III SÉRIE — n.º 116

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 116/2022

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Número ou marcador · p. 15 Sete) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
Número ou marcador · p. 15 Oito) Há reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal sempre que os interesses da sociedade o aconselhem e/ou a lei ou o estatuto o determinem.
Número ou marcador · p. 15 Nove) As reuniões conjuntas são convocadas pelo Conselho de Administração e dirigidas pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 15 Dez) O Conselho de Administração e Conselho Fiscal, não obstante poderem reunir conjuntamente, conservam nesta circunstância a sua independência, sendo-lhe aplicáveis, sem prejuízo do disposto no número anterior, as disposições que regem cada um deles, nomeadamente as que respeitam a quórum e tomada de deliberações.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Da delegação de poderes
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Âmbito e composição)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Administração pode delegar em algum ou alguns dos seus
Texto do artigo · p. 16 membros poderes e competências de gestão e de representação social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho de Administração pode conferir mandatos, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos membros, quadros da sociedade ou a pessoas a ela estranhos, para o exercício dos poderes ou tarefas que julgue conveniente atribuir-lhes.
Número ou marcador · p. 16 Três) O Conselho de Administração pode delegar alguma ou algumas das suas competências numa Comissão Executiva, devendo a respectiva deliberação fixar os limites da delegação e o modo de funcionamento desta.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Regras organizacionais)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Administração adoptará regras de organização e mantê-las-á através da auditoria da sua eficácia de tempos a tempos e modificando-as conforme necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As regras de organização devem definir as competências do Director Executivo, o necessário relatório ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) Não obstante o acima exposto, a Empresa ficará vinculada:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores devidamente autorizados pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 16 c) Pela assinatura do director-geral, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO IV Da auditoria
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Auditor)
Número ou marcador · p. 16 Um) A inspecção dos negócios e contas da empresa é realizada nos termos da lei e, quando exercida por um Auditor externo a ser nomeado anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os relatórios apresentados pelos Auditores são levados ao conhecimento do Conselho de Administração, para aprovação provisória e submissão à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Da aplicação dos resultados e disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de ganhos e perdas
Texto do artigo · p. 16 fecham com referência ao dia 30 de Dezembro de cada ano e são acompanhados de uma
Texto do artigo · p. 16 proposta relativa à partilha de lucros e perdas, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A empresa é dissolvida nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Salvo decisão em contrário, os membros do Conselho de Administração que estão em funções à data da decisão são liquidatários, que têm os poderes e exercem as funções de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 16 Em todos os casos não abrangidos por estes estatutos, são observadas as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 15 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Digital Ticket, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101763633, uma entidade denominada Digital Ticket, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Dário Magide Mendes Liasse, casado com Maria Isabel da Fonseca Loforte, sob o regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100778222A, emitido a 5 de Maio de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, bairro Nkobe, cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 16 Juvêncio Lopes Martins, casado com Mavis Abdula de Matos Martins, sob o regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 1100101902955P, emitido a 2 de Outubro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, na Avenida Samora Machel, Matola C.
Texto do artigo · p. 16 Constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Natureza, duração, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será
Texto do artigo · p. 16 constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma Digital Ticket, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, n.º 914, 1.º andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto soluções tecnológicas de gestão.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada, pertencentes aos sócios Dário Magide Mendes Liasse e Juvêncio Lopes Martins, respectivamente. O mesmo foi realizado em dinheiro, em 50%, dividido em igual percentagem por cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da gestão, representação e vinculação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será gerida e administrada pelos sócios Dário Magide Mendes Liasse e Juvêncio Lopes Martins, que ficam desde já nomeados director executivo e director comercial respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios têm poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete aos sócios:
Número ou marcador · p. 16 a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 16 b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
Número ou marcador · p. 16 e) Abrir e gerir contas bancárias da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade obriga-se com a assinatura:
Número ou marcador · p. 16 a) Dos sócios da sociedade para assuntos de natureza corrente e não corrente;
Número ou marcador · p. 17 b) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou
Número ou marcador · p. 17 c) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 17 O presente contrato de sociedade reger-se-á pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Nomeação dos membros de órgãos sociais da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 Os membros dos cargos societários da sociedade serão nomeados em primeira assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 15 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 EVF Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100946920, uma entidade denominada EVF Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 17 Edvaldo Victor Fumo, solteiro maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500237557S, emitido a 9 de Agosto de 2016 e válido até 9 de Agosto de 2021, residente no bairro de Magoanine C, quarteirão 23, casa n.° 323, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominaçõo de EVF Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo na Avenida Agostinho Neto n.° 1258 rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto construção civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e ciquenta mil meticais) correspondente á soma de uma única quota.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 17 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem, os sócios conceder á sociedade os suprimentos de que necessite,nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 17 Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passsivamente, passam desde já a cargo de sócio único que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, coferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprecição e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão um primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada no termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 15 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Exclusive Auto Center, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101518523, uma entidade denominada Exclusive Auto Center, Limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Danilo Cassamo, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de
Texto do artigo · p. 18 Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300035402P, e residente na Avenida de Namaacha, casa n.º 72, Condomínio Belo Horizonte;
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Muhamad Cassamo Bay, casado sob o regime de separação de bens com a Azraa Mahomed Ossman, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100803686N, e residente na rua Ângelo Ferreira n.º 110 cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Que pelo presente instrumento, constituem entre si, e de acordo com o artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de sociedade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a designação Exclusive Auto Center, Limitada e tem a sua sede na Avenida Guerra Popular n.° 1461, cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto :
Número ou marcador · p. 18 a) Venda de viaturas importadas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 18 b) Importação e exportação de bens;
Número ou marcador · p. 18 c) Prestação de serviços de car-wash, manutenção de viaturas, bate chapa e pintura.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de um milhão de meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil de meticais,
Texto do artigo · p. 18 representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Danilo Cassamo;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhamad Cassamo Bay.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e os sócios têm direito de preferência nos aumentos sucessivos de capital, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão de quotas total ou parcial entre os sócios ou a terceiros é ineficaz em relação à sociedade enquanto não for registada e comunicada à mesma por escrito.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência da cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade compete a um conselho de administração, composto por um mínimo de dois membros, eleitos em assembleia geral. Dois) A sociedade obriga-se somente:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos;
Número ou marcador · p. 18 c) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade, os sócios Danilo Cassamo e Muhamad Cassamo Bay com amplos poderes de administração e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 15 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 F&F – Ferreira & Ferreiras, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de seis de Junho de dois mil e vinte e dois, na sociedade F&F – Ferreira & Ferreiras, S.A., registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101516296, os accionistas deliberaram por unanimidade, a mudança do endereço físico da sede da sociedade, aumento do objecto da sociedade e a nomeação do senhor Nuno Ferreira, para o cargo de Director Executivo, com poderes para obrigar a sociedade até a nomeação do Conselho de Adminstração.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência da deliberação tomada, altera-se a redação do artigo segundo, sede da sociedade, e do artigo terceiro, objecto social, passando a ter as seguintes redações:
Texto do artigo · p. 18 .............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, rua Damião de Gois, n.º 98, rés-do-chão, bairro Hanhane, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A soociedade poderá, por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar no território nacional ou estrangeiro, subsidiárias ou qualquer outra forma de representação social, bem como transferir a sua sede para outro local do país, para prossecução dos seus objectivos sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por principal objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Exploração e comercialização de minerais e derivados;
Número ou marcador · p. 18 b) Consultoria e assessoria na área de produção e comercialização agrópecuária;
Número ou marcador · p. 18 c) Consultoria nas áreas técnicas e financeiras;
Número ou marcador · p. 18 d) Consultoria adminstrativa incluíndo a promoção de projectos de iniciativa regional ou local;
Número ou marcador · p. 18 e) Assessoria para a comunicação e imagem institucionais;
Número ou marcador · p. 19 f) Assessoria na revitalização e criação de corredores de desenvolvimento e outras; g)Assessoria na promoção de actividades inovadoras e empreendedoras;
Número ou marcador · p. 19 h) Intermediação em comércio internacional;
Número ou marcador · p. 19 i) Prestação de serviços gerais; j)Comissão, consignação e representação;
Número ou marcador · p. 19 k) Elaboração, gestão e administração de projectos;
Número ou marcador · p. 19 l) Actividades de procurement;
Número ou marcador · p. 19 m) Comercialização de mobiliário e bens de uso hosppitalar e medicamentos;
Número ou marcador · p. 19 n) Comércio geral de todo o tipo de produtos, higiene, plásticos, ferragens, material eléctrico, material de construção civil, indústria panificadora, vendas online, reparação de computadores, contabilidade, actividade imobiliária;
Número ou marcador · p. 19 o) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode exercer outras outras actividades complementares ou subsidiárias à realização da sua actividade principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, seis de Junho de dois mil e vinte e dois. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Farmácia Cachico, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Farmácia Cachico, Limitada, matriculada sob NUEL 101229661, entre Alberto Lucas Traquino Chico, divorciado, natural de Chanjala – Mutarara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Catarina José Muchanga solteira, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira e Marcos Fernando Cerveja, solteiro natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de quelimane é constituída uma sociedade, por cotas nos termos do artigo 90 com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação ou firma Farmácia Cachico, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 12 A, Chota, desvio de Nhamgara Unidade C, quarteirão n.º 2, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por simples deliberação dos sócios, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração de sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 19 a) Comércio de produtos farmacêuticos, vacinas, cosméticos e outros produtos biológicos de uso humano;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviço de consultoria e divulgação de actividade farmacêutica conexas ou similares compatíveis com a mesma e permitida por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas dentro e fora do país, ainda que tenham como objectivo social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representado por três quotas de igual valor nominal, distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 19 a) Alberto Lucas Traquino Chico, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 19 b) Catarina José Muchanga, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais); e
Número ou marcador · p. 19 c) Marcos Fernando Cerveja, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio Alberto Lucas Traquino Chico desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para abrigar a sociedade em todos actos, assinatura de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 28 de Outubro de 2019. —
Texto do artigo · p. 19 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Ferragem Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ferragem Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101744426, entre Muhammad Shan Memon, e Muhammad Saleem Memon, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que passa a reger-se-á pelas disposições que seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Ferragem Mozambique, Limitada, tem a sua sede na Avenida/rua de Quelimane, bairro dos Pioneiros, rés-do-chão, cidade da Beira, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Comércio a grosso de ferragens;
Número ou marcador · p. 19 b) Comércio a retalho de ferramentas manuais;
Número ou marcador · p. 19 c) Venda de artigos de canalizações e aquecimento;
Número ou marcador · p. 19 d) Venda de artigos de electricidade;
Número ou marcador · p. 19 e) Venda de matérias de construção entre outros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas
Número ou marcador · p. 20 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas designadas, dispostas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 20 a)Uma quota no valor de 5.000.000,00MT, correspondente a 50% ao sócio Muhammad Shan Memon; b)Uma quota no valor de 5.000.000,00MT, correspondente a 50% ao sócio Muhammad Saleem Memon.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio o senhor Muhammad Shan Memon, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Disposição final
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 26 de Maio de 2022. —
Texto do artigo · p. 20 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Frutos do Mar - Praia da Barra, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total e redistribuição de quotas, cessação e saída do sócio na função de administrador comercial, e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia um do mês de Junho de dois mil vinte e dois, na sua sede social sita Praia de Barra, cidade de Inhambane, sociedade por quotas, com o capital social de vinte mil meticais
Texto do artigo · p. 20 (20.000,00MT), matriculada no Registo das Entidades Legais sob NUEL 101632539, na presença do procurador Albano João Vitorino Júnior, em representação dos sócios; Teresa Maribela Teixeira, Christoffel Jacobus Van Tonder, Alfred Du Plessis, e Andrew Skead Burden, totalizando os cem porcento (100%) do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Iniciada sessão, foi deliberado e aprovado por unanimidade que o sócio Christoffel Jacobus Van Tonder, titular de uma quota de 24 % (vinte e quatro por cento) do capital social, correspondente a 4.800,00MT (quatro mil e oitocentos meticais), divide em duas a sua quota e cede à favor dos sócios Teresa Maribela Teixeira e Andrew Skead Burden, que unificam as quotas recebidas as anteriores. Deliberou-se ainda a saída do sócio Christoffel Jacobus Van Tonder, na função de administrador comercial.
Texto do artigo · p. 20 Por conseguinte o artigo quinto e nono do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 20 .............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Teresa Maribela Teixeira, com uma quota de 36 % (trinta e seis por cento) do capital social, correspondente a 7.200,00MT (sete mil e duzentos meticais);
Número ou marcador · p. 20 b) Alfred Du Plessis, com uma quota de 28 % (vinte e oito por cento) do capital social, correspondente a 5.600,00MT (cinco mil e seiscentos meticais); e
Número ou marcador · p. 20 c) Andrew Skead Burden, com uma quota de 36 % (trinta e seis por cento) do capital social, correspondente a 7.200,00MT (sete mil e duzentos meticais).
Texto do artigo · p. 20 .............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, gerência e representação),
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá conjuntamente aos sócios Maribela Teixeira, Alfred Du Plessis e Andrew Skead Burden, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, bastando 2 (duas) das suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos. Os gerentes
Texto do artigo · p. 20 terão todos os poderes, ainda que a ela não seja obrigado o seu cumprimento.
Texto do artigo · p. 20 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Inhambane, catorze de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 20 vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Global Energy Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Global Energy Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101218724, entre, Paulo Gumende, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na rua Mouzinho de Albuquerque, no bairro da Ponta Gêa, cidade da Beira e Palmeira Pequenino, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na rua Mouzinho de Albuquerque, no bairro da Ponta Gêa, cidade da Beira, constituem um asociedade por quotas nos termosdo artigo 90, do código as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objectivo e duração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A empresa adota a denominação de Global Energy Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, na cidade da Beira, podendo a sua sede ou abrir a delegação em qualquer outro ponto dos pais ou no estrangeiro, agências filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações desde que para tal tenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objetivos)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objetivo a integração, coordenação, representação e defesa dos interesses comuns dos seus clientes e parceiros, principalmente com instituições e empresas nacionais e estrangeiras e interessados no desenvolvimento dos sectores de geração de energia renovável, criar plataformas que visam o aproveitamento e valorização dos recursos naturais renováveis para geração de energia elétrica, provenientes dos recursos hídricos, cólico, solar, geotérmico, biomassa, Biogás e resíduos sólidos urbanos, e outros cabendo ainda: Consultoria de empresas e negócios
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra atividade ou aliar-se a outras, mesmo cujo objeto seja diferente, desde que assim resolva, e que para a qual tenha devida autorização por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constituída por tempo indeterminado, contendo-se o seu inicia a partir da data da sua assinatura do pacto social.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, quota, aumento e redução do capital
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a soma de duas quotas distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de valor nominal de oitenta mil meticais, equivalente a oitenta por centos do capital social, pertencentes ao sócio Paulo Gumende;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de valor nominal de vinte mil meticais, equivalentes a vinte por cento do capital social, pertencentes ao sócio Palmeira Pequenino, respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação expressa dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento da capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuir quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão e representação legal da empresa serão feitas pelo senhor Paulo Gumende e Palmeira Pequenino, na qualidade de sóciosgerentes, dos quais terão poderes suficientes para obrigar a sociedade incluindo a abertura e movimentação de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 21 Da dissolução
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omisso)
Texto do artigo · p. 21 Em todo o omisso regulação as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 31 de Maio de dois mil vinte e dois.
Texto do artigo · p. 21 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Gonzalez Serviços de Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100562677, uma entidade denominada Gonzalez Serviços de Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 21 Luís Enrique González Espinosa, maior, de nacionalidade cubana, titular do Passaporte n.º K548420, emitido a 12 de Agosto de 2019 e válido até 12 Agosto de 2025, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Dalila Chacá Ferreira Lagrosse, moçambicana, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100084728C, emitido a 25 de Fevereiro de 2020, válido até 24 de Fevereiro de 2030. Constitui uma sociedade unipessoal, que
Texto do artigo · p. 21 passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Gonzalez Serviços de Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2960, 3.º andar, flat 5, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto prestação de serviços de saúde:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços de saúde;
Número ou marcador · p. 21 b) Diversos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) a correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único Luís Enrique González Espinosa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio Luís Enrique Gonzalez Espinosa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritario, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 A sociedade reunir-se-á em assembleia geral ordinária uma vez por ano para fazer o balanço anual e deliberar sobre os outros pontos propostos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Disposição final
Texto do artigo · p. 21 Tudo que ficou omisso será regulado pela Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 14 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 GP Clínica Dentária, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade GP Clínica Dentária, Limitada, matriculada sob NUEL 101610225, entre: Gulamo Raúl Zindoga, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 21 moçambicana, nascido a 15 de Agosto de 1985, natural da Beira; e
Texto do artigo · p. 21 Paulo Companhia, de nacionalidade moçambicana, nascido a 9 de Julho de 1979, natural de Búzi, província de Sofala, residente na Beira.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 22 É uma sociedade que é representada em seguida pela abreviatura, GP Clínica Dentária Limitada, com o Slogan “somos o seu sorriso” com fins económicos ou lucrativos, apartidária e dotada de personalidade jurídica.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Empresa)
Texto do artigo · p. 22 É uma sociedade que esta constituída sob a forma de quotas de responsabilidade limitada, que esta adopta a empresa GP Clínica Dentária, Limitada., e rege-se pelos presentes estatutos, EGFAE e pela lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na rua Lourenço Marques, 6.º Bairro Esturro, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto: Consultas na área de estomatologia e as suas
Texto do artigo · p. 22 especialidades.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da assembleiageral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeiras no capital de outras sociedades bem como participar em outros empreendimentos e actividades sob contrato, de associações de natureza empresarial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e faz se por dinheiro que, é de noventa mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas desiguais, sendo dividida da seguinte:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social proveniente de Gulamo Raúl Zindoga; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social proveniente de Paulo Companhia.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão da sociedade, será exercida pelos sócios Gulamo Raúl Zindoga, como director-geral, e Paulo Companhia como director clinico, sem remuneração inicialmente, que desde já fica nomeados os gestor da sociedade, sendo que a assinatura será dos sócios e na ausência de um dos sócios valera no mínimo uma assinatura dos sócios integrantes da sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamento bancário carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 22 A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor, e no que estas forem omissas, pelo que for determinado pelos sócios em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Beira, 24 de Maio de 2022. —
Texto do artigo · p. 22 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 JF Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade JFMultiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada, sob NUEL 101698378, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 22 João Felex Calisto, solteiro, natural da Beira, residente na cidade da Beira. Constitui uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma JF Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Sete) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
  2. Número ou marcador, página 15: Oito) Há reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal sempre que os interesses da sociedade o aconselhem e/ou a lei ou o estatuto o determinem.
  3. Número ou marcador, página 15: Nove) As reuniões conjuntas são convocadas pelo Conselho de Administração e dirigidas pelo respectivo presidente.
  4. Número ou marcador, página 15: Dez) O Conselho de Administração e Conselho Fiscal, não obstante poderem reunir conjuntamente, conservam nesta circunstância a sua independência, sendo-lhe aplicáveis, sem prejuízo do disposto no número anterior, as disposições que regem cada um deles, nomeadamente as que respeitam a quórum e tomada de deliberações.
  5. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Da delegação de poderes
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Âmbito e composição)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração pode delegar em algum ou alguns dos seus
  9. Texto do artigo, página 16: membros poderes e competências de gestão e de representação social.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Administração pode conferir mandatos, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos membros, quadros da sociedade ou a pessoas a ela estranhos, para o exercício dos poderes ou tarefas que julgue conveniente atribuir-lhes.
  11. Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho de Administração pode delegar alguma ou algumas das suas competências numa Comissão Executiva, devendo a respectiva deliberação fixar os limites da delegação e o modo de funcionamento desta.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 16: (Regras organizacionais)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração adoptará regras de organização e mantê-las-á através da auditoria da sua eficácia de tempos a tempos e modificando-as conforme necessário.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) As regras de organização devem definir as competências do Director Executivo, o necessário relatório ao Conselho de Administração.
  16. Número ou marcador, página 16: Três) Não obstante o acima exposto, a Empresa ficará vinculada:
  17. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores devidamente autorizados pelo Conselho de Administração;
  18. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pelo Conselho de Administração;
  19. Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura do director-geral, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  20. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO IV Da auditoria
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Auditor)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) A inspecção dos negócios e contas da empresa é realizada nos termos da lei e, quando exercida por um Auditor externo a ser nomeado anualmente pela Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) Os relatórios apresentados pelos Auditores são levados ao conhecimento do Conselho de Administração, para aprovação provisória e submissão à Assembleia Geral.
  25. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Da aplicação dos resultados e disposições finais
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Exercício social)
  28. Número ou marcador, página 16: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de ganhos e perdas
  29. Texto do artigo, página 16: fecham com referência ao dia 30 de Dezembro de cada ano e são acompanhados de uma
  30. Texto do artigo, página 16: proposta relativa à partilha de lucros e perdas, nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  33. Número ou marcador, página 16: Um) A empresa é dissolvida nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) Salvo decisão em contrário, os membros do Conselho de Administração que estão em funções à data da decisão são liquidatários, que têm os poderes e exercem as funções de acordo com a lei.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 16: (Disposição final)
  37. Texto do artigo, página 16: Em todos os casos não abrangidos por estes estatutos, são observadas as disposições contidas na legislação aplicável.
  38. Texto do artigo, página 16: Maputo, 15 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 16: Digital Ticket, Limitada
  40. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101763633, uma entidade denominada Digital Ticket, Limitada, entre:
  41. Texto do artigo, página 16: Dário Magide Mendes Liasse, casado com Maria Isabel da Fonseca Loforte, sob o regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100778222A, emitido a 5 de Maio de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, bairro Nkobe, cidade da Matola; e
  42. Texto do artigo, página 16: Juvêncio Lopes Martins, casado com Mavis Abdula de Matos Martins, sob o regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 1100101902955P, emitido a 2 de Outubro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, na Avenida Samora Machel, Matola C.
  43. Texto do artigo, página 16: Constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  44. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 16: (Natureza, duração, denominação e sede)
  47. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será
  48. Texto do artigo, página 16: constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma Digital Ticket, Limitada.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, n.º 914, 1.º andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, Moçambique.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  52. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto soluções tecnológicas de gestão.
  53. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  56. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada, pertencentes aos sócios Dário Magide Mendes Liasse e Juvêncio Lopes Martins, respectivamente. O mesmo foi realizado em dinheiro, em 50%, dividido em igual percentagem por cada um dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da gestão, representação e vinculação
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 16: (Gestão e representação da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será gerida e administrada pelos sócios Dário Magide Mendes Liasse e Juvêncio Lopes Martins, que ficam desde já nomeados director executivo e director comercial respectivamente.
  61. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios têm poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
  62. Número ou marcador, página 16: Três) Compete aos sócios:
  63. Número ou marcador, página 16: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  64. Número ou marcador, página 16: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 16: c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
  66. Número ou marcador, página 16: e) Abrir e gerir contas bancárias da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 16: f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
  70. Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se com a assinatura:
  71. Número ou marcador, página 16: a) Dos sócios da sociedade para assuntos de natureza corrente e não corrente;
  72. Número ou marcador, página 17: b) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou
  73. Número ou marcador, página 17: c) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
  74. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 17: (Direito aplicável)
  77. Texto do artigo, página 17: O presente contrato de sociedade reger-se-á pela lei moçambicana.
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 17: (Nomeação dos membros de órgãos sociais da sociedade)
  80. Texto do artigo, página 17: Os membros dos cargos societários da sociedade serão nomeados em primeira assembleia geral.
  81. Texto do artigo, página 17: Maputo, 15 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 17: EVF Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  83. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100946920, uma entidade denominada EVF Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  84. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  85. Texto do artigo, página 17: Edvaldo Victor Fumo, solteiro maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500237557S, emitido a 9 de Agosto de 2016 e válido até 9 de Agosto de 2021, residente no bairro de Magoanine C, quarteirão 23, casa n.° 323, cidade de Maputo.
  86. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  89. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominaçõo de EVF Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo na Avenida Agostinho Neto n.° 1258 rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 17: Duração
  92. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 17: Objecto
  95. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto construção civil.
  96. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  97. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 17: Capital social
  100. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e ciquenta mil meticais) correspondente á soma de uma única quota.
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
  103. Texto do artigo, página 17: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem, os sócios conceder á sociedade os suprimentos de que necessite,nos termos da lei.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessação de quotas
  106. Texto do artigo, página 17: Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
  107. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da gerência
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 17: Gerência
  110. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passsivamente, passam desde já a cargo de sócio único que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
  111. Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, coferindo os necessários poderes de representação.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  114. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprecição e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  115. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  116. Número ou marcador, página 17: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  117. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da dissolução
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  119. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  120. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  121. Número ou marcador, página 17: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão um primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada no termos da lei ou sempre que seja necessário.
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  123. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  124. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  127. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  128. Texto do artigo, página 17: Maputo, 15 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 17: Exclusive Auto Center, Limitada
  130. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101518523, uma entidade denominada Exclusive Auto Center, Limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  131. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Danilo Cassamo, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de
  132. Texto do artigo, página 18: Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300035402P, e residente na Avenida de Namaacha, casa n.º 72, Condomínio Belo Horizonte;
  133. Texto do artigo, página 18: Segundo: Muhamad Cassamo Bay, casado sob o regime de separação de bens com a Azraa Mahomed Ossman, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100803686N, e residente na rua Ângelo Ferreira n.º 110 cidade de Maputo.
  134. Texto do artigo, página 18: Que pelo presente instrumento, constituem entre si, e de acordo com o artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de sociedade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  135. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  137. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a designação Exclusive Auto Center, Limitada e tem a sua sede na Avenida Guerra Popular n.° 1461, cidade da Maputo.
  138. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  141. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  144. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto :
  145. Número ou marcador, página 18: a) Venda de viaturas importadas e seus acessórios;
  146. Número ou marcador, página 18: b) Importação e exportação de bens;
  147. Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços de car-wash, manutenção de viaturas, bate chapa e pintura.
  148. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  151. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de um milhão de meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  152. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil de meticais,
  153. Texto do artigo, página 18: representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Danilo Cassamo;
  154. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhamad Cassamo Bay.
  155. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e os sócios têm direito de preferência nos aumentos sucessivos de capital, na proporção das suas quotas.
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 18: (Cessão e divisão de quotas)
  158. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas total ou parcial entre os sócios ou a terceiros é ineficaz em relação à sociedade enquanto não for registada e comunicada à mesma por escrito.
  159. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência da cessão de quotas a terceiros.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  162. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 18: (Conselho de administração)
  165. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade compete a um conselho de administração, composto por um mínimo de dois membros, eleitos em assembleia geral. Dois) A sociedade obriga-se somente:
  166. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura de um administrador;
  167. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos;
  168. Número ou marcador, página 18: c) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade, os sócios Danilo Cassamo e Muhamad Cassamo Bay com amplos poderes de administração e representação da sociedade.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  170. Texto do artigo, página 18: (Balanço e distribuição de resultados)
  171. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  172. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  173. Número ou marcador, página 18: Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  175. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  176. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  177. Texto do artigo, página 18: Maputo, 15 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 18: F&F – Ferreira & Ferreiras, S.A.
  179. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de seis de Junho de dois mil e vinte e dois, na sociedade F&F – Ferreira & Ferreiras, S.A., registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101516296, os accionistas deliberaram por unanimidade, a mudança do endereço físico da sede da sociedade, aumento do objecto da sociedade e a nomeação do senhor Nuno Ferreira, para o cargo de Director Executivo, com poderes para obrigar a sociedade até a nomeação do Conselho de Adminstração.
  180. Texto do artigo, página 18: Em consequência da deliberação tomada, altera-se a redação do artigo segundo, sede da sociedade, e do artigo terceiro, objecto social, passando a ter as seguintes redações:
  181. Texto do artigo, página 18: .............................................................
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  184. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, rua Damião de Gois, n.º 98, rés-do-chão, bairro Hanhane, cidade da Matola.
  185. Número ou marcador, página 18: Dois) A soociedade poderá, por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar no território nacional ou estrangeiro, subsidiárias ou qualquer outra forma de representação social, bem como transferir a sua sede para outro local do país, para prossecução dos seus objectivos sociais.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  188. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por principal objecto:
  189. Número ou marcador, página 18: a) Exploração e comercialização de minerais e derivados;
  190. Número ou marcador, página 18: b) Consultoria e assessoria na área de produção e comercialização agrópecuária;
  191. Número ou marcador, página 18: c) Consultoria nas áreas técnicas e financeiras;
  192. Número ou marcador, página 18: d) Consultoria adminstrativa incluíndo a promoção de projectos de iniciativa regional ou local;
  193. Número ou marcador, página 18: e) Assessoria para a comunicação e imagem institucionais;
  194. Número ou marcador, página 19: f) Assessoria na revitalização e criação de corredores de desenvolvimento e outras; g)Assessoria na promoção de actividades inovadoras e empreendedoras;
  195. Número ou marcador, página 19: h) Intermediação em comércio internacional;
  196. Número ou marcador, página 19: i) Prestação de serviços gerais; j)Comissão, consignação e representação;
  197. Número ou marcador, página 19: k) Elaboração, gestão e administração de projectos;
  198. Número ou marcador, página 19: l) Actividades de procurement;
  199. Número ou marcador, página 19: m) Comercialização de mobiliário e bens de uso hosppitalar e medicamentos;
  200. Número ou marcador, página 19: n) Comércio geral de todo o tipo de produtos, higiene, plásticos, ferragens, material eléctrico, material de construção civil, indústria panificadora, vendas online, reparação de computadores, contabilidade, actividade imobiliária;
  201. Número ou marcador, página 19: o) Importação e exportação.
  202. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode exercer outras outras actividades complementares ou subsidiárias à realização da sua actividade principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  203. Texto do artigo, página 19: Maputo, seis de Junho de dois mil e vinte e dois. — O Técnico, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 19: Farmácia Cachico, Limitada
  205. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Farmácia Cachico, Limitada, matriculada sob NUEL 101229661, entre Alberto Lucas Traquino Chico, divorciado, natural de Chanjala – Mutarara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Catarina José Muchanga solteira, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira e Marcos Fernando Cerveja, solteiro natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de quelimane é constituída uma sociedade, por cotas nos termos do artigo 90 com as cláusulas seguintes:
  206. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  208. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação ou firma Farmácia Cachico, Limitada.
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  211. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 12 A, Chota, desvio de Nhamgara Unidade C, quarteirão n.º 2, cidade da Beira, província de Sofala.
  212. Número ou marcador, página 19: Dois) Por simples deliberação dos sócios, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  215. Texto do artigo, página 19: A duração de sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  218. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objectivo:
  219. Número ou marcador, página 19: a) Comércio de produtos farmacêuticos, vacinas, cosméticos e outros produtos biológicos de uso humano;
  220. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviço de consultoria e divulgação de actividade farmacêutica conexas ou similares compatíveis com a mesma e permitida por lei.
  221. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
  222. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas dentro e fora do país, ainda que tenham como objectivo social diferente da sociedade.
  223. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  226. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representado por três quotas de igual valor nominal, distribuído da seguinte maneira:
  227. Número ou marcador, página 19: a) Alberto Lucas Traquino Chico, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  228. Número ou marcador, página 19: b) Catarina José Muchanga, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais); e
  229. Número ou marcador, página 19: c) Marcos Fernando Cerveja, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  230. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
  231. Número ou marcador, página 19: Três) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  234. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio Alberto Lucas Traquino Chico desde já nomeado administrador.
  235. Número ou marcador, página 19: Dois) Para abrigar a sociedade em todos actos, assinatura de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura do gerente.
  236. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  237. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 28 de Outubro de 2019. —
  238. Texto do artigo, página 19: A Conservadora, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 19: Ferragem Mozambique, Limitada
  240. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ferragem Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101744426, entre Muhammad Shan Memon, e Muhammad Saleem Memon, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que passa a reger-se-á pelas disposições que seguem:
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  243. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Ferragem Mozambique, Limitada, tem a sua sede na Avenida/rua de Quelimane, bairro dos Pioneiros, rés-do-chão, cidade da Beira, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 19: Objecto e participação
  246. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  247. Número ou marcador, página 19: a) Comércio a grosso de ferragens;
  248. Número ou marcador, página 19: b) Comércio a retalho de ferramentas manuais;
  249. Número ou marcador, página 19: c) Venda de artigos de canalizações e aquecimento;
  250. Número ou marcador, página 19: d) Venda de artigos de electricidade;
  251. Número ou marcador, página 19: e) Venda de matérias de construção entre outros.
  252. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas
  253. Número ou marcador, página 20: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  254. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 20: Capital social
  256. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas designadas, dispostas da seguinte forma:
  257. Texto do artigo, página 20: a)Uma quota no valor de 5.000.000,00MT, correspondente a 50% ao sócio Muhammad Shan Memon; b)Uma quota no valor de 5.000.000,00MT, correspondente a 50% ao sócio Muhammad Saleem Memon.
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 20: Administração da sociedade
  260. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio o senhor Muhammad Shan Memon, ou por um administrador por si nomeado.
  261. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  262. Número ou marcador, página 20: Três) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 20: Disposição final
  265. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
  266. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 26 de Maio de 2022. —
  267. Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 20: Frutos do Mar - Praia da Barra, Limitada
  269. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total e redistribuição de quotas, cessação e saída do sócio na função de administrador comercial, e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia um do mês de Junho de dois mil vinte e dois, na sua sede social sita Praia de Barra, cidade de Inhambane, sociedade por quotas, com o capital social de vinte mil meticais
  270. Texto do artigo, página 20: (20.000,00MT), matriculada no Registo das Entidades Legais sob NUEL 101632539, na presença do procurador Albano João Vitorino Júnior, em representação dos sócios; Teresa Maribela Teixeira, Christoffel Jacobus Van Tonder, Alfred Du Plessis, e Andrew Skead Burden, totalizando os cem porcento (100%) do capital social.
  271. Texto do artigo, página 20: Iniciada sessão, foi deliberado e aprovado por unanimidade que o sócio Christoffel Jacobus Van Tonder, titular de uma quota de 24 % (vinte e quatro por cento) do capital social, correspondente a 4.800,00MT (quatro mil e oitocentos meticais), divide em duas a sua quota e cede à favor dos sócios Teresa Maribela Teixeira e Andrew Skead Burden, que unificam as quotas recebidas as anteriores. Deliberou-se ainda a saída do sócio Christoffel Jacobus Van Tonder, na função de administrador comercial.
  272. Texto do artigo, página 20: Por conseguinte o artigo quinto e nono do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
  273. Texto do artigo, página 20: .............................................................
  274. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 20: Capital social
  276. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
  277. Número ou marcador, página 20: a) Teresa Maribela Teixeira, com uma quota de 36 % (trinta e seis por cento) do capital social, correspondente a 7.200,00MT (sete mil e duzentos meticais);
  278. Número ou marcador, página 20: b) Alfred Du Plessis, com uma quota de 28 % (vinte e oito por cento) do capital social, correspondente a 5.600,00MT (cinco mil e seiscentos meticais); e
  279. Número ou marcador, página 20: c) Andrew Skead Burden, com uma quota de 36 % (trinta e seis por cento) do capital social, correspondente a 7.200,00MT (sete mil e duzentos meticais).
  280. Texto do artigo, página 20: .............................................................
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  282. Texto do artigo, página 20: (Administração, gerência e representação),
  283. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá conjuntamente aos sócios Maribela Teixeira, Alfred Du Plessis e Andrew Skead Burden, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, bastando 2 (duas) das suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos. Os gerentes
  284. Texto do artigo, página 20: terão todos os poderes, ainda que a ela não seja obrigado o seu cumprimento.
  285. Texto do artigo, página 20: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social
  286. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Inhambane, catorze de Junho de dois mil
  287. Texto do artigo, página 20: vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 20: Global Energy Mozambique, Limitada
  289. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Global Energy Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101218724, entre, Paulo Gumende, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na rua Mouzinho de Albuquerque, no bairro da Ponta Gêa, cidade da Beira e Palmeira Pequenino, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na rua Mouzinho de Albuquerque, no bairro da Ponta Gêa, cidade da Beira, constituem um asociedade por quotas nos termosdo artigo 90, do código as cláusulas seguintes:
  290. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objectivo e duração
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  293. Texto do artigo, página 20: A empresa adota a denominação de Global Energy Mozambique, Limitada.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  296. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, na cidade da Beira, podendo a sua sede ou abrir a delegação em qualquer outro ponto dos pais ou no estrangeiro, agências filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações desde que para tal tenha a necessária autorização.
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 20: (Objetivos)
  299. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objetivo a integração, coordenação, representação e defesa dos interesses comuns dos seus clientes e parceiros, principalmente com instituições e empresas nacionais e estrangeiras e interessados no desenvolvimento dos sectores de geração de energia renovável, criar plataformas que visam o aproveitamento e valorização dos recursos naturais renováveis para geração de energia elétrica, provenientes dos recursos hídricos, cólico, solar, geotérmico, biomassa, Biogás e resíduos sólidos urbanos, e outros cabendo ainda: Consultoria de empresas e negócios
  300. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra atividade ou aliar-se a outras, mesmo cujo objeto seja diferente, desde que assim resolva, e que para a qual tenha devida autorização por lei.
  301. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO (Duração)
  302. Texto do artigo, página 21: A sociedade constituída por tempo indeterminado, contendo-se o seu inicia a partir da data da sua assinatura do pacto social.
  303. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, quota, aumento e redução do capital
  304. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  306. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a soma de duas quotas distribuídas:
  307. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de valor nominal de oitenta mil meticais, equivalente a oitenta por centos do capital social, pertencentes ao sócio Paulo Gumende;
  308. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de valor nominal de vinte mil meticais, equivalentes a vinte por cento do capital social, pertencentes ao sócio Palmeira Pequenino, respectivamente.
  309. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação expressa dos sócios.
  310. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 21: (Aumento da capital)
  312. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuir quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  313. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração
  314. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  315. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  316. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão e representação legal da empresa serão feitas pelo senhor Paulo Gumende e Palmeira Pequenino, na qualidade de sóciosgerentes, dos quais terão poderes suficientes para obrigar a sociedade incluindo a abertura e movimentação de contas bancárias.
  317. Número ou marcador, página 21: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelos sócios.
  318. Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  319. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV
  320. Texto do artigo, página 21: Da dissolução
  321. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  322. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  323. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  324. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  325. Texto do artigo, página 21: (Casos omisso)
  326. Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso regulação as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  327. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 31 de Maio de dois mil vinte e dois.
  328. Texto do artigo, página 21: — O Conservador, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 21: Gonzalez Serviços de Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada
  330. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100562677, uma entidade denominada Gonzalez Serviços de Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  331. Texto do artigo, página 21: Luís Enrique González Espinosa, maior, de nacionalidade cubana, titular do Passaporte n.º K548420, emitido a 12 de Agosto de 2019 e válido até 12 Agosto de 2025, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Dalila Chacá Ferreira Lagrosse, moçambicana, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100084728C, emitido a 25 de Fevereiro de 2020, válido até 24 de Fevereiro de 2030. Constitui uma sociedade unipessoal, que
  332. Texto do artigo, página 21: passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 21: Denominação, sede e duração
  335. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Gonzalez Serviços de Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2960, 3.º andar, flat 5, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  336. Número ou marcador, página 21: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 21: Objecto
  339. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de saúde:
  340. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços de saúde;
  341. Número ou marcador, página 21: b) Diversos.
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 21: Capital social
  344. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) a correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único Luís Enrique González Espinosa.
  345. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
  348. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio Luís Enrique Gonzalez Espinosa.
  349. Número ou marcador, página 21: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
  350. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritario, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  353. Texto do artigo, página 21: A sociedade reunir-se-á em assembleia geral ordinária uma vez por ano para fazer o balanço anual e deliberar sobre os outros pontos propostos.
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 21: Disposição final
  356. Texto do artigo, página 21: Tudo que ficou omisso será regulado pela Lei Comercial.
  357. Texto do artigo, página 21: Maputo, 14 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 21: GP Clínica Dentária, Limitada
  359. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade GP Clínica Dentária, Limitada, matriculada sob NUEL 101610225, entre: Gulamo Raúl Zindoga, de nacionalidade
  360. Texto do artigo, página 21: moçambicana, nascido a 15 de Agosto de 1985, natural da Beira; e
  361. Texto do artigo, página 21: Paulo Companhia, de nacionalidade moçambicana, nascido a 9 de Julho de 1979, natural de Búzi, província de Sofala, residente na Beira.
  362. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 22: (Denominação e natureza)
  364. Texto do artigo, página 22: É uma sociedade que é representada em seguida pela abreviatura, GP Clínica Dentária Limitada, com o Slogan “somos o seu sorriso” com fins económicos ou lucrativos, apartidária e dotada de personalidade jurídica.
  365. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 22: (Empresa)
  367. Texto do artigo, página 22: É uma sociedade que esta constituída sob a forma de quotas de responsabilidade limitada, que esta adopta a empresa GP Clínica Dentária, Limitada., e rege-se pelos presentes estatutos, EGFAE e pela lei.
  368. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  370. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na rua Lourenço Marques, 6.º Bairro Esturro, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  373. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  376. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto: Consultas na área de estomatologia e as suas
  377. Texto do artigo, página 22: especialidades.
  378. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleiageral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeiras no capital de outras sociedades bem como participar em outros empreendimentos e actividades sob contrato, de associações de natureza empresarial.
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  381. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e faz se por dinheiro que, é de noventa mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas desiguais, sendo dividida da seguinte:
  382. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social proveniente de Gulamo Raúl Zindoga; e
  383. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social proveniente de Paulo Companhia.
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  386. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão da sociedade, será exercida pelos sócios Gulamo Raúl Zindoga, como director-geral, e Paulo Companhia como director clinico, sem remuneração inicialmente, que desde já fica nomeados os gestor da sociedade, sendo que a assinatura será dos sócios e na ausência de um dos sócios valera no mínimo uma assinatura dos sócios integrantes da sociedade em todos os actos e contratos.
  387. Número ou marcador, página 22: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamento bancário carecem de consentimento da assembleia geral.
  388. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  390. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  391. Texto do artigo, página 22: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor, e no que estas forem omissas, pelo que for determinado pelos sócios em assembleia geral.
  392. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 24 de Maio de 2022. —
  393. Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 22: JF Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
  395. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade JFMultiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada, sob NUEL 101698378, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  396. Texto do artigo, página 22: João Felex Calisto, solteiro, natural da Beira, residente na cidade da Beira. Constitui uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  397. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  399. Texto do artigo, página 22: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma JF Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
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