III SÉRIE — n.º 128
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 128/2016
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- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 29: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VII Disposições finais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Contas bancárias)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos accionistas, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura de um administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Despesas e distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os dividendos e prejuízos da sociedade serão partilhados pelos accionistas de acordo com as percentagens das acções de cada accionista, de acordo com o estatuto da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Antes de se decidir sobre a distribuição dos lucros, o Conselho de Administração poderá propor à Assembleia Geral de accionistas a
- Texto do artigo, página 29: retenção de totalidade ou parte desses lucros, alocando-os como recursos internos de apoio às operações da sociedade. A percentagem de lucros atribuída aos tais fundos, os efeitos e os princípios de utilização dos mesmos serão decididos pela Assembleia Geral, em conformidade com a proposta do Conselho de Administração para revisão do resultado de negócio da empresa e sujeitando-se a requisitos estabelecidos pela lei.
- Número ou marcador, página 29: Três) Depois de cumpridas todas as obrigações financeiras, os lucros remanescentes da sociedade serão distribuídos aos accionistas na proporção das suas percentagens de participação nos resultados. Os montantes específicos dos lucros serão determinados pela Assembleia Geral de accionistas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Emenda)
- Texto do artigo, página 29: O presente estatuto poderá ser emendado ou modificado apenas por decisão da Assembleia Geral e sujeito a aprovação da entidade competente, caso seja requerido pelas leis em vigor no país.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 14 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: 3RX Procurement & Logistics Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778017 uma entidade denominada, 3RX Procurement & Logistics Consulting, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Entre:
- Texto do artigo, página 29: Romão Xavier, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101100257529F e NUIT 100798001, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais);
- Texto do artigo, página 29: Ray Rodrigues da Silva Xavier, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105526511M e NUIT 133965203, com uma quota no valor nominal de seis mil meticais;
- Texto do artigo, página 29: Ronny Ray da Silva Xavier, de nacionalidade moçambicana, solteiro menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100892416B, e NIUT 148803358, com uma quota no valor nominal de quatro mil meticais. Os três, doravante, referidos como “sócios”;
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que será regido por estatutos próprios anexos a este contrato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta o nome de 3 RX Procurement & Logistcs Consulting, Limitada,
- Texto do artigo, página 29: com sede na Rua 13200, n.º 3267 Fomento, em Maputo e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A gerência poderá deslocar a sede social dentro da mesma cidade, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, sem necessidade de consentimento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de consultoria em desenvolvimento e prestação de serviços de procurement, transporte e logística.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e é formado por três quotas, uma de valor nominal de dez mil meticais do sócio Romão Xavier, de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade n.º 1101100257529F, outra de valor nominal de seis mil meticais pertencente a Ray Rodrigues da Silva Xavier, de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade n.º 110105526511M e última de valor nominal de quatro mil meticais) pertencente a Ronny Ray da Silva Xavier, de nacionalidade moçambicana e portador de Bilhete de Identidade n.º 110100892416B, ambos menores de idade de nacionalidade moçambicana.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Mediante deliberação tomada em Assembleia Geral poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de cinquenta mil meticais, na proporção da quota de capital de cada um deles, para aumentar o capital social da empresa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 29: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia-geral, pelo sócio maioritário Romão Xavier que desde já fica nomeado gerente, até nova deliberação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 30: em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 30: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive cedência à terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à gerência da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada e/ou correio electrónico com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 30: a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
- Número ou marcador, página 30: b) Se o titular da quota não cumprir as suas obrigações para com a sociedade quanto à realização do capital social;
- Número ou marcador, página 30: c) Se a quota for arrolada, penhorada, apreendida ou por qualquer outra forma tenha sido ou tenha de ser arrematada, adjudicada ou vendida em consequência de processo judicial;
- Número ou marcador, página 30: d) Se a quota for dada em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio e expresso consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: e) Se o titular da quota for julgado falido ou insolvente;
- Número ou marcador, página 30: f) Se a quota for de algum modo cedida com violação do disposto no artigo 8.º deste estatuto;
- Número ou marcador, página 30: g) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
- Número ou marcador, página 30: h) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
- Número ou marcador, página 30: i) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
- Número ou marcador, página 30: j) Por exoneração ou exclusão de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A deliberação de amortização deve ser tomada no prazo de noventa dias a contar do dia de tomada de conhecimento pelo gerente da sociedade do facto que permita a amortização.
- Número ou marcador, página 30: Três) Deliberada uma amortização com base nos respectivos pressupostos legais e contratuais, a sua contrapartida será paga em função do último balanço aprovado e nas condições que a Assembleia Geral deliberar, em cumprimento dos prazos e limites legais.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 30: Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo 6º.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no código das sociedades comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 30: Seis) A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
- Número ou marcador, página 30: Sete) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.
- Número ou marcador, página 30: Oito) Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
- Número ou marcador, página 30: Nove) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente com torna entre os sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dez) A liquidação, desde que exista acordo escrito dos credores sociais, poderá, por deliberação dos sócios tomada em Assembleia Geral, ser feita por transmissão global do património da sociedade a um ou mais sócios, ou a terceiros através de licitação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Em todo o omisso regularão as disposições
- Texto do artigo, página 30: legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: A gerência fica, desde já autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de
- Texto do artigo, página 30: constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: A sociedade entra em função no dia do seu registo.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Worldparts, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Outubro de dois mil e dezasseis exarada de folhas 24 a 25 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 975-B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade omercial por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Worldparts, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Sede
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Mozal n.º 6336, Matola-Rio.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representações quer no estrangeiro quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Importação e exportação, compra e venda de peças, máquinas e viaturas novas e usadas;
- Número ou marcador, página 30: b) Venda de equipamentos com ou sem motores;
- Número ou marcador, página 30: c) Compra e venda de máquinas de construção civil e outros materiais;
- Número ou marcador, página 30: d) Transporte de mercadorias para dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 30: e) Prestação de serviços de engenharia electromecânica, hidráulica, compra, venda, montagem e reparação de material de frio;
- Número ou marcador, página 31: f) Venda de peças novas e usadas para viaturas e camiões.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O objecto social compreende ainda todas as outras actividades de natureza acessória ou complementar ás actividades principais referidas no número anterior.
- Número ou marcador, página 31: Três) Por deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais correspondente ao somatório de duas quotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 31: a) Paulo César Teixeira Rosa 10.000,00MT;
- Número ou marcador, página 31: b) Elsa Dúrate Rajú 10.000,00MT.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuições dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios ou por incorporação de reserva, desde que tal seja deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 31: Um) Poderão ser exercidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios poderão efectuar á sociedade os suprimentos de que ela carece nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 31: Um) A cessão e divisão de quotas entre sócios e a favor de terceiros cerecem de prévio consentimento da sociedade á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 31: Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu dereito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado através do recurso a consultores independentes, sendo o seu valor assim determinado final e vinculativo para a sociedade e para os sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 31: Um) Á sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, fica reservado o direito
- Texto do artigo, página 31: de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data da unificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 31: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 31: b) Insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 31: c) Se a quota for arrastada, arrolada, penhorada ou por forma a deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 31: d) No caso de divórcio, separação judicial de bens ou pessoas;
- Número ou marcador, página 31: e) Falecimento ou extinção do seu titular, se os sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
- Número ou marcador, página 31: f) No caso de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, á data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida de amortização, a sua situação liquida não deixar inferior a soma do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Três) O preço da amortização nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do precedente número, será fixado por uma firma de auditoria, a qual elabora um balanço especial para o efeito, sendo o preço pago em seis prestações mensais, iguais e consecutivos, vencendo-se a primeira, trinta dias depois da data da deliberação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Convocação e reuniões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário:
- Número ou marcador, página 31: a) A apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 31: b) Decisão sobre a apreciação dos resultados;
- Número ou marcador, página 31: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 31: Três) É da exclusiva competência da Assembleia Geral deliberar sobre a alienação dos principais ativos da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A Assembleia Geral será convocada pelo gerente por meio de email ou carta registada com aviso de recpção, dirigidas aos sócios, com uma antecedência minima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais pela pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim, dirigida a quem presidir a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, ativa e passivamente, e praticando todos os atos tendentes á realização do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os gerentes poderão constituir mandatários e delegar neles, em todos ou em partes os seus poderes.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes ou pelas assinaturas de mandatários, nos termos que forem definidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em atos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonanções.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Até a primeira Assembleia Geral a sociedade, esta será gerida pelos sócios Paulo Cesar Teixeira Rosa e Elsa Durate Rajú, os quais podem constituir mandatários nos termos deste artigo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Representação e deliberação
- Número ou marcador, página 31: Um) Por cada dois mil meticais do capital corresponde a um voto.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, todos os sócios estejam presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 31: Três) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) São tomadas por maioria qualificadas (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade fusão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes a eleger pela Assembleia Geral, por mandates de cinco anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podem ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios terão todos os poderes necessarios a administração dos negócios da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, compra, vender e tomar de aluguer ou arrendamento de bens de móvies e imóveis, incluindo naqueles, os veículos automóveis. A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de dois gerentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Exercício, contas e resultados
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) Os livros apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a Assembleia Geral deliberar, constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Disposições finais
- Número ou marcador, página 32: Um) Para além dos presentes estatutos, e em todo o omisso, a sociedade regular-se-á pelas disposições da lei das sociedades por quotas vigentes e disposições subsidiariamente aplicáveis.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A invalidade, total ou parcial, de qualquer cláusula dos presentes estatutos não determina a invalidade da totalidade dos estatutos. A cláusula inválida será submetida por uma que representa a vontade das partes.
- Texto do artigo, página 32: Para resolução de quaisquer questões relacionadas com a interpretação das presentes cláusulas estatutárias e competentes, com expressa renúncia a qualquer outro, o foro da cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 14 de Outubro de 2016. — A Téc-
- Texto do artigo, página 32: nica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Designers sem Fronteiras – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778033 uma entidade denominada, Designers sem Fronteiras – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Romy Stander, maior, solteira, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00178572, emitido aos 20 de Abril de 2016 pelo Departamento dos Serviços
- Texto do artigo, página 32: Internos Sul Africanos, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Designers Sem Fronteiras Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente DSF, Lda. tem a sua sede na Avenida Emília Dause, n.º 567, Praceta Impasse 2º andar na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Desenhos de interior;
- Número ou marcador, página 32: b) Compra e venda de artigos de arte;
- Número ou marcador, página 32: c) Facilitação de negócios;
- Número ou marcador, página 32: d) Desenvolvimento e desenho de infraestruturas;
- Número ou marcador, página 32: e) Gerência de projectos;
- Número ou marcador, página 32: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Romy Stander.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 32: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da Assembleia Geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 32: A exoneração e exclusão de sócio será de
- Texto do artigo, página 32: acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 32: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activae passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 32: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando aos 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade
- Texto do artigo, página 33: organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 33: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 33: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Disposição final
- Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial moçambicana.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 14 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Safelock Services, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100779250 uma entidade denominada, Safelock Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Aos seis de Outubro de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de
- Texto do artigo, página 33: Dezembro, Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
- Texto do artigo, página 33: Primeiro. Alberto Fernando Djate Frasco, maior, natural de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade n.º 100100155649B, emitido aos 10 de Abril de 2010, residente na cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 33: Segundo. Raimundo Jafet Frasco, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100293632B, emitido aos 24 de Junho de 2015, residente na cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 33: Fica acordado que:
- Texto do artigo, página 33: Os outorgantes constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas e pela demais legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, duração e sede social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Safelock Services, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade tem a sua sede no Bairro Malanga, Rua João Mulungo, n.º 103, rés-dochão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da Assembleia Geral, bem como poderão ser criadas, outras sucursais, filias, agências ou quaisquer outras formas de representação em território nacional e no estrangeiro, mediante prévia deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) Assistência técnica e consultoria em cofres e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 33: b) Outras actividades.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado e em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e acha-se dividido em duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota de trezentos e setenta e cinco mil meticais, representativa de setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Fernando Djate Frascoe;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota de cento e vinte e cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Jafet Frasco.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alberto Fernando Djate Frasco, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um dele para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O gerente tem plenos poderes para constituir mandatário nos termos da legislação em vigor, outorgando para os efeitos necessários instrumentos de procuração, fixando-se a duração e âmbito de respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 33: Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, no entanto, realizar os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a acordar com a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for deliberado por Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo que fica omisso regularão, o Código Comercial de Moçambique e as demais disposições em vigor.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 17 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Car Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do sócio único, mediante a Acta Avulsa n.º 01/2016, de doze de Outubro de dois mil e dezasseis, a sociedade Car Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob o NUEL 100708116, procedeu a cessão da totalidade da quota do sócio único Samer Abdallah à favor do senhor Hassan Makki.
- Texto do artigo, página 34: Pela mesma deliberação, foi ainda consentido a renúncia do sócio único Samer Abdallah ao cargo de administrador da sociedade.
- Texto do artigo, página 34: Pela mesma deliberação, foi ainda nomeado o senhor Hassan Makki como novo administrador da sociedade.
- Texto do artigo, página 34: Em consequência das alterações precedentemente feitas, são alterados os artigos quinto e sexto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subs-crito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à quota única, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Hassan Makki.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio único está autorizado a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de cem vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade, remunerada ou não conforme a decisão do sócio único, será exercida pelo sócio Hassan Makki, o qual fica nomeado administrador da socie-dade.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, dezassete de Outubro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: F. Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100768526 uma entidade denominada F. Holding, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro. Feud Osvaldo Azevedo Cunhanhaliua, solteiro maior, nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane portador do Bilhete de Identidade n.º 110300230964S emitido aos 9 de Maio de 2016, pelo Arquivo de
- Texto do artigo, página 34: Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade Maputo.
- Texto do artigo, página 34: Segundo. Carla Marisa Pinto de Sousa, solteiro maior, nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106881B emitido aos 22 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 34: É constituída pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelas seguintes clausulas:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adapta a denominação de F.Holding, Limitada com sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 3855, 1.º andar, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) Comercio geral a grosso e retalho de todos os produtos de CAE com Importação e exportação quando devidamente autorizados nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 34: b) Acessória em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcais industriais e comerciais;
- Número ou marcador, página 34: c) Prestação de serviços (contabilidade e gestão de projectos).
- Número ou marcador, página 34: Dois) Fornecimento de mobiliário de escritório e de residência, equipamento informático, refrigeração e papelaria.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra atividade de que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha obecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, distribuídos da seguinte forma.
- Número ou marcador, página 34: a) Feud Osvaldo Azevedo Cunhanhaliua com trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a quota de 75% do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) Carla Marisa Pinto de Sousa com doze mil e quinhentos meticais, correspondente a 25% do capital.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas Administração
- Número ou marcador, página 34: Um) Se prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte da quota, deverá ser de consenso dos sócios, gozando estes de direito a preferência.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: De lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral reunisse-a ordinariamente uma vez por ano para a prestação e aprovação do balanço e contas por exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário para deliberar qualquer assunto a respeito da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Lucros
- Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzira -se em primeiro lugar a percentagem legalmente para constituir a reserva legal.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Cumprindo com o disposto anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa ou caução.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Herdeiros
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa ou caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Casos omissos
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de 2012 e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Auto Venture Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777576 uma entidade denominada, Auto Venture Motors, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Entre:
- Texto do artigo, página 35: Abdul Tauqeer Ahmad, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º DP1155483, emitido, aos 15 de Junho de 2015, válido até 13 de Junho de 2025;
- Texto do artigo, página 35: Ather Fatash Mustafa, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º BC0874462, emitido aos, 9 de Abril de 2012, válido até aos, 9 de Abril de 2017.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação social Auto Venture Motors, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 27, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 35: a) Venda de viaturas novas e recondicionadas, pecas, acessórios, pneus e câmaras;
- Número ou marcador, página 35: b) Venda de material de construção, ferragens e ferramentas, artigos de electricidade, e eléctricos;
- Número ou marcador, página 35: c) Material e mobiliário de escritório, material escolar e material informático;
- Número ou marcador, página 35: d) Géneros alimentares e bebidas;
- Número ou marcador, página 35: e) Artigos de decoração;
- Número ou marcador, página 35: f) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 35: g) Vendas a retalho e a grosso de artigos em geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, pertencentes ao sócio Abdul Tauqeer Ahmad, correspondente a noventa por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, pertencente ao sócio Ather Fatash Mustafa, correspondente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 35: Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da Assembleia Geral com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 35: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A Assembleia Geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Abdul Tauqeer Ahmad, nomeado sócio gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço)
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