III SÉRIE — n.º 117
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 117/2023
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- Texto do artigo, página 29: Gaia Zoe Stefanutto, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, rua 1, casa n.º 12, bairro Coop, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102285361B emitido a de 27 de Abril de 2022.
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, denominada Nyumba Apartments, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adapta a denominação Nyumba Apartments, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Mateus Sansão Muthemba n.º 171, 1º andar.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: Prestação de serviços de gestão imobiliária. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas, divididas da seguinte maneira, uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente a sócia Elsa Alfredo Nhanombe, uma quota no valor de 5.000,00 (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Eracle Bongani Stefanutto, e a quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Gaia Zoe Stefanutto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestação suplementares)
- Texto do artigo, página 30: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração, representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade será representado fora e dentro do juizo pela sócia Elsa Alfredo Nhanombe na qualidade de directora-geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Lucros)
- Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 14 de Junho de2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: One - Agente de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2023, foi matriculada
- Texto do artigo, página 30: na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 105004018, uma sociedade denominada One - Agente de Seguros, Limitada. Paula Alexandra Teixeira Herdeiro Aiveca,
- Texto do artigo, página 30: casada, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte com o n.º CC912660, emitido em cinco de Setembro de dois mil e vinte e dois, emitido pelos Serviços Consulares de Portugal na cidade da Beira, província de Sofala - Moçambique, válido até cinco de Setembro de dois mil e vinte e sete, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 30: Miguel Ângelo Lima Aiveca, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte com o n.º CC912661, emitido em cinco de Setembro de dois mil e vinte e dois, emitido pelos Serviços Consulares de Portugal na cidade da Beira, província de Sofala - Moçambique, válido até cinco de Setembro de dois mil e vinte e sete, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 30: que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação One - Agente de Seguros, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo cidade, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto a actividade de Agenciamento de Seguros no Ramo Vida e Não Vida na categoria de agente de Seguros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas iguais, dispostas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Paula Alexandra Teixeira Herdeiro Aiveca;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Miguel Ângelo Lima Aiveca.
- Texto do artigo, página 30: ................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios Paula Alexandra Teixeira Herdeiro Aiveca e Miguel Ângelo Lima Aiveca desde já nomeados administradores com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 13 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: OPM Soluções Comerciais – Sociedade Uni-Pessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101955702 uma sociedade denominada OPM Soluções Comerciais – Sociedade Uni-Pessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato da sociedade nos termos do artigo do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 30: Agostinho José Coelho Lopes, nacionalidade portuguesa, portador da autorização de residência n.º 11PT00005744P emitido pelo Arquivo da Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo na rua da Resistência, 1642, 3-K, bairro de Malhangalene.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato escrito a constituir uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 30: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação OPM Soluções Comerciais – Sociedade UniPessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando se o seu inicial a partir da data da assinatura do presente contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua da Resistência, 1642, terceiro andar, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outro forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objeto principal a representação comercial incluindo marketing, vendas, consultaria geral, soluções logísticas, e pesquisa do mercado.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou bens, é de 20.000,MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota pertencente ao Agostinho José Coelho Lopes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Administração
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade será exercida por Agostinho José Coelho Lopes que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Uma assinatura do administrador chegará para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em todo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 14 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: P&O Maritime Logistics Offshore, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de catorze de Abril de dois mil e vinte e três, da
- Texto do artigo, página 31: sociedade P&O Maritime Logistics Offshore, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101687066, com o capital social integralmente realizado de sete milhões e quinhentos mil meticais, procedeu-se à alteração dos artigos dois, doze, catorze, quinze, dezasseis, dezassete, dezoito, dezanove, vinte, vinte e um, vinte e dois, vinte e três, vinte e quatro, vinte e cinco, vinte e seis, vinte e sete, vinte e oito e vinte e nove dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 31: .....................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sede da sociedade está localizada na cidade de Maputo, Avenida da Marginal, número cento e quarenta e um, Torres Rani, Office Tower, sexto andar.
- Número ou marcador, página 31: Dois) (…) Três) (…)
- Texto do artigo, página 31: .....................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 31: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
- Texto do artigo, página 31: .....................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 31: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros quatro meses depois de findo o exercício anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local ou por meio de conferência telefónica ou outro meio similar de equipamento de sistema de comunicação, incluindo videoconferência, contato que todas as pessoas que participem da reunião possam comunicar umas com as outras, ou qualquer outro meio tecnológico permitido por lei.
- Número ou marcador, página 31: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral, ou, caso este não as convoque, por qualquer administrador, sócio ou pelo fiscal único por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora, o local e o tipo de reunião, incluindo os detalhes societários da sociedade exigíveis por lei.
- Texto do artigo, página 31: Quatro )(…) Cinco) (…)
- Número ou marcador, página 31: Seis) (…) Sete) Sujeito às formalidades legais aplicáveis, haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
- Número ou marcador, página 31: a) (…)
- Número ou marcador, página 31: b) O seu voto quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 31: Competências assembleia geral
- Texto do artigo, página 31: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 31: a) Aprovação do relatório do fiscal único, relatório anual de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e as demonstrações de performance financeira;
- Número ou marcador, página 31: b) (…)
- Número ou marcador, página 31: c) (…)
- Número ou marcador, página 31: d) (…)
- Número ou marcador, página 31: e) (…)
- Número ou marcador, página 31: f) (…)
- Número ou marcador, página 31: g) (…)
- Número ou marcador, página 31: h) (…)
- Número ou marcador, página 31: i) (…)
- Número ou marcador, página 31: j) (…)
- Número ou marcador, página 31: k) (…)
- Número ou marcador, página 31: l) (…)
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 31: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por pelo menos três membros, nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) (…) Três) (…)
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 31: Competências
- Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão, da sociedade e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei, compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
- Número ou marcador, página 31: a) (…)
- Número ou marcador, página 31: b) (…)
- Número ou marcador, página 31: c) (…)
- Número ou marcador, página 31: d) (…)
- Número ou marcador, página 31: e) (…)
- Número ou marcador, página 31: f) (…)
- Número ou marcador, página 31: g) (…)
- Número ou marcador, página 31: h) (…)
- Número ou marcador, página 31: i) (…)
- Número ou marcador, página 31: j) (…)
- Número ou marcador, página 31: Dois) O conselho de administração poderá nomear, dentre os seus membros, um gerente,
- Texto do artigo, página 32: que irá ser responsável pela gestão corrente da sociedade, e a quem irão ser conferidos os poderes deliberados pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 32: Reuniões e deliberações
- Número ou marcador, página 32: Um) O conselho de administração reúne ordinariamente, sempre que se mostre necessário. As reuniões do conselho de administração serão convocadas por qualquer administrador, por carta, com uma antecedência de pelo menos quinze dias úteis relativamente à data da reunião. A convocatória da reunião do conselho de administração deverá conter a indicação da data, hora, lugar e ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas sem qualquer convocação prévia, desde que todos os administradores estejam presentes e assim aceitem deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 32: Três) As reuniões do conselho de administração poderão ser presenciais ou realizadas por meio de conferência telefónica ou vídeo conferência, ou qualquer outro meio permitido por lei.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os administradores poderão fazerse representar nas reuniões do conselho por outro administrador, mediante documento escrito assinado pelo administrador não presente, com expressa indicação do nome do seu representante. As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Das reuniões da administração deverão ser lavradas actas contendo a ordem de trabalhos, breve sumário das discussões, as deliberações aprovadas, o sentido dos votos e quaisquer outros assuntos relevantes. As actas das reuniões deverão ser assinadas pelos administradores presentes.
- Número ou marcador, página 32: Seis) Sujeito às formalidades legais aplicáveis, haverá dispensa de reunião do conselho de administração se todos os administradores manifestarem por escrito:
- Número ou marcador, página 32: a) O seu consentimento em que o conselho de administração adopte uma deliberação por escrito; e
- Número ou marcador, página 32: b) Os seus votos quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO III Do fiscal único
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 32: Nomeação do fiscal único
- Texto do artigo, página 32: O fiscal único é nomeado na assembleia geral ordinária e deverá manter-se no cargo até
- Texto do artigo, página 32: à assembleia geral ordinária seguinte, na qual poderá ser reconduzido.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 32: (Poderes do fiscal único)
- Texto do artigo, página 32: O fiscal único terá os seguintes deveres e poderes:
- Número ou marcador, página 32: a) Examinar as contas e actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: b) Emitir um relatório e parecer sobre o relatório de gestão para a sessão da assembleia geral, incluído sobre as contas da sociedade e proposta de alocação de resultados; e
- Número ou marcador, página 32: c) Outros poderes definidos por lei.
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO IV
- Texto do artigo, página 32: Formas de obrigar
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura conjunta de pelo menos dois administradores;
- Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura de um dos administradores, nos termos e limites dos poderes que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração; c)Pela assinatura de gerente, nos termo de limites dos poderes que lhe tenham sido conferidios pelo conselho de administração,e d)Pela assinatura de qualquer mandatário, nos termos e limites dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Do exercício e contas anuais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 32: (Exercício)
- Texto do artigo, página 32: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado e autorizado pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 32: (Contas do exercício)
- Número ou marcador, página 32: Um) O conselho de administração preparará e submeterá à assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As contas do exercício serão aprovadas pela assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
- Número ou marcador, página 32: Três) Mediante solicitação da assembleia geral, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, nomeados por consenso dos sócios, que deverá abranger todos
- Texto do artigo, página 32: os assuntos habitualmente incluídos em tais exames. Cada sócio terá o direito de reunir-se independente com os auditores nomeados e rever, em detalhe, o processo de auditoria e os documentos de referência.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será dissolvida: i) nos casos previstos na legislação aplicável, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios acordam em tomar e fazer com que sejam tomadas todas as acções que possam ser exigidas pela lei aplicável para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorra algum dos eventos acima.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 32: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A liquidação deverá ser extrajudicial, conforme venha a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode ser imediatamente liquidada pela transferência de todos os activos e passivos para um ou mais sócios, desde que autorizado pela assembleia geral e se celebre um acordo escrito com todos os credores.
- Número ou marcador, página 32: Três) Quando a sociedade não seja imediatamente liquidada nos termos do número dois acima, e sem prejuízo de outras disposições estatutárias obrigatórias, todos os débitos e obrigações da sociedade (incluindo, sem limitação, todas as despesas incorridas na liquidação e quaisquer empréstimos) devem ser pagos, antes que qualquer transferência de fundos possa ser feita aos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A assembleia geral poderá aprovar, por unanimidade, que os activos remanescentes sejam distribuídos em espécie entre os sócios.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 32: (Auditorias e informação)
- Número ou marcador, página 32: Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados, têm o direito de examinar os livros, registos e contas da Sociedade, bem como as suas operações e actividades, desde que qualquer custo que daqui advenha seja pago pelo respectivo sócio que decida exercer este seu direito.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretenda exercer o direito previsto no número anterior deverá notificar a sociedade, por escrito, com dois dias de antecedência relativamente à data da auditoria.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade deverá cooperar plenamente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 33: (Contas bancárias)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade deve abrir e manter, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade não poderá misturar fundos de qualquer outra pessoa com os seus fundos. A sociedade deve depositar todos os fundos da sociedade, receitas brutas das operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos nas suas contas bancárias. Todas as despesas da sociedade, amortizações de empréstimos e distribuições aos sócios deverão ser feitas a partir das contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do(s) administrador(es) ou de qualquer representante, nomeado pelo conselho de administração como assinante das contas bancárias da sociedade e dentro dos limites estabelecidos pela administração.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 33: (Pagamento de dividendos)
- Texto do artigo, página 33: os dividendos serão pagos conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 33: (Omissões)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, sete de Junho de dois mil e vinte e três. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Packe Service, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezanove de Maio de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Packe Service, Limitada matriculada com o NUEL 105003313 pelos sócios Pessa Américo Bento e Abdala Rachide Momade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 33: (Designação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a designação Packe Service, Limitada, tem a sua sede na Estrada
- Texto do artigo, página 33: Nacional N.° 106, bairro de Mahate, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer parte do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional. A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviço de instalação elétrica e manutenção industrial.
- Número ou marcador, página 33: b) Comércio a retalho de material elétrico e soldadura.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) cada, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Pessa Américo Bento, equivalente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Abdala Rachide, equivalente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 33: (Administração, gerência e representação)
- Texto do artigo, página 33: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dento e fora do juízo, será exercida pelos sócios, Pessa Américo Bento e Abdala Rachide Momade desde já nomeados ao cargo de administrador e gerente da empresa.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 33: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente: (i) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral; (ii) representar a sociedade em juízo ou fora dele; (iii) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral; (iv) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem
- Texto do artigo, página 33: dos respectivos mandatos; (v) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador ou do gerente, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Pemba, 22 de Maio de 2023. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Pescas Safaris (PVT), Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Pescas Safaris (PVT), Limitada, matriculada sob o NUEL 100431653, do dia seis do mês de Março do ano de dois mil e vinte e três, pelas nove horas, na sua sede social, sita no distrito de Cahora-Bassa, em assembleia geral extraordinária, a sócia única sobreviva Fátima Martinho Elisa Hankusz Nichole, casada, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente em Chicoa, subscreve uma quota no valor nominal de 15.000.00MT e como convidade a senhora Mônica Dias, meeira e do falecido Alanchedar Dias, em vida sócio da sociedade com uma quota no valor nominal de 67.500,00MT. Onde os presentes deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 33: Relativamente ao primeiro ponto da agenda de trabalho, a sócia Fátima Martinho Elisa Hankusz Nichole, casada, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente em Chicoa, suscreve uma quota no valor nominal de 15.000.00MT, equivalente a 10% do capital social, manifestou a vontade de ceder a mesma por venda com todos os seus direitos e obrigações, que consequentemente deixará de ser sócia e não terá nada mais a ver com a sociedade para a senhora Mónica Dias, do falecido Alanchedar Dias, com 50% na sociedade segundo o mapa de partilha na verba número um e esta aceita a quota ora cedida e unifica-as, passando a ter uma quota no valor nominal de 48.750,00MT (quarenta e oito e setecentos e cinquenta meticais), correspondente á 30% do capital social e entra na sociedade como nova sócia, que de seguida foi deliberado por unanimidade e aprovado pelas presentes.
- Texto do artigo, página 34: Em relação ao segundo ponto da agenda de trabalho, onde a presidente disse que renúcia o cargo da gerência desta sociedade e por consequência de forma a criar as condições para o funcionamento da sociedade e tornar transparente a gestão das contas bancárias e todos contratos relacionados mesma, era urgente que se deliberasse sobre a eleição da nova gerência, assinante, representante da sociedade, nos termos de lei permitida em Moçambique e a lei específica, que por unanimidade foi eleita a meeira do falecido Alanchedar Dias, a senhora Mónica Dias, que desde já passa a ser á gerente da sociedade.
- Texto do artigo, página 34: Passando a apresentação e discussão do terceiro e último ponto de ordem da agenda de trabalho, com vista a estabelecer as decisões tomadas anteriormente no pacto social, as presentes decidiram a alteração parcial do pacto social, alterando-se o artigo quarto e o número um e dois do artigo sexto, que passam a terem as seguintes novas redacções:
- Texto do artigo, página 34: .............................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de 48.750,00 MT, correspondente à 30% do capital social pertencente a sócia Mónica Dias;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de 67.500,00 MT, correspondente à 45% do capital social pertencente ao sócio Kishore Kidia;
- Número ou marcador, página 34: c) Uma quota no valor nominal de 16.875,00 MT, correspondente à 12,5% do capital social pertencente ao sócio Keith Lionel Dias;
- Número ou marcador, página 34: d) Uma quota no valor nominal de 16.875,00 MT, correspondente à 12,5% do capital social pertencente a sócia Odete Verita Dias.
- Texto do artigo, página 34: ..............................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (A gerência, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será gerida e representada em todos os aspectos pela sócia e única gerente a senhora Mónica Dias, que fica desde já nomeada gerente
- Texto do artigo, página 34: com dispensa de caução a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos, movimentação das contas bancárias, compra e venda, pela única assinatura da gerente nomeadamente Mónica Dias ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Tete, 10 de Março de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 34: vador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 34: Romaca – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com o NUEL 101086097, denominada Romaca – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelo sócio único Nkutema Namoto Alberto Chipande que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como sua denominação: Romaca – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional, n.°1, bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá tranferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto principal as seguintes:
- Número ou marcador, página 34: a) Concessão e exploração florestal; b)Comércio com importação e exportação de produtos florestais e de outras mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticai).
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 34: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Nkutema Namoto Alberto Chipande, que representará em juizo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 34: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-a segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, trinta
- Texto do artigo, página 34: de Maio de dois mil e vinte e três. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Sasol Petroleum Mozambique Exploration, Limitada - Em Liquidação
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada
- Texto do artigo, página 35: de um de Junho de dois mil e vinte e três, da Sasol Petroleum Mozambique Exploration, Limitada – Em Liquidação, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100176092, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, à deliberação do encerramento do processo de liquidação e da consequente extinção da sociedade.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 13 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Sistema de Canalização e Instalações Eléctricas - Solution, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da Republica, que por acta avulsa de quinze de Julho de dois mil e vinte e dois, da reunião da assembleia geral da sociedade Sistema de Canalização e Instalações Eléctricas Solution, Limitada, com sede na rua s/n, bairro Eduardo Mondlane-Nanhimbe, cidade de Pemba, Cabo Delgado, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL101072053, cujo capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado por unanimidade pelos sócios desta sociedade Asssane Jaime, Jamal Amade e Alfane Miquidade, sobre a cessão de quotas e admissão de novo sócio na sociedade. Sendo assim, o sócio Alfane Miquidade, por não lhe convier continuar na sociedade cede a totalidade da sua quota no valor nominal de 2.800,00MT (dois mil e oitocentos meticais), correspondente a 14% (catorze por cento), do capital social a favor do novo sócio Atibo Momade Amade, passando este a deter 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento), do capital social. E como consequência disso, altera o artigo referente ao capital social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: Um) O capital social totalmente integrado e realizado em dinheiro e de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalentes a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de três quotas distribuídas de seguinte forma:
- Texto do artigo, página 35: a) Jamal Amade, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde
- Texto do artigo, página 35: a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Texto do artigo, página 35: b) Asssane Jaime, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT ( c i n c o m i l m e t i c a i s ) , corresponde a 25% (vinte e
- Texto do artigo, página 35: cinco por cento) do capital social;
- Texto do artigo, página 35: c) Atibo Momade Amade, com uma quota no valor nominal 5.000,00MT (cinco mil meticais), corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 35: De tudo não alterado mantem se em vigor as deposição do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 35: Pemba, 5 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Sunrise, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101163857, uma entidade denominada Sunrise, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 35: Entre:
- Texto do artigo, página 35: Wisdom Machacha, casado, de nacionalidade zimbabweana, titular do Passaporte n.º FN106176, emitido pelas Autoridades de Migração de Harare no Zimbabwe, a 6 de Outubro de 2016, residente na rua Martires de Revolução, 1° Bairro Macuti, cidade da Beira; e,
- Texto do artigo, página 35: Munyaradzi Usore, solteiro de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040500520858J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, a 20 de Janeiro de 2016, residente na rua Josina Machel, cidade de Manica, constituem entre eles, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas claúsulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 35: (Denominação social, duração e sede)
- Texto do artigo, página 35: Nos termos do presente estatuto, é constituída por tempo indeterminado, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Sunrise, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira, podendo a administração, transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 35: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objeto social o comércio com importação e exportação, produção e processamento de diversos tipos de produtos agrícolas, bem como ao exercício de outras actividades conexas, desde que
- Texto do artigo, página 35: devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 35: (Capital social e distribuição das quotas)
- Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondentes a duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota, no valor nominal e 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Wisdom Machacha;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota, no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Munyaradzi Usore.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 35: (Divisão ou cessação da quota)
- Texto do artigo, página 35: A divisão ou cessação das quotas, depende deles mesmos os sócios.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 35: (Direção e administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A direcção e administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Wisdom Machacha, que irá exercer funções inerentes as de director-geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A constituição de mandatários terá efeitos apenas por consenso de uma assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 35: (Interdição)
- Texto do artigo, página 35: Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear entre eles, um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 14 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Talude, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 Fevereiro de 2023, foi registada sob o NUEL 101934519, a sociedade Talude, Limitada, constituida por documento particular a 21 de Fevereiro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Talude, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede Avenida Keneth Kaunda, bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, província de Tete, República de Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de prestação de serviços de consultoria, assessoria, estudos e projectos, fiscalização e gestão de contratos, fabricação e venda de produtos e inovações tecnológicas nas áreas de construção civil, arquitectura, urbanismo, manutenção e instalações mecânicas e industriais, instalações hidráulicas, energia, informática, telecomunicações, transporte, logística, recursos naturais, mineração, meio ambiente, agricultura, turismo, jurídico, contabilidade, marketing, recursos humanos, desenvolvimento sustentável, saúde pública e áreas de actividade relacionadas, complementares e subsidiárias. Tem também por objecto o apoio e participação na formação, implementação, e desenvolvimento de empresas nas mesmas áreas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de duzentos mil meticais, que deu entrada na caixa social, resultante da soma de duas quotas de valores nominais desiguais, e equivalentes as seguintes percentagens sobre o capital social:
- Texto do artigo, página 36: José Ticaqui Alberto, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 36: residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, portador de Bilhete de Identidade n.° 070104717155M emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, em 8 de Julho de 2021 e válido até 7 de Julho de 2026, com o NUIT 113872713 uma quota no valor de cento e oitenta mil meticais, correspondendo a noventa por cento do capital.
- Texto do artigo, página 36: Sandra Hermenegildo Soares, solteira maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, portadora de Bilhete de Identidade n.° 070100375424I emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, em 2 de Março de 2021 e válido até 1 de Março de 2026, com o NUIT 128258280, uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondendo a dez por cento do capital.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Administração e sua obrigação
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração bem como a sua representação em juizo e fora dele, passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio maioritário, desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios ou administradores, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, será bastante assinatura do administrador ou pelos mandatários com poderes específicos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Omissões
- Texto do artigo, página 36: Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Tete, 12 de Junho de 2023. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 36: Tembwe Resort, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2023, foi matriculada sob NUEL 101962644, uma entidade denominada Tembwe Resort, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: Entre:
- Texto do artigo, página 36: Sunrise Limitada, sedada na cidade da Beira, portadora do NUIT 401000003, representada por Wisdom Machacha, casado, de nacionalidade zimbabwiana, titular do Passaporte n.º FN106176, emitido pelas Autoridades de Migração de Harare no Zimbabwe, a 6 de Outubro de 2016, residente na rua Martires de Revolução, 1.º Bairro Macuti, cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 36: Gees Auto Body Ei, sedeada na cidade de Chimoio, bairro Tembwe, portadora do NUII137757818 representada por, Gilberto Chici Cuera, solteiro de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060105339392N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente no bairro 1.º de Maio IAC.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 36: (Denominação social, duração e sede)
- Texto do artigo, página 36: Nos termos do presente estatuto, é constituída por tempo indeterminado, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Tembwe Resort, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Chimoio, podendo a administração, transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 36: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objeto social a prestação de serviços de Acomodação, restauração e Bar.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 36: (Capital social e distribuição das quotas)
- Texto do artigo, página 36: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais), correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota, no valor nominal e 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Sunrise, Limitada;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota, no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40%do capital social, pertencente ao sócio Gees Auto Body, EI.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 37: (Divisão ou cessação da quota)
- Texto do artigo, página 37: A divisão ou cessação das quotas, depende deles mesmos os sócios.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 37: (Direção e administração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A direção e administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Gilberto Cuera que irá exercer funções administrador.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A constituição de mandatários terá efeitos apenas por consenso de uma assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 37: (Interdição)
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo BSPOT Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Central Elétrica de Tetereane, S.A.
- Diploma CG Business, Limitada
- Certidão de registo China Jiangsu International Mozambique, Limitada
- Diploma Construmax – Engenharia & Construção, Limitada
- Certidão de registo Digital 308, Límitada
- Certidão de registo E Hood Commercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Eurofin Strongeagle M1
- Certidão de registo Eurofin Strongeagle M1
- Certidão de registo Edmo África Trading, Limitada
- Despacho Governo da Província de Manica, 19 de Março de 2013. A Governadora da Província, Ana Comoane. Governo da Província de Nampula
- Certidão de registo EMAQ – Equipamentos e Máquina, Limitada
- Certidão de registo Engco Eléctrica, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Casa Branca – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Germira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Nsalane, Limitada
- Diploma Fast Landscapes and Gardening, Limitada
- Diploma Ferragem Kulsoom, Limitada
- Certidão de registo Fire House – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fleetco, Limitada,
- Certidão de registo G & J Investment, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Gilé
- Certidão de registo Grupo Canto Azul, Limitada
- Certidão de registo Hasmo Trading Importação & Exportação, Limitada
- Certidão de registo Inovecs Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo KC Serralharia & Serviços, Limitada
- Diploma Kenko – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Khemi Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kutukula Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Lactalis - Produtos Alimentares, S.A.
- Certidão de registo Le Bros Moz, Limitada
- Certidão de registo M&G Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação dos Jovens Académicos de Moçambique
- Certidão de registo Makhulane, Limitada
- Certidão de registo Manha Construções, Limitada
- Certidão de registo M-Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mopani Internacional, Limitada
- Certidão de registo Motinel Comercia, Limitada
- Diploma Moz - Agronegócios & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Moz Store - Seed – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Moza Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mundial Mining e Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nyumba Apartments, Limitada
- Certidão de registo Associação Júlia Billiart
- Certidão de registo One - Agente de Seguros, Limitada
- Certidão de registo OPM Soluções Comerciais – Sociedade Uni-Pessoal, Limitada
- Certidão de registo P&O Maritime Logistics Offshore, Limitada
- Certidão de registo Packe Service, Limitada
- Certidão de registo Pescas Safaris (PVT), Limitada
- Certidão de registo Romaca – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sasol Petroleum Mozambique Exploration, Limitada - Em Liquidação
- Certidão de registo Sistema de Canalização e Instalações Eléctricas - Solution, Limitada
- Certidão de registo Sunrise, Limitada
- Certidão de registo Talude, Limitada
- Certidão de registo A. Dantas Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tembwe Resort, Limitada
- Diploma TK Integrated Fire & Security, Limitada
- Certidão de registo Tsurissela, Limitada
- Diploma Turbo Garagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Xiluva do Índico, Limitada
- Certidão de registo AIIOS Auto Peças, Limitada
- Certidão de registo Apocon Logistic e Serviços, Limitada
- Certidão de registo BBQ House, Limitada