III SÉRIE — n.º 133

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 133/2016

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Número ou marcador · p. 14 Um) Nenhum accionista poderá vender as suas acções a terceiros sem o consentimento prévio dos demais accionistas, de modo a que estes possam exercer o respectivo direito de preferência nas condições estabelecidas neste artigo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo (o aviso de venda) contendo os detalhes da transacção proposta, ou seja, o nome do potencial comprador, o número de acções que pretende vender (as acções colocadas à venda), o respectivo preço por acção e quaisquer outras condições da venda.
Número ou marcador · p. 14 Três) No prazo de oito dias, contados da recepção do aviso de venda, o Presidente do Conselho de Administração deverá enviar uma cópia do mesmo ao(s) outro(s) accionista(s). Qualquer accionista terá o direito de adquirir as acções colocadas à venda, nos mesmos termos e condições estabelecidos no aviso de venda, contanto que:
Número ou marcador · p. 14 a) O direito de preferência deste(s) outro(s) accionista(s) não esteja dependente de esse(s) outro(s) accionista(s) se dispor(em) a comprar todas as acções colocadas à venda;
Número ou marcador · p. 14 b) No caso de mais de um accionista pretender exercer o seu direito de preferência e mesmo se esses accionistas, conjuntamente, desejarem adquirir um numero de acções superior ao número de acções colocadas à venda, as acções serão distribuídas entre esses accionistas na proporção da respectiva participação social já realizada;
Número ou marcador · p. 14 c) O respectivo preço deverá ser pago em dinheiro.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) No prazo de quinze dias contados da recepção do aviso de venda, os accionistas que pretenderem exercer o seu direito de preferência deverão comunicar, por escrito, a sua intenção ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Decorrido o período de quinze dias mencionado no número quatro acima, o Presidente do Conselho de Administração deverá comunicar imediatamente, por escrito, ao Vendedor, a identidade do(s) accionista(s) que pretende(m) exercer os seus direitos de preferência, o número de acções que cada um pretende adquirir e fixar um prazo para a conclusão da venda, o qual não deverá ser inferior a trinta dias nem superior a sessenta dias a contar da data de recepção do aviso de venda. O vendedor e o(s) accionista(s) interessado(s) deverão formalizar a venda de acções durante esse prazo fixado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Caso não tenha sido exercido o direito de preferência relativamente a todas as acções colocadas à venda, o vendedor poderá vender ao comprador indicado no aviso de venda todas as acções colocadas à venda e não apenas uma parcela destas, nos precisos termos e condições enunciados nesse aviso de venda, contanto que tal venda se formalize no prazo máximo
Texto do artigo · p. 14 de sessenta dias, contados do fim do prazo de quinze dias mencionado no número quatro deste artigo.
Número ou marcador · p. 14 Sete) A venda ou doação de acções entre sócios é livre, não havendo, em tal caso, obrigatoriedade de verificação das formalidades de venda estabelecidas nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Amortização de acções
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista, quando:
Número ou marcador · p. 14 a) O accionista tiver vendido as suas acções em violação do disposto no artigo oitavo destes estatutos;
Número ou marcador · p. 14 b) As acções tiverem sido penhoradas ou objecto de qualquer outro acto judicial ou administrativo com efeitos semelhantes;
Número ou marcador · p. 14 c) O accionista tiver sido declarado interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
Número ou marcador · p. 14 d) O accionista tiver incumprido a sua obrigação de reembolso de financiamentos intra-accionistas acordados com o objectivo de financiar as actividades da sociedade, e não tiver reparado esse incumprimento nos termos previstos no respectivo acordo de financiamento;
Número ou marcador · p. 14 e) O accionista tiver incumprido algum contrato celebrado com outro accionista e não tiver conseguido reparar esse incumprimento de acordo com os procedimentos de resolução de litígios aplicáveis;
Número ou marcador · p. 14 f) O accionista tiver incumprido alguma resolução da Assembleia Geral tomada nos termos destes estatutos;
Número ou marcador · p. 14 g) O comportamento do accionista, dentro ou fora da sociedade, tiver perturbado gravemente as actividades desta ou causado danos à sua imagem, no mercado ou perante os seus clientes, de tal modo que lhe tenha causado ou possa vir a causar prejuízos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no mais recente balanço aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Distribuição de dividendos e reservas
Número ou marcador · p. 14 Um) Mediante proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral deliberará anualmente sobre a distribuição de dividendos, podendo decidir distribui-los ou não, e, por maioria mínima de pelo menos setenta e cinco por cento das acções com direito de voto, decidir distribui-los entre os accionistas numa proporção diferente da respectiva participação social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para além das reservas legais, a Assembleia Geral poderá decidir criar reservas especiais.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Competência
Texto do artigo · p. 15 Para além de outros poderes conferidos por lei, a Assembleia Geral tem competência exclusiva para deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 15 a) Fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo o aumento e a redução do capital social, sem prejuízo do disposto no número dois do artigo quarto;
Número ou marcador · p. 15 c) Alienação e oneração de imóveis com valor superior ao contravalor para meticais da quantia de um milhão de dólares norte americanos;
Número ou marcador · p. 15 d) Nomeação dos titulares dos órgão sociais;
Número ou marcador · p. 15 e) Nomeação de uma sociedade de auditores externa para auditar as contas da sociedade, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 15 f) Mediante proposta do Conselho de Administração, decidir amortizar as acções de um accionista e aprovar os critérios de cálculo do número de acções a amortizar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Reuniões e participação
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, o mais tardar até trinta e um de Março, e extraordinariamente sempre que convocada nos termos do artigo décimo quarto.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito de voto.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os obrigacionistas não poderão estar presentes nem participar nas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único poderão estar presentes e participar nas reuniões da Assembleia Geral, quando as houverem convocado nos termos do número quatro do artigo décimo quarto e quando para tal forem convocados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Representação
Número ou marcador · p. 15 Um) Qualquer accionista que seja pessoa singular e que não possa comparecer pessoalmente numa Assembleia Geral poderá fazer-se representar por qualquer outro accionista, por um administrador da sociedade ou por qualquer pessoa, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Qualquer accionista que seja pessoa colectiva poderá fazer-se representar em Assembleia Geral por qualquer pessoa mandatada para esse fim.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os instrumentos de representação voluntária deverão obrigatoriamente revestir a forma escrita, ser dirigidos ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e entregues na sociedade com pelo menos 2 (dois) dias de antecedência em relação à data da assembleia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Convocação das Assembleias
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral deverá ser convocada por meio de anúncios publicados no Boletim da República, e num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de quinze dias em relação à data da assembleia.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para além dos anúncios referidos no número anterior, deverão também ser enviadas aos accionistas convocatórias, por fax, correio electrónico ou carta registada.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Assembleia Geral poderá reunir-se com dispensa de quaisquer formalidades prévias de convocatória, desde que estejam presentes ou devidamente representados todos os accionistas e estes concordem com a realização da mesma e respectiva ordem de trabalhos, devendo aprovar a respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único ou qualquer accionista ou conjunto de accionistas que possuam acções correspondentes a pelo menos vinte e cinco por cento do capital social já realizado, podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por (um) presidente e (um) vicepresidente, (um) secretário e (um) vicesecretário, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O vice-presidente e o vice-secretário deverão apenas ser eleitos especificamente para cada uma das Assembleias Gerais, caso o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, em virtude da complexidade dos assuntos tratados na ordem de trabalhos, assim o venha a decidir descricionariamente.
Número ou marcador · p. 15 Três) Na falta ou impedimento dos titulares dos cargos referidos nos números anteriores; servirá de Presidente da Mesa qualquer administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Quórum
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar validamente, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devi-
Texto do artigo · p. 15 damente representados, accionistas que detenham pelo menos setenta e cinco por cento do total das acções com direito de voto.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral poderá deliberar validamente independentemente do número de sócios presentes, excepto quando estes estatutos exijam uma maioria qualificada de acções com direito de voto para a tomada de determinadas decisões. Nestes casos em que for exigida uma maioria qualificada, a mesma percentagem será suficiente para a Assembleia Geral poder deliberar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Deliberações
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral delibera por maioria simples dos votos expressos dos accionistas presentes ou representados (sem contar as abstenções), sem prejuízo da maioria qualificada que seja exigida por lei ou pelo número seguinte do presente artigo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações sobre as matérias referidas na alínea g) do número um do artigo nono e nas alíneas a) e b) do artigo décimo primeiro carecem de ser aprovadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do total das acções com direito de voto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Direitos de voto
Número ou marcador · p. 15 Um) Cada accionista terá um número de votos na Assembleia Geral proporcional à sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para os efeitos do número anterior, a cada dez acções corresponderá um voto.
Número ou marcador · p. 15 Três) Caso determinado accionista não reúna
Texto do artigo · p. 15 o número mínimo de acções referido no número anterior, este poderá participar em qualquer Assembleia Geral, não pondendo, contudo, juntar as suas acções às acções de qualquer outro accionista, de forma a prefazer o número mínimo ou atribuír maior peso de votação a qualquer determinado accionista.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 Competência e composição
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Administração será composto por um número de três ou cinco, conforme vier a ser deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Entre estes, os Administradores deverão escolher o Presidente do Conselho de Administração e um Administrador Delegado, aos quais serão atribuídos todos os poderes de gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Conselho de Administração deverá ter amplos poderes de gestão dos assuntos da sociedade e para, em geral, prosseguir o objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O Conselho de Administração nomeará um secretário que deverá prestar apoio administrativo de secretariado às suas reuniões e redigir as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 Convocação e deliberação
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Administração reunirá ordinariamente sempre que necessário e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente ou pela maioria dos administradores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Salvo em casos de emergência, as reuniões deverão ser convocadas por fax ou correio electrónico, enviado aos administradores com pelo menos três dias úteis de antecedência. Esta formalidade poderá ser dispensada quando a maioria dos administradores estiver presente ou devidamente representada, contando que um dos administradores seja o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) O Conselho de Administração apenas poderá deliberar validamente se a maioria dos seus membros estiver presente ou devidamente representada.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos emitidos pelos administradores presentes ou representados, com excepção das matérias referidas no número seguinte. Cada membro do Conselho de Administração terá direito a um voto nas respectivas reuniões. Em caso de empate, o Presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) É necessária uma maioria de dois terços ou três quintos dos administradores, entre eles o Presidente do Conselho de Administração, consoante o número de administradores que vierem a constituír o Conselho de Adminstração nos termos dos presentes estatutos, para as deliberações do Conselho de Administração relativas a:
Número ou marcador · p. 16 a) Aumento do capital social, quer para aprovação da proposta a ser submetida à Assembleia Geral, quer quando essa decisão deva ser tomada pelo próprio Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 16 b) Celebração ou alteração de qualquer contrato de crédito, empréstimo ou financiamento com um valor superior ao contravalor para meticais da quantia de um milhão de dólares dos Estados Unidos da América, incluindo contratos de suprimento;
Número ou marcador · p. 16 c) Qualquer contrato que envolva pagamentos anuais a efectuar pela sociedade num valor superior ao contravalor para meticais da quantia de um milhão de dólares norte americano;
Número ou marcador · p. 16 d) Divulgação pública de dados ou informações de carácter comercial;
Número ou marcador · p. 16 e) Trespasse ou cessão de estabelecimentos industriais ou comerciais;
Número ou marcador · p. 16 f) Aprovação de investimentos não incluídos no orçamento;
Número ou marcador · p. 16 g) Transmissão de quaisquer unidades de negócio;
Número ou marcador · p. 16 h) Projectos de investimento de grande dimensão;
Número ou marcador · p. 16 i) Orçamentos anuais, planos de investimento e contas anuais, incluindo o plano anual de operações;
Número ou marcador · p. 16 j) Celebração e cessação de contratos de trabalho de membros dos órgãos sociais da sociedade, incluindo a fixação da respectiva remuneração.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Qualquer administrador impedido de comparecer numa reunião do Conselho de Administração poderá, mediante carta dirigida ao Presidente, nomear outro Administrador para o representar nessa reunião.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade obriga-se com a assinatura:
Número ou marcador · p. 16 a) De um administrador para assuntos de natureza corrente;
Número ou marcador · p. 16 b) Conjunta do Presidente do Conselho de Administração e do Administrador Delegado para qualquer acto que víncule a sociedade em qualquer importância acima de um milhão de meticais;
Número ou marcador · p. 16 c) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou
Número ou marcador · p. 16 d) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 16 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que deverá ser um auditor de contas ou sociedade de auditoria devidamente habilitadas, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho Fiscal, quando exista, será constituído por um número mínimo de três membros efectivos e um suplente.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os três membros efectivos do Conselho Fiscal escolherão de entre si o Presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Deliberações
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Fiscal reunirá sempre que for necessário para o desempenho das suas competências legais, nunca menos que trimestralmente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer dos seus membros ou pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) O Conselho Fiscal poderá deliberar validamente desde que a maioria dos seus membros esteja presente.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Qualquer membro do Conselho Fiscal impedido de comparecer a uma reunião, poderá, mediante carta dirigida ao presidente, fazer-se representar por outro membro.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas pela maioria dos votos emitidos pelos membros presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Competência
Número ou marcador · p. 16 Um) Para além dos poderes conferidos na lei, os membros do Conselho Fiscal poderão ainda:
Número ou marcador · p. 16 a) Assistir às reuniões do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral sempre que lhes tenha sido solicitado;
Número ou marcador · p. 16 b) Chamar a atenção do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral para qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência;
Número ou marcador · p. 16 c) O Conselho Fiscal poderá ser auxiliado por uma sociedade externa de auditoria, de acordo com o previsto na alínea d) do artigo décimo primeiro.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Do exercício social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Exercício social
Texto do artigo · p. 16 O exercício social coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por decisão da Assembleia Geral, sendo os liquidatários os administradores em exercício à data em que ocorrer a dissolução, salvo se a Assembleia Geral decidir de outro modo.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VIII Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Remuneração dos membros de órgãos sociais
Texto do artigo · p. 16 Os membros do Conselho de Administração, os membros da Mesa da Assembleia Geral e os membros do Conselho Fiscal poderão ser remunerados pelo exercício das suas funções conforme for decidido na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Duração de mandato
Número ou marcador · p. 17 Um) Os membros dos órgãos sociais referidos nos presentes estatutos serão eleitos para mandatos com a duração de três anos, podendo ser reeleitos por iguais períodos, sem qualquer limitação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Tais membros consideram-se empossados logo após a sua eleição, mantendo-se em funções até que sejam substituídos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IX Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 Acordos parassociais
Texto do artigo · p. 17 Os accionistas poderão celebrar acordos parassociais, os quais serão considerados linhas orientadoras para a sociedade desde que a sua existência lhe seja notificada por escrito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 Direito aplicável
Texto do artigo · p. 17 Os presentes estatutos reger-se-ão pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Nomeação dos membros de órgãos sociais da sociedade
Texto do artigo · p. 17 Os membros dos cargos societários da sociedade serão nomeados em primeira Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 26 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Joalharia Real, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100785315, uma entidade denominada, Joalharia Real, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, no artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Shuying Chen, casada, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 369, flat 4, portador do DIRE n.º 06CN00097959B, emitido aos 26 de Julho de 2016, e válido até dia 26 de Julho de 2017; e
Texto do artigo · p. 17 Fengtao Li, casado, de nacionalidade chinesa, residente cidade de Maputo, bairro Central, avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 369, flat 4, portador do DIRE n.º 03CN00298092B, emitido aos 26 de Julho de 2016, e válido ate dia 26 de Julho de 2017.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato escrito particular constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Joalharia Real, Limitada, terá a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio de venda jóias.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.a
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá adiquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas, o valor de doze mil meticais pertencente à sócia Shuying Cheng, equivalente a sassenta por cento do capital social subscrito e a outra pertencente ao sócio Fengtao Li, o valor de oito mil meticais correspondente a quarenta por centos do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, poderá ser aumentado quantas vezes for necessário desde que assembleia delibere o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quota deverá ser de concesso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do candente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando um novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente passa desde já o cargo de sócio Fengtao Li que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários há sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição e inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos, serão regulados pela lei de e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 26 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Green Yard Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100785005, uma entidade denominada, Green Yard Construções, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Fortado Ernesto Macamo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101797730S, emitido
Texto do artigo · p. 18 aos 10 de Janeiro de 2012, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente e domiciliado no bairro George Dimitrov, casa n.º 29, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Almerante Ernesto Macamo, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500252488P, emitido aos 10 de Agosto de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente e domiciliado no bairro Intaka, Q. 11, casa n.º 240.
Texto do artigo · p. 18 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Firma)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas , adopta a firma Green Yard Construções, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida 4 de Outubro, n.º 29, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Construçao civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços (para fornecimentos de materiais de construçao e outros).
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por duas quotas de valor nominal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As quotas são distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Sócio Fortado Ernesto Macamo, com comparticipação de (75%) das quotas no valor nominal de quinze mil meticais;
Número ou marcador · p. 18 b) Sócio Almerante Ernesto Macamo, com comparticipação de (25%) das quotas no valor nominal de cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contrato escrito, com o parecer favorável de um auditor de contas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 Um)A divisão e cessão de quotas é livre, enquanto a sociedade por quotas se mantiver.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Havendo interesse por parte de um dos sócios em vender, transferir ou ceder total ou parcialmente suas quotas, o mesmo se compromete a oferecê-las primeiramente ao outro sócio, que exercerá seu direito de preferência. O acto de oferecimento será feito por escrito e deverá ser respondido de forma inequívoca em trinta dias úteis após o recebimento da oferta.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 18 Um) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais secção primeira
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Decisões do sócios)
Número ou marcador · p. 18 Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Depende da decisão dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 18 b) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 18 c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 18 d) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 18 e) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 f) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 18 g) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 h) O aumento e a redução do capital.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 18 Da administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Uma) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio gerente pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 18 São competências da adminisnistração:
Número ou marcador · p. 18 a) A gestão e representação da sociedade competem à administração;
Número ou marcador · p. 18 b) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social;
Número ou marcador · p. 18 c) Aos administradores são vedados responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 18 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelos sócios ou pela administração; e
Número ou marcador · p. 18 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 19 Dois) Nos actos de mero expediente são suficientes a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Ano social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 19 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 19 Os sócios pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 19 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 19 a) Vinte e cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 19 A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Regime supletivo)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quotas e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 19 Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelos:
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 24 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Manonga Projectos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100785064, uma entidade denominada, Manonga Projectos & Serviços Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Ilídio Carlos Taiane, solteiro, natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo e portador do Bilhete de Identidade n.º 110100442510Q, emitido em Maputo, aos 12 de Setembro de 2014.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si, uma sociedade por quotas, denominada Manonga Projectos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, também designada por Manonga Projectos & Serviços, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é comercial, e adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas e denomina-
Texto do artigo · p. 19 -se Manonga Projectos & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por simples decisão do sócio único, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de venda e montagem de vidros e alumínio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade, promoverá todas as medidas necessárias com vista a obter a necessária autorização e licenças para exercício de suas actividades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais integralmente realizado pelo único sócio Ilídio Carlos Taiane.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações complementares)
Texto do artigo · p. 19 Por decisão do sócio único, podem ser criadas exigidas prestações suplementares de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e ou representação da sociedade são exercidas pelo senhor Ilídio Carlos Taiane, que poderá constituir uma assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade obriga se a:
Número ou marcador · p. 19 a) Em caso de gerência singular a intervenção do gerente nomeado;
Número ou marcador · p. 19 b) Em caso de gerência plural, com assinatura de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral deliberará se, a gerência é ou não remunerada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Contrato do sócio com a sociedade unipessoal)
Número ou marcador · p. 19 Um) O sócio único pode celebrar negócios jurídicos, com a sociedade, desde que estes visem a prossecução do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os negócios jurídicos celebrados nos termos do número um do presente artigo deverão obedecer à forma legalmente prescrita no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício)
Texto do artigo · p. 19 O ano social coincide com o ano civil e em relação a cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Reservas estatutárias e distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidos em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o balanço anual e real da sociedade, após deduzidos os impostos, todas reservas legais e da cobertura dos prejuízos acumulados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O restante lucro disponível será distribuído pelo sócio único, na proporção da sua quota, excepto se houver deliberação em contrário, por maioria qualificada, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 SISOFT – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e trinta e duas a folhas cento e trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e quatro, traço A, Quatro Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório em exercício no referido cartório, constituiu Lourenço Chiluvane, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SISOFT – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 946, rés-do-chão, sita na cidade de Maputo, Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social, forma jurídica, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de SISOFT – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se na forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 946, rés-do-chão, sita na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Formação;
Número ou marcador · p. 20 b) Consultoria informática;
Número ou marcador · p. 20 c) Venda de equipamento informático e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 20 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 20 e) Venda de equipamento de frio;
Número ou marcador · p. 20 f) Procurement e logística;
Número ou marcador · p. 20 g) Manutenção de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 20 h) Venda de mobiliário de escritório.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Lourenço Chiluvane.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 20 Mediante deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 20 o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reúne-se ordinariamente, na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, de três em três meses, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será representada pelo sócio Lourenço Chiluvane.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode ainda fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 20 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um, lei das sociedades por quotas e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, onze de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 20 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Emília Castanheira Construções e Obras Públicas, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folha cento e quarenta e nove a folhas cento e cinquenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre Farída Ahmed e Rúben André Castanheira da Silva uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Emília Castanheira Construções e Obras Públicas, Limitada, com sede nesta cidade, na rua comandante João Belo, número sessenta e quatro, rés- do-chão, bairro da Sommershield, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Emília Castanheira Construções e Obras Públicas, Limitada, com sede nesta cidade, na rua Comandante João Belo, número sessenta e quatro, rés-do-chão, bairro da Sommershield, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: Um) Nenhum accionista poderá vender as suas acções a terceiros sem o consentimento prévio dos demais accionistas, de modo a que estes possam exercer o respectivo direito de preferência nas condições estabelecidas neste artigo.
  2. Número ou marcador, página 14: Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo (o aviso de venda) contendo os detalhes da transacção proposta, ou seja, o nome do potencial comprador, o número de acções que pretende vender (as acções colocadas à venda), o respectivo preço por acção e quaisquer outras condições da venda.
  3. Número ou marcador, página 14: Três) No prazo de oito dias, contados da recepção do aviso de venda, o Presidente do Conselho de Administração deverá enviar uma cópia do mesmo ao(s) outro(s) accionista(s). Qualquer accionista terá o direito de adquirir as acções colocadas à venda, nos mesmos termos e condições estabelecidos no aviso de venda, contanto que:
  4. Número ou marcador, página 14: a) O direito de preferência deste(s) outro(s) accionista(s) não esteja dependente de esse(s) outro(s) accionista(s) se dispor(em) a comprar todas as acções colocadas à venda;
  5. Número ou marcador, página 14: b) No caso de mais de um accionista pretender exercer o seu direito de preferência e mesmo se esses accionistas, conjuntamente, desejarem adquirir um numero de acções superior ao número de acções colocadas à venda, as acções serão distribuídas entre esses accionistas na proporção da respectiva participação social já realizada;
  6. Número ou marcador, página 14: c) O respectivo preço deverá ser pago em dinheiro.
  7. Número ou marcador, página 14: Quatro) No prazo de quinze dias contados da recepção do aviso de venda, os accionistas que pretenderem exercer o seu direito de preferência deverão comunicar, por escrito, a sua intenção ao Presidente do Conselho de Administração.
  8. Número ou marcador, página 14: Cinco) Decorrido o período de quinze dias mencionado no número quatro acima, o Presidente do Conselho de Administração deverá comunicar imediatamente, por escrito, ao Vendedor, a identidade do(s) accionista(s) que pretende(m) exercer os seus direitos de preferência, o número de acções que cada um pretende adquirir e fixar um prazo para a conclusão da venda, o qual não deverá ser inferior a trinta dias nem superior a sessenta dias a contar da data de recepção do aviso de venda. O vendedor e o(s) accionista(s) interessado(s) deverão formalizar a venda de acções durante esse prazo fixado pelo presidente.
  9. Número ou marcador, página 14: Seis) Caso não tenha sido exercido o direito de preferência relativamente a todas as acções colocadas à venda, o vendedor poderá vender ao comprador indicado no aviso de venda todas as acções colocadas à venda e não apenas uma parcela destas, nos precisos termos e condições enunciados nesse aviso de venda, contanto que tal venda se formalize no prazo máximo
  10. Texto do artigo, página 14: de sessenta dias, contados do fim do prazo de quinze dias mencionado no número quatro deste artigo.
  11. Número ou marcador, página 14: Sete) A venda ou doação de acções entre sócios é livre, não havendo, em tal caso, obrigatoriedade de verificação das formalidades de venda estabelecidas nos números antecedentes.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  13. Texto do artigo, página 14: Amortização de acções
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista, quando:
  15. Número ou marcador, página 14: a) O accionista tiver vendido as suas acções em violação do disposto no artigo oitavo destes estatutos;
  16. Número ou marcador, página 14: b) As acções tiverem sido penhoradas ou objecto de qualquer outro acto judicial ou administrativo com efeitos semelhantes;
  17. Número ou marcador, página 14: c) O accionista tiver sido declarado interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
  18. Número ou marcador, página 14: d) O accionista tiver incumprido a sua obrigação de reembolso de financiamentos intra-accionistas acordados com o objectivo de financiar as actividades da sociedade, e não tiver reparado esse incumprimento nos termos previstos no respectivo acordo de financiamento;
  19. Número ou marcador, página 14: e) O accionista tiver incumprido algum contrato celebrado com outro accionista e não tiver conseguido reparar esse incumprimento de acordo com os procedimentos de resolução de litígios aplicáveis;
  20. Número ou marcador, página 14: f) O accionista tiver incumprido alguma resolução da Assembleia Geral tomada nos termos destes estatutos;
  21. Número ou marcador, página 14: g) O comportamento do accionista, dentro ou fora da sociedade, tiver perturbado gravemente as actividades desta ou causado danos à sua imagem, no mercado ou perante os seus clientes, de tal modo que lhe tenha causado ou possa vir a causar prejuízos.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no mais recente balanço aprovado pela Assembleia Geral.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  24. Texto do artigo, página 14: Distribuição de dividendos e reservas
  25. Número ou marcador, página 14: Um) Mediante proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral deliberará anualmente sobre a distribuição de dividendos, podendo decidir distribui-los ou não, e, por maioria mínima de pelo menos setenta e cinco por cento das acções com direito de voto, decidir distribui-los entre os accionistas numa proporção diferente da respectiva participação social.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) Para além das reservas legais, a Assembleia Geral poderá decidir criar reservas especiais.
  27. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 15: Competência
  30. Texto do artigo, página 15: Para além de outros poderes conferidos por lei, a Assembleia Geral tem competência exclusiva para deliberar sobre as seguintes matérias:
  31. Número ou marcador, página 15: a) Fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  32. Número ou marcador, página 15: b) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo o aumento e a redução do capital social, sem prejuízo do disposto no número dois do artigo quarto;
  33. Número ou marcador, página 15: c) Alienação e oneração de imóveis com valor superior ao contravalor para meticais da quantia de um milhão de dólares norte americanos;
  34. Número ou marcador, página 15: d) Nomeação dos titulares dos órgão sociais;
  35. Número ou marcador, página 15: e) Nomeação de uma sociedade de auditores externa para auditar as contas da sociedade, se e quando for necessário;
  36. Número ou marcador, página 15: f) Mediante proposta do Conselho de Administração, decidir amortizar as acções de um accionista e aprovar os critérios de cálculo do número de acções a amortizar.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 15: Reuniões e participação
  39. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, o mais tardar até trinta e um de Março, e extraordinariamente sempre que convocada nos termos do artigo décimo quarto.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito de voto.
  41. Número ou marcador, página 15: Três) Os obrigacionistas não poderão estar presentes nem participar nas reuniões da Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único poderão estar presentes e participar nas reuniões da Assembleia Geral, quando as houverem convocado nos termos do número quatro do artigo décimo quarto e quando para tal forem convocados.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 15: Representação
  45. Número ou marcador, página 15: Um) Qualquer accionista que seja pessoa singular e que não possa comparecer pessoalmente numa Assembleia Geral poderá fazer-se representar por qualquer outro accionista, por um administrador da sociedade ou por qualquer pessoa, nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 15: Dois) Qualquer accionista que seja pessoa colectiva poderá fazer-se representar em Assembleia Geral por qualquer pessoa mandatada para esse fim.
  47. Número ou marcador, página 15: Três) Os instrumentos de representação voluntária deverão obrigatoriamente revestir a forma escrita, ser dirigidos ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e entregues na sociedade com pelo menos 2 (dois) dias de antecedência em relação à data da assembleia.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 15: Convocação das Assembleias
  50. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral deverá ser convocada por meio de anúncios publicados no Boletim da República, e num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de quinze dias em relação à data da assembleia.
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) Para além dos anúncios referidos no número anterior, deverão também ser enviadas aos accionistas convocatórias, por fax, correio electrónico ou carta registada.
  52. Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral poderá reunir-se com dispensa de quaisquer formalidades prévias de convocatória, desde que estejam presentes ou devidamente representados todos os accionistas e estes concordem com a realização da mesma e respectiva ordem de trabalhos, devendo aprovar a respectiva ordem de trabalhos.
  53. Número ou marcador, página 15: Quatro) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único ou qualquer accionista ou conjunto de accionistas que possuam acções correspondentes a pelo menos vinte e cinco por cento do capital social já realizado, podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva ordem dos trabalhos.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 15: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  56. Número ou marcador, página 15: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por (um) presidente e (um) vicepresidente, (um) secretário e (um) vicesecretário, eleitos pela Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 15: Dois) O vice-presidente e o vice-secretário deverão apenas ser eleitos especificamente para cada uma das Assembleias Gerais, caso o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, em virtude da complexidade dos assuntos tratados na ordem de trabalhos, assim o venha a decidir descricionariamente.
  58. Número ou marcador, página 15: Três) Na falta ou impedimento dos titulares dos cargos referidos nos números anteriores; servirá de Presidente da Mesa qualquer administrador da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 15: Quórum
  61. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar validamente, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devi-
  62. Texto do artigo, página 15: damente representados, accionistas que detenham pelo menos setenta e cinco por cento do total das acções com direito de voto.
  63. Número ou marcador, página 15: Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral poderá deliberar validamente independentemente do número de sócios presentes, excepto quando estes estatutos exijam uma maioria qualificada de acções com direito de voto para a tomada de determinadas decisões. Nestes casos em que for exigida uma maioria qualificada, a mesma percentagem será suficiente para a Assembleia Geral poder deliberar.
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 15: Deliberações
  66. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral delibera por maioria simples dos votos expressos dos accionistas presentes ou representados (sem contar as abstenções), sem prejuízo da maioria qualificada que seja exigida por lei ou pelo número seguinte do presente artigo.
  67. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações sobre as matérias referidas na alínea g) do número um do artigo nono e nas alíneas a) e b) do artigo décimo primeiro carecem de ser aprovadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do total das acções com direito de voto.
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 15: Direitos de voto
  70. Número ou marcador, página 15: Um) Cada accionista terá um número de votos na Assembleia Geral proporcional à sua participação no capital social.
  71. Número ou marcador, página 15: Dois) Para os efeitos do número anterior, a cada dez acções corresponderá um voto.
  72. Número ou marcador, página 15: Três) Caso determinado accionista não reúna
  73. Texto do artigo, página 15: o número mínimo de acções referido no número anterior, este poderá participar em qualquer Assembleia Geral, não pondendo, contudo, juntar as suas acções às acções de qualquer outro accionista, de forma a prefazer o número mínimo ou atribuír maior peso de votação a qualquer determinado accionista.
  74. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do Conselho de Administração
  75. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  76. Texto do artigo, página 15: Competência e composição
  77. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração será composto por um número de três ou cinco, conforme vier a ser deliberado pela Assembleia Geral.
  78. Número ou marcador, página 15: Dois) Entre estes, os Administradores deverão escolher o Presidente do Conselho de Administração e um Administrador Delegado, aos quais serão atribuídos todos os poderes de gestão da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho de Administração deverá ter amplos poderes de gestão dos assuntos da sociedade e para, em geral, prosseguir o objecto social.
  80. Número ou marcador, página 16: Quatro) O Conselho de Administração nomeará um secretário que deverá prestar apoio administrativo de secretariado às suas reuniões e redigir as respectivas actas.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
  82. Texto do artigo, página 16: Convocação e deliberação
  83. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração reunirá ordinariamente sempre que necessário e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente ou pela maioria dos administradores.
  84. Número ou marcador, página 16: Dois) Salvo em casos de emergência, as reuniões deverão ser convocadas por fax ou correio electrónico, enviado aos administradores com pelo menos três dias úteis de antecedência. Esta formalidade poderá ser dispensada quando a maioria dos administradores estiver presente ou devidamente representada, contando que um dos administradores seja o Presidente do Conselho de Administração.
  85. Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho de Administração apenas poderá deliberar validamente se a maioria dos seus membros estiver presente ou devidamente representada.
  86. Número ou marcador, página 16: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos emitidos pelos administradores presentes ou representados, com excepção das matérias referidas no número seguinte. Cada membro do Conselho de Administração terá direito a um voto nas respectivas reuniões. Em caso de empate, o Presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade.
  87. Número ou marcador, página 16: Cinco) É necessária uma maioria de dois terços ou três quintos dos administradores, entre eles o Presidente do Conselho de Administração, consoante o número de administradores que vierem a constituír o Conselho de Adminstração nos termos dos presentes estatutos, para as deliberações do Conselho de Administração relativas a:
  88. Número ou marcador, página 16: a) Aumento do capital social, quer para aprovação da proposta a ser submetida à Assembleia Geral, quer quando essa decisão deva ser tomada pelo próprio Conselho de Administração;
  89. Número ou marcador, página 16: b) Celebração ou alteração de qualquer contrato de crédito, empréstimo ou financiamento com um valor superior ao contravalor para meticais da quantia de um milhão de dólares dos Estados Unidos da América, incluindo contratos de suprimento;
  90. Número ou marcador, página 16: c) Qualquer contrato que envolva pagamentos anuais a efectuar pela sociedade num valor superior ao contravalor para meticais da quantia de um milhão de dólares norte americano;
  91. Número ou marcador, página 16: d) Divulgação pública de dados ou informações de carácter comercial;
  92. Número ou marcador, página 16: e) Trespasse ou cessão de estabelecimentos industriais ou comerciais;
  93. Número ou marcador, página 16: f) Aprovação de investimentos não incluídos no orçamento;
  94. Número ou marcador, página 16: g) Transmissão de quaisquer unidades de negócio;
  95. Número ou marcador, página 16: h) Projectos de investimento de grande dimensão;
  96. Número ou marcador, página 16: i) Orçamentos anuais, planos de investimento e contas anuais, incluindo o plano anual de operações;
  97. Número ou marcador, página 16: j) Celebração e cessação de contratos de trabalho de membros dos órgãos sociais da sociedade, incluindo a fixação da respectiva remuneração.
  98. Número ou marcador, página 16: Seis) Qualquer administrador impedido de comparecer numa reunião do Conselho de Administração poderá, mediante carta dirigida ao Presidente, nomear outro Administrador para o representar nessa reunião.
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 16: Vinculação da sociedade
  101. Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se com a assinatura:
  102. Número ou marcador, página 16: a) De um administrador para assuntos de natureza corrente;
  103. Número ou marcador, página 16: b) Conjunta do Presidente do Conselho de Administração e do Administrador Delegado para qualquer acto que víncule a sociedade em qualquer importância acima de um milhão de meticais;
  104. Número ou marcador, página 16: c) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou
  105. Número ou marcador, página 16: d) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
  106. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal
  107. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 16: Natureza e composição
  109. Número ou marcador, página 16: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que deverá ser um auditor de contas ou sociedade de auditoria devidamente habilitadas, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  110. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho Fiscal, quando exista, será constituído por um número mínimo de três membros efectivos e um suplente.
  111. Número ou marcador, página 16: Três) Os três membros efectivos do Conselho Fiscal escolherão de entre si o Presidente do Conselho Fiscal.
  112. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 16: Deliberações
  114. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal reunirá sempre que for necessário para o desempenho das suas competências legais, nunca menos que trimestralmente.
  115. Número ou marcador, página 16: Dois) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer dos seus membros ou pelo Presidente do Conselho de Administração.
  116. Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho Fiscal poderá deliberar validamente desde que a maioria dos seus membros esteja presente.
  117. Número ou marcador, página 16: Quatro) Qualquer membro do Conselho Fiscal impedido de comparecer a uma reunião, poderá, mediante carta dirigida ao presidente, fazer-se representar por outro membro.
  118. Número ou marcador, página 16: Cinco) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas pela maioria dos votos emitidos pelos membros presentes ou devidamente representados.
  119. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 16: Competência
  121. Número ou marcador, página 16: Um) Para além dos poderes conferidos na lei, os membros do Conselho Fiscal poderão ainda:
  122. Número ou marcador, página 16: a) Assistir às reuniões do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral sempre que lhes tenha sido solicitado;
  123. Número ou marcador, página 16: b) Chamar a atenção do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral para qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência;
  124. Número ou marcador, página 16: c) O Conselho Fiscal poderá ser auxiliado por uma sociedade externa de auditoria, de acordo com o previsto na alínea d) do artigo décimo primeiro.
  125. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Do exercício social
  126. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 16: Exercício social
  128. Texto do artigo, página 16: O exercício social coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  129. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação
  130. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação
  132. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por decisão da Assembleia Geral, sendo os liquidatários os administradores em exercício à data em que ocorrer a dissolução, salvo se a Assembleia Geral decidir de outro modo.
  133. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VIII Das disposições gerais
  134. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 16: Remuneração dos membros de órgãos sociais
  136. Texto do artigo, página 16: Os membros do Conselho de Administração, os membros da Mesa da Assembleia Geral e os membros do Conselho Fiscal poderão ser remunerados pelo exercício das suas funções conforme for decidido na Assembleia Geral.
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  138. Texto do artigo, página 17: Duração de mandato
  139. Número ou marcador, página 17: Um) Os membros dos órgãos sociais referidos nos presentes estatutos serão eleitos para mandatos com a duração de três anos, podendo ser reeleitos por iguais períodos, sem qualquer limitação.
  140. Número ou marcador, página 17: Dois) Tais membros consideram-se empossados logo após a sua eleição, mantendo-se em funções até que sejam substituídos.
  141. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IX Das disposições finais
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  143. Texto do artigo, página 17: Acordos parassociais
  144. Texto do artigo, página 17: Os accionistas poderão celebrar acordos parassociais, os quais serão considerados linhas orientadoras para a sociedade desde que a sua existência lhe seja notificada por escrito.
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO
  146. Texto do artigo, página 17: Direito aplicável
  147. Texto do artigo, página 17: Os presentes estatutos reger-se-ão pela lei moçambicana.
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 17: Nomeação dos membros de órgãos sociais da sociedade
  150. Texto do artigo, página 17: Os membros dos cargos societários da sociedade serão nomeados em primeira Assembleia Geral.
  151. Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 17: Joalharia Real, Limitada
  153. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100785315, uma entidade denominada, Joalharia Real, Limitada.
  154. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, no artigo noventa do Código Comercial, entre:
  155. Texto do artigo, página 17: Shuying Chen, casada, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 369, flat 4, portador do DIRE n.º 06CN00097959B, emitido aos 26 de Julho de 2016, e válido até dia 26 de Julho de 2017; e
  156. Texto do artigo, página 17: Fengtao Li, casado, de nacionalidade chinesa, residente cidade de Maputo, bairro Central, avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 369, flat 4, portador do DIRE n.º 03CN00298092B, emitido aos 26 de Julho de 2016, e válido ate dia 26 de Julho de 2017.
  157. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato escrito particular constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  158. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  160. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Joalharia Real, Limitada, terá a sua sede na cidade de Maputo.
  161. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  163. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  164. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  166. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio de venda jóias.
  167. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.a
  168. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adiquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferentes da sociedade.
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  171. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas, o valor de doze mil meticais pertencente à sócia Shuying Cheng, equivalente a sassenta por cento do capital social subscrito e a outra pertencente ao sócio Fengtao Li, o valor de oito mil meticais correspondente a quarenta por centos do capital social.
  172. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 17: (Aumento de capital)
  174. Texto do artigo, página 17: O capital social, poderá ser aumentado quantas vezes for necessário desde que assembleia delibere o assunto.
  175. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessação de quotas
  177. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quota deverá ser de concesso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
  178. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do candente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando um novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  179. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  181. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente passa desde já o cargo de sócio Fengtao Li que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  182. Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários há sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  183. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  184. Texto do artigo, página 17: Assembleia Geral
  185. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  186. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  187. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  188. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  189. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  190. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  191. Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
  192. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição e inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  193. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  195. Texto do artigo, página 17: Casos omissos, serão regulados pela lei de e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  196. Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 17: Green Yard Construções, Limitada
  198. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100785005, uma entidade denominada, Green Yard Construções, Limitada, entre:
  199. Texto do artigo, página 17: Fortado Ernesto Macamo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101797730S, emitido
  200. Texto do artigo, página 18: aos 10 de Janeiro de 2012, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente e domiciliado no bairro George Dimitrov, casa n.º 29, cidade de Maputo;
  201. Texto do artigo, página 18: Almerante Ernesto Macamo, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500252488P, emitido aos 10 de Agosto de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente e domiciliado no bairro Intaka, Q. 11, casa n.º 240.
  202. Texto do artigo, página 18: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
  203. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 18: (Firma)
  206. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas , adopta a firma Green Yard Construções, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  209. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida 4 de Outubro, n.º 29, cidade de Maputo.
  210. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiros.
  211. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  213. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  214. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  216. Número ou marcador, página 18: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  217. Número ou marcador, página 18: a) Construçao civil e obras públicas;
  218. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços (para fornecimentos de materiais de construçao e outros).
  219. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  220. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  222. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por duas quotas de valor nominal.
  223. Número ou marcador, página 18: Dois) As quotas são distribuídas da seguinte forma:
  224. Número ou marcador, página 18: a) Sócio Fortado Ernesto Macamo, com comparticipação de (75%) das quotas no valor nominal de quinze mil meticais;
  225. Número ou marcador, página 18: b) Sócio Almerante Ernesto Macamo, com comparticipação de (25%) das quotas no valor nominal de cinco mil meticais.
  226. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 18: (Suprimentos)
  228. Texto do artigo, página 18: Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contrato escrito, com o parecer favorável de um auditor de contas.
  229. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  230. Texto do artigo, página 18: (Divisão e transmissão de quotas)
  231. Texto do artigo, página 18: Um)A divisão e cessão de quotas é livre, enquanto a sociedade por quotas se mantiver.
  232. Número ou marcador, página 18: Dois) Havendo interesse por parte de um dos sócios em vender, transferir ou ceder total ou parcialmente suas quotas, o mesmo se compromete a oferecê-las primeiramente ao outro sócio, que exercerá seu direito de preferência. O acto de oferecimento será feito por escrito e deverá ser respondido de forma inequívoca em trinta dias úteis após o recebimento da oferta.
  233. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  234. Texto do artigo, página 18: (Quotas próprias)
  235. Número ou marcador, página 18: Um) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  236. Número ou marcador, página 18: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  237. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais secção primeira
  238. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da assembleia geral
  239. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  240. Texto do artigo, página 18: (Decisões do sócios)
  241. Número ou marcador, página 18: Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelos sócios.
  242. Número ou marcador, página 18: Dois) Depende da decisão dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes:
  243. Número ou marcador, página 18: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
  244. Número ou marcador, página 18: b) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  245. Número ou marcador, página 18: c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  246. Número ou marcador, página 18: d) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
  247. Número ou marcador, página 18: e) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  248. Número ou marcador, página 18: f) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  249. Número ou marcador, página 18: g) A alteração dos estatutos da sociedade;
  250. Número ou marcador, página 18: h) O aumento e a redução do capital.
  251. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II
  252. Texto do artigo, página 18: Da administração
  253. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  254. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  255. Número ou marcador, página 18: Uma) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelos sócios.
  256. Número ou marcador, página 18: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio gerente pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  257. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 18: (Competências da administração)
  259. Texto do artigo, página 18: São competências da adminisnistração:
  260. Número ou marcador, página 18: a) A gestão e representação da sociedade competem à administração;
  261. Número ou marcador, página 18: b) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social;
  262. Número ou marcador, página 18: c) Aos administradores são vedados responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  263. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  265. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se:
  266. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  267. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  268. Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelos sócios ou pela administração; e
  269. Número ou marcador, página 18: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato;
  270. Número ou marcador, página 19: Dois) Nos actos de mero expediente são suficientes a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  271. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Das disposições finais
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 19: (Ano social)
  274. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  275. Texto do artigo, página 19: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  276. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 19: (Auditorias externas)
  278. Texto do artigo, página 19: Os sócios pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  279. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
  281. Texto do artigo, página 19: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  282. Número ou marcador, página 19: a) Vinte e cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  283. Número ou marcador, página 19: b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelos sócios.
  284. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  286. Texto do artigo, página 19: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
  287. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 19: (Regime supletivo)
  289. Texto do artigo, página 19: A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quotas e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
  290. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  291. Texto do artigo, página 19: (Membros da administração)
  292. Texto do artigo, página 19: Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelos:
  293. Texto do artigo, página 19: Maputo, 24 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 19: Manonga Projectos & Serviços, Limitada
  295. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100785064, uma entidade denominada, Manonga Projectos & Serviços Limitada.
  296. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  297. Texto do artigo, página 19: Ilídio Carlos Taiane, solteiro, natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo e portador do Bilhete de Identidade n.º 110100442510Q, emitido em Maputo, aos 12 de Setembro de 2014.
  298. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si, uma sociedade por quotas, denominada Manonga Projectos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, também designada por Manonga Projectos & Serviços, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  299. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  301. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é comercial, e adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas e denomina-
  302. Texto do artigo, página 19: -se Manonga Projectos & Serviços, Limitada.
  303. Número ou marcador, página 19: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  304. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  306. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  307. Número ou marcador, página 19: Dois) Por simples decisão do sócio único, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional.
  308. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  310. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de venda e montagem de vidros e alumínio.
  311. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade, promoverá todas as medidas necessárias com vista a obter a necessária autorização e licenças para exercício de suas actividades.
  312. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  314. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais integralmente realizado pelo único sócio Ilídio Carlos Taiane.
  315. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 19: (Prestações complementares)
  317. Texto do artigo, página 19: Por decisão do sócio único, podem ser criadas exigidas prestações suplementares de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  318. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  320. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e ou representação da sociedade são exercidas pelo senhor Ilídio Carlos Taiane, que poderá constituir uma assembleia geral.
  321. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga se a:
  322. Número ou marcador, página 19: a) Em caso de gerência singular a intervenção do gerente nomeado;
  323. Número ou marcador, página 19: b) Em caso de gerência plural, com assinatura de dois gerentes.
  324. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral deliberará se, a gerência é ou não remunerada.
  325. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  326. Texto do artigo, página 19: (Contrato do sócio com a sociedade unipessoal)
  327. Número ou marcador, página 19: Um) O sócio único pode celebrar negócios jurídicos, com a sociedade, desde que estes visem a prossecução do respectivo objecto social.
  328. Número ou marcador, página 19: Dois) Os negócios jurídicos celebrados nos termos do número um do presente artigo deverão obedecer à forma legalmente prescrita no Código Comercial.
  329. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  330. Texto do artigo, página 19: (Exercício)
  331. Texto do artigo, página 19: O ano social coincide com o ano civil e em relação a cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a 31 de Dezembro.
  332. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  333. Texto do artigo, página 19: (Reservas estatutárias e distribuição de dividendos)
  334. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidos em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o balanço anual e real da sociedade, após deduzidos os impostos, todas reservas legais e da cobertura dos prejuízos acumulados.
  335. Número ou marcador, página 19: Dois) O restante lucro disponível será distribuído pelo sócio único, na proporção da sua quota, excepto se houver deliberação em contrário, por maioria qualificada, em assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  337. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  338. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  339. Número ou marcador, página 19: Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação do sócio único.
  340. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  342. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  343. Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 20: SISOFT – Sociedade Unipessoal, Limitada
  345. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e trinta e duas a folhas cento e trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e quatro, traço A, Quatro Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório em exercício no referido cartório, constituiu Lourenço Chiluvane, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SISOFT – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 946, rés-do-chão, sita na cidade de Maputo, Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  346. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 20: (Denominação social, forma jurídica, sede social e duração)
  348. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de SISOFT – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se na forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  349. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 946, rés-do-chão, sita na cidade de Maputo, Moçambique.
  350. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
  351. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  353. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  354. Número ou marcador, página 20: a) Formação;
  355. Número ou marcador, página 20: b) Consultoria informática;
  356. Número ou marcador, página 20: c) Venda de equipamento informático e seus acessórios;
  357. Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços;
  358. Número ou marcador, página 20: e) Venda de equipamento de frio;
  359. Número ou marcador, página 20: f) Procurement e logística;
  360. Número ou marcador, página 20: g) Manutenção de equipamento informático;
  361. Número ou marcador, página 20: h) Venda de mobiliário de escritório.
  362. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  364. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Lourenço Chiluvane.
  365. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 20: (Aumento de capital social)
  367. Texto do artigo, página 20: Mediante deliberação da assembleia geral,
  368. Texto do artigo, página 20: o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma permitida por lei.
  369. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  371. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reúne-se ordinariamente, na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, de três em três meses, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  372. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  374. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será representada pelo sócio Lourenço Chiluvane.
  375. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
  376. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode ainda fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  377. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  379. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  380. Texto do artigo, página 20: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  381. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  382. Texto do artigo, página 20: (Distribuição dos resultados)
  383. Texto do artigo, página 20: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
  384. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  385. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  386. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  387. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
  388. Número ou marcador, página 20: Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
  389. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  390. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  391. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um, lei das sociedades por quotas e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  392. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, onze de Outubro de dois mil
  393. Texto do artigo, página 20: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 20: Emília Castanheira Construções e Obras Públicas, Limitada
  395. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folha cento e quarenta e nove a folhas cento e cinquenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre Farída Ahmed e Rúben André Castanheira da Silva uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Emília Castanheira Construções e Obras Públicas, Limitada, com sede nesta cidade, na rua comandante João Belo, número sessenta e quatro, rés- do-chão, bairro da Sommershield, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  396. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  398. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Emília Castanheira Construções e Obras Públicas, Limitada, com sede nesta cidade, na rua Comandante João Belo, número sessenta e quatro, rés-do-chão, bairro da Sommershield, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  399. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 20: (Duração)
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