III SÉRIE — n.º 133

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 133/2016

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Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Actividade de construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 21 b) Comercialização de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 21 c) Consultoria em construção civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Farída Ahmed com 5.500.000,00 MT (cinco milhões e quinhentos meticais) correspondentes a uma quota de cinquenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Rúben André Castanheira da Silva, com 4.500.000,00 MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais, correspondentes a uma quota de quarenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) À sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 21 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 21 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração será exercida pela senhora Emília da Conceição Antunes Castanheira, que desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A administradora ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 21 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 21 b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 21 c) Nomear e exonerar o administradores e/ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 d) Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 21 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 21 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 21 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 21 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, vinte de Outubro dois mil dezas-
Texto do artigo · p. 21 seis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Geodrill – Sondagens e Obras Geotécnicas, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas trinta
Texto do artigo · p. 22 e três à trinta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas n.º 972-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa número dois, datada de quinze de Setembro de dois mil e dezasseis, o sócio Manuel António Machado Cardoso, detentor de uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, que cede na totalidade, a favor da Técnica Engenheiros Consultores, Limited, que unifica a sua primitiva passando a deter na sociedade uma quota no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais e por sua vez o sócio Manuel António Machado Cardoso, aparta-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Que por força da operada cessão de quotas, altera-se o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, detido pelo sócio Técnica Engenheiros Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 14 de Outubro de 2016. — A Téc-
Texto do artigo · p. 22 nica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Elim Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, oito de Agosto de dois mil e dezasseis a assembleia geral da sociedade denominada Elim Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, Rua da Resistência n.º480 rés-do-chão, matriculada sob o NUEL 100013703 com capital social de 20.000.00 MT (vinte mil meticais) o sócio único deliberou a divisão e cessão de quotas em duas, sendo uma no valor nominal de dezanove mil meticais correspondente a noventa e cinco por cento de capital social pertencentes a Ruth Tatiana Eusébia Mata e outra quota no valor nominal de mil meticais correspondentes a cinco por cento do capital social; cedendo a quota no valor de mil meticais para a Elim Serviços, Limitada, que entra para sociedade da designação da firma e tipo de sociedade
Texto do artigo · p. 22 e deliberar sobre a aprovação do contrato social através do qual a sociedade, na sua nova forma jurídica, se passará a reger.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência altera se o artigo quinto que passa ater a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais correspondente a noventa e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia, Ruth Tatiana Eusébia Mata;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais correspondente a cinco porcento do capital social, pertencente à sócia, Elim Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Shark Expresso, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para os efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze, da sociedade Shark Expresso, Limitada, matriculada, sob NUIT 400136122, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 22 O sócio Benedito Jorge da Silva Gonçalves, possuidor de 100% das quotas com o valor de 30.000.00 MT, divide e cede de livre e ónus, encargos e responsabilidades ao Marco Paulo Castro Vieira, a quota do valor nominal de três mil meticais equivalente a 10% das quotas.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência é alterado a redação do artigo quinto e decimo terceiro do pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente sobscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, dividido em uma única quota assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Benedito Jorge da Silva Gonçalves, com uma quota no valor de vinte e sete mil meticais, equivalente a (90%);
Número ou marcador · p. 22 b) Marco Paulo Castro Vieira, com uma quota no valor de três mil meticais, equivalente a (10%).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Representação da sociedade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade obriga-se pela assinatura de quaisquer dos dois sócios e carimbo da empresa.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 25 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 África Agricultural Development Company Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, nove de Fevereiro de dois mil quinze, a assembleia geral da sociedade denominada de África Agricultural Development Company Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, avenida Maguiguana, n.º 809, 1.º andar, Direito, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100241617, com capital social de 20.000,00 MT vinte mil meticais, estando representados todos os sócios deliberou-se unanimemente, a alteração total do artigo 12 dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Como resultado da deliberação acima, é alterado na totalidade o artigo doze do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão e representação da sociedade compete ao director-geral eleito em assembleia geral pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Cabe o director-geral representar a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, bem como todos os atos projetado para alcançar o objecto social da sociedade, em especial, para fazer todos esses acto e coisas e concorda em executar, em nome da sociedade, todos os outros documentos a que a sociedade seja parte e todos os outros documentos possam ser e geralmente assinar todos esses certificados e avisos que possam ser necessárias.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 22 c) Pela assinatura de um mandatário nas condições e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Impala Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e sete de Agosto de dois mil e quinze, lavrada de folha dez a
Texto do artigo · p. 23 folhas dezasseis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e uma traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa licenciado em Direito, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituto legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituída entre Ângelo Fonseca Gomes Silva, Chanel Tatiana Gomes da Silva e Kenzo Ângelo Gomes da Silva uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Impala Transportes, Limitada, com sede na avenida Josina Machel, n.º 189, Município da Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação social de Impala Transportes, Limitada, e tem a sua sede na avenida Josina Machel, n.º 189, Município da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social, no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Transporte de carga, dentro e fora do país:
Número ou marcador · p. 23 b) Transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 23 c) Venda de peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 23 d) Prestação de serviços de correio e rent-a-car;
Número ou marcador · p. 23 e) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com seu objecto, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Ângelo Fonseca Gomes Silva, com 12.000,00 MT (doze mil meticais);
Número ou marcador · p. 23 b) Chanel Tatiana Gomes da Silva com 4.000,00 MT (quatro mil meticais);
Número ou marcador · p. 23 c) Kenzo Ângelo Gomes da Silva, com 4.000,00 MT (quatro mil meticais).
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação em assembleia geral, na qual se fixarão as condições da sua realização, alterando-se o pacto social e conservando-se as formalidades exigidas no artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Não haverá prestações suplementares de capital, podendo porém os sócios fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer, nos termos e condições fixadas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Da divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão de quotas a sócios ou a terceiros depende da autorização prévia da sociedade, dada por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio que pretender ceder toda ou parte de uma quota deverá notificar a sociedade com antecedência de sessenta dias e por carta registada com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, preço e de mais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 23 Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse que, não sendo por ela exercido, pertencerá aos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação da quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por um conselho de direcção constituída por dois ou mais gerentes designados pela assembleia geral, dos quais um será o director-geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os gerentes que poderão ser escolhidos entre pessoas estranhas à sociedade, são designados por período de dois anos renováveis, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Três) É desde já designado para o cargo de director-geral o senhor Ângelo Fonseca Gomes da Silva.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Gestão diária da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao director-geral que, poderá constituir mandatário para o exercício de algumas ou todas as suas competências.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros do conselho de direcção poderão de comum acordo constituir mandatários nos termos e para quaisquer fins pretendidos, do mandato geral ou especial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Forma de vincular a sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 23 c) Pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 d) Pela assinatura conjunta de um gerente e um mandatário nomeado nos termos dos limites fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer gerente da sociedade ou por qualquer trabalhador devidamente autorizado no âmbito e por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Constituição da assembleia geral
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral é constituída por todos os sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que os sócios, representando pelo menos um terço do capital social a convoquem.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral é convocada pelos sócios ou seus representantes, com um mês de antecedência, através de carta registada e com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 23 Três) Na convocatória da assembleia geral deverá constar necessariamente:
Número ou marcador · p. 23 a) O local da reunião;
Número ou marcador · p. 23 b) O dia da reunião; e
Número ou marcador · p. 23 c) A agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É exigida a presença de uma maioria simples para que se delibere validamente sobre:
Número ou marcador · p. 23 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 23 b) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 23 c) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 d) Aprovação de contas de exercício.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Em caso de interdição, incapacidade ou falecimento de qualquer um dos sócios, a sua quota permanecerá indivisa e será titulada pelos legítimos representantes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Dos lucros, perdas, dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício económico corresponde ao ano civil e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para constituição ou reintegração de fundo de reserva legal, enquanto o mesmo não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo bem como a percentagem de reserva especialmente criada por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral e, sendo distribuídos pelos sócios, serão repartidos na repartição das suas quotas, sendo a mesma regra aplicada na repartição das perdas sociais.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade dissolve- se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) No acto de dissolução todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela lei
Texto do artigo · p. 24 vigente na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, catorze de Outubro dois mil dezas-
Texto do artigo · p. 24 seis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Inpro Investimentos e Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 26 a 28, do livro de notas para escrituras diversas n.º 976 traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim António Mário Langa, conservador e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Inpro Investimentos e Projectos, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade, na rua José Mateus, n.º 118, rés-do-chão, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto o xercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Consultoria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 24 b) Administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 24 c) Gestão e exploração de pedreiras;
Número ou marcador · p. 24 d) Comércio a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 e) Imobiliária e serviços;
Número ou marcador · p. 24 f) Prestação de serviços multidisciplinar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Daniel José Chichava, com quarenta e nove mil meticais a que corresponde a uma quota de quarenta e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Alberto Filipe David, com cinquenta e um mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão diária da sociedade será exercida pelos administradores, que serão nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura dos administradores que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Único. Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades
Texto do artigo · p. 24 por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 26 de Outubro de 2016. — OTéc-
Texto do artigo · p. 24 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mozambique Carbon Initiatives, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta dias de Setembro de dois mil dezasseis, na sociedade Mozambique Carbon Initiatives, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100207478. Os sócios deliberaram por unanimidade que a Fundação Universitária cede a sua quota no valor de 70.000,00 MT equivalente a 70% do capital social à favor da Pan Initiatives Holding B.V., Ltd e fazer alteração parcial dos estatutos, os quais o artigo quarto passa a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cem mil meticais(100.000,00 MT), correspondente a uma quota única, pertencente à sócia Pan African Initiaitives Holding B.V, Ltd., correspondente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 30 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Boa-Vida Smart Access, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de seis de Outubro de dois mil e dezasseis da sociedade Boa-Vida Smart Access, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100196573, foi deliberada a divisão da quota da sócia BiomedRX Pty Ltd, com o valor nominal de cento e setenta mil meticais em duas quotas, uma com o valor nominal de dezassete mil meticais e outra com o valor nominal de cento e cinquenta e três mil meticais, tendo a quota com o valor nominal de dezassete mil meticais sido cedida à favor da sociedade Metier International Limited, que passa a ser uma nova sócia, e a quota com o valor nominal de cento e cinquenta e três mil meticais sido cedida à favor da sócia Imazi (Mauritius) Limited.
Texto do artigo · p. 25 Foi ainda deliberada a cessão da quota detida pelo sócio Não Norman Sipula, com o valor nominal de quatrocentos e vinte e cinco mil meticais, a favor da sócia Imazi (Mauritius) Limited, tendo igualmente sido deliberada a unificação das quotas da sócia Imazi (Mauritius) Limited numa única quota com o valor nominal de um milhão seiscentos e oitenta e três mil meticais, bem como a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de um milhão e setecentos mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma com o valor nominal de um milhão seiscentos e oitenta e três mil meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Imazi (Mauritius) Limited; e
Número ou marcador · p. 25 b) Outra com o valor nominal de dezassete mil meticais, representativa de um por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Metier International, Limited.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 13 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Dragon Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão e cessão total de quotas e entrada de novo sócio, na sociedade em epígrafe, realizada no dia treze de Otubro de dois mil e dezasseis na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 100186500, onde esteveram presentes os sócios Augusto Francisco Cumbi, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100430346J, de trinta e um de Agosto de dois mil e quinze, emitido na cidade de Inhambane detentor de uma quota no valor de 1.000,00 MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, e o representante do sócio Eigth Dragons, Limitada, detentora de uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondentes a 95% do capital social totalizando os cem por cento do capital social, o senhor Jonathan Lunenburg, casado, natural e residente na Praia de Barra, cidade de Inhambane, portador
Texto do artigo · p. 25 do Passaporte n.º A04200465 de dez de Junho de dois mil e catorze, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, e Harald Hans Bruno Keiche, divorciado, natural e residente na África do Sul que manifestou a vontade de adquirir a quota cedida.
Texto do artigo · p. 25 Iniciada a sessão entrando-se na ordem de trabalhos e passando de imediato aos Pontos um e dois o representante do sócio Eigth Dragons, Limitada, detentora de 95% do capital social, correspondente a dezanove mil meticais, manifestou o interesse de dividir e ceder parcialmente 45% do capital social correspondente a nove mil meticais à favor do sócio Harald Hans Bruno Keiche e de seguida o sócio Augusto Francisco Cumbi, detentor de uma quota de 5%, do capital social, correspondente a mil meticais, manifestou o interesse de ceder na totalidade a quota que possui na, à favor do novo sócio Harald Hans Bruno Keichel e o cessionário unifica as quotas recebidas passando a deter cinquenta por cento do capital social, entrado na sociedade com todos direitos e todas as obrigações.
Texto do artigo · p. 25 Por conseguinte o artigo quarto do pacto social fica alterado e passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, assim distribuído por duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a 50% do capital social pertencente a sociedade Eigth Dragons, Limitada;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Harald Hans Bruno Keichel.
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Inhambane, doze de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 25 e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Energy Works, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze, da sociedade Energy Works, Limitada, matriculada sob o n.º 100405520, com data de 27 de Junho de 2013, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 25 A cessão de parte da quota no valor de nove mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e quatro por cento do capital social da
Texto do artigo · p. 25 sociedade, que o sócio Uinge Participações, Limitada, possuía e que cedeu a senhora Emelie Antoinette Johanna Euphrasia.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência é alterado a redacção do artigo sétimo dos estatutos da sociedade o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondendo à soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade pertencente ao sócio Nuno Sidónio Uinge;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais correspondente a um por cento do capital social da sociedade pertencente a Uinge Participações e,
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota com o valor nominal de vinte e dois mil meticais correspondente a quarenta e nove por cento do capital social da sociedade pertencente a Emelie Antoinette Johanna Euphrasia.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 11 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Fimart, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Outubro de dois mil e dezasseis da sociedade Fimart, Limitada, matriculada sob NUEL 100614464, os sócios deliberaram a cessão total de quotas do sócio Gokhan Agpinar no valor nominal de cinquenta mil meticais para o sócio Kadir Cakirbay.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência directa da cessão efectuada, é alterado o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 O sócio Gokhan Agpinar cede na totalidade a sua quota no valor nominal de cinquenta mil meticais que possuía no capital social da referida sociedade, e que cedeu para o novo sócio Kadir Cakirbay passando o mesmo a ser titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondendo a dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado, corresponde a quinhentos mil meticais, assim repartidos:
Número ou marcador · p. 26 a) Umit Sudas, com cento e cinquenta mil meticais, que corresponde a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Ibrahim Hakki Ozelgul, com cento e cinquenta mil meticais, que corresponde a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 c) Seyhattin Balli, com cento e cinquenta mil meticais, que corresponde a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 d) Kadir Cakirbay, com cinquenta mil meticais, que corresponde a 10% do capital social.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 19 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Cidade das Rosas, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação da data de vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezasseis, pelas onze horas e trinta minutos, os sócios da sociedade Cidade das Rosas, Limitada, sociedade comercial por quotas, sita na avenida Patrice Lumumba, número mil cento e vinte e cinto, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100692562, e com o capital social de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), deliberaram sobre a cessão de quotas no valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais), que o sócio Mahomed Kadefe Abubacar, possuía e que cedeu à Askin Bayhan.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência fica alterado o artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado, corresponde à dez milhões meticais, assim repartidos:
Número ou marcador · p. 26 a) Askin Bayhan, com uma quota no valor nominal de três milhões e quatrocentos mil meticais, correspondente a 34% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Hasan Toprak, com uma quota no valor nominal de três milhões e trezentos mil meticais, correspondentes a 33% do capital;
Número ou marcador · p. 26 c) Suleyman Karabiçak, com uma quota no valor nominal de três milhões e trezentos mil meticais, correspondentes a 33% do capital.
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 8 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 BF Viagens – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, vinte de Outubro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada BF Viagens – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua da Linha, 7.200, bairro das Mahotas, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100720949, com capital social de 100.000,00 MT (cem mil meticais), a social única deliberou ao acréscimo do objecto social, consequentemente, a sociedade passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Agenciamento de viagens em qualquer meio de transporte;
Número ou marcador · p. 26 b) Organização e execução de viagens turísticas;
Número ou marcador · p. 26 c) Recepção, transferência e assistência ao turista;
Número ou marcador · p. 26 d) Representação de companhias aéreas;
Número ou marcador · p. 26 e) Obtenção de passaportes, vistos e todos os documentos necessários de viagem;
Número ou marcador · p. 26 f) Representação autorizada de seguradoras de viagens;
Número ou marcador · p. 26 g) Reservas em estabelecimentos de alojamento turístico e de restauração e bebidas.
Número ou marcador · p. 26 h) Execução de actividades de prestação de serviços nas áreas de consultoria em engenharia eléctrica, elaboração e execução de projectos de instalações eléctricas de baixa, média e alta tensão.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 20 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Construarte – Construção Civil e Obras Públicas, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, datada de sete de Outubro de dois mil e dezasseis, se procedeu na sociedade Construarte – Construção Civil e Obras Públicas, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida Julius Nyerere, bloco I, bairro Naiaia, Cidade Alta, Nacala-Porto, Nampula, com o capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número trezentos e dezanove, a folhas cento e sessenta
Texto do artigo · p. 26 e quatro, do livro L traço um, se procedeu ao aumento de capital por conversão de suprimentos e entrada no valor total de oito milhões e quinhentos meticais, pelos sócios, alterando parcialmente o pacto social.
Texto do artigo · p. 26 Nestes termos e em concordância com o disposto acima, o artigo quarto passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez milhões de meticais e corresponde a soma de três quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota com o valor nominal de cinco milhões e cem mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Joaquim Nogueira Martins;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota com o valor nominal de dois milhões quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e quatro ponto cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Alexandre Silva Melo da Ascenção;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota com o valor nominal de dois milhões quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e quatro ponto cinco por cento do capital sócia, pertencente ao sócio Francisco Manuel Matos Levy Lourenço.
Número ou marcador · p. 26 Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...).
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Outubro de dois
Texto do artigo · p. 26 mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Altea Resources Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de doze de Setembro de dois mil e dezasseis, a sociedade comercial Altea Resources Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o n.º100328550, com capital social de dez mil meticais, estando representados todos os sócios, estes deliberaram a mudança do endereço da sede da sociedade, a actualização do objecto da sociedade e a alteração parcial
Texto do artigo · p. 27 dos estatutos da sociedade, designadamente, o número um do artigo primeiro e o número um do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominção Altea Resources Mozambique, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na cidade de Maputo, na avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil oitocentos e vinte e um, primeiro andar.
Número ou marcador · p. 27 Dois) (...).
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Consultoria especializada para a indústria petrolífera e para- -petrolífera;
Número ou marcador · p. 27 b) Consultoria na área de energia e recursos minerais;
Número ou marcador · p. 27 c) Importação e venda de bens;
Número ou marcador · p. 27 d) Treinamento nas diversas áreas;
Número ou marcador · p. 27 e) Gestão desportiva;
Número ou marcador · p. 27 f) Organização, gestão de eventos e patrocínio;
Número ou marcador · p. 27 g) Acomodação e serviços de hotelaria;
Número ou marcador · p. 27 h) Serviços de transporte; e
Número ou marcador · p. 27 i) Serviços de gestão de água.
Texto do artigo · p. 27 Dois).
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Vasco João Henriques, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 82 a 87 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número dezassete, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 27 Vasco João Henriques Marques, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º N11PT00050377N, emitido em vinte e seis de Julho de dois mil e dezasseis e residente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 27 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 27 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal, denominada Vasco João Henriques Marques, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta denominação, Vasco João Henriques, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Trangapasso, nesta cidade de Chimoio, distrito de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 27 a) Serviços de terraplanagem, escavações e preparação de terrenos param agricultura e floresta, com plantação;
Número ou marcador · p. 27 b) Consultoria em engenharia e elaboração de projectos, estudos, auditorias, obras e serviços de terraplanagem e das especialidades de construção civil e das obras públicas, incluindo construção de edifícios;
Número ou marcador · p. 27 c) Desenvolvimento de empresas de nível doméstico e internacional;
Número ou marcador · p. 27 d) Comissões e consignações;
Número ou marcador · p. 27 e) Importação e exportação a grosso ou retalho;
Número ou marcador · p. 27 f) Comércio de equipamento e materiais de construção civil;
Número ou marcador · p. 27 g) Formação, assistência técnica, engenharia de segurança, prestação de serviços e instalação de sistemas de proteção, segurança, emergência, salvamento e combate a incêndios em obras públicas ou privadas no domínio dos procedimentos de segurança, o comércio eletrónico de itens e equipamentos de protecção de segurança;
Número ou marcador · p. 27 h) Exploração, extração transformação e comércio de inertes, e outras actividades que a sociedade achar conveniente;
Número ou marcador · p. 27 i) Aluguer de transportes pesados e logística;
Número ou marcador · p. 27 j) Consultoria na área imobiliária, procurement.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade, poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social, outras empresas ou sociedades.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Participação em outras sociedades)
Texto do artigo · p. 27 Por decisão do sócio único é permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000.00 MT (dez milhões de meticais), correspondente a cem por cento do capital e pertencente ao sócio único Vasco João Henriques Marques.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestação suplementar e suprimento)
Texto do artigo · p. 27 O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 27 a) Por acordo do respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 27 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida
Texto do artigo · p. 28 pelo sócio único, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um directorgeral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio único poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem previa autorização do gerente exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 28 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 28 c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
Número ou marcador · p. 28 d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 Compete a assembleia geral:
Número ou marcador · p. 28 a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
Número ou marcador · p. 28 b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
Número ou marcador · p. 28 c) Determinar as condições em que os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  2. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  4. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  5. Número ou marcador, página 21: a) Actividade de construção civil e obras públicas;
  6. Número ou marcador, página 21: b) Comercialização de materiais de construção;
  7. Número ou marcador, página 21: c) Consultoria em construção civil.
  8. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
  9. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 21: (Capital)
  12. Texto do artigo, página 21: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais, dividido da seguinte forma:
  13. Número ou marcador, página 21: a) Farída Ahmed com 5.500.000,00 MT (cinco milhões e quinhentos meticais) correspondentes a uma quota de cinquenta e cinco por cento do capital social;
  14. Número ou marcador, página 21: b) Rúben André Castanheira da Silva, com 4.500.000,00 MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais, correspondentes a uma quota de quarenta e cinco por cento do capital social.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  17. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) À sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  19. Número ou marcador, página 21: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  22. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  23. Número ou marcador, página 21: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  24. Número ou marcador, página 21: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 21: Um) A administração será exercida pela senhora Emília da Conceição Antunes Castanheira, que desde já é nomeada administradora.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  29. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  30. Número ou marcador, página 21: Quatro) A administradora ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  34. Número ou marcador, página 21: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  35. Número ou marcador, página 21: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  36. Número ou marcador, página 21: c) Nomear e exonerar o administradores e/ou mandatários da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 21: d) Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 21: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  40. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  43. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  44. Texto do artigo, página 21: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 21: (Distribuição de dividendos)
  47. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  48. Número ou marcador, página 21: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  49. Número ou marcador, página 21: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
  50. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 21: (Prestação de capital)
  53. Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  56. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  57. Número ou marcador, página 21: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 21: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, vinte de Outubro dois mil dezas-
  62. Texto do artigo, página 21: seis. — O Técnico, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 21: Geodrill – Sondagens e Obras Geotécnicas, Limitada
  64. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas trinta
  65. Texto do artigo, página 22: e três à trinta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas n.º 972-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa número dois, datada de quinze de Setembro de dois mil e dezasseis, o sócio Manuel António Machado Cardoso, detentor de uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, que cede na totalidade, a favor da Técnica Engenheiros Consultores, Limited, que unifica a sua primitiva passando a deter na sociedade uma quota no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais e por sua vez o sócio Manuel António Machado Cardoso, aparta-se da sociedade.
  66. Texto do artigo, página 22: Que por força da operada cessão de quotas, altera-se o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  67. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 22: Capital social
  69. Texto do artigo, página 22: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, detido pelo sócio Técnica Engenheiros Consultores, Limitada.
  70. Texto do artigo, página 22: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigorar as disposições do pacto social anterior.
  71. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 14 de Outubro de 2016. — A Téc-
  72. Texto do artigo, página 22: nica, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 22: Elim Serviços, Limitada
  74. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, oito de Agosto de dois mil e dezasseis a assembleia geral da sociedade denominada Elim Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, Rua da Resistência n.º480 rés-do-chão, matriculada sob o NUEL 100013703 com capital social de 20.000.00 MT (vinte mil meticais) o sócio único deliberou a divisão e cessão de quotas em duas, sendo uma no valor nominal de dezanove mil meticais correspondente a noventa e cinco por cento de capital social pertencentes a Ruth Tatiana Eusébia Mata e outra quota no valor nominal de mil meticais correspondentes a cinco por cento do capital social; cedendo a quota no valor de mil meticais para a Elim Serviços, Limitada, que entra para sociedade da designação da firma e tipo de sociedade
  75. Texto do artigo, página 22: e deliberar sobre a aprovação do contrato social através do qual a sociedade, na sua nova forma jurídica, se passará a reger.
  76. Texto do artigo, página 22: Em consequência altera se o artigo quinto que passa ater a seguinte redação:
  77. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  79. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  80. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais correspondente a noventa e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia, Ruth Tatiana Eusébia Mata;
  81. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais correspondente a cinco porcento do capital social, pertencente à sócia, Elim Serviços, Limitada.
  82. Texto do artigo, página 22: Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 22: Shark Expresso, Limitada
  84. Texto do artigo, página 22: Certifico, para os efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze, da sociedade Shark Expresso, Limitada, matriculada, sob NUIT 400136122, deliberaram o seguinte:
  85. Texto do artigo, página 22: O sócio Benedito Jorge da Silva Gonçalves, possuidor de 100% das quotas com o valor de 30.000.00 MT, divide e cede de livre e ónus, encargos e responsabilidades ao Marco Paulo Castro Vieira, a quota do valor nominal de três mil meticais equivalente a 10% das quotas.
  86. Texto do artigo, página 22: Em consequência é alterado a redação do artigo quinto e decimo terceiro do pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
  87. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 22: Capital social
  89. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente sobscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, dividido em uma única quota assim distribuídas:
  90. Número ou marcador, página 22: a) Benedito Jorge da Silva Gonçalves, com uma quota no valor de vinte e sete mil meticais, equivalente a (90%);
  91. Número ou marcador, página 22: b) Marco Paulo Castro Vieira, com uma quota no valor de três mil meticais, equivalente a (10%).
  92. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 22: Representação da sociedade
  94. Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se pela assinatura de quaisquer dos dois sócios e carimbo da empresa.
  95. Texto do artigo, página 22: Maputo, 25 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 22: África Agricultural Development Company Moçambique, Limitada
  97. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, nove de Fevereiro de dois mil quinze, a assembleia geral da sociedade denominada de África Agricultural Development Company Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, avenida Maguiguana, n.º 809, 1.º andar, Direito, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100241617, com capital social de 20.000,00 MT vinte mil meticais, estando representados todos os sócios deliberou-se unanimemente, a alteração total do artigo 12 dos estatutos da sociedade.
  98. Texto do artigo, página 22: Como resultado da deliberação acima, é alterado na totalidade o artigo doze do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção:
  99. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOZE
  100. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  101. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e representação da sociedade compete ao director-geral eleito em assembleia geral pelos sócios.
  102. Número ou marcador, página 22: Dois) Cabe o director-geral representar a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, bem como todos os atos projetado para alcançar o objecto social da sociedade, em especial, para fazer todos esses acto e coisas e concorda em executar, em nome da sociedade, todos os outros documentos a que a sociedade seja parte e todos os outros documentos possam ser e geralmente assinar todos esses certificados e avisos que possam ser necessárias.
  103. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se:
  104. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura de qualquer sócio;
  105. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura do director-geral;
  106. Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura de um mandatário nas condições e limites do respectivo mandato.
  107. Texto do artigo, página 22: Maputo, Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 22: Impala Transportes, Limitada
  109. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e sete de Agosto de dois mil e quinze, lavrada de folha dez a
  110. Texto do artigo, página 23: folhas dezasseis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e uma traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa licenciado em Direito, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituto legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituída entre Ângelo Fonseca Gomes Silva, Chanel Tatiana Gomes da Silva e Kenzo Ângelo Gomes da Silva uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Impala Transportes, Limitada, com sede na avenida Josina Machel, n.º 189, Município da Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  111. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  112. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 23: Denominação
  114. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação social de Impala Transportes, Limitada, e tem a sua sede na avenida Josina Machel, n.º 189, Município da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social, no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  115. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
  116. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  118. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social:
  119. Número ou marcador, página 23: a) Transporte de carga, dentro e fora do país:
  120. Número ou marcador, página 23: b) Transporte de passageiros;
  121. Número ou marcador, página 23: c) Venda de peças e acessórios;
  122. Número ou marcador, página 23: d) Prestação de serviços de correio e rent-a-car;
  123. Número ou marcador, página 23: e) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com seu objecto, desde que devidamente autorizada.
  124. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  125. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  126. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  127. Número ou marcador, página 23: a) Ângelo Fonseca Gomes Silva, com 12.000,00 MT (doze mil meticais);
  128. Número ou marcador, página 23: b) Chanel Tatiana Gomes da Silva com 4.000,00 MT (quatro mil meticais);
  129. Número ou marcador, página 23: c) Kenzo Ângelo Gomes da Silva, com 4.000,00 MT (quatro mil meticais).
  130. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação em assembleia geral, na qual se fixarão as condições da sua realização, alterando-se o pacto social e conservando-se as formalidades exigidas no artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
  131. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital social.
  132. Número ou marcador, página 23: Quatro) Não haverá prestações suplementares de capital, podendo porém os sócios fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer, nos termos e condições fixadas na assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Da divisão e cessão de quotas
  134. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  135. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas a sócios ou a terceiros depende da autorização prévia da sociedade, dada por decisão da assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretender ceder toda ou parte de uma quota deverá notificar a sociedade com antecedência de sessenta dias e por carta registada com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, preço e de mais condições de cessão.
  137. Número ou marcador, página 23: Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse que, não sendo por ela exercido, pertencerá aos sócios.
  138. Número ou marcador, página 23: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação da quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  139. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 23: Gerência e representação
  141. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por um conselho de direcção constituída por dois ou mais gerentes designados pela assembleia geral, dos quais um será o director-geral.
  142. Número ou marcador, página 23: Dois) Os gerentes que poderão ser escolhidos entre pessoas estranhas à sociedade, são designados por período de dois anos renováveis, com dispensa de caução.
  143. Número ou marcador, página 23: Três) É desde já designado para o cargo de director-geral o senhor Ângelo Fonseca Gomes da Silva.
  144. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 23: Gestão diária da sociedade
  146. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao director-geral que, poderá constituir mandatário para o exercício de algumas ou todas as suas competências.
  147. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros do conselho de direcção poderão de comum acordo constituir mandatários nos termos e para quaisquer fins pretendidos, do mandato geral ou especial.
  148. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 23: Forma de vincular a sociedade
  150. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada:
  151. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura do director-geral;
  152. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de direcção;
  153. Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pela assembleia geral;
  154. Número ou marcador, página 23: d) Pela assinatura conjunta de um gerente e um mandatário nomeado nos termos dos limites fixados pela assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer gerente da sociedade ou por qualquer trabalhador devidamente autorizado no âmbito e por força das suas funções.
  156. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 23: Constituição da assembleia geral
  158. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral é constituída por todos os sócios ou seus representantes.
  159. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  160. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que os sócios, representando pelo menos um terço do capital social a convoquem.
  161. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral é convocada pelos sócios ou seus representantes, com um mês de antecedência, através de carta registada e com aviso de recepção.
  162. Número ou marcador, página 23: Três) Na convocatória da assembleia geral deverá constar necessariamente:
  163. Número ou marcador, página 23: a) O local da reunião;
  164. Número ou marcador, página 23: b) O dia da reunião; e
  165. Número ou marcador, página 23: c) A agenda de trabalho.
  166. Número ou marcador, página 23: Quatro) É exigida a presença de uma maioria simples para que se delibere validamente sobre:
  167. Número ou marcador, página 23: a) Alteração dos estatutos;
  168. Número ou marcador, página 23: b) Alteração do pacto social;
  169. Número ou marcador, página 23: c) Dissolução da sociedade;
  170. Número ou marcador, página 23: d) Aprovação de contas de exercício.
  171. Número ou marcador, página 23: Cinco) Em caso de interdição, incapacidade ou falecimento de qualquer um dos sócios, a sua quota permanecerá indivisa e será titulada pelos legítimos representantes.
  172. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  173. Texto do artigo, página 23: Dos lucros, perdas, dissolução e liquidação da sociedade
  174. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício económico corresponde ao ano civil e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 24: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para constituição ou reintegração de fundo de reserva legal, enquanto o mesmo não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo bem como a percentagem de reserva especialmente criada por decisão da assembleia geral.
  176. Número ou marcador, página 24: Três) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral e, sendo distribuídos pelos sócios, serão repartidos na repartição das suas quotas, sendo a mesma regra aplicada na repartição das perdas sociais.
  177. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade dissolve- se nos termos da lei.
  178. Número ou marcador, página 24: Cinco) No acto de dissolução todos os sócios serão liquidatários.
  179. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 24: Disposições gerais
  181. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela lei
  182. Texto do artigo, página 24: vigente na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, catorze de Outubro dois mil dezas-
  183. Texto do artigo, página 24: seis. — O Técnico, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 24: Inpro Investimentos e Projectos, Limitada
  185. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 26 a 28, do livro de notas para escrituras diversas n.º 976 traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim António Mário Langa, conservador e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  186. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  188. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Inpro Investimentos e Projectos, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade, na rua José Mateus, n.º 118, rés-do-chão, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  189. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 24: Duração
  191. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  192. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 24: Objecto
  194. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto o xercício das seguintes actividades:
  195. Número ou marcador, página 24: a) Consultoria multidisciplinar;
  196. Número ou marcador, página 24: b) Administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
  197. Número ou marcador, página 24: c) Gestão e exploração de pedreiras;
  198. Número ou marcador, página 24: d) Comércio a grosso com importação e exportação;
  199. Número ou marcador, página 24: e) Imobiliária e serviços;
  200. Número ou marcador, página 24: f) Prestação de serviços multidisciplinar.
  201. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 24: Capital
  203. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
  204. Número ou marcador, página 24: a) Daniel José Chichava, com quarenta e nove mil meticais a que corresponde a uma quota de quarenta e nove por cento do capital social;
  205. Número ou marcador, página 24: b) Alberto Filipe David, com cinquenta e um mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta e um por cento do capital social.
  206. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
  208. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão diária da sociedade será exercida pelos administradores, que serão nomeados em assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  210. Número ou marcador, página 24: Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura dos administradores que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  211. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  212. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  214. Texto do artigo, página 24: Único. Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades
  215. Texto do artigo, página 24: por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  216. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 26 de Outubro de 2016. — OTéc-
  217. Texto do artigo, página 24: nico, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 24: Mozambique Carbon Initiatives, Limitada
  219. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta dias de Setembro de dois mil dezasseis, na sociedade Mozambique Carbon Initiatives, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100207478. Os sócios deliberaram por unanimidade que a Fundação Universitária cede a sua quota no valor de 70.000,00 MT equivalente a 70% do capital social à favor da Pan Initiatives Holding B.V., Ltd e fazer alteração parcial dos estatutos, os quais o artigo quarto passa a ter a seguinte e nova redacção:
  220. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  222. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cem mil meticais(100.000,00 MT), correspondente a uma quota única, pertencente à sócia Pan African Initiaitives Holding B.V, Ltd., correspondente a 100% do capital social.
  223. Texto do artigo, página 24: Maputo, 30 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 24: Boa-Vida Smart Access, Limitada
  225. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de seis de Outubro de dois mil e dezasseis da sociedade Boa-Vida Smart Access, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100196573, foi deliberada a divisão da quota da sócia BiomedRX Pty Ltd, com o valor nominal de cento e setenta mil meticais em duas quotas, uma com o valor nominal de dezassete mil meticais e outra com o valor nominal de cento e cinquenta e três mil meticais, tendo a quota com o valor nominal de dezassete mil meticais sido cedida à favor da sociedade Metier International Limited, que passa a ser uma nova sócia, e a quota com o valor nominal de cento e cinquenta e três mil meticais sido cedida à favor da sócia Imazi (Mauritius) Limited.
  226. Texto do artigo, página 25: Foi ainda deliberada a cessão da quota detida pelo sócio Não Norman Sipula, com o valor nominal de quatrocentos e vinte e cinco mil meticais, a favor da sócia Imazi (Mauritius) Limited, tendo igualmente sido deliberada a unificação das quotas da sócia Imazi (Mauritius) Limited numa única quota com o valor nominal de um milhão seiscentos e oitenta e três mil meticais, bem como a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  227. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  228. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  230. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de um milhão e setecentos mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
  231. Número ou marcador, página 25: a) Uma com o valor nominal de um milhão seiscentos e oitenta e três mil meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Imazi (Mauritius) Limited; e
  232. Número ou marcador, página 25: b) Outra com o valor nominal de dezassete mil meticais, representativa de um por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Metier International, Limited.
  233. Texto do artigo, página 25: Maputo, 13 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 25: Dragon Lodge, Limitada
  235. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão e cessão total de quotas e entrada de novo sócio, na sociedade em epígrafe, realizada no dia treze de Otubro de dois mil e dezasseis na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 100186500, onde esteveram presentes os sócios Augusto Francisco Cumbi, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100430346J, de trinta e um de Agosto de dois mil e quinze, emitido na cidade de Inhambane detentor de uma quota no valor de 1.000,00 MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, e o representante do sócio Eigth Dragons, Limitada, detentora de uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondentes a 95% do capital social totalizando os cem por cento do capital social, o senhor Jonathan Lunenburg, casado, natural e residente na Praia de Barra, cidade de Inhambane, portador
  236. Texto do artigo, página 25: do Passaporte n.º A04200465 de dez de Junho de dois mil e catorze, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, e Harald Hans Bruno Keiche, divorciado, natural e residente na África do Sul que manifestou a vontade de adquirir a quota cedida.
  237. Texto do artigo, página 25: Iniciada a sessão entrando-se na ordem de trabalhos e passando de imediato aos Pontos um e dois o representante do sócio Eigth Dragons, Limitada, detentora de 95% do capital social, correspondente a dezanove mil meticais, manifestou o interesse de dividir e ceder parcialmente 45% do capital social correspondente a nove mil meticais à favor do sócio Harald Hans Bruno Keiche e de seguida o sócio Augusto Francisco Cumbi, detentor de uma quota de 5%, do capital social, correspondente a mil meticais, manifestou o interesse de ceder na totalidade a quota que possui na, à favor do novo sócio Harald Hans Bruno Keichel e o cessionário unifica as quotas recebidas passando a deter cinquenta por cento do capital social, entrado na sociedade com todos direitos e todas as obrigações.
  238. Texto do artigo, página 25: Por conseguinte o artigo quarto do pacto social fica alterado e passam a ter nova redacção seguinte:
  239. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 25: Capital social
  241. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, assim distribuído por duas quotas iguais:
  242. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a 50% do capital social pertencente a sociedade Eigth Dragons, Limitada;
  243. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Harald Hans Bruno Keichel.
  244. Texto do artigo, página 25: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  245. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Inhambane, doze de Outubro de dois mil
  246. Texto do artigo, página 25: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 25: Energy Works, Limitada
  248. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze, da sociedade Energy Works, Limitada, matriculada sob o n.º 100405520, com data de 27 de Junho de 2013, deliberaram o seguinte:
  249. Texto do artigo, página 25: A cessão de parte da quota no valor de nove mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e quatro por cento do capital social da
  250. Texto do artigo, página 25: sociedade, que o sócio Uinge Participações, Limitada, possuía e que cedeu a senhora Emelie Antoinette Johanna Euphrasia.
  251. Texto do artigo, página 25: Em consequência é alterado a redacção do artigo sétimo dos estatutos da sociedade o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  252. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  253. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  254. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondendo à soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  255. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade pertencente ao sócio Nuno Sidónio Uinge;
  256. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais correspondente a um por cento do capital social da sociedade pertencente a Uinge Participações e,
  257. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota com o valor nominal de vinte e dois mil meticais correspondente a quarenta e nove por cento do capital social da sociedade pertencente a Emelie Antoinette Johanna Euphrasia.
  258. Texto do artigo, página 25: Maputo, 11 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 25: Fimart, Limitada
  260. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Outubro de dois mil e dezasseis da sociedade Fimart, Limitada, matriculada sob NUEL 100614464, os sócios deliberaram a cessão total de quotas do sócio Gokhan Agpinar no valor nominal de cinquenta mil meticais para o sócio Kadir Cakirbay.
  261. Texto do artigo, página 25: Em consequência directa da cessão efectuada, é alterado o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  262. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 25: O sócio Gokhan Agpinar cede na totalidade a sua quota no valor nominal de cinquenta mil meticais que possuía no capital social da referida sociedade, e que cedeu para o novo sócio Kadir Cakirbay passando o mesmo a ser titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondendo a dez por cento do capital social.
  264. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado, corresponde a quinhentos mil meticais, assim repartidos:
  265. Número ou marcador, página 26: a) Umit Sudas, com cento e cinquenta mil meticais, que corresponde a 30% do capital social;
  266. Número ou marcador, página 26: b) Ibrahim Hakki Ozelgul, com cento e cinquenta mil meticais, que corresponde a 30% do capital social;
  267. Número ou marcador, página 26: c) Seyhattin Balli, com cento e cinquenta mil meticais, que corresponde a 30% do capital social;
  268. Número ou marcador, página 26: d) Kadir Cakirbay, com cinquenta mil meticais, que corresponde a 10% do capital social.
  269. Texto do artigo, página 26: Maputo, 19 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 26: Cidade das Rosas, Limitada
  271. Texto do artigo, página 26: Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação da data de vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezasseis, pelas onze horas e trinta minutos, os sócios da sociedade Cidade das Rosas, Limitada, sociedade comercial por quotas, sita na avenida Patrice Lumumba, número mil cento e vinte e cinto, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100692562, e com o capital social de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), deliberaram sobre a cessão de quotas no valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais), que o sócio Mahomed Kadefe Abubacar, possuía e que cedeu à Askin Bayhan.
  272. Texto do artigo, página 26: Em consequência fica alterado o artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  273. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado, corresponde à dez milhões meticais, assim repartidos:
  275. Número ou marcador, página 26: a) Askin Bayhan, com uma quota no valor nominal de três milhões e quatrocentos mil meticais, correspondente a 34% do capital social;
  276. Número ou marcador, página 26: b) Hasan Toprak, com uma quota no valor nominal de três milhões e trezentos mil meticais, correspondentes a 33% do capital;
  277. Número ou marcador, página 26: c) Suleyman Karabiçak, com uma quota no valor nominal de três milhões e trezentos mil meticais, correspondentes a 33% do capital.
  278. Texto do artigo, página 26: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
  279. Texto do artigo, página 26: Maputo, 8 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 26: BF Viagens – Sociedade Unipessoal, Limitada
  281. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, vinte de Outubro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada BF Viagens – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua da Linha, 7.200, bairro das Mahotas, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100720949, com capital social de 100.000,00 MT (cem mil meticais), a social única deliberou ao acréscimo do objecto social, consequentemente, a sociedade passa a ter a seguinte redação:
  282. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  284. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  285. Número ou marcador, página 26: a) Agenciamento de viagens em qualquer meio de transporte;
  286. Número ou marcador, página 26: b) Organização e execução de viagens turísticas;
  287. Número ou marcador, página 26: c) Recepção, transferência e assistência ao turista;
  288. Número ou marcador, página 26: d) Representação de companhias aéreas;
  289. Número ou marcador, página 26: e) Obtenção de passaportes, vistos e todos os documentos necessários de viagem;
  290. Número ou marcador, página 26: f) Representação autorizada de seguradoras de viagens;
  291. Número ou marcador, página 26: g) Reservas em estabelecimentos de alojamento turístico e de restauração e bebidas.
  292. Número ou marcador, página 26: h) Execução de actividades de prestação de serviços nas áreas de consultoria em engenharia eléctrica, elaboração e execução de projectos de instalações eléctricas de baixa, média e alta tensão.
  293. Texto do artigo, página 26: Maputo, 20 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 26: Construarte – Construção Civil e Obras Públicas, Limitada
  295. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, datada de sete de Outubro de dois mil e dezasseis, se procedeu na sociedade Construarte – Construção Civil e Obras Públicas, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida Julius Nyerere, bloco I, bairro Naiaia, Cidade Alta, Nacala-Porto, Nampula, com o capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número trezentos e dezanove, a folhas cento e sessenta
  296. Texto do artigo, página 26: e quatro, do livro L traço um, se procedeu ao aumento de capital por conversão de suprimentos e entrada no valor total de oito milhões e quinhentos meticais, pelos sócios, alterando parcialmente o pacto social.
  297. Texto do artigo, página 26: Nestes termos e em concordância com o disposto acima, o artigo quarto passa a ter a seguinte redacção:
  298. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 26: Capital social
  300. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez milhões de meticais e corresponde a soma de três quotas distribuídas do seguinte modo:
  301. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de cinco milhões e cem mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Joaquim Nogueira Martins;
  302. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de dois milhões quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e quatro ponto cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Alexandre Silva Melo da Ascenção;
  303. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota com o valor nominal de dois milhões quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e quatro ponto cinco por cento do capital sócia, pertencente ao sócio Francisco Manuel Matos Levy Lourenço.
  304. Número ou marcador, página 26: Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...).
  305. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Outubro de dois
  306. Texto do artigo, página 26: mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 26: Altea Resources Mozambique, Limitada
  308. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de doze de Setembro de dois mil e dezasseis, a sociedade comercial Altea Resources Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o n.º100328550, com capital social de dez mil meticais, estando representados todos os sócios, estes deliberaram a mudança do endereço da sede da sociedade, a actualização do objecto da sociedade e a alteração parcial
  309. Texto do artigo, página 27: dos estatutos da sociedade, designadamente, o número um do artigo primeiro e o número um do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  310. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma e sede)
  312. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominção Altea Resources Mozambique, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na cidade de Maputo, na avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil oitocentos e vinte e um, primeiro andar.
  313. Número ou marcador, página 27: Dois) (...).
  314. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  316. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  317. Número ou marcador, página 27: a) Consultoria especializada para a indústria petrolífera e para- -petrolífera;
  318. Número ou marcador, página 27: b) Consultoria na área de energia e recursos minerais;
  319. Número ou marcador, página 27: c) Importação e venda de bens;
  320. Número ou marcador, página 27: d) Treinamento nas diversas áreas;
  321. Número ou marcador, página 27: e) Gestão desportiva;
  322. Número ou marcador, página 27: f) Organização, gestão de eventos e patrocínio;
  323. Número ou marcador, página 27: g) Acomodação e serviços de hotelaria;
  324. Número ou marcador, página 27: h) Serviços de transporte; e
  325. Número ou marcador, página 27: i) Serviços de gestão de água.
  326. Texto do artigo, página 27: Dois).
  327. Texto do artigo, página 27: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
  328. Texto do artigo, página 27: Maputo, vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 27: Vasco João Henriques, Limitada
  330. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 82 a 87 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número dezassete, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  331. Texto do artigo, página 27: Vasco João Henriques Marques, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º N11PT00050377N, emitido em vinte e seis de Julho de dois mil e dezasseis e residente nesta cidade de Chimoio.
  332. Texto do artigo, página 27: E por ele foi dito:
  333. Texto do artigo, página 27: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal, denominada Vasco João Henriques Marques, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  334. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  336. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta denominação, Vasco João Henriques, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Trangapasso, nesta cidade de Chimoio, distrito de Chimoio, província de Manica.
  337. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país ou no estrangeiro.
  338. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  339. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  341. Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  342. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  344. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objectivo:
  345. Número ou marcador, página 27: a) Serviços de terraplanagem, escavações e preparação de terrenos param agricultura e floresta, com plantação;
  346. Número ou marcador, página 27: b) Consultoria em engenharia e elaboração de projectos, estudos, auditorias, obras e serviços de terraplanagem e das especialidades de construção civil e das obras públicas, incluindo construção de edifícios;
  347. Número ou marcador, página 27: c) Desenvolvimento de empresas de nível doméstico e internacional;
  348. Número ou marcador, página 27: d) Comissões e consignações;
  349. Número ou marcador, página 27: e) Importação e exportação a grosso ou retalho;
  350. Número ou marcador, página 27: f) Comércio de equipamento e materiais de construção civil;
  351. Número ou marcador, página 27: g) Formação, assistência técnica, engenharia de segurança, prestação de serviços e instalação de sistemas de proteção, segurança, emergência, salvamento e combate a incêndios em obras públicas ou privadas no domínio dos procedimentos de segurança, o comércio eletrónico de itens e equipamentos de protecção de segurança;
  352. Número ou marcador, página 27: h) Exploração, extração transformação e comércio de inertes, e outras actividades que a sociedade achar conveniente;
  353. Número ou marcador, página 27: i) Aluguer de transportes pesados e logística;
  354. Número ou marcador, página 27: j) Consultoria na área imobiliária, procurement.
  355. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade, poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social, outras empresas ou sociedades.
  356. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 27: (Participação em outras sociedades)
  358. Texto do artigo, página 27: Por decisão do sócio único é permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  359. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  361. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000.00 MT (dez milhões de meticais), correspondente a cem por cento do capital e pertencente ao sócio único Vasco João Henriques Marques.
  362. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  363. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 27: (Prestação suplementar e suprimento)
  365. Texto do artigo, página 27: O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
  366. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  367. Texto do artigo, página 27: (Cedência de quotas)
  368. Número ou marcador, página 27: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  369. Número ou marcador, página 27: a) Por acordo do respectivo proprietário;
  370. Número ou marcador, página 27: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  371. Número ou marcador, página 27: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  372. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  373. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  374. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida
  375. Texto do artigo, página 28: pelo sócio único, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  376. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um directorgeral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
  377. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio único poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  378. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem previa autorização do gerente exercer as seguintes funções:
  379. Número ou marcador, página 28: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  380. Número ou marcador, página 28: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  381. Número ou marcador, página 28: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
  382. Número ou marcador, página 28: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
  383. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  384. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  385. Texto do artigo, página 28: Compete a assembleia geral:
  386. Número ou marcador, página 28: a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
  387. Número ou marcador, página 28: b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
  388. Número ou marcador, página 28: c) Determinar as condições em que os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade.
  389. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  390. Texto do artigo, página 28: (Aplicação de resultados)
  391. Número ou marcador, página 28: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  392. Número ou marcador, página 28: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  393. Número ou marcador, página 28: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  394. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  396. Texto do artigo, página 28: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
  397. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 28: (Liquidação)
  399. Texto do artigo, página 28: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  400. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
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