III SÉRIE — n.º 113

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 113/2024

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Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral é o órgão máximo da ALPE, composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 8 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um Vice-Presidente; e
Número ou marcador · p. 8 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no último trimestre de cada ano e, extraordinariamente sempre que as circunstâncias o ditarem, por iniciativa do Presidente, do Conselho de Direcção, e Conselho Fiscal, ou de pelo menos da metade dos membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral deve ser convocado com, pelo menos quinze dias de antecedência, pelo respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A convocatória é feita pessoalmente e por anúncio a ser fixado na sede da associação ou por anúncio em jornal de maior circulação, devendo nela constar o dia, o local e a consequente ordem de trabalhos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Quórum)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída em primeira convocação se estiverem presentes ou representados três quartos dos membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Na falta de qualquer membro da Mesa da Assembleia Geral, compete a esta eleger os respectivos substitutos de entre os membros
Texto do artigo · p. 9 presentes, os quais cessam as suas funções no término da reunião.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia extraordinária que seja convocada a requerimento dos membros, só poderá reunir se estiverem três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 9 Um) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matérias que não constam da ordem de trabalho constantes da convocatória, salvo se estiverem presentes ou representados todos os membros e concordarem com a inclusão de matéria fora da agenda.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações são aprovados por maioria dos votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações sobre a dissolução da associação são por voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) convocar Assembleia Geral Extraordinária sob proposta de um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 9 b) analisar e aprovar as questões ligadas a reorganização ou extinção da ALPE; c)aprovar o regulamento inteiro da ALPE e suas directivas;
Número ou marcador · p. 9 d) aprovar o plano anual da actividade elaborada pelo Conselho de Direcção após a consulta dos membros; e)eleger e admitir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 f) aprovar ou rejeitar o relatório anual e o processo de contas do exercício findo do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 9 g) deliberar sobre todos os assuntos que a sessão tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição do Conselho de Direcção )
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração corrente da associação que a dirige e executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral e os seus cargos são reservados a membros fundadores e efectivos em pleno exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção é composto por três membros, sendo um Presidente, um Secretário-Geral e um Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) desenhar e apresentar aprovação da Assembleia Geral, o plano de actividades e projectos para cada programa da ALPE;
Número ou marcador · p. 9 b) implementar projectos no âmbito dos planos e programas de actividades aprovados pela Assembleia Geral; c)planear e realizar a gestão administrativa e financeira da ALPE;
Número ou marcador · p. 9 d) elaborar os regulamentos necessários ao funcionamento dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 9 e) constituir procuradores e mandatários para a ALPE;
Número ou marcador · p. 9 f) decidir sobre aquisição, abate e operação de bens móveis e subscrever convénios;
Número ou marcador · p. 9 g) submeter à aprovação da Assembleia Geral a aquisição, alienação e aluguer de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 9 h) preparar e submeter o Regulamento Interno da ALPE á aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 i) submeter à aprovação da Assembleia Geral os planos e programas das actividades, oportunidades anuais e plurianuais da ALPE;
Número ou marcador · p. 9 j) Identificar oportunidades para a angariação de fundos para a ALPE;
Número ou marcador · p. 9 k) Elaborar os projectos de alteração dos estatutos, programas e regulamentos e submete-los à aprovação da Assembleia Geral e;
Número ou marcador · p. 9 l) Prestar contas da sua gestão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente pelo menos uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de pelo menos três seus membros através de carta, correio electrónico ou qualquer outro meio idóneo para o efeito, com pelo menos sete dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para três dias em caso de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O presidente do Conselho de Direcção é contratado a tempo parcial, mediante remuneração, para assegurar o pleno funcionamento deste órgão.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Regulamento Interno define as demais normas necessárias ao seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal é o órgão de monitoriamente da execução financeira da associação e é constituído por três membros eleitos em Assembleia Geral, dentre os quais um Presidente, um Secretário e um Vogal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal da ALPE:
Texto do artigo · p. 9 dar parecer sobre o plano financeiro anual da LPE;examinar as contas e a situação financeira da associação e dar parecer sobre o relatório de contas e do exercício financeiro anual ALPE.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, um mês antes do inicio de cada semente fiscal, podendo o seu presidente convoca-lo, extraordinariamente, sempre que os interesses da ALPE o justificarem.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal não delibera sem a presença de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Mandato)
Texto do artigo · p. 9 Os membros o dos órgão sociais são eleitos por um mandato de cinco anos renováveis uma vez por igual período.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Incompatibilidade de cargos
Texto do artigo · p. 9 Nenhum membro deve ocupar mais de um cargo em simultâneo nos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Fundos e património
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Fundos)
Texto do artigo · p. 9 Constituem fundos da ALPE as receitas provenientes da prossecução do seu objecto social, os donativos de quaisquer entidades particulares e públicas, as importâncias de quotização, os subsídios doados pelos organismos nacionais e internacionais e quaisquer outras receitas e subsídios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Texto do artigo · p. 9 Integram o património da ALPE, todos os móveis e imóveis adquiridos, doados ou
Texto do artigo · p. 10 legados, quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A ALPE dissolver-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de dois terços dos membros presentes e com direito a voto.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral ALPE delibera sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao seu património, nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Extinção)
Texto do artigo · p. 10 A ALPE extingue-se por:
Número ou marcador · p. 10 a) morte ou desaparecimento de todos os membros:
Número ou marcador · p. 10 b) deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) decisão judicial que declare a sua insolvência e; d)em caso de extinção, o destino dos bens é determinado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos em que os estatutos e o regulamento interno forem omissos, são resolvidos de acordo com a Lei em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 10 O presente estatuto em vigor na data do seu reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 10 Associação Colégio Infantil (ACI)
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação da Associação Colégio Infantil (ACI), matriculada sob NUEL 105020320, entre os sócios Ana Paula dos Santos Salgado, Helder Joaquim das Santas Almas de Miranda, Anastásio Miguel Ndapassoa, Vitalina Maria Pereira, Francisco de Sales Dias, Higino Miguel Ndapassoa, Gércia Rebeca Octávio Sobral, Nádia de Jesus Pereira Dias, Maria Adalzira de Magalhães Miguel Sequice, Jerónimo da Conceição Augusto Sequice e Vânia Rosa Petim Ataíde todos de nacionalidade moçambicana e residentes na Cidade da Beira. Que constituem uma associação, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 É criada, nos termos da lei e destes estatutos, a Associação Colégio Infantil, abreviadamente designada por ACI, com sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 10 A ACI tem o seu âmbito a província de Sofala, podendo abrir ou fechar delegações ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A ACI é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a partir da data do seu reconhecimento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Fins)
Número ou marcador · p. 10 Um) A ACI tem por fim promover o apoio ao desenvolvimento económico, social, cultural, educacional e desportivo de crianças em situação de orfandade ou abandonadas, e baseia a sua acção nos princípios de apoio e solidariedade, no respeito pelos hábitos, usos e costumes e tradições de grupos sociais do meio em que se insere.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para a realização dos seus fins, a ACI propõe-se, designadamente a:
Texto do artigo · p. 10 a)promover a vida e dignidade humana em todas as suas dimensões, apoiando as políticas de protecção social da criança, com especial enfoque às famílias afectadas por problemas de carácter socioeconómicos para melhor desenvolvimento das crianças;
Número ou marcador · p. 10 b) apoiar na resolução dos problemas que afectam as crianças, promovendo e proporcionando-lhes condições para uma maior inserção e estabilidade social nas suas famílias biológicas, adoptivas ou em centros orfanatos;
Número ou marcador · p. 10 c) apoiar instituições credíveis nos cuidados em regime de acolhimento temporário, como último recurso e no superior interesse da criança;
Número ou marcador · p. 10 d) trocar experiências com organizações congéneres, bem como organizar e participar em reuniões, conferências e intercâmbios de modo a concretizar os fins a que se propõe.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos sociais da ACI:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal; d) Conselho de Disciplina.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Vinculação da ACI)
Número ou marcador · p. 10 Um) A ACI fica obrigada:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura do Presidente da Direcção ou do seu Vice-Presidente, no caso da ausência ou impedimento daquele;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura de um membro da Direcção a quem por esta tenham sido delegados poderes para o respectivo acto;
Número ou marcador · p. 10 c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos exactos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo (a) Secretário (a) da Direcção da ACI ou por um funcionário (a) qualificado (a) para tal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação da ACI)
Número ou marcador · p. 10 Um) A dissolução da ACI só pode ser votada em Assembleia Geral Extraordinária expressamente convocada para esse fim, mas esta só poderá reunir se estiverem presentes, pelo menos, dois terços dos sócios fundadores e efectivos no pleno gozo dos seus direitos, devendo a deliberação de dissolução ser tomada nos termos da parte final do número 2 do artigo 22 dos presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia que votar a dissolução da ACI, nomeará imediatamente uma comissão liquidatária constituída por, pelo menos, três associados fundadores ou efectivos, e determinará a forma de proceder à liquidação, bem como o prazo para a sua conclusão.
Número ou marcador · p. 10 Três) Sem prejuízo do que vem disposto na lei, satisfeitos, pela comissão liquidatária, os débitos legalmente exigíveis à ACI, o remanescente e o património líquido apurado será atribuído pela Assembleia Geral às associações congéneres ou, conforme deliberação que for tomada.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 19 de Março de 2024. —
Texto do artigo · p. 10 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Alkemika Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Maio de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 68 a do livro de notas para escrituras diversas número 06/2024, do Cartório Notarial de Chimoio,
Texto do artigo · p. 11 a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Gabriele Frezzolini, de nacionalidade italiana, portador de Passaporte n.º YB9601621, emitido na República Italiana, aos quinze de Junho de dois mil e vinte e dois, e Luca Marisi, de nacionalidade italiana, portador de Passaporte n.º YB8555379, emitido na República Italiana, aos trinta de Setembro de dois mil e vinte e um, ambos residentes acidentalmente no distrito de Manica.
Texto do artigo · p. 11 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominado Alkemika Mining, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Alkemika Mining, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Manica, província de Manica.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Pelo presente acto os sócios abrem igualmente uma sucursal na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 11 .....................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 11 prestação de serviços em terraplanagem e montagem de planta de processamento de terra, fornecimento e aluguer de máquinas e equipamentos diversos; actividades de selecção e colocação de pessoal; fornecimento de recursos humanos; assistência técnica; actividades de ensaios e análises técnicas; actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares; serviços de apoio; comércio por grosso de máquinas, e equipamentos para a indústria, comércio e para outros fins; importação e exportação; mineração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de 100.000.00MT (cem mil meticais) cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Gabriele Frezzolini e Luca Marisi, respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do senhor Esteves Domingos Jorge dos Santos, que desde já fica nomeado Administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme.
Texto do artigo · p. 11 Chimoio, 30 de Maio de 2024. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Aris – Corretores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de nove de Março de dois mil e vinte e de vinte e oito de Maio de dois mil vinte e quatro, pelas nove horas, na sua sede social, sita na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 1108, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, reuniram-se os sócios, em sessão extraordinária, da assembleia geral da Aris – Corretores de Seguros, Limitada, com capital de cinco milhões de meticais, matriculada sob o NUEL 101474348, deliberaram o aumento do capital social em mais três milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência do aumento referenciado é alterado integralmente os estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Aris Correctores de Seguros, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede social no Bairro da Malhangalene, Rua da Esperança, número 43, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Três) O conselho de administração poderá, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) O objecto social da sociedade consiste na corretagem e mediação de seguros e de resseguros e na prestação de serviços de agenciamento, representação, pensão financeira, atuariado e consultoria.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por Lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, totalmente sobescrito e realizado é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais, sobescritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota correspondente a 75, 86% do capital social, equivalente a 3.793.000,00MT (três milhões, setecentos e noventa e três mil meticais), pertencente a George Mathonsi, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110107179487D, de validade vitalícia, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio habitual na Rua da Beira n.° 435, Bairro da Liberdade, Cidade da Matola;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota correspondente a 9,29% do capital social, equivalente a 464.500,00MT (quatrocentos e sessenta e quatro mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Sérgio José Matusse, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101198846F, válido até 29 de Junho de 2026, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio habitual no Q. 30, Casa n.°75, no Bairro Polana Caniço A, Distrito Municipal 3, na Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 11 c) uma quota correspondente a 7,89% do capital social, equivalente a 394.500,00MT (trezentos e noventa e quatro mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Abdul Hamid Adelino Mazive, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104553405J, válido até 4 de Julho de 2024,
Texto do artigo · p. 12 emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio habitual no Q. 16, Casa n.°55, no Bairro George Dimitrov, na Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 12 d) uma quota correspondente a 6,96% do capital social, equivalente a 348.000,00MT (trezentos e quarenta e oito mil meticais), pertencente ao sócio Dave Miller George Mathonsi, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110501905964Q, válido até 5 de Maio de 2022, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio habitual no Q. 07, Casa n.°435, CEL. S, Rua da Beira, Bairro da Machava, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital social e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em cada aumento de capital social em dinheiro os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Três) Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 12 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade e o número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais).
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou
Texto do artigo · p. 12 representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 12 Três) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O presidente da mesa da assembleia geral e o secretário da assembleia geral são eleitos para mandatos renováveis de três anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos ou até que a assembleia delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de administração composto por um número máximo de cinco membros, que serão nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de dois anos renováveis automaticamente ou até que a estes renunciem ou até à data em que a assembleia geral deliberar destituí-los.
Número ou marcador · p. 12 Três) Cada membro do conselho de administração terá direito a um voto em todos os assuntos submetidos ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Poderes)
Texto do artigo · p. 12 O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administrador delegado)
Número ou marcador · p. 12 Um) O conselho de administração deverá nomear um administrador delegado responsável pela administração, a quem os poderes e competências devem ser concedidos, conforme o conselho de administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Atendendo ao que procede o conselho de administração será composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Geoge Mathonsi - Administrador;
Número ou marcador · p. 12 b) Sérgio José Matusse – Administrador;
Número ou marcador · p. 12 c) Abdul Hamid Adelino Mazive – Administrador;
Número ou marcador · p. 12 d) Iracema Cristina Correia Matosse – Administradora;
Número ou marcador · p. 12 e) Dave-Miller George Mathosi – Administrador.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade obriga-se: a) pelas assinaturas conjuntas de dois administradores.
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura do Administrador Delegado no âmbito de poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil com um calendário especial que é de 1 de Abril a 31 de Março.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) As contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral nos três meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dividendos)
Texto do artigo · p. 12 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 30 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 ARM - Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025828 , uma entidade denominada ARM - Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Constituição da sociedade por quotas limitada,
Texto do artigo · p. 12 entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Mauricio Vilinho Matado, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Zambézia-Lugela, filho de Vizerna Angela Tualo e de Vilinho Matado, portador de Bilhete de Identidade n.˚ 110400287348B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de
Texto do artigo · p. 13 Maputo, aos 29 de Março de 2021, residente no Município da Matola, Bairro Matola Gar, Q-12, casa-55, Maputo Província, e
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Ricardo Ernesto Uanicela Machovo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filho de Celeste Tonela Magule e de Ernesto Uanicela Machovo, portdor de Bilhete de Identidade n.˚ 110100070475B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 18 de Dezembro de 2020, residente no Distrito Kalhamanculo, Chamanculo-B, Q-03, Casa-17, cidade de Maputo. Que, pela presente escritura, constitui a Sociedade por quotas Limitada com a firma Arm – Comercial, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Central-B, Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 190, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de ARM – Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Central-B, Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 190, rés-dochão. A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro do país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) comércio por grosso de equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e suas partes;
Número ou marcador · p. 13 b) comércio por grosso de máquinas, ferramentas de máquinas e suas partes;
Número ou marcador · p. 13 c) comércio por grosso de mobiliários, máquinas e equipamentos de escritório e suas partes;
Número ou marcador · p. 13 d) comércio por grosso de outros equipamentos para o uso doméstico; e)comércio por grosso de leite, derivados, ovos, azeites, óleos, gorduras e produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 13 f) agente de comércio por grosso de madeiras, materiais de construção, mobiliários, artigos para o uso doméstico e ferragens;
Número ou marcador · p. 13 g) agente de comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 13 h) agente especializado de comércio por grosso de produtos N.E;
Número ou marcador · p. 13 i) comércio por grosso de máquinas, equipamentos, mobiliários e suas partes;
Número ou marcador · p. 13 j) comércio por grosso de computadores, equipamentos de escritório e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 13 k) comércio por grosso de têxteis, vestuários, calçados e acessórios; l ) c o m é r c i o p o r g r o s s o d e eletrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
Número ou marcador · p. 13 m) comércio por grosso de loiça em cerâmica, em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 13 n) comércio por grosso de madeiras, de material de construção, ferragens, equipamento sanitário, equipamentos e acessórios para canalização e climatização;
Número ou marcador · p. 13 o) importação de vestuários, eletrodomésticos acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 13 p) importação e exportação diversas N.E.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde a duas quotas (100% do capital social), pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 13 a) Ricardo Ernesto Uanicela Machovo uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (50% do capital social);
Número ou marcador · p. 13 b) Mauricio Vilinho Matado uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (50% do capital social).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ricardo Ernesto Uanicela Machovo e pelo sócio Mauricio Vilinho Matado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade obriga-se por uma das assinaturas dos sócios proprietários da sociedade que possuem plenos poderes de gestão e administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procurador da mesma para prática de actos ou categorias de actos legais e obrigar a continuidade de funcoes da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 5 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Belde Empreendimentos Mineiros, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Outubro de dois mil e vinte e três, com sede social sita na Rua dos Desportistas n.º 833, 9.º andar, Prédio Jat V III, na Cidade de Maputo, foi deliberada, por unanimidade, pela assembleia geral dos sócios da sociedade Belde Empreendimentos Mineiros, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o número dezoito mil e trinta e um, à folhas nove, do livro C traço quarenta e cinco, com a data de catorze de Julho de dois mil e seis, deliberaram por unanimidade, a dissolução da referida sociedade e a nomeação de Sérgio Vasco Cassamo como liquidatário.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 21 de Maio de 2024. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 13 Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Believe Abj - C&S – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Adenda
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeito de publicação que, por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 36, III Série, de 20 de Fevereiro de 2024, onde se lê “Believe Approaching and Be Joining - Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal - Limitada, abreviadamente, Believe Abj, C&S, – Sociedade Unipessoal, Limitada” deve-se ler “Believe Abj-C&S – Sociedade Unipessoal, Limitada.”
Texto do artigo · p. 13 Em consequência deste erro, altera-se o artigo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Believe Abj C & S – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 3 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 CD Properties, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Novembro de dois mil e vinte e um, da sociedade CD Properties, S.A, sociedade anónima, sedeada na Rua Jerónimo Romero, S/N, Cidade de Pemba, Cabo Delgado,
Texto do artigo · p. 14 deliberaram o aumento do capital social na sociedade. Em consequência das alterações efectuadas, é alterado o artigo quinto do contrato social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 227.675.000,00MT (duzentos e vinte e sete milhões seiscentos e setenta e cinco mil meticais) e está dividido e representado em 4.553.500 acções com o valor nominal de 50 (cinquenta) meticais cada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 27 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Cooperativa União da Liberdade, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026635, uma entidade denominada Cooperativa União da Liberdade, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeio: Marta Muianga, solteira, maior, natural de Maputo Província, Cidade da Matola e residente na Matola, Bilhete de Identidade n.º 110101297843 M, emitido em 15 de Julho de 2011, Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Celeste Mapicue Massango, solteira, natural de Matola e residente na Matola, Cidade da Matola, Liberdade, Bilhete de Identidade n.º 1001021073094J, emitido em 31 de Maio de 2012, Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 14 Terceiro: Adelaide Nhaca, solteira, maior, natural de Cidade da Matola Sikwama e residente na Cidade da Matola Sikwama,
Texto do artigo · p. 14 Q.7 Casa n.º 308, Bilhete de Identidade n.º 110102144011N, emitido em 31 de Maio de 2012; Quarto: Marta Domingos Matosse, solteira, maior, natural de Matola Cidade da Matola Liberdade, Q.22, casa n.o 97, Bilhete de Identidade n.º 100102272139B; Quinto: Marta Joaquim Matola, casada, natural de Cidade da Matola Sikwama, Q.08, casa n.o 47, Bilhete de Identidade n.º 110102144013J, emitido em 31 de Maio de 2012.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Cooperativa União da Liberdade, Limitada, é uma cooperativa de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Cooperativa União da Liberdade é constituída por tempo indeterminado, contandose o seu começo, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A Cooperativa União da Liberdade, Limitada tem a sua sede na Matola Cidade, Talhão n.º 4.062, Parcela: 724, Área: 4.325,310m2.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A Cooperativa tem por objeto a realização de actividades agro-pecuárias, podendo desenvolver outras atividades de apoio a produção e comercialização agrária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, devendo cada cooperativista se subscrever no valor de mil meticais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Membros)
Texto do artigo · p. 14 Podem ser membros da cooperativa pessoa singular, residente em território nacional, desde que aceite os estatutos, os princípios e os programas da cooperativa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 14 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Participar em todas as actividades promovidas pela cooperativa e usufruir dos seus resultados; b)Exercer o direito de voto, não podendo, nenhum momento nem seu familiar votar como mandatário de outro, eleger e ser eleito para os cargos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Deveres dos membros) Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Pagar a quota mensal;
Número ou marcador · p. 14 b) Exercer com dedicação os cargos para que forem eleitos, observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Causas de exclusão)
Número ou marcador · p. 14 Um) Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta devidamente fundamentada, de qualquer dos membros:
Número ou marcador · p. 14 a) a falta de comparência às reuniões para as quais for convidada a participar por um período igual ou superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 14 b) a inobservância das deliberações tomadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As situações previstas nas alíneas anteriores, deverão ser alvos de instauração do competente processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições gerais e órgãos da cooperativa)
Texto do artigo · p. 14 A cooperativa leva ao cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Diecção;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Mandato)
Texto do artigo · p. 14 O mandato dos órgãos da cooperativa corresponde aos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente; b)Verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituído eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da cooperativa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e for convocada por mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 14 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção, bem como aprovar o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 15 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, que tiverem por finalidade a alteração dos Estatutos, exigem três quarto dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 15 Natureza e composição:
Número ou marcador · p. 15 a) O conselho de direcção é o órgão executivo da creche da cooperativa;
Número ou marcador · p. 15 b) O conselho de direcção é dirigido por um Presidente e um secretário geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Competência)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo Presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 15 Composição: O conselho fiscal é constituído por dois (2)
Texto do artigo · p. 15 membros, dos quais um presidente e um relator. ARTOGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Competência)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 15 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 15 b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente as deliberações emandadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Património e fundo)
Número ou marcador · p. 15 Um) Constituem património da cooperativa todos os bens móveis e imóveis atribuídos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e os que a própria cooperativa adquir.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os fundos da cooperativa são constituídos pelas quotas dos membros, observadores e doadores.
Número ou marcador · p. 15 Três) A gestão dos fundos são feitos pelo cordenador, sob supervisão do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 15 A cooperativa dissolver-se-á do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 15 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Liquidação e destino do património)
Texto do artigo · p. 15 Dissolvida a cooperativa, compete a assembleia geral nomear liquidatárias para apurar os activos e passivos e apresentar a proposta para a resolução destes.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 5 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Davisa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023718, uma entidade denominada, Davisa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 15 Davide Bernardo Gomes, solteira de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 051001570613S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, a 26 de Outubro de 2022, válido até 25 de Outubro 2027, residente em UC2 Posto administrativo de Zobue, Distrito de Moatize província de Tete, portador do NUIT 120136267. Constitui uma sociedade, que passa a reger-
Texto do artigo · p. 15 se pelas disposições que se seguem.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  2. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão máximo da ALPE, composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 8: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  5. Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  6. Número ou marcador, página 8: a) Um Presidente;
  7. Número ou marcador, página 8: b) Um Vice-Presidente; e
  8. Número ou marcador, página 8: c) Um secretário.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Periodicidade)
  11. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no último trimestre de cada ano e, extraordinariamente sempre que as circunstâncias o ditarem, por iniciativa do Presidente, do Conselho de Direcção, e Conselho Fiscal, ou de pelo menos da metade dos membros.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 8: (Convocatória)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral deve ser convocado com, pelo menos quinze dias de antecedência, pelo respectivo Presidente.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) A convocatória é feita pessoalmente e por anúncio a ser fixado na sede da associação ou por anúncio em jornal de maior circulação, devendo nela constar o dia, o local e a consequente ordem de trabalhos da Assembleia Geral.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 8: (Quórum)
  18. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída em primeira convocação se estiverem presentes ou representados três quartos dos membros com direito a voto.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) Na falta de qualquer membro da Mesa da Assembleia Geral, compete a esta eleger os respectivos substitutos de entre os membros
  20. Texto do artigo, página 9: presentes, os quais cessam as suas funções no término da reunião.
  21. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia extraordinária que seja convocada a requerimento dos membros, só poderá reunir se estiverem três quartos dos membros presentes.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Deliberações)
  24. Número ou marcador, página 9: Um) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matérias que não constam da ordem de trabalho constantes da convocatória, salvo se estiverem presentes ou representados todos os membros e concordarem com a inclusão de matéria fora da agenda.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações são aprovados por maioria dos votos dos membros presentes ou representados.
  26. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações sobre a dissolução da associação são por voto favorável de três quartos de todos os membros.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
  29. Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
  30. Número ou marcador, página 9: a) convocar Assembleia Geral Extraordinária sob proposta de um terço dos seus membros;
  31. Número ou marcador, página 9: b) analisar e aprovar as questões ligadas a reorganização ou extinção da ALPE; c)aprovar o regulamento inteiro da ALPE e suas directivas;
  32. Número ou marcador, página 9: d) aprovar o plano anual da actividade elaborada pelo Conselho de Direcção após a consulta dos membros; e)eleger e admitir os membros dos órgãos sociais;
  33. Número ou marcador, página 9: f) aprovar ou rejeitar o relatório anual e o processo de contas do exercício findo do Conselho de Direcção; e
  34. Número ou marcador, página 9: g) deliberar sobre todos os assuntos que a sessão tenha sido convocada.
  35. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição do Conselho de Direcção )
  38. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração corrente da associação que a dirige e executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral e os seus cargos são reservados a membros fundadores e efectivos em pleno exercício das suas funções.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é composto por três membros, sendo um Presidente, um Secretário-Geral e um Tesoureiro.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  41. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  42. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção:
  43. Número ou marcador, página 9: a) desenhar e apresentar aprovação da Assembleia Geral, o plano de actividades e projectos para cada programa da ALPE;
  44. Número ou marcador, página 9: b) implementar projectos no âmbito dos planos e programas de actividades aprovados pela Assembleia Geral; c)planear e realizar a gestão administrativa e financeira da ALPE;
  45. Número ou marcador, página 9: d) elaborar os regulamentos necessários ao funcionamento dos órgãos sociais da associação;
  46. Número ou marcador, página 9: e) constituir procuradores e mandatários para a ALPE;
  47. Número ou marcador, página 9: f) decidir sobre aquisição, abate e operação de bens móveis e subscrever convénios;
  48. Número ou marcador, página 9: g) submeter à aprovação da Assembleia Geral a aquisição, alienação e aluguer de bens imóveis;
  49. Número ou marcador, página 9: h) preparar e submeter o Regulamento Interno da ALPE á aprovação da Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 9: i) submeter à aprovação da Assembleia Geral os planos e programas das actividades, oportunidades anuais e plurianuais da ALPE;
  51. Número ou marcador, página 9: j) Identificar oportunidades para a angariação de fundos para a ALPE;
  52. Número ou marcador, página 9: k) Elaborar os projectos de alteração dos estatutos, programas e regulamentos e submete-los à aprovação da Assembleia Geral e;
  53. Número ou marcador, página 9: l) Prestar contas da sua gestão.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  55. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  56. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente pelo menos uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de pelo menos três seus membros através de carta, correio electrónico ou qualquer outro meio idóneo para o efeito, com pelo menos sete dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para três dias em caso de reuniões extraordinárias.
  57. Número ou marcador, página 9: Dois) O presidente do Conselho de Direcção é contratado a tempo parcial, mediante remuneração, para assegurar o pleno funcionamento deste órgão.
  58. Número ou marcador, página 9: Três) O Regulamento Interno define as demais normas necessárias ao seu bom funcionamento.
  59. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  62. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é o órgão de monitoriamente da execução financeira da associação e é constituído por três membros eleitos em Assembleia Geral, dentre os quais um Presidente, um Secretário e um Vogal.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  65. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal da ALPE:
  66. Texto do artigo, página 9: dar parecer sobre o plano financeiro anual da LPE;examinar as contas e a situação financeira da associação e dar parecer sobre o relatório de contas e do exercício financeiro anual ALPE.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  69. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, um mês antes do inicio de cada semente fiscal, podendo o seu presidente convoca-lo, extraordinariamente, sempre que os interesses da ALPE o justificarem.
  70. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal não delibera sem a presença de todos os seus membros.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 9: (Mandato)
  73. Texto do artigo, página 9: Os membros o dos órgão sociais são eleitos por um mandato de cinco anos renováveis uma vez por igual período.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 9: Incompatibilidade de cargos
  76. Texto do artigo, página 9: Nenhum membro deve ocupar mais de um cargo em simultâneo nos órgãos sociais.
  77. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Fundos e património
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 9: (Fundos)
  80. Texto do artigo, página 9: Constituem fundos da ALPE as receitas provenientes da prossecução do seu objecto social, os donativos de quaisquer entidades particulares e públicas, as importâncias de quotização, os subsídios doados pelos organismos nacionais e internacionais e quaisquer outras receitas e subsídios.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 9: (Património)
  83. Texto do artigo, página 9: Integram o património da ALPE, todos os móveis e imóveis adquiridos, doados ou
  84. Texto do artigo, página 10: legados, quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
  85. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Disposições finais
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  88. Número ou marcador, página 10: Um) A ALPE dissolver-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de dois terços dos membros presentes e com direito a voto.
  89. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral ALPE delibera sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao seu património, nos termos da Lei.
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  91. Texto do artigo, página 10: (Extinção)
  92. Texto do artigo, página 10: A ALPE extingue-se por:
  93. Número ou marcador, página 10: a) morte ou desaparecimento de todos os membros:
  94. Número ou marcador, página 10: b) deliberação da Assembleia Geral;
  95. Número ou marcador, página 10: c) decisão judicial que declare a sua insolvência e; d)em caso de extinção, o destino dos bens é determinado nos termos da Lei.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO
  97. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  98. Texto do artigo, página 10: Os casos em que os estatutos e o regulamento interno forem omissos, são resolvidos de acordo com a Lei em vigor.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 10: (Entrada em vigor)
  101. Texto do artigo, página 10: O presente estatuto em vigor na data do seu reconhecimento jurídico.
  102. Texto do artigo, página 10: Associação Colégio Infantil (ACI)
  103. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação da Associação Colégio Infantil (ACI), matriculada sob NUEL 105020320, entre os sócios Ana Paula dos Santos Salgado, Helder Joaquim das Santas Almas de Miranda, Anastásio Miguel Ndapassoa, Vitalina Maria Pereira, Francisco de Sales Dias, Higino Miguel Ndapassoa, Gércia Rebeca Octávio Sobral, Nádia de Jesus Pereira Dias, Maria Adalzira de Magalhães Miguel Sequice, Jerónimo da Conceição Augusto Sequice e Vânia Rosa Petim Ataíde todos de nacionalidade moçambicana e residentes na Cidade da Beira. Que constituem uma associação, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  106. Texto do artigo, página 10: É criada, nos termos da lei e destes estatutos, a Associação Colégio Infantil, abreviadamente designada por ACI, com sede na cidade da Beira.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 10: (Âmbito)
  109. Texto do artigo, página 10: A ACI tem o seu âmbito a província de Sofala, podendo abrir ou fechar delegações ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  112. Texto do artigo, página 10: A ACI é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a partir da data do seu reconhecimento.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 10: (Fins)
  115. Número ou marcador, página 10: Um) A ACI tem por fim promover o apoio ao desenvolvimento económico, social, cultural, educacional e desportivo de crianças em situação de orfandade ou abandonadas, e baseia a sua acção nos princípios de apoio e solidariedade, no respeito pelos hábitos, usos e costumes e tradições de grupos sociais do meio em que se insere.
  116. Número ou marcador, página 10: Dois) Para a realização dos seus fins, a ACI propõe-se, designadamente a:
  117. Texto do artigo, página 10: a)promover a vida e dignidade humana em todas as suas dimensões, apoiando as políticas de protecção social da criança, com especial enfoque às famílias afectadas por problemas de carácter socioeconómicos para melhor desenvolvimento das crianças;
  118. Número ou marcador, página 10: b) apoiar na resolução dos problemas que afectam as crianças, promovendo e proporcionando-lhes condições para uma maior inserção e estabilidade social nas suas famílias biológicas, adoptivas ou em centros orfanatos;
  119. Número ou marcador, página 10: c) apoiar instituições credíveis nos cuidados em regime de acolhimento temporário, como último recurso e no superior interesse da criança;
  120. Número ou marcador, página 10: d) trocar experiências com organizações congéneres, bem como organizar e participar em reuniões, conferências e intercâmbios de modo a concretizar os fins a que se propõe.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 10: (Dos órgãos sociais)
  123. Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais da ACI:
  124. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  125. Número ou marcador, página 10: b) Direcção;
  126. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal; d) Conselho de Disciplina.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 10: (Vinculação da ACI)
  129. Número ou marcador, página 10: Um) A ACI fica obrigada:
  130. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura do Presidente da Direcção ou do seu Vice-Presidente, no caso da ausência ou impedimento daquele;
  131. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de um membro da Direcção a quem por esta tenham sido delegados poderes para o respectivo acto;
  132. Número ou marcador, página 10: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos exactos termos do respectivo mandato.
  133. Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo (a) Secretário (a) da Direcção da ACI ou por um funcionário (a) qualificado (a) para tal.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da ACI)
  136. Número ou marcador, página 10: Um) A dissolução da ACI só pode ser votada em Assembleia Geral Extraordinária expressamente convocada para esse fim, mas esta só poderá reunir se estiverem presentes, pelo menos, dois terços dos sócios fundadores e efectivos no pleno gozo dos seus direitos, devendo a deliberação de dissolução ser tomada nos termos da parte final do número 2 do artigo 22 dos presentes Estatutos.
  137. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia que votar a dissolução da ACI, nomeará imediatamente uma comissão liquidatária constituída por, pelo menos, três associados fundadores ou efectivos, e determinará a forma de proceder à liquidação, bem como o prazo para a sua conclusão.
  138. Número ou marcador, página 10: Três) Sem prejuízo do que vem disposto na lei, satisfeitos, pela comissão liquidatária, os débitos legalmente exigíveis à ACI, o remanescente e o património líquido apurado será atribuído pela Assembleia Geral às associações congéneres ou, conforme deliberação que for tomada.
  139. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 19 de Março de 2024. —
  140. Texto do artigo, página 10: O Conservador, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 10: Alkemika Mining, Limitada
  142. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Maio de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 68 a do livro de notas para escrituras diversas número 06/2024, do Cartório Notarial de Chimoio,
  143. Texto do artigo, página 11: a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Gabriele Frezzolini, de nacionalidade italiana, portador de Passaporte n.º YB9601621, emitido na República Italiana, aos quinze de Junho de dois mil e vinte e dois, e Luca Marisi, de nacionalidade italiana, portador de Passaporte n.º YB8555379, emitido na República Italiana, aos trinta de Setembro de dois mil e vinte e um, ambos residentes acidentalmente no distrito de Manica.
  144. Texto do artigo, página 11: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominado Alkemika Mining, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  147. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Alkemika Mining, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Manica, província de Manica.
  148. Número ou marcador, página 11: Dois) Pelo presente acto os sócios abrem igualmente uma sucursal na cidade de Chimoio.
  149. Texto do artigo, página 11: .....................................................................
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  152. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  153. Texto do artigo, página 11: prestação de serviços em terraplanagem e montagem de planta de processamento de terra, fornecimento e aluguer de máquinas e equipamentos diversos; actividades de selecção e colocação de pessoal; fornecimento de recursos humanos; assistência técnica; actividades de ensaios e análises técnicas; actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares; serviços de apoio; comércio por grosso de máquinas, e equipamentos para a indústria, comércio e para outros fins; importação e exportação; mineração.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  156. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de 100.000.00MT (cem mil meticais) cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Gabriele Frezzolini e Luca Marisi, respectivamente.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  159. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do senhor Esteves Domingos Jorge dos Santos, que desde já fica nomeado Administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador.
  161. Texto do artigo, página 11: Está conforme.
  162. Texto do artigo, página 11: Chimoio, 30 de Maio de 2024. — O Notário, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 11: Aris – Corretores de Seguros, Limitada
  164. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de nove de Março de dois mil e vinte e de vinte e oito de Maio de dois mil vinte e quatro, pelas nove horas, na sua sede social, sita na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 1108, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, reuniram-se os sócios, em sessão extraordinária, da assembleia geral da Aris – Corretores de Seguros, Limitada, com capital de cinco milhões de meticais, matriculada sob o NUEL 101474348, deliberaram o aumento do capital social em mais três milhões de meticais.
  165. Texto do artigo, página 11: Em consequência do aumento referenciado é alterado integralmente os estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede social)
  168. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Aris Correctores de Seguros, Limitada.
  169. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede social no Bairro da Malhangalene, Rua da Esperança, número 43, Cidade de Maputo.
  170. Número ou marcador, página 11: Três) O conselho de administração poderá, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  171. Número ou marcador, página 11: Quatro) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  174. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  177. Número ou marcador, página 11: Um) O objecto social da sociedade consiste na corretagem e mediação de seguros e de resseguros e na prestação de serviços de agenciamento, representação, pensão financeira, atuariado e consultoria.
  178. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por Lei.
  179. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independente do ramo de actividade.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  182. Texto do artigo, página 11: O capital social, totalmente sobescrito e realizado é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais, sobescritas da seguinte forma:
  183. Número ou marcador, página 11: a) uma quota correspondente a 75, 86% do capital social, equivalente a 3.793.000,00MT (três milhões, setecentos e noventa e três mil meticais), pertencente a George Mathonsi, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110107179487D, de validade vitalícia, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio habitual na Rua da Beira n.° 435, Bairro da Liberdade, Cidade da Matola;
  184. Número ou marcador, página 11: b) uma quota correspondente a 9,29% do capital social, equivalente a 464.500,00MT (quatrocentos e sessenta e quatro mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Sérgio José Matusse, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101198846F, válido até 29 de Junho de 2026, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio habitual no Q. 30, Casa n.°75, no Bairro Polana Caniço A, Distrito Municipal 3, na Cidade de Maputo;
  185. Número ou marcador, página 11: c) uma quota correspondente a 7,89% do capital social, equivalente a 394.500,00MT (trezentos e noventa e quatro mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Abdul Hamid Adelino Mazive, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104553405J, válido até 4 de Julho de 2024,
  186. Texto do artigo, página 12: emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio habitual no Q. 16, Casa n.°55, no Bairro George Dimitrov, na Cidade de Maputo;
  187. Número ou marcador, página 12: d) uma quota correspondente a 6,96% do capital social, equivalente a 348.000,00MT (trezentos e quarenta e oito mil meticais), pertencente ao sócio Dave Miller George Mathonsi, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110501905964Q, válido até 5 de Maio de 2022, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio habitual no Q. 07, Casa n.°435, CEL. S, Rua da Beira, Bairro da Machava, Cidade da Matola.
  188. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social e prestações suplementares)
  190. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  191. Número ou marcador, página 12: Dois) Em cada aumento de capital social em dinheiro os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento do capital social.
  192. Número ou marcador, página 12: Três) Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  195. Número ou marcador, página 12: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  196. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  197. Número ou marcador, página 12: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  200. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade e o número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais).
  201. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou
  202. Texto do artigo, página 12: representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria qualificada.
  203. Número ou marcador, página 12: Três) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário.
  204. Número ou marcador, página 12: Quatro) O presidente da mesa da assembleia geral e o secretário da assembleia geral são eleitos para mandatos renováveis de três anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos ou até que a assembleia delibere destituí-los.
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 12: (Conselho de administração)
  207. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de administração composto por um número máximo de cinco membros, que serão nomeados pelos sócios.
  208. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de dois anos renováveis automaticamente ou até que a estes renunciem ou até à data em que a assembleia geral deliberar destituí-los.
  209. Número ou marcador, página 12: Três) Cada membro do conselho de administração terá direito a um voto em todos os assuntos submetidos ao conselho de administração.
  210. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  212. Texto do artigo, página 12: (Poderes)
  213. Texto do artigo, página 12: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei à assembleia geral.
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  215. Texto do artigo, página 12: (Administrador delegado)
  216. Número ou marcador, página 12: Um) O conselho de administração deverá nomear um administrador delegado responsável pela administração, a quem os poderes e competências devem ser concedidos, conforme o conselho de administração julgar conveniente.
  217. Número ou marcador, página 12: Dois) Atendendo ao que procede o conselho de administração será composto pelos seguintes membros:
  218. Número ou marcador, página 12: a) Geoge Mathonsi - Administrador;
  219. Número ou marcador, página 12: b) Sérgio José Matusse – Administrador;
  220. Número ou marcador, página 12: c) Abdul Hamid Adelino Mazive – Administrador;
  221. Número ou marcador, página 12: d) Iracema Cristina Correia Matosse – Administradora;
  222. Número ou marcador, página 12: e) Dave-Miller George Mathosi – Administrador.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
  225. Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se: a) pelas assinaturas conjuntas de dois administradores.
  226. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura do Administrador Delegado no âmbito de poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 12: (Exercício e contas do exercício)
  229. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil com um calendário especial que é de 1 de Abril a 31 de Março.
  230. Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade.
  231. Número ou marcador, página 12: Três) As contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral nos três meses seguintes ao final de cada exercício.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 12: (Dividendos)
  234. Texto do artigo, página 12: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  237. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  238. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 12: (Disposição final)
  241. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
  242. Texto do artigo, página 12: Maputo, 30 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 12: ARM - Comercial, Limitada
  244. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025828 , uma entidade denominada ARM - Comercial, Limitada.
  245. Texto do artigo, página 12: Constituição da sociedade por quotas limitada,
  246. Texto do artigo, página 12: entre:
  247. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Mauricio Vilinho Matado, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Zambézia-Lugela, filho de Vizerna Angela Tualo e de Vilinho Matado, portador de Bilhete de Identidade n.˚ 110400287348B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de
  248. Texto do artigo, página 13: Maputo, aos 29 de Março de 2021, residente no Município da Matola, Bairro Matola Gar, Q-12, casa-55, Maputo Província, e
  249. Texto do artigo, página 13: Segundo: Ricardo Ernesto Uanicela Machovo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filho de Celeste Tonela Magule e de Ernesto Uanicela Machovo, portdor de Bilhete de Identidade n.˚ 110100070475B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 18 de Dezembro de 2020, residente no Distrito Kalhamanculo, Chamanculo-B, Q-03, Casa-17, cidade de Maputo. Que, pela presente escritura, constitui a Sociedade por quotas Limitada com a firma Arm – Comercial, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Central-B, Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 190, rés-do-chão.
  250. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 13: (Denominação da sociedade)
  252. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de ARM – Comercial, Limitada.
  253. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  255. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Central-B, Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 190, rés-dochão. A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro do país.
  256. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  258. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  259. Número ou marcador, página 13: a) comércio por grosso de equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e suas partes;
  260. Número ou marcador, página 13: b) comércio por grosso de máquinas, ferramentas de máquinas e suas partes;
  261. Número ou marcador, página 13: c) comércio por grosso de mobiliários, máquinas e equipamentos de escritório e suas partes;
  262. Número ou marcador, página 13: d) comércio por grosso de outros equipamentos para o uso doméstico; e)comércio por grosso de leite, derivados, ovos, azeites, óleos, gorduras e produtos alimentares;
  263. Número ou marcador, página 13: f) agente de comércio por grosso de madeiras, materiais de construção, mobiliários, artigos para o uso doméstico e ferragens;
  264. Número ou marcador, página 13: g) agente de comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  265. Número ou marcador, página 13: h) agente especializado de comércio por grosso de produtos N.E;
  266. Número ou marcador, página 13: i) comércio por grosso de máquinas, equipamentos, mobiliários e suas partes;
  267. Número ou marcador, página 13: j) comércio por grosso de computadores, equipamentos de escritório e programas informáticos;
  268. Número ou marcador, página 13: k) comércio por grosso de têxteis, vestuários, calçados e acessórios; l ) c o m é r c i o p o r g r o s s o d e eletrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
  269. Número ou marcador, página 13: m) comércio por grosso de loiça em cerâmica, em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
  270. Número ou marcador, página 13: n) comércio por grosso de madeiras, de material de construção, ferragens, equipamento sanitário, equipamentos e acessórios para canalização e climatização;
  271. Número ou marcador, página 13: o) importação de vestuários, eletrodomésticos acessórios de viaturas;
  272. Número ou marcador, página 13: p) importação e exportação diversas N.E.
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  274. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde a duas quotas (100% do capital social), pertencente aos sócios:
  275. Número ou marcador, página 13: a) Ricardo Ernesto Uanicela Machovo uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (50% do capital social);
  276. Número ou marcador, página 13: b) Mauricio Vilinho Matado uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (50% do capital social).
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  279. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ricardo Ernesto Uanicela Machovo e pelo sócio Mauricio Vilinho Matado.
  280. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se por uma das assinaturas dos sócios proprietários da sociedade que possuem plenos poderes de gestão e administração da sociedade.
  281. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procurador da mesma para prática de actos ou categorias de actos legais e obrigar a continuidade de funcoes da sociedade.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
  284. Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  285. Texto do artigo, página 13: Maputo, 5 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 13: Belde Empreendimentos Mineiros, Limitada
  287. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Outubro de dois mil e vinte e três, com sede social sita na Rua dos Desportistas n.º 833, 9.º andar, Prédio Jat V III, na Cidade de Maputo, foi deliberada, por unanimidade, pela assembleia geral dos sócios da sociedade Belde Empreendimentos Mineiros, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o número dezoito mil e trinta e um, à folhas nove, do livro C traço quarenta e cinco, com a data de catorze de Julho de dois mil e seis, deliberaram por unanimidade, a dissolução da referida sociedade e a nomeação de Sérgio Vasco Cassamo como liquidatário.
  288. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 21 de Maio de 2024. — O Técnico,
  289. Texto do artigo, página 13: Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 13: Believe Abj - C&S – Sociedade Unipessoal, Limitada
  291. Texto do artigo, página 13: Adenda
  292. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito de publicação que, por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 36, III Série, de 20 de Fevereiro de 2024, onde se lê “Believe Approaching and Be Joining - Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal - Limitada, abreviadamente, Believe Abj, C&S, – Sociedade Unipessoal, Limitada” deve-se ler “Believe Abj-C&S – Sociedade Unipessoal, Limitada.”
  293. Texto do artigo, página 13: Em consequência deste erro, altera-se o artigo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redação:
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 13: Denominação
  296. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Believe Abj C & S – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  297. Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 13: CD Properties, S.A.
  299. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Novembro de dois mil e vinte e um, da sociedade CD Properties, S.A, sociedade anónima, sedeada na Rua Jerónimo Romero, S/N, Cidade de Pemba, Cabo Delgado,
  300. Texto do artigo, página 14: deliberaram o aumento do capital social na sociedade. Em consequência das alterações efectuadas, é alterado o artigo quinto do contrato social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  301. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  302. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 14: Capital social
  304. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 227.675.000,00MT (duzentos e vinte e sete milhões seiscentos e setenta e cinco mil meticais) e está dividido e representado em 4.553.500 acções com o valor nominal de 50 (cinquenta) meticais cada.
  305. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  306. Texto do artigo, página 14: Maputo, 27 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 14: Cooperativa União da Liberdade, Limitada
  308. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026635, uma entidade denominada Cooperativa União da Liberdade, Limitada.
  309. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  310. Texto do artigo, página 14: Primeio: Marta Muianga, solteira, maior, natural de Maputo Província, Cidade da Matola e residente na Matola, Bilhete de Identidade n.º 110101297843 M, emitido em 15 de Julho de 2011, Cidade da Matola;
  311. Texto do artigo, página 14: Segundo: Celeste Mapicue Massango, solteira, natural de Matola e residente na Matola, Cidade da Matola, Liberdade, Bilhete de Identidade n.º 1001021073094J, emitido em 31 de Maio de 2012, Cidade da Matola;
  312. Texto do artigo, página 14: Terceiro: Adelaide Nhaca, solteira, maior, natural de Cidade da Matola Sikwama e residente na Cidade da Matola Sikwama,
  313. Texto do artigo, página 14: Q.7 Casa n.º 308, Bilhete de Identidade n.º 110102144011N, emitido em 31 de Maio de 2012; Quarto: Marta Domingos Matosse, solteira, maior, natural de Matola Cidade da Matola Liberdade, Q.22, casa n.o 97, Bilhete de Identidade n.º 100102272139B; Quinto: Marta Joaquim Matola, casada, natural de Cidade da Matola Sikwama, Q.08, casa n.o 47, Bilhete de Identidade n.º 110102144013J, emitido em 31 de Maio de 2012.
  314. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  316. Número ou marcador, página 14: Um) A Cooperativa União da Liberdade, Limitada, é uma cooperativa de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  317. Número ou marcador, página 14: Dois) A Cooperativa União da Liberdade é constituída por tempo indeterminado, contandose o seu começo, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
  318. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  320. Texto do artigo, página 14: A Cooperativa União da Liberdade, Limitada tem a sua sede na Matola Cidade, Talhão n.º 4.062, Parcela: 724, Área: 4.325,310m2.
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  323. Texto do artigo, página 14: A Cooperativa tem por objeto a realização de actividades agro-pecuárias, podendo desenvolver outras atividades de apoio a produção e comercialização agrária.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  326. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, devendo cada cooperativista se subscrever no valor de mil meticais.
  327. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 14: (Membros)
  329. Texto do artigo, página 14: Podem ser membros da cooperativa pessoa singular, residente em território nacional, desde que aceite os estatutos, os princípios e os programas da cooperativa.
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 14: (Direitos dos membros)
  332. Texto do artigo, página 14: Constituem direitos dos membros:
  333. Número ou marcador, página 14: a) Participar em todas as actividades promovidas pela cooperativa e usufruir dos seus resultados; b)Exercer o direito de voto, não podendo, nenhum momento nem seu familiar votar como mandatário de outro, eleger e ser eleito para os cargos da cooperativa.
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 14: (Deveres dos membros) Constituem deveres dos membros:
  336. Número ou marcador, página 14: a) Pagar a quota mensal;
  337. Número ou marcador, página 14: b) Exercer com dedicação os cargos para que forem eleitos, observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da cooperativa.
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  339. Texto do artigo, página 14: (Causas de exclusão)
  340. Número ou marcador, página 14: Um) Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta devidamente fundamentada, de qualquer dos membros:
  341. Número ou marcador, página 14: a) a falta de comparência às reuniões para as quais for convidada a participar por um período igual ou superior a seis meses;
  342. Número ou marcador, página 14: b) a inobservância das deliberações tomadas em assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 14: Dois) As situações previstas nas alíneas anteriores, deverão ser alvos de instauração do competente processo disciplinar.
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  345. Texto do artigo, página 14: (Disposições gerais e órgãos da cooperativa)
  346. Texto do artigo, página 14: A cooperativa leva ao cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
  347. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  348. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Diecção;
  349. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  351. Texto do artigo, página 14: (Mandato)
  352. Texto do artigo, página 14: O mandato dos órgãos da cooperativa corresponde aos seguintes:
  353. Número ou marcador, página 14: a) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente; b)Verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituído eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  356. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da cooperativa.
  357. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e for convocada por mais de metade dos seus membros.
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 14: (Competência da Assembleia Geral)
  360. Número ou marcador, página 14: a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
  361. Número ou marcador, página 14: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção, bem como aprovar o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
  362. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 15: (Deliberações)
  364. Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
  365. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, que tiverem por finalidade a alteração dos Estatutos, exigem três quarto dos membros presentes.
  366. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 15: (Conselho de Direcção)
  368. Texto do artigo, página 15: Natureza e composição:
  369. Número ou marcador, página 15: a) O conselho de direcção é o órgão executivo da creche da cooperativa;
  370. Número ou marcador, página 15: b) O conselho de direcção é dirigido por um Presidente e um secretário geral.
  371. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 15: (Competência)
  373. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins.
  374. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo Presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 15: (Conselho fiscal)
  377. Texto do artigo, página 15: Composição: O conselho fiscal é constituído por dois (2)
  378. Texto do artigo, página 15: membros, dos quais um presidente e um relator. ARTOGO DÉCIMO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 15: (Competência)
  380. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Fiscal:
  381. Número ou marcador, página 15: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
  382. Número ou marcador, página 15: b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente as deliberações emandadas pela assembleia geral.
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  384. Texto do artigo, página 15: (Património e fundo)
  385. Número ou marcador, página 15: Um) Constituem património da cooperativa todos os bens móveis e imóveis atribuídos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e os que a própria cooperativa adquir.
  386. Número ou marcador, página 15: Dois) Os fundos da cooperativa são constituídos pelas quotas dos membros, observadores e doadores.
  387. Número ou marcador, página 15: Três) A gestão dos fundos são feitos pelo cordenador, sob supervisão do Conselho de Direcção.
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  389. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  390. Texto do artigo, página 15: A cooperativa dissolver-se-á do seguinte modo:
  391. Número ou marcador, página 15: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  392. Número ou marcador, página 15: b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  394. Texto do artigo, página 15: (Liquidação e destino do património)
  395. Texto do artigo, página 15: Dissolvida a cooperativa, compete a assembleia geral nomear liquidatárias para apurar os activos e passivos e apresentar a proposta para a resolução destes.
  396. Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 15: Davisa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  398. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023718, uma entidade denominada, Davisa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  399. Texto do artigo, página 15: Davide Bernardo Gomes, solteira de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 051001570613S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, a 26 de Outubro de 2022, válido até 25 de Outubro 2027, residente em UC2 Posto administrativo de Zobue, Distrito de Moatize província de Tete, portador do NUIT 120136267. Constitui uma sociedade, que passa a reger-
  400. Texto do artigo, página 15: se pelas disposições que se seguem.
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