III SÉRIE — n.º 130

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 130/2019

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Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 29 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura única do:
Número ou marcador · p. 29 a) Presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 29 b) Administrador;
Número ou marcador · p. 29 c) A administração em assembleia geral, poderá nomear o seu gestor executivo para as sucursais, filiais ou outras formas de representação, fixando em procuração notarial os limites dos poderes e competências do referido gestor.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e documentos que não digam respeito às obrigações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças, avales ou outros afins.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 8 de Maio de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Navegator Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, dezanove de Junho de dois mil e dezanove, a assembleia geral da sociedade denominada Navegator Solution, Limitada, com sede na cidade de Maputo na Avenida Coronel Sebastião Marcos Mabote, no bairro de Magoanine, matriculada sob o NUEL 100713314, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) os sócios deliberaram a cedencia de quotos na sua totalidade que estava detido pelo senhor Paulo Alexandre Júlio Arsénio David Magaia no valor nominal de vinte e cinco mil meticais a favor do senhor Alex Apolinario João que por este acto fica como único sócio da sociedade, e ainda deliberou se a saída do sócio Paulo Alexandre Júlio Arsénio David Magaia. Em consequência dessa deliberação ficam alterados os artigos primeiro e quinto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 30 Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Navegator Solution - Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Coronel Sebastião Marcos Mabote, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderão abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em territorio nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota, do sócio único Alex Apolinário João, e equivalente a 100% do capial social.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 19 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Ovahana Minerais, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede na rua da vigilância, número dois, prédio Issufo Normamade, Urbano Central, cidade de Nampula, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100708108, foi deliberado por unanimidade pelos sócios, em acta da assembleia geral, realizada em sessão extraordinária, lavrada em quinze dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezanove, a mudança da sede social. E em consequência, foi deliberado por unanimidade na alteração parcial do pacto social, designadamente o número um do artigo segundo, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, número mil quinhentos e sessenta e nove, segundo andar, esquerdo, cidade de Maputo. Dois........... Tudo o mais não alterado, mantém-se em
Texto do artigo · p. 30 vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, dezoito de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 30 e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Pamoja Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e dezoito, foi alterado o pacto social da sociedade da Pamoja Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. registada sob n.º100985578, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos primeiro, terceiro, quarto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Pamoja Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 b) Fabricação e venda de fogões de gaseificação de biomassa e sistemas solares domésticos;
Número ou marcador · p. 30 c) Distribuição e venda de combustível para equipamentos;
Número ou marcador · p. 30 d) Prestação de serviços na área de consultoria e negócios e de engenharia mecânica;
Número ou marcador · p. 30 e) Assistência e reparação e venda de peças e acessórios, equipamentos, máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 30 f) Compra e venda de casca de castanha de cajú e outros desperdícios agro-industriais, processamento, embalagem, empacotamento e distribuição;
Número ou marcador · p. 30 g) Desenvolvimento dos projectos de energias novas e renováveis e de certificação de créditos de carbono.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, uma de dez mil meticais, correspondendo a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Olof Hallström, outra de cinco mil meticais correspondendo a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nicolas Fouassier e, respectivamente, e outra de oitenta e cinco mil meticais, correspondendo a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Pamoja Cleantech AB.
Texto do artigo · p. 30 .................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo de Nicolas Fouassier e Olof Hallström, que são nomeados administradores com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 19 de Junho de 2019. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Papelaria e Serviços Agenda, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze dias do mês de Junho do ano dois mil dezanove, tomada em assembleia geral extraordinária da sociedade Papelaria e Serviços
Texto do artigo · p. 31 Agenda, Limitada, sede em Maputo, com capital social de quinze mil meticais, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100275295, os sócios deliberaram por unanimidade a mudança da sede, o aumento do capital social da empresa e alteração parcial dos artigos primeiro e quarto dos estatutos da sociedade, que passarão a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Papelaria e Serviços Agenda, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro da Malanga, rua do Capelo, número quarenta e três, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 31 .................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente inscrito, é de dez milhões de meticais, dividido pelos sócios, Hassane Jamal, com um milhão de meticais, correspondente a dez por cento do capital, Raul Laurindo Chavane, com valor de quatro milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento, e Venâncio Fiel Tembe, com valor de quatro milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 27 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Pes Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos de artigo noventa do Código Comercial, por William Lovell Lange, casado, de nacionalidade sul-africana, natural da África de Sul, portador do Passaporte n.º A02794353, emitido aos 30 de Julho de 2013, pelo Serviço de Migração sul-africano, constitui sociedade unipessoal, com único sócio e com NUEL 101160939, que passa a reger-se pelas disposição que se seguem:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação ou sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Pes Engineering tem a sua sede na Matola Fomento, rua da Aviação n.º 482, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da sua data constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto a prestação de serviço a terceiros nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 31 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 31 b) Treinamento;
Número ou marcador · p. 31 c) Manufacturia;
Número ou marcador · p. 31 d) Compra e venda;
Número ou marcador · p. 31 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 f) Agriculltura e pecuária.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Aumento e redução de capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterandose em qualquer dos casos o facto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Decidida qualquer variação de capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como é em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio William Lovell Lange.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 31 A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unidade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Exoneração e exclusão de sócios
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados por prestar caução, a ser escolhidos pelo sócio, que se reserve o direito de dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem construir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto sócio como os administradores
Texto do artigo · p. 31 poderão revoga-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio quando as circunstâncias ou urgências o justifiquem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 31 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Direito especiais sócios
Texto do artigo · p. 31 O sócio tem como direito especiais, dentre outro as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e a conta de resultado fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídas ao sócio mensalmente numa importância fixada por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida por constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte restante dos lucros será aplicados nos termos que forem decididas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio a sociedade continuará com herdeiros e na falta destes com os representantes legais, casos estes manifestem a intenção de continuar a sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data de óbito ou de certificação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 32 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestado ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Disposição final
Texto do artigo · p. 32 Tudo que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 32 e resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Matola, 26 de Junho de 2019. — A Notária,
Texto do artigo · p. 32 Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Pro Sales Investiment e Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que acta de trinta e um de Março de dois mil e dezanove, da sociedade, Pro Sales Investiment e Services - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL100851563, deliberaram a cessão da quota no valor de 100,000.00MT (cem mil meticais) que o sócio Blessing Nyakubaya possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Frederico Candido Muianga.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência da cessão efectivada, e alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 32 ................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), e corresponde a uma quota de 100%, pertencente a sócio Frederico Cândido Muianga.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 20 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 PLM – Facilities Management, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove dias do mês de Maio de dois mil e dezanove, reuniu pelas nove horas e trinta minutos, na sede social, sita na Avenida da OUA, número quinhentos, cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 32 a assembleia geral extraordinária da sociedade PLM – Facilities Management, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada no Registo Comercial sob o número oito mil quinhentos noventa e nove a folhas cento e oitenta e três do livro C traço vinte e dois, com o capital social de trinta mil meticais, deliberaram o aumento do capital social para cento e oitenta mil meticais, por conversão de suprimentos e, consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto, o qual passa a ter a redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e oitenta mil meticais, e corresponde à soma de três quotas distintas, assim divididas:
Número ou marcador · p. 32 a) A primeira no valor de noventa mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a IPG Engenharia e Serviços, Limitada;
Número ou marcador · p. 32 b) A segunda no valor de oitenta e oito mil e duzentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente a IPG – Engenharia e Serviços, Limitada; e
Número ou marcador · p. 32 c) A terceira, no valor de mil e oitocentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente a Multicapital - Companhia de Investimentos Financeiros, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 17 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Pomexing Transportes & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101134334, uma entidade denominada, Pomexing Transportes & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 32 Raúl Simone Nhari, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Caniço, quarteirão n.º 7, casa n.º 36, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100282243B, emitido aos, 17 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Schelton Raúl Nhari, menor, representado neste acto pelo senhor Raúl Simone Nhari, na qualidade de pai, natural de Maputo de
Texto do artigo · p. 32 nacionalidade moçambicana, residente, no bairro Costa do Sol, quarteirão n.º 11, casa n.º 66, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101703544I, emitido aos dezanove de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Raúl Simone Nhari Júnior, menor, representado neste acto pelo senhor Raúl Simone Nhari, na qualidade de pai, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Caniço, quarteirão n.º 7, casa n.º 36, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100282243B, emitido aos, aos nove de Setembro de 2016, pelos Serviço de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Pomexing Transportes & Serviços, Limitada, e, tem a sua sede no bairro Zimpeto, parcela 7168D/A talhão n.º 21, casa n.º 167, quarteirão n.º 70.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 32 a) Fornecimento de cereais, produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 32 b) Comércio de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 32 c) Intermediação em logística;
Número ou marcador · p. 32 d) Serviços de transporte semi-colectivo de passageiros a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 32 e) Serviços de transporte de carga, mercadorias a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 32 f) Aluguer de veículos automóveis/ rente-a- car;
Número ou marcador · p. 32 g) Correios nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 32 h) Actividades de consultorias e prestação de serviços (contabilidade, gestão, administrativa e de limpeza);
Número ou marcador · p. 32 i) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 j) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objectivo principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá adquirir a participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim
Texto do artigo · p. 33 como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas distribuídas de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raúl Simone Nhari;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor de nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Schelton Raúl Simone Nhari;
Número ou marcador · p. 33 c) Uma quota no valor de nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Raúl Simone Nhari Júnior.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 33 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo socio Raúl Simone Nhari, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Herdeiros
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos representantes na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 33 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas de exercício;
Número ou marcador · p. 33 b) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 33 c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competido-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade de sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 33 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 33 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Normas subsidiarias
Texto do artigo · p. 33 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 2 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Pronature Ozono Vida Saudável – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101158934, a sociedade Pronature Ozono Vida Saudável – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 3 de Junho de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Pronature Ozono Vida Saudável – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 33 Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede, social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede no bairro Matundo 7, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Saúde humana: medicina alternativa;
Número ou marcador · p. 33 b) Floricultura, ervanária, jardinagem e agronegócio;
Número ou marcador · p. 33 c) Produção animal, caça e pesca;
Número ou marcador · p. 33 d) Consultoria, pesquisa e prospecção na área de mineração;
Número ou marcador · p. 33 e) Captação, tratamento e distribuição de água, saneamento, gestão de resíduos e despoluição;
Número ou marcador · p. 33 f) Promoção imobiliária (desenvolvimento de projectos de edifícios) e construção de edifícios;
Número ou marcador · p. 33 g) Comércio a retalho de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 33 h) Comércio a retalho em estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
Número ou marcador · p. 33 i) Comércio a retalho de equipamento informático e respectivos acessórios;
Número ou marcador · p. 33 j) Promoção de eventos, decoração e catering;
Número ou marcador · p. 33 k) Publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião e prestação de serviços logísticos, assistência técnica e representações comerciais; e
Número ou marcador · p. 33 l) Importação e exportação de equipamentos e maquinarias necessários ao exercício das suas actividades.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Donaldo Franco Lázaro, casado com Carla das Dores Tomás Pereira Mosse Lázaro, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Luabo-sede, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100689800A, emitido na cidade de Matola, aos 15 de Março de 2016 e do Nuit 100318792.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio, Donaldo Franco
Texto do artigo · p. 34 Lázaro que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Tete, 18 de Junho de 2019. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 34 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 34 Real Bloco & Pave, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101169529, uma entidade denominada Real Bloco & Pave, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. Alcino Jorge Samuel Banze, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101452253M, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo aos 11 de Novembro de 2015, residente no bairro Matola J, rua 14009, casa n.º 314, rés-do-chão, quarteirão n.º6, cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 34 Segundo. António José Banze, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104494452N, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo aos
Texto do artigo · p. 34 10 de Dezembro de 2013, residente no bairro Matola J, rua 14009, casa n.º 314, rés-do-chão, quarteirão n.º 6, cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 34 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Real Bloco & Pave, Limitada. Tem a sua sede na povoação de Zilinga, quarteirão n.º A, localidade de Mulotane, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede param qualquer outro lugar do país.
Número ou marcador · p. 34 Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal: O objecto da sociedade consiste nas
Texto do artigo · p. 34 actividades de venda de material de construção a retalho e a grosso, arreia, pedra, pavê, bem como outras actividades que possam estar relacionadas directa ou indirectamente ao objecto presente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades permitidas por legislação vigente desde que devidamente autorizados pelas entidades licenciadoras.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes ao sócio Alcino Jorge Samuel Banze, correspondentes a cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes ao sócio António José Banze, correspondentes a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, nos termos da legislação específica e subsidiária.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Suplementos
Texto do artigo · p. 34 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na porporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Havendo sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 34 a) Mediante acordo com os respectivos sócios em sede da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 34 b) Quando ocorram fundamentos legais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entre eles, representante na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Administração
Texto do artigo · p. 34 A administração da sociedade e demais actos comerciais administrativos e serão feitos pelos sócios que desde já são nomeados administradores Alcino Jorge Samuel Banze e António José Banze.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade e tem as seguintes atribuições:
Texto do artigo · p. 34 Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 24 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Rebecca Hair Products, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101015661, uma entidade denominada, Rebecca Hair Products, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Wenqing Zheng, casada, de nacionalidade chinesa, de 36 anos de idade, titular do Passaporte n.º E03085645, residente na província de Maputo, Avenida Abel Baptista n.º 526, Matola A;
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Junqi Wang, casado, de nacionalidade chinesa, de 48 anos de idade, titular do Passaporte n.º E92445435, residente na província de Maputo, Avenida Abel Baptista n.º 526, Matola A.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Rebecca Hair Products, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura da constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na Avenida Abel Baptista, n.º 526, bairro da Matola A, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividade industrial de produção de cabelo, comércio geral, importação e exportação, representação de negócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberarem. eração da assembleia geral nesse sentido.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Mediante prévia deliberação dos sócios, e permitida a sociedade a participação, inclusive como socia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde á soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Wenqing Zheng, uma quota no valor de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Junqi Wang, uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais),
Texto do artigo · p. 35 correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 35 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reunira em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 35 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do director-geral nomeado Shijie Yan de nacionalidade chinesa, de quarenta e nove anos de idade, portador do Passaporte n.º G53550041, o qual fica desde já investido na qualidade de representante legal.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete ao representante legal exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade obriga-se pela assinatura do representante legal, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Das contas a aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício a data da dissolução, salvo deliberação em contrario da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 2 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 SOCOL – Sofala Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação da acta, matriculada sob NUEL 101166503, em que, aos vinte dias do mês de Junho de dois mil e dezoito, pelas dez horas, reuniu a assembleia geral extraordinária da sociedade SOCOL – Sofala Comercial, Limitada na Avenida de Mouzinho de Albuquerque n.º 1954, résdo-chão, cidade da Beira, alteração do artigo terceiro do pacto social que passará a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Tahir Assane Bahadur, com uma quota de trezentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Muhammad Assane Bahadur, com uma quota de trezentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 c) Assane Amade Assane Bahadur, com uma quota de seiscentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Conferir poderes ao sócio Assane Amade Assam Bahadur para, em nome dos sócios, outorgar a escritura pública de cessão de quotas e assinar demais documentos.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Beira, 19 de Junho de 2019. —
Texto do artigo · p. 35 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 SSB Ferragens, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101169561, uma entidade denominada SSB Ferragens, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. Alcino Jorge Samuel Banze, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101452253M, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, aos
Texto do artigo · p. 36 11 de Novembro de 2015, residente no bairro Matola J, rua 14009, casa n.º 314, rés-do-chão, quarteirão n.º 6, cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 36 Segundo. António José Banze, solteiro, Natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104494452N, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Dezembro de 2013, residente no bairro Matola J, rua 14009, casa n.º 314, rés-do-chão, quarteirão n.º 6, cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de SSB Ferragens, Limitada. Tem a sua sede na povoação de Zilinga, quarteirão A, localidade de Mulotane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede param qualquer outro lugar do país.
Número ou marcador · p. 36 Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal: O objecto da sociedade consiste nas
Texto do artigo · p. 36 actividades de venda de material de ferragem geral a retalho e a grosso, louça sanitária e outros, bem como outras actividades que possam estar relacionadas directa ou indirectamente ao objecto presente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades permitidas por legislação vigente desde que devidamente autorizados pelas entidades licenciadoras.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil
Texto do artigo · p. 36 meticais), correspondente à soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes ao sócio Alcino Jorge Samuel Banze, correspondentes a cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes ao sócio António José Banze, correspondentes a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, nos termos da legislação específica e subsidiária.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Suplementos
Texto do artigo · p. 36 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na porporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Havendo sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á à rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 36 a) Mediante acordo com os respectivos sócios em sede da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 36 b) Quando ocorram fundamentos legais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entre eles, representante na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 29: (Obrigações)
  3. Número ou marcador, página 29: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura única do:
  4. Número ou marcador, página 29: a) Presidente do conselho de administração;
  5. Número ou marcador, página 29: b) Administrador;
  6. Número ou marcador, página 29: c) A administração em assembleia geral, poderá nomear o seu gestor executivo para as sucursais, filiais ou outras formas de representação, fixando em procuração notarial os limites dos poderes e competências do referido gestor.
  7. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e documentos que não digam respeito às obrigações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças, avales ou outros afins.
  8. Texto do artigo, página 30: Nampula, 8 de Maio de 2019. O Conservador, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 30: Navegator Solution, Limitada
  10. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, dezanove de Junho de dois mil e dezanove, a assembleia geral da sociedade denominada Navegator Solution, Limitada, com sede na cidade de Maputo na Avenida Coronel Sebastião Marcos Mabote, no bairro de Magoanine, matriculada sob o NUEL 100713314, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) os sócios deliberaram a cedencia de quotos na sua totalidade que estava detido pelo senhor Paulo Alexandre Júlio Arsénio David Magaia no valor nominal de vinte e cinco mil meticais a favor do senhor Alex Apolinario João que por este acto fica como único sócio da sociedade, e ainda deliberou se a saída do sócio Paulo Alexandre Júlio Arsénio David Magaia. Em consequência dessa deliberação ficam alterados os artigos primeiro e quinto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  11. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I
  12. Texto do artigo, página 30: Da denominação, sede e objecto
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  15. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Navegator Solution - Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Coronel Sebastião Marcos Mabote, na cidade de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderão abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em territorio nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 30: Capital social
  20. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota, do sócio único Alex Apolinário João, e equivalente a 100% do capial social.
  21. Texto do artigo, página 30: Maputo, 19 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 30: Ovahana Minerais, Limitada
  23. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede na rua da vigilância, número dois, prédio Issufo Normamade, Urbano Central, cidade de Nampula, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100708108, foi deliberado por unanimidade pelos sócios, em acta da assembleia geral, realizada em sessão extraordinária, lavrada em quinze dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezanove, a mudança da sede social. E em consequência, foi deliberado por unanimidade na alteração parcial do pacto social, designadamente o número um do artigo segundo, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  26. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, número mil quinhentos e sessenta e nove, segundo andar, esquerdo, cidade de Maputo. Dois........... Tudo o mais não alterado, mantém-se em
  27. Texto do artigo, página 30: vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, dezoito de Fevereiro de dois mil
  28. Texto do artigo, página 30: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 30: Pamoja Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  30. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e dezoito, foi alterado o pacto social da sociedade da Pamoja Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. registada sob n.º100985578, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos primeiro, terceiro, quarto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 30: Denominação
  33. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Pamoja Moçambique, Limitada.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  36. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  37. Número ou marcador, página 30: a) Importação e exportação;
  38. Número ou marcador, página 30: b) Fabricação e venda de fogões de gaseificação de biomassa e sistemas solares domésticos;
  39. Número ou marcador, página 30: c) Distribuição e venda de combustível para equipamentos;
  40. Número ou marcador, página 30: d) Prestação de serviços na área de consultoria e negócios e de engenharia mecânica;
  41. Número ou marcador, página 30: e) Assistência e reparação e venda de peças e acessórios, equipamentos, máquinas industriais;
  42. Número ou marcador, página 30: f) Compra e venda de casca de castanha de cajú e outros desperdícios agro-industriais, processamento, embalagem, empacotamento e distribuição;
  43. Número ou marcador, página 30: g) Desenvolvimento dos projectos de energias novas e renováveis e de certificação de créditos de carbono.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 30: Capital social
  46. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, uma de dez mil meticais, correspondendo a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Olof Hallström, outra de cinco mil meticais correspondendo a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nicolas Fouassier e, respectivamente, e outra de oitenta e cinco mil meticais, correspondendo a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Pamoja Cleantech AB.
  47. Texto do artigo, página 30: .................................................................
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 30: Administração e representação da sociedade
  50. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo de Nicolas Fouassier e Olof Hallström, que são nomeados administradores com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  52. Texto do artigo, página 30: Nampula, 19 de Junho de 2019. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 30: Papelaria e Serviços Agenda, Limitada
  54. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze dias do mês de Junho do ano dois mil dezanove, tomada em assembleia geral extraordinária da sociedade Papelaria e Serviços
  55. Texto do artigo, página 31: Agenda, Limitada, sede em Maputo, com capital social de quinze mil meticais, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100275295, os sócios deliberaram por unanimidade a mudança da sede, o aumento do capital social da empresa e alteração parcial dos artigos primeiro e quarto dos estatutos da sociedade, que passarão a ter a seguinte nova redacção:
  56. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  58. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Papelaria e Serviços Agenda, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro da Malanga, rua do Capelo, número quarenta e três, rés-do-chão.
  59. Texto do artigo, página 31: .................................................................
  60. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  62. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente inscrito, é de dez milhões de meticais, dividido pelos sócios, Hassane Jamal, com um milhão de meticais, correspondente a dez por cento do capital, Raul Laurindo Chavane, com valor de quatro milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento, e Venâncio Fiel Tembe, com valor de quatro milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social.
  63. Texto do artigo, página 31: Maputo, 27 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 31: Pes Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  65. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos de artigo noventa do Código Comercial, por William Lovell Lange, casado, de nacionalidade sul-africana, natural da África de Sul, portador do Passaporte n.º A02794353, emitido aos 30 de Julho de 2013, pelo Serviço de Migração sul-africano, constitui sociedade unipessoal, com único sócio e com NUEL 101160939, que passa a reger-se pelas disposição que se seguem:
  66. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 31: (Denominação ou sede)
  68. Texto do artigo, página 31: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Pes Engineering tem a sua sede na Matola Fomento, rua da Aviação n.º 482, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  69. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  71. Texto do artigo, página 31: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da sua data constituição.
  72. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 31: (Objectivo social)
  74. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto a prestação de serviço a terceiros nas seguintes áreas:
  75. Número ou marcador, página 31: a) Consultoria;
  76. Número ou marcador, página 31: b) Treinamento;
  77. Número ou marcador, página 31: c) Manufacturia;
  78. Número ou marcador, página 31: d) Compra e venda;
  79. Número ou marcador, página 31: e) Importação e exportação;
  80. Número ou marcador, página 31: f) Agriculltura e pecuária.
  81. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 31: Aumento e redução de capital social
  83. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterandose em qualquer dos casos o facto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  84. Número ou marcador, página 31: Dois) Decidida qualquer variação de capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como é em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  85. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 31: Capital social
  87. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio William Lovell Lange.
  88. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 31: Cessão de participação social
  90. Texto do artigo, página 31: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unidade.
  91. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 31: Exoneração e exclusão de sócios
  93. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados por prestar caução, a ser escolhidos pelo sócio, que se reserve o direito de dispensar a todo tempo.
  94. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem construir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  95. Número ou marcador, página 31: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto sócio como os administradores
  96. Texto do artigo, página 31: poderão revoga-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio quando as circunstâncias ou urgências o justifiquem.
  97. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 31: Formas de obrigar a sociedade
  99. Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  100. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  101. Texto do artigo, página 31: Direito especiais sócios
  102. Texto do artigo, página 31: O sócio tem como direito especiais, dentre outro as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
  103. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  104. Texto do artigo, página 31: Balanço e prestação de contas
  105. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  106. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultado fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  107. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 31: Resultados e sua aplicação
  109. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídas ao sócio mensalmente numa importância fixada por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida por constituição do fundo de reserva legal.
  110. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicados nos termos que forem decididas pelo sócio único.
  111. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação da sociedade
  113. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  114. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  115. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 31: Morte, interdição ou inabilitação
  117. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio a sociedade continuará com herdeiros e na falta destes com os representantes legais, casos estes manifestem a intenção de continuar a sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  118. Número ou marcador, página 31: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data de óbito ou de certificação.
  119. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 32: Amortização de quotas
  121. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  122. Número ou marcador, página 32: a) Por acordo;
  123. Número ou marcador, página 32: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestado ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  124. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 32: Disposição final
  126. Texto do artigo, página 32: Tudo que ficou omisso será regulado
  127. Texto do artigo, página 32: e resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Matola, 26 de Junho de 2019. — A Notária,
  128. Texto do artigo, página 32: Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 32: Pro Sales Investiment e Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  130. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que acta de trinta e um de Março de dois mil e dezanove, da sociedade, Pro Sales Investiment e Services - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL100851563, deliberaram a cessão da quota no valor de 100,000.00MT (cem mil meticais) que o sócio Blessing Nyakubaya possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Frederico Candido Muianga.
  131. Texto do artigo, página 32: Em consequência da cessão efectivada, e alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  132. Texto do artigo, página 32: ................................................................
  133. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), e corresponde a uma quota de 100%, pertencente a sócio Frederico Cândido Muianga.
  135. Texto do artigo, página 32: Maputo, 20 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 32: PLM – Facilities Management, Limitada
  137. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove dias do mês de Maio de dois mil e dezanove, reuniu pelas nove horas e trinta minutos, na sede social, sita na Avenida da OUA, número quinhentos, cidade de Maputo
  138. Texto do artigo, página 32: a assembleia geral extraordinária da sociedade PLM – Facilities Management, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada no Registo Comercial sob o número oito mil quinhentos noventa e nove a folhas cento e oitenta e três do livro C traço vinte e dois, com o capital social de trinta mil meticais, deliberaram o aumento do capital social para cento e oitenta mil meticais, por conversão de suprimentos e, consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto, o qual passa a ter a redacção seguinte:
  139. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 32: Capital social
  141. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e oitenta mil meticais, e corresponde à soma de três quotas distintas, assim divididas:
  142. Número ou marcador, página 32: a) A primeira no valor de noventa mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a IPG Engenharia e Serviços, Limitada;
  143. Número ou marcador, página 32: b) A segunda no valor de oitenta e oito mil e duzentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente a IPG – Engenharia e Serviços, Limitada; e
  144. Número ou marcador, página 32: c) A terceira, no valor de mil e oitocentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente a Multicapital - Companhia de Investimentos Financeiros, Limitada.
  145. Texto do artigo, página 32: Maputo, 17 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 32: Pomexing Transportes & Serviços, Limitada
  147. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101134334, uma entidade denominada, Pomexing Transportes & Serviços, Limitada.
  148. Texto do artigo, página 32: É celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  149. Texto do artigo, página 32: Raúl Simone Nhari, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Caniço, quarteirão n.º 7, casa n.º 36, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100282243B, emitido aos, 17 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  150. Texto do artigo, página 32: Schelton Raúl Nhari, menor, representado neste acto pelo senhor Raúl Simone Nhari, na qualidade de pai, natural de Maputo de
  151. Texto do artigo, página 32: nacionalidade moçambicana, residente, no bairro Costa do Sol, quarteirão n.º 11, casa n.º 66, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101703544I, emitido aos dezanove de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
  152. Texto do artigo, página 32: Raúl Simone Nhari Júnior, menor, representado neste acto pelo senhor Raúl Simone Nhari, na qualidade de pai, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Caniço, quarteirão n.º 7, casa n.º 36, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100282243B, emitido aos, aos nove de Setembro de 2016, pelos Serviço de Identificação Civil em Maputo.
  153. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  154. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  156. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Pomexing Transportes & Serviços, Limitada, e, tem a sua sede no bairro Zimpeto, parcela 7168D/A talhão n.º 21, casa n.º 167, quarteirão n.º 70.
  157. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 32: Duração
  159. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  160. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  162. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objectivo:
  163. Número ou marcador, página 32: a) Fornecimento de cereais, produtos alimentares;
  164. Número ou marcador, página 32: b) Comércio de máquinas e equipamentos;
  165. Número ou marcador, página 32: c) Intermediação em logística;
  166. Número ou marcador, página 32: d) Serviços de transporte semi-colectivo de passageiros a nível nacional e internacional;
  167. Número ou marcador, página 32: e) Serviços de transporte de carga, mercadorias a nível nacional e internacional;
  168. Número ou marcador, página 32: f) Aluguer de veículos automóveis/ rente-a- car;
  169. Número ou marcador, página 32: g) Correios nacional e internacional;
  170. Número ou marcador, página 32: h) Actividades de consultorias e prestação de serviços (contabilidade, gestão, administrativa e de limpeza);
  171. Número ou marcador, página 32: i) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
  172. Número ou marcador, página 32: j) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objectivo principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  173. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir a participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim
  174. Texto do artigo, página 33: como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo.
  175. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 33: Capital social
  177. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas distribuídas de seguinte modo:
  178. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raúl Simone Nhari;
  179. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Schelton Raúl Simone Nhari;
  180. Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor de nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Raúl Simone Nhari Júnior.
  181. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  182. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 33: Suprimentos e prestações suplementares
  184. Número ou marcador, página 33: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  185. Número ou marcador, página 33: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  186. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 33: Administração
  188. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo socio Raúl Simone Nhari, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  189. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  190. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 33: Herdeiros
  192. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos representantes na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  193. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  194. Texto do artigo, página 33: Cessão de quotas
  195. Número ou marcador, página 33: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  196. Número ou marcador, página 33: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
  197. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  198. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  199. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  200. Número ou marcador, página 33: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas de exercício;
  201. Número ou marcador, página 33: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
  202. Número ou marcador, página 33: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  203. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competido-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade de sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  204. Número ou marcador, página 33: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  205. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  206. Texto do artigo, página 33: Dissolução da sociedade
  207. Texto do artigo, página 33: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  208. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 33: Normas subsidiarias
  210. Texto do artigo, página 33: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  211. Texto do artigo, página 33: Maputo, 2 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 33: Pronature Ozono Vida Saudável – Sociedade Unipessoal, Limitada
  213. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101158934, a sociedade Pronature Ozono Vida Saudável – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 3 de Junho de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  214. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  216. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Pronature Ozono Vida Saudável – Sociedade Unipessoal,
  217. Texto do artigo, página 33: Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado.
  218. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 33: (Sede, social)
  220. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede no bairro Matundo 7, cidade de Tete.
  221. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  223. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
  224. Número ou marcador, página 33: a) Saúde humana: medicina alternativa;
  225. Número ou marcador, página 33: b) Floricultura, ervanária, jardinagem e agronegócio;
  226. Número ou marcador, página 33: c) Produção animal, caça e pesca;
  227. Número ou marcador, página 33: d) Consultoria, pesquisa e prospecção na área de mineração;
  228. Número ou marcador, página 33: e) Captação, tratamento e distribuição de água, saneamento, gestão de resíduos e despoluição;
  229. Número ou marcador, página 33: f) Promoção imobiliária (desenvolvimento de projectos de edifícios) e construção de edifícios;
  230. Número ou marcador, página 33: g) Comércio a retalho de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos;
  231. Número ou marcador, página 33: h) Comércio a retalho em estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
  232. Número ou marcador, página 33: i) Comércio a retalho de equipamento informático e respectivos acessórios;
  233. Número ou marcador, página 33: j) Promoção de eventos, decoração e catering;
  234. Número ou marcador, página 33: k) Publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião e prestação de serviços logísticos, assistência técnica e representações comerciais; e
  235. Número ou marcador, página 33: l) Importação e exportação de equipamentos e maquinarias necessários ao exercício das suas actividades.
  236. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  238. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Donaldo Franco Lázaro, casado com Carla das Dores Tomás Pereira Mosse Lázaro, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Luabo-sede, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100689800A, emitido na cidade de Matola, aos 15 de Março de 2016 e do Nuit 100318792.
  239. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  241. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio, Donaldo Franco
  242. Texto do artigo, página 34: Lázaro que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  243. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  244. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  245. Número ou marcador, página 34: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
  246. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  248. Texto do artigo, página 34: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  249. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Tete, 18 de Junho de 2019. — O Conservador,
  250. Texto do artigo, página 34: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  251. Texto do artigo, página 34: Real Bloco & Pave, Limitada
  252. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101169529, uma entidade denominada Real Bloco & Pave, Limitada.
  253. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  254. Texto do artigo, página 34: Primeiro. Alcino Jorge Samuel Banze, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101452253M, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo aos 11 de Novembro de 2015, residente no bairro Matola J, rua 14009, casa n.º 314, rés-do-chão, quarteirão n.º6, cidade de Matola;
  255. Texto do artigo, página 34: Segundo. António José Banze, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104494452N, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo aos
  256. Texto do artigo, página 34: 10 de Dezembro de 2013, residente no bairro Matola J, rua 14009, casa n.º 314, rés-do-chão, quarteirão n.º 6, cidade de Matola.
  257. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I
  258. Texto do artigo, página 34: Da denominação, duração, sede e objecto
  259. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  261. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Real Bloco & Pave, Limitada. Tem a sua sede na povoação de Zilinga, quarteirão n.º A, localidade de Mulotane, Província de Maputo.
  262. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede param qualquer outro lugar do país.
  263. Número ou marcador, página 34: Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  264. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 34: Duração
  266. Texto do artigo, página 34: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  267. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  269. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal: O objecto da sociedade consiste nas
  270. Texto do artigo, página 34: actividades de venda de material de construção a retalho e a grosso, arreia, pedra, pavê, bem como outras actividades que possam estar relacionadas directa ou indirectamente ao objecto presente.
  271. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades permitidas por legislação vigente desde que devidamente autorizados pelas entidades licenciadoras.
  272. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 34: Capital social
  274. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
  275. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes ao sócio Alcino Jorge Samuel Banze, correspondentes a cinquenta porcento do capital social;
  276. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes ao sócio António José Banze, correspondentes a cinquenta porcento do capital social.
  277. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, nos termos da legislação específica e subsidiária.
  278. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 34: Suplementos
  280. Texto do artigo, página 34: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na porporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
  281. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 34: Divisão e transmissão de quotas
  283. Número ou marcador, página 34: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  284. Número ou marcador, página 34: Dois) Havendo sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  285. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 34: Amortização de quotas
  287. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  288. Número ou marcador, página 34: a) Mediante acordo com os respectivos sócios em sede da assembleia geral;
  289. Número ou marcador, página 34: b) Quando ocorram fundamentos legais.
  290. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  291. Texto do artigo, página 34: Morte ou incapacidade
  292. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entre eles, representante na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  293. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  294. Texto do artigo, página 34: Administração
  295. Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade e demais actos comerciais administrativos e serão feitos pelos sócios que desde já são nomeados administradores Alcino Jorge Samuel Banze e António José Banze.
  296. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  297. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  298. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade e tem as seguintes atribuições:
  299. Texto do artigo, página 34: Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico.
  300. Número ou marcador, página 34: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
  301. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  303. Texto do artigo, página 34: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  304. Texto do artigo, página 34: Maputo, 24 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 34: Rebecca Hair Products, Limitada
  306. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101015661, uma entidade denominada, Rebecca Hair Products, Limitada, entre:
  307. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Wenqing Zheng, casada, de nacionalidade chinesa, de 36 anos de idade, titular do Passaporte n.º E03085645, residente na província de Maputo, Avenida Abel Baptista n.º 526, Matola A;
  308. Texto do artigo, página 35: Segundo. Junqi Wang, casado, de nacionalidade chinesa, de 48 anos de idade, titular do Passaporte n.º E92445435, residente na província de Maputo, Avenida Abel Baptista n.º 526, Matola A.
  309. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  310. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Rebecca Hair Products, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura da constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
  312. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Avenida Abel Baptista, n.º 526, bairro da Matola A, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  314. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  315. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividade industrial de produção de cabelo, comércio geral, importação e exportação, representação de negócios.
  316. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberarem. eração da assembleia geral nesse sentido.
  317. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 35: Mediante prévia deliberação dos sócios, e permitida a sociedade a participação, inclusive como socia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  319. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  320. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde á soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  322. Número ou marcador, página 35: a) Wenqing Zheng, uma quota no valor de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social;
  323. Número ou marcador, página 35: b) Junqi Wang, uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais),
  324. Texto do artigo, página 35: correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do capital social.
  325. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  326. Número ou marcador, página 35: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  327. Número ou marcador, página 35: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  328. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
  329. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I Da assembleia geral
  330. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  331. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunira em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  332. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
  333. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  334. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  335. Número ou marcador, página 35: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do director-geral nomeado Shijie Yan de nacionalidade chinesa, de quarenta e nove anos de idade, portador do Passaporte n.º G53550041, o qual fica desde já investido na qualidade de representante legal.
  336. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao representante legal exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  337. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  338. Texto do artigo, página 35: A sociedade obriga-se pela assinatura do representante legal, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  339. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das contas a aplicação dos resultados
  340. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  341. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  342. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  344. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  345. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  346. Número ou marcador, página 35: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício a data da dissolução, salvo deliberação em contrario da assembleia geral.
  347. Número ou marcador, página 35: Três) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
  348. Texto do artigo, página 35: Maputo, 2 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 35: SOCOL – Sofala Comercial, Limitada
  350. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação da acta, matriculada sob NUEL 101166503, em que, aos vinte dias do mês de Junho de dois mil e dezoito, pelas dez horas, reuniu a assembleia geral extraordinária da sociedade SOCOL – Sofala Comercial, Limitada na Avenida de Mouzinho de Albuquerque n.º 1954, résdo-chão, cidade da Beira, alteração do artigo terceiro do pacto social que passará a ter a seguinte nova redacção:
  351. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  352. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  353. Número ou marcador, página 35: a) Tahir Assane Bahadur, com uma quota de trezentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  354. Número ou marcador, página 35: b) Muhammad Assane Bahadur, com uma quota de trezentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  355. Número ou marcador, página 35: c) Assane Amade Assane Bahadur, com uma quota de seiscentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  356. Número ou marcador, página 35: Dois) Conferir poderes ao sócio Assane Amade Assam Bahadur para, em nome dos sócios, outorgar a escritura pública de cessão de quotas e assinar demais documentos.
  357. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, 19 de Junho de 2019. —
  358. Texto do artigo, página 35: A Conservadora, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 36: SSB Ferragens, Limitada
  360. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101169561, uma entidade denominada SSB Ferragens, Limitada.
  361. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. entre:
  362. Texto do artigo, página 36: Primeiro. Alcino Jorge Samuel Banze, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101452253M, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, aos
  363. Texto do artigo, página 36: 11 de Novembro de 2015, residente no bairro Matola J, rua 14009, casa n.º 314, rés-do-chão, quarteirão n.º 6, cidade de Matola;
  364. Texto do artigo, página 36: Segundo. António José Banze, solteiro, Natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104494452N, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Dezembro de 2013, residente no bairro Matola J, rua 14009, casa n.º 314, rés-do-chão, quarteirão n.º 6, cidade de Matola.
  365. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  367. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de SSB Ferragens, Limitada. Tem a sua sede na povoação de Zilinga, quarteirão A, localidade de Mulotane, província de Maputo.
  368. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede param qualquer outro lugar do país.
  369. Número ou marcador, página 36: Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  370. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 36: Duração
  372. Texto do artigo, página 36: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  373. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  375. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal: O objecto da sociedade consiste nas
  376. Texto do artigo, página 36: actividades de venda de material de ferragem geral a retalho e a grosso, louça sanitária e outros, bem como outras actividades que possam estar relacionadas directa ou indirectamente ao objecto presente.
  377. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades permitidas por legislação vigente desde que devidamente autorizados pelas entidades licenciadoras.
  378. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 36: Capital social
  380. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil
  381. Texto do artigo, página 36: meticais), correspondente à soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
  382. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes ao sócio Alcino Jorge Samuel Banze, correspondentes a cinquenta porcento do capital social;
  383. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes ao sócio António José Banze, correspondentes a cinquenta porcento do capital social.
  384. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, nos termos da legislação específica e subsidiária.
  385. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 36: Suplementos
  387. Texto do artigo, página 36: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na porporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
  388. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 36: Divisão e transmissão de quotas
  390. Número ou marcador, página 36: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  391. Número ou marcador, página 36: Dois) Havendo sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á à rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  392. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  393. Texto do artigo, página 36: Amortização de quotas
  394. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  395. Número ou marcador, página 36: a) Mediante acordo com os respectivos sócios em sede da assembleia geral;
  396. Número ou marcador, página 36: b) Quando ocorram fundamentos legais.
  397. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  398. Texto do artigo, página 36: Morte ou incapacidade
  399. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entre eles, representante na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  400. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
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