III SÉRIE — n.º 117

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 117/2023

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Texto do artigo · p. 29 Gaia Zoe Stefanutto, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, rua 1, casa n.º 12, bairro Coop, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102285361B emitido a de 27 de Abril de 2022.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, denominada Nyumba Apartments, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adapta a denominação Nyumba Apartments, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Mateus Sansão Muthemba n.º 171, 1º andar.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 Prestação de serviços de gestão imobiliária. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas, divididas da seguinte maneira, uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente a sócia Elsa Alfredo Nhanombe, uma quota no valor de 5.000,00 (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Eracle Bongani Stefanutto, e a quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Gaia Zoe Stefanutto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 30 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade será representado fora e dentro do juizo pela sócia Elsa Alfredo Nhanombe na qualidade de directora-geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Lucros)
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 14 de Junho de2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 One - Agente de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2023, foi matriculada
Texto do artigo · p. 30 na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 105004018, uma sociedade denominada One - Agente de Seguros, Limitada. Paula Alexandra Teixeira Herdeiro Aiveca,
Texto do artigo · p. 30 casada, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte com o n.º CC912660, emitido em cinco de Setembro de dois mil e vinte e dois, emitido pelos Serviços Consulares de Portugal na cidade da Beira, província de Sofala - Moçambique, válido até cinco de Setembro de dois mil e vinte e sete, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Miguel Ângelo Lima Aiveca, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte com o n.º CC912661, emitido em cinco de Setembro de dois mil e vinte e dois, emitido pelos Serviços Consulares de Portugal na cidade da Beira, província de Sofala - Moçambique, válido até cinco de Setembro de dois mil e vinte e sete, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 30 que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação One - Agente de Seguros, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo cidade, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto a actividade de Agenciamento de Seguros no Ramo Vida e Não Vida na categoria de agente de Seguros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas iguais, dispostas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Paula Alexandra Teixeira Herdeiro Aiveca;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Miguel Ângelo Lima Aiveca.
Texto do artigo · p. 30 ................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios Paula Alexandra Teixeira Herdeiro Aiveca e Miguel Ângelo Lima Aiveca desde já nomeados administradores com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 13 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 OPM Soluções Comerciais – Sociedade Uni-Pessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101955702 uma sociedade denominada OPM Soluções Comerciais – Sociedade Uni-Pessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato da sociedade nos termos do artigo do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Agostinho José Coelho Lopes, nacionalidade portuguesa, portador da autorização de residência n.º 11PT00005744P emitido pelo Arquivo da Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo na rua da Resistência, 1642, 3-K, bairro de Malhangalene.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato escrito a constituir uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 30 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação OPM Soluções Comerciais – Sociedade UniPessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando se o seu inicial a partir da data da assinatura do presente contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua da Resistência, 1642, terceiro andar, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outro forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objeto principal a representação comercial incluindo marketing, vendas, consultaria geral, soluções logísticas, e pesquisa do mercado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou bens, é de 20.000,MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota pertencente ao Agostinho José Coelho Lopes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade será exercida por Agostinho José Coelho Lopes que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Uma assinatura do administrador chegará para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em todo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 14 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 P&O Maritime Logistics Offshore, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de catorze de Abril de dois mil e vinte e três, da
Texto do artigo · p. 31 sociedade P&O Maritime Logistics Offshore, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101687066, com o capital social integralmente realizado de sete milhões e quinhentos mil meticais, procedeu-se à alteração dos artigos dois, doze, catorze, quinze, dezasseis, dezassete, dezoito, dezanove, vinte, vinte e um, vinte e dois, vinte e três, vinte e quatro, vinte e cinco, vinte e seis, vinte e sete, vinte e oito e vinte e nove dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 .....................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sede da sociedade está localizada na cidade de Maputo, Avenida da Marginal, número cento e quarenta e um, Torres Rani, Office Tower, sexto andar.
Número ou marcador · p. 31 Dois) (…) Três) (…)
Texto do artigo · p. 31 .....................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 31 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Texto do artigo · p. 31 .....................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 31 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros quatro meses depois de findo o exercício anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local ou por meio de conferência telefónica ou outro meio similar de equipamento de sistema de comunicação, incluindo videoconferência, contato que todas as pessoas que participem da reunião possam comunicar umas com as outras, ou qualquer outro meio tecnológico permitido por lei.
Número ou marcador · p. 31 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral, ou, caso este não as convoque, por qualquer administrador, sócio ou pelo fiscal único por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora, o local e o tipo de reunião, incluindo os detalhes societários da sociedade exigíveis por lei.
Texto do artigo · p. 31 Quatro )(…) Cinco) (…)
Número ou marcador · p. 31 Seis) (…) Sete) Sujeito às formalidades legais aplicáveis, haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 31 a) (…)
Número ou marcador · p. 31 b) O seu voto quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 31 Competências assembleia geral
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) Aprovação do relatório do fiscal único, relatório anual de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e as demonstrações de performance financeira;
Número ou marcador · p. 31 b) (…)
Número ou marcador · p. 31 c) (…)
Número ou marcador · p. 31 d) (…)
Número ou marcador · p. 31 e) (…)
Número ou marcador · p. 31 f) (…)
Número ou marcador · p. 31 g) (…)
Número ou marcador · p. 31 h) (…)
Número ou marcador · p. 31 i) (…)
Número ou marcador · p. 31 j) (…)
Número ou marcador · p. 31 k) (…)
Número ou marcador · p. 31 l) (…)
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 31 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por pelo menos três membros, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) (…) Três) (…)
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 31 Competências
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão, da sociedade e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei, compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
Número ou marcador · p. 31 a) (…)
Número ou marcador · p. 31 b) (…)
Número ou marcador · p. 31 c) (…)
Número ou marcador · p. 31 d) (…)
Número ou marcador · p. 31 e) (…)
Número ou marcador · p. 31 f) (…)
Número ou marcador · p. 31 g) (…)
Número ou marcador · p. 31 h) (…)
Número ou marcador · p. 31 i) (…)
Número ou marcador · p. 31 j) (…)
Número ou marcador · p. 31 Dois) O conselho de administração poderá nomear, dentre os seus membros, um gerente,
Texto do artigo · p. 32 que irá ser responsável pela gestão corrente da sociedade, e a quem irão ser conferidos os poderes deliberados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 32 Reuniões e deliberações
Número ou marcador · p. 32 Um) O conselho de administração reúne ordinariamente, sempre que se mostre necessário. As reuniões do conselho de administração serão convocadas por qualquer administrador, por carta, com uma antecedência de pelo menos quinze dias úteis relativamente à data da reunião. A convocatória da reunião do conselho de administração deverá conter a indicação da data, hora, lugar e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas sem qualquer convocação prévia, desde que todos os administradores estejam presentes e assim aceitem deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 32 Três) As reuniões do conselho de administração poderão ser presenciais ou realizadas por meio de conferência telefónica ou vídeo conferência, ou qualquer outro meio permitido por lei.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os administradores poderão fazerse representar nas reuniões do conselho por outro administrador, mediante documento escrito assinado pelo administrador não presente, com expressa indicação do nome do seu representante. As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Das reuniões da administração deverão ser lavradas actas contendo a ordem de trabalhos, breve sumário das discussões, as deliberações aprovadas, o sentido dos votos e quaisquer outros assuntos relevantes. As actas das reuniões deverão ser assinadas pelos administradores presentes.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Sujeito às formalidades legais aplicáveis, haverá dispensa de reunião do conselho de administração se todos os administradores manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 32 a) O seu consentimento em que o conselho de administração adopte uma deliberação por escrito; e
Número ou marcador · p. 32 b) Os seus votos quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO III Do fiscal único
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 32 Nomeação do fiscal único
Texto do artigo · p. 32 O fiscal único é nomeado na assembleia geral ordinária e deverá manter-se no cargo até
Texto do artigo · p. 32 à assembleia geral ordinária seguinte, na qual poderá ser reconduzido.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 32 (Poderes do fiscal único)
Texto do artigo · p. 32 O fiscal único terá os seguintes deveres e poderes:
Número ou marcador · p. 32 a) Examinar as contas e actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 b) Emitir um relatório e parecer sobre o relatório de gestão para a sessão da assembleia geral, incluído sobre as contas da sociedade e proposta de alocação de resultados; e
Número ou marcador · p. 32 c) Outros poderes definidos por lei.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO IV
Texto do artigo · p. 32 Formas de obrigar
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 32 a) Pela assinatura conjunta de pelo menos dois administradores;
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura de um dos administradores, nos termos e limites dos poderes que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração; c)Pela assinatura de gerente, nos termo de limites dos poderes que lhe tenham sido conferidios pelo conselho de administração,e d)Pela assinatura de qualquer mandatário, nos termos e limites dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Do exercício e contas anuais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 32 (Exercício)
Texto do artigo · p. 32 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado e autorizado pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 32 (Contas do exercício)
Número ou marcador · p. 32 Um) O conselho de administração preparará e submeterá à assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As contas do exercício serão aprovadas pela assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante solicitação da assembleia geral, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, nomeados por consenso dos sócios, que deverá abranger todos
Texto do artigo · p. 32 os assuntos habitualmente incluídos em tais exames. Cada sócio terá o direito de reunir-se independente com os auditores nomeados e rever, em detalhe, o processo de auditoria e os documentos de referência.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será dissolvida: i) nos casos previstos na legislação aplicável, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios acordam em tomar e fazer com que sejam tomadas todas as acções que possam ser exigidas pela lei aplicável para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorra algum dos eventos acima.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 32 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A liquidação deverá ser extrajudicial, conforme venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode ser imediatamente liquidada pela transferência de todos os activos e passivos para um ou mais sócios, desde que autorizado pela assembleia geral e se celebre um acordo escrito com todos os credores.
Número ou marcador · p. 32 Três) Quando a sociedade não seja imediatamente liquidada nos termos do número dois acima, e sem prejuízo de outras disposições estatutárias obrigatórias, todos os débitos e obrigações da sociedade (incluindo, sem limitação, todas as despesas incorridas na liquidação e quaisquer empréstimos) devem ser pagos, antes que qualquer transferência de fundos possa ser feita aos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A assembleia geral poderá aprovar, por unanimidade, que os activos remanescentes sejam distribuídos em espécie entre os sócios.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 32 (Auditorias e informação)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados, têm o direito de examinar os livros, registos e contas da Sociedade, bem como as suas operações e actividades, desde que qualquer custo que daqui advenha seja pago pelo respectivo sócio que decida exercer este seu direito.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio que pretenda exercer o direito previsto no número anterior deverá notificar a sociedade, por escrito, com dois dias de antecedência relativamente à data da auditoria.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade deverá cooperar plenamente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 33 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade deve abrir e manter, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade não poderá misturar fundos de qualquer outra pessoa com os seus fundos. A sociedade deve depositar todos os fundos da sociedade, receitas brutas das operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos nas suas contas bancárias. Todas as despesas da sociedade, amortizações de empréstimos e distribuições aos sócios deverão ser feitas a partir das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do(s) administrador(es) ou de qualquer representante, nomeado pelo conselho de administração como assinante das contas bancárias da sociedade e dentro dos limites estabelecidos pela administração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 33 (Pagamento de dividendos)
Texto do artigo · p. 33 os dividendos serão pagos conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, sete de Junho de dois mil e vinte e três. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Packe Service, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezanove de Maio de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Packe Service, Limitada matriculada com o NUEL 105003313 pelos sócios Pessa Américo Bento e Abdala Rachide Momade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Designação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a designação Packe Service, Limitada, tem a sua sede na Estrada
Texto do artigo · p. 33 Nacional N.° 106, bairro de Mahate, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer parte do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional. A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Prestação de serviço de instalação elétrica e manutenção industrial.
Número ou marcador · p. 33 b) Comércio a retalho de material elétrico e soldadura.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) cada, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Pessa Américo Bento, equivalente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Abdala Rachide, equivalente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 33 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 33 A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dento e fora do juízo, será exercida pelos sócios, Pessa Américo Bento e Abdala Rachide Momade desde já nomeados ao cargo de administrador e gerente da empresa.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 33 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente: (i) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral; (ii) representar a sociedade em juízo ou fora dele; (iii) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral; (iv) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem
Texto do artigo · p. 33 dos respectivos mandatos; (v) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador ou do gerente, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Pemba, 22 de Maio de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Pescas Safaris (PVT), Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Pescas Safaris (PVT), Limitada, matriculada sob o NUEL 100431653, do dia seis do mês de Março do ano de dois mil e vinte e três, pelas nove horas, na sua sede social, sita no distrito de Cahora-Bassa, em assembleia geral extraordinária, a sócia única sobreviva Fátima Martinho Elisa Hankusz Nichole, casada, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente em Chicoa, subscreve uma quota no valor nominal de 15.000.00MT e como convidade a senhora Mônica Dias, meeira e do falecido Alanchedar Dias, em vida sócio da sociedade com uma quota no valor nominal de 67.500,00MT. Onde os presentes deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 33 Relativamente ao primeiro ponto da agenda de trabalho, a sócia Fátima Martinho Elisa Hankusz Nichole, casada, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente em Chicoa, suscreve uma quota no valor nominal de 15.000.00MT, equivalente a 10% do capital social, manifestou a vontade de ceder a mesma por venda com todos os seus direitos e obrigações, que consequentemente deixará de ser sócia e não terá nada mais a ver com a sociedade para a senhora Mónica Dias, do falecido Alanchedar Dias, com 50% na sociedade segundo o mapa de partilha na verba número um e esta aceita a quota ora cedida e unifica-as, passando a ter uma quota no valor nominal de 48.750,00MT (quarenta e oito e setecentos e cinquenta meticais), correspondente á 30% do capital social e entra na sociedade como nova sócia, que de seguida foi deliberado por unanimidade e aprovado pelas presentes.
Texto do artigo · p. 34 Em relação ao segundo ponto da agenda de trabalho, onde a presidente disse que renúcia o cargo da gerência desta sociedade e por consequência de forma a criar as condições para o funcionamento da sociedade e tornar transparente a gestão das contas bancárias e todos contratos relacionados mesma, era urgente que se deliberasse sobre a eleição da nova gerência, assinante, representante da sociedade, nos termos de lei permitida em Moçambique e a lei específica, que por unanimidade foi eleita a meeira do falecido Alanchedar Dias, a senhora Mónica Dias, que desde já passa a ser á gerente da sociedade.
Texto do artigo · p. 34 Passando a apresentação e discussão do terceiro e último ponto de ordem da agenda de trabalho, com vista a estabelecer as decisões tomadas anteriormente no pacto social, as presentes decidiram a alteração parcial do pacto social, alterando-se o artigo quarto e o número um e dois do artigo sexto, que passam a terem as seguintes novas redacções:
Texto do artigo · p. 34 .............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de 48.750,00 MT, correspondente à 30% do capital social pertencente a sócia Mónica Dias;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de 67.500,00 MT, correspondente à 45% do capital social pertencente ao sócio Kishore Kidia;
Número ou marcador · p. 34 c) Uma quota no valor nominal de 16.875,00 MT, correspondente à 12,5% do capital social pertencente ao sócio Keith Lionel Dias;
Número ou marcador · p. 34 d) Uma quota no valor nominal de 16.875,00 MT, correspondente à 12,5% do capital social pertencente a sócia Odete Verita Dias.
Texto do artigo · p. 34 ..............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (A gerência, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será gerida e representada em todos os aspectos pela sócia e única gerente a senhora Mónica Dias, que fica desde já nomeada gerente
Texto do artigo · p. 34 com dispensa de caução a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos, movimentação das contas bancárias, compra e venda, pela única assinatura da gerente nomeadamente Mónica Dias ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Tete, 10 de Março de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 34 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 34 Romaca – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com o NUEL 101086097, denominada Romaca – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelo sócio único Nkutema Namoto Alberto Chipande que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem como sua denominação: Romaca – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional, n.°1, bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá tranferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto principal as seguintes:
Número ou marcador · p. 34 a) Concessão e exploração florestal; b)Comércio com importação e exportação de produtos florestais e de outras mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticai).
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 34 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Nkutema Namoto Alberto Chipande, que representará em juizo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 34 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-a segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, trinta
Texto do artigo · p. 34 de Maio de dois mil e vinte e três. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Sasol Petroleum Mozambique Exploration, Limitada - Em Liquidação
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada
Texto do artigo · p. 35 de um de Junho de dois mil e vinte e três, da Sasol Petroleum Mozambique Exploration, Limitada – Em Liquidação, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100176092, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, à deliberação do encerramento do processo de liquidação e da consequente extinção da sociedade.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 13 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Sistema de Canalização e Instalações Eléctricas - Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da Republica, que por acta avulsa de quinze de Julho de dois mil e vinte e dois, da reunião da assembleia geral da sociedade Sistema de Canalização e Instalações Eléctricas Solution, Limitada, com sede na rua s/n, bairro Eduardo Mondlane-Nanhimbe, cidade de Pemba, Cabo Delgado, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL101072053, cujo capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado por unanimidade pelos sócios desta sociedade Asssane Jaime, Jamal Amade e Alfane Miquidade, sobre a cessão de quotas e admissão de novo sócio na sociedade. Sendo assim, o sócio Alfane Miquidade, por não lhe convier continuar na sociedade cede a totalidade da sua quota no valor nominal de 2.800,00MT (dois mil e oitocentos meticais), correspondente a 14% (catorze por cento), do capital social a favor do novo sócio Atibo Momade Amade, passando este a deter 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento), do capital social. E como consequência disso, altera o artigo referente ao capital social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 Um) O capital social totalmente integrado e realizado em dinheiro e de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalentes a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de três quotas distribuídas de seguinte forma:
Texto do artigo · p. 35 a) Jamal Amade, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde
Texto do artigo · p. 35 a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 35 b) Asssane Jaime, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT ( c i n c o m i l m e t i c a i s ) , corresponde a 25% (vinte e
Texto do artigo · p. 35 cinco por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 35 c) Atibo Momade Amade, com uma quota no valor nominal 5.000,00MT (cinco mil meticais), corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 35 De tudo não alterado mantem se em vigor as deposição do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 35 Pemba, 5 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Sunrise, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101163857, uma entidade denominada Sunrise, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 35 Entre:
Texto do artigo · p. 35 Wisdom Machacha, casado, de nacionalidade zimbabweana, titular do Passaporte n.º FN106176, emitido pelas Autoridades de Migração de Harare no Zimbabwe, a 6 de Outubro de 2016, residente na rua Martires de Revolução, 1° Bairro Macuti, cidade da Beira; e,
Texto do artigo · p. 35 Munyaradzi Usore, solteiro de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040500520858J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, a 20 de Janeiro de 2016, residente na rua Josina Machel, cidade de Manica, constituem entre eles, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas claúsulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 35 (Denominação social, duração e sede)
Texto do artigo · p. 35 Nos termos do presente estatuto, é constituída por tempo indeterminado, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Sunrise, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira, podendo a administração, transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 35 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem como objeto social o comércio com importação e exportação, produção e processamento de diversos tipos de produtos agrícolas, bem como ao exercício de outras actividades conexas, desde que
Texto do artigo · p. 35 devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 35 (Capital social e distribuição das quotas)
Texto do artigo · p. 35 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondentes a duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota, no valor nominal e 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Wisdom Machacha;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota, no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Munyaradzi Usore.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 35 (Divisão ou cessação da quota)
Texto do artigo · p. 35 A divisão ou cessação das quotas, depende deles mesmos os sócios.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 35 (Direção e administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A direcção e administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Wisdom Machacha, que irá exercer funções inerentes as de director-geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A constituição de mandatários terá efeitos apenas por consenso de uma assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 35 (Interdição)
Texto do artigo · p. 35 Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear entre eles, um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 14 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Talude, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 Fevereiro de 2023, foi registada sob o NUEL 101934519, a sociedade Talude, Limitada, constituida por documento particular a 21 de Fevereiro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Talude, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede Avenida Keneth Kaunda, bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, província de Tete, República de Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de prestação de serviços de consultoria, assessoria, estudos e projectos, fiscalização e gestão de contratos, fabricação e venda de produtos e inovações tecnológicas nas áreas de construção civil, arquitectura, urbanismo, manutenção e instalações mecânicas e industriais, instalações hidráulicas, energia, informática, telecomunicações, transporte, logística, recursos naturais, mineração, meio ambiente, agricultura, turismo, jurídico, contabilidade, marketing, recursos humanos, desenvolvimento sustentável, saúde pública e áreas de actividade relacionadas, complementares e subsidiárias. Tem também por objecto o apoio e participação na formação, implementação, e desenvolvimento de empresas nas mesmas áreas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de duzentos mil meticais, que deu entrada na caixa social, resultante da soma de duas quotas de valores nominais desiguais, e equivalentes as seguintes percentagens sobre o capital social:
Texto do artigo · p. 36 José Ticaqui Alberto, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 36 residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, portador de Bilhete de Identidade n.° 070104717155M emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, em 8 de Julho de 2021 e válido até 7 de Julho de 2026, com o NUIT 113872713 uma quota no valor de cento e oitenta mil meticais, correspondendo a noventa por cento do capital.
Texto do artigo · p. 36 Sandra Hermenegildo Soares, solteira maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, portadora de Bilhete de Identidade n.° 070100375424I emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, em 2 de Março de 2021 e válido até 1 de Março de 2026, com o NUIT 128258280, uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondendo a dez por cento do capital.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Administração e sua obrigação
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração bem como a sua representação em juizo e fora dele, passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio maioritário, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios ou administradores, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, será bastante assinatura do administrador ou pelos mandatários com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Omissões
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Tete, 12 de Junho de 2023. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 36 Tembwe Resort, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2023, foi matriculada sob NUEL 101962644, uma entidade denominada Tembwe Resort, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Entre:
Texto do artigo · p. 36 Sunrise Limitada, sedada na cidade da Beira, portadora do NUIT 401000003, representada por Wisdom Machacha, casado, de nacionalidade zimbabwiana, titular do Passaporte n.º FN106176, emitido pelas Autoridades de Migração de Harare no Zimbabwe, a 6 de Outubro de 2016, residente na rua Martires de Revolução, 1.º Bairro Macuti, cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 36 Gees Auto Body Ei, sedeada na cidade de Chimoio, bairro Tembwe, portadora do NUII137757818 representada por, Gilberto Chici Cuera, solteiro de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060105339392N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente no bairro 1.º de Maio IAC.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 36 (Denominação social, duração e sede)
Texto do artigo · p. 36 Nos termos do presente estatuto, é constituída por tempo indeterminado, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Tembwe Resort, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Chimoio, podendo a administração, transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 36 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como objeto social a prestação de serviços de Acomodação, restauração e Bar.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 36 (Capital social e distribuição das quotas)
Texto do artigo · p. 36 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais), correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota, no valor nominal e 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Sunrise, Limitada;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota, no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40%do capital social, pertencente ao sócio Gees Auto Body, EI.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 37 (Divisão ou cessação da quota)
Texto do artigo · p. 37 A divisão ou cessação das quotas, depende deles mesmos os sócios.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 37 (Direção e administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A direção e administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Gilberto Cuera que irá exercer funções administrador.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A constituição de mandatários terá efeitos apenas por consenso de uma assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 37 (Interdição)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Gaia Zoe Stefanutto, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, rua 1, casa n.º 12, bairro Coop, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102285361B emitido a de 27 de Abril de 2022.
  2. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, denominada Nyumba Apartments, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adapta a denominação Nyumba Apartments, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Mateus Sansão Muthemba n.º 171, 1º andar.
  8. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 29: Prestação de serviços de gestão imobiliária. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas, divididas da seguinte maneira, uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente a sócia Elsa Alfredo Nhanombe, uma quota no valor de 5.000,00 (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Eracle Bongani Stefanutto, e a quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Gaia Zoe Stefanutto.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 30: (Prestação suplementares)
  17. Texto do artigo, página 30: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 30: (Administração, representação da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 30: A sociedade será representado fora e dentro do juizo pela sócia Elsa Alfredo Nhanombe na qualidade de directora-geral.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
  23. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  24. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 30: (Lucros)
  27. Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  33. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  34. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 30: Maputo, 14 de Junho de2023. — O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 30: One - Agente de Seguros, Limitada
  37. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2023, foi matriculada
  38. Texto do artigo, página 30: na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 105004018, uma sociedade denominada One - Agente de Seguros, Limitada. Paula Alexandra Teixeira Herdeiro Aiveca,
  39. Texto do artigo, página 30: casada, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte com o n.º CC912660, emitido em cinco de Setembro de dois mil e vinte e dois, emitido pelos Serviços Consulares de Portugal na cidade da Beira, província de Sofala - Moçambique, válido até cinco de Setembro de dois mil e vinte e sete, residente na cidade de Maputo;
  40. Texto do artigo, página 30: Miguel Ângelo Lima Aiveca, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte com o n.º CC912661, emitido em cinco de Setembro de dois mil e vinte e dois, emitido pelos Serviços Consulares de Portugal na cidade da Beira, província de Sofala - Moçambique, válido até cinco de Setembro de dois mil e vinte e sete, residente na cidade de Maputo.
  41. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade
  42. Texto do artigo, página 30: que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  45. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação One - Agente de Seguros, Limitada.
  46. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 30: (Sede e âmbito)
  49. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo cidade, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  52. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto a actividade de Agenciamento de Seguros no Ramo Vida e Não Vida na categoria de agente de Seguros.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  55. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas iguais, dispostas da seguinte forma:
  56. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Paula Alexandra Teixeira Herdeiro Aiveca;
  57. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Miguel Ângelo Lima Aiveca.
  58. Texto do artigo, página 30: ................................................................
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  61. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios Paula Alexandra Teixeira Herdeiro Aiveca e Miguel Ângelo Lima Aiveca desde já nomeados administradores com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  63. Texto do artigo, página 30: Maputo, 13 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 30: OPM Soluções Comerciais – Sociedade Uni-Pessoal, Limitada
  65. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101955702 uma sociedade denominada OPM Soluções Comerciais – Sociedade Uni-Pessoal, Limitada.
  66. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato da sociedade nos termos do artigo do Código Comercial, entre:
  67. Texto do artigo, página 30: Agostinho José Coelho Lopes, nacionalidade portuguesa, portador da autorização de residência n.º 11PT00005744P emitido pelo Arquivo da Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo na rua da Resistência, 1642, 3-K, bairro de Malhangalene.
  68. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato escrito a constituir uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  69. Texto do artigo, página 30: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  70. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 30: Denominação, sede, objecto e duração
  72. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação OPM Soluções Comerciais – Sociedade UniPessoal, Limitada.
  73. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando se o seu inicial a partir da data da assinatura do presente contrato de constituição.
  74. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 31: Sede
  76. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua da Resistência, 1642, terceiro andar, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outro forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  77. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 31: Objecto
  79. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objeto principal a representação comercial incluindo marketing, vendas, consultaria geral, soluções logísticas, e pesquisa do mercado.
  80. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  81. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 31: Capital social
  83. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou bens, é de 20.000,MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota pertencente ao Agostinho José Coelho Lopes.
  84. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 31: Administração
  86. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade será exercida por Agostinho José Coelho Lopes que desde já fica nomeado administrador.
  87. Número ou marcador, página 31: Dois) Uma assinatura do administrador chegará para obrigar a sociedade.
  88. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação
  90. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 31: Dois) Em todo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 31: Maputo, 14 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 31: P&O Maritime Logistics Offshore, Limitada
  94. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de catorze de Abril de dois mil e vinte e três, da
  95. Texto do artigo, página 31: sociedade P&O Maritime Logistics Offshore, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101687066, com o capital social integralmente realizado de sete milhões e quinhentos mil meticais, procedeu-se à alteração dos artigos dois, doze, catorze, quinze, dezasseis, dezassete, dezoito, dezanove, vinte, vinte e um, vinte e dois, vinte e três, vinte e quatro, vinte e cinco, vinte e seis, vinte e sete, vinte e oito e vinte e nove dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte nova redacção:
  96. Texto do artigo, página 31: .....................................................................
  97. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOIS
  98. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  99. Número ou marcador, página 31: Um) A sede da sociedade está localizada na cidade de Maputo, Avenida da Marginal, número cento e quarenta e um, Torres Rani, Office Tower, sexto andar.
  100. Número ou marcador, página 31: Dois) (…) Três) (…)
  101. Texto do artigo, página 31: .....................................................................
  102. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOZE
  103. Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
  104. Texto do artigo, página 31: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  105. Texto do artigo, página 31: .....................................................................
  106. Número ou marcador, página 31: ARTIGO CATORZE
  107. Texto do artigo, página 31: (Reuniões e deliberações)
  108. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros quatro meses depois de findo o exercício anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  109. Número ou marcador, página 31: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local ou por meio de conferência telefónica ou outro meio similar de equipamento de sistema de comunicação, incluindo videoconferência, contato que todas as pessoas que participem da reunião possam comunicar umas com as outras, ou qualquer outro meio tecnológico permitido por lei.
  110. Número ou marcador, página 31: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral, ou, caso este não as convoque, por qualquer administrador, sócio ou pelo fiscal único por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora, o local e o tipo de reunião, incluindo os detalhes societários da sociedade exigíveis por lei.
  111. Texto do artigo, página 31: Quatro )(…) Cinco) (…)
  112. Número ou marcador, página 31: Seis) (…) Sete) Sujeito às formalidades legais aplicáveis, haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
  113. Número ou marcador, página 31: a) (…)
  114. Número ou marcador, página 31: b) O seu voto quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  115. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINZE
  116. Texto do artigo, página 31: Competências assembleia geral
  117. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  118. Número ou marcador, página 31: a) Aprovação do relatório do fiscal único, relatório anual de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e as demonstrações de performance financeira;
  119. Número ou marcador, página 31: b) (…)
  120. Número ou marcador, página 31: c) (…)
  121. Número ou marcador, página 31: d) (…)
  122. Número ou marcador, página 31: e) (…)
  123. Número ou marcador, página 31: f) (…)
  124. Número ou marcador, página 31: g) (…)
  125. Número ou marcador, página 31: h) (…)
  126. Número ou marcador, página 31: i) (…)
  127. Número ou marcador, página 31: j) (…)
  128. Número ou marcador, página 31: k) (…)
  129. Número ou marcador, página 31: l) (…)
  130. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DEZASSEIS
  131. Texto do artigo, página 31: Conselho de administração
  132. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por pelo menos três membros, nomeados pela assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 31: Dois) (…) Três) (…)
  134. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DEZASSETE
  135. Texto do artigo, página 31: Competências
  136. Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão, da sociedade e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei, compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
  137. Número ou marcador, página 31: a) (…)
  138. Número ou marcador, página 31: b) (…)
  139. Número ou marcador, página 31: c) (…)
  140. Número ou marcador, página 31: d) (…)
  141. Número ou marcador, página 31: e) (…)
  142. Número ou marcador, página 31: f) (…)
  143. Número ou marcador, página 31: g) (…)
  144. Número ou marcador, página 31: h) (…)
  145. Número ou marcador, página 31: i) (…)
  146. Número ou marcador, página 31: j) (…)
  147. Número ou marcador, página 31: Dois) O conselho de administração poderá nomear, dentre os seus membros, um gerente,
  148. Texto do artigo, página 32: que irá ser responsável pela gestão corrente da sociedade, e a quem irão ser conferidos os poderes deliberados pelo conselho de administração.
  149. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZOITO
  150. Texto do artigo, página 32: Reuniões e deliberações
  151. Número ou marcador, página 32: Um) O conselho de administração reúne ordinariamente, sempre que se mostre necessário. As reuniões do conselho de administração serão convocadas por qualquer administrador, por carta, com uma antecedência de pelo menos quinze dias úteis relativamente à data da reunião. A convocatória da reunião do conselho de administração deverá conter a indicação da data, hora, lugar e ordem de trabalhos.
  152. Número ou marcador, página 32: Dois) As reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas sem qualquer convocação prévia, desde que todos os administradores estejam presentes e assim aceitem deliberar sobre determinada matéria.
  153. Número ou marcador, página 32: Três) As reuniões do conselho de administração poderão ser presenciais ou realizadas por meio de conferência telefónica ou vídeo conferência, ou qualquer outro meio permitido por lei.
  154. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os administradores poderão fazerse representar nas reuniões do conselho por outro administrador, mediante documento escrito assinado pelo administrador não presente, com expressa indicação do nome do seu representante. As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados na reunião.
  155. Número ou marcador, página 32: Cinco) Das reuniões da administração deverão ser lavradas actas contendo a ordem de trabalhos, breve sumário das discussões, as deliberações aprovadas, o sentido dos votos e quaisquer outros assuntos relevantes. As actas das reuniões deverão ser assinadas pelos administradores presentes.
  156. Número ou marcador, página 32: Seis) Sujeito às formalidades legais aplicáveis, haverá dispensa de reunião do conselho de administração se todos os administradores manifestarem por escrito:
  157. Número ou marcador, página 32: a) O seu consentimento em que o conselho de administração adopte uma deliberação por escrito; e
  158. Número ou marcador, página 32: b) Os seus votos quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  159. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO III Do fiscal único
  160. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZANOVE
  161. Texto do artigo, página 32: Nomeação do fiscal único
  162. Texto do artigo, página 32: O fiscal único é nomeado na assembleia geral ordinária e deverá manter-se no cargo até
  163. Texto do artigo, página 32: à assembleia geral ordinária seguinte, na qual poderá ser reconduzido.
  164. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VINTE
  165. Texto do artigo, página 32: (Poderes do fiscal único)
  166. Texto do artigo, página 32: O fiscal único terá os seguintes deveres e poderes:
  167. Número ou marcador, página 32: a) Examinar as contas e actividades da sociedade;
  168. Número ou marcador, página 32: b) Emitir um relatório e parecer sobre o relatório de gestão para a sessão da assembleia geral, incluído sobre as contas da sociedade e proposta de alocação de resultados; e
  169. Número ou marcador, página 32: c) Outros poderes definidos por lei.
  170. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO IV
  171. Texto do artigo, página 32: Formas de obrigar
  172. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VINTE E UM
  173. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar)
  174. Texto do artigo, página 32: A sociedade obriga-se:
  175. Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura conjunta de pelo menos dois administradores;
  176. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura de um dos administradores, nos termos e limites dos poderes que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração; c)Pela assinatura de gerente, nos termo de limites dos poderes que lhe tenham sido conferidios pelo conselho de administração,e d)Pela assinatura de qualquer mandatário, nos termos e limites dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  177. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Do exercício e contas anuais
  178. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VINTE E DOIS
  179. Texto do artigo, página 32: (Exercício)
  180. Texto do artigo, página 32: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado e autorizado pelas autoridades competentes.
  181. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VINTE E TRÊS
  182. Texto do artigo, página 32: (Contas do exercício)
  183. Número ou marcador, página 32: Um) O conselho de administração preparará e submeterá à assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade.
  184. Número ou marcador, página 32: Dois) As contas do exercício serão aprovadas pela assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
  185. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante solicitação da assembleia geral, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, nomeados por consenso dos sócios, que deverá abranger todos
  186. Texto do artigo, página 32: os assuntos habitualmente incluídos em tais exames. Cada sócio terá o direito de reunir-se independente com os auditores nomeados e rever, em detalhe, o processo de auditoria e os documentos de referência.
  187. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  188. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VINTE E QUATRO
  189. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  190. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será dissolvida: i) nos casos previstos na legislação aplicável, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios acordam em tomar e fazer com que sejam tomadas todas as acções que possam ser exigidas pela lei aplicável para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorra algum dos eventos acima.
  192. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VINTE E CINCO
  193. Texto do artigo, página 32: (Liquidação)
  194. Número ou marcador, página 32: Um) A liquidação deverá ser extrajudicial, conforme venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  195. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode ser imediatamente liquidada pela transferência de todos os activos e passivos para um ou mais sócios, desde que autorizado pela assembleia geral e se celebre um acordo escrito com todos os credores.
  196. Número ou marcador, página 32: Três) Quando a sociedade não seja imediatamente liquidada nos termos do número dois acima, e sem prejuízo de outras disposições estatutárias obrigatórias, todos os débitos e obrigações da sociedade (incluindo, sem limitação, todas as despesas incorridas na liquidação e quaisquer empréstimos) devem ser pagos, antes que qualquer transferência de fundos possa ser feita aos sócios.
  197. Número ou marcador, página 32: Quatro) A assembleia geral poderá aprovar, por unanimidade, que os activos remanescentes sejam distribuídos em espécie entre os sócios.
  198. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  199. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VINTE E SEIS
  200. Texto do artigo, página 32: (Auditorias e informação)
  201. Número ou marcador, página 32: Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados, têm o direito de examinar os livros, registos e contas da Sociedade, bem como as suas operações e actividades, desde que qualquer custo que daqui advenha seja pago pelo respectivo sócio que decida exercer este seu direito.
  202. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretenda exercer o direito previsto no número anterior deverá notificar a sociedade, por escrito, com dois dias de antecedência relativamente à data da auditoria.
  203. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade deverá cooperar plenamente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
  204. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E SETE
  205. Texto do artigo, página 33: (Contas bancárias)
  206. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade deve abrir e manter, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de administração.
  207. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade não poderá misturar fundos de qualquer outra pessoa com os seus fundos. A sociedade deve depositar todos os fundos da sociedade, receitas brutas das operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos nas suas contas bancárias. Todas as despesas da sociedade, amortizações de empréstimos e distribuições aos sócios deverão ser feitas a partir das contas bancárias da sociedade.
  208. Número ou marcador, página 33: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do(s) administrador(es) ou de qualquer representante, nomeado pelo conselho de administração como assinante das contas bancárias da sociedade e dentro dos limites estabelecidos pela administração.
  209. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E OITO
  210. Texto do artigo, página 33: (Pagamento de dividendos)
  211. Texto do artigo, página 33: os dividendos serão pagos conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E NOVE
  213. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  214. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  215. Texto do artigo, página 33: Maputo, sete de Junho de dois mil e vinte e três. — O Técnico, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 33: Packe Service, Limitada
  217. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezanove de Maio de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Packe Service, Limitada matriculada com o NUEL 105003313 pelos sócios Pessa Américo Bento e Abdala Rachide Momade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  218. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
  219. Texto do artigo, página 33: (Designação, sede e duração)
  220. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a designação Packe Service, Limitada, tem a sua sede na Estrada
  221. Texto do artigo, página 33: Nacional N.° 106, bairro de Mahate, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  222. Número ou marcador, página 33: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer parte do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional. A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
  223. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEGUNDA
  224. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  225. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  226. Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviço de instalação elétrica e manutenção industrial.
  227. Número ou marcador, página 33: b) Comércio a retalho de material elétrico e soldadura.
  228. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
  229. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
  230. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  231. Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) cada, dividido da seguinte forma:
  232. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Pessa Américo Bento, equivalente a 25% do capital social;
  233. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Abdala Rachide, equivalente a 25% do capital social.
  234. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
  235. Texto do artigo, página 33: (Administração, gerência e representação)
  236. Texto do artigo, página 33: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dento e fora do juízo, será exercida pelos sócios, Pessa Américo Bento e Abdala Rachide Momade desde já nomeados ao cargo de administrador e gerente da empresa.
  237. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
  238. Texto do artigo, página 33: (Obrigação da sociedade)
  239. Número ou marcador, página 33: Um) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente: (i) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral; (ii) representar a sociedade em juízo ou fora dele; (iii) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral; (iv) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem
  240. Texto do artigo, página 33: dos respectivos mandatos; (v) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  241. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador ou do gerente, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
  242. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
  243. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  244. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
  245. Texto do artigo, página 33: Pemba, 22 de Maio de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 33: Pescas Safaris (PVT), Limitada
  247. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Pescas Safaris (PVT), Limitada, matriculada sob o NUEL 100431653, do dia seis do mês de Março do ano de dois mil e vinte e três, pelas nove horas, na sua sede social, sita no distrito de Cahora-Bassa, em assembleia geral extraordinária, a sócia única sobreviva Fátima Martinho Elisa Hankusz Nichole, casada, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente em Chicoa, subscreve uma quota no valor nominal de 15.000.00MT e como convidade a senhora Mônica Dias, meeira e do falecido Alanchedar Dias, em vida sócio da sociedade com uma quota no valor nominal de 67.500,00MT. Onde os presentes deliberaram o seguinte:
  248. Texto do artigo, página 33: Relativamente ao primeiro ponto da agenda de trabalho, a sócia Fátima Martinho Elisa Hankusz Nichole, casada, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente em Chicoa, suscreve uma quota no valor nominal de 15.000.00MT, equivalente a 10% do capital social, manifestou a vontade de ceder a mesma por venda com todos os seus direitos e obrigações, que consequentemente deixará de ser sócia e não terá nada mais a ver com a sociedade para a senhora Mónica Dias, do falecido Alanchedar Dias, com 50% na sociedade segundo o mapa de partilha na verba número um e esta aceita a quota ora cedida e unifica-as, passando a ter uma quota no valor nominal de 48.750,00MT (quarenta e oito e setecentos e cinquenta meticais), correspondente á 30% do capital social e entra na sociedade como nova sócia, que de seguida foi deliberado por unanimidade e aprovado pelas presentes.
  249. Texto do artigo, página 34: Em relação ao segundo ponto da agenda de trabalho, onde a presidente disse que renúcia o cargo da gerência desta sociedade e por consequência de forma a criar as condições para o funcionamento da sociedade e tornar transparente a gestão das contas bancárias e todos contratos relacionados mesma, era urgente que se deliberasse sobre a eleição da nova gerência, assinante, representante da sociedade, nos termos de lei permitida em Moçambique e a lei específica, que por unanimidade foi eleita a meeira do falecido Alanchedar Dias, a senhora Mónica Dias, que desde já passa a ser á gerente da sociedade.
  250. Texto do artigo, página 34: Passando a apresentação e discussão do terceiro e último ponto de ordem da agenda de trabalho, com vista a estabelecer as decisões tomadas anteriormente no pacto social, as presentes decidiram a alteração parcial do pacto social, alterando-se o artigo quarto e o número um e dois do artigo sexto, que passam a terem as seguintes novas redacções:
  251. Texto do artigo, página 34: .............................................................
  252. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  254. Texto do artigo, página 34: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  255. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de 48.750,00 MT, correspondente à 30% do capital social pertencente a sócia Mónica Dias;
  256. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de 67.500,00 MT, correspondente à 45% do capital social pertencente ao sócio Kishore Kidia;
  257. Número ou marcador, página 34: c) Uma quota no valor nominal de 16.875,00 MT, correspondente à 12,5% do capital social pertencente ao sócio Keith Lionel Dias;
  258. Número ou marcador, página 34: d) Uma quota no valor nominal de 16.875,00 MT, correspondente à 12,5% do capital social pertencente a sócia Odete Verita Dias.
  259. Texto do artigo, página 34: ..............................................................
  260. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 34: (A gerência, representação, competências e vinculação)
  262. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será gerida e representada em todos os aspectos pela sócia e única gerente a senhora Mónica Dias, que fica desde já nomeada gerente
  263. Texto do artigo, página 34: com dispensa de caução a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  264. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos, movimentação das contas bancárias, compra e venda, pela única assinatura da gerente nomeadamente Mónica Dias ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  265. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Tete, 10 de Março de 2023. — O Conser-
  266. Texto do artigo, página 34: vador, Lismo Baera Júnior.
  267. Texto do artigo, página 34: Romaca – Sociedade Unipessoal, Limitada
  268. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com o NUEL 101086097, denominada Romaca – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelo sócio único Nkutema Namoto Alberto Chipande que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  269. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma e sede social)
  271. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como sua denominação: Romaca – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  272. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  274. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional, n.°1, bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  275. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá tranferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  278. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto principal as seguintes:
  279. Número ou marcador, página 34: a) Concessão e exploração florestal; b)Comércio com importação e exportação de produtos florestais e de outras mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
  280. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  281. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  283. Texto do artigo, página 34: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticai).
  284. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência e sua representação)
  286. Texto do artigo, página 34: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Nkutema Namoto Alberto Chipande, que representará em juizo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  287. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 34: (Balanço e contas)
  289. Texto do artigo, página 34: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  290. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  291. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e transformação da sociedade)
  292. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  293. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  294. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  295. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-a segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  296. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, trinta
  297. Texto do artigo, página 34: de Maio de dois mil e vinte e três. — A Técnica, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 34: Sasol Petroleum Mozambique Exploration, Limitada - Em Liquidação
  299. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada
  300. Texto do artigo, página 35: de um de Junho de dois mil e vinte e três, da Sasol Petroleum Mozambique Exploration, Limitada – Em Liquidação, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100176092, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, à deliberação do encerramento do processo de liquidação e da consequente extinção da sociedade.
  301. Texto do artigo, página 35: Maputo, 13 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 35: Sistema de Canalização e Instalações Eléctricas - Solution, Limitada
  303. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da Republica, que por acta avulsa de quinze de Julho de dois mil e vinte e dois, da reunião da assembleia geral da sociedade Sistema de Canalização e Instalações Eléctricas Solution, Limitada, com sede na rua s/n, bairro Eduardo Mondlane-Nanhimbe, cidade de Pemba, Cabo Delgado, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL101072053, cujo capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado por unanimidade pelos sócios desta sociedade Asssane Jaime, Jamal Amade e Alfane Miquidade, sobre a cessão de quotas e admissão de novo sócio na sociedade. Sendo assim, o sócio Alfane Miquidade, por não lhe convier continuar na sociedade cede a totalidade da sua quota no valor nominal de 2.800,00MT (dois mil e oitocentos meticais), correspondente a 14% (catorze por cento), do capital social a favor do novo sócio Atibo Momade Amade, passando este a deter 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento), do capital social. E como consequência disso, altera o artigo referente ao capital social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  304. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  305. Texto do artigo, página 35: Um) O capital social totalmente integrado e realizado em dinheiro e de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalentes a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de três quotas distribuídas de seguinte forma:
  306. Texto do artigo, página 35: a) Jamal Amade, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde
  307. Texto do artigo, página 35: a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  308. Texto do artigo, página 35: b) Asssane Jaime, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT ( c i n c o m i l m e t i c a i s ) , corresponde a 25% (vinte e
  309. Texto do artigo, página 35: cinco por cento) do capital social;
  310. Texto do artigo, página 35: c) Atibo Momade Amade, com uma quota no valor nominal 5.000,00MT (cinco mil meticais), corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
  311. Texto do artigo, página 35: De tudo não alterado mantem se em vigor as deposição do pacto social inicial.
  312. Texto do artigo, página 35: Pemba, 5 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 35: Sunrise, Limitada
  314. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101163857, uma entidade denominada Sunrise, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  315. Texto do artigo, página 35: Entre:
  316. Texto do artigo, página 35: Wisdom Machacha, casado, de nacionalidade zimbabweana, titular do Passaporte n.º FN106176, emitido pelas Autoridades de Migração de Harare no Zimbabwe, a 6 de Outubro de 2016, residente na rua Martires de Revolução, 1° Bairro Macuti, cidade da Beira; e,
  317. Texto do artigo, página 35: Munyaradzi Usore, solteiro de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040500520858J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, a 20 de Janeiro de 2016, residente na rua Josina Machel, cidade de Manica, constituem entre eles, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas claúsulas seguintes:
  318. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA PRIMEIRA
  319. Texto do artigo, página 35: (Denominação social, duração e sede)
  320. Texto do artigo, página 35: Nos termos do presente estatuto, é constituída por tempo indeterminado, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Sunrise, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira, podendo a administração, transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  321. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEGUNDA
  322. Texto do artigo, página 35: (Objeto social)
  323. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objeto social o comércio com importação e exportação, produção e processamento de diversos tipos de produtos agrícolas, bem como ao exercício de outras actividades conexas, desde que
  324. Texto do artigo, página 35: devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  325. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA TERCEIRA
  326. Texto do artigo, página 35: (Capital social e distribuição das quotas)
  327. Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondentes a duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  328. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota, no valor nominal e 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Wisdom Machacha;
  329. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota, no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Munyaradzi Usore.
  330. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUARTA
  331. Texto do artigo, página 35: (Divisão ou cessação da quota)
  332. Texto do artigo, página 35: A divisão ou cessação das quotas, depende deles mesmos os sócios.
  333. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUINTA
  334. Texto do artigo, página 35: (Direção e administração)
  335. Número ou marcador, página 35: Um) A direcção e administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Wisdom Machacha, que irá exercer funções inerentes as de director-geral.
  336. Número ou marcador, página 35: Dois) A constituição de mandatários terá efeitos apenas por consenso de uma assembleia geral.
  337. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEXTA
  338. Texto do artigo, página 35: (Interdição)
  339. Texto do artigo, página 35: Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear entre eles, um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  340. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SÉTIMA
  341. Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
  342. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
  343. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA OITAVA
  344. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  345. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  346. Texto do artigo, página 35: Maputo, 14 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 36: Talude, Limitada
  348. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 Fevereiro de 2023, foi registada sob o NUEL 101934519, a sociedade Talude, Limitada, constituida por documento particular a 21 de Fevereiro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  349. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 36: Denominação, sede, forma e representação social)
  351. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Talude, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede Avenida Keneth Kaunda, bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, província de Tete, República de Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  352. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  354. Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  355. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  357. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de prestação de serviços de consultoria, assessoria, estudos e projectos, fiscalização e gestão de contratos, fabricação e venda de produtos e inovações tecnológicas nas áreas de construção civil, arquitectura, urbanismo, manutenção e instalações mecânicas e industriais, instalações hidráulicas, energia, informática, telecomunicações, transporte, logística, recursos naturais, mineração, meio ambiente, agricultura, turismo, jurídico, contabilidade, marketing, recursos humanos, desenvolvimento sustentável, saúde pública e áreas de actividade relacionadas, complementares e subsidiárias. Tem também por objecto o apoio e participação na formação, implementação, e desenvolvimento de empresas nas mesmas áreas.
  358. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  360. Texto do artigo, página 36: O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de duzentos mil meticais, que deu entrada na caixa social, resultante da soma de duas quotas de valores nominais desiguais, e equivalentes as seguintes percentagens sobre o capital social:
  361. Texto do artigo, página 36: José Ticaqui Alberto, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana,
  362. Texto do artigo, página 36: residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, portador de Bilhete de Identidade n.° 070104717155M emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, em 8 de Julho de 2021 e válido até 7 de Julho de 2026, com o NUIT 113872713 uma quota no valor de cento e oitenta mil meticais, correspondendo a noventa por cento do capital.
  363. Texto do artigo, página 36: Sandra Hermenegildo Soares, solteira maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, portadora de Bilhete de Identidade n.° 070100375424I emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, em 2 de Março de 2021 e válido até 1 de Março de 2026, com o NUIT 128258280, uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondendo a dez por cento do capital.
  364. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 36: Administração e sua obrigação
  366. Número ou marcador, página 36: Um) A administração bem como a sua representação em juizo e fora dele, passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio maioritário, desde já nomeado administrador.
  367. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios ou administradores, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
  368. Número ou marcador, página 36: Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, será bastante assinatura do administrador ou pelos mandatários com poderes específicos.
  369. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  371. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
  372. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 36: Omissões
  374. Texto do artigo, página 36: Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  375. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Tete, 12 de Junho de 2023. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  376. Texto do artigo, página 36: Tembwe Resort, Limitada
  377. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2023, foi matriculada sob NUEL 101962644, uma entidade denominada Tembwe Resort, Limitada.
  378. Texto do artigo, página 36: Entre:
  379. Texto do artigo, página 36: Sunrise Limitada, sedada na cidade da Beira, portadora do NUIT 401000003, representada por Wisdom Machacha, casado, de nacionalidade zimbabwiana, titular do Passaporte n.º FN106176, emitido pelas Autoridades de Migração de Harare no Zimbabwe, a 6 de Outubro de 2016, residente na rua Martires de Revolução, 1.º Bairro Macuti, cidade da Beira;
  380. Texto do artigo, página 36: Gees Auto Body Ei, sedeada na cidade de Chimoio, bairro Tembwe, portadora do NUII137757818 representada por, Gilberto Chici Cuera, solteiro de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060105339392N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente no bairro 1.º de Maio IAC.
  381. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA PRIMEIRA
  382. Texto do artigo, página 36: (Denominação social, duração e sede)
  383. Texto do artigo, página 36: Nos termos do presente estatuto, é constituída por tempo indeterminado, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Tembwe Resort, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Chimoio, podendo a administração, transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  384. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SEGUNDA
  385. Texto do artigo, página 36: (Objeto social)
  386. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objeto social a prestação de serviços de Acomodação, restauração e Bar.
  387. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA TERCEIRA
  388. Texto do artigo, página 36: (Capital social e distribuição das quotas)
  389. Texto do artigo, página 36: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais), correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  390. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota, no valor nominal e 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Sunrise, Limitada;
  391. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota, no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40%do capital social, pertencente ao sócio Gees Auto Body, EI.
  392. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUARTA
  393. Texto do artigo, página 37: (Divisão ou cessação da quota)
  394. Texto do artigo, página 37: A divisão ou cessação das quotas, depende deles mesmos os sócios.
  395. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUINTA
  396. Texto do artigo, página 37: (Direção e administração)
  397. Número ou marcador, página 37: Um) A direção e administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Gilberto Cuera que irá exercer funções administrador.
  398. Número ou marcador, página 37: Dois) A constituição de mandatários terá efeitos apenas por consenso de uma assembleia geral.
  399. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEXTA
  400. Texto do artigo, página 37: (Interdição)
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