III SÉRIE — n.º 130
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 130/2019
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- Texto do artigo, página 36: Administração
- Texto do artigo, página 36: A administração da sociedade e demais actos comerciais administrativos e serão feitos pelos sócios que desde já são nomeados administradores Alcino Jorge Samuel Banze e António José Banze.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade e tem as seguintes atribuições:
- Texto do artigo, página 36: Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Casos omissos
- Texto do artigo, página 36: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 24 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: S.S.L Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101171353, uma entidade denominada S.S.L Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 36: Primeiro. Mohammad Shoeb, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994018P, emitido aos treze de Maio de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 36: Segundo. Ziyad Sabudin Shoeb, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Milddelburg, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300230888P, emitido aos treze de Julho de dois mil e quize, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 36: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado que adopta a denominação de S.S.L Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Sede
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida de Moçambique, n.º 54 no bairro 25 de Junho, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto social
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto a venda de combustíveis e seus derivados, comercio a retalho de produtos alimentares, fabrico e venda de pão, venda de gás doméstico, produto de limpeza, etc., com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Participações
- Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, que directa ou indirectamente ou ainda de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social bem como, com o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de qualquer sociedade independentemente do respectivo objecto social ou ainda, participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Capital
- Texto do artigo, página 37: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, subscrito pelo sócio Mohammad Shoeb, e outra quota no valor de tinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Ziyad Sabudin Shoeb.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 37: Um) A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade com mínimo de trinta dias de antecedência por carta registada, com o aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade o direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
- Número ou marcador, página 37: Três) Compete a assembleia geral determinar os termos ou condições que regularão o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos, determinação do valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quota social que tiver por objecto á amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Morte ou interdição do sócio
- Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Se houver mais do que um herdeiro, requerer-se-á que os herdeiros nomeiem um de entre eles que vai representar na sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A administradora terá todos os poderes necessários á administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal.
- Número ou marcador, página 37: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária a intervenção dos administradores Mohammad Shoeb ou Ziyad Sabudin Shoeb.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: Dissolução
- Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: Omissões
- Texto do artigo, página 37: As dúvidas e omissões no presente estatuto, regularão as disposições do Código Comercial da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 28 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: SECTECH – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101121658, uma entidade denominada, SECTECH – Sociedade Unipessoal, Limitada. Humberto Muero Oliveira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301929202P, emitido aos 7 de Julho de 2017, válido até 7 de Julho de 2022, residente no bairro da Malhangalene, rua Frei António da Coneição, e titular do NUIT 117531821, constitui uma por quotas Unipessoal que irá referir-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de
- Texto do artigo, página 37: SECTECH – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade terá a sua sede no bairro da Malhangalene, rua Frei António da Conceição, 1358, rés-do-chão, cidade de Maputo. Pode, a todo o tempo, deliberar, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O único sócio Humberto Muero Oliveira pode abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 37: a) Assistência de sistemas electrónicos;
- Número ou marcador, página 37: b) Reparação de equipamentos e electronicos;
- Número ou marcador, página 37: c) Prestação de serviços informaticos;
- Número ou marcador, página 37: d) Reparação de equipamentos de electricos;
- Número ou marcador, página 37: e) Consultoria electrónica e informática.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O único sócio Humberto Muero Oliveira, e respeitados os condicionalismos legais, a sociedade pode ainda exercer outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades desde que obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a única quota mesmo valor nominal, pertencente ao único socio Humberto Muero Oliveira.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 37: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio, que fica designado administrador.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 37: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 38: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 38: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurado quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 2 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: SGE – Gestão Energética, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade SGE- Gestão Energética, Limitada, matriculada sob NUEL 101165663, entre Imraan Ibraim Amade Bahadur, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, residente na cidade da Beira, rua Centro Comercial, UC-C, quarteirão n.º 3, casa n.º 2013, 1.° Macuti e Rubina Abdul Gafar Adam, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, residente na cidade da Beira, rua dos Operários P., casa n.º 1, quarteirão n.º 4, Chaimite. É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 que se regerá pelas cláusulas que abaixo seguem:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a seguinte denominação: SGE – Sociedade de Gestão Energética, Limitada; doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na esquina entre Avenida Armando Tivane e 24 de Julho, bairro de Chipangara, cidade da Beira, Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 38: a) Gestão de postos, merchandising e distribuição de combustíveis líquidos, lubrificantes e gpl;
- Número ou marcador, página 38: b) Representação de empresas no sector de petróleo e gás.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao objecto principal, por deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Sócios e capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas diferenciadas, representativas de 100% (cem por cento) do capital social, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota da sociedade no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), pertencente à Imraan Ibraim Amade Bahadur; b)Uma quota da sociedade no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento), pertencente à Rubina Abdul Gafar Adam.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A gestão da sociedade será realizada pelo sócio Imraan Ibraim Amade Bahadur ficando desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Em caso de impossibilidade do administrador referido no n.º 1, a gestão da sociedade passará a ser realizada pela sócia Rubina Abdul Gafar Adam.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura privilegiada do sócio Imraan Ibraim Amade Bahadur; e/ou na sua impossibilidade, pela assinatura da sócia Rubina Abdul Gafar Adam.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Os sócios podem substalecer noutro sócio ou terceiro o exercício da gestão em caso de impossibilidade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Responsabilidade do administrador)
- Número ou marcador, página 38: Um) Ao administrador compete, nomeadamente sem prejuízo de outras funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral:
- Número ou marcador, página 38: a) Representar a sociedade em juízo e fora dela perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 38: c) Celebrar quaisquer tipos de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: d) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da mesma ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
- Número ou marcador, página 38: e) Exercer todas demais competentes funções de administração.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Omissões)
- Texto do artigo, página 38: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e pertinente legislação em Vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Beira, 19 de Junho de 2019. —
- Texto do artigo, página 38: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Supermercado Ayi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 18 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101137015, uma entidade denominada Supermercado Ayi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: Pinxin Ni, solteiro, maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E0742577, de 13 de Março de 2014, emitido pela República Popular da China, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 1128, na província de Maputo.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 38: Um) Pelo presente documento particular, constitui a sociedade comercial por quotas, unipessoal, sob a firma Supermercado Ayi –Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Durará por tempo indeterminado, a partir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade fica situada na Avenida de Guerra Popular, n.º 1128, rés-do-chão, bairro Central, Moçambique, Maputo cidade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do territorio nacional.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em territorio nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 39: a) Comércio a grosso na área de: venda de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
- Número ou marcador, página 39: b) Comércio de venda de frutas e de produtos
- Texto do artigo, página 39: hortículas, em estabelecimentos especializados, venda de louças, cutelaria de outros artigos similares.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Pinxin Ni.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Pinxin Ni.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A socioedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 39: Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 39: As decisões sobre quaisquer matérias de interresse para a sociedade serão tomadas pessoalmente pelo sócio único, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Omissos)
- Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 27 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: So Jardins e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade So Jardins e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100593408, Elísio Nehemias Bieiro, maior, nascido aos 26 de Maio de 1985, natural da Beira, província de Sofala, distrito da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua dos Descobrimentos, 1.° Bairro Macuti, cidade da Beira e Mariana Teresa Gumbo Bieiro, maior, nascida aos 13 de Abril de 1986, natural da Beira, província de Sofala, distrito da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua do Descobrimentos, bairro de Macuti, cidade da Beira. É criada a presente sociedade, que será regida pelas disposições constantes dos artigos 90 seguintes:
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação So Jardins e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 39: a) Desenvolver as actividades seguintes;
- Número ou marcador, página 39: b) Serviços de jardinagem, limpeza e diversos relacionados a higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Texto do artigo, página 39: Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de
- Texto do artigo, página 39: 50.000.00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 39: a) Elísio Nehemias Bieiro, com uma quota de 50%, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 39: b) Mariana Teresa Gumbo Bieiro, com uma quota de 50%, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios Elísio Nehemias Bieiro e Mariana Teresa Gumbo Bieiro respectivamente.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros para o exercício de suas funções.
- Número ou marcador, página 39: Três) Competem ao sócios gerentes representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócios ou terceiros, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Casos omissos
- Texto do artigo, página 39: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 39: Esta conforme. Beira, 18 de Junho de 2019. —
- Texto do artigo, página 39: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Soliv, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101072797, uma entidade denominada, Soliv, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: Entre:
- Texto do artigo, página 40: Anifa Momade Amisse, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana natural de Nampula, residente no bairro de Muahivire, quarteirão número três, casa número quarenta e cinco, cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030105096830B, de vinte e seis de Setembro de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula;
- Texto do artigo, página 40: Amisse Momade Amisse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente no bairro da Mafalala, rua da Lixeira, quarteirão número cinquenta e dois, casa número cento e vinte e quatro, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106659048P, de cinco de Abril de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Soliv, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Lixeira, número cento e vinte e quatro, bairro da Mafalala, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 40: a) Comércio geral por grosso e a retalho de todas as classes das actividades económicas, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 40: b) Restaurações e similares;
- Número ou marcador, página 40: c) Actividades dos serviços de informação;
- Número ou marcador, página 40: d) Marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 40: e) Formação e desenvolvimento humano.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 40: a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Amisse Momade Amisse;
- Número ou marcador, página 40: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a sócia Anifa Momade Amisse.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 40: O capital social poderá se aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Administração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e for dela, ativa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Amisse Momade Amisse e Anifa Momade Amisse que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga a respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Lucros)
- Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 2 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: T & M Transport, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade T & M Transport, Limitada, matriculada sob NUEL 100998556, entre, Samir Thakran, maior, natural de Ambala Haryana, de nacionalidade indiana e Manoharan Pillai Madhavan Pillai, maior, natural de Hariharop 78 urom-kerala, de nacionalidade indiana, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de T &M Transport, Limitada.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Sede e âmbito
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia tem geral criar sucursais, agencias, delegações ou outras formas locais de representação no território nocional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Objecto social
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto;
- Número ou marcador, página 41: a) A prestação de serviços de consultaria na área de gestão e negócios;
- Número ou marcador, página 41: b) A prestação de serviços de desalfandegamento, serviços de transporte e logística, consultoria na área aduaneira e logística, agenciamento de mercadora em trânsito agenciamento de navios, frete e fretamento de mercadorias, conferÊncia, portagem e superintendência, armazenamento e serviços auxiliares de estiva.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Capital social
- Texto do artigo, página 41: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de 2 (duas) quotas desiguais, dispostas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a noventa e nove porcento do capital social, pertencente ao sócio Samir Thakran;
- Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor de 1.000,00 MT (mil meticais), correspondente a um porcento do capital social, pertencendo ao sócio, Manoharan Pillai Madhavan Pillai.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios nomeados desde já administradores com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Disposições finais
- Texto do artigo, página 41: Em todos os casos omissões regularão as disposições da legislação avulsa e do código comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme. Beira, 19 de Junho de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 41: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: The Great Canal Of Mozambique
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101168565 dia vinte e seis de Junho de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade anónima que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 41: Um) O nome da empresa é The Great Canal Of Mozambique.
- Texto do artigo, página 41: Dois) Os objectos para os quais a empresa está estabelecida são:
- Texto do artigo, página 41: i) Continuar a operar, utilizar, manter, melhorar e gerir o canal artificial e as vias navegáveis associadas que se encontram no Oceano Índico, através do Canal de Maputo; ii) Manter o negócio de operar, monitorar, controlar, regular e administrar todos os barcos, veleiros, iates, barcas, balsas, navios de cruzeiro, embarcações, navios em trânsito e uterlising o canal artificial e seus cursos de água associados, que se encontram no Oceano Índico através do Canal de Maputo; iii) Realizar os negócios de operação, monitoramento, controle, regulação e gerenciamento de terminais relacionados a portos, incluindo berços e cais; iv) Realizar os negócios de operação, monitoramento, controle, regulação e gerenciamento de atividades logísticas relacionadas a portos;
- Texto do artigo, página 41: v) Realizar os negócios de operação, monitoramento, controle, regulamentação e gestão do desenvolvimento portuário, inclusive do desenvolvimento de infra-estrutura associada; vi) Continuar a actividade de exploração, monitorização, controlo, regulação e gestão do processamento de bens de consumo e desenvolvimento de instalações de produção, incluindo o funcionamento de.
- Texto do artigo, página 41: vii) Exercer a actividade de exploração, monitorização, controlo, manuseamento, regulação e gestão de mercadorias destinadas a todos os tipos de embarcações aquáticas tripuladas e não tripuladas, embarcações, veleiros, iates, barcaças, ferries, navios de cruzeiro, embarcações, navios; viii)Exercer a actividade de exploração, monitorização, controlo, gestão, regulação e gestão de produtos / bens de consumo e de fabrico dos mesmos; ix) o gerenciamento de movimento e trânsito de embarcações através de uma hidrovia e exploração, comercialização, processamento, refino e armazenamento de petróleo bruto, commodities de gás, minerais e recursos, inclusive todos os subprodutos gerados e geração de energia dos mesmos;
- Texto do artigo, página 41: x) Para fabricar, produzir, comprar, vender, descartar e tratar em gás, coque, alcatrão, etanol e todos os outros produtos residuais resultantes da fabricação de lgp e lng gás, bem como produtos petrolíferos e para realizar todos os negócios, que normalmente são ou podem ser convenientemente transportados por empresas de gás; xi) Adquirir, assumir, promover, estabelecer e realizar todo ou qualquer dos negócios de processamento e comercialização do produto acabado e seus produtos; xii) Manter o negócio de importadores e exportadores de petróleo bruto, commodities de gás, minerais e recursos, bens de consumo; xiii) Negociar todos os bens e coisas de tal natureza que possam, na opinião da empresa, ser convenientemente fabricados ou negociados pela empresa em conexão com qualquer dos negócios acima mencionados.
- Texto do artigo, página 41: Três) A responsabilidade dos accionistas é limitada.
- Texto do artigo, página 41: Quatro) O capital social da empresa é de 5,000.000,00MT (cinco mil meticais) divididos em 20.000 (vinte mil) acções de 250,00MT (duzentos e meticais) cada.
- Texto do artigo, página 41: Nós, as várias pessoas cujos nomes, endereços e ocupações são assinados, desejamos ser formados em uma companhia em conformidade com este Memorando de Associação, e concordamos respectivamente em tomar o número de acções no capital da empresa estabelecido em frente a nossas respectivos nomes.
- Texto do artigo, página 42: Acções e Certificado de Acções
- Texto do artigo, página 42: Sujeito às disposições, se houver, do memorando, e sem prejuízo de quaisquer direitos especiais previamente conferidos aos detentores de acções existentes, qualquer ação poderá ser emitida com tais direitos preferenciais, diferidos ou outros direitos especiais, ou sujeitos a tais restrições. (seja em relação a dividendos, votos, devolução de capital social ou outros) conforme a empresa possa determinar periodicamente, e a companhia pode determinar que quaisquer acções preferenciais devem ser emitidas sob a condição de que sejam ou estejam disponíveis da empresa, passível de ser resgatada.
- Texto do artigo, página 42: Toda pessoa cujo nome esteja inscrito no registro de accionistas terá direito a um certificado para todas as acções registradas em seu nome, ou para vários certificados, cada um para uma parte de tais acções. Cada certificado de acção deve especificar o número de acções com relação ao qual ele é emitido. Cada accionista original terá direito a um certificado de acção gratuito, mas para cada certificado subsequente, os accionistas poderão fazer tal encargo ocasionalmente, conforme julgar conveniente: desde que, se um certificado de ação for desfigurado, perdido ou destruído, possa ser renovado mediante o pagamento de tal taxa, se houver, não excedendo vinte e cinco centavos, e em tais termos, se houver, quanto à evidência e indenização conforme os accionistas julguem conveniente.
- Texto do artigo, página 42: Os certificados de acções serão emitidos sob a autoridade dos accionistas, ou do comité estrangeiro, quando autorizados por resolução dos accionistas, da forma que os accionistas prescreverem de tempos em tempos. Se qualquer acção for numerada, todas elas serão numeradas em ordem numérica, começando pelo número um, e cada ação será distinguida pelo seu número apropriado e, se quaisquer acções não estiverem numeradas, cada certificado de acção relativo a tais acções serão numeradas em progressão numérica e cada certificado de acções distinguido por seu número apropriado e por endosso que possa ser exigido sob a lei aplicável.
- Texto do artigo, página 42: Cinco) Um certificado de acções registadas com o nome de duas ou mais pessoas será entregue à pessoa designada no registo como seu titular e a entrega de um certificado de uma acção a essa pessoa será uma entrega suficiente a todos os detentores conjuntos, dessa parte.
- Texto do artigo, página 42: Variação de Direitos
- Texto do artigo, página 42: Se, a qualquer momento, o capital social estiver dividido em diferentes classes de acções, os direitos associados a qualquer classe (salvo disposição em contrário dos termos de emissão das acções dessa classe) poderão ser modificados com o consentimento por escrito dos detentores de três quartos das acções emitidas dessa classe ou com a sanção de uma resolução aprovada em uma assembleia geral
- Texto do artigo, página 42: separada das acções da classe, e as disposições da secção 181 da Lei aplicar-se-ão mutatis mutandis à referida resolução e reunião como se a resolução fosse uma resolução especial. Para cada uma dessas assembleias gerais separadas, aplicar-se-ão mutatis mutandis as disposições destes artigos relativas às assembleias gerais.
- Texto do artigo, página 42: Assembleias Gerais
- Texto do artigo, página 42: A companhia deve realizar sua primeira assembléia geral ordinária dentro de dezoito meses após a data de sua constituição e, a partir de então, realizar em cada ano uma assembleia geral anual; Desde que não transcorram mais de quinze meses entre a data de uma assembleia geral ordinária e a da seguinte e que uma assembleia geral anual deverá ser realizada dentro de seis meses após o término do exercício financeiro da companhia.
- Texto do artigo, página 42: Outras assembleias gerais da companhia podem ser realizadas a qualquer momento. As assembleias gerais anuais e outras assembleias gerais realizar-se-ão no momento e no local que os accionistas indicarem ou na hora e local determinados se as assembleias forem convocadas.
- Texto do artigo, página 42: Poderes e Deveres dos Accionistas
- Texto do artigo, página 42: Seis) Sujeito às disposições da Lei, do memorando e dos artigos e a qualquer orientação dada por deliberação especial, os negócios da companhia serão administrados pelos accionistas que possam exercer todos os poderes da companhia. Nenhuma alteração do memorando ou artigos e nenhuma tal direcção invalidará qualquer ato anterior dos accionistas que teria sido válido se aquela alteração tivesse sido feita ou que essa direcção não tivesse sido dada. Os poderes conferidos por este regulamento não serão limitados por qualquer poder especial conferido aos accionistas pelos artigos e uma assembleia de accionistas em que houver quórum presente poderá exercer todos os poderes exercíveis pelos accionistas.
- Texto do artigo, página 42: Os accionistas podem, por procuração ou de outra forma, nomear qualquer pessoa para ser o agente da companhia para tais fins e nas condições que determinarem, incluindo a autoridade para que o agente delegue todos ou alguns dos seus poderes.
- Texto do artigo, página 42: Poderes de Empréstimo
- Texto do artigo, página 42: Os accionistas podem exercer todos os poderes da empresa para pedir dinheiro emprestado e hipotecar ou vincular seu compromisso e propriedade ou qualquer parte dele, e emitir debêntures, acções dentárias e outros títulos, seja diretamente ou como garantia para qualquer dívida, responsabilidade ou obrigação. Obrigação da empresa ou de terceiros: desde que o valor restante, por tempo indiscernível, referente a dinheiro emprestado ou garantido pelos accionistas como mencionado anteriormente (além dos empréstimos temporários obtidos dos
- Texto do artigo, página 42: banqueiros da empresa no curso ordinário dos negócios) a qualquer momento, sem a prévia sanção da companhia em assembleia geral, exceder a metade do valor da conta de ágio (se houver) ou do capital declarado.
- Texto do artigo, página 42: Diretor-Geral
- Texto do artigo, página 42: Os acccionistas podem de tempos a tempos nomear um ou mais do seu corpo para o cargo de administrador ou gerente para tal mandato e com essa remuneração (seja a título de salário ou comissão ou participação nos lucros ou parcialmente de uma forma e parcialmente em outro), conforme julgarem adequado, e podem revogar essa nomeação sujeita aos termos de qualquer contrato celebrado em qualquer caso particular. Um director assim nomeado não poderá, enquanto ocupar tal cargo, ser sujeito a aposentadoria por rotação, ou levado em consideração na determinação da rotatividade de aposentadoria dos accionistas; mas a nomeação determinará se ele cessa por qualquer razão ser um director.
- Texto do artigo, página 42: Está conforme. Matola, 26 de Junho de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 42: Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: ThinkMore Services, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101165493, uma entidade denominada, ThinkMore Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 42: Entre:
- Texto do artigo, página 42: Melita Jonas Chambal Machel, viúva, natural de Barragem-Chokwé, residente Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.° 127, 4.° andar, flat 11, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100503152M, emitido aos 22 de Julho de 2015, em Maputo-Cidade; e
- Texto do artigo, página 42: José Sócrates Bazar, solteiro maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré n.° 1078, 8.° andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100660787I, emitido aos 17 de Dezembro de 2015, em Maputo-Cidade. Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de ThinkMore Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e, será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua Isaac Zitha, n.º 78, quarteirão n.º 36, distrito Municipal Kamaxakeni, podendo
- Texto do artigo, página 43: abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Duração)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto)
- Número ou marcador, página 43: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 43: a) Prestação de serviços, nas áreas, comércio geral com importação e exportação, consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 43: b) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
- Número ou marcador, página 43: c) Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
- Número ou marcador, página 43: d) Actividades de design, gráfica e serigrafia.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 43: a) Uma quota de noventa mil meticais pertencente a sócia Melita Jonas Chambal Machel que corresponde a noventa por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 43: b) A restante quota no valor de dez mil meticais, pertence ao sócio José Sócrates Bazar que correspondem a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 43: Um) A divisão, cessão e oneração, total ou parcial, de quotas são livres entre sócios.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Em caso de cessão, total ou parcial, de quota a terceiros, os sócios não cedentes terão direito de preferência na aquisição da quota que se deseja ceder inter-vivo, a exercer no prazo de trinta dias, após a notificação escrita do sócio cedente aos restantes sócios sobre o preço e demais condições da referida cessão.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Administração)
- Texto do artigo, página 43: A administração e representação da sociedade são exercidas pela sua administradora sócia, Melita Jonas Chambal Machel.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 43: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 1 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: Triangles & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 1011422035, uma entidade denominada Triangles & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 43: Carlinda Gabriel Cumbane Almeida, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304015997I, residente na cidade de Maputo, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 43: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de Triangles & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Comandante Moura Braz, n.º 288, bairro do Alto-Mae.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de consultoria no ramo de energia, gestão de projectos, procurement, logística.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Administração)
- Texto do artigo, página 43: A administração e gestão da sociedade serão exercidas pela única sócia.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Morte, interdição e inabilitação)
- Texto do artigo, página 43: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do exsócio, a quem tem direito, pelo valor que
- Texto do artigo, página 43: o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 27 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: Txipane Construtores & Projectos, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101164888, uma entidade denominada, Txipane Construtores & Projectos, Limitada.
- Texto do artigo, página 43: Entre:
- Texto do artigo, página 43: Paulo Custódio Banze, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Marracuene, casa n.° 57, quarteirão n.º 8 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100054800Q, emitido aos 7 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 43: Cecília Alfeu Mudema Banze, casada, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Marracuene n.° 57, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500939724B,
- Texto do artigo, página 44: emitido aos 7 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constituem entre si uma sociedade de
- Texto do artigo, página 44: responsabilidade limitada que reger-se-á Pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Txipane Construtores & Projectos, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Marracuene no quarteirão n.º 7, casa n.º 321, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: Duração
- Texto do artigo, página 44: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: Objecto
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- Certidão de registo Auto Silva – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Azul Indico, S.A.
- Certidão de registo B & G Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Bark Mozambique, S.A.
- Certidão de registo Buy Comercial Beira, Limitada
- Certidão de registo CD Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Centro Infantil Bem Crescer, Limitada
- Certidão de registo Diamond Tours e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DWS Consulting, Limitada
- Certidão de registo Farmácias de Moçambique, S.A.
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Himalaia Comercial, Limitada
- Diploma Industrial Engines – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Industrial Engines – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kutsemba Associados, Limitada
- Certidão de registo Lomagundi Poles, Limitada
- Certidão de registo Macro Brokers Corretores de Seguros, S.A.
- Certidão de registo Mais Vida Holdings, S.A.
- Certidão de registo Maputomoz Exim, Limitada
- Diploma Melem Elevadores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Migodi, Limitada
- Aviso AVISO
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Certidão de registo Monzo Ranch, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Daping Fishery Group Co, Limitada
- Certidão de registo MOZOIL – Special Parts & Services, S.A.
- Certidão de registo MRA Mozambique – Correctora de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Multi-Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Mutemba Construções, Limitada
- Certidão de registo Navegator Solution, Limitada
- Certidão de registo Ovahana Minerais, Limitada
- Certidão de registo Pamoja Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Papelaria e Serviços Agenda, Limitada
- Certidão de registo Pes Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pro Sales Investiment e Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PLM – Facilities Management, Limitada
- Certidão de registo Pomexing Transportes & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Pronature Ozono Vida Saudável – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Real Bloco & Pave, Limitada
- Certidão de registo Rebecca Hair Products, Limitada
- Certidão de registo SOCOL – Sofala Comercial, Limitada
- Certidão de registo SSB Ferragens, Limitada
- Certidão de registo Ajuda Medical, Limitada
- Certidão de registo S.S.L Investimentos, Limitada
- Certidão de registo SECTECH – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SGE – Gestão Energética, Limitada
- Certidão de registo Supermercado Ayi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo So Jardins e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Soliv, Limitada
- Certidão de registo T & M Transport, Limitada
- Certidão de registo The Great Canal Of Mozambique
- Certidão de registo ThinkMore Services, Limitada
- Certidão de registo Triangles & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Afro Pulse, Limitada
- Certidão de registo Txipane Construtores & Projectos, Limitada
- Certidão de registo V&C Serviços, Limitada
- Certidão de registo Wan Hao Import e Export, Limitada
- Certidão de registo Wekky Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zbtech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ZZ Transportes e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Aluguer de Quartos Escondidinho, Limitada
- Certidão de registo AMHC Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Assura, Lmitada