III SÉRIE — n.º 130

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 130/2019

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 8 de Julho de 2019 III SÉRIE — Número 130
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Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 DA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto lido por imagem · p. 1 • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas. Avisos:
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Ajuda Medical, Limitada. Afro Pulse, Limitada. Aluguer de Quartos Escondidinho, Limitada. AMHC Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Assura, Limitada. Auto Silva – Sociedade Unipessoal, Limitada. Azul Indico, S.A. B & G Moçambique, Limitada. Bark Mozambique, S.A. Buy Comercial Beira, Limitada. CD Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro Infantil Bem Crescer, Limitada. Diamond Tours e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. DWS Consulting, Limitada. Farmácias de Moçambique, S.A. Himalaia Comercial, Limitada. Industrial Engines – Sociedade Unipessoal, Limitada. Industrial Engines – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kutsemba Associados, Limitada. Lomagundi Poles, Limitada. Macro Brokers Corretores de Seguros, S.A. Mais Vida Holdings, S.A. Maputo Moz Exim, Limitada. Melem Elevadores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Migodi Limitada. Ministério de Boas Notícias Internacional. Monzo Ranch, Limitada. Mozambique Daping Fishery Group Co, Limitada. MOZOIL – Special Parts & Services, S.A. MRA Mozambique – Correctora de Seguros, Limitada. Multi-Investimentos, Limitada. Mutemba Construções, Limitada. Navegator Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ovahana Minerais, Limitada. Pamoja Moçambique, Limitada. Papelaria e Serviços Agenda, Limitada. Pes Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pro Sales Investiment e Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. PLM – Facilities Management, Limitada
Parágrafo · p. 1 Pomexing Transportes & Serviços, Limitada. Pronature Ozono Vida Saudável – Sociedade Unipessoal, Limitada. Real Bloco & Pave, Limitada. Rebecca Hair Products, Limitada. SOCOL – Sofala Comercial, Limitada. SSB Ferragens, Limitada. S.S.L Investimentos, Limitada. Sectech – Sociedade Unipessoal, Limitada. SGE – Gestão Energética, Limitada. Supermercado Ayi – Sociedade Unipessoal, Limitada. So Jardins e Serviços, Limitada. Soliv, Limitada. T & M Transport, Limitada. The Great Canal Of Mozambique. ThinkMore Services, Limitada. Triangles & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Txipane Construtores & Projectos, Limitada. V & C Serviços, Limitada. Wan Hao Import e Export, Limitada. Wekky Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zbtech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. ZZ Transportes e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 5 de Abril de 2019, foi atribuída a favor de Focus 7 Exploration S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9615L, válida até 5 de Março de 2024, para ouro e minerais associados, no distrito de Mutarara, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 35' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 35' 40,00''34º 06' 20,00''
2- 16º 35' 00,00''34º 06' 20,00'''
3- 16º 35' 00,00''34º 16' 00,00''
4- 16º 38' 40,00''34º 16' 00,00''
5- 16º 38' 40,00''34º 11' 20,00''
6- 16º 38' 00,00''34º 11' 20,00''
7- 16º 38' 00,00''34º 09' 50,00''
8- 16º 36' 30,00''34º 09' 50,00''
9- 16º 36' 30,00''34º 08' 00,00''
10- 16º 35' 40,00''34º 08' 00,00''
Texto do artigo · p. 1 34º 06' 20,00'' 2 - 16º 35' 00,00''
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1- 16º 35' 40,00''34º 06' 20,00''
2- 16º 35' 00,00''34º 06' 20,00'''
3- 16º 35' 00,00''34º 16' 00,00''
4- 16º 38' 40,00''34º 16' 00,00''
5- 16º 38' 40,00''34º 11' 20,00''
6- 16º 38' 00,00''34º 11' 20,00''
7- 16º 38' 00,00''34º 09' 50,00''
8- 16º 36' 30,00''34º 09' 50,00''
9- 16º 36' 30,00''34º 08' 00,00''
10- 16º 35' 40,00''34º 08' 00,00''
Texto do artigo · p. 1 34º 06' 20,00''' 3 - 16º 35' 00,00''
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1- 16º 35' 40,00''34º 06' 20,00''
2- 16º 35' 00,00''34º 06' 20,00'''
3- 16º 35' 00,00''34º 16' 00,00''
4- 16º 38' 40,00''34º 16' 00,00''
5- 16º 38' 40,00''34º 11' 20,00''
6- 16º 38' 00,00''34º 11' 20,00''
7- 16º 38' 00,00''34º 09' 50,00''
8- 16º 36' 30,00''34º 09' 50,00''
9- 16º 36' 30,00''34º 08' 00,00''
10- 16º 35' 40,00''34º 08' 00,00''
Texto do artigo · p. 1 34º 16' 00,00'' 4 - 16º 38' 40,00''
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1- 16º 35' 40,00''34º 06' 20,00''
2- 16º 35' 00,00''34º 06' 20,00'''
3- 16º 35' 00,00''34º 16' 00,00''
4- 16º 38' 40,00''34º 16' 00,00''
5- 16º 38' 40,00''34º 11' 20,00''
6- 16º 38' 00,00''34º 11' 20,00''
7- 16º 38' 00,00''34º 09' 50,00''
8- 16º 36' 30,00''34º 09' 50,00''
9- 16º 36' 30,00''34º 08' 00,00''
10- 16º 35' 40,00''34º 08' 00,00''
Texto do artigo · p. 1 34º 16' 00,00'' 5 - 16º 38' 40,00''
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1- 16º 35' 40,00''34º 06' 20,00''
2- 16º 35' 00,00''34º 06' 20,00'''
3- 16º 35' 00,00''34º 16' 00,00''
4- 16º 38' 40,00''34º 16' 00,00''
5- 16º 38' 40,00''34º 11' 20,00''
6- 16º 38' 00,00''34º 11' 20,00''
7- 16º 38' 00,00''34º 09' 50,00''
8- 16º 36' 30,00''34º 09' 50,00''
9- 16º 36' 30,00''34º 08' 00,00''
10- 16º 35' 40,00''34º 08' 00,00''
Texto do artigo · p. 1 34º 11' 20,00'' 6 - 16º 38' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 35' 40,00''34º 06' 20,00''
2- 16º 35' 00,00''34º 06' 20,00'''
3- 16º 35' 00,00''34º 16' 00,00''
4- 16º 38' 40,00''34º 16' 00,00''
5- 16º 38' 40,00''34º 11' 20,00''
6- 16º 38' 00,00''34º 11' 20,00''
7- 16º 38' 00,00''34º 09' 50,00''
8- 16º 36' 30,00''34º 09' 50,00''
9- 16º 36' 30,00''34º 08' 00,00''
10- 16º 35' 40,00''34º 08' 00,00''
Texto do artigo · p. 1 34º 11' 20,00'' 7 - 16º 38' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 35' 40,00''34º 06' 20,00''
2- 16º 35' 00,00''34º 06' 20,00'''
3- 16º 35' 00,00''34º 16' 00,00''
4- 16º 38' 40,00''34º 16' 00,00''
5- 16º 38' 40,00''34º 11' 20,00''
6- 16º 38' 00,00''34º 11' 20,00''
7- 16º 38' 00,00''34º 09' 50,00''
8- 16º 36' 30,00''34º 09' 50,00''
9- 16º 36' 30,00''34º 08' 00,00''
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Texto do artigo · p. 1 34º 09' 50,00'' 8 - 16º 36' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 35' 40,00''34º 06' 20,00''
2- 16º 35' 00,00''34º 06' 20,00'''
3- 16º 35' 00,00''34º 16' 00,00''
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5- 16º 38' 40,00''34º 11' 20,00''
6- 16º 38' 00,00''34º 11' 20,00''
7- 16º 38' 00,00''34º 09' 50,00''
8- 16º 36' 30,00''34º 09' 50,00''
9- 16º 36' 30,00''34º 08' 00,00''
10- 16º 35' 40,00''34º 08' 00,00''
Texto do artigo · p. 1 34º 09' 50,00'' 9 - 16º 36' 30,00''
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1- 16º 35' 40,00''34º 06' 20,00''
2- 16º 35' 00,00''34º 06' 20,00'''
3- 16º 35' 00,00''34º 16' 00,00''
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5- 16º 38' 40,00''34º 11' 20,00''
6- 16º 38' 00,00''34º 11' 20,00''
7- 16º 38' 00,00''34º 09' 50,00''
8- 16º 36' 30,00''34º 09' 50,00''
9- 16º 36' 30,00''34º 08' 00,00''
10- 16º 35' 40,00''34º 08' 00,00''
Texto do artigo · p. 1 34º 08' 00,00'' 10 - 16º 35' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 35' 40,00''34º 06' 20,00''
2- 16º 35' 00,00''34º 06' 20,00'''
3- 16º 35' 00,00''34º 16' 00,00''
4- 16º 38' 40,00''34º 16' 00,00''
5- 16º 38' 40,00''34º 11' 20,00''
6- 16º 38' 00,00''34º 11' 20,00''
7- 16º 38' 00,00''34º 09' 50,00''
8- 16º 36' 30,00''34º 09' 50,00''
9- 16º 36' 30,00''34º 08' 00,00''
10- 16º 35' 40,00''34º 08' 00,00''
Texto do artigo · p. 1 34º 08' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 35' 40,00''34º 06' 20,00''
2- 16º 35' 00,00''34º 06' 20,00'''
3- 16º 35' 00,00''34º 16' 00,00''
4- 16º 38' 40,00''34º 16' 00,00''
5- 16º 38' 40,00''34º 11' 20,00''
6- 16º 38' 00,00''34º 11' 20,00''
7- 16º 38' 00,00''34º 09' 50,00''
8- 16º 36' 30,00''34º 09' 50,00''
9- 16º 36' 30,00''34º 08' 00,00''
10- 16º 35' 40,00''34º 08' 00,00''
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 11 de Abril de 2019. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Parágrafo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 17 de Abrl de 2019, foi atribuída a favor de Focus 7 Exploration S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9611L, válida até 4 de Março de 2024 para maganês, urânio, ouro e minerais associados, no distrito de Mágoe, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 52' 00,00'' - 15º 52' 00,00'' - 15º 59' 50,00'' - 15º 59' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15º 52' 00,00'' - 15º 52' 00,00'' - 15º 59' 50,00'' - 15º 59' 50,00''30º 32' 50,00'' 30º 40' 30,00'' 30º 40' 30,00'' 30º 32' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 30º 32' 50,00'' 30º 40' 30,00'' 30º 40' 30,00'' 30º 32' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15º 52' 00,00'' - 15º 52' 00,00'' - 15º 59' 50,00'' - 15º 59' 50,00''30º 32' 50,00'' 30º 40' 30,00'' 30º 40' 30,00'' 30º 32' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 22 de Abril de 2019. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 17 de Abril de 2019, foi atribuída a favor de Focus 7 Exploration S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9616L, válida até 28 de Fevereiro de 2024 para ouro e minerais associados nos distritos de Chemba e Mutarara, nas províncias de Sofala e Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 - 16º 54' 30,00'' - 16º 53' 00,00'' - 16º 53' 00,00'' - 16º 52' 20,00'' - 16º 52' 20,00'' - 16º 53' 30,00'' - 16º 53' 30,00'' - 16º 59' 40,00'' - 16º 59' 40,00'' - 16º 58' 00,00'' - 16º 58' 00,00'' - 16º 56' 40,00'' - 16º 56' 40,00'' - 16º 55' 20,00'' - 16º 55' 20,00'' - 16º 54' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16- 16º 54' 30,00'' - 16º 53' 00,00'' - 16º 53' 00,00'' - 16º 52' 20,00'' - 16º 52' 20,00'' - 16º 53' 30,00'' - 16º 53' 30,00'' - 16º 59' 40,00'' - 16º 59' 40,00'' - 16º 58' 00,00'' - 16º 58' 00,00'' - 16º 56' 40,00'' - 16º 56' 40,00'' - 16º 55' 20,00'' - 16º 55' 20,00'' - 16º 54' 30,00''34º 39' 40,00'' 34º 39' 40,00'' 34º 41' 20,00'' 34º 41' 20,00'' 34º 46' 00,00'' 34º 51' 00,00'' 34º 51' 00,00'' 34º 47' 50,00'' 34º 47' 50,00'' 34º 46' 20,00'' 34º 46' 20,00'' 34º 44' 20,00'' 34º 44' 20,00'' 34º 41' 40,00'' 34º 41' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 34º 39' 40,00'' 34º 39' 40,00'' 34º 41' 20,00'' 34º 41' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16- 16º 54' 30,00'' - 16º 53' 00,00'' - 16º 53' 00,00'' - 16º 52' 20,00'' - 16º 52' 20,00'' - 16º 53' 30,00'' - 16º 53' 30,00'' - 16º 59' 40,00'' - 16º 59' 40,00'' - 16º 58' 00,00'' - 16º 58' 00,00'' - 16º 56' 40,00'' - 16º 56' 40,00'' - 16º 55' 20,00'' - 16º 55' 20,00'' - 16º 54' 30,00''34º 39' 40,00'' 34º 39' 40,00'' 34º 41' 20,00'' 34º 41' 20,00'' 34º 46' 00,00'' 34º 51' 00,00'' 34º 51' 00,00'' 34º 47' 50,00'' 34º 47' 50,00'' 34º 46' 20,00'' 34º 46' 20,00'' 34º 44' 20,00'' 34º 44' 20,00'' 34º 41' 40,00'' 34º 41' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 34º 46' 00,00'' 34º 51' 00,00'' 34º 51' 00,00''
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1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16- 16º 54' 30,00'' - 16º 53' 00,00'' - 16º 53' 00,00'' - 16º 52' 20,00'' - 16º 52' 20,00'' - 16º 53' 30,00'' - 16º 53' 30,00'' - 16º 59' 40,00'' - 16º 59' 40,00'' - 16º 58' 00,00'' - 16º 58' 00,00'' - 16º 56' 40,00'' - 16º 56' 40,00'' - 16º 55' 20,00'' - 16º 55' 20,00'' - 16º 54' 30,00''34º 39' 40,00'' 34º 39' 40,00'' 34º 41' 20,00'' 34º 41' 20,00'' 34º 46' 00,00'' 34º 51' 00,00'' 34º 51' 00,00'' 34º 47' 50,00'' 34º 47' 50,00'' 34º 46' 20,00'' 34º 46' 20,00'' 34º 44' 20,00'' 34º 44' 20,00'' 34º 41' 40,00'' 34º 41' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 34º 47' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16- 16º 54' 30,00'' - 16º 53' 00,00'' - 16º 53' 00,00'' - 16º 52' 20,00'' - 16º 52' 20,00'' - 16º 53' 30,00'' - 16º 53' 30,00'' - 16º 59' 40,00'' - 16º 59' 40,00'' - 16º 58' 00,00'' - 16º 58' 00,00'' - 16º 56' 40,00'' - 16º 56' 40,00'' - 16º 55' 20,00'' - 16º 55' 20,00'' - 16º 54' 30,00''34º 39' 40,00'' 34º 39' 40,00'' 34º 41' 20,00'' 34º 41' 20,00'' 34º 46' 00,00'' 34º 51' 00,00'' 34º 51' 00,00'' 34º 47' 50,00'' 34º 47' 50,00'' 34º 46' 20,00'' 34º 46' 20,00'' 34º 44' 20,00'' 34º 44' 20,00'' 34º 41' 40,00'' 34º 41' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 34º 47' 50,00'' 34º 46' 20,00'' 34º 46' 20,00'' 34º 44' 20,00'' 34º 44' 20,00'' 34º 41' 40,00'' 34º 41' 40,00''
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Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 22 de Abril de 2019. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Parágrafo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 22 de Abril de 2019, foi atribuída a favor de Expresso Combustíveis e Derivados, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8961L, válida até 4 de Março de 2024 para ouro e minerais associados no distrito de Montepuez, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 - 12º 15' 20,00'' - 12º 15' 20,00'' - 12º 16' 10,00'' - 12º 16' 10,00'' - 12º 18' 00,00'' - 12º 18' 00,00'' - 12º 22' 00,00'' - 12º 22' 00,00'' - 12º 19' 20,00'' - 12º 19' 20,00'' - 12º 19' 00,00'' - 12º 19' 00,00'' - 12º 18' 50,00'' - 12º 18' 50,00'' - 12º 18' 30,00'' - 12º 18' 30,00'' - 12º 18' 10,00'' - 12º 18' 10,00'' - 12º 18' 00,00'' - 12º 18' 00,00'' - 12º 17' 40,00'' - 12º 17' 40,00'' - 12º 17' 20,00'' - 12º 17' 20,00'' - 12º 16' 50,00'' - 12º 16' 50,00'' - 12º 16' 40,00'' - 12º 16' 40,00'' - 12º 16' 20,00'' - 12º 16' 20,00'' - 12º 16' 00,00'' - 12º 16' 00,00'' - 12º 15' 50,00'' - 12º 15' 50,00'' - 12º 15' 30,00'' - 12º 15' 30,00''
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Texto do artigo · p. 2 38º 36' 30,00'' 38º 38' 10,00'' 38º 38' 10,00'' 38º 43' 30,00'' 38º 43' 30,00'' 38º 36' 00,00'' 38º 36' 00,00'' 38º 34' 00,00'' 38º 34' 00,00''
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Texto do artigo · p. 2 38º 34' 10,00''
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Texto do artigo · p. 2 38º 34' 40,00''
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Texto do artigo · p. 2 38º 34' 50,00''
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Texto do artigo · p. 2 38º 35' 00,00''
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Texto do artigo · p. 2 38º 35' 30,00'' 38º 35' 30,00'' 38º 35' 40,00'' 38º 35' 40,00'' 38º 35' 50,00'' 38º 35' 50,00'' 38º 36' 00,00'' 38º 36' 00,00'' 38º 36' 10,00'' 38º 36' 10,00'' 38º 36' 20,00'' 38º 36' 20,00''
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Texto do artigo · p. 2 38º 36' 30,00''
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Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 26 de Abril de 2019. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Ajuda Medical, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101139794 uma entidade denominada Ajuda Medical, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro. Omar Abdulhameed Farea ALAzazi, solteiro maior, natural de Al-Riyad KSA, de nacionalidade yemenita, portador do Passaporte n.º 07301116, emitido em Amman/ Jordania, aos vinte e sete dias do mês de Julho do ano de dois mil e dezassete, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Segundo. Anas Abdulhameed Farea ALAzazi, solteiro maior, natural de Al-Riyad KSA, de nacionalidade yemenita, portador do Passaporte n.º 06159552, emitido em Amman/ Jordania, aos vinte e quatro dias do mês de Maio do ano de dois mil e dezassete, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 3 É celebrado, aos quinze dias do mês de Abril de dois mil e dezanove e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Ajuda Medical, Limitada, adiante designada abreviadamente por “AJUDA” ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a compra e venda a grosso e retalho, importação, exportação e distribuição de medicamentos e artigos médicos, bem como a representação e agenciamento de marcas e empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Omar Abdulhameed Farea Al-Azazi, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Anas Abdulhameed Farea Al-Azazi, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 3 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 3 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 3 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 3 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura, de pelo menos dois sócios administradores ou de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 3 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 3 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 4 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 28 de Junho de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 4 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Afro Pulse, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Maio de dois mil e dezanove da sociedade, Nyiky Group, Limitada com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101002578, deliberaram a mudança do seu objecto e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 4 a) Consultoria, gestão, projectos e fiscalização.
Texto do artigo · p. 4 b) Realização de operações de ‘’Comodities’’ e seu respectivo comércio;
Texto do artigo · p. 4 c) Realização de estudos de impacto ambiental;
Texto do artigo · p. 4 d) Tratamento e reciclagem de lixo;
Texto do artigo · p. 4 e) Agenciamento, procurment, demiciliação e representação de marcas e empresas;
Texto do artigo · p. 4 f) Formação em diversas áreas para entidades públicas e privadas;
Texto do artigo · p. 4 g) Agro-processamento;
Texto do artigo · p. 4 h) Agro-pecuária;
Texto do artigo · p. 4 i) Turismo, serviços turísticos, hotelaria, alojamento, catering, renta-a-car, restaurante, bar, café e realização de eventos;
Texto do artigo · p. 4 j) Importação, distribuição e venda de cosméticos e produtos de beleza;
Texto do artigo · p. 4 k) Comércio geral a grosso e retalho;
Texto do artigo · p. 4 l) Importação e exportação de mercadorias diversas;
Texto do artigo · p. 4 m) Actividade mineira e estudos geológicos.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 1 de Junho 2019.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Aluguer de Quartos Escondidinho, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 4 e dezanove, lavrada de folhas vinte e três a vinte e quatro, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1055-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta sem número, datada de três de Abril de dois mil e dezanove, os sócios por unanimidade deliberaram a cedência na totalidade da quota do sócio João Tomás Ribeiro Sales a favor da sócia Maria João Sales Catoja.
Texto do artigo · p. 4 Que em consequência da operada cessão de quotas, os sócios deliberaram por unanimidade a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente à sócia Maria João Sales Catoja.
Texto do artigo · p. 4 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 4 em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme Maputo, 20 de Junho de 2019. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 4 Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 AMHC Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101169510 uma entidade denominada AMHC Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente instrumento, Augusta Manuel Horácio Cardoso, de nacionalidade moçambicana, viúva, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100069202A, emitido em 27 de Abril de 2015 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, de prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelo presente estatuto e disposições aplicáveis, seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a denominação de AMHC Consulting Services – Sociedade Unipessoal Limitada, tem a sua sede na Rua da Resistência n.º 1841, Maputo, podendo, por simples deliberação do titular, abrir ou encerrar
Texto do artigo · p. 4 escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, sempre que se justifique tal existência. A sociedade rege-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 4 (Objecto e prazo de duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria financeira e assessoria fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para a realização e pressecução do objecto social da sociedade, incluirá também, a prática de todos os actos e operações necessárias para uma boa administração, bem como outros acessórios complementares permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 4 Três) A responsabilidade técnica pelo exercício da atividade profissional compete a sócia.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Aduração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social da sociedade, intgralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Augusta Manuel Horácio Cardoso.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo único. A sócia pode exercer outros cargos e actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 4 (Aumento e redução de capital)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer um dos casos, o contracto social, observando-se as formalidades establecidadas por lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único,competindo ao sócio, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade será administrada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio terá poderes e atribuições de representação activa e passiva na sociedade, tanto na ordem jurídica interna ou externa, podendo praticar todos os actos de administração, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou, pela do seu
Texto do artigo · p. 5 procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e a conta de resultado econômico do exercício encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a sócia organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e a aplicação de resultados, sem prejuízo da constituição das reservas e provisões necessárias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 ( Morte interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, a sociedade não será desfeita, continuará a sua actividade com os seus herdeiros ou sucessores, ou representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar a sociedade, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 5 Caso não haja herdeiros ou representantes legais, será apurado e liquidado a sociedade, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Todas as omissões a este contracto de sociedade cnstitutivo, será regulado de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 O titular da empresa firma o presente acto Constitutivo da Empresa Individual para que produza os seus efeitos jurídicos.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 24 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Assura, Lmitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezanove, da sociedade Assura, Limitada, com sede na Avenida da Namaacha n.º 492, bairro Luís Cabral, cidade de Maputo, cujo capital social é de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100887487, deliberaram a cessão da quota no valor de trinta e três mil trezentos e trinta meticais, que os sócios Mathonsi & Grobbelaar, Limitada, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Assura, Lmitada.
Texto do artigo · p. 5 Em consequência da cessão efectuada, fica alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a três quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota de 33.34% do capital social, correspondente ao valor nominal de (33.340,00MT) trinta e três mil trezentos e quarenta meticais, pertencente ao sócio Logos Indústrias, Limitada;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota de 33.33% do capital social, correspondente ao valor nominal de (33.330,00MT) trinta e três mil trezentos e trinta meticais, pertencente ao sócio Assura, Limitada;
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota de 33.33% do capital social, correspondente ao valor nominal de (33.330,00MT) trinta e três mil trezentos e trinta meticais, pertencente ao sócio Jacob Francois Opperman.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, vinte de Junho de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Auto Silva – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101170004, uma entidade denominada Auto Silva – Sociedade Unipessoal Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Auto Silva – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social na Rua de Timor n.º 105, cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) A reparação mecânica, bate chapas e pintura geral de automóveis, assim como outros trabalhos de reparação de veículos a motor;
Número ou marcador · p. 5 b) O transporte interprovincial rodoviário de passageiros;
Número ou marcador · p. 5 c) O transporte de carga;
Número ou marcador · p. 5 d) A exportação e importação;
Número ou marcador · p. 5 e) O comércio de automóveis e de todo tipo de veículos a motor.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor, o equivalente a cem por cento do capital e pertencente ao sócio Francisco da Silva Manjate.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Texto do artigo · p. 5 A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Francisco da Silva Manjate, que desde já e pelos presentes estatutos é designado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Alterações)
Texto do artigo · p. 5 O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A conta de resultados e o balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Azul Indico, S.A.
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101169839 uma entidade denominada Azul Indico, S.A.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Azul Indico, S.A. e é constituída sob forma de sociedade anónima, criada por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sede social na rua Aníbal Aleluia, n.º 66, bairro da Coop, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração, a sociedade poderá transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional, criar e extinguir delegações, filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro, logo que obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como principal objecto, a capacitação, geração, participação e desenvolvimento de projectos e actividades na área da economia azul em prol da sustentabilidade, do crescimento inclusivo, da integração e da inovação, ao atingir estes objectivo desenvolverá as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Agenciamento e atribuição de recursos, desenvolvimento e gestão de projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 6 b) Deter e gerir, nas formas permitidas por lei, participações sociais em outras sociedades já constituídas ou a constituir;
Número ou marcador · p. 6 c) Projectos, gestão de participações sociais e actividades em áreas inovadoras de métodos construtivos e tecnologias, planeamento urbano, desenvolvimento imobiliário, turístico, hoteleiro, visando a sustentabilidade e redução do impacto ambiental, incluindo a promoção e intermediação de activos imobiliários;
Número ou marcador · p. 6 d) Projectos, gestão de participações sociais e actividades associando as áreas das pescas, da agricultura, recursos florestais visando a conservação, sustentabilidade, o processamento e a conservação, incluindo a formação,;
Número ou marcador · p. 6 e) Desenvolvimento de actividades e participações sociais no sector de geração e recursos energéticos, transportes e telecomunicações visando a sustentabilidade e redução do impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 6 f) Representação de marcas e patentes nacionais e internacionais para suporte dos propósitos e das actividades.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 6 Três) Por simples deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá também adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se, representado por 100 (cem) acções ordinárias, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As acções são nominativas e ao portador.
Número ou marcador · p. 6 Três) As acções serão representadas por títulos de uma, dez e cem acções sendo permitidas a sua concentração e fraccionamento.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções que poderá ser consultado por qualquer accionista na sede social.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Os títulos provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, cujas
Texto do artigo · p. 6 assinaturas poderão ser apostas por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 6 Seis) O custo da operação de registo de transmissão, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos das acções, correrão por conta dos accionistas interessados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições que forem fixadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Acções e obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 6 Um) As acções são divididas em série “A” e “B”, designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) As acções da série “A” pertencem aos accionistas fundadores da sociedade, sendo livremente transmissíveis entre si, gozando estes accionistas do direito de preferência na aquisição de acções nominativas em caso de aumento de capital;
Número ou marcador · p. 6 b) As acções de série “B” resultam da transmissão de acções da série “A”, salvo se forem transmitidas a favor de portadores das acções de série “A”.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade pode, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações, realizando sobre esses títulos as operações que forem consideradas convenientes aos seus interesses.
Número ou marcador · p. 6 Três) Salvo o disposto no número seguinte, a sociedade não pode adquirir acções próprias representativas de mais de dez por cento do seu capital social.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Obtido voto favorável dos accionistas, a sociedade pode adquirir acções próprias que ultrapassem o montante estabelecido no número anterior quando:
Número ou marcador · p. 6 a) A aquisição vise executar uma deliberação de redução de capital;
Número ou marcador · p. 6 b) A aquisição seja feita a título gratuito;
Número ou marcador · p. 6 c) A aquisição seja feita em processo executivo para cobrança de dívidas de terceiros ou transacção em acção declarativa proposta para o mesmo fim.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 6 Um) Na transmissão de acções, onerosa ou gratuita, entre os accionistas ou terceiros, tem direito de preferência os accionistas, em primeiro lugar e a sociedade, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A transmissão de acções deve seguir os trâmites definidos na cláusula quarta do acordo parassocial dos accionistas.
Número ou marcador · p. 7 Três) A entrada de novos sócios deverá ser feita através de aumento do capital.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 Os órgãos sociais são:
Número ou marcador · p. 7 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 7 c) O Conselho Fiscal. Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral regularmente constituída representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomadas nos ternos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Local da reunião)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reúne-se na sede social, mas pode reunir-se em qualquer outro local desde que o local da reunião conste do aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais de maior tiragem, com antecedência mínima de 30 dias em relação a data da reunião.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a mais de 10% do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária e da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas, com direito a voto, estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente, em primeira convocação, se estiveram presentes, ou representados, accionistas que detenham acções correspondentes a pelo menos, 52% do capital social e que tenham direito a voto.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só são validas se forem votadas pela maioria dos titulares de acções da Série “A”.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Por cada conjunto de duas acções da
Texto do artigo · p. 7 Série “A”, conta-se um voto. Sete) Por cada conjunto de dez acções da Série “B”, conta-se um voto.
Número ou marcador · p. 7 Oito) Os accionistas possuidores de um número de acções inferiores ao estabelecido no número anterior, podem agrupar-se por forma a completarem o número exigido e fazer-se representar por um deles.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Alterar ou reformular os estatutos;
Número ou marcador · p. 7 b) Aumentar, reduzir ou integrar o capital social;
Número ou marcador · p. 7 c) Autorizar a cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 d) Autorizar a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 7 e) Autorizar a constituição, reforço ou redução tanto de reservas como de provisões, designadamente as destinadas à estabilização de dividendos;
Número ou marcador · p. 7 f) Autorizar a venda de imóveis, trespasse de estabelecimentos, a aquisição, a alienação ou oneração de bens, sempre que o valor da transacção seja superior a vinte por cento do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 g) Autorizar a execução dos planos financeiros e de actividades plurianuais;
Número ou marcador · p. 7 h) Autorizar o plano financeiro e de actividades e o respectivo orçamento, relativos ao ano seguinte, até ao dia quinze de Outubro de cada ano;
Número ou marcador · p. 7 i) Aprovar as propostas de políticas de gestão submetidas à sua apreciação pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 7 j) Aprovar os relatórios e conta da sociedade.
Texto do artigo · p. 7 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um máximo de cinco e um mínimo de três administradores, um dos quais exercerá as funções de Presidente, tendo este voto de qualidade nas deliberações deste órgão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A gestão corrente da sociedade poderá ser delegada, pelo Conselho de Administração, a um Administrador-Delegado, ou a um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração fixarlhes-á as cauções que devem prestar, caso o considere necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Nomeação dos Administradores)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os administradores da sociedade serão nomeados em Assembleia Geral e para um mantado com a duração de quatro anos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Fica nomeado para Presidente do Conselho de Administração o senhor Manuel Armindo Machiana.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Número ou marcador · p. 7 Um) Ao Conselho de Administração compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos inerentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservem a outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 7 a) Propor a Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, o reforço ou redução de reservas e provisões;
Número ou marcador · p. 7 b) Adquirir, vender, permutar ou, em qualquer outra forma, onerar bens e direitos, mobiliários ou imobiliários da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 c) Adquirir e ceder participações em quaisquer sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
Número ou marcador · p. 7 d) Tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens ou partes dos mesmos;
Número ou marcador · p. 7 e) Trespassar estabelecimentos de propriedade da sociedade ou tomar de trespasse estabelecimentos de outrem, bem como adquirir ou ceder a exploração destes;
Número ou marcador · p. 7 f) Constituir mandatários, para fins específicos ou gerais, conferindolhes os poderes que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 7 Três) Fica excluída das competências do Conselho de Administração, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, aquisição, a alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior a vinte por cento do montante correspondente ao capital social e reserva social.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Compete ainda ao Conselho de Administração definir a estrutura organizativa da sociedade, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Administração reúnese ordinariamente, pelo menos, uma vez em cada trimestre e sempre que for convocado pelo seu Presidente ou, pelo menos, por dois administradores.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As convocações devem ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de oito dias de antecedência relativamente a data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por todos os Administradores.
Número ou marcador · p. 8 Três) A convocatória deve incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada da deliberação quando for o caso.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As reuniões do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Presidente do Conselho será designado pelo Conselho de Administração ou pelos accionistas detentores de acções da série “A”, por um período de quatro anos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Cabe particularmente ao Presidente do Conselho de Administração ou quem por ele designado:
Número ou marcador · p. 8 a) Representar a sociedade;
Número ou marcador · p. 8 b) Coordenar as actividades do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 8 c) Convocar e presidir reuniões do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 8 d) Obrigar a sociedade em relação a execução das decisões e deliberações do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 8 a) Pelas assinaturas conjuntas de dois Administradores;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura do administrador, a quem a gestão corrente da sociedade tenha sido delegada pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 8 c) Pela assinatura de uma ou mais mandatários da sociedade no âmbito dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um administrador ou de um procurador.
Texto do artigo · p. 8 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Texto do artigo · p. 8 A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal que poderá ser uma sociedade de auditores ou um auditor de contas certificado, o qual deverá ser eleito anualmente, podendo ser reeleito.
Texto do artigo · p. 8 Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e contas de resultados fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidas a apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os lucros apurados em cada exercício social terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 8 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 8 b) As quantias que pode deliberação da Assembleia Geral se destinarem a constituir quaisquer fundos ou reservas;
Número ou marcador · p. 8 c) O remanescente constitui o dividendo a distribuir pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Em todo o omisso nos presentes estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 27 de Junho de 2019.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 B & G Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101164780, a sociedade B & G Moçambique, Limitada, constituída por documento particular aos 24 de Maio de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação B & G Moçambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede e social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Fornecimento de peças e acessórios de máquinas industriais e mineiros;
Número ou marcador · p. 8 b) Fornecimento de equipamentos e materiais de proteção individual;
Número ou marcador · p. 8 c) Fornecimento, reparação e manutenção de equipamentos eléctrico;
Número ou marcador · p. 8 d) Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 8 e) Trasporte de cargas e de passageiros;
Número ou marcador · p. 8 f) Importação e exportação.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 8 de Julho de 2019 III SÉRIE — Número 130
  2. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 130
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas. Avisos:
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Ajuda Medical, Limitada. Afro Pulse, Limitada. Aluguer de Quartos Escondidinho, Limitada. AMHC Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Assura, Limitada. Auto Silva – Sociedade Unipessoal, Limitada. Azul Indico, S.A. B & G Moçambique, Limitada. Bark Mozambique, S.A. Buy Comercial Beira, Limitada. CD Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro Infantil Bem Crescer, Limitada. Diamond Tours e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. DWS Consulting, Limitada. Farmácias de Moçambique, S.A. Himalaia Comercial, Limitada. Industrial Engines – Sociedade Unipessoal, Limitada. Industrial Engines – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kutsemba Associados, Limitada. Lomagundi Poles, Limitada. Macro Brokers Corretores de Seguros, S.A. Mais Vida Holdings, S.A. Maputo Moz Exim, Limitada. Melem Elevadores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Migodi Limitada. Ministério de Boas Notícias Internacional. Monzo Ranch, Limitada. Mozambique Daping Fishery Group Co, Limitada. MOZOIL – Special Parts & Services, S.A. MRA Mozambique – Correctora de Seguros, Limitada. Multi-Investimentos, Limitada. Mutemba Construções, Limitada. Navegator Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ovahana Minerais, Limitada. Pamoja Moçambique, Limitada. Papelaria e Serviços Agenda, Limitada. Pes Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pro Sales Investiment e Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. PLM – Facilities Management, Limitada
  13. Parágrafo, página 1: Pomexing Transportes & Serviços, Limitada. Pronature Ozono Vida Saudável – Sociedade Unipessoal, Limitada. Real Bloco & Pave, Limitada. Rebecca Hair Products, Limitada. SOCOL – Sofala Comercial, Limitada. SSB Ferragens, Limitada. S.S.L Investimentos, Limitada. Sectech – Sociedade Unipessoal, Limitada. SGE – Gestão Energética, Limitada. Supermercado Ayi – Sociedade Unipessoal, Limitada. So Jardins e Serviços, Limitada. Soliv, Limitada. T & M Transport, Limitada. The Great Canal Of Mozambique. ThinkMore Services, Limitada. Triangles & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Txipane Construtores & Projectos, Limitada. V & C Serviços, Limitada. Wan Hao Import e Export, Limitada. Wekky Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zbtech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. ZZ Transportes e Serviços, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  15. Texto do artigo, página 1: AVISO
  16. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 5 de Abril de 2019, foi atribuída a favor de Focus 7 Exploration S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9615L, válida até 5 de Março de 2024, para ouro e minerais associados, no distrito de Mutarara, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  17. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 35' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 35' 40,00''34º 06' 20,00''
    2- 16º 35' 00,00''34º 06' 20,00'''
    3- 16º 35' 00,00''34º 16' 00,00''
    4- 16º 38' 40,00''34º 16' 00,00''
    5- 16º 38' 40,00''34º 11' 20,00''
    6- 16º 38' 00,00''34º 11' 20,00''
    7- 16º 38' 00,00''34º 09' 50,00''
    8- 16º 36' 30,00''34º 09' 50,00''
    9- 16º 36' 30,00''34º 08' 00,00''
    10- 16º 35' 40,00''34º 08' 00,00''
  18. Texto do artigo, página 1: 34º 06' 20,00'' 2 - 16º 35' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 35' 40,00''34º 06' 20,00''
    2- 16º 35' 00,00''34º 06' 20,00'''
    3- 16º 35' 00,00''34º 16' 00,00''
    4- 16º 38' 40,00''34º 16' 00,00''
    5- 16º 38' 40,00''34º 11' 20,00''
    6- 16º 38' 00,00''34º 11' 20,00''
    7- 16º 38' 00,00''34º 09' 50,00''
    8- 16º 36' 30,00''34º 09' 50,00''
    9- 16º 36' 30,00''34º 08' 00,00''
    10- 16º 35' 40,00''34º 08' 00,00''
  19. Texto do artigo, página 1: 34º 06' 20,00''' 3 - 16º 35' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 35' 40,00''34º 06' 20,00''
    2- 16º 35' 00,00''34º 06' 20,00'''
    3- 16º 35' 00,00''34º 16' 00,00''
    4- 16º 38' 40,00''34º 16' 00,00''
    5- 16º 38' 40,00''34º 11' 20,00''
    6- 16º 38' 00,00''34º 11' 20,00''
    7- 16º 38' 00,00''34º 09' 50,00''
    8- 16º 36' 30,00''34º 09' 50,00''
    9- 16º 36' 30,00''34º 08' 00,00''
    10- 16º 35' 40,00''34º 08' 00,00''
  20. Texto do artigo, página 1: 34º 16' 00,00'' 4 - 16º 38' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 35' 40,00''34º 06' 20,00''
    2- 16º 35' 00,00''34º 06' 20,00'''
    3- 16º 35' 00,00''34º 16' 00,00''
    4- 16º 38' 40,00''34º 16' 00,00''
    5- 16º 38' 40,00''34º 11' 20,00''
    6- 16º 38' 00,00''34º 11' 20,00''
    7- 16º 38' 00,00''34º 09' 50,00''
    8- 16º 36' 30,00''34º 09' 50,00''
    9- 16º 36' 30,00''34º 08' 00,00''
    10- 16º 35' 40,00''34º 08' 00,00''
  21. Texto do artigo, página 1: 34º 16' 00,00'' 5 - 16º 38' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 35' 40,00''34º 06' 20,00''
    2- 16º 35' 00,00''34º 06' 20,00'''
    3- 16º 35' 00,00''34º 16' 00,00''
    4- 16º 38' 40,00''34º 16' 00,00''
    5- 16º 38' 40,00''34º 11' 20,00''
    6- 16º 38' 00,00''34º 11' 20,00''
    7- 16º 38' 00,00''34º 09' 50,00''
    8- 16º 36' 30,00''34º 09' 50,00''
    9- 16º 36' 30,00''34º 08' 00,00''
    10- 16º 35' 40,00''34º 08' 00,00''
  22. Texto do artigo, página 1: 34º 11' 20,00'' 6 - 16º 38' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 35' 40,00''34º 06' 20,00''
    2- 16º 35' 00,00''34º 06' 20,00'''
    3- 16º 35' 00,00''34º 16' 00,00''
    4- 16º 38' 40,00''34º 16' 00,00''
    5- 16º 38' 40,00''34º 11' 20,00''
    6- 16º 38' 00,00''34º 11' 20,00''
    7- 16º 38' 00,00''34º 09' 50,00''
    8- 16º 36' 30,00''34º 09' 50,00''
    9- 16º 36' 30,00''34º 08' 00,00''
    10- 16º 35' 40,00''34º 08' 00,00''
  23. Texto do artigo, página 1: 34º 11' 20,00'' 7 - 16º 38' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 35' 40,00''34º 06' 20,00''
    2- 16º 35' 00,00''34º 06' 20,00'''
    3- 16º 35' 00,00''34º 16' 00,00''
    4- 16º 38' 40,00''34º 16' 00,00''
    5- 16º 38' 40,00''34º 11' 20,00''
    6- 16º 38' 00,00''34º 11' 20,00''
    7- 16º 38' 00,00''34º 09' 50,00''
    8- 16º 36' 30,00''34º 09' 50,00''
    9- 16º 36' 30,00''34º 08' 00,00''
    10- 16º 35' 40,00''34º 08' 00,00''
  24. Texto do artigo, página 1: 34º 09' 50,00'' 8 - 16º 36' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 35' 40,00''34º 06' 20,00''
    2- 16º 35' 00,00''34º 06' 20,00'''
    3- 16º 35' 00,00''34º 16' 00,00''
    4- 16º 38' 40,00''34º 16' 00,00''
    5- 16º 38' 40,00''34º 11' 20,00''
    6- 16º 38' 00,00''34º 11' 20,00''
    7- 16º 38' 00,00''34º 09' 50,00''
    8- 16º 36' 30,00''34º 09' 50,00''
    9- 16º 36' 30,00''34º 08' 00,00''
    10- 16º 35' 40,00''34º 08' 00,00''
  25. Texto do artigo, página 1: 34º 09' 50,00'' 9 - 16º 36' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 35' 40,00''34º 06' 20,00''
    2- 16º 35' 00,00''34º 06' 20,00'''
    3- 16º 35' 00,00''34º 16' 00,00''
    4- 16º 38' 40,00''34º 16' 00,00''
    5- 16º 38' 40,00''34º 11' 20,00''
    6- 16º 38' 00,00''34º 11' 20,00''
    7- 16º 38' 00,00''34º 09' 50,00''
    8- 16º 36' 30,00''34º 09' 50,00''
    9- 16º 36' 30,00''34º 08' 00,00''
    10- 16º 35' 40,00''34º 08' 00,00''
  26. Texto do artigo, página 1: 34º 08' 00,00'' 10 - 16º 35' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 35' 40,00''34º 06' 20,00''
    2- 16º 35' 00,00''34º 06' 20,00'''
    3- 16º 35' 00,00''34º 16' 00,00''
    4- 16º 38' 40,00''34º 16' 00,00''
    5- 16º 38' 40,00''34º 11' 20,00''
    6- 16º 38' 00,00''34º 11' 20,00''
    7- 16º 38' 00,00''34º 09' 50,00''
    8- 16º 36' 30,00''34º 09' 50,00''
    9- 16º 36' 30,00''34º 08' 00,00''
    10- 16º 35' 40,00''34º 08' 00,00''
  27. Texto do artigo, página 1: 34º 08' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 35' 40,00''34º 06' 20,00''
    2- 16º 35' 00,00''34º 06' 20,00'''
    3- 16º 35' 00,00''34º 16' 00,00''
    4- 16º 38' 40,00''34º 16' 00,00''
    5- 16º 38' 40,00''34º 11' 20,00''
    6- 16º 38' 00,00''34º 11' 20,00''
    7- 16º 38' 00,00''34º 09' 50,00''
    8- 16º 36' 30,00''34º 09' 50,00''
    9- 16º 36' 30,00''34º 08' 00,00''
    10- 16º 35' 40,00''34º 08' 00,00''
  28. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 11 de Abril de 2019. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  29. Texto do artigo, página 2: AVISO
  30. Parágrafo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 17 de Abrl de 2019, foi atribuída a favor de Focus 7 Exploration S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9611L, válida até 4 de Março de 2024 para maganês, urânio, ouro e minerais associados, no distrito de Mágoe, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  31. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 52' 00,00'' - 15º 52' 00,00'' - 15º 59' 50,00'' - 15º 59' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15º 52' 00,00'' - 15º 52' 00,00'' - 15º 59' 50,00'' - 15º 59' 50,00''30º 32' 50,00'' 30º 40' 30,00'' 30º 40' 30,00'' 30º 32' 50,00''
  32. Texto do artigo, página 2: 30º 32' 50,00'' 30º 40' 30,00'' 30º 40' 30,00'' 30º 32' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15º 52' 00,00'' - 15º 52' 00,00'' - 15º 59' 50,00'' - 15º 59' 50,00''30º 32' 50,00'' 30º 40' 30,00'' 30º 40' 30,00'' 30º 32' 50,00''
  33. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 22 de Abril de 2019. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  34. Texto do artigo, página 2: AVISO
  35. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 17 de Abril de 2019, foi atribuída a favor de Focus 7 Exploration S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9616L, válida até 28 de Fevereiro de 2024 para ouro e minerais associados nos distritos de Chemba e Mutarara, nas províncias de Sofala e Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  36. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 - 16º 54' 30,00'' - 16º 53' 00,00'' - 16º 53' 00,00'' - 16º 52' 20,00'' - 16º 52' 20,00'' - 16º 53' 30,00'' - 16º 53' 30,00'' - 16º 59' 40,00'' - 16º 59' 40,00'' - 16º 58' 00,00'' - 16º 58' 00,00'' - 16º 56' 40,00'' - 16º 56' 40,00'' - 16º 55' 20,00'' - 16º 55' 20,00'' - 16º 54' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16- 16º 54' 30,00'' - 16º 53' 00,00'' - 16º 53' 00,00'' - 16º 52' 20,00'' - 16º 52' 20,00'' - 16º 53' 30,00'' - 16º 53' 30,00'' - 16º 59' 40,00'' - 16º 59' 40,00'' - 16º 58' 00,00'' - 16º 58' 00,00'' - 16º 56' 40,00'' - 16º 56' 40,00'' - 16º 55' 20,00'' - 16º 55' 20,00'' - 16º 54' 30,00''34º 39' 40,00'' 34º 39' 40,00'' 34º 41' 20,00'' 34º 41' 20,00'' 34º 46' 00,00'' 34º 51' 00,00'' 34º 51' 00,00'' 34º 47' 50,00'' 34º 47' 50,00'' 34º 46' 20,00'' 34º 46' 20,00'' 34º 44' 20,00'' 34º 44' 20,00'' 34º 41' 40,00'' 34º 41' 40,00''
  37. Texto do artigo, página 2: 34º 39' 40,00'' 34º 39' 40,00'' 34º 41' 20,00'' 34º 41' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16- 16º 54' 30,00'' - 16º 53' 00,00'' - 16º 53' 00,00'' - 16º 52' 20,00'' - 16º 52' 20,00'' - 16º 53' 30,00'' - 16º 53' 30,00'' - 16º 59' 40,00'' - 16º 59' 40,00'' - 16º 58' 00,00'' - 16º 58' 00,00'' - 16º 56' 40,00'' - 16º 56' 40,00'' - 16º 55' 20,00'' - 16º 55' 20,00'' - 16º 54' 30,00''34º 39' 40,00'' 34º 39' 40,00'' 34º 41' 20,00'' 34º 41' 20,00'' 34º 46' 00,00'' 34º 51' 00,00'' 34º 51' 00,00'' 34º 47' 50,00'' 34º 47' 50,00'' 34º 46' 20,00'' 34º 46' 20,00'' 34º 44' 20,00'' 34º 44' 20,00'' 34º 41' 40,00'' 34º 41' 40,00''
  38. Texto do artigo, página 2: 34º 46' 00,00'' 34º 51' 00,00'' 34º 51' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16- 16º 54' 30,00'' - 16º 53' 00,00'' - 16º 53' 00,00'' - 16º 52' 20,00'' - 16º 52' 20,00'' - 16º 53' 30,00'' - 16º 53' 30,00'' - 16º 59' 40,00'' - 16º 59' 40,00'' - 16º 58' 00,00'' - 16º 58' 00,00'' - 16º 56' 40,00'' - 16º 56' 40,00'' - 16º 55' 20,00'' - 16º 55' 20,00'' - 16º 54' 30,00''34º 39' 40,00'' 34º 39' 40,00'' 34º 41' 20,00'' 34º 41' 20,00'' 34º 46' 00,00'' 34º 51' 00,00'' 34º 51' 00,00'' 34º 47' 50,00'' 34º 47' 50,00'' 34º 46' 20,00'' 34º 46' 20,00'' 34º 44' 20,00'' 34º 44' 20,00'' 34º 41' 40,00'' 34º 41' 40,00''
  39. Texto do artigo, página 2: 34º 47' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16- 16º 54' 30,00'' - 16º 53' 00,00'' - 16º 53' 00,00'' - 16º 52' 20,00'' - 16º 52' 20,00'' - 16º 53' 30,00'' - 16º 53' 30,00'' - 16º 59' 40,00'' - 16º 59' 40,00'' - 16º 58' 00,00'' - 16º 58' 00,00'' - 16º 56' 40,00'' - 16º 56' 40,00'' - 16º 55' 20,00'' - 16º 55' 20,00'' - 16º 54' 30,00''34º 39' 40,00'' 34º 39' 40,00'' 34º 41' 20,00'' 34º 41' 20,00'' 34º 46' 00,00'' 34º 51' 00,00'' 34º 51' 00,00'' 34º 47' 50,00'' 34º 47' 50,00'' 34º 46' 20,00'' 34º 46' 20,00'' 34º 44' 20,00'' 34º 44' 20,00'' 34º 41' 40,00'' 34º 41' 40,00''
  40. Texto do artigo, página 2: 34º 47' 50,00'' 34º 46' 20,00'' 34º 46' 20,00'' 34º 44' 20,00'' 34º 44' 20,00'' 34º 41' 40,00'' 34º 41' 40,00''
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  41. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 22 de Abril de 2019. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  42. Texto do artigo, página 2: AVISO
  43. Parágrafo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 22 de Abril de 2019, foi atribuída a favor de Expresso Combustíveis e Derivados, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8961L, válida até 4 de Março de 2024 para ouro e minerais associados no distrito de Montepuez, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  44. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 - 12º 15' 20,00'' - 12º 15' 20,00'' - 12º 16' 10,00'' - 12º 16' 10,00'' - 12º 18' 00,00'' - 12º 18' 00,00'' - 12º 22' 00,00'' - 12º 22' 00,00'' - 12º 19' 20,00'' - 12º 19' 20,00'' - 12º 19' 00,00'' - 12º 19' 00,00'' - 12º 18' 50,00'' - 12º 18' 50,00'' - 12º 18' 30,00'' - 12º 18' 30,00'' - 12º 18' 10,00'' - 12º 18' 10,00'' - 12º 18' 00,00'' - 12º 18' 00,00'' - 12º 17' 40,00'' - 12º 17' 40,00'' - 12º 17' 20,00'' - 12º 17' 20,00'' - 12º 16' 50,00'' - 12º 16' 50,00'' - 12º 16' 40,00'' - 12º 16' 40,00'' - 12º 16' 20,00'' - 12º 16' 20,00'' - 12º 16' 00,00'' - 12º 16' 00,00'' - 12º 15' 50,00'' - 12º 15' 50,00'' - 12º 15' 30,00'' - 12º 15' 30,00''
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  45. Texto do artigo, página 2: 38º 36' 30,00'' 38º 38' 10,00'' 38º 38' 10,00'' 38º 43' 30,00'' 38º 43' 30,00'' 38º 36' 00,00'' 38º 36' 00,00'' 38º 34' 00,00'' 38º 34' 00,00''
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  46. Texto do artigo, página 2: 38º 34' 10,00''
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  47. Texto do artigo, página 2: 38º 34' 20,00''
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    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36- 12º 15' 20,00'' - 12º 15' 20,00'' - 12º 16' 10,00'' - 12º 16' 10,00'' - 12º 18' 00,00'' - 12º 18' 00,00'' - 12º 22' 00,00'' - 12º 22' 00,00'' - 12º 19' 20,00'' - 12º 19' 20,00'' - 12º 19' 00,00'' - 12º 19' 00,00'' - 12º 18' 50,00'' - 12º 18' 50,00'' - 12º 18' 30,00'' - 12º 18' 30,00'' - 12º 18' 10,00'' - 12º 18' 10,00'' - 12º 18' 00,00'' - 12º 18' 00,00'' - 12º 17' 40,00'' - 12º 17' 40,00'' - 12º 17' 20,00'' - 12º 17' 20,00'' - 12º 16' 50,00'' - 12º 16' 50,00'' - 12º 16' 40,00'' - 12º 16' 40,00'' - 12º 16' 20,00'' - 12º 16' 20,00'' - 12º 16' 00,00'' - 12º 16' 00,00'' - 12º 15' 50,00'' - 12º 15' 50,00'' - 12º 15' 30,00'' - 12º 15' 30,00''38º 36' 30,00'' 38º 38' 10,00'' 38º 38' 10,00'' 38º 43' 30,00'' 38º 43' 30,00'' 38º 36' 00,00'' 38º 36' 00,00'' 38º 34' 00,00'' 38º 34' 00,00'' 38º 34' 10,00'' 38º 34' 20,00'' 38º 34' 30,00'' 38º 34' 40,00'' 38º 34' 50,00'' 38º 35' 00,00'' 38º 35' 00,00'' 38º 35' 10,00'' 38º 35' 10,00'' 38º 35' 30,00'' 38º 35' 30,00'' 38º 35' 40,00'' 38º 35' 40,00'' 38º 35' 50,00'' 38º 35' 50,00'' 38º 36' 00,00'' 38º 36' 00,00'' 38º 36' 10,00'' 38º 36' 10,00'' 38º 36' 20,00'' 38º 36' 20,00'' 38º 36' 30,00''
  48. Texto do artigo, página 2: 38º 34' 30,00''
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  49. Texto do artigo, página 2: 38º 34' 40,00''
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  50. Texto do artigo, página 2: 38º 34' 50,00''
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  52. Texto do artigo, página 2: 38º 35' 00,00''
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  53. Texto do artigo, página 2: 38º 35' 10,00''
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  54. Texto do artigo, página 2: 38º 35' 10,00''
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  55. Texto do artigo, página 2: 38º 35' 30,00'' 38º 35' 30,00'' 38º 35' 40,00'' 38º 35' 40,00'' 38º 35' 50,00'' 38º 35' 50,00'' 38º 36' 00,00'' 38º 36' 00,00'' 38º 36' 10,00'' 38º 36' 10,00'' 38º 36' 20,00'' 38º 36' 20,00''
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  56. Texto do artigo, página 2: 38º 36' 30,00''
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  57. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 26 de Abril de 2019. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  58. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  59. Texto do artigo, página 2: Ajuda Medical, Limitada
  60. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101139794 uma entidade denominada Ajuda Medical, Limitada, entre:
  61. Texto do artigo, página 2: Primeiro. Omar Abdulhameed Farea ALAzazi, solteiro maior, natural de Al-Riyad KSA, de nacionalidade yemenita, portador do Passaporte n.º 07301116, emitido em Amman/ Jordania, aos vinte e sete dias do mês de Julho do ano de dois mil e dezassete, residente em Maputo;
  62. Texto do artigo, página 2: Segundo. Anas Abdulhameed Farea ALAzazi, solteiro maior, natural de Al-Riyad KSA, de nacionalidade yemenita, portador do Passaporte n.º 06159552, emitido em Amman/ Jordania, aos vinte e quatro dias do mês de Maio do ano de dois mil e dezassete, residente em Maputo;
  63. Texto do artigo, página 3: É celebrado, aos quinze dias do mês de Abril de dois mil e dezanove e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 3: (Denominação, duração e sede)
  66. Número ou marcador, página 3: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Ajuda Medical, Limitada, adiante designada abreviadamente por “AJUDA” ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede em Maputo.
  67. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  70. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a compra e venda a grosso e retalho, importação, exportação e distribuição de medicamentos e artigos médicos, bem como a representação e agenciamento de marcas e empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  71. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  74. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à duas quotas assim distribuídas:
  75. Número ou marcador, página 3: a) Omar Abdulhameed Farea Al-Azazi, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  76. Número ou marcador, página 3: b) Anas Abdulhameed Farea Al-Azazi, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  77. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
  80. Texto do artigo, página 3: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
  83. Número ou marcador, página 3: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  84. Número ou marcador, página 3: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 3: (Exclusão e amortização de quotas)
  87. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
  88. Número ou marcador, página 3: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  89. Número ou marcador, página 3: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  90. Número ou marcador, página 3: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  91. Número ou marcador, página 3: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
  92. Número ou marcador, página 3: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  93. Número ou marcador, página 3: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  94. Número ou marcador, página 3: d) Por decisão judicial.
  95. Número ou marcador, página 3: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 3: (Administração, gerência e vinculação)
  98. Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
  99. Número ou marcador, página 3: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura, de pelo menos dois sócios administradores ou de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 3: (Assembleias gerais)
  102. Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  103. Número ou marcador, página 3: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  104. Número ou marcador, página 3: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  106. Texto do artigo, página 3: (Ano social e distribuição de resultados)
  107. Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  108. Número ou marcador, página 3: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  109. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  110. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se por deliberação
  111. Texto do artigo, página 4: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  112. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  114. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  115. Texto do artigo, página 4: Maputo, 28 de Junho de dois mil e dezanove.
  116. Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 4: Afro Pulse, Limitada
  118. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Maio de dois mil e dezanove da sociedade, Nyiky Group, Limitada com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101002578, deliberaram a mudança do seu objecto e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  119. Texto do artigo, página 4: a) Consultoria, gestão, projectos e fiscalização.
  120. Texto do artigo, página 4: b) Realização de operações de ‘’Comodities’’ e seu respectivo comércio;
  121. Texto do artigo, página 4: c) Realização de estudos de impacto ambiental;
  122. Texto do artigo, página 4: d) Tratamento e reciclagem de lixo;
  123. Texto do artigo, página 4: e) Agenciamento, procurment, demiciliação e representação de marcas e empresas;
  124. Texto do artigo, página 4: f) Formação em diversas áreas para entidades públicas e privadas;
  125. Texto do artigo, página 4: g) Agro-processamento;
  126. Texto do artigo, página 4: h) Agro-pecuária;
  127. Texto do artigo, página 4: i) Turismo, serviços turísticos, hotelaria, alojamento, catering, renta-a-car, restaurante, bar, café e realização de eventos;
  128. Texto do artigo, página 4: j) Importação, distribuição e venda de cosméticos e produtos de beleza;
  129. Texto do artigo, página 4: k) Comércio geral a grosso e retalho;
  130. Texto do artigo, página 4: l) Importação e exportação de mercadorias diversas;
  131. Texto do artigo, página 4: m) Actividade mineira e estudos geológicos.
  132. Texto do artigo, página 4: Maputo, 1 de Junho 2019.— O Técnico, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 4: Aluguer de Quartos Escondidinho, Limitada
  134. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Abril de dois mil
  135. Texto do artigo, página 4: e dezanove, lavrada de folhas vinte e três a vinte e quatro, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1055-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta sem número, datada de três de Abril de dois mil e dezanove, os sócios por unanimidade deliberaram a cedência na totalidade da quota do sócio João Tomás Ribeiro Sales a favor da sócia Maria João Sales Catoja.
  136. Texto do artigo, página 4: Que em consequência da operada cessão de quotas, os sócios deliberaram por unanimidade a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente à sócia Maria João Sales Catoja.
  139. Texto do artigo, página 4: Que em tudo o mais não alterado continuam
  140. Texto do artigo, página 4: em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme Maputo, 20 de Junho de 2019. — A Técnica,
  141. Texto do artigo, página 4: Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 4: AMHC Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  143. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101169510 uma entidade denominada AMHC Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  144. Texto do artigo, página 4: Pelo presente instrumento, Augusta Manuel Horácio Cardoso, de nacionalidade moçambicana, viúva, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100069202A, emitido em 27 de Abril de 2015 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  145. Texto do artigo, página 4: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, de prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelo presente estatuto e disposições aplicáveis, seguintes:
  146. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA PRIMEIRA
  147. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  148. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a denominação de AMHC Consulting Services – Sociedade Unipessoal Limitada, tem a sua sede na Rua da Resistência n.º 1841, Maputo, podendo, por simples deliberação do titular, abrir ou encerrar
  149. Texto do artigo, página 4: escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, sempre que se justifique tal existência. A sociedade rege-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  150. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEGUNDA
  151. Texto do artigo, página 4: (Objecto e prazo de duração)
  152. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria financeira e assessoria fiscal.
  153. Número ou marcador, página 4: Dois) Para a realização e pressecução do objecto social da sociedade, incluirá também, a prática de todos os actos e operações necessárias para uma boa administração, bem como outros acessórios complementares permitidos por lei.
  154. Número ou marcador, página 4: Três) A responsabilidade técnica pelo exercício da atividade profissional compete a sócia.
  155. Número ou marcador, página 4: Quatro) Aduração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  156. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA TERCEIRA
  157. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  158. Texto do artigo, página 4: O capital social da sociedade, intgralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Augusta Manuel Horácio Cardoso.
  159. Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. A sócia pode exercer outros cargos e actividade profissional para além da sociedade.
  160. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUARTA
  161. Texto do artigo, página 4: (Aumento e redução de capital)
  162. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer um dos casos, o contracto social, observando-se as formalidades establecidadas por lei.
  163. Número ou marcador, página 4: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único,competindo ao sócio, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  164. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUINTA
  165. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  166. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada pelo sócio.
  167. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio terá poderes e atribuições de representação activa e passiva na sociedade, tanto na ordem jurídica interna ou externa, podendo praticar todos os actos de administração, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  168. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou, pela do seu
  169. Texto do artigo, página 5: procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  170. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEXTA
  171. Texto do artigo, página 5: (Balanço e prestação de contas)
  172. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  173. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e a conta de resultado econômico do exercício encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a sócia organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e a aplicação de resultados, sem prejuízo da constituição das reservas e provisões necessárias.
  174. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 5: ( Morte interdição ou inabilitação)
  176. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, a sociedade não será desfeita, continuará a sua actividade com os seus herdeiros ou sucessores, ou representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar a sociedade, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  177. Texto do artigo, página 5: Caso não haja herdeiros ou representantes legais, será apurado e liquidado a sociedade, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado para o efeito.
  178. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  180. Texto do artigo, página 5: Todas as omissões a este contracto de sociedade cnstitutivo, será regulado de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  181. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  182. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  183. Texto do artigo, página 5: O titular da empresa firma o presente acto Constitutivo da Empresa Individual para que produza os seus efeitos jurídicos.
  184. Texto do artigo, página 5: Maputo, 24 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 5: Assura, Lmitada
  186. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezanove, da sociedade Assura, Limitada, com sede na Avenida da Namaacha n.º 492, bairro Luís Cabral, cidade de Maputo, cujo capital social é de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100887487, deliberaram a cessão da quota no valor de trinta e três mil trezentos e trinta meticais, que os sócios Mathonsi & Grobbelaar, Limitada, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Assura, Lmitada.
  187. Texto do artigo, página 5: Em consequência da cessão efectuada, fica alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  188. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 5: Capital social
  190. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a três quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
  191. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota de 33.34% do capital social, correspondente ao valor nominal de (33.340,00MT) trinta e três mil trezentos e quarenta meticais, pertencente ao sócio Logos Indústrias, Limitada;
  192. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota de 33.33% do capital social, correspondente ao valor nominal de (33.330,00MT) trinta e três mil trezentos e trinta meticais, pertencente ao sócio Assura, Limitada;
  193. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota de 33.33% do capital social, correspondente ao valor nominal de (33.330,00MT) trinta e três mil trezentos e trinta meticais, pertencente ao sócio Jacob Francois Opperman.
  194. Texto do artigo, página 5: Maputo, vinte de Junho de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 5: Auto Silva – Sociedade Unipessoal, Limitada
  196. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101170004, uma entidade denominada Auto Silva – Sociedade Unipessoal Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  197. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  199. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Auto Silva – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social na Rua de Timor n.º 105, cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 5: (Sucursais e filiais)
  202. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
  203. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
  204. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  206. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
  207. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  209. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  210. Número ou marcador, página 5: a) A reparação mecânica, bate chapas e pintura geral de automóveis, assim como outros trabalhos de reparação de veículos a motor;
  211. Número ou marcador, página 5: b) O transporte interprovincial rodoviário de passageiros;
  212. Número ou marcador, página 5: c) O transporte de carga;
  213. Número ou marcador, página 5: d) A exportação e importação;
  214. Número ou marcador, página 5: e) O comércio de automóveis e de todo tipo de veículos a motor.
  215. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto permitidos por lei.
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  218. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor, o equivalente a cem por cento do capital e pertencente ao sócio Francisco da Silva Manjate.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 5: (Aumento de capital)
  221. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  224. Texto do artigo, página 5: A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Francisco da Silva Manjate, que desde já e pelos presentes estatutos é designado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 5: (Alterações)
  227. Texto do artigo, página 5: O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  229. Texto do artigo, página 5: (Balanço e prestação de contas)
  230. Número ou marcador, página 5: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  231. Número ou marcador, página 5: Dois) A conta de resultados e o balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
  232. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  233. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  234. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  236. Texto do artigo, página 6: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  237. Texto do artigo, página 6: Maputo, Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 6: Azul Indico, S.A.
  239. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101169839 uma entidade denominada Azul Indico, S.A.
  240. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  241. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  243. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Azul Indico, S.A. e é constituída sob forma de sociedade anónima, criada por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  244. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  246. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sede social na rua Aníbal Aleluia, n.º 66, bairro da Coop, na cidade de Maputo.
  247. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração, a sociedade poderá transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional, criar e extinguir delegações, filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro, logo que obtidas as necessárias autorizações legais.
  248. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  250. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como principal objecto, a capacitação, geração, participação e desenvolvimento de projectos e actividades na área da economia azul em prol da sustentabilidade, do crescimento inclusivo, da integração e da inovação, ao atingir estes objectivo desenvolverá as seguintes actividades:
  251. Número ou marcador, página 6: a) Agenciamento e atribuição de recursos, desenvolvimento e gestão de projectos de investimento;
  252. Número ou marcador, página 6: b) Deter e gerir, nas formas permitidas por lei, participações sociais em outras sociedades já constituídas ou a constituir;
  253. Número ou marcador, página 6: c) Projectos, gestão de participações sociais e actividades em áreas inovadoras de métodos construtivos e tecnologias, planeamento urbano, desenvolvimento imobiliário, turístico, hoteleiro, visando a sustentabilidade e redução do impacto ambiental, incluindo a promoção e intermediação de activos imobiliários;
  254. Número ou marcador, página 6: d) Projectos, gestão de participações sociais e actividades associando as áreas das pescas, da agricultura, recursos florestais visando a conservação, sustentabilidade, o processamento e a conservação, incluindo a formação,;
  255. Número ou marcador, página 6: e) Desenvolvimento de actividades e participações sociais no sector de geração e recursos energéticos, transportes e telecomunicações visando a sustentabilidade e redução do impacto ambiental;
  256. Número ou marcador, página 6: f) Representação de marcas e patentes nacionais e internacionais para suporte dos propósitos e das actividades.
  257. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
  258. Número ou marcador, página 6: Três) Por simples deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá também adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir.
  259. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  260. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  262. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se, representado por 100 (cem) acções ordinárias, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
  263. Número ou marcador, página 6: Dois) As acções são nominativas e ao portador.
  264. Número ou marcador, página 6: Três) As acções serão representadas por títulos de uma, dez e cem acções sendo permitidas a sua concentração e fraccionamento.
  265. Número ou marcador, página 6: Quatro) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções que poderá ser consultado por qualquer accionista na sede social.
  266. Número ou marcador, página 6: Cinco) Os títulos provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, cujas
  267. Texto do artigo, página 6: assinaturas poderão ser apostas por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
  268. Número ou marcador, página 6: Seis) O custo da operação de registo de transmissão, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos das acções, correrão por conta dos accionistas interessados.
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 6: (Obrigações)
  271. Texto do artigo, página 6: A sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições que forem fixadas em Assembleia Geral.
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 6: (Acções e obrigações próprias)
  274. Número ou marcador, página 6: Um) As acções são divididas em série “A” e “B”, designadamente:
  275. Número ou marcador, página 6: a) As acções da série “A” pertencem aos accionistas fundadores da sociedade, sendo livremente transmissíveis entre si, gozando estes accionistas do direito de preferência na aquisição de acções nominativas em caso de aumento de capital;
  276. Número ou marcador, página 6: b) As acções de série “B” resultam da transmissão de acções da série “A”, salvo se forem transmitidas a favor de portadores das acções de série “A”.
  277. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações, realizando sobre esses títulos as operações que forem consideradas convenientes aos seus interesses.
  278. Número ou marcador, página 6: Três) Salvo o disposto no número seguinte, a sociedade não pode adquirir acções próprias representativas de mais de dez por cento do seu capital social.
  279. Número ou marcador, página 6: Quatro) Obtido voto favorável dos accionistas, a sociedade pode adquirir acções próprias que ultrapassem o montante estabelecido no número anterior quando:
  280. Número ou marcador, página 6: a) A aquisição vise executar uma deliberação de redução de capital;
  281. Número ou marcador, página 6: b) A aquisição seja feita a título gratuito;
  282. Número ou marcador, página 6: c) A aquisição seja feita em processo executivo para cobrança de dívidas de terceiros ou transacção em acção declarativa proposta para o mesmo fim.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 6: (Transmissão de acções)
  285. Número ou marcador, página 6: Um) Na transmissão de acções, onerosa ou gratuita, entre os accionistas ou terceiros, tem direito de preferência os accionistas, em primeiro lugar e a sociedade, em segundo lugar.
  286. Número ou marcador, página 7: Dois) A transmissão de acções deve seguir os trâmites definidos na cláusula quarta do acordo parassocial dos accionistas.
  287. Número ou marcador, página 7: Três) A entrada de novos sócios deverá ser feita através de aumento do capital.
  288. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  289. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  291. Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais são:
  292. Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
  293. Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Administração; e
  294. Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal. Assembleia Geral
  295. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  296. Texto do artigo, página 7: (Natureza)
  297. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral regularmente constituída representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomadas nos ternos da lei e dos presentes estatutos.
  298. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  299. Texto do artigo, página 7: (Local da reunião)
  300. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se na sede social, mas pode reunir-se em qualquer outro local desde que o local da reunião conste do aviso convocatório.
  301. Número ou marcador, página 7: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais de maior tiragem, com antecedência mínima de 30 dias em relação a data da reunião.
  302. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a mais de 10% do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária e da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia.
  303. Número ou marcador, página 7: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas, com direito a voto, estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  304. Número ou marcador, página 7: Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente, em primeira convocação, se estiveram presentes, ou representados, accionistas que detenham acções correspondentes a pelo menos, 52% do capital social e que tenham direito a voto.
  305. Número ou marcador, página 7: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só são validas se forem votadas pela maioria dos titulares de acções da Série “A”.
  306. Número ou marcador, página 7: Seis) Por cada conjunto de duas acções da
  307. Texto do artigo, página 7: Série “A”, conta-se um voto. Sete) Por cada conjunto de dez acções da Série “B”, conta-se um voto.
  308. Número ou marcador, página 7: Oito) Os accionistas possuidores de um número de acções inferiores ao estabelecido no número anterior, podem agrupar-se por forma a completarem o número exigido e fazer-se representar por um deles.
  309. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
  311. Texto do artigo, página 7: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à Assembleia Geral:
  312. Número ou marcador, página 7: a) Alterar ou reformular os estatutos;
  313. Número ou marcador, página 7: b) Aumentar, reduzir ou integrar o capital social;
  314. Número ou marcador, página 7: c) Autorizar a cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
  315. Número ou marcador, página 7: d) Autorizar a emissão de obrigações;
  316. Número ou marcador, página 7: e) Autorizar a constituição, reforço ou redução tanto de reservas como de provisões, designadamente as destinadas à estabilização de dividendos;
  317. Número ou marcador, página 7: f) Autorizar a venda de imóveis, trespasse de estabelecimentos, a aquisição, a alienação ou oneração de bens, sempre que o valor da transacção seja superior a vinte por cento do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade;
  318. Número ou marcador, página 7: g) Autorizar a execução dos planos financeiros e de actividades plurianuais;
  319. Número ou marcador, página 7: h) Autorizar o plano financeiro e de actividades e o respectivo orçamento, relativos ao ano seguinte, até ao dia quinze de Outubro de cada ano;
  320. Número ou marcador, página 7: i) Aprovar as propostas de políticas de gestão submetidas à sua apreciação pelo Conselho de Administração;
  321. Número ou marcador, página 7: j) Aprovar os relatórios e conta da sociedade.
  322. Texto do artigo, página 7: Conselho de Administração
  323. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  325. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um máximo de cinco e um mínimo de três administradores, um dos quais exercerá as funções de Presidente, tendo este voto de qualidade nas deliberações deste órgão.
  326. Número ou marcador, página 7: Dois) A gestão corrente da sociedade poderá ser delegada, pelo Conselho de Administração, a um Administrador-Delegado, ou a um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
  327. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração fixarlhes-á as cauções que devem prestar, caso o considere necessário.
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 7: (Nomeação dos Administradores)
  330. Número ou marcador, página 7: Um) Os administradores da sociedade serão nomeados em Assembleia Geral e para um mantado com a duração de quatro anos.
  331. Número ou marcador, página 7: Dois) Fica nomeado para Presidente do Conselho de Administração o senhor Manuel Armindo Machiana.
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  334. Número ou marcador, página 7: Um) Ao Conselho de Administração compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos inerentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservem a outros órgãos sociais.
  335. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete-lhe em particular:
  336. Número ou marcador, página 7: a) Propor a Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, o reforço ou redução de reservas e provisões;
  337. Número ou marcador, página 7: b) Adquirir, vender, permutar ou, em qualquer outra forma, onerar bens e direitos, mobiliários ou imobiliários da sociedade;
  338. Número ou marcador, página 7: c) Adquirir e ceder participações em quaisquer sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
  339. Número ou marcador, página 7: d) Tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens ou partes dos mesmos;
  340. Número ou marcador, página 7: e) Trespassar estabelecimentos de propriedade da sociedade ou tomar de trespasse estabelecimentos de outrem, bem como adquirir ou ceder a exploração destes;
  341. Número ou marcador, página 7: f) Constituir mandatários, para fins específicos ou gerais, conferindolhes os poderes que entender convenientes.
  342. Número ou marcador, página 7: Três) Fica excluída das competências do Conselho de Administração, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, aquisição, a alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior a vinte por cento do montante correspondente ao capital social e reserva social.
  343. Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ainda ao Conselho de Administração definir a estrutura organizativa da sociedade, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições.
  344. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 8: (Reuniões)
  346. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Administração reúnese ordinariamente, pelo menos, uma vez em cada trimestre e sempre que for convocado pelo seu Presidente ou, pelo menos, por dois administradores.
  347. Número ou marcador, página 8: Dois) As convocações devem ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de oito dias de antecedência relativamente a data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por todos os Administradores.
  348. Número ou marcador, página 8: Três) A convocatória deve incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada da deliberação quando for o caso.
  349. Número ou marcador, página 8: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração.
  350. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 8: (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
  352. Número ou marcador, página 8: Um) O Presidente do Conselho será designado pelo Conselho de Administração ou pelos accionistas detentores de acções da série “A”, por um período de quatro anos.
  353. Número ou marcador, página 8: Dois) Cabe particularmente ao Presidente do Conselho de Administração ou quem por ele designado:
  354. Número ou marcador, página 8: a) Representar a sociedade;
  355. Número ou marcador, página 8: b) Coordenar as actividades do Conselho de Administração;
  356. Número ou marcador, página 8: c) Convocar e presidir reuniões do Conselho de Administração;
  357. Número ou marcador, página 8: d) Obrigar a sociedade em relação a execução das decisões e deliberações do Conselho de Administração.
  358. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  359. Texto do artigo, página 8: (Forma de obrigar)
  360. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se:
  361. Número ou marcador, página 8: a) Pelas assinaturas conjuntas de dois Administradores;
  362. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura do administrador, a quem a gestão corrente da sociedade tenha sido delegada pelo Conselho de Administração;
  363. Número ou marcador, página 8: c) Pela assinatura de uma ou mais mandatários da sociedade no âmbito dos respectivos mandatos.
  364. Número ou marcador, página 8: Dois) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um administrador ou de um procurador.
  365. Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
  366. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  367. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  368. Texto do artigo, página 8: A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal que poderá ser uma sociedade de auditores ou um auditor de contas certificado, o qual deverá ser eleito anualmente, podendo ser reeleito.
  369. Texto do artigo, página 8: Das disposições comuns
  370. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
  371. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  372. Texto do artigo, página 8: (Exercício social)
  373. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  374. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidas a apreciação da Assembleia Geral.
  375. Número ou marcador, página 8: Três) Os lucros apurados em cada exercício social terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
  376. Número ou marcador, página 8: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  377. Número ou marcador, página 8: b) As quantias que pode deliberação da Assembleia Geral se destinarem a constituir quaisquer fundos ou reservas;
  378. Número ou marcador, página 8: c) O remanescente constitui o dividendo a distribuir pelos accionistas.
  379. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V
  380. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  381. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  382. Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso nos presentes estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 8: Maputo, 27 de Junho de 2019.— O Técnico, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 8: B & G Moçambique, Limitada
  385. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101164780, a sociedade B & G Moçambique, Limitada, constituída por documento particular aos 24 de Maio de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  388. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação B & G Moçambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 8: (Sede e social)
  391. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  394. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
  395. Número ou marcador, página 8: a) Fornecimento de peças e acessórios de máquinas industriais e mineiros;
  396. Número ou marcador, página 8: b) Fornecimento de equipamentos e materiais de proteção individual;
  397. Número ou marcador, página 8: c) Fornecimento, reparação e manutenção de equipamentos eléctrico;
  398. Número ou marcador, página 8: d) Fornecimento de material de escritório;
  399. Número ou marcador, página 8: e) Trasporte de cargas e de passageiros;
  400. Número ou marcador, página 8: f) Importação e exportação.
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