III SÉRIE — n.º 116

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 116/2022

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 17 de Junho de 2022 III SÉRIE — Número 116
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Moçambicana Mão Amiga. Alfa e Omega Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alisa Farmácia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Arkhe Serviços, S.A. Auto Peças Tafula – Sociedade Unipessoal, Limitada. Beira Business Square, Limitada. Blue Ocean Residencial, Limitada. Bonmat Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. CANAGRO, Limitada. CN - Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Consultancy Environmental & Hidrocarbon, Limitada. DIA INTL Service S.A. Digital Ticket, Limitada. EVF Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Exclusive Auto Center, Limitada. F&F – Ferreira & Ferreiras, S.A. Farmácia Cachico, Limitada. Ferragem Mozambique, Limitada. Frutos do Mar - Praia da Barra, Limitada. Global Energy Mozambique, Limitada. Gonzalez Serviços de Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada. GP Clínica Dentária, Limitada. Igreja Evangélica de Deus Ágape da Graça em Moçambique. JF Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada. Legenda Urbana – Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Lightargo International Trading & Logistics, Limitada. LP Managment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 LS Business, Limitada. Mega Tile Co., Limitada. MMS Petroleum & Services, Limitada. Mocambique Equipamentos, Tecnologia e Serviços, Limitada. MRT-Mozambique Road Technology – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. MS Engineering, Limitada. Mwane – Sociedade Unipessoal, Limitada. New Star Mining, Limitada. Oporto Forte Moçambique, Limitada. PRIVÉ MZ, Limitada. Q.A Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada. Quelimane Viva – Sociedade Unipessoal, Limitada. Remote Site Solutions Mozambique, Limitada. Rosa Trading, Limitada. Sociedade de Investimentos Turísticos Restaurante Canoa, Limitada. Syaz Supermercado, Limitada. Talho A & C, Limitada. Tendeka Investimento e Serviços, Limitada. UPSCALE Services, Limitada. Urbimoza Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vibrador Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Weskelly Logística & Prestação de Serviço, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Moçambicana Mão Amiga, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana Mão Amiga.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 21 de Março de 2022. — A Ministra, Helema Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Moçambicana Mão Amiga
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 É constituída a Associação Moçambicana Mão Amiga, adiante designada por AMMA, pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter humanitário, apartidária, regendo-se pelos presentes estatutos, nos termos da lei em vigor na República de Mocambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A AMMA é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, podendo a mesma ser alterada por deliberação da assembleia geral e, sempre que necessário, serem criadas delegações e representações em qualquer ponto do país e ou no exterior. A AMMA é criada por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 2 Um) A AMMA tem como objectivo geral a promoção da saúde mental em Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação poderá também dedicarse a outras actividades afins não mencionadas no número anterior, desde que sejam aprovadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) A AMMA rege-se pelos seguintes objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover a redução do impacto da depressão na sociedade moçambicana;
Número ou marcador · p. 2 b) Despertar a consciência/ à sociedade em geral sobre a saúde mental; c)Estimular para que as pessoas procurem ajuda;
Número ou marcador · p. 2 d) Estabelecer pontes (referências) entre as pessoas que necessitam de ajuda e os provedores dos serviços afins;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover a advocacia junto do Governo e outros actores, sobretudo na área da saúde, para que haja acções concretas para lidar com os desafios da saúde mental;
Número ou marcador · p. 2 f) Promover para a criação de políticas necessárias que atendam de forma eficaz às necessidades do grupo alvo;
Número ou marcador · p. 2 g) Encorajar os actores públicos, privado, sociedade civil e parceiros de desenvolvimento a implementar iniciativas que promovam a saúde mental;
Número ou marcador · p. 2 h) Encorajar a realização de pesquisas, estudos para produzir evidências da situação mental em Moçambique;
Número ou marcador · p. 2 i) Promover debates e palestras para partilha de experiência.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Admissão de membros é feita por candidatura apreciada e aprovada pelo Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A admissão de membro só se considera efectiva após o pagamento de joia, quotas e ratificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Membros Fundadores: São aqueles que fizeram parte do processo de criação da associação e cujos nomes constam da escritura pública. A qualidade de membro fundador é intransmissível e só cessa com a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Membros Efectivos: São membros efectivos todas as pessoas físicas e ou colectivas que tenham sido admitidas para o quadro de associados. A atribuição de categoria de membro efectivo só se torna efectiva com o pagamento total do valor da joia e aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) Membros Beneméritos: São membros beneméritos todas as pessoas físicas e ou colectivas que a Assembleia Geral delibere atribuir tal título como reconhecimento do seu contributo para a realização dos objectivos da associação. A atribuição de categoria de membro benemérito é da competência da Assembleia Geral e a sua deliberação é feita apenas mediante propostas de:
Número ou marcador · p. 2 a) Um terço dos membros em efectivo desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 2 b) Pelos Conselhos de Direcção e Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Os membros beneméritos não estão sujeitos ao pagamento da jóia e quotas, podendo de sua livre vontade, oferecer contribuições, tanto materiais como morais ou intelectuais para a associação.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Também não poderão, os membros beneméritos, votarem e serem eleitos para os órgãos sociais, podendo ser consultores.
Número ou marcador · p. 2 Seis) Por deliberação da Assembleia Geral, poderão ser criadas outras categorias de membros como é o caso honorários e outros.
Número ou marcador · p. 2 Sete) A AMMA está aberta à obtenção da qualidade de membro por adesão voluntária expressa e aceitação dos estatutos e programa da associação, toda pessoa singular e ou colectiva, por Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Perda de qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 2 a) Os que solicitam a sua demissão por meio de um documento escrito;
Número ou marcador · p. 2 b) Os que tenham falecido, sendo pessoas singulares, e extintos, em falência ou encerrados caso sejam entidades colectivas;
Número ou marcador · p. 2 c) Os que tenham sido expulsos por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 d) Os que tenham sido denunciados e comprovado o uso indevido da associação, ou o nome desta para fins a esta alheia;
Número ou marcador · p. 2 e) Os que demonstrarem conduta e postura que ferem os objectivos da associação dentro ou fora dela;
Número ou marcador · p. 2 f) Os indiciados de crime doloso contra a vida das pessoas ou de natureza financeira;
Número ou marcador · p. 2 g) Os que tenham a situação de quotas não regularizadas num período de 6 meses consecutivos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A qualidade de membro da AMMA é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros, sem prejuízo do disposto nestes estatutos:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover, em conformidade com o regulamento, a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 2 e) Tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levadas a cabo, desde que seja solicitado para o efeito;
Número ou marcador · p. 2 f) Chamar atenção aos órgãos sociais através dos canais formais sobre decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei ou aos estatutos da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) São deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Respeitar e zelar pelos estatutos e os regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar em todas reuniões da associação para que tenha sido convocado;
Número ou marcador · p. 3 d) Fazer uso devido das instalações e do património da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Denunciar dentro dos órgãos competentes da organização, todos os actos que ponham em causa os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos associativos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 3 g) Prestar contas à associação por todos os actos feitos em nome desta.
Número ou marcador · p. 3 Dois) É vedado aos membros, realizar em nome da associação sem procuração para o efeito, quaisquer actos, actividades e operações alheias ao seu fim.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos da AMMA:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) O mandato dos titulares dos órgãos da AMMA é de três anos e inicia com a tomada de posse.
Texto do artigo · p. 3 D o i s ) O m a n d a t o e x t i n g u e - s e automaticamente, antes do seu termo, quando:
Número ou marcador · p. 3 a) Ocorrer o cancelamento de membro por iniciativa do membro;
Número ou marcador · p. 3 b) O membro sofrer sanção disciplinar superior à suspensão de um a seis meses;
Número ou marcador · p. 3 c) O titular faltar, sem motivo justificado, a três reuniões ordinárias consecutivas de cada órgão, não podendo ser reconduzido no mesmo período de mandato.
Número ou marcador · p. 3 Três) Extinto o mandato por qualquer uma das causas previstas neste artigo, cabe a cada órgão eleger o substituto de entre os membros da AMMA elegíveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 3 Os cargos de membros da Mesa da Assembleia, dos órgãos sociais e dos órgãos
Texto do artigo · p. 3 executivos das actividades da AMMA são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da AMMA e é constituída por todos os seus membros fundadores e efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa da Assembleia Geral composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em regulamento próprio e a aprovar pela Assembleia Geral, será indicado tudo quanto se refira à eleição e aceitação de novos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente por iniciativa dos membros fundadores ou de pelo menos dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com a antecedência mínima de quinze dias por correio eletrónico, carta, radio ou jornal, a qual indica a agenda, data, hora, local que deve ser confirmada a recepção da mesma.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocação, sem a presença de pelo menos cinquenta por cento dos membros e mais um, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocação a ser feita num prazo de 15 dias, com qualquer número de membros, sendo que, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos de membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) No caso de Assembleia Geral Extraordinária são convocadas por requerimento do Conselho de Directivo, ou do Conselho Fiscal ou ainda a requerimento de pelo menos dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos e com indicação expressa do objectivo da reunião.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Apreciar e deliberar sobre quaisquer questões fundamentais ligadas ao funcionamento e desenvolvimento da associação;
Texto do artigo · p. 3 b)Aprovar planos, orçamentos e projectos anuais e plurianuais; c)Aprovar regulamentos e procedimentos internos;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar as honorárias e distinções a serem atribuídas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Aprovar os relatórios e contas anuais da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre a abertura e encerramento de delegações ou representações da associação no país e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 3 g) Admitir membros honorários nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 h) Ratificar a admissão e exoneração de membros efectivos;
Número ou marcador · p. 3 i) Deliberar sobre a dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Mesa da Assembleia)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é composta:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Competência dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, todas as vezes que justificar; b)Presidir à Assembleia Geral, apresentar a agenda da sessão e desempatar qualquer votação através do seu voto;
Número ou marcador · p. 3 c) Rubricar o livro de actas e assinar as actas das sessões;
Número ou marcador · p. 3 d) Empossar o Conselho Directivo e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 e) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências, promover o expediente da mesa e assinar as actas das sessões;
Número ou marcador · p. 3 f) Compete ao secretário redigir, ler e assinar as actas das sessões e ainda substituir o vice-presidente nos seus impedimentos.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e Composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Directivo é o órgão executivo da associação que se ocupa da gestão corrente no interesse dos objectivos para os quais a associação foi criada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Directivo da AMMA é composto por 3 membros eleitos em Assembleia Geral, sendo o Presidente nos dois primeiros mandatos, com a qualidade de membro fundador para a consolidação do objecto da associação, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Três) A estrutura de funcionamento do Conselho de Direcção será organizada para garantir a gestão corrente da Associação, assegurando a observância dos princípios de integridade, responsabilidade e transparência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção reúne ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Definir políticas orientadoras da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Orientar e gerir todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços da associação, dependentes e delegações;
Número ou marcador · p. 4 e) Elaborar anualmente e submeter aos órgãos fiscais o relatório anual e de contas da associação, bem como o orçamento e programa de acção para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 f) Assegurar a organização funcional da associação e elaborar os regulamentos, normas e procedimentos;
Número ou marcador · p. 4 g) Propor, à Assembleia Geral, os planos anuais e plurianuais de actividade, bem como os respectivos orçamentos;
Número ou marcador · p. 4 h) Representar a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 4 i) Realizar investimentos em conformidade com os planos aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 j) Abrir e movimentar as contas bancárias em Moçambique e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 4 k) Elaborar o quadro do pessoal, efectuar as respectivas nomeações e exercer a acção disciplinar; l)Propor a adesão de novos membros, bem como a expulsão de membros da associação nos casos devidamente identificados;
Número ou marcador · p. 4 m) Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de reunião extraordinária sempre que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 4 n) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 4 o) Exercer as demais atribuições nos termos dos presentes estatutos e da lei.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo da associação e é composto por 3 membros eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e uma vogal.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros do Conselho Fiscal não fazem parte da Mesa da Assembleia Geral ou do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal reúne ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente sempre que se mostrar necessário por deliberação de dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Exercer a fiscalização da auditoria interna das contas da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Dar parecer sobre os relatórios e contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 4 d) Exercer quaisquer outras actividades de fiscalização que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Apresentar o relatório de contas na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO IV Do fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis legados ou doações adquiridas em nome da mesma.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da AMMA: a) O produto de joias, quotas e outras contribuições dos seus membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Donativos de parceiros e outras pessoas colectivas de direito público e privado;
Número ou marcador · p. 4 c) Fundos angariados em resultado do desenvolvimento de parcerias através de propostas concretas de projectos;
Número ou marcador · p. 4 d) Quaisquer receitas desde que sejam lícitas e morais.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos será regulado pela lei do associativismo e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Extinção)
Número ou marcador · p. 4 Um) No caso de extinção da AMMA, compete a Assembleia Geral deliberar sobre o destino dos bens, nos termos da legislação em vigor e eleger uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os poderes da comissão liquidatária circunscrevem-se à prática de actos conservatórios e necessários a liquidação do património social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A associação dissolve-se:
Número ou marcador · p. 4 a) Por decisão expressa dos membros fundadores;
Número ou marcador · p. 4 b) Quando a Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, o deliberar, com voto favorável de ¾ (três quartos) do número de todos os membros;
Número ou marcador · p. 4 c) Quando preencher os pressupostos legais que o determinem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Remuneração)
Número ou marcador · p. 4 Um) Aos membros fundadores e efectivos que pertençam aos órgãos sociais da AMMA não há remuneração aplicável.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Exclui-se o disposto no número anterior a situação de membros dos órgãos sociais, que beneficiarão de senha de presença, a serem propostos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os técnicos ou quadros especialmente contratados, nos termos da legislação aplicável beneficiarão de remuneração em regime de trabalho subordinado ou prestação de serviço, consoante proposta do Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 5 Alfa e Omega Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Alfa e Omega Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101293297, Fernando Rafael Fernandes Rosa, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade da Beira, no bairro de Matacuane, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade ou firma Alfa e Ómega Grupo
Texto do artigo · p. 5 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na rua Costa Serrão edifício do prédio palácio piso n.º 02 (baixa da cidade), telefone 23323562, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto: Consultoria e prestação de serviços nas áreas de contabilidade, despachos aduaneiros, agenciamento de mercadorias em transito internacional de navios, agenciamento de frete e fretamento, vendas a grosso e a retalho de equipamentos de impressao e reproducao de documentos, venda de equipamento informático e periféricos, manutenção e reabilitação de edifícios, aluguer viaturas, estação de serviços, lavagens e e serviços complementares.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei, e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital
Texto do artigo · p. 5 social pertencente ao sócio Fernando Rafael Fernandes Rosa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Fernando Rafael Fernandes Rosa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Com anuência do sócio a administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não podendo obrigar a sociedade em actos estranhos a ela, sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) O administrador possui poderes gerais pra representar e administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 5 Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais ou a sociedade, devera ser envida por escrito por carta registrada, ou por meio passível de toda prova escrita.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial e de mais legislação aplicável na republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Beira, 7 de Junho de dois mil vinte dois. —
Texto do artigo · p. 5 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Alisa Farmácia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por contrato de sociedade de três de Junho de dois mil e vinte e dois, compareceu como outorgante: Belmira Almeida Santos, maior, solteira, de nacionalidade portuguesa, natural de Chimoio, portador do Documento de Identificação para Residentes Estrangeiros n.º 11PT0082395S, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a treze de Outubro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constitui uma sociedade de Farmácia como uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Alisa Farmácia – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro n.º 3, cidade de Chimoio, província de Manica, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território
Texto do artigo · p. 5 nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Venda de medicamentos e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 5 b) Venda de perfumes, cosméticos e produtos de higiene.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Belmira Almeida Santos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 5 A cessão de participação socialnão sócios depende de autorização da sociedade concebida por decisão tomada pela sócia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 5 A administração da sociedade é exercida pela sócia Belmira Almeida Santos ou por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 5 A sociedade fica obrigada pela assinatura: da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando osliquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Disposição final
Texto do artigo · p. 6 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 6 resolvido de acordo com a Lei comercial. Está conforme. Chimoio, 9 de Junho de 2022.— O Notário,
Texto do artigo · p. 6 Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Arkhe Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL101767086 uma entidade denominada Arkhe Serviços,S.A.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Arkhe Serviços, S.A - doravante somente designada por a “Sociedade”, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua 3535 n.°24, bairro da Polana Caniço-A, rés-do-chão, distrito Municipal Kamaxaquene. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto principal: Consultoria na área de construção e engenharia civil, fiscalização na área de construção civil, consultoria para os negócios e a gestão, serviços administrativos e de apoio aos negócios não especificados, consultoria técnicas científicas e similares não especificadas, consultorias de engenharias e técnicas afins, arquitectura
Texto do artigo · p. 6 e projectos, actividade de ensaios e analises técnicas.A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em Assembleia Geral, e que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 333,333,400MT (trezentos trinta e três mil, trezentos e trinta e três e quatro meticais) de acções, com o valor nominal de 333,333,4,00MT (trezentos trinta e três mil, trezentos e trinta e três e quatro meticais) cada. Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Título de acções)
Texto do artigo · p. 6 Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas. Os títulos de acções serão emitidas com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos:
Número ou marcador · p. 6 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Quórum)
Número ou marcador · p. 6 Um) Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo seguinte, a Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 deverá reunir-se em qualquer convocação quando estiverem presentes ou devidamente representados os accionistas detentores de 100% (cem por cento) do capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Carecem de unanimidade as deliberações sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 6 a) Alteração dos estatutos (incluindo aumento ou redução do capital social);remuneração dos membros dos órgãos sociais e direcção-geral; b)Tratamento e distribuição de resultados em termos distintos do adiante previsto nos presentes estatutos; e suprimentos dos accionistas (termos e condições).
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) membros, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito administrador.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos accionistas a ser nomeados na Assembleia Geral da firma que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador escolhido terá pleno poder para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 6 Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelos presentes estatutos, lhe são conferidas e bem assim as que a Assembleia Geral nele delegar, realizando todos os actos necessários à boa prossecução do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 6 Umn) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro Administrador escolhido entre os membros do Conselho de
Texto do artigo · p. 7 Administração poderá substitui-lo, desde que a decisão seja da maioria dos Administradores. O presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Gestão diária da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A gestão diária da sociedade compete aos administradores executivos que deveram agir de acordo com os princípios e políticas da sociedade, e dentro dos poderes atribuídos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 7 Um) A supervisão dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Fiscal Único será eleito pela Assembleia Geral e permanecerá empossado até à Assembleia Geral Ordinária Seguinte. O Fiscal Único estará dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 As contas da sociedade encerrarão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à aprovação da Assembleia Geral Ordinária, após análise e aprovação pelo Conselho de Administração e pelo Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Livros da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os livros de contabilidade e estatutários serão mantidos na sede social, de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os livros de contabilidade deverão reflectir o correcto e verdadeiro estado das operações da sociedade, assim como reflectir todas as transacções que tenham lugar.
Número ou marcador · p. 7 Três) O direito dos accionistas de examinar os livros e documentos relativos às operações da sociedade, será exercido dentro dos termos previstos na Lei, de acordo com os artigos 167.º e 174.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 7 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral e depois de cumpridas todas e quaisquer responsabilidades financeiras da sociedade, pela seguinte ordem de prioridades:Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do número 1 do artigo 238.º do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à datada dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Interpretação)
Texto do artigo · p. 7 Na interpretação das disposições dos presentes estatutos, aplicar-se-ão as mesmas Definições das expressões – iniciadas com letra maiúscula – utilizadas para efeitos do acordo parassocial celebrado entre os accionistas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 15 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Auto Peças Tafula – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101742504 uma entidade denominada Auto Peças Tafula – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Camilo Tafula, casado, natural de Zavala, residente em Marracuene, Abel Jafar quarteirão-02 casa n.º153, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 110101819652P emitido a 25 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Auto Peças Tafula – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Zintava, Avenida Dom Alexandre casa n.°615, quarteirão 3. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto, comércio de peças e acessórios para veículos automóveis,
Texto do artigo · p. 7 comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Camilo Tafula.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Texto do artigo · p. 7 A gerência e a representação da sociedade pertence ao senhor Camilo Tafula, desde já nomeado gerente.Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 15 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Beira Business Square, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifco, para efeitos de publicação, da sociedade Beira Business Square, Limitada, matriculada sob NUEL 101463079, entre, Ismail Harun Hassan Ismail, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na Avenida Eduardo Mondlane, UC – A, quarteirão 3, casa n.º 153, no bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 7 Rizwana Mehmud Valy Ismail, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na Avenida Eduardo Mondlane, UC – A, quarteirão 3, casa n.º 153, no bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação, Beira Business Square, Limitada, constituída, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade, distrito, nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 17 de Junho de 2022 III SÉRIE — Número 116
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Moçambicana Mão Amiga. Alfa e Omega Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alisa Farmácia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Arkhe Serviços, S.A. Auto Peças Tafula – Sociedade Unipessoal, Limitada. Beira Business Square, Limitada. Blue Ocean Residencial, Limitada. Bonmat Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. CANAGRO, Limitada. CN - Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Consultancy Environmental & Hidrocarbon, Limitada. DIA INTL Service S.A. Digital Ticket, Limitada. EVF Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Exclusive Auto Center, Limitada. F&F – Ferreira & Ferreiras, S.A. Farmácia Cachico, Limitada. Ferragem Mozambique, Limitada. Frutos do Mar - Praia da Barra, Limitada. Global Energy Mozambique, Limitada. Gonzalez Serviços de Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada. GP Clínica Dentária, Limitada. Igreja Evangélica de Deus Ágape da Graça em Moçambique. JF Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada. Legenda Urbana – Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal,
  12. Parágrafo, página 1: Limitada. Lightargo International Trading & Logistics, Limitada. LP Managment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: LS Business, Limitada. Mega Tile Co., Limitada. MMS Petroleum & Services, Limitada. Mocambique Equipamentos, Tecnologia e Serviços, Limitada. MRT-Mozambique Road Technology – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. MS Engineering, Limitada. Mwane – Sociedade Unipessoal, Limitada. New Star Mining, Limitada. Oporto Forte Moçambique, Limitada. PRIVÉ MZ, Limitada. Q.A Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada. Quelimane Viva – Sociedade Unipessoal, Limitada. Remote Site Solutions Mozambique, Limitada. Rosa Trading, Limitada. Sociedade de Investimentos Turísticos Restaurante Canoa, Limitada. Syaz Supermercado, Limitada. Talho A & C, Limitada. Tendeka Investimento e Serviços, Limitada. UPSCALE Services, Limitada. Urbimoza Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vibrador Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Weskelly Logística & Prestação de Serviço, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Moçambicana Mão Amiga, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana Mão Amiga.
  20. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 21 de Março de 2022. — A Ministra, Helema Mateus Kida.
  21. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  22. Texto do artigo, página 2: Associação Moçambicana Mão Amiga
  23. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  26. Texto do artigo, página 2: É constituída a Associação Moçambicana Mão Amiga, adiante designada por AMMA, pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter humanitário, apartidária, regendo-se pelos presentes estatutos, nos termos da lei em vigor na República de Mocambique.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  29. Texto do artigo, página 2: A AMMA é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, podendo a mesma ser alterada por deliberação da assembleia geral e, sempre que necessário, serem criadas delegações e representações em qualquer ponto do país e ou no exterior. A AMMA é criada por um período indeterminado.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  32. Número ou marcador, página 2: Um) A AMMA tem como objectivo geral a promoção da saúde mental em Moçambique.
  33. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação poderá também dedicarse a outras actividades afins não mencionadas no número anterior, desde que sejam aprovadas em Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 2: Três) A AMMA rege-se pelos seguintes objectivos específicos:
  35. Número ou marcador, página 2: a) Promover a redução do impacto da depressão na sociedade moçambicana;
  36. Número ou marcador, página 2: b) Despertar a consciência/ à sociedade em geral sobre a saúde mental; c)Estimular para que as pessoas procurem ajuda;
  37. Número ou marcador, página 2: d) Estabelecer pontes (referências) entre as pessoas que necessitam de ajuda e os provedores dos serviços afins;
  38. Número ou marcador, página 2: e) Promover a advocacia junto do Governo e outros actores, sobretudo na área da saúde, para que haja acções concretas para lidar com os desafios da saúde mental;
  39. Número ou marcador, página 2: f) Promover para a criação de políticas necessárias que atendam de forma eficaz às necessidades do grupo alvo;
  40. Número ou marcador, página 2: g) Encorajar os actores públicos, privado, sociedade civil e parceiros de desenvolvimento a implementar iniciativas que promovam a saúde mental;
  41. Número ou marcador, página 2: h) Encorajar a realização de pesquisas, estudos para produzir evidências da situação mental em Moçambique;
  42. Número ou marcador, página 2: i) Promover debates e palestras para partilha de experiência.
  43. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  46. Número ou marcador, página 2: Um) Admissão de membros é feita por candidatura apreciada e aprovada pelo Conselho Directivo.
  47. Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão de membro só se considera efectiva após o pagamento de joia, quotas e ratificada pela Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
  50. Número ou marcador, página 2: Um) Membros Fundadores: São aqueles que fizeram parte do processo de criação da associação e cujos nomes constam da escritura pública. A qualidade de membro fundador é intransmissível e só cessa com a deliberação da Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 2: Dois) Membros Efectivos: São membros efectivos todas as pessoas físicas e ou colectivas que tenham sido admitidas para o quadro de associados. A atribuição de categoria de membro efectivo só se torna efectiva com o pagamento total do valor da joia e aprovado pela Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 2: Três) Membros Beneméritos: São membros beneméritos todas as pessoas físicas e ou colectivas que a Assembleia Geral delibere atribuir tal título como reconhecimento do seu contributo para a realização dos objectivos da associação. A atribuição de categoria de membro benemérito é da competência da Assembleia Geral e a sua deliberação é feita apenas mediante propostas de:
  53. Número ou marcador, página 2: a) Um terço dos membros em efectivo desempenho das suas funções;
  54. Número ou marcador, página 2: b) Pelos Conselhos de Direcção e Fiscal.
  55. Número ou marcador, página 2: Quatro) Os membros beneméritos não estão sujeitos ao pagamento da jóia e quotas, podendo de sua livre vontade, oferecer contribuições, tanto materiais como morais ou intelectuais para a associação.
  56. Número ou marcador, página 2: Cinco) Também não poderão, os membros beneméritos, votarem e serem eleitos para os órgãos sociais, podendo ser consultores.
  57. Número ou marcador, página 2: Seis) Por deliberação da Assembleia Geral, poderão ser criadas outras categorias de membros como é o caso honorários e outros.
  58. Número ou marcador, página 2: Sete) A AMMA está aberta à obtenção da qualidade de membro por adesão voluntária expressa e aceitação dos estatutos e programa da associação, toda pessoa singular e ou colectiva, por Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membros)
  61. Número ou marcador, página 2: Um) Perdem a qualidade de membro:
  62. Número ou marcador, página 2: a) Os que solicitam a sua demissão por meio de um documento escrito;
  63. Número ou marcador, página 2: b) Os que tenham falecido, sendo pessoas singulares, e extintos, em falência ou encerrados caso sejam entidades colectivas;
  64. Número ou marcador, página 2: c) Os que tenham sido expulsos por deliberação da Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 2: d) Os que tenham sido denunciados e comprovado o uso indevido da associação, ou o nome desta para fins a esta alheia;
  66. Número ou marcador, página 2: e) Os que demonstrarem conduta e postura que ferem os objectivos da associação dentro ou fora dela;
  67. Número ou marcador, página 2: f) Os indiciados de crime doloso contra a vida das pessoas ou de natureza financeira;
  68. Número ou marcador, página 2: g) Os que tenham a situação de quotas não regularizadas num período de 6 meses consecutivos.
  69. Número ou marcador, página 2: Dois) A qualidade de membro da AMMA é pessoal e intransmissível.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  72. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros, sem prejuízo do disposto nestes estatutos:
  73. Número ou marcador, página 2: a) Participar da Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 2: b) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 2: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  76. Número ou marcador, página 2: d) Promover, em conformidade com o regulamento, a admissão de novos membros;
  77. Número ou marcador, página 2: e) Tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levadas a cabo, desde que seja solicitado para o efeito;
  78. Número ou marcador, página 2: f) Chamar atenção aos órgãos sociais através dos canais formais sobre decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei ou aos estatutos da associação.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  81. Número ou marcador, página 3: Um) São deveres dos membros os seguintes:
  82. Número ou marcador, página 3: a) Respeitar e zelar pelos estatutos e os regulamentos da associação;
  83. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
  84. Número ou marcador, página 3: c) Participar em todas reuniões da associação para que tenha sido convocado;
  85. Número ou marcador, página 3: d) Fazer uso devido das instalações e do património da associação;
  86. Número ou marcador, página 3: e) Denunciar dentro dos órgãos competentes da organização, todos os actos que ponham em causa os objectivos da associação;
  87. Número ou marcador, página 3: f) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos associativos estabelecidos;
  88. Número ou marcador, página 3: g) Prestar contas à associação por todos os actos feitos em nome desta.
  89. Número ou marcador, página 3: Dois) É vedado aos membros, realizar em nome da associação sem procuração para o efeito, quaisquer actos, actividades e operações alheias ao seu fim.
  90. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  92. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  93. Texto do artigo, página 3: São órgãos da AMMA:
  94. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral
  95. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  96. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  98. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  99. Número ou marcador, página 3: Um) O mandato dos titulares dos órgãos da AMMA é de três anos e inicia com a tomada de posse.
  100. Texto do artigo, página 3: D o i s ) O m a n d a t o e x t i n g u e - s e automaticamente, antes do seu termo, quando:
  101. Número ou marcador, página 3: a) Ocorrer o cancelamento de membro por iniciativa do membro;
  102. Número ou marcador, página 3: b) O membro sofrer sanção disciplinar superior à suspensão de um a seis meses;
  103. Número ou marcador, página 3: c) O titular faltar, sem motivo justificado, a três reuniões ordinárias consecutivas de cada órgão, não podendo ser reconduzido no mesmo período de mandato.
  104. Número ou marcador, página 3: Três) Extinto o mandato por qualquer uma das causas previstas neste artigo, cabe a cada órgão eleger o substituto de entre os membros da AMMA elegíveis.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 3: Incompatibilidade
  107. Texto do artigo, página 3: Os cargos de membros da Mesa da Assembleia, dos órgãos sociais e dos órgãos
  108. Texto do artigo, página 3: executivos das actividades da AMMA são incompatíveis entre si.
  109. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  112. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da AMMA e é constituída por todos os seus membros fundadores e efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
  113. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa da Assembleia Geral composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  114. Número ou marcador, página 3: Três) Em regulamento próprio e a aprovar pela Assembleia Geral, será indicado tudo quanto se refira à eleição e aceitação de novos membros.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  117. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente por iniciativa dos membros fundadores ou de pelo menos dois terços dos membros.
  118. Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com a antecedência mínima de quinze dias por correio eletrónico, carta, radio ou jornal, a qual indica a agenda, data, hora, local que deve ser confirmada a recepção da mesma.
  119. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocação, sem a presença de pelo menos cinquenta por cento dos membros e mais um, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocação a ser feita num prazo de 15 dias, com qualquer número de membros, sendo que, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos de membros presentes.
  120. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número de membros presentes.
  121. Número ou marcador, página 3: Cinco) No caso de Assembleia Geral Extraordinária são convocadas por requerimento do Conselho de Directivo, ou do Conselho Fiscal ou ainda a requerimento de pelo menos dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos e com indicação expressa do objectivo da reunião.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  124. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  125. Número ou marcador, página 3: a) Apreciar e deliberar sobre quaisquer questões fundamentais ligadas ao funcionamento e desenvolvimento da associação;
  126. Texto do artigo, página 3: b)Aprovar planos, orçamentos e projectos anuais e plurianuais; c)Aprovar regulamentos e procedimentos internos;
  127. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar as honorárias e distinções a serem atribuídas pela associação;
  128. Número ou marcador, página 3: e) Aprovar os relatórios e contas anuais da associação;
  129. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a abertura e encerramento de delegações ou representações da associação no país e no estrangeiro;
  130. Número ou marcador, página 3: g) Admitir membros honorários nos termos dos presentes estatutos;
  131. Número ou marcador, página 3: h) Ratificar a admissão e exoneração de membros efectivos;
  132. Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre a dissolução da associação.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia)
  135. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta:
  136. Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
  137. Número ou marcador, página 3: b) Vice-Presidente;
  138. Número ou marcador, página 3: c) Secretário.
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 3: (Competência dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
  141. Texto do artigo, página 3: Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete:
  142. Número ou marcador, página 3: a) Convocar a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, todas as vezes que justificar; b)Presidir à Assembleia Geral, apresentar a agenda da sessão e desempatar qualquer votação através do seu voto;
  143. Número ou marcador, página 3: c) Rubricar o livro de actas e assinar as actas das sessões;
  144. Número ou marcador, página 3: d) Empossar o Conselho Directivo e o Conselho Fiscal;
  145. Número ou marcador, página 3: e) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências, promover o expediente da mesa e assinar as actas das sessões;
  146. Número ou marcador, página 3: f) Compete ao secretário redigir, ler e assinar as actas das sessões e ainda substituir o vice-presidente nos seus impedimentos.
  147. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  148. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 3: (Natureza e Composição do Conselho de Direcção)
  150. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Directivo é o órgão executivo da associação que se ocupa da gestão corrente no interesse dos objectivos para os quais a associação foi criada.
  151. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Directivo da AMMA é composto por 3 membros eleitos em Assembleia Geral, sendo o Presidente nos dois primeiros mandatos, com a qualidade de membro fundador para a consolidação do objecto da associação, um vice-presidente e um secretário.
  152. Número ou marcador, página 4: Três) A estrutura de funcionamento do Conselho de Direcção será organizada para garantir a gestão corrente da Associação, assegurando a observância dos princípios de integridade, responsabilidade e transparência.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  155. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reúne ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  157. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  158. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  159. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
  160. Número ou marcador, página 4: b) Definir políticas orientadoras da associação;
  161. Número ou marcador, página 4: c) Orientar e gerir todas as actividades da associação;
  162. Número ou marcador, página 4: d) Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços da associação, dependentes e delegações;
  163. Número ou marcador, página 4: e) Elaborar anualmente e submeter aos órgãos fiscais o relatório anual e de contas da associação, bem como o orçamento e programa de acção para o ano seguinte;
  164. Número ou marcador, página 4: f) Assegurar a organização funcional da associação e elaborar os regulamentos, normas e procedimentos;
  165. Número ou marcador, página 4: g) Propor, à Assembleia Geral, os planos anuais e plurianuais de actividade, bem como os respectivos orçamentos;
  166. Número ou marcador, página 4: h) Representar a associação em juízo e fora dele;
  167. Número ou marcador, página 4: i) Realizar investimentos em conformidade com os planos aprovados pela Assembleia Geral;
  168. Número ou marcador, página 4: j) Abrir e movimentar as contas bancárias em Moçambique e no estrangeiro;
  169. Número ou marcador, página 4: k) Elaborar o quadro do pessoal, efectuar as respectivas nomeações e exercer a acção disciplinar; l)Propor a adesão de novos membros, bem como a expulsão de membros da associação nos casos devidamente identificados;
  170. Número ou marcador, página 4: m) Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de reunião extraordinária sempre que julgar necessário;
  171. Número ou marcador, página 4: n) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos sociais da associação;
  172. Número ou marcador, página 4: o) Exercer as demais atribuições nos termos dos presentes estatutos e da lei.
  173. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  175. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  176. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo da associação e é composto por 3 membros eleitos em Assembleia Geral.
  177. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e uma vogal.
  178. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros do Conselho Fiscal não fazem parte da Mesa da Assembleia Geral ou do Conselho de Direcção.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  181. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente sempre que se mostrar necessário por deliberação de dois terços dos membros.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  184. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  185. Número ou marcador, página 4: a) Exercer a fiscalização da auditoria interna das contas da associação;
  186. Número ou marcador, página 4: b) Dar parecer sobre os relatórios e contas do Conselho de Direcção;
  187. Número ou marcador, página 4: c) Assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que julgar conveniente;
  188. Número ou marcador, página 4: d) Exercer quaisquer outras actividades de fiscalização que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral;
  189. Número ou marcador, página 4: e) Apresentar o relatório de contas na Assembleia Geral.
  190. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do fundos e património
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 4: (Património)
  193. Texto do artigo, página 4: Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis legados ou doações adquiridas em nome da mesma.
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  196. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da AMMA: a) O produto de joias, quotas e outras contribuições dos seus membros;
  197. Número ou marcador, página 4: b) Donativos de parceiros e outras pessoas colectivas de direito público e privado;
  198. Número ou marcador, página 4: c) Fundos angariados em resultado do desenvolvimento de parcerias através de propostas concretas de projectos;
  199. Número ou marcador, página 4: d) Quaisquer receitas desde que sejam lícitas e morais.
  200. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO V Das disposições finais
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  203. Texto do artigo, página 4: Tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos será regulado pela lei do associativismo e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  204. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 4: (Extinção)
  206. Número ou marcador, página 4: Um) No caso de extinção da AMMA, compete a Assembleia Geral deliberar sobre o destino dos bens, nos termos da legislação em vigor e eleger uma comissão liquidatária.
  207. Número ou marcador, página 4: Dois) Os poderes da comissão liquidatária circunscrevem-se à prática de actos conservatórios e necessários a liquidação do património social.
  208. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  210. Texto do artigo, página 4: A associação dissolve-se:
  211. Número ou marcador, página 4: a) Por decisão expressa dos membros fundadores;
  212. Número ou marcador, página 4: b) Quando a Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, o deliberar, com voto favorável de ¾ (três quartos) do número de todos os membros;
  213. Número ou marcador, página 4: c) Quando preencher os pressupostos legais que o determinem.
  214. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  215. Texto do artigo, página 4: (Remuneração)
  216. Número ou marcador, página 4: Um) Aos membros fundadores e efectivos que pertençam aos órgãos sociais da AMMA não há remuneração aplicável.
  217. Número ou marcador, página 4: Dois) Exclui-se o disposto no número anterior a situação de membros dos órgãos sociais, que beneficiarão de senha de presença, a serem propostos pelo Conselho de Direcção.
  218. Número ou marcador, página 4: Três) Os técnicos ou quadros especialmente contratados, nos termos da legislação aplicável beneficiarão de remuneração em regime de trabalho subordinado ou prestação de serviço, consoante proposta do Conselho de Direcção.
  219. Texto do artigo, página 5: Alfa e Omega Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  220. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Alfa e Omega Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101293297, Fernando Rafael Fernandes Rosa, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade da Beira, no bairro de Matacuane, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusúlas seguintes:
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  223. Texto do artigo, página 5: A sociedade ou firma Alfa e Ómega Grupo
  224. Texto do artigo, página 5: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  227. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na rua Costa Serrão edifício do prédio palácio piso n.º 02 (baixa da cidade), telefone 23323562, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  230. Texto do artigo, página 5: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  233. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto: Consultoria e prestação de serviços nas áreas de contabilidade, despachos aduaneiros, agenciamento de mercadorias em transito internacional de navios, agenciamento de frete e fretamento, vendas a grosso e a retalho de equipamentos de impressao e reproducao de documentos, venda de equipamento informático e periféricos, manutenção e reabilitação de edifícios, aluguer viaturas, estação de serviços, lavagens e e serviços complementares.
  234. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei, e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  237. Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital
  238. Texto do artigo, página 5: social pertencente ao sócio Fernando Rafael Fernandes Rosa.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
  241. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Fernando Rafael Fernandes Rosa.
  242. Número ou marcador, página 5: Dois) Com anuência do sócio a administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não podendo obrigar a sociedade em actos estranhos a ela, sem o prévio consentimento da sociedade.
  243. Número ou marcador, página 5: Três) O administrador possui poderes gerais pra representar e administrar a sociedade.
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  246. Número ou marcador, página 5: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais ou a sociedade, devera ser envida por escrito por carta registrada, ou por meio passível de toda prova escrita.
  247. Número ou marcador, página 5: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial e de mais legislação aplicável na republica de Moçambique.
  248. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 7 de Junho de dois mil vinte dois. —
  249. Texto do artigo, página 5: O Conservador, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 5: Alisa Farmácia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  251. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por contrato de sociedade de três de Junho de dois mil e vinte e dois, compareceu como outorgante: Belmira Almeida Santos, maior, solteira, de nacionalidade portuguesa, natural de Chimoio, portador do Documento de Identificação para Residentes Estrangeiros n.º 11PT0082395S, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a treze de Outubro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constitui uma sociedade de Farmácia como uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  254. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Alisa Farmácia – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro n.º 3, cidade de Chimoio, província de Manica, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território
  255. Texto do artigo, página 5: nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 5: Duração
  258. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir data da sua constituição.
  259. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 5: Objecto e participação
  261. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto:
  262. Número ou marcador, página 5: a) Venda de medicamentos e seus consumíveis;
  263. Número ou marcador, página 5: b) Venda de perfumes, cosméticos e produtos de higiene.
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 5: Capital social
  266. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Belmira Almeida Santos.
  267. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  268. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 5: Cessão de participação social
  270. Texto do artigo, página 5: A cessão de participação socialnão sócios depende de autorização da sociedade concebida por decisão tomada pela sócia.
  271. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 5: Administração da sociedade
  273. Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade é exercida pela sócia Belmira Almeida Santos ou por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  274. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 5: Formas de obrigar a sociedade
  276. Texto do artigo, página 5: A sociedade fica obrigada pela assinatura: da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  277. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  278. Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação da sociedade
  279. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  280. Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando osliquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  282. Texto do artigo, página 6: Morte, interdição ou inabilitação
  283. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  285. Texto do artigo, página 6: Disposição final
  286. Texto do artigo, página 6: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  287. Texto do artigo, página 6: resolvido de acordo com a Lei comercial. Está conforme. Chimoio, 9 de Junho de 2022.— O Notário,
  288. Texto do artigo, página 6: Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 6: Arkhe Serviços, S.A.
  290. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL101767086 uma entidade denominada Arkhe Serviços,S.A.
  291. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 6: (Denominação, natureza e duração)
  294. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Arkhe Serviços, S.A - doravante somente designada por a “Sociedade”, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 6: (Sede e representações sociais)
  297. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua 3535 n.°24, bairro da Polana Caniço-A, rés-do-chão, distrito Municipal Kamaxaquene. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  300. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto principal: Consultoria na área de construção e engenharia civil, fiscalização na área de construção civil, consultoria para os negócios e a gestão, serviços administrativos e de apoio aos negócios não especificados, consultoria técnicas científicas e similares não especificadas, consultorias de engenharias e técnicas afins, arquitectura
  301. Texto do artigo, página 6: e projectos, actividade de ensaios e analises técnicas.A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em Assembleia Geral, e que esteja devidamente autorizada.
  302. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  305. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 333,333,400MT (trezentos trinta e três mil, trezentos e trinta e três e quatro meticais) de acções, com o valor nominal de 333,333,4,00MT (trezentos trinta e três mil, trezentos e trinta e três e quatro meticais) cada. Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 6: (Título de acções)
  308. Texto do artigo, página 6: Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas. Os títulos de acções serão emitidas com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 6: (Obrigações)
  311. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Fiscal Único.
  312. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 6: (Natureza)
  315. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos:
  316. Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
  317. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Administração;
  318. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  319. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  320. Texto do artigo, página 6: (Quórum)
  321. Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo seguinte, a Assembleia Geral
  322. Texto do artigo, página 6: deverá reunir-se em qualquer convocação quando estiverem presentes ou devidamente representados os accionistas detentores de 100% (cem por cento) do capital da sociedade.
  323. Número ou marcador, página 6: Dois) Carecem de unanimidade as deliberações sobre as seguintes matérias:
  324. Número ou marcador, página 6: a) Alteração dos estatutos (incluindo aumento ou redução do capital social);remuneração dos membros dos órgãos sociais e direcção-geral; b)Tratamento e distribuição de resultados em termos distintos do adiante previsto nos presentes estatutos; e suprimentos dos accionistas (termos e condições).
  325. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do Conselho de Administração
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  327. Texto do artigo, página 6: (Composição)
  328. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) membros, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito administrador.
  329. Número ou marcador, página 6: Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos accionistas a ser nomeados na Assembleia Geral da firma que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador escolhido terá pleno poder para nomear mandatário/s a sociedade.
  330. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  331. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Administração)
  332. Texto do artigo, página 6: Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelos presentes estatutos, lhe são conferidas e bem assim as que a Assembleia Geral nele delegar, realizando todos os actos necessários à boa prossecução do objecto social da sociedade.
  333. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 6: (Presidente do Conselho de Administração)
  335. Texto do artigo, página 6: Umn) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral.
  336. Número ou marcador, página 6: Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro Administrador escolhido entre os membros do Conselho de
  337. Texto do artigo, página 7: Administração poderá substitui-lo, desde que a decisão seja da maioria dos Administradores. O presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade.
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 7: (Gestão diária da sociedade)
  340. Texto do artigo, página 7: A gestão diária da sociedade compete aos administradores executivos que deveram agir de acordo com os princípios e políticas da sociedade, e dentro dos poderes atribuídos pelo Conselho de Administração.
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 7: (Fiscal Único)
  343. Número ou marcador, página 7: Um) A supervisão dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um Fiscal Único.
  344. Número ou marcador, página 7: Dois) O Fiscal Único será eleito pela Assembleia Geral e permanecerá empossado até à Assembleia Geral Ordinária Seguinte. O Fiscal Único estará dispensado de prestar caução.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 7: (Contas da sociedade)
  347. Texto do artigo, página 7: As contas da sociedade encerrarão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à aprovação da Assembleia Geral Ordinária, após análise e aprovação pelo Conselho de Administração e pelo Fiscal Único.
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 7: (Livros da sociedade)
  350. Número ou marcador, página 7: Um) Os livros de contabilidade e estatutários serão mantidos na sede social, de acordo com a legislação aplicável.
  351. Número ou marcador, página 7: Dois) Os livros de contabilidade deverão reflectir o correcto e verdadeiro estado das operações da sociedade, assim como reflectir todas as transacções que tenham lugar.
  352. Número ou marcador, página 7: Três) O direito dos accionistas de examinar os livros e documentos relativos às operações da sociedade, será exercido dentro dos termos previstos na Lei, de acordo com os artigos 167.º e 174.º do Código Comercial.
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 7: (Distribuição de lucros)
  355. Texto do artigo, página 7: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral e depois de cumpridas todas e quaisquer responsabilidades financeiras da sociedade, pela seguinte ordem de prioridades:Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social.
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  358. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  359. Número ou marcador, página 7: Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do número 1 do artigo 238.º do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à datada dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239.º do Código Comercial.
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  361. Texto do artigo, página 7: (Interpretação)
  362. Texto do artigo, página 7: Na interpretação das disposições dos presentes estatutos, aplicar-se-ão as mesmas Definições das expressões – iniciadas com letra maiúscula – utilizadas para efeitos do acordo parassocial celebrado entre os accionistas.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  364. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  365. Texto do artigo, página 7: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  366. Texto do artigo, página 7: Maputo, 15 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 7: Auto Peças Tafula – Sociedade Unipessoal, Limitada
  368. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101742504 uma entidade denominada Auto Peças Tafula – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  369. Texto do artigo, página 7: Camilo Tafula, casado, natural de Zavala, residente em Marracuene, Abel Jafar quarteirão-02 casa n.º153, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 110101819652P emitido a 25 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
  372. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Auto Peças Tafula – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Zintava, Avenida Dom Alexandre casa n.°615, quarteirão 3. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 7: (Objecto da sociedade)
  375. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto, comércio de peças e acessórios para veículos automóveis,
  376. Texto do artigo, página 7: comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços.
  377. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  379. Texto do artigo, página 7: O capital social é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Camilo Tafula.
  380. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  382. Texto do artigo, página 7: A gerência e a representação da sociedade pertence ao senhor Camilo Tafula, desde já nomeado gerente.Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  383. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  385. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  386. Texto do artigo, página 7: Maputo, 15 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 7: Beira Business Square, Limitada
  388. Texto do artigo, página 7: Certifco, para efeitos de publicação, da sociedade Beira Business Square, Limitada, matriculada sob NUEL 101463079, entre, Ismail Harun Hassan Ismail, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na Avenida Eduardo Mondlane, UC – A, quarteirão 3, casa n.º 153, no bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira.
  389. Texto do artigo, página 7: Rizwana Mehmud Valy Ismail, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na Avenida Eduardo Mondlane, UC – A, quarteirão 3, casa n.º 153, no bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  390. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  391. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 7: Denominação e duração
  393. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação, Beira Business Square, Limitada, constituída, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  394. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 8: Sede social
  397. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  398. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade, distrito, nacional ou estrangeira.
  399. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 8: Objecto social
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