III SÉRIE — n.º 117
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 117/2024
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- Número ou marcador, página 17: b) vender pacotes de hotéis e entradas para atracões turísticas, tanto nacionais, como internacionais;
- Número ou marcador, página 17: c) realizar publicidade no sistema, como serviços, produtos e entradas para atracões turísticas tanto nacionais, como internacionais;
- Número ou marcador, página 17: d) realizar serviços de transporte de passageiros inter-provinciais e internacionais;
- Número ou marcador, página 17: e) aluguer de licenças de uso do sistema de gestão dos serviços de transporte inter-provincial.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consorcias ou associações em forma de participação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde a soma de 3 (três) quotas, distribuídas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de 66.667,00MT (sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta e sete meticais), representativo de 33,34% (trinta e três vírgula trinta e quatro por cento), pertencentes à sócia Dádiva da Rita Cassuenle Muirazeque;
- Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal de 66.667,00MT (sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta e sete meticais), representativo de 33,34% (trinta e três vírgula trinta e quatro por cento), pertencentes à sócia Eufrásia Avelino Março; e
- Número ou marcador, página 17: c) uma quota no valor nominal de 66.666,00MT (sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais), representativo de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento), pertencentes ao sócio Filipe Ângelo Manjate.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade será exercida pela sócia Eufrásia Avelino Março, que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é composta pelos 3 sócios e todas decisões são por eles tomadas assinadas e mantidas no livro respectivo. Na ausência de um sócio, outros dois sócios, estão livres de tomar qualquer decisão.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A posição do PCA será ocupada por meio de eleição, de dois em dois anos, entre os sócios que compõem a assembleia geral, na qual todos os membros da assembleia têm direito a voto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício entre outros e extraordinariamente sempre que for necessário. A assembleia geral será convidada e presidida pelo PCA com antecedência mínima de 30 dias, que poderá ser reduzido para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal
- Texto do artigo, página 17: estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente a sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique, ou mediante acordo entre os membros da equipe.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: FCR Components, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027069, uma sociedade denominada FCR Components, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 18: FCR Moz, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de 864.510,00MT (oitocentos e sessenta e quatro mil e quinhentos e dez meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100 933 179, contribuinte fiscal (NUIT) 400 853 533, com sede na Avenida Samora Machel, Bairro Mussumbuluco, n.º 931, Porta 1, rés-do-chão, Cidade da Matola, Província de Maputo; e
- Texto do artigo, página 18: Goglobal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e regida pela lei portuguesa, com o capital social de 600.000,00€ (seiscentos mil euros), com o n.º de pessoa colectiva n.º 510029426, com sede na Rua Barata Feyo, n.º 140, 3.º andar, Sala 3.10, 4250-076, Porto, freguesia de Paranhos, concelho do Porto, Portugal.
- Texto do artigo, página 18: É, celebrado o presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 18: que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de FCR Components, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, 143, Polana Cimento, Cidade de Maputo, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) reparação, assistência e manutenção de máquinas e equipamentos industriais, ou outros relacionados com a actividade da sociedade:
- Número ou marcador, página 18: b) a prestação de serviços especializados nas áreas de consultoria em engenharia e negócios bem como a gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 18: c) a importação de todos os máquinas e equipamentos, peças, acessórios, consumíveis e utensílios e outros bens conexos necessários à prossecução das actividades acima descritas; d)tudo o que mais se fizer necessário para a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas desiguais, dispostas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia FCR Moz, Limitada;
- Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Goglobal, Limitada;
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios Fernando Maria Sarmento Oliveira e Silva e Rodrigo Guimarães e Matos Vinhas Passos, desde já nomeados administradores com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Fu Nuo Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeito de publicação da Fu Nuo Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105007954, Yunguang Lin, casado, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 10CN00078272N, emitido a catorze de Julho de dois mil e vinte e dois, pela Direcção Provincial de Migração de Sofala, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Fu Nuo, Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, S/N, rés-do-chão, Bairro do Esturro, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto: comércio por grosso e a retalho de bebidas alcoólicas, tabaco e diversos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota nominal, pertencentes ao único sócio Yunguang Lin, numa quota de cem por cento.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Yunguang Lin desde já nomeado sócio - gerente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) sociedade fica, em geral, obrigada pela única assinatura do sócio administrador.
- Número ou marcador, página 18: Três) Em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções, com o devido mandato reconhecido no notário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 21 de Maio de 2024. — A Conservadora,
- Texto do artigo, página 18: Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Haiyu Vilankulo Mining Co., Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105026704, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Haiyu Vilankulo Mining Co, Limitada, constituída entre os sócios: Hainan Haiyu Mining Co, Limited, sita na Zona de desenvolmento Yangpu, Rua Jipu, Edificio ICBC nono andar, sala 913, registado sob NUEL 914603006989180901, representado pelo senhor Dongyu Wang, portador do Bilhete de Identidade n.º 441522198812220055, emitido pelo Serviço de Migração de Cidade de Shenzhen, China e Africa Great Wall Mining Development Company, Limitada, sita na Av. Vladimir Lenine, n.º 26, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, registado sob NUEL 100018810, representado pelo seu administrador Pengpeng Zhang, portador do DIRE n.º 04CN00112429F, emitido pelo Serviço de Migração de Zambézia. Celebram o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regem com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMÁRIO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Haiyu Vilankulo Mining Co., Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos de sociedade e pela legislação comum e especial em vigor. A sociedade durará por tempo indeterminado contando o início da sua actividade da data do registo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na localidade de Quewene, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Poderá abrir delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, tanto no país como no exterior, mediante decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto: o exercício da actividade mineira e seu processamento, comércio de metais preciosos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social e obrigações
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, encontra-se integralmente realizado, no valor equivalente a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas subscritas respectivamente por:
- Número ou marcador, página 19: a) Hainan Haiyu Mining Co, Ltd, com uma quota em dinheiro no valor de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Africa Great Wall Mining Development Company, Limitada, com uma quota em dinheiro no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 10% do capital social, respectivamente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessação ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Caso os sócios não exerçam esse direito de preferência esse direito caberá à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) Se nem os sócios nem a sociedade em conjunto ou individualmente, pretenderem a parte ou totalidade de quota a ceder, poderá o sócio que desejar apartar-se da sociedade alienála livremente para terceiros.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O prazo para exercício do direito de preferência é de trinta dias contados a partir da data da realização da recepção do pedido de cedência, pela sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá autorizar quaisquer quotas por acordo dos sócios ou que forem
- Texto do artigo, página 19: arrestadas, penhoradas ou arroladas ou por qualquer forma apreendidas em processo judicial, fiscal ou administrativo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A quota considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação e o preço de amortização, salvo decisão em contrário da assembleia geral, será o do valor do último balanço.
- Número ou marcador, página 19: Três) A amortização deverá ser decidida e celebrada num prazo máximo de cento e oitenta dias, a partir do momento em que a sociedade tenha conhecimento do facto ou situação jurídica que lhe deu causa.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelos senhores Hefeng Dong, Juyi Li e Zhou Li que deste já ficam nomeados administradores da sociedade respectivamente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, 5 de Junho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Huaxia Shengrun Agriculture Technology Co., Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Huaxia Shengrun Agriculture Technology Co., Limitada, matriculada sob NUEL 105011925, entre os sócios Anjun Wang e ChongGhong Zhang Han Wang, nacionalidade chinesa, residente no Distrito de Dondo, que constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Huaxia Shengrun Agriculturre Technology Co., Limitada, uma sociedade por quotas com responsabilidade limitada, com sede no Distrito de Dondo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro,
- Texto do artigo, página 20: transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) plantio de culturas, pecuária, avicultura, aquacultura, compra, armazenamento, logística, transporte de produtos agrícolas, processamento e comercialização de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 20: b) pesquisa e desenvolvimento, fabricação, produção e vendas de máquinas agrícolas, importação e exportação de acessórios máquinas completas;
- Número ou marcador, página 20: c) construção escolas de treinamento de tecnologia agrícola, estabelecer parques de demonstração de tecnologia, cultivar talentos de tecnologia agrícola e impulsionar o desenvolvimento agrícola local;
- Número ou marcador, página 20: d) introdução, cultivo, criação, treinamento e promoção de variedades excelentes;
- Número ou marcador, página 20: e) desenvolvimento e gestão de projetos de agro-negócio inclusivos, financeiramente viáveis e socialmente responsáveis.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos e cinquenta mil meticais (300.000,00MT) e equivalente a cem por cento do capital social, e correspondentes a duas quotas de valores nominais conforme segue,
- Texto do artigo, página 20: a)uma quota de 258.000,00MT (dozentos e cinquenta e oite mil meticais) equivalentes a 86%, pertencente ao sócio Anjun Wang
- Número ou marcador, página 20: b) quota de 42.000,00MT (quarenta e dois mil meticais) equivalentes a 14%, pertencente ao sócio ChongChong Zhang.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Anjun Wang.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 30 de Maio de 2024. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 20: Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Imobiliária U.U.U. – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezanove de Janeiro de dois mil e doze, lavrada do livro de escrituras diversas número setenta e cinco, do Segundo Cartório Notarial da Beira, perante José Luís Jocene, Notário Técnico do referido Cartório, foi celebrada uma escritura de uma sociedade unipessoal por quotas por única sócia Mariam Mahomed Faruk, solteira, maior, residente na Cidade da Beira, denominada Imobiliária U.U.U. – Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 20: (Denominação social, duração e sede)
- Texto do artigo, página 20: Nos termos do estatuto é constituída, por tempo indeterminado a sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Imobiliária UUU – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua Armando Tivane, esquina com Avenida Samora Machel, S/N, Maquinino, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo a admnistração transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação para em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social actividades comerciais relacionadas com a actividade imobiliária, compra e venda de bens móveis e imóveis, gestão de arrendamento de imóveis e bens móveis, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de imobiliária e outras, organização de empresas, compra e venda a grosso e a retalho de diversos bens e produtos, importação e exportação, comércio geral, compra e venda de materiais de construção, hotelaria e restauração, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota de cem porcento, pertencente a única sócia Mariam Mahomed Faruk.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 20: A divisão ou cessão de quotas depende dela mesma, sócia.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 20: (Gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Mariam Mahomed Faruk, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A gerente poderá constituir mandatário nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 20: (Interdição)
- Texto do artigo, página 20: Por interdição ou morte da sócia, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiros da falecida, estes nomear entre sí um, que represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme.
- Texto do artigo, página 21: Terceira Conservatoria do Registo Civil e Notariado da Beira, 2 de Agosto de 2023. O Notário Superior, Mário de Amélia Michone Torres.
- Texto do artigo, página 21: JNJ Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte e três, nos termos do artigo setenta e quatro do Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, na Conservatória em epígrafe procedeu-se o registo da sociedade denominada JNJ Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com número da entidade legal 105026736, que vai se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de JNJ Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada e que será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 854, 4.º andar – flat 8, Bairro da Polana.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sócia única poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) turismo;
- Número ou marcador, página 21: b) arrendamento de imóvel;
- Número ou marcador, página 21: c) acomodação;
- Número ou marcador, página 21: d) prestação de serviços na área de imoboliário;
- Número ou marcador, página 21: e) prestação de serviços nas áreas relacionadas com o objecto.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Participação noutros emprendimentos)
- Texto do artigo, página 21: Mediante a deliberação da respectiva sócia, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concenssões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas ou associações empresariais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil) meticais, constituído por uma única quota pertencente a sócia Jacqueline Nataschia Pinto Teixeira. Por decisão da sócia única, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 21: A sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 21: A sócia única pode, nos termos em que a lei o permite transmitir a sua quota.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Fica desde já nomeado para o cargo de administrador da sociedade a senhora Jacqueline Nataschia Pinto Teixeira.
- Número ou marcador, página 21: Três) As competências de gestão ordinária da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 21: a) pela assinatura da sua administradora;
- Número ou marcador, página 21: b) pela assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes; e
- Número ou marcador, página 21: c) pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para a assinatura de actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e aprovação de contas)
- Texto do artigo, página 21: O exercício social corresponde ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Omissões)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 6 de Junho de 2024. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 21: Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Link de Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014933, uma entidade denominada Link de Consultoria & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro: Aminosse Guilherme Afo, de 54 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do BI. n.º110100069308F, emitido a 16 de Novembro de 2015, e válido até 16 de Novembro de 2025, pela Identificação Civil de Maputo, casado, residente na Cidade da Matola, Bairro da Infulene A, Casa n.º 47, Q n.º 32.
- Texto do artigo, página 21: Segundo: Paulo Xavier Baloi, de 50 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador
- Texto do artigo, página 22: do Bilhete de Identidade n.º 110101141734J, emitido a 23 de Junho de 2016 e válido até 23 de Junho de 2026, pela Identificação Civil de Maputo, solteiro, residente na Cidade da Matola, Bairro Infulene, Casa n.º 20, Qarteirão n.º 49.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Link de Consultoria & Serviços, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 3549, Bairro de Alto Maé, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto, assistência académica, consultoria de gestão empresarial, consultoria de gestão de recursos humanos, assistência jurídica e tradução oficial de documentos "português - inglês - português", e a sociedade poderá adquirir participação com outras empresas, que desempenham as mesmas actividades e/ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares, desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido em duas quotas iguais, pelo sócio Aminosse Guilherme Afo, com 50% da quota, equivalente ao valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) e o sócio Paulo Xavier Baloi, com 50% da quota, equivalente ao valor de 10.000,00MT (dez mil meticais)
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Aminosse Guilherme Afo e Paulo Xavier Baloi, que são nomeados administradores e gestores, com plenos poderes para obrigarem a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando uma das assinaturas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por mês para apreciação e aprovação do balanço e contas das actividades e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa da caução podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 11 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Luz de Paraíso Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob NUEL 105024063, a sociedade Luz de Paraíso Investimentos, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Luz de Paraíso Investimentos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada,com sede na Rua Nkunya Kilido, Maputo, Bairro Polana Cimento A.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto: serviços de consultoria, agenciamento imobiliário e comércio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais sendo uma no valor quinhentos mil meticais, pertencente a Song Bo, a segunda de quatrocentos e noventa mil meticais, pertecente a Jiang Yingman, e outra de dez mil meticais, pertencente a Guida Manecas Simões.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, comou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios. A cessão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração
- Texto do artigo, página 23: conforme, vier a ser deliberado e m assembleia geral, sera exercida pelos socios que ficam desde ja designados administradores, bastando duas assinaturas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade reunir-se-a em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Sem prejuizo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembeias serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e pela formas previstos na lei.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 25 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Marcenaria Umbila de Chimoio, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada das folhas noventa e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 2/2024, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes, José Fernando Lopes Coelho, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na Urbana 2, Emília Daússe, nesta Cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100150634Q, emitido a dois de Outubro de dois mil e vinte e três, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, Manuel Augusto de Sousa Martins, casado, natural de Portugal, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Chimoio, no Bairro Vila Nova, Urbana 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100017103S, emitido em vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e Alexandra Candeias Martins, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de bilhete de Identidade n.º 060102412860N, emitido pelo Serviço provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a dois de setembro de dois mil e vinte e dois e residente no Bairro Vila Nova, Urbana dois, Cidade de Chimoio, representada neste acto pelo seu pai Manuel Augusto de Sousa Martins ou pela sua mãe Olinda Amélia Candeia Mateus.
- Texto do artigo, página 23: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima referenciados:
- Texto do artigo, página 23: E pelo primeiro e segundo outorgantes foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, Limitada denominada Marcenaria Umbiila de Chimoio, Limitada, com sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica, constituída por escritura pública do dia dez de Maio de dois mil e seis, exaradas de folhas oitenta e uma a oitenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e vinte e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, com o capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas de igual valor, sendo uma do valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento do capital social), pertencente ao sócio José Fernando Lopes Coelho e a outra no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento do capital social), pertencente ao sócio Manuel Augusto de Sousa Martins, respectivamente.
- Texto do artigo, página 23: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios em assembleia geral extraordinária, na sede da sociedade, onde estavam presentes 100% dos sócios, pela acta do dia dois de Fevereiro de dois e vinte e quatro, os sócios José Fernando Lopes Coelho e Manuel Augusto de Sousa Martins, não estando mais interessados em continuar na referida sociedade, cedem na totalidade as suas quotas a nova sócia Alexandra Candeias Martins. 100% (cem por cento), passando a ser sócia da sociedade com todos os direitos e obrigações.
- Texto do artigo, página 23: Que em consequência desta operação, alteraram as redações constantes nos artigos quarto e sétimo, respeitante ao capital social, gerência, representação da sociedade e alteração parcial da sociedade Marcenaria Umbila de Chimoio, Limitada passando a ter seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 23: ....................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte de meticais), pertencente a Alexandra Candeias Martins.
- Texto do artigo, página 23: ......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência, representação da sociedade e assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, será exercida pelos representantes da sócia Alexandra Candeias Martins, os senhores Manuel Augusto de Sousa Martins ou pela sua mãe Olinda Amélia Candeia Mateus,
- Texto do artigo, página 23: com dispensa de caução, com ou sem direito de remuneração, conforme for resolvido em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 23: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 22 de Maio
- Texto do artigo, página 23: de 2024. — O Notário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Medlife Importação, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025591, uma entidade denominada Medlife Importação, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 23: Alberto José Sabe, nacionalidade moçambicana, casado com Ermelinda Eugénio de Graça Miguel Sabe em regime de comunhão de bens, nascido a 24 de Dezembro de 1965, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100474830N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira, em 3 de Maio de 2022, residente em Maputo, Bairro Intaka, 2.ª Rotunda da Circular do Zimpeto; e
- Texto do artigo, página 23: Daniel Alberto Sabe, nascido a 27 de Setembro de 1989, casado com Delcia de Jesus Cimbane Sabe em regime de comunhão de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100812550N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira, em 5 de Dezembro de 2023, residente na Cidade da Beira, Bairro dos Pioneiros, Rua Dom António Barroso, n.º 1160.
- Texto do artigo, página 23: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada mediante os termos constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação, Medlife Importação, Limitada, abreviadamente designada por MEDLIFE, LDA, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Bairro Urbano, Avenida Vladmir Lenine, n.º 234, 1.º andar, Flat 2, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem
- Texto do artigo, página 24: como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
- Número ou marcador, página 24: a) importação e distribuição de material e equipamento hospitalar;
- Número ou marcador, página 24: b) importação e distribuição de medicamentos em farmácias.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas, onde 84%, correspondente a 84.000,00MT (oitenta e quatro mil meticais), pertence ao sócio Alberto José Sabe, 84% 16%, correspondentes 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), peretence ao sócio Daniel Alberto Sabe, são pertencentes aos sócios respectivamente, totalizando assim os 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social, poder-se-á elevar uma ou mais vezes se os sócios assim bem entenderem, observando sempre os parâmetros legais.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração, gerência, representação da sociedade e balanço
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência, representação da sociedade e balanço)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, incluindo a movimentação de contas bancárias será exercida pelo sócio Alberto José Sabe ou por um gerente eleito, sendo dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As contas bancárias serão obrigadas por três assinaturas, onde uma é facultativa.
- Número ou marcador, página 24: Três) Em caso algum poderá o gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos as operações comerciais, designadamente em letras de favor, em fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Anualmente Será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, serão feitos os dividendos entre os sócios nas proporções das suas quotas.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por acordo entre os sócios, todos serão liquidatários, procedendose à partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral
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- Certidão de registo Link de Consultoria & Serviços, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Luz de Paraíso Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Marcenaria Umbila de Chimoio, Limitada
- Certidão de registo Medlife Importação, Limitada
- Certidão de registo Moztour, Limitada
- Certidão de registo MQA Certification – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mundo Orgânico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nextasgroup – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo OAC, Limitada
- Certidão de registo Orix Travel & Tours, Limitada
- Certidão de registo Prime Yield MZ-Consultoria e Avaliação Imobiliária, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Pro Capital, Limitada
- Certidão de registo Qualitec-Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Quickoficce, Limitada
- Certidão de registo Retrosaria Fakir, Limitada
- Certidão de registo Royal Queen Dress – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo S.M.W Auto Multiservices, Limitada
- Certidão de registo Sabores do Chef Adelino, Limitada
- Certidão de registo Shelyns Comercial, Limitada
- Certidão de registo Simba Group, Limitada
- Certidão de registo Singano Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Comercial e Industrial de Moçambique Importação e ExportaçãoSOCIM, Limitada
- Certidão de registo Technology and Compliance Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo The Long Street, Limitada
- Certidão de registo Total Trucks, Limitada
- Certidão de registo Vil Group, Limitada
- Certidão de registo Z & Z Transportes, Limitada
- Certidão de registo Aelde Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Amosse Advocates & Consultants SCC, Limitada
- Certidão de registo Apost 77 & Serviços Online, Limitada
- Certidão de registo Arcomed, Limitada