III SÉRIE — n.º 117

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 117/2023

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Texto do artigo · p. 37 Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear entre eles, um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Chimoio, 14 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 TK Integrated Fire & Security, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifoc, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2023, foi matriculada naConservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105002988 uam sociedade denominada TK Integrated Fire & Security, Limitada. Eduardo Francisco Macuácua, moçambicano, casado, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, nº 527, 5º andar Direito, portador do Bilhete de Identidade nº 110100234936F, emitido no dia 26 de Julho de 2018, em Maputo;
Texto do artigo · p. 37 Tshepo Joshua Phokobye, cidadão sul africano, casado, natural de Joanesburgo, residente em
Texto do artigo · p. 37 Joanesburgo, 83 Oribi Street, Olifantsfontein, Joanesburgo 1666, n.º do Passaporte n.º A05438514, emitido no dia 5 Julho de 2016, em Joanesburgo; e
Texto do artigo · p. 37 Richard Simango de nacionalidade zimbabweana, residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º GN281209 emitido a 29 de Outrubro de 2020 pelas Autoridades Zimbabweanas.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas denominada TK Integrated Fire & Security, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade é denominada TK Integrated Fire & Security, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 250, Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 37 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objecto principal: Prestação de serviços nas áreas de sistemas integrados de prevenção e combate aos incêndios, vedação eléctrica, vigilância (CCTV), fabricação, fornecimento, manutenção, montagem/instalação e manutenção de vários sistemas incluindo sistemas electromecânicos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social desde que para tal obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social é de 100,000,00MT (cem mil meticais), e encontra-se integralmente subscrito, realizado e distribuido em três quotas sendo:
Número ou marcador · p. 37 a) 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), o equivalente a 51% (cinquenta e um porcento) do capital social ;
Número ou marcador · p. 37 b) 40.000, 00MT (quarenta mil meticais), o equivalente a 40% (quarenta porcento) do capital social,
Texto do artigo · p. 37 pertencentes ao sócio Tshepo Joshua Phokobye;
Número ou marcador · p. 37 c) 9.000,00MT (nove mil meticais) o equivalente a 9% (nove porcento) do capital social pertencentes ao sócio Richard Simango.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, ficam ao cargo dos sócios Eduardo Francisco Macuácua e Tshepo Joshua Phokobye que ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 37 Três) É vedada a qualquer dos administradores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omíssos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 14 de Junho de 2023. O Conservadr, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Tsurissela, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003254, uma entidade denominada, Tsurissela, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado um contrato de sociedade por quotas entre dois sócios nomeadamente: Gaspar Paulo Fondo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala residente no bairro Malhampsene, quarteirão 6, casa n.º 269, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100480970S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Félix Paulo Fondo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala residente no bairro Mumemo quarteirão 2, casa 211, distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104071726P emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta o nome Tsurissela, Limitada, é uma sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro n.º 1509, 6º andar, bairro Central.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional e a gerência poderá criar sucursais, escritórios de representação ou delegações, no território nacional.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto: Aluguer de automóveis, gestão de frotas, logística, assistência rodoviária, compra e venda de automóveis, compra e venda de peças de viaturas, sobressalentes, acessórios e lubrificantes, bate-chapa e pintura e manutenção de automóveis.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social subscrito, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais divididas pelos sócios Gaspar Paulo Fondo com o valor nominal de dez mil Meticais equivalente a 50% do capital social e Felix Paulo Fondo com o valor nominal de dez mil meticais equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 38 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 38 No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais deverão designar um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios Gaspar Paulo Fondo e Felix Paulo Fondo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para representar e obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura dos dois gerentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 38 Um) As assembleias gerais, salvo quando a lei exija outras formalidades, são convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência não inferior a quinze dias.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por simples maioria dos votos presentes, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Ano social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social é o civil. Dois) Os lucros líquidos apurados são
Texto do artigo · p. 38 distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos termos legais, fazendo-se a liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Omissões)
Texto do artigo · p. 38 Em todo o omisso observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 14 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Turbo Garagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de um de Junho do ano de dois mil e vinte e três, da sociedade comercial, Turbo Garagem – Sociedade Unipessoal, Limitada, (a “Sociedade”), sita na cidade de Nampula Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 101430774, o sócio da sociedade deliberou a (i) alteração da sede da sociedade, em
Texto do artigo · p. 38 consequência desta alteração, o sócio decidiu a publicação integral dos estatutos da sociedade passará a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 38 Sócio – Chihade Emad Baseel, maior de idade, solteiro, de nacionalidade palestiniana, portador do Passaporte n.ºPR0212142.
Texto do artigo · p. 38 Nos termos do artigo 74 do Código Comercial, é outorgada e constituida uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Turbo Garagem – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua Massacre Wirrian, bairro Machava, n.º 565, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 38 a) Prestação de serviços de oficinas; e
Número ou marcador · p. 38 b) Reparaçãao de serviços de oficinas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20,000.00MT (vinte mil meticais) corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio Chihade Emad Baseel.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social será aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alternadose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, sera exercida pelo sócio único Chihade Emad Baseel que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas a sociedade, dentro dos limitespor ele ou legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 39 Três) Compete ao sócio seu representante a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora delea, tantona ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para o negocio sociais.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 39 a) Com a assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 39 b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 39 c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Fica desde já nomeado como administrador única, o senhor Chihade Emad Baseel.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 39 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 39 a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 39 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Maputo, 5 de Junho de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 39 Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Xiluva do Índico, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Maio de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105001655, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Xiluva do IÍndico, Limitada, e tem a sua localização no bairro da Matola F, rua Paola Isabel, talhão n.º 1102 casa n.º 88, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) Comércio geral, importação e exportação, prestação de serviços em todas áreas;
Número ou marcador · p. 39 b) Indústria, turismo, transporte, construção civil, engenharia metal mecânica, desaing;
Número ou marcador · p. 39 c) Consultaria e suporte de engenharia;
Número ou marcador · p. 39 d) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objecto social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias;
Número ou marcador · p. 39 e) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 8.000.000,00 MT (oito milhões
Texto do artigo · p. 39 de meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor nominal de 4.000.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao único sócio Hélio José da Silva Matias;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor nominal de 4.000.000,00MT, equivalente a 50 % do capital social, pertencente ao único sócio Tiago Manuel Tavares Gomes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica a cargo dos sócios, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A direção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos sócios ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 39 É livre transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos termos
Texto do artigo · p. 39 fixados pela lei. Está conforme. Matola, 13 de Junho de 2023. —
Texto do artigo · p. 39 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 40 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 40 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 40 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 40 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 40 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 40 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 40 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 40 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 40 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 40 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 40 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 40 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 40 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 40 Delegações:
Parágrafo · p. 40 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 40 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 40 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 40 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 40 Preço — 200,00MT
Parágrafo · p. 40 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Texto do artigo, página 37: Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear entre eles, um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  2. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SÉTIMA
  3. Texto do artigo, página 37: (Dissolução da sociedade)
  4. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA OITAVA
  6. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  7. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  8. Texto do artigo, página 37: Chimoio, 14 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 37: TK Integrated Fire & Security, Limitada
  10. Texto do artigo, página 37: Certifoc, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2023, foi matriculada naConservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105002988 uam sociedade denominada TK Integrated Fire & Security, Limitada. Eduardo Francisco Macuácua, moçambicano, casado, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, nº 527, 5º andar Direito, portador do Bilhete de Identidade nº 110100234936F, emitido no dia 26 de Julho de 2018, em Maputo;
  11. Texto do artigo, página 37: Tshepo Joshua Phokobye, cidadão sul africano, casado, natural de Joanesburgo, residente em
  12. Texto do artigo, página 37: Joanesburgo, 83 Oribi Street, Olifantsfontein, Joanesburgo 1666, n.º do Passaporte n.º A05438514, emitido no dia 5 Julho de 2016, em Joanesburgo; e
  13. Texto do artigo, página 37: Richard Simango de nacionalidade zimbabweana, residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º GN281209 emitido a 29 de Outrubro de 2020 pelas Autoridades Zimbabweanas.
  14. Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas denominada TK Integrated Fire & Security, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor em Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede
  17. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é denominada TK Integrated Fire & Security, Limitada.
  18. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 250, Polana Cimento.
  19. Número ou marcador, página 37: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  22. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto principal: Prestação de serviços nas áreas de sistemas integrados de prevenção e combate aos incêndios, vedação eléctrica, vigilância (CCTV), fabricação, fornecimento, manutenção, montagem/instalação e manutenção de vários sistemas incluindo sistemas electromecânicos.
  23. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social desde que para tal obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  26. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da sua constituição.
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 37: O capital social é de 100,000,00MT (cem mil meticais), e encontra-se integralmente subscrito, realizado e distribuido em três quotas sendo:
  30. Número ou marcador, página 37: a) 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), o equivalente a 51% (cinquenta e um porcento) do capital social ;
  31. Número ou marcador, página 37: b) 40.000, 00MT (quarenta mil meticais), o equivalente a 40% (quarenta porcento) do capital social,
  32. Texto do artigo, página 37: pertencentes ao sócio Tshepo Joshua Phokobye;
  33. Número ou marcador, página 37: c) 9.000,00MT (nove mil meticais) o equivalente a 9% (nove porcento) do capital social pertencentes ao sócio Richard Simango.
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação)
  36. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, ficam ao cargo dos sócios Eduardo Francisco Macuácua e Tshepo Joshua Phokobye que ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos administradores.
  38. Número ou marcador, página 37: Três) É vedada a qualquer dos administradores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  39. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  40. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 37: Os casos omíssos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 37: Maputo, 14 de Junho de 2023. O Conservadr, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 37: Tsurissela, Limitada
  45. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003254, uma entidade denominada, Tsurissela, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  46. Texto do artigo, página 37: É celebrado um contrato de sociedade por quotas entre dois sócios nomeadamente: Gaspar Paulo Fondo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala residente no bairro Malhampsene, quarteirão 6, casa n.º 269, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100480970S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Félix Paulo Fondo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala residente no bairro Mumemo quarteirão 2, casa 211, distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104071726P emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  47. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  49. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta o nome Tsurissela, Limitada, é uma sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  50. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  52. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro n.º 1509, 6º andar, bairro Central.
  53. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional e a gerência poderá criar sucursais, escritórios de representação ou delegações, no território nacional.
  54. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  56. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto: Aluguer de automóveis, gestão de frotas, logística, assistência rodoviária, compra e venda de automóveis, compra e venda de peças de viaturas, sobressalentes, acessórios e lubrificantes, bate-chapa e pintura e manutenção de automóveis.
  57. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  60. Texto do artigo, página 38: O capital social subscrito, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais divididas pelos sócios Gaspar Paulo Fondo com o valor nominal de dez mil Meticais equivalente a 50% do capital social e Felix Paulo Fondo com o valor nominal de dez mil meticais equivalente a 50% do capital social.
  61. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 38: (Cessão ou divisão de quotas)
  63. Texto do artigo, página 38: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado direito de preferência na sua aquisição.
  64. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 38: (Morte ou interdição)
  66. Texto do artigo, página 38: No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais deverão designar um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  67. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  69. Número ou marcador, página 38: Um) A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios Gaspar Paulo Fondo e Felix Paulo Fondo.
  70. Número ou marcador, página 38: Dois) Para representar e obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura dos dois gerentes.
  71. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 38: (Reuniões)
  73. Número ou marcador, página 38: Um) As assembleias gerais, salvo quando a lei exija outras formalidades, são convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência não inferior a quinze dias.
  74. Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por simples maioria dos votos presentes, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
  75. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 38: (Ano social)
  77. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social é o civil. Dois) Os lucros líquidos apurados são
  78. Texto do artigo, página 38: distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  79. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  80. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
  81. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos termos legais, fazendo-se a liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
  82. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 38: (Omissões)
  84. Texto do artigo, página 38: Em todo o omisso observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 38: Maputo, 14 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 38: Turbo Garagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  87. Texto do artigo, página 38: Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de um de Junho do ano de dois mil e vinte e três, da sociedade comercial, Turbo Garagem – Sociedade Unipessoal, Limitada, (a “Sociedade”), sita na cidade de Nampula Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 101430774, o sócio da sociedade deliberou a (i) alteração da sede da sociedade, em
  88. Texto do artigo, página 38: consequência desta alteração, o sócio decidiu a publicação integral dos estatutos da sociedade passará a ter a seguinte nova redacção:
  89. Texto do artigo, página 38: Sócio – Chihade Emad Baseel, maior de idade, solteiro, de nacionalidade palestiniana, portador do Passaporte n.ºPR0212142.
  90. Texto do artigo, página 38: Nos termos do artigo 74 do Código Comercial, é outorgada e constituida uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
  91. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  93. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Turbo Garagem – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua Massacre Wirrian, bairro Machava, n.º 565, cidade da Matola.
  94. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  96. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  97. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  99. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto principal:
  100. Número ou marcador, página 38: a) Prestação de serviços de oficinas; e
  101. Número ou marcador, página 38: b) Reparaçãao de serviços de oficinas.
  102. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  103. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20,000.00MT (vinte mil meticais) corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio Chihade Emad Baseel.
  104. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social será aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alternadose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  105. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação)
  107. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, sera exercida pelo sócio único Chihade Emad Baseel que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  108. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas a sociedade, dentro dos limitespor ele ou legalmente estabelecidos.
  109. Número ou marcador, página 39: Três) Compete ao sócio seu representante a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora delea, tantona ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para o negocio sociais.
  110. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade vincula-se:
  111. Número ou marcador, página 39: a) Com a assinatura do sócio único;
  112. Número ou marcador, página 39: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
  113. Número ou marcador, página 39: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  114. Número ou marcador, página 39: Cinco) Fica desde já nomeado como administrador única, o senhor Chihade Emad Baseel.
  115. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 39: (Balanço e distribuição de resultados)
  117. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  118. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
  119. Número ou marcador, página 39: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  120. Número ou marcador, página 39: a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  121. Número ou marcador, página 39: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  122. Número ou marcador, página 39: Dois) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  125. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  126. Número ou marcador, página 39: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  127. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, 5 de Junho de 2023. — O Técnico,
  128. Texto do artigo, página 39: Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 39: Xiluva do Índico, Limitada
  130. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Maio de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105001655, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  131. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  133. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Xiluva do IÍndico, Limitada, e tem a sua localização no bairro da Matola F, rua Paola Isabel, talhão n.º 1102 casa n.º 88, província de Maputo.
  134. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  136. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  137. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  139. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
  140. Número ou marcador, página 39: a) Comércio geral, importação e exportação, prestação de serviços em todas áreas;
  141. Número ou marcador, página 39: b) Indústria, turismo, transporte, construção civil, engenharia metal mecânica, desaing;
  142. Número ou marcador, página 39: c) Consultaria e suporte de engenharia;
  143. Número ou marcador, página 39: d) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objecto social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias;
  144. Número ou marcador, página 39: e) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
  145. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  147. Texto do artigo, página 39: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 8.000.000,00 MT (oito milhões
  148. Texto do artigo, página 39: de meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  149. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de 4.000.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao único sócio Hélio José da Silva Matias;
  150. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor nominal de 4.000.000,00MT, equivalente a 50 % do capital social, pertencente ao único sócio Tiago Manuel Tavares Gomes.
  151. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 39: (Aumento e redução do capital social)
  153. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  154. Número ou marcador, página 39: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  155. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
  157. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica a cargo dos sócios, com dispensa de caução.
  158. Número ou marcador, página 39: Dois) A direção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  159. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos sócios ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
  160. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 39: (Transmissão de quotas)
  162. Texto do artigo, página 39: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
  163. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  165. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos
  166. Texto do artigo, página 39: fixados pela lei. Está conforme. Matola, 13 de Junho de 2023. —
  167. Texto do artigo, página 39: A Conservadora, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 40: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  169. Título de secção, página 40: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  170. Título de secção, página 40: NOSSOS SERVIÇOS:
  171. Parágrafo, página 40: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  172. Parágrafo, página 40: — Impressão em Off-set e Digital;
  173. Parágrafo, página 40: — Encadernação e Restauração de Livros;
  174. Parágrafo, página 40: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  175. Parágrafo, página 40: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  176. Parágrafo, página 40: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  177. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura anual:
  178. Lista, página 40: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  179. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura semestral:
  180. Lista, página 40: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  181. Parágrafo, página 40: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  182. Título de secção, página 40: Delegações:
  183. Parágrafo, página 40: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  184. Lista, página 40: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  185. Parágrafo, página 40: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  186. Parágrafo, página 40: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  187. Parágrafo, página 40: Preço — 200,00MT
  188. Parágrafo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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