deliberações serão tomadas por maioria de votos.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Das reuniões elaborar-se-á acta, a qual deverá ser assinada pelo presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 53 Três) Para obrigar a associação são necessárias as assinaturas de dois membros da direcção, uma das quais será a do presidente.
Número ou marcador · p. 53 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 Composição
Número ou marcador · p. 53 Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, por um primeiro e segundo vogais.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Existir igual número de suplentes, que se tornarão efectivos sempre que se verificar a vacatura de algum cargo.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 Competências
Texto do artigo · p. 53 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 53 a) Verificar se as disposições legais e estatutárias, bem como as
Texto do artigo · p. 54 deliberações da Assembleia Geral são devidas e integralmente cumpridas;
Número ou marcador · p. 54 b) Fiscalizar as contas da associação e fiscalizar os actos de administração financeira;
Número ou marcador · p. 54 c) Dar parecer sobre o relatório, as contas e os orçamentos elaborados pela direcção em cada um dos anos de exercício;
Número ou marcador · p. 54 d) Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros às reuniões do órgão executivo sempre que o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 Funcionamento e deliberações
Texto do artigo · p. 54 O Conselho Fiscal reunirá sempre que o seu presidente o convoque por iniciativa própria ou a pedido da direcção, pelo menos uma vez por semestre. As deliberações são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO IV De regime de administração financeira
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 Património social
Texto do artigo · p. 54 Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 54 a) As quotas, os subsídios e os donativos, as heranças e os legados, que lhe venham a ser atribuídos;
Número ou marcador · p. 54 b) Os juros, os dividendos e outros rendimentos provenientes da administração do seu património.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO V Das eleições
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 Funcionamento
Número ou marcador · p. 54 Um) A eleição dos órgãos sociais da associação efectua-se por escrutínio secreto, directo e universal.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Na eleição dos órgãos sociais não é permitida a votação por representação.
Número ou marcador · p. 54 Três) Será eleita a lista que obtiver a maioria dos votos validamente expressos.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 54 Extinção e destino dos bens
Número ou marcador · p. 54 Um) A Associação extingue-se nos casos previstos na lei
Número ou marcador · p. 54 Dois) A dissolução da associação poderá ser deliberada em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, e mediante voto favorável e validamente expresso de três quartos dos associados efectivos no pleno gozo dos seus direitos
Número ou marcador · p. 54 Três) A Assembleia Geral que votar a dissolução da associação designará os liquidatários, a forma e o prazo de liquidação.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Em caso de dissolução e liquidação da associação e existindo património a liquidar, reverterá este a favor dos sócios efectivos
Texto do artigo · p. 54 África Mineral, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100798077, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada África Mineral, Limitada, constituído por, Qingsong Zhu, solteiro, maior, natural de China, cidadão de nacionalidade chinesa, residente em Tete, Bairro Chingodzi, titular do DIRE n.º 05CN00014818P, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete, aos 22 de Maio de 2013 e Oudi He, solteiro, maior, natural de Liaoning-China, cidadão de nacionalidade chinesa, residente em Tete, Bairro Matundo, titular do DIRE n.º 05CN00084290B, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete, aos 15 de Julho de 2016, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de África Mineral, Limitada.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Mudança da sede e representações)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade têm a sua sede, em Tete, no Bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 54 a) Actividade mineira;
Número ou marcador · p. 54 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 54 c) Venda de madeira e seus derivados;
Número ou marcador · p. 54 d) Venda de viaturas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 54 e) Venda de material construção;
Número ou marcador · p. 54 f) Venda de material e mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 54 g) Venda de material e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 54 h) Venda de maquinaria e equipamento mineiro;
Número ou marcador · p. 54 i) Com Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal, obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Texto do artigo · p. 54 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais dividido por duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 54 a) Uma quota no valor nominal de vinte e oito mil e quinhentos meticais, correspondente á 95% do capital pertencente ao sócio Qingsong Zhu;
Número ou marcador · p. 54 b) Uma quota no valor nominal de mil e quinhentos meticais, correspondente á 5% do capital pertencente ao sócio Oudi He.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 54 O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por dois sócios: Qingsong Zhu e Raimundo Calicokha Chale, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 54 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 55 Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 (Cessão de quotas e ónus)
Número ou marcador · p. 55 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção á sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 55 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção o valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 55 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 55 a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 55 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo oitavo.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 55 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 55 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como deliberar sobre outra matéria para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 55 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência á trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 55 Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem
Texto do artigo · p. 55 necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de administradores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Disposições Finais)
Número ou marcador · p. 55 Um) Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o fórum do tribunal.
Texto do artigo · p. 55 Está conforme. Tete, aos 19 de Abril de 2017.
Texto do artigo · p. 55 — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 55 Black River Investments Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil e doze, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100294486, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Black River Investments Mozambique, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dois do mês de Dezembro de dois mil e dezasseis nos seguintes termos: foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: cessão de quotas e alteração parcial dos estatutos da sociedade, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 55 Os sócios , Shishir Kanakrai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100366606C, emitido aos 20 de Maio de 2014, com domicílio na Rua Zanzibar, em frente a Escola Khankhomba, Bairro Josina Machel, cidade de Tete, que outorga em representação de Abdula Majid Mahomed, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102292417P, emitido aos 18 de Junho de 2012, em Tete, residente em Tete, titular de uma quota, no valor de 7.500,00 MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 37,5% (trinta e sete virgula cinco por cento) do capital social da sociedade; Rhehaan Khan, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º CN1616000, emitido aos 11 de Março de 2011, no Zimbabuè, titular de uma quota, no valor de 7.500,00 MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 37,5%
Texto do artigo · p. 55 (trinta e sete virgula cinco por cento) do capital social da sociedade; e Richard Tembedza, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 481851102, emitido ao 24 de Novembro de 2008, na África do Sul, titular de uma quota, no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 55 Pelo outorgante foi dito que, os seus representados, pelo presente contrato, celebram a cessão de quotas e alteração parcial dos estatutos da sociedade Black River Investments Mozambique, Limitada, segundo deliberação em assembleia geral de dois dias do mês de Dezembro de dois mil e dezasseis nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 55 Que por deliberação em assembleia geral, o sócio Richard Tembedza, declarou que vende a quota em que é titular, no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade para o sócio Abdula Majid Mahomed, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo valor nominal e cuja quitação confere no presente acto, e este aceita, retirando-se assim, o sócio cedente da sociedade. A cedência acima realizada, procedeu, na sequência do restante sócio, não ter manifestado o direito de preferência para aquisição das quotas.
Texto do artigo · p. 55 Após todas cedências, a estrutura societária passa a estar composta por Abdula Majid Mahomed, titular de uma quota, no valor de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 62,5% (sessenta e dois vírgula cinco por cento) do capital social da sociedade; e Rhehaan Khan, titular de uma quota, no valor de 7.500,00 MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 37,5% (trinta e sete vírgula cinco por cento) do capital social da sociedade;
Texto do artigo · p. 55 Em seguida, e como consequência das alterações realizadas, deliberou-se em prosseguir com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente no n.º 1 do artigo quinto, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Capital social)
Texto do artigo · p. 55 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas desiguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 55 a) Abdula Majid Mahomed, titular de uma quota, no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 62,5% (sessenta e dois vírgula cinco por cento) do capital social da sociedade; e
Número ou marcador · p. 56 b) Rhehaan Khan, titular de uma quota, no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 37,5% (trinta e sete vírgula cinco por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 56 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 56 Está conforme. Tete, 17 de Maio de 2017. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 56 Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 56 N.S.A. Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil e dezasseis, por decisão do sócio único,da sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada N.S.A. Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Tete sob o número 100756498, deliberou o aumento do capital social, nomeação da gerente e alteração parcial do pacto social e por consequência desta deliberação foi alterada a redação dos artigos quarto e oitavo, passando a ter as seguinte nova redacções:
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e setenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Neil Emanuel Joaquim Sebastião.
Texto do artigo · p. 56 Sobre o ponto dois foi nomeada a senhora Amélia Ndiangulo Zito Matongue para o cargo de gerente, com atribuições e competências a serem definidas pelo administrador e sócio único da sociedade.
Texto do artigo · p. 56 Por força da decisão acima exposta,
Texto do artigo · p. 56 o número dois, do artigo oitavo do pacto social foi alterado (mantendo-se inalterado o restante clausulado), passando este a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO OITAVO Primeiro) ... Segundo) No exercício das suas
Texto do artigo · p. 56 funções o administrador poderá fazer-se representar pela Gerente da
Texto do artigo · p. 56 sociedade, a senhora Amélia Ndiangulo Zito Matongue, à qual, por mandato específico, poderão ser delegados poderes para a prática de determinados actos ou negócios jurídicos.
Texto do artigo · p. 56 Terceiro) ... Quarto) ...
Texto do artigo · p. 56 Está conforme. Tete, 15 de Maio de 2017. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 56 Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 56 Crown Cork Company, (MOÇ), Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de oito de Janeiro de dois mil e dezassete, reuniu em assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas Crown Cork Company (MOÇ), Limitada, com o capital de três milhões e oitocentos mil meticais, com a sede na parcela número quatro mil cento e um barra dois da Machava e matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais da Matola sob o número dez, a folhas seis do livro C traço um, foi deliberado a alteração integral dos estatutos da sociedade em virtude de estarem completamente desactualizados, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 Denominação
Texto do artigo · p. 56 A sociedade adopta a denominação de Crown Cork Company (Moç), Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de ora em diante designada por sociedade, regendo-se pelos presentes estatutos e pelas demais disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 Sede
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, no distrito da Machava, na Avenida das Indústrias, parcela 724, talhões 4101 e 4102.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderá também mediante deliberação da assembleia geral abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 Duração
Texto do artigo · p. 56 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 Objecto
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem como objecto social principal:
Texto do artigo · p. 56 A exploração industrial e comercial de tampas e cápsulas para garrafas.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 56 Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para
Texto do artigo · p. 56 o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 Capital social
Número ou marcador · p. 56 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 3.800.000,00 MT (três milhões, oitocentos mil meticais), correspondente a uma quota de 50% (cinquenta por cento) com o valor nominal de 1.900.000,00MT (um milhão e novecentos mil meticais), pertencente ao sócio Alkis Jorge Macropulos, outra quota de 50% (cinquenta por cento) com valor nominal de 1.900.000,00MT (um milhão e novecentos mil meticais), pertencente ao sócio Kimon Makropoulos.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O capital social poderá ser alterado por contribuição dos sócios na proporção das suas quotas, pela incorporação de reservas ou pela entrada de novos sócios desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 Suprimentos e prestações suplementares
Texto do artigo · p. 56 Os sócios podem realizar prestações suplementares de capital, fazer suprimentos a sociedade, nos termos e condições que forem deliberados na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 Delegação de poderes
Texto do artigo · p. 56 A sociedade, bem como os seus representantes legais e de acordo com os respectivos, poderão nomear mandatários e procuradores competentes para a prática de determinados actos ou categoria de actos atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 Cessão ou transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 56 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios, com prévio conhecimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 56 Dois) No caso de transmissão total ou parcial das quotas a estranhos, os sócios gozam do direito de preferência na transmissão das mesmas, seguidos pela sociedade.
Número ou marcador · p. 56 Três) O sócio que pretende transmitir a estranhos a sua quota deverá comunicar por escrito à assembleia geral a sua intenção, com uma antecedência de quinze dias, com todas as informações sobre a identidade do adquirente e as condições da transmissão.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) Sobre a comunicação da transmissão deverá a assembleia geral, deliberar, no prazo de quinze dias sobre o uso do direito de preferência pela sociedade, ou por qualquer dos sócios, sobre a quota a ser transmitida.
Número ou marcador · p. 57 Cinco) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência sobre a quota a ser transmitida e havendo interesse expresso por mais de um sócio, deverá esta ser repartida pelos mesmos, sendo o direito de preferência proporcional ao valor total das quotas pertencentes a cada sócio.
Número ou marcador · p. 57 Seis) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota feita sem observação do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 57 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer das suas quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 57 a) Por acordo do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 57 b) Quando o sócio se tenha apresentado ou seja considerado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 57 c) Quando pela sua conduta e comportamento dentro ou fora da sociedade, prejudique a vida, a actividade ou reputação da sociedade;
Número ou marcador · p. 57 d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial que possa resultar a sua oneração ou alienação;
Número ou marcador · p. 57 e) Quando por efeito de partilha em vida do sócio, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota não lhe fique a pertencer no todo ou em parte;
Número ou marcador · p. 57 f) Por infracção do sócio em outorgar
Texto do artigo · p. 57 o documento de cedência da sua quota, depois de os sócios ou sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto no artigo oitavo do presente contrato.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O valor da quota para efeitos de amortização prevista no número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o ultimo balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 57 A sociedade integra dois órgãos, a assembleia geral e a administração que serão regulados pelas disposições abaixo descritas.
Número ou marcador · p. 57 SECÇÃO I Administração
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 57 Um) A administração da sociedade bem como a representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente ficam a cargo de dois
Texto do artigo · p. 57 administradores, dos quais um será nomeado administrador executivo. Para este cargo fica desde já nomeado o sócio Kimon Makropoulos.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é obrigatória a assinatura de um dos sócios e do administrador executivo, ou de pelo menos dois administradores.
Número ou marcador · p. 57 Três) Nos actos diários de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer trabalhador devidamente mandatado pelo administrador executivo.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) Em caso algum os sócios, administrador executivo ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonação ou em actos afins, ou dispor do património imobiliário da sociedade sem uma procuração especial com poderes específicos de cada um dos sócios, e esta devidamente fundamentadas por uma deliberação da assembleia geral, neste sentido.
Número ou marcador · p. 57 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 57 Um) A assembleia geral é constituída pela universalidade de sócios e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos são obrigatórias para todos ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Á assembleia geral cabe designar os administradores e fixar-lhes ou dispensa-los, a caução que devam prestar.
Número ou marcador · p. 57 Três) As reuniões da assembleia geral serão ordinárias ou extraordinárias e terão lugar nos termos e períodos determinados pela lei e pelos presentes estatutos, devendo reunir pelo menos uma vez em cada ano civil para apreciação do relatório de actividades e do balanço de contas, de acordo com o disposto no artigo 132 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) As reuniões extraordinárias da assembleia geral, terão lugar sempre que os administradores ou qualquer sócio o requeiram.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 57 Um) As reuniões da assembleia geral deverão ter lugar em princípio na sede social da sociedade, podendo o seu presidente decidir convocar para outro local, conforme seja do interesse e conveniência da sociedade.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A assembleia geral deverá ser convocada, com pelo menos cinco dias de antecedência, por anúncio num jornal diário ou por carta com aviso de recepção dirigida a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 57 Três) A assembleia geral poderá funcionar em primeira convocação quando estejam reunidos os sócios com capital equivalente a pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, salvo os casos em que a Lei e os estatutos exijam maior representação, e em segunda convocação com qualquer número de sócios.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 Deliberações da assembleia geral
Número ou marcador · p. 57 Um) As deliberações sobre alteração dos estatutos, transformação ou fusão da sociedade ou aprovação de contas de liquidação, aplicação de resultados, alteração da estrutura de sócios que a sociedade detenha em qualquer sociedade, sendo alienação, redução ou aumento dessa participação, carecem de uma maioria de dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Quando não haja quórum suficiente à deliberação, poderá ser convocada nova reunião para o mês seguinte à data da reunião anterior.
Número ou marcador · p. 57 Três) Em caso de pleno funcionamento da assembleia geral, e surgindo, por motivo justificável a necessidade de interrupção dos trabalhos, havendo o consenso unânime dos sócios, será a reunião marcada para outro dia, hora e local, no momento anunciados, suprimindo-se qualquer outro formalismo de convocação e percentagem de capital social.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 Mesa da assembleia geral
Número ou marcador · p. 57 Um) O Presidente da assembleia geral e seu secretário, respectivamente, são eleitos pelos membros da assembleia geral por um período trienal, com a observância dos preceitos legais aplicáveis e dos presentes estatutos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A eleição e posterior posse de membros para o período trienal seguinte, faz cessar as funções dos membros anteriores, e ainda que findo o período trienal, sem que tenha lugar a eleição e, ou tomada de posse de novos membros, os membros anteriores deverão manter-se em exercício por tempo determinado e certo, até nova eleição e ou tomada de posse, ressalvando os casos de substituição interina, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 Representação dos sócios em assembleia geral
Texto do artigo · p. 57 Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta, telegrama, telex ou telefax, dirigida ao Presidente da assembleia geral e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 Exercício social
Texto do artigo · p. 57 O exercício social coincide com o ano civil. Devendo o balanço e contas de resultados fechar-se com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 58 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 58 Dos lucros apurados em cada exercício, aconselha-se:
Número ou marcador · p. 58 a) À dedução em primeiro lugar, da percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este, não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 58 b) A parte restante dos lucros à aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 58 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Salvo deliberação social em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício à data da decisão, e estes exercerão as suas funções e gozarão das competências de acordo com as disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 58 Matola, 30 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 58 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 59 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 59 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 59 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 59 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 59 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 59 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 59 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 59 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 59 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 59 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 59 Delegações:
Parágrafo · p. 59 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 59 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 59 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 59 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 60 Preço — 210 ,00MT
Parágrafo · p. 60 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 52: d) Examinar os livros, relatórios e contas e demais documentos desde que o requeiram por escrito com a antecedência mínima de 15 dias;
  2. Número ou marcador, página 52: e) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária nos termos previstos nestes estatutos.
  3. Número ou marcador, página 52: Dois) Os associados fundadores e efectivos só podem exercer os respectivos direitos se se encontrar regularizado o pagamento das suas quotas.
  4. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 52: Deveres
  6. Número ou marcador, página 52: Um) São deveres dos associados:
  7. Número ou marcador, página 52: a) Respeitar os estatutos, as deliberações da assembleia geral e os regulamentos internos da associação;
  8. Número ou marcador, página 52: b) Prestar colaboração efectiva nas actividades que visem a prossecução dos fins da associação.
  9. Número ou marcador, página 52: Dois) É ainda dever dos associados fundadores e dos associados efectivos pagar pontualmente as suas quotas para o pleno gozo dos seus direitos
  10. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  11. Texto do artigo, página 52: Disciplina e exclusão
  12. Número ou marcador, página 52: Um) Por violação dos deveres estatutários ou do regulamento interno podem ser aplicadas aos associados, consoante a gravidade da infracção, as seguintes sanções disciplinares:
  13. Número ou marcador, página 52: a) Suspensão dos direitos;
  14. Número ou marcador, página 52: b) Repreensão;
  15. Número ou marcador, página 52: c) Demissão.
  16. Número ou marcador, página 52: Dois) As sanções só serão aplicadas no seguimento de procedimento disciplinar e com observância do princípio do contraditório.
  17. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  18. Texto do artigo, página 52: Intransmissibilidade
  19. Texto do artigo, página 52: A qualidade de associado não é transmissível quer por acto entre vivos quer por sucessão.
  20. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  21. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  22. Número ou marcador, página 52: Um) São órgãos da associação, a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
  23. Número ou marcador, página 52: Dois) O desempenho dos cargos nos referidos órgãos é gratuito, podendo, quando devidamente justificado, ser feito o pagamento de despesas inerentes às de deslocações e de representação em nome da associação.
  24. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 52: Mandato
  26. Número ou marcador, página 52: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um período de dois anos, podendo serem reeleitos por mais um mandato, mantendo-se, no entanto, em exercício de funções até à sua efectiva substituição.
  27. Número ou marcador, página 52: Dois) Nenhum membro dos órgãos sociais pode acumular cargos dentro da associação.
  28. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 52: Convocações e Deliberações
  30. Texto do artigo, página 52: A Direcção e o Conselho Fiscal são convocados pelos respectivos presidentes e só podem deliberar com a presença da maioria dos seus titulares, tendo o presidente o voto de qualidade.
  31. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 52: Responsabilidades
  33. Número ou marcador, página 52: Um) Os membros dos corpos gerentes são responsáveis, civil e criminalmente, pelas faltas ou irregularidades cometidas no exercício do mandato.
  34. Número ou marcador, página 52: Dois) Além dos motivos previstos na lei, os membros dos corpos gerentes ficam exonerados de responsabilidades se:
  35. Número ou marcador, página 52: a) Não tiverem tomado parte na respectiva resolução e a reprovarem com declaração na acta da sessão imediata em que se encontrem presentes;
  36. Número ou marcador, página 52: b) Tiverem votado contra essa resolução e o fizerem consignar na acta respectiva.
  37. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 52: Incompatibilidades
  39. Número ou marcador, página 52: Um) Os membros dos órgãos sociais não poderão votar em assuntos que directamente lhe
  40. Texto do artigo, página 53: digam respeito ou nos quais sejam interessados os respectivos cônjuges, ascendentes ou descendentes.
  41. Número ou marcador, página 53: Dois) Os membros dos órgãos sociais não poderão contratar directa ou indirectamente com a associação.
  42. Número ou marcador, página 53: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  43. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 53: Constituição
  45. Número ou marcador, página 53: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos associados da associação no pleno gozo dos seus direitos, nela podendo participar os associados honorários e beneméritos mas sem direito de voto, e será dirigida por uma mesa composta por um presidente, um secretário e um vogal.
  46. Número ou marcador, página 53: Dois) A Mesa da Assembleia é constituída por um presidente, um secretário e um vogal.
  47. Número ou marcador, página 53: Três) Compete ao secretário auxiliar o presidente, substituí-lo na sua ausência e redigir as actas.
  48. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 53: Convocação
  50. Número ou marcador, página 53: Um) A Assembleia Geral terá reuniões ordinárias e extraordinárias.
  51. Número ou marcador, página 53: Dois) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente:
  52. Número ou marcador, página 53: a) Até 31 de Março de cada ano para discussão e votação do relatório e das contas da gestão efectuada pela direcção no ano anterior, bem como do parecer do conselho fiscal, sendo que no final de cada mandato, se procederá também à eleição dos corpos gerentes;
  53. Número ou marcador, página 53: b) Até 15 de Novembro de cada ano, para apreciação e votação do orçamento e plano de actividades para o ano seguinte.
  54. Número ou marcador, página 53: Três) A Mesa da Assembleia pode também convocar assembleias gerais extraordinárias por sua própria iniciativa, por deliberação da assembleia anterior ou mediante requerimento fundamentado:
  55. Número ou marcador, página 53: a) Da Direcção;
  56. Número ou marcador, página 53: b) Do Conselho Fiscal;
  57. Número ou marcador, página 53: c) De pelo menos 10% dos associados no pleno gozo dos seus direitos.
  58. Número ou marcador, página 53: Quatro) Quando requerida a realização da Assembleia Geral extraordinária, a mesa fica obrigada, nos termos do número anterior, a convocar a mesma no prazo de 15 dias após o requerimento, tendo a reunião lugar no prazo máximo de 20 dias a contar da recepção do requerimento.
  59. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 53: Competências e atribuições
  61. Texto do artigo, página 53: Compete à Assembleia Geral:
  62. Número ou marcador, página 53: a) Definir as linhas fundamentais de actuação da associação;
  63. Número ou marcador, página 53: b) Eleger e destituir os membros da respectiva Mesa bem como a totalidade dos membros dos órgãos executivos e de fiscalização;
  64. Número ou marcador, página 53: c) Fiscalizar os órgãos da associação;
  65. Número ou marcador, página 53: d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, e sobre a extinção, cisão ou fusão da associação;
  66. Número ou marcador, página 53: e) Aprovar anualmente o orçamento e o plano de actividades da Direcção para o exercício seguinte;
  67. Número ou marcador, página 53: f) Aprovar o relatório de actividades e as contas da Direcção do ano anterior;
  68. Número ou marcador, página 53: g) Fixar o valor da jóia e das quotas dos sócios.
  69. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO NONO
  70. Texto do artigo, página 53: Competências da Mesa da Assembleia Geral
  71. Texto do artigo, página 53: Compete à mesa da Assembleia Geral:
  72. Número ou marcador, página 53: a) Convocar as assembleias gerais ordinárias e extraordinárias e ainda a Assembleia Geral eleitoral;
  73. Número ou marcador, página 53: b) Elaborar as actas das assembleias gerais e divulgar as deliberações tomadas.
  74. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO
  75. Texto do artigo, página 53: Fórum constitutivo, fórum deliberativo e funcionamento
  76. Número ou marcador, página 53: Um) A Assembleia Geral só poderá funcionar em primeira convocação desde que estejam presentes, pelo menos, metade dos associados efectivos no pleno uso dos seus direitos.
  77. Número ou marcador, página 53: Dois) Não se verificando o condicionalismo do número anterior, poderá a assembleia funcionar com qualquer número de associados, em segunda convocação, trinta minutos depois da hora marcada para a primeira.
  78. Número ou marcador, página 53: Três) A Assembleia Geral extraordinária convocada a requerimento dos associados só poderá reunir se estiverem presentes três quartos dos requerentes.
  79. Número ou marcador, página 53: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes, salvo quanto às matérias constantes das alíneas d), e) e f) do artigo 18°.
  80. Número ou marcador, página 53: Cinco) Os associados que estejam impedidos de se deslocar à Assembleia Geral, poderão fazer representar-se, nos termos legalmente estabelecidos, ou enviar o seu voto pelo correio, em envelope fechado, dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 53: SECÇÃO II Da Direcção
  82. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 53: Composição
  84. Número ou marcador, página 53: Um) A Direcção é o órgão executivo da associação, composta por três membros (um presidente, um vice-presidente e um tesoureiro), sendo que o presidente da direcção deverá ser proposto pela Assembleia Geral.
  85. Número ou marcador, página 53: Dois) Existirá um suplente, que se tornará efectivo sempre que se verificar a vacatura de algum cargo e pela ordem segundo a qual tiverem sido eleitos.
  86. Número ou marcador, página 53: Três) No caso de vacatura do cargo de presidente, será o mesmo substituído pelo vice-presidente, sendo este substituído por um suplente.
  87. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 53: Competências
  89. Texto do artigo, página 53: Compete à direcção:
  90. Número ou marcador, página 53: a) Os poderes de gestão no âmbito das respectivas atribuições legais e estatutárias;
  91. Número ou marcador, página 53: b) Representar, em juízo e fora dele, a associação;
  92. Número ou marcador, página 53: c) Coordenar e dirigir a actividade da associação;
  93. Número ou marcador, página 53: d) Contratar e gerir o quadro de pessoal da associação;
  94. Número ou marcador, página 53: e) Elaborar e alterar regulamentos internos;
  95. Número ou marcador, página 53: f) Zelar pela disciplina dentro da associação;
  96. Número ou marcador, página 53: g) Promover a criação de núcleos locais ou a constituição de comissões para fins específicos;
  97. Número ou marcador, página 53: h) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas pelos estatutos e pela lei.
  98. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 53: Funcionamento, deliberações e forma de obrigar
  100. Número ou marcador, página 53: Um) A Direcção reunirá sempre que necessário e mediante convocatória de qualquer dos seus membros, e funcionará com a presença da maioria dos mesmos. As deliberações serão tomadas por maioria de votos.
  101. Número ou marcador, página 53: Dois) Das reuniões elaborar-se-á acta, a qual deverá ser assinada pelo presidente e secretário.
  102. Número ou marcador, página 53: Três) Para obrigar a associação são necessárias as assinaturas de dois membros da direcção, uma das quais será a do presidente.
  103. Número ou marcador, página 53: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  104. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 53: Composição
  106. Número ou marcador, página 53: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, por um primeiro e segundo vogais.
  107. Número ou marcador, página 53: Dois) Existir igual número de suplentes, que se tornarão efectivos sempre que se verificar a vacatura de algum cargo.
  108. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 53: Competências
  110. Texto do artigo, página 53: Compete ao Conselho Fiscal:
  111. Número ou marcador, página 53: a) Verificar se as disposições legais e estatutárias, bem como as
  112. Texto do artigo, página 54: deliberações da Assembleia Geral são devidas e integralmente cumpridas;
  113. Número ou marcador, página 54: b) Fiscalizar as contas da associação e fiscalizar os actos de administração financeira;
  114. Número ou marcador, página 54: c) Dar parecer sobre o relatório, as contas e os orçamentos elaborados pela direcção em cada um dos anos de exercício;
  115. Número ou marcador, página 54: d) Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros às reuniões do órgão executivo sempre que o julgue conveniente.
  116. Número ou marcador, página 54: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 54: Funcionamento e deliberações
  118. Texto do artigo, página 54: O Conselho Fiscal reunirá sempre que o seu presidente o convoque por iniciativa própria ou a pedido da direcção, pelo menos uma vez por semestre. As deliberações são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes.
  119. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO IV De regime de administração financeira
  120. Número ou marcador, página 54: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 54: Património social
  122. Texto do artigo, página 54: Constituem receitas da associação:
  123. Número ou marcador, página 54: a) As quotas, os subsídios e os donativos, as heranças e os legados, que lhe venham a ser atribuídos;
  124. Número ou marcador, página 54: b) Os juros, os dividendos e outros rendimentos provenientes da administração do seu património.
  125. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO V Das eleições
  126. Número ou marcador, página 54: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 54: Funcionamento
  128. Número ou marcador, página 54: Um) A eleição dos órgãos sociais da associação efectua-se por escrutínio secreto, directo e universal.
  129. Número ou marcador, página 54: Dois) Na eleição dos órgãos sociais não é permitida a votação por representação.
  130. Número ou marcador, página 54: Três) Será eleita a lista que obtiver a maioria dos votos validamente expressos.
  131. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
  132. Número ou marcador, página 54: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  133. Texto do artigo, página 54: Extinção e destino dos bens
  134. Número ou marcador, página 54: Um) A Associação extingue-se nos casos previstos na lei
  135. Número ou marcador, página 54: Dois) A dissolução da associação poderá ser deliberada em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, e mediante voto favorável e validamente expresso de três quartos dos associados efectivos no pleno gozo dos seus direitos
  136. Número ou marcador, página 54: Três) A Assembleia Geral que votar a dissolução da associação designará os liquidatários, a forma e o prazo de liquidação.
  137. Número ou marcador, página 54: Quatro) Em caso de dissolução e liquidação da associação e existindo património a liquidar, reverterá este a favor dos sócios efectivos
  138. Texto do artigo, página 54: África Mineral, Limitada
  139. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100798077, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada África Mineral, Limitada, constituído por, Qingsong Zhu, solteiro, maior, natural de China, cidadão de nacionalidade chinesa, residente em Tete, Bairro Chingodzi, titular do DIRE n.º 05CN00014818P, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete, aos 22 de Maio de 2013 e Oudi He, solteiro, maior, natural de Liaoning-China, cidadão de nacionalidade chinesa, residente em Tete, Bairro Matundo, titular do DIRE n.º 05CN00084290B, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete, aos 15 de Julho de 2016, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  140. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 54: (Tipo de firma e duração)
  142. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de África Mineral, Limitada.
  143. Número ou marcador, página 54: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  144. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 54: (Mudança da sede e representações)
  146. Texto do artigo, página 54: A sociedade têm a sua sede, em Tete, no Bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  147. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 54: (Objecto social)
  149. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  150. Número ou marcador, página 54: a) Actividade mineira;
  151. Número ou marcador, página 54: b) Construção civil;
  152. Número ou marcador, página 54: c) Venda de madeira e seus derivados;
  153. Número ou marcador, página 54: d) Venda de viaturas e seus acessórios;
  154. Número ou marcador, página 54: e) Venda de material construção;
  155. Número ou marcador, página 54: f) Venda de material e mobiliário de escritório;
  156. Número ou marcador, página 54: g) Venda de material e equipamento informático;
  157. Número ou marcador, página 54: h) Venda de maquinaria e equipamento mineiro;
  158. Número ou marcador, página 54: i) Com Importação e exportação.
  159. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal, obtenha a necessária autorização para o efeito.
  160. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  162. Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais dividido por duas quotas desiguais assim distribuídas:
  163. Número ou marcador, página 54: a) Uma quota no valor nominal de vinte e oito mil e quinhentos meticais, correspondente á 95% do capital pertencente ao sócio Qingsong Zhu;
  164. Número ou marcador, página 54: b) Uma quota no valor nominal de mil e quinhentos meticais, correspondente á 5% do capital pertencente ao sócio Oudi He.
  165. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 54: (Aumento de capital social)
  167. Texto do artigo, página 54: O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas.
  168. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 54: (Administração e representação da sociedade)
  170. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por dois sócios: Qingsong Zhu e Raimundo Calicokha Chale, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
  172. Número ou marcador, página 54: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras, fianças ou abonações.
  173. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 55: (Prestações suplementares e suprimentos)
  175. Texto do artigo, página 55: Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
  176. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 55: (Cessão de quotas e ónus)
  178. Número ou marcador, página 55: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  179. Número ou marcador, página 55: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção á sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  180. Número ou marcador, página 55: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção o valor das suas quotas no momento da deliberação.
  181. Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
  182. Texto do artigo, página 55: (Amortização das quotas)
  183. Texto do artigo, página 55: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  184. Número ou marcador, página 55: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  185. Número ou marcador, página 55: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo oitavo.
  186. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
  187. Texto do artigo, página 55: (Assembleia geral)
  188. Texto do artigo, página 55: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como deliberar sobre outra matéria para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  189. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 55: (Balanço e prestação de contas)
  191. Número ou marcador, página 55: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  192. Número ou marcador, página 55: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência á trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  193. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 55: (Resultado e sua aplicação)
  195. Texto do artigo, página 55: Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem
  196. Texto do artigo, página 55: necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  197. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 55: (Dissolução e liquidação)
  199. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  200. Número ou marcador, página 55: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de administradores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
  201. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 55: (Disposições Finais)
  203. Número ou marcador, página 55: Um) Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á as disposições legais em vigor.
  204. Número ou marcador, página 55: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o fórum do tribunal.
  205. Texto do artigo, página 55: Está conforme. Tete, aos 19 de Abril de 2017.
  206. Texto do artigo, página 55: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  207. Texto do artigo, página 55: Black River Investments Mozambique, Limitada
  208. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil e doze, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100294486, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Black River Investments Mozambique, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dois do mês de Dezembro de dois mil e dezasseis nos seguintes termos: foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: cessão de quotas e alteração parcial dos estatutos da sociedade, nos seguintes termos:
  209. Texto do artigo, página 55: Os sócios , Shishir Kanakrai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100366606C, emitido aos 20 de Maio de 2014, com domicílio na Rua Zanzibar, em frente a Escola Khankhomba, Bairro Josina Machel, cidade de Tete, que outorga em representação de Abdula Majid Mahomed, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102292417P, emitido aos 18 de Junho de 2012, em Tete, residente em Tete, titular de uma quota, no valor de 7.500,00 MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 37,5% (trinta e sete virgula cinco por cento) do capital social da sociedade; Rhehaan Khan, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º CN1616000, emitido aos 11 de Março de 2011, no Zimbabuè, titular de uma quota, no valor de 7.500,00 MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 37,5%
  210. Texto do artigo, página 55: (trinta e sete virgula cinco por cento) do capital social da sociedade; e Richard Tembedza, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 481851102, emitido ao 24 de Novembro de 2008, na África do Sul, titular de uma quota, no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade.
  211. Texto do artigo, página 55: Pelo outorgante foi dito que, os seus representados, pelo presente contrato, celebram a cessão de quotas e alteração parcial dos estatutos da sociedade Black River Investments Mozambique, Limitada, segundo deliberação em assembleia geral de dois dias do mês de Dezembro de dois mil e dezasseis nos seguintes termos:
  212. Texto do artigo, página 55: Que por deliberação em assembleia geral, o sócio Richard Tembedza, declarou que vende a quota em que é titular, no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade para o sócio Abdula Majid Mahomed, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo valor nominal e cuja quitação confere no presente acto, e este aceita, retirando-se assim, o sócio cedente da sociedade. A cedência acima realizada, procedeu, na sequência do restante sócio, não ter manifestado o direito de preferência para aquisição das quotas.
  213. Texto do artigo, página 55: Após todas cedências, a estrutura societária passa a estar composta por Abdula Majid Mahomed, titular de uma quota, no valor de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 62,5% (sessenta e dois vírgula cinco por cento) do capital social da sociedade; e Rhehaan Khan, titular de uma quota, no valor de 7.500,00 MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 37,5% (trinta e sete vírgula cinco por cento) do capital social da sociedade;
  214. Texto do artigo, página 55: Em seguida, e como consequência das alterações realizadas, deliberou-se em prosseguir com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente no n.º 1 do artigo quinto, que passa a ter a seguinte redacção:
  215. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 55: (Capital social)
  217. Texto do artigo, página 55: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas desiguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  218. Número ou marcador, página 55: a) Abdula Majid Mahomed, titular de uma quota, no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 62,5% (sessenta e dois vírgula cinco por cento) do capital social da sociedade; e
  219. Número ou marcador, página 56: b) Rhehaan Khan, titular de uma quota, no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 37,5% (trinta e sete vírgula cinco por cento) do capital social da sociedade.
  220. Texto do artigo, página 56: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  221. Texto do artigo, página 56: Está conforme. Tete, 17 de Maio de 2017. — O Conservador,
  222. Texto do artigo, página 56: Iuri Ivan Ismael Taibo.
  223. Texto do artigo, página 56: N.S.A. Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  224. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil e dezasseis, por decisão do sócio único,da sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada N.S.A. Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Tete sob o número 100756498, deliberou o aumento do capital social, nomeação da gerente e alteração parcial do pacto social e por consequência desta deliberação foi alterada a redação dos artigos quarto e oitavo, passando a ter as seguinte nova redacções:
  225. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 56: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e setenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Neil Emanuel Joaquim Sebastião.
  227. Texto do artigo, página 56: Sobre o ponto dois foi nomeada a senhora Amélia Ndiangulo Zito Matongue para o cargo de gerente, com atribuições e competências a serem definidas pelo administrador e sócio único da sociedade.
  228. Texto do artigo, página 56: Por força da decisão acima exposta,
  229. Texto do artigo, página 56: o número dois, do artigo oitavo do pacto social foi alterado (mantendo-se inalterado o restante clausulado), passando este a ter a seguinte redacção:
  230. Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO Primeiro) ... Segundo) No exercício das suas
  231. Texto do artigo, página 56: funções o administrador poderá fazer-se representar pela Gerente da
  232. Texto do artigo, página 56: sociedade, a senhora Amélia Ndiangulo Zito Matongue, à qual, por mandato específico, poderão ser delegados poderes para a prática de determinados actos ou negócios jurídicos.
  233. Texto do artigo, página 56: Terceiro) ... Quarto) ...
  234. Texto do artigo, página 56: Está conforme. Tete, 15 de Maio de 2017. — O Conservador,
  235. Texto do artigo, página 56: Iuri Ivan Ismael Taibo.
  236. Texto do artigo, página 56: Crown Cork Company, (MOÇ), Limitada
  237. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de oito de Janeiro de dois mil e dezassete, reuniu em assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas Crown Cork Company (MOÇ), Limitada, com o capital de três milhões e oitocentos mil meticais, com a sede na parcela número quatro mil cento e um barra dois da Machava e matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais da Matola sob o número dez, a folhas seis do livro C traço um, foi deliberado a alteração integral dos estatutos da sociedade em virtude de estarem completamente desactualizados, passando a ter a seguinte nova redacção:
  238. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO I
  239. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 56: Denominação
  241. Texto do artigo, página 56: A sociedade adopta a denominação de Crown Cork Company (Moç), Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de ora em diante designada por sociedade, regendo-se pelos presentes estatutos e pelas demais disposições legais em vigor.
  242. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 56: Sede
  244. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, no distrito da Machava, na Avenida das Indústrias, parcela 724, talhões 4101 e 4102.
  245. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá também mediante deliberação da assembleia geral abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
  246. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 56: Duração
  248. Texto do artigo, página 56: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
  249. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 56: Objecto
  251. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
  252. Texto do artigo, página 56: A exploração industrial e comercial de tampas e cápsulas para garrafas.
  253. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  254. Número ou marcador, página 56: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para
  255. Texto do artigo, página 56: o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  256. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO II
  257. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 56: Capital social
  259. Número ou marcador, página 56: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 3.800.000,00 MT (três milhões, oitocentos mil meticais), correspondente a uma quota de 50% (cinquenta por cento) com o valor nominal de 1.900.000,00MT (um milhão e novecentos mil meticais), pertencente ao sócio Alkis Jorge Macropulos, outra quota de 50% (cinquenta por cento) com valor nominal de 1.900.000,00MT (um milhão e novecentos mil meticais), pertencente ao sócio Kimon Makropoulos.
  260. Número ou marcador, página 56: Dois) O capital social poderá ser alterado por contribuição dos sócios na proporção das suas quotas, pela incorporação de reservas ou pela entrada de novos sócios desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  261. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 56: Suprimentos e prestações suplementares
  263. Texto do artigo, página 56: Os sócios podem realizar prestações suplementares de capital, fazer suprimentos a sociedade, nos termos e condições que forem deliberados na assembleia geral.
  264. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
  265. Texto do artigo, página 56: Delegação de poderes
  266. Texto do artigo, página 56: A sociedade, bem como os seus representantes legais e de acordo com os respectivos, poderão nomear mandatários e procuradores competentes para a prática de determinados actos ou categoria de actos atribuindo tais poderes através de procuração.
  267. Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 56: Cessão ou transmissão de quotas
  269. Número ou marcador, página 56: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios, com prévio conhecimento da sociedade.
  270. Número ou marcador, página 56: Dois) No caso de transmissão total ou parcial das quotas a estranhos, os sócios gozam do direito de preferência na transmissão das mesmas, seguidos pela sociedade.
  271. Número ou marcador, página 56: Três) O sócio que pretende transmitir a estranhos a sua quota deverá comunicar por escrito à assembleia geral a sua intenção, com uma antecedência de quinze dias, com todas as informações sobre a identidade do adquirente e as condições da transmissão.
  272. Número ou marcador, página 56: Quatro) Sobre a comunicação da transmissão deverá a assembleia geral, deliberar, no prazo de quinze dias sobre o uso do direito de preferência pela sociedade, ou por qualquer dos sócios, sobre a quota a ser transmitida.
  273. Número ou marcador, página 57: Cinco) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência sobre a quota a ser transmitida e havendo interesse expresso por mais de um sócio, deverá esta ser repartida pelos mesmos, sendo o direito de preferência proporcional ao valor total das quotas pertencentes a cada sócio.
  274. Número ou marcador, página 57: Seis) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota feita sem observação do disposto nos presentes estatutos.
  275. Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
  276. Texto do artigo, página 57: Amortização de quotas
  277. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer das suas quotas nos seguintes casos:
  278. Número ou marcador, página 57: a) Por acordo do respectivo titular;
  279. Número ou marcador, página 57: b) Quando o sócio se tenha apresentado ou seja considerado falido ou insolvente;
  280. Número ou marcador, página 57: c) Quando pela sua conduta e comportamento dentro ou fora da sociedade, prejudique a vida, a actividade ou reputação da sociedade;
  281. Número ou marcador, página 57: d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial que possa resultar a sua oneração ou alienação;
  282. Número ou marcador, página 57: e) Quando por efeito de partilha em vida do sócio, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota não lhe fique a pertencer no todo ou em parte;
  283. Número ou marcador, página 57: f) Por infracção do sócio em outorgar
  284. Texto do artigo, página 57: o documento de cedência da sua quota, depois de os sócios ou sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto no artigo oitavo do presente contrato.
  285. Número ou marcador, página 57: Dois) O valor da quota para efeitos de amortização prevista no número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o ultimo balanço legalmente aprovado.
  286. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  287. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO
  288. Texto do artigo, página 57: A sociedade integra dois órgãos, a assembleia geral e a administração que serão regulados pelas disposições abaixo descritas.
  289. Número ou marcador, página 57: SECÇÃO I Administração
  290. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  291. Número ou marcador, página 57: Um) A administração da sociedade bem como a representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente ficam a cargo de dois
  292. Texto do artigo, página 57: administradores, dos quais um será nomeado administrador executivo. Para este cargo fica desde já nomeado o sócio Kimon Makropoulos.
  293. Número ou marcador, página 57: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é obrigatória a assinatura de um dos sócios e do administrador executivo, ou de pelo menos dois administradores.
  294. Número ou marcador, página 57: Três) Nos actos diários de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer trabalhador devidamente mandatado pelo administrador executivo.
  295. Número ou marcador, página 57: Quatro) Em caso algum os sócios, administrador executivo ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonação ou em actos afins, ou dispor do património imobiliário da sociedade sem uma procuração especial com poderes específicos de cada um dos sócios, e esta devidamente fundamentadas por uma deliberação da assembleia geral, neste sentido.
  296. Número ou marcador, página 57: SECÇÃO II Da assembleia geral
  297. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  298. Número ou marcador, página 57: Um) A assembleia geral é constituída pela universalidade de sócios e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos são obrigatórias para todos ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  299. Número ou marcador, página 57: Dois) Á assembleia geral cabe designar os administradores e fixar-lhes ou dispensa-los, a caução que devam prestar.
  300. Número ou marcador, página 57: Três) As reuniões da assembleia geral serão ordinárias ou extraordinárias e terão lugar nos termos e períodos determinados pela lei e pelos presentes estatutos, devendo reunir pelo menos uma vez em cada ano civil para apreciação do relatório de actividades e do balanço de contas, de acordo com o disposto no artigo 132 do Código Comercial.
  301. Número ou marcador, página 57: Quatro) As reuniões extraordinárias da assembleia geral, terão lugar sempre que os administradores ou qualquer sócio o requeiram.
  302. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 57: Convocação da assembleia geral
  304. Número ou marcador, página 57: Um) As reuniões da assembleia geral deverão ter lugar em princípio na sede social da sociedade, podendo o seu presidente decidir convocar para outro local, conforme seja do interesse e conveniência da sociedade.
  305. Número ou marcador, página 57: Dois) A assembleia geral deverá ser convocada, com pelo menos cinco dias de antecedência, por anúncio num jornal diário ou por carta com aviso de recepção dirigida a cada um dos sócios.
  306. Número ou marcador, página 57: Três) A assembleia geral poderá funcionar em primeira convocação quando estejam reunidos os sócios com capital equivalente a pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, salvo os casos em que a Lei e os estatutos exijam maior representação, e em segunda convocação com qualquer número de sócios.
  307. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 57: Deliberações da assembleia geral
  309. Número ou marcador, página 57: Um) As deliberações sobre alteração dos estatutos, transformação ou fusão da sociedade ou aprovação de contas de liquidação, aplicação de resultados, alteração da estrutura de sócios que a sociedade detenha em qualquer sociedade, sendo alienação, redução ou aumento dessa participação, carecem de uma maioria de dois terços do capital social.
  310. Número ou marcador, página 57: Dois) Quando não haja quórum suficiente à deliberação, poderá ser convocada nova reunião para o mês seguinte à data da reunião anterior.
  311. Número ou marcador, página 57: Três) Em caso de pleno funcionamento da assembleia geral, e surgindo, por motivo justificável a necessidade de interrupção dos trabalhos, havendo o consenso unânime dos sócios, será a reunião marcada para outro dia, hora e local, no momento anunciados, suprimindo-se qualquer outro formalismo de convocação e percentagem de capital social.
  312. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 57: Mesa da assembleia geral
  314. Número ou marcador, página 57: Um) O Presidente da assembleia geral e seu secretário, respectivamente, são eleitos pelos membros da assembleia geral por um período trienal, com a observância dos preceitos legais aplicáveis e dos presentes estatutos, sendo permitida a sua reeleição.
  315. Número ou marcador, página 57: Dois) A eleição e posterior posse de membros para o período trienal seguinte, faz cessar as funções dos membros anteriores, e ainda que findo o período trienal, sem que tenha lugar a eleição e, ou tomada de posse de novos membros, os membros anteriores deverão manter-se em exercício por tempo determinado e certo, até nova eleição e ou tomada de posse, ressalvando os casos de substituição interina, renúncia ou destituição.
  316. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 57: Representação dos sócios em assembleia geral
  318. Texto do artigo, página 57: Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta, telegrama, telex ou telefax, dirigida ao Presidente da assembleia geral e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  319. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 57: Exercício social
  321. Texto do artigo, página 57: O exercício social coincide com o ano civil. Devendo o balanço e contas de resultados fechar-se com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
  322. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  323. Texto do artigo, página 58: Distribuição de lucros
  324. Texto do artigo, página 58: Dos lucros apurados em cada exercício, aconselha-se:
  325. Número ou marcador, página 58: a) À dedução em primeiro lugar, da percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este, não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  326. Número ou marcador, página 58: b) A parte restante dos lucros à aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  327. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO NONO
  328. Texto do artigo, página 58: Disposições Finais
  329. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  330. Número ou marcador, página 58: Dois) Salvo deliberação social em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício à data da decisão, e estes exercerão as suas funções e gozarão das competências de acordo com as disposições legais em vigor.
  331. Texto do artigo, página 58: Matola, 30 de Março de 2017.
  332. Texto do artigo, página 58: — O Conservador, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 59: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
  334. Título de secção, página 59: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  335. Título de secção, página 59: NOSSOS SERVIÇOS:
  336. Parágrafo, página 59: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  337. Parágrafo, página 59: — Impressão em Off-set e Digital;
  338. Parágrafo, página 59: — Encadernação e Restauração de Livros;
  339. Parágrafo, página 59: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  340. Parágrafo, página 59: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  341. Parágrafo, página 59: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  342. Parágrafo, página 59: Preço da assinatura anual:
  343. Lista, página 59: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  344. Parágrafo, página 59: Preço da assinatura semestral:
  345. Lista, página 59: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  346. Parágrafo, página 59: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  347. Título de secção, página 59: Delegações:
  348. Parágrafo, página 59: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  349. Lista, página 59: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  350. Parágrafo, página 59: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  351. Parágrafo, página 59: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  352. Parágrafo, página 60: Preço — 210 ,00MT
  353. Parágrafo, página 60: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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