III SÉRIE — n.º 116
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 116/2022
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- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, Rua da Chota, bairro de Matacuane, podendo, por deliberação
- Texto do artigo, página 22: dos sócios, transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social: contabilidade, recursos humanos, assistência jurídica, produtos alimentares, cosméticos electrodomésticos, prestação de serviços e outros afins.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a um capital social de 100% do sócio João Felex Calisto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio João Felex Calisto, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 7 de Junho de 2022. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 22: Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Legenda Urbana – Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de treze de Junho de dois mil e vinte e dois, da sociedade Legenda Urbana – Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101754030, se deliberou sobre a mudança da sua sede social e objecto social e, consequentemente, alteração parcial dos estatutos nos seus artigos segundo e quarto, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na avenida Ho Chi Min, bairro Central, n.º 1979, segundo
- Texto do artigo, página 23: andar, distrito municipal Kampfumo, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social o exercício de comércio a grosso e a retalho, prestação de serviços, restauração, eventos e espectáculos, recursos minerais, compra e venda de minérios, hotelaria e turismo, comércio de produtos farmacêuticos, empreitadas de construção civil e obras públicas, prestação de serviços de segurança privada, instalação de materiais industriais, instalação eléctrica de materiais e segurança, assistência técnica auto, consultoria, prestação de serviços, deweb rádio, web tv, revista, distribuição de conteúdo (música e vídeo) televisão e rádio, prestação de serviços de saúde, fiscalização de obras públicas, prestação de serviço de cabeleireiro, prestação de serviços de decoração, de realização de eventos culturais recreativos, científicos e desportivos, prestação de serviços de agenciamento de viagens e turismo, serviços de saneamento, desinfestação, limpeza, jardinagem, transporte de pessoas, animais, ou mercadorias, prestação de serviços de educação e ensino, importação e exportação, fabrico e distribuição de medicamentos, indústria pesada e ligeira, pescas, agropecuária, indústria de panificação, captura, transformação e comercialização de pescados, exploração florestal, mineira, de bombas de combustível, de parques de diversão, exploração de representação comercial, edição e publicação de obras científicas, literárias ou artísticas, incluindo discos, pinturas, gravuras ou filmes, podendo em geral dedicar-se a outras actividades com objecto diferente daquele que exerce por si ou nos termos e amplitude permitidos por lei mediante deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 23: Beira, 14 de Junho de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Lightargo International Trading & Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Lightargo International Trading & Logistics, Limitada, matriculada, sob NUEL 101744086, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, em que Tomás Rodrigues Queiroz e Sérgio Vítor Rodrigues Manuel constituem uma sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma
- Texto do artigo, página 23: Lightargo International Trading & Logistics, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Vaz, cidade da Beira, província de Sofala, podendo, por deliberação, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social comércio geral e prestação de serviços nas seguintes áreas: compra de cereais, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas de igual valor nominal, distribuído da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 23: a) Tomás Rodrigues Queiroz – 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 23: b) Sérgio Vítor Rodrigues Manuel
- Texto do artigo, página 23: – 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 23: A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Tomás Rodrigues Queiroz e Sérgio Vitor Rodrigues Manuel, desde já nomeados sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 23: (Omissões)
- Texto do artigo, página 23: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 10 de Junho de 2022. —
- Texto do artigo, página 23: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: LP Managment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101773701, uma entidade denominada LP Managment – Sociedade Unipesssoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Lynette Polson, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Guinjata, localidade de Massavana, distrito de Jangamo, portadora de DIRE n.º 08ZA00059967S, de 28 de Setembro de 2021, emitido pelo Serviço de Migração de Maxixe. Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação LP Managment, e é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Gumula, localidade de Massavane, distrito de Jangamo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 23: a) Administração de propriedades privadas;
- Número ou marcador, página 23: b) Gestão de estabelecimentos turísticos ;
- Número ou marcador, página 23: c) Consultoria em negócios;
- Número ou marcador, página 23: d) Administração financeira;
- Número ou marcador, página 23: e) Prestação de serviços de transporte e guia turístico;
- Número ou marcador, página 23: f) Prestação de serviços nas áreas de alojamento e restauração;
- Número ou marcador, página 23: g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais
- Texto do artigo, página 24: (20.000,00MT), correspondente à quota única de Lynnett Polson, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre. Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito
- Texto do artigo, página 24: de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 24: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota, deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 24: (Administração comercial e representação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários, com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade necessita apenas de uma das assinaturas, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 24: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 24: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 15 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: LS Business, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101109151, uma entidade denominada LS Business, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 24: Célio António Adriano de Sousa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, avenida Milagre Mabote, no bairro Maxaquene B, casa n.º 25, titular de Bilhete de Identidade n.º 030101288475S, emitido a 15 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 24: Yolanda Simão Nunguiane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Maxaquene B, casa n.º 74, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101077700F, emitido a 13 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adota a denominação de LS Business, Limitada e tem como sede social
- Texto do artigo, página 24: na província de Maputo, na avenida Eduardo Mondlane, n.º 3215, bairro Central, segundo andar.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 24: a) Comércio a grosso e a retalho de artigos de papelaria, livros, revistas, jornais; b)Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 24: c) Equipamentos ortopédicos e hospitalares;
- Número ou marcador, página 24: d) Importação e exportação de equipamentos e consumíveis hospitalares e de laboratório, reagentes químicos;
- Número ou marcador, página 24: e) Atividade de limpeza geral em edifícios;
- Número ou marcador, página 24: f) Recolha de resíduos perigosos e não perigosos;
- Número ou marcador, página 24: g) Comércio a grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
- Número ou marcador, página 24: h) Comércio a grosso de máquinas e equipamentos, para a indústria, navegação e para outros fins;
- Número ou marcador, página 24: i) Intermediação de aquisição de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 24: j) Comércio a grosso não especializado.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações junto das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Célio António Adriano de Sousa; e
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Yolanda Simão Nunguiane.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração, a gerência da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Célio António Adriano de Sousa, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e, em tal caso, devem conferir-se os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam à sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem e os direitos dos sócios serão salvaguardados de acordo com a sua participação na criação da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Herdeiros
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros, nomeadamente filhos assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam oa preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 15 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Mega Tile Co., Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mega Tile Co., Limitada, metriculada sob NUEL 101748197, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 25: Guozhe Du, solteiro, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa; e
- Texto do artigo, página 25: Guofeng Cheng, casado, natural de Shanxi, de nacionalidade chinesa. Constituem uma sociedade por quotas, nos
- Texto do artigo, página 25: termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Mega Tile Co., Limitada, criada por tempo indeterminado e com sua sede localizada na rua Freire de Andrade, bairro de Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social: comércio a grosso e a retalho de material de construção com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras actividades ou empreendimentos direta ou indiretamente ligados à sua atividade principal, desde que previamente decidido pelos sócios e obtida a necessária autorização de entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é
- Texto do artigo, página 25: de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais e distribuído da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Guozhe Du, com NUIT 161314765, portador de passaporte n.º EE9061589, de nacionalidade chinesa; e
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 120.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Guofeng Cheng, com NUIT 171819555, portador de passaporte n.º EI0529435, de nacionalidade chinesa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios precedendo-se à alteração do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do outro sócio, que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Se o outro sócio não desejar usar de direito de preferência, o sócio que quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e representada por Carlos Rosário Maulate, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100229823Q, de nacionalidade moçambicana, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu pacto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 26 de Maio de 2022. —
- Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: MMS Petroleum & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101771520, uma entidade denominada MMS Petroleum & Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: MMS Holding, Limitada, sediada na Avenida de Angola, rua principal n.º 2529, casa n.º 353, quarteirão 11, NUEL 100967014, com capital social de 50.000,00MT;
- Texto do artigo, página 26: Carlitos António Massango, casado com Anastância Carlitos Massango, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100852621A, emitido pelos Aerviços de Indentifição Civil de Maputo e residente no bairro Luís Cabral, quarteirão 15, casa n.º 739, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 26: Tomás Manuel Guilengue, solteiro, maior, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110202050451F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro do Aeroporto A, quarteirão 11, casa n.º 339, posto administrativo de Kalhamanculo.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação
- Texto do artigo, página 26: É constituída, nos termos da lei, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de MMS Petroleum & Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, rua principal n.º 2529, casa n.º 53, quarteirão 11, Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para outro local, bem como criar sucursais em território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se a partir da data da aprovação do presente pacto social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social a actividade de:
- Texto do artigo, página 26: a)Fornecimento e manunteção de bombas de combustíveis e acessórios;
- Número ou marcador, página 26: b) Fornecimento de soluções de armazenamento e distribuição de combustíveis em infraestruturas comerciais e de retalho;
- Número ou marcador, página 26: c) Intalação e manunteção de sistemas de fornecimento de combustíves em infraestruras comerciais e bombas de abastecimento de combustíveis;
- Número ou marcador, página 26: d) Manuntenção de infrastruturas eléctricas e hidráulicas em bombas de abastecimento de combustíveis;
- Número ou marcador, página 26: e) Manunteção de infraestruturas prediais e jardinagem em bombas de fornecimento de combustíveis;
- Número ou marcador, página 26: f) Fornecimentos de serviços de engenharia.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que esta dividido em três quotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), equivalente a 80% do capital social, pertencente a MMS Holding, Limitada; e
- Número ou marcador, página 26: b) Outra quota de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), equivalente a 12% do capital social, pertencente ao sócio Carlitos António Massango; e
- Número ou marcador, página 26: c) Outra quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 8% do capital social, pertencente ao sócio Tomás Manuel Guilengue.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da gerência e representação
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo dos sócios, com ou sem remuneração, conforme aí deliberado.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Moçambique Equipamentos, Tecnologia e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedede Moçambique Equipamentos, Tecnologia e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101751120, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 26: Elias Alberto Mutende, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Alto da Manga, 13.º, na cidade da Beira; e
- Texto do artigo, página 26: José Maconha Jequessene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Kruss Gomes, 12.º Bairro, Maraza, na cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 26: Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Moçambique Equipamentos, Tecnologia e Serviços, Limitada e terá a sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social fornecer serviços e venda de equipamentos e acessórios e comércio a grosso, bem como a exportação e importação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, no entanto, exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Elias Alberto Mutende; e
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio José Maconha Jequessene.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado mediante
- Texto do artigo, página 27: entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimentos da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota ou parte dela deverá comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, indicados os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
- Texto do artigo, página 27: Quarto) Não desejando os restantes sócios a exercer o direito de preferência que lhes é conferido pelo número dois, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorra sem observância do estabelecimento no presente artigo são nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 27: A assembleia será representada, em juízo e fará dele, activa e passivamente, pelo sócio Elias Alberto Mutende, desde já nomeado gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Omissões
- Texto do artigo, página 27: Todos os casos casos serão regulados pelas
- Texto do artigo, página 27: disposições da lei das sociedades por quotas. Está conforme. Beira, 31 de Maio de 2022. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 27: Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: MRT – Mozambique Road Technology, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e um, da sociedade MRT – Mozambique Road Technology, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101462536, com sede na Avenida do Zimbabué, n.º 663, na cidade de Maputo, se deliberou sobre a mudança de endereço, aumento do capital social e a transformação da referida sociedade em sociedade unipessoal limitada, pela saída de um dos sócios.
- Texto do artigo, página 27: Em consequência disso, altera-se integralmente o pacto social, que passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 27: Vitória Paulo Samo Gudo, casada com Osvaldo Carlos Guirrungo Faquir, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural e residente na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100009389Q, de doze de Novembro de dois mil e catorze, emitido pela Direcçao Nacional de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócio da sociedade Escopil Holding, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100081636, com poderes para o acto conforme acta e certidão comercial datada de dezassete de Novembro de dois mil e vinte e treze de Novembro de dois mil e dezanove, que me apresentou e arquivo no maço dos documentos próprios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) MRT – Mozambique Road Technology, Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 406, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) Sinalização de estradas;
- Número ou marcador, página 27: b) Sistema de controlo de tráfego;
- Número ou marcador, página 27: c) Sistema de vigilância;
- Número ou marcador, página 27: d) Sistema de gestão de parqueamento;
- Número ou marcador, página 27: e) Sistema de gestão de cobrança;
- Número ou marcador, página 27: f) Pequenas reparações de estradas;
- Número ou marcador, página 27: g) Construção de portagens;
- Número ou marcador, página 27: h) Investimento e participações;
- Número ou marcador, página 27: i) Realização de estudos, consultoria, assessoria e serviços.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver a actividade de importação e exportação relacionadas com a sua actividade, bem como contrair os financiamentos necessários à prossecução da sua actividade, podendo prestar livremente garantias a esses mesmos financiamentos, podendo ainda
- Texto do artigo, página 27: desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio.
- Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio Escopil Holding, Limitada e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência composto por três gerentes, sendo um deles o director-geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os gestores são designados por períodos de quatro anos renováveis.
- Número ou marcador, página 27: Três) As pessoas que não são sócias podem ser designadas gestores da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os gestores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) As funções de gerente cessarão se o gerente em exercício:
- Número ou marcador, página 27: a) For destituído;
- Número ou marcador, página 27: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura conjunta de dois gerentes, sendo sempre obrigatória a assinatura do director-geral, nos termos do n.º 2, do artigo décimo terceiro destes estatutos;
- Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de gerente em quem o conselho de gerência tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 28: Três) Em caso algum, poderão os gerentes, empregados ou qualquer mandatário comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os gestores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) As funções de gerente cessarão se o gerente em exercício:
- Número ou marcador, página 28: a) For destituído;
- Número ou marcador, página 28: b) Renunciar ao cargo através da comunicação escrita à sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Lucros)
- Texto do artigo, página 28: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 7 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: MS Engineering, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MS Engineering, Limitada, matriculada, sob NUEL 101718220, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 28: a) Nelson Alberto Macule; e
- Texto do artigo, página 28: b) Anália Nelsa Machele.
- Texto do artigo, página 28: c) Constituem uma sociedade comercial, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adapta a denominação de MS Engineering, Limitada, tem a sua sede na avenida/rua de Maputo, bairro Esturro, résdo-chão, podendo, por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social e participação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 28: a) Instalação, manutenção e reparação de materiais, equipamentos, maquinarias, eletrodomésticos e outros;
- Número ou marcador, página 28: b) Fornecimento de materiais, equipamentos, maquinarias, eletrodomésticos e outros bens;
- Número ou marcador, página 28: c) Venda de outros produtos e serviços similares mencionados nas alíneas anteriores.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 28: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a somas de 2 (duas) quotas, dispostas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 95.000,00MT, correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nelson Alberto Macule; e
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Anália Nelsa Machele.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Nelson Alberto Macule ou por um administrador por si nomeado.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 28: Três) Compete ao sócio gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 12 de Abril de 2022. —
- Texto do artigo, página 28: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Mwane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101722112, uma entidade denominada Mwane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Neusa Amélia Octávio João Nhatsave, divorciada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.o 110100896833P, emitido a 11 de Janeiro de 2018, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, quarteirão 7, casa n.º 425, que outorga na qualidade de sócia única. Celebra o presente contrato de sociedade, que
- Texto do artigo, página 28: se regerá pelas seguintes disposições: PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 28: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato é constituída uma sociedade comercial que adopta a denominação Mwane – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro das Mahotas, quarteirão 7, casa n.º 425, podendo, mediante deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social em Moçambique ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 28: SEGUNDA
- Texto do artigo, página 28: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por um período de tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 29: TERCEIRA
- Texto do artigo, página 29: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 29: Um) Será objecto social da sociedade:
- Texto do artigo, página 29: a) Fabrico de objectos artesanais;
- Texto do artigo, página 29: b) Organização e ornamentação de eventos e montras;
- Texto do artigo, página 29: c) Comércio de materiais de canalização;
- Texto do artigo, página 29: d) Montagem e reparação de casas de banho;
- Texto do artigo, página 29: e) Importação.
- Texto do artigo, página 29: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Texto do artigo, página 29: QUARTA
- Texto do artigo, página 29: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Neusa Amélia Óctavio João Nhatsave, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
- Texto do artigo, página 29: QUINTA
- Texto do artigo, página 29: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 29: (Gestão e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Neusa Amélia Óctavio João Nhatsave, que desde já é nomeada administradora ou por um conselho de administração composto por um mínimo de três (3) membros, nos termos a serem decididos pela sócia única.
- Texto do artigo, página 29: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 29: SEXTA
- Texto do artigo, página 29: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade fica obrigada:
- Texto do artigo, página 29: a) Pela assinatura da sócia única;
- Texto do artigo, página 29: b) Pela assinatura conjunta do conselho de administração.
- Texto do artigo, página 29: SÉTIMA
- Texto do artigo, página 29: CLÁUSULA
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