III SÉRIE — n.º 116

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 116/2022

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Texto do artigo · p. 29 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 29 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 29 Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 29 Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os
Texto do artigo · p. 29 resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos, segundo a ser decidido:
Texto do artigo · p. 29 a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas;
Texto do artigo · p. 29 b) Outros (conforme for decidido pelo conselho de administração).
Texto do artigo · p. 29 OITAVA
Texto do artigo · p. 29 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 29 (Foro, dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Um) Para todos os litígios, fica desde já estabelecido que será submetido ao Tribunal da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 29 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 15 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 New Star Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia sete de Junho de dois mil vinte e um, lavrada de folhas quarenta e seis e seguintes do livro de escritura avulsas número quarenta e cinco, da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Jonas Pagero Marramba, conservador e notário da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de New Star Mining, Limitada, com sede no distrito de Manica, no bairro Josina Machel, rés-dochão, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de: prospecção, pesquisa, desenvolvimento, exploração, processamento e tratamento mineiro, atividades de exploração sustentável, parceria comunitária,
Texto do artigo · p. 29 facilitação de treinamento em práticas de padrões internacionais, comércio, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade, desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), pertencente aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de cem mil meticais (100.000,00MT), pertencente ao sócio Galdinos de Jesus Sancho, correspondente a 10% do capital social; b)Uma quota de quatrocentos e cinquenta mil meticais (450.000,00MT), pertencente ao sócio Zerong Zhou, correspondente a 45% do capital social; e c)Uma quota de quatrocentos e cinquenta mil meticais (450.000,00MT), pertencente ao sócios La Qin, correspondente a 45% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelo sócio por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que o valor do capital a aumentar resulte de um acordo unânime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 29 Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, mas isentos de qualquer juros ou encargos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação, no todo ou parte, das quotas deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação. Se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá aos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Não havendo acordo sobre o valor de cessão ou alienação da quota, o mesmo poderá
Texto do artigo · p. 30 ser estabelecido com recurso a serviços de consultores independentes.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por se tratar de três sócios, estes poderão ceder ou alienar as quotas, fazê-lo livremente a quem e como bem eles entender.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias a contar da data da recepção por escrito do sócio cedente ou alienante.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) As assembleias gerais serão convocadas anualmente pelos três sócios, com antecedência mínima de quinze dias e as extraordinárias poderão ocorrer sempre que o motivo justificar.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 30 Três) As deliberações de assembleias geral serão tomadas pelos três sócios, mesmo as que envolvam alterações ao presente estatuto e aumento de capital, que serão tomadas por único sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada perante a assinatura de três sócios ou um mandatário com a permissão destes.
Número ou marcador · p. 30 Três) Ficam desde já nomeados os sócios Galdinos Jeseus Sanchos, como sócio directorgeral, Zerong Zhou, director administrativo e La Qin, que vai assumir as funções de director comercial.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade será estranha a qualquer acto ou contractos praticados pelo directorgeral ou seus adjuntos em letra de favor ou quaisquer garantias a favor de terceiros sem consentimentos expressos da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Amortizações de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio, no prazo de noventa dias a contar do consentimento, ou da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 30 a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assume sem prévia amortização da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) Em caso de dissolução ou liquidação, tratando-se de pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 30 c) Por acordo com o respectivo sócio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da quotas acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do resspectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado, deverão aqueles nomear um entre si que represente todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver una e indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissos do seu gerente mandatário, nos mesmos termos em que comitente responde pelos actos ou omissos dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) Anualmente, será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 30 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 30 b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O remanescente constituirá dividendo para o sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Beira, 7 de Junho de 2022. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Oporto Forte Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico que, por contrato social elaborado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, a 15 de Outubro de 2021, foi constituída e registada na Conservatória das Entidades legais, sob o n.º 101632725, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre: Oporto Forte Treinamento Gerencial, Eireli e Praticus – Formação e Serviços de Apoio às Empresas, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A Oporto Forte Moçambique, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado, com a sede na rua da Imprensa, n.º 288, 19.º direito, em Maputo.
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) Realizar formação profissional em gestão financeira, estratégica e operacional;
Número ou marcador · p. 30 b) Atividade de consultoria estratégica;
Número ou marcador · p. 30 c) Intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 30 d) Importação e exportação de material diverso.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), dividido em duas quotas iguais e distribuídas pelos sócios: Oporto Forte Treinamento Gerencial, Eireli, titular de uma quota no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social e Praticus – Formação e Serviços de Apoio às Empresas, Limitada, titular de uma quota no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) Nos actos administrativos, operacionais, comerciais e movimentação de contas bancária,
Texto do artigo · p. 31 será bastante a assinatura de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 31 b) Nos actos que envolverem operações financeiras de contratação e empréstimos, financiamentos e alienação de bens da sociedade, obrigatoriamente, mediante consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade designa desde o senhor António Adolfo Almeida da Maia Romão, gerente da sociedade, podendo no âmbito da referida actividade praticar actos próprios de gestão e os actos de mero expediente administrativo, para além dos constantes da acta deliberativa da sociedade.
Texto do artigo · p. 31 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 PRIVÉ MZ, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de seis de Agosto de dois mil e vinte, a sociedade comercial PRIVÉ MZ, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero oito cinco zero sete seis um, com capital social de vinte mil meticais, estando representados todos os sócios, nomeadamente Issufo Taibo Inácio Bacar, detentor de uma quota com o valor nominal de onze mil metiacais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social da sociedade e Dércio Francisco Alfredo Maló, detentor de uma quota com o valor nominal de nove mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social da sociedade, deliberaram a a cessão da quota do sócio Issufo Taibo Inácio Bacar para o sócio Dércio Francisco Alfredo Maló, bem como a alteração da denominação social da sociedade e do endereço da sede desta, e a alteração integral dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de PRIVÉ MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 954, rés-do-chão, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais,
Texto do artigo · p. 31 agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Três) Por decisão do sócio único, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio a grosso e a retalho de arranjos florais, plantas e peças de decoração;
Número ou marcador · p. 31 b) Comércio a grosso e a retalho de roupas, sapatos e acessórios masculinos e femininos;
Número ou marcador · p. 31 c) Comércio a grosso e a retalho de outros bens e mercadorias com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 d) Serviços de decoração e organização de eventos, incluindo manifestações culturais, desportivas e artísticas;
Número ou marcador · p. 31 e) Serviços de decoração de interiores; e
Número ou marcador · p. 31 f) Prestação de serviços gerais e actividades complementares aos serviços acima mencionados.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de 100% (cem por cento) com o mesmo valor nominal, pertencente a Dércio Francisco Alfredo Maló.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 31 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o sócio único, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação deste.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que o sócio possa emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 O sócio único poderá proceder a divisão e transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte ou incapacidade do sócio único, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 31 Os órgãos sociais são o sócio único e a administração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Sócio único)
Texto do artigo · p. 31 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único, sendo por este assinadas ou por deliberações escritas avulsas com a respectiva assinatura reconhecida por notário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, desde já nomeados para o efeito como administrador.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação do sócio único, podem ser nomeadas pessoas estranhas à sociedade como adminstradores, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 32 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela sócio unico, por um período de 2 (dois) anos renováveis. a administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 32 a) Pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 32 c) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 32 d) Pela assinatura do mandatário a quem os administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente será suficiente a assinatura dos administradores ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, por deliberação dada até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 32 Três) A administração, quando constituida, apresentará à aprovação do sócio único o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em caso de dissolução por deliberação do Sócio Único, ele será o liquidatário e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme sua deliberação.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 31 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Q.A Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Q.A Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101730786 em que Hercília Xavier Salomão dos Santos, constitui, por si, uma sociedade com um único sócio, denominada Q.A Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Q.A Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo mediante simples deliberação do sócio criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de: Agenciamento de
Texto do artigo · p. 32 mercadoria em transito internacional, logistica de carga contentorizada e não contentorizada, desembaraço aduaneiro de mercadorias, importação, exportação e transito.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá por deliberação do proprietário exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social do senhor Hercilia Xavier Salomão dos Santos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente por Hercília Xavier Salomão dos Santos, o administrador.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 32 Beira, 11 Maio de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Quelimane Viva – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Quelimane Viva – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL 101656004, em que Ariel Carlos Nazaré Maínge, solteiro, natural de Cheringoma, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Quelimane Viva – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 33 Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade têm a sua sede na rua António Enés, Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 33 a) Serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 33 b) Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas, alimentos para animais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente licenciadas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Filiais, sucursais e outras formas de representação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade, por deliberação do conselho de gerência poderá abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou fora dele, bem como juntar-se a outras empresas com os mesmos fins.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social e apuramento da quota)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Ariel Carlos Nazaré Maínge.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O valor da presente quota será apurado tendo em conta o valor nominal acima declarado, bem como o aviamento da sociedade baseado em critérios de mercado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio único Ariel Carlos Nazaré Maínge, que igualmente assume a posição de administrador.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para obrigar a sociedade, em juiz e fora dele, activa e passivamente, é suficiente a assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, na qual igualmente especificara os poderes conferidos ao mandatário. A procuração outorgada poderá permitir a prática de actos de gestão das actividades correntes da sociedade, movimentação de contas bancarias, incluindo adesão aos serviços electrónicos e cheques, contratação e pagamentos de serviços e pessoal, entre outros poderes que venham a ser especificados na procuração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Beira, 3 de Junho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Remote Site Solutions Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 4 de Abril de 2022, a sociedade Remote Site Solutions Mozambique, Limitada, com o capital social de quarenta e dois mil de meticais, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100058499, deliberar sobre a inclusão, na certidão comercial, da nova designação legal da sócia FHI Group LLC, em virtude desta, ter passado á designar-se por FHI GROUP - FZCO.
Texto do artigo · p. 33 Pelo que, em consequência da nova designação social, o artigo quinto, do capítulo II, do pacto social, passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 33 .............................................................
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 42.000,00MT, (quarenta e dois mil meticais) correspondendo à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor de 22.000,00MT (vinte e dois mil meticais), correspondente a 52,38% do capital social, pertencente à sócia JBR Investimentos, Limitada;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor de 10.400,00MT (dez mil e quatrocentos meticais), correspondente a 24,76% do capital social, pertencente à sócia Frontier Holdings and Investments, Limited; c)Uma quota no valor de 9.600,00MT (nove mil e seiscentos meticais), correspondente a 22,86% do capital social, pertencente à sócia FHI GROUP - FZCO.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 5 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Rosa Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Maio do ano de dois mil e vinte e dois, da sociedade Rosa Trading, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10106980, deliberaram a dissolução da referida sociedade para todos os efeitos legais.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 15 de Junho de 2022. O conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Sociedade de Investimentos Turísticos Restaurante Canoa, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Janeiro de ano dois mil e vinte e dois, da sociedade Sociedade de Investimentos Turísticos Restaurante Canoa, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida António Enis, n.º 946, matriculada sob NUEL 101652165, deliberaram aumento do capital social e a mudança da administração. Em consequência das alterações efectuadas é alterada a redacção do artigo do capital social e da administração, o qual passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 33 ......................................................................
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital da sociedade, parcialmente subscrito e realizado, é de 10.000.000,00MT (dez milhões meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 33 a) EMIL - Computer Bussiness Center, Limitada, com 99,8% correspondente a 9.980.000,00MT;
Texto do artigo · p. 33 b) Priyá Chandracant, com 08% correspondente a 20.000,00MT.
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 33 ..............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da socidade)
Texto do artigo · p. 33 Compete à administração e à gerência da sociedade, gerir com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
Número ou marcador · p. 33 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, incluindo todas as Autoridades, Instituições Públicas, Privadas, no Estrangeiro e ONG´s tais
Texto do artigo · p. 34 como, Conservatórias no Geral, Tribunais, Cartórios, Notários, Municípios e outras Entidades e Instituições Nacionais e Estrangeiras não aqui mencionadas;
Número ou marcador · p. 34 b) Todas as Operações Financeiras junto de todas Instituições Bancárias Nacionais e Internacionais, tais como, abertura, atualização e encerramento de contas bancárias, levantamento, depósitos, transferências ou outras operações de diversa natureza;
Número ou marcador · p. 34 c) Adquir, alinear, onerar ou realizar outras operações sobre bens móveis, imóveis e quotas pertencentes da sociedade podendo para assinar em escrituras públicas;
Número ou marcador · p. 34 d) Modificação do pacto social e)A sociedade ficará obrigada apenas pela assinatura do administrador ou gerente nomeado e carimbo da sociedade.
Texto do artigo · p. 34 A administração e gerência da sociedade fica a cargo do senhor Nilesh Chandracant ou pelos seus procuradores devidamente credenciados.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 10 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Syaz Supermercado, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101664597, uma entidade denominada Syaz Supermercado, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Zeyn Mohamedrashid Sulemane, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100154065B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Abril de 2020, titular do NUIT 104816861, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Zohra Bibi Yasin Laher, casada, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100063618F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 13 de Fevereiro de 2020, titular do NUIT 108817224, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Syaz Supermercado, Limitada uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Mulotane, bairro Zilinga, quarteirão 53, casa n.º 3030, Posto Administrativo Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de comércio geral, venda a grosso e retalho, de produtos alimentares, higiene, entre outros, incluindo prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 34 Dois) No âmbito do crescimento da sociedade, poderá também vir a importar material.
Número ou marcador · p. 34 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transações sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zeyn Mohamedrashid Sulemane; e
Número ou marcador · p. 34 b) Outra no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zohra Bibi Yasin Laher.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Direito de preferência)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de venda das quotas, os sócios gozam de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 34 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 34 a)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 34 Três) São nomeados como administradores da sociedade, o sócio Zeyn Mohamedrashid Sulemane e a sócia Zohra Bibi Yasin Laher.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O conselho administrativo, deverá se reunir no mínimo, uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 35 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 15 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Talho A & C, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101555240, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 35 Um) As partes constituem uma sociedade comercial por quotas denominada Talho A & C, Limitada abreviadamente A & C (ora em diante designada sociedade).
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola Gare, quarteirão 1, casa sem número, Avenida Moamba.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) Prestação de serviços de venda de carnes e outros produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 35 b) Distribuição dos produtos em outros centros comerciais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Pode ainda a sociedade, desenvolver outras actividades acessórias ou complementares as actividades acima citadas, desde que seja em total respeito ao fixado por lei e deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido pelos sócios Agostinho Mucavele, com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50 % do capital social, e AroneMoamba, com valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50 % do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade pode deliberar em assembleia geral pelo aumento do capital. A participação da sociedade no capital de outras sociedades está dependente de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor em cessão ou alineação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é composta por uma assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações devem, quando tomadas, estar de acordo com a Lei e o presente acordo, vincular todos os sócios, incluindo os sócios ausentes, dissidentes ou incapacitados.
Número ou marcador · p. 35 Três) Podem os sócios deliberar pela constituição de um conselho de administração e um fiscal caso se mostre indispensável para a estrutura da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Reuniões e deliberações
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente e extraordinariamente quando necessário, e têm lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral reúne-se para apreciação e aprovação do balanco e contas de exercício, repartição de lucros e perdas
Texto do artigo · p. 35 e quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral delibera por maioria qualificada dos votos dos sócios presentes ou representados, sem prejuízo de qualquer maioria superior que possa ser exigida por lei ou por este acordo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A gestão diária da sociedade será exercida pelos sócios fundadores ou um terceiro designado pelos mesmos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A administração e gestão da sociedade dispensa a realização de caução e pode ser com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Morte ou incapacidade do sócio
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de um dos sócios, a sociedade prosseguirá com os herdeiros, através de um mandatário que represente todos, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Em tudo que se mostrar omisso no presente acordo, será aplicado a legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está cionforme. Maputo, 11 de Abril de 2022. —
Texto do artigo · p. 35 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Tendeka Investimento e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Tendeka Investimentos e Serviços, Limitada matriculada sob NUEL 101506630 entre SF - Sociedade Financeira Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, com Número de Entidade Legal 101073777, constituída na cidade da Beira, a 16 de Novembro de 2018, endereço cidade da Beira e Edson Castigo António Charle, solteiro, nascido a 22 de Maio de 1996, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100536497B, emitido na cidade da Beira, a 9 de Novembro de 2022, residente na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a firma de Tendeka Investimento & Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rega-se
Texto do artigo · p. 36 pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade terá a sua sede na província de Sofala, podendo por deliberação simplificada da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 36 Montagem de sistema de detecção e extinção de fogo, construção civil, mecânica, montagem e controle de sistemas de vigilância e segurança, electricidade, limpeza e fumigação de estabelecimentos, edifícios e residências, montagem e reparação de sistema de frio, transporte de carga e logística, papelaria, gráfica e serigrafia, venda de fardamentos e equipamentos de trabalho.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, valor é de 20.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50 % (cinquenta por cento) do capital,pertencente ao sócio SF Sociedade Financeira Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50 % (cinquenta por cento) do capital, pertencente ao sócio senhor Edson Castigo António Charle.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 36 A administração e gerência da sociedade e a sua representação, será confiada a um sócio, sendo dispensado de caução e com ou sem remuneração conforme, desde já fica confiado ao sócio Edson Castigo António Charle a gerência da sociedade, podendo praticar todos os actos inerentes a qualidade que aqui lhe é conferida.
Texto do artigo · p. 36 Beira, 7 de Junho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 UPSCALE Services, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Junho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101767116, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada UPSCALE Services, Limitada, constituída entre os sócios: Osvaldo Alberto Fumo, casado, residente em NacalaPorto, bairro Maiaia, filho de Alberto Fumo e de Judite Hoisse Fumo, nascido em 25 de Março de 1985, na província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301821813I, emitido pelos Serviços de Identificação de Cidade da Nampula, a 21 de Julho de 2021 e Justino Zucutila de Deus Mambo, casado, residente em Nacala-porto, bairro Maiaia, filho de Victorino Fernando Mambo e Flávia Justino Biquiza Matimbe, nascido a 30 de Março de 1988, na província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101410466B, emitido pelos serviços de identificação da cidade Maputo, a 21 de Abril de 2015. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: (Balanço e distribuição de resultados)
  2. Texto do artigo, página 29: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  3. Texto do artigo, página 29: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  4. Texto do artigo, página 29: Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os
  5. Texto do artigo, página 29: resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos, segundo a ser decidido:
  6. Texto do artigo, página 29: a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas;
  7. Texto do artigo, página 29: b) Outros (conforme for decidido pelo conselho de administração).
  8. Texto do artigo, página 29: OITAVA
  9. Texto do artigo, página 29: CLÁUSULA
  10. Texto do artigo, página 29: (Foro, dissolução e casos omissos)
  11. Texto do artigo, página 29: Um) Para todos os litígios, fica desde já estabelecido que será submetido ao Tribunal da Cidade de Maputo.
  12. Texto do artigo, página 29: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  13. Texto do artigo, página 29: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente.
  14. Texto do artigo, página 29: Maputo, 15 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 29: New Star Mining, Limitada
  16. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia sete de Junho de dois mil vinte e um, lavrada de folhas quarenta e seis e seguintes do livro de escritura avulsas número quarenta e cinco, da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Jonas Pagero Marramba, conservador e notário da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  19. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de New Star Mining, Limitada, com sede no distrito de Manica, no bairro Josina Machel, rés-dochão, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  25. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de: prospecção, pesquisa, desenvolvimento, exploração, processamento e tratamento mineiro, atividades de exploração sustentável, parceria comunitária,
  26. Texto do artigo, página 29: facilitação de treinamento em práticas de padrões internacionais, comércio, com importação e exportação.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade, desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), pertencente aos seguintes sócios:
  31. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de cem mil meticais (100.000,00MT), pertencente ao sócio Galdinos de Jesus Sancho, correspondente a 10% do capital social; b)Uma quota de quatrocentos e cinquenta mil meticais (450.000,00MT), pertencente ao sócio Zerong Zhou, correspondente a 45% do capital social; e c)Uma quota de quatrocentos e cinquenta mil meticais (450.000,00MT), pertencente ao sócios La Qin, correspondente a 45% do capital social.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
  34. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelo sócio por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que o valor do capital a aumentar resulte de um acordo unânime entre os sócios.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 29: (Suprimentos)
  37. Texto do artigo, página 29: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, mas isentos de qualquer juros ou encargos.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação, no todo ou parte, das quotas deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação. Se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá aos sócios.
  41. Número ou marcador, página 29: Dois) Não havendo acordo sobre o valor de cessão ou alienação da quota, o mesmo poderá
  42. Texto do artigo, página 30: ser estabelecido com recurso a serviços de consultores independentes.
  43. Número ou marcador, página 30: Três) Por se tratar de três sócios, estes poderão ceder ou alienar as quotas, fazê-lo livremente a quem e como bem eles entender.
  44. Número ou marcador, página 30: Quatro) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias a contar da data da recepção por escrito do sócio cedente ou alienante.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 30: Um) As assembleias gerais serão convocadas anualmente pelos três sócios, com antecedência mínima de quinze dias e as extraordinárias poderão ocorrer sempre que o motivo justificar.
  48. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  49. Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações de assembleias geral serão tomadas pelos três sócios, mesmo as que envolvam alterações ao presente estatuto e aumento de capital, que serão tomadas por único sócio.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  52. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio gerente, com dispensa de caução.
  53. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada perante a assinatura de três sócios ou um mandatário com a permissão destes.
  54. Número ou marcador, página 30: Três) Ficam desde já nomeados os sócios Galdinos Jeseus Sanchos, como sócio directorgeral, Zerong Zhou, director administrativo e La Qin, que vai assumir as funções de director comercial.
  55. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade será estranha a qualquer acto ou contractos praticados pelo directorgeral ou seus adjuntos em letra de favor ou quaisquer garantias a favor de terceiros sem consentimentos expressos da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 30: (Amortizações de quotas)
  58. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio, no prazo de noventa dias a contar do consentimento, ou da verificação dos seguintes factos:
  59. Número ou marcador, página 30: a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assume sem prévia amortização da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 30: b) Em caso de dissolução ou liquidação, tratando-se de pessoa colectiva;
  61. Número ou marcador, página 30: c) Por acordo com o respectivo sócio.
  62. Número ou marcador, página 30: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da quotas acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do resspectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 30: (Morte ou incapacidade)
  65. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado, deverão aqueles nomear um entre si que represente todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver una e indivisa.
  66. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 30: (Responsabilidade)
  68. Texto do artigo, página 30: A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissos do seu gerente mandatário, nos mesmos termos em que comitente responde pelos actos ou omissos dos seus comissários.
  69. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 30: (Contas e resultados)
  71. Número ou marcador, página 30: Um) Anualmente, será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  72. Número ou marcador, página 30: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que necessário reintegrá-lo;
  73. Número ou marcador, página 30: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios.
  74. Número ou marcador, página 30: Dois) O remanescente constituirá dividendo para o sócio na proporção da sua quota.
  75. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  77. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  78. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 30: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 30: Beira, 7 de Junho de 2022. — O Notário, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 30: Oporto Forte Moçambique, Limitada
  82. Texto do artigo, página 30: Certifico que, por contrato social elaborado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, a 15 de Outubro de 2021, foi constituída e registada na Conservatória das Entidades legais, sob o n.º 101632725, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre: Oporto Forte Treinamento Gerencial, Eireli e Praticus – Formação e Serviços de Apoio às Empresas, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  83. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  85. Texto do artigo, página 30: A Oporto Forte Moçambique, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado, com a sede na rua da Imprensa, n.º 288, 19.º direito, em Maputo.
  86. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  87. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  89. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social:
  90. Número ou marcador, página 30: a) Realizar formação profissional em gestão financeira, estratégica e operacional;
  91. Número ou marcador, página 30: b) Atividade de consultoria estratégica;
  92. Número ou marcador, página 30: c) Intermediação de negócios;
  93. Número ou marcador, página 30: d) Importação e exportação de material diverso.
  94. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  96. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), dividido em duas quotas iguais e distribuídas pelos sócios: Oporto Forte Treinamento Gerencial, Eireli, titular de uma quota no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social e Praticus – Formação e Serviços de Apoio às Empresas, Limitada, titular de uma quota no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  97. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  99. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios nos termos seguintes:
  100. Número ou marcador, página 30: a) Nos actos administrativos, operacionais, comerciais e movimentação de contas bancária,
  101. Texto do artigo, página 31: será bastante a assinatura de um dos sócios;
  102. Número ou marcador, página 31: b) Nos actos que envolverem operações financeiras de contratação e empréstimos, financiamentos e alienação de bens da sociedade, obrigatoriamente, mediante consentimento da assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade designa desde o senhor António Adolfo Almeida da Maia Romão, gerente da sociedade, podendo no âmbito da referida actividade praticar actos próprios de gestão e os actos de mero expediente administrativo, para além dos constantes da acta deliberativa da sociedade.
  104. Texto do artigo, página 31: O Conservador, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 31: PRIVÉ MZ, Limitada
  106. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de seis de Agosto de dois mil e vinte, a sociedade comercial PRIVÉ MZ, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero oito cinco zero sete seis um, com capital social de vinte mil meticais, estando representados todos os sócios, nomeadamente Issufo Taibo Inácio Bacar, detentor de uma quota com o valor nominal de onze mil metiacais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social da sociedade e Dércio Francisco Alfredo Maló, detentor de uma quota com o valor nominal de nove mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social da sociedade, deliberaram a a cessão da quota do sócio Issufo Taibo Inácio Bacar para o sócio Dércio Francisco Alfredo Maló, bem como a alteração da denominação social da sociedade e do endereço da sede desta, e a alteração integral dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  107. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  108. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  110. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de PRIVÉ MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  111. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 954, rés-do-chão, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais,
  112. Texto do artigo, página 31: agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  113. Número ou marcador, página 31: Três) Por decisão do sócio único, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local no território nacional ou no estrangeiro.
  114. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  116. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  117. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  119. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  120. Número ou marcador, página 31: a) Comércio a grosso e a retalho de arranjos florais, plantas e peças de decoração;
  121. Número ou marcador, página 31: b) Comércio a grosso e a retalho de roupas, sapatos e acessórios masculinos e femininos;
  122. Número ou marcador, página 31: c) Comércio a grosso e a retalho de outros bens e mercadorias com importação e exportação;
  123. Número ou marcador, página 31: d) Serviços de decoração e organização de eventos, incluindo manifestações culturais, desportivas e artísticas;
  124. Número ou marcador, página 31: e) Serviços de decoração de interiores; e
  125. Número ou marcador, página 31: f) Prestação de serviços gerais e actividades complementares aos serviços acima mencionados.
  126. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  127. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  128. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  129. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  131. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de 100% (cem por cento) com o mesmo valor nominal, pertencente a Dércio Francisco Alfredo Maló.
  132. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  133. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
  135. Número ou marcador, página 31: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o sócio único, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação deste.
  136. Número ou marcador, página 31: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que o sócio possa emprestar à sociedade.
  137. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 31: (Divisão e transmissão de quotas)
  139. Texto do artigo, página 31: O sócio único poderá proceder a divisão e transmissão de quotas.
  140. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 31: (Morte ou incapacidade do sócio)
  142. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte ou incapacidade do sócio único, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  143. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  144. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
  146. Texto do artigo, página 31: Os órgãos sociais são o sócio único e a administração.
  147. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  148. Texto do artigo, página 31: (Sócio único)
  149. Texto do artigo, página 31: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único, sendo por este assinadas ou por deliberações escritas avulsas com a respectiva assinatura reconhecida por notário.
  150. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  151. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  152. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, desde já nomeados para o efeito como administrador.
  153. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação do sócio único, podem ser nomeadas pessoas estranhas à sociedade como adminstradores, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  154. Número ou marcador, página 32: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela sócio unico, por um período de 2 (dois) anos renováveis. a administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  155. Número ou marcador, página 32: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  156. Número ou marcador, página 32: Cinco) A sociedade obriga-se:
  157. Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura do sócio único;
  158. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura do administrador;
  159. Número ou marcador, página 32: c) Pela assinatura do director-geral; ou
  160. Número ou marcador, página 32: d) Pela assinatura do mandatário a quem os administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  161. Número ou marcador, página 32: Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente será suficiente a assinatura dos administradores ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  162. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  163. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
  165. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  166. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, por deliberação dada até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  167. Número ou marcador, página 32: Três) A administração, quando constituida, apresentará à aprovação do sócio único o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  168. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 32: (Resultados)
  170. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  171. Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  172. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  173. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 32: Dissolução e liquidação da sociedade
  175. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
  176. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  177. Número ou marcador, página 32: Três) Em caso de dissolução por deliberação do Sócio Único, ele será o liquidatário e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme sua deliberação.
  178. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  179. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  181. Texto do artigo, página 32: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  182. Texto do artigo, página 32: Maputo, 31 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 32: Q.A Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  184. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Q.A Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101730786 em que Hercília Xavier Salomão dos Santos, constitui, por si, uma sociedade com um único sócio, denominada Q.A Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  185. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 32: (Tipo de firma e duração)
  187. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Q.A Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  188. Número ou marcador, página 32: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  189. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 32: (Sede, forma e locais de representação)
  191. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo mediante simples deliberação do sócio criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  192. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  194. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de: Agenciamento de
  195. Texto do artigo, página 32: mercadoria em transito internacional, logistica de carga contentorizada e não contentorizada, desembaraço aduaneiro de mercadorias, importação, exportação e transito.
  196. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá por deliberação do proprietário exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
  197. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  199. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social do senhor Hercilia Xavier Salomão dos Santos.
  200. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  202. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente por Hercília Xavier Salomão dos Santos, o administrador.
  203. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  204. Número ou marcador, página 32: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  205. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  207. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  208. Texto do artigo, página 32: Beira, 11 Maio de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 32: Quelimane Viva – Sociedade Unipessoal, Limitada
  210. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Quelimane Viva – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL 101656004, em que Ariel Carlos Nazaré Maínge, solteiro, natural de Cheringoma, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguintes:
  211. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  213. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Quelimane Viva – Sociedade Unipessoal,
  214. Texto do artigo, página 33: Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal.
  215. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade têm a sua sede na rua António Enés, Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala.
  216. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  218. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividade:
  219. Número ou marcador, página 33: a) Serviços de limpeza;
  220. Número ou marcador, página 33: b) Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas, alimentos para animais.
  221. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente licenciadas.
  222. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 33: (Filiais, sucursais e outras formas de representação)
  224. Texto do artigo, página 33: A sociedade, por deliberação do conselho de gerência poderá abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou fora dele, bem como juntar-se a outras empresas com os mesmos fins.
  225. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 33: (Capital social e apuramento da quota)
  227. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Ariel Carlos Nazaré Maínge.
  228. Número ou marcador, página 33: Dois) O valor da presente quota será apurado tendo em conta o valor nominal acima declarado, bem como o aviamento da sociedade baseado em critérios de mercado.
  229. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  231. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio único Ariel Carlos Nazaré Maínge, que igualmente assume a posição de administrador.
  232. Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade, em juiz e fora dele, activa e passivamente, é suficiente a assinatura do sócio único.
  233. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, na qual igualmente especificara os poderes conferidos ao mandatário. A procuração outorgada poderá permitir a prática de actos de gestão das actividades correntes da sociedade, movimentação de contas bancarias, incluindo adesão aos serviços electrónicos e cheques, contratação e pagamentos de serviços e pessoal, entre outros poderes que venham a ser especificados na procuração.
  234. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  236. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  237. Texto do artigo, página 33: Beira, 3 de Junho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 33: Remote Site Solutions Mozambique, Limitada
  239. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 4 de Abril de 2022, a sociedade Remote Site Solutions Mozambique, Limitada, com o capital social de quarenta e dois mil de meticais, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100058499, deliberar sobre a inclusão, na certidão comercial, da nova designação legal da sócia FHI Group LLC, em virtude desta, ter passado á designar-se por FHI GROUP - FZCO.
  240. Texto do artigo, página 33: Pelo que, em consequência da nova designação social, o artigo quinto, do capítulo II, do pacto social, passa a ter a seguinte redacção:
  241. Texto do artigo, página 33: .............................................................
  242. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  243. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  245. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 42.000,00MT, (quarenta e dois mil meticais) correspondendo à soma de três quotas assim distribuídas:
  246. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de 22.000,00MT (vinte e dois mil meticais), correspondente a 52,38% do capital social, pertencente à sócia JBR Investimentos, Limitada;
  247. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de 10.400,00MT (dez mil e quatrocentos meticais), correspondente a 24,76% do capital social, pertencente à sócia Frontier Holdings and Investments, Limited; c)Uma quota no valor de 9.600,00MT (nove mil e seiscentos meticais), correspondente a 22,86% do capital social, pertencente à sócia FHI GROUP - FZCO.
  248. Texto do artigo, página 33: Maputo, 5 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 33: Rosa Trading, Limitada
  250. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Maio do ano de dois mil e vinte e dois, da sociedade Rosa Trading, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10106980, deliberaram a dissolução da referida sociedade para todos os efeitos legais.
  251. Texto do artigo, página 33: Maputo, 15 de Junho de 2022. O conservador, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 33: Sociedade de Investimentos Turísticos Restaurante Canoa, Limitada
  253. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Janeiro de ano dois mil e vinte e dois, da sociedade Sociedade de Investimentos Turísticos Restaurante Canoa, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida António Enis, n.º 946, matriculada sob NUEL 101652165, deliberaram aumento do capital social e a mudança da administração. Em consequência das alterações efectuadas é alterada a redacção do artigo do capital social e da administração, o qual passam a ter a seguinte redacção:
  254. Texto do artigo, página 33: ......................................................................
  255. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  256. Texto do artigo, página 33: O capital da sociedade, parcialmente subscrito e realizado, é de 10.000.000,00MT (dez milhões meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
  257. Texto do artigo, página 33: a) EMIL - Computer Bussiness Center, Limitada, com 99,8% correspondente a 9.980.000,00MT;
  258. Texto do artigo, página 33: b) Priyá Chandracant, com 08% correspondente a 20.000,00MT.
  259. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  260. Texto do artigo, página 33: ..............................................................
  261. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da socidade)
  263. Texto do artigo, página 33: Compete à administração e à gerência da sociedade, gerir com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
  264. Número ou marcador, página 33: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, incluindo todas as Autoridades, Instituições Públicas, Privadas, no Estrangeiro e ONG´s tais
  265. Texto do artigo, página 34: como, Conservatórias no Geral, Tribunais, Cartórios, Notários, Municípios e outras Entidades e Instituições Nacionais e Estrangeiras não aqui mencionadas;
  266. Número ou marcador, página 34: b) Todas as Operações Financeiras junto de todas Instituições Bancárias Nacionais e Internacionais, tais como, abertura, atualização e encerramento de contas bancárias, levantamento, depósitos, transferências ou outras operações de diversa natureza;
  267. Número ou marcador, página 34: c) Adquir, alinear, onerar ou realizar outras operações sobre bens móveis, imóveis e quotas pertencentes da sociedade podendo para assinar em escrituras públicas;
  268. Número ou marcador, página 34: d) Modificação do pacto social e)A sociedade ficará obrigada apenas pela assinatura do administrador ou gerente nomeado e carimbo da sociedade.
  269. Texto do artigo, página 34: A administração e gerência da sociedade fica a cargo do senhor Nilesh Chandracant ou pelos seus procuradores devidamente credenciados.
  270. Texto do artigo, página 34: Maputo, 10 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 34: Syaz Supermercado, Limitada
  272. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101664597, uma entidade denominada Syaz Supermercado, Limitada.
  273. Texto do artigo, página 34: Zeyn Mohamedrashid Sulemane, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100154065B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Abril de 2020, titular do NUIT 104816861, residente em Maputo;
  274. Texto do artigo, página 34: Zohra Bibi Yasin Laher, casada, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100063618F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 13 de Fevereiro de 2020, titular do NUIT 108817224, residente em Maputo.
  275. Texto do artigo, página 34: Nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  276. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma e sede)
  278. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Syaz Supermercado, Limitada uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Mulotane, bairro Zilinga, quarteirão 53, casa n.º 3030, Posto Administrativo Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  279. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  280. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  282. Texto do artigo, página 34: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  283. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  285. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de comércio geral, venda a grosso e retalho, de produtos alimentares, higiene, entre outros, incluindo prestação de serviço.
  286. Número ou marcador, página 34: Dois) No âmbito do crescimento da sociedade, poderá também vir a importar material.
  287. Número ou marcador, página 34: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transações sejam permitidas legalmente.
  288. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  290. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  291. Número ou marcador, página 34: a) Uma no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zeyn Mohamedrashid Sulemane; e
  292. Número ou marcador, página 34: b) Outra no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zohra Bibi Yasin Laher.
  293. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
  295. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  297. Número ou marcador, página 34: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  298. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral.
  299. Número ou marcador, página 34: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
  300. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 34: (Direito de preferência)
  302. Texto do artigo, página 34: Em caso de venda das quotas, os sócios gozam de direito de preferência.
  303. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 34: (Amortização das quotas)
  305. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  306. Número ou marcador, página 34: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  307. Número ou marcador, página 34: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  308. Número ou marcador, página 34: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  309. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  310. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  311. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios.
  312. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade obriga-se:
  313. Texto do artigo, página 34: a)Pela assinatura de dois administradores;
  314. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  315. Número ou marcador, página 34: Três) São nomeados como administradores da sociedade, o sócio Zeyn Mohamedrashid Sulemane e a sócia Zohra Bibi Yasin Laher.
  316. Número ou marcador, página 34: Quatro) O conselho administrativo, deverá se reunir no mínimo, uma vez por mês.
  317. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  318. Texto do artigo, página 35: (Balanço)
  319. Número ou marcador, página 35: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  320. Número ou marcador, página 35: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
  321. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  322. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  323. Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  324. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  325. Número ou marcador, página 35: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  326. Texto do artigo, página 35: Maputo, 15 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 35: Talho A & C, Limitada
  328. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101555240, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  329. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  331. Número ou marcador, página 35: Um) As partes constituem uma sociedade comercial por quotas denominada Talho A & C, Limitada abreviadamente A & C (ora em diante designada sociedade).
  332. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola Gare, quarteirão 1, casa sem número, Avenida Moamba.
  333. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 35: Duração
  335. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  336. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 35: Objecto
  338. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social realização das seguintes actividades:
  339. Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços de venda de carnes e outros produtos alimentares;
  340. Número ou marcador, página 35: b) Distribuição dos produtos em outros centros comerciais.
  341. Número ou marcador, página 35: Dois) Pode ainda a sociedade, desenvolver outras actividades acessórias ou complementares as actividades acima citadas, desde que seja em total respeito ao fixado por lei e deliberado pela assembleia geral.
  342. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 35: Capital social
  344. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido pelos sócios Agostinho Mucavele, com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50 % do capital social, e AroneMoamba, com valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50 % do capital social.
  345. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode deliberar em assembleia geral pelo aumento do capital. A participação da sociedade no capital de outras sociedades está dependente de deliberação da assembleia geral.
  346. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão de quotas
  348. Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor em cessão ou alineação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  349. Número ou marcador, página 35: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  350. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral e órgãos sociais
  352. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é composta por uma assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações devem, quando tomadas, estar de acordo com a Lei e o presente acordo, vincular todos os sócios, incluindo os sócios ausentes, dissidentes ou incapacitados.
  354. Número ou marcador, página 35: Três) Podem os sócios deliberar pela constituição de um conselho de administração e um fiscal caso se mostre indispensável para a estrutura da sociedade.
  355. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 35: Reuniões e deliberações
  357. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente e extraordinariamente quando necessário, e têm lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  358. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral reúne-se para apreciação e aprovação do balanco e contas de exercício, repartição de lucros e perdas
  359. Texto do artigo, página 35: e quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  360. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral delibera por maioria qualificada dos votos dos sócios presentes ou representados, sem prejuízo de qualquer maioria superior que possa ser exigida por lei ou por este acordo.
  361. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  362. Texto do artigo, página 35: Gestão da sociedade
  363. Número ou marcador, página 35: Um) A gestão diária da sociedade será exercida pelos sócios fundadores ou um terceiro designado pelos mesmos.
  364. Número ou marcador, página 35: Dois) A administração e gestão da sociedade dispensa a realização de caução e pode ser com ou sem remuneração.
  365. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  366. Texto do artigo, página 35: Morte ou incapacidade do sócio
  367. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de um dos sócios, a sociedade prosseguirá com os herdeiros, através de um mandatário que represente todos, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  368. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  369. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  370. Texto do artigo, página 35: Em tudo que se mostrar omisso no presente acordo, será aplicado a legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  371. Texto do artigo, página 35: Está cionforme. Maputo, 11 de Abril de 2022. —
  372. Texto do artigo, página 35: A Conservadora, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 35: Tendeka Investimento e Serviços, Limitada
  374. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Tendeka Investimentos e Serviços, Limitada matriculada sob NUEL 101506630 entre SF - Sociedade Financeira Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, com Número de Entidade Legal 101073777, constituída na cidade da Beira, a 16 de Novembro de 2018, endereço cidade da Beira e Edson Castigo António Charle, solteiro, nascido a 22 de Maio de 1996, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100536497B, emitido na cidade da Beira, a 9 de Novembro de 2022, residente na cidade da Beira.
  375. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  377. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a firma de Tendeka Investimento & Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rega-se
  378. Texto do artigo, página 36: pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  379. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade terá a sua sede na província de Sofala, podendo por deliberação simplificada da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  380. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  382. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  383. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  385. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  386. Texto do artigo, página 36: Montagem de sistema de detecção e extinção de fogo, construção civil, mecânica, montagem e controle de sistemas de vigilância e segurança, electricidade, limpeza e fumigação de estabelecimentos, edifícios e residências, montagem e reparação de sistema de frio, transporte de carga e logística, papelaria, gráfica e serigrafia, venda de fardamentos e equipamentos de trabalho.
  387. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  388. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  390. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, valor é de 20.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  391. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50 % (cinquenta por cento) do capital,pertencente ao sócio SF Sociedade Financeira Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada;
  392. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50 % (cinquenta por cento) do capital, pertencente ao sócio senhor Edson Castigo António Charle.
  393. Número ou marcador, página 36: ARTIGO CINCO
  394. Texto do artigo, página 36: (Gerência e representação)
  395. Texto do artigo, página 36: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, será confiada a um sócio, sendo dispensado de caução e com ou sem remuneração conforme, desde já fica confiado ao sócio Edson Castigo António Charle a gerência da sociedade, podendo praticar todos os actos inerentes a qualidade que aqui lhe é conferida.
  396. Texto do artigo, página 36: Beira, 7 de Junho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 36: UPSCALE Services, Limitada
  398. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Junho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101767116, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada UPSCALE Services, Limitada, constituída entre os sócios: Osvaldo Alberto Fumo, casado, residente em NacalaPorto, bairro Maiaia, filho de Alberto Fumo e de Judite Hoisse Fumo, nascido em 25 de Março de 1985, na província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301821813I, emitido pelos Serviços de Identificação de Cidade da Nampula, a 21 de Julho de 2021 e Justino Zucutila de Deus Mambo, casado, residente em Nacala-porto, bairro Maiaia, filho de Victorino Fernando Mambo e Flávia Justino Biquiza Matimbe, nascido a 30 de Março de 1988, na província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101410466B, emitido pelos serviços de identificação da cidade Maputo, a 21 de Abril de 2015. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  399. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
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