III SÉRIE — n.º 130
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 130/2019
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- Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de acções)
- Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de ações deverá ser do consentimento dos acionistas gozando estes do direito de preferência sobre a venda, divisão ou alineação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Nem a sociedade, nem os acionistas mostrarem interesse pela ação cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Assembleia Geral, direcção e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral pode nomear um Administrador-Delegado para a gestão corrente
- Texto do artigo, página 22: dos assuntos da sociedade, devendo, neste caso, ficar expressamente determinado na acta quais os poderes que lhe são conferidos.
- Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo Administrador-delegado ou pelos outros acionistas, por meio de carta registrada ou por meio de correio electrónico dirigida aos accionistas.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A reunião da Assembleia Geral deverá realizar-se na sede social, mas poderá também ocorrer em qualquer outro local quando as circunstâncias assim o ditarem e se não prejudicar os direitos e interesse legítimos dos acionistas.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Em primeira convocatória a Assembleia Geral estará regularmente constituída quando todos os acionistas estiverem presentes ou devidamente representados e, em segunda, com qualquer quórum.
- Número ou marcador, página 22: Seis) As actas da reunião deverão ser assinadas por todos os acionistas presentes.
- Número ou marcador, página 22: Sete) Os acionistas que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim, dirigida ao Presidente do Conselho da Administração e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
- Número ou marcador, página 22: Oito) As deliberações da Aseembleia Geral serão tomadas por maioria simples, salvo nas situações em seja requerida outra maioria nos termos dos presentes estatutos ou lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida por um Administrador delegado pelos accionistas em Assembeia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral pode fixar a remuneração ou uma gratificação ao Administrador-Delegado, de acordo com as funções exercidas.
- Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao Administrador-Delegado exercer aos mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os mais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O Administrador é designado por um período de 3 anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) As decisões tomadas pelo Administrador-Delegado serão registradas no livro de acta da administração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do Administrador-Delegado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Documentos de mero expedientes podem ser assinados por qualquer trabalhador
- Texto do artigo, página 23: ou terceiro que seja autorizado para tal, por escrito ou virtude das funções que exerce.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em nenhuma circunstância poderá a sociedade ser obrigada por actos ou contratos estranhos ao seu projecto.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Lucros)
- Número ou marcador, página 23: Um) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva geral, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O remanescente será aplicado nos termos e condições a serem fixadas pela Assembleia Geral em observância no estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 23: fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade entrará em liquidação nos casos previstos na legislação aplicável, ou em virtude de deliberação da Assembleia Geral, e se extinguirá pelo encerramento da liquidação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral nomeará o liquidante, fixará os seus honorários, determinará o modo de realização da liquidação e as formas e diretrizes a serem seguidas. A Assembleia Geral também elegerá os membros do Conselho Fiscal, que deverá funcionar nesse período.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos accionistas, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderm, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Arbitragem)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade, seus acionistas, administradores e os membros do Conselho Fiscal, obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, perante o Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada com ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas na lei das sociedades
- Texto do artigo, página 23: anónimas, no estatuto social da sociedade, nas normas editadas pelo Banco Central de Moçambique e bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Omissões)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos neste Estatuto Social serão resolvidos pela Assembleia Geral e regulados pela lei das sociedades anónimas e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade observará as disposições constantes de acordo de acionistas arquivado em sua sede social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) É expressamente vedado ao Administrador-Delegado, accionistas, conselheiros fiscais, procurador ou empregado da sociedade praticar qualquer ato envolvendo a sociedade que seja estranho ao seu objeto social, sendo tal ato considerado nulo de pleno direito. A prática de tais atos sujeitará ao Administrador-Delegado, accionistas, conselheiro fiscal, procurador ou empregado da sociedade a responsabilização civil e criminal, se aplicável.
- Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral, excepcionalmente, poderá eleger outras pessoas para integrar o Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 24 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Maputomoz Exim, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101171078 uma entidade denominada Maputomoz Exim, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre: Chaudhary Siddhartha, solteiro maior, de nacionalidade nepalês, portador do Passaporte n.º 10240559, emitido em Mofa, aos 7 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 23: Dilip Kumar Pandey, solteiro maior, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º L5838011, emitido em Deli, aos 6 de Dezembro de 2013. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Maputomoz Exim, Limitada e têm a sua sede na
- Texto do artigo, página 23: cidade de Maputo, Avenida da Marginal n.º 519, rés-do-chão, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício de actividades de comércio geral a grosso e a retalho, importação e exportação de todo tipo de produtos, bens, roupas, equipamentos, minérios, castanha de caju, madeira, combustíveis e derivados de petróleo, etc.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, desde que, devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de mil meticais, representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Texto do artigo, página 23: (i) Chaudhary Siddhartha, com uma quota nominal no valor de novecentos meticais; (ii) Dilip Kumar Pandey, com uma quota nominal no valor de cem meticais.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelossócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 24: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 24: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Chaudhary Siddhartha que assume as funções de sócio-gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao sócio-gerente, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
- Texto do artigo, página 24: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Ano social e balanços)
- Texto do artigo, página 24: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das
- Texto do artigo, página 24: actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Fundo de reserva legal)
- Texto do artigo, página 24: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em todo omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Melem Elevadores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República III.ª Série n.º 56 de 21 de Março de 2019, onde se lê o capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e correspondente a uma quota do único sócio no valor de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondentes a cem por cento do capital social, deve-se lêr o capital social integralmente subscrito e realizado, é de duzentos mil meticais, correspondente a uma quota única do único sócio no valor de 200.000,00MT, correspondente a cem por cento.
- Texto do artigo, página 24: Onde lê-se a sócia poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos à sociedade nas condiões que forem estabelecidas por lei, deve-
- Texto do artigo, página 24: se lêr a sociedade poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 21 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Migodi, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101147800, a sociedade Migodi, Limitada, constituída por documento particular aos 10 de Maio de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Migodi, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, Unidade 25 de Setembro, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 24: Exploração mineira e comercialização mineira.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, é de seiscentos mil meticais, integralmente subscritos e realizado em dinheiro, correspondente a soma de quatro quotas, distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 306.000,00MT, pertencente ao sócio, Agostinho Tomé Milton, casado em regime de comunhão geral de bens com Síria dos Anjos Pedro Wiliam Milton, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100061254B, emitido em Tete aos 29 de Janeiro de 2010, e do NUIT n.º 102838602;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 72.000,00MT, pertencente ao sócio, Mavuto Atanásio Catsossa, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Tete, portador do Bilhete
- Texto do artigo, página 25: de Identidade n.º 070101965202P, emitido em Tete aos 3 de Outubro de 2018, e do NUIT n.º 105618093;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT, pertencente ao sócio Nesbite Artur Agostinho Pedro Milton, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100518047J, emitido em Maputo aos 10 de Dezembro de 2015, e do NUIT n.º 128507108;
- Número ou marcador, página 25: d) Uma quota no valor nominal de 132.000,00MT, pertencente ao sócio Eusébio José Artur, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101658708F, emitido em Tete, aos 31 de Outubro de 2016, e do NUIT n.º 105577257.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios Agostinho Tomé Milton e Eusébio José Artur, que ficam desde já nomeados administradores, com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são necessárias as assinaturas dos dois administradores nomeados ou mediante procuração adequada para efeito.
- Número ou marcador, página 25: Três) A administração da sociedade, somente poderá ser exercida pelos membros da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, 12 de Junho de 2019. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 25: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 25: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 25: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 25: Certifico que no livro A, folhas 61 (sessenta e uma) de Registo das Organizações Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 61 (sessenta e um) a Organização Ministério de Boas Notícias Internacional cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 25: a) Takawireyi Timu - Representante legal;
- Texto do artigo, página 25: b) João Mirisão - Chefe dos recursos humanos;
- Texto do artigo, página 25: c) Lucas Zaba Chassonga - Chefe de abastecimento e distribuição.
- Texto do artigo, página 25: A presente certidão destina se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da organização.
- Texto do artigo, página 25: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e dezanove. — O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
- Texto do artigo, página 25: Ministério de Boas Notícias Internacional
- Texto do artigo, página 25: O ministério de baixo assinado faz por este meio e adopta estes artigos que constituirão os artigos do Ministério.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Nome
- Texto do artigo, página 25: O nome do ministério será Ministério de Boas Notícias Internacional.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: O período de duração do Ministério será perpétuo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Propósito
- Número ou marcador, página 25: Um) O ministério e exclusivamente organizado para propósito caridosos, religiosos, educacionais e benefícios, enquanto incluindo para tal pretende, a fabricação de distribuições para organizações que qualificam como organizações isentas. Tais propósitos incluem mas não são limitadas ao seguinte:
- Número ou marcador, página 25: a) Estabelecer e apoiar igrejas cristãs em países vários ao redor do mundo.
- Número ou marcador, página 25: b) Fazer todos os outros actos necessários ou expediente para administração dos negócios e atingir os propósitos do Ministério.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Todavia qualquer outra provisão destes artigos, este ministério não excluirá a um grau insubstancial, se ocupara de qualquer actividade ou exercitara qualquer poder que não esta em adiantamento dos propósitos primários deste Ministério.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Poderes
- Número ou marcador, página 25: Um) O ministério, sujeito a qualquer limitação escrita especifica ou restrições impos estatuto, terá e exercitará todos os poderes especificados, e pode emendado de vez em quando.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O ministério pode fora e exercita seus poderes em qualquer estado, território, distrito, ou posse dos Estados Unidos de América ou em qualquer pais estrangeiro, para a extensão que estes propósitos não são proibidos pela lei do estado, território, distrito ou posse dos Estados Unidos de América, ou pelo país estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Nenhum sócio
- Texto do artigo, página 25: O Ministério não será autorizado para emitir partes de acção, nem terá qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Dedicação e distribuição de activos
- Texto do artigo, página 25: Os activos deste ministério são irrevocável dedicado a propósitos caridoso, religiosos, educacionais e benefícios. Na dissolução do ministério, e depois de pagar ou fazer provisão para o pagamento de todas as responsabilidades do ministério, serão distribuídos os activos do ministério a outra tal organização ou organização organizou e operou exclusivamente para propósitos caridosos, educacionais, religiosos, ou benefícios como qualificara na ocasião como uma organização isenta ou organização.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Provisão geral
- Texto do artigo, página 25: Nenhuma parte dos salários se o ministério será ao benefício de, ou e distribua-lhe a seus directores, oficiais, ou outras pessoas privadas, a não ser que o ministério será autorizado e para pagar compensação razoável por serviços fez e fazer pagamento e distribuições em adiantamento dos propósitos partiram nisto. Nenhuma parte significativa das actividades do ministério será os continuando de propaganda, ou tentado influenciar legislação caso contrário, e o ministério não participará dentro, ou intervém dentro) inclusive a publicação ou distribuição de declarações) qualquer campanha política em nome de ou em oposição a qualquer candidato para escritório público.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: O agente registado e escritório registado
- Número ou marcador, página 25: Um) O escritório registado do ministério em Moçambique e 9927, quarteirão 7, Unidade 3 de Janeiro, Bairro Chingodzi, Tete.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O nome dos ministério registado o agente a tal endereço e Takawireyi Timu que pelo de assinatura dele, da consente agir como agente registado de Ministério de Boas Noticias Internacional.
- Texto do artigo, página 25: Monzo Ranch, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito, exarada de folhas quarenta e nove verso
- Texto do artigo, página 26: a folhas cinquenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e quatro da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social, em que houve, uma cessão total de quotas, saída de único sócio e entrada de novos sócios, em que o sócio Jan Petrus Markram, cedeu a sua quota aos novos sócios Wouter Antonie Powell e Wouter Antonie Powell Júnior, e alteração da sociedade de unipessoal para sociedade por quotas, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos quinto e sétimo do pacto social para uma nova e seguinte:
- Texto do artigo, página 26: .......................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a vinte mil meticais para cada um dos sócios Wouter Antonie Powell e Wouter Antonie Powell Júnior, respectivamente.
- Texto do artigo, página 26: ................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Gerência
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade ficam a cargo do conselho de administração, onde vai ser nomeado um director-geral, coadjuvado por mandatário, com ou sem remuneração, os quais poderão confiar os seus poderes total ou parcial a pessoas de sua escolha, através de um instrumento notarial o qual conterá todos poderes de competências, depois de ouvida uma assembleia geral, que produzirá uma acta para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigado por uma assinatura de um gerente indicado conforme o número um deste mesmo artigo.
- Texto do artigo, página 26: Que em tudo o mais não alterado continua a
- Texto do artigo, página 26: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 26: Vilankulo, vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Mozambique Daping Fishery Group Co, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Junho de dois mil e dezanove, da sociedade Mozambique Daping Fishery
- Texto do artigo, página 26: Group Co, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, cujo capital social é de quinhentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 101063674, deliberaram a mudança da sua sede social.
- Texto do artigo, página 26: Pela mesma acta os sócios deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de quatrocentos noventa e cinco mil meticais, que o sócio Wang Xue Jun, possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de duzentos quarenta e cinco mil meticais, que reserva para si e outra no valor de duzentos cinquenta mil meticais que cedeu a Liaoning Daping Fishery Group Co, Ltd, que entra para a sociedade.
- Texto do artigo, página 26: A cessão da quota no valor de cinco mil meticais que a sócia Huang Tianqi, possuía e que cedeu a Liaoning Daping Fishery Group Co, Ltd.
- Texto do artigo, página 26: Em consequência da mudança da sede social, divisão e cessão de quotas verificado, fica alterado o artigo primeiro e quarto do pacto social, o qual passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Rua Pereira do Lago, n.º 354, bairro de Sommerschield, cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede para outro local, criar escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas divididas em partes desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de duzentos cinquenta e cinco mil meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Liaoning Daping Fishery Group Co, Ltd;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de duzentos quarenta e cinco mil meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social pertencente ao sócio Wang Xue Jun.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, vinte de Junho de dois mil e dezanove — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: MOZOIL – Special Parts & Services, S.A.
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10114028 uma entidade denominada MOZOIL – Special Parts & Services, S.A.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade anonima nos termos do artigo 90 do Código Comercial que reger se a pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adapta a denominação de MOZOIL – Special Parts & Services, S.A. e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida União Africana, n.° 7666, andar, rés-do-chão, bairro Língamo, cidade da Matola, província de Maputo, nesta República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços formação e consultoria, compra e venda de componentes para equipamentos e sua respectiva importação e exportação nas áreas:
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto: Comércio a grosso e a retalho de óleos e lubrificantes para veículos a motor, peças e acessórios para veículos automóveis com importação e exportação; comércio de material de higiene e segurança no trabalho e produtos químicos para indústria máquinas, equipamento industrial, comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, n.e. comércio por grosso de máquinas, ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil, comércio por grosso de combustíveis sólidos, líquidos, gasosos e produtos derivados, comércio por grosso de outros bens e consumo, n.e., bem como o exercício de outras actividades de natureza industrial e comercial, comércio geral e fornecimento de material de construção.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, joint- ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de seiscentos mil de meticais.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social está dividido em seiscentas acções com o valor nominal de mil meticais cada.
- Número ou marcador, página 27: Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Em todos os aumentos do capital os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) O Conselho de Administração fica desde já autorizado a elevar o capital social cujo limite será indicado em reunião de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Acções)
- Número ou marcador, página 27: Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores executivos, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Acções próprias)
- Texto do artigo, página 27: Mediante a deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas no interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 27: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar à sociedade, aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem direito de opção na compra de todas as acções a serem alienadas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Acções preferenciais)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá emitir acções preferenciais com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórias ou definitivos, deverão conter a assinatura de pelo menos dois dos administradores executivos da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 27: Um) Caso a Assembleia Geral assim o delibere serão exigíveis prestações suplementares de capital aos accionistas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os accionistas podem, por sua vontade, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Eleição e mandato)
- Texto do artigo, página 27: Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Natureza e direito ao voto)
- Texto do artigo, página 27: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente
- Texto do artigo, página 27: da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou de Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Representação em Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 27: Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Rui Guilherme Pinto Rodrigues.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleiageral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Competências)
- Texto do artigo, página 27: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se: Pela assinatura do administrador executivo; ou Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 27: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 24 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: MRA Mozambique – Correctora de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta sem número de vinte e três de Maio de dois mil e dezanove, na sociedade MRA
- Texto do artigo, página 28: Mozambique – Correctora de Seguros, Limitada matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o n.º 100482339, com capital social de quinhentos mil meticais, os sócios Paul Charles Rugg, Sally Elizabeth Rugg e Tapiwa Tymon Tandi decidiram ceder a totalidade das respectivas quotas que detêm na sociedade correspondente a 100% do capital social da seguinte forma: o correspondente a 50% do capital social, pertencente a Paul Charles Rugg foi cedido a Iachimim Ismael de Sousa; o correspondente a 40% do capital social, pertencente a Sally Elizabeth Rugg foi cedido a Alington Filipe Mkosi; e o correspondente a 10% do capital social, pertencente a Tapiwa Tymon Tandi foi cedido a Alington Filipe Mkosi, que entram como novos sócios com todos os direitos e obrigações e atendendo à entrada dos novos sócios, torna-se necessário alterar o artigo quinto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 28: ................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00 MT, correspondendo a 50% do capital social, pertencente a Iachimim Ismael de Sousa;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00 MT, correspondendo a 50% do capital social, pertencente a Alington Filipe Mkosi.
- Texto do artigo, página 28: Tudo o demais mantém-se inalterado. Maputo, 27 de Junho de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 28: Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Multi-Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101165264, uma entidade denominada Multi-Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Entre:
- Texto do artigo, página 28: Omar Luís Francisco, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão de bens com Maria Olinda Francisco, residente em Moçambique, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100364951N, emitido aos quatro de Agosto de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 28: Maria Olinda Francisco, de nacionalidade moçambicana, casada em regime de comunhão de bens com Omar Luís Francisco, residente em Moçambique, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100400448N, emitido aos dezoito de Agosto de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente escrito particular, constitui-se
- Texto do artigo, página 28: uma sociedade, que reger-se-á pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Multi-Investimentos, Limitada. e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 28: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida pelo notário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de investimento multi-sector; consultoria nas áreas de gestão de empresas e identificação de oportunidades de negócio; assessoria na área de investimento nacional e estrangeiro, apoio na comunicação entre o empresariado e potenciais parceiros nacionais ou estrangeiros; desenvolvimento e gestão de negócios comerciais e industriais; importação e exportação de todas as classes de produtos e serviços.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 80.000,00MT ( o i t e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Omar Luís Francisco;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital, pertencente à sócia Maria Olinda Francisco.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 28: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Cessação e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A cessão ou divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios depende do consentimento expresso da sociedade, sendo nulas quaisquer operações de tal natureza que contrariem o previsto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas a estranhos bem como a sua divisão, depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data da outorga da escritura.
- Número ou marcador, página 28: Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas que qualquer sócio deseja negociar.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até 15 (quinze) dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a reeleição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será confiada a um administrador.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Fica desde já nomeado como administrador o senhor Omar Luís Francisco.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os administradores são designados por um período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrária da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração, respeitando o que se encontra previsto no artigo décimo primeiro.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Cabe à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 29: Três) Ao conselho de administração é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura de um único administrador mandatado para o efeito;
- Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um mandatário.
- Número ou marcador, página 29: c) Pela assinatura de um mandatário nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
- Texto do artigo, página 29: exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
- Número ou marcador, página 29: a) Vinte por cento (20%) para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 29: b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral, devam integrar a constituição de fundos especiais de reservas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 29: As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número de vinte e sete, de Dezembro de dois mil e cinco e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 27 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Mutemba Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101142418, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mutemba Construções, Limitada, constituída entre os sócios: Mateus Marcos Mutemba, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 03010301S, emitido em Nampula aos 21 de Junho de 2011, Anis Abdul Aziz Ibrahim, solteiro maior, natural de Quelimane, de nacionalidade portuguesa e residente em Maputo, portador de DIRE n.º 11PT00001132 J, emitido em Maputo aos 18 de Agosto de 2015 e Hermenegildo de Bastos Raul Macamo, solteiro, maior, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana e residente em Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030105346205A, emitido em Nampula aos 3 de Junho de 2015, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Mutemba Construções, Limitada e tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral mudá-la para outro local do país.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto os exercícios de actividade de:
- Número ou marcador, página 29: a) Empreitadas de construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 29: b) Empreitadas de instalações eléctricas de todo o tipo;
- Número ou marcador, página 29: c) Elaboração de todo o tipo de projectos;
- Número ou marcador, página 29: d) Consultoria e fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 29: e) Gestão de projectos e assistência técnica de empreendimentos;
- Número ou marcador, página 29: f) Exploração de qualquer ramo de comércio ou indústria, de importação e exportação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e compreende três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) Cento e cinquenta mil meticais, correspondente a 60% do capital social, pertencente a Mateus Marcos Mutemba;
- Número ou marcador, página 29: b) Sessenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente a Anis Abdul Aziz Ibrahim; e
- Número ou marcador, página 29: c) Trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 15% do capital social, pertencente a Hermenegildo de Bastos Raul Macamo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 29: A administração e representação da sociedade com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral, compete a um conselho de administração, composto por dois membros, nomeadamente Mateus Marcos Mutemba e Anis Abdul Aziz Ibrahim, na qualidade de presidente do conselho de administração e administrador, respectivamente, ficam nomeados administradores com dispensa de caução, sendo suficiente assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos aos actos, documentos e contratos.
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- Certidão de registo Kutsemba Associados, Limitada
- Certidão de registo Lomagundi Poles, Limitada
- Certidão de registo Macro Brokers Corretores de Seguros, S.A.
- Certidão de registo Mais Vida Holdings, S.A.
- Certidão de registo Maputomoz Exim, Limitada
- Diploma Melem Elevadores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Migodi, Limitada
- Aviso AVISO
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Certidão de registo Monzo Ranch, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Daping Fishery Group Co, Limitada
- Certidão de registo MOZOIL – Special Parts & Services, S.A.
- Certidão de registo MRA Mozambique – Correctora de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Multi-Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Mutemba Construções, Limitada
- Certidão de registo Navegator Solution, Limitada
- Certidão de registo Ovahana Minerais, Limitada
- Certidão de registo Pamoja Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Papelaria e Serviços Agenda, Limitada
- Certidão de registo Pes Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pro Sales Investiment e Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PLM – Facilities Management, Limitada
- Certidão de registo Pomexing Transportes & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Pronature Ozono Vida Saudável – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Real Bloco & Pave, Limitada
- Certidão de registo Rebecca Hair Products, Limitada
- Certidão de registo SOCOL – Sofala Comercial, Limitada
- Certidão de registo SSB Ferragens, Limitada
- Certidão de registo Ajuda Medical, Limitada
- Certidão de registo S.S.L Investimentos, Limitada
- Certidão de registo SECTECH – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SGE – Gestão Energética, Limitada
- Certidão de registo Supermercado Ayi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo So Jardins e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Soliv, Limitada
- Certidão de registo T & M Transport, Limitada
- Certidão de registo The Great Canal Of Mozambique
- Certidão de registo ThinkMore Services, Limitada
- Certidão de registo Triangles & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Afro Pulse, Limitada
- Certidão de registo Txipane Construtores & Projectos, Limitada
- Certidão de registo V&C Serviços, Limitada
- Certidão de registo Wan Hao Import e Export, Limitada
- Certidão de registo Wekky Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zbtech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ZZ Transportes e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Aluguer de Quartos Escondidinho, Limitada
- Certidão de registo AMHC Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Assura, Lmitada