III SÉRIE — n.º 113
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 113/2024
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- Texto do artigo, página 36: SAAS Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023378 uma entidade denominada, SAAS Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 36: Syed Ali Abbas Shah, maior, natural de Lahore, Pak – Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente no Paquistão, portador do Passaporte n.º LZ5146545, emitido em 21 de Novembro dois mil e vinte três, pelas Autoridades Paquistanesas. O outorgante acima identificado tem justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de SAAS Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, Bairro Urbanização, Casa número mil novecentos e oitenta três, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto a comercialização de:
- Texto do artigo, página 36: a)comércio a grosso e retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 36: b) importação e exportação dos produtos objecto da sua actividade.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: Que o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à uma única quota pertencente ao sócio Syed Ali Abbas Shah.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 37: Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 37: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo sócio administrador.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Três) O sócio administrador, desde já, fica dispensado de prestar caução no exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possa ser atribuída ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante uma assinatura do sócio administrador ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) É vedado sócio administrador e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 37: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 37: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia-geral que aprovar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Omissões)
- Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e vinte dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 4 de Junho de 2024. O Conservadro, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: SDM Matt Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023291, uma entidade denominada SDM Matt Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: Sidonio Raimundo Matavel, 43 anos de idade, moçambicano, casado em regime de comunhão de bens com Gina Benencia Xavier Mabasso Matavel, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104465762F, emitido em 6 de Outubro de 2022, residente no Bairro Central B, Avenida Filipe Samuel Magaia, 869, F-05, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação SDM Matt Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Central B, Avenida Filipe Samuel Magaia, 869, Flet-5, Distrito Kampfumo, podendo sempre que achar conveniente abrir filiais e sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade é constituída por um período indeterminado, contando se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 37: a) fornecimentos de serviços de electricidade e de pintura civil e industrial;
- Número ou marcador, página 37: b) serviços de montagem de teto falso, barramento e diversos;
- Número ou marcador, página 37: c) serviços de canalizacao idráulica;
- Número ou marcador, página 37: d) serviços de climatização; e
- Número ou marcador, página 37: e) serviços de serralharia.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal em que todos o proprietário acorde podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei uma vez obtida as autorizações respectivas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social subscrito pertencente ao sócio Sidonio Raimundo Matavel em moeda corrente nacional, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a uma quota.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelo o proprietário e ainda, pela admissão de novos sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Três) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição do sócio, a mesma continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do administrador em todas as suas operações.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) O administrador pode constituir mandatário bem como nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial, nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral é uma reunião máxima do sócio da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 38: a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 38: b) definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 38: c) nomear e exonerar mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: d) deliberar sobre a alteração e reforma dos estatutos;
- Número ou marcador, página 38: e) deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que for convocada pelo o proprietário, ou pela gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano, deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Shopelandia, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024739, uma entidade denominada, Shopelandia, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 38: Primeiro. Carlos Jacinto Chibique, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 100101559541N emitido a 3 de Maio de 2017 na Cidade da Matola, com o NUIT 102912349, com domicílio na Cidade da Matola em Tsalala, Casa n.º 643 e Quarteirão 174; e
- Texto do artigo, página 38: Segundo. Tima Adamo de nacionalidade moçambicana, soliteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020105080404A emitido a 27 de Dezembro de 2023 na Cidade de Pemba, com o NUIT 125111734, residente em Mueda no Bairro Ntandedi.
- Texto do artigo, página 38: É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas responsabilidade limitada e adopta a denominação Shopelandia, Limitada e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem sua sede na Avenida Acordos de Lusaka Bairro de Maxaquene n.o 4, Esquina C, Rua 3065, rés-do-chão Distrito Ka Maxaquene Maputo Cidade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede pode ser transferida dentro do território nacional, podendo ainda ser criadas, transferidas ou encerradas, quer em território nacional, quer no estrangeiro, sucursais, filiais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 38: a) comércio geral a grosso e a retalho de todos os produtos do CAE com importação quando devidamente autorizado nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 38: b) a distribuição dos produtos acima identificados, prestação de serviços, gestão, exploração e promoção de actividades no âmbito da indústria hoteleira e similares, nomeadamente: restaurantes, bares e discotecas, cafés, hotéis,
- Texto do artigo, página 38: snack bar, take-away, catering, complexos turísticos;
- Número ou marcador, página 38: c) promoção e produção de eventos;
- Número ou marcador, página 38: d) representação e exploração de jogos tais como bilhares, snookers e matraquilhas;
- Número ou marcador, página 38: e) prestação de serviços nomeadamente marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 38: f) gestão de cantinas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações conforme for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social inicial da sociedade corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 38: a) uma quota, no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Jacinto Chibique;
- Número ou marcador, página 38: b) outra quota, no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente à sócia Tima Adamo.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Prestações acessórias)
- Número ou marcador, página 38: Um) Podem ser exigidas aos sócios, para além das entradas, prestações acessórias de natureza pecuniária ou outra, que tanto podem ser efectuadas gratuita como onerosamente, conforme for fixado na deliberação da assembleia geral que as determinar, sendo o prazo para a sua efectivação igualmente o estabelecido na mesma assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Para além do que se dispõe nos números anteriores, qualquer sócio poderá realizar, por acordo com a sociedade, prestações acessórias a favor da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um directorgeral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O director-geral poderá ser dispensado de prestar caução e será remunerado, ou não, conforme o que for deliberado em cada eleição pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Três) É nomeado director-geral Carlos Jacinto Chibique, que desde já fica investido de poderes bastantes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura dele como administrador para validamente obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Competências do director-geral)
- Texto do artigo, página 39: Ao director-geral compete, designadamente, e sem prejuízo de outras atribuições que por lei ou pelo presente contrato de sociedade lhe são conferidas:
- Número ou marcador, página 39: a) gerir a sociedade, praticando todos os actos e operações inerentes ao seu objecto social;
- Número ou marcador, página 39: b) contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento e realizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei;
- Número ou marcador, página 39: c) promover a abertura de conta (s) bancária (s) corrente da sociedade junto de qualquer instituição bancária, nacional ou estrangeira, bem como assinar independente e unicamente, com dispensa de credencial e carimbo oficial da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: d) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confessar, desistir ou transigir em processo e comprometer-se em arbitragens;
- Número ou marcador, página 39: e) constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as respectivas atribuições.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução de sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições legais e pelas destes estatutos e deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Foro)
- Texto do artigo, página 39: Para todas as questões entre os sócios e a sociedade, designadamente as relativas à validade das cláusulas deste estatuto e ao exercício dos direitos sociais, é exclusivamente competente o foro do tribunal da sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 39: Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á a legislação específica em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 5 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Simba Consultores e Tradutores, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105021002, uma entidade denominada Simba Consultores e Tradutores, Limitada.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Edmundo Ibraimo Omar, casado maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100601911A, emitido a 2 de Novembro de 2023 na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 39: Raquel Suzana Tete, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104262852P, emitido a 19 de Julho de 2019 na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 39: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos que se seguem e nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação duração e sede social)
- Texto do artigo, página 39: Sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e constituída, por tempo indeterminado uma sociedade denominada Simba Consultores e Tradutores Limitada, e reger-se-á pelo presente estatuto e pelas disposições de direito aplicáveis.
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, na Avenida do Trabalho n.º 2427, podendo abrir filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) É objecto da sociedade:
- Número ou marcador, página 39: a) planificação, avaliação e gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 39: b) constituição de sociedades comerciais;
- Número ou marcador, página 39: c) tramitação e consultoria no ramo migratório e laboral;
- Número ou marcador, página 39: d) serviços de terceirização;
- Número ou marcador, página 39: e) contabilidade;
- Número ou marcador, página 39: f) planeamento de negócios;
- Número ou marcador, página 39: g) tradução e interpretação.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Para a prossecução do seu objecto, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente no capital de outras sociedades, na sua gestão e ainda associar-se a outras entidades comerciais, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social e de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), integralmente realizado, correspondente a soma de duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 39: a) Edmundo Ibraimo Omar detentor de uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondentes a 70% do capital social;
- Número ou marcador, página 39: b) Raquel Suzana Tete detentor de uma quota no valor de 15.000,00MT ( q u i n z e m i l m e t i c a i s ) , correspondentes a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem assim praticar todos os actos relacionados com o objecto social, pertencem aos sócios.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a terceiros.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os gerentes serão remunerados ou não conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Aos gerentes e expressamente proibidos obrigar a sociedade em actos estranhos ao interesses comerciais da mesma.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos são regulados pelas disposições do código comercial e a demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 5 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Solange Investimentos, Limitada,
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de doze de Março de dois mil e vinte e quatro, da sociedade por quotas ( Comercial ) Solange Investimentos, Limitada, com sede no Bairro Malhangalene, Avenida Amilcar Cabral, n.º 1438, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101077292, deliberaram cessação de quotas.
- Texto do artigo, página 39: Em consequência das alterações efectuadas, é alterada o artigo quatro do capital social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 750.000,00MT(setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais, distribuídas da forma seguinte:
- Número ou marcador, página 40: a) uma quota com o valor nominal de quinhentos e vinte e cinco mil meticais, equivalente a setenta porcento do capital social, pertencente a sócia Lúcia Carlos Tamele;
- Número ou marcador, página 40: b) outra quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Dércio Carlos Tamele;
- Número ou marcador, página 40: c) outra quota com o valor nominal de trinta e sete mil, quinhentos meticais equivalente a cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Jéssica Carlos Tamele;
- Número ou marcador, página 40: d) outra quota com o valor nominal de trinta e sete mil, quinhentos meticais equivalente a cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Vanessa Mariza Carlos Tamele.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 12 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Spectra Midia e Tecnologias, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020862, uma entidade denominada Spectra Midia e Tecnologias, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: Belmiro de Sousa Caetano Dzivane, maior, casado em regime de bens adquiridos com Lourena Ruben Timba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100459289J, emitido pelo Direcção Civil da Cidade de Maputo, com validade até o dia 19 de Abril de 2027, residente no Bairro Incassane, Quarteirão 14, Casa 54, Distrito Municipal Katembe, Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 40: Teófilo Flávio Machaieie, maior, casado em regime de comunhão geral de bens com Cecilia da Ismina Gungulo Machaieie, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100118179C, emitido pelo Direcção Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Malhampsene, Quarteirão 1E, Casa 23, Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 40: Nos termos estabelecidos pela Lei, os mesmos constituem uma sociedade por quotas denominada Spectra Mídia e Tecnologias, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Spectra Mídia e Tecnologias, Limitada e tem a sua sede na Bairro Incassane, Quarteirão 14, Casa 54, Distrito Municipal Katembe, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Duração
- Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Objecto
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 40: a) prestação de serviços publicidade em diversos meios, como outdoors, rádio, televisão, internet e outros;
- Número ou marcador, página 40: b) montagem e instalação de painéis publicitários, painéis solares e outros tipos de painéis;
- Número ou marcador, página 40: c) montagem, instalação e configuração de segurança eletrônica, como câmeras de vigilância, alarmes e cercas elétricas;
- Número ou marcador, página 40: d) prestação de serviços de informática, como venda e manutenção de equipamentos, desenvolvimento de software e suporte técnico;
- Número ou marcador, página 40: e) fornecimento, venda e aluguel de equipamentos informáticos e painéis publicitários;
- Número ou marcador, página 40: f) prestação de serviços de consultoria nas áreas de publicidade, montagem de painéis, segurança eletrônica e informática.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Três) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente,
- Texto do artigo, página 40: estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Texto do artigo, página 40: O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuído:
- Número ou marcador, página 40: a) Belmiro de Sousa Caetano Dzivane, detentor de uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 40: b) Teófilo Flávio Machaieie, detentor de uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT(dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
- Número ou marcador, página 40: Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Suprimentos
- Número ou marcador, página 40: Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: Administração
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade é exercida conjuntamente por ambos sócios.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de apenas um dos sócios.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: Remuneração do administrador
- Texto do artigo, página 41: Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: Fiscalização
- Número ou marcador, página 41: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleiageral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
- Texto do artigo, página 41: o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Três) Compete à assembleia geral aprovar o Relatório anual e Parecer do auditor independente.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 41: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 41: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 41: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquida-ção, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Recurso jurídico
- Número ou marcador, página 41: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 41: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 4 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Sugira Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026462, uma entidade denominada Sugira Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: Nos termos do artigo 90˚ do Código Comercial: Pacifique Sugira, solteiro, de nacionalidade ruandesa, natural de Ruanda kigali, portador do Passaporte n.º PC693420, emitido em Ruanda, a doze de Maio de dois mil e vinte tres, residente em Maputo, Bairro do Zimpeto, Vila Olimpica, Bloco 12, Casa n.º 4. Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Sugira Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Município de Marracuene, Bairro de Cumbeza n.º 124, Localidade de Michafutene, entrada de Santa Isabel, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações e sucursais em qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Duração
- Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Objecto
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 41: a) comércio a retalho e a grossos, com importação e exportação de materias ferragem, ferramentas e materiais de construção;
- Número ou marcador, página 41: b) procurement, comissões, consignações e agenciamento;
- Número ou marcador, página 41: c) representação comercial da sociedade de grupos e entidades domicíliadas ou não no território da República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 41: d) representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização a grosso ou retalho no mercado interno;
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Capital
- Texto do artigo, página 41: O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gerência serão exercidas pela sócio que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 42: Três) Para obrigar a sociedadade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: Casos omissos
- Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais Legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Marracuene, 5 de Junho 2024. O Conservadro, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: Techiq Integrations, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1050125447, uma entidade denominada, Techiq Integrations, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo. Techiq Integrations, Limitada, matriculada na
- Texto do artigo, página 42: Conservatória de Registo das Entidades Legais no dia 17 de Maio de 2024, sob o n.º 105025447 nos termos e para efeito do disposto no n.º 5 do artigo 251 do Código Comercial, tendo o contrato de sociedade integral e as respectivas alterações, na sua redacção actualizada, sido depositado na referida conservatória.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação Techiq Integrations, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade tem a sua sede em Avenida 24 de Julho, n.º 2096, Prédio Progresso, 2.º
- Texto do artigo, página 42: andar, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 42: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: Duração
- Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: Objecto
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 42: a) fornecer soluções tecnológicas, incluindo sistemas automatizados de cobrança de tarifas, IA e automatização, e integrações de sistemas de software para empresas de média e grande dimensão, incluindo entidades governamentais;
- Número ou marcador, página 42: b) importação e exportação de produtos e serviços, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade; e
- Número ou marcador, página 42: c) exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas ou conforme vier a ser aprovado de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
- Número ou marcador, página 42: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: Capital social
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) encontrando-se
- Texto do artigo, página 42: dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 42: a) uma quota com o valor nominal de 49.000,00 MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente à Innovage Investment Ltd; e
- Número ou marcador, página 42: b) uma quota com o valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais), correspondente a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente à Luciano Valentim.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 42: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a conselho de administração.
- Texto do artigo, página 42: ......................................................................
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: Administração e representação
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por dois administradores a serem eleitos pela sócia Innovage Investment Ltd.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Podem ser eleitos como administradores pessoas estranhas à sociedade, devendo a assembleia geral que os eleger fixar ou dispensar a respectiva caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 42: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um dos administradores ou terceiro, que será o director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de 2 (dois) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo órgão de administração.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 42: a) pela assinatura conjunta de dois administradores; b)pela assinatura do director-geral, dentro das suas competências e conforme autorizado pela administração; ou
- Número ou marcador, página 42: c) Pela assinatura do mandatário a quem os dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 42: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, o director-geral ou de um mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: Disposições finais
- Número ou marcador, página 43: Um) Salvo se diferentemente deliberado pela assembleia geral da sociedade, ficam desde já nomeadas as seguintes pessoas para os órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 43: a) para o conselho de administração:
- Número ou marcador, página 43: b) senhor Christhoper Siazabana da Innovage Investment Ltd como administrador;
- Número ou marcador, página 43: c) senhora Jemimah Natasha Simukanga da Innovage Investment Ltd como administradora ; e d)Luciano Valentim, como administrador.
- Número ou marcador, página 43: Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei
- Texto do artigo, página 43: n.º 1/2022 de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável. Maputo, 4 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível. W & Z Liquor Industry Co, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º101902048, a cargo de Herminía Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada W & Z LIQUOR Industry Co,Lda, constituída entre os sócios: Shaomin Wu solteiro, de nacionalidade chinesa portador do DIRE n.° 03CN00007008M, emitido a 30 de Setembro de 2022, residente em Nampula, Bairro Muahivire; Zhao Gouquianq, solteiro de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 03CN00080881B, emitido a 16 de Setembro de 2022, residente na Cidade de Nampula, Bairro Muahivire e Wang Minghua, solteiro de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E24063651, emitido aos 18 de Julho de 2013, válido ate 17 de Junho de 2023, residente em Nampula, Bairro Muahivire, Cidade de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:É celebrado, aos 29 de Maio do ano de dois mil e dezanove ao abrigo do disposto nos artigos 90º e 283º e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto – Lei n.º 02/2009 de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas patentes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação W & Z Liquor Industry Co, Limitada.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Sede)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade W & Z Liquor Industry Co,Limitada. constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Cidade de Maputo, Distrito Kamubukwana, Avenida Julius Nyerere, Bairro de Magoanine.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 43: a) de reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social;
- Número ou marcador, página 43: b) outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico – financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Três) A reserva legal só pode ser utilizado para:
- Número ou marcador, página 43: a) incorporação no capital social;
- Número ou marcador, página 43: b) cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem para utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Duração)
- Texto do artigo, página 43: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto exploração de uma empresa de fabrico de bebidas alcoólicas,espirituosa, vinhos secos. Comércio de bebidas a grosso e a retalho, importação e exportação, entre outros.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Por deliberação do sócio poderá ainda a sociedade exercerem qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 43: Três) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), totalmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de a três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 43: a)uma quota no valor de (105.000,00MT) Cento e Cinco mil meticais, correspondente a 35% trinta e cinco porcento do capital social, pertence ao sócio Shaomi Wu; b)uma quota no valor de (120.000,00MT) cento e vinte mil meticais, correspondente a 40%, quarenta porcento do capital social, pertence ao sócio Zhao Guoqiang;
- Número ou marcador, página 43: c) uma quota no valor de (75.000,00MT) setenta e cinco mil meticais, correspondente a 25% vinte e cinco porcento do capital social, pertence ao socio Wang Minghua.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
- Texto do artigo, página 43: ......................................................................
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pelos 3 sócios, Zhao Guoqiang, Shaomi Wu e Wang Minghua que ficam, desde já nomeados a administradores, com despensa de caução, sendo suficiente suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Compete os administradores todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Texto do artigo, página 43: Nampula, 27 de Dezembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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- Certidão de registo Zoke Business Group, Limitada
- Certidão de registo 100 Limites Engenharia & Construções, Limitada
- Certidão de registo Associação Colégio Infantil (ACI)
- Certidão de registo Alkemika Mining, Limitada
- Certidão de registo Aris – Corretores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo ARM - Comercial, Limitada