III SÉRIE — n.º 128

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 128/2016

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Número ou marcador · p. 42 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gerência da sociedade, compete à sócia Telma Fernando Muchanga, que desde já é nomeada administradora única, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora única, sendo bastante para efeitos de abertura e movimentação de contas bancárias, podendo depositar e sacar valores, pedir saldos, extractos, cheques, e pedir financiamentos e tratar de todos os assuntos relacionados com as mesmas contas bancárias, junto dos respectivos bancos.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 43 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 17 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Blessing Business Merchant – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100754665 uma entidade denominada, Blessing Business Merchant – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Oluwatoyin Moses Aloysius, solteiro, maior, de nacionalidade nigeriana com Passaporte n.º A04447891, emitido aos 2 de Abril de 2013, válido até 1 de Abril de 2018, residente no Bairro de Alto Mae, Localidade de Distrito Urbano n.º 2, cidade de Maputo. Avenida Eduardo Mondlane n.º 242 résdo-chão, designado aqui como sócio único.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de Blessing Business Merchant, sociedade Unipessoal, tem sua sede em Maputo, Bairro de Alto Mae, Distrito Urbano Kapfumo, cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 242 rés-do-chão, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objectivo: a) A logística, comércio a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 43 b) Importação e exportação de computadores;
Número ou marcador · p. 43 c) Material de escritório, de consultoria em sistema de informação e informática, marketing electrónico.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Divisão de cessão de quota)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem capital de vinte mil meticais. E pertencente na totalidade ao sócio único Oluwatoyin Moses Aloysius.
Texto do artigo · p. 43 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas compete ao sócio único.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (administração e gerência)
Texto do artigo · p. 43 Administração dos negócios da sociedade e sua representação em juízo fora dele, activa ou passivamente, incumbem pelo sócio único Oluwatoyin Moses Aloysius.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 43 O sócio único submete ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Em todo omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 17 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Nacional Elevadores, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100779668 uma entidade denominada, Nacional Elevadores, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 43 Primeiro. Yunus Oz, maior, de nacionalidade turca, casado com Franciangela Samanta Gomes, sob o regime de comunhão geral de bens, portador de DIRE n.º 11TR00031953B,
Texto do artigo · p. 43 emitido pela Direcção Nacional de Migração, a 1 de Outubro de 2015 e válido até 1 de Outubro de 2020, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 43 Segundo. Huzeyfe Furkan Korkmaz, maior, de nacionalidade turca, solteiro, portador do DIRE n.º 11TR00008858C, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos 2 de Dezembro de 2015 e válido até 2 de Dezembro 2016, residente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 43 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de Nacional Elevadores, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Rua da Mesquita, n.º 205, rés-do-chão, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 43 a) Venda de elevadores e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 43 b) Serviço de engenharia técnica, assistência e manutenção de elevadores;
Número ou marcador · p. 43 c) Instalação, montagem e reparação de elevadores;
Número ou marcador · p. 43 d) Importação e exportação de elevadores.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondendo a duas quotas iguais, subscritas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 43 Huzeyfe Furkan Korkmaz, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do valor nominal;
Texto do artigo · p. 44 Yunuss Oz, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do valor nominal.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 44 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 44 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 44 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da Assembleia Geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas
Texto do artigo · p. 44 condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 44 Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A Assembleia Geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Representação em Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 44 Os sócios podem fazer-se representar na Assembleia Geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta ou e-mail, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Votação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
Número ou marcador · p. 44 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 44 b) Outras alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 44 c) Fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Gerência)
Número ou marcador · p. 44 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao dois sócio Huzeyfe Furkan Korkmaz.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura dos dois sócios ou seus procuradores com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 44 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 44 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 44 Três) A gerência apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 44 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 44 Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 44 Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Texto do artigo · p. 44 A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 44 Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da Assembleia Geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 44 As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 17 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Stock Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100780275 uma entidade denominada, Stock Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 45 Adérito André Maússe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100541445SS, emitido aos 18 de Novembro de 2015, residente no distrito de Marracuene, Bairro Agostinho Neto, casa n.º 270, quarteirão 2;
Texto do artigo · p. 45 Osório Miguel Maússe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110500042537B, emitido aos 16 de Maio de 2016, residente em Maputo, Bairro de Laulane, casa n.º 61, quarteirão 45.
Texto do artigo · p. 45 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 45 É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Stock Solutions, Limitada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem a sua sede e estabelecimento em Maputo, no Bairro do Alto-Maé, Rua Pedro Langa, n.º 68, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, filiais, agências ou representações noutros pontos do território nacional e no estrangeiro (âmbito internacional).
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviço de limpeza predial, domiciliária, industrial, desinfeção, desratização, construção e manutenção de jardim, fumigações, comercio, mercearia, importação e exportação, fornecimento de material informático e consumíveis, equipamento e mobiliário, insumos agrícolas, produtos alimentares e de higiene.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer atividades conexas, tais como consultorias e fiscalizações, e outras complementares ou subsidiárias a actividade principal.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Adérito André Maússe;
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao Osório Miguel Maússe.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social realizado em cem por cento e poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral e subscrito pelos sócios na proporção das quotas subscritas e realizadas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 45 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 45 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 45 c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representante do sócio inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobreviventes e os herdeiros do falecido, devendo este nomear, entre si a cabeça deles.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária é convocada por carta ou aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de setenta e duas horas de antecedência, pela gerência ou qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Se por motivo de força maior, alguns sócios não poder comparecer a assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 45 a) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 45 b) As alterações ao contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 45 c) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser dentre os sócios ou indivíduos estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os administradores terão os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como nos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceita, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 45 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de pelo menos um dos sócios.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 45 Um) O exercício económico coincide com o ano fiscal.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício económico serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano e aprovado pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos os verbas destinadas a fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, suportando os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Quando assim o entenderem, os sócios em assembleia geral poderão decidir não distribuir os resultados obtidos, mantendo-os na empresa sob a forma de resultados transitados.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua dissolução por deliberação.
Número ou marcador · p. 45 Três) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será resolvida em primeiro
Texto do artigo · p. 46 lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Nomeação dos administradores)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade será administrada pelo director-geral, o sócio Osório Miguel Maússe.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Compete aos administradores ou ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente contrato, mediante prévia autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os administradores podem delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do Código Comercial. Ou para quaisquer outros fins.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 17 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Ideate Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 12 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100779951, uma entidade denominada, Ideate Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 Entre:
Texto do artigo · p. 46 Ideate Technologies Limited, sociedade constituída ao abrigo das leis da República da Maurícia, com sede em Navitas House, Robinson Lane, República da Maurícia, matriculada no Registrar of Companies das Maurícias sob o número 121855 C1/GBC, com o capital social de mil dólares norte americanos;
Texto do artigo · p. 46 One International Nominees Limited, sociedade constituída ao abrigo das leis da República das Seychelles, com sede em Oliaji Trade Centre, primeiro andar, Victoria, Mahé, Seychelles, matriculada na Seychelles International Business Authority sob o número 140596, com o capital social de cem dólares norte americanos.
Texto do artigo · p. 46 Sendo ambas as sociedades representadas por Arlindo Ernesto Guilamba, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100534364M, emitido a vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de
Texto do artigo · p. 46 Identificação Civil de Maputo, advogado com a carteira profissional número trezentos e trinta e quatro, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado o presente contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Firma
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a firma Ideate Mozambique, Limitada, e rege-se pelo presente contrato de sociedade e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Sede
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, edifício Millennium Park, n.º 174, 1.º andar, Maputo, podendo os administradores da sociedade transferir a sede social dentro do território moçambicano, bem como criar e encerrar sucursais, agências delegações ou quaisquer outras formas locais de representação da sociedade, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Duração
Texto do artigo · p. 46 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Objecto
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto a venda de software informático e prestação de serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Capital social, quotas e obrigações
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é no montante de dez mil meticais, com a seguinte repartição:
Número ou marcador · p. 46 a) uma quota com o valor nominal de nove mil e novecentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, detida pela sócia Ideate Technologies Limited; e
Número ou marcador · p. 46 b) uma quota com o valor nominal de cem meticais, representativa de um por cento do capital social, detida pela sócia One International Nominees Limited.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 46 Nos termos e dentro dos limites legais, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao valor global de dez vezes o montante do capital social.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 46 Um) A transmissão total ou parcial de quotas a terceiros está sujeita a direito de preferência por parte da sociedade e, caso esta não o exerça, dos sócios.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Caso vários sócios concorram no exercício do direito de preferência, a quota em causa será dividida, cabendo a cada sócio uma parte proporcional à respectiva quota.
Número ou marcador · p. 46 Três) O sócio que queira transmitir a sua quota a terceiros deverá comunicar tal intenção aos sócios e à sociedade, indicando o cessionário e todas as condições da cessão, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) O exercício do direito de preferência tem de ser comunicado ao sócio cedente, por meio de carta registada com aviso de recepção, no prazo máximo de sessenta dias após a data da recepção da comunicação prevista no número anterior. O prazo de sessenta dias será dividido em quarenta e cinco dias para a sociedade e, caso esta não exerça o referido direito, em quinze dias para os sócios.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) A falta de resposta à notificação, pela sociedade e pelos restantes sócios, dentro do prazo referido no número anterior, será entendida como uma autorização para a transmissão e como uma renúncia por parte da sociedade e restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III Assembleia geral
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Participação, direito de voto e representação
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios, ainda que impedidos de exercer o seu direito de voto.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Deliberações
Texto do artigo · p. 46 Estarão sujeitas a deliberações sócios, além de outras que a lei indicar, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 46 a) Alterações ao contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 46 b) Exercício do direito de preferência na transmissão de quotas;
Número ou marcador · p. 46 c) Exclusão de sócios e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 46 d) Aquisição, venda e oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 47 e) Aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração;
Número ou marcador · p. 47 f) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 47 g) Designação e destituição de administradores e de membros do conselho fiscal ou do fiscal único;
Número ou marcador · p. 47 h) Exigência e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 47 i) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 j) Compra, venda e oneração de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 47 l) Compra, venda locação e oneração de estabelecimento; e
Número ou marcador · p. 47 m) Subscrição ou aquisição, bem como a venda ou oneração, de participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO IV Administração
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 Composição
Texto do artigo · p. 47 A administração da sociedade compete a um ou mais administradores, eleitos por períodos de quatro anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Forma de obrigar
Texto do artigo · p. 47 A sociedade obriga-se com a assinatura:
Número ou marcador · p. 47 a) De um administrador;
Número ou marcador · p. 47 b) De um ou mais mandatários, nos termos das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO V Disposições gerais e finais
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Exercício
Texto do artigo · p. 47 O ano social inicia-se em um de Janeiro e termina em trinta e um de Dezembro do mesmo ano civil.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Lucros
Texto do artigo · p. 47 A assembleia geral poderá, para cada exercício, deliberar não distribuir lucros aos sócios.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Serão liquidatários os administradores em funções, salvo se a assembleia geral deliberar em contrário.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 47 Fica desde já nomeado administrador, para o quadriénio dois mil e dezasseis a dois mil e dezanove:
Texto do artigo · p. 47 (i) Julien Hoareau, residente em 8 Forest Lane Floreal; e (ii) John Wallace Mcilraith, residente em Villa 88, Black River Tamarina Golf Estate Tamarin.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 17 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Plan B, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 131 a 134 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 7, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais que: Zacarias Jemuce Cocoio, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100227574A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, em doze de Novembro de dois mil e quinze e residente em Buzi - Goonda.
Texto do artigo · p. 47 E que por ele foi dito: Que pelo presente acto constitui entre si uma sociedade comercial da responsabilidade, limitada, que se regerá nos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Firma e sede
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação social de Plan B Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Chimoio, podendo por deliberação do sócio, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social, dentro e fora do território nacional, onde e quando o sócio ou o seu representante achar conveniente e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Duração
Texto do artigo · p. 47 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Objecto social
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços na área de procuremet, venda de combustíveis e lubrificantes,
Texto do artigo · p. 47 transporte, bem como o ramo de comércio ou indústria em que o sócio acorde e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade futuramente poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade desde que sócios ou seu representante acorde.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Capital social e distribuição de quotas
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil de meticais, correspondentes a soma de uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Zacarias Jemuce Cocoio.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 47 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Suprimento do capital
Texto do artigo · p. 47 Poderá ser exigida ao sócio prestações suplementares de capital ou os suprimentos necessários ao desenvolvimento social de acordo com as necessidades da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Amortização da quota
Texto do artigo · p. 47 Por morte, inabilitação ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sobrevivos ou capazes e o representante legal do falecido, inabilitado ou interdito.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Zacarias Jemuce Cocoio, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O gerente terá pelos seus serviços a retribuição de um salário anual ou mensal, que for determinado.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio sendo indispensável a assinatura para validar qualquer acto e contrato.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e nesse caso será liquidatário nos termos a acordar entre o sócio, seus familiares e o seu representante.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Em voz alta e na presença de todos li, fiz a explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura ao outorgante, com advertência especial da obrigatoriedade de requerer o registo deste acto na competente conservatória dentro do prazo de noventa dias após a que vai assinar comigo seguidamente.
Texto do artigo · p. 48 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 2 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 48 de 2016. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Associação de Pesquisa e Estudos para o Desenvolvimento das Comunidades – MBIA
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Denominação e natureza
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação, sede e delegações
Número ou marcador · p. 48 Um) A Associação de Pesquisa e Estudos para o Desenvolvimento das Comunidades, doravante designada por Associação MBIA.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A Associação MBIA tem a sua sede na cidade de Inhambane e as suas actividades circunscrevem-se em todo território da província.
Número ou marcador · p. 48 Três) A Associação MBIA, poderá instituir delegações ou outras formas de representação dentro da província por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Natureza
Número ou marcador · p. 48 Um) A Associação MBIA, é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A Associação MBIA, não prossegue fins que tenham qualquer identificação políticopartidária, étnica, religiosa, tribal ou regional.
Número ou marcador · p. 48 Três) A Associação MBIA, pauta pelo aprofundamento da amizade, da concertação e da cooperação com outras instituições.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Estatuto jurídico
Texto do artigo · p. 48 A Associação MBIA, goza de personalidade jurídica e é dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituida nos termos da lei, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Objectivos e princípios orientadores
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Objectivos
Texto do artigo · p. 48 São objectivos gerais da Associação MBIA. a) Contribuir para o desenvolvimento das comunidades, doptando-as de
Texto do artigo · p. 48 conhecimentos e técnicas nas áreas de agricultura, educação, saúde pública, direitos humanos e cívicos, proporcionar troca de experiências antre as mesmas, documentar e divulgar as suas práticas;
Número ou marcador · p. 48 b) Contribuir na educação das comunidades, insentivando a alfabetização e no desenvolvimento dos conhecimentos locais;
Número ou marcador · p. 48 c) Criar espaço para promover a participação das comunidades no diálogo com o governo e parceiros com interesse no desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 48 d) Contribuir para o fortalecimento das capacidades de organizações comunitárias de base;
Número ou marcador · p. 48 e) Promover acções que ajudem as comunidades a enfrentar os desafios que a dinâmica das mudanças nacionais e o processo de desenvolvimento da província e do país em geral;
Número ou marcador · p. 48 f) Ser objecto de parceria e de identidade provincial;
Número ou marcador · p. 48 g) Trocar experiências com organizações congéneres;
Número ou marcador · p. 48 h) Realizar parcerias com outras organizações e instituições a fins de índole nacional ou internacional;
Número ou marcador · p. 48 i) Materializar projectos de promoção da mulher e assistência das crianças órfãs e vulneráveis;
Número ou marcador · p. 48 j) Realizar acções com vista a preservação do ambiente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Princípios orientadores
Texto do artigo · p. 48 A Associação MBIA, rege-se pelos seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 48 a) Igualdade de direitos entre os seus membros;
Número ou marcador · p. 48 b) Respeito e reciprocidade de tratamento dos seus membros;
Número ou marcador · p. 48 c) Transparência, democracia e prestação de contas nas actividades;
Número ou marcador · p. 48 d) Prática de cultura democrática e associativa, especificamente através de:
Número ou marcador · p. 48 i) Realizar anualmente a Assembleia Geral; ii) Reunir o Conselho de Direcção regularmente e prestar contas aos membros no intervalo das assembleias gerais; iii) Realizar auditorias anuais.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 48 Membros
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Membros
Texto do artigo · p. 48 Para além dos membros fundadores, qualquer pessoa nacional ou estrangeira poderá tornar-se membro, mediante a adesão sem reservas aos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Categoria de membros
Número ou marcador · p. 48 Um) A qualidade de membro da Associação MBIA é intransmissível.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os membros da Associação MBIA têm as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 48 a) Membros fundadores são os que subscreveram o pedido de reconhecimento notarial específico da Associação MBIA e pagarem regularmente as quotas sociais;
Número ou marcador · p. 48 b) Membros efectivos são pessoas que se comprometem com a natureza, objectivos e princípios orientadores da Associação MBIA e paguem regularmente as quotas;
Número ou marcador · p. 48 c) Membros beneméritos são pessoas, instituições, empresas e as organizações não governamentais que através de contribuições materiais e, ou financeiras prestam apoio a Associação MBIA;
Número ou marcador · p. 48 d) Honorários são as pessoas, instituições, empresas e as organizações não governamentais que se distinguem por serviços excepcionais a Associação MBIA e devidamente reconhecidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Admissão
Número ou marcador · p. 48 Um) A admissão do membro é feita por decisão unânime da Direcção Executiva, e tem efeito imediato.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O pedido formal de adesão deverá ser feito por escrito e depositado na sede da Associação, devendo a Direcção Executiva num prazo de 45 dias publicar a acta da decisão devidamente assinada pelo Director Executivo.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 Direito dos membros
Número ou marcador · p. 48 Um) São direitos dos membros desde que tenham a sua quotização e outras responsabilidades sociais em dia:
Número ou marcador · p. 48 a) Participar em todas as sessões da Assembleia Geral; i. Tem direito a voto os membros efectivos; ii. Compete apenas aos membros efectivos, em todas as sessões da Assembleia Geral, ser eleito e eleger os órgãos sociais da Associação MBIA.
Número ou marcador · p. 48 b) Participar em todas as assembleias gerais é um direito de todos os membros, apresentar propostas e moções, tomar parte na discussão dos assuntos que constituam a ordem do dia e outros que sejam submetidos a apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 49 c) Participar activamente nas actividades da Associação MBIA.
Número ou marcador · p. 49 d) Pedir aos órgãos sociais quaisquer esclarecimentos, por escrito, sobre assuntos de interesse da Associação MBIA;
Número ou marcador · p. 49 e) Gozar de todos os direitos e garantias que lhes conferem os presentes estatutos e Regulamento Geral Interno;
Número ou marcador · p. 49 f) Propôr a admissão de novos membros.
Número ou marcador · p. 49 g) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos do Estatutos;
Número ou marcador · p. 49 h) Reclamar perante o Conselho de Direcção e deste para a Assembleia Geral de todas as infracções a estes estatutos;
Número ou marcador · p. 49 i) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o exclui de membro;
Número ou marcador · p. 49 j) Comunicar por escrito, a qualquer momento, da sua decisão de deixar de ser membro da Associação MBIA.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os demais direitos dos membros serão estabelecidos pelo regulamento geral interno.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 Deveres gerais dos membros
Número ou marcador · p. 49 Um) São deveres gerais dos membros:
Número ou marcador · p. 49 a) Contribuir para a boa imagem, desenvolvimento e nome da Associação MBIA;
Número ou marcador · p. 49 b) Zelar pelo bom nome, prestígio e prosperidade da Associação MBIA;
Número ou marcador · p. 49 c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos seus estatutos e regulamento geral interno;
Número ou marcador · p. 49 d) Respeitar a autoridade dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 49 e) Participar nas reuniões para que for convocado;
Número ou marcador · p. 49 f) Pagar pontualmente a quota fixada pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 49 g) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo;
Número ou marcador · p. 49 h) Preservar e valorizar o património da Associação MBIA;
Número ou marcador · p. 49 i) Promover a entrada de novos membros.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os demais deveres dos membros serão estabelecidos pelo regulamento geral interno.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 42: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  2. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  3. Texto do artigo, página 42: (Administração e representação)
  4. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gerência da sociedade, compete à sócia Telma Fernando Muchanga, que desde já é nomeada administradora única, com dispensa de caução.
  5. Número ou marcador, página 42: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  6. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora única, sendo bastante para efeitos de abertura e movimentação de contas bancárias, podendo depositar e sacar valores, pedir saldos, extractos, cheques, e pedir financiamentos e tratar de todos os assuntos relacionados com as mesmas contas bancárias, junto dos respectivos bancos.
  7. Número ou marcador, página 42: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  8. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  9. Texto do artigo, página 43: (Lucros e perdas)
  10. Texto do artigo, página 43: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  11. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  12. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  13. Texto do artigo, página 43: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  14. Texto do artigo, página 43: Maputo, 17 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 43: Blessing Business Merchant – Sociedade Unipessoal, Limitada
  16. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100754665 uma entidade denominada, Blessing Business Merchant – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  17. Texto do artigo, página 43: Oluwatoyin Moses Aloysius, solteiro, maior, de nacionalidade nigeriana com Passaporte n.º A04447891, emitido aos 2 de Abril de 2013, válido até 1 de Abril de 2018, residente no Bairro de Alto Mae, Localidade de Distrito Urbano n.º 2, cidade de Maputo. Avenida Eduardo Mondlane n.º 242 résdo-chão, designado aqui como sócio único.
  18. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 43: (Denominação)
  20. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Blessing Business Merchant, sociedade Unipessoal, tem sua sede em Maputo, Bairro de Alto Mae, Distrito Urbano Kapfumo, cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 242 rés-do-chão, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
  21. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  23. Texto do artigo, página 43: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  24. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  26. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objectivo: a) A logística, comércio a grosso e retalho;
  27. Número ou marcador, página 43: b) Importação e exportação de computadores;
  28. Número ou marcador, página 43: c) Material de escritório, de consultoria em sistema de informação e informática, marketing electrónico.
  29. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 43: (Divisão de cessão de quota)
  31. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem capital de vinte mil meticais. E pertencente na totalidade ao sócio único Oluwatoyin Moses Aloysius.
  32. Texto do artigo, página 43: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas compete ao sócio único.
  33. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 43: (administração e gerência)
  35. Texto do artigo, página 43: Administração dos negócios da sociedade e sua representação em juízo fora dele, activa ou passivamente, incumbem pelo sócio único Oluwatoyin Moses Aloysius.
  36. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 43: O sócio único submete ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  39. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 43: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  42. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 43: Em todo omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 43: Maputo, 17 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 43: Nacional Elevadores, Limitada
  47. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100779668 uma entidade denominada, Nacional Elevadores, Limitada.
  48. Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  49. Texto do artigo, página 43: Primeiro. Yunus Oz, maior, de nacionalidade turca, casado com Franciangela Samanta Gomes, sob o regime de comunhão geral de bens, portador de DIRE n.º 11TR00031953B,
  50. Texto do artigo, página 43: emitido pela Direcção Nacional de Migração, a 1 de Outubro de 2015 e válido até 1 de Outubro de 2020, residente na cidade de Maputo.
  51. Texto do artigo, página 43: Segundo. Huzeyfe Furkan Korkmaz, maior, de nacionalidade turca, solteiro, portador do DIRE n.º 11TR00008858C, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos 2 de Dezembro de 2015 e válido até 2 de Dezembro 2016, residente nesta cidade de Maputo.
  52. Texto do artigo, página 43: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  53. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  54. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  56. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Nacional Elevadores, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Rua da Mesquita, n.º 205, rés-do-chão, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  57. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  59. Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  60. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  62. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem como objecto:
  63. Número ou marcador, página 43: a) Venda de elevadores e seus acessórios;
  64. Número ou marcador, página 43: b) Serviço de engenharia técnica, assistência e manutenção de elevadores;
  65. Número ou marcador, página 43: c) Instalação, montagem e reparação de elevadores;
  66. Número ou marcador, página 43: d) Importação e exportação de elevadores.
  67. Número ou marcador, página 43: Dois) Outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
  68. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social
  69. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  71. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondendo a duas quotas iguais, subscritas da seguinte forma:
  72. Texto do artigo, página 43: Huzeyfe Furkan Korkmaz, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do valor nominal;
  73. Texto do artigo, página 44: Yunuss Oz, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do valor nominal.
  74. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 44: (Suprimentos)
  76. Texto do artigo, página 44: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 44: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  79. Número ou marcador, página 44: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 44: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
  81. Número ou marcador, página 44: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  82. Número ou marcador, página 44: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  83. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 44: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  85. Texto do artigo, página 44: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
  86. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  87. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
  89. Número ou marcador, página 44: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  90. Número ou marcador, página 44: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da Assembleia Geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas
  91. Texto do artigo, página 44: condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  92. Número ou marcador, página 44: Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
  93. Número ou marcador, página 44: Quatro) A Assembleia Geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  94. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  95. Texto do artigo, página 44: (Representação em Assembleia Geral)
  96. Texto do artigo, página 44: Os sócios podem fazer-se representar na Assembleia Geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta ou e-mail, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
  97. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  98. Texto do artigo, página 44: (Votação)
  99. Número ou marcador, página 44: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  100. Número ou marcador, página 44: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
  101. Número ou marcador, página 44: a) Aumento ou redução do capital social;
  102. Número ou marcador, página 44: b) Outras alterações aos estatutos;
  103. Número ou marcador, página 44: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
  104. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 44: (Gerência)
  106. Número ou marcador, página 44: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao dois sócio Huzeyfe Furkan Korkmaz.
  107. Número ou marcador, página 44: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  108. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura dos dois sócios ou seus procuradores com poderes para o acto.
  109. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  110. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 44: (Balanço e prestação de contas)
  112. Número ou marcador, página 44: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  113. Texto do artigo, página 44: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  114. Número ou marcador, página 44: Três) A gerência apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  115. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 44: (Resultados e sua aplicação)
  117. Número ou marcador, página 44: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  118. Número ou marcador, página 44: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  119. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  121. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  122. Número ou marcador, página 44: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  123. Texto do artigo, página 44: Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  124. Texto do artigo, página 44: Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  125. Texto do artigo, página 44: A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
  126. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 44: (Exclusão do sócio)
  128. Número ou marcador, página 44: Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da Assembleia Geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
  129. Número ou marcador, página 44: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
  130. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 44: (Disposições finais)
  132. Texto do artigo, página 44: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  133. Texto do artigo, página 44: Maputo, 17 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 45: Stock Solutions, Limitada
  135. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100780275 uma entidade denominada, Stock Solutions, Limitada.
  136. Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  137. Texto do artigo, página 45: Adérito André Maússe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100541445SS, emitido aos 18 de Novembro de 2015, residente no distrito de Marracuene, Bairro Agostinho Neto, casa n.º 270, quarteirão 2;
  138. Texto do artigo, página 45: Osório Miguel Maússe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110500042537B, emitido aos 16 de Maio de 2016, residente em Maputo, Bairro de Laulane, casa n.º 61, quarteirão 45.
  139. Texto do artigo, página 45: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  140. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 45: (Denominação, duração)
  142. Texto do artigo, página 45: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Stock Solutions, Limitada por tempo indeterminado.
  143. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  145. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento em Maputo, no Bairro do Alto-Maé, Rua Pedro Langa, n.º 68, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, filiais, agências ou representações noutros pontos do território nacional e no estrangeiro (âmbito internacional).
  146. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  148. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviço de limpeza predial, domiciliária, industrial, desinfeção, desratização, construção e manutenção de jardim, fumigações, comercio, mercearia, importação e exportação, fornecimento de material informático e consumíveis, equipamento e mobiliário, insumos agrícolas, produtos alimentares e de higiene.
  149. Número ou marcador, página 45: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer atividades conexas, tais como consultorias e fiscalizações, e outras complementares ou subsidiárias a actividade principal.
  150. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  152. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quotas assim distribuídas:
  153. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Adérito André Maússe;
  154. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao Osório Miguel Maússe.
  155. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social realizado em cem por cento e poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral e subscrito pelos sócios na proporção das quotas subscritas e realizadas.
  156. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 45: (Amortização de quotas)
  158. Texto do artigo, página 45: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  159. Número ou marcador, página 45: a) Por acordo dos sócios;
  160. Número ou marcador, página 45: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação de qualquer quota;
  161. Número ou marcador, página 45: c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
  162. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 45: (Interdição ou morte)
  164. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representante do sócio inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  165. Número ou marcador, página 45: Dois) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobreviventes e os herdeiros do falecido, devendo este nomear, entre si a cabeça deles.
  166. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
  168. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária é convocada por carta ou aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de setenta e duas horas de antecedência, pela gerência ou qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
  169. Número ou marcador, página 45: Dois) Se por motivo de força maior, alguns sócios não poder comparecer a assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 45: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado.
  171. Número ou marcador, página 45: Quatro) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  172. Número ou marcador, página 45: a) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
  173. Número ou marcador, página 45: b) As alterações ao contrato de sociedade;
  174. Número ou marcador, página 45: c) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  175. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  176. Texto do artigo, página 45: (Administração e vinculação da sociedade)
  177. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser dentre os sócios ou indivíduos estranhos a sociedade.
  178. Número ou marcador, página 45: Dois) Os administradores terão os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como nos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceita, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  179. Número ou marcador, página 45: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de pelo menos um dos sócios.
  180. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  181. Texto do artigo, página 45: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  182. Número ou marcador, página 45: Um) O exercício económico coincide com o ano fiscal.
  183. Número ou marcador, página 45: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício económico serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano e aprovado pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  184. Número ou marcador, página 45: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos os verbas destinadas a fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, suportando os prejuízos se os houver.
  185. Número ou marcador, página 45: Quatro) Quando assim o entenderem, os sócios em assembleia geral poderão decidir não distribuir os resultados obtidos, mantendo-os na empresa sob a forma de resultados transitados.
  186. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  187. Texto do artigo, página 45: (Dissolução)
  188. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
  189. Número ou marcador, página 45: Dois) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua dissolução por deliberação.
  190. Número ou marcador, página 45: Três) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será resolvida em primeiro
  191. Texto do artigo, página 46: lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
  192. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 46: (Nomeação dos administradores)
  194. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade será administrada pelo director-geral, o sócio Osório Miguel Maússe.
  195. Número ou marcador, página 46: Dois) Compete aos administradores ou ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente contrato, mediante prévia autorização da assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 46: Três) Os administradores podem delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do Código Comercial. Ou para quaisquer outros fins.
  197. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  199. Texto do artigo, página 46: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  200. Texto do artigo, página 46: Maputo, 17 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 46: Ideate Mozambique, Limitada
  202. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 12 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100779951, uma entidade denominada, Ideate Mozambique, Limitada.
  203. Texto do artigo, página 46: Entre:
  204. Texto do artigo, página 46: Ideate Technologies Limited, sociedade constituída ao abrigo das leis da República da Maurícia, com sede em Navitas House, Robinson Lane, República da Maurícia, matriculada no Registrar of Companies das Maurícias sob o número 121855 C1/GBC, com o capital social de mil dólares norte americanos;
  205. Texto do artigo, página 46: One International Nominees Limited, sociedade constituída ao abrigo das leis da República das Seychelles, com sede em Oliaji Trade Centre, primeiro andar, Victoria, Mahé, Seychelles, matriculada na Seychelles International Business Authority sob o número 140596, com o capital social de cem dólares norte americanos.
  206. Texto do artigo, página 46: Sendo ambas as sociedades representadas por Arlindo Ernesto Guilamba, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100534364M, emitido a vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de
  207. Texto do artigo, página 46: Identificação Civil de Maputo, advogado com a carteira profissional número trezentos e trinta e quatro, residente na cidade de Maputo.
  208. Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  209. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Firma, sede, duração e objecto
  210. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 46: Firma
  212. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a firma Ideate Mozambique, Limitada, e rege-se pelo presente contrato de sociedade e legislação aplicável.
  213. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 46: Sede
  215. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, edifício Millennium Park, n.º 174, 1.º andar, Maputo, podendo os administradores da sociedade transferir a sede social dentro do território moçambicano, bem como criar e encerrar sucursais, agências delegações ou quaisquer outras formas locais de representação da sociedade, em Moçambique ou no estrangeiro.
  216. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 46: Duração
  218. Texto do artigo, página 46: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  219. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 46: Objecto
  221. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto a venda de software informático e prestação de serviços relacionados.
  222. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Capital social, quotas e obrigações
  223. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 46: Capital social
  225. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é no montante de dez mil meticais, com a seguinte repartição:
  226. Número ou marcador, página 46: a) uma quota com o valor nominal de nove mil e novecentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, detida pela sócia Ideate Technologies Limited; e
  227. Número ou marcador, página 46: b) uma quota com o valor nominal de cem meticais, representativa de um por cento do capital social, detida pela sócia One International Nominees Limited.
  228. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 46: Prestações suplementares
  230. Texto do artigo, página 46: Nos termos e dentro dos limites legais, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao valor global de dez vezes o montante do capital social.
  231. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 46: Transmissão de quotas
  233. Número ou marcador, página 46: Um) A transmissão total ou parcial de quotas a terceiros está sujeita a direito de preferência por parte da sociedade e, caso esta não o exerça, dos sócios.
  234. Número ou marcador, página 46: Dois) Caso vários sócios concorram no exercício do direito de preferência, a quota em causa será dividida, cabendo a cada sócio uma parte proporcional à respectiva quota.
  235. Número ou marcador, página 46: Três) O sócio que queira transmitir a sua quota a terceiros deverá comunicar tal intenção aos sócios e à sociedade, indicando o cessionário e todas as condições da cessão, por carta registada com aviso de recepção.
  236. Número ou marcador, página 46: Quatro) O exercício do direito de preferência tem de ser comunicado ao sócio cedente, por meio de carta registada com aviso de recepção, no prazo máximo de sessenta dias após a data da recepção da comunicação prevista no número anterior. O prazo de sessenta dias será dividido em quarenta e cinco dias para a sociedade e, caso esta não exerça o referido direito, em quinze dias para os sócios.
  237. Número ou marcador, página 46: Cinco) A falta de resposta à notificação, pela sociedade e pelos restantes sócios, dentro do prazo referido no número anterior, será entendida como uma autorização para a transmissão e como uma renúncia por parte da sociedade e restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
  238. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Assembleia geral
  239. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 46: Participação, direito de voto e representação
  241. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios, ainda que impedidos de exercer o seu direito de voto.
  242. Número ou marcador, página 46: Dois) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, nos termos da legislação aplicável.
  243. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  244. Texto do artigo, página 46: Deliberações
  245. Texto do artigo, página 46: Estarão sujeitas a deliberações sócios, além de outras que a lei indicar, as seguintes matérias:
  246. Número ou marcador, página 46: a) Alterações ao contrato de sociedade;
  247. Número ou marcador, página 46: b) Exercício do direito de preferência na transmissão de quotas;
  248. Número ou marcador, página 46: c) Exclusão de sócios e amortização das respectivas quotas;
  249. Número ou marcador, página 46: d) Aquisição, venda e oneração de quotas próprias;
  250. Número ou marcador, página 47: e) Aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração;
  251. Número ou marcador, página 47: f) Distribuição de lucros;
  252. Número ou marcador, página 47: g) Designação e destituição de administradores e de membros do conselho fiscal ou do fiscal único;
  253. Número ou marcador, página 47: h) Exigência e restituição de prestações suplementares;
  254. Número ou marcador, página 47: i) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  255. Número ou marcador, página 47: j) Compra, venda e oneração de bens imóveis;
  256. Número ou marcador, página 47: l) Compra, venda locação e oneração de estabelecimento; e
  257. Número ou marcador, página 47: m) Subscrição ou aquisição, bem como a venda ou oneração, de participações em outras sociedades.
  258. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO IV Administração
  259. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  260. Texto do artigo, página 47: Composição
  261. Texto do artigo, página 47: A administração da sociedade compete a um ou mais administradores, eleitos por períodos de quatro anos, podendo ser reeleitos.
  262. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 47: Forma de obrigar
  264. Texto do artigo, página 47: A sociedade obriga-se com a assinatura:
  265. Número ou marcador, página 47: a) De um administrador;
  266. Número ou marcador, página 47: b) De um ou mais mandatários, nos termos das respectivas procurações.
  267. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO V Disposições gerais e finais
  268. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 47: Exercício
  270. Texto do artigo, página 47: O ano social inicia-se em um de Janeiro e termina em trinta e um de Dezembro do mesmo ano civil.
  271. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 47: Lucros
  273. Texto do artigo, página 47: A assembleia geral poderá, para cada exercício, deliberar não distribuir lucros aos sócios.
  274. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 47: Dissolução e liquidação
  276. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  277. Número ou marcador, página 47: Dois) Serão liquidatários os administradores em funções, salvo se a assembleia geral deliberar em contrário.
  278. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 47: Disposição transitória
  280. Texto do artigo, página 47: Fica desde já nomeado administrador, para o quadriénio dois mil e dezasseis a dois mil e dezanove:
  281. Texto do artigo, página 47: (i) Julien Hoareau, residente em 8 Forest Lane Floreal; e (ii) John Wallace Mcilraith, residente em Villa 88, Black River Tamarina Golf Estate Tamarin.
  282. Texto do artigo, página 47: Maputo, 17 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 47: Plan B, Limitada
  284. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 131 a 134 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 7, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais que: Zacarias Jemuce Cocoio, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100227574A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, em doze de Novembro de dois mil e quinze e residente em Buzi - Goonda.
  285. Texto do artigo, página 47: E que por ele foi dito: Que pelo presente acto constitui entre si uma sociedade comercial da responsabilidade, limitada, que se regerá nos termos e condições seguintes:
  286. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 47: Firma e sede
  288. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação social de Plan B Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Chimoio, podendo por deliberação do sócio, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social, dentro e fora do território nacional, onde e quando o sócio ou o seu representante achar conveniente e obtidas as necessárias autorizações.
  289. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 47: Duração
  291. Texto do artigo, página 47: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  292. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 47: Objecto social
  294. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços na área de procuremet, venda de combustíveis e lubrificantes,
  295. Texto do artigo, página 47: transporte, bem como o ramo de comércio ou indústria em que o sócio acorde e que seja permitido por lei.
  296. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade futuramente poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade desde que sócios ou seu representante acorde.
  297. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 47: Capital social e distribuição de quotas
  299. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil de meticais, correspondentes a soma de uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Zacarias Jemuce Cocoio.
  300. Número ou marcador, página 47: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  301. Número ou marcador, página 47: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  302. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 47: Suprimento do capital
  304. Texto do artigo, página 47: Poderá ser exigida ao sócio prestações suplementares de capital ou os suprimentos necessários ao desenvolvimento social de acordo com as necessidades da sociedade.
  305. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 47: Amortização da quota
  307. Texto do artigo, página 47: Por morte, inabilitação ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sobrevivos ou capazes e o representante legal do falecido, inabilitado ou interdito.
  308. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 47: Administração, gerência e representação
  310. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Zacarias Jemuce Cocoio, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado.
  311. Número ou marcador, página 47: Dois) O gerente terá pelos seus serviços a retribuição de um salário anual ou mensal, que for determinado.
  312. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio sendo indispensável a assinatura para validar qualquer acto e contrato.
  313. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  314. Texto do artigo, página 47: Dissolução da sociedade
  315. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e nesse caso será liquidatário nos termos a acordar entre o sócio, seus familiares e o seu representante.
  316. Número ou marcador, página 48: Dois) Em voz alta e na presença de todos li, fiz a explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura ao outorgante, com advertência especial da obrigatoriedade de requerer o registo deste acto na competente conservatória dentro do prazo de noventa dias após a que vai assinar comigo seguidamente.
  317. Texto do artigo, página 48: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 2 de Fevereiro
  318. Texto do artigo, página 48: de 2016. — O Notário, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 48: Associação de Pesquisa e Estudos para o Desenvolvimento das Comunidades – MBIA
  320. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Denominação e natureza
  321. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 48: Denominação, sede e delegações
  323. Número ou marcador, página 48: Um) A Associação de Pesquisa e Estudos para o Desenvolvimento das Comunidades, doravante designada por Associação MBIA.
  324. Número ou marcador, página 48: Dois) A Associação MBIA tem a sua sede na cidade de Inhambane e as suas actividades circunscrevem-se em todo território da província.
  325. Número ou marcador, página 48: Três) A Associação MBIA, poderá instituir delegações ou outras formas de representação dentro da província por deliberação da Assembleia Geral.
  326. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 48: Natureza
  328. Número ou marcador, página 48: Um) A Associação MBIA, é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos.
  329. Número ou marcador, página 48: Dois) A Associação MBIA, não prossegue fins que tenham qualquer identificação políticopartidária, étnica, religiosa, tribal ou regional.
  330. Número ou marcador, página 48: Três) A Associação MBIA, pauta pelo aprofundamento da amizade, da concertação e da cooperação com outras instituições.
  331. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 48: Estatuto jurídico
  333. Texto do artigo, página 48: A Associação MBIA, goza de personalidade jurídica e é dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituida nos termos da lei, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  334. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Objectivos e princípios orientadores
  335. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 48: Objectivos
  337. Texto do artigo, página 48: São objectivos gerais da Associação MBIA. a) Contribuir para o desenvolvimento das comunidades, doptando-as de
  338. Texto do artigo, página 48: conhecimentos e técnicas nas áreas de agricultura, educação, saúde pública, direitos humanos e cívicos, proporcionar troca de experiências antre as mesmas, documentar e divulgar as suas práticas;
  339. Número ou marcador, página 48: b) Contribuir na educação das comunidades, insentivando a alfabetização e no desenvolvimento dos conhecimentos locais;
  340. Número ou marcador, página 48: c) Criar espaço para promover a participação das comunidades no diálogo com o governo e parceiros com interesse no desenvolvimento local;
  341. Número ou marcador, página 48: d) Contribuir para o fortalecimento das capacidades de organizações comunitárias de base;
  342. Número ou marcador, página 48: e) Promover acções que ajudem as comunidades a enfrentar os desafios que a dinâmica das mudanças nacionais e o processo de desenvolvimento da província e do país em geral;
  343. Número ou marcador, página 48: f) Ser objecto de parceria e de identidade provincial;
  344. Número ou marcador, página 48: g) Trocar experiências com organizações congéneres;
  345. Número ou marcador, página 48: h) Realizar parcerias com outras organizações e instituições a fins de índole nacional ou internacional;
  346. Número ou marcador, página 48: i) Materializar projectos de promoção da mulher e assistência das crianças órfãs e vulneráveis;
  347. Número ou marcador, página 48: j) Realizar acções com vista a preservação do ambiente.
  348. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 48: Princípios orientadores
  350. Texto do artigo, página 48: A Associação MBIA, rege-se pelos seguintes princípios:
  351. Número ou marcador, página 48: a) Igualdade de direitos entre os seus membros;
  352. Número ou marcador, página 48: b) Respeito e reciprocidade de tratamento dos seus membros;
  353. Número ou marcador, página 48: c) Transparência, democracia e prestação de contas nas actividades;
  354. Número ou marcador, página 48: d) Prática de cultura democrática e associativa, especificamente através de:
  355. Número ou marcador, página 48: i) Realizar anualmente a Assembleia Geral; ii) Reunir o Conselho de Direcção regularmente e prestar contas aos membros no intervalo das assembleias gerais; iii) Realizar auditorias anuais.
  356. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III
  357. Texto do artigo, página 48: Membros
  358. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 48: Membros
  360. Texto do artigo, página 48: Para além dos membros fundadores, qualquer pessoa nacional ou estrangeira poderá tornar-se membro, mediante a adesão sem reservas aos presentes estatutos.
  361. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  362. Texto do artigo, página 48: Categoria de membros
  363. Número ou marcador, página 48: Um) A qualidade de membro da Associação MBIA é intransmissível.
  364. Número ou marcador, página 48: Dois) Os membros da Associação MBIA têm as seguintes categorias:
  365. Número ou marcador, página 48: a) Membros fundadores são os que subscreveram o pedido de reconhecimento notarial específico da Associação MBIA e pagarem regularmente as quotas sociais;
  366. Número ou marcador, página 48: b) Membros efectivos são pessoas que se comprometem com a natureza, objectivos e princípios orientadores da Associação MBIA e paguem regularmente as quotas;
  367. Número ou marcador, página 48: c) Membros beneméritos são pessoas, instituições, empresas e as organizações não governamentais que através de contribuições materiais e, ou financeiras prestam apoio a Associação MBIA;
  368. Número ou marcador, página 48: d) Honorários são as pessoas, instituições, empresas e as organizações não governamentais que se distinguem por serviços excepcionais a Associação MBIA e devidamente reconhecidos em Assembleia Geral.
  369. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  370. Texto do artigo, página 48: Admissão
  371. Número ou marcador, página 48: Um) A admissão do membro é feita por decisão unânime da Direcção Executiva, e tem efeito imediato.
  372. Número ou marcador, página 48: Dois) O pedido formal de adesão deverá ser feito por escrito e depositado na sede da Associação, devendo a Direcção Executiva num prazo de 45 dias publicar a acta da decisão devidamente assinada pelo Director Executivo.
  373. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  374. Texto do artigo, página 48: Direito dos membros
  375. Número ou marcador, página 48: Um) São direitos dos membros desde que tenham a sua quotização e outras responsabilidades sociais em dia:
  376. Número ou marcador, página 48: a) Participar em todas as sessões da Assembleia Geral; i. Tem direito a voto os membros efectivos; ii. Compete apenas aos membros efectivos, em todas as sessões da Assembleia Geral, ser eleito e eleger os órgãos sociais da Associação MBIA.
  377. Número ou marcador, página 48: b) Participar em todas as assembleias gerais é um direito de todos os membros, apresentar propostas e moções, tomar parte na discussão dos assuntos que constituam a ordem do dia e outros que sejam submetidos a apreciação da Assembleia Geral;
  378. Número ou marcador, página 49: c) Participar activamente nas actividades da Associação MBIA.
  379. Número ou marcador, página 49: d) Pedir aos órgãos sociais quaisquer esclarecimentos, por escrito, sobre assuntos de interesse da Associação MBIA;
  380. Número ou marcador, página 49: e) Gozar de todos os direitos e garantias que lhes conferem os presentes estatutos e Regulamento Geral Interno;
  381. Número ou marcador, página 49: f) Propôr a admissão de novos membros.
  382. Número ou marcador, página 49: g) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos do Estatutos;
  383. Número ou marcador, página 49: h) Reclamar perante o Conselho de Direcção e deste para a Assembleia Geral de todas as infracções a estes estatutos;
  384. Número ou marcador, página 49: i) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o exclui de membro;
  385. Número ou marcador, página 49: j) Comunicar por escrito, a qualquer momento, da sua decisão de deixar de ser membro da Associação MBIA.
  386. Número ou marcador, página 49: Dois) Os demais direitos dos membros serão estabelecidos pelo regulamento geral interno.
  387. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  388. Texto do artigo, página 49: Deveres gerais dos membros
  389. Número ou marcador, página 49: Um) São deveres gerais dos membros:
  390. Número ou marcador, página 49: a) Contribuir para a boa imagem, desenvolvimento e nome da Associação MBIA;
  391. Número ou marcador, página 49: b) Zelar pelo bom nome, prestígio e prosperidade da Associação MBIA;
  392. Número ou marcador, página 49: c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos seus estatutos e regulamento geral interno;
  393. Número ou marcador, página 49: d) Respeitar a autoridade dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
  394. Número ou marcador, página 49: e) Participar nas reuniões para que for convocado;
  395. Número ou marcador, página 49: f) Pagar pontualmente a quota fixada pela Assembleia Geral;
  396. Número ou marcador, página 49: g) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo;
  397. Número ou marcador, página 49: h) Preservar e valorizar o património da Associação MBIA;
  398. Número ou marcador, página 49: i) Promover a entrada de novos membros.
  399. Número ou marcador, página 49: Dois) Os demais deveres dos membros serão estabelecidos pelo regulamento geral interno.
  400. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
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