III SÉRIE — n.º 117

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 117/2024

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Número ou marcador · p. 31 Quatro) No pedido de autorização de venda de quota, que se considera comunicação para efeitos do exercício do direito de preferência, devem indicar-se o nome do comprador e o preço acordado.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Em caso de exercício do direito de preferência, o valor de transmissão não poderá ser superior ao que resultar do último balanço.
Número ou marcador · p. 31 Seis) A sociedade deve responder ao pedido de autorização de cedência da quota no prazo máximo de sessenta dias, findo este período, não havendo resposta, não se considera autorizada a cedência.
Número ou marcador · p. 31 Sete) Fica desde já autorizada a divisão de quotas a favor de herdeiros dos sócios ou adjudicatários no caso de liquidação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação e sócios, que ficam desde já nomeados gerentes e com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um dos gerentes que poderão delegar todos os seus poderes ou parte deles mesmo em pessoas estranhas à sociedade, mas e desde que, se encontre ao serviço da mesma.
Número ou marcador · p. 31 Três) A alteração e nomeação de gerentes será feita pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade não se dissolve por morte, extinção ou interdição de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva cota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação, aprovação ou modificação do balanço de quotas de exercícios, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerência, por carta registada ou telefax, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do impacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e sessão das quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Contas e aplicações de resultados)
Texto do artigo · p. 32 O ano social coincide com o ano civil. O balanço e a quota de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Lucros)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de litígio entre a sociedade e um ou mais sócios, ou quando qualquer socio requeira liquidação judicial, o assunto devera se submetido à assembleia geral, para apreciação, antes da sua submissão à instância judicial.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique sobre sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 5 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Shelyns Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por acta de assembleia geral extraordinária datada de 4 de Junho de 2024, na sociedade Shelyns Comercial, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100073501, foi deliberada a alteração parcial do estatuto, concretamente nos artigos Terceiro e Nono, adoptando-se a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 32 ..............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens do activo, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de 4 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Nabilah Momed Hamed, com uma quota no valor nominal de 156.000,00MT (cento e cinquenta e seis mil meticais), correspondente a 52% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Munibah Muhammad Mayet, com uma quota no valor nominal de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondente a 16% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 c) Mubeen Muhammad Mayet, com uma quota no valor nominal de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondente a 16% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 d) Ismail Muhammad Mayet, com uma quota no valor nominal de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondente a 16% do capital social.
Texto do artigo · p. 32 ..............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo
Texto do artigo · p. 32 e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de gerência constituído por Nabilah Momed Hamed e Muhammad Ismail Mayet, que ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, sendo que para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é suficiente a assinatura de qualquer um dos gerentes ou ainda de procurador constituído para o efeito.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 4 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Simba Group, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Simba Group Limitada, matriculada sob NUEL 101438414, Longhao Fu, maior, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 10CN00072789C válido até 2 de Novembro de 2024 solteiro, residente nesta Cidade da Beira, Bairro da Manga – Sofala;
Texto do artigo · p. 32 Tianqi Huang, maior, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EJ5761524, emitido a 7 de Junho de 2022, pela Direcção da Migração da China, NUIT 158230062, residente no Bairro do Vaz, nesta Cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas nos termos da alínea b), do artigo 67, do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 1/2022 de 25 de Maio, constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Simba Group, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo ter representações, criar sucursais, delegações, filiais, ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 32 (Objectos)
Texto do artigo · p. 32 Constituem objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 32 a) comércio de veículos automóvel, equipamentos de construção, peças
Texto do artigo · p. 33 e acessórios, lubrificantes, pneus, ferragem, painel solar, bateria, motorizada, bicicleta, ferro e varão, asfalto e outros diversos;
Número ou marcador · p. 33 b) prestação de serviço de consultoria, manutenção;
Número ou marcador · p. 33 c) importação e exportação de todos tipos de produtos;
Número ou marcador · p. 33 d) armazenamento, transporte, aluguer e arrendamento;
Número ou marcador · p. 33 e) actividade de exploração de minas; f)execução de construção civil, instalação e furacão;
Número ou marcador · p. 33 g) quaisquer outras actividades subsidiárias, ou com as acima descritas.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 33 (Subscrição)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente realizado é de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), correspondentes duas quotas divididas pelos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) o senhor Longhao Fu possui 80% equivalente a 40.000.000,00MT (quarenta milhões);
Número ou marcador · p. 33 b) a senhora Tianqi Huang possui 20% equivalente a 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 33 (Representação e gerência)
Texto do artigo · p. 33 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivelmente compete ao senhor Longhao Fu, que fica desde já nomeado representado legal e gerente, podendo ainda, constituir procuradores para determinados actos ou categorias de actos, para vincular a sociedade em todos seus actos e contrato e suficiente a assinatura do gerente.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 13 de Março de dois mil e vinte quatro.
Texto do artigo · p. 33 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Singano Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil vinte e quatro, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105021101, constituída no dia dezanove de Março dois mil vinte e quatro, por: Elsa Joaquim Singano, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no Bairro Muelé - 1, Quarteirão – N,
Texto do artigo · p. 33 Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104162561A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a dezoito de Julho de dois mil e vinte e três, portador do NUIT 105824262.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominado Singano Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Singano Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Muelé - 1, EN05, Cidade de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 33 a) prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamento eléctrico, electrônico, fotocopiadora, montagem de câmeras, portões, informático, sistemas de redes, serviço de cópias e impressão, gráficos; jardinagem e limpeza de edifícios, contabilidade, consultoria, supre agente, micro credito, agenciamento e logística, salão (beleza e estética) - boutique, limpeza geral e fumigação, ornamentação e promoção de eventos, catering, panificadora;
Número ou marcador · p. 33 b) comércio a grosso e a retalho de produtos de ferragem, mobiliário, material de escritório, higiénico, alimentícios, informático, papelaria, desportivo, insumos agrícolas, equipamento eléctrico e electrónico, peças de veículos automóveis e lubrificantes, venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 33 c) importação e exportação relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a quota única pertencente a sócia Elsa Joaquim Singano, portador do NUIT 105824262.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade compete a sócia Elsa Joaquim Singano, portador do NUIT 105824262, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sócia ou pessoa indicada por ele poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 33 Maxixe, vinte e dois de Março de dois mil vinte e quatro. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Sociedade Comercial e Industrial de Moçambique Importação e ExportaçãoSOCIM, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro do ano de dois mil vinte e quatro, foi alterado pacto social com entrada de novo sócio da Sociedade Comercial e Industrial de Moçambique Importação, e Exportação SOCIM, Limitada. Registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 101236951, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo Quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 ..............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (100.000,00MT) cem mil meticais, dividido em duas quotas, sendo uma de noventa por cento do capital social correspondente a noventa mil meticais, pertencente ao sócio Zahir-Gulamossen Ibramugi e outra de dez por cento
Texto do artigo · p. 34 correspondente a dez mil meticais pertencente a sócia Sabnam Issufo, respectivamente.
Texto do artigo · p. 34 Nampula, 23 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Technology and Compliance Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Technology and Compliance Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105024958, constituído por Gonçalves José Ferrão, natural da Cidade Beira e residente na Cidade da Beira de nacionalidade moçambicana. Que constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a firma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a seguinte denominação Technology and Compliance Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada, que abreviadamente designar-se-á por Tech & Co Supply, Lda.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 34 a) implementação de sistema de gestão de qualidade, segurança e ambiente (ISO9001, ISO45001, ISO14001);
Número ou marcador · p. 34 b) auditoria interna de gestão de qualidade;
Número ou marcador · p. 34 c) consultoria;
Número ou marcador · p. 34 d) inspeção e certificação de máquinas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 34 e) formação de movimentação de cargas, espaço confinado, trabalhos em altura;
Número ou marcador · p. 34 f) manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 34 g) monitoramento de frota;
Número ou marcador · p. 34 h) vendas de hardware e softwares (dispositivos eletrónicos);
Número ou marcador · p. 34 i) importação e exportação de componentes de equipamentos e peças.
Número ou marcador · p. 34 Dois) É igualmente seu objectivo o exercício da representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais a constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer ramo de actividade, desde que para tal obtenha a autorização de entidades competentes,
Texto do artigo · p. 34 bem como participar em outras sociedades, mesmo naquelas cujo objecto seja totalmente diferente desta.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A empresa tem a sua sede na cidade da Beira, 6.° Bairro Esturro, Rua de Sofala, UC C, Quarteirão n.º 3, Casa n.º 830 podendo mediante simples deliberação do sócio único transferir para outro local, abrir e encerrar em território nacional ou estrangeiro, agência, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 20,000,00MT (vinte mil meticais) e equivalentes a uma única quota de 100%.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberado pelo sócio único e de acordo com a legislação vigente aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Gonçalves José Ferrão, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete a administrador, representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) O administrador pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, um administrador substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
Texto do artigo · p. 34 .....................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeada para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e prestações de contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Disposição final, casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Beira, 14 de Maio de 2024. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 34 Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 The Long Street, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, que para efeitos de publicação a cinco de Junho de dois mil e vinte quatro, procedeu-se a constituição da empresa The Long Street, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede social na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Namutequeliua, Cidade de Nampula, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), inscrita sob o Proc. Nº DEF9169, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105026211, que passa a ser regulamentada pelo presente estatuto e contrato de sociedade nos termos do artigo 74º do Código Comercial pelas seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. Dinis dos Santos Luís, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100524915F, emitido a 24 de Maio de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Nampula, válido até o dia 23 de Maio de 2028, residente na Cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 34 Segundo: Verónica Richard Zenguene, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 080101256398C, emitido a 24 de Maio de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até o dia 23 de Maio de 2026, residente na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Firma)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade empresarial é constituída nos termos dos artigos 66º, alínia b) do artigo 67.º e 283.º todos do Código Comercial (C.CM), sob a forma de sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 35 responsabilidade limitada, adoptando a firma The Long Street, Limitada, ou abreviado LONG St, LDA.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Namutequeliua, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sede social, pode a todo o momento, ser transferida, por simples deliberação da administração, para qualquer outro local do território moçambicano ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 Três) Está autorizada a criação de sucursais, filiais ou delegações dentro do território nacional ou no estrangeiro, desde que, deferido em sede da assembleia geral mediante deliberação social.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, salvo deliberação social contrária, posteriormente a sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício principal da actividade empresarial é transporte de pessoas e bens.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Cumulando-se a actividade principal, a sociedade, propõe-se ainda em intervir nas áreas de:
Número ou marcador · p. 35 a) prestação de serviços e assessoria na importação e venda de viaturas, peças e respectivos acessórios;
Número ou marcador · p. 35 b) lavagem de carros;
Número ou marcador · p. 35 c) compra e venda de carros;
Número ou marcador · p. 35 d) serviços de aluguer de viaturas (rental car);
Número ou marcador · p. 35 e) transporte e logística
Número ou marcador · p. 35 f) serviços de despacho aduaneiro
Número ou marcador · p. 35 g) serviços de serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 35 h) serviços de restauração, catering, buffet e decoração de eventos; i)serviços de alojamento, bar, restauração e fornecimento de bebidas; j)fornecimento e produção de agricultura, agropecuária e aquacultura e seus insumos e derivados;
Número ou marcador · p. 35 k) produção e fornecimento de biocombustíveis;
Número ou marcador · p. 35 l) produção e processamento de algodão, linho, peles, couro e lã;
Número ou marcador · p. 35 m) fornecimento de madeira, lenha e carvão vegetal;
Número ou marcador · p. 35 n) prestação de serviços de manutenção e reparação de maquinários agrícolas;
Número ou marcador · p. 35 o) serviços de veterinários;
Número ou marcador · p. 35 p) serviços de consultoria imobiliária, jurídica.
Número ou marcador · p. 35 q) mediação de importação e exportação de mercadoria; r)fornecimento de material e consumíveis informáticos e de escritório;
Número ou marcador · p. 35 s) serviços de publicidade
Número ou marcador · p. 35 t) salão de beleza, boutique e drogaria
Número ou marcador · p. 35 u) construção civil;
Número ou marcador · p. 35 v) serviços de microcréditos e seguro.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade pode adquirir participações, acções e respectivas quotas em sociedades com objecto societário seja semelhante ou distinto do que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, consórcios/ joint-venture, e integrar agrupamentos complementares de empresas, cuja proposta será previamente avaliada e autorizada por deliberação social.
Número ou marcador · p. 35 Três) Pode igualmente constituir novas sociedades cujo objecto societário seja semelhante ou diverso, fundir-se ou transformar-se por meio de cisão simples, nos termos permissíveis da lei comercial, desde que cumpridas as formalidades necessárias.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, distribuídos em duas (2) quotas desiguais:
Texto do artigo · p. 35 a)o sócio Dinis do Santos Luís, é detentor de uma quota corresponde 70% do capital social, correspondente 70.000,00MT (setenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 35 b) a sócia Verónica Richard Zenguene, é detentora de uma quota equivalente a 30% do capital social correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais).
Número ou marcador · p. 35 Dois) Cumpridas as formalidades de registo deverá ser aberta uma ou mais contas bancárias em nome da sociedade para efeitos de depósito do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Três) Desde já está autorizado a administradora a nomear, a movimentação das contas bancárias, transferências entre outros pagamentos decorrentes da gestão própria, mediante assinatura de um dos sócios ou representante legal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os sócios podem sempre que se mostrar justificado e necessário para a prossecução do objecto social, procederem ao aumento do capital mediante novas entradas de capital por subscrição dos sócios ou novo sócio ou incorporação da reserva, visando colmatar perdas/danos assim como realizar investimentos directamente ligados a actividade empresarial.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para o efeito, deverão submeter a proposta em sede da assembleia geral para, deliberar e validar os termos e condições da entrada de capital.
Número ou marcador · p. 35 Três) Decorrente das vicissitudes da sociedade que implique a redução do capital social, haverá igualmente uma deliberação social para, seguindo tramitação legal constantes pelos artigos 181º a 185º, ambos do C.CM.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Deliberação social)
Texto do artigo · p. 35 Compete a assembleia geral aprovar todas deliberações assentes na actividade da Empresa,
Texto do artigo · p. 35 em correspondência a obrigatoriedade legal quanto a sua validade e forma.
Número ou marcador · p. 35 a) os sócios reúnem em assembleia geral, sem observância a formalidades prévias, desde que se encontrem presentes ou devidamente representados para o efeito, e manifestem a vontade de constituírem-se em assembleia geral para deliberarem sobre determinados pontos de agenda, devendo ser documentado e assinado por todos;
Número ou marcador · p. 35 b) estando presentes e não representados os sócios, ou a maioria do capital mais um, poderão deliberar validamente sobre qualquer outro assunto que não conste na convocatória e não seja constante da agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 35 c) a sociedade reunida em assembleia geral delibera sobre todas outras matérias enunciadas nos artigos 117º e 120º da Lei Comercial;
Número ou marcador · p. 35 d) fica a sociedade igualmente vinculada as formalidades indicadas pela Lei, para efeitos de aviso convocatório, quórum e validade das deliberações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gestão da sociedade fica a cargo da administradora única Verónica Richard Zenguene, que desde já dispensa provisoriamente no primeiro ano de actividade a caução e remuneração pelo exercício da função.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Após a aprovação de contas no primeiro ano de exercício, a sociedade deverá deliberar sobre a remuneração da administradora.
Número ou marcador · p. 35 Três) A administradora compete dentre outros legalmente impostos, os deveres de diligência criteriosa de boa gestão, lealdade no interesse dos sócios, apresentar contas do exercício e elaborar os relatórios anuais nos primeiros quatro meses subsequentes ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Em caso algum, a administradora, e, salvo deliberação social contrária, pode obrigar a sociedade, em actos, contratos e factos contrários ao objecto societário e que não estejam directamente ligados a actividade comercial, seja em livranças, letras de favor, avales, penhora ou hipoteca, e outros negócios jurídicos semelhantes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Fiscal único)
Número ou marcador · p. 35 Um) A fiscalização da sociedade fica a cargo de um auditor/fiscal externo, contratado pela sociedade para os devidos efeitos, mediante designação do administrador, sem embargo da constituição de um conselho fiscal devidamente indicado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O exercício de funções do fiscal único ou conselho fiscal fica desde já sujeito aos termos previstos pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Suprimento e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 36 Um) É autorizado o empréstimo de dinheiro ou objecto fungível, por qualquer um dos sócios mediante contrato de suprimentos à sociedade, necessário a prossecução do objecto societário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade deverá restituir ao sócio credor aquilo que tiver recebido, no prazo de 1 ano seguinte a constituição de crédito, podendo este ser adicionado ao quinhão no final de cada exercício, após a deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) Aos sócios também ficam adstritos a realização de prestação suplementar na proporção da sua quota no máximo de 25% sobre o valor nominal, mediante contrato que indique os seus termos e condições, fazendo-o após a deliberação social para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios, aos quais é conferido o direito de preferência na cedência da quota.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio só poderá ceder a sua quota a terceiros se nenhum dos sócios manifestar o direito de adquirir a quota.
Número ou marcador · p. 36 Três) Se a alienação de quotas se verificar em relação a terceiro, o sócio cedente deverá comunicar a sua vontade por escrito os termos da cedência, à sociedade e aos restantes sócios, para que esta e estes, possam exercer os respectivo direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade em primeiro lugar e de seguida os sócios, dispõem da apresentação de 30 dias, e estes de 15 dias, para exercerem o respectivo direito, nas mesmas condições das constantes na aludida comunicação.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A sociedade pode amortizar a quota dos sócios, sempre que, se esteja perante a exclusão, morte ou exoneração destes.
Número ou marcador · p. 36 Seis) Os sócios poderão preferencialmente amortizar a quota do sócio que se encontrar na situação acima e dividirem-na na mesma proporção, ou constituir uma quota própria da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Sete) Por morte de um dos sócios a quota só será transmitida aos sucessores hereditários caso os sócios não deliberem a sua amortização dentro de 90 dias subsequentes a este facto, findo o qual, a quota será transmitida ao herdeiro.
Número ou marcador · p. 36 Oito) Não obstante o herdeiro pode igualmente alienar a quota a aociedade ou a terceiros mediante comunicação escrita à sociedade dentro de 30 dias subsequentes a sua transmissão, onde deve especificar o novo adquirente, o valor da alienação, e demonstrar o seu interesse no exercício da actividade comercial a que se dedica, entre outos elementos necessários para sua identificação.
Número ou marcador · p. 36 Nove) Sobre todas as situações previstas deverão ser previamente deliberadas pela sociedade no prazo máximo de 30 dias, contados a partir do conhecimento de cada facto, sob pena de não serem válidos para efeitos da transmissão da quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social, coincide com o ano civil, portanto o balanço e as contas serão fechados a 31 de Dezembro de cada ano, carecendo de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para o efeito, deverá reunir em assembleia geral, nos primeiros meses do ano subsequente para prestação e aprovação de contas anuais, mediante o relatório da administração assim como constar desse, lucros e perdas, proposta de distribuição dos lucros e investimos etc.
Número ou marcador · p. 36 Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal – 20% (vinte por cento), enquanto a mesma, não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que, for necessário proceder á sua reintegração.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Escrituração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade deve manter os livros obrigatórios de escrituração e controlo fiscal contabilisticamente válidos, de actas, administração, auditória, registo de ónus ou garantias que permanecerão na sede social disponíveis para consulta dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Comunicações)
Texto do artigo · p. 36 As comunicações havidas entre a sociedade, sócios e vice-versa, deverão ser regulares em atenção as que necessitem de consentimento escrito, aviso de recepção, deverá a Sociedade obedecer os formalismos necessários quando:
Número ou marcador · p. 36 a) reportem à convocação de assembleias gerais ordinárias e extraordinárias;
Número ou marcador · p. 36 b) que digam respeito, à necessidade de cumprimento do sócio remisso, cedência, amortização, exclusão ou morte, no que tange a realização da quota social, e aumento de capital, suprimentos, cisão-fusão da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 c) a comunicação do sócio à sociedade, quanto à transmissão a terceiros.
Número ou marcador · p. 36 d) as comunicações que se aludem, assim como a alteração dos respectivos contactos, deve ser feita através por carta ou correio eletrónico com aviso de recepção, para a morada e contactos dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Legislação)
Número ou marcador · p. 36 Um) Os presentes estatutos são regulamentados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável, em caso de omissões ou interpretação ambígua, devendo igualmente ser alterado em sede da assembleia geral sempre que necessário em correspondência a revisão legislativa que, entretanto, seja introduzida.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios vinculam-se nos presentes termos, sem embargos dos demais que vierem a ser aprovados.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 5 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Total Trucks, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e quatro, exarada de folhas 56 a 57 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.177-B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Ricardo Moresse, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adota a denominação Total Trucks, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Mozal n.°6336, Matola-Rio.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representações, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 Prestação de serviços na área de:
Número ou marcador · p. 36 a) venda e reparação de equipamentos, máquinas e camiões;
Número ou marcador · p. 36 b) venda de equipamento e peças usadas;
Número ou marcador · p. 36 c) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 36 d) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de 40.000,00MT correspondente ao somatório de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Elsa Durate Rajú Rosa 20.000,00MT;
Número ou marcador · p. 37 b) Paulo Cesar Teixeira Rosa 20.000,00MT.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuições dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios ou por incorporação de reserva, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 37 Um) Poderão ser exercidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decide.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios poderão efetuar á sociedade os suprimentos de que ela carece nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A cessão e divisão de quotas entre sócios e a favor de terceiros carecem de prévio consentimento da sociedade á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 37 Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado através do recurso a consultores independentes, sendo o seu valor assim determinado final e vinculativo para a sociedade e para os sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data da unificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 37 a) acordo com o respetivo titular;
Número ou marcador · p. 37 b) insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 37 c) se a quota for arrastada, arrolada, penhorada ou por forma a deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 37 d) no caso de divórcio, separação judicial de bens ou pessoas;
Número ou marcador · p. 37 e) falecimento ou extinção do seu titular, se os sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
Número ou marcador · p. 37 f) no caso de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, á data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida de amortização, a sua situação líquida não deixar inferior á soma do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Três) O preço da amortização nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do precedente número, será fixado por uma firma de auditoria, a qual elabora um balanço especial para o efeito, sendo o preço pago em seis prestações mensais, iguais e consecutivos, vencendo-se a primeira, trinta dias depois da data da deliberação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Convocação e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para a apreciação, aprovação ou modificação do balanco e contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário:
Número ou marcador · p. 37 a) a apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 37 b) decisão sobre a apreciação dos resultados; c)designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos da atividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 37 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais ativos da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente por meio de e-mail, mensagem ou carta registrada com aviso de recepção, dirigidas aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais pela pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta ou e-mail para esse fim dirigida a quem presidir a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e praticando todos os atos tendentes a realização do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os gerentes poderão constituir mandatários e delegar neles, em todo ou em partes os seus poderes.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes ou pelas assinaturas de mandatários, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em atos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Até a primeira assembleia geral da sociedade, esta será gerida pelos sócios Paulo César Teixeira Rosa e Elsa Durate Rajú Rosa os quais poderão constituir mandatários nos termos deste artigo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 37 Um) Por cada dois mil meticais do capital corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, todos os sócios estejam presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 37 Três) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) São tomadas por maioria qualificadas (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podem ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de aluguer o arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo naqueles, os veículos automóveis. A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infrações num quadro de reincidência.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de atos e delegar entre si os respetivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus atos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 37 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar, constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 38 Um) Para além dos presentes estatutos, e em todo o omisso, a sociedade regular-se-á pelas disposições da lei das sociedades por quotas vigente e disposições subsidiariamente aplicáveis.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A invalidade, total ou parcial, de qualquer cláusula dos presentes estatutos não determina a invalidade da totalidade dos estatutos. A cláusula inválida será substituída por uma que representa a vontade das partes.
Número ou marcador · p. 38 Três) Para resolução de quaisquer questões relacionadas com a interpretação das presentes cláusula estatuárias e competente, com expressa renúncia a qualquer outro, o foro da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Maputo, 31 de Maio de 2024. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 38 Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Vil Group, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Dezembro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas trinta e duas verso a folhas trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Vil Group, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Vil Group, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 38 a) hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 38 b) acomodação e restauração;
Número ou marcador · p. 38 c) comércio a grosso e a retalho de equipamentos de telecomunicações e electrónicos;
Número ou marcador · p. 38 d) venda de produtos recicláveis;
Número ou marcador · p. 38 e) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Poderá desenvolver quaisquer outras actividades comerciais ou industrial, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para cada um dos sócios Raimundo Armando Vilanculo e Merito Elias Dalela, respectivamente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 38 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelos ambos sócios, com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigarem a mesma em todos os actos e contratos. Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Omissos)
Texto do artigo · p. 38 Disposição final tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 38 Vilankulo, dezoito de Janeiro de dois mil vinte e quatro. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Z & Z Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018628, uma entidade denominada Z & Z Transportes, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 38 Inayat Kan, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081300531940B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 11 de Novembro de 2021, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Chamanculo, Quarteirão 24 adiante designado por Primeiro Outorgante; e
Texto do artigo · p. 38 Neida Sidique Calumia, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104366887Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 31 de Janeiro de 2024, residente em Marracuene, Cumbeza, Quarteirão 1, Casa 59, adiante designado por Segundo Outorgante.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, e adopta a denominação Z & Z Transportes, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do registo na competente Conservatória e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Prédio Fonte Azul, número onze, quarto andar, Cidade de Maputo, Bairro Central.
Número ou marcador · p. 38 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, assim como, poderão ser criadas, deslocadas e encerradas sucursais ou outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) transporte de pessoas e bens (mercadorias); b)prestação de serviços relacionados com transportes e comunicações;
Número ou marcador · p. 38 c) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 38 d) comercialização de acessórios para viaturas;
Número ou marcador · p. 38 e) importação e exportação de acessórios para viaturas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiária ao seu objecto, desde que legalmente deliberada.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro corresponde a 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por duas quotas e acha-se distribuído da seguinte forma:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 31: Quatro) No pedido de autorização de venda de quota, que se considera comunicação para efeitos do exercício do direito de preferência, devem indicar-se o nome do comprador e o preço acordado.
  2. Número ou marcador, página 31: Cinco) Em caso de exercício do direito de preferência, o valor de transmissão não poderá ser superior ao que resultar do último balanço.
  3. Número ou marcador, página 31: Seis) A sociedade deve responder ao pedido de autorização de cedência da quota no prazo máximo de sessenta dias, findo este período, não havendo resposta, não se considera autorizada a cedência.
  4. Número ou marcador, página 31: Sete) Fica desde já autorizada a divisão de quotas a favor de herdeiros dos sócios ou adjudicatários no caso de liquidação.
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  6. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência da sociedade)
  7. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação e sócios, que ficam desde já nomeados gerentes e com dispensa de caução.
  8. Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um dos gerentes que poderão delegar todos os seus poderes ou parte deles mesmo em pessoas estranhas à sociedade, mas e desde que, se encontre ao serviço da mesma.
  9. Número ou marcador, página 31: Três) A alteração e nomeação de gerentes será feita pela assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  11. Texto do artigo, página 31: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  12. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade não se dissolve por morte, extinção ou interdição de qualquer dos sócios.
  13. Número ou marcador, página 32: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva cota se mantiver indivisa.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  15. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  16. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação, aprovação ou modificação do balanço de quotas de exercícios, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 32: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  19. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerência, por carta registada ou telefax, com antecedência mínima de quinze dias.
  20. Número ou marcador, página 32: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  21. Número ou marcador, página 32: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do impacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e sessão das quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 32: (Contas e aplicações de resultados)
  24. Texto do artigo, página 32: O ano social coincide com o ano civil. O balanço e a quota de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 32: (Lucros)
  27. Número ou marcador, página 32: Um) Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  28. Número ou marcador, página 32: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 32: (Disposições diversas)
  31. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de litígio entre a sociedade e um ou mais sócios, ou quando qualquer socio requeira liquidação judicial, o assunto devera se submetido à assembleia geral, para apreciação, antes da sua submissão à instância judicial.
  32. Número ou marcador, página 32: Dois) Para os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique sobre sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
  33. Texto do artigo, página 32: Maputo, 5 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 32: Shelyns Comercial, Limitada
  35. Texto do artigo, página 32: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por acta de assembleia geral extraordinária datada de 4 de Junho de 2024, na sociedade Shelyns Comercial, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100073501, foi deliberada a alteração parcial do estatuto, concretamente nos artigos Terceiro e Nono, adoptando-se a seguinte nova redacção:
  36. Texto do artigo, página 32: ..............................................................
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens do activo, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de 4 quotas assim distribuídas:
  39. Número ou marcador, página 32: a) Nabilah Momed Hamed, com uma quota no valor nominal de 156.000,00MT (cento e cinquenta e seis mil meticais), correspondente a 52% do capital social;
  40. Número ou marcador, página 32: b) Munibah Muhammad Mayet, com uma quota no valor nominal de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondente a 16% do capital social;
  41. Número ou marcador, página 32: c) Mubeen Muhammad Mayet, com uma quota no valor nominal de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondente a 16% do capital social;
  42. Número ou marcador, página 32: d) Ismail Muhammad Mayet, com uma quota no valor nominal de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondente a 16% do capital social.
  43. Texto do artigo, página 32: ..............................................................
  44. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo
  46. Texto do artigo, página 32: e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de gerência constituído por Nabilah Momed Hamed e Muhammad Ismail Mayet, que ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, sendo que para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é suficiente a assinatura de qualquer um dos gerentes ou ainda de procurador constituído para o efeito.
  47. Texto do artigo, página 32: Maputo, 4 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 32: Simba Group, Limitada
  49. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Simba Group Limitada, matriculada sob NUEL 101438414, Longhao Fu, maior, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 10CN00072789C válido até 2 de Novembro de 2024 solteiro, residente nesta Cidade da Beira, Bairro da Manga – Sofala;
  50. Texto do artigo, página 32: Tianqi Huang, maior, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EJ5761524, emitido a 7 de Junho de 2022, pela Direcção da Migração da China, NUIT 158230062, residente no Bairro do Vaz, nesta Cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas nos termos da alínea b), do artigo 67, do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 1/2022 de 25 de Maio, constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  51. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA PRIMEIRA
  52. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  53. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Simba Group, Limitada.
  54. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEGUNDA
  55. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  56. Texto do artigo, página 32: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  57. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA TERCEIRA
  58. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  59. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo ter representações, criar sucursais, delegações, filiais, ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional.
  60. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUARTA
  61. Texto do artigo, página 32: (Objectos)
  62. Texto do artigo, página 32: Constituem objecto da sociedade:
  63. Número ou marcador, página 32: a) comércio de veículos automóvel, equipamentos de construção, peças
  64. Texto do artigo, página 33: e acessórios, lubrificantes, pneus, ferragem, painel solar, bateria, motorizada, bicicleta, ferro e varão, asfalto e outros diversos;
  65. Número ou marcador, página 33: b) prestação de serviço de consultoria, manutenção;
  66. Número ou marcador, página 33: c) importação e exportação de todos tipos de produtos;
  67. Número ou marcador, página 33: d) armazenamento, transporte, aluguer e arrendamento;
  68. Número ou marcador, página 33: e) actividade de exploração de minas; f)execução de construção civil, instalação e furacão;
  69. Número ou marcador, página 33: g) quaisquer outras actividades subsidiárias, ou com as acima descritas.
  70. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
  71. Texto do artigo, página 33: (Subscrição)
  72. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado é de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), correspondentes duas quotas divididas pelos seguintes:
  73. Número ou marcador, página 33: a) o senhor Longhao Fu possui 80% equivalente a 40.000.000,00MT (quarenta milhões);
  74. Número ou marcador, página 33: b) a senhora Tianqi Huang possui 20% equivalente a 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais).
  75. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  76. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
  77. Texto do artigo, página 33: (Representação e gerência)
  78. Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivelmente compete ao senhor Longhao Fu, que fica desde já nomeado representado legal e gerente, podendo ainda, constituir procuradores para determinados actos ou categorias de actos, para vincular a sociedade em todos seus actos e contrato e suficiente a assinatura do gerente.
  79. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 13 de Março de dois mil e vinte quatro.
  80. Texto do artigo, página 33: — O Conservador, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 33: Singano Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  82. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil vinte e quatro, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105021101, constituída no dia dezanove de Março dois mil vinte e quatro, por: Elsa Joaquim Singano, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no Bairro Muelé - 1, Quarteirão – N,
  83. Texto do artigo, página 33: Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104162561A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a dezoito de Julho de dois mil e vinte e três, portador do NUIT 105824262.
  84. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominado Singano Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  85. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  87. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Singano Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  88. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Muelé - 1, EN05, Cidade de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  89. Número ou marcador, página 33: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  90. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  92. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objectivo:
  93. Número ou marcador, página 33: a) prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamento eléctrico, electrônico, fotocopiadora, montagem de câmeras, portões, informático, sistemas de redes, serviço de cópias e impressão, gráficos; jardinagem e limpeza de edifícios, contabilidade, consultoria, supre agente, micro credito, agenciamento e logística, salão (beleza e estética) - boutique, limpeza geral e fumigação, ornamentação e promoção de eventos, catering, panificadora;
  94. Número ou marcador, página 33: b) comércio a grosso e a retalho de produtos de ferragem, mobiliário, material de escritório, higiénico, alimentícios, informático, papelaria, desportivo, insumos agrícolas, equipamento eléctrico e electrónico, peças de veículos automóveis e lubrificantes, venda de viaturas;
  95. Número ou marcador, página 33: c) importação e exportação relacionados com o objecto social.
  96. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  97. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 33: (Capital)
  99. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a quota única pertencente a sócia Elsa Joaquim Singano, portador do NUIT 105824262.
  100. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  102. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade compete a sócia Elsa Joaquim Singano, portador do NUIT 105824262, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
  103. Número ou marcador, página 33: Dois) A sócia ou pessoa indicada por ele poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  104. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  105. Texto do artigo, página 33: Maxixe, vinte e dois de Março de dois mil vinte e quatro. — A Conservadora, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 33: Sociedade Comercial e Industrial de Moçambique Importação e ExportaçãoSOCIM, Limitada
  107. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro do ano de dois mil vinte e quatro, foi alterado pacto social com entrada de novo sócio da Sociedade Comercial e Industrial de Moçambique Importação, e Exportação SOCIM, Limitada. Registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 101236951, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo Quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  108. Texto do artigo, página 33: ..............................................................
  109. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  111. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (100.000,00MT) cem mil meticais, dividido em duas quotas, sendo uma de noventa por cento do capital social correspondente a noventa mil meticais, pertencente ao sócio Zahir-Gulamossen Ibramugi e outra de dez por cento
  112. Texto do artigo, página 34: correspondente a dez mil meticais pertencente a sócia Sabnam Issufo, respectivamente.
  113. Texto do artigo, página 34: Nampula, 23 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 34: Technology and Compliance Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada
  115. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Technology and Compliance Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105024958, constituído por Gonçalves José Ferrão, natural da Cidade Beira e residente na Cidade da Beira de nacionalidade moçambicana. Que constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  116. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  118. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a firma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a seguinte denominação Technology and Compliance Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada, que abreviadamente designar-se-á por Tech & Co Supply, Lda.
  119. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  121. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de prestação de serviços de:
  122. Número ou marcador, página 34: a) implementação de sistema de gestão de qualidade, segurança e ambiente (ISO9001, ISO45001, ISO14001);
  123. Número ou marcador, página 34: b) auditoria interna de gestão de qualidade;
  124. Número ou marcador, página 34: c) consultoria;
  125. Número ou marcador, página 34: d) inspeção e certificação de máquinas e equipamentos industriais;
  126. Número ou marcador, página 34: e) formação de movimentação de cargas, espaço confinado, trabalhos em altura;
  127. Número ou marcador, página 34: f) manutenção industrial;
  128. Número ou marcador, página 34: g) monitoramento de frota;
  129. Número ou marcador, página 34: h) vendas de hardware e softwares (dispositivos eletrónicos);
  130. Número ou marcador, página 34: i) importação e exportação de componentes de equipamentos e peças.
  131. Número ou marcador, página 34: Dois) É igualmente seu objectivo o exercício da representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais a constituir no país ou no estrangeiro.
  132. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer ramo de actividade, desde que para tal obtenha a autorização de entidades competentes,
  133. Texto do artigo, página 34: bem como participar em outras sociedades, mesmo naquelas cujo objecto seja totalmente diferente desta.
  134. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  136. Texto do artigo, página 34: A empresa tem a sua sede na cidade da Beira, 6.° Bairro Esturro, Rua de Sofala, UC C, Quarteirão n.º 3, Casa n.º 830 podendo mediante simples deliberação do sócio único transferir para outro local, abrir e encerrar em território nacional ou estrangeiro, agência, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  137. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  139. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  140. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  142. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 20,000,00MT (vinte mil meticais) e equivalentes a uma única quota de 100%.
  143. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberado pelo sócio único e de acordo com a legislação vigente aplicável.
  144. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
  146. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Gonçalves José Ferrão, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado.
  147. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete a administrador, representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  148. Número ou marcador, página 34: Três) O administrador pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, um administrador substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
  149. Texto do artigo, página 34: .....................................................................
  150. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  151. Texto do artigo, página 34: (Formas de obrigar a sociedade)
  152. Texto do artigo, página 34: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeada para o efeito.
  153. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  154. Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestações de contas)
  155. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  156. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  157. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 34: (Disposição final, casos omissos)
  159. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo código Comercial vigente em Moçambique.
  160. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 14 de Maio de 2024. — O Conservador,
  161. Texto do artigo, página 34: Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 34: The Long Street, Limitada
  163. Texto do artigo, página 34: Certifico, que para efeitos de publicação a cinco de Junho de dois mil e vinte quatro, procedeu-se a constituição da empresa The Long Street, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede social na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Namutequeliua, Cidade de Nampula, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), inscrita sob o Proc. Nº DEF9169, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105026211, que passa a ser regulamentada pelo presente estatuto e contrato de sociedade nos termos do artigo 74º do Código Comercial pelas seguintes cláusulas:
  164. Texto do artigo, página 34: Primeiro. Dinis dos Santos Luís, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100524915F, emitido a 24 de Maio de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Nampula, válido até o dia 23 de Maio de 2028, residente na Cidade de Nampula;
  165. Texto do artigo, página 34: Segundo: Verónica Richard Zenguene, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 080101256398C, emitido a 24 de Maio de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até o dia 23 de Maio de 2026, residente na Cidade de Maputo.
  166. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 34: (Firma)
  168. Texto do artigo, página 34: A sociedade empresarial é constituída nos termos dos artigos 66º, alínia b) do artigo 67.º e 283.º todos do Código Comercial (C.CM), sob a forma de sociedade por quotas de
  169. Texto do artigo, página 35: responsabilidade limitada, adoptando a firma The Long Street, Limitada, ou abreviado LONG St, LDA.
  170. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 35: (Sede e duração)
  172. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Namutequeliua, Cidade de Nampula.
  173. Número ou marcador, página 35: Dois) A sede social, pode a todo o momento, ser transferida, por simples deliberação da administração, para qualquer outro local do território moçambicano ou estrangeiro.
  174. Número ou marcador, página 35: Três) Está autorizada a criação de sucursais, filiais ou delegações dentro do território nacional ou no estrangeiro, desde que, deferido em sede da assembleia geral mediante deliberação social.
  175. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, salvo deliberação social contrária, posteriormente a sua constituição.
  176. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  178. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício principal da actividade empresarial é transporte de pessoas e bens.
  179. Número ou marcador, página 35: Dois) Cumulando-se a actividade principal, a sociedade, propõe-se ainda em intervir nas áreas de:
  180. Número ou marcador, página 35: a) prestação de serviços e assessoria na importação e venda de viaturas, peças e respectivos acessórios;
  181. Número ou marcador, página 35: b) lavagem de carros;
  182. Número ou marcador, página 35: c) compra e venda de carros;
  183. Número ou marcador, página 35: d) serviços de aluguer de viaturas (rental car);
  184. Número ou marcador, página 35: e) transporte e logística
  185. Número ou marcador, página 35: f) serviços de despacho aduaneiro
  186. Número ou marcador, página 35: g) serviços de serigrafia e gráfica;
  187. Número ou marcador, página 35: h) serviços de restauração, catering, buffet e decoração de eventos; i)serviços de alojamento, bar, restauração e fornecimento de bebidas; j)fornecimento e produção de agricultura, agropecuária e aquacultura e seus insumos e derivados;
  188. Número ou marcador, página 35: k) produção e fornecimento de biocombustíveis;
  189. Número ou marcador, página 35: l) produção e processamento de algodão, linho, peles, couro e lã;
  190. Número ou marcador, página 35: m) fornecimento de madeira, lenha e carvão vegetal;
  191. Número ou marcador, página 35: n) prestação de serviços de manutenção e reparação de maquinários agrícolas;
  192. Número ou marcador, página 35: o) serviços de veterinários;
  193. Número ou marcador, página 35: p) serviços de consultoria imobiliária, jurídica.
  194. Número ou marcador, página 35: q) mediação de importação e exportação de mercadoria; r)fornecimento de material e consumíveis informáticos e de escritório;
  195. Número ou marcador, página 35: s) serviços de publicidade
  196. Número ou marcador, página 35: t) salão de beleza, boutique e drogaria
  197. Número ou marcador, página 35: u) construção civil;
  198. Número ou marcador, página 35: v) serviços de microcréditos e seguro.
  199. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode adquirir participações, acções e respectivas quotas em sociedades com objecto societário seja semelhante ou distinto do que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, consórcios/ joint-venture, e integrar agrupamentos complementares de empresas, cuja proposta será previamente avaliada e autorizada por deliberação social.
  200. Número ou marcador, página 35: Três) Pode igualmente constituir novas sociedades cujo objecto societário seja semelhante ou diverso, fundir-se ou transformar-se por meio de cisão simples, nos termos permissíveis da lei comercial, desde que cumpridas as formalidades necessárias.
  201. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  203. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, distribuídos em duas (2) quotas desiguais:
  204. Texto do artigo, página 35: a)o sócio Dinis do Santos Luís, é detentor de uma quota corresponde 70% do capital social, correspondente 70.000,00MT (setenta mil meticais);
  205. Número ou marcador, página 35: b) a sócia Verónica Richard Zenguene, é detentora de uma quota equivalente a 30% do capital social correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais).
  206. Número ou marcador, página 35: Dois) Cumpridas as formalidades de registo deverá ser aberta uma ou mais contas bancárias em nome da sociedade para efeitos de depósito do capital social.
  207. Número ou marcador, página 35: Três) Desde já está autorizado a administradora a nomear, a movimentação das contas bancárias, transferências entre outros pagamentos decorrentes da gestão própria, mediante assinatura de um dos sócios ou representante legal.
  208. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital social)
  210. Número ou marcador, página 35: Um) Os sócios podem sempre que se mostrar justificado e necessário para a prossecução do objecto social, procederem ao aumento do capital mediante novas entradas de capital por subscrição dos sócios ou novo sócio ou incorporação da reserva, visando colmatar perdas/danos assim como realizar investimentos directamente ligados a actividade empresarial.
  211. Número ou marcador, página 35: Dois) Para o efeito, deverão submeter a proposta em sede da assembleia geral para, deliberar e validar os termos e condições da entrada de capital.
  212. Número ou marcador, página 35: Três) Decorrente das vicissitudes da sociedade que implique a redução do capital social, haverá igualmente uma deliberação social para, seguindo tramitação legal constantes pelos artigos 181º a 185º, ambos do C.CM.
  213. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 35: (Deliberação social)
  215. Texto do artigo, página 35: Compete a assembleia geral aprovar todas deliberações assentes na actividade da Empresa,
  216. Texto do artigo, página 35: em correspondência a obrigatoriedade legal quanto a sua validade e forma.
  217. Número ou marcador, página 35: a) os sócios reúnem em assembleia geral, sem observância a formalidades prévias, desde que se encontrem presentes ou devidamente representados para o efeito, e manifestem a vontade de constituírem-se em assembleia geral para deliberarem sobre determinados pontos de agenda, devendo ser documentado e assinado por todos;
  218. Número ou marcador, página 35: b) estando presentes e não representados os sócios, ou a maioria do capital mais um, poderão deliberar validamente sobre qualquer outro assunto que não conste na convocatória e não seja constante da agenda de trabalho;
  219. Número ou marcador, página 35: c) a sociedade reunida em assembleia geral delibera sobre todas outras matérias enunciadas nos artigos 117º e 120º da Lei Comercial;
  220. Número ou marcador, página 35: d) fica a sociedade igualmente vinculada as formalidades indicadas pela Lei, para efeitos de aviso convocatório, quórum e validade das deliberações.
  221. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  223. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade fica a cargo da administradora única Verónica Richard Zenguene, que desde já dispensa provisoriamente no primeiro ano de actividade a caução e remuneração pelo exercício da função.
  224. Número ou marcador, página 35: Dois) Após a aprovação de contas no primeiro ano de exercício, a sociedade deverá deliberar sobre a remuneração da administradora.
  225. Número ou marcador, página 35: Três) A administradora compete dentre outros legalmente impostos, os deveres de diligência criteriosa de boa gestão, lealdade no interesse dos sócios, apresentar contas do exercício e elaborar os relatórios anuais nos primeiros quatro meses subsequentes ao termo de cada exercício.
  226. Número ou marcador, página 35: Quatro) Em caso algum, a administradora, e, salvo deliberação social contrária, pode obrigar a sociedade, em actos, contratos e factos contrários ao objecto societário e que não estejam directamente ligados a actividade comercial, seja em livranças, letras de favor, avales, penhora ou hipoteca, e outros negócios jurídicos semelhantes.
  227. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  228. Texto do artigo, página 35: (Fiscal único)
  229. Número ou marcador, página 35: Um) A fiscalização da sociedade fica a cargo de um auditor/fiscal externo, contratado pela sociedade para os devidos efeitos, mediante designação do administrador, sem embargo da constituição de um conselho fiscal devidamente indicado pela assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 36: Dois) O exercício de funções do fiscal único ou conselho fiscal fica desde já sujeito aos termos previstos pela lei comercial.
  231. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  232. Texto do artigo, página 36: (Suprimento e prestações acessórias)
  233. Número ou marcador, página 36: Um) É autorizado o empréstimo de dinheiro ou objecto fungível, por qualquer um dos sócios mediante contrato de suprimentos à sociedade, necessário a prossecução do objecto societário.
  234. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade deverá restituir ao sócio credor aquilo que tiver recebido, no prazo de 1 ano seguinte a constituição de crédito, podendo este ser adicionado ao quinhão no final de cada exercício, após a deliberação da sociedade.
  235. Número ou marcador, página 36: Três) Aos sócios também ficam adstritos a realização de prestação suplementar na proporção da sua quota no máximo de 25% sobre o valor nominal, mediante contrato que indique os seus termos e condições, fazendo-o após a deliberação social para o efeito.
  236. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  237. Texto do artigo, página 36: (Cessão e amortização de quotas)
  238. Número ou marcador, página 36: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios, aos quais é conferido o direito de preferência na cedência da quota.
  239. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio só poderá ceder a sua quota a terceiros se nenhum dos sócios manifestar o direito de adquirir a quota.
  240. Número ou marcador, página 36: Três) Se a alienação de quotas se verificar em relação a terceiro, o sócio cedente deverá comunicar a sua vontade por escrito os termos da cedência, à sociedade e aos restantes sócios, para que esta e estes, possam exercer os respectivo direito de preferência.
  241. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade em primeiro lugar e de seguida os sócios, dispõem da apresentação de 30 dias, e estes de 15 dias, para exercerem o respectivo direito, nas mesmas condições das constantes na aludida comunicação.
  242. Número ou marcador, página 36: Cinco) A sociedade pode amortizar a quota dos sócios, sempre que, se esteja perante a exclusão, morte ou exoneração destes.
  243. Número ou marcador, página 36: Seis) Os sócios poderão preferencialmente amortizar a quota do sócio que se encontrar na situação acima e dividirem-na na mesma proporção, ou constituir uma quota própria da sociedade.
  244. Número ou marcador, página 36: Sete) Por morte de um dos sócios a quota só será transmitida aos sucessores hereditários caso os sócios não deliberem a sua amortização dentro de 90 dias subsequentes a este facto, findo o qual, a quota será transmitida ao herdeiro.
  245. Número ou marcador, página 36: Oito) Não obstante o herdeiro pode igualmente alienar a quota a aociedade ou a terceiros mediante comunicação escrita à sociedade dentro de 30 dias subsequentes a sua transmissão, onde deve especificar o novo adquirente, o valor da alienação, e demonstrar o seu interesse no exercício da actividade comercial a que se dedica, entre outos elementos necessários para sua identificação.
  246. Número ou marcador, página 36: Nove) Sobre todas as situações previstas deverão ser previamente deliberadas pela sociedade no prazo máximo de 30 dias, contados a partir do conhecimento de cada facto, sob pena de não serem válidos para efeitos da transmissão da quota a terceiros.
  247. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 36: (Balanço e prestação de contas)
  249. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social, coincide com o ano civil, portanto o balanço e as contas serão fechados a 31 de Dezembro de cada ano, carecendo de aprovação da assembleia geral.
  250. Número ou marcador, página 36: Dois) Para o efeito, deverá reunir em assembleia geral, nos primeiros meses do ano subsequente para prestação e aprovação de contas anuais, mediante o relatório da administração assim como constar desse, lucros e perdas, proposta de distribuição dos lucros e investimos etc.
  251. Número ou marcador, página 36: Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal – 20% (vinte por cento), enquanto a mesma, não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que, for necessário proceder á sua reintegração.
  252. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 36: (Escrituração)
  254. Texto do artigo, página 36: A sociedade deve manter os livros obrigatórios de escrituração e controlo fiscal contabilisticamente válidos, de actas, administração, auditória, registo de ónus ou garantias que permanecerão na sede social disponíveis para consulta dos sócios.
  255. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 36: (Comunicações)
  257. Texto do artigo, página 36: As comunicações havidas entre a sociedade, sócios e vice-versa, deverão ser regulares em atenção as que necessitem de consentimento escrito, aviso de recepção, deverá a Sociedade obedecer os formalismos necessários quando:
  258. Número ou marcador, página 36: a) reportem à convocação de assembleias gerais ordinárias e extraordinárias;
  259. Número ou marcador, página 36: b) que digam respeito, à necessidade de cumprimento do sócio remisso, cedência, amortização, exclusão ou morte, no que tange a realização da quota social, e aumento de capital, suprimentos, cisão-fusão da sociedade.
  260. Número ou marcador, página 36: c) a comunicação do sócio à sociedade, quanto à transmissão a terceiros.
  261. Número ou marcador, página 36: d) as comunicações que se aludem, assim como a alteração dos respectivos contactos, deve ser feita através por carta ou correio eletrónico com aviso de recepção, para a morada e contactos dos sócios.
  262. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 36: (Legislação)
  264. Número ou marcador, página 36: Um) Os presentes estatutos são regulamentados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável, em caso de omissões ou interpretação ambígua, devendo igualmente ser alterado em sede da assembleia geral sempre que necessário em correspondência a revisão legislativa que, entretanto, seja introduzida.
  265. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios vinculam-se nos presentes termos, sem embargos dos demais que vierem a ser aprovados.
  266. Texto do artigo, página 36: Maputo, 5 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 36: Total Trucks, Limitada
  268. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e quatro, exarada de folhas 56 a 57 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.177-B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Ricardo Moresse, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  269. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  271. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adota a denominação Total Trucks, Limitada.
  272. Número ou marcador, página 36: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  273. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  275. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Mozal n.°6336, Matola-Rio.
  276. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representações, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
  277. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  279. Texto do artigo, página 36: Prestação de serviços na área de:
  280. Número ou marcador, página 36: a) venda e reparação de equipamentos, máquinas e camiões;
  281. Número ou marcador, página 36: b) venda de equipamento e peças usadas;
  282. Número ou marcador, página 36: c) transporte e logística;
  283. Número ou marcador, página 36: d) importação e exportação.
  284. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  286. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de 40.000,00MT correspondente ao somatório de duas quotas assim distribuídas:
  287. Número ou marcador, página 37: a) Elsa Durate Rajú Rosa 20.000,00MT;
  288. Número ou marcador, página 37: b) Paulo Cesar Teixeira Rosa 20.000,00MT.
  289. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuições dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios ou por incorporação de reserva, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares e suprimentos)
  292. Número ou marcador, página 37: Um) Poderão ser exercidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decide.
  293. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios poderão efetuar á sociedade os suprimentos de que ela carece nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  294. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessão de quotas)
  296. Número ou marcador, página 37: Um) A cessão e divisão de quotas entre sócios e a favor de terceiros carecem de prévio consentimento da sociedade á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  297. Número ou marcador, página 37: Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  298. Número ou marcador, página 37: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado através do recurso a consultores independentes, sendo o seu valor assim determinado final e vinculativo para a sociedade e para os sócios.
  299. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  300. Texto do artigo, página 37: (Amortização de quotas)
  301. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data da unificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
  302. Número ou marcador, página 37: a) acordo com o respetivo titular;
  303. Número ou marcador, página 37: b) insolvência ou falência do titular;
  304. Número ou marcador, página 37: c) se a quota for arrastada, arrolada, penhorada ou por forma a deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  305. Número ou marcador, página 37: d) no caso de divórcio, separação judicial de bens ou pessoas;
  306. Número ou marcador, página 37: e) falecimento ou extinção do seu titular, se os sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
  307. Número ou marcador, página 37: f) no caso de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  308. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, á data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida de amortização, a sua situação líquida não deixar inferior á soma do capital social.
  309. Número ou marcador, página 37: Três) O preço da amortização nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do precedente número, será fixado por uma firma de auditoria, a qual elabora um balanço especial para o efeito, sendo o preço pago em seis prestações mensais, iguais e consecutivos, vencendo-se a primeira, trinta dias depois da data da deliberação.
  310. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 37: (Convocação e reuniões da assembleia geral)
  312. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para a apreciação, aprovação ou modificação do balanco e contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário:
  313. Número ou marcador, página 37: a) a apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  314. Número ou marcador, página 37: b) decisão sobre a apreciação dos resultados; c)designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  315. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos da atividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
  316. Número ou marcador, página 37: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais ativos da sociedade.
  317. Número ou marcador, página 37: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente por meio de e-mail, mensagem ou carta registrada com aviso de recepção, dirigidas aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  318. Número ou marcador, página 37: Cinco) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais pela pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta ou e-mail para esse fim dirigida a quem presidir a assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  320. Texto do artigo, página 37: (Gerência e representação da sociedade)
  321. Número ou marcador, página 37: Um) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e praticando todos os atos tendentes a realização do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  322. Número ou marcador, página 37: Dois) Os gerentes poderão constituir mandatários e delegar neles, em todo ou em partes os seus poderes.
  323. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes ou pelas assinaturas de mandatários, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 37: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em atos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  325. Número ou marcador, página 37: Cinco) Até a primeira assembleia geral da sociedade, esta será gerida pelos sócios Paulo César Teixeira Rosa e Elsa Durate Rajú Rosa os quais poderão constituir mandatários nos termos deste artigo.
  326. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  327. Texto do artigo, página 37: (Representação e deliberação)
  328. Número ou marcador, página 37: Um) Por cada dois mil meticais do capital corresponde a um voto.
  329. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, todos os sócios estejam presentes ou representados.
  330. Número ou marcador, página 37: Três) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  331. Número ou marcador, página 37: Quatro) São tomadas por maioria qualificadas (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  332. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 37: (Administração da sociedade)
  334. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podem ser reeleitos.
  335. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de aluguer o arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo naqueles, os veículos automóveis. A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infrações num quadro de reincidência.
  336. Número ou marcador, página 37: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de atos e delegar entre si os respetivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  337. Número ou marcador, página 37: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus atos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de dois gerentes.
  338. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 37: (Exercício, contas e resultados)
  340. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  341. Texto do artigo, página 37: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar, constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  342. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
  344. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  345. Número ou marcador, página 38: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  346. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  348. Número ou marcador, página 38: Um) Para além dos presentes estatutos, e em todo o omisso, a sociedade regular-se-á pelas disposições da lei das sociedades por quotas vigente e disposições subsidiariamente aplicáveis.
  349. Número ou marcador, página 38: Dois) A invalidade, total ou parcial, de qualquer cláusula dos presentes estatutos não determina a invalidade da totalidade dos estatutos. A cláusula inválida será substituída por uma que representa a vontade das partes.
  350. Número ou marcador, página 38: Três) Para resolução de quaisquer questões relacionadas com a interpretação das presentes cláusula estatuárias e competente, com expressa renúncia a qualquer outro, o foro da cidade de Maputo.
  351. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, 31 de Maio de 2024. — O Técnico,
  352. Texto do artigo, página 38: Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 38: Vil Group, Limitada
  354. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Dezembro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas trinta e duas verso a folhas trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Vil Group, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  355. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  357. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Vil Group, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  358. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  360. Texto do artigo, página 38: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  361. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  363. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social:
  364. Número ou marcador, página 38: a) hotelaria e turismo;
  365. Número ou marcador, página 38: b) acomodação e restauração;
  366. Número ou marcador, página 38: c) comércio a grosso e a retalho de equipamentos de telecomunicações e electrónicos;
  367. Número ou marcador, página 38: d) venda de produtos recicláveis;
  368. Número ou marcador, página 38: e) importação e exportação.
  369. Número ou marcador, página 38: Dois) Poderá desenvolver quaisquer outras actividades comerciais ou industrial, desde que devidamente autorizado.
  370. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  372. Texto do artigo, página 38: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para cada um dos sócios Raimundo Armando Vilanculo e Merito Elias Dalela, respectivamente.
  373. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  375. Texto do artigo, página 38: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelos ambos sócios, com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigarem a mesma em todos os actos e contratos. Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  376. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 38: (Omissos)
  378. Texto do artigo, página 38: Disposição final tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
  379. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  380. Texto do artigo, página 38: Vilankulo, dezoito de Janeiro de dois mil vinte e quatro. — O Conservador, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 38: Z & Z Transportes, Limitada
  382. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018628, uma entidade denominada Z & Z Transportes, Limitada, entre:
  383. Texto do artigo, página 38: Inayat Kan, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081300531940B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 11 de Novembro de 2021, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Chamanculo, Quarteirão 24 adiante designado por Primeiro Outorgante; e
  384. Texto do artigo, página 38: Neida Sidique Calumia, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104366887Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 31 de Janeiro de 2024, residente em Marracuene, Cumbeza, Quarteirão 1, Casa 59, adiante designado por Segundo Outorgante.
  385. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA PRIMEIRA
  386. Texto do artigo, página 38: (Denominação, duração e sede)
  387. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, e adopta a denominação Z & Z Transportes, Limitada.
  388. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do registo na competente Conservatória e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Prédio Fonte Azul, número onze, quarto andar, Cidade de Maputo, Bairro Central.
  389. Número ou marcador, página 38: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, assim como, poderão ser criadas, deslocadas e encerradas sucursais ou outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  390. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEGUNDA
  391. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  392. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  393. Número ou marcador, página 38: a) transporte de pessoas e bens (mercadorias); b)prestação de serviços relacionados com transportes e comunicações;
  394. Número ou marcador, página 38: c) aluguer de viaturas;
  395. Número ou marcador, página 38: d) comercialização de acessórios para viaturas;
  396. Número ou marcador, página 38: e) importação e exportação de acessórios para viaturas.
  397. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiária ao seu objecto, desde que legalmente deliberada.
  398. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA TERCEIRA
  399. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  400. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro corresponde a 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por duas quotas e acha-se distribuído da seguinte forma:
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