III SÉRIE — n.º 131
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 131/2020
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- Texto do artigo, página 43: Que, pela presente escritura escrita pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Waona, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 43: Sob a designação, Sociedade Waona, Limitada, abreviadamente designada por Waona, Limitada, constitui-se a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Âmbito e sede)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, na Rua/ /Avenida Dr. Araújo de Lacerda, bairro Eduardo Mondlane, poderá transferir a sua sede social, podendo abrir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação social em local do território nacional como no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Duração)
- Texto do artigo, página 43: A Waona, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 43: Um) A Waona, Limitada, tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 43: a) Comercialização e exportação de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 43: b) Exploração mineira;
- Número ou marcador, página 43: c) Processamento mineiro;
- Número ou marcador, página 43: d) Prospecção e pesquisa mineira;
- Número ou marcador, página 43: e) Tratamento mineiro.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Fornecimento de bens e serviços:
- Número ou marcador, página 43: a) Agricultura e pecuária;
- Número ou marcador, página 43: b) Fornecer bens de consumo e insumos;
- Número ou marcador, página 43: c) Fornecimento de equipamentos;
- Número ou marcador, página 43: d) Fornecimento e comercialização de gás liquefeito de petróleo, gasolina, óleo, dissel e combustível em geral;
- Número ou marcador, página 43: e) Importação e exportação de bens, equipamentos, matérias inerentes ao desenvolvimento da sua actividade;
- Número ou marcador, página 43: f) Material de escritório;
- Número ou marcador, página 43: g) Piscicultura;
- Número ou marcador, página 43: h) Prestação de serviços de consultoria, e assistência técnica na área mineira;
- Número ou marcador, página 43: i) Promoção da assistência social às minorias e excluídos, desenvolvimento económico e combate à pobreza;
- Número ou marcador, página 43: j) Promover a venda, em comum de sua produção agrícola ou pecuária dos produtos agro-pecuárias nos mercados locais, nacionais ou internacionais;
- Número ou marcador, página 43: k) Promover acções que contribuam para melhoria das condições da vida da comunidade;
- Número ou marcador, página 43: l) Promover e participar activamente na preservação do meio ambiente e sua protecção;
- Número ou marcador, página 43: m) Venda a retalho de material de construção, lubrificantes, pneus, baterias com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 43: n) Serviços de serigrafia e grafia.
- Número ou marcador, página 43: Três) Complementares:
- Número ou marcador, página 43: a) Actividades de arquitectura;
- Número ou marcador, página 43: b) Construção de edifícios;
- Número ou marcador, página 43: c) Fornecimento de refeições para eventos;
- Número ou marcador, página 43: d) Produção de águas minerais naturais;
- Número ou marcador, página 43: e) Produção e comercialização de vídeos através de aplicativo móvel.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) É permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais. Por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Texto do artigo, página 43: Único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não seja contrária a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas designadas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 43: a) Uma quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Azmeer Abdul Alim, correspondente a 50% (cinquenta por cento do capital social);
- Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Ameer Abdul Alim, correspondente a 50% (cinquenta por cento do capital social).
- Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes diante da entrada de numerários ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, mediante deliberação da assembleia geral, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e setenta e sete a cento e oitenta do Código Comercial, sem no, entanto alterar a quota detida por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 44: Um) A distribuição ou a cessão de quotas, assim como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizados.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, ficando os cessionários estranhos à sociedade dependentes de prévio consentimento dos sócios que gozam do direito de preferência sobre os demais.
- Número ou marcador, página 44: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção ou outro meio moderno igualmente certo.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) A cessão por efeito sucessória é automático, quando comprovado judicialmente, admitindo-se a nomeação de representantes.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Prestação de suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade pode exigir dos sócios, sempre que tal se justifique e proporcionalmente às quotas, prestações suplementares, além das necessárias para a integração das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exigir aos sócios para poderem fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: (Gerência)
- Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Azmeer Abdul Alim que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade, fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas dos sócios ou de procuradores com mandato específico.
- Número ou marcador, página 44: Três) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outras pessoas que lhes convier por meio da procuração.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 44: Um) Depende especialmente da deliberação da assembleia geral os actos:
- Número ou marcador, página 44: a) A subscrição, aquisição de participações sociais;
- Número ou marcador, página 44: b) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 44: c) Empréstimos bancários;
- Número ou marcador, página 44: d) Fusão, transformação e dissolução;
- Número ou marcador, página 44: e) Suprimentos.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Os estatutos da sociedade e a assembleia geral determinam outros actos cuja eficiência depende da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 44: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: (Enumeração)
- Texto do artigo, página 44: São órgãos da assembleia:
- Número ou marcador, página 44: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 44: b) O conselho directivo;
- Número ou marcador, página 44: c) O conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 44: d) O conselho consultivo.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Exercício dos cargos sociais)
- Número ou marcador, página 44: Um) Os titulares dos órgãos da sociedade são eleitos por um período de três anos, não sendo permitida a acumulação de cargos.
- Texto do artigo, página 44: Dois)Não é admitida a reeleição dos membros do conselho directivo para um terceiro mandato consecutivo, nem nos três anos subsequentes ao termo de segundo mandato.
- Número ou marcador, página 44: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Constituição e competência)
- Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios ordinários no pleno exercício dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 44: Dois) À assembleia geral compete deliberar sobre todos os assuntos que não sejam compreendidos nas competências específicas dos restantes órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: Três) Em especial, compete-lhe:
- Número ou marcador, página 44: a) Eleger e destituir os órgãos da sociedade;
- Número ou marcador, página 44: b) Discutir e votar o relatório e contas do conselho directivo;
- Número ou marcador, página 44: c) Apreciar a actividade dos órgãos sociais e aprovar moções de orientações e recomendações de carácter sociativo;
- Número ou marcador, página 44: d) Aprovar o programa e orçamento anuais do conselho directivo;
- Número ou marcador, página 44: e) Discutir e aprovar as propostas de alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 44: f) Fixar o valor da quota e das jóias.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, devendo até 31 de Março apreciar o relatório e contas do ano social anterior, discutir e aprovar o programa de actividades e o respectivo orçamento para
- Texto do artigo, página 44: o ano seguinte. Dois) A assembleia geral reúne-se extra- ordinariamente, mediante convocação do conselho directivo, do conselho fiscal ou de um terço dos sócios ordinários no pleno exercício dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral ordinária é convocada pelo presidente da mesa por meio de aviso difundido nos órgãos de comunicação social, com a antecedência mínima de dez dias.
- Texto do artigo, página 44: Dois)A convocatória para a assembleia geral extraordinária poderá ser feita num prazo mais reduzido, mas nuca inferior a cinco dias.
- Número ou marcador, página 44: Três) Na convocatória indicar-se-á o dia, hora e local da reunião, bem como o respectivo projecto da ordem do dia.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Quórum)
- Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral não pode deliberar validamente sem que se encontre pelo menos dois terços dos sócios ordinários no plano exercício dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Em segunda convocatória, se à hora marcada não houver quórum, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente com, pelo menos, dez porcentos dos sócios ordinários no pleno exercício dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Validade das deliberações)
- Texto do artigo, página 44: Salvo o disposto no número seguinte a assembleia geral delibera validamente por maioria absoluta de votos dos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Mesa da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 44: A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 44: SECÇÃO III Do Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: (Direcção e composição)
- Texto do artigo, página 44: O conselho directivo é o órgão executivo e administrativo da sociedade e é composto
- Texto do artigo, página 45: por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um vogal e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 45: (Competências)
- Número ou marcador, página 45: Um) Compete ao conselho directivo:
- Número ou marcador, página 45: a) Admitir os sócios ordinários e propor à assembleia geral a admissão dos sócios beneméritos e honorários;
- Número ou marcador, página 45: b) Constituir comissões para a execução de tarefas ou estudos sobre assuntos de interesse para a sociedade;
- Número ou marcador, página 45: c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos dos regulamentos da sociedade e as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 45: d) Estabelecer relações de cooperação com entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 45: e) Gerir a sociedade, promovendo o seu desenvolvimento e administrando o seu património social;
- Número ou marcador, página 45: f) Promover actividades na prossecução dos objectivos da sociedade;
- Número ou marcador, página 45: g) Representar a sociedade, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 45: h) Submeter à aprovação da assembleia geral, o relatório de actividade e contas do ano civil anterior, bem como o programa e orçamento para o ano seguinte com o parecer prévio do conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 45: i) Tudo o mais que lhe for cometido pelos presentes estatutos, regulamentos internos da assembleia e deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O conselho directivo pode delegar no respectivo presidente a competência prevista na alínea b) do número anterior.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 45: (Funcionamento do Conselho Directivo)
- Número ou marcador, página 45: Um) O conselho directivo reúne-se pelo menos uma vez por mês, quando convocado pelo respectivo presidente, por iniciativa deste, a solicitação de três dos seus membros ou do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O conselho directivo pode deliberar validamente, desde que sejam presentes, pelo menos três dos seus membros, incluindo o presidente ou vice-presidente.
- Número ou marcador, página 45: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes, dispondo o presidente, ou o vice-presidente, na ausência do primeiro, de voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 45: Um) Conselho fiscal é o órgão de fiscalização e controlo das actividades de sociedade.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O conselho fiscal será constituído por um presidente, um secretário e um vogal e
- Texto do artigo, página 45: com um mandato de dois anos renovável até ao máximo de dois.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Competência do conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 45: Compete ao conselho fiscal:
- Número ou marcador, página 45: a) Dar parecer sobre o relatório de contas e o balanço apresentado pelo conselho de direcção; b)Dar parecer sobre qualquer assunto que lhe seja solicitado;
- Número ou marcador, página 45: c) Fiscalizar a correcta utilização dos fundos e do património de sociedade de acordo com os programas estabelecidos;
- Número ou marcador, página 45: d) Requerer a convocação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 45: e) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas de sociedade.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO V Do balanço, dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Balanço)
- Número ou marcador, página 45: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O relatório e o balanço devem ser fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral até ao dia trinta e um de cada Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 45: Três) Os lucros anuais que o balanço registar, liquidados todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 45: a) Constituição da reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegra-la;
- Número ou marcador, página 45: b) Para outras reservas que a sociedade resolva criar desde que acordadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 45: c) Para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectiva pelos gerentes que estiverem em exercício e/ /ou sócios com maior número de quotas à data da dissolução nos termos que acordarem.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 45: As questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável
- Texto do artigo, página 45: e em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 17 de Junho
- Texto do artigo, página 45: de 2020. — O Natário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 45: Wasi Metallic Works, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Dezembro de dois mil e dezanove da sociedade Wasi Metallic Works, Limitada, uma sociedade comercial por quotas, matriculada sob NUEL 100713373, onde os sócios deliberaram o aumento de capital social em mais 10.600.000,00MT (dez milhões e seiscentos mil meticais), e passando a ser 10.650.000,00MT (dez milhões e seiscentos e cinquenta mil meticais).
- Texto do artigo, página 45: Por consequência foi alterado a redação dos artigos quarto do capital social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 45: ............................................................
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito em bens e dinheiro é de 10.650.000,00MT (dez milhões seiscentos cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 45: a) Uma quota com o valor nominal de 10.543.500,00MT (dez milhões quinhentos e quarenta e três mil e quinhentos meticais), representativa de 99% (noventa e nove porcento) do capital social, pertencente à sócia IBG Holding Moçambique, S.A.;
- Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor de 106.500,00MT (cento e seis mil e quinhentos meticais), representativa de 1% (um porcento) do capital social, pertencente ao sócio António Rodrigues de Sá.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral determinar.
- Texto do artigo, página 45: Que em tudo mais não alterado continua a
- Texto do artigo, página 45: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 45: Ilegível.
- Texto do artigo, página 46: INM
- Título de secção, página 46: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 46: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 46: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 46: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 46: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 46: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 46: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 46: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 46: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 46: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 46: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 46: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 46: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 46: Delegações:
- Parágrafo, página 46: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 46: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 46: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 46: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 46: Preço — 230,00MT
- Parágrafo, página 46: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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