III SÉRIE — n.º 131
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 131/2020
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- Texto do artigo, página 36: sede em Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Número ou marcador, página 36: Um) A presente sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) Construção, manutenção e reabilitação de edifícios;
- Número ou marcador, página 36: b) Construção, manutenção e reabilitação de estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 36: c) Construção manutenção e reabilitação de sistemas hidráulicas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social, será integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), cabendo 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50%, a cada um dos sócios, nomeadamente: Benildo Maria Levene e Walter Lizete Xavier Mucuho.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Se, nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Impedimento
- Texto do artigo, página 36: É vedado aos sócios constituir empresas, quer de forma singular ou em sociedades que tenham como objecto, em todo ou em parte, similar ao da presente sociedade.
- Texto do artigo, página 36: CA PÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Gerência
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Benildo
- Texto do artigo, página 37: Maria Levene, sócio da sociedade, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa a caução, bastando duas assinaturas dos sócios para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os administrador têm pleno poder mandatário à sociedade, conferindo-os os necessários poderes de representação, nota que não é confiado ao administrador, obrigar a sociedade na aquisição de algum empréstimo bancário ou coisa de género, sendo assim confiados exclusivamente aos sócios, mediante duas assinaturas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: Herdeiros
- Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes, nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 37: Nampula, 16 de Agosto de 2019. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Serviços Agrário & Consultório – Sociedade Unipessoal (SAC)
- Parágrafo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de vinte e seis de Junho de dois mil e vinte, lavrada de folhas dezoito Verso à dezanove, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e doze traço E, do Cartório Notarial, a cargo de: Taciana Maria da Conceição Pascoal Maurício, licenciado em Direito, conservadora e notária superior, foi constituída Sociedade Unipessoal denominado por: Serviços Agrário & Consultório – Sociedade Unipessoal (SAC), do senhor Ossifo Manuel Mário, que se regerá nos termos da legislação comercial em vigor na República de Moçambique e pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como sua denominação SAC e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na rua 1.º de Maio, n.º 486, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavação da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objectivo o exercicio das seguintes actividades: prestação de serviços, na área de assistência técnica em Serviços Agrários & Consultoria, da Subclasse do CAE 96090, e o Comércio Cumulativo das Subclasses do CAE 46691, 46101 e 47731, do Regulamento de Licenciamento de Actividades Comerciais aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente o sócio único senhor Ossifo Manuel Mário, equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio único que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 37: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberaçao do sócio único, bem como admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 37: A assembleia geral é composta pelo sócio único senhor Ossifo Manuel Mário, ao qual cabe
- Texto do artigo, página 37: fazer balanço ao fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Igualmente cabe o sócio único a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Competências)
- Número ou marcador, página 37: Um) Compete o sócio único representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio único pode constituir mandatários para efeitos, nos termos do artigo 200, do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio-único.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Cartório Notarial da Cidade de Pemba,
- Texto do artigo, página 37: 29 de Junho de 2020. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Sociedade Comercial de Cereais, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101322033, uma entidade denominada Sociedade Comercial de Cereais, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: Estêvão Machado Langa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100296862M, residente no bairro de Djuba, Parcela 1228, quarteirão C-3, Matola-Rio, distrito de Boane, Maputo província;
- Texto do artigo, página 37: Cândido José, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n°11010250444B, residente no bairro de Djuba, quarteirão 25, casa n.º 136, Matola-Rio, Distrito de Boane Djuba, Maputo província;
- Texto do artigo, página 37: António Diamantino Cláudio Santos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100339766M, residente no bairro do Jardim, rua dos Citrinos, casa n.º 140, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 37: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 38: Denominação
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Sociedade Comercial de Cereais, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente contrato e, subsidiariamente, pela legislação aplicável Código Comercial e de investimentos.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 38: Sede
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede no distrito de Boane, Posto Administrativo da MatolaRio, Centro Comercial Mozriver, loja n.º 20, podendo, por deliberação da assembleia geral, quando o julgar conveniente, abrir e encerrar sucursais, delegações, agencias, filiais ou outras formas de representação da sociedade em território nacional e estrangeiro sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 38: Duração
- Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da realização da presente escritura.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 38: Objecto
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto social comercialização agrícola, compra e venda de cereais e legumes, importação e exportação, venda a grosso e a retalho de cereais, legumes e seus derivados.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), encontra-se realizado em dinheiro no mínimo legal, dividido e representado por três quotas equitativas.
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Estêvão Machado Langa;
- Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Cândido José;
- Número ou marcador, página 38: c) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio António Diamantino Cláudio Santos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou espécie, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou, ainda por qualquer outra forma legal prevista na lei.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 38: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 38: É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, respectivos cônjuges e descendentes. Porém, a divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento prévio da sociedade, dado em assembleia geral, gozando do direito de preferência nessa divisão e cessão os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 38: Amortização da quota
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, uma vez verificadas algumas das seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 38: a) No caso de a quota ser objecto de arresto, arrolamento, arrematação, penhora, venda ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
- Número ou marcador, página 38: b) Em caso de morte, interdição, inabilitação, insolvência ou falência de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 38: c) Por acordo com o titular da quota.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A deliberação de amortizar a quota será sempre tomada em Assembleia Geral. Por maioria simples, fixando-se nesta os termos, condições e formas de pagamento pela referida amortização.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 38: Sucessão
- Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá em sua opção, continuar com o representante legal do sócio falecido ou interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sétimo dos presentes estatutos quanto a amortização da quota.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que necessário e quando solicitada por pelo dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral reunir- -se-á ordinariamente para apreciar, discutir e aprovar as contas do exercício em cada ano, bem como para deliberar sobre quaisquer assuntos, para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 38: Três) As assembleias gerais, salvo os casos previstos na Lei Comercial, serão convocadas por meio de carta registada com a antecedência mínima de quinze dias e terão lugar na sede da sociedade ou outro local indicado pela mesma.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) As reuniões da assembleia geral poderão ser dispensadas sempre que os sócios acordem que por esta forma se delibere e
- Texto do artigo, página 38: acordem por escrito na referida deliberação, a excepção das deliberações que impliquem modificação do pacto social e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 38: Administração
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade e administrada por um conselho de administração composto por três administradores designadamente:
- Número ou marcador, página 38: a) Um presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 38: b) Um administrador do pelouro de administração e finanças; e
- Número ou marcador, página 38: c) Um administrador do pelouro técnico.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade, no seu dia-a-dia, é gerida por dois directores, sendo um de administração e finanças e outro de operações.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade e obrigada porduas assinaturas dos dois directores da sociedade, em que a assinatura do director de administração e finanças e imprescindível, ficando desde já designados directores da mesma.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A administração, mediante deliberação social tomada em assembleia geral por maioria simples, poderá ser remunerada, fixando-se os respectivos termos e condições, mas sempre com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Cada um dos gerentes poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em outro gerente e constituir mandatários nos termos da legislação em vigor, outorgando para o efeito os necessários instrumentos de procuração, fixando-se a duração no âmbito do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Poderão ser nomeados administradores pessoas da Sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria simples, em caso de renúncia a gerência de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 38: Balanço, contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 38: Um) O balanço anual e as contas de resultado do exercício social serão referidos até 31 de Dezembro de cada ano e aprovado pela assembleia geral nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os lucros anuais, depois de deduzidos 5% para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegra-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 38: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por acordo dos sócios mediante deliberação tomada em assembleia geral por maioria qualificada de 75% de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A gerência fica desde já nomeada liquidatária, se de outra forma não for decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 39: Lei aplicável
- Texto do artigo, página 39: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, será aplicável o disposto na lei comercial aplicável as sociedades por quota.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 9 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Solab – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101342433, uma entidade denominada, Solab – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, único sócio:
- Texto do artigo, página 39: Edna Carolina Ernesto Zucule, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 110100567361A, emitido aos 6 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural e residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação social, sede e duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação social de Solab – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma pessoa colectiva de direito moçambicano, é criada por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 39: Tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Patrice Lumumba, n.º 550, bairro do fomento.
- Número ou marcador, página 39: a) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer parte dentro do território nacional desde que cumpridos os necessários requisitos legais;
- Número ou marcador, página 39: b) O sócio único poderá ainda decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 39: a) Comércio por grosso e a retalho de produtos de segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 39: b) Comércio por grosso não especificado;
- Número ou marcador, página 39: c) Comércio por grosso de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos,
- Número ou marcador, página 39: d) Comércio por grosso de outros bens e consumo N.E;
- Número ou marcador, página 39: e) Gestão de participações;
- Número ou marcador, página 39: f) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 39: g) Comércio geral a retalho e a grosso.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha aprovação das entradas legais.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá ainda adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do seu, assim como associarse com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do objecto.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente a única quota do sócio Edna Carolina Ernesto Zucule, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 39: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que foram estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração, representação e obrigação)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Edna Carolina Ernesto Zucule.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente pelo sócio único e administrador ou por um procurador especialmente designado, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade será obrigada pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou incapacidade do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e ou representantes do falecido, interdito ou incapaz, os quais nomearão entre si um que a todas represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as
- Texto do artigo, página 39: disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçamb ique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 9 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Supply Chain Solutions, S.A.
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101347338, uma entidade denominada, Supply Chain Solutions, S.A.
- Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Supply Chain Solutions S.A., abreviadamente designada , Supply Chain S.A., e doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua Faria de Sousa, n.º 72, bairro da Sommershild, Maputo- Moçambique.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade têm por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 39: a) Prestar serviços de logística integrada de transporte rodoviário, compreendendo a captação, armazenagem, distribuição e entrega no âmbito de um sistema multimodular de transporte;
- Número ou marcador, página 39: b) Serviços de elevação, manuseio de equipamentos e materiais e outros serviços relacionados;
- Número ou marcador, página 39: c) Consultoria e assessoria relacionada com a indústria dos transportes;
- Número ou marcador, página 39: d) Prestar serviços de logística sem limitação e investimentos nos
- Texto do artigo, página 40: sectores de Petróleo e gás, projectos de infra-estrutura, projectos de mineração e geração de energia, incluindo pesquisa, prospecção e comercialização.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 40: Do capital social, acções e transmissão de acções
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais (3.000,000,00MT), representado por mil acções de valor nominal de (3.000,00MT) cada uma e encontra-se distribuído em três accionistas.
- Número ou marcador, página 40: Dois) As acções serão nominativas, podendo ser de outro tipo, dependendo de deliberação da assembleia geral e desde que em conformidade com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os accionistas terão preferência de subscrição nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Tipos e categorias de acções)
- Texto do artigo, página 40: As acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial e consequente alteração ao presente contrato de sociedade, atento porém, a obrigatoriedade estabelecida no artigo n.º 350 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Transmissão de acções)
- Texto do artigo, página 40: Os accionistas titulares de acções nominativas tem direito de preferência na transmissão de acções nominativas a terceiros, sendo que, a transmissão entre accionistas é livre apenas entre accionistas detentores de acções nominativas.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 40: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 40: São órgãos da sociedade: a) A assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 40: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 40: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 40: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos os sócios e restantes órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 40: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder a administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez a cada três meses, e sempre que se achar necessário.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Competências)
- Texto do artigo, página 40: Compete ao Conselho de Administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se as deliberações dos accionistas ou as intervenções do Conselho Fiscal apenas nos casos em que a lei ou o contrato da sociedade assim o determinem.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Composição)
- Número ou marcador, página 40: Um) O Conselho de Administração é composto por um número mínimo de 3 e máximo de 5 membros, que podem ser ou não accionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Até primeira reunião da assembleia geral, o Conselho de Administração será composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 40: a) James Gikebe Mbote-Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 40: b) Jamleck Mwendia Nyaga – Administrador;
- Número ou marcador, página 40: c) Fredrick Kangara Mbote – Secretário.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Actos proibidos pelos membros do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 40: Aos membros do conselho de administração é expressamente vedado, sem autorização da assembleia geral, exercer, por conta própria ou alheia, actividades abrangidas pelo objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 40: Um) O Conselho de Administração só se pode constituir e deliberar validamente em pri-
- Texto do artigo, página 40: meira convocação, quando estejam presentes ou representados todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 40: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 40: A fiscalização da sociedade quanto a observância da lei, do contrato de sociedade, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Composição)
- Texto do artigo, página 40: O conselho fiscal é composto por três membros a serem eleitos pela Assembleia Geral, sendo que, um deles será o presidente.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Do exercício, contas, resultados e acordos parassociais
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Ano social)
- Texto do artigo, página 40: O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a 1 de Janeiro e termina à 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 40: Do lucro líquido do exercício, antes da constituição das reservas estatutárias ou de outras reservas, são deduzidos cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal, que não excedera vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Acordos parassociais)
- Texto do artigo, página 40: Os accionistas obrigam-se a conduta estabelecida no acordo parassocial celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos n.ºs 98 e 411 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DEÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 40: a) Por deliberação dos sócios, pela suspensão da actividade período superior a três anos;
- Número ou marcador, página 40: b) Pelo não exercício de qualquer actividade por período superior a doze meses consecutivos, não estando a sua actividade suspensa nos termos do Código comercial.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 9 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Trans Wilcio, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e vinte foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101342069, denominada Trans Wilcio, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, Conservadora/Notária Superior, pelos sócios Lourenço Manuel Magaço Júnior, Mejurda da Graça Malambique, Wilma da Graça Malambique Magaço, Francio Lourenço Malambique Magaço e Wilcio Emanuel Malambique Magaço que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 41: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Trans Wilcio, Limitada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Sede)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Muxara, cidade de Pemba, Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 41: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Número ou marcador, página 41: Um) O objecto principal social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades: Transporte de cargas e mercadorias
- Texto do artigo, página 41: diversas.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 41: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao Lourenço Manuel Magaço Júnior;
- Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (cez mil meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente à Menjurda da Graça Malambique;
- Número ou marcador, página 41: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente à Wilma da Graça Malambique Magaço;
- Número ou marcador, página 41: d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente à Francio Lourenço Malambique Magaço;
- Número ou marcador, página 41: e) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente à Wilcio Emanuel Malambique Magaço.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 41: Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Administração, gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já, o senhor Lourenço Manuel Magaço Júnior.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador exerce o respectivo cargo por quatro anos renováveis, mantendose no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
- Número ou marcador, página 41: Três) O administrador está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Competências)
- Texto do artigo, página 41: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou seus legais representantes, no âmbito dos poderes e competências que lhes tenham sido conferidos.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 41: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 41: Três) Para a movimentação dos valores a sociedade terá única conta aberto duma das agencias bancarias existente no território moçambicano.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Omissões)
- Texto do artigo, página 41: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes no Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 41: 26 de Junho de 2020. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: Uranus Solar, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101333671, uma entidade denominada, Uranus Solar, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 42: Sérgio João, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100771950N, emitido aos 22 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, com Isabel Joaquim Manhiça, em regime de comunhão de adquiridos;
- Texto do artigo, página 42: Manuel Branco Freire Ruas, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187111N, emitido aos 3 de Maio de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, casado, com Ana Paula Filomena de Noronha Assubuji em regime de comunhão de bens adquiridos; e
- Texto do artigo, página 42: Mauricio Xerinda, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100016806B, emitido aos 11 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casado, com Anastácia Samuel Zita em regime de comunhão de adquiridos, e pelo presente contrato é acordada a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Uranus Solar, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 1837, 3.º andar, porta 505, bairro Central, na Cidade de Maputo, podendo transferir-se, abrir e manter ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da assinatura da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 42: Elaboração de projecto, fornecimento e instalação de produtos solares e seus componentes para uso doméstico, particular e para a rede pública, gestão de projectos na área de energias renováveis, realização de estudos e pesquisa e outros conexos.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos accionistas, exercer outras
- Texto do artigo, página 42: actividades, desde que devidamente autorizadas, bem como deter participações em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), repartidos em três quotas, conforme se segue:
- Número ou marcador, página 42: a) 50% Sérgio João;
- Número ou marcador, página 42: b) 25% Manuel Ruas;
- Número ou marcador, página 42: c) 25% Mauricio Xerinda.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação social e nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, independentemente dos seus objectos sociais.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Por deliberação da assembleia geral e fora do caso da sucessão, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas poderão os sócios fazer à sociedade suprimentos de que ela carecer, mediante condições a serem estabelecidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 42: Único) A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios mas, a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento dos outros sócios, que gozam do direito de preferência. Se os outros sócios não desejarem usar esse direito, aquele que quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Falência e insolvência)
- Texto do artigo, página 42: Único. Em caso de falência ou insolvência dum sócio, penhora, arresto, arrolamento, venda ou adjudicação judiciais duma quota, poderá a sociedade amortizar a restante com a anuência do seu titular e nos termos a serem acordados.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 42: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo de um Director Executivo, nomeado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A função de direcção executiva da sociedade, nos termos do número anterior, será num mandato de 4 (quatro) anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 42: Três) No exercício das suas funções executivas, o director executivo poderá delegar funções de gestão de outros sectores da empresa
- Texto do artigo, página 42: a outros directores por si propostos e aprovados pelos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Cabe ao director executivo apresentar aos sócios a organização estrutural e funcional da empresa.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Competência de obrigação da sociedade)
- Texto do artigo, página 42: Único. Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura de dois dos administradores da empresa, e para os actos de mero expediente, a sociedade e obrigada pela assinatura do director executivo.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Herdeiros da sociedade)
- Texto do artigo, página 42: Único. Por morte ou incapacidade permanente dum sócio, a sociedade não se dissolverá, mas continuará com o outro sócio e herdeiros ou representante legal do falecido ou incapaz.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios da sociedade, e é presidida pelo sócio com maior quota ou por uma entidade designada pelos sócios, podendo integrar nas respectivas sessões como convidados, o director-geral e outros gestores executivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por consenso dos sócios e, no caso de divergências inconciliáveis, recorre se a votação.
- Número ou marcador, página 42: Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, de três em três meses, para a apreciação do desempenho da empresa, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício, podendo deliberar sobre qualquer outro assunto e, extraordinariamente, sempre que for necessário, por convocação de qualquer dos sócios ou por proposta do director-geral, com a antecedência mínima de 30 dias, e com a indicação da agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 42: Um) O balanço anual será dado com a data de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, constituirão dividendos para os sócios, na proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 42: Único. A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, nesse caso, será liquidada, nos termos a serem deliberados em assembleia geral a convocar para o efeito.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Responsabilidade da sociedade)
- Texto do artigo, página 43: Único. Só o património social da sociedade responde para com os credores pelas dívidas da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 43: Único. Em tudo o que for omisso, a empresa será regulado pela lei das sociedades por quotas e demais legislação vigente e aplicado na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 9 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: Waona, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura de dezassete de Junho de dois e vinte lavrada das folhas 141 a 148, do livro de notas para escrituras diversas número 4, a cargo de Abias Armando, conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 43: Primeiro. Azmeer Abdul Alim, solteiro, maior, natural de Chimoio-província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300315245J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos catorze de Maio de dois mil e quinze, residente na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 43: Segundo. Ameer Abdul Alim, solteiro, maior, natural da cidade de Chimoio-província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100078339B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos seis de Março de dois mil e dezoito, e residente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 43: E por eles foi dito:
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