III SÉRIE — n.º 128

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 128/2016

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Número ou marcador · p. 35 Um) O balanço sobre o fecho de contas aos 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela Assembleia Geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a Assembleia Geral deliberar.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 14 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Kesh Bank, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral do dia oito de Junho de dois mil e dezasseis, da sociedade Kesh Bank, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100300338, foi deliberado o seguinte:
Texto do artigo · p. 35 Um) A dissolução da sociedade Kesh Bank, Limitada com efeito imediato.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 17 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Olive Group Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária de vinte e três de Setembro de Julho de dois mil e dezasseis, tomada na sede da sociedade Olive Group Segurança, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero zero seis cinco sete três zero nove, com capital social de duzentos mil meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder à alteração da sede da sociedade sita na Rua Danilo Napatima, n.º 241, rés-do-chão, bairro Sommerschield, cidade de Maputo para a Avenida 24 de Julho, n.º 2798, cidade de Maputo, Moçambique e, consequentemente a alteração do número um do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Olive Group Segurança, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2798, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir ou encerrar delegações, sucursais e filiais, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Olive Group Segurança, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 13 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Good Buy, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777037 uma entidade denominada, Good Buy, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 No dia vinte e oito de Setembro de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo, nos termos do Artigo noventa do Decreto-Lei nº 2/2005, de 27 de Dezembro, Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. Ricardo Silvestre Guinda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Laulane, quarteirão 43, casa n.° 34, nesta cidade de Maputo, portador
Texto do artigo · p. 36 do Bilhete de Identidade n.° 110101522051S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de três de Outubro de dois mil e onze;
Texto do artigo · p. 36 Segundo. Irene André Utui, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, quarteirão 44, casa n.° 269, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101675334I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de vinte e dois de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 36 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Good Buy, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida da Angola, n.° 2427, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Procurement, desalfandegar mercadorias, logística, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 36 b) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas desiguais.
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota com valor nominal de dezanove mil meticais, equivalente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Silvestre Guinda;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota com valor nominal de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Irene André Utui.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Administração
Texto do artigo · p. 36 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 36 e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente Ricardo Silvestre Guinda, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 36 O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Herdeiros
Número ou marcador · p. 36 Um) Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios a sociedade não dissolve, mas continuará de acordo com as cláusulas incluídas no acordo de parceria.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Caso qualquer um dos herdeiros decida vender a sua parte na sociedade, os primeiros a serem abordados para efeitos de aquisição da mesma, deverão ser os demais sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 14 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Ncalagama, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777800, uma entidade denominada Ncalagama, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Izak Cornelis Holtzhausen, casado, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101454250Q, de oito de Setembro de dois mil e onze, emitido na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 37 Niassa Macadámia, Limitada, com sede na avenida 24 de Julho n.º 1638, 1.° andar esquerdo, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros da Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o número de NUEL 100773856 e NUIT 400732086, representado por Izak Cornelis Holtzhausen. É celebrado o presente contrato social que
Texto do artigo · p. 37 reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Ncalagama, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida 24 de Julho, n.º 1638, 1,° andar esquerdo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e ou fazer a venda da mesma, quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da Assembleia Geral, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) agricultura e sivicultura;
Número ou marcador · p. 37 b) Plantação, cultivo, processamento, produção e comercialização de cereais e outros;
Número ou marcador · p. 37 c) Importação e exportação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 37 d) Desbravamento de terras, lavragem, gestão e manutenção de projectos agrícolas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, desde que seja em conformidade com as demais legislações vigentes no território moçambicano, consoante deliberação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Por deliberação da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamento de empresas, sociedades, joint-venture ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Capital
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais, dividido em quatro quotas desiguais conforme se segue:
Número ou marcador · p. 37 a) Sendo uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Izak Cornelis Holtzhausen; e
Número ou marcador · p. 37 b) Outra quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente a sócia Niassa Macadámia, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado em deliberação tomada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Suprimentos
Texto do artigo · p. 37 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios querendo poderão fazer suprimentos, de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Direito de preferência
Número ou marcador · p. 37 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos, sem o consentimento da sociedade é proibida, mas é livremente permitida entre os sócios;
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio que pretender alienar parte ou totalidade da sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente e as condições de cessão ou divisão;
Número ou marcador · p. 37 Três) À sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão ou divisão, e quando não quiser, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da sociedade e, as suas deliberações, quando tomadas legalmente vinculam a gerência. A
Texto do artigo · p. 37 Assembleia Geral reunir-se--á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e ainda, para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A Assembleia Geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo Presidente da mesa, por meio da carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida a quinze dias, para assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 37 Três) A Assembleia Geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ser noutro local quando as circunstâncias assim o obrigarem, desde que não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Contas e lucros
Número ou marcador · p. 37 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-à em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir um fundo legal e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Nomeação
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um representante.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em caso algúm a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 37 Três) Nomear-se-á o administrador da sociedade para o efeito de conformidade com deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade nomeia Izak Cornelis Holtzhausen como administrador da mesma e concede-lhe plenos poderes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Deliberações
Número ou marcador · p. 37 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Dependem, especialmente das deliberações dos sócios em assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 37 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 38 b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade, e o regresso da sociedade dissolvida à actividade;
Número ou marcador · p. 38 c) Contrair empréstimos ao mercado
Texto do artigo · p. 38 nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Gerência
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade é gerida por um administrador com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
Número ou marcador · p. 38 a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna, bem como na internacional, representar a empresa em relação aos assuntos, tais como: assinaturas de contratos, dívidas da empresa, empréstimos bancários entre outros;
Número ou marcador · p. 38 b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Nas operações bancárias e outras de natureza financeira, a sociedade só pode ser obrigada com as assinaturas do administrador e de mais um sócio, devidamente mandatado por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) Em caso algúm o administrador poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, e só então, poderá ser liquidada.
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 14 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Tyzy Boutique, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100779277, uma entidade denominada, Tyzy Boutique, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Laudina Iveth Carlos Lobo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 13AE58119, emitido aos, 11 de Setembro de 2014, pela Entidade de Imigração de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede social
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Tyzy Boutique, Limitada - sociedade unipessoal, e tem a sua sede em Maputo, bairro Sommerschield, rua Fernão Lopes, n.º 225, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objectivo, comércio a grosso e retalho de artigos infantis.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado contado-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, equivalente á 100%, pertencente a única sócia Laudina Iveth Carlos Lobo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Administração
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Laudina Iveth Carlos Lobo, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Herdeiros
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte , interdição ou inabilitação da sócia , os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obdeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 17 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Kanaza, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777932 uma entidade denominada, Kanaza, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Kevin Arnald Carl Pitzer, divorciado, natural de Mutare e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100604988F de um de Novembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Cívil de Maputo, que outorga neste acto por si em representação dos menores Karl Pitzer, Noami Pitzer e Zahara Pitzer, naturais e residente nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Kanaza, Limitada, sita no bairro da Urbanização, Avenida de Angola, número dois mil e novecentos, distrito municipal Kamaxaquene, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, âgencias ou qualquer outra forma de representação bem como escritorios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade e por tempo indeterminado contando-se a partir da públicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto social
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objectivo: prestação de serviços, consultoria, comércio geral, importação, exportação de mercadorias diversas, vendas a grosso e retalho, imobiliária, manufactura, agricultura, silvicultura e construção civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer quaiquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital integralmente realizado em dinheiro é de doze mil meticais, que corresponde a soma de quatro quotas iguais, três mil meticais, pertencente ao sócio:
Número ou marcador · p. 39 a) Kevin Arnald Carl Pitzer, correspondente a vinte e cinco por cento;
Número ou marcador · p. 39 b) O sócio Karl Pitzer, três mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento;
Número ou marcador · p. 39 c) O sócio Naomi Pitzer, três mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento; e
Número ou marcador · p. 39 d) Zahara Pitzer, três mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Administração
Texto do artigo · p. 39 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Kevin Arnald Carl Pitzer, com mais amplo poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos bancárias e outros fins.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 39 A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Herdeiros
Texto do artigo · p. 39 No caso de morte ou intervenção de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que todos representantes na sociedade e mantendo-se portanto a quota devisa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 É proibido a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitido enter os sócios
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos casos fixados
Texto do artigo · p. 39 na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIIMO
Texto do artigo · p. 39 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 39 Em norma as omissões regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 17 de Outubro de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 SO Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100485893 uma entidade denominada, SO Logistics - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 39 Hermenegildo Domingos Manjate, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168783B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 3 de Dezembro de 2015 e válido até 3 de Dezembro de 2020, residente na rua José Mateus n.º 118, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 39 Um) A SO Logistics - Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por “sociedade”, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Sede
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Salvador Allende, n.º 847, bairro Central, distrito municipal Ka-Mpfumo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objectivo: Transporte nacional e internacional de mercadorias e armazenamento; logística; despachos aduaneiros; construção civil, comercio a grosso e a retalho com importação e exportação; aluguer de equipamento diverso; compra, venda e aluguer de viaturas; Informática e comércio electrónico; consultoria, assessoria e assistência técnica; Reparação e manutenção de equipamentos e máquinas; electrotecnia e refrigeração; Representação comercial de firmas e marcas, produtos nacionais e estrangeiros; Comissões, consignações, agenciamento; mediação e intermediação comercial e procurement, marketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Hermenegildo Domingos Manjate.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Amortização da quota
Texto do artigo · p. 39 A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 39 a) Por acordo com seu titular;
Número ou marcador · p. 39 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 39 c) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Gerência
Número ou marcador · p. 39 Um) A gerência será confiada ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 39 O balanço e as contas anuais encerrar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da Assembleia Geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia-geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 17 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Salão Boutique Lushe, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas setenta a setenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número doze traço A, do Balcão de Atendimento Único da província do Maputo, perante mim, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, Conservadora e Notaria, Superior N1, em funções notariais no referido balcão, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre, Sheila Maria da Rocha, e Luís Fernando Herculano Ngale., que reger-se-á pelo pacto social seguinte:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adapta a denominação de Salão Boutique Lushe, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Fomento, avenida Patrice Lumumba, n.º 1072/4, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é criada por tempo indeterminado, podendo transferir a sua sede, abrir ou encerar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional e quando deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 40 b) Compra e venda de artigos diversos a grossa e a retalho de produtos de beleza e vestuário;
Número ou marcador · p. 40 c) Brinquedos e artigos de crianças;
Número ou marcador · p. 40 d) Tratamento de cabelos, manicure e pedicure.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais noutras sociedades constituídas ou que venham a ser constituídas, bem pesada desenvolver outras actividades afins do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá participar em associações de empresas, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social subscrito e em dinheiro de vinte mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Sheila Maria da Rocha, com nove mil e oitocentos meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) Luís Fernando Herculano Ngale, com uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, e representativa de cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 40 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes desde que deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação total ou parcial deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão eleito em Assembleia Geral, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído por este, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 Três) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e deliberar sobre qualquer outro, assunto.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Herdeiros
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 40 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 RSM Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100780461 uma entidade denominada, RSM Moçambique, Limitada entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro. Paulo Manuel Gonçalves Lopes, casado, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00046210F, emitido aos 11 de Fevereiro de 2015, pelos serviços de Migração de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 360, 19º E, Maputo;
Texto do artigo · p. 40 Segundo. Sandra Paula Goulart Pereira da Costa Gonçalves Lopes, casada, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º N461026, emitido aos 26 de Dezembro de 2014, pelo SEF – Serviços de Estrangeiro se Fronteiras de Portugal, residente na Rua Ilha dos Amores, 44, C, rés-do-chão, esquerdo, Lisboa.
Texto do artigo · p. 40 Considerando que:
Texto do artigo · p. 40 a) As partes acima indicadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada RSM, Moçambique, Limitada, cujo objecto é a prestação de serviços de auditoria, consultoria fiscal, consultoria de gestão, consultoria em sistemas de informação e outsourcing de processos financeiros.
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, 174, 1º, Maputo.
Texto do artigo · p. 41 b) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem meticais, correspondentes à soma de duas quotas sendo, uma no valor nominal de oitenta e cinco mil meticais, correspondente a 85% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Manuel Gonçalves Lopes, e a segunda quota tem o valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a 15% do capital social, pertencente á sócia Sandra Paula Goulart Pereira da Costa Gonçalves Lopes.
Texto do artigo · p. 41 As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de RSM, Moçambique, Limitada, doravante designada por “Sociedade”, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, 174, 1º, Maputo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de serviços de auditoria, consultoria fiscal, consultoria de gestão, consultoria em sistemas de informação e outsourcing de processos financeiros.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente, e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal, exercer cargos de gerência e administração ou ainda exercer quaisquer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio e industria permitido por lei, em que os sócios acordem e haja a devida autorização.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota com o valor nominal de oitenta e cinco mil meticais correspondentes a 85% do capital social pertencente ao sócio Paulo Manuel Gonçalves Lopes;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a 15% do capital social pertencente à sócia Sandra Paula Goulart Pereira da Costa Gonçalves Lopes;
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção do capital social por si detido.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) A divisão e a cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 41 Dois) É também livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os sucessos ou transmissários, consoante o caso, sejam cônjuge, ascendentes ou descendentes do sócio.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) O sócio que pretenda alinear a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente o projecto de alineação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência dentro de quarenta e cinco dias e os sócios dentro de quinze dias, em ambos os casos contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima; sendo a alineação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigara ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que ressoltaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Seis) Se a sociedade ou os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente ao preço acordado inicialmente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade poderá mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da gerência, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A Assembleia Geral ordinária reunirá uma vez por ano dentro dos três meses seguintes ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 41 a) Deliberar sobre as contas anuais e relatório do conselho de gerência referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 41 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 41 c) Eleger o gerente após o termo do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A Assembleia Geral pode ser convocada pelo gerente, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 41 Três) A Assembleia Geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da gerência ou de qualquer sócio que detenha, pelo menos, 10% dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) O aviso convocatório deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem do dia e indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) A Assembleia Geral reunira, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro lugar local do território nacional, desde que a gerência assim o decida, ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 41 Seis) Os sócios podem reunir-se em Assembleia Geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Representação em Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 41 Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer pessoa mediante simples carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Quórum constitutivo e deliberativo)
Número ou marcador · p. 41 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos
Texto do artigo · p. 42 dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 42 a) Pela assinatura de um gerente;
Número ou marcador · p. 42 b) Pela assinatura de um gerente ou de um mandatário, este ultimo em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Poderes da gerência)
Texto do artigo · p. 42 A gerência poderá em nome da sociedade, tomar de arrendamento e/ou locação, comprar imóveis, comprar e vender veículos automóveis, transaccionar, confessar, transigir e desistir em juízo, nomear e demitir mandatários.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Omissões)
Texto do artigo · p. 42 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 42 Fica desde já nomeado gerente da sociedade o sócio, o senhor Paulo Manuel Gonçalves Lopes.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 17 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Best Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100780402 uma entidade denominada, Best Catering, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Entre:
Texto do artigo · p. 42 Telma Fernando Muchanga, solteira, maior, natural de Maputo, onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104071691P, de 24 de Maio de 2013, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, outorgando por si e em representação do seu filho Cláudio Jacinto Machava, menor, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102614870J, de 27 de Novembro de 2011, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, em virtude do poder parental que lhe assiste.
Texto do artigo · p. 42 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem
Texto do artigo · p. 42 entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Best Catering, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no Bairro de Jardim, Rua das Trepadeiras, n.º 22, 2.º andar, flat 6, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto principal: Catering, pastelaria, confecções, decoração de eventos e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de duzentos e dez mil meticais, correspondente a 70% do capital social, pertencente à sócia Telma Fernando Muchanga e outra no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Jacinto Machava.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 42 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 42 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: Um) O balanço sobre o fecho de contas aos 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  2. Número ou marcador, página 35: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela Assembleia Geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  3. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a Assembleia Geral deliberar.
  4. Texto do artigo, página 35: Maputo, 14 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 35: Kesh Bank, Limitada
  6. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral do dia oito de Junho de dois mil e dezasseis, da sociedade Kesh Bank, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100300338, foi deliberado o seguinte:
  7. Texto do artigo, página 35: Um) A dissolução da sociedade Kesh Bank, Limitada com efeito imediato.
  8. Texto do artigo, página 35: Maputo, 17 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 36: Olive Group Segurança, Limitada
  10. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária de vinte e três de Setembro de Julho de dois mil e dezasseis, tomada na sede da sociedade Olive Group Segurança, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero zero seis cinco sete três zero nove, com capital social de duzentos mil meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder à alteração da sede da sociedade sita na Rua Danilo Napatima, n.º 241, rés-do-chão, bairro Sommerschield, cidade de Maputo para a Avenida 24 de Julho, n.º 2798, cidade de Maputo, Moçambique e, consequentemente a alteração do número um do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  13. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Olive Group Segurança, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2798, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir ou encerrar delegações, sucursais e filiais, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 36: Dois) (...).
  15. Texto do artigo, página 36: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Olive Group Segurança, Limitada.
  16. Texto do artigo, página 36: Maputo, 13 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 36: Good Buy, Limitada
  18. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777037 uma entidade denominada, Good Buy, Limitada.
  19. Texto do artigo, página 36: No dia vinte e oito de Setembro de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo, nos termos do Artigo noventa do Decreto-Lei nº 2/2005, de 27 de Dezembro, Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
  20. Texto do artigo, página 36: Primeiro. Ricardo Silvestre Guinda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Laulane, quarteirão 43, casa n.° 34, nesta cidade de Maputo, portador
  21. Texto do artigo, página 36: do Bilhete de Identidade n.° 110101522051S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de três de Outubro de dois mil e onze;
  22. Texto do artigo, página 36: Segundo. Irene André Utui, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, quarteirão 44, casa n.° 269, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101675334I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de vinte e dois de Maio de dois mil e quinze.
  23. Texto do artigo, página 36: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  26. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Good Buy, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida da Angola, n.° 2427, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 36: Duração
  29. Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 36: Objecto
  32. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  33. Número ou marcador, página 36: a) Procurement, desalfandegar mercadorias, logística, com importação e exportação;
  34. Número ou marcador, página 36: b) Prestação de serviços diversos.
  35. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras subsidiárias ou conexas às principais.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 36: Capital social
  38. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas desiguais.
  39. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota com valor nominal de dezanove mil meticais, equivalente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Silvestre Guinda;
  40. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota com valor nominal de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Irene André Utui.
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 36: Administração
  43. Texto do artigo, página 36: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  44. Texto do artigo, página 36: e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente Ricardo Silvestre Guinda, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  45. Texto do artigo, página 36: O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  46. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
  48. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  49. Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  50. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  52. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  53. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  54. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  56. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  57. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 36: Herdeiros
  59. Número ou marcador, página 36: Um) Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios a sociedade não dissolve, mas continuará de acordo com as cláusulas incluídas no acordo de parceria.
  60. Número ou marcador, página 36: Dois) Caso qualquer um dos herdeiros decida vender a sua parte na sociedade, os primeiros a serem abordados para efeitos de aquisição da mesma, deverão ser os demais sócios.
  61. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  63. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 36: Maputo, 14 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 37: Ncalagama, Limitada
  66. Texto do artigo, página 37: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777800, uma entidade denominada Ncalagama, Limitada.
  67. Texto do artigo, página 37: Izak Cornelis Holtzhausen, casado, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101454250Q, de oito de Setembro de dois mil e onze, emitido na Cidade de Maputo;
  68. Texto do artigo, página 37: Niassa Macadámia, Limitada, com sede na avenida 24 de Julho n.º 1638, 1.° andar esquerdo, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros da Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o número de NUEL 100773856 e NUIT 400732086, representado por Izak Cornelis Holtzhausen. É celebrado o presente contrato social que
  69. Texto do artigo, página 37: reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  70. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  72. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Ncalagama, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida 24 de Julho, n.º 1638, 1,° andar esquerdo, na cidade de Maputo.
  73. Número ou marcador, página 37: Dois) A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e ou fazer a venda da mesma, quando julgar conveniente.
  74. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 37: Duração
  76. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da Assembleia Geral, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
  77. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  79. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  80. Número ou marcador, página 37: a) agricultura e sivicultura;
  81. Número ou marcador, página 37: b) Plantação, cultivo, processamento, produção e comercialização de cereais e outros;
  82. Número ou marcador, página 37: c) Importação e exportação de produtos agrícolas;
  83. Número ou marcador, página 37: d) Desbravamento de terras, lavragem, gestão e manutenção de projectos agrícolas.
  84. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, desde que seja em conformidade com as demais legislações vigentes no território moçambicano, consoante deliberação do conselho de gerência.
  85. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 37: Por deliberação da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamento de empresas, sociedades, joint-venture ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
  87. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 37: Capital
  89. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais, dividido em quatro quotas desiguais conforme se segue:
  90. Número ou marcador, página 37: a) Sendo uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Izak Cornelis Holtzhausen; e
  91. Número ou marcador, página 37: b) Outra quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente a sócia Niassa Macadámia, Limitada.
  92. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado em deliberação tomada em Assembleia Geral.
  93. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 37: Suprimentos
  95. Texto do artigo, página 37: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios querendo poderão fazer suprimentos, de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em Assembleia Geral.
  96. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 37: Direito de preferência
  98. Número ou marcador, página 37: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos, sem o consentimento da sociedade é proibida, mas é livremente permitida entre os sócios;
  99. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio que pretender alienar parte ou totalidade da sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente e as condições de cessão ou divisão;
  100. Número ou marcador, página 37: Três) À sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão ou divisão, e quando não quiser, é este direito atribuído aos sócios.
  101. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  103. Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da sociedade e, as suas deliberações, quando tomadas legalmente vinculam a gerência. A
  104. Texto do artigo, página 37: Assembleia Geral reunir-se--á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e ainda, para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  105. Número ou marcador, página 37: Dois) A Assembleia Geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo Presidente da mesa, por meio da carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida a quinze dias, para assembleias extraordinárias.
  106. Número ou marcador, página 37: Três) A Assembleia Geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ser noutro local quando as circunstâncias assim o obrigarem, desde que não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
  107. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  108. Texto do artigo, página 37: Contas e lucros
  109. Número ou marcador, página 37: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
  110. Número ou marcador, página 37: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-à em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir um fundo legal e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da Assembleia Geral.
  111. Número ou marcador, página 37: Três) O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  113. Texto do artigo, página 37: Nomeação
  114. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um representante.
  115. Número ou marcador, página 37: Dois) Em caso algúm a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  116. Número ou marcador, página 37: Três) Nomear-se-á o administrador da sociedade para o efeito de conformidade com deliberação da assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade nomeia Izak Cornelis Holtzhausen como administrador da mesma e concede-lhe plenos poderes.
  118. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 37: Deliberações
  120. Número ou marcador, página 37: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  121. Número ou marcador, página 37: Dois) Dependem, especialmente das deliberações dos sócios em assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  122. Número ou marcador, página 37: a) Alteração dos estatutos;
  123. Número ou marcador, página 38: b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade, e o regresso da sociedade dissolvida à actividade;
  124. Número ou marcador, página 38: c) Contrair empréstimos ao mercado
  125. Texto do artigo, página 38: nacional e internacional.
  126. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 38: Gerência
  128. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é gerida por um administrador com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
  129. Número ou marcador, página 38: a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna, bem como na internacional, representar a empresa em relação aos assuntos, tais como: assinaturas de contratos, dívidas da empresa, empréstimos bancários entre outros;
  130. Número ou marcador, página 38: b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
  131. Número ou marcador, página 38: Dois) Nas operações bancárias e outras de natureza financeira, a sociedade só pode ser obrigada com as assinaturas do administrador e de mais um sócio, devidamente mandatado por decisão da Assembleia Geral.
  132. Número ou marcador, página 38: Três) Em caso algúm o administrador poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  133. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  135. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, e só então, poderá ser liquidada.
  136. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  137. Texto do artigo, página 38: Maputo, 14 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 38: Tyzy Boutique, Limitada
  139. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100779277, uma entidade denominada, Tyzy Boutique, Limitada.
  140. Texto do artigo, página 38: Laudina Iveth Carlos Lobo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 13AE58119, emitido aos, 11 de Setembro de 2014, pela Entidade de Imigração de Maputo.
  141. Texto do artigo, página 38: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  142. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede social
  144. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Tyzy Boutique, Limitada - sociedade unipessoal, e tem a sua sede em Maputo, bairro Sommerschield, rua Fernão Lopes, n.º 225, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  145. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 38: Objecto e duração da sociedade
  147. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objectivo, comércio a grosso e retalho de artigos infantis.
  148. Número ou marcador, página 38: Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado contado-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
  149. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  150. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 38: Capital social
  152. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, equivalente á 100%, pertencente a única sócia Laudina Iveth Carlos Lobo.
  153. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 38: Administração
  155. Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Laudina Iveth Carlos Lobo, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  156. Número ou marcador, página 38: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  157. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  159. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  160. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 38: Herdeiros
  162. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte , interdição ou inabilitação da sócia , os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obdeçam o preceituado nos termos da lei.
  163. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  165. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  166. Texto do artigo, página 38: Maputo, 17 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 38: Kanaza, Limitada
  168. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777932 uma entidade denominada, Kanaza, Limitada.
  169. Texto do artigo, página 38: Kevin Arnald Carl Pitzer, divorciado, natural de Mutare e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100604988F de um de Novembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Cívil de Maputo, que outorga neste acto por si em representação dos menores Karl Pitzer, Noami Pitzer e Zahara Pitzer, naturais e residente nesta cidade de Maputo.
  170. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  172. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Kanaza, Limitada, sita no bairro da Urbanização, Avenida de Angola, número dois mil e novecentos, distrito municipal Kamaxaquene, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, âgencias ou qualquer outra forma de representação bem como escritorios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente
  173. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 38: Duração
  175. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade e por tempo indeterminado contando-se a partir da públicação do presente contrato social.
  176. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 38: Objecto social
  178. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objectivo: prestação de serviços, consultoria, comércio geral, importação, exportação de mercadorias diversas, vendas a grosso e retalho, imobiliária, manufactura, agricultura, silvicultura e construção civil.
  179. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer quaiquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  180. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 39: Capital social
  182. Número ou marcador, página 39: Um) O capital integralmente realizado em dinheiro é de doze mil meticais, que corresponde a soma de quatro quotas iguais, três mil meticais, pertencente ao sócio:
  183. Número ou marcador, página 39: a) Kevin Arnald Carl Pitzer, correspondente a vinte e cinco por cento;
  184. Número ou marcador, página 39: b) O sócio Karl Pitzer, três mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento;
  185. Número ou marcador, página 39: c) O sócio Naomi Pitzer, três mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento; e
  186. Número ou marcador, página 39: d) Zahara Pitzer, três mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  187. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
  188. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 39: Administração
  190. Texto do artigo, página 39: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Kevin Arnald Carl Pitzer, com mais amplo poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos bancárias e outros fins.
  191. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
  193. Texto do artigo, página 39: A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas.
  194. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 39: Herdeiros
  196. Texto do artigo, página 39: No caso de morte ou intervenção de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que todos representantes na sociedade e mantendo-se portanto a quota devisa.
  197. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  198. Texto do artigo, página 39: É proibido a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitido enter os sócios
  199. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  200. Texto do artigo, página 39: Dissolução
  201. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos casos fixados
  202. Texto do artigo, página 39: na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
  203. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIIMO
  204. Texto do artigo, página 39: Normas subsidiárias
  205. Texto do artigo, página 39: Em norma as omissões regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  206. Texto do artigo, página 39: Maputo, 17 de Outubro de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 39: SO Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  208. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100485893 uma entidade denominada, SO Logistics - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  209. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  210. Texto do artigo, página 39: Hermenegildo Domingos Manjate, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168783B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 3 de Dezembro de 2015 e válido até 3 de Dezembro de 2020, residente na rua José Mateus n.º 118, cidade de Maputo.
  211. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 39: Denominação e duração
  213. Número ou marcador, página 39: Um) A SO Logistics - Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por “sociedade”, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  214. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  215. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 39: Sede
  217. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Salvador Allende, n.º 847, bairro Central, distrito municipal Ka-Mpfumo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  218. Número ou marcador, página 39: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  219. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 39: Objecto
  221. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objectivo: Transporte nacional e internacional de mercadorias e armazenamento; logística; despachos aduaneiros; construção civil, comercio a grosso e a retalho com importação e exportação; aluguer de equipamento diverso; compra, venda e aluguer de viaturas; Informática e comércio electrónico; consultoria, assessoria e assistência técnica; Reparação e manutenção de equipamentos e máquinas; electrotecnia e refrigeração; Representação comercial de firmas e marcas, produtos nacionais e estrangeiros; Comissões, consignações, agenciamento; mediação e intermediação comercial e procurement, marketing e publicidade.
  222. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
  223. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 39: Capital social
  225. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Hermenegildo Domingos Manjate.
  226. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 39: Amortização da quota
  228. Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  229. Número ou marcador, página 39: a) Por acordo com seu titular;
  230. Número ou marcador, página 39: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  231. Número ou marcador, página 39: c) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  232. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 39: Gerência
  234. Número ou marcador, página 39: Um) A gerência será confiada ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente.
  235. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  236. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 39: Balanço e contas
  238. Texto do artigo, página 39: O balanço e as contas anuais encerrar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da Assembleia Geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  239. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 39: Dissolução e liquidação
  241. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  242. Número ou marcador, página 39: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia-geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  243. Texto do artigo, página 39: Maputo, 17 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 40: Salão Boutique Lushe, Limitada
  245. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas setenta a setenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número doze traço A, do Balcão de Atendimento Único da província do Maputo, perante mim, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, Conservadora e Notaria, Superior N1, em funções notariais no referido balcão, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre, Sheila Maria da Rocha, e Luís Fernando Herculano Ngale., que reger-se-á pelo pacto social seguinte:
  246. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
  248. Texto do artigo, página 40: A sociedade adapta a denominação de Salão Boutique Lushe, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Fomento, avenida Patrice Lumumba, n.º 1072/4, província do Maputo.
  249. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 40: Duração
  251. Texto do artigo, página 40: A sociedade é criada por tempo indeterminado, podendo transferir a sua sede, abrir ou encerar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional e quando deliberada em assembleia geral.
  252. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 40: Objecto
  254. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  255. Número ou marcador, página 40: a) Importação e exportação;
  256. Número ou marcador, página 40: b) Compra e venda de artigos diversos a grossa e a retalho de produtos de beleza e vestuário;
  257. Número ou marcador, página 40: c) Brinquedos e artigos de crianças;
  258. Número ou marcador, página 40: d) Tratamento de cabelos, manicure e pedicure.
  259. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais noutras sociedades constituídas ou que venham a ser constituídas, bem pesada desenvolver outras actividades afins do seu objecto principal.
  260. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá participar em associações de empresas, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  261. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 40: Capital social
  263. Texto do artigo, página 40: O capital social subscrito e em dinheiro de vinte mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  264. Número ou marcador, página 40: a) Sheila Maria da Rocha, com nove mil e oitocentos meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social;
  265. Número ou marcador, página 40: b) Luís Fernando Herculano Ngale, com uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, e representativa de cinquenta e um por cento do capital social.
  266. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 40: Aumento do capital
  268. Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes desde que deliberado em Assembleia Geral.
  269. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 40: Divisão e cessão de quotas
  271. Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação total ou parcial deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  272. Número ou marcador, página 40: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  273. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 40: Administração e gerência
  275. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão eleito em Assembleia Geral, com despensa de caução.
  276. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído por este, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  277. Número ou marcador, página 40: Três) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  278. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  279. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  280. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
  281. Número ou marcador, página 40: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e deliberar sobre qualquer outro, assunto.
  282. Número ou marcador, página 40: Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  283. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  284. Texto do artigo, página 40: Herdeiros
  285. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
  286. Texto do artigo, página 40: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  287. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DECIMO
  288. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  289. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  290. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  292. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  293. Texto do artigo, página 40: Está conforme. O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 40: RSM Moçambique, Limitada
  295. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100780461 uma entidade denominada, RSM Moçambique, Limitada entre:
  296. Texto do artigo, página 40: Primeiro. Paulo Manuel Gonçalves Lopes, casado, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00046210F, emitido aos 11 de Fevereiro de 2015, pelos serviços de Migração de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 360, 19º E, Maputo;
  297. Texto do artigo, página 40: Segundo. Sandra Paula Goulart Pereira da Costa Gonçalves Lopes, casada, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º N461026, emitido aos 26 de Dezembro de 2014, pelo SEF – Serviços de Estrangeiro se Fronteiras de Portugal, residente na Rua Ilha dos Amores, 44, C, rés-do-chão, esquerdo, Lisboa.
  298. Texto do artigo, página 40: Considerando que:
  299. Texto do artigo, página 40: a) As partes acima indicadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada RSM, Moçambique, Limitada, cujo objecto é a prestação de serviços de auditoria, consultoria fiscal, consultoria de gestão, consultoria em sistemas de informação e outsourcing de processos financeiros.
  300. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, 174, 1º, Maputo.
  301. Texto do artigo, página 41: b) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem meticais, correspondentes à soma de duas quotas sendo, uma no valor nominal de oitenta e cinco mil meticais, correspondente a 85% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Manuel Gonçalves Lopes, e a segunda quota tem o valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a 15% do capital social, pertencente á sócia Sandra Paula Goulart Pereira da Costa Gonçalves Lopes.
  302. Texto do artigo, página 41: As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
  303. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
  305. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de RSM, Moçambique, Limitada, doravante designada por “Sociedade”, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  306. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 41: (Sede social)
  308. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, 174, 1º, Maputo.
  309. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  310. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  312. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de serviços de auditoria, consultoria fiscal, consultoria de gestão, consultoria em sistemas de informação e outsourcing de processos financeiros.
  313. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente, e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal, exercer cargos de gerência e administração ou ainda exercer quaisquer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio e industria permitido por lei, em que os sócios acordem e haja a devida autorização.
  314. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  316. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  317. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota com o valor nominal de oitenta e cinco mil meticais correspondentes a 85% do capital social pertencente ao sócio Paulo Manuel Gonçalves Lopes;
  318. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a 15% do capital social pertencente à sócia Sandra Paula Goulart Pereira da Costa Gonçalves Lopes;
  319. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
  320. Número ou marcador, página 41: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção do capital social por si detido.
  321. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 41: (Transmissão e oneração de quotas)
  323. Número ou marcador, página 41: Um) A divisão e a cessão de quotas entre sócios é livre.
  324. Número ou marcador, página 41: Dois) É também livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os sucessos ou transmissários, consoante o caso, sejam cônjuge, ascendentes ou descendentes do sócio.
  325. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  326. Número ou marcador, página 41: Quatro) O sócio que pretenda alinear a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente o projecto de alineação e as respectivas condições contratuais.
  327. Número ou marcador, página 41: Cinco) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência dentro de quarenta e cinco dias e os sócios dentro de quinze dias, em ambos os casos contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima; sendo a alineação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigara ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que ressoltaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
  328. Número ou marcador, página 41: Seis) Se a sociedade ou os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente ao preço acordado inicialmente.
  329. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 41: (Aquisição de quotas próprias)
  331. Texto do artigo, página 41: A sociedade poderá mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da gerência, a título gratuito.
  332. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 41: (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
  334. Número ou marcador, página 41: Um) A Assembleia Geral ordinária reunirá uma vez por ano dentro dos três meses seguintes ao fecho de cada ano fiscal para:
  335. Número ou marcador, página 41: a) Deliberar sobre as contas anuais e relatório do conselho de gerência referentes ao exercício;
  336. Número ou marcador, página 41: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  337. Número ou marcador, página 41: c) Eleger o gerente após o termo do respectivo mandato.
  338. Número ou marcador, página 41: Dois) A Assembleia Geral pode ser convocada pelo gerente, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  339. Número ou marcador, página 41: Três) A Assembleia Geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da gerência ou de qualquer sócio que detenha, pelo menos, 10% dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  340. Número ou marcador, página 41: Quatro) O aviso convocatório deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem do dia e indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  341. Número ou marcador, página 41: Cinco) A Assembleia Geral reunira, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro lugar local do território nacional, desde que a gerência assim o decida, ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
  342. Número ou marcador, página 41: Seis) Os sócios podem reunir-se em Assembleia Geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  343. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  344. Texto do artigo, página 41: (Representação em Assembleia Geral)
  345. Texto do artigo, página 41: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer pessoa mediante simples carta mandadeira.
  346. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  347. Texto do artigo, página 41: (Quórum constitutivo e deliberativo)
  348. Número ou marcador, página 41: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  349. Número ou marcador, página 41: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos
  350. Texto do artigo, página 42: dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  351. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  352. Texto do artigo, página 42: (Formas de obrigar a sociedade)
  353. Texto do artigo, página 42: A sociedade fica obrigada:
  354. Número ou marcador, página 42: a) Pela assinatura de um gerente;
  355. Número ou marcador, página 42: b) Pela assinatura de um gerente ou de um mandatário, este ultimo em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
  356. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 42: (Poderes da gerência)
  358. Texto do artigo, página 42: A gerência poderá em nome da sociedade, tomar de arrendamento e/ou locação, comprar imóveis, comprar e vender veículos automóveis, transaccionar, confessar, transigir e desistir em juízo, nomear e demitir mandatários.
  359. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 42: (Omissões)
  361. Texto do artigo, página 42: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  362. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais e transitórias)
  364. Texto do artigo, página 42: Fica desde já nomeado gerente da sociedade o sócio, o senhor Paulo Manuel Gonçalves Lopes.
  365. Texto do artigo, página 42: Maputo, 17 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 42: Best Catering, Limitada
  367. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100780402 uma entidade denominada, Best Catering, Limitada.
  368. Texto do artigo, página 42: Entre:
  369. Texto do artigo, página 42: Telma Fernando Muchanga, solteira, maior, natural de Maputo, onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104071691P, de 24 de Maio de 2013, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, outorgando por si e em representação do seu filho Cláudio Jacinto Machava, menor, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102614870J, de 27 de Novembro de 2011, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, em virtude do poder parental que lhe assiste.
  370. Texto do artigo, página 42: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem
  371. Texto do artigo, página 42: entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  372. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  374. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Best Catering, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  375. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 42: (Sede e representações)
  377. Texto do artigo, página 42: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no Bairro de Jardim, Rua das Trepadeiras, n.º 22, 2.º andar, flat 6, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  378. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  380. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  381. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  383. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal: Catering, pastelaria, confecções, decoração de eventos e prestação de serviços.
  384. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  385. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  386. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  388. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de duzentos e dez mil meticais, correspondente a 70% do capital social, pertencente à sócia Telma Fernando Muchanga e outra no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Jacinto Machava.
  389. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  390. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 42: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  392. Número ou marcador, página 42: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  393. Texto do artigo, página 42: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  394. Número ou marcador, página 42: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  395. Número ou marcador, página 42: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  396. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  398. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  399. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  400. Número ou marcador, página 42: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
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