III SÉRIE — n.º 113

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 113/2024

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Texto do artigo · p. 43 Worldtrack, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101409694, uma entidade denominada Worldtrack, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 44 Meriamo Nésia Isaías Nhandombe Ticongolo – Bilhte de Identidade n.º 110500284394B, emitido em Maputo, a 8 de Abril de 2021 e válido até 7 de Abril de 2026, casada com Inácio Gaspar Ticongolo em regime de comunhão geral de bens, nascida a 7 de Novembro de 1984, filho de Pedro António Isaías Nhadombe e de Preciosa Herculano Ezequiel Cumbane, residente no Bairro das Mahotas, Quarteirão 21, Casa n.º. 189, Maputo – Cidade;
Texto do artigo · p. 44 Inácio Gaspar Ticongolo - Bilhete Identidade n.º 110502083480N, emitido em Maputo, a 1 de Agosto de 2022 e válido até 30 de Maio de 2027, casado com a Meriamo Nésia Isaías Nhandombe Ticongolo em regime de comunhão geral de bens, nascido a 17 de Dezembro de 1982, filho de Gaspar Sequene Ticongolo e de Albertina Silvestre Nhancule, residente no Bairro das Mahotas, Quarteirão 21, Casa n.º 189, Maputo – Cidade;
Texto do artigo · p. 44 Feliciano Quicisse – Bilhete de Identidade n.º 110105011105P, emitido em Maputo, a 25 de Novembro de 2014 com validade vitalícia, casado com a Beatriz Ernesto Boa em regime de comunhão geral de bens, nascido a 28 de Janeiro de 1954, filho de Quicisse Nhaquele Dunhe e de Chelenguane Nguiliche Bauane, residente no Bairro 25 de Junho A, Quarteirão 17, Rua 6, Casa n.º 234, Maputo-Cidade;
Texto do artigo · p. 44 Fausto Vasco Macule – Bilhete de Identidade n.º 110100503236P, emitido em Maputo, a 30 de Junho de 2022 e válido até 29 de Junho de 2027, solteiro maior, nascido a 6 de Outubro de 1994, filho de Vasco Macule e de Gilda Alfredo Chilengue, residente no Bairro das Mahotas, Quarteirão 21, Casa n.º 223, Maputo – Cidade.
Texto do artigo · p. 44 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 44 Worldtrack, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e por tempo indeterminado. Com a sua sede na Avenida 24 de Julho, R. Rufino de Oliveira, n.º 68, 1.º andar, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objectivos seguintes serviços, patrulha e vigilância das residências, controle e recuperação de veículos e bens de empresas e particulares, podendo realizar outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 44 a) Meriamo Nésia Isaías Nhandombe Ticongolo, detentora de quota, no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais) de 16% do capital;
Número ou marcador · p. 44 b) Inácio Gaspar Ticongolo, detentor de quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) de 30% do capital;
Número ou marcador · p. 44 c) Feliciano Quicisse, detentor de quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) de 30% do capital;
Número ou marcador · p. 44 d) Fausto Vasco Macule, detentor de quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais) de 24% do capital.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um administrador nomeado, senhor Feliciano Quicisse.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As movimentações das contas bancárias obrigam a assinatura de (3) dos sócios senhor Feliciano Quicisse, senhor Fausto Macule e senhora Meriamo Nésia Isaías Nhandombe Ticongolo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Omissões)
Texto do artigo · p. 44 Em tudo o que for omisso no presente acto, reger-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Maputo, 5 de Junho de 2024. —
Texto do artigo · p. 44 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Xinda Internacional Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025693, uma entidade denominada Xinda Internacional Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Gao Xuliu, de nacionalidade chinesa, natural de Anhui, maior, casado, com a senhora Tau Xinlian ,sob regime de comunhão geral de bens, portador do Passaporte n.º EM0783836, emitido pela República Popular da China, a 1 de Março de 2024
Texto do artigo · p. 44 válido até 28 de Fevereiro de 2034, residente na Avenida 25 de Setembro, n.º 1007, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 44 Bau Guixiang, de nacionalidade chinesa,natural de Anhui maior, casada com o senhor Qian Jun, sob o regime de comunhão geral de bens, portadora do Passaporte, n.ºE68863045, emitido pela República Popular da China, a 17 de Fevereiro de 2017, válido até 16 de Fevereiro de 2026. É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do n.º do artigo 74, do Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e constituem uma sociedade empresarial em nome colectivo de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a firma Xinda Internacional Trading, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1007, Maputo-Moçambique, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade terá como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 44 Dois) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 44 a) têxteis, vestuário, calçado e acessórios;
Número ou marcador · p. 44 b) relógios, artigos de ourivesaria, joalharia e couro;
Número ou marcador · p. 44 c) equipamento de protecção individual e sinalização;
Número ou marcador · p. 44 d) produtos de limpeza, higiene e cosméticos;
Número ou marcador · p. 44 e) material, e equipamento de higiene e segurança;
Número ou marcador · p. 44 f) matéria prima para indústrias;
Número ou marcador · p. 44 g) artigos plásticos, metálicos, borracha, e de ferragens;
Número ou marcador · p. 44 h) e outros afim não especificados.
Número ou marcador · p. 44 Três) Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 44 a) procurement, logística e transportes;
Número ou marcador · p. 44 b) aluguer de máquinas e equipamento de uso pessoal;
Número ou marcador · p. 44 c) consultoria para negócios e gestão e transferência de tecnologias;
Número ou marcador · p. 44 d) publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 44 e) e outros afins não especificados.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil
Texto do artigo · p. 45 meticais), correspondendo à duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 45 a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) equivalente a 60% do capital social pertencente ao sócio Gao Xuliu;
Número ou marcador · p. 45 b) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) equivalente a 40% do capital social pertencente a sócia Bau Guixiang, montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem aos dois sócios, que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 45 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerente.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 45 a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 45 b) celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 45 c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 45 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Divisão, cessão e oneração otas)
Número ou marcador · p. 45 Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia dos sócios gerentes,
Texto do artigo · p. 45 dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 a) por acordo da gerência;
Número ou marcador · p. 45 b) interdição ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 45 c) arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
Número ou marcador · p. 45 d) cessão de quota;
Número ou marcador · p. 45 e) Falecimento do sócio.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Participação noutras sociedades)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
Texto do artigo · p. 45 ......................................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 45 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 4 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Zanik Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2022, foi matriculada sob NUEL 101776492, uma entidade denominada, Zanik Consultoria e Serviços, Limitada, que irá reger-se pelos contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 45 Entre:
Texto do artigo · p. 45 Primeiro. Paul Vermaak Griesel, maior, solteiro, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º AO8987626, emitido a 5 de Dezembro de 2019, residente no Condomínio Moz River Camp, Bairro Djuba, Casa n.º 32, Quarteirão 2, Matola Província de Maputo;
Texto do artigo · p. 45 Segundo. Llewellyn John Kriel, maior, solteiro, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º AO9453410, emitido a 21 de Setembro de 2021, residente no condomínio Moz River Camp, Bairro Djuba, Casa n.º 32, Quarteirão 2, Matola.
Texto do artigo · p. 45 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato passando a constituir o tipo jurídico sociedade limitada, a qual regerá, doravante, pelo contrato social o qual se obrigam mutuamente todos os sócios:
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação Zanik Consultoria e Serviços, Limitada, constituída por um tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e rege-se por presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Guachene, Rua das Dragagens, Quarteirão n.º1, Casa n.º 89, Distrito Municipal Katembe, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Mediante simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, filiais ou outras formas de participação comercial no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades a prestação de serviço de carpintaria, marcenaria, construção
Texto do artigo · p. 46 civil, agricultura e pesca, consultoria industrial e comercial, importação e exportação, comercialização de peças e assessórios para locomotivas, automóveis, equipamentos para mineração.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer a actividade de fabrico, processamento, distribuição, comercialização a grosso e a retalho de água potável.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade poderá realizar quaisquer outras actividades consideradas complementares ou acessórias ao objecto social acima descrito, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Do capital
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (quarenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 46 a) Paul Vermaak Griesel, com o valor total de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social; b)Llewellyn John Kriel, com o valor total de 25.000,00MT (vinte e cinco mil maticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e as condições.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição de novas quotas proporcionalmente sua participação no capital social a data do aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 46 Mediante deliberação da assembleia geral, os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nas condições a serem definidas na deliberação que os aprovar.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Divisão e sessão de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a uma alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócios dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 46 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 46 Um) A mesa da assembleia geral e composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral de entre os sócios ou terceiras pessoas.
Número ou marcador · p. 46 Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros de conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 46 Qautro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda escrituração e expediente relativo à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente aos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou de sócios que representem, pelo menos cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 46 Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional desde que o presidente da mesa assim o decida.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhe são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória a luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações será tomada por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir a maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 46 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Composição)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração da sociedade é exercida por dois administradores que podem ser escolhidos de entre os sócios ou pessoa estranha a sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Desde já são nomeados como administradores da sociedade Paul Vermaak Griesel e Llewellyn John Kriel.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Competências)
Texto do artigo · p. 46 A gestão e representação da sociedade são da competência de um dos sócios administradores, a qual compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Obrigatoriedade das sssinaturas)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos administradores.
Número ou marcador · p. 46 Dois) os actos de mero expediente serão assinados por um dos sócios administradores ou qualquer empregado devidamente autorizado, pelos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 46 SECCÃO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade dissolve - se nos termos previsto na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei comercial.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Exoneração de socio)
Texto do artigo · p. 46 Sem prejuízo do disposto na legislação comercial em vigor, qualquer socio, querendo, pode exonerar-se da sociedade, tendo direito
Texto do artigo · p. 47 a quota-parte no total do património social, em relação a percentagem subscrita no capital social, depois de apurados os débitos e créditos correntes.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 As omissões aos presentes estatutos, serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial em vigor, aprovado por Decreto – Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 31 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Zoke Business Group, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026699, uma entidade denominada Zoke Business Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 47 Jean Paul Nzeyimana, natural de Rwanda, residente em Maputo, Bairro da Machava, portador do Passaporte n.º PC583711, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Rwanda, a 18 de Fevereiro de 2021;
Texto do artigo · p. 47 Elisabeth Nyirambabazi, natural de Canadá, residente em Maputo, Bairro da Machava, portadora de Carta de Condução n.º N6513-300675-07, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Canadá, a 13 de Janeiro de 2017;
Texto do artigo · p. 47 Fiona Turatsinze Uwase, natural de Canadá, residente em Maputo, Bairro da Machava, portadora de Carta de Condução n.º T6323-16019-704, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Canadá, a 15 de Abril de 2021.
Texto do artigo · p. 47 Constituíram entres si, uma sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Da denominação sede e objecto
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação Zoke Business Group, Limitada, com a sua sede em Maputo, Bairro da Machava, Avenida Josina Machel, n.º 1473, Posto Administrativo da Machava, Província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos
Texto do artigo · p. 47 presentes estatutos e demais legislações aplicável.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objeto )
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem por objeto principal:
Número ou marcador · p. 47 a) fabrico, comercialização, importação de bebidas espirituosas;
Número ou marcador · p. 47 b) agricultura, produção e transformação de alimentos, manufatura; c)exploração de gás, minérios e produção de energia;
Número ou marcador · p. 47 d) construção de estradas e ferrovias, construção civil;
Número ou marcador · p. 47 e) abastecimento do mercado no geral;
Número ou marcador · p. 47 f) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 47 g) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 47 h) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 47 i) serviços diversos e outras atividades afins.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a soma de três quotas desiguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 47 a) uma quota no valor de 68.000,00MT (sessenta e oito mil meticais), correspondentes a 34% do capital social, pertencente ao sócio Jean Paul Nzeyimana;
Número ou marcador · p. 47 b) uma quota no valor de 66.000,00MT (sessenta e seis mil meticais), correspondentes a 33% do capital social, pertencente ao sócio Elisabeth Nyirambabazi;
Número ou marcador · p. 47 c) Uma quota no valor de 66.000,00MT (sessenta e seis mil meticais), correspondentes a 33% do capital social, pertencente á sócia Fiona Turatsinze Uwase.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) No capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios salterando se em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios Jean Paul Nzeyimana, desde já nomeado administrador ou por outro administrador ainda que estranho a sociedade. O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei, os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-lo, a todo o tempo, estes últimos com autorização previa dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus atos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente dispondo de mais de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objeto social designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sócias.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 47 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 47 Um) O ano social coincide com o ano civil, indiciado a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução e liquidação da sociedade )
Texto do artigo · p. 47 A sociedade dissolve se nos casos consignados pela lei e os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Em tudo quanto esteja omisso neste estatuto, regular se á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo,4 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 100 Limites Engenharia & Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Fevereiro do ano de dois mil e vinte três, a assembleia geral, da empresa 100 Limites Engenharia & Construções, Lda, Sociedade Construção, matriculada sob NUEL101515176, com a capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), deliberaram a cessão da quota no valor de cento e setenta e cinco mil meticais que o sócio Audácio Alberto Chimene possuía e que cedeu
Texto do artigo · p. 48 ao Carlos Alberto Tiapero e Félix Jolito Macário Manuença.
Texto do artigo · p. 48 Em consequência da cessão e efetuada é alterado o artigo terceiro do capital social dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 48 .....................................................................
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT
Texto do artigo · p. 48 correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas de forma desigual, divididas em duas sendo: 51% das quotas pertencentes a sócio Carlos Alberto Tiapero, correspondente a 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), e 49% pertencente ao sócio Félix Jolito Macário Manuença, correspondente a 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais).
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 4 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 INM
Título de secção · p. 49 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 49 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 49 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 49 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 49 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 49 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 49 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 49 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 49 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 49 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 49 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 49 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 49 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 49 Delegações:
Parágrafo · p. 49 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 49 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 49 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 49 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 50 Preço — 250,00MT
Parágrafo · p. 50 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Worldtrack, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101409694, uma entidade denominada Worldtrack, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 44: Meriamo Nésia Isaías Nhandombe Ticongolo – Bilhte de Identidade n.º 110500284394B, emitido em Maputo, a 8 de Abril de 2021 e válido até 7 de Abril de 2026, casada com Inácio Gaspar Ticongolo em regime de comunhão geral de bens, nascida a 7 de Novembro de 1984, filho de Pedro António Isaías Nhadombe e de Preciosa Herculano Ezequiel Cumbane, residente no Bairro das Mahotas, Quarteirão 21, Casa n.º. 189, Maputo – Cidade;
  4. Texto do artigo, página 44: Inácio Gaspar Ticongolo - Bilhete Identidade n.º 110502083480N, emitido em Maputo, a 1 de Agosto de 2022 e válido até 30 de Maio de 2027, casado com a Meriamo Nésia Isaías Nhandombe Ticongolo em regime de comunhão geral de bens, nascido a 17 de Dezembro de 1982, filho de Gaspar Sequene Ticongolo e de Albertina Silvestre Nhancule, residente no Bairro das Mahotas, Quarteirão 21, Casa n.º 189, Maputo – Cidade;
  5. Texto do artigo, página 44: Feliciano Quicisse – Bilhete de Identidade n.º 110105011105P, emitido em Maputo, a 25 de Novembro de 2014 com validade vitalícia, casado com a Beatriz Ernesto Boa em regime de comunhão geral de bens, nascido a 28 de Janeiro de 1954, filho de Quicisse Nhaquele Dunhe e de Chelenguane Nguiliche Bauane, residente no Bairro 25 de Junho A, Quarteirão 17, Rua 6, Casa n.º 234, Maputo-Cidade;
  6. Texto do artigo, página 44: Fausto Vasco Macule – Bilhete de Identidade n.º 110100503236P, emitido em Maputo, a 30 de Junho de 2022 e válido até 29 de Junho de 2027, solteiro maior, nascido a 6 de Outubro de 1994, filho de Vasco Macule e de Gilda Alfredo Chilengue, residente no Bairro das Mahotas, Quarteirão 21, Casa n.º 223, Maputo – Cidade.
  7. Texto do artigo, página 44: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 44: (Denominação social e sede)
  10. Texto do artigo, página 44: Worldtrack, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e por tempo indeterminado. Com a sua sede na Avenida 24 de Julho, R. Rufino de Oliveira, n.º 68, 1.º andar, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  11. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objectivos seguintes serviços, patrulha e vigilância das residências, controle e recuperação de veículos e bens de empresas e particulares, podendo realizar outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal.
  14. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 44: a) Meriamo Nésia Isaías Nhandombe Ticongolo, detentora de quota, no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais) de 16% do capital;
  18. Número ou marcador, página 44: b) Inácio Gaspar Ticongolo, detentor de quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) de 30% do capital;
  19. Número ou marcador, página 44: c) Feliciano Quicisse, detentor de quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) de 30% do capital;
  20. Número ou marcador, página 44: d) Fausto Vasco Macule, detentor de quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais) de 24% do capital.
  21. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 44: (Administração e representação)
  23. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um administrador nomeado, senhor Feliciano Quicisse.
  24. Número ou marcador, página 44: Dois) As movimentações das contas bancárias obrigam a assinatura de (3) dos sócios senhor Feliciano Quicisse, senhor Fausto Macule e senhora Meriamo Nésia Isaías Nhandombe Ticongolo.
  25. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 44: (Omissões)
  27. Texto do artigo, página 44: Em tudo o que for omisso no presente acto, reger-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Maputo, 5 de Junho de 2024. —
  29. Texto do artigo, página 44: O Conservador, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 44: Xinda Internacional Trading, Limitada
  31. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025693, uma entidade denominada Xinda Internacional Trading, Limitada.
  32. Texto do artigo, página 44: Gao Xuliu, de nacionalidade chinesa, natural de Anhui, maior, casado, com a senhora Tau Xinlian ,sob regime de comunhão geral de bens, portador do Passaporte n.º EM0783836, emitido pela República Popular da China, a 1 de Março de 2024
  33. Texto do artigo, página 44: válido até 28 de Fevereiro de 2034, residente na Avenida 25 de Setembro, n.º 1007, Cidade de Maputo; e
  34. Texto do artigo, página 44: Bau Guixiang, de nacionalidade chinesa,natural de Anhui maior, casada com o senhor Qian Jun, sob o regime de comunhão geral de bens, portadora do Passaporte, n.ºE68863045, emitido pela República Popular da China, a 17 de Fevereiro de 2017, válido até 16 de Fevereiro de 2026. É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do n.º do artigo 74, do Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e constituem uma sociedade empresarial em nome colectivo de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  35. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 44: (Firma, sede e duração)
  37. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a firma Xinda Internacional Trading, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1007, Maputo-Moçambique, e durará por tempo indeterminado.
  38. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  39. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  41. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade terá como objecto social principal:
  42. Número ou marcador, página 44: Dois) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  43. Número ou marcador, página 44: a) têxteis, vestuário, calçado e acessórios;
  44. Número ou marcador, página 44: b) relógios, artigos de ourivesaria, joalharia e couro;
  45. Número ou marcador, página 44: c) equipamento de protecção individual e sinalização;
  46. Número ou marcador, página 44: d) produtos de limpeza, higiene e cosméticos;
  47. Número ou marcador, página 44: e) material, e equipamento de higiene e segurança;
  48. Número ou marcador, página 44: f) matéria prima para indústrias;
  49. Número ou marcador, página 44: g) artigos plásticos, metálicos, borracha, e de ferragens;
  50. Número ou marcador, página 44: h) e outros afim não especificados.
  51. Número ou marcador, página 44: Três) Prestação de serviços nas áreas de:
  52. Número ou marcador, página 44: a) procurement, logística e transportes;
  53. Número ou marcador, página 44: b) aluguer de máquinas e equipamento de uso pessoal;
  54. Número ou marcador, página 44: c) consultoria para negócios e gestão e transferência de tecnologias;
  55. Número ou marcador, página 44: d) publicidade e marketing;
  56. Número ou marcador, página 44: e) e outros afins não especificados.
  57. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  59. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil
  60. Texto do artigo, página 45: meticais), correspondendo à duas quotas assim distribuídas:
  61. Número ou marcador, página 45: a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) equivalente a 60% do capital social pertencente ao sócio Gao Xuliu;
  62. Número ou marcador, página 45: b) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) equivalente a 40% do capital social pertencente a sócia Bau Guixiang, montante equivalente à totalidade do capital social.
  63. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 45: (Administração e gerência da sociedade)
  65. Número ou marcador, página 45: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem aos dois sócios, que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 45: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
  67. Número ou marcador, página 45: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerente.
  68. Número ou marcador, página 45: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  69. Número ou marcador, página 45: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  70. Número ou marcador, página 45: a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  71. Número ou marcador, página 45: b) celebrar contratos de locação financeira;
  72. Número ou marcador, página 45: c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  73. Número ou marcador, página 45: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 45: (Divisão, cessão e oneração otas)
  76. Número ou marcador, página 45: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios gerentes.
  77. Número ou marcador, página 45: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia dos sócios gerentes,
  78. Texto do artigo, página 45: dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
  79. Número ou marcador, página 45: Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 45: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
  81. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 45: (Amortização de quota)
  83. Texto do artigo, página 45: A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  84. Número ou marcador, página 45: a) por acordo da gerência;
  85. Número ou marcador, página 45: b) interdição ou insolvência do sócio;
  86. Número ou marcador, página 45: c) arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
  87. Número ou marcador, página 45: d) cessão de quota;
  88. Número ou marcador, página 45: e) Falecimento do sócio.
  89. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 45: (Participação noutras sociedades)
  91. Texto do artigo, página 45: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
  92. Texto do artigo, página 45: ......................................................................
  93. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 45: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  95. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  96. Número ou marcador, página 45: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  97. Número ou marcador, página 45: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  98. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO NONO
  99. Texto do artigo, página 45: (Disposições finais)
  100. Texto do artigo, página 45: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  101. Texto do artigo, página 45: Maputo, 4 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 45: Zanik Consultoria e Serviços, Limitada
  103. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2022, foi matriculada sob NUEL 101776492, uma entidade denominada, Zanik Consultoria e Serviços, Limitada, que irá reger-se pelos contrato em anexo.
  104. Texto do artigo, página 45: Entre:
  105. Texto do artigo, página 45: Primeiro. Paul Vermaak Griesel, maior, solteiro, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º AO8987626, emitido a 5 de Dezembro de 2019, residente no Condomínio Moz River Camp, Bairro Djuba, Casa n.º 32, Quarteirão 2, Matola Província de Maputo;
  106. Texto do artigo, página 45: Segundo. Llewellyn John Kriel, maior, solteiro, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º AO9453410, emitido a 21 de Setembro de 2021, residente no condomínio Moz River Camp, Bairro Djuba, Casa n.º 32, Quarteirão 2, Matola.
  107. Texto do artigo, página 45: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato passando a constituir o tipo jurídico sociedade limitada, a qual regerá, doravante, pelo contrato social o qual se obrigam mutuamente todos os sócios:
  108. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  109. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 45: (Denominação e duração)
  111. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Zanik Consultoria e Serviços, Limitada, constituída por um tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e rege-se por presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
  112. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  114. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Guachene, Rua das Dragagens, Quarteirão n.º1, Casa n.º 89, Distrito Municipal Katembe, Cidade de Maputo.
  115. Número ou marcador, página 45: Dois) Mediante simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, filiais ou outras formas de participação comercial no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  116. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  118. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades a prestação de serviço de carpintaria, marcenaria, construção
  119. Texto do artigo, página 46: civil, agricultura e pesca, consultoria industrial e comercial, importação e exportação, comercialização de peças e assessórios para locomotivas, automóveis, equipamentos para mineração.
  120. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer a actividade de fabrico, processamento, distribuição, comercialização a grosso e a retalho de água potável.
  121. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá realizar quaisquer outras actividades consideradas complementares ou acessórias ao objecto social acima descrito, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e devidamente licenciada para o efeito.
  122. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital
  123. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  125. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (quarenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais na seguinte proporção:
  126. Número ou marcador, página 46: a) Paul Vermaak Griesel, com o valor total de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social; b)Llewellyn John Kriel, com o valor total de 25.000,00MT (vinte e cinco mil maticais), correspondente a 50% do capital social.
  127. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e as condições.
  128. Número ou marcador, página 46: Três) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição de novas quotas proporcionalmente sua participação no capital social a data do aumento do capital social.
  129. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 46: (Suprimentos)
  131. Texto do artigo, página 46: Mediante deliberação da assembleia geral, os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nas condições a serem definidas na deliberação que os aprovar.
  132. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 46: (Divisão e sessão de quotas)
  134. Número ou marcador, página 46: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  135. Número ou marcador, página 46: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a uma alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócios dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  136. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  137. Número ou marcador, página 46: SECÇÃO I Da assembleia geral
  138. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
  140. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
  141. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  142. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 46: (Mesa da assembleia geral)
  144. Número ou marcador, página 46: Um) A mesa da assembleia geral e composta por um presidente e por um secretário.
  145. Número ou marcador, página 46: Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral de entre os sócios ou terceiras pessoas.
  146. Número ou marcador, página 46: Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros de conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  147. Texto do artigo, página 46: Qautro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda escrituração e expediente relativo à assembleia geral.
  148. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  149. Texto do artigo, página 46: (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
  150. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente aos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
  151. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou de sócios que representem, pelo menos cinquenta porcento do capital social.
  152. Número ou marcador, página 46: Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional desde que o presidente da mesa assim o decida.
  153. Número ou marcador, página 46: Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhe são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória a luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
  154. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  155. Texto do artigo, página 46: (Quórum deliberativo)
  156. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  157. Número ou marcador, página 46: Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações será tomada por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir a maioria mais qualificada.
  158. Número ou marcador, página 46: SECÇÃO II Da administração
  159. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 46: (Composição)
  161. Número ou marcador, página 46: Um) A administração da sociedade é exercida por dois administradores que podem ser escolhidos de entre os sócios ou pessoa estranha a sociedade.
  162. Número ou marcador, página 46: Dois) Desde já são nomeados como administradores da sociedade Paul Vermaak Griesel e Llewellyn John Kriel.
  163. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 46: (Competências)
  165. Texto do artigo, página 46: A gestão e representação da sociedade são da competência de um dos sócios administradores, a qual compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes a realização do seu objecto social.
  166. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 46: (Obrigatoriedade das sssinaturas)
  168. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos administradores.
  169. Número ou marcador, página 46: Dois) os actos de mero expediente serão assinados por um dos sócios administradores ou qualquer empregado devidamente autorizado, pelos sócios administradores.
  170. Número ou marcador, página 46: SECCÃO III Das disposições finais
  171. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 46: (Dissolução)
  173. Texto do artigo, página 46: A sociedade dissolve - se nos termos previsto na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei comercial.
  174. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 46: (Exoneração de socio)
  176. Texto do artigo, página 46: Sem prejuízo do disposto na legislação comercial em vigor, qualquer socio, querendo, pode exonerar-se da sociedade, tendo direito
  177. Texto do artigo, página 47: a quota-parte no total do património social, em relação a percentagem subscrita no capital social, depois de apurados os débitos e créditos correntes.
  178. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  180. Texto do artigo, página 47: As omissões aos presentes estatutos, serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial em vigor, aprovado por Decreto – Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e de mais legislação aplicável.
  181. Texto do artigo, página 47: Maputo, 31 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 47: Zoke Business Group, Limitada
  183. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026699, uma entidade denominada Zoke Business Group, Limitada.
  184. Texto do artigo, página 47: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  185. Texto do artigo, página 47: Jean Paul Nzeyimana, natural de Rwanda, residente em Maputo, Bairro da Machava, portador do Passaporte n.º PC583711, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Rwanda, a 18 de Fevereiro de 2021;
  186. Texto do artigo, página 47: Elisabeth Nyirambabazi, natural de Canadá, residente em Maputo, Bairro da Machava, portadora de Carta de Condução n.º N6513-300675-07, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Canadá, a 13 de Janeiro de 2017;
  187. Texto do artigo, página 47: Fiona Turatsinze Uwase, natural de Canadá, residente em Maputo, Bairro da Machava, portadora de Carta de Condução n.º T6323-16019-704, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Canadá, a 15 de Abril de 2021.
  188. Texto do artigo, página 47: Constituíram entres si, uma sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  189. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação sede e objecto
  190. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 47: (Denominação e sede)
  192. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação Zoke Business Group, Limitada, com a sua sede em Maputo, Bairro da Machava, Avenida Josina Machel, n.º 1473, Posto Administrativo da Machava, Província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos
  193. Texto do artigo, página 47: presentes estatutos e demais legislações aplicável.
  194. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  196. Texto do artigo, página 47: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  197. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 47: (Objeto )
  199. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem por objeto principal:
  200. Número ou marcador, página 47: a) fabrico, comercialização, importação de bebidas espirituosas;
  201. Número ou marcador, página 47: b) agricultura, produção e transformação de alimentos, manufatura; c)exploração de gás, minérios e produção de energia;
  202. Número ou marcador, página 47: d) construção de estradas e ferrovias, construção civil;
  203. Número ou marcador, página 47: e) abastecimento do mercado no geral;
  204. Número ou marcador, página 47: f) comércio geral com importação e exportação;
  205. Número ou marcador, página 47: g) prestação de serviços diversos;
  206. Número ou marcador, página 47: h) transporte e logística;
  207. Número ou marcador, página 47: i) serviços diversos e outras atividades afins.
  208. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  209. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  211. Texto do artigo, página 47: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a soma de três quotas desiguais divididas da seguinte forma:
  212. Número ou marcador, página 47: a) uma quota no valor de 68.000,00MT (sessenta e oito mil meticais), correspondentes a 34% do capital social, pertencente ao sócio Jean Paul Nzeyimana;
  213. Número ou marcador, página 47: b) uma quota no valor de 66.000,00MT (sessenta e seis mil meticais), correspondentes a 33% do capital social, pertencente ao sócio Elisabeth Nyirambabazi;
  214. Número ou marcador, página 47: c) Uma quota no valor de 66.000,00MT (sessenta e seis mil meticais), correspondentes a 33% do capital social, pertencente á sócia Fiona Turatsinze Uwase.
  215. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 47: (Aumento e redução do capital social)
  217. Número ou marcador, página 47: Um) No capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios salterando se em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
  218. Número ou marcador, página 47: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  219. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Da administração e representação
  220. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 47: (Administração e representação)
  222. Número ou marcador, página 47: Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios Jean Paul Nzeyimana, desde já nomeado administrador ou por outro administrador ainda que estranho a sociedade. O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei, os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-lo, a todo o tempo, estes últimos com autorização previa dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  223. Número ou marcador, página 47: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus atos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente dispondo de mais de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objeto social designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sócias.
  224. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO IV
  225. Texto do artigo, página 47: Das disposições gerais
  226. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 47: (Balanço e prestação de contas)
  228. Número ou marcador, página 47: Um) O ano social coincide com o ano civil, indiciado a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  229. Número ou marcador, página 47: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultado.
  230. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  231. Texto do artigo, página 47: (Dissolução e liquidação da sociedade )
  232. Texto do artigo, página 47: A sociedade dissolve se nos casos consignados pela lei e os sócios serão liquidatários.
  233. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  234. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  235. Texto do artigo, página 47: Em tudo quanto esteja omisso neste estatuto, regular se á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  236. Texto do artigo, página 47: Maputo,4 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 48: 100 Limites Engenharia & Construções, Limitada
  238. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Fevereiro do ano de dois mil e vinte três, a assembleia geral, da empresa 100 Limites Engenharia & Construções, Lda, Sociedade Construção, matriculada sob NUEL101515176, com a capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), deliberaram a cessão da quota no valor de cento e setenta e cinco mil meticais que o sócio Audácio Alberto Chimene possuía e que cedeu
  239. Texto do artigo, página 48: ao Carlos Alberto Tiapero e Félix Jolito Macário Manuença.
  240. Texto do artigo, página 48: Em consequência da cessão e efetuada é alterado o artigo terceiro do capital social dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  241. Texto do artigo, página 48: .....................................................................
  242. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  244. Texto do artigo, página 48: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT
  245. Texto do artigo, página 48: correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas de forma desigual, divididas em duas sendo: 51% das quotas pertencentes a sócio Carlos Alberto Tiapero, correspondente a 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), e 49% pertencente ao sócio Félix Jolito Macário Manuença, correspondente a 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais).
  246. Texto do artigo, página 48: Maputo, 4 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 49: INM
  248. Título de secção, página 49: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  249. Título de secção, página 49: NOSSOS SERVIÇOS:
  250. Parágrafo, página 49: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  251. Parágrafo, página 49: — Impressão em Off-set e Digital;
  252. Parágrafo, página 49: — Encadernação e Restauração de Livros;
  253. Parágrafo, página 49: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  254. Parágrafo, página 49: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  255. Parágrafo, página 49: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  256. Parágrafo, página 49: Preço da assinatura anual:
  257. Lista, página 49: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  258. Parágrafo, página 49: Preço da assinatura semestral:
  259. Lista, página 49: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  260. Parágrafo, página 49: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  261. Título de secção, página 49: Delegações:
  262. Parágrafo, página 49: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  263. Lista, página 49: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  264. Parágrafo, página 49: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  265. Parágrafo, página 49: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  266. Parágrafo, página 50: Preço — 250,00MT
  267. Parágrafo, página 50: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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