III SÉRIE — n.º 117

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 117/2024

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Número ou marcador · p. 24 Dois) Os presentes estatutos deverão ser publicados no Boletim da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 24 Três) Os casos omissos serão resolvidos e regulados pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 11 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Moztour, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezanove de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento vinte e sete a folhas cento vinte e nove do livro de escrituras avulsas número setenta e três, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior respetivo, a sócia ITLInstituto Técnico Lugenda, Limitada dividiu a sua quota de quatrocentos meticais, que possuía na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Moztour, Limitada, com sede na Cidade da Beira, em duas quotas, sendo uma quota de duzentos meticais que cedeu à Raseowrld, Limitada e outra de igual valor que cedeu Domingos Coimbra.
Texto do artigo · p. 24 Que, em consequência da divisão e cessão de quotas, o artigo quarto do pacto social, passou a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 ..............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dois mil meticais e corresponde a soma de duas quotas do valor nominal de mil
Texto do artigo · p. 24 meticais, correspondentes à cinquenta por cento do capital social, cada uma, pertencentes aos sócios Domingos Coimbra e Resowrld, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme.
Texto do artigo · p. 24 Primeiro Cartório Notarial da Beira, 26 de Novembro de 2018. — A NotáriaTécnica, Fernanda Razo João.
Texto do artigo · p. 24 MQA Certification – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024706, uma entidade denominada MQA Certification – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Francis Bbaale, solteiro, maior, de nacionalidade ugandesa, residente na cidade de Maputo, Bairro Unidade 7, Quarteirão 2, n.º 74, portador do Passaporte n.º A00817032, emitido a dezanove de Agosto do ano dois mil e vinte e dois, pela República de Uganda. Constitui entre si uma sociedade unipessoal
Texto do artigo · p. 24 de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de MQA Certification – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Unidade 7, Quarteirão 2, n.º 74, Maputo, Nlhamanculo. Podendo por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas áreas de consultoria e gestão, serviços de certificação, tramitação de documentos, informática, design, publicidade, marketing, design, eventos culturas, consultoria procurmente, logística, aluguer de equipamentos e outros afins, comércio geral com importação e exportação de produtos de higiene e limpeza, cosméticos, material de escitório, consumíveis, computadores, livros, mobiliário de escritório, construção, matéria-prima agrícolas, têxteis, produtos alimentares, bebidas, tabacos, bens e serviços.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituída por uma única quota, correspondente a 100% (cem por cento) de capital social, pertencente ao sócio único, Francis Bbaale.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Francis Bbaale, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 11 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mundo Orgânico – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 25 no dia 6 Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101741338, uma entidade denominada Mundo Orgânico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Ana Ruth do Rosário Barca, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Rua Mateus Sansão Muthemba n.º 171, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101007847348, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 11 de Novembro de dois mil e vinte e um, constitui entre si uma sociedade unipessoal, mediante as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dominar-se-á por Mundo Orgânico – Sociedade Unipessoal, Limitada, nome empresarial, e terá sede na Cidade da Matola, na Avenida da Namaacha, n.º 67, podendo por deliberação da assembleia geral ou o órgão de administração mudar sucursais, agências ou delegações em qualquer ponto do território moçambicano ou mudar a sede social dentro do mesmo termo municipal do seu domicílio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade iniciará suas actividades a partir da data da sua constituição e o seu prazo de duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) o comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, orgânicos, naturais e dietéticos, em estabelecimentos especializados, bem como por correspondência ou via internet usando marketing digital e de rede, bancas, feiras e unidades móveis de venda;
Número ou marcador · p. 25 b) ervanária e suplementos naturais;
Número ou marcador · p. 25 c) produção, distribuição e comercialização de produtos de marca própria;
Número ou marcador · p. 25 d) exploração e gestão de bares, sanackbares, e restaurantes;
Número ou marcador · p. 25 e) importação de produtos alimentares e diversos;
Número ou marcador · p. 25 f) consultas de nutrição,~check-up e acompanhamento nutricional.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O exercício de outras actividades de comércio geral, importação e exportação e ainda outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que seja em conformidade com as demais legislação vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital, pertencente ao único sócio Ana Ruth do Rosário Barca.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito, de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A transmissão de quotas a favor de terceiros depende da vontade e decisão do sócio
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o(a) sócio(a) único(a) ou outra pessoa por ele(a) nomeada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A gestão, o uso do nome comercial e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficarão a cargo da sócia Ana Ruth do Rosário Barca, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições Publicas, Estatais, Municipais e Autárquicas, sendo- lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objeto social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre para aprovação do exercício anterior e contas de resultados, bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As reuniões serão convocadas por meio de carta registada, fax ou correio eletrónico, com
Texto do artigo · p. 26 antecedência mínima de 10 (dez) dias a contar da data, indicando o local, hora e a respetiva agenda.
Número ou marcador · p. 26 Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respetivos gerentes encontrem-se juntos e que o conteúdo da reunião seja do domínio de ambos.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e distribuição
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Lucros, perdas e distribuição)
Texto do artigo · p. 26 Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A dissolução da sociedade, ficará sujeita às especiais disposições contidas na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios podendo proceder a liquidação nos termos por estas definidas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos neste contrato de constituição de sociedade, serão resolvidos com observância dos preceitos pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Declarações dos sócios)
Texto do artigo · p. 26 Os administradores declaram, sob as penas da lei, de que estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; por crime de prevaricação, suborno, peculato ou contra o sistema nacional financeiro, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou de propriedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Foro)
Número ou marcador · p. 26 Um) Fica eleito o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) E por estarem assim justos e contratados, assina o presente instrumento em 6 (seis) vias.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 11 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Nextasgroup – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte três, exarada a folhas uma a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105013907, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação da sociedade e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade girará sob o nome empresarial Nextasgroup – Sociedade Unipessoal, Limitada, terá sede e domicílio na Av. da Namaacha, Bairro Matola - C, Cidade da Matola, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A empresa tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) venda de produtos e serviços de papelaria;
Número ou marcador · p. 26 b) venda de produtos e serviços electrónicos;
Número ou marcador · p. 26 c) venda de produtos e serviços informáticos e comunicação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 26 O capital social será de 60.000,00MT, divididos em 60,000 quotas, no valor nominal de 1.00,00MT cada, integralizados a 100% ao único sócio pertencente de nome Zaid Vicente Langa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Zaid Vicente Langa, representando-a activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, sempre no interesse da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Matola, 10 de Junho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 OAC, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Fevereiro de dois mil, lavrada das folhas noventa e sete e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número dois/2024, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes, Olinda Amélia Candeia Mateus, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Chimoio, Bairro Tambara dois, Urbana 2, Cidade de Chimoio, Vila Nova, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102253745N, emitido a vinte e oito de Março de dois mil e dezassete, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, Manuel Augusto de Sousa Martins, casado, natural de Portugal, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Chimoio, no Bairro Vila Nova, Urbana 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100017103S, emitido em vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e Alexandra Candeias Martins, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060102412860N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a dois de Setembro de dois mil e vinte e dois e residente no Bairro Vila Nova, Urbana Dois, Cidade de Chimoio, representada neste acto pelo seu pai Manuel Augusto De Sousa Martins ou pela sua mãe Olinda Amélia Candeia Mateus.
Texto do artigo · p. 26 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima referenciados:
Texto do artigo · p. 26 E pelo primeiro e segundo outorgantes foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada denominada OAC, Limitada, com sede na Cidade de Chimoio, Bairro Tambara Dois, constituída por escritura pública do dia vinte de Setembro de dois mil e dezasseis, exaradas de folhas trinta e duas a trinta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número dezasseis barra dois mil e dezasseis,
Texto do artigo · p. 27 com o capital social integralmente realizado em bens e dinheiro de 100.000,00MT (cem mil meticais),assim distribuídos: Uma quota de valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento do capital social), pertencente a Olinda Amélia Candeia Mateus e a última quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento do capital social), pertencente a Manuel Augusto de Sousa Martins, respectivamente.
Texto do artigo · p. 27 Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios em assembleia geral extraordinária, na sede da sociedade, onde estavam presentes 100% dos sócios, pela acta do dia dois de Fevereiro de dois e vinte e quatro,
Texto do artigo · p. 27 o sócio Manuel Augusto de Sousa Martins, não estando mais interessado em continuar na referida sociedade, cede na totalidade a sua quota a nova sócia Alexandra Candeias Martins. 100% (cem por cento), passando a ser sócia da sociedade com todos os direitos e obrigações.
Texto do artigo · p. 27 Que em consequência desta operação, alteraram as redações constantes no artigo quarto respeitante ao capital social e alteração parcial da sociedade OAC, Limitada passando a ter seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 ............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais),assim distribuídos: uma quota de valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% ( noventa por cento do capital social), pertencente a Olinda Amélia Candeia Mateus e a última quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento do capital social), pertencente a Alexandra Candeias Martins.
Texto do artigo · p. 27 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 22 de Maio
Texto do artigo · p. 27 de 2024. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Orix Travel & Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 27 no dia 7 Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027134, uma entidade denominada Orix Travel & Tours, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Jorge Victor Massuanganhe Guambe, casado com Angélica Inês Candze sob regime de comunhão geral de bens, natural de Inhambabe, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro de Nkobe, Quarteirao 17, Casa 1702, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100014202I, emitido a 19 de Outubro de 2020, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Angélica Inês Candze, casada com Jorge Victor Massuanganhe Guambe sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no, Quarteirao 17, Casa 1702, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100034910N, emitido a 21 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Orix Travel & Tours, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Amilcar Cabral, n.º 873, 2.º andar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) reserva de passagens aéreas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 27 b) coordenaçao de logística de eventos;
Número ou marcador · p. 27 c) transferes: aeroporto/local de acomodação /aeroporto;
Número ou marcador · p. 27 d) viagens, turismo, safari, emissão de vistos e acomodação;
Número ou marcador · p. 27 e) seguro de viagem;
Número ou marcador · p. 27 f) rent-a-car serviço de aluguer de todo tipo de viaturas, com ou sem motorista;
Número ou marcador · p. 27 g) passeios organizados e pacotes turísticos personalizados; e
Número ou marcador · p. 27 h) outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 27 a)uma quota de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais),
Texto do artigo · p. 27 correspondente a 75% por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Victor Massuanganhe Guambe;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% por cento do capital social, pertencente ao sócio Angélica Inês Candze.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito,serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) É de livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não aberve o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Jorge Victor Massuanganhe Guambe que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação. A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituido pela gêrencia, nos termos e limites específicos do respective mandato.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Casos de omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 11 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Prime Yield MZ-Consultoria e Avaliação Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 18 de Dezembro de 2023, da sociedade Prime Yield MZ-Consultoria e Avaliação Imobiliária, Limitada, matriculada sob o NUEL 100272407, com o capital social de 412.500,00MT (quatrocentos e doze mil e quinhentos meticais), deliberaram a alteração parcial dos estatutos no seu artigo décimo sétimo o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 .............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Composição)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivalmente. Compete a um administrador, ficando desde já nomeado como administrador o senhor Francisco de Serpa Pimintel de Barros Virgolino, e o senhor Bruno Alexandre Cristo de Carvalho como representante da sociedade para praticar todos actos que mostrem necessários e intervindo isoladamente em nome e representação da sociedade para execução das deliberações tomadas, podendo o mesmo substalecer os poderes que lhe foram conferidos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mantem-se. Três) Mantem-se.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Mantem-se. Cinco) Mantem-se. Seis) Mantem-se.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 4 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Pro Capital, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 22 de Abril de 2024, da sociedade Pro Capital, Limitada, com sede na Rua Gil Vicente, n.º 79, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101770397, foi deliberado a cessão das quotas dos sócios, Hugo Miguel Ferreira Leal, João Filipe Caria Henriques, Manuel Monteiro Júnior, Nuno Miguel e Barros da Costa, e Nuno Miguel Costa Silva a favor dos sócios António Alberto Cerqueira da Silva e Rui Pedro Teixeira Rocha.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência do aumento verificado, fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos que passa a ser o seguinte:
Texto do artigo · p. 28 .............................................................
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), e achase dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00 MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio António Alberto Cerqueira da Silva; e
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00 MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Rui Pedro Teixeira Rocha.
Texto do artigo · p. 28 Que, em tudo o mais não alterado por essa acta, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 10 de Junho de 2024 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Qualitec-Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Qualitec-Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105017875, Hélder Agostinho José Manuel, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, solteiro, residente na Rua Capitão Pais Ramos Esturro Cidade da Beira, constituem uma por quota, nos termos do artigo 90°, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adota a denominação QualitecEngenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av./Rua Capitão Pais Ramos Esturro Beira, S/N, rés-do-chão, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 28 a) construção;
Número ou marcador · p. 28 b) arquitetura;
Número ou marcador · p. 28 c) urbanismo;
Número ou marcador · p. 28 d) gestão de contrato;
Número ou marcador · p. 28 e) elaboração de projectos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 28 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as atividades, compreendidas no objeto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma atividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social integralmente será no valor 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) pertencentes aos seguintes sócios: Hélder Agostinho José Manuel – 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência das atividades da sociedade serão exercida pelo sócio Hélder Agostinho José Manuel, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial vigente no País.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 14 de Fevereiro de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 29 quatro. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Quickoficce, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019379, uma entidade denominada Quickoficce, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Eurico Jaime Mahumane, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102723180N de 2 de Junho de 2022, residente no Bairro Guava-Marracuene, Quarteirão 2,Casa n.º 102;
Texto do artigo · p. 29 David Nunes Alves Matola, casado com Esmenia Antónia Gonzaga, em regime de comunhão dos bens portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133978C de 16 de Julho de 2015, residente no Bairro da Liberdade,Quarteirão n.º 33, Casa n.º 980, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Quickoficce, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Rua do Marconi n.º 41 rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais no País. A sua duração será por tempo indeterminado, com início a partir da data de celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto comércio e prestação de serviços de serigrafia, montagem e reparação de computadores, instalaçao de programas do sistema da informática, diversos electrodomésticos, venda de diversos materiais de escritório, papelaria, serviços de limpeza geral, fornecimento de equipamento informático e consumíveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais correspondente à soma das duas quotas assim divididas. Eurico Jaime Mahumane com vinte e cinco mil meticais correspondentes a 50% do capital social e David Nunes. Alves Matola, com o valor de vinte e cinco mil meticais correspodentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 Administração e representação pertence aos dois sócios bastando a assinatura de um dos dois.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 11 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Retrosaria Fakir, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por acta de assembleia geral extraordinária datada de 30 de Maio de 2024, na sociedade Retrosaria Fakir, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105010806, foi deliberada a alteração parcial do estatuto, concretamente nos artigos quarto e sexto, adoptando-se a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens do activo, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Farida Esmael Loonat, com uma quota no valor nominal de
Texto do artigo · p. 29 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Adnaan Shafi Ahmad Fakir, com uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 12,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 c) Sufyaan Shafi Ahmad Fakir, com uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 12,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 d) Muhammad Shafi Ahmad Fakir, com uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 12,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 e) Luqmaan Shafi Ahmad Fakir, com uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 12,5% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, no entanto os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade necessite, mediante as condições a estabelecer em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por todos os sócios maiores que ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é suficiente a assinatura da sócia maioritária ou de pelo menos de 2 (dois) dos restantes sócios, ou ainda de procurador constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócios Muhammad Shafi Ahmad Fakir e Luqmaan Shafi Ahmad Fakir, ora menores, serão representados pela mãe Farida Esmael Loonat, até que os mesmos se tornem maiores.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 4 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Royal Queen Dress – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2024 foi constituída a sociedade Royal Queen Dress – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101773183 pela sócia Ana Paula Anser Langa, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente na localidade da Ponta de Ouro, Distrito de Matutuine, titular do Bilhete de Identidade n.º 100105197473D, emitido a 19 de Novembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, que vai se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Royal Queen Dress – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, Distrito Kamphumo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 30 a) comercialização de vestuário;
Número ou marcador · p. 30 b) comercialização de todo o tipo de produtos cosméticos;
Número ou marcador · p. 30 c) importação e exportação de artigos de vestuário e produtos cosméticos;
Número ou marcador · p. 30 d) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota detida pela senhora, pertencente a sócia Ana Paula Anser Langa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade poderá ser gerida e administrada pela sócia única ou por um
Texto do artigo · p. 30 administrador ou gerente indicado pelo mesmo, o qul terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única ou pela assinatura do administrador, gerente ou procurador, dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 30 Três) O administrador ou gerente, será eleito pelo periodo de 2 anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela sócia única dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto nom Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 4 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 S.M.W Auto Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade S.M.W Auto Multiservices, Limitada, matriculada sob NUEL 105018721, Augusto Joaquim Quembo Savala, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102447395C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Beira a vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte três e Alberto António Waite, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104115498N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, a vinte de Julho de dois mil e vinte e dois, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação S.M.W Auto Multiservices, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Bairro da Manga Mascarenhas, Rua Estrada Nacional n.º 6, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios podem decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) oficina auto;
Número ou marcador · p. 30 b) serralharia mecânica;
Número ou marcador · p. 30 c) comércio geral a retalho e grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 d) logística e transporte.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas distribuídas das seguintes maneiras:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social pertencente ao sócio Augusto Joaquim Quembo Savala;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social pertencente ao sócio Alberto António Waite.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio Alberto António Waite desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) Ao administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderão também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração aos outros sócios por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, 30 de Maio de 2024. — A Con-
Texto do artigo · p. 31 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Sabores do Chef Adelino, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105026707, a sociedade denominada Sabores do Chef Adelino, Limitada, constituída nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Adelino Alberto Mutou, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101035969P, de vinte e três de Abril dois mil e vinte e quatro, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Maputo; E, Eva Artur Come, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 100105729302F, de vinte de Janeiro dois mil e vinte e dois, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Maputo. Que, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 31 A Sabores do Chef Adelino, Limitada, adiante designada simplesmente por Sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade
Texto do artigo · p. 31 limitada, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição, e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, província de Maputo, podendo abrir e encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente. A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local e a abertura ou encerramento, em território nacional ou estrangeiro de agências filiais, sucursais ou de qualquer outra forma de representação, depois de devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social as actividades de catering, restauração, comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação, e prestação de serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capita social, integralmente realizado em dinheiro é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Adelino Alberto Mutou;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Eva Artur Come.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Não haverá prestações suplementares, porém, os sócios poderão fazer a sociedade os suplementos de que esta carecer, nos termos em que a assembleia deliberar.
Número ou marcador · p. 31 Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 Não são exigíveis prestações suplementares de capitais. Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação do respectivo concelho de gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão e secção de quotas, bem como a constituição de qualquer bónus ou encargos sobre a mesma, carecem de autorização prévia da sociedade, da pela deliberação da própria assembleia geral, com parecer prévio do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de receção, dado a conhecer o objeto de venda e respetivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 31 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 24: Dois) Os presentes estatutos deverão ser publicados no Boletim da República de Moçambique;
  2. Número ou marcador, página 24: Três) Os casos omissos serão resolvidos e regulados pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  3. Texto do artigo, página 24: Maputo, 11 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 24: Moztour, Limitada
  5. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezanove de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento vinte e sete a folhas cento vinte e nove do livro de escrituras avulsas número setenta e três, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior respetivo, a sócia ITLInstituto Técnico Lugenda, Limitada dividiu a sua quota de quatrocentos meticais, que possuía na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Moztour, Limitada, com sede na Cidade da Beira, em duas quotas, sendo uma quota de duzentos meticais que cedeu à Raseowrld, Limitada e outra de igual valor que cedeu Domingos Coimbra.
  6. Texto do artigo, página 24: Que, em consequência da divisão e cessão de quotas, o artigo quarto do pacto social, passou a ter a seguinte nova redacção:
  7. Texto do artigo, página 24: ..............................................................
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dois mil meticais e corresponde a soma de duas quotas do valor nominal de mil
  10. Texto do artigo, página 24: meticais, correspondentes à cinquenta por cento do capital social, cada uma, pertencentes aos sócios Domingos Coimbra e Resowrld, Limitada.
  11. Texto do artigo, página 24: Está conforme.
  12. Texto do artigo, página 24: Primeiro Cartório Notarial da Beira, 26 de Novembro de 2018. — A NotáriaTécnica, Fernanda Razo João.
  13. Texto do artigo, página 24: MQA Certification – Sociedade Unipessoal, Limitada
  14. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024706, uma entidade denominada MQA Certification – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 24: Francis Bbaale, solteiro, maior, de nacionalidade ugandesa, residente na cidade de Maputo, Bairro Unidade 7, Quarteirão 2, n.º 74, portador do Passaporte n.º A00817032, emitido a dezanove de Agosto do ano dois mil e vinte e dois, pela República de Uganda. Constitui entre si uma sociedade unipessoal
  16. Texto do artigo, página 24: de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  19. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de MQA Certification – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Unidade 7, Quarteirão 2, n.º 74, Maputo, Nlhamanculo. Podendo por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  25. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas áreas de consultoria e gestão, serviços de certificação, tramitação de documentos, informática, design, publicidade, marketing, design, eventos culturas, consultoria procurmente, logística, aluguer de equipamentos e outros afins, comércio geral com importação e exportação de produtos de higiene e limpeza, cosméticos, material de escitório, consumíveis, computadores, livros, mobiliário de escritório, construção, matéria-prima agrícolas, têxteis, produtos alimentares, bebidas, tabacos, bens e serviços.
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituída por uma única quota, correspondente a 100% (cem por cento) de capital social, pertencente ao sócio único, Francis Bbaale.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  32. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Francis Bbaale, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
  39. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 25: Maputo, 11 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 25: Mundo Orgânico – Sociedade Unipessoal, Limitada
  45. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que
  46. Texto do artigo, página 25: no dia 6 Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101741338, uma entidade denominada Mundo Orgânico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  47. Texto do artigo, página 25: Ana Ruth do Rosário Barca, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Rua Mateus Sansão Muthemba n.º 171, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101007847348, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 11 de Novembro de dois mil e vinte e um, constitui entre si uma sociedade unipessoal, mediante as seguintes cláusulas:
  48. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  51. Texto do artigo, página 25: A sociedade dominar-se-á por Mundo Orgânico – Sociedade Unipessoal, Limitada, nome empresarial, e terá sede na Cidade da Matola, na Avenida da Namaacha, n.º 67, podendo por deliberação da assembleia geral ou o órgão de administração mudar sucursais, agências ou delegações em qualquer ponto do território moçambicano ou mudar a sede social dentro do mesmo termo municipal do seu domicílio.
  52. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  54. Texto do artigo, página 25: A sociedade iniciará suas actividades a partir da data da sua constituição e o seu prazo de duração é indeterminado.
  55. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  57. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  58. Número ou marcador, página 25: a) o comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, orgânicos, naturais e dietéticos, em estabelecimentos especializados, bem como por correspondência ou via internet usando marketing digital e de rede, bancas, feiras e unidades móveis de venda;
  59. Número ou marcador, página 25: b) ervanária e suplementos naturais;
  60. Número ou marcador, página 25: c) produção, distribuição e comercialização de produtos de marca própria;
  61. Número ou marcador, página 25: d) exploração e gestão de bares, sanackbares, e restaurantes;
  62. Número ou marcador, página 25: e) importação de produtos alimentares e diversos;
  63. Número ou marcador, página 25: f) consultas de nutrição,~check-up e acompanhamento nutricional.
  64. Número ou marcador, página 25: Dois) O exercício de outras actividades de comércio geral, importação e exportação e ainda outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que seja em conformidade com as demais legislação vigente em Moçambique.
  65. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  66. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  68. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital, pertencente ao único sócio Ana Ruth do Rosário Barca.
  69. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 25: (Aumento de capital)
  71. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  72. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  74. Número ou marcador, página 25: Um) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito, de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
  75. Número ou marcador, página 25: Dois) A transmissão de quotas a favor de terceiros depende da vontade e decisão do sócio
  76. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da gerência
  77. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  79. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o(a) sócio(a) único(a) ou outra pessoa por ele(a) nomeada.
  80. Número ou marcador, página 25: Dois) A gestão, o uso do nome comercial e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficarão a cargo da sócia Ana Ruth do Rosário Barca, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições Publicas, Estatais, Municipais e Autárquicas, sendo- lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objeto social.
  81. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  83. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre para aprovação do exercício anterior e contas de resultados, bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  84. Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões serão convocadas por meio de carta registada, fax ou correio eletrónico, com
  85. Texto do artigo, página 26: antecedência mínima de 10 (dez) dias a contar da data, indicando o local, hora e a respetiva agenda.
  86. Número ou marcador, página 26: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respetivos gerentes encontrem-se juntos e que o conteúdo da reunião seja do domínio de ambos.
  87. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e distribuição
  88. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  89. Texto do artigo, página 26: (Lucros, perdas e distribuição)
  90. Texto do artigo, página 26: Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
  91. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  92. Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
  93. Texto do artigo, página 26: A dissolução da sociedade, ficará sujeita às especiais disposições contidas na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios podendo proceder a liquidação nos termos por estas definidas.
  94. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  96. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  97. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  99. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos neste contrato de constituição de sociedade, serão resolvidos com observância dos preceitos pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  100. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 26: (Declarações dos sócios)
  102. Texto do artigo, página 26: Os administradores declaram, sob as penas da lei, de que estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; por crime de prevaricação, suborno, peculato ou contra o sistema nacional financeiro, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou de propriedade
  103. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 26: (Foro)
  105. Número ou marcador, página 26: Um) Fica eleito o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
  106. Número ou marcador, página 26: Dois) E por estarem assim justos e contratados, assina o presente instrumento em 6 (seis) vias.
  107. Texto do artigo, página 26: Maputo, 11 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 26: Nextasgroup – Sociedade Unipessoal, Limitada
  109. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte três, exarada a folhas uma a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105013907, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  110. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 26: (Denominação da sociedade e sede)
  112. Texto do artigo, página 26: A sociedade girará sob o nome empresarial Nextasgroup – Sociedade Unipessoal, Limitada, terá sede e domicílio na Av. da Namaacha, Bairro Matola - C, Cidade da Matola, Maputo, Moçambique.
  113. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 26: (Duração da sociedade)
  115. Texto do artigo, página 26: O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  116. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  118. Texto do artigo, página 26: A empresa tem por objecto social as seguintes actividades:
  119. Número ou marcador, página 26: a) venda de produtos e serviços de papelaria;
  120. Número ou marcador, página 26: b) venda de produtos e serviços electrónicos;
  121. Número ou marcador, página 26: c) venda de produtos e serviços informáticos e comunicação.
  122. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 26: (Capital social e quotas)
  124. Texto do artigo, página 26: O capital social será de 60.000,00MT, divididos em 60,000 quotas, no valor nominal de 1.00,00MT cada, integralizados a 100% ao único sócio pertencente de nome Zaid Vicente Langa.
  125. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  127. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Zaid Vicente Langa, representando-a activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, sempre no interesse da sociedade.
  128. Texto do artigo, página 26: Matola, 10 de Junho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 26: OAC, Limitada
  130. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Fevereiro de dois mil, lavrada das folhas noventa e sete e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número dois/2024, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes, Olinda Amélia Candeia Mateus, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Chimoio, Bairro Tambara dois, Urbana 2, Cidade de Chimoio, Vila Nova, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102253745N, emitido a vinte e oito de Março de dois mil e dezassete, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, Manuel Augusto de Sousa Martins, casado, natural de Portugal, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Chimoio, no Bairro Vila Nova, Urbana 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100017103S, emitido em vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e Alexandra Candeias Martins, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060102412860N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a dois de Setembro de dois mil e vinte e dois e residente no Bairro Vila Nova, Urbana Dois, Cidade de Chimoio, representada neste acto pelo seu pai Manuel Augusto De Sousa Martins ou pela sua mãe Olinda Amélia Candeia Mateus.
  131. Texto do artigo, página 26: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima referenciados:
  132. Texto do artigo, página 26: E pelo primeiro e segundo outorgantes foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada denominada OAC, Limitada, com sede na Cidade de Chimoio, Bairro Tambara Dois, constituída por escritura pública do dia vinte de Setembro de dois mil e dezasseis, exaradas de folhas trinta e duas a trinta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número dezasseis barra dois mil e dezasseis,
  133. Texto do artigo, página 27: com o capital social integralmente realizado em bens e dinheiro de 100.000,00MT (cem mil meticais),assim distribuídos: Uma quota de valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento do capital social), pertencente a Olinda Amélia Candeia Mateus e a última quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento do capital social), pertencente a Manuel Augusto de Sousa Martins, respectivamente.
  134. Texto do artigo, página 27: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios em assembleia geral extraordinária, na sede da sociedade, onde estavam presentes 100% dos sócios, pela acta do dia dois de Fevereiro de dois e vinte e quatro,
  135. Texto do artigo, página 27: o sócio Manuel Augusto de Sousa Martins, não estando mais interessado em continuar na referida sociedade, cede na totalidade a sua quota a nova sócia Alexandra Candeias Martins. 100% (cem por cento), passando a ser sócia da sociedade com todos os direitos e obrigações.
  136. Texto do artigo, página 27: Que em consequência desta operação, alteraram as redações constantes no artigo quarto respeitante ao capital social e alteração parcial da sociedade OAC, Limitada passando a ter seguinte nova redacção:
  137. Texto do artigo, página 27: ............................................................
  138. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  140. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais),assim distribuídos: uma quota de valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% ( noventa por cento do capital social), pertencente a Olinda Amélia Candeia Mateus e a última quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento do capital social), pertencente a Alexandra Candeias Martins.
  141. Texto do artigo, página 27: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  142. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 22 de Maio
  143. Texto do artigo, página 27: de 2024. — O Notário A, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 27: Orix Travel & Tours, Limitada
  145. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que
  146. Texto do artigo, página 27: no dia 7 Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027134, uma entidade denominada Orix Travel & Tours, Limitada.
  147. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 74 do Código Comercial, entre:
  148. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Jorge Victor Massuanganhe Guambe, casado com Angélica Inês Candze sob regime de comunhão geral de bens, natural de Inhambabe, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro de Nkobe, Quarteirao 17, Casa 1702, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100014202I, emitido a 19 de Outubro de 2020, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
  149. Texto do artigo, página 27: Segundo. Angélica Inês Candze, casada com Jorge Victor Massuanganhe Guambe sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no, Quarteirao 17, Casa 1702, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100034910N, emitido a 21 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  150. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  151. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  153. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Orix Travel & Tours, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Amilcar Cabral, n.º 873, 2.º andar, Cidade de Maputo.
  154. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  156. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  157. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  159. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  160. Número ou marcador, página 27: a) reserva de passagens aéreas nacionais e internacionais;
  161. Número ou marcador, página 27: b) coordenaçao de logística de eventos;
  162. Número ou marcador, página 27: c) transferes: aeroporto/local de acomodação /aeroporto;
  163. Número ou marcador, página 27: d) viagens, turismo, safari, emissão de vistos e acomodação;
  164. Número ou marcador, página 27: e) seguro de viagem;
  165. Número ou marcador, página 27: f) rent-a-car serviço de aluguer de todo tipo de viaturas, com ou sem motorista;
  166. Número ou marcador, página 27: g) passeios organizados e pacotes turísticos personalizados; e
  167. Número ou marcador, página 27: h) outras actividades afins.
  168. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  170. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  171. Texto do artigo, página 27: a)uma quota de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais),
  172. Texto do artigo, página 27: correspondente a 75% por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Victor Massuanganhe Guambe;
  173. Número ou marcador, página 27: b) uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% por cento do capital social, pertencente ao sócio Angélica Inês Candze.
  174. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital)
  176. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito,serem observadas as formalidades previstas na lei.
  177. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  179. Número ou marcador, página 27: Um) É de livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  180. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 27: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não aberve o previsto nos números anteriores.
  182. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  184. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Jorge Victor Massuanganhe Guambe que desde já fica nomeado administrador.
  185. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação. A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituido pela gêrencia, nos termos e limites específicos do respective mandato.
  186. Número ou marcador, página 27: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  187. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  189. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  190. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  191. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  192. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  193. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  194. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  195. Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
  196. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  197. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 28: (Casos de omissos)
  199. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  200. Texto do artigo, página 28: Maputo, 11 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 28: Prime Yield MZ-Consultoria e Avaliação Imobiliária, Limitada
  202. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 18 de Dezembro de 2023, da sociedade Prime Yield MZ-Consultoria e Avaliação Imobiliária, Limitada, matriculada sob o NUEL 100272407, com o capital social de 412.500,00MT (quatrocentos e doze mil e quinhentos meticais), deliberaram a alteração parcial dos estatutos no seu artigo décimo sétimo o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  203. Texto do artigo, página 28: .............................................................
  204. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 28: (Composição)
  206. Número ou marcador, página 28: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivalmente. Compete a um administrador, ficando desde já nomeado como administrador o senhor Francisco de Serpa Pimintel de Barros Virgolino, e o senhor Bruno Alexandre Cristo de Carvalho como representante da sociedade para praticar todos actos que mostrem necessários e intervindo isoladamente em nome e representação da sociedade para execução das deliberações tomadas, podendo o mesmo substalecer os poderes que lhe foram conferidos.
  207. Número ou marcador, página 28: Dois) Mantem-se. Três) Mantem-se.
  208. Número ou marcador, página 28: Quatro) Mantem-se. Cinco) Mantem-se. Seis) Mantem-se.
  209. Texto do artigo, página 28: Maputo, 4 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 28: Pro Capital, Limitada
  211. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 22 de Abril de 2024, da sociedade Pro Capital, Limitada, com sede na Rua Gil Vicente, n.º 79, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101770397, foi deliberado a cessão das quotas dos sócios, Hugo Miguel Ferreira Leal, João Filipe Caria Henriques, Manuel Monteiro Júnior, Nuno Miguel e Barros da Costa, e Nuno Miguel Costa Silva a favor dos sócios António Alberto Cerqueira da Silva e Rui Pedro Teixeira Rocha.
  212. Texto do artigo, página 28: Em consequência do aumento verificado, fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos que passa a ser o seguinte:
  213. Texto do artigo, página 28: .............................................................
  214. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  215. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  217. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), e achase dividido nas seguintes quotas:
  218. Número ou marcador, página 28: a) uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00 MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio António Alberto Cerqueira da Silva; e
  219. Número ou marcador, página 28: b) uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00 MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Rui Pedro Teixeira Rocha.
  220. Texto do artigo, página 28: Que, em tudo o mais não alterado por essa acta, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  221. Texto do artigo, página 28: Maputo, 10 de Junho de 2024 — O Técnico, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 28: Qualitec-Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  223. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Qualitec-Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105017875, Hélder Agostinho José Manuel, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, solteiro, residente na Rua Capitão Pais Ramos Esturro Cidade da Beira, constituem uma por quota, nos termos do artigo 90°, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  224. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  226. Texto do artigo, página 28: A sociedade adota a denominação QualitecEngenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av./Rua Capitão Pais Ramos Esturro Beira, S/N, rés-do-chão, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  227. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  229. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  230. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 28: (Objecto e participação)
  232. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objeto:
  233. Número ou marcador, página 28: a) construção;
  234. Número ou marcador, página 28: b) arquitetura;
  235. Número ou marcador, página 28: c) urbanismo;
  236. Número ou marcador, página 28: d) gestão de contrato;
  237. Número ou marcador, página 28: e) elaboração de projectos.
  238. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  239. Número ou marcador, página 28: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as atividades, compreendidas no objeto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma atividade que venha a ser exercida.
  240. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  242. Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente será no valor 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) pertencentes aos seguintes sócios: Hélder Agostinho José Manuel – 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 100% do capital.
  243. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 29: (Aumento e redução do capital social)
  245. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  246. Número ou marcador, página 29: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  247. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
  249. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência das atividades da sociedade serão exercida pelo sócio Hélder Agostinho José Manuel, ou por um administrador por si nomeado.
  250. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 29: (Disposição final)
  252. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial vigente no País.
  253. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 14 de Fevereiro de dois mil vinte e
  254. Texto do artigo, página 29: quatro. — O Conservador, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 29: Quickoficce, Limitada
  256. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019379, uma entidade denominada Quickoficce, Limitada.
  257. Texto do artigo, página 29: Eurico Jaime Mahumane, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102723180N de 2 de Junho de 2022, residente no Bairro Guava-Marracuene, Quarteirão 2,Casa n.º 102;
  258. Texto do artigo, página 29: David Nunes Alves Matola, casado com Esmenia Antónia Gonzaga, em regime de comunhão dos bens portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133978C de 16 de Julho de 2015, residente no Bairro da Liberdade,Quarteirão n.º 33, Casa n.º 980, Província de Maputo.
  259. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  261. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Quickoficce, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Rua do Marconi n.º 41 rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais no País. A sua duração será por tempo indeterminado, com início a partir da data de celebração da escritura.
  262. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  264. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto comércio e prestação de serviços de serigrafia, montagem e reparação de computadores, instalaçao de programas do sistema da informática, diversos electrodomésticos, venda de diversos materiais de escritório, papelaria, serviços de limpeza geral, fornecimento de equipamento informático e consumíveis.
  265. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  267. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais correspondente à soma das duas quotas assim divididas. Eurico Jaime Mahumane com vinte e cinco mil meticais correspondentes a 50% do capital social e David Nunes. Alves Matola, com o valor de vinte e cinco mil meticais correspodentes a 50% do capital social.
  268. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  270. Texto do artigo, página 29: Administração e representação pertence aos dois sócios bastando a assinatura de um dos dois.
  271. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  273. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente em Moçambique.
  274. Texto do artigo, página 29: Maputo, 11 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 29: Retrosaria Fakir, Limitada
  276. Texto do artigo, página 29: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por acta de assembleia geral extraordinária datada de 30 de Maio de 2024, na sociedade Retrosaria Fakir, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105010806, foi deliberada a alteração parcial do estatuto, concretamente nos artigos quarto e sexto, adoptando-se a seguinte nova redacção:
  277. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  278. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  280. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens do activo, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
  281. Número ou marcador, página 29: a) Farida Esmael Loonat, com uma quota no valor nominal de
  282. Texto do artigo, página 29: 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  283. Número ou marcador, página 29: b) Adnaan Shafi Ahmad Fakir, com uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 12,5% do capital social;
  284. Número ou marcador, página 29: c) Sufyaan Shafi Ahmad Fakir, com uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 12,5% do capital social;
  285. Número ou marcador, página 29: d) Muhammad Shafi Ahmad Fakir, com uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 12,5% do capital social;
  286. Número ou marcador, página 29: e) Luqmaan Shafi Ahmad Fakir, com uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 12,5% do capital social.
  287. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação em assembleia geral da sociedade.
  288. Número ou marcador, página 29: Três) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, no entanto os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade necessite, mediante as condições a estabelecer em assembleia geral.
  289. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  290. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  292. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por todos os sócios maiores que ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
  293. Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é suficiente a assinatura da sócia maioritária ou de pelo menos de 2 (dois) dos restantes sócios, ou ainda de procurador constituído para o efeito.
  294. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios Muhammad Shafi Ahmad Fakir e Luqmaan Shafi Ahmad Fakir, ora menores, serão representados pela mãe Farida Esmael Loonat, até que os mesmos se tornem maiores.
  295. Texto do artigo, página 29: Maputo, 4 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 30: Royal Queen Dress – Sociedade Unipessoal, Limitada
  297. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2024 foi constituída a sociedade Royal Queen Dress – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101773183 pela sócia Ana Paula Anser Langa, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente na localidade da Ponta de Ouro, Distrito de Matutuine, titular do Bilhete de Identidade n.º 100105197473D, emitido a 19 de Novembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, que vai se reger pelos artigos seguintes:
  298. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  300. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Royal Queen Dress – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  301. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  303. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, Distrito Kamphumo.
  304. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  305. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  307. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto a:
  308. Número ou marcador, página 30: a) comercialização de vestuário;
  309. Número ou marcador, página 30: b) comercialização de todo o tipo de produtos cosméticos;
  310. Número ou marcador, página 30: c) importação e exportação de artigos de vestuário e produtos cosméticos;
  311. Número ou marcador, página 30: d) prestação de serviços.
  312. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  314. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota detida pela senhora, pertencente a sócia Ana Paula Anser Langa.
  315. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência da sociedade)
  317. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá ser gerida e administrada pela sócia única ou por um
  318. Texto do artigo, página 30: administrador ou gerente indicado pelo mesmo, o qul terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  319. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única ou pela assinatura do administrador, gerente ou procurador, dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  320. Número ou marcador, página 30: Três) O administrador ou gerente, será eleito pelo periodo de 2 anos, com possibilidade de ser reeleito.
  321. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  323. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  324. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela sócia única dos mais amplos poderes para o efeito.
  325. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  326. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  327. Texto do artigo, página 30: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto nom Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  328. Texto do artigo, página 30: Maputo, 4 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 30: S.M.W Auto Multiservices, Limitada
  330. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade S.M.W Auto Multiservices, Limitada, matriculada sob NUEL 105018721, Augusto Joaquim Quembo Savala, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102447395C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Beira a vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte três e Alberto António Waite, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104115498N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, a vinte de Julho de dois mil e vinte e dois, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  331. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  333. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação S.M.W Auto Multiservices, Limitada.
  334. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  336. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Bairro da Manga Mascarenhas, Rua Estrada Nacional n.º 6, Província de Sofala.
  337. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios podem decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  338. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  340. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  341. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  343. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  344. Número ou marcador, página 30: a) oficina auto;
  345. Número ou marcador, página 30: b) serralharia mecânica;
  346. Número ou marcador, página 30: c) comércio geral a retalho e grosso com importação e exportação;
  347. Número ou marcador, página 30: d) logística e transporte.
  348. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  349. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  351. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas distribuídas das seguintes maneiras:
  352. Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social pertencente ao sócio Augusto Joaquim Quembo Savala;
  353. Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social pertencente ao sócio Alberto António Waite.
  354. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  356. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio Alberto António Waite desde já nomeado administrador.
  357. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  358. Número ou marcador, página 31: Três) Ao administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderão também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração aos outros sócios por meio de procuração.
  359. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
  360. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  362. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
  363. Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  364. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  365. Texto do artigo, página 31: (Disposições gerais e casos omissos)
  366. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  367. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 30 de Maio de 2024. — A Con-
  368. Texto do artigo, página 31: servadora, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 31: Sabores do Chef Adelino, Limitada
  370. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105026707, a sociedade denominada Sabores do Chef Adelino, Limitada, constituída nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Adelino Alberto Mutou, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101035969P, de vinte e três de Abril dois mil e vinte e quatro, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Maputo; E, Eva Artur Come, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 100105729302F, de vinte de Janeiro dois mil e vinte e dois, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Maputo. Que, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  371. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 31: (Denominação social)
  373. Texto do artigo, página 31: A Sabores do Chef Adelino, Limitada, adiante designada simplesmente por Sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade
  374. Texto do artigo, página 31: limitada, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição, e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  375. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  377. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, província de Maputo, podendo abrir e encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente. A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local e a abertura ou encerramento, em território nacional ou estrangeiro de agências filiais, sucursais ou de qualquer outra forma de representação, depois de devidamente autorizado.
  378. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  380. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  381. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  383. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social as actividades de catering, restauração, comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação, e prestação de serviços de consultoria.
  384. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  385. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  386. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  388. Número ou marcador, página 31: Um) O capita social, integralmente realizado em dinheiro é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  389. Número ou marcador, página 31: a) uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Adelino Alberto Mutou;
  390. Número ou marcador, página 31: b) uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Eva Artur Come.
  391. Número ou marcador, página 31: Dois) Não haverá prestações suplementares, porém, os sócios poderão fazer a sociedade os suplementos de que esta carecer, nos termos em que a assembleia deliberar.
  392. Número ou marcador, página 31: Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
  393. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  395. Texto do artigo, página 31: Não são exigíveis prestações suplementares de capitais. Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação do respectivo concelho de gerência.
  396. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  398. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e secção de quotas, bem como a constituição de qualquer bónus ou encargos sobre a mesma, carecem de autorização prévia da sociedade, da pela deliberação da própria assembleia geral, com parecer prévio do conselho de gerência.
  399. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de receção, dado a conhecer o objeto de venda e respetivas condições contratuais.
  400. Número ou marcador, página 31: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios.
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