III SÉRIE — n.º 133

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 133/2016

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Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo periodo de cinco anos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário, um vogal e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 7 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 7 b) Representar a associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 7 d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 7 e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
Número ou marcador · p. 7 f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
Número ou marcador · p. 7 g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O regulamento interno da Associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado à duas vezes na mesma função.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 7 b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação Agro-Pecuária para o Desenvolvimento Comunitário, se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
Número ou marcador · p. 7 Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuido equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Beira, 22 de Agosto de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 7 Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 SGS Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e nove de Agosto do ano em curso, na sociedade SGS Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada
Texto do artigo · p. 8 na Conservatória do Registo Comercial sob o número três mil noventa e sete, a folhas cento e setenta e dois do livro C traço dez, com capital social de cem mil meticais, dividido em duas quotas, sendo uma no valor nominal de noventa mil meticais, pertencente a sócia SGS, S.A., e outra de dez mil meticais, pertencente a sócia SGS Subholding, B.V, os sócios deliberaram aumentar o capital social em setenta e três milhões, trezentos e setenta e nove mil oitocentos e oitenta e três meticais, pela entrada da nova sócia SGS Near East, na estrutura do pacto social.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência do aumento do capital social e entrada da nova sócia verificado, fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta e três milhões, quatrocentos setenta e nove mil, oitocentos e oitenta e três meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de setenta e três milhões, trezentos e setenta e nove mil, oitocentos e oitenta e três meticais, equivalente a noventa e nove vir oitenta e seis por cento, pertencente à sócia SGS Near East FZCO w.l.l.
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, equivalente a zero vírgula doze por cento, pertencente à sócia SGS, S.A.
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a zero vírgula zero um por cento, pertencente à sócia SGS Subholding, B.V
Texto do artigo · p. 8 Maputo, Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Olitzblue Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100784572, uma entidade denominada, Olitzblue Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Oliver Ibewuike Nwauka, maior, solteiro, e de nacionalidade nigeriana, residente na África do Sul, portador de I.D n.º 6601019559086, emitido aos 23 de Julho de 2009, na República Sul-Africana.
Texto do artigo · p. 8 É constituída pelo presente contrato uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade unipessoal adapta a denominação de Olitzblue Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na cidade de Maputo, avenida Josina Machel, n.º 478, podendo por decisão do sócio unitário abrir ou encerrar sucursais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta deste a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto a venda de roupa, sapatos, electrodomésticos, cosméticos, equipamento áudio visual e de telecomunicação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro è de cento vinte e cinco mil meticais, pertencentes a único sócio, Oliver Ibewuike Nwauka, correspondente a quota única de 100% do capital total.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentando ou diminuindo quantas vezes formos necessário desde que o proprietario assim pretender.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já ao cargo do único sócio Oliver Ibewuike Nwauka, como sócio unitário e gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A administração tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte interdição ou inabilitação do proprietario da empresa, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa
Texto do artigo · p. 8 com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de 2012 e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Ufind, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100782081, uma entidade denominada, Ufind, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Rogério Daniel do Rosário Naene, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 110100106721L, emitido aos 26 Janeiro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, e residente na cidade da Matola, Matola B, Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Moroke Joseph Temba, de nacionalidade sul africana solteiro, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 6710275306080, validade vitalícias e Passaporte com n.º A00281805, válido até 8 de Julho de 2019, todos emitidos pelo Department of Home affairs da República da África do Sul.
Texto do artigo · p. 8 Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes nos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 8 Um) A Ufind, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelas disposições do presente contracto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Matola B, avenida da Liberdade, n.º 849, podendo por deliberação dos sócios mudar a sede social para qualquer outro local dentro do país ou no estrangeiro, abrir sucursais, filiais, escritórios de representação, delegações ou outras formas legais de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços nas áreas de representação comercial de empresas nacionais e internacionais, comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial e financeira, publicidade, marketing, consultoria multidisciplinar, imobiliária, importação e exportação de materiais de construção outros serviços pessoais e afins.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem como actividade secundárias o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação, serviços nomeadamente de todo o tipo.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de noventa mil metical, divididos em seis quotas pertencentes aos seguintes sócios e nas proporções que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, e correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Rogério Daniel do Rosário Naene;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, e correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Moroke Joseph Temba.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em dinheiro ou por capitalização de parte ou totalidade de lucros ou reservas ou ainda por realização do imobilizado, devendo-se observar as formalidades exigidas pela lei das sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações sobre o aumento do capital deverão indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado
Texto do artigo · p. 9 o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO Cessão de quotas É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte ou incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, devendo estes nomear um de entre eles, a quem competirá a representação da sua fracção da quota na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Convocação e reunião da assembleia geral
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral constituída pelo seus sócios reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho e extraordinariamente sempre que for necessário e extraordinariamente quando convocada por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Gerência
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence aos sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os gerentes poderão nomear procurador da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de dois sócios.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) No caso em que um dos sócios se ausente, deverão fazer representar seja por procuração ou documento particular assinado e autenticado no notário.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Para proceder a abertura, movimentação e enceramento de contas deverá ser a assinatura de dois sócios.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 LJS Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 9 ADENDA
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeito de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim, da República, n.º 104, III Série, de 2016, onde se lê certifico para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2008, foi matriculada sob NUEL 100078678, deve-se ler certifico para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100761041.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Papelaria Aprovada – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100784211, uma entidade denominada, Papelaria Aprovada – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Elidio Vasco Quibe, solteiro, residente no bairro de Magoanine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110159038D, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 30 de Junho de 2011.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas nos termos constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Papelaria Aprovada – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede e duração
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede com sede no bairro de Magoanine C, n.º 107, distrito municipal Kamubukwana, nesta cidade de Maputo; Cell: +258 84 53 87 270 / +258 84 031 22 79, correio electrónico: papelariaprovada@ gmail.com, podendo por deliberação da gerência, abrir e encerrar sucursais, agências, ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contracto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto: (i) A venda de material escolar; (ii) A venda de material e consumíveis de escritório; (iii) O fornecimento de serviço impressão, cópias e encadernação; e (iv) Fornecimento de serviço de internet;
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente á uma só quota tratando se de uma sociedade unipessoal:
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social já existe disponível na empresa e poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário efectuado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade é a sua representação em juízo dentro e fora dela, activa e passivamente, é exercida pelo sócio único, o senhor Elídio Vasco Quibe, licenciado em administração e marketing, que desde já é nomeado em administrador.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do administrador (sócio único).
Número ou marcador · p. 10 Três) Os actos de meros expedientes, poderão ser assinado por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade não se dissolve por morte do sócio. Antes continuarão com os herdeiros ou representantes do sócio único falecido.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 26 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 O Forcado – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 25 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100782545, uma entidade denominada, O Forcado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Único. João Carlos Santana dos Santos Silva, divorciado, natural de Lisboa-Portugal e de nacionalidade portuguesa, com o DIRE n.º 03PT00015387Q, emitido aos 29 de Fevereiro de 2016, pelos Serviços Nacional de Migração, e residente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de O Forcado – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGOS SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Tomás Nduda n.º 1156, sita na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante deliberação do sócio, a sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objectivo social:
Número ou marcador · p. 10 a) Serviços de hotelaria e restauração;
Número ou marcador · p. 10 b) Importação e exportação de todos os produtos alimentares ou outros, salvo os que estão proibidos pela legislação vigente;
Número ou marcador · p. 10 c) Compra e venda de todos os produtos alimentares e outros, desde que não proibidos pela legislação vigente;
Número ou marcador · p. 10 d) Prestação de serviços, directa ou indirectamente ligada à actividade principal;
Número ou marcador · p. 10 e) Todo e qualquer outro ramo de actividade que a sociedade venha a exercer e para o qual tenho obtido as necessárias e devidas autorizações;
Número ou marcador · p. 10 f) Consultoria na área ligada à actividade principal e área financeira;
Número ou marcador · p. 10 g) Construção civil de todo tipo de imóveis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para a realização do objecto social, a sociedade pode comprar, construir instalações e imóveis, importar tecnologia, mobiliário, equipamento e acessórios.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade poderá ainda associar-
Texto do artigo · p. 10 -se ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio João Carlos Santana dos Santos Silva.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 10 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, e a sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, serão exercidas pelo administrador único João Carlos Santana dos Santos Silva, sendo necessária apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador delegado poderá designar um ou mais mandatos e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único João Carlos Santana dos Santos Silva
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ficar obrigada em actos e/ou contratos estranhos ao seu objectivo social, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 10 Três) As contas bancárias da empresa serão movimentadas mediante a assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados de
Texto do artigo · p. 11 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 Três) O conselho de gerência apresentará as contas do exercício acompanhadas de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os lucros do exercício, após pagamento de impostos, deverão ter a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 11 Cinco por cento para a constituição da reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, que é liquidatário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Matmat-Mat Matsinhe – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100784793, uma entidade denominada Matmat-Mat Matsinhe – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Salésio Daniel Matsinhe, solteiro, natural e residente no quarteirão 9, casa n.º 285, no bairro de Bagamoyo, Distrito Municipal Kamubukwana, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500284478I, de vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Matmat-Mate Matsinhe – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no bairro de Mapulango, distrito
Texto do artigo · p. 11 de Marracuene, quarteirão número três, casa sem número, célula A, nesta província do Maputo, podendo abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado a partir da data da publicação do presente contracto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 11 b) Estudo geofísico para abertura de furos de água;
Número ou marcador · p. 11 c) Abertura de furos de água;
Número ou marcador · p. 11 d) Instalações de bombas submersíveis; e
Número ou marcador · p. 11 e) Fornecimento de água.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades do ramo, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social é integralmente realizado em dinheiro e é de quinze mil meticais, de Salésio Daniel Matsinhe, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Texto do artigo · p. 11 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e ou não, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Salésio Daniel Matsinhe, com mais amplos poderes para responder pela sociedade em quaisquer actos, contratos bancários e outros fins.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte ou intervenção do sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do interdito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 O sócio poderá ceder até quarenta por cento de acções para uma provável sociedade, observando a legislação vigente para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissões
Texto do artigo · p. 11 Em caso de normas omissas, a regulação será pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Maggie Masai Importação & Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, de dez de Dezembro de dois mil e oito, a assembleia geral da sociedade denominada Maggie Masai Importação & Exportação, Limitada, com sede na cidade de Maputo avenida da Tanzânia n.º 34/270, com sucursal na localidade de Michafutene bairro Jafar, posto administrativo de Marracuene, distrito de Marracuene, província do Maputo matriculada sob NUEL 100015587, com capital social de três mil meticais os sócios deliberaram a alteração da denominação e acréscimo do objecto social consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto a compra e venda a grosso e a retalho com transporte internacional de mercadoria, importação e exportação de diversos produtos em conformidade com as deliberações da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 25 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Capim Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100784939, uma entidade denominada, Capim Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 António Lemeliha, maior, solteiro, natural do distrito de Mocuba província da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010206212Q, emitido em Maputo aos 23 de Abril de 2012 sócio único, constitui entre si, uma sociedade que irá reger pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação duração sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adapta a denominação de Capim Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo nas Mahotas casa n.º 97 quarteirão 12, podendo por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiares, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por decisão do sócio, a gerência pode transferir a sede da sociedade para qualquer outro lugar no território nacional.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social principal agricultura e pecuária e todas as actividades afins e conexas com o referido objecto.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 a) Agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 12 b) Estaleiro e construção civil;
Número ou marcador · p. 12 c) Serrilharia e carpintaria.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 12 Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, é de cinquenta mil meticais realizado em dinheiro correspondente a uma única quota, sendo cem por cento, o equivalente a cinquenta mil meticais pertencentes ao único sócio António Lemeliha.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio é livre de ceder as suas quotas a favor de terceiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão de sócio, alterando-se o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades comerciais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que melhor entender.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade e reprsentação em juízo e fora dele ou passivamente
Texto do artigo · p. 12 será exercida pelo gerente, que desde já se nomeia o seu único sócio. António Lemeliha, estando dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso algum poderá o gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos as operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por decisão do seu único sócio, a gerência poderá ser confiada a um terceiro estranho a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Anualmente será efectuada um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico depois de feitas as deduções de pelo menos cinco por cento para o fundo da reserva legal sendo o remanescente depositado na conta do sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e/ou por decisão do seu único sócio em escritura obediência e legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Comida Rápida Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2016, foi matri-culada na Conservatória do Registo de Enti-dades Legais sob NUEL 100784890, uma entidade denominada Comida Rápida Comercial, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Ibrahim Bingul, de nacionalidade Turca, titular do Passaporte n.º U02400115, emitido pela Direcção de Migração de TorbaliTurquia, aos 7 de Junho de 2011, residente na Turquia; e
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Ahmet Korkmaz, de nacionalidade Turca, titular do DIRE n.º 11TR00073045B, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração da cidade de Maputo, em 16 de Março de 2016, residente na avenidaa Mártires da Machava, n.º 92, bairro da Polana, na cidade de Maputo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a firma Comida Rápida Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 O objecto da sociedade consiste na prática de prestação de serviços nas áreas de catering, fornecimento de refeições para empresas, para qualquer tipo de evento, prestação de serviços na área de limpeza de escritórios, restaurantes, casas, outras actividades como comércio geral com importação e exportação, logística, publicidade e marketing, e todas as actividades conexas e ou subsidiárias ao objecto social e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado, corresponde a cinquenta mil meticais, assim repartidos: (i) Ibrahim Bingul, com vinte e cinco mil meticais, que corresponde a 50% do capital; e (ii) Ahmet Korkmaz, com vinte e cinco mil meticais, que corresponde a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 13 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 13 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas dois para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegralo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 O ano comercial coincide com o ano cívil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Mozcorp, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100784920, uma entidade denominada, Mozcorp, S.A.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Natureza, duração, denominação
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima, adoptando a firma Mozcorp, S.A., sendo regulada por estes estatutos e pela respectiva lei aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade terá a sua sede social na avenida Vladimir Lenine, cento e setenta e quatro, primeiro andar na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo ao Conselho de Administração decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a aquisição e gestão de participações sociais noutras sociedades, constituídas ou a constituir em Moçambique ou no estrangeiro, como forma indirecta do exercício de actividades económicas, a prestação de serviços de consultoria e assessoria multidisciplinar, comissões, representação e/ou agenciamentos de empresas e/ou marcas, consignações, marketing, publicidade, gestão de projectos, investimentos, desenvolvimento de projectos imobiliários, administração de imóveis próprios e de terceiros, aquisição, remodelação, construção e revenda de imóveis e todas as actividades acessórias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo permitido por lei que o Conselho de Administração delibere explorar.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá ainda associar-se a outras sociedades independentemente do seu objecto social, e participar em consórcios e agrupamentos complementares de empresas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Valor, representação por acções e espécies de acções
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por cem mil acções, cada uma com o valor nominal de um metical.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador registadas, e podem ser transmitidas livremente, observadas as regras constantes nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Três) As acções serão representadas por títulos de um, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil ou múltiplos de mil acções.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os títulos serão assinados por dois administradores, sendo um deles obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral tomada por uma maioria de setenta e cinco por cento das acções com direito de voto, sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não obstante o previsto no artigo anterior, mediante deliberação tomada por uma maioria de dois terços dos seus membros, um dos quais deverá ser obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração, o Conselho de Administração poderá decidir aumentar o capital social da Sociedade, uma ou mais vezes, até ao montante de um milhão de meticais, através de novas entradas em dinheiro ou pela incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em cada aumento de capital os accionistas terão direito de preferência na respectiva subscrição.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por, fax, telex, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a trinta dias.
Número ou marcador · p. 13 Seis) As novas acções da sociedade serão necessariamente nominativas registadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Emissão de obrigações
Número ou marcador · p. 14 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por setenta e cinco por cento das acções com direito a voto, sob proposta do Conselho de Administração, a Sociedade poderá emitir, no mercado interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e categorias, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital já realizadas, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Acções ou obrigações próprias
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas que forem permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem tituladas por ela, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Suprimentos
Texto do artigo · p. 14 O Conselho de Administração poderá autorizar, mediante deliberação tomada por dois terços dos seus membros, contanto que um dos membros seja o Presidente do Conselho de Administração, que a sociedade celebre contratos de suprimento com os seus accionistas, nos termos e pelo período apropriados, sendo ou não remunerados por juros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Transmissão de acções e direito de preferência
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  2. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
  3. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  4. Número ou marcador, página 7: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
  5. Número ou marcador, página 7: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
  7. Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
  8. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo periodo de cinco anos.
  9. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário, um vogal e um tesoureiro.
  10. Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  11. Número ou marcador, página 7: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
  13. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
  14. Texto do artigo, página 7: São competências do Conselho de Direcção:
  15. Número ou marcador, página 7: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem à outros órgãos;
  16. Número ou marcador, página 7: b) Representar a associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  17. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
  18. Número ou marcador, página 7: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
  19. Número ou marcador, página 7: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
  20. Número ou marcador, página 7: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
  21. Número ou marcador, página 7: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
  23. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  24. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  25. Número ou marcador, página 7: Dois) O regulamento interno da Associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
  27. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  28. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  29. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
  30. Número ou marcador, página 7: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado à duas vezes na mesma função.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
  32. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
  33. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  34. Número ou marcador, página 7: a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
  35. Número ou marcador, página 7: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
  37. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  38. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
  39. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  40. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Da dissolução
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E OITO
  42. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  43. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Agro-Pecuária para o Desenvolvimento Comunitário, se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
  44. Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuido equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
  45. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 22 de Agosto de 2016. — O Técnico,
  46. Texto do artigo, página 7: Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 7: SGS Moçambique, Limitada
  48. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e nove de Agosto do ano em curso, na sociedade SGS Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada
  49. Texto do artigo, página 8: na Conservatória do Registo Comercial sob o número três mil noventa e sete, a folhas cento e setenta e dois do livro C traço dez, com capital social de cem mil meticais, dividido em duas quotas, sendo uma no valor nominal de noventa mil meticais, pertencente a sócia SGS, S.A., e outra de dez mil meticais, pertencente a sócia SGS Subholding, B.V, os sócios deliberaram aumentar o capital social em setenta e três milhões, trezentos e setenta e nove mil oitocentos e oitenta e três meticais, pela entrada da nova sócia SGS Near East, na estrutura do pacto social.
  50. Texto do artigo, página 8: Em consequência do aumento do capital social e entrada da nova sócia verificado, fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 8: Capital social
  53. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta e três milhões, quatrocentos setenta e nove mil, oitocentos e oitenta e três meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  54. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de setenta e três milhões, trezentos e setenta e nove mil, oitocentos e oitenta e três meticais, equivalente a noventa e nove vir oitenta e seis por cento, pertencente à sócia SGS Near East FZCO w.l.l.
  55. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, equivalente a zero vírgula doze por cento, pertencente à sócia SGS, S.A.
  56. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a zero vírgula zero um por cento, pertencente à sócia SGS Subholding, B.V
  57. Texto do artigo, página 8: Maputo, Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 8: Olitzblue Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  59. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100784572, uma entidade denominada, Olitzblue Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  60. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  61. Texto do artigo, página 8: Oliver Ibewuike Nwauka, maior, solteiro, e de nacionalidade nigeriana, residente na África do Sul, portador de I.D n.º 6601019559086, emitido aos 23 de Julho de 2009, na República Sul-Africana.
  62. Texto do artigo, página 8: É constituída pelo presente contrato uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  65. Texto do artigo, página 8: A sociedade unipessoal adapta a denominação de Olitzblue Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na cidade de Maputo, avenida Josina Machel, n.º 478, podendo por decisão do sócio unitário abrir ou encerrar sucursais.
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 8: Duração
  68. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta deste a data da sua constituição.
  69. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 8: Objecto
  71. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto a venda de roupa, sapatos, electrodomésticos, cosméticos, equipamento áudio visual e de telecomunicação.
  72. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 8: Capital social
  74. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro è de cento vinte e cinco mil meticais, pertencentes a único sócio, Oliver Ibewuike Nwauka, correspondente a quota única de 100% do capital total.
  75. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentando ou diminuindo quantas vezes formos necessário desde que o proprietario assim pretender.
  76. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 8: Administração
  78. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já ao cargo do único sócio Oliver Ibewuike Nwauka, como sócio unitário e gerente com plenos poderes.
  79. Número ou marcador, página 8: Dois) A administração tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
  80. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 8: Herdeiros
  82. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte interdição ou inabilitação do proprietario da empresa, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa
  83. Texto do artigo, página 8: com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  84. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  86. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de 2012 e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 8: Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 8: Ufind, Limitada
  89. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100782081, uma entidade denominada, Ufind, Limitada.
  90. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  91. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Rogério Daniel do Rosário Naene, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 110100106721L, emitido aos 26 Janeiro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, e residente na cidade da Matola, Matola B, Maputo;
  92. Texto do artigo, página 8: Segundo. Moroke Joseph Temba, de nacionalidade sul africana solteiro, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 6710275306080, validade vitalícias e Passaporte com n.º A00281805, válido até 8 de Julho de 2019, todos emitidos pelo Department of Home affairs da República da África do Sul.
  93. Texto do artigo, página 8: Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes nos estatutos e demais legislação aplicável.
  94. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  95. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 8: Denominação e duração
  97. Número ou marcador, página 8: Um) A Ufind, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelas disposições do presente contracto e demais legislação aplicável.
  98. Número ou marcador, página 8: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data da escritura pública da sua constituição.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 9: Sede
  101. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Matola B, avenida da Liberdade, n.º 849, podendo por deliberação dos sócios mudar a sede social para qualquer outro local dentro do país ou no estrangeiro, abrir sucursais, filiais, escritórios de representação, delegações ou outras formas legais de representação.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 9: Objecto
  104. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços nas áreas de representação comercial de empresas nacionais e internacionais, comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial e financeira, publicidade, marketing, consultoria multidisciplinar, imobiliária, importação e exportação de materiais de construção outros serviços pessoais e afins.
  105. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem como actividade secundárias o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação, serviços nomeadamente de todo o tipo.
  106. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 9: Capital social
  109. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de noventa mil metical, divididos em seis quotas pertencentes aos seguintes sócios e nas proporções que se seguem:
  110. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, e correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Rogério Daniel do Rosário Naene;
  111. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, e correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Moroke Joseph Temba.
  112. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em dinheiro ou por capitalização de parte ou totalidade de lucros ou reservas ou ainda por realização do imobilizado, devendo-se observar as formalidades exigidas pela lei das sociedade por quotas.
  113. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações sobre o aumento do capital deverão indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado
  114. Texto do artigo, página 9: o valor nominal das existentes.
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO Cessão de quotas É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios.
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 9: Morte ou incapacidade
  118. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte ou incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, devendo estes nomear um de entre eles, a quem competirá a representação da sua fracção da quota na sociedade.
  119. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  120. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da assembleia geral
  121. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 9: Convocação e reunião da assembleia geral
  123. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral constituída pelo seus sócios reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho e extraordinariamente sempre que for necessário e extraordinariamente quando convocada por um dos sócios.
  124. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Da administração da sociedade
  125. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 9: Gerência
  127. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence aos sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
  128. Número ou marcador, página 9: Dois) Os gerentes poderão nomear procurador da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  129. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de dois sócios.
  130. Número ou marcador, página 9: Quatro) No caso em que um dos sócios se ausente, deverão fazer representar seja por procuração ou documento particular assinado e autenticado no notário.
  131. Número ou marcador, página 9: Cinco) Para proceder a abertura, movimentação e enceramento de contas deverá ser a assinatura de dois sócios.
  132. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  133. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  134. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  135. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  136. Texto do artigo, página 9: Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 9: LJS Construções, Limitada
  138. Texto do artigo, página 9: ADENDA
  139. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeito de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim, da República, n.º 104, III Série, de 2016, onde se lê certifico para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2008, foi matriculada sob NUEL 100078678, deve-se ler certifico para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100761041.
  140. Texto do artigo, página 9: Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 9: Papelaria Aprovada – Sociedade Unipessoal, Limitada
  142. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100784211, uma entidade denominada, Papelaria Aprovada – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  143. Texto do artigo, página 9: Elidio Vasco Quibe, solteiro, residente no bairro de Magoanine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110159038D, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 30 de Junho de 2011.
  144. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas nos termos constantes dos seguintes artigos:
  145. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 9: Denominação
  147. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Papelaria Aprovada – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  148. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 9: Sede e duração
  150. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede com sede no bairro de Magoanine C, n.º 107, distrito municipal Kamubukwana, nesta cidade de Maputo; Cell: +258 84 53 87 270 / +258 84 031 22 79, correio electrónico: papelariaprovada@ gmail.com, podendo por deliberação da gerência, abrir e encerrar sucursais, agências, ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  151. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contracto.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  154. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto: (i) A venda de material escolar; (ii) A venda de material e consumíveis de escritório; (iii) O fornecimento de serviço impressão, cópias e encadernação; e (iv) Fornecimento de serviço de internet;
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 10: Capital social
  157. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente á uma só quota tratando se de uma sociedade unipessoal:
  158. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social já existe disponível na empresa e poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário efectuado pelo sócio único.
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
  161. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é a sua representação em juízo dentro e fora dela, activa e passivamente, é exercida pelo sócio único, o senhor Elídio Vasco Quibe, licenciado em administração e marketing, que desde já é nomeado em administrador.
  162. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do administrador (sócio único).
  163. Número ou marcador, página 10: Três) Os actos de meros expedientes, poderão ser assinado por qualquer empregado devidamente autorizado.
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  166. Texto do artigo, página 10: A sociedade não se dissolve por morte do sócio. Antes continuarão com os herdeiros ou representantes do sócio único falecido.
  167. Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 10: O Forcado – Sociedade Unipessoal, Limitada
  169. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 25 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100782545, uma entidade denominada, O Forcado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  170. Texto do artigo, página 10: Único. João Carlos Santana dos Santos Silva, divorciado, natural de Lisboa-Portugal e de nacionalidade portuguesa, com o DIRE n.º 03PT00015387Q, emitido aos 29 de Fevereiro de 2016, pelos Serviços Nacional de Migração, e residente nesta cidade de Maputo.
  171. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  172. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
  173. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 10: Denominação
  175. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de O Forcado – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  176. Número ou marcador, página 10: ARTIGOS SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 10: Duração
  178. Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  179. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 10: Sede
  181. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Tomás Nduda n.º 1156, sita na cidade de Maputo.
  182. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
  183. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação do sócio, a sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  184. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 10: Objecto
  186. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo social:
  187. Número ou marcador, página 10: a) Serviços de hotelaria e restauração;
  188. Número ou marcador, página 10: b) Importação e exportação de todos os produtos alimentares ou outros, salvo os que estão proibidos pela legislação vigente;
  189. Número ou marcador, página 10: c) Compra e venda de todos os produtos alimentares e outros, desde que não proibidos pela legislação vigente;
  190. Número ou marcador, página 10: d) Prestação de serviços, directa ou indirectamente ligada à actividade principal;
  191. Número ou marcador, página 10: e) Todo e qualquer outro ramo de actividade que a sociedade venha a exercer e para o qual tenho obtido as necessárias e devidas autorizações;
  192. Número ou marcador, página 10: f) Consultoria na área ligada à actividade principal e área financeira;
  193. Número ou marcador, página 10: g) Construção civil de todo tipo de imóveis.
  194. Número ou marcador, página 10: Dois) Para a realização do objecto social, a sociedade pode comprar, construir instalações e imóveis, importar tecnologia, mobiliário, equipamento e acessórios.
  195. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas por lei.
  196. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá ainda associar-
  197. Texto do artigo, página 10: -se ou participar no capital social de outras empresas.
  198. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  199. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 10: Capital social
  201. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio João Carlos Santana dos Santos Silva.
  202. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas na lei.
  203. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 10: Prestações suplementares
  205. Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  207. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I
  208. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 10: Administração, gerência e representação
  210. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, e a sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, serão exercidas pelo administrador único João Carlos Santana dos Santos Silva, sendo necessária apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  211. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador delegado poderá designar um ou mais mandatos e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  212. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  213. Texto do artigo, página 10: Formas de obrigar a sociedade
  214. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único João Carlos Santana dos Santos Silva
  215. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ficar obrigada em actos e/ou contratos estranhos ao seu objectivo social, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fiança e abonações.
  216. Número ou marcador, página 10: Três) As contas bancárias da empresa serão movimentadas mediante a assinatura do único sócio.
  217. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
  218. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  219. Texto do artigo, página 11: Disposições gerais
  220. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados de
  221. Texto do artigo, página 11: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro.
  222. Número ou marcador, página 11: Três) O conselho de gerência apresentará as contas do exercício acompanhadas de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
  223. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os lucros do exercício, após pagamento de impostos, deverão ter a seguinte aplicação:
  224. Texto do artigo, página 11: Cinco por cento para a constituição da reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  225. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  226. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
  227. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  228. Número ou marcador, página 11: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, que é liquidatário.
  229. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  231. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  232. Texto do artigo, página 11: Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 11: Matmat-Mat Matsinhe – Sociedade Unipessoal, Limitada
  234. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100784793, uma entidade denominada Matmat-Mat Matsinhe – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  235. Texto do artigo, página 11: Salésio Daniel Matsinhe, solteiro, natural e residente no quarteirão 9, casa n.º 285, no bairro de Bagamoyo, Distrito Municipal Kamubukwana, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500284478I, de vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  236. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  238. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Matmat-Mate Matsinhe – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no bairro de Mapulango, distrito
  239. Texto do artigo, página 11: de Marracuene, quarteirão número três, casa sem número, célula A, nesta província do Maputo, podendo abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
  240. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 11: Duração
  242. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado a partir da data da publicação do presente contracto social.
  243. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  245. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  246. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços;
  247. Número ou marcador, página 11: b) Estudo geofísico para abertura de furos de água;
  248. Número ou marcador, página 11: c) Abertura de furos de água;
  249. Número ou marcador, página 11: d) Instalações de bombas submersíveis; e
  250. Número ou marcador, página 11: e) Fornecimento de água.
  251. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades do ramo, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  252. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 11: Capital social
  254. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social é integralmente realizado em dinheiro e é de quinze mil meticais, de Salésio Daniel Matsinhe, correspondente a cem por cento do capital social.
  255. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes que a sociedade o deliberar.
  256. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 11: Administração
  258. Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e ou não, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Salésio Daniel Matsinhe, com mais amplos poderes para responder pela sociedade em quaisquer actos, contratos bancários e outros fins.
  259. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  261. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou intervenção do sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do interdito.
  262. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 11: O sócio poderá ceder até quarenta por cento de acções para uma provável sociedade, observando a legislação vigente para o efeito.
  264. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  265. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  266. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país.
  267. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  268. Texto do artigo, página 11: Casos omissões
  269. Texto do artigo, página 11: Em caso de normas omissas, a regulação será pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  270. Texto do artigo, página 11: Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 11: Maggie Masai Importação & Exportação, Limitada
  272. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, de dez de Dezembro de dois mil e oito, a assembleia geral da sociedade denominada Maggie Masai Importação & Exportação, Limitada, com sede na cidade de Maputo avenida da Tanzânia n.º 34/270, com sucursal na localidade de Michafutene bairro Jafar, posto administrativo de Marracuene, distrito de Marracuene, província do Maputo matriculada sob NUEL 100015587, com capital social de três mil meticais os sócios deliberaram a alteração da denominação e acréscimo do objecto social consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  273. Texto do artigo, página 11: Objecto
  274. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto a compra e venda a grosso e a retalho com transporte internacional de mercadoria, importação e exportação de diversos produtos em conformidade com as deliberações da assembleia geral.
  275. Texto do artigo, página 11: Maputo, 25 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 11: Capim Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
  277. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100784939, uma entidade denominada, Capim Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  278. Texto do artigo, página 11: António Lemeliha, maior, solteiro, natural do distrito de Mocuba província da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010206212Q, emitido em Maputo aos 23 de Abril de 2012 sócio único, constitui entre si, uma sociedade que irá reger pelos seguintes artigos.
  279. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação duração sede e objecto
  280. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 12: A sociedade adapta a denominação de Capim Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
  282. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  283. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo nas Mahotas casa n.º 97 quarteirão 12, podendo por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiares, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional.
  284. Número ou marcador, página 12: Dois) Por decisão do sócio, a gerência pode transferir a sede da sociedade para qualquer outro lugar no território nacional.
  285. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  286. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  287. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social principal agricultura e pecuária e todas as actividades afins e conexas com o referido objecto.
  288. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  289. Número ou marcador, página 12: a) Agricultura e pecuária;
  290. Número ou marcador, página 12: b) Estaleiro e construção civil;
  291. Número ou marcador, página 12: c) Serrilharia e carpintaria.
  292. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
  293. Texto do artigo, página 12: Do capital social
  294. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  295. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, é de cinquenta mil meticais realizado em dinheiro correspondente a uma única quota, sendo cem por cento, o equivalente a cinquenta mil meticais pertencentes ao único sócio António Lemeliha.
  296. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio é livre de ceder as suas quotas a favor de terceiro.
  297. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  298. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão de sócio, alterando-se o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades comerciais.
  299. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que melhor entender.
  300. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  301. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  302. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e reprsentação em juízo e fora dele ou passivamente
  303. Texto do artigo, página 12: será exercida pelo gerente, que desde já se nomeia o seu único sócio. António Lemeliha, estando dispensado de prestar caução.
  304. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso algum poderá o gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos as operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  305. Número ou marcador, página 12: Três) Por decisão do seu único sócio, a gerência poderá ser confiada a um terceiro estranho a sociedade.
  306. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 12: Anualmente será efectuada um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico depois de feitas as deduções de pelo menos cinco por cento para o fundo da reserva legal sendo o remanescente depositado na conta do sócio.
  308. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  309. Texto do artigo, página 12: Disposições gerais
  310. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e/ou por decisão do seu único sócio em escritura obediência e legislação em vigor.
  311. Número ou marcador, página 12: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  312. Texto do artigo, página 12: Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 12: Comida Rápida Comercial, Limitada
  314. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2016, foi matri-culada na Conservatória do Registo de Enti-dades Legais sob NUEL 100784890, uma entidade denominada Comida Rápida Comercial, Limitada, entre:
  315. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Ibrahim Bingul, de nacionalidade Turca, titular do Passaporte n.º U02400115, emitido pela Direcção de Migração de TorbaliTurquia, aos 7 de Junho de 2011, residente na Turquia; e
  316. Texto do artigo, página 12: Segundo. Ahmet Korkmaz, de nacionalidade Turca, titular do DIRE n.º 11TR00073045B, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração da cidade de Maputo, em 16 de Março de 2016, residente na avenidaa Mártires da Machava, n.º 92, bairro da Polana, na cidade de Maputo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  317. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  318. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a firma Comida Rápida Comercial, Limitada.
  320. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  322. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  324. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 12: O objecto da sociedade consiste na prática de prestação de serviços nas áreas de catering, fornecimento de refeições para empresas, para qualquer tipo de evento, prestação de serviços na área de limpeza de escritórios, restaurantes, casas, outras actividades como comércio geral com importação e exportação, logística, publicidade e marketing, e todas as actividades conexas e ou subsidiárias ao objecto social e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
  326. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  327. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado, corresponde a cinquenta mil meticais, assim repartidos: (i) Ibrahim Bingul, com vinte e cinco mil meticais, que corresponde a 50% do capital; e (ii) Ahmet Korkmaz, com vinte e cinco mil meticais, que corresponde a 50% do capital.
  329. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  330. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  331. Número ou marcador, página 12: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  332. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 12: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  334. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  335. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  336. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  337. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  338. Número ou marcador, página 13: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  339. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV
  340. Texto do artigo, página 13: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  341. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  342. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  343. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  344. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  345. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas dois para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  346. Número ou marcador, página 13: Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  347. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  348. Número ou marcador, página 13: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  349. Número ou marcador, página 13: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegralo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  350. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 13: O ano comercial coincide com o ano cívil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  352. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  354. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  355. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  357. Texto do artigo, página 13: Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 13: Mozcorp, S.A.
  359. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100784920, uma entidade denominada, Mozcorp, S.A.
  360. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  361. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 13: Natureza, duração, denominação
  363. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima, adoptando a firma Mozcorp, S.A., sendo regulada por estes estatutos e pela respectiva lei aplicável.
  364. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade terá a sua sede social na avenida Vladimir Lenine, cento e setenta e quatro, primeiro andar na cidade de Maputo.
  365. Número ou marcador, página 13: Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  366. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo ao Conselho de Administração decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
  367. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  369. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a aquisição e gestão de participações sociais noutras sociedades, constituídas ou a constituir em Moçambique ou no estrangeiro, como forma indirecta do exercício de actividades económicas, a prestação de serviços de consultoria e assessoria multidisciplinar, comissões, representação e/ou agenciamentos de empresas e/ou marcas, consignações, marketing, publicidade, gestão de projectos, investimentos, desenvolvimento de projectos imobiliários, administração de imóveis próprios e de terceiros, aquisição, remodelação, construção e revenda de imóveis e todas as actividades acessórias.
  370. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo permitido por lei que o Conselho de Administração delibere explorar.
  371. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ainda associar-se a outras sociedades independentemente do seu objecto social, e participar em consórcios e agrupamentos complementares de empresas sob qualquer forma permitida por lei.
  372. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  373. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 13: Valor, representação por acções e espécies de acções
  375. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por cem mil acções, cada uma com o valor nominal de um metical.
  376. Número ou marcador, página 13: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador registadas, e podem ser transmitidas livremente, observadas as regras constantes nestes estatutos.
  377. Número ou marcador, página 13: Três) As acções serão representadas por títulos de um, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil ou múltiplos de mil acções.
  378. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os títulos serão assinados por dois administradores, sendo um deles obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração.
  379. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital social
  381. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral tomada por uma maioria de setenta e cinco por cento das acções com direito de voto, sob proposta do Conselho de Administração.
  382. Número ou marcador, página 13: Dois) Não obstante o previsto no artigo anterior, mediante deliberação tomada por uma maioria de dois terços dos seus membros, um dos quais deverá ser obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração, o Conselho de Administração poderá decidir aumentar o capital social da Sociedade, uma ou mais vezes, até ao montante de um milhão de meticais, através de novas entradas em dinheiro ou pela incorporação de reservas disponíveis.
  383. Número ou marcador, página 13: Três) Em cada aumento de capital os accionistas terão direito de preferência na respectiva subscrição.
  384. Número ou marcador, página 13: Quatro) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
  385. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por, fax, telex, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a trinta dias.
  386. Número ou marcador, página 13: Seis) As novas acções da sociedade serão necessariamente nominativas registadas.
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 14: Emissão de obrigações
  389. Número ou marcador, página 14: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por setenta e cinco por cento das acções com direito a voto, sob proposta do Conselho de Administração, a Sociedade poderá emitir, no mercado interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e categorias, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
  390. Número ou marcador, página 14: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital já realizadas, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
  391. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 14: Acções ou obrigações próprias
  393. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas que forem permitidas por lei.
  394. Número ou marcador, página 14: Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum.
  395. Número ou marcador, página 14: Três) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem tituladas por ela, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização, de acordo com a lei.
  396. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 14: Suprimentos
  398. Texto do artigo, página 14: O Conselho de Administração poderá autorizar, mediante deliberação tomada por dois terços dos seus membros, contanto que um dos membros seja o Presidente do Conselho de Administração, que a sociedade celebre contratos de suprimento com os seus accionistas, nos termos e pelo período apropriados, sendo ou não remunerados por juros.
  399. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  400. Texto do artigo, página 14: Transmissão de acções e direito de preferência
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