III SÉRIE — n.º 130

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 130/2019

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de dua quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, pertencente ao sócio, Blessing Magama Chabikwa, solteiro maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104449471N, residente em Tete, bairro Chingodzi, emitido em Tete, aos 6 de Novembro de 2018, e do NUIT n.º 117142140;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, pertencente a sócia, Tafadzwa Pelagia Jaya, solteira, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, portadora do Passaporte n.º CN174553, emitido pelo Serviços de Migração de Zimbabwe, aos 24 de Março de 2011, residente em Harare- Zimbabwe e do NUIT n.º 161004065.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internaçional, por Blessing Magama Chabikwa, que ficam desde já nomeado administrador com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura de administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que nao digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou
Texto do artigo · p. 9 encargos sobre mesma requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os sócios terão direito de preferênçia na subscrição dos aumentos de capital social na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 Em todo o omissão regularão as disposições do código comerçial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Tete, 24 de Junho de 2019. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 9 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 9 Bark Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de trinta de Maio de dois mil e dezanove, da sociedade Bark Mozambique, S.A. sociedade anónima de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine número mil quatrocentos e noventa e seis, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero um cinco um quatro sete dois, com o capital social de vinte mil meticais, deliberou-se (i) alteração parcial dos estatutos no seu artigo sexto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Acções e títulos
Número ou marcador · p. 9 Um) As acções são ao portador. Dois) As acções poderão ser agrupadas em certificados representando mais do que um acção que poderão, a qualquer momento, ser substituídas por certificados subdivididos.
Número ou marcador · p. 9 Três) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são por conta do accionista que as solicite.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos
Texto do artigo · p. 9 serão assinados por um administrador. Está conforme. Maputo, dezoito de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 9 e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Buy Comercial Beira, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101133303 uma entidade denominada Buy Comercial Beira, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Sérgio Amândio Maulate Macurra, solteiro, natural de Quelimane, residente na rua Aniceto de Rosário n.º 58, bairro Central, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100950612J, emitido no dia 31 de Maio de 2018, em Maputo .
Texto do artigo · p. 9 Jue Li, solteira, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida Mao Tse Tung n.º 1245 bairro Central, cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º E23902201 emitido no dia 23 de Julho de 2013, na República da China. Pelo presente contrato particular constitui
Texto do artigo · p. 9 uma sociedade por quota que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Buy Comercial Beira, Limitada e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 742rés-do-chão, Beira-Moçambique. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Venda a grosso e a retalho de ferragens, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestação de serviços nas mais variadas actividades ligadas ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 5,000.00MT (cinco mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota com o valor nominal de 4,950.00MT (quatro mil novecentos e cinquenta meticais), representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Jue Li;
Número ou marcador · p. 9 b) Outra quota com o valor nominal de 50.00MT (cinquenta meticais), representativa de um por cento do capital social, pertencente ao Sérgio Amândio Maulate Macurra.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 9 A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Jue Li, desde já nomeada administradora, podendo ou não auferir remuneração.
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 5 de Abril 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 CD Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101134199 uma entidade denominada CD Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Cármen Margarida Simões Dhorsam, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, bairro Triunfo na rua das Maçanicas, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100207339F, emitido a 12 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, pelo que presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de CD Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua das Maçanicas n.º 49, rés-do-chão, bairro Triunfo, na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede social
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Texto do artigo · p. 9 A prestação de serviços de catering de gestão de espaço de restauração e comerciais, gestão imobiliária,
Texto do artigo · p. 10 importação e exportação, comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e suplementos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por deliberação da única sócia, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10 mil meticais), assim distribuídos:
Texto do artigo · p. 10 Uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Cármen Margarida Simões Dhorsam, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando esta do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será dirigida e representada pela sócia única desde já nomeada administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente o sócia.
Número ou marcador · p. 10 Três) A administradora pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade fica vinculada pela:
Número ou marcador · p. 10 a) Assinatura do sócia;
Número ou marcador · p. 10 b) Assinatura do administradora;
Número ou marcador · p. 10 c) Assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade da sócia quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 27 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Centro Infantil Bem Crescer, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101170756, uma entidade denominada Centro Infantil Bem Crescer, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Nilza Karina Benjamim Chiemo, casada, com Igor Miguel Gina Frechauth em regime de comunhão geral de bens, natural de Chimoio, residente na cidade de Maputo, bairro de Chamanculo A, rua Silva Porto, casa n.º 49, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100153556B, emitido aos 22 de Junho de 2015; e
Texto do artigo · p. 10 Igor Miguel Gina Frechauth, casado, com Nilza Karina Benjamim Chiemo em regime de comunhão geral de bens, natural de Quelimane, residente na cidade de Maputo, bairro de Chamanculo A, rua Silva Porto, casa n.º 49, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100938741N, emitido a 16 de Junho de 2016, pelos Serviços de Idendtificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Constituem uma sociedade por quota, que se regera pelas seguintes disposições.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Bem Crescer, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade
Texto do artigo · p. 10 limitada, com sede na cidade de Maputo , bairro de Chamanculo A, rua Silva Porto, casa n.º 49 rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração abrir, encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da conservatoria respectiva.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços de ensino préescolar e escolar;
Número ou marcador · p. 10 b) Abertura, gestão e administração de creches, centros infantis e escolas;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de serviços de assistência e ensino virado para crianças com necessidades especiais, desde o berçario até a idade escolar;
Número ou marcador · p. 10 d) Organização de eventos e feiras de educação; e
Número ou marcador · p. 10 e) Consultoria e desenvolvimento de curricolas para ensino pré-escolar e primário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para além das actividades descritas no número anterior, a sociedade poderão exercer outras que estejam directa ou indirectamente relacionada com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de duas quotas representadas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 11.000.00MT (onze mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social pertencentes a sócia Nilza Karina Benjamim Chiemo; e
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 9,000.00MT (nove mil meticais) dois mil meticais correspondente a quarenta e nove por cento do capital social pertencentes ao sócio Igor Miguel Gina Frechauth.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentando mediante contribuição dos socios em dinheiro, bens, incorporação de suprimentos ou ainda mediante admissão de mais sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quota)
Texto do artigo · p. 10 A cessão de quota é livre, devendo os sócios informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à
Texto do artigo · p. 11 administração, com um mínimo de trinta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data,
Texto do artigo · p. 11 o preço e as condições de pagamento para que os sócios gozem do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 (órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 11 Um) São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete a assembleia geral, apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício, determinar destino de resultados apurados em cada exercício e deliberar sobre a alienação activos, destino dos lucros e admissão de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral, reúne-
Texto do artigo · p. 11 -se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As deliberações de natureza igual
Texto do artigo · p. 11 as deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência e administração da sociedade será exercida pela sócia Nilza Karina Benjamim Chiemo, que desde já fica nomeado directora executiva e gerente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social, podendo delegar poderes, conferir procurações, abrir e encerrar contas bancárias e outros actos desde que não esteja reservados a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só fica obrigada pela assinatura do director executivo/gerente e.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um simples gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil, sendo que, o balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 Três) Deduzidos os encargos gerais, a amortizações e outros encargos dos resultados líquidos terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada
Texto do artigo · p. 11 pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 27 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Diamond Tours e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101170721, uma entidade denominada Diamond Tours e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Isaías Jacob Mabjaia, solteiro natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 1101005518784, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo em dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis, residente no bairro Magoanine casa número trezentos e sessenta e um quarteirão quarenta e três na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente instrumento outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Diamond Tours e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMavota, Bairro Magoanine, Quarteirão quarenta e três, casa número trezentos e sessenta e um, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços nas áreas de gestão;
Texto do artigo · p. 11 consultorias; agenciamento turístico; informação e entretenimento turístico; procurement; organização de eventos, outros serviços pessoais e afins.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constitui empresas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do valor, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por decisão do sócio único nas condições prescritas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio único quando pretender alienar a sua quota total ou parcialmente informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio único decidirá a alienação da quota a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Morte ou incapacidade do sócio único)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único os seus herdeiros legalmente constituídos assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e Representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente pelo sócio único, que irá responder pela sociedade ficando desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade se obriga pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador poderá nomear um administrador delegado, ao qual conferirá todos podes de administração da sociedade nos termos dos números anteriores.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O administrador e administrador delegado poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e Prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 12 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio único, a realizar-se
Texto do artigo · p. 12 até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO (Resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, podendo ser ele mesmo, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 27 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 DWS Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número um barra dois mil e dezanove de quatro de Janeiro do ano de dois mil e dezanove a assembleia geral da sociedade denominada DWS Consulting, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100506750, sita na Rua da Soveste, n.º 140, bairro Polana Caniço A, Distrito
Texto do artigo · p. 12 Municipal Kamaxaqueni, Cidade de Maputo, deliberou o seguinte:
Texto do artigo · p. 12 Um) A exclusão da sócia Dinercia Francisco Lambo da sociedade, passando a respectiva quota para a sociedade pelo seu valor nominal (vinte mil meticais); e
Texto do artigo · p. 12 Dois) O aumento do capital social em mais quatrocentos mil meticais passando de cem mil meticais para quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência das deliberações acima, fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 O capital é de quinhentos mil meticais, correspondendo a soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) António Moisés Sambo com quatrocentos e vinte mil meticais, correspondente a oitenta e quatro por cento;
Número ou marcador · p. 12 b) Walter António Sambo com vinte mil meticais, correspondente a quatro por cento;
Número ou marcador · p. 12 c) Moisés António Sambo com vinte mil meticais, correspondente a quatro por cento;
Número ou marcador · p. 12 d) Bruno António Sambo com vinte mil meticais, correspondente a quatro por cento;
Número ou marcador · p. 12 e) DWS Consulting, Limitada com vinte mil meticais, correspondente a quatro por cento.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Farmácias de Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Abril de dois mil e dezanove, lavrada de folhas quarenta e seis a sessenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas, B barra cento e quarenta e dois, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido ministério, procedeu-se à transformação da empresa FARMAC E.E. (Empresa Estatal) em Empresa Moçambicana de Farmácia S.A., (sociedade anónima) e alterados os seus estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A empresa Farmácias de Moçambique, S.A., adiante designada FARMAC, S.A., é uma sociedade anónima de responsabilidade
Texto do artigo · p. 12 limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A FARMAC, S.A., tem a sua sede social na Avenida Samora Machel, n.º 202, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral poderá deliberar sobre o estabelecimento de agências, filiais e outras formas de representação social onde e pelo tempo que entender convenientes, e bem assim transferir o seu domicílio para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) O exercício de venda a retalho de medicamentos, vacinas e todos produtos autorizados legalmente a serem vendidos pelas farmácias;
Número ou marcador · p. 12 b) O comércio a retalho, medicamentos ou ervanários humanos, em todo o território nacional;
Número ou marcador · p. 12 c) Receber, armazenar e expedir medicamentos e outros produtos pelas vias mais adequadas à realização do objecto social;
Número ou marcador · p. 12 d) Gerir os stocks de medicamentos, ferramentas e equipamentos farmacêuticos numa base comercial;
Número ou marcador · p. 12 e) Garantir a prestação de serviços a clientes e demais organismos utilizadores com qualidade e a preços competitivos;
Número ou marcador · p. 12 f) Compra e venda de produtos e equipamentos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 12 g) Receber, armazenar e comercializar medicamentos e outros produtos pelas vias mais adequadas à realização do objecto social;
Número ou marcador · p. 12 h) Gerir os stocks de medicamentos, ferramentas e equipamentos numa base comercial;
Número ou marcador · p. 12 i) Prestar serviços a clientes e demais organismos utilizadores com qualidade e a preços competitivos;
Número ou marcador · p. 12 j) Prestar serviços de apoio multiforme para os medicamentos e produtos de saúde autorizados para a venda nas farmácias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A FARMAC, S.A. poderá igualmente exercer outras actividades comerciais, quer directamente quer através da participação em outras sociedades, sempre que a Assembleia Geral assim o deliberar e após ter sido obtida a autorização das autoridades competentes, quando necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da FARMAC, S.A. é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações e penalidades
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social e accionistas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social é de 40.000.000,00MT (quarenta milhões de meticais), representado por quarenta mil acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro pelo Estado Moçambicano.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A descrição e escrituração dos elementos que integram o património constam dos respectivos livros do património da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Alterações do capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a Assembleia Geral determinar, emitindo-se para o efeito novas acções.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Nos aumentos de capital social, o accionista gozará do direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número das que já possui.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os aumentos de capital social poderão ser resultantes de reavaliações do património, legalmente decididas. Neste caso, o aumento de capital que vier a resultar não carece de qualquer deliberação ou autorização e será apenas um acto administrativo interno, cujo resultado será levado ao conhecimento dos órgãos sociais da empresa e particularmente da Assembleia Geral ficando salvaguardada a manutenção do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Acções)
Número ou marcador · p. 13 Um) As acções serão sempre nominativas e ordinárias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, as acções poderão ser escriturais.
Texto do artigo · p. 13 Três O accionista gozará do direito de preferência na emissão de novas acções.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A titularidade das acções constará do livro de registo das acções existente na sede da empresa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 13 Um) É permitida a transmissão de acções nos termos previstos na legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A transmissão de acções a terceiros fica sujeita ao consentimento prévio do accionista.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Acções próprias)
Número ou marcador · p. 13 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a sua situação económica
Texto do artigo · p. 13 e financeira permitir, adquirir acções próprias, bem como acções, quotas ou participações em outras sociedades ou empreendimentos, e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As acções próprias não conferem direito a voto e nem a distribuição de dividendos e não contarão para a determinação do quórum.
Número ou marcador · p. 13 Três) A alienação de acções próprias depende da deliberação da Assembleia Geral, salvo se for imposta por lei ou pelos estatutos, caso em que poderá ser decidida pelo Conselho de Administração, o qual, todavia, informará na primeira Assembleia Geral seguinte ao acto sobre os motivos e as condições da venda efectuada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá, nos termos da legislação aplicável, emitir obrigações nominativas ou ao portador, com ou sem garantias, nas condições que forem determinadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Na emissão das obrigações referidas no número um gozam de preferência os accionistas, consoante o peso das suas participações na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) O direito de preferência referido no número anterior poderá ser suspenso por decisão da Assembleia Geral se tal for considerado de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos representativos de obrigações serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou reproduzidas por meios mecânicos, desde que autenticadas com o selo branco da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Por deliberação do Conselho de Administração e com parecer favorável do Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações convenientes aos interesses sociais, designadamente proceder à sua amortização e conversão, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, deliberações, funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 São órgãos sociais da sociedade: a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, Conselho Fiscal e as Comissões Especializadas.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Disposições Comuns
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O mandato da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração é de 4 (quatro) anos, podendo ser renovável.
Número ou marcador · p. 13 Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único é de 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para que foram eleitos, até nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Se qualquer entidade eleita para fazer parte dos órgãos sociais não entrar em exercício de funções, por facto que lhe seja imputável, nos noventa dias subsequentes à eleição, caducará automaticamente o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Reuniões conjuntas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Haverão reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal sempre que os interesses da sociedade o aconselhem e/ou a lei ou os estatutos o determinarem.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As reuniões conjuntas são convocadas pelo Presidente de qualquer um dos órgãos e são presididas pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os Conselhos de Administração e Fiscal, não obstante poderem reunir-se conjuntamente, conservam nesta circunstância a sua independência, sendo-lhes aplicável, sem prejuízo do disposto no número anterior, as disposições que regem cada um deles, nomeadamente as que respeitem ao quórum e à tomada de deliberações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Representação dos accionistas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Sendo eleito para qualquer dos órgãos sociais um accionista ou que seja pessoa colectiva, deve ele designar em sua representação, por carta registada ou fax, com confirmação de recepção, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, uma pessoa singular que exercerá o cargo em representação da pessoa colectiva; no entanto a pessoa colectiva responde solidariamente com a pessoa designada pelos actos desta.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A pessoa colectiva pode livremente mudar de representante ou desde logo indicar mais do que uma pessoa para a substituir relativamente ao exercício de cargos nos órgãos sociais, observando-se todavia, para o caso do Conselho Fiscal, as disposições da legislação apropriada aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Remuneração dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 As remunerações e outros benefícios dos membros dos órgãos sociais, são fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral representa a universalidade do accionista e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são de cumprimento obrigatórias para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As assembleias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na legislação em vigor e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Haverá anualmente pelo menos duas Sessões Ordinárias, sendo que uma para deliberar, dentre outras matérias, sobre relatório e contas do exercício economico do ano anterior, e a outra para deliberar, dentre outras matérias, sobre o Plano de Actividades e Orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Haverá Assembleias Gerais Extraordinárias sempre que o Conselho de Administração ou Conselho Fiscal o julguem necessário ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, a vigésima parte do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A Assembleia Geral realizar-se-á por regra na sede social, mas poderá reunir-se em outro local a designar pelo Presidente, de harmonia com o interesse e conveniência da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e por um Secretário, cujas faltas são supridas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, assinar os autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Convocação de assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 14 Um) A convocação da Assembleia Geral ordinária far-se-á com antecedência mínima de trinta dias, por meio de avisos com indicação expressa do local, data, hora e dos assuntos a tratar, publicados num jornal diário de grande circulação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No aviso convocatório da Assembleia Geral será fixado um prazo de oito dias antes da reunião para a recepção, pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, dos instrumentos de representação dos accionistas, bem como a indicação dos representantes dos incapazes e das pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente representação do capital social será convocada nova reunião para o mesmo fim, que se efectuará dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Tratando-se de uma sociedade participada pelo Estado, aplicar-se-á subsidiariamente o disposto no n.º 2, do artigo 9, do Decreto n.º 22/87, de 21 de Outubro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Interrupção e suspensão das sessões)
Número ou marcador · p. 14 Um) Quando os assuntos da ordem de trabalhos da Assembleia Geral não possam ser esgotados no dia para que a reunião tiver sido convocada, deve esta continuar à mesma hora e no mesmo local no primeiro dia útil seguinte.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, pode ser deliberada a suspensão dos trabalhos e marcada nova sessão para data que não diste mais de trinta dias.
Número ou marcador · p. 14 Três) Uma mesma reunião da Assembleia Geral só pode ser suspensa por duas vezes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Participação na Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) Todo o accionista com ou sem direito de voto tem direito de participar na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Tem direito a voto os accionistas que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 14 a) Ser titular de, pelo menos, cem acções;
Número ou marcador · p. 14 b) Ter esse número mínimo de acções registado em seu nome no livro de registo de acções da sociedade ou, encontrando-se depositadas, conforme forem nominativas ou ao portador, até dez dias antes do dia marcado para a reunião, e manter esse registo ou depósito, pelo menos até ao encerramento da reunião;
Número ou marcador · p. 14 c) Os accionistas possuidores de um número de acções que não atinja o fixado na alínea a) do presente número poderão agrupar-se por forma a reunirem entre si o número necessário ao exercício do direito de voto, devendo então fazer-se representar por um dos accionistas agrupados. A presença em assembleias gerais de qualquer pessoa não indicada nos números anteriores depende de autorização do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, podendo a assembleia revogar essa autorização;
Número ou marcador · p. 14 d) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Instrumentos de representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) É facultado ao accionista ser representado na Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com a indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A concessão da representação é revogável, considerando-se revogada quando o representado esteja presente na reunião.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os instrumentos de representação voluntária devem conter pelo menos:
Número ou marcador · p. 14 a) A indicação precisa da pessoa a quem é conferida a representação;
Número ou marcador · p. 14 b) A especificação da assembleia mediante a indicação do lugar, dia e hora da reunião, com referência ao respectivo aviso convocatório;
Número ou marcador · p. 14 c) A menção de que, no caso de circunstâncias imprevistas, o representante votará no sentido que julgue satisfazer melhor os interesses do representado;
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade dos mandatos e dos instrumentos de representação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Texto do artigo · p. 14 Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial a Assembleia Geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 14 a) O relatório do Conselho de Administração, o balanço e as contas sobo parecer do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 14 b) A aplicação de resultados de cada exercício económico;
Número ou marcador · p. 14 c) Os planos anuais e plurianuais de actividades e os respectivos orçamentos;
Número ou marcador · p. 14 d) A alteração ou reforma dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 e) O aumento, redução e reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 14 f) A cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 g) A eleição ou destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 h) A emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 15 i) A constituição, o reforço ou a redução de reservas e provisões;
Número ou marcador · p. 15 j) A venda de imóveis, o trepasse de estabelecimentos, a aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 k) O pacote remuneratório e outras regalias dos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 l) A política de dividendos;
Número ou marcador · p. 15 m) As normas específicas de aquisição de bens e serviços e de abate do património da empresa;
Número ou marcador · p. 15 n) Criar as Comissões Especializadas; e
Número ou marcador · p. 15 o) Outros assuntos que lhe sejam cometidos por lei, pelos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Votos)
Número ou marcador · p. 15 Um) Por cada cem acções conta-se um voto. Dois) As deliberações são tomadas por
Texto do artigo · p. 15 maioria simples de votos dos accionistas presentes ou representados, excepto quando o estatutos ou a lei exigirem maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 15 Três) Enquanto o estado mantiver uma posição accionista superior a dez por cento na Sociedade carecem do seu voto favorável, para serem válidas as deliberações sobre:
Número ou marcador · p. 15 a) Alteração ou reforma dos estatutos;
Número ou marcador · p. 15 b) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 15 c) Cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 d) A venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, a alienação ou oneração de bens imóveis que tenham sido adquiridos ao Estado ou que por este tenham sido transmitidos para a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Comissões especializadas)
Texto do artigo · p. 15 As Comissões especializadas são criadas pela Assembleia Geral, e visam assegurar, de entre outras, o cumprimento das boas práticas de gestão e de governação corporativa, matérias de remuneração, regalias, auditoria, controlo interno, conformidade e gestão de risco.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Quórum)
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, para além dos casos em que a lei o exija, só serão válidas, as deliberações tomadas por maioria simples de votos, contados em Assembleia Geral, cujos accionistas representem, pelo menos, setenta e cinco por
Texto do artigo · p. 15 cento do capital social as que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Alteração ou reforma dos estatutos;
Número ou marcador · p. 15 b) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 15 c) Cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 d) A emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 15 e) A constituição, reforço ou redução tanto de reservas como de provisões;
Número ou marcador · p. 15 f) A venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, a aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior a dez por cento do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não tendo comparecido ou feito representar-se em Assembleia Geral convocada para deliberações sobre matérias abrangidas pelo número anterior, accionistas que representem setenta e cinco do capital social, poderá a deliberação ser tomada por maioria simples de votos dos accionistas presentes ou representados em nova Assembleia Geral, a realizar-se dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, desde que a ela compareçam ou se façam representar possuidores de mais de metade do capital social.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Composição)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros, sendo um deles o Presidente e os demais administradores.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Administração é eleito pela Assembleia Geral, que designará o seu presidente e fixará a caução que os membros devem prestar ou os dispensará da prestação da mesma.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os administradores poderão não ser accionistas da Sociedade, podendo, ser pessoas colectivas ou singulares com capacidade jurídica plena.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os administradores executivos deverão exercer o seu cargo em regime de exclusividade e deverão, a título individual, outorgar um contrato de mandato com os accionistas.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Tratando de uma sociedade participada pelo Estado, este poderá, se e quando entender, usar a prerrogativa do n.º 1 do artigo 9, do Decreto n.º 22/87 de 21 de Outubro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  3. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de dua quotas iguais assim distribuídas:
  4. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, pertencente ao sócio, Blessing Magama Chabikwa, solteiro maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104449471N, residente em Tete, bairro Chingodzi, emitido em Tete, aos 6 de Novembro de 2018, e do NUIT n.º 117142140;
  5. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, pertencente a sócia, Tafadzwa Pelagia Jaya, solteira, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, portadora do Passaporte n.º CN174553, emitido pelo Serviços de Migração de Zimbabwe, aos 24 de Março de 2011, residente em Harare- Zimbabwe e do NUIT n.º 161004065.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internaçional, por Blessing Magama Chabikwa, que ficam desde já nomeado administrador com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura de administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  10. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que nao digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  11. Número ou marcador, página 8: Quatro) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou
  12. Texto do artigo, página 9: encargos sobre mesma requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  13. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os sócios terão direito de preferênçia na subscrição dos aumentos de capital social na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  16. Texto do artigo, página 9: Em todo o omissão regularão as disposições do código comerçial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  17. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Tete, 24 de Junho de 2019. — O Conservador,
  18. Texto do artigo, página 9: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  19. Texto do artigo, página 9: Bark Mozambique, S.A.
  20. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de trinta de Maio de dois mil e dezanove, da sociedade Bark Mozambique, S.A. sociedade anónima de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine número mil quatrocentos e noventa e seis, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero um cinco um quatro sete dois, com o capital social de vinte mil meticais, deliberou-se (i) alteração parcial dos estatutos no seu artigo sexto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 9: Acções e títulos
  23. Número ou marcador, página 9: Um) As acções são ao portador. Dois) As acções poderão ser agrupadas em certificados representando mais do que um acção que poderão, a qualquer momento, ser substituídas por certificados subdivididos.
  24. Número ou marcador, página 9: Três) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são por conta do accionista que as solicite.
  25. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos
  26. Texto do artigo, página 9: serão assinados por um administrador. Está conforme. Maputo, dezoito de Junho de dois mil
  27. Texto do artigo, página 9: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 9: Buy Comercial Beira, Limitada
  29. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101133303 uma entidade denominada Buy Comercial Beira, Limitada.
  30. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Sérgio Amândio Maulate Macurra, solteiro, natural de Quelimane, residente na rua Aniceto de Rosário n.º 58, bairro Central, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100950612J, emitido no dia 31 de Maio de 2018, em Maputo .
  31. Texto do artigo, página 9: Jue Li, solteira, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida Mao Tse Tung n.º 1245 bairro Central, cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º E23902201 emitido no dia 23 de Julho de 2013, na República da China. Pelo presente contrato particular constitui
  32. Texto do artigo, página 9: uma sociedade por quota que se regerá pelos seguintes artigos.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  35. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Buy Comercial Beira, Limitada e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 742rés-do-chão, Beira-Moçambique. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 9: Objecto
  38. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  39. Número ou marcador, página 9: a) Venda a grosso e a retalho de ferragens, com importação e exportação;
  40. Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços nas mais variadas actividades ligadas ao seu objecto.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 9: Capital social
  43. Texto do artigo, página 9: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 5,000.00MT (cinco mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  44. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de 4,950.00MT (quatro mil novecentos e cinquenta meticais), representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Jue Li;
  45. Número ou marcador, página 9: b) Outra quota com o valor nominal de 50.00MT (cinquenta meticais), representativa de um por cento do capital social, pertencente ao Sérgio Amândio Maulate Macurra.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  48. Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Jue Li, desde já nomeada administradora, podendo ou não auferir remuneração.
  49. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  52. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 9: Maputo, 5 de Abril 2019. — O Técnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 9: CD Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  55. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101134199 uma entidade denominada CD Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  56. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, entre:
  57. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Cármen Margarida Simões Dhorsam, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, bairro Triunfo na rua das Maçanicas, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100207339F, emitido a 12 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, pelo que presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  60. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de CD Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua das Maçanicas n.º 49, rés-do-chão, bairro Triunfo, na cidade de Maputo, Moçambique.
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 9: Sede social
  64. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 9: Objecto
  67. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  68. Texto do artigo, página 9: A prestação de serviços de catering de gestão de espaço de restauração e comerciais, gestão imobiliária,
  69. Texto do artigo, página 10: importação e exportação, comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e suplementos.
  70. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  71. Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação da única sócia, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  72. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 10: Capital social
  74. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10 mil meticais), assim distribuídos:
  75. Texto do artigo, página 10: Uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Cármen Margarida Simões Dhorsam, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
  76. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social foi já realizado.
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  79. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando esta do direito de preferência.
  80. Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  81. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 10: Conselho de gerência
  83. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será dirigida e representada pela sócia única desde já nomeada administradora com dispensa de caução.
  84. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente o sócia.
  85. Número ou marcador, página 10: Três) A administradora pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
  86. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade fica vinculada pela:
  87. Número ou marcador, página 10: a) Assinatura do sócia;
  88. Número ou marcador, página 10: b) Assinatura do administradora;
  89. Número ou marcador, página 10: c) Assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
  90. Número ou marcador, página 10: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  93. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  94. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  97. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade da sócia quando assim o entender.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  99. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  100. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  101. Texto do artigo, página 10: Maputo, 27 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 10: Centro Infantil Bem Crescer, Limitada
  103. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101170756, uma entidade denominada Centro Infantil Bem Crescer, Limitada, entre:
  104. Texto do artigo, página 10: Nilza Karina Benjamim Chiemo, casada, com Igor Miguel Gina Frechauth em regime de comunhão geral de bens, natural de Chimoio, residente na cidade de Maputo, bairro de Chamanculo A, rua Silva Porto, casa n.º 49, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100153556B, emitido aos 22 de Junho de 2015; e
  105. Texto do artigo, página 10: Igor Miguel Gina Frechauth, casado, com Nilza Karina Benjamim Chiemo em regime de comunhão geral de bens, natural de Quelimane, residente na cidade de Maputo, bairro de Chamanculo A, rua Silva Porto, casa n.º 49, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100938741N, emitido a 16 de Junho de 2016, pelos Serviços de Idendtificação Civil de Maputo.
  106. Texto do artigo, página 10: Constituem uma sociedade por quota, que se regera pelas seguintes disposições.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  108. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  109. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Bem Crescer, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade
  110. Texto do artigo, página 10: limitada, com sede na cidade de Maputo , bairro de Chamanculo A, rua Silva Porto, casa n.º 49 rés-do-chão.
  111. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração abrir, encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
  112. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da conservatoria respectiva.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  114. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  115. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  116. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços de ensino préescolar e escolar;
  117. Número ou marcador, página 10: b) Abertura, gestão e administração de creches, centros infantis e escolas;
  118. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços de assistência e ensino virado para crianças com necessidades especiais, desde o berçario até a idade escolar;
  119. Número ou marcador, página 10: d) Organização de eventos e feiras de educação; e
  120. Número ou marcador, página 10: e) Consultoria e desenvolvimento de curricolas para ensino pré-escolar e primário.
  121. Número ou marcador, página 10: Dois) Para além das actividades descritas no número anterior, a sociedade poderão exercer outras que estejam directa ou indirectamente relacionada com o seu objecto social.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  123. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  124. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de duas quotas representadas da seguinte forma:
  125. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 11.000.00MT (onze mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social pertencentes a sócia Nilza Karina Benjamim Chiemo; e
  126. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 9,000.00MT (nove mil meticais) dois mil meticais correspondente a quarenta e nove por cento do capital social pertencentes ao sócio Igor Miguel Gina Frechauth.
  127. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentando mediante contribuição dos socios em dinheiro, bens, incorporação de suprimentos ou ainda mediante admissão de mais sócios.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  129. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quota)
  130. Texto do artigo, página 10: A cessão de quota é livre, devendo os sócios informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à
  131. Texto do artigo, página 11: administração, com um mínimo de trinta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data,
  132. Texto do artigo, página 11: o preço e as condições de pagamento para que os sócios gozem do direito de preferência.
  133. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  134. Texto do artigo, página 11: (órgãos sociais)
  135. Número ou marcador, página 11: Um) São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e o conselho de administração.
  136. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete a assembleia geral, apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício, determinar destino de resultados apurados em cada exercício e deliberar sobre a alienação activos, destino dos lucros e admissão de novos sócios na sociedade.
  137. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral, reúne-
  138. Texto do artigo, página 11: -se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  139. Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações de natureza igual
  140. Texto do artigo, página 11: as deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos na lei.
  141. Número ou marcador, página 11: Cinco) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  143. Texto do artigo, página 11: (Gerência e administração)
  144. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência e administração da sociedade será exercida pela sócia Nilza Karina Benjamim Chiemo, que desde já fica nomeado directora executiva e gerente.
  145. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social, podendo delegar poderes, conferir procurações, abrir e encerrar contas bancárias e outros actos desde que não esteja reservados a assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  147. Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
  148. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só fica obrigada pela assinatura do director executivo/gerente e.
  149. Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um simples gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  151. Texto do artigo, página 11: (Balanço e distribuição de resultados)
  152. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil, sendo que, o balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  153. Número ou marcador, página 11: Três) Deduzidos os encargos gerais, a amortizações e outros encargos dos resultados líquidos terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
  155. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  156. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada
  157. Texto do artigo, página 11: pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  158. Número ou marcador, página 11: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  159. Texto do artigo, página 11: Maputo, 27 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 11: Diamond Tours e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  161. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101170721, uma entidade denominada Diamond Tours e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Isaías Jacob Mabjaia, solteiro natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 1101005518784, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo em dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis, residente no bairro Magoanine casa número trezentos e sessenta e um quarteirão quarenta e três na cidade de Maputo.
  162. Texto do artigo, página 11: Pelo presente instrumento outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  165. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Diamond Tours e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  166. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMavota, Bairro Magoanine, Quarteirão quarenta e três, casa número trezentos e sessenta e um, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  167. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  170. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  173. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços nas áreas de gestão;
  174. Texto do artigo, página 11: consultorias; agenciamento turístico; informação e entretenimento turístico; procurement; organização de eventos, outros serviços pessoais e afins.
  175. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  176. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constitui empresas.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  179. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do valor, pertencente ao único sócio.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 11: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  182. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por decisão do sócio único nas condições prescritas no Código Comercial.
  183. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio único quando pretender alienar a sua quota total ou parcialmente informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  184. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio único decidirá a alienação da quota a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  185. Número ou marcador, página 11: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 11: (Morte ou incapacidade do sócio único)
  188. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único os seus herdeiros legalmente constituídos assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 11: (Administração e Representação)
  191. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente pelo sócio único, que irá responder pela sociedade ficando desde já nomeado administrador.
  192. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade se obriga pela assinatura do sócio único.
  193. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador poderá nomear um administrador delegado, ao qual conferirá todos podes de administração da sociedade nos termos dos números anteriores.
  194. Número ou marcador, página 12: Quatro) O administrador e administrador delegado poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 12: (Balanço e Prestação de contas)
  197. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  198. Texto do artigo, página 12: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio único, a realizar-se
  199. Texto do artigo, página 12: até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO (Resultados)
  201. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  202. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  204. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  205. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
  206. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, podendo ser ele mesmo, dos mais amplos poderes para o efeito.
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  209. Texto do artigo, página 12: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  210. Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 12: DWS Consulting, Limitada
  212. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número um barra dois mil e dezanove de quatro de Janeiro do ano de dois mil e dezanove a assembleia geral da sociedade denominada DWS Consulting, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100506750, sita na Rua da Soveste, n.º 140, bairro Polana Caniço A, Distrito
  213. Texto do artigo, página 12: Municipal Kamaxaqueni, Cidade de Maputo, deliberou o seguinte:
  214. Texto do artigo, página 12: Um) A exclusão da sócia Dinercia Francisco Lambo da sociedade, passando a respectiva quota para a sociedade pelo seu valor nominal (vinte mil meticais); e
  215. Texto do artigo, página 12: Dois) O aumento do capital social em mais quatrocentos mil meticais passando de cem mil meticais para quinhentos mil meticais.
  216. Texto do artigo, página 12: Em consequência das deliberações acima, fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 12: O capital é de quinhentos mil meticais, correspondendo a soma de cinco quotas assim distribuídas:
  219. Número ou marcador, página 12: a) António Moisés Sambo com quatrocentos e vinte mil meticais, correspondente a oitenta e quatro por cento;
  220. Número ou marcador, página 12: b) Walter António Sambo com vinte mil meticais, correspondente a quatro por cento;
  221. Número ou marcador, página 12: c) Moisés António Sambo com vinte mil meticais, correspondente a quatro por cento;
  222. Número ou marcador, página 12: d) Bruno António Sambo com vinte mil meticais, correspondente a quatro por cento;
  223. Número ou marcador, página 12: e) DWS Consulting, Limitada com vinte mil meticais, correspondente a quatro por cento.
  224. Texto do artigo, página 12: Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 12: Farmácias de Moçambique, S.A.
  226. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Abril de dois mil e dezanove, lavrada de folhas quarenta e seis a sessenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas, B barra cento e quarenta e dois, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido ministério, procedeu-se à transformação da empresa FARMAC E.E. (Empresa Estatal) em Empresa Moçambicana de Farmácia S.A., (sociedade anónima) e alterados os seus estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  227. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  230. Texto do artigo, página 12: A empresa Farmácias de Moçambique, S.A., adiante designada FARMAC, S.A., é uma sociedade anónima de responsabilidade
  231. Texto do artigo, página 12: limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  234. Número ou marcador, página 12: Um) A FARMAC, S.A., tem a sua sede social na Avenida Samora Machel, n.º 202, 1.º andar, cidade de Maputo.
  235. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral poderá deliberar sobre o estabelecimento de agências, filiais e outras formas de representação social onde e pelo tempo que entender convenientes, e bem assim transferir o seu domicílio para qualquer outro local do território nacional.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  238. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  239. Número ou marcador, página 12: a) O exercício de venda a retalho de medicamentos, vacinas e todos produtos autorizados legalmente a serem vendidos pelas farmácias;
  240. Número ou marcador, página 12: b) O comércio a retalho, medicamentos ou ervanários humanos, em todo o território nacional;
  241. Número ou marcador, página 12: c) Receber, armazenar e expedir medicamentos e outros produtos pelas vias mais adequadas à realização do objecto social;
  242. Número ou marcador, página 12: d) Gerir os stocks de medicamentos, ferramentas e equipamentos farmacêuticos numa base comercial;
  243. Número ou marcador, página 12: e) Garantir a prestação de serviços a clientes e demais organismos utilizadores com qualidade e a preços competitivos;
  244. Número ou marcador, página 12: f) Compra e venda de produtos e equipamentos farmacêuticos;
  245. Número ou marcador, página 12: g) Receber, armazenar e comercializar medicamentos e outros produtos pelas vias mais adequadas à realização do objecto social;
  246. Número ou marcador, página 12: h) Gerir os stocks de medicamentos, ferramentas e equipamentos numa base comercial;
  247. Número ou marcador, página 12: i) Prestar serviços a clientes e demais organismos utilizadores com qualidade e a preços competitivos;
  248. Número ou marcador, página 12: j) Prestar serviços de apoio multiforme para os medicamentos e produtos de saúde autorizados para a venda nas farmácias.
  249. Número ou marcador, página 12: Dois) A FARMAC, S.A. poderá igualmente exercer outras actividades comerciais, quer directamente quer através da participação em outras sociedades, sempre que a Assembleia Geral assim o deliberar e após ter sido obtida a autorização das autoridades competentes, quando necessário.
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  252. Texto do artigo, página 12: A duração da FARMAC, S.A. é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  253. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações e penalidades
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 13: (Capital social e accionistas)
  256. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social é de 40.000.000,00MT (quarenta milhões de meticais), representado por quarenta mil acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro pelo Estado Moçambicano.
  257. Número ou marcador, página 13: Dois) A descrição e escrituração dos elementos que integram o património constam dos respectivos livros do património da sociedade.
  258. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 13: (Alterações do capital social)
  260. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a Assembleia Geral determinar, emitindo-se para o efeito novas acções.
  261. Número ou marcador, página 13: Dois) Nos aumentos de capital social, o accionista gozará do direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número das que já possui.
  262. Número ou marcador, página 13: Três) Os aumentos de capital social poderão ser resultantes de reavaliações do património, legalmente decididas. Neste caso, o aumento de capital que vier a resultar não carece de qualquer deliberação ou autorização e será apenas um acto administrativo interno, cujo resultado será levado ao conhecimento dos órgãos sociais da empresa e particularmente da Assembleia Geral ficando salvaguardada a manutenção do capital social.
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  264. Texto do artigo, página 13: (Acções)
  265. Número ou marcador, página 13: Um) As acções serão sempre nominativas e ordinárias.
  266. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, as acções poderão ser escriturais.
  267. Texto do artigo, página 13: Três O accionista gozará do direito de preferência na emissão de novas acções.
  268. Número ou marcador, página 13: Quatro) A titularidade das acções constará do livro de registo das acções existente na sede da empresa.
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  270. Texto do artigo, página 13: (Transmissão de acções)
  271. Número ou marcador, página 13: Um) É permitida a transmissão de acções nos termos previstos na legislação comercial em vigor.
  272. Número ou marcador, página 13: Dois) A transmissão de acções a terceiros fica sujeita ao consentimento prévio do accionista.
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  274. Texto do artigo, página 13: (Acções próprias)
  275. Número ou marcador, página 13: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a sua situação económica
  276. Texto do artigo, página 13: e financeira permitir, adquirir acções próprias, bem como acções, quotas ou participações em outras sociedades ou empreendimentos, e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
  277. Número ou marcador, página 13: Dois) As acções próprias não conferem direito a voto e nem a distribuição de dividendos e não contarão para a determinação do quórum.
  278. Número ou marcador, página 13: Três) A alienação de acções próprias depende da deliberação da Assembleia Geral, salvo se for imposta por lei ou pelos estatutos, caso em que poderá ser decidida pelo Conselho de Administração, o qual, todavia, informará na primeira Assembleia Geral seguinte ao acto sobre os motivos e as condições da venda efectuada.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  280. Texto do artigo, página 13: (Obrigações)
  281. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá, nos termos da legislação aplicável, emitir obrigações nominativas ou ao portador, com ou sem garantias, nas condições que forem determinadas pela Assembleia Geral.
  282. Número ou marcador, página 13: Dois) Na emissão das obrigações referidas no número um gozam de preferência os accionistas, consoante o peso das suas participações na sociedade.
  283. Número ou marcador, página 13: Três) O direito de preferência referido no número anterior poderá ser suspenso por decisão da Assembleia Geral se tal for considerado de interesse para a sociedade.
  284. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos representativos de obrigações serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou reproduzidas por meios mecânicos, desde que autenticadas com o selo branco da sociedade.
  285. Número ou marcador, página 13: Cinco) Por deliberação do Conselho de Administração e com parecer favorável do Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações convenientes aos interesses sociais, designadamente proceder à sua amortização e conversão, nos termos da lei.
  286. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, deliberações, funcionamento e competências
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  289. Texto do artigo, página 13: São órgãos sociais da sociedade: a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, Conselho Fiscal e as Comissões Especializadas.
  290. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Disposições Comuns
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 13: (Eleição e mandato)
  293. Número ou marcador, página 13: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
  294. Número ou marcador, página 13: Dois) O mandato da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração é de 4 (quatro) anos, podendo ser renovável.
  295. Número ou marcador, página 13: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único é de 3 (três) anos.
  296. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para que foram eleitos, até nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  297. Número ou marcador, página 13: Cinco) Se qualquer entidade eleita para fazer parte dos órgãos sociais não entrar em exercício de funções, por facto que lhe seja imputável, nos noventa dias subsequentes à eleição, caducará automaticamente o respectivo mandato.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 13: (Reuniões conjuntas)
  300. Número ou marcador, página 13: Um) Haverão reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal sempre que os interesses da sociedade o aconselhem e/ou a lei ou os estatutos o determinarem.
  301. Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões conjuntas são convocadas pelo Presidente de qualquer um dos órgãos e são presididas pelo Presidente do Conselho de Administração.
  302. Número ou marcador, página 13: Três) Os Conselhos de Administração e Fiscal, não obstante poderem reunir-se conjuntamente, conservam nesta circunstância a sua independência, sendo-lhes aplicável, sem prejuízo do disposto no número anterior, as disposições que regem cada um deles, nomeadamente as que respeitem ao quórum e à tomada de deliberações.
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 13: (Representação dos accionistas)
  305. Número ou marcador, página 13: Um) Sendo eleito para qualquer dos órgãos sociais um accionista ou que seja pessoa colectiva, deve ele designar em sua representação, por carta registada ou fax, com confirmação de recepção, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, uma pessoa singular que exercerá o cargo em representação da pessoa colectiva; no entanto a pessoa colectiva responde solidariamente com a pessoa designada pelos actos desta.
  306. Número ou marcador, página 13: Dois) A pessoa colectiva pode livremente mudar de representante ou desde logo indicar mais do que uma pessoa para a substituir relativamente ao exercício de cargos nos órgãos sociais, observando-se todavia, para o caso do Conselho Fiscal, as disposições da legislação apropriada aplicável.
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 13: (Remuneração dos órgãos sociais)
  309. Texto do artigo, página 13: As remunerações e outros benefícios dos membros dos órgãos sociais, são fixadas pela Assembleia Geral.
  310. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  311. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 14: (Reuniões)
  313. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral representa a universalidade do accionista e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são de cumprimento obrigatórias para os órgãos sociais.
  314. Número ou marcador, página 14: Dois) As assembleias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na legislação em vigor e de acordo com os presentes estatutos.
  315. Número ou marcador, página 14: Três) Haverá anualmente pelo menos duas Sessões Ordinárias, sendo que uma para deliberar, dentre outras matérias, sobre relatório e contas do exercício economico do ano anterior, e a outra para deliberar, dentre outras matérias, sobre o Plano de Actividades e Orçamento para o ano seguinte.
  316. Número ou marcador, página 14: Quatro) Haverá Assembleias Gerais Extraordinárias sempre que o Conselho de Administração ou Conselho Fiscal o julguem necessário ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, a vigésima parte do capital social.
  317. Número ou marcador, página 14: Cinco) A Assembleia Geral realizar-se-á por regra na sede social, mas poderá reunir-se em outro local a designar pelo Presidente, de harmonia com o interesse e conveniência da sociedade.
  318. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  319. Texto do artigo, página 14: (Mesa da Assembleia Geral)
  320. Número ou marcador, página 14: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e por um Secretário, cujas faltas são supridas nos termos da lei.
  321. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, assinar os autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas por lei e pelos presentes estatutos.
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  323. Texto do artigo, página 14: (Convocação de assembleias gerais)
  324. Número ou marcador, página 14: Um) A convocação da Assembleia Geral ordinária far-se-á com antecedência mínima de trinta dias, por meio de avisos com indicação expressa do local, data, hora e dos assuntos a tratar, publicados num jornal diário de grande circulação.
  325. Número ou marcador, página 14: Dois) No aviso convocatório da Assembleia Geral será fixado um prazo de oito dias antes da reunião para a recepção, pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, dos instrumentos de representação dos accionistas, bem como a indicação dos representantes dos incapazes e das pessoas colectivas.
  326. Número ou marcador, página 14: Quatro) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente representação do capital social será convocada nova reunião para o mesmo fim, que se efectuará dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados e o quantitativo do capital representado.
  327. Número ou marcador, página 14: Cinco) Tratando-se de uma sociedade participada pelo Estado, aplicar-se-á subsidiariamente o disposto no n.º 2, do artigo 9, do Decreto n.º 22/87, de 21 de Outubro.
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  329. Texto do artigo, página 14: (Interrupção e suspensão das sessões)
  330. Número ou marcador, página 14: Um) Quando os assuntos da ordem de trabalhos da Assembleia Geral não possam ser esgotados no dia para que a reunião tiver sido convocada, deve esta continuar à mesma hora e no mesmo local no primeiro dia útil seguinte.
  331. Número ou marcador, página 14: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, pode ser deliberada a suspensão dos trabalhos e marcada nova sessão para data que não diste mais de trinta dias.
  332. Número ou marcador, página 14: Três) Uma mesma reunião da Assembleia Geral só pode ser suspensa por duas vezes.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  334. Texto do artigo, página 14: (Participação na Assembleia Geral)
  335. Número ou marcador, página 14: Um) Todo o accionista com ou sem direito de voto tem direito de participar na Assembleia Geral.
  336. Número ou marcador, página 14: Dois) Tem direito a voto os accionistas que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
  337. Número ou marcador, página 14: a) Ser titular de, pelo menos, cem acções;
  338. Número ou marcador, página 14: b) Ter esse número mínimo de acções registado em seu nome no livro de registo de acções da sociedade ou, encontrando-se depositadas, conforme forem nominativas ou ao portador, até dez dias antes do dia marcado para a reunião, e manter esse registo ou depósito, pelo menos até ao encerramento da reunião;
  339. Número ou marcador, página 14: c) Os accionistas possuidores de um número de acções que não atinja o fixado na alínea a) do presente número poderão agrupar-se por forma a reunirem entre si o número necessário ao exercício do direito de voto, devendo então fazer-se representar por um dos accionistas agrupados. A presença em assembleias gerais de qualquer pessoa não indicada nos números anteriores depende de autorização do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, podendo a assembleia revogar essa autorização;
  340. Número ou marcador, página 14: d) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade.
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 14: (Instrumentos de representação)
  343. Número ou marcador, página 14: Um) É facultado ao accionista ser representado na Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com a indicação dos poderes conferidos.
  344. Número ou marcador, página 14: Dois) A concessão da representação é revogável, considerando-se revogada quando o representado esteja presente na reunião.
  345. Número ou marcador, página 14: Três) Os instrumentos de representação voluntária devem conter pelo menos:
  346. Número ou marcador, página 14: a) A indicação precisa da pessoa a quem é conferida a representação;
  347. Número ou marcador, página 14: b) A especificação da assembleia mediante a indicação do lugar, dia e hora da reunião, com referência ao respectivo aviso convocatório;
  348. Número ou marcador, página 14: c) A menção de que, no caso de circunstâncias imprevistas, o representante votará no sentido que julgue satisfazer melhor os interesses do representado;
  349. Número ou marcador, página 14: Quatro) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade dos mandatos e dos instrumentos de representação dos accionistas.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  352. Texto do artigo, página 14: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial a Assembleia Geral deliberar sobre:
  353. Número ou marcador, página 14: a) O relatório do Conselho de Administração, o balanço e as contas sobo parecer do órgão de fiscalização;
  354. Número ou marcador, página 14: b) A aplicação de resultados de cada exercício económico;
  355. Número ou marcador, página 14: c) Os planos anuais e plurianuais de actividades e os respectivos orçamentos;
  356. Número ou marcador, página 14: d) A alteração ou reforma dos estatutos da sociedade;
  357. Número ou marcador, página 14: e) O aumento, redução e reintegração do capital social;
  358. Número ou marcador, página 14: f) A cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
  359. Número ou marcador, página 14: g) A eleição ou destituição dos membros dos órgãos sociais;
  360. Número ou marcador, página 14: h) A emissão de obrigações;
  361. Número ou marcador, página 15: i) A constituição, o reforço ou a redução de reservas e provisões;
  362. Número ou marcador, página 15: j) A venda de imóveis, o trepasse de estabelecimentos, a aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior a dez por cento do capital social;
  363. Número ou marcador, página 15: k) O pacote remuneratório e outras regalias dos titulares dos órgãos sociais;
  364. Número ou marcador, página 15: l) A política de dividendos;
  365. Número ou marcador, página 15: m) As normas específicas de aquisição de bens e serviços e de abate do património da empresa;
  366. Número ou marcador, página 15: n) Criar as Comissões Especializadas; e
  367. Número ou marcador, página 15: o) Outros assuntos que lhe sejam cometidos por lei, pelos estatutos e demais legislação aplicável.
  368. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 15: (Votos)
  370. Número ou marcador, página 15: Um) Por cada cem acções conta-se um voto. Dois) As deliberações são tomadas por
  371. Texto do artigo, página 15: maioria simples de votos dos accionistas presentes ou representados, excepto quando o estatutos ou a lei exigirem maioria qualificada.
  372. Número ou marcador, página 15: Três) Enquanto o estado mantiver uma posição accionista superior a dez por cento na Sociedade carecem do seu voto favorável, para serem válidas as deliberações sobre:
  373. Número ou marcador, página 15: a) Alteração ou reforma dos estatutos;
  374. Número ou marcador, página 15: b) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
  375. Número ou marcador, página 15: c) Cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
  376. Número ou marcador, página 15: d) A venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, a alienação ou oneração de bens imóveis que tenham sido adquiridos ao Estado ou que por este tenham sido transmitidos para a sociedade.
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 15: (Comissões especializadas)
  379. Texto do artigo, página 15: As Comissões especializadas são criadas pela Assembleia Geral, e visam assegurar, de entre outras, o cumprimento das boas práticas de gestão e de governação corporativa, matérias de remuneração, regalias, auditoria, controlo interno, conformidade e gestão de risco.
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 15: (Quórum)
  382. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, para além dos casos em que a lei o exija, só serão válidas, as deliberações tomadas por maioria simples de votos, contados em Assembleia Geral, cujos accionistas representem, pelo menos, setenta e cinco por
  383. Texto do artigo, página 15: cento do capital social as que tenham por objecto:
  384. Número ou marcador, página 15: a) Alteração ou reforma dos estatutos;
  385. Número ou marcador, página 15: b) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
  386. Número ou marcador, página 15: c) Cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
  387. Número ou marcador, página 15: d) A emissão de obrigações;
  388. Número ou marcador, página 15: e) A constituição, reforço ou redução tanto de reservas como de provisões;
  389. Número ou marcador, página 15: f) A venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, a aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior a dez por cento do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade.
  390. Número ou marcador, página 15: Dois) Não tendo comparecido ou feito representar-se em Assembleia Geral convocada para deliberações sobre matérias abrangidas pelo número anterior, accionistas que representem setenta e cinco do capital social, poderá a deliberação ser tomada por maioria simples de votos dos accionistas presentes ou representados em nova Assembleia Geral, a realizar-se dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, desde que a ela compareçam ou se façam representar possuidores de mais de metade do capital social.
  391. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  393. Texto do artigo, página 15: (Composição)
  394. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros, sendo um deles o Presidente e os demais administradores.
  395. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Administração é eleito pela Assembleia Geral, que designará o seu presidente e fixará a caução que os membros devem prestar ou os dispensará da prestação da mesma.
  396. Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores poderão não ser accionistas da Sociedade, podendo, ser pessoas colectivas ou singulares com capacidade jurídica plena.
  397. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os administradores executivos deverão exercer o seu cargo em regime de exclusividade e deverão, a título individual, outorgar um contrato de mandato com os accionistas.
  398. Número ou marcador, página 15: Cinco) Tratando de uma sociedade participada pelo Estado, este poderá, se e quando entender, usar a prerrogativa do n.º 1 do artigo 9, do Decreto n.º 22/87 de 21 de Outubro.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  400. Texto do artigo, página 15: (Competências)
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