III SÉRIE — n.º 131

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 131/2020

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Texto do artigo · p. 36 sede em Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A presente sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Construção, manutenção e reabilitação de edifícios;
Número ou marcador · p. 36 b) Construção, manutenção e reabilitação de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 36 c) Construção manutenção e reabilitação de sistemas hidráulicas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, será integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), cabendo 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50%, a cada um dos sócios, nomeadamente: Benildo Maria Levene e Walter Lizete Xavier Mucuho.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se, nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Impedimento
Texto do artigo · p. 36 É vedado aos sócios constituir empresas, quer de forma singular ou em sociedades que tenham como objecto, em todo ou em parte, similar ao da presente sociedade.
Texto do artigo · p. 36 CA PÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Gerência
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Benildo
Texto do artigo · p. 37 Maria Levene, sócio da sociedade, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa a caução, bastando duas assinaturas dos sócios para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os administrador têm pleno poder mandatário à sociedade, conferindo-os os necessários poderes de representação, nota que não é confiado ao administrador, obrigar a sociedade na aquisição de algum empréstimo bancário ou coisa de género, sendo assim confiados exclusivamente aos sócios, mediante duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Herdeiros
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes, nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 37 Nampula, 16 de Agosto de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Serviços Agrário & Consultório – Sociedade Unipessoal (SAC)
Parágrafo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de vinte e seis de Junho de dois mil e vinte, lavrada de folhas dezoito Verso à dezanove, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e doze traço E, do Cartório Notarial, a cargo de: Taciana Maria da Conceição Pascoal Maurício, licenciado em Direito, conservadora e notária superior, foi constituída Sociedade Unipessoal denominado por: Serviços Agrário & Consultório – Sociedade Unipessoal (SAC), do senhor Ossifo Manuel Mário, que se regerá nos termos da legislação comercial em vigor na República de Moçambique e pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como sua denominação SAC e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na rua 1.º de Maio, n.º 486, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavação da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objectivo o exercicio das seguintes actividades: prestação de serviços, na área de assistência técnica em Serviços Agrários & Consultoria, da Subclasse do CAE 96090, e o Comércio Cumulativo das Subclasses do CAE 46691, 46101 e 47731, do Regulamento de Licenciamento de Actividades Comerciais aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente o sócio único senhor Ossifo Manuel Mário, equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio único que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 37 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberaçao do sócio único, bem como admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A assembleia geral é composta pelo sócio único senhor Ossifo Manuel Mário, ao qual cabe
Texto do artigo · p. 37 fazer balanço ao fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Igualmente cabe o sócio único a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Competências)
Número ou marcador · p. 37 Um) Compete o sócio único representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio único pode constituir mandatários para efeitos, nos termos do artigo 200, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio-único.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Cartório Notarial da Cidade de Pemba,
Texto do artigo · p. 37 29 de Junho de 2020. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Sociedade Comercial de Cereais, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101322033, uma entidade denominada Sociedade Comercial de Cereais, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Estêvão Machado Langa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100296862M, residente no bairro de Djuba, Parcela 1228, quarteirão C-3, Matola-Rio, distrito de Boane, Maputo província;
Texto do artigo · p. 37 Cândido José, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n°11010250444B, residente no bairro de Djuba, quarteirão 25, casa n.º 136, Matola-Rio, Distrito de Boane Djuba, Maputo província;
Texto do artigo · p. 37 António Diamantino Cláudio Santos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100339766M, residente no bairro do Jardim, rua dos Citrinos, casa n.º 140, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 38 Denominação
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Sociedade Comercial de Cereais, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente contrato e, subsidiariamente, pela legislação aplicável Código Comercial e de investimentos.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 38 Sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede no distrito de Boane, Posto Administrativo da MatolaRio, Centro Comercial Mozriver, loja n.º 20, podendo, por deliberação da assembleia geral, quando o julgar conveniente, abrir e encerrar sucursais, delegações, agencias, filiais ou outras formas de representação da sociedade em território nacional e estrangeiro sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da realização da presente escritura.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto social comercialização agrícola, compra e venda de cereais e legumes, importação e exportação, venda a grosso e a retalho de cereais, legumes e seus derivados.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), encontra-se realizado em dinheiro no mínimo legal, dividido e representado por três quotas equitativas.
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Estêvão Machado Langa;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Cândido José;
Número ou marcador · p. 38 c) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio António Diamantino Cláudio Santos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou espécie, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou, ainda por qualquer outra forma legal prevista na lei.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 38 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 38 É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, respectivos cônjuges e descendentes. Porém, a divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento prévio da sociedade, dado em assembleia geral, gozando do direito de preferência nessa divisão e cessão os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 38 Amortização da quota
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, uma vez verificadas algumas das seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 38 a) No caso de a quota ser objecto de arresto, arrolamento, arrematação, penhora, venda ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
Número ou marcador · p. 38 b) Em caso de morte, interdição, inabilitação, insolvência ou falência de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 38 c) Por acordo com o titular da quota.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A deliberação de amortizar a quota será sempre tomada em Assembleia Geral. Por maioria simples, fixando-se nesta os termos, condições e formas de pagamento pela referida amortização.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 38 Sucessão
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá em sua opção, continuar com o representante legal do sócio falecido ou interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sétimo dos presentes estatutos quanto a amortização da quota.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que necessário e quando solicitada por pelo dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral reunir- -se-á ordinariamente para apreciar, discutir e aprovar as contas do exercício em cada ano, bem como para deliberar sobre quaisquer assuntos, para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 38 Três) As assembleias gerais, salvo os casos previstos na Lei Comercial, serão convocadas por meio de carta registada com a antecedência mínima de quinze dias e terão lugar na sede da sociedade ou outro local indicado pela mesma.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) As reuniões da assembleia geral poderão ser dispensadas sempre que os sócios acordem que por esta forma se delibere e
Texto do artigo · p. 38 acordem por escrito na referida deliberação, a excepção das deliberações que impliquem modificação do pacto social e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 38 Administração
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade e administrada por um conselho de administração composto por três administradores designadamente:
Número ou marcador · p. 38 a) Um presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 38 b) Um administrador do pelouro de administração e finanças; e
Número ou marcador · p. 38 c) Um administrador do pelouro técnico.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade, no seu dia-a-dia, é gerida por dois directores, sendo um de administração e finanças e outro de operações.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade e obrigada porduas assinaturas dos dois directores da sociedade, em que a assinatura do director de administração e finanças e imprescindível, ficando desde já designados directores da mesma.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A administração, mediante deliberação social tomada em assembleia geral por maioria simples, poderá ser remunerada, fixando-se os respectivos termos e condições, mas sempre com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Cada um dos gerentes poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em outro gerente e constituir mandatários nos termos da legislação em vigor, outorgando para o efeito os necessários instrumentos de procuração, fixando-se a duração no âmbito do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Poderão ser nomeados administradores pessoas da Sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria simples, em caso de renúncia a gerência de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 38 Balanço, contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 38 Um) O balanço anual e as contas de resultado do exercício social serão referidos até 31 de Dezembro de cada ano e aprovado pela assembleia geral nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os lucros anuais, depois de deduzidos 5% para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegra-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 38 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por acordo dos sócios mediante deliberação tomada em assembleia geral por maioria qualificada de 75% de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A gerência fica desde já nomeada liquidatária, se de outra forma não for decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 39 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, será aplicável o disposto na lei comercial aplicável as sociedades por quota.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 9 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Solab – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101342433, uma entidade denominada, Solab – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, único sócio:
Texto do artigo · p. 39 Edna Carolina Ernesto Zucule, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 110100567361A, emitido aos 6 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural e residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação social, sede e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação social de Solab – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma pessoa colectiva de direito moçambicano, é criada por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 39 Tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Patrice Lumumba, n.º 550, bairro do fomento.
Número ou marcador · p. 39 a) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer parte dentro do território nacional desde que cumpridos os necessários requisitos legais;
Número ou marcador · p. 39 b) O sócio único poderá ainda decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Comércio por grosso e a retalho de produtos de segurança e higiene;
Número ou marcador · p. 39 b) Comércio por grosso não especificado;
Número ou marcador · p. 39 c) Comércio por grosso de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos,
Número ou marcador · p. 39 d) Comércio por grosso de outros bens e consumo N.E;
Número ou marcador · p. 39 e) Gestão de participações;
Número ou marcador · p. 39 f) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 39 g) Comércio geral a retalho e a grosso.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha aprovação das entradas legais.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá ainda adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do seu, assim como associarse com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do objecto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente a única quota do sócio Edna Carolina Ernesto Zucule, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 39 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que foram estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração, representação e obrigação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Edna Carolina Ernesto Zucule.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente pelo sócio único e administrador ou por um procurador especialmente designado, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade será obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, interdição ou incapacidade do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e ou representantes do falecido, interdito ou incapaz, os quais nomearão entre si um que a todas represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as
Texto do artigo · p. 39 disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçamb ique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 9 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Supply Chain Solutions, S.A.
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101347338, uma entidade denominada, Supply Chain Solutions, S.A.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Supply Chain Solutions S.A., abreviadamente designada , Supply Chain S.A., e doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua Faria de Sousa, n.º 72, bairro da Sommershild, Maputo- Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade têm por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) Prestar serviços de logística integrada de transporte rodoviário, compreendendo a captação, armazenagem, distribuição e entrega no âmbito de um sistema multimodular de transporte;
Número ou marcador · p. 39 b) Serviços de elevação, manuseio de equipamentos e materiais e outros serviços relacionados;
Número ou marcador · p. 39 c) Consultoria e assessoria relacionada com a indústria dos transportes;
Número ou marcador · p. 39 d) Prestar serviços de logística sem limitação e investimentos nos
Texto do artigo · p. 40 sectores de Petróleo e gás, projectos de infra-estrutura, projectos de mineração e geração de energia, incluindo pesquisa, prospecção e comercialização.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 40 Do capital social, acções e transmissão de acções
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais (3.000,000,00MT), representado por mil acções de valor nominal de (3.000,00MT) cada uma e encontra-se distribuído em três accionistas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As acções serão nominativas, podendo ser de outro tipo, dependendo de deliberação da assembleia geral e desde que em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os accionistas terão preferência de subscrição nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Tipos e categorias de acções)
Texto do artigo · p. 40 As acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial e consequente alteração ao presente contrato de sociedade, atento porém, a obrigatoriedade estabelecida no artigo n.º 350 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 40 Os accionistas titulares de acções nominativas tem direito de preferência na transmissão de acções nominativas a terceiros, sendo que, a transmissão entre accionistas é livre apenas entre accionistas detentores de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 40 São órgãos da sociedade: a) A assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 40 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 40 c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 40 A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos os sócios e restantes órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 40 O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder a administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez a cada três meses, e sempre que se achar necessário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Competências)
Texto do artigo · p. 40 Compete ao Conselho de Administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se as deliberações dos accionistas ou as intervenções do Conselho Fiscal apenas nos casos em que a lei ou o contrato da sociedade assim o determinem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Composição)
Número ou marcador · p. 40 Um) O Conselho de Administração é composto por um número mínimo de 3 e máximo de 5 membros, que podem ser ou não accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Até primeira reunião da assembleia geral, o Conselho de Administração será composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 40 a) James Gikebe Mbote-Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 40 b) Jamleck Mwendia Nyaga – Administrador;
Número ou marcador · p. 40 c) Fredrick Kangara Mbote – Secretário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Actos proibidos pelos membros do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 40 Aos membros do conselho de administração é expressamente vedado, sem autorização da assembleia geral, exercer, por conta própria ou alheia, actividades abrangidas pelo objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 40 Um) O Conselho de Administração só se pode constituir e deliberar validamente em pri-
Texto do artigo · p. 40 meira convocação, quando estejam presentes ou representados todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 40 A fiscalização da sociedade quanto a observância da lei, do contrato de sociedade, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Composição)
Texto do artigo · p. 40 O conselho fiscal é composto por três membros a serem eleitos pela Assembleia Geral, sendo que, um deles será o presidente.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Do exercício, contas, resultados e acordos parassociais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Ano social)
Texto do artigo · p. 40 O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a 1 de Janeiro e termina à 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 40 Do lucro líquido do exercício, antes da constituição das reservas estatutárias ou de outras reservas, são deduzidos cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal, que não excedera vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Acordos parassociais)
Texto do artigo · p. 40 Os accionistas obrigam-se a conduta estabelecida no acordo parassocial celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos n.ºs 98 e 411 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DEÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 40 a) Por deliberação dos sócios, pela suspensão da actividade período superior a três anos;
Número ou marcador · p. 40 b) Pelo não exercício de qualquer actividade por período superior a doze meses consecutivos, não estando a sua actividade suspensa nos termos do Código comercial.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 9 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Trans Wilcio, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e vinte foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101342069, denominada Trans Wilcio, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, Conservadora/Notária Superior, pelos sócios Lourenço Manuel Magaço Júnior, Mejurda da Graça Malambique, Wilma da Graça Malambique Magaço, Francio Lourenço Malambique Magaço e Wilcio Emanuel Malambique Magaço que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 41 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Trans Wilcio, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Muxara, cidade de Pemba, Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) O objecto principal social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades: Transporte de cargas e mercadorias
Texto do artigo · p. 41 diversas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 41 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao Lourenço Manuel Magaço Júnior;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (cez mil meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente à Menjurda da Graça Malambique;
Número ou marcador · p. 41 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente à Wilma da Graça Malambique Magaço;
Número ou marcador · p. 41 d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente à Francio Lourenço Malambique Magaço;
Número ou marcador · p. 41 e) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente à Wilcio Emanuel Malambique Magaço.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 41 Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já, o senhor Lourenço Manuel Magaço Júnior.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O administrador exerce o respectivo cargo por quatro anos renováveis, mantendose no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 41 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Competências)
Texto do artigo · p. 41 O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou seus legais representantes, no âmbito dos poderes e competências que lhes tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O administrador deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 41 Três) Para a movimentação dos valores a sociedade terá única conta aberto duma das agencias bancarias existente no território moçambicano.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Omissões)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes no Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 41 26 de Junho de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Uranus Solar, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101333671, uma entidade denominada, Uranus Solar, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 42 Sérgio João, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100771950N, emitido aos 22 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, com Isabel Joaquim Manhiça, em regime de comunhão de adquiridos;
Texto do artigo · p. 42 Manuel Branco Freire Ruas, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187111N, emitido aos 3 de Maio de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, casado, com Ana Paula Filomena de Noronha Assubuji em regime de comunhão de bens adquiridos; e
Texto do artigo · p. 42 Mauricio Xerinda, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100016806B, emitido aos 11 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casado, com Anastácia Samuel Zita em regime de comunhão de adquiridos, e pelo presente contrato é acordada a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Uranus Solar, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 1837, 3.º andar, porta 505, bairro Central, na Cidade de Maputo, podendo transferir-se, abrir e manter ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da assinatura da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 42 Elaboração de projecto, fornecimento e instalação de produtos solares e seus componentes para uso doméstico, particular e para a rede pública, gestão de projectos na área de energias renováveis, realização de estudos e pesquisa e outros conexos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos accionistas, exercer outras
Texto do artigo · p. 42 actividades, desde que devidamente autorizadas, bem como deter participações em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), repartidos em três quotas, conforme se segue:
Número ou marcador · p. 42 a) 50% Sérgio João;
Número ou marcador · p. 42 b) 25% Manuel Ruas;
Número ou marcador · p. 42 c) 25% Mauricio Xerinda.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação social e nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, independentemente dos seus objectos sociais.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Por deliberação da assembleia geral e fora do caso da sucessão, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas poderão os sócios fazer à sociedade suprimentos de que ela carecer, mediante condições a serem estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 42 Único) A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios mas, a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento dos outros sócios, que gozam do direito de preferência. Se os outros sócios não desejarem usar esse direito, aquele que quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Falência e insolvência)
Texto do artigo · p. 42 Único. Em caso de falência ou insolvência dum sócio, penhora, arresto, arrolamento, venda ou adjudicação judiciais duma quota, poderá a sociedade amortizar a restante com a anuência do seu titular e nos termos a serem acordados.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo de um Director Executivo, nomeado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A função de direcção executiva da sociedade, nos termos do número anterior, será num mandato de 4 (quatro) anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 42 Três) No exercício das suas funções executivas, o director executivo poderá delegar funções de gestão de outros sectores da empresa
Texto do artigo · p. 42 a outros directores por si propostos e aprovados pelos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Cabe ao director executivo apresentar aos sócios a organização estrutural e funcional da empresa.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Competência de obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 42 Único. Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura de dois dos administradores da empresa, e para os actos de mero expediente, a sociedade e obrigada pela assinatura do director executivo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Herdeiros da sociedade)
Texto do artigo · p. 42 Único. Por morte ou incapacidade permanente dum sócio, a sociedade não se dissolverá, mas continuará com o outro sócio e herdeiros ou representante legal do falecido ou incapaz.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios da sociedade, e é presidida pelo sócio com maior quota ou por uma entidade designada pelos sócios, podendo integrar nas respectivas sessões como convidados, o director-geral e outros gestores executivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por consenso dos sócios e, no caso de divergências inconciliáveis, recorre se a votação.
Número ou marcador · p. 42 Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, de três em três meses, para a apreciação do desempenho da empresa, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício, podendo deliberar sobre qualquer outro assunto e, extraordinariamente, sempre que for necessário, por convocação de qualquer dos sócios ou por proposta do director-geral, com a antecedência mínima de 30 dias, e com a indicação da agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 42 Um) O balanço anual será dado com a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, constituirão dividendos para os sócios, na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 42 Único. A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, nesse caso, será liquidada, nos termos a serem deliberados em assembleia geral a convocar para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Responsabilidade da sociedade)
Texto do artigo · p. 43 Único. Só o património social da sociedade responde para com os credores pelas dívidas da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Único. Em tudo o que for omisso, a empresa será regulado pela lei das sociedades por quotas e demais legislação vigente e aplicado na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 9 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Waona, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura de dezassete de Junho de dois e vinte lavrada das folhas 141 a 148, do livro de notas para escrituras diversas número 4, a cargo de Abias Armando, conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 43 Primeiro. Azmeer Abdul Alim, solteiro, maior, natural de Chimoio-província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300315245J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos catorze de Maio de dois mil e quinze, residente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 43 Segundo. Ameer Abdul Alim, solteiro, maior, natural da cidade de Chimoio-província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100078339B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos seis de Março de dois mil e dezoito, e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 43 E por eles foi dito:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: sede em Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  2. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 36: Objecto
  4. Número ou marcador, página 36: Um) A presente sociedade tem por objecto:
  5. Número ou marcador, página 36: a) Construção, manutenção e reabilitação de edifícios;
  6. Número ou marcador, página 36: b) Construção, manutenção e reabilitação de estradas e pontes;
  7. Número ou marcador, página 36: c) Construção manutenção e reabilitação de sistemas hidráulicas.
  8. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  9. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  10. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 36: Capital social
  13. Texto do artigo, página 36: O capital social, será integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), cabendo 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50%, a cada um dos sócios, nomeadamente: Benildo Maria Levene e Walter Lizete Xavier Mucuho.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
  16. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
  17. Número ou marcador, página 36: Dois) Se, nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 36: Impedimento
  20. Texto do artigo, página 36: É vedado aos sócios constituir empresas, quer de forma singular ou em sociedades que tenham como objecto, em todo ou em parte, similar ao da presente sociedade.
  21. Texto do artigo, página 36: CA PÍTULO III Da gerência
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 36: Gerência
  24. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Benildo
  25. Texto do artigo, página 37: Maria Levene, sócio da sociedade, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa a caução, bastando duas assinaturas dos sócios para obrigar a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 37: Dois) Os administrador têm pleno poder mandatário à sociedade, conferindo-os os necessários poderes de representação, nota que não é confiado ao administrador, obrigar a sociedade na aquisição de algum empréstimo bancário ou coisa de género, sendo assim confiados exclusivamente aos sócios, mediante duas assinaturas.
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  30. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 37: Herdeiros
  34. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes, nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  35. Texto do artigo, página 37: Nampula, 16 de Agosto de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 37: Serviços Agrário & Consultório – Sociedade Unipessoal (SAC)
  37. Parágrafo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de vinte e seis de Junho de dois mil e vinte, lavrada de folhas dezoito Verso à dezanove, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e doze traço E, do Cartório Notarial, a cargo de: Taciana Maria da Conceição Pascoal Maurício, licenciado em Direito, conservadora e notária superior, foi constituída Sociedade Unipessoal denominado por: Serviços Agrário & Consultório – Sociedade Unipessoal (SAC), do senhor Ossifo Manuel Mário, que se regerá nos termos da legislação comercial em vigor na República de Moçambique e pelos seguintes estatutos:
  38. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 37: (Denominação, forma e sede social)
  40. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como sua denominação SAC e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na rua 1.º de Maio, n.º 486, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  41. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  42. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  44. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  45. Número ou marcador, página 37: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavação da respectiva escritura pelo notariado.
  46. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  48. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objectivo o exercicio das seguintes actividades: prestação de serviços, na área de assistência técnica em Serviços Agrários & Consultoria, da Subclasse do CAE 96090, e o Comércio Cumulativo das Subclasses do CAE 46691, 46101 e 47731, do Regulamento de Licenciamento de Actividades Comerciais aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
  49. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  50. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  52. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente o sócio único senhor Ossifo Manuel Mário, equivalente a 100%.
  53. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio único que determina as formas e condições do aumento.
  54. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 37: (Cessação de quotas)
  56. Texto do artigo, página 37: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberaçao do sócio único, bem como admissão de sócios na sociedade.
  57. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  59. Texto do artigo, página 37: A assembleia geral é composta pelo sócio único senhor Ossifo Manuel Mário, ao qual cabe
  60. Texto do artigo, página 37: fazer balanço ao fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Igualmente cabe o sócio único a gerência da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 37: (Competências)
  63. Número ou marcador, página 37: Um) Compete o sócio único representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio único pode constituir mandatários para efeitos, nos termos do artigo 200, do Código Comercial.
  65. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio-único.
  66. Número ou marcador, página 37: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  67. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Cartório Notarial da Cidade de Pemba,
  71. Texto do artigo, página 37: 29 de Junho de 2020. — O Notário, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 37: Sociedade Comercial de Cereais, Limitada
  73. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101322033, uma entidade denominada Sociedade Comercial de Cereais, Limitada.
  74. Texto do artigo, página 37: Estêvão Machado Langa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100296862M, residente no bairro de Djuba, Parcela 1228, quarteirão C-3, Matola-Rio, distrito de Boane, Maputo província;
  75. Texto do artigo, página 37: Cândido José, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n°11010250444B, residente no bairro de Djuba, quarteirão 25, casa n.º 136, Matola-Rio, Distrito de Boane Djuba, Maputo província;
  76. Texto do artigo, página 37: António Diamantino Cláudio Santos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100339766M, residente no bairro do Jardim, rua dos Citrinos, casa n.º 140, cidade de Maputo.
  77. Texto do artigo, página 37: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelas seguintes cláusulas:
  78. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA PRIMEIRA
  79. Texto do artigo, página 38: Denominação
  80. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Sociedade Comercial de Cereais, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente contrato e, subsidiariamente, pela legislação aplicável Código Comercial e de investimentos.
  81. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEGUNDA
  82. Texto do artigo, página 38: Sede
  83. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede no distrito de Boane, Posto Administrativo da MatolaRio, Centro Comercial Mozriver, loja n.º 20, podendo, por deliberação da assembleia geral, quando o julgar conveniente, abrir e encerrar sucursais, delegações, agencias, filiais ou outras formas de representação da sociedade em território nacional e estrangeiro sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  84. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA TERCEIRA
  85. Texto do artigo, página 38: Duração
  86. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da realização da presente escritura.
  87. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUARTA
  88. Texto do artigo, página 38: Objecto
  89. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto social comercialização agrícola, compra e venda de cereais e legumes, importação e exportação, venda a grosso e a retalho de cereais, legumes e seus derivados.
  90. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUINTA
  91. Texto do artigo, página 38: Capital social
  92. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), encontra-se realizado em dinheiro no mínimo legal, dividido e representado por três quotas equitativas.
  93. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Estêvão Machado Langa;
  94. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Cândido José;
  95. Número ou marcador, página 38: c) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio António Diamantino Cláudio Santos.
  96. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou espécie, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou, ainda por qualquer outra forma legal prevista na lei.
  97. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEXTA
  98. Texto do artigo, página 38: Divisão e cessão de quotas
  99. Texto do artigo, página 38: É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, respectivos cônjuges e descendentes. Porém, a divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento prévio da sociedade, dado em assembleia geral, gozando do direito de preferência nessa divisão e cessão os sócios não cedentes.
  100. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SÉTIMA
  101. Texto do artigo, página 38: Amortização da quota
  102. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, uma vez verificadas algumas das seguintes circunstâncias:
  103. Número ou marcador, página 38: a) No caso de a quota ser objecto de arresto, arrolamento, arrematação, penhora, venda ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
  104. Número ou marcador, página 38: b) Em caso de morte, interdição, inabilitação, insolvência ou falência de qualquer sócio;
  105. Número ou marcador, página 38: c) Por acordo com o titular da quota.
  106. Número ou marcador, página 38: Dois) A deliberação de amortizar a quota será sempre tomada em Assembleia Geral. Por maioria simples, fixando-se nesta os termos, condições e formas de pagamento pela referida amortização.
  107. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA OITAVA
  108. Texto do artigo, página 38: Sucessão
  109. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá em sua opção, continuar com o representante legal do sócio falecido ou interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sétimo dos presentes estatutos quanto a amortização da quota.
  110. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA NONA
  111. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  112. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que necessário e quando solicitada por pelo dois terços dos seus membros.
  113. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral reunir- -se-á ordinariamente para apreciar, discutir e aprovar as contas do exercício em cada ano, bem como para deliberar sobre quaisquer assuntos, para que tenha sido convocada.
  114. Número ou marcador, página 38: Três) As assembleias gerais, salvo os casos previstos na Lei Comercial, serão convocadas por meio de carta registada com a antecedência mínima de quinze dias e terão lugar na sede da sociedade ou outro local indicado pela mesma.
  115. Número ou marcador, página 38: Quatro) As reuniões da assembleia geral poderão ser dispensadas sempre que os sócios acordem que por esta forma se delibere e
  116. Texto do artigo, página 38: acordem por escrito na referida deliberação, a excepção das deliberações que impliquem modificação do pacto social e dissolução da sociedade.
  117. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA
  118. Texto do artigo, página 38: Administração
  119. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade e administrada por um conselho de administração composto por três administradores designadamente:
  120. Número ou marcador, página 38: a) Um presidente do conselho de administração;
  121. Número ou marcador, página 38: b) Um administrador do pelouro de administração e finanças; e
  122. Número ou marcador, página 38: c) Um administrador do pelouro técnico.
  123. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade, no seu dia-a-dia, é gerida por dois directores, sendo um de administração e finanças e outro de operações.
  124. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade e obrigada porduas assinaturas dos dois directores da sociedade, em que a assinatura do director de administração e finanças e imprescindível, ficando desde já designados directores da mesma.
  125. Número ou marcador, página 38: Quatro) A administração, mediante deliberação social tomada em assembleia geral por maioria simples, poderá ser remunerada, fixando-se os respectivos termos e condições, mas sempre com dispensa de caução.
  126. Número ou marcador, página 38: Cinco) Cada um dos gerentes poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em outro gerente e constituir mandatários nos termos da legislação em vigor, outorgando para o efeito os necessários instrumentos de procuração, fixando-se a duração no âmbito do respectivo mandato.
  127. Número ou marcador, página 38: Cinco) Poderão ser nomeados administradores pessoas da Sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria simples, em caso de renúncia a gerência de qualquer dos sócios.
  128. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  129. Texto do artigo, página 38: Balanço, contas e aplicação de resultados
  130. Número ou marcador, página 38: Um) O balanço anual e as contas de resultado do exercício social serão referidos até 31 de Dezembro de cada ano e aprovado pela assembleia geral nos termos da lei.
  131. Número ou marcador, página 38: Dois) Os lucros anuais, depois de deduzidos 5% para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegra-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  132. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  133. Texto do artigo, página 38: Dissolução da sociedade
  134. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por acordo dos sócios mediante deliberação tomada em assembleia geral por maioria qualificada de 75% de votos representativos do capital social.
  135. Número ou marcador, página 39: Dois) A gerência fica desde já nomeada liquidatária, se de outra forma não for decidido em assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  137. Texto do artigo, página 39: Lei aplicável
  138. Texto do artigo, página 39: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, será aplicável o disposto na lei comercial aplicável as sociedades por quota.
  139. Texto do artigo, página 39: Maputo, 9 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 39: Solab – Sociedade Unipessoal, Limitada
  141. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101342433, uma entidade denominada, Solab – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  142. Texto do artigo, página 39: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, único sócio:
  143. Texto do artigo, página 39: Edna Carolina Ernesto Zucule, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 110100567361A, emitido aos 6 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural e residente na cidade de Maputo.
  144. Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  145. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 39: (Denominação social, sede e duração)
  147. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação social de Solab – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma pessoa colectiva de direito moçambicano, é criada por tempo indeterminado.
  148. Texto do artigo, página 39: Tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Patrice Lumumba, n.º 550, bairro do fomento.
  149. Número ou marcador, página 39: a) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer parte dentro do território nacional desde que cumpridos os necessários requisitos legais;
  150. Número ou marcador, página 39: b) O sócio único poderá ainda decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro desde que devidamente autorizado.
  151. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  153. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  154. Número ou marcador, página 39: a) Comércio por grosso e a retalho de produtos de segurança e higiene;
  155. Número ou marcador, página 39: b) Comércio por grosso não especificado;
  156. Número ou marcador, página 39: c) Comércio por grosso de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos,
  157. Número ou marcador, página 39: d) Comércio por grosso de outros bens e consumo N.E;
  158. Número ou marcador, página 39: e) Gestão de participações;
  159. Número ou marcador, página 39: f) Importação e exportação;
  160. Número ou marcador, página 39: g) Comércio geral a retalho e a grosso.
  161. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha aprovação das entradas legais.
  162. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá ainda adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do seu, assim como associarse com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do objecto.
  163. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  165. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente a única quota do sócio Edna Carolina Ernesto Zucule, equivalente a cem por cento do capital social.
  166. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
  168. Texto do artigo, página 39: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que foram estabelecidas por lei.
  169. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 39: (Administração, representação e obrigação)
  171. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Edna Carolina Ernesto Zucule.
  172. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente pelo sócio único e administrador ou por um procurador especialmente designado, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  173. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade será obrigada pela assinatura do sócio único.
  174. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 39: (Disposições gerais)
  176. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou incapacidade do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e ou representantes do falecido, interdito ou incapaz, os quais nomearão entre si um que a todas represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  177. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  179. Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as
  180. Texto do artigo, página 39: disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçamb ique.
  181. Texto do artigo, página 39: Maputo, 9 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 39: Supply Chain Solutions, S.A.
  183. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101347338, uma entidade denominada, Supply Chain Solutions, S.A.
  184. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  185. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  186. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  188. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Supply Chain Solutions S.A., abreviadamente designada , Supply Chain S.A., e doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  189. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  191. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua Faria de Sousa, n.º 72, bairro da Sommershild, Maputo- Moçambique.
  192. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  193. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  195. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade têm por objecto o exercício das seguintes actividades:
  196. Número ou marcador, página 39: a) Prestar serviços de logística integrada de transporte rodoviário, compreendendo a captação, armazenagem, distribuição e entrega no âmbito de um sistema multimodular de transporte;
  197. Número ou marcador, página 39: b) Serviços de elevação, manuseio de equipamentos e materiais e outros serviços relacionados;
  198. Número ou marcador, página 39: c) Consultoria e assessoria relacionada com a indústria dos transportes;
  199. Número ou marcador, página 39: d) Prestar serviços de logística sem limitação e investimentos nos
  200. Texto do artigo, página 40: sectores de Petróleo e gás, projectos de infra-estrutura, projectos de mineração e geração de energia, incluindo pesquisa, prospecção e comercialização.
  201. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
  202. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II
  203. Texto do artigo, página 40: Do capital social, acções e transmissão de acções
  204. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  206. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais (3.000,000,00MT), representado por mil acções de valor nominal de (3.000,00MT) cada uma e encontra-se distribuído em três accionistas.
  207. Número ou marcador, página 40: Dois) As acções serão nominativas, podendo ser de outro tipo, dependendo de deliberação da assembleia geral e desde que em conformidade com a legislação aplicável.
  208. Número ou marcador, página 40: Três) Os accionistas terão preferência de subscrição nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  209. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 40: (Tipos e categorias de acções)
  211. Texto do artigo, página 40: As acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial e consequente alteração ao presente contrato de sociedade, atento porém, a obrigatoriedade estabelecida no artigo n.º 350 do Código Comercial.
  212. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 40: (Transmissão de acções)
  214. Texto do artigo, página 40: Os accionistas titulares de acções nominativas tem direito de preferência na transmissão de acções nominativas a terceiros, sendo que, a transmissão entre accionistas é livre apenas entre accionistas detentores de acções nominativas.
  215. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  216. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO I
  217. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 40: (Órgãos sociais)
  219. Texto do artigo, página 40: São órgãos da sociedade: a) A assembleia Geral;
  220. Número ou marcador, página 40: b) O Conselho de Administração; e
  221. Número ou marcador, página 40: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  222. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 40: (Assembleia Geral)
  224. Texto do artigo, página 40: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos os sócios e restantes órgãos da sociedade.
  225. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO II Da administração
  226. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  227. Texto do artigo, página 40: (Conselho de Administração)
  228. Texto do artigo, página 40: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder a administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez a cada três meses, e sempre que se achar necessário.
  229. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  230. Texto do artigo, página 40: (Competências)
  231. Texto do artigo, página 40: Compete ao Conselho de Administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se as deliberações dos accionistas ou as intervenções do Conselho Fiscal apenas nos casos em que a lei ou o contrato da sociedade assim o determinem.
  232. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 40: (Composição)
  234. Número ou marcador, página 40: Um) O Conselho de Administração é composto por um número mínimo de 3 e máximo de 5 membros, que podem ser ou não accionistas da sociedade.
  235. Número ou marcador, página 40: Dois) Até primeira reunião da assembleia geral, o Conselho de Administração será composto pelos seguintes membros:
  236. Número ou marcador, página 40: a) James Gikebe Mbote-Presidente do Conselho de Administração;
  237. Número ou marcador, página 40: b) Jamleck Mwendia Nyaga – Administrador;
  238. Número ou marcador, página 40: c) Fredrick Kangara Mbote – Secretário.
  239. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 40: (Actos proibidos pelos membros do Conselho de Administração)
  241. Texto do artigo, página 40: Aos membros do conselho de administração é expressamente vedado, sem autorização da assembleia geral, exercer, por conta própria ou alheia, actividades abrangidas pelo objecto da sociedade.
  242. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 40: (Quórum constitutivo)
  244. Número ou marcador, página 40: Um) O Conselho de Administração só se pode constituir e deliberar validamente em pri-
  245. Texto do artigo, página 40: meira convocação, quando estejam presentes ou representados todos os seus membros.
  246. Número ou marcador, página 40: Dois) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  247. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  248. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 40: (Conselho Fiscal)
  250. Texto do artigo, página 40: A fiscalização da sociedade quanto a observância da lei, do contrato de sociedade, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
  251. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 40: (Composição)
  253. Texto do artigo, página 40: O conselho fiscal é composto por três membros a serem eleitos pela Assembleia Geral, sendo que, um deles será o presidente.
  254. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Do exercício, contas, resultados e acordos parassociais
  255. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 40: (Ano social)
  257. Texto do artigo, página 40: O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a 1 de Janeiro e termina à 31 de Dezembro.
  258. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 40: (Aplicação de resultados)
  260. Texto do artigo, página 40: Do lucro líquido do exercício, antes da constituição das reservas estatutárias ou de outras reservas, são deduzidos cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal, que não excedera vinte por cento do capital social.
  261. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  262. Texto do artigo, página 40: (Acordos parassociais)
  263. Texto do artigo, página 40: Os accionistas obrigam-se a conduta estabelecida no acordo parassocial celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos n.ºs 98 e 411 do Código Comercial.
  264. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DEÉCIMO NONO
  265. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  266. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  267. Número ou marcador, página 40: a) Por deliberação dos sócios, pela suspensão da actividade período superior a três anos;
  268. Número ou marcador, página 40: b) Pelo não exercício de qualquer actividade por período superior a doze meses consecutivos, não estando a sua actividade suspensa nos termos do Código comercial.
  269. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRIGÉSIMO
  270. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  271. Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  272. Texto do artigo, página 41: Maputo, 9 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 41: Trans Wilcio, Limitada
  274. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e vinte foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101342069, denominada Trans Wilcio, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, Conservadora/Notária Superior, pelos sócios Lourenço Manuel Magaço Júnior, Mejurda da Graça Malambique, Wilma da Graça Malambique Magaço, Francio Lourenço Malambique Magaço e Wilcio Emanuel Malambique Magaço que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  275. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
  276. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 41: (Forma e firma)
  278. Texto do artigo, página 41: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Trans Wilcio, Limitada.
  279. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  281. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Muxara, cidade de Pemba, Cabo Delgado.
  282. Número ou marcador, página 41: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  283. Número ou marcador, página 41: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  284. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  286. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  287. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  289. Número ou marcador, página 41: Um) O objecto principal social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades: Transporte de cargas e mercadorias
  290. Texto do artigo, página 41: diversas.
  291. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  292. Número ou marcador, página 41: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  293. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II
  294. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  296. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
  297. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao Lourenço Manuel Magaço Júnior;
  298. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (cez mil meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente à Menjurda da Graça Malambique;
  299. Número ou marcador, página 41: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente à Wilma da Graça Malambique Magaço;
  300. Número ou marcador, página 41: d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente à Francio Lourenço Malambique Magaço;
  301. Número ou marcador, página 41: e) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente à Wilcio Emanuel Malambique Magaço.
  302. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  303. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 41: (Suprimentos)
  305. Texto do artigo, página 41: Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 41: (Administração, gerência e vinculação)
  308. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já, o senhor Lourenço Manuel Magaço Júnior.
  309. Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador exerce o respectivo cargo por quatro anos renováveis, mantendose no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  310. Número ou marcador, página 41: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  311. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  312. Texto do artigo, página 41: (Competências)
  313. Texto do artigo, página 41: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  314. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  315. Texto do artigo, página 41: (Vinculação da sociedade)
  316. Texto do artigo, página 41: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou seus legais representantes, no âmbito dos poderes e competências que lhes tenham sido conferidos.
  317. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  318. Texto do artigo, página 41: (Exercício e contas do exercício)
  319. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  320. Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  321. Número ou marcador, página 41: Três) Para a movimentação dos valores a sociedade terá única conta aberto duma das agencias bancarias existente no território moçambicano.
  322. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  324. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  326. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 41: (Omissões)
  328. Texto do artigo, página 41: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes no Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  329. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  330. Texto do artigo, página 41: 26 de Junho de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 42: Uranus Solar, Limitada
  332. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101333671, uma entidade denominada, Uranus Solar, Limitada, entre:
  333. Texto do artigo, página 42: Sérgio João, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100771950N, emitido aos 22 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, com Isabel Joaquim Manhiça, em regime de comunhão de adquiridos;
  334. Texto do artigo, página 42: Manuel Branco Freire Ruas, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187111N, emitido aos 3 de Maio de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, casado, com Ana Paula Filomena de Noronha Assubuji em regime de comunhão de bens adquiridos; e
  335. Texto do artigo, página 42: Mauricio Xerinda, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100016806B, emitido aos 11 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casado, com Anastácia Samuel Zita em regime de comunhão de adquiridos, e pelo presente contrato é acordada a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  336. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  338. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Uranus Solar, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 1837, 3.º andar, porta 505, bairro Central, na Cidade de Maputo, podendo transferir-se, abrir e manter ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
  339. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  341. Texto do artigo, página 42: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da assinatura da respectiva escritura pública.
  342. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  344. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  345. Texto do artigo, página 42: Elaboração de projecto, fornecimento e instalação de produtos solares e seus componentes para uso doméstico, particular e para a rede pública, gestão de projectos na área de energias renováveis, realização de estudos e pesquisa e outros conexos.
  346. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos accionistas, exercer outras
  347. Texto do artigo, página 42: actividades, desde que devidamente autorizadas, bem como deter participações em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  348. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  350. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), repartidos em três quotas, conforme se segue:
  351. Número ou marcador, página 42: a) 50% Sérgio João;
  352. Número ou marcador, página 42: b) 25% Manuel Ruas;
  353. Número ou marcador, página 42: c) 25% Mauricio Xerinda.
  354. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação social e nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  355. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, independentemente dos seus objectos sociais.
  356. Número ou marcador, página 42: Quatro) Por deliberação da assembleia geral e fora do caso da sucessão, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios.
  357. Número ou marcador, página 42: Cinco) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas poderão os sócios fazer à sociedade suprimentos de que ela carecer, mediante condições a serem estabelecidas em assembleia geral.
  358. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 42: (Cessão de quotas)
  360. Texto do artigo, página 42: Único) A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios mas, a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento dos outros sócios, que gozam do direito de preferência. Se os outros sócios não desejarem usar esse direito, aquele que quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  361. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 42: (Falência e insolvência)
  363. Texto do artigo, página 42: Único. Em caso de falência ou insolvência dum sócio, penhora, arresto, arrolamento, venda ou adjudicação judiciais duma quota, poderá a sociedade amortizar a restante com a anuência do seu titular e nos termos a serem acordados.
  364. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 42: (Gerência da sociedade)
  366. Número ou marcador, página 42: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo de um Director Executivo, nomeado pelos sócios.
  367. Número ou marcador, página 42: Dois) A função de direcção executiva da sociedade, nos termos do número anterior, será num mandato de 4 (quatro) anos, renováveis.
  368. Número ou marcador, página 42: Três) No exercício das suas funções executivas, o director executivo poderá delegar funções de gestão de outros sectores da empresa
  369. Texto do artigo, página 42: a outros directores por si propostos e aprovados pelos sócios da sociedade.
  370. Número ou marcador, página 42: Quatro) Cabe ao director executivo apresentar aos sócios a organização estrutural e funcional da empresa.
  371. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  372. Texto do artigo, página 42: (Competência de obrigação da sociedade)
  373. Texto do artigo, página 42: Único. Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura de dois dos administradores da empresa, e para os actos de mero expediente, a sociedade e obrigada pela assinatura do director executivo.
  374. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  375. Texto do artigo, página 42: (Herdeiros da sociedade)
  376. Texto do artigo, página 42: Único. Por morte ou incapacidade permanente dum sócio, a sociedade não se dissolverá, mas continuará com o outro sócio e herdeiros ou representante legal do falecido ou incapaz.
  377. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  378. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  379. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios da sociedade, e é presidida pelo sócio com maior quota ou por uma entidade designada pelos sócios, podendo integrar nas respectivas sessões como convidados, o director-geral e outros gestores executivos da sociedade.
  380. Número ou marcador, página 42: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por consenso dos sócios e, no caso de divergências inconciliáveis, recorre se a votação.
  381. Número ou marcador, página 42: Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, de três em três meses, para a apreciação do desempenho da empresa, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício, podendo deliberar sobre qualquer outro assunto e, extraordinariamente, sempre que for necessário, por convocação de qualquer dos sócios ou por proposta do director-geral, com a antecedência mínima de 30 dias, e com a indicação da agenda dos trabalhos.
  382. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 42: (Balanço e contas)
  384. Número ou marcador, página 42: Um) O balanço anual será dado com a data de 31 de Dezembro.
  385. Número ou marcador, página 42: Dois) Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, constituirão dividendos para os sócios, na proporção das quotas.
  386. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 42: (Dissolução da sociedade)
  388. Texto do artigo, página 42: Único. A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, nesse caso, será liquidada, nos termos a serem deliberados em assembleia geral a convocar para o efeito.
  389. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 43: (Responsabilidade da sociedade)
  391. Texto do artigo, página 43: Único. Só o património social da sociedade responde para com os credores pelas dívidas da sociedade.
  392. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  394. Texto do artigo, página 43: Único. Em tudo o que for omisso, a empresa será regulado pela lei das sociedades por quotas e demais legislação vigente e aplicado na República de Moçambique.
  395. Texto do artigo, página 43: Maputo, 9 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 43: Waona, Limitada
  397. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura de dezassete de Junho de dois e vinte lavrada das folhas 141 a 148, do livro de notas para escrituras diversas número 4, a cargo de Abias Armando, conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  398. Texto do artigo, página 43: Primeiro. Azmeer Abdul Alim, solteiro, maior, natural de Chimoio-província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300315245J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos catorze de Maio de dois mil e quinze, residente na cidade de Chimoio;
  399. Texto do artigo, página 43: Segundo. Ameer Abdul Alim, solteiro, maior, natural da cidade de Chimoio-província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100078339B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos seis de Março de dois mil e dezoito, e residente na cidade de Chimoio.
  400. Texto do artigo, página 43: E por eles foi dito:
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