III SÉRIE — n.º 113

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 113/2024

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Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 5 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Moonlight Restaurante Bar & Lounge, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005483, uma entidade denominada, Moonlight Restaurante Bar & Lounge, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 29 Entre:
Texto do artigo · p. 29 Sidique Gabriel Valgy Bila, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234727C, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo a 4 de Agosto de 2017, natural do Distrito da Moamba, Província de Maputo e residente na Machava KM 15, Quarteirão 12, Casa n.º 2114, de estado civil casado com Yoanda Mustafa Goenha Bila em comunhão geral de bens; e
Texto do artigo · p. 29 Yolanda Mustafa Goenha Bila, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104477068S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 1 de Fevereiro de 2023, natural do Distrito da Moamba, Província de Maputo e residente na Machava KM 15, Quarteirão 12, Casa n.º 2114, de estado civil casada com Sidique Gabriel Valgy Bila em comunhão geral de bens.
Texto do artigo · p. 29 Constituem entre si a sociedade Moonlight Restaurante Bar & Lounge, Limitada que se rege:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação da sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Moonlight Restaurante Bar & Lounge, Limitada, e terá a sua sede no Distrito da Moamba, Bairro Cimento, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode abrir, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro quando os sócios lhes convierem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade è constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir desta data.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto principal o comércio na indústria de restauração, bar e Lounge e outras áreas que achar conveniente dentro e fora do país bastando a aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social é de cento e cinquenta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e bens, dividido e representado por quotas sendo:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota correspondente a sessenta por cento, equivalente a noventa mil meticais, pertencente ao sócio Sidique Gabriel Valgy Bila;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota correspondente a quarenta por cento, equivalente a sessenta mil meticais pertencente a sócia Yolanda Mustafa Goenha Bila.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 30 Os sócios tem direito de preferência na subscrição de novas quotas, de aumento de capital, proporcional à sua participação no capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade são confiados à gerência a ser nomeado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios serão dispensados de caução e remuneração ou não, conforme for deliberado pelos sócios, podendo tal consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade obrigam:pela assinatura de um gerente nomeado pelos sócios, podendo ser eles ou terceiros.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Fica desde já nomeado gerente o senhor Sidique Gabriel Valgy Bila.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) O gerente não pode na qualidade, obrigar a sociedade em actos alheios aos negócios.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 31 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Moz Car Club, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025321, uma entidade denominada, Moz Car Club, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 30 Hussain Ashraf portador do Passaporte n.º MU1841322 emitido a 9 de Fevereiro de 2024 na República de Paquistão, natural de Pak Karachi na República de Paquistão estado civil solteiro residente na Rua Base Tchinga PH 9, Casa 4.2, Bairro da Coop na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Usama Wajih, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105906309N emitido a 23 de Agosto de 2021, na Cidade de Maputo natural de Pak Karachi Paquistão estado civil solteiro residente no Bairro da Polana Cimento Kampfumu na Rua de Marracuene 85 1°andar flat -1 na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Que, pelo presente instrumento constitui uma sociedade por cota de responsabilidade limitada, que reger-se-a pelos artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade por quotas e adopta a demoninação Moz Car Club,Limitada, tem sua sede no Município da Cidade de Maputo, Bairro da Urbanização Avenida Acordos de Lusaka, Talhão 35, rés-do-chão, Kamaxakeni, Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderăo abrir sucursais, filiais, representações bem como escritórios e estabelecimentos permanentes,onde e quando a gerência achar se necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade e constituida por tempo indeterminado contando apartir da data de celebração da presente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto exercício comercial, prestação de serviços nas diversas áreas:
Número ou marcador · p. 30 a) comércio de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 30 b) comércio de motocíclos e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 30 c) importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 30 d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislaçăo em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e de 100.000,00MT (cem mil meticais) corresponde a quota oitenta por cento do capital social no valor de 80.000,00MT, pertencente ao senhor Hussain Ashraf e vinte por cento do
Texto do artigo · p. 30 capital social de 20.000,00 MT, pertencente ao senhor Usama Wajih.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administraçăo)
Número ou marcador · p. 30 Um) administração, gerência da sociedade bem com a sua e representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Hussain Ashraf que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada os seus actos e contactos pela única assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança,e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade não se dissolve por extenção,aplicar-se-a as disposições legais, aplicavéis e sem vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 4 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Mozambique Complex Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2024, foi matriculada sob NUEL 105025210 uma entidade denominada, Mozambique Complex Business – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelos contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado nos termos do artigo 74, do Código Comercial, o presente contracto de constituição de sociedade limitada.
Texto do artigo · p. 30 Valter Bastano Mahumane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, Bairro de Matola Gare, Quarteirão 1, Casa n.º 99, portador do Bilhete de Identidade n.º110100664654S, emitido a 23 de Dezembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Que, pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pêlos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Mozambique Complex Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regido pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Josina Machel, Estrada Velha da Moamba, Bairro da Matola Gare, n.º 127, Quarteirão 3, Província de Maputo, República de Moçambique, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) procurement & logística, contabilidade e auditoria, recursos humanos, transportes marítimos, aéros, terrestres e ferroviário;
Número ou marcador · p. 31 b) prestação de serviços de consultorias e acessória;
Número ou marcador · p. 31 c) fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 31 d) pesca, turismo, agro-pecuária & agroprocessamento;
Número ou marcador · p. 31 e) comércio geral a grosso e a retalho de diversos produtos e distribuição: material informático, serviços gráficos e de impressão, material gráfico e de impressão, material cirúrgico hospitalar, laboratorial, produtos farmacêuticos, instalação de equipamentos, agenciamento e aluguer de transporte, limpeza, comercialização de materiais de construção, seguros, produtos alimentares, manutenção de edifícios, aluguer de equipamentos, venda de equipamentos de segurança e proteção individual, venda e aluguer de todo tipo de viaturas;
Número ou marcador · p. 31 f) importação e exportação de diversos produtos e equipamentos;
Número ou marcador · p. 31 g) venda de combustíveis, prospeção, p e s q u i s a s , e x p l o r a ç ã o e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 31 h) serviços de engenharia e técnicas a fins, fiscalização de obras, estudos
Texto do artigo · p. 31 e elaboração de projectos, estudos de viabilidade, montagem e manutenção de plantas, sistemas elétricos de alta, média e baixa tensão, construção civil e obras públicas, tanques e remodelação, serviços geo-técnicos, montagem de estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 31 i) promoção de todo tipo eventos culturais, desportistas, edição de livros de revistas.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de 100% pertencente ao sócio único o senhor Valter Bastano Mahumane.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade é composta por um administrador, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhido pelo sócio ou pessoas estranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeado como administrador, Valter Bastano Mahumane na qualidade de directora-geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) É vedado ao sócio unico ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos á mesma; os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedades devidamente autorizados pela direcção.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos representantes legais acima referidos, ou procurador especialmente constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução do socio único.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VI Das disposições
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 4 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Mozevolvit – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob o NUEL 105017752, a sociedade, Mozevolvit – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Mozevolvit – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, a ser sediada em Maputo, Bairro Alto-Maé, Rua Irmãos Roby n.º 92, Distrito Kampfumo na Cidade de Maputo, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades conforme apresentado no formulário da reserva do nome:
Número ou marcador · p. 31 a) consultoria informática;
Número ou marcador · p. 31 b) soluções de informática e fornecimentos;
Número ou marcador · p. 31 c) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital integralmente subscrito a realizar em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), que corresponde 100% de uma única quota pertencente ao sócio Amisse Agostinho Mugabe, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 32 Identidade n.º 110204477598S, residente no Bairro Alto Maé, Casa n.º 96, Diatrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
Texto do artigo · p. 32 ..............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, será exercida pelo senhor Amisse Agostinho Mugabe.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A Direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia-geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director ou de quem for indicado pela direcção para que assim o faça.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos a negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 29 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 MPM – Maputo Property Management, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa datada de quinze de Dezembro de dois mil e vinte e três da assembleia geral extraordinária da sociedade comercial por quotas, sob a firma, MPM – Maputo Property Management, Limitada, com o número único de identificação tributária quatro, zero, zero, quatro, seis, seis, oito, seis, seis, com sede social sita na Cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no montante de quinhentos mil meticais, entidade legal inscrita em catorze de Agosto de dois mil e treze na Conservatória
Texto do artigo · p. 32 de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número único de entidade legal um, zero, zero, quatro, um, seis, sete, zero, zero, os sócios por unanimidade ou seja, pelos votos representativos de cem por cento do capital social, deliberaram alterar a redacção do número um do artigo segundo (sede e formas de representação), e o início do artigo terceiro (objecto social), que passaram a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 32 ..............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede e formas de representação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade passa a ter a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, número novecentos e catorze, segundo andar esquerdo, Bairro Polana Cimento A, na Cidade de Maputo, Distrito Urbano de KaMpfumo, Província de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 32 o exercício da actividade de empreiteiro e de consultor de construção civil de obras públicas e particulares; mantendo-se inalterável o restante clausulado do contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 32 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 MS Consultorio Médico, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105019334 uma entidade denominada, MS Consultorio Medico, Limitada que irá reger-se pelos contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 32 Nos termos do artigo 90 n.° 1 do Código Comercial, Mikail da Conceição Sallé, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100152556C, emitido a dois de Fevereiro de dois mil e vinte dois, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo; e Sheila Norberto Tarmahamad Sallé, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100101944F, emitido a catorze de Novembro de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo,residente na Cidade de Maputo, celebram entre si o presente contrato de sociedade, que se regerá pelo seguinte clausulado:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a denominação MS Consultório Médico, Limitada com sede na Cidade de Maputo, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) exercício de medicina privada, a s s i s t ê n c i a m é d i c a e medicamentosa;
Número ou marcador · p. 32 b) exercício de medicina dentária;
Número ou marcador · p. 32 c) consultoria médica; d)acesso à várias especialidades médicas;
Número ou marcador · p. 32 e) consultoria em saúde pública e ocupacional, farmácia e outras actividades afins;
Número ou marcador · p. 32 f) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 32 g) importação de equipamento hospitalar e acessórios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para a realização do objecto social, a sociedade pode nomeadamente comprar, construir instalação, importar tecnologias, maquinaria e acessórios, associar-se com outras sociedades, adquirir quotas, acção ou partes sociais, constituir novas sociedades.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, mediante deliberação da assembleia geral e aquisição das competentes licenças.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT),correspondente à soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota no valor nominal de duzentos e oitenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Mikail da Conceição Sallé, equivalente a noventa e cinco porcento do capital;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente a sócia
Texto do artigo · p. 33 Sheila Norberto Tarmahamad Sallé, equivalente a cinco porcento do capital.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser alterado sob proposta da administração, fixando na assembleia geral as condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 ( Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende de consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro sócio, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 33 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será partilhada pelos sócios Mikail da Conceição Sallé e Sheila Norberto Tarmahamad Sallé, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um a que todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 33 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos representantes ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Por ser a expressão fiel de suas vontades, e mediante assinatura reconhecida presencialmente por notário, vai o presente contrato assinado pelos contratantes.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 4 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Nandos Take Awey Eventos e Servicos – Sociedade Uipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da Nandos Take Awey Eventos e Serviços – Sociedade Uipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101833062, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente o sócio deliberou a constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada a qual passa a ter a seguinte redação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação; Nandos Take Awey Eventos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, no Bairro da Sommershild, Avenida Kim Il Sung, cruzamento com a Rua Pedro Nunes, Casa n.º 1256.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto as actividades nas seguintes áreas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Venda de refeições, organização de eventos, prestação de serviços, botle store e outros investimentos similares.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Fernando Helénio Timana Nhatave.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Adiministração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) Administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Fernando Helénico Timane Nhantave, que é nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único Fernando Helénio Timane Nhantave, ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 4 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Noperfeito Quinta Turístico – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026390, uma entidade denominada, Noperfeito Quinta Turístico – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Jaime Perfeito da Glória Alfiado, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente nesta Cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100122510B, de 13 de Agosto de dois mil e vinte um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Noperfeito – Sociedade Unipessoal, Limitada Quinta para Fins Turístico, doravante designada simplesmente por sociedade e, é constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Sede social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Mapulango, Parcela 1470, Distrito Municipal de Marracuene - sede, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais filiais ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, bem como transferir a sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) exploração de restaurantes, café e snack-bar, estabelecimentos de bebidas, café, bares, pastelarias, casa de chá e produtos gourmet, churrasqueira e takeaway;
Número ou marcador · p. 33 b) importação e exportação de produtos alimentares, equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 34 c) acomodações e aluguer de quartos para hospedagem;
Texto do artigo · p. 34 d)exploração de parque infantil e piscina;
Número ou marcador · p. 34 e) exploração de salão de beleza e cabeleiros;
Número ou marcador · p. 34 f) exploração de car-wash e rent-car;
Número ou marcador · p. 34 g) prestação de serviços de decoração;
Número ou marcador · p. 34 h) prestação de serviços na área de eventos e catering;
Número ou marcador · p. 34 i) consultorias diversas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes ao sócio unitário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Administração e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 34 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado administrador, com dispensada de caução, bastando sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução e dos herdeiros
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade em dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 31 de Maio de 2024. O Consevador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Novagenius Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101368793, uma entidade denominada Novagenius Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Amisse Bacar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portador
Texto do artigo · p. 34 do Bilhete de Identidade n.º 110100662564F, emitido a 19 de Outubro de 2018, em Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Novagenius Holding – Sociedade Unipessoal Limitada, com a sede social na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social, designadamente:
Número ou marcador · p. 34 a) fornecimento de material hospitalar e consumíveis diversos;
Número ou marcador · p. 34 b) execer outras actividades em qualquer ramo de comércio apoio prestados às empresas; indústria que o proprietário resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objeto principal, desde que para tal tenham as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades com objecto diferente daquele que exerce, por si ou através da associação ou participação em sociedades, nos termos e amplitude permitidos por lei e mediante deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), capital social, investido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 O capital de social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 34 Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de
Texto do artigo · p. 34 quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fiança, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regularizados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 5 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Õptica Kadosh, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022304, uma entidade denominada Õptica Kadosh, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 34 Entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Castro Castigo Manjate solteiro maior, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.°110100557284P, emitido a vinte e três de Junho de dois mil vinte e dois, residente em Marracuene- Guava, Quarteirão 10, Casa n.° 40, rés-do-chão, Maputo Província;
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Cláudia Felicidade Lissane, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.°080105866544A, emitido a dezoito de Maio de dois mil vinte dois, residente residente em Marracuene- Guava, Quarteirão 10, Casa n.° 40, rés-do-chão, Maputo Província.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Õptica Kadosh, Limitada, tem a sua sede na Avenida Dom Alexandre, Guava-Marracueme, Quarteirão 10, Casa n.°40, Maputo Província, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do País.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) comércio e prestação de serviços,, óptica, consulta de vista fornecimento de equipamentos hospitares, venda de medicamentos diversos, farmácia, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 35 b) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT(cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota com o valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais) pertencente ao sócio Castro Castigo Manjate, equivalente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a sócia Cláudia Felicidade Lissane, equivalente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Texto do artigo · p. 35 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já os sócios, Castro Castigo Manjate administrador, Cláudia Felicidade Lissane, gerente da empresa, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando as suas assinaturas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido. enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 5 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Ownheritage, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025819, uma entidade denominada Ownheritage , Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Maria Fernando Manjate, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, filha de Fernando Manjate e de Ilda Muianga, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100101571817BA, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola a
Texto do artigo · p. 35 9 de Janeiro de 2024, residente no Município da Matola, Mussumbuluco, Quarteirão 23, Casa n.º118; e
Texto do artigo · p. 35 Mélio João Tinga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Orlando João Tinga e de Isabel Pedro Tivane, portador de Bilhete de Idenidade n.º 110500619712A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 22 de Abril de 2022, residente no Município de Maputo, Distrito Kamubukwana, Magoanine C, Quarteirão 29, Casa n.º 12. Que, pela presente escritura, constituem a
Texto do artigo · p. 35 sociedade limitada com a firma Ownheritage, Limitada, com sede na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Ownheritage, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede no Município de Maputo. A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro do País.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de consultoria cultural especializada na criação e elaboração de projectos, pesquisa e consultoria no sector da educação, artes, cultura, comunicação, património cultural e indústrias culturais e criativa e políticas culturais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido por partes iguais entre sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos sócios Maria Fernando Manjate e Mélio João Tinga e em caso de impedimento pelos irmãos, herdeiros ou uma pessoa por ele indicada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 35 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 5 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Pilotão Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2024,foi matriculada na Conservatória dos Registos Entidades Legais sob o NUEL 105025658 uma sociedade denominada Pilotão Segurança, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Entre:
Texto do artigo · p. 36 Manuel Fontes Rodrigues, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100552613B, emitido a 11 de Abril de 2018, pelos Serviços Estrangeiros e Fronteiras;
Texto do artigo · p. 36 Paulo Jorge Ferreira Tavares, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100364512M, emitido a 21 de Abril de 2021, pelos Serviços Estrangeiros e Fronteiras;
Texto do artigo · p. 36 Alia Naline Dinazarde Omar Edward, viúva, natural de Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100062005P, emitido a 29 de Dezembro de 2020, pelos Serviços Estrangeiros e Fronteiras; e
Texto do artigo · p. 36 Ana Paula Ramos da Costa, divorciada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101080111S, emitido a 21 de Julho de 2023, pelos Serviços Estrangeiros e Fronteiras.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, que será regido pelas seguintes disposições estatutárias:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Pilotão Segurança, Limitada (a “Sociedade”), abreviadamente designada por Pilotão Segurança e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede social
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela 1º, Prédio 7º andar n.º 9.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filias, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objectivo social
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social principal, serviços de segurança em toda a sua amplitude e actividades anexas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 36 Três) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedade de responsabilidade limitada, ainda que tenham objecto distinto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 25% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Fontes Rodrigues;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 25% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Jorge Ferreira Tavares; e
Número ou marcador · p. 36 c) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 25% do capital social, pertencente ao sócio Alia Naline Dinazarde Omar Edward;
Número ou marcador · p. 36 d) uma quota no valor nominal de 1 0 0 . 0 0 0 , 0 0 M T ( c e m m i l meticais),representativa de 25% do capital social,pertencente ao sócio Ana Paula Ramos da Costa.
Texto do artigo · p. 36 ..............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Administração
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete dois administradores dispensados de caução e remunerados ou não conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 36 Três) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente
Texto do artigo · p. 36 letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 30 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  2. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  3. Texto do artigo, página 29: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  5. Texto do artigo, página 29: (Disposição final)
  6. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
  7. Texto do artigo, página 29: Maputo, 5 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 29: Moonlight Restaurante Bar & Lounge, Limitada
  9. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005483, uma entidade denominada, Moonlight Restaurante Bar & Lounge, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  10. Texto do artigo, página 29: Entre:
  11. Texto do artigo, página 29: Sidique Gabriel Valgy Bila, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234727C, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo a 4 de Agosto de 2017, natural do Distrito da Moamba, Província de Maputo e residente na Machava KM 15, Quarteirão 12, Casa n.º 2114, de estado civil casado com Yoanda Mustafa Goenha Bila em comunhão geral de bens; e
  12. Texto do artigo, página 29: Yolanda Mustafa Goenha Bila, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104477068S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 1 de Fevereiro de 2023, natural do Distrito da Moamba, Província de Maputo e residente na Machava KM 15, Quarteirão 12, Casa n.º 2114, de estado civil casada com Sidique Gabriel Valgy Bila em comunhão geral de bens.
  13. Texto do artigo, página 29: Constituem entre si a sociedade Moonlight Restaurante Bar & Lounge, Limitada que se rege:
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: (Denominação da sede)
  16. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Moonlight Restaurante Bar & Lounge, Limitada, e terá a sua sede no Distrito da Moamba, Bairro Cimento, Província de Maputo.
  17. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode abrir, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro quando os sócios lhes convierem.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 29: A sociedade è constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir desta data.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  23. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto principal o comércio na indústria de restauração, bar e Lounge e outras áreas que achar conveniente dentro e fora do país bastando a aprovação dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 30: O capital social é de cento e cinquenta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e bens, dividido e representado por quotas sendo:
  27. Número ou marcador, página 30: a) uma quota correspondente a sessenta por cento, equivalente a noventa mil meticais, pertencente ao sócio Sidique Gabriel Valgy Bila;
  28. Número ou marcador, página 30: b) uma quota correspondente a quarenta por cento, equivalente a sessenta mil meticais pertencente a sócia Yolanda Mustafa Goenha Bila.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 30: (Aumento de capital)
  31. Texto do artigo, página 30: Os sócios tem direito de preferência na subscrição de novas quotas, de aumento de capital, proporcional à sua participação no capital da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  34. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade são confiados à gerência a ser nomeado.
  35. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios serão dispensados de caução e remuneração ou não, conforme for deliberado pelos sócios, podendo tal consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade obrigam:pela assinatura de um gerente nomeado pelos sócios, podendo ser eles ou terceiros.
  37. Número ou marcador, página 30: Quatro) Fica desde já nomeado gerente o senhor Sidique Gabriel Valgy Bila.
  38. Número ou marcador, página 30: Cinco) O gerente não pode na qualidade, obrigar a sociedade em actos alheios aos negócios.
  39. Texto do artigo, página 30: Maputo, 31 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 30: Moz Car Club, Limitada
  41. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025321, uma entidade denominada, Moz Car Club, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  42. Texto do artigo, página 30: Hussain Ashraf portador do Passaporte n.º MU1841322 emitido a 9 de Fevereiro de 2024 na República de Paquistão, natural de Pak Karachi na República de Paquistão estado civil solteiro residente na Rua Base Tchinga PH 9, Casa 4.2, Bairro da Coop na Cidade de Maputo;
  43. Texto do artigo, página 30: Usama Wajih, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105906309N emitido a 23 de Agosto de 2021, na Cidade de Maputo natural de Pak Karachi Paquistão estado civil solteiro residente no Bairro da Polana Cimento Kampfumu na Rua de Marracuene 85 1°andar flat -1 na Cidade de Maputo.
  44. Texto do artigo, página 30: Que, pelo presente instrumento constitui uma sociedade por cota de responsabilidade limitada, que reger-se-a pelos artigos seguinte:
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  47. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade por quotas e adopta a demoninação Moz Car Club,Limitada, tem sua sede no Município da Cidade de Maputo, Bairro da Urbanização Avenida Acordos de Lusaka, Talhão 35, rés-do-chão, Kamaxakeni, Maputo Cidade.
  48. Número ou marcador, página 30: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderăo abrir sucursais, filiais, representações bem como escritórios e estabelecimentos permanentes,onde e quando a gerência achar se necessário.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  51. Texto do artigo, página 30: A sociedade e constituida por tempo indeterminado contando apartir da data de celebração da presente.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  54. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto exercício comercial, prestação de serviços nas diversas áreas:
  55. Número ou marcador, página 30: a) comércio de veículos automóveis;
  56. Número ou marcador, página 30: b) comércio de motocíclos e seus acessórios;
  57. Número ou marcador, página 30: c) importação e exportação de bens e serviços;
  58. Número ou marcador, página 30: d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislaçăo em vigor.
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  61. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e de 100.000,00MT (cem mil meticais) corresponde a quota oitenta por cento do capital social no valor de 80.000,00MT, pertencente ao senhor Hussain Ashraf e vinte por cento do
  62. Texto do artigo, página 30: capital social de 20.000,00 MT, pertencente ao senhor Usama Wajih.
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 30: (Administraçăo)
  65. Número ou marcador, página 30: Um) administração, gerência da sociedade bem com a sua e representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Hussain Ashraf que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada os seus actos e contactos pela única assinatura do sócio gerente.
  67. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  68. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança,e abonações.
  69. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  71. Texto do artigo, página 30: A sociedade não se dissolve por extenção,aplicar-se-a as disposições legais, aplicavéis e sem vigor na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 30: Maputo, 4 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 30: Mozambique Complex Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
  74. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2024, foi matriculada sob NUEL 105025210 uma entidade denominada, Mozambique Complex Business – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelos contrato em anexo.
  75. Texto do artigo, página 30: É celebrado nos termos do artigo 74, do Código Comercial, o presente contracto de constituição de sociedade limitada.
  76. Texto do artigo, página 30: Valter Bastano Mahumane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, Bairro de Matola Gare, Quarteirão 1, Casa n.º 99, portador do Bilhete de Identidade n.º110100664654S, emitido a 23 de Dezembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Que, pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pêlos seguintes artigos:
  77. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  78. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  80. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Mozambique Complex Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regido pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  81. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 31: (Sede e duração)
  83. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Josina Machel, Estrada Velha da Moamba, Bairro da Matola Gare, n.º 127, Quarteirão 3, Província de Maputo, República de Moçambique, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
  84. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  86. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
  87. Número ou marcador, página 31: a) procurement & logística, contabilidade e auditoria, recursos humanos, transportes marítimos, aéros, terrestres e ferroviário;
  88. Número ou marcador, página 31: b) prestação de serviços de consultorias e acessória;
  89. Número ou marcador, página 31: c) fornecimento de bens e serviços;
  90. Número ou marcador, página 31: d) pesca, turismo, agro-pecuária & agroprocessamento;
  91. Número ou marcador, página 31: e) comércio geral a grosso e a retalho de diversos produtos e distribuição: material informático, serviços gráficos e de impressão, material gráfico e de impressão, material cirúrgico hospitalar, laboratorial, produtos farmacêuticos, instalação de equipamentos, agenciamento e aluguer de transporte, limpeza, comercialização de materiais de construção, seguros, produtos alimentares, manutenção de edifícios, aluguer de equipamentos, venda de equipamentos de segurança e proteção individual, venda e aluguer de todo tipo de viaturas;
  92. Número ou marcador, página 31: f) importação e exportação de diversos produtos e equipamentos;
  93. Número ou marcador, página 31: g) venda de combustíveis, prospeção, p e s q u i s a s , e x p l o r a ç ã o e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
  94. Número ou marcador, página 31: h) serviços de engenharia e técnicas a fins, fiscalização de obras, estudos
  95. Texto do artigo, página 31: e elaboração de projectos, estudos de viabilidade, montagem e manutenção de plantas, sistemas elétricos de alta, média e baixa tensão, construção civil e obras públicas, tanques e remodelação, serviços geo-técnicos, montagem de estruturas metálicas;
  96. Número ou marcador, página 31: i) promoção de todo tipo eventos culturais, desportistas, edição de livros de revistas.
  97. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  98. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  100. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de 100% pertencente ao sócio único o senhor Valter Bastano Mahumane.
  101. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração
  102. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 31: Administração
  104. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é composta por um administrador, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhido pelo sócio ou pessoas estranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
  105. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeado como administrador, Valter Bastano Mahumane na qualidade de directora-geral.
  106. Número ou marcador, página 31: Três) É vedado ao sócio unico ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos á mesma; os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedades devidamente autorizados pela direcção.
  107. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos representantes legais acima referidos, ou procurador especialmente constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  108. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 31: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  110. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução do socio único.
  112. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Das disposições
  113. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 31: (Disposições gerais)
  115. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicáveis na República de Moçambique.
  116. Texto do artigo, página 31: Maputo, 4 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 31: Mozevolvit – Sociedade Unipessoal, Limitada
  118. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob o NUEL 105017752, a sociedade, Mozevolvit – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
  119. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  121. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Mozevolvit – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, a ser sediada em Maputo, Bairro Alto-Maé, Rua Irmãos Roby n.º 92, Distrito Kampfumo na Cidade de Maputo, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
  122. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 31: Duração
  124. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do contrato.
  125. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 31: Objecto
  127. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades conforme apresentado no formulário da reserva do nome:
  128. Número ou marcador, página 31: a) consultoria informática;
  129. Número ou marcador, página 31: b) soluções de informática e fornecimentos;
  130. Número ou marcador, página 31: c) prestação de serviços.
  131. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 31: Capital social
  133. Número ou marcador, página 31: Um) O capital integralmente subscrito a realizar em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), que corresponde 100% de uma única quota pertencente ao sócio Amisse Agostinho Mugabe, portador do Bilhete de
  134. Texto do artigo, página 32: Identidade n.º 110204477598S, residente no Bairro Alto Maé, Casa n.º 96, Diatrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
  135. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
  136. Texto do artigo, página 32: ..............................................................
  137. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 32: Administração e gerência
  139. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, será exercida pelo senhor Amisse Agostinho Mugabe.
  140. Número ou marcador, página 32: Dois) A Direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
  141. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia-geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
  142. Número ou marcador, página 32: Quatro) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director ou de quem for indicado pela direcção para que assim o faça.
  143. Número ou marcador, página 32: Cinco) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos a negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
  144. Texto do artigo, página 32: Maputo, 29 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 32: MPM – Maputo Property Management, Limitada
  146. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa datada de quinze de Dezembro de dois mil e vinte e três da assembleia geral extraordinária da sociedade comercial por quotas, sob a firma, MPM – Maputo Property Management, Limitada, com o número único de identificação tributária quatro, zero, zero, quatro, seis, seis, oito, seis, seis, com sede social sita na Cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no montante de quinhentos mil meticais, entidade legal inscrita em catorze de Agosto de dois mil e treze na Conservatória
  147. Texto do artigo, página 32: de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número único de entidade legal um, zero, zero, quatro, um, seis, sete, zero, zero, os sócios por unanimidade ou seja, pelos votos representativos de cem por cento do capital social, deliberaram alterar a redacção do número um do artigo segundo (sede e formas de representação), e o início do artigo terceiro (objecto social), que passaram a ter a seguinte redacção:
  148. Texto do artigo, página 32: ..............................................................
  149. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 32: (Sede e formas de representação)
  151. Texto do artigo, página 32: A sociedade passa a ter a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, número novecentos e catorze, segundo andar esquerdo, Bairro Polana Cimento A, na Cidade de Maputo, Distrito Urbano de KaMpfumo, Província de Maputo, República de Moçambique.
  152. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  154. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social:
  155. Texto do artigo, página 32: o exercício da actividade de empreiteiro e de consultor de construção civil de obras públicas e particulares; mantendo-se inalterável o restante clausulado do contrato de sociedade.
  156. Texto do artigo, página 32: O Técnico, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 32: MS Consultorio Médico, Limitada
  158. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105019334 uma entidade denominada, MS Consultorio Medico, Limitada que irá reger-se pelos contrato em anexo.
  159. Texto do artigo, página 32: Nos termos do artigo 90 n.° 1 do Código Comercial, Mikail da Conceição Sallé, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100152556C, emitido a dois de Fevereiro de dois mil e vinte dois, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo; e Sheila Norberto Tarmahamad Sallé, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100101944F, emitido a catorze de Novembro de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo,residente na Cidade de Maputo, celebram entre si o presente contrato de sociedade, que se regerá pelo seguinte clausulado:
  160. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  162. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a denominação MS Consultório Médico, Limitada com sede na Cidade de Maputo, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem conveniente.
  163. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 32: Duração
  165. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  166. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 32: Objecto
  168. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  169. Número ou marcador, página 32: a) exercício de medicina privada, a s s i s t ê n c i a m é d i c a e medicamentosa;
  170. Número ou marcador, página 32: b) exercício de medicina dentária;
  171. Número ou marcador, página 32: c) consultoria médica; d)acesso à várias especialidades médicas;
  172. Número ou marcador, página 32: e) consultoria em saúde pública e ocupacional, farmácia e outras actividades afins;
  173. Número ou marcador, página 32: f) prestação de serviços;
  174. Número ou marcador, página 32: g) importação de equipamento hospitalar e acessórios.
  175. Número ou marcador, página 32: Dois) Para a realização do objecto social, a sociedade pode nomeadamente comprar, construir instalação, importar tecnologias, maquinaria e acessórios, associar-se com outras sociedades, adquirir quotas, acção ou partes sociais, constituir novas sociedades.
  176. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, mediante deliberação da assembleia geral e aquisição das competentes licenças.
  177. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 32: Capital social
  179. Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT),correspondente à soma de duas quotas assim distribuidas:
  180. Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor nominal de duzentos e oitenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Mikail da Conceição Sallé, equivalente a noventa e cinco porcento do capital;
  181. Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente a sócia
  182. Texto do artigo, página 33: Sheila Norberto Tarmahamad Sallé, equivalente a cinco porcento do capital.
  183. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 33: (Alteração do capital social)
  185. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser alterado sob proposta da administração, fixando na assembleia geral as condições da sua realização.
  186. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 33: ( Divisão e cessão de quotas)
  188. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende de consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
  189. Número ou marcador, página 33: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro sócio, bem como dos seus herdeiros.
  190. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 33: Administração e representação da sociedade
  192. Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será partilhada pelos sócios Mikail da Conceição Sallé e Sheila Norberto Tarmahamad Sallé, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  194. Texto do artigo, página 33: (Morte ou interdição)
  195. Texto do artigo, página 33: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um a que todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  196. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  197. Texto do artigo, página 33: Disposições gerais
  198. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  199. Texto do artigo, página 33: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  200. Número ou marcador, página 33: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos representantes ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  201. Texto do artigo, página 33: Por ser a expressão fiel de suas vontades, e mediante assinatura reconhecida presencialmente por notário, vai o presente contrato assinado pelos contratantes.
  202. Texto do artigo, página 33: Maputo, 4 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 33: Nandos Take Awey Eventos e Servicos – Sociedade Uipessoal, Limitada
  204. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da Nandos Take Awey Eventos e Serviços – Sociedade Uipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101833062, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente o sócio deliberou a constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada a qual passa a ter a seguinte redação.
  205. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  207. Texto do artigo, página 33: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação; Nandos Take Awey Eventos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  208. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  210. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, no Bairro da Sommershild, Avenida Kim Il Sung, cruzamento com a Rua Pedro Nunes, Casa n.º 1256.
  211. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  213. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto as actividades nas seguintes áreas.
  214. Número ou marcador, página 33: Dois) Venda de refeições, organização de eventos, prestação de serviços, botle store e outros investimentos similares.
  215. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  217. Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Fernando Helénio Timana Nhatave.
  218. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 33: (Adiministração e gerência da sociedade)
  220. Número ou marcador, página 33: Um) Administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Fernando Helénico Timane Nhantave, que é nomeado gerente com dispensa de caução.
  221. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único Fernando Helénio Timane Nhantave, ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  222. Texto do artigo, página 33: Maputo, 4 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 33: Noperfeito Quinta Turístico – Sociedade Unipessoal, Limitada
  224. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026390, uma entidade denominada, Noperfeito Quinta Turístico – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  225. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  226. Texto do artigo, página 33: Jaime Perfeito da Glória Alfiado, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente nesta Cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100122510B, de 13 de Agosto de dois mil e vinte um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  227. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 33: (Denominação social e duração)
  229. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Noperfeito – Sociedade Unipessoal, Limitada Quinta para Fins Turístico, doravante designada simplesmente por sociedade e, é constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  230. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 33: Sede social
  232. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Mapulango, Parcela 1470, Distrito Municipal de Marracuene - sede, Província de Maputo.
  233. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais filiais ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, bem como transferir a sede para outro local do território nacional.
  234. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  236. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  237. Número ou marcador, página 33: a) exploração de restaurantes, café e snack-bar, estabelecimentos de bebidas, café, bares, pastelarias, casa de chá e produtos gourmet, churrasqueira e takeaway;
  238. Número ou marcador, página 33: b) importação e exportação de produtos alimentares, equipamentos industriais;
  239. Número ou marcador, página 34: c) acomodações e aluguer de quartos para hospedagem;
  240. Texto do artigo, página 34: d)exploração de parque infantil e piscina;
  241. Número ou marcador, página 34: e) exploração de salão de beleza e cabeleiros;
  242. Número ou marcador, página 34: f) exploração de car-wash e rent-car;
  243. Número ou marcador, página 34: g) prestação de serviços de decoração;
  244. Número ou marcador, página 34: h) prestação de serviços na área de eventos e catering;
  245. Número ou marcador, página 34: i) consultorias diversas.
  246. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 34: Capital social
  248. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes ao sócio unitário.
  249. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 34: Administração e gerência da sociedade
  251. Texto do artigo, página 34: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado administrador, com dispensada de caução, bastando sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade.
  252. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 34: Dissolução e dos herdeiros
  254. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade em dispensa de caução.
  255. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  256. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  257. Texto do artigo, página 34: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  258. Texto do artigo, página 34: Maputo, 31 de Maio de 2024. O Consevador, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 34: Novagenius Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  260. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101368793, uma entidade denominada Novagenius Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  261. Texto do artigo, página 34: Amisse Bacar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portador
  262. Texto do artigo, página 34: do Bilhete de Identidade n.º 110100662564F, emitido a 19 de Outubro de 2018, em Maputo.
  263. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede)
  265. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Novagenius Holding – Sociedade Unipessoal Limitada, com a sede social na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  266. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  268. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  269. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  271. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social, designadamente:
  272. Número ou marcador, página 34: a) fornecimento de material hospitalar e consumíveis diversos;
  273. Número ou marcador, página 34: b) execer outras actividades em qualquer ramo de comércio apoio prestados às empresas; indústria que o proprietário resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objeto principal, desde que para tal tenham as devidas licenças.
  274. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades com objecto diferente daquele que exerce, por si ou através da associação ou participação em sociedades, nos termos e amplitude permitidos por lei e mediante deliberação da assembleia.
  275. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  277. Texto do artigo, página 34: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), capital social, investido pelo sócio.
  278. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
  280. Texto do artigo, página 34: O capital de social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  281. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  283. Texto do artigo, página 34: Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de
  284. Texto do artigo, página 34: quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando estes do direito de preferência.
  285. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
  287. Número ou marcador, página 34: Um) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  288. Número ou marcador, página 34: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fiança, avales ou abonações.
  289. Número ou marcador, página 34: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  290. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  291. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  292. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  293. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  294. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  295. Texto do artigo, página 34: (Herdeiros)
  296. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  297. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  299. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regularizados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  300. Texto do artigo, página 34: Maputo, 5 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 34: Õptica Kadosh, Limitada
  302. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022304, uma entidade denominada Õptica Kadosh, Limitada.
  303. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
  304. Texto do artigo, página 34: Entre:
  305. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Castro Castigo Manjate solteiro maior, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.°110100557284P, emitido a vinte e três de Junho de dois mil vinte e dois, residente em Marracuene- Guava, Quarteirão 10, Casa n.° 40, rés-do-chão, Maputo Província;
  306. Texto do artigo, página 35: Segundo. Cláudia Felicidade Lissane, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.°080105866544A, emitido a dezoito de Maio de dois mil vinte dois, residente residente em Marracuene- Guava, Quarteirão 10, Casa n.° 40, rés-do-chão, Maputo Província.
  307. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  308. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  310. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Õptica Kadosh, Limitada, tem a sua sede na Avenida Dom Alexandre, Guava-Marracueme, Quarteirão 10, Casa n.°40, Maputo Província, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do País.
  311. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 35: Duração
  313. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  314. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 35: Objecto
  316. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
  317. Número ou marcador, página 35: a) comércio e prestação de serviços,, óptica, consulta de vista fornecimento de equipamentos hospitares, venda de medicamentos diversos, farmácia, importação e exportação;
  318. Número ou marcador, página 35: b) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades.
  319. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 35: Capital social
  321. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT(cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  322. Número ou marcador, página 35: a) uma quota com o valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais) pertencente ao sócio Castro Castigo Manjate, equivalente a sessenta por cento do capital social;
  323. Número ou marcador, página 35: b) uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a sócia Cláudia Felicidade Lissane, equivalente a quarenta por cento do capital social.
  324. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  326. Texto do artigo, página 35: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já os sócios, Castro Castigo Manjate administrador, Cláudia Felicidade Lissane, gerente da empresa, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando as suas assinaturas.
  327. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  328. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  329. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  330. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  331. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  332. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  333. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  334. Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
  335. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido. enquanto a quota permanecer indivisa.
  336. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  337. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  338. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  339. Texto do artigo, página 35: Maputo, 5 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 35: Ownheritage, Limitada
  341. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025819, uma entidade denominada Ownheritage , Limitada.
  342. Texto do artigo, página 35: Maria Fernando Manjate, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, filha de Fernando Manjate e de Ilda Muianga, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100101571817BA, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola a
  343. Texto do artigo, página 35: 9 de Janeiro de 2024, residente no Município da Matola, Mussumbuluco, Quarteirão 23, Casa n.º118; e
  344. Texto do artigo, página 35: Mélio João Tinga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Orlando João Tinga e de Isabel Pedro Tivane, portador de Bilhete de Idenidade n.º 110500619712A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 22 de Abril de 2022, residente no Município de Maputo, Distrito Kamubukwana, Magoanine C, Quarteirão 29, Casa n.º 12. Que, pela presente escritura, constituem a
  345. Texto do artigo, página 35: sociedade limitada com a firma Ownheritage, Limitada, com sede na Cidade de Maputo.
  346. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 35: (Denominação da sociedade)
  348. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Ownheritage, Limitada.
  349. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  351. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede no Município de Maputo. A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro do País.
  352. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  354. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de consultoria cultural especializada na criação e elaboração de projectos, pesquisa e consultoria no sector da educação, artes, cultura, comunicação, património cultural e indústrias culturais e criativa e políticas culturais.
  355. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  357. Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido por partes iguais entre sócios.
  358. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
  360. Texto do artigo, página 35: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos sócios Maria Fernando Manjate e Mélio João Tinga e em caso de impedimento pelos irmãos, herdeiros ou uma pessoa por ele indicada.
  361. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 35: (Disposição final)
  363. Texto do artigo, página 35: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  364. Texto do artigo, página 35: Maputo, 5 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 36: Pilotão Segurança, Limitada
  366. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2024,foi matriculada na Conservatória dos Registos Entidades Legais sob o NUEL 105025658 uma sociedade denominada Pilotão Segurança, Limitada.
  367. Texto do artigo, página 36: Entre:
  368. Texto do artigo, página 36: Manuel Fontes Rodrigues, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100552613B, emitido a 11 de Abril de 2018, pelos Serviços Estrangeiros e Fronteiras;
  369. Texto do artigo, página 36: Paulo Jorge Ferreira Tavares, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100364512M, emitido a 21 de Abril de 2021, pelos Serviços Estrangeiros e Fronteiras;
  370. Texto do artigo, página 36: Alia Naline Dinazarde Omar Edward, viúva, natural de Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100062005P, emitido a 29 de Dezembro de 2020, pelos Serviços Estrangeiros e Fronteiras; e
  371. Texto do artigo, página 36: Ana Paula Ramos da Costa, divorciada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101080111S, emitido a 21 de Julho de 2023, pelos Serviços Estrangeiros e Fronteiras.
  372. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, que será regido pelas seguintes disposições estatutárias:
  373. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 36: Denominação e duração
  375. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Pilotão Segurança, Limitada (a “Sociedade”), abreviadamente designada por Pilotão Segurança e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  376. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 36: Sede social
  378. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela 1º, Prédio 7º andar n.º 9.
  379. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filias, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
  380. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 36: Objectivo social
  382. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social principal, serviços de segurança em toda a sua amplitude e actividades anexas.
  383. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  384. Número ou marcador, página 36: Três) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedade de responsabilidade limitada, ainda que tenham objecto distinto.
  385. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 36: Capital social
  387. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  388. Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 25% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Fontes Rodrigues;
  389. Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 25% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Jorge Ferreira Tavares; e
  390. Número ou marcador, página 36: c) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 25% do capital social, pertencente ao sócio Alia Naline Dinazarde Omar Edward;
  391. Número ou marcador, página 36: d) uma quota no valor nominal de 1 0 0 . 0 0 0 , 0 0 M T ( c e m m i l meticais),representativa de 25% do capital social,pertencente ao sócio Ana Paula Ramos da Costa.
  392. Texto do artigo, página 36: ..............................................................
  393. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 36: Administração
  395. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete dois administradores dispensados de caução e remunerados ou não conforme a deliberação da assembleia geral.
  396. Número ou marcador, página 36: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  397. Número ou marcador, página 36: Três) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  398. Número ou marcador, página 36: Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente
  399. Texto do artigo, página 36: letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
  400. Texto do artigo, página 36: Maputo, 30 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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