III SÉRIE — n.º 113
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 113/2024
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- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Texto do artigo, página 22: .......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo do sócio Alberto Pedro da Rocha que é nomeado sócio-gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
- Texto do artigo, página 22: O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: I Can Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 12 de Março de 2024, foi matriculada sob NUEL 105020372, uma entidade denominada, I Can Logística & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 22: Samuel Fernando Manhacha Simango, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104028581F, emitido, aos 9 de Julho de 2021, válido até 8 de Julho de 2026, Natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Unidade 7 de Abril, Q.11, Casa n.º S/N, Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos conjugados pelos artigos 90, 328 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Da firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a firma I Can Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Tchumene 2, Estrada Circular, Parcela 3380, Q. 17B, Casa n.º 518, Cidade da Matola, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade terá como objecto social principal:
- Número ou marcador, página 22: a) insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 22: b) material e equipamento de construção, cimento, gesso, tijoleiras, azulejos;
- Número ou marcador, página 22: c) material de canalização e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 22: d) louça em cerâmica, tintas, vidro, equipamento sanitário ladrilhos e similares;
- Número ou marcador, página 22: e) material elétrico, eletrodomésticos e utensílios domésticos;
- Número ou marcador, página 22: f) artigos na base de madeira e metálicos; g)artigos e mobiliário na base de madeira;
- Número ou marcador, página 22: h) máquinas e equipamento para indústrias;
- Número ou marcador, página 22: i) venda e aluguer de viaturas, maquinas e equipamento agrícolas;
- Número ou marcador, página 22: j) e outros afim não especificados.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 22: a) fornecimento e gestão de tecnologias e sistemas de tratamento de água de sistemas públicos, comerciais e domésticos, agrícolas e industriais;
- Número ou marcador, página 22: b) consultoria em obras hidráulicas, sistemas de abastecimento de água, saneamento, estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 22: c) operação e manutenção de estações de tratamento de água e sistemas de abastecimento; d)fornecimento de tecnologias e soluções em energias renováveis,
- Número ou marcador, página 22: e) importação e comercialização de sistemas de máquinas de purificação, filtração de água e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 22: f) procurement, logística e transportes;
- Número ou marcador, página 22: g) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas e de uso pessoal;
- Número ou marcador, página 22: h) consultoria para negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 22: i) e outros afins não especificados.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de Mzn 100.000,00 (cem mil de meticais), correspondente à 100% do capital social, pertencente ao único sócio Samuel Fernando Manhacha Simango, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao único sócio Samuel Fernando Manhacha Simango, que, desde já fica nomeada gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 23: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
- Número ou marcador, página 23: a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
- Número ou marcador, página 23: b) celebrar contratos de locação financeira;
- Número ou marcador, página 23: c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Número ou marcador, página 23: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 23: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 23: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de
- Texto do artigo, página 23: ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 4 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Ita Metal & Recycle – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016556, denominada Ita Metal & Recycle- Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regido pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Ita Metal & Recycle - Sociedade Unipessoal, Limitada, que tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Matola, Posto Administrativo da Machava no Bairro da Machava Socimol Km-15.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como actividades, a reciclagem de resíduos sólidos como: papel, papelão, garrafas plásticas, sacos, diversos utensílios, de plásticos, latas de alumínio; importação e exportação de resíduos reciclados; comércio por grosso de bens intermédios não agrícolas, desperdícios e de sucatas, transporte de cargas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil
- Texto do artigo, página 23: meticais), conforme ao câmbio do dia, e correspondente a uma (01) quota, pertencente a única sócia Janete Salvador Maita, divorciada, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime e residente de Matola- Machava 15, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100101947217ª, emitido aos vinte e oito de Maio de dois mil vinte e quatro, pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e administração da sociedade bem assim como a sua representação em juízo ou foro, do activo e passivo, fica a cargo da única sócia Janete Salvador Maita.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura do único sócio, em todos os actos e contractos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a um procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto omisso regularão as disposições do código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 30 de Maio de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: JP Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022258, uma entidade denominada JP Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Janete Pedro Chefo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guija, portador do Bihete de Identidade n.°110100108102F, emitido aos vinte um de Julho de dois mil vinte e um, residente no bairro Mavalane B, Quarteirão, 43, casa n.° 35, Distrito Municipal Kamavota Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de JP Investimento – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 24: Limitada, tem a sua sede prolongamento da Julius Nyerere, Rua n.° 4018, R/C, Bairro de Mavalane B, Qt, 43 , Casa n.°35, Distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do País.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 24: Comércio e prestação de serviços, fornecimento de produtos alimentares, a retalho, a grosso, criação de frangos, ovos, e venda de ração, pintos, salão de beleza e boutique, catering, papelaria, importação e exportação. Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT(vinte mil meticais), correspondente à soma de uma quota, pertencente a sócia Janete Pedro Chefo, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Texto do artigo, página 24: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a sócia, Janete Pedro Chefo Administradora, Gerente, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando as suas assinaturas .
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido. enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 5 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: L - Service, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022559 uma entidade denominada, L - Service, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro: Lucília Celeste Orlando Macandja, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102523187B, emitido aos 20 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casada, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Segundo: Karen Tisley Manjate, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102827629M, emitido aos 13 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, menor, residente na cidade de Maputo, representada neste acto pela sua mãe Lucília Celeste Orlando Macandja; e
- Texto do artigo, página 24: Terceiro: Kaylon Erving Filipe Manjate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106287607D, emitido aos 3 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, menor, residente na cidade de Maputo, representado neste acto pela sua mãe Lucília Celeste Orlando Macandja.
- Texto do artigo, página 24: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de L Service, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem a sua sede social na Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 24: abrir ou encerrar sucursais ou outro tipo de representação, dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade L - Service, Limitada é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) prestação de serviços de contabilidade e finanças, gestão de empresas;
- Número ou marcador, página 24: b) fornecimento de material e equipamento informático;
- Número ou marcador, página 24: c) fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 24: d) fornecimento de equipamento de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 24: e) comércio de produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 24: f) toda actividade conexa ao objecto e permitido por lei e desde que devidamente autorizado pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 3 quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Lucília Celeste Orlando Macandza Manjate, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Karen Tisley Manjate, titular de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: c) Kaylon Erving Filipe Manjate, titular de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT correspondente a 25 % do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão e alienação de quotas)
- Texto do artigo, página 24: Sem prejuízo das disposições legais, a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser do consentimento da sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na cessão e alienação de quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano, nos primeiros 3 meses, para a aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gerência bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Lucília Celeste Orlando Macandza Manjate .
- Número ou marcador, página 25: Dois) A gerente pode nomear mandatário ou mandatários com poderes para a prática dos actos de administração.
- Número ou marcador, página 25: Três) Compete à gerente:
- Número ou marcador, página 25: a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
- Número ou marcador, página 25: b) negociar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade e assinar os mesmos;
- Número ou marcador, página 25: c) praticar todos os actos de gestão corrente e estratégica da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) É vedado à gerente ou mandatário assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) A sociedade poderá nomear um conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 25: A gerente, ou mandatário são pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e ficam responsáveis perante a sociedade pelo cumprimento do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 25: Pela assinatura apenas da gerente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Lucros)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá deliberar a aplicação de parte dos lucros em outros investimentos na própria sociedade ou na participação do capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral que para o efeito nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 31 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Lilart Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 31 de Maio de 2024, foi matriculada sob NUEL 105026571, uma entidade denominada, Lilart Multiservicos-Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelos contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 25: Sinésio Carlos Moniz Artiel, solteiro, maior, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102257417I, emitido aos 19 de Agosto de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na Cidade de Maputo e residente na Rua da Argélia, n.º 229, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo, titular do email: [email protected] e contacto: 826866535/823068950. O senhor Sinésio Carlos Moniz Artiel decidiu, nos termos das leis aplicáveis em vigor na República de Moçambique, constituir, a supra mencionada sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelo estatuto constante das cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 25: Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Firma)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas, adopta a firma Lilart Multiserviços - Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes Estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Nachingweia n.o 466, 3.° Andar, Direito, Bairro Polana Cimento A, Distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio único poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como encerrar, ou criar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto o exercício de comércio a grosso e a retalho, prestação de serviços, restauração, eventos e espetáculos, hotelaria e turismo, empreitadas de construção civil e obras públicas, prestação de serviços de segurança privada, prestação de serviço de cabeleireiro, prestação de serviços de decoração, de realização de eventos culturais recreativos, científicos e desportivos, prestação de serviços de agenciamento de viagens e turismo, serviços de saneamento, desinfestação, limpeza, jardinagem, transporte de pessoas ou mercadorias, prestação de serviços de educação e ensino, importação e exportação, pescas, agropecuária, indústria de panificação, captura, transformação e comercialização de pescados, exploração florestal, mineira, de bombas de combustível, de parques de diversão, exploração de representação comercial, farmácia, podendo em geral dedicar-se a outras actividades com objecto diferente daquele que exerce por si ou nos termos e amplitude permitidos por lei mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Exercícios de actividades diversas)
- Número ou marcador, página 25: Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de MT 10.000,00MT (dez mil meticais), representando uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, senhor Sinésio Carlos Moniz Artiel.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade do sócio único.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Sinésio Carlos Moniz Artiel ou da senhora Ivete Carla Macheve Artiel, bastando a assinatura de qualquer um deles ou de quem vier a ser nomeado gerente pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio único tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo senhor Sinésio Carlos Moniz Artiel ou Ivete Carla Macheve Artiel, que desde já ficam nomeados administradores e gerentes, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá abrir e movimentar contas bancárias em qualquer banco a nível nacional e ficam desde já nomeados os administradores senhor Sinésio Carlos Moniz Artiel ou Ivete Carla Macheve Artiel que podem individualmente assinar os contratos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da Sociedade devidamente autorizados pelo sócio único ou a gerência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por vontade do sócio único quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na Sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeça o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Ano social)
- Texto do artigo, página 26: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 5 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Loss Assessment and Risk Management, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete do mês de Maio de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Loss Assessment and Risk Management, Limitada, com sede em Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Mafalala, Rua Marien Ngouabi, n.º 924, rés-do-chão, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100672820, com capital social em dinheiro de um milhão, cento e vinte cinco mil meticais, procedeu-se a prática do seguinte acto: Cessão da quota, em que a sócia Rosária Zeferino Ussaca, cede sua quota na totalidade no valor nominal de trezentos e noventa e três mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social a favor do Sifelakupi Dube, que entra na sociedade como novo sócio de nacionalidade zimbabeana, residente em Maputo, Bairro Alto Maé, Avenida Josina Machel, n.º 392 portador de DIRE número 11ZW00100969P, emitido em Maputo; A Tlten Investimentos, Limitada cede parte da sua quota no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a dois por cento do capital social a favor do Sifelakupi Dube; A sócia Telma Armando Matusse, cede sua quota na totalidade no valor nominal de cento e doze mil e quinhentos meticais, correspondente a dez por cento do capital social, nas seguintes modalidades:
- Texto do artigo, página 26: Sifelakupi Dube, no valor nominal de cinquenta e seis mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a cinco por cento do capital social e Raquel Pedro Mahangaje, que entra na sociedade como nova sócia de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101183628Q, residente em Maputo, Bairro Chamanculo-B, Q 13, casa n.º 16, no valor nominal de cinquenta e seis mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a cinco por cento do capital social e Viola Nhemba Creto, cede sua quota na totalidade no valor nominal de trezentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta por cento do capital social a favor da Raquel Pedro Mahangaje. Que, em consequência do acto, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade o qual passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 26: ......................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão cento e vinte cinco mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Sifelakupi Dube, detentor de uma quota no valor nominal de
- Texto do artigo, página 26: 472,500.00MT (quatrocentos e setenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 42% quarenta e dois por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: b) Raquel Pedro Mahangaje, detentora de uma quota no valor nominal de 393,750.00MT (trezentos e noventa e três mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 35%(trinta e cinco por cento do capital social);
- Número ou marcador, página 26: c) Tlten Investimentos, Limitada, detentora de uma quota no valor nominal de 258,750.00MT( duzentos e cinquenta e oito mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 23% ( vinte e três por cento do capital social).
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 4 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Mactech , Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026540, uma entidade denominada Mactech , Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro outorgante – Vania Miguel Custódio, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, Província de Inhambane, residente na Cidade da Maxixe, Bairro Malalane-1, titular do Bilhete de Identidade n.º 081004654315M, emitido a 1 de Outubro de 2019, em Inhambane, com NUIT 147513623;
- Texto do artigo, página 26: Segundo outorgante – Ventura Armindo Macute, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, Província de Inhambane, residente na Cidade de Maputo, Bairro Alto Maé B, Avenida 24 de Julho n.º 3513, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101702878N, emitido a 9 de Maio de 2023, em Maputo, com NUIT 116994852.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação MacTech, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua da Justiça, n.º 94, podendo criar e encerrar, em território nacional ou no estrangeiro, escritórios de representação, delegações ou outras formas legais de representação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, a todo o tempo, transferir a sua sede para qualquer outro local, dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) concepção, implementação e manutenção de soluções informáticas; b)comercialização/fornecimento de bens, serviços e soluções informáticas;
- Número ou marcador, página 27: c) consultoria e formação em tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 27: d) representação comercial de entidades e marcas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, quer nacionais ou estrangeiras, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedade, segundo as modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a duas quotas, subscritas pelos sócios Vania Miguel Custódio, com vinte e cinco por cento (25%) do capital social, o correspondente a cinco mil meticais (5.000,00MT) e Ventura Armindo Macute com setenta e cinco por cento (75%) do capital social, o correspondente a quinze mil meticais (15.000,00MT).
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Vania Miguel Custódio, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, basta a assinatura da administradora ou do sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias
- Texto do artigo, página 27: de actos, dando tais poderes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é o órgão máximo e deliberativo da associação, constituído por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo presidida pelo sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos, cabendo a deliberação final ao sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, casos previstos na lei ou por decisão do sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 27: O presente contrato entra em vigor à data da sua assinatura.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 5 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Maki Associados, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024256 uma entidade denominada, Maki Associados, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado nos termos do Artigo 90º do Código Comercial, um contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 27: Entre:
- Texto do artigo, página 27: Carlos Alberto Alexandre Dulá, casado de nacionalidade moçambicana, residente em Campoane Maputo, Casa n.º 619, Quarteirão 16, titular Bilhete de Identidade n.º 110104844210Q, emitido a 12 Julho de 2019 na Cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 27: Martinho Francisco Alexandre Manhiça, casado de nacionalidade moçambicana, residente na Alto Mãe B, Avenida Josina Machel, n.º 8673, flet-14, Distrito Municipal Kampfumo, titular de Bilhete de Identidade n.º 1101101510943I, emitido a 23 de Março de 2023 na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Maki Associados, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique. A sociedade tem
- Texto do artigo, página 27: a sua sede, na Avenida 5 de Fevereiro 1464, Maputo – Província, Matola C700, Bairro B, podendo abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a assembleia geral o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços de contabilidade e fiscalidade, recurso humanos, gestão empresarial; auditoria financeiras, estudos económicos e financeiros assessoria contabilística, fiscal, administrativa e formação profissional em matérias profissionais afins.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiária ou complementares do seu objecto principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de (50.000,00 MT) cinquenta mil meticais:
- Número ou marcador, página 27: a) uma quota com o valor nominal 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representando 50% do capital social, pertencente ao sócio Kitomondo, Limitada (Carlos Alberto Alexandre Dulá);
- Número ou marcador, página 27: b) uma quota com o valor nominal 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representando 50% do capital social, pertencente ao sócio: Martinho Manhiça;
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo senhor Martinho Manhiça com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Distribuição dos lucros)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo conselho de administração, com aprovação prévia do fiscal único.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e obrigações)
- Texto do artigo, página 28: Os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, terão aplicação que a assembleia geral deliberar, depois de deduzidos para a constituição de fundos de reserva legal em 15%, sendo o remanescente a distribuir pelos sócios na proporção de suas quotas.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 5 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Mateus Arte & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026040, uma entidade denominada, Mateus Arte & Serviços, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 28: Entre:
- Texto do artigo, página 28: Mathew Blessing Sithole, casado em regime de comunhão geral de bens com Cláudia Armando Chipendene Sithole, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 060202309273C emitido a 9 de Novembro de 2023, resistente Bairro Polana Caniço A, Distrito Municipal Kamaxaquene, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 28: Cláudia Armando Chipendene Sithole, casado em regime de comunhão geral de bens com Mathew Blessing Sithole, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110104029534I, emitido a 9 de Novembro de 2023, resistente Bairro Polana Caniço A, Distrito Municipal Kamaxaquene, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Mateus Arte & Serviços – Limitada tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.˚12, Quarteirão 28 n.º da Casa 106, Distrito Municipal Kamaxaquene Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do País.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto: designer arte.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT( vinte mil meticais) correspondente a duas quotas assim distribuídos da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 28: a) Mathew Blessing Sithole com (10.000,00MT);
- Número ou marcador, página 28: b) Cláudia Armando Chipendene Sithole (10.000,00MT).
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Gerência
- Texto do artigo, página 28: A administração gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já nomeado sócio Mathew Blessing Sithole, administrador, gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 28: ......................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Herdeiros
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido. Enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 4 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Medi Response Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Abril de dois mil e
- Texto do artigo, página 28: vinte e quatro, da sociedade Medi Response Mozambique, Limitada, com o capital social integralmente realizado de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o n.º 100998564 e estando presentes os sócios Medi Response Holdings (PTY) Ltd, representada por Filipa Ribeiro Ruiz Cabaco, e António Manuel Santos de Sousa, deliberaram sobre a cedência de quotas deste último. Em consequência, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 28: .......................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: O capital social é de vinte mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota única detida a cem porcento pela sócia Medi Response Holdings (PTY) Ltd.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 30 de Maio de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Metaa Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026727, uma entidade denominada : Metaa Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Entre:
- Texto do artigo, página 28: Alcides Malavone Alberto Nobela, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Laulane, Quarteirão 52B, Casa n.º47, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100642405S;
- Texto do artigo, página 28: Edy Adão Matavele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Hulene, Quarteirão 54, Casa n.º 27, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100014849F;
- Texto do artigo, página 28: Mussa Carimo Domingos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Hulene B, Quarteirão 62, Casa n.º 199, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100852364S;
- Texto do artigo, página 28: Telma Sara Rumbo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Polana Caniço A, Quarteirão 49, Casa n.º 474, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000141413I; e
- Texto do artigo, página 28: Almiro Sebastião Manjaze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Boquisso, Quarteirão 13, Casa n.º650, Cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 11500185009M.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Metaa Consultores, Limitada, abreviadamente Metaa, e tem a sua sede na Rua da Esperança, n.º 43, 3.º andar, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de consultoria em gestão de recursos humanos nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 29: a) recrutamento e selecção;
- Número ou marcador, página 29: b) gestão do capital humano;
- Número ou marcador, página 29: c) formação e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 29: d) agência de emprego;
- Número ou marcador, página 29: e) sistemas de gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 29: f) consultoria a contabilidade e finanças.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: i) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativo de 20% do capital social pertencente ao sócio Alcides Malavone Alberto Nobela; ii) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativo de 20% do capital social pertencente ao sócio Edy Adão Matavele; iii) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativo de 20% do capital
- Texto do artigo, página 29: social pertencente ao sócio Mussa Carimo Domingos; iv) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativo de 20% do capital social pertencente a sócia Telma Sara Rumbo;
- Número ou marcador, página 29: v) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativo de 20% do capital social pertencente ao sócio Almiro Sebastião Manjaze.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de administração composto por um número máximo de cinco membros, que serão nomeados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de dois anos renováveis automaticamente ou até que a estes renunciem ou até à data em que a assembleia geral deliberar destituí-los.
- Número ou marcador, página 29: Três) O conselho de administração poderá nomear um administrador delegado responsável pela administração, a quem os poderes e competências devem ser concedidos, conforme o conselho de administração julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 29: a) pelas assinaturas conjuntas de dois administradores.
- Número ou marcador, página 29: b) pela assinatura do administrador delegado no âmbito de poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração.
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- Certidão de registo JP Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo L - Service, Limitada
- Certidão de registo Lilart Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Loss Assessment and Risk Management, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Sofala, Beira, 29 de Junho de 2021. — A Secretária do Estado, Stella da Graça Magalhães Pinto Novo Zeca. Conselho Executivo da Província de Sofala
- Certidão de registo Mactech , Limitada
- Certidão de registo Maki Associados, Limitada
- Certidão de registo Mateus Arte & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Medi Response Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Metaa Consultores, Limitada
- Certidão de registo Moonlight Restaurante Bar & Lounge, Limitada
- Certidão de registo Moz Car Club, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Complex Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozevolvit – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MPM – Maputo Property Management, Limitada
- Certidão de registo Associação Azada Verde
- Certidão de registo MS Consultorio Médico, Limitada
- Certidão de registo Nandos Take Awey Eventos e Servicos – Sociedade Uipessoal, Limitada
- Certidão de registo Noperfeito Quinta Turístico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Novagenius Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Certidão de registo Õptica Kadosh, Limitada
- Certidão de registo Ownheritage, Limitada
- Certidão de registo Pilotão Segurança, Limitada
- Certidão de registo SAAS Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SDM Matt Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Shopelandia, Limitada
- Diploma Associação Local Potencial Enhancing
- Certidão de registo Simba Consultores e Tradutores, Limitada
- Certidão de registo Solange Investimentos, Limitada,
- Certidão de registo Spectra Midia e Tecnologias, Limitada
- Certidão de registo Sugira Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Techiq Integrations, Limitada
- Certidão de registo Worldtrack, Limitada
- Certidão de registo Xinda Internacional Trading, Limitada
- Certidão de registo Zanik Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Zoke Business Group, Limitada
- Certidão de registo 100 Limites Engenharia & Construções, Limitada
- Certidão de registo Associação Colégio Infantil (ACI)
- Certidão de registo Alkemika Mining, Limitada
- Certidão de registo Aris – Corretores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo ARM - Comercial, Limitada