III SÉRIE — n.º 113

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 113/2024

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adota a denominação de Davisa Comercial, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na UC 2 Posto administrativo de Zobue, distrito de Moatize Província de Tete, podendo abrir escritório ou quaisquer formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regue-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando - se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 Prestação de serviços: compra e venda de produtos agrícolas, criação e venda de animais a grosso e a retalho, talho, ferragem, carpintaria, electricista, canalização, transporte de pessoas e bens, representação de marcas e empresas nacionais e estrangeiras, centro de formação para cursos técnicos profissionais, talho, pastelaria, investimentos em várias áreas de negócio em território nacional e no estrangeiro, Bottle Story, restaurante, farmácia, serviços de táxi, agenciamento de mercadorias em trânsito, importação e exportação, desembaraço aduaneiro.
Texto do artigo · p. 15 A sociedade pode exercer outras atividades comercias direta ou indiretamente relacionadas com o seu objeto principal, tendo em conta que tais transações não sejam proibidas por lei e apos a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota, pertence ao senhor Davide Bernardo Gomes, 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), equivalente a 100 % de quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento e redução de capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Davide Bernardo Gomes, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A gestão correta da sociedade é confiada a um diretor-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de (02) dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 15 Três) O conselho de administração poderá a qualquer momento revogar o mandato do diretor - geral, desde que se funde em má gestão, desvio de aplicação de fundos, entre atos que sejam considerados prejudicais a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores, os quais poderão ser pessoas estranhas a sociedade com poderes para a prática de determinados atos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do socio ou do seu procurador quando existe, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos membros do conselho de administração, diretor geral, ou gerente ou mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 16 O sócio tem como direitos especiais, dentre outras as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 31 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 ECCA, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023080, uma entidade denominada ECCA, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Victor Da Flávia Carlito Martins Ferreira, solteiro, Natural da Cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102132355M, emitido a 30 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, residente no Bairro 5 Inhamissa, Cidade de Xai-Xai;
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Carlito Martins Ferreira, solteiro, Natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100067458P, emitido, a 27 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, residente no Bairro 5 Inhamissa, Cidade de Xai-Xai;
Texto do artigo · p. 16 Terceiro:Flávia Fernando Monjane, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de
Texto do artigo · p. 16 Identidade n.º 090105152744ª, emitido a 12 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro 5 Inhamissa, Cidade de Xai-Xai.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação ECCA, Limitada, tem a sua sede legal na Cidade de Xai-Xai, e se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração é por tempo indeterminado, contando o início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de construção civil, reabilitação de imóveis, imobiliária, aluguer de equipamentos e decoração de imóveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Victor da Flávia Carlito Martins Ferreira;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Carlito Martins Ferreira;
Número ou marcador · p. 16 c) uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente à sócia Flávia Fernando Monjane.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os gerentes poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em algumas dessas modalidades.
Número ou marcador · p. 16 Três) Fica já nomeado como gerente o sócio Victor Da Flávia Carlito Martins Ferreira.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Compete a gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de dezembro de cada ano para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e das contas do exercício.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dúvidas na interpretação)
Texto do artigo · p. 16 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 4 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Eden Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023279, uma entidade denominada, Eden Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 16 Arslan Bashir, solteiro, maior, natural de Nankana Sahib, Pak - Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente no Paquistão, portador do Passaporte n.º BQ3847392, emitido em cinco de Abril dois mil e dezasseis, válido até quatro de Abril de dois mil vinte seis, pelas Autoridades Paquistanesas. O outorgante acima identificado tem justo e acertado o presente Contrato de Sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Eden Trading, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Dois ) A sociedade tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, Bairro Urbanização, casa, número mil novecentos e oitenta três, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto a comercialização de:
Número ou marcador · p. 17 a) produtos alimentares de género fresco, incluindo bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 17 b) produtos de limpeza, higiene e cosméticos;
Número ou marcador · p. 17 c) importação e exportação dos produtos objecto da sua actividade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil Meticais, correspondente à uma única quota pertencente ao sócio Arslan Bashir.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 17 Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Uma) A administração e representação da sociedade é exercida pelo sócio administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio administrador, desde já, fica dispensado de prestar caução no exercício das
Texto do artigo · p. 17 funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possa ser atribuída ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante uma assinatura do sócio administrador ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É vedado sócio administrador e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 17 Um)O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 17 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleiageral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 17 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado
Texto do artigo · p. 17 pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e vinte dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 4 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Ética – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025325, uma entidade denominada Ética – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Rui Jorge Cordeiro Ferreira, divorciado, natural de Lisboa - Portugal e residente nesta cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11PT00003867B, de 5 de Fevereiro de 2024, emitido pela Direcção de Migração de Maputo, com NUIT 111422397, emitido aos cinco de Abril de dois mil e onze, pela Autoridade Tributária de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 Ética – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede e principal estabelecimento nesta cidade de Maputo, Avenida Mariginal n.º 9453, Casa L4, Bairro Sommerschield, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais dentro do território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) exercício da actividade de promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 17 b) consignações;
Número ou marcador · p. 17 c) agenciamento e representações.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir-se ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito obtenha a devida autorização depois da deliberação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente à uma única quota, pertencente ao único sócio:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 18 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a duas vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 18 b) insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 18 c) se a quota for arrestada penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 18 d) no caso de falecimento ou extinção do seu dono.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Texto do artigo · p. 18 Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a Lei indique:
Número ou marcador · p. 18 a) nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 18 b) amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento a cessão de quotas:
Número ou marcador · p. 18 c) a alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 18 d) a aquisição, oneração, cessão de exploração e trespasse da licença comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 e) propositadas de acções judiciais contra gerente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio ou por um administrador, nomeado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente ao sócio.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador pode nomear representantes e delegar poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A liquidação da sociedade dependerá de aprovação do sócio.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 3 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Farmácia Dimand, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020182, uma entidade denominada Farmácia Dimand, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 José Carlos Bohane Dimand, moçambicano, natural de Mogovolas, nascido aos Oito de Agosto de mil e novecentos e oitenta e nove, solteiro, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100281024N, emitido aos treze de Abril de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 111280339. Pelo presente contrato, constituem uma
Texto do artigo · p. 18 sociedade por quotas de que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adota a denominação de Farmácia Dimand, Limitada e tem a sua sede no
Texto do artigo · p. 18 posto administrativo de Moamba, localidade de pessene, bairro do Zifua, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para outro local, abrir filiais, sucursais ou outras formas de representações nos termos que forem julgados convenientes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objectivo a actividade de venda de produtos farmacêuticos e equipamentos hospitalar.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à uma quota, distribuída da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 18 Quota única no valor de 100,000.00MT, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio José Carlos Bohane Dimand.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Da cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, dependendo do consentimento da sociedade, no entanto, fica esta reservada ao direito de preferência na aquisição de quotas que se pretende ceder, esse que, se não for exercido por ela, pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio José Carlos Bohane Dimand, que desde já fica nomeado Director Executivo com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Director Executivo poderão delegar seus poderes ao outro sócio ou pessoa estranha a sociedade, ditando-lhe os poderes de mandato.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso algum o Director mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 4 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Farmácia Pateque, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026557, uma entidade denominada Farmácia Pateque, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Rui Manuel Leonardo Butelane, casado com Sara da Clementina Macuácua, em regime de comunhão de bens, natural de Manjacaze de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100151572A, emitido no dia 12 de Setembro de 2019, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Milton Manuel Leonardo Butelane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, bairro do Zimpeto, Q.24, casa n.° 105, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100613559I, emitido no dia 9 de Outubro de 2023, pela direção nacional de identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Mércio Morion Leonardo Butelane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, bairro do Zimpeto, Q.24, casa n.° 105, portador do Bilhete de Identidade n.°110100613559I, emitido no dia 25 de Agosto de 2021, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Sheryl Kaylene Leonardo Butelane, solteira, menor, neste acto representada pelo seu pai Rui Manuel Leonardo Butelane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, bairro do Zimpeto, Q.24, casa n.° 105, portador do Bilhete de Identidade n.° 110507838018Q, emitido no dia 9 de Maio de 2024, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação duração e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Pateque, Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro 2, Distrito da Manhiça, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 19 Venda de produtos/medicamentos farmacêuticos, bem como equipamento médico e hospitalar.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
Texto do artigo · p. 19 objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se a outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado, é de 100.000,00 (cem mil meticais), dividido em quatro quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) 50%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) do Senhor Rui Manuel Leonardo Butelane;
Número ou marcador · p. 19 b) 16,66%, correspondente a 16.666,66,00MT (dezasseis mil seiscentos sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos) do Senhor Milton Manuel Leonardo Butelane;
Número ou marcador · p. 19 c) 16,66%, correspondente a 16.666,66,00MT (dezasseis mil seiscentos sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos) do Senhor Mércio Morian Leonardo Butelane;
Número ou marcador · p. 19 d) 16,66%, correspondente a 16.666,66,00MT (dezasseis mil seiscentos sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos) da Senhora Sheryl Kaylene Leonardo Butelane.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A divisão das quotas, dá plenos poderes de gestão, decisão, e tomadas de medidas que impactem em qualquer área da sociedade ao accionista maioritário; Senhor Rui Manuel Leonardo Butelane, detentor de 50% das acções.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios far-se-ão presentes por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial ou procuração para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, gestão e representação)
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 19 passivamente, será exercida pelo accionista maioritário que exercerá a função de Administrador/Gestor da Sociedade; o Senhor Rui Manuel Leonardo Butelane.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Texto do artigo · p. 19 Em tudo que ficar omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 3 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Foco Serigráfica, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101264629, uma entidade denominada, Foco Serigráfica, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Fayaz Abdul Hamide, casado com Carmen
Texto do artigo · p. 19 Rodrigues Monjane Hamide, em regime
Texto do artigo · p. 20 de comunhão geral de bens, natural de Quelimane, residente na Avenida Olof Palme, n.°683, 3.°andar, na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300434074F, emitido no dia 16 de Março de 2016, na Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 20 Fayane Fayaz Hamide, solteiro, menor , natural de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular n.° 1121, 1.º andar esquerdo na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010489463B, emitido no dia oito de Outubro de 2020, na Cidade de Maputo, e
Texto do artigo · p. 20 Fayara Fayaz Hamide, solteiro, menor, natural de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular n.° 1121, 1.º andar esquerdo na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105693721M, emitido no dia oito de Outubro de 2020, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma empresa por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Foco Serigráfica, Limitada. tem a sua sede na cidade de Maputo, no Central, Rua do Telegráfo, n.º 109, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) organização de feiras, congressos e outros eventos;
Número ou marcador · p. 20 b) realização de shows e espetáculos;
Número ou marcador · p. 20 c) serviços de publicidade;
Número ou marcador · p. 20 d) prestação de serviço de som e imagem;
Número ou marcador · p. 20 e) actividades de interação e entretenimento;
Número ou marcador · p. 20 f) procurement;
Número ou marcador · p. 20 g) exercer actividades de carácter comercial em geral, consoante deliberação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito
Texto do artigo · p. 20 esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais ), equivalentes a noventa por cento do capital social, pertencente ao Senhor Fayaz Abdul Hamide; e
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), equivalentes a dez por cento do capital social, pertencente a Senhora Fayane Fayaz Hamide;
Número ou marcador · p. 20 c) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), equivalentes a dez por cento do capital social, pertencente a Senhora Fayara Fayaz Hamide.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Fayaz Abdul Hamide.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio Fayaz Abdul Hamide, que poderá designar um ou mais mandatários pertencentes ao corpo colaborador da sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perda.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 31 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Gruest Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Gruest Moçambique, Limitada., com sede no Bairro da Matola D, Cidade da Matola, Avenida Samora Machel, n.° 475, com o capital social de trezentos noventa e dois mil meticais, matriculada sob o NUEL 100254891, deliberaram a mudança da sede da sociedade, para Rua da Mozal, Parcela n.º 10B26, Bairro de Mussumbuluco, Q n.º 6, rés-do-chão, Cidade da Matola, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência da mudança efectuada, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 21 .....................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Rua da Mozal, Parcela n.º 10B26, Bairro de Mussumbuluco, Q n.º 6, rés-do-chão, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo abrir filiais, ou qualquer outra forma de representação onde e quando lhe convier.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 10 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 HC -Limpezas, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 15 de Abril de 2024, foi matriculada sob NUEL 105023274, uma entidade denominada, HC -Limpezas, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 21 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 21 Humberto Afonso Chongo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300173919P, emitido em 28 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Malhangalene, Rua Padre André Fernandes n.º 162, 1.º Andar único, Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 21 HC-Limpezas, Limitada, uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1123, 1.º andar, porta I, Cidade da Maputo, neste acto represetada pelo senhor Humberto Chongo na qualidade de sócio-gerente e com poderes para o efeito, pretendem constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade pelo presente contrato, em escrito e particular que se rege pelos seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação HCLimpezas, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1123, 1.º Andar, porta I, Cidade da Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer
Texto do artigo · p. 21 outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade irá durar por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 Um)A sociedade tem como objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 21 a) prestação de serviços de limpeza geral;
Número ou marcador · p. 21 b) fumigação;
Número ou marcador · p. 21 c) sucção de fossas;
Número ou marcador · p. 21 d) lavandaria;
Número ou marcador · p. 21 e) jardinagem;
Número ou marcador · p. 21 f) recolha de lixo;
Número ou marcador · p. 21 g) outros serviços afins ou conexos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ligadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal ou outros, desde que devidamente autorizada e deliberada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil e meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor nominal de 19.500,00MT (dezanove mil e quinhentos meticais), ou seja noventa e sete ponto cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Humberto Afonso Chongo;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), ou seja dois ponto cinco por cento do capital social pertencente à sócia HC-Limpezas, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado
Texto do artigo · p. 21 o reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 Representação e administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do Balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Representação e administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A representação e administração da sociedade compete apenas ao sócio Humberto Afonso Chongo, sendo necessária a intervenção de apenas um para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos Resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da Assembleia Geral Ordinária.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 4 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Huafei Gold Resources Co, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Aos vinte dias do mês de Maio de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, na sede da Sociedade Huafei Gold Resources Co, Limitada,
Texto do artigo · p. 22 de responsabilidade, limitada, sita na Província de Manica, inscrita sob o NUEL 101035700, com capital social de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), onde reuniu-se em sessão extraordinária a assembleia geral da sociedade supra citada, no qual estavam presentes os sócios Margarida Henriques Tobias Bandeira com 51% da quota e equivalente a 127.500,00MT (cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais), o senhor Zhilin Xia na qualidade do representante do sócio Linguang Huang com 49% da quota e equivalente a 122.500,00MT (cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais), os Senhores Alberto Pedro Da Rocha, Fei Zheng, e Abdurremane Momade Ibraim, este último na qualidade de Advogado da Sociedade supra citada, estando reunida para deliberar sobre:
Texto do artigo · p. 22 a)a saída dos sócios Margarida Henriques Tobias Bandeira e Linguang Huang, a entrada de novos sócios os Senhores Alberto Pedro da Rocha e Fei Zheng;
Texto do artigo · p. 22 b) a cedência da quota de 51% da sócia Margarida Henriques Tobias Bandeira para o sócio Alberto Pedro da Rocha;
Texto do artigo · p. 22 c) a cedência da quota de 49% do sócio Linguang Huang, sendo uma parte da quota de 19% para o sócio Alberto Pedro da Rocha, e a outra parte da quota de 30% para o sócio Fei Zhemg;
Texto do artigo · p. 22 d) na administração e gerência da sociedade são transferidos os poderes da sócia Margarida Henriques Tobias Bandeira para o sócio Alberto Pedro da Rocha que desde já passa a ser nomeado sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 22 Pelo que desde já ficam alterados os seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Alberto Pedro Da Rocha, de 46 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030104674016F, emitido aos 15 de Maio de 2023 e válido até 14 de Maio de 2033, pela Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Sommershield 2, Avenida Julius Nyerere, n.° 4057, rés-do-chão, Maputo Cidade,
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Fei Zheng, de 58 anos de idade, casado com Custódia Conceição De Macedo Zheng, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104406665Q, emitido aos 2 de Setembro de 2022 e com validade Vitalício, pela Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Sommershield 2, Avenida Julius Nherere, n.° 4057, rés-do-chão, Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) dividido em duas quotas desiguais, pelo sócio Alberto Pedro Da Rocha com 51% da quota equivalente a 127.500,00MT (cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais), e o sócio Fei Zheng com 49% da quota equivalente a 122.500,00MT (cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais).
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  3. Texto do artigo, página 15: A sociedade adota a denominação de Davisa Comercial, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na UC 2 Posto administrativo de Zobue, distrito de Moatize Província de Tete, podendo abrir escritório ou quaisquer formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regue-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando - se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 15: Prestação de serviços: compra e venda de produtos agrícolas, criação e venda de animais a grosso e a retalho, talho, ferragem, carpintaria, electricista, canalização, transporte de pessoas e bens, representação de marcas e empresas nacionais e estrangeiras, centro de formação para cursos técnicos profissionais, talho, pastelaria, investimentos em várias áreas de negócio em território nacional e no estrangeiro, Bottle Story, restaurante, farmácia, serviços de táxi, agenciamento de mercadorias em trânsito, importação e exportação, desembaraço aduaneiro.
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade pode exercer outras atividades comercias direta ou indiretamente relacionadas com o seu objeto principal, tendo em conta que tais transações não sejam proibidas por lei e apos a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota, pertence ao senhor Davide Bernardo Gomes, 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), equivalente a 100 % de quotas.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Aumento e redução de capital social)
  17. Texto do artigo, página 15: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Davide Bernardo Gomes, que desde já é nomeado administrador.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) A gestão correta da sociedade é confiada a um diretor-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de (02) dois anos renováveis.
  22. Número ou marcador, página 15: Três) O conselho de administração poderá a qualquer momento revogar o mandato do diretor - geral, desde que se funde em má gestão, desvio de aplicação de fundos, entre atos que sejam considerados prejudicais a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores, os quais poderão ser pessoas estranhas a sociedade com poderes para a prática de determinados atos ou categorias de actos.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  26. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do socio ou do seu procurador quando existe, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos membros do conselho de administração, diretor geral, ou gerente ou mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 16: (Direitos especiais dos sócios)
  30. Texto do artigo, página 16: O sócio tem como direitos especiais, dentre outras as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 16: (Disposição final)
  33. Texto do artigo, página 16: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  34. Texto do artigo, página 16: Maputo, 31 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 16: ECCA, Limitada
  36. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023080, uma entidade denominada ECCA, Limitada.
  37. Texto do artigo, página 16: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
  38. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Victor Da Flávia Carlito Martins Ferreira, solteiro, Natural da Cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102132355M, emitido a 30 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, residente no Bairro 5 Inhamissa, Cidade de Xai-Xai;
  39. Texto do artigo, página 16: Segundo: Carlito Martins Ferreira, solteiro, Natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100067458P, emitido, a 27 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, residente no Bairro 5 Inhamissa, Cidade de Xai-Xai;
  40. Texto do artigo, página 16: Terceiro:Flávia Fernando Monjane, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de
  41. Texto do artigo, página 16: Identidade n.º 090105152744ª, emitido a 12 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro 5 Inhamissa, Cidade de Xai-Xai.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  44. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação ECCA, Limitada, tem a sua sede legal na Cidade de Xai-Xai, e se regerá pelos presentes estatutos.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  47. Texto do artigo, página 16: A duração é por tempo indeterminado, contando o início a partir da data do presente contrato.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  50. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de construção civil, reabilitação de imóveis, imobiliária, aluguer de equipamentos e decoração de imóveis.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  53. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído nas seguintes proporções:
  54. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Victor da Flávia Carlito Martins Ferreira;
  55. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Carlito Martins Ferreira;
  56. Número ou marcador, página 16: c) uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente à sócia Flávia Fernando Monjane.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  59. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 16: Dois) Os gerentes poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em algumas dessas modalidades.
  61. Número ou marcador, página 16: Três) Fica já nomeado como gerente o sócio Victor Da Flávia Carlito Martins Ferreira.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 16: Compete a gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  66. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de dezembro de cada ano para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e das contas do exercício.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 16: (Dúvidas na interpretação)
  69. Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 16: Maputo, 4 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 16: Eden Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  72. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023279, uma entidade denominada, Eden Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  73. Texto do artigo, página 16: Arslan Bashir, solteiro, maior, natural de Nankana Sahib, Pak - Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente no Paquistão, portador do Passaporte n.º BQ3847392, emitido em cinco de Abril dois mil e dezasseis, válido até quatro de Abril de dois mil vinte seis, pelas Autoridades Paquistanesas. O outorgante acima identificado tem justo e acertado o presente Contrato de Sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  74. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  77. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Eden Trading, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  78. Texto do artigo, página 16: Dois ) A sociedade tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, Bairro Urbanização, casa, número mil novecentos e oitenta três, Cidade de Maputo.
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  81. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  84. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto a comercialização de:
  85. Número ou marcador, página 17: a) produtos alimentares de género fresco, incluindo bebidas e tabaco;
  86. Número ou marcador, página 17: b) produtos de limpeza, higiene e cosméticos;
  87. Número ou marcador, página 17: c) importação e exportação dos produtos objecto da sua actividade.
  88. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  91. Texto do artigo, página 17: Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil Meticais, correspondente à uma única quota pertencente ao sócio Arslan Bashir.
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  94. Texto do artigo, página 17: Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 17: (Interdição ou morte)
  97. Texto do artigo, página 17: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  98. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
  99. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da administração e representação
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  102. Número ou marcador, página 17: Uma) A administração e representação da sociedade é exercida pelo sócio administrador.
  103. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio administrador, desde já, fica dispensado de prestar caução no exercício das
  105. Texto do artigo, página 17: funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possa ser atribuída ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  108. Número ou marcador, página 17: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante uma assinatura do sócio administrador ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
  109. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
  110. Número ou marcador, página 17: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  111. Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado sócio administrador e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  112. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  114. Texto do artigo, página 17: (Exercício social)
  115. Texto do artigo, página 17: Um)O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  116. Texto do artigo, página 17: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleiageral.
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  118. Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
  119. Texto do artigo, página 17: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  120. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  123. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  124. Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  127. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado
  128. Texto do artigo, página 17: pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e vinte dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislação aplicável.
  129. Texto do artigo, página 17: Maputo, 4 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 17: Ética – Sociedade Unipessoal, Limitada
  131. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025325, uma entidade denominada Ética – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  132. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
  133. Texto do artigo, página 17: Rui Jorge Cordeiro Ferreira, divorciado, natural de Lisboa - Portugal e residente nesta cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11PT00003867B, de 5 de Fevereiro de 2024, emitido pela Direcção de Migração de Maputo, com NUIT 111422397, emitido aos cinco de Abril de dois mil e onze, pela Autoridade Tributária de Moçambique.
  134. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  137. Texto do artigo, página 17: Ética – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede e principal estabelecimento nesta cidade de Maputo, Avenida Mariginal n.º 9453, Casa L4, Bairro Sommerschield, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais dentro do território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  140. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  143. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto:
  144. Número ou marcador, página 17: a) exercício da actividade de promoção imobiliária;
  145. Número ou marcador, página 17: b) consignações;
  146. Número ou marcador, página 17: c) agenciamento e representações.
  147. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir-se ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  148. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito obtenha a devida autorização depois da deliberação pela assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente à uma única quota, pertencente ao único sócio:
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
  154. Número ou marcador, página 18: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a duas vezes o capital social.
  155. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e condições de reembolso.
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  158. Texto do artigo, página 18: A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  159. Número ou marcador, página 18: a) acordo com o respectivo titular;
  160. Número ou marcador, página 18: b) insolvência ou falência do titular;
  161. Número ou marcador, página 18: c) se a quota for arrestada penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  162. Número ou marcador, página 18: d) no caso de falecimento ou extinção do seu dono.
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 18: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  165. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  167. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  168. Texto do artigo, página 18: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a Lei indique:
  169. Número ou marcador, página 18: a) nomeação e exoneração dos gerentes;
  170. Número ou marcador, página 18: b) amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento a cessão de quotas:
  171. Número ou marcador, página 18: c) a alteração do contrato de sociedade;
  172. Número ou marcador, página 18: d) a aquisição, oneração, cessão de exploração e trespasse da licença comercial da sociedade;
  173. Número ou marcador, página 18: e) propositadas de acções judiciais contra gerente.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  175. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  176. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio ou por um administrador, nomeado pelo sócio.
  177. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente ao sócio.
  178. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador pode nomear representantes e delegar poderes no todo ou em parte.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  180. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  181. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na Lei.
  182. Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação da sociedade dependerá de aprovação do sócio.
  183. Número ou marcador, página 18: Três) Para tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  184. Texto do artigo, página 18: Maputo, 3 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 18: Farmácia Dimand, Limitada
  186. Texto do artigo, página 18: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020182, uma entidade denominada Farmácia Dimand, Limitada.
  187. Texto do artigo, página 18: José Carlos Bohane Dimand, moçambicano, natural de Mogovolas, nascido aos Oito de Agosto de mil e novecentos e oitenta e nove, solteiro, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100281024N, emitido aos treze de Abril de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 111280339. Pelo presente contrato, constituem uma
  188. Texto do artigo, página 18: sociedade por quotas de que se regerá pelos artigos seguintes:
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede social)
  191. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adota a denominação de Farmácia Dimand, Limitada e tem a sua sede no
  192. Texto do artigo, página 18: posto administrativo de Moamba, localidade de pessene, bairro do Zifua, Província de Maputo.
  193. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para outro local, abrir filiais, sucursais ou outras formas de representações nos termos que forem julgados convenientes.
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 18: (Objecto e duração)
  196. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectivo a actividade de venda de produtos farmacêuticos e equipamentos hospitalar.
  197. Número ou marcador, página 18: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  200. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à uma quota, distribuída da seguinte forma:
  201. Texto do artigo, página 18: Quota única no valor de 100,000.00MT, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio José Carlos Bohane Dimand.
  202. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 18: (Da cessão ou divisão de quotas)
  205. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, dependendo do consentimento da sociedade, no entanto, fica esta reservada ao direito de preferência na aquisição de quotas que se pretende ceder, esse que, se não for exercido por ela, pertencerá aos sócios individualmente.
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  208. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio José Carlos Bohane Dimand, que desde já fica nomeado Director Executivo com dispensa de caução.
  209. Número ou marcador, página 18: Dois) O Director Executivo poderão delegar seus poderes ao outro sócio ou pessoa estranha a sociedade, ditando-lhe os poderes de mandato.
  210. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso algum o Director mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações
  211. Texto do artigo, página 18: Maputo, 4 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 19: Farmácia Pateque, Limitada
  213. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026557, uma entidade denominada Farmácia Pateque, Limitada.
  214. Texto do artigo, página 19: Rui Manuel Leonardo Butelane, casado com Sara da Clementina Macuácua, em regime de comunhão de bens, natural de Manjacaze de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100151572A, emitido no dia 12 de Setembro de 2019, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  215. Texto do artigo, página 19: Milton Manuel Leonardo Butelane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, bairro do Zimpeto, Q.24, casa n.° 105, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100613559I, emitido no dia 9 de Outubro de 2023, pela direção nacional de identificação Civil de Maputo;
  216. Texto do artigo, página 19: Mércio Morion Leonardo Butelane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, bairro do Zimpeto, Q.24, casa n.° 105, portador do Bilhete de Identidade n.°110100613559I, emitido no dia 25 de Agosto de 2021, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  217. Texto do artigo, página 19: Sheryl Kaylene Leonardo Butelane, solteira, menor, neste acto representada pelo seu pai Rui Manuel Leonardo Butelane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, bairro do Zimpeto, Q.24, casa n.° 105, portador do Bilhete de Identidade n.° 110507838018Q, emitido no dia 9 de Maio de 2024, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 19: (Denominação duração e sede)
  220. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Pateque, Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro 2, Distrito da Manhiça, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional.
  221. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  224. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  225. Texto do artigo, página 19: Venda de produtos/medicamentos farmacêuticos, bem como equipamento médico e hospitalar.
  226. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
  227. Texto do artigo, página 19: objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se a outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  230. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado, é de 100.000,00 (cem mil meticais), dividido em quatro quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  231. Número ou marcador, página 19: a) 50%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) do Senhor Rui Manuel Leonardo Butelane;
  232. Número ou marcador, página 19: b) 16,66%, correspondente a 16.666,66,00MT (dezasseis mil seiscentos sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos) do Senhor Milton Manuel Leonardo Butelane;
  233. Número ou marcador, página 19: c) 16,66%, correspondente a 16.666,66,00MT (dezasseis mil seiscentos sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos) do Senhor Mércio Morian Leonardo Butelane;
  234. Número ou marcador, página 19: d) 16,66%, correspondente a 16.666,66,00MT (dezasseis mil seiscentos sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos) da Senhora Sheryl Kaylene Leonardo Butelane.
  235. Número ou marcador, página 19: Dois) A divisão das quotas, dá plenos poderes de gestão, decisão, e tomadas de medidas que impactem em qualquer área da sociedade ao accionista maioritário; Senhor Rui Manuel Leonardo Butelane, detentor de 50% das acções.
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  238. Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  241. Número ou marcador, página 19: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
  242. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios far-se-ão presentes por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial ou procuração para os devidos efeitos.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 19: (Administração, gestão e representação)
  245. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e
  246. Texto do artigo, página 19: passivamente, será exercida pelo accionista maioritário que exercerá a função de Administrador/Gestor da Sociedade; o Senhor Rui Manuel Leonardo Butelane.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  249. Texto do artigo, página 19: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade)
  252. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  254. Texto do artigo, página 19: (Responsabilidade)
  255. Texto do artigo, página 19: A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  257. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  258. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  259. Texto do artigo, página 19: Em tudo que ficar omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  260. Texto do artigo, página 19: Maputo, 3 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 19: Foco Serigráfica, Limitada
  262. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101264629, uma entidade denominada, Foco Serigráfica, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  263. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Fayaz Abdul Hamide, casado com Carmen
  264. Texto do artigo, página 19: Rodrigues Monjane Hamide, em regime
  265. Texto do artigo, página 20: de comunhão geral de bens, natural de Quelimane, residente na Avenida Olof Palme, n.°683, 3.°andar, na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300434074F, emitido no dia 16 de Março de 2016, na Cidade de Maputo,
  266. Texto do artigo, página 20: Fayane Fayaz Hamide, solteiro, menor , natural de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular n.° 1121, 1.º andar esquerdo na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010489463B, emitido no dia oito de Outubro de 2020, na Cidade de Maputo, e
  267. Texto do artigo, página 20: Fayara Fayaz Hamide, solteiro, menor, natural de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular n.° 1121, 1.º andar esquerdo na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105693721M, emitido no dia oito de Outubro de 2020, na Cidade de Maputo.
  268. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma empresa por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  269. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Denominação e sede
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Foco Serigráfica, Limitada. tem a sua sede na cidade de Maputo, no Central, Rua do Telegráfo, n.º 109, rés-do-chão.
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  274. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  275. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  277. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  278. Número ou marcador, página 20: a) organização de feiras, congressos e outros eventos;
  279. Número ou marcador, página 20: b) realização de shows e espetáculos;
  280. Número ou marcador, página 20: c) serviços de publicidade;
  281. Número ou marcador, página 20: d) prestação de serviço de som e imagem;
  282. Número ou marcador, página 20: e) actividades de interação e entretenimento;
  283. Número ou marcador, página 20: f) procurement;
  284. Número ou marcador, página 20: g) exercer actividades de carácter comercial em geral, consoante deliberação do conselho de gerência.
  285. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  286. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito
  287. Texto do artigo, página 20: esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  288. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  291. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em duas quotas, assim distribuídas:
  292. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais ), equivalentes a noventa por cento do capital social, pertencente ao Senhor Fayaz Abdul Hamide; e
  293. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), equivalentes a dez por cento do capital social, pertencente a Senhora Fayane Fayaz Hamide;
  294. Número ou marcador, página 20: c) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), equivalentes a dez por cento do capital social, pertencente a Senhora Fayara Fayaz Hamide.
  295. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital)
  297. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  300. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  301. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  302. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  305. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Fayaz Abdul Hamide.
  306. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  307. Número ou marcador, página 20: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio Fayaz Abdul Hamide, que poderá designar um ou mais mandatários pertencentes ao corpo colaborador da sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  309. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  310. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perda.
  311. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  312. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  314. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  315. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  316. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  317. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  318. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  321. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  322. Texto do artigo, página 20: Maputo, 31 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 20: Gruest Moçambique, Limitada
  324. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Gruest Moçambique, Limitada., com sede no Bairro da Matola D, Cidade da Matola, Avenida Samora Machel, n.° 475, com o capital social de trezentos noventa e dois mil meticais, matriculada sob o NUEL 100254891, deliberaram a mudança da sede da sociedade, para Rua da Mozal, Parcela n.º 10B26, Bairro de Mussumbuluco, Q n.º 6, rés-do-chão, Cidade da Matola, Província de Maputo.
  325. Texto do artigo, página 21: Em consequência da mudança efectuada, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redação:
  326. Texto do artigo, página 21: .....................................................................
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  329. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Rua da Mozal, Parcela n.º 10B26, Bairro de Mussumbuluco, Q n.º 6, rés-do-chão, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo abrir filiais, ou qualquer outra forma de representação onde e quando lhe convier.
  330. Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 21: HC -Limpezas, Limitada
  332. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 15 de Abril de 2024, foi matriculada sob NUEL 105023274, uma entidade denominada, HC -Limpezas, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo.
  333. Texto do artigo, página 21: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  334. Texto do artigo, página 21: Humberto Afonso Chongo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300173919P, emitido em 28 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Malhangalene, Rua Padre André Fernandes n.º 162, 1.º Andar único, Cidade de Maputo,
  335. Texto do artigo, página 21: HC-Limpezas, Limitada, uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1123, 1.º andar, porta I, Cidade da Maputo, neste acto represetada pelo senhor Humberto Chongo na qualidade de sócio-gerente e com poderes para o efeito, pretendem constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade pelo presente contrato, em escrito e particular que se rege pelos seguintes cláusulas:
  336. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração objecto
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  339. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação HCLimpezas, Limitada.
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 21: (Sede social)
  342. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1123, 1.º Andar, porta I, Cidade da Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer
  343. Texto do artigo, página 21: outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  344. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  346. Texto do artigo, página 21: A sociedade irá durar por tempo indeterminado.
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  349. Texto do artigo, página 21: Um)A sociedade tem como objecto o seguinte:
  350. Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviços de limpeza geral;
  351. Número ou marcador, página 21: b) fumigação;
  352. Número ou marcador, página 21: c) sucção de fossas;
  353. Número ou marcador, página 21: d) lavandaria;
  354. Número ou marcador, página 21: e) jardinagem;
  355. Número ou marcador, página 21: f) recolha de lixo;
  356. Número ou marcador, página 21: g) outros serviços afins ou conexos.
  357. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ligadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal ou outros, desde que devidamente autorizada e deliberada pelos sócios.
  358. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  359. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Capital social e quotas
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  362. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil e meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  363. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de 19.500,00MT (dezanove mil e quinhentos meticais), ou seja noventa e sete ponto cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Humberto Afonso Chongo;
  364. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), ou seja dois ponto cinco por cento do capital social pertencente à sócia HC-Limpezas, Limitada.
  365. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado
  366. Texto do artigo, página 21: o reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovado pela assembleia geral.
  367. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  368. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  369. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  370. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
  371. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  372. Texto do artigo, página 21: Representação e administração da sociedade.
  373. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  374. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  375. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do Balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  377. Texto do artigo, página 21: (Representação e administração da sociedade)
  378. Texto do artigo, página 21: A representação e administração da sociedade compete apenas ao sócio Humberto Afonso Chongo, sendo necessária a intervenção de apenas um para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  379. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  380. Texto do artigo, página 21: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos Resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da Assembleia Geral Ordinária.
  381. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  382. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  383. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  384. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  386. Texto do artigo, página 21: Maputo, 4 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 21: Huafei Gold Resources Co, Limitada
  388. Texto do artigo, página 21: Aos vinte dias do mês de Maio de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, na sede da Sociedade Huafei Gold Resources Co, Limitada,
  389. Texto do artigo, página 22: de responsabilidade, limitada, sita na Província de Manica, inscrita sob o NUEL 101035700, com capital social de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), onde reuniu-se em sessão extraordinária a assembleia geral da sociedade supra citada, no qual estavam presentes os sócios Margarida Henriques Tobias Bandeira com 51% da quota e equivalente a 127.500,00MT (cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais), o senhor Zhilin Xia na qualidade do representante do sócio Linguang Huang com 49% da quota e equivalente a 122.500,00MT (cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais), os Senhores Alberto Pedro Da Rocha, Fei Zheng, e Abdurremane Momade Ibraim, este último na qualidade de Advogado da Sociedade supra citada, estando reunida para deliberar sobre:
  390. Texto do artigo, página 22: a)a saída dos sócios Margarida Henriques Tobias Bandeira e Linguang Huang, a entrada de novos sócios os Senhores Alberto Pedro da Rocha e Fei Zheng;
  391. Texto do artigo, página 22: b) a cedência da quota de 51% da sócia Margarida Henriques Tobias Bandeira para o sócio Alberto Pedro da Rocha;
  392. Texto do artigo, página 22: c) a cedência da quota de 49% do sócio Linguang Huang, sendo uma parte da quota de 19% para o sócio Alberto Pedro da Rocha, e a outra parte da quota de 30% para o sócio Fei Zhemg;
  393. Texto do artigo, página 22: d) na administração e gerência da sociedade são transferidos os poderes da sócia Margarida Henriques Tobias Bandeira para o sócio Alberto Pedro da Rocha que desde já passa a ser nomeado sócio-gerente.
  394. Texto do artigo, página 22: Pelo que desde já ficam alterados os seguintes artigos:
  395. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do código comercial, entre:
  396. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Alberto Pedro Da Rocha, de 46 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030104674016F, emitido aos 15 de Maio de 2023 e válido até 14 de Maio de 2033, pela Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Sommershield 2, Avenida Julius Nyerere, n.° 4057, rés-do-chão, Maputo Cidade,
  397. Texto do artigo, página 22: Segundo: Fei Zheng, de 58 anos de idade, casado com Custódia Conceição De Macedo Zheng, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104406665Q, emitido aos 2 de Setembro de 2022 e com validade Vitalício, pela Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Sommershield 2, Avenida Julius Nherere, n.° 4057, rés-do-chão, Maputo Cidade.
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  400. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) dividido em duas quotas desiguais, pelo sócio Alberto Pedro Da Rocha com 51% da quota equivalente a 127.500,00MT (cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais), e o sócio Fei Zheng com 49% da quota equivalente a 122.500,00MT (cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais).
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