III SÉRIE — n.º 130
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 130/2019
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- Número ou marcador, página 15: Um) Ao Conselho de Administração compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar
- Texto do artigo, página 15: contratos e praticar todos os actos de gestão corrente, e de desenvolvimento da actividade empresarial, atinentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Administração pode, dentro dos limites legais, delegar em um ou mais dos seus membros, para se ocuparem de certas matérias de administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) Compete em especial ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 15: a) Propor e Implementar as políticas de gestão da empresa;
- Número ou marcador, página 15: b) Elaborar e submeter à deliberação da Assembleia Geral, os planos de actividade anual, plurianual e respectivos orçamentos;
- Número ou marcador, página 15: c) Elaborar e submeter à deliberação da Assembleia Geral o relatório de actividades e contas e a proposta de aplicação de resultados acompanhado do parecer do Conselho Fiscal e do Relatório da Auditoria Interna, relatório do auditor externo e gestão de risco fiscal;
- Número ou marcador, página 15: d) Aprovar a estrutura orgânica e o Regulamento Interno da Empresa;
- Número ou marcador, página 15: e) Aprovar o quadro de pessoal da empresa; bem como o pacote remuneratório dos trabalhadores;
- Número ou marcador, página 15: f) Constituir mandatários, definindo expressamente os seus poderes;
- Número ou marcador, página 15: g) Garantir a boa governação da sociedade e promover uma cultura empresarial ética;
- Número ou marcador, página 15: h) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade;
- Número ou marcador, página 15: i) Adquirir, vender, permutar ou por, qualquer forma, onerar bens e direitos, mobiliários ou imobiliários da sociedade, desde que o seu valor não exceda dez por cento do capital social e reservas da sociedade, salvo deliberação expressa da Assembleia Geral em contrário;
- Número ou marcador, página 15: j) Adquirir e ceder participações em quaisquer sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
- Número ou marcador, página 15: k) Tomar ou dar de arrendamento, ou de aluguer quaisquer bens ou parte dos mesmos;
- Número ou marcador, página 15: l) Trespassar estabelecimentos propriedade da sociedade ou tomar de trespasse estabelecimentos de outrem, bem como adquirir ou ceder a exploração destes;
- Número ou marcador, página 15: m) Obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias, bem como prestar as necessárias garantias nas formas e pelos meios legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 16: n) Pleitear, transigir, desistir e/ou confessar em qualquer questão judicial, bem como comprometer-se mediante convenção de arbitragem;
- Número ou marcador, página 16: o) Constituir mandatários, nos termos da legislação em vigor, conferindolhes poderes específicos para o efeito;
- Número ou marcador, página 16: p) Propor a emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 16: q) Nomear representantes nas empresas participadas;
- Número ou marcador, página 16: r) Exercer quaisquer outras funções que lhe sejam cometidas por lei e pelos estatutos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Periodicidade das reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que necessário, sendo convocado pelo presidente, exigindo-se a presença ou representação da maioria dos seus membros para que possa validamente deliberar.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Salvo nos casos contemplados no número seguinte, as deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples de votos, tendo o presidente, ou quem suas vezes fizer, voto de qualidade, em caso de empate na votação.
- Número ou marcador, página 16: Três) É permitida a representação entre os administradores mediante simples carta ou correio electrónico ou outras formas de comunicação electrónica e virtual, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Nenhum administrador poderá representar mais do que um outro membro, nas reuniões do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) As reuniões do Conselho de Administração realizar-se-ão por regra na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local quando o interesse da sociedade e a conveniência o justificarem.
- Número ou marcador, página 16: Seis) De cada reunião realizada será lavrada a respectiva acta, devendo ser assinada por todos os membros do Conselho de Administração que nela tenham participado.
- Número ou marcador, página 16: Sete) Todos e quaisquer interesses ou conflitos de interesse de um membro do Conselho de Administração sobre determinado assunto a ser analisado pelo órgão deverá ser apresentado, por escrito, a todos os membros.
- Número ou marcador, página 16: Oito) Qualquer um dos membros do Conselho de Administração, em caso de conflito de interesses, deve abster-se de participar no ponto da agenda da sessão que debata o assunto em causa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) Ao Presidente do Conselho de Administração cabe a responsabilidade de assegurar a eficácia, o bom funcionamento e desempenho do órgão e de cada um dos seus
- Texto do artigo, página 16: membros e de outorgar em representação do órgão o Contrato de Gestão com os accionistas com direito a indicação de administradores.
- Número ou marcador, página 16: Dois) São atribuições específicas e competências do Presidente do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 16: a) Executar e fazer cumprir a lei, as orientações estratégicas relativas à gestão empresarial e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Exercer a gestão corrente da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: c) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Administração e assegurar o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 16: d) Assegurar-se de que os membros do Conselho de Administração estão sendo devidamente integrados e orientados para o exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 16: e) Coordenar a elaboração dos planos anuais e, plurianuais e respectivos orçamentos da empresa;
- Número ou marcador, página 16: f) Definir, o plano anual das sessões do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 16: g) Gerir as actividades da sociedade e praticar todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: h) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
- Número ou marcador, página 16: i) Assegurar a elaboração dos Planos de Actividade e os orçamentos anuais, incluindo as componentes de exploração, de investimento e financeira;
- Número ou marcador, página 16: j) Assegurar a elaboração e a implementação do Plano Estratégico e Plano de Negócios;
- Número ou marcador, página 16: k) Monitorar o desempenho dos pelouros;
- Número ou marcador, página 16: l) Nomear e exonerar os directores de áreas, chefes de sector, supervisores e outros postos de chefia e/ou confiança, ouvido o Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 16: m) Certificar-se de que os diversos interesses dos accionistas e demais partes interessadas são respeitados;
- Número ou marcador, página 16: n) Implementar políticas de avaliação do desempenho da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: o) Designar o seu substituto, de entre os membros do Conselho de Administração, no caso de ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura conjunta de dois
- Texto do artigo, página 16: Administradores Executivos; c) Pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um Administrador Executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado e nos termos regulamentares.
- Número ou marcador, página 16: Três) Para alienar ou onerar bens imobiliários é sempre necessário a assinatura de três administradores, sendo obrigatórias a do Presidente do Conselho de Administração e do Administrador que superintende a área Financeira.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) É interdito em absoluto aos Administradores e mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar, cível ou criminal dos autores.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO IV Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 16: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente, eleitos em Assembleia Geral, que designará de entre eles o Presidente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A fiscalização da sociedade poderá ainda ser feita por um fiscal único ou por uma sociedade de auditoria independente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Periodicidade das Reuniões e Deliberações)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal deve reunir ordinariamente uma vez por trimestre, mediante convocação oral ou escrita do Presidente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para além das reuniões periódicas prescritas no número anterior o Conselho Fiscal reunirá extraordinariamente a pedido de qualquer dos seus membros ou a pedido de, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O Conselho Fiscal reúne, por regra, na sede social, podendo reunir em outro local, conforme decisão do respectivo Presidente, por interesse ou conveniência justificáveis.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Fiscal Único)
- Texto do artigo, página 17: As referências feitas nestes estatutos ao Conselho Fiscal ter-se-ão por inexistentes, sempre que a Assembleia Geral tenha deliberado nos termos do número um do artigo trigésimo quinto, designar um fiscal único para a fiscalização sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Exercício e aplicação de lucros)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os lucros do exercício, apurados em conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 17: a) Cobertura de eventuais prejuízos de exercícios anteriores;
- Número ou marcador, página 17: b) Cinco por cento para o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 17: c) Constituição, reforço ou reintegração de reservas, tais como para investimentos, estabilização de dividendos, entre outras, conforme for deliberado em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: d) Constituição de dividendos para os accionistas;
- Número ou marcador, página 17: e) Outras finalidades que a Assembleia Geral deliberar.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores da sociedade serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, devendo agir em conformidade com o disposto nos artigos 239 e seguintes do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme.
- Texto do artigo, página 17: Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças em Maputo, dezasseis de Abril de dois mil e dezanove. — O Notário, Dário Ferrão Michonga.
- Texto do artigo, página 17: Himalaia Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez dias do mês de Junho do ano dois mil dezanove, tomada em assembleia geral extraordinária da sociedade Himalaia Comercial, Limitada., sede em Maputo, com capital social de trinta mil meticais, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 10044333, os sócios deliberaram por unanimidade a mudança da sede, e alteração parcial do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Himalaia Comercial, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Bairro da Malanga, Avenida do Trabalho, número noventa e oito, rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 10 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Industrial Engines – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Industrial Engines – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100648288.
- Texto do artigo, página 17: Admissão de novo sócio.
- Texto do artigo, página 17: A sociedade actualmente tem um capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota de cem procentos, pertencente ao sócio Peter John Diviani. Sendo que, o sócio Peter John Diviani, cedeu cinquenta por cento das suas quotas a favor do novo sócio senhor Rowan John Baldiston Diviani.
- Texto do artigo, página 17: Nesta reunião deliberou-se pela admissão dum novo sócio, senhor Rowan John Baldiston Diviani, que passará a ser detentor do valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota de 50% do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 17: Com efeito, o sócio Peter John Diviani, passa a ser detentor do valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota de 50% do capital social da sociedade. E o sócio Rowan John Baldiston Diviani, também detentor do valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), também correspondente a uma quota de 50% do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 17: Portanto, a sociedade deixa de ser Unipessoal para uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, alterando o artigo quarto do contrato de sociedade nos precisos termos aqui apresentados.
- Texto do artigo, página 17: Sem mais assuntos foi encerrada a reunião, que vai assinada pelos sócios, para os devidos efeitos legais daí resultantes.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 12 de Junho de 2019. —
- Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Industrial Engines – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, da socidade Industrial Engines – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100648288 entre Peter John Diviani, casado, natural e de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00027810, emitido pela República da África do Sul, constitiui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º do Código Comercial que rege pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação, Industrial Engines – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social na Estrada Nacional n.º 6, talhao n.º 645, bairro n.º 21, Chamba, na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberacão da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social, pretação de serviços na área de:
- Número ou marcador, página 17: a) Venda de motores industriais para máquinas, camiões e outros tipos de automóveis;
- Número ou marcador, página 17: b) Importação e exportação motores industriais para máquinas, camiões e outros tipos de automóveis;
- Número ou marcador, página 17: c) Importação e exportação acessórios de para motores e para camiões, máquinas e outros tipos de viatura;
- Número ou marcador, página 17: d) Venda de acessórios de para motores e para camiões, máquinas e outros tipos de viatura;
- Número ou marcador, página 18: e) Venda de motores eléctricos industriais.
- Número ou marcador, página 18: f) Consultoria sobre instalação e manutenção de motores, acessórios mecânicos e eléctricos industriais.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota de 100%, pertencente ao sócio Peter John Diviani.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que foram fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunir-se-à ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modifição do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatórias, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que consta o nome do sócio presente ou representado, e neste caso também
- Texto do artigo, página 18: o do seu representante, e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinado pelo sócio ou seu representante que a ela assistiu.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 18: Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são conferido ao sócio Peter John Diviani.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente poderá delegar no todo ou em parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva
- Texto do artigo, página 18: procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição e arranque da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, será dividido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por vontade do sócio este será liquidatário, procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 23 de Maio de 2016. —
- Texto do artigo, página 18: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Kutsemba Associados, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101165590 uma entidade denominada Kutsemba Associados, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Celebrado entre:
- Texto do artigo, página 18: Reginaldo Paulino Muzime, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Khongolote, quarteirão n.º 31, casa n.° 1502B, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.° 1107533572, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, adiante designado primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 18: Bartolomeu da Luz Paulino Muzime, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mali, quarteirão 3, casa n.° 216, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100123224B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, adiante designado segundo outorgante;
- Texto do artigo, página 18: Nevalcisio Bernardino Paulino Muzime, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Khongolote, quarteirão
- Texto do artigo, página 18: n.º 31, casa n.º 1052, natural de Inhambane, adiante designado terceiro outorgante.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Kutsemba Associados, Limitada, sociedade por quotas limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, no bairro khongolote, casa n.º 1502/B, quarteirão n.º 31, província de Maputo, podendo abrir os escritórios ou qualquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado-se o início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Selagem de bebidas alcoólicas e tabaco manufacturado, agência de viagem;
- Número ou marcador, página 18: b) Produção e fornecimento do selo mediante a aprovação pela Autoridade Tributária;
- Número ou marcador, página 18: c) Importação de bebidas, contabilidade e auditoria, farmácia, limpeza, catering, mercearia;
- Número ou marcador, página 18: d) Assistência jurídica em todos os ramos, construção civil, transporte de passageiros e escolar, talho;
- Número ou marcador, página 18: e) Gym, veterinária, correio electrónico, informática, gráfica e serigrafia, tradução (inglês, francês, português).
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social, redução e aumento)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) e corresponde a três quotas divididas pelos três sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Reginaldo Paulino Muzime integrará o equivalente a 27.000,00MT (vinte sete mil meticais) correspondente a 60 %;
- Número ou marcador, página 18: b) Bartolomeu da Luz Paulino Muzime integrará o equivalente a 9.000,00MT (nove mil meticais) correspondente a 20 %;
- Número ou marcador, página 18: c) Nevalcisio Bernardino Paulino Muzime, integrará o equivalente a 9.000,00MT (nove mil meticais) correspondente 20 %.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social só pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto
- Texto do artigo, página 19: social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Exoneração e exclusão do sócio)
- Texto do artigo, página 19: A exoneração e exclusão de qualquer um dos três sócios será de acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores. Os administradores podem nomear um ou mais procuradores, nos termos da lei. Fica nomeado como administrador principal o sócio Reginaldo Paulino Muzime. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e podem ser revogados a todo tempo, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A administração da sociedade a representa em todos os actos activa e passivamente, tanto na ordem interna ou internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito do objecto social, designadamente quanto ao exercício da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos três sócios ou pelos seus procuradores quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante de livros será aplicada nos termos que forem decididos pelos três sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Morte, interdição ou inabilitação, amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou inabilitação a sociedade continua com os herdeiros e na sua falta com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 6 meses após notificação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 19: Por acordo, ou se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 19: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Lomagundi Poles, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Junho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 34 a 29 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 5, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Tapiwa Mubonderi, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º DN040226, emitido pelos Serviços de Migração do Zimbabwe, em oito de Outubro de dois mil e doze, residente no Harare, acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Dino Artur Vontade, natural de Tambara, de nacionalidade chinesa, portador do Cartão de Eleitor n.º 06015-22041815237 (06015-05/535), emitido pela CNE na EP1e2 Cabeça de Velho, aos Vinte e dois de Abril de dois mil e dezoito e residente no Bairro 16 de Junho, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 19: Terceiro. Jasper Makunungunu, natural de Mazoe, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º FN749411, emitido pelos Serviços de Migração do Zimbabwe, em quinze de Outubro de dois mil e dezoito, residente no Harare, acidentalmente nesta cidade de Chimoio
- Texto do artigo, página 19: Verifiquei a Identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de Identificação acima referidos.
- Texto do artigo, página 19: Por eles foi dito: Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta denominação de Lomagundi Poles, Limitada e vai ter a sua sede
- Texto do artigo, página 19: no Posto Administrativo de Messica, distrito de Manica, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 19: a) Compra de madeiras á grosso;
- Número ou marcador, página 19: b) Serração, processamento, venda de madeira e postes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 19: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 150% (quinze por cento) do capital, pertencente ao sócio Tapiwa Mubonderi, uma de valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital, pertencente ao sócio Dino Artur Vontade e outra quota de valores nominais de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital, pertencentes ao sócio Jasper Makunungunu respectivamente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização)
- Número ou marcador, página 20: Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 20: a) Por acordo com o respectivo proprietário;
- Número ou marcador, página 20: b) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
- Número ou marcador, página 20: c) Em caso de dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
- Número ou marcador, página 20: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 20: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Tapiwa Mubonderi, que desde já fica nomeado, sócio-gerente, com
- Texto do artigo, página 20: dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 20: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Direcção-geral)
- Número ou marcador, página 20: Uma) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada por uma única assinatura do sócio Tapiwa Mubonderi.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 20 de Junho
- Texto do artigo, página 20: de dois mil e dezanove. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Macro Brokers Corretores de Seguros, S.A.
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101092631 uma entidade denominada Macro Brokers Corretores de Seguros, S.A.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da firma, tipo, objecto social e duração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Firma e tipo)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta o tipo de sociedade anónima e tem como firma Macro Brokers Corretores de Seguros, S.A.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede e outras formas locais de representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 174, 1.º esquerdo, em Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração pode ser transferida a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: Três) O Conselho de Administração pode abrir e encerrar, no território nacional ou no estrangeiro, agências, delegações, dependências ou quaisquer outras formas de representação permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) O exercício da actividade de mediação de seguros na categoria de Corretora de Seguros;
- Número ou marcador, página 21: b) Consultoria em todas as matérias relacionadas com actividade de seguros, nos termos permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Da capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito, corresponde a 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais) e encontra-se realizado no valor de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 21: Dois) As acções serão nominativas, podendo ser de outro tipo, dependendo da deliberação da Assembleia Geral e desde que em conformidade com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Título de acções)
- Número ou marcador, página 21: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo serem emitidos títulos representativos de 1 (uma), 5 (cinco), 10 (dez), 20 (vinte), 50 (cinquenta), 100 (cem), 1000 (mil) acções, conforme vier a ser deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os títulos de acções serão emitidos com especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os accionistas titulares de acções nominativas tem direito de preferência na transmissão de acções nominativas a terceiros, sendo que, a transmissão entre accionistas é livre apenas entre accionistas detentores de acções nominativas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A oferta de vendas deverá conter todos os detalhes para a venda, incluindo o número de acções a serem alienadas, o valor, as formas e prazos de pagamento do preço e os dados do terceiro interessado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Aquisição de acções e obrigações próprias)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações próprias, e realizar sobre as mesmas as operações que achar necessárias para a prossecução dos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração E Fiscal Único
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 21: A Assembleia Geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro de 3 (três) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
- Número ou marcador, página 21: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 21: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 21: c) Eleger administradores e o Fiscal Único para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Quórum constitutivo)
- Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo seguinte, a assembleia poderá reunir-se em primeira convocação desde que estejam presentes accionistas detentores da totalidade do capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Presidente e secretário)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e por um Secretário, eleitos pelos accionistas, por um período renovável de 4 (quatro) anos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de impedimento do Presidente ou do Secretário, servirá de Presidente da Mesa qualquer representante de um dos accionistas ou Administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião em causa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Representação e votação nas assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 21: Um) Todos os accionistas têm direito a voto. Dois) Cada acção corresponde um voto, mas
- Texto do artigo, página 21: os direitos de voto estão sujeitos a assinatura na lista de presenças, devendo tal lista conter o nome, domicílio, número e tipo de acções detidas por cada accionista.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por três administradores, eleito pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito o Presidente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O mandato dos Administradores é de 3 (três) anos, renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Competências do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 21: O Conselho de Administração tem a competência definida na lei e neste contrato, representa a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabendo-lhe os mais amplos poderes de gerência, assim como lhe cabe deliberar sobre qualquer assunto da administração da sociedade, podendo ainda, confessar, desistir e transigir em quaisquer litígios, bem como comprometer-se em arbitragens.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Delegação de poderes de gestão)
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Administração pode encarregar especialmente algum ou alguns administradores para se ocuparem de certas matérias de administração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Administração pode nomear um Director-Geral, fixando os poderes a estes conferidos, caso assim entenda.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Aplicação dos resultados apurados)
- Texto do artigo, página 21: Os lucros do exercício, apurados nos termos da lei, têm sucessivamente, a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 21: a) Cobertura dos prejuízos dos exercícios anteriores;
- Número ou marcador, página 21: b) Constituição ou reintegração da reserva legal e de outras que foram exigidas por lei;
- Número ou marcador, página 21: c) Remuneração dos administradores e gratificações a atribuir aos trabalhadores, se disso for caso, segundo critério a definir em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: d) O remanescente para constituição, reintegração ou reforço de reservas não impostas por lei ou para dividendos dos accionistas, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Junho de 2019. - O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Mais Vida Holdings, S.A.
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100730359 uma entidade denominada Mais Vida Holdings, S.A.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: Com a denominação, Mais Vida Holdings, S.A. (sociedade anónima) é constituída para durar por tempo indeterminado, uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Rua Dona Alice, casa n.º 45B, Bairro Costa do Sol, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, criar ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indertemindado, contado-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão de participações sociais e investimentos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para a realização do objecto social incubirá a sociedade, a prática, em geral, de todos os actos e operações necessárias ou convenientes a boa administração e bem como quaisquer actividades acessórias e complementares, desde que por lei permitidas.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode adquirir participações sociais em sociedade reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas, bem como participar em consórcios e associações com sociedades nacionais ou estrangeiras, por simples deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade pode emitir obrigações ou adquirir obrigações e realizar sobre elas todas as operações não proibidas por lei, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito é de 1,000,000.00MT (um milhão de meticais), representado por 1,000.00 (mil) acções ordinárias, escriturais e sem valor nominal.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As acções representativas do capital social são indivisíveis em relação à sociedade e cada acção ordinária confere a seu titular o direito a um voto nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 22: Três) Todas as ações da sociedade são escriturais, mantidas em conta de depósito, em nome de seus titulares, sem emissão de certificados, junto à instituição financeira autorizada pela Assembleia Geral. Os custos de transferência e averbação, bem como os custos do serviço relativo às ações escriturais da sociedade, poderão ser cobrados diretamente do acionista da sociedade pela instituição depositária, nos termos da legislação aplicável e do respectivo contrato de custódia.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os accionistas têm direito de preferência, na proporção de suas respectivas participações, na subscrição de ações, debêntures conversíveis em ações ou bônus de subscrição de emissão da sociedade, observado o prazo fixado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser aumentado por entradas em dinheiro, por incorporação de reservas ou resultados líquidos, por uma ou mais vezes, até ao montante limite de 30,000,000.00MT (trinta milhões de meticais), mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral fixará as condições da emissão, inclusive o preço de emissão e o prazo e forma de integralização.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
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- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Auto Silva – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Azul Indico, S.A.
- Certidão de registo B & G Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Bark Mozambique, S.A.
- Certidão de registo Buy Comercial Beira, Limitada
- Certidão de registo CD Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Centro Infantil Bem Crescer, Limitada
- Certidão de registo Diamond Tours e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DWS Consulting, Limitada
- Certidão de registo Farmácias de Moçambique, S.A.
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Himalaia Comercial, Limitada
- Diploma Industrial Engines – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Industrial Engines – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kutsemba Associados, Limitada
- Certidão de registo Lomagundi Poles, Limitada
- Certidão de registo Macro Brokers Corretores de Seguros, S.A.
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- Certidão de registo So Jardins e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Soliv, Limitada
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- Certidão de registo The Great Canal Of Mozambique
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- Certidão de registo Txipane Construtores & Projectos, Limitada
- Certidão de registo V&C Serviços, Limitada
- Certidão de registo Wan Hao Import e Export, Limitada
- Certidão de registo Wekky Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zbtech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ZZ Transportes e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Aluguer de Quartos Escondidinho, Limitada
- Certidão de registo AMHC Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Assura, Lmitada