III SÉRIE — n.º 116

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 116/2022

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Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação UPSCALE Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-porto, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, filiais, agencias, delegações, e outras formas de representação social no território nacional e no estrangeiro e onde for conveniente, desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial, da constituição, e do seu registro comercial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 36 b) Instalação de canalizações e de climatização;
Número ou marcador · p. 36 c) Captação, tratamento e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 36 d) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 36 e) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, n.e;
Número ou marcador · p. 36 f) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 36 g) Descontaminação e actividades similares;
Número ou marcador · p. 36 h) Comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), excepto computadores;
Número ou marcador · p. 36 i) Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 36 j) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor de 25000MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Osvaldo Alberto Fumo;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor de 25000MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Justino Zucutila de Deus Mambo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, poderá ser aumentado, deliberando os sócios, quando e porque forma tal se efectuará, beneficiando no entanto os sócios fundadores do direito de preferência na respectiva subscrição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) Os sócios poderão livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros, preferindo a sociedade em primeiro lugar o socio em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Poderão ainda participar no capital social de outras sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras empresas sob qualquer forma de associação legalmente constituída, podendo de igual modo gerir, alienar livremente as participações de que for titular.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio que for eleito pela assembleia geral da sociedade nos termos do presente estatuto, sendo que desde já nomeado o sócio Osvaldo Fumo, por um período de dois anos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovada pela assembleia geral. Qualquer acto de administração, que vincule a sociedade e desencadeie uma movimentação de qualquer valor monetário, requer o consentimento do sócio Justino Mambo.
Número ou marcador · p. 37 Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a credito e a debito da conta bancaria, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de cambio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento publico ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste estatuto e no contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade, tento na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações;
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela Lei Comercial, vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Relatório da administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) Será elaborado anualmente um balanço de contas a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Dos lucros de cada exercício, deduzirse-á uma percentagem fixada para a constituição do fundo de reserva legal. E uma vez deduzida a reserva legal, o remanescente será aplicado nos termos aprovados pela assembleia geral da sociedade, ao abrigo dos estatutos e demais legislações vigentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 37 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital, e os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução morte ou incapacidade do sócio)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
Texto do artigo · p. 37 Nampula, 1 de Junho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Urbimoza Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico para efeitos de publicação, a Urbimoza Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, Avenida 25 de Setembro, bairro Central, n.º 1509 2.O andar, Kampfumo matriculada sob o NUEL 100342766, representada pelo seu sócio único o senhor Orlando de Sousa Candeias, deliberaram aumento de capital, e consequente alteração parcial no Boletim da República III Série, n.° 51, de 21 de Dezembro de 2012, no seu artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 37 ............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), corresponde a 100% (cem por cento) de uma única quota subscrita e realizada pelo sócio único Orlando de Sousa Candeias.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 9 de Junho de 2022. O Conservator, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Vibrador Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2022, foi matriculada
Texto do artigo · p. 37 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101774929, uma entidade denominada Vibrador Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Edson Vasco Zacarias, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171982P, emitido a 5 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Vibrador Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente tem a sua sede na bairro Alto-Maé, rua Pedro Langa, 1º andar, n.º 98, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Transporte de mercadoria;
Número ou marcador · p. 37 b) Serviços de logística e catering;
Número ou marcador · p. 37 c) Serviços de mecânica geral;
Número ou marcador · p. 37 d) Serviços de manutenção de máquinas;
Número ou marcador · p. 37 e) Fornecimento de peças de automóveis;
Número ou marcador · p. 37 f) Fornecimento de pneus.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Edson Vasco Zacarias.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 37 A administração da sociedade é exercida pelo sócio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 37 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pelo seu procurador quando nomeado.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 15 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Weskelly Logística & Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Weskelly Logística & Prestação de Serviços, Limitada matriculada sob NUEL 101618048, Jeremias Francisco Joaquim, natural de Marromeu. Weslley Jeremias Francisco, menor de idade, natural da Beira. Constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial que regem as clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da demonização, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Weskelly Logística & Prestação de Serviço, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar delegações, sucursais, filiais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde cada um dos sócios achar necessário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Com o início a contar a partir desta data, tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Tem por objectivo o exercício de actividade de transporte & logística, aluguer e venda de imóveis, estiva, limpeza, consultoria em contabilidade, aluguer e venda de máquinas, podendo exercer outra qualquer actividade comercial ou industrial depois de obter a autorização que por lei exigida.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 O capital social, subscrito é integramente realizado em dinheiro, de setenta mil meticais,
Texto do artigo · p. 38 dividido em duas quotas de onde uma de cinquenta mil meticais para o sócio Jeremias Francisco Joaquim e a outra pertencente ao sócio Weslley Jeremias Francisco.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suplemento a sociedade, mediante condições a serem estabelecidas por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 A sessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuitas será livres entre os sócios, a estranho a sociedade, dependerá do sentimento expresso de outros sócios que gozam de direito de preferência. Em caso de não haver algum sócio a pretender o gozo deste direito, o cedente poderá alinhar livremente a sua quota a quem como entender.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Em caso de falência ou insolvência dum sócio, penhora arrasto, arrolamento, venda ou justificação judicial de uma quota, a sociedade poderá amortizar das restantes, com anúncio do seu titular, nas condições a ser acordada pelas partes.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 38 Um) A gerência de administração da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passiva, fica a cargo do sócio Jeremias Francisco Joaquim desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Poderá a sociedade ou qualquer dos sócios fazer-se representar o procurador a ser constituído para determinar os actos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Para obrigar a sociedade em todos actos de contrato, será necessário a assinatura do sócio gerente sendo suficiente a de qualquer sócio nos actos de moro expediente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Por parte dum sócio ou incapacidade permanente a sociedade nãos e devolve, mas continuará com outros herdeiros ou representante legal do falecido ou incapaz.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral será convocada com antecedência do tempo que se achar suficiente com a respectiva agenda e reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação e balanço e conta de exercício, e extraordinariamente quando for necessário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço anual será dado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Os lucros a apurar, depois de deduzir os fundos de reserva necessário serão para os dividendos aos sócios na proporção das quotas e as deliberações a serem tomadas por maioria.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e nesse caso será liquidada nos termos a serem liberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Depois de liquidada, poderá o estabelecimento social com todo o seu activo e passivo ser adjudicado ao sócio que pretende e oferecer melhor proposta e forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Em tudo oposto será regulado pela lei das sociedades por quota e demais legislação existente e aplicar na lei da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Beira, 1 de Junho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 INM
Título de secção · p. 39 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 39 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 39 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 39 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 39 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 39 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 39 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 39 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 39 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 39 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 39 Delegações:
Parágrafo · p. 39 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 39 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 39 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 39 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 40 Preço — 200,00MT
Parágrafo · p. 40 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação UPSCALE Services, Limitada.
  2. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  4. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-porto, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
  5. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, filiais, agencias, delegações, e outras formas de representação social no território nacional e no estrangeiro e onde for conveniente, desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial, da constituição, e do seu registro comercial.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 36: a) Actividades de engenharia e técnicas afins;
  13. Número ou marcador, página 36: b) Instalação de canalizações e de climatização;
  14. Número ou marcador, página 36: c) Captação, tratamento e distribuição de água;
  15. Número ou marcador, página 36: d) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
  16. Número ou marcador, página 36: e) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, n.e;
  17. Número ou marcador, página 36: f) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
  18. Número ou marcador, página 36: g) Descontaminação e actividades similares;
  19. Número ou marcador, página 36: h) Comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), excepto computadores;
  20. Número ou marcador, página 36: i) Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  21. Número ou marcador, página 36: j) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão.
  22. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 36: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor de 25000MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Osvaldo Alberto Fumo;
  27. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor de 25000MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Justino Zucutila de Deus Mambo.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 36: (Aumento de capital social)
  30. Texto do artigo, página 36: O capital social, poderá ser aumentado, deliberando os sócios, quando e porque forma tal se efectuará, beneficiando no entanto os sócios fundadores do direito de preferência na respectiva subscrição.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 36: (Cessão ou divisão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 36: Um) Os sócios poderão livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros, preferindo a sociedade em primeiro lugar o socio em segundo lugar.
  34. Número ou marcador, página 36: Dois) Poderão ainda participar no capital social de outras sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras empresas sob qualquer forma de associação legalmente constituída, podendo de igual modo gerir, alienar livremente as participações de que for titular.
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio que for eleito pela assembleia geral da sociedade nos termos do presente estatuto, sendo que desde já nomeado o sócio Osvaldo Fumo, por um período de dois anos.
  38. Número ou marcador, página 37: Dois) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovada pela assembleia geral. Qualquer acto de administração, que vincule a sociedade e desencadeie uma movimentação de qualquer valor monetário, requer o consentimento do sócio Justino Mambo.
  39. Número ou marcador, página 37: Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a credito e a debito da conta bancaria, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de cambio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento publico ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste estatuto e no contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade, tento na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade;
  40. Número ou marcador, página 37: Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações;
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 37: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 37: A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela Lei Comercial, vigente em Moçambique.
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 37: (Relatório da administração)
  46. Número ou marcador, página 37: Um) Será elaborado anualmente um balanço de contas a trinta e um de Dezembro.
  47. Número ou marcador, página 37: Dois) Dos lucros de cada exercício, deduzirse-á uma percentagem fixada para a constituição do fundo de reserva legal. E uma vez deduzida a reserva legal, o remanescente será aplicado nos termos aprovados pela assembleia geral da sociedade, ao abrigo dos estatutos e demais legislações vigentes.
  48. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
  50. Texto do artigo, página 37: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital, e os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas por sua deliberação.
  51. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 37: (Dissolução morte ou incapacidade do sócio)
  53. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  54. Número ou marcador, página 37: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  55. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 37: (Disposições gerais e casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 37: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
  58. Texto do artigo, página 37: Nampula, 1 de Junho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 37: Urbimoza Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  60. Texto do artigo, página 37: Certifico para efeitos de publicação, a Urbimoza Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, Avenida 25 de Setembro, bairro Central, n.º 1509 2.O andar, Kampfumo matriculada sob o NUEL 100342766, representada pelo seu sócio único o senhor Orlando de Sousa Candeias, deliberaram aumento de capital, e consequente alteração parcial no Boletim da República III Série, n.° 51, de 21 de Dezembro de 2012, no seu artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  61. Texto do artigo, página 37: ............................................................
  62. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUATRO
  63. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  64. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), corresponde a 100% (cem por cento) de uma única quota subscrita e realizada pelo sócio único Orlando de Sousa Candeias.
  65. Texto do artigo, página 37: Maputo, 9 de Junho de 2022. O Conservator, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 37: Vibrador Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  67. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2022, foi matriculada
  68. Texto do artigo, página 37: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101774929, uma entidade denominada Vibrador Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  69. Texto do artigo, página 37: Edson Vasco Zacarias, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171982P, emitido a 5 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  70. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  72. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Vibrador Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente tem a sua sede na bairro Alto-Maé, rua Pedro Langa, 1º andar, n.º 98, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios em qualquer parte do território nacional.
  73. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 37: Duração
  75. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  76. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 37: Objecto e participação
  78. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
  79. Número ou marcador, página 37: a) Transporte de mercadoria;
  80. Número ou marcador, página 37: b) Serviços de logística e catering;
  81. Número ou marcador, página 37: c) Serviços de mecânica geral;
  82. Número ou marcador, página 37: d) Serviços de manutenção de máquinas;
  83. Número ou marcador, página 37: e) Fornecimento de peças de automóveis;
  84. Número ou marcador, página 37: f) Fornecimento de pneus.
  85. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 37: Capital social
  87. Texto do artigo, página 37: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Edson Vasco Zacarias.
  88. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 37: Administração da sociedade
  90. Texto do artigo, página 37: A administração da sociedade é exercida pelo sócio.
  91. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 37: Formas de obrigar a sociedade
  93. Texto do artigo, página 37: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pelo seu procurador quando nomeado.
  94. Texto do artigo, página 37: Maputo, 15 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 38: Weskelly Logística & Prestação de Serviços, Limitada
  96. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Weskelly Logística & Prestação de Serviços, Limitada matriculada sob NUEL 101618048, Jeremias Francisco Joaquim, natural de Marromeu. Weslley Jeremias Francisco, menor de idade, natural da Beira. Constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial que regem as clausulas seguintes:
  97. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da demonização, sede, duração e objecto
  98. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Weskelly Logística & Prestação de Serviço, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar delegações, sucursais, filiais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde cada um dos sócios achar necessário.
  100. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 38: Com o início a contar a partir desta data, tem a duração por tempo indeterminado.
  102. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 38: Tem por objectivo o exercício de actividade de transporte & logística, aluguer e venda de imóveis, estiva, limpeza, consultoria em contabilidade, aluguer e venda de máquinas, podendo exercer outra qualquer actividade comercial ou industrial depois de obter a autorização que por lei exigida.
  104. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  105. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 38: O capital social, subscrito é integramente realizado em dinheiro, de setenta mil meticais,
  107. Texto do artigo, página 38: dividido em duas quotas de onde uma de cinquenta mil meticais para o sócio Jeremias Francisco Joaquim e a outra pertencente ao sócio Weslley Jeremias Francisco.
  108. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 38: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suplemento a sociedade, mediante condições a serem estabelecidas por deliberação em assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 38: A sessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuitas será livres entre os sócios, a estranho a sociedade, dependerá do sentimento expresso de outros sócios que gozam de direito de preferência. Em caso de não haver algum sócio a pretender o gozo deste direito, o cedente poderá alinhar livremente a sua quota a quem como entender.
  112. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 38: Em caso de falência ou insolvência dum sócio, penhora arrasto, arrolamento, venda ou justificação judicial de uma quota, a sociedade poderá amortizar das restantes, com anúncio do seu titular, nas condições a ser acordada pelas partes.
  114. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da gerência
  115. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  116. Número ou marcador, página 38: Um) A gerência de administração da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passiva, fica a cargo do sócio Jeremias Francisco Joaquim desde já nomeado gerente.
  117. Número ou marcador, página 38: Dois) Poderá a sociedade ou qualquer dos sócios fazer-se representar o procurador a ser constituído para determinar os actos.
  118. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  119. Texto do artigo, página 38: Para obrigar a sociedade em todos actos de contrato, será necessário a assinatura do sócio gerente sendo suficiente a de qualquer sócio nos actos de moro expediente.
  120. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  121. Texto do artigo, página 38: Por parte dum sócio ou incapacidade permanente a sociedade nãos e devolve, mas continuará com outros herdeiros ou representante legal do falecido ou incapaz.
  122. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  123. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  124. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral será convocada com antecedência do tempo que se achar suficiente com a respectiva agenda e reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação e balanço e conta de exercício, e extraordinariamente quando for necessário.
  125. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço anual será dado com a data de trinta e um de Dezembro.
  126. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 38: Os lucros a apurar, depois de deduzir os fundos de reserva necessário serão para os dividendos aos sócios na proporção das quotas e as deliberações a serem tomadas por maioria.
  128. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Das disposições finais
  129. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e nesse caso será liquidada nos termos a serem liberados em assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 38: Depois de liquidada, poderá o estabelecimento social com todo o seu activo e passivo ser adjudicado ao sócio que pretende e oferecer melhor proposta e forma de pagamento.
  133. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 38: Em tudo oposto será regulado pela lei das sociedades por quota e demais legislação existente e aplicar na lei da República de Moçambique.
  135. Texto do artigo, página 38: Beira, 1 de Junho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 39: INM
  137. Título de secção, página 39: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  138. Título de secção, página 39: NOSSOS SERVIÇOS:
  139. Parágrafo, página 39: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  140. Parágrafo, página 39: — Impressão em Off-set e Digital;
  141. Parágrafo, página 39: — Encadernação e Restauração de Livros;
  142. Parágrafo, página 39: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  143. Parágrafo, página 39: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  144. Parágrafo, página 39: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  145. Parágrafo, página 39: Preço da assinatura anual:
  146. Lista, página 39: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  147. Parágrafo, página 39: Preço da assinatura semestral:
  148. Lista, página 39: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  149. Parágrafo, página 39: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  150. Título de secção, página 39: Delegações:
  151. Parágrafo, página 39: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  152. Lista, página 39: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  153. Parágrafo, página 39: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  154. Parágrafo, página 39: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  155. Parágrafo, página 40: Preço — 200,00MT
  156. Parágrafo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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