III SÉRIE — n.º 133

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 133/2016

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Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 21 de Outubro
Texto do artigo · p. 28 de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Cidadel Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas oitenta e nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e setenta e seis traço B, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de António Mário Langa, notário do referido cartório, procedeu-se à fusão por incorporação das sociedades Unimoc, S.A., e Intermesch, Limitada na Cidadel Investments, Limitada, e, em consequência da fusão, operou-se a transferência global dos patrimónios das sociedades incorporadas para a sociedade incorporante e a consequente extinção das sociedades incorporadas, com efeitos a partir de vinte de Outubro de dois mil e dezasseis. Na referida fusão, não teve lugar qualquer alteração ao pacto social da sociedade incorporante Cidadel Investments, Limitada, tendo em consideração que:
Texto do artigo · p. 28 i) A fusão foi realizada mediante a transferência global do património de cada uma das sociedades incorporadas Unimoc, S.A., e Intermesch, Limitada para a Cidadel Investments, Limitada; ii) Não houve lugar à troca de participações sociais entre os accionistas, e, consequentemente; iii) A estrutura social e o capital social da sociedade incorporante após fusão se manteve o mesmo, no valor de cem mil meticais, não sido objecto de qualquer aumento ou redução.
Texto do artigo · p. 28 Esta conforme. Maputo, vinte e cinco de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 28 e dezasseis. — A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Jamic Serviços e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de setembro de dois mil e dezasseis da sociedade Jamic Serviços e Consultoria, Limitada, matriculado sob NUEL 100549921, deliberaram a alteração parcial dos estatuto no seu artigo nono, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 28 Um) Administração e representação da sociedade fica a cargo de um administrador eleito em assembleia.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O mandato do administrador tem a duração de quatro exercícios (4), podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por acordo dos sócios foi eleito como administrador da sociedade o socio José Armando Afino.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 20 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 One-Stop, Reparação e Manutenção Geral de Viaturas, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de dez de Outubro de dois mil e dezasseis a assembleia geral da sociedade denominada One-Stop, Reparação e Manutenção Geral de Viaturas, Limitada, com sede na Rua de Namulo n.º 190, na cidade da Matola, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100668459, com o capital social de 100.000,00 MT(cem mil meticais), o sócio único deliberou a transformação sociedade por quotas para sociedade unipessoal, limitada e consequentemente os estatutos da sociedade passam a ter a seguinte redação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de One Stop Reparação e Manutenção Geral de Viaturas – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade da Matola, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 29 a) Reparação e manutenção geral de viaturas;
Número ou marcador · p. 29 b) Reabilitação, restauração e recondicionamento de viaturas;
Número ou marcador · p. 29 c) Lavagem, lubrificação, parafinarão e estação de serviços;
Número ou marcador · p. 29 d) Diagnóstico, imobilizadores de segurança e alarmes para viaturas;
Número ou marcador · p. 29 e) Compra e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 29 f) Comércio a grosso de peças, sobressalentes, óleos, lubrificantes e outros conexos;
Número ou marcador · p. 29 g) Prestação de serviços, comissões, intermediação, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint-ventures.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, é de cem mil meticais, correspondentes a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Edno Mussa dos Anos Jalá.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único Edno Mussa dos Anjos Jalá.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo que estiver omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispostos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Keltic Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de vinte e dois dias do mês de Abril de dois mil e dezasseis, pelas onze
Texto do artigo · p. 29 horas e trinta minutos, os sócios da sociedade Keltic Construction, Limitada, sociedade comercial por quotas, sita na avenida Kim Il Sung, número quinhentos e cinquenta e um, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100331764, e com o capital social de 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), deliberaram no seu ponto um sobre a divisão e unificação de quotas e alteração do capital social, em que os sócios Eoin O´Connor titular da quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais (750.000,00 MT) e Brian Higgins, titular da quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais (750.000,00 MT), cedem na totalidades as suas quotas, que se divide em três novas quotas, uma quota no valor nominal de quinhentos e um mil meticais, à favor de Nurmomade Abdala Hassamo, uma quota no valor nominal de quatrocentos e noventa e nove mil e quinhentos meticais, à favor de Saleem Essa Noor Mahomed, e uma quota no valor nominal de quatrocentos e noventa e nove mil e quinhentos meticais, à favor de Nádia Abdul Remane Cassamo.
Texto do artigo · p. 29 Ponto dois, em consequência fica alterado o artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um (milhão e quinhentos mil meticais), corresponde à soma de três quotas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma com o valor nominal de quinhentos e um mil meticais, representando trinta e três vírgula quatro por cento do capital social, pertencente ao senhor Nurmomade Abdala Hassamo;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma com o valor nominal de quatrocentos e noventa e nove mil e quinhentos meticais, representando trinta e três vírgula três por cento do capital social, pertencente ao senhor Saleem Essa Noor Mahomed;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma com o valor nominal de quatrocentos e noventa e nove mil e quinhentos meticais, representando trinta e três vírgula três por cento do capital social, pertencente aa senhora Nádia Abdul Remane Cassamo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mantém-se inalterado. Três Mantém-se inalterado.
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 19 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Sementes de Esperança
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e três de Julho de dois mil e oito, exarada sob o n.º 2.464, foi constituído a cargo de José Enrique Cachon Blanco, notário em Madrid, uma Fundação denominada Sementes de Esperança, entre as fundadoras Dona Teresa de Jesús Ferrero Vaquero e Dona Laura Pierino, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 29 PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 29 TÍTULO Disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 29 Com a denominação de Fundação Sementes de Esperança, (nomeada a fundação) constituise uma organização privada de natureza fundacional, sem ânimo de lucro, cujo património está afectado de forma duradoura, por vontade dos seus criadores, á realização dos fins de interesses gerais próprios da instituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Personalidade e capacidade
Texto do artigo · p. 29 A fundação constituída, uma vez inscrita no Registo de Fundações, tem personalidade jurídica própria e plena capacidade para operar podendo realizar, por consequência, todas as acções necessárias para cumprir a finalidade pela qual foi criada, com sujeição ao estabelecido no ordenamento jurídico.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Regime
Número ou marcador · p. 29 Um) A fundação tem carácter permanente e a sua duração é indefinida.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A fundação reger-se-á pela Lei n.º 50/2002, de 26 de Dezembro e pelas suas normas de desenvolvimento e demais disposições legais vigentes; por vontade das fundadoras manifestada na escritura de constituição, por estes estatutos e pelas normas e disposições que, em interpretação e desenvolvimento dos mesmos, estabeleçam as fundadoras em coordenação com o patronato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Nacionalidade e domicílio
Texto do artigo · p. 29 A fundação que se cria tem nacionalidade espanhola.
Texto do artigo · p. 29 O domicílio da fundação será na rua Suécia n.º 100, bloco 3, 4.º A. 28022 Madrid.
Texto do artigo · p. 29 O Patronato poderá promover a mudança de domicílio, mediante a modificação estatutária oportuna, com comunicação imediata ao protectorado, na forma prevista na legislação vigente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Âmbito de acção
Texto do artigo · p. 30 A fundação desenvolverá as suas actividades principalmente em todo o território de Espanha e em Moçambique, podendo também desenvolvé-las em outros países do continente africano. Poder-se-á constituir delegações também em outros países, preferivelmente onde se localizem as acções da fundação e os seus beneficiários.
Texto do artigo · p. 30 A fundação colaborará estreitamente com as instituições análogas de qualquer âmbito territorial, podendo estabelecer relações com instituições internacionais de outros países com fins similares.
Texto do artigo · p. 30 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 TÍTULO
Texto do artigo · p. 30 Objectivos da fundação e regras básicas para a determinação de beneificiários e a aplicação dos recursos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Objectivos
Texto do artigo · p. 30 Os objectivos de interesse geral da fundação são:
Número ou marcador · p. 30 a) Promover o valor e a dignidade da vida humana onde está mais ameaçada, devido à pobreza em todas as suas formas, a deficiência psíquica e ao estigma por enfermidades que causam discriminação social como lepra, sida ou outras;
Número ou marcador · p. 30 b) Despertar a esperança, a autoestima e o amor pela vida nas realidades sociais de maior degradação humana e nas classes sociais mais carentes e desfavorecidas, sobre tudo crianças em situação vulnerável, por meio da acolhida, convivência, educação e promoção dos valores humanos e das potencialidades de cada um;
Número ou marcador · p. 30 c) Alimentar uma rede de solidariedade espiritual e vivencial entre os povos, que permita a aproximação, conhecimento, convivência e respeito entre as diferentes culturas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Actividades fundacionais
Texto do artigo · p. 30 A fundação, para alcançar os seus objectivos, pode realizar as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Criar e sustentar centros sócio-educativos para crianças órfãos ou em situações vulneráveis assim como lares onde possam viver e ser acompanhadas na educação e no crescimento, promovendo a integração na família e na sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) Apoiar projectos e associações que lutam contra a discriminação social causada por enfermidades como lepra, sida ou outras, e para a integração dos seus membros na sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) Apoiar programas de acolhimento de bebés desnutridos, gravemente enfermos ou órfãos, promovendo o desenvolvimento físico, mental e afectivo para uma futura integração na família;
Número ou marcador · p. 30 d) Lutar pelos direitos das crianças com deficiências físicas ou mentais, integrando-as em programas onde se cuide da vida, se acompanhe a sua reabilitação e desenvolvimento psicofísico e sensibilizando também a sociedade;
Número ou marcador · p. 30 e) Proporcionar programas de ocupação do tempo livre para crianças socialmente em risco, promovendo a educação integral através de diferentes actividades e a prevenção de crianças da rua;
Número ou marcador · p. 30 f) Acolher e oferecer propostas educativas e formativas ás adolescentes e aos jovens em risco ou em recuperação, dando prioridade a aqueles que são órfãos e econômica e socialmente mais carentes;
Número ou marcador · p. 30 g) Apoiar e realizar toda actividade, tanto para crianças como para adultos, que esteja encaminhada a promover e levar a cabo os objectivos de interesse geral da fundação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Liberdade de acção
Texto do artigo · p. 30 As fundadoras terão plena liberdade para determinar as actividades da fundação, tendentes a alcançar aqueles objectivos que, dentro do cumprimento dos fins gerais, sejam os mais adequados ou convenientes em cada momento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Determinação dos beneficiários
Texto do artigo · p. 30 A selecção dos beneficiários será efectuada pelas fundadoras, com critérios de imparcialidade e sem discriminação, entre as pessoas que reúnam as seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 30 a) Fazer parte do sector de população atendido pela fundação;
Número ou marcador · p. 30 b) Requerer a prestação ou o serviço que a fundação pode oferecer;
Número ou marcador · p. 30 c) Carecer de meios adequados para obter os mesmos benefícios que são prestados pela fundação;
Número ou marcador · p. 30 d) Que cumpram os requisitos específicos que complementariamente possam acordar as fundadoras para cada convocatória.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Destino dos rendimentos e ingressos
Número ou marcador · p. 30 Um) Á realização dos objectivos fundacionais deverá ser destinado, pelo menos setenta por cento dos ingressos líquidos que, deduzidos
Texto do artigo · p. 30 os gastos realizados para sua obtenção, obtenha a fundação devendo destinar o resto a incrementar a dotação fundacional ou as reservas segundo o acordo das fundadoras com o patronato. Não se incluirão no cálculo dos ingressos as doações recebidas em conceito de dotação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Fundação poderá considerar efetiva esta obrigação no período compreendido entre o início do exercício em que se obtenham os resultados e ingressos e os quatro anos seguintes ao fecho do dito exercício.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Membros aderentes
Número ou marcador · p. 30 Um) A fundação poderá contar com membros colaboradores, pessoas físicas ou jurídicas, para a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O título de membro colaborador da fundação será outorgado pelas fundadoras, após estudo da solicitude e tendo em conta sua afinidade aos objectivos da fundação e seu espírito de solidariedade. O novo membro colaborador da fundação deverá aceitar as regras de funcionamento e espírito da fundação.
Texto do artigo · p. 30 TERCEIRO
Número ou marcador · p. 30 TÍTULO Patronato
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Natureza
Texto do artigo · p. 30 O patronato é o órgão de governo, representação e administração da fundação que executará as funções que lhe correspondem, com sujeição ao disposto no ordenamento jurídico e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Composição do patronato
Texto do artigo · p. 30 O patronato será composto por um mínimo de três e um máximo de sete membros. O primeiro patronato será o designado na escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Duração do mandato, nomeação e substituição de patronos
Número ou marcador · p. 30 Um) Os patronos desempenharam suas funções durante três anos, podendo ser reelegidos pelas fundadoras um número indefinido de vezes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A nomeação de patronos, tanto para completar o número máximo de membros como para ocupar as vagas que se produzam, será de competência das fundadoras. O prazo será de dois meses desde que se produz a vaga.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aceitação do cargo de patrono
Texto do artigo · p. 30 Os patronos entrarão a exercer as suas funções depois de aceitar expressamente o cargo em documento público ou privado com assinatura autenticada por notário ou mediante comparência ao efeito no registo de fundações.
Texto do artigo · p. 31 Igualmente, poderá se aceitar o cargo ante o patronato, acreditando-se através de certificação emitida pelo secretário, com a assinatura autenticada notarialmente.
Texto do artigo · p. 31 Em todo caso, a aceitação será comunicada formalmente ao protectorado e será inscrita no registo de fundações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Cessação de patronos
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessação dos patronos da fundação produzir-se-á nas seguintes situações: por morte ou declaração de falecimento, assim como por extinção da pessoa jurídica; renúncia formalmente comunicada, por incapacidade ou incompatibilidade; por resolução judicial; pelo transcurso do período do mandato; pela inadequada aderência aos princípios inspiradores da fundação, apreciada pelo patronato mediante acordo de ao menos a maioria absoluta dos seus membros, excluídos os patronos afectados.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A renúncia poderá se realizar por qualquer meio e pelos trâmites previstos para a aceitação do cargo de patrono.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Organização do patronato
Texto do artigo · p. 31 Será designado, entre os membros do patronato, um presidente e um ou mais vicepresidentes. O patronato nomeará também um secretário que poderá ser, ou não, patrono. Em caso de não ser patrono terá voz, mas sem voto nas reuniões do patronato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Presidente
Texto do artigo · p. 31 Corresponde-lhe ostentar a representação da fundação diante de pessoas, autoridades e entidades públicas ou privadas: convocará as reuniões do patronato, as presidirá, dirigirá seus debates, dirimindo com seu voto os empates nas votações, e neste caso, executará os acordos, podendo realizar toda classe de actos e assinar aqueles documentos necessários a tal fim.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 Vice-presidente
Texto do artigo · p. 31 Realizará as funções do presidente nos casos de ausência, enfermidade ou vaga do cargo, podendo agir também em representação da fundação, naquelas situações que assim se determine pelo acordo do patronato.
Texto do artigo · p. 31 ARTIO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 Secretário
Texto do artigo · p. 31 São funções do secretário a custódia de toda a documentação pertencente á fundação, levantar as actas correspondentes às reuniões do patronato, emitir as certificações e informes necessários e todas aquelas que expressamente delegam-lhe. Nos casos de enfermidade ou ausência, fará as funções de secretário o vogal mais jovem do patronato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Faculdades do patronato
Texto do artigo · p. 31 Sua competência estende-se a resolver as incidências de tudo o que concerne o governo, representação e administração da fundação, assim como à interpretação e modificação dos presentes estatutos, prévio acordo e autorização das fundadoras.
Texto do artigo · p. 31 Independentemente das funções que lhe outorgam os presentes estatutos, sem prejuízo de solicitar as preceptivas autorizações ao protectorado, e com explicito acordo escrito das fundadoras, serão facultadas do patronato:
Número ou marcador · p. 31 a) Exercer a alta direcção, inspecção, vigilância e orientação do trabalho da Fundação;
Número ou marcador · p. 31 b) Interpretar e desenvolver com as normas devidas os estatutos fundacionais, concordando a modificação dos mesmos sempre que resulte conveniente aos interesses da fundação e para o melhor conseguimento dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 31 c) Acordar a abertura e encerramento dos seus centros, escritórios e delegações;
Número ou marcador · p. 31 d) Nomear mandatários gerais ou especiais, outorgar os poderes necessários para tal assim como a revogação dos mesmos.
Número ou marcador · p. 31 e) Aprovar o plano de acção e as contas anuais;
Número ou marcador · p. 31 f) Adoptar acordos sobre a fusão, extinção e liquidação da fundação nos casos previstos pela lei;
Número ou marcador · p. 31 g) Delegar suas faculdades num ou mais patronos, sem ser objeto de delegação a aprovação do plano de acção, as contas anuais, a modificação dos estatutos, a fusão e a liquidação da fundação e aqueles actos que requerem a autorização do protectorado.
Texto do artigo · p. 31 Em caso de defunção ou incapacidade mental das fundadoras, o patronato terá plena autoridade de acção e decisão dentro do estabelecido nos objectivos gerais da fundação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Reuniões do patronato e convocatória
Texto do artigo · p. 31 O patronato reunir-se-á, pelo menos uma vez por ano e tantas vezes seja preciso para o bom andamento da fundação. Corresponde ao presidente convocar as reuniões, por iniciativa própria ou quando solicitado pela metade dos seus membros.
Texto do artigo · p. 31 A convocatória cursar-se-á pelo secretário e será levada a cada um dos membros, ao menos, com cinco dias de antecedência da data da sua celebração, utilizando um meio que permita constatar a sua recepção. Na convocatória indicar-se-á o lugar, dia e hora da celebração da reunião, assim como a ordem do dia.
Texto do artigo · p. 31 Não será preciso convocatória prévia quando estiver presentes todos os patronos e se concordar por unanimidade a celebração da reunião.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Forma de deliberar e tomar os acordos
Texto do artigo · p. 31 O patronato ficará validamente constituído quando concorrer, ao menos, a metade mais um dos seus membros.
Texto do artigo · p. 31 Os acordos do patronato serão imediatamente executivos e se aprovarão por maioria de votos. Contudo, requerer-se-á o voto favorável da maioria absoluta dos membros do patronato para aprovar acordos referentes a: reforma ou modificação dos estatutos, determinação do número de patronos da fundação, designação de novos patronos e cargos no patronato, cessação de patronos e cargos com causa legal ou estatutária, cessão e gravame dos bens integrantes do seu património, fusão e extinção da fundação.
Texto do artigo · p. 31 Das reuniões do patronato levantar-se-á pelo secretário a acta correspondente, que deverá ser subscrita por todos os membros presentes e aprovada na mesma o seguinte reunião. Uma vez aprovada, será transcrita no correspondente livro de actas e será firmada pelo secretário com o visto bem do presidente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Obrigações do patronato
Texto do artigo · p. 31 Na sua acção, o patronato deverá ajustar-se ao preceituado na legislação vigente e nestes estatutos.
Texto do artigo · p. 31 Corresponde ao patronato cumprir os objectivos fundacionais e administrar os bens e direitos que integram o património da fundação, mantendo plenamente o rendimento e utilidade dos mesmos.
Texto do artigo · p. 31 O patronato dará informação suficiente dos objectivos e actividades da fundação, para que sejam conhecidos pelos seus eventuais beneficiários e demais interessados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Obrigações e responsabilidades dos patronos
Texto do artigo · p. 31 Entre outras, são obrigações dos patronos fazer com que se cumpram os objectivos da fundação, concorrer às reuniões quando for convocados, desempenhar o cargo com diligência de um representante leal, manter em bom estado de conservação os bens e valores da fundação e cumprir nas suas acções com o determinado nas disposições legais vigentes e nos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 31 Os patronos responderão solidariamente frente à fundação dos danos e prejuízos causados por actos contrários à lei ou aos estatutos ou pelos realizados sem a diligência com que devem desempenhar o cargo. Ficarão isentos de responsabilidade os que tenham
Texto do artigo · p. 32 votado contra o acordo e os que provem que, não tendo intervindo na sua adopção e execução, desconheciam sua existência ou, conhecendo-a, fizeram tudo o conveniente para evitar o dano, ou se opuseram expressamente a aquele.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Carácter gratuito do cargo de patrono
Texto do artigo · p. 32 Os patronos exercerão o cargo gratuitamente sem poder receber retribuição em nenhum caso pelo desempenho da sua função.
Texto do artigo · p. 32 Os patronos terão direito a ser reembolsados pelos gastos devidamente justificados no desempenho da sua função.
Texto do artigo · p. 32 QUARTO
Número ou marcador · p. 32 TÍTULO Regime económico
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Património fundacional
Texto do artigo · p. 32 O património pode estar integrado por toda classe de bens, direitos e obrigações susceptíveis de valorização económica.
Texto do artigo · p. 32 Uns e outros deverão figurar ao nome da fundação e constar no seu inventario, no registo de fundações e nos demais registos que corresponda.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Dotação patrimonial da fundação
Texto do artigo · p. 32 A dotação patrimonial da fundação estará integrada por todos os bens e direitos que constituem a dotação inicial da fundação, e por aqueles outros que sucessivamente ingressem na mesma com esse carácter.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 Financiamento
Texto do artigo · p. 32 A fundação financiar-se-á com os recursos que provêm do rendimento do seu património e com aqueles outros procedentes das ajudas, subvenções ou doações recebidas por pessoas ou entidades, tanto públicas como privadas.
Texto do artigo · p. 32 Contudo, a fundação poderá obter ingressos pelas suas actividades, sempre que isso não implique uma limitação injustificada no âmbito dos seus possíveis beneficiários.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 32 Administração
Texto do artigo · p. 32 Fica facultado o patronato, prévio acordo escrito das fundadoras, para realizar as variações necessárias na composição do património da fundação, em conformidade com o que aconselha a conjuntura económica de cada momento e sem prejuízo de solicitar a devida autorização ou proceder à oportuna comunicação ao protectorado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Regime financeiro
Texto do artigo · p. 32 O exercício econômico coincidirá com o ano natural.
Texto do artigo · p. 32 A fundação, além do livro de Actas, levará necessariamente um livro diário e um livro de inventários e contas anuais e os que sejam convenientes para a boa ordem e desenvolvimento das suas actividades e para o controle adequado da sua contabilidade.
Texto do artigo · p. 32 Na gestão econômico-financeira, a fundação reger-se-á de acordo aos princípios gerais determinados na normativa vigente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Plano de acção, contas anuais e auditoria
Texto do artigo · p. 32 O patronato elaborará e remitirá ao protectorado nos últimos três meses de cada exercício, um plano de acção onde fiquem expressados os objectivos e as actividades que se prevê desenvolver durante o exercício seguinte.
Texto do artigo · p. 32 O presidente, ou a pessoa designada pelo patronato, formulará as contas anuais que deverão ser aprovadas pelo patronato no prazo de seis meses desde o fecho do exercício e se apresentarão ao protectorado nos dez dias hábeis seguintes á sua aprovação para o seu exame e ulterior depósito no registo de fundações.
Texto do artigo · p. 32 As contas anuais, que compreendem o balanço, a conta de resultados e a memória, formam uma unidade; devem ser redatadas com claridade e mostrar a imagem fiel do património, da situação financeira e dos resultados da fundação.
Texto do artigo · p. 32 Na memória, completar-se-á, ampliar-se-á e comentar-se-á a informação contida no balanço e a conta de resultados e se incorporará um inventário dos elementos patrimoniais.
Texto do artigo · p. 32 Ademais, incluir-se-ão na memória as actividades fundacionais, as mudanças nos seus órgãos de governo, direcção e representação, assim como o grau de realização do plano de acção, indicando os recursos usados, a sua proveniência e o número de beneficiários em cada uma das distintas acções realizadas, os convênios com outras entidades para estes fins e o grau de realização do destino de rendimentos e ingressos.
Texto do artigo · p. 32 Se a fundação incidisse nos requisitos legais estabelecidos, os documentos anteriores se submeterão à auditoria externa, remitindo ao protectorado o informe da mesma junto com as contas anuais.
Texto do artigo · p. 32 QUINTO
Número ou marcador · p. 32 TÍTULO Modificação, fusão e extinção
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Modificação de estatutos
Número ou marcador · p. 32 Um) Por acordo do patronato com as fundadoras, os presentes estatutos poderão ser modificados, sempre que resulte conveniente aos interesses da fundação. Tal modificação acontecerá quando as circunstâncias tenham mudado de maneira que a fundação não possa agir satisfatoriamente conforme aos estatutos em vigor.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para a adopção de acordos de modificação estatutária, será preciso um quórum de votação favorável de, ao menos, a metade mais um dos membros do patronato.
Número ou marcador · p. 32 Três) A modificação ou nova redação dos estatutos acordada pelo patronato será comunicada ao protectorado antes de outorgar a escritura pública e posteriormente será inscrita no registo de fundações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Fusão com outra fundação
Texto do artigo · p. 32 A fundação poderá fusionar-se com outras fundações, prévio acordo dos respectivos patronatos.
Texto do artigo · p. 32 O acordo de fusão deverá ser aprovado com o voto favorável das fundadoras, e ao menos, a metade mais um dos membros do patronato e comunicado ao protectorado antes de outorgar a escritura pública e posteriormente será inscrita no registo de fundações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Extinção da fundação
Texto do artigo · p. 32 A fundação extinguir-se-á pelas causas e de acordo com os procedimentos estabelecidos pela legislação vigente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Liquidação e adjudicação de haver
Número ou marcador · p. 32 Um) A extinção da fundação determinará a abertura do procedimento de liquidação que será realizada pelo patronato e as fundadoras sob o controlo do protectorado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os bens e direitos resultantes da liquidação serão destinados às fundações ou entidades não lucrativas privadas que persigam fins de interesse geral, que tenham afectados seus bens, inclusive pelo suposto da sua dissolução, na consecução daqueles, consideradas como entidades beneficiárias dos patrocínios nos efeitos previstos nos artigos 16 a 25, ambos inclusive, da lei n.º 49/2002 de 23 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete ao patronato e ás fundadoras designarem as entidades receptoras destes bens de acordo com o ordenado na legislação vigente.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Pemba, 9 de Agosto de dois mil e dezes-
Texto do artigo · p. 32 seis. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 (Fica sem efeitos a publicação inserida no Boletim da República, n.º 113, III.ª Série, de 21 de Setembro de 2016).
Texto do artigo · p. 32 Depobox – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 33 Legais sob NUEL 100784394, uma entidade denominada, Depobox – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 33 Maria Fernanda Antunes Cabanas, casada, natural de Constância, Portugal, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300314750C, vitalício, emitido em Maputo, aos 9 de Julho de 2010, constitui nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade por quotas com uma única sócia que se regerá pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Depobox – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento de assinaturas do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal as actividades de consultoria e prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 33 a) Organização de arquivos e/ou outros acervos documentais;
Número ou marcador · p. 33 b) Custódia documental;
Número ou marcador · p. 33 c) Logística e gestão de armazéns.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sócia poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, que a sócia resolva explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à única sócia, Maria Fernanda Antunes Cabanas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Suprimentos
Texto do artigo · p. 33 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela gerente que coincidentemente é o sócio único da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A gerente poderá delegar poderes, a pessoas estranhas à sociedade para lhes representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
Número ou marcador · p. 33 Três) A gerente poderá constituir um mandatário da sociedade conferindo-lhe em seu nome as respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerente ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 Um) Por interdição ou falecimento da única sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição,os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Thuma, HST Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100647710, uma entidade denominada, Thuma, HST Consultoria & Serviços Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Nildo Joaquim Manuel Nhaliginga, de 35 anos de idade, solteiro natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, avenida de Moçambique, n.º 23, no bairro do Benfica, Distrito Municipal de Kamubukwana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100300410548F, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101620339Q emitido em Maputo, aos 15 de Maio de 2015, adiante denominado por sócio;
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Narciso Soares Narciso, de 31 anos de idade, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Cumbeza, n.º 16, Q. 1, em Marracuente, na província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100467060A, emitido em Maputo, adiante denominado por sócio;
Texto do artigo · p. 33 Terceiro. Araújo Domingos Araújo, de 28 anos de idade, natural de Inhambane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Agostino Neto, n.º 987, Distrito Municipal de Kampfumo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100003926C, emitido em Maputo aos 8 de Janeiro de 2014, adiante denominado por sócio; e
Texto do artigo · p. 33 Quarto. Edmundo Simão Adérito Cumaio, de 29 anos de idade, natural de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Fomento, Q. 16, casa n.º 700, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423378M, emitido em Maputo aos 26 de Julho de 2016, adiante denominado por sócio.
Texto do artigo · p. 33 É constituída a presente sociedade comercial que será regida por seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a firma Thuma, HST Consultoria & Serviços, Limitada, tem a sua sede na avenida Guerra Popular, n.º 680, 9.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto prestação de serviços em higiene e segurança, no trabalho, gestão de recursos humanos e formação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), e divididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) 7.000,00 MT (sete mil meticais) do sócio Nildo Joaquim Manuel Nhaliginga (35%);
Número ou marcador · p. 34 b) 7.000,00 MT (sete mil meticais), do sócio Araújo Domingos Araújo (35%);
Número ou marcador · p. 34 c) 2.000,00 MT (dois mil meticais) do sócio Narciso Soares Narciso (15%);
Número ou marcador · p. 34 d) 2.000,00MT (dois mil meticais) do sócio Narciso Soares Narciso (15%).
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence a sócia Nildo Joaquim Manuel Nhaliginga desde já nomeado administrador/ director executivo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta de dois sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Representação)
Texto do artigo · p. 34 Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 34 c) Quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património;
Número ou marcador · p. 34 d) Quando a quota seja cedida com violação da regra de consentimento estabelecida no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Salvo disposição legal em contrário, a contrapartida da amortização é:
Número ou marcador · p. 34 a) No caso da alínea a), o valor acordado entre as partes;
Número ou marcador · p. 34 b) No caso da alínea b), o valor resultante da aplicação do regime do artigo 235 do Código Comercial; e,
Número ou marcador · p. 34 c) Nos casos das alíneas c), o valor nominal da quota.
Número ou marcador · p. 34 Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo, em qualquer caso, o pagamento do valor da quota ser efectuado a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a assembleia geral decidir.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Oxford Book Store, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100783703, uma entidade denominada Oxford Book Store, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. Adilson da Graça Joaquim Rebelo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade Civil n.º 110103996437N, emitido aos 9 de Junho de 2014, residente actualmente na cidade de Maputo, rua Dar-Es-Salaam, Sommerschield, doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 34 Segunda.Vanda Karina Mussagy Rebelo, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade Civil n.º 110100329539F, emitido aos 9 de Junho de 2014, residente actualmente na cidade de Maputo, rua Dar-Es-Salaam, Sommerschield, doravante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 34 Têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade comercial, limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Oxford Book Store – Sociedade Comercial, Limitada, tem a sua sede na rua Dar-Es-Salaam, n.º 305, Sommerschield, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto a importação de livros, compra e venda dos mesmos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), em dinheiro correspondentes à soma de 2 quotas sendo que:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor de 9.000,00 MT (nove mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Adilson Rebelo;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor de 1.000,00 MT (mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Vanda Rebelo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Repasse das quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) Havendo interesse por parte de um dos sócios em vender, transferir ou ceder total ou parcialmente suas quotas, o mesmo se compromete a oferecê-las primeiramente a sociedade e aos sócios depois, o seu direito de preferência. O acto de oferecimento será feito por escrito e deverá ser respondido de forma inequívoca em 45 (quarenta e cinco) dias úteis, aquela e 15 (quinze) dias, estes, para exercer o referido direito. Não havendo resposta ou não manifestando interesse, resta facultado ao sócio, negociá-las com terceiros, sendo que estes passarão por aprovação prévia.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A saída de um dos sócios da sociedade será notificada ao outro com antecedência de 60 (sessenta) dias.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Responsabilidade
Texto do artigo · p. 34 Os sócios terão sua responsabilidade limitada ao montante de suas quotas, ou seja, às suas participações no capital social integralizado desta sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Administração
Número ou marcador · p. 35 Um) A gestão diária da sociedade é confiada desde já ao sócio Adilson Rebelo, que exercerá o cargo de administrador executivo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador executivo poderá celebrar contratos de trabalhos, compras e vendas comerciais, abertura de contas bancárias, movimentos e assinaturas de cheques, livranças, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamento, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas. Representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Actos de directoria
Número ou marcador · p. 35 Um) Ressalvando-se os actos específicos elencados no presente, o sócio poderá praticar todos aqueles atos ligados à gestão da empresa, bem como terá o dever de representá-la judicial e extrajudicialmente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador executivo assinará de forma particular, utilizando a razão social desta sociedade quando assinar avais, fianças, endossos, alterações contratuais, procurações ou quaisquer outros atos que venham a gravar de ônus a sociedade, e que desta forma possa desviar-se do objeto social ou culminar em prejuízo irreparável para sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os actos que não seguirem o exposto na cláusula anterior tornam-se imediatamente nulos de pleno direito.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O director administrativo acumulará diversas funções internas, como por exemplo, financeira, demarketing etc., cabendo inclusive:
Número ou marcador · p. 35 a) Organizar, supervisionar, selecionar, contratar, dispensar e realizar todas as actividades ligadas direta ou indiretamente aos empregados da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 b) Gerir recursos, aplicações e afins;
Número ou marcador · p. 35 c) Elaborar planos administrativos, de metas e negócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Reuniões
Número ou marcador · p. 35 Um) Os sócios se comprometem a realizarem reuniões periódicas, as quais tudo que for deliberado será transcrito na respectiva acta.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Caso haja necessidade de reuniões urgentes, serão convocadas com caráter extraordinário. As reuniões ordinárias serão realizadas ao final de cada trimestre.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Balanço e balancetes
Número ou marcador · p. 35 Um) No dia 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano, os sócios juntamente com
Texto do artigo · p. 35 o representante da empresa responsável pela contabilidade, procederão com a elaboração do balanço anual.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Depois de elaborado balanço serão contabilizados os lucros e os prejuízos os quais serão divididos ou tolerados pelos sócios, proporcionalmente à medida de suas quotas sociais. Caso haja prejuízo superior às quotas sociais, os sócios o suportarão.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os balancetes serão elaborados especificamente pela empresa de contabilidade, ora contratada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Registro e alterações contratuais
Número ou marcador · p. 35 Um) Os sócios acordam que dentro de 2 (dois) dias úteis contados a partir da assinatura do presente instrumento, registrarão e procederão com todos os trâmites legais concernentes à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As alterações contratuais serão elaboradas a qualquer tempo e em conjunto entre os sócios-gerentes, devendo seguir todos os trâmites legais para sua validade. Após serem registradas em documento escrito assinado pelos socios que nela concordarem, devendo ser por escritura pública sempre que na mesma entrem bens imóveis, terão validade imediata entre as partes e terceiros.
Número ou marcador · p. 35 Três) As despesas com registro de alterações serão rateadas entre as partes, em iguais proporções.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Prejuízos
Texto do artigo · p. 35 Verificados prejuízos nos balancetes mensais, os mesmos serão suportados pela empresa. Contudo, responsabilizam-se os sócios de forma ilimitada e solidariamente quando causarem prejuízos a terceiros ou a esta, agindo com excesso de mandato, violando o contrato ou o disposto em lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Extinção da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) Ocorrerá a extinção da sociedade nas hipóteses as quais as leis referentes à sociedade limitada preverem, ou quando as partes assim decidirem.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Extinguindo-se a sociedade por ordem judicial ou encerrando suas atividades, os sócios se comprometem neste último caso, a arquivar o distrato social na junta comercial competente.
Número ou marcador · p. 35 Três) Caso haja deliberação das partes na extinção da sociedade e consequente finalização da empresa, haverá a apuração dos haveres, dos créditos e débitos para que se faça posteriormente a partilha e a liquidação do que se fizer necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Disposições finais
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício financeiro da sociedade corresponderá ao ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus sucessores assumirão imediatamente a parte que cabia ao mesmo na sociedade, ficando responsáveis por tudo que consta neste, facultando aos mesmos, o interesse de repassar as cotas nas condições previstas no presente instrumento. Caso queiram permanecer na sociedade decidirão quem fará a representação no cargo de sócio-gerente.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  2. Texto do artigo, página 28: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  3. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 21 de Outubro
  4. Texto do artigo, página 28: de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 28: Cidadel Investments, Limitada
  6. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas oitenta e nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e setenta e seis traço B, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de António Mário Langa, notário do referido cartório, procedeu-se à fusão por incorporação das sociedades Unimoc, S.A., e Intermesch, Limitada na Cidadel Investments, Limitada, e, em consequência da fusão, operou-se a transferência global dos patrimónios das sociedades incorporadas para a sociedade incorporante e a consequente extinção das sociedades incorporadas, com efeitos a partir de vinte de Outubro de dois mil e dezasseis. Na referida fusão, não teve lugar qualquer alteração ao pacto social da sociedade incorporante Cidadel Investments, Limitada, tendo em consideração que:
  7. Texto do artigo, página 28: i) A fusão foi realizada mediante a transferência global do património de cada uma das sociedades incorporadas Unimoc, S.A., e Intermesch, Limitada para a Cidadel Investments, Limitada; ii) Não houve lugar à troca de participações sociais entre os accionistas, e, consequentemente; iii) A estrutura social e o capital social da sociedade incorporante após fusão se manteve o mesmo, no valor de cem mil meticais, não sido objecto de qualquer aumento ou redução.
  8. Texto do artigo, página 28: Esta conforme. Maputo, vinte e cinco de Outubro de dois mil
  9. Texto do artigo, página 28: e dezasseis. — A Ajudante, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 28: Jamic Serviços e Consultoria, Limitada
  11. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de setembro de dois mil e dezasseis da sociedade Jamic Serviços e Consultoria, Limitada, matriculado sob NUEL 100549921, deliberaram a alteração parcial dos estatuto no seu artigo nono, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  13. Número ou marcador, página 28: Um) Administração e representação da sociedade fica a cargo de um administrador eleito em assembleia.
  14. Número ou marcador, página 28: Dois) O mandato do administrador tem a duração de quatro exercícios (4), podendo ser reeleito.
  15. Número ou marcador, página 28: Três) Por acordo dos sócios foi eleito como administrador da sociedade o socio José Armando Afino.
  16. Texto do artigo, página 28: Maputo, 20 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 28: One-Stop, Reparação e Manutenção Geral de Viaturas, Limitada
  18. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de dez de Outubro de dois mil e dezasseis a assembleia geral da sociedade denominada One-Stop, Reparação e Manutenção Geral de Viaturas, Limitada, com sede na Rua de Namulo n.º 190, na cidade da Matola, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100668459, com o capital social de 100.000,00 MT(cem mil meticais), o sócio único deliberou a transformação sociedade por quotas para sociedade unipessoal, limitada e consequentemente os estatutos da sociedade passam a ter a seguinte redação.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  21. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de One Stop Reparação e Manutenção Geral de Viaturas – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 28: (Sede e representações)
  24. Texto do artigo, página 28: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade da Matola, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  27. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  30. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto principal:
  31. Número ou marcador, página 29: a) Reparação e manutenção geral de viaturas;
  32. Número ou marcador, página 29: b) Reabilitação, restauração e recondicionamento de viaturas;
  33. Número ou marcador, página 29: c) Lavagem, lubrificação, parafinarão e estação de serviços;
  34. Número ou marcador, página 29: d) Diagnóstico, imobilizadores de segurança e alarmes para viaturas;
  35. Número ou marcador, página 29: e) Compra e venda de viaturas;
  36. Número ou marcador, página 29: f) Comércio a grosso de peças, sobressalentes, óleos, lubrificantes e outros conexos;
  37. Número ou marcador, página 29: g) Prestação de serviços, comissões, intermediação, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint-ventures.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  40. Texto do artigo, página 29: O capital social, é de cem mil meticais, correspondentes a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Edno Mussa dos Anos Jalá.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  43. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único Edno Mussa dos Anjos Jalá.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 29: Em tudo que estiver omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispostos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 29: Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 29: Keltic Construction, Limitada
  49. Texto do artigo, página 29: Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de vinte e dois dias do mês de Abril de dois mil e dezasseis, pelas onze
  50. Texto do artigo, página 29: horas e trinta minutos, os sócios da sociedade Keltic Construction, Limitada, sociedade comercial por quotas, sita na avenida Kim Il Sung, número quinhentos e cinquenta e um, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100331764, e com o capital social de 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), deliberaram no seu ponto um sobre a divisão e unificação de quotas e alteração do capital social, em que os sócios Eoin O´Connor titular da quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais (750.000,00 MT) e Brian Higgins, titular da quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais (750.000,00 MT), cedem na totalidades as suas quotas, que se divide em três novas quotas, uma quota no valor nominal de quinhentos e um mil meticais, à favor de Nurmomade Abdala Hassamo, uma quota no valor nominal de quatrocentos e noventa e nove mil e quinhentos meticais, à favor de Saleem Essa Noor Mahomed, e uma quota no valor nominal de quatrocentos e noventa e nove mil e quinhentos meticais, à favor de Nádia Abdul Remane Cassamo.
  51. Texto do artigo, página 29: Ponto dois, em consequência fica alterado o artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  52. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  54. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um (milhão e quinhentos mil meticais), corresponde à soma de três quotas:
  55. Número ou marcador, página 29: a) Uma com o valor nominal de quinhentos e um mil meticais, representando trinta e três vírgula quatro por cento do capital social, pertencente ao senhor Nurmomade Abdala Hassamo;
  56. Número ou marcador, página 29: b) Uma com o valor nominal de quatrocentos e noventa e nove mil e quinhentos meticais, representando trinta e três vírgula três por cento do capital social, pertencente ao senhor Saleem Essa Noor Mahomed;
  57. Número ou marcador, página 29: c) Uma com o valor nominal de quatrocentos e noventa e nove mil e quinhentos meticais, representando trinta e três vírgula três por cento do capital social, pertencente aa senhora Nádia Abdul Remane Cassamo.
  58. Número ou marcador, página 29: Dois) Mantém-se inalterado. Três Mantém-se inalterado.
  59. Texto do artigo, página 29: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
  60. Texto do artigo, página 29: Maputo, 19 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 29: Sementes de Esperança
  62. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e três de Julho de dois mil e oito, exarada sob o n.º 2.464, foi constituído a cargo de José Enrique Cachon Blanco, notário em Madrid, uma Fundação denominada Sementes de Esperança, entre as fundadoras Dona Teresa de Jesús Ferrero Vaquero e Dona Laura Pierino, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  63. Texto do artigo, página 29: PRIMEIRO
  64. Número ou marcador, página 29: TÍTULO Disposições gerais
  65. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 29: Denominação e natureza
  67. Texto do artigo, página 29: Com a denominação de Fundação Sementes de Esperança, (nomeada a fundação) constituise uma organização privada de natureza fundacional, sem ânimo de lucro, cujo património está afectado de forma duradoura, por vontade dos seus criadores, á realização dos fins de interesses gerais próprios da instituição.
  68. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 29: Personalidade e capacidade
  70. Texto do artigo, página 29: A fundação constituída, uma vez inscrita no Registo de Fundações, tem personalidade jurídica própria e plena capacidade para operar podendo realizar, por consequência, todas as acções necessárias para cumprir a finalidade pela qual foi criada, com sujeição ao estabelecido no ordenamento jurídico.
  71. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 29: Regime
  73. Número ou marcador, página 29: Um) A fundação tem carácter permanente e a sua duração é indefinida.
  74. Número ou marcador, página 29: Dois) A fundação reger-se-á pela Lei n.º 50/2002, de 26 de Dezembro e pelas suas normas de desenvolvimento e demais disposições legais vigentes; por vontade das fundadoras manifestada na escritura de constituição, por estes estatutos e pelas normas e disposições que, em interpretação e desenvolvimento dos mesmos, estabeleçam as fundadoras em coordenação com o patronato.
  75. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 29: Nacionalidade e domicílio
  77. Texto do artigo, página 29: A fundação que se cria tem nacionalidade espanhola.
  78. Texto do artigo, página 29: O domicílio da fundação será na rua Suécia n.º 100, bloco 3, 4.º A. 28022 Madrid.
  79. Texto do artigo, página 29: O Patronato poderá promover a mudança de domicílio, mediante a modificação estatutária oportuna, com comunicação imediata ao protectorado, na forma prevista na legislação vigente.
  80. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 30: Âmbito de acção
  82. Texto do artigo, página 30: A fundação desenvolverá as suas actividades principalmente em todo o território de Espanha e em Moçambique, podendo também desenvolvé-las em outros países do continente africano. Poder-se-á constituir delegações também em outros países, preferivelmente onde se localizem as acções da fundação e os seus beneficiários.
  83. Texto do artigo, página 30: A fundação colaborará estreitamente com as instituições análogas de qualquer âmbito territorial, podendo estabelecer relações com instituições internacionais de outros países com fins similares.
  84. Texto do artigo, página 30: SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 30: TÍTULO
  86. Texto do artigo, página 30: Objectivos da fundação e regras básicas para a determinação de beneificiários e a aplicação dos recursos.
  87. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 30: Objectivos
  89. Texto do artigo, página 30: Os objectivos de interesse geral da fundação são:
  90. Número ou marcador, página 30: a) Promover o valor e a dignidade da vida humana onde está mais ameaçada, devido à pobreza em todas as suas formas, a deficiência psíquica e ao estigma por enfermidades que causam discriminação social como lepra, sida ou outras;
  91. Número ou marcador, página 30: b) Despertar a esperança, a autoestima e o amor pela vida nas realidades sociais de maior degradação humana e nas classes sociais mais carentes e desfavorecidas, sobre tudo crianças em situação vulnerável, por meio da acolhida, convivência, educação e promoção dos valores humanos e das potencialidades de cada um;
  92. Número ou marcador, página 30: c) Alimentar uma rede de solidariedade espiritual e vivencial entre os povos, que permita a aproximação, conhecimento, convivência e respeito entre as diferentes culturas.
  93. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 30: Actividades fundacionais
  95. Texto do artigo, página 30: A fundação, para alcançar os seus objectivos, pode realizar as seguintes actividades:
  96. Número ou marcador, página 30: a) Criar e sustentar centros sócio-educativos para crianças órfãos ou em situações vulneráveis assim como lares onde possam viver e ser acompanhadas na educação e no crescimento, promovendo a integração na família e na sociedade;
  97. Número ou marcador, página 30: b) Apoiar projectos e associações que lutam contra a discriminação social causada por enfermidades como lepra, sida ou outras, e para a integração dos seus membros na sociedade;
  98. Número ou marcador, página 30: c) Apoiar programas de acolhimento de bebés desnutridos, gravemente enfermos ou órfãos, promovendo o desenvolvimento físico, mental e afectivo para uma futura integração na família;
  99. Número ou marcador, página 30: d) Lutar pelos direitos das crianças com deficiências físicas ou mentais, integrando-as em programas onde se cuide da vida, se acompanhe a sua reabilitação e desenvolvimento psicofísico e sensibilizando também a sociedade;
  100. Número ou marcador, página 30: e) Proporcionar programas de ocupação do tempo livre para crianças socialmente em risco, promovendo a educação integral através de diferentes actividades e a prevenção de crianças da rua;
  101. Número ou marcador, página 30: f) Acolher e oferecer propostas educativas e formativas ás adolescentes e aos jovens em risco ou em recuperação, dando prioridade a aqueles que são órfãos e econômica e socialmente mais carentes;
  102. Número ou marcador, página 30: g) Apoiar e realizar toda actividade, tanto para crianças como para adultos, que esteja encaminhada a promover e levar a cabo os objectivos de interesse geral da fundação.
  103. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 30: Liberdade de acção
  105. Texto do artigo, página 30: As fundadoras terão plena liberdade para determinar as actividades da fundação, tendentes a alcançar aqueles objectivos que, dentro do cumprimento dos fins gerais, sejam os mais adequados ou convenientes em cada momento.
  106. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  107. Texto do artigo, página 30: Determinação dos beneficiários
  108. Texto do artigo, página 30: A selecção dos beneficiários será efectuada pelas fundadoras, com critérios de imparcialidade e sem discriminação, entre as pessoas que reúnam as seguintes circunstâncias:
  109. Número ou marcador, página 30: a) Fazer parte do sector de população atendido pela fundação;
  110. Número ou marcador, página 30: b) Requerer a prestação ou o serviço que a fundação pode oferecer;
  111. Número ou marcador, página 30: c) Carecer de meios adequados para obter os mesmos benefícios que são prestados pela fundação;
  112. Número ou marcador, página 30: d) Que cumpram os requisitos específicos que complementariamente possam acordar as fundadoras para cada convocatória.
  113. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  114. Texto do artigo, página 30: Destino dos rendimentos e ingressos
  115. Número ou marcador, página 30: Um) Á realização dos objectivos fundacionais deverá ser destinado, pelo menos setenta por cento dos ingressos líquidos que, deduzidos
  116. Texto do artigo, página 30: os gastos realizados para sua obtenção, obtenha a fundação devendo destinar o resto a incrementar a dotação fundacional ou as reservas segundo o acordo das fundadoras com o patronato. Não se incluirão no cálculo dos ingressos as doações recebidas em conceito de dotação.
  117. Número ou marcador, página 30: Dois) A Fundação poderá considerar efetiva esta obrigação no período compreendido entre o início do exercício em que se obtenham os resultados e ingressos e os quatro anos seguintes ao fecho do dito exercício.
  118. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 30: Membros aderentes
  120. Número ou marcador, página 30: Um) A fundação poderá contar com membros colaboradores, pessoas físicas ou jurídicas, para a realização dos seus objectivos.
  121. Número ou marcador, página 30: Dois) O título de membro colaborador da fundação será outorgado pelas fundadoras, após estudo da solicitude e tendo em conta sua afinidade aos objectivos da fundação e seu espírito de solidariedade. O novo membro colaborador da fundação deverá aceitar as regras de funcionamento e espírito da fundação.
  122. Texto do artigo, página 30: TERCEIRO
  123. Número ou marcador, página 30: TÍTULO Patronato
  124. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 30: Natureza
  126. Texto do artigo, página 30: O patronato é o órgão de governo, representação e administração da fundação que executará as funções que lhe correspondem, com sujeição ao disposto no ordenamento jurídico e nos presentes estatutos.
  127. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 30: Composição do patronato
  129. Texto do artigo, página 30: O patronato será composto por um mínimo de três e um máximo de sete membros. O primeiro patronato será o designado na escritura de constituição.
  130. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 30: Duração do mandato, nomeação e substituição de patronos
  132. Número ou marcador, página 30: Um) Os patronos desempenharam suas funções durante três anos, podendo ser reelegidos pelas fundadoras um número indefinido de vezes.
  133. Número ou marcador, página 30: Dois) A nomeação de patronos, tanto para completar o número máximo de membros como para ocupar as vagas que se produzam, será de competência das fundadoras. O prazo será de dois meses desde que se produz a vaga.
  134. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 30: Aceitação do cargo de patrono
  136. Texto do artigo, página 30: Os patronos entrarão a exercer as suas funções depois de aceitar expressamente o cargo em documento público ou privado com assinatura autenticada por notário ou mediante comparência ao efeito no registo de fundações.
  137. Texto do artigo, página 31: Igualmente, poderá se aceitar o cargo ante o patronato, acreditando-se através de certificação emitida pelo secretário, com a assinatura autenticada notarialmente.
  138. Texto do artigo, página 31: Em todo caso, a aceitação será comunicada formalmente ao protectorado e será inscrita no registo de fundações.
  139. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 31: Cessação de patronos
  141. Número ou marcador, página 31: Um) A cessação dos patronos da fundação produzir-se-á nas seguintes situações: por morte ou declaração de falecimento, assim como por extinção da pessoa jurídica; renúncia formalmente comunicada, por incapacidade ou incompatibilidade; por resolução judicial; pelo transcurso do período do mandato; pela inadequada aderência aos princípios inspiradores da fundação, apreciada pelo patronato mediante acordo de ao menos a maioria absoluta dos seus membros, excluídos os patronos afectados.
  142. Número ou marcador, página 31: Dois) A renúncia poderá se realizar por qualquer meio e pelos trâmites previstos para a aceitação do cargo de patrono.
  143. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 31: Organização do patronato
  145. Texto do artigo, página 31: Será designado, entre os membros do patronato, um presidente e um ou mais vicepresidentes. O patronato nomeará também um secretário que poderá ser, ou não, patrono. Em caso de não ser patrono terá voz, mas sem voto nas reuniões do patronato.
  146. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 31: Presidente
  148. Texto do artigo, página 31: Corresponde-lhe ostentar a representação da fundação diante de pessoas, autoridades e entidades públicas ou privadas: convocará as reuniões do patronato, as presidirá, dirigirá seus debates, dirimindo com seu voto os empates nas votações, e neste caso, executará os acordos, podendo realizar toda classe de actos e assinar aqueles documentos necessários a tal fim.
  149. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  150. Texto do artigo, página 31: Vice-presidente
  151. Texto do artigo, página 31: Realizará as funções do presidente nos casos de ausência, enfermidade ou vaga do cargo, podendo agir também em representação da fundação, naquelas situações que assim se determine pelo acordo do patronato.
  152. Texto do artigo, página 31: ARTIO VIGÉSIMO
  153. Texto do artigo, página 31: Secretário
  154. Texto do artigo, página 31: São funções do secretário a custódia de toda a documentação pertencente á fundação, levantar as actas correspondentes às reuniões do patronato, emitir as certificações e informes necessários e todas aquelas que expressamente delegam-lhe. Nos casos de enfermidade ou ausência, fará as funções de secretário o vogal mais jovem do patronato.
  155. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 31: Faculdades do patronato
  157. Texto do artigo, página 31: Sua competência estende-se a resolver as incidências de tudo o que concerne o governo, representação e administração da fundação, assim como à interpretação e modificação dos presentes estatutos, prévio acordo e autorização das fundadoras.
  158. Texto do artigo, página 31: Independentemente das funções que lhe outorgam os presentes estatutos, sem prejuízo de solicitar as preceptivas autorizações ao protectorado, e com explicito acordo escrito das fundadoras, serão facultadas do patronato:
  159. Número ou marcador, página 31: a) Exercer a alta direcção, inspecção, vigilância e orientação do trabalho da Fundação;
  160. Número ou marcador, página 31: b) Interpretar e desenvolver com as normas devidas os estatutos fundacionais, concordando a modificação dos mesmos sempre que resulte conveniente aos interesses da fundação e para o melhor conseguimento dos seus objectivos;
  161. Número ou marcador, página 31: c) Acordar a abertura e encerramento dos seus centros, escritórios e delegações;
  162. Número ou marcador, página 31: d) Nomear mandatários gerais ou especiais, outorgar os poderes necessários para tal assim como a revogação dos mesmos.
  163. Número ou marcador, página 31: e) Aprovar o plano de acção e as contas anuais;
  164. Número ou marcador, página 31: f) Adoptar acordos sobre a fusão, extinção e liquidação da fundação nos casos previstos pela lei;
  165. Número ou marcador, página 31: g) Delegar suas faculdades num ou mais patronos, sem ser objeto de delegação a aprovação do plano de acção, as contas anuais, a modificação dos estatutos, a fusão e a liquidação da fundação e aqueles actos que requerem a autorização do protectorado.
  166. Texto do artigo, página 31: Em caso de defunção ou incapacidade mental das fundadoras, o patronato terá plena autoridade de acção e decisão dentro do estabelecido nos objectivos gerais da fundação.
  167. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSMO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 31: Reuniões do patronato e convocatória
  169. Texto do artigo, página 31: O patronato reunir-se-á, pelo menos uma vez por ano e tantas vezes seja preciso para o bom andamento da fundação. Corresponde ao presidente convocar as reuniões, por iniciativa própria ou quando solicitado pela metade dos seus membros.
  170. Texto do artigo, página 31: A convocatória cursar-se-á pelo secretário e será levada a cada um dos membros, ao menos, com cinco dias de antecedência da data da sua celebração, utilizando um meio que permita constatar a sua recepção. Na convocatória indicar-se-á o lugar, dia e hora da celebração da reunião, assim como a ordem do dia.
  171. Texto do artigo, página 31: Não será preciso convocatória prévia quando estiver presentes todos os patronos e se concordar por unanimidade a celebração da reunião.
  172. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 31: Forma de deliberar e tomar os acordos
  174. Texto do artigo, página 31: O patronato ficará validamente constituído quando concorrer, ao menos, a metade mais um dos seus membros.
  175. Texto do artigo, página 31: Os acordos do patronato serão imediatamente executivos e se aprovarão por maioria de votos. Contudo, requerer-se-á o voto favorável da maioria absoluta dos membros do patronato para aprovar acordos referentes a: reforma ou modificação dos estatutos, determinação do número de patronos da fundação, designação de novos patronos e cargos no patronato, cessação de patronos e cargos com causa legal ou estatutária, cessão e gravame dos bens integrantes do seu património, fusão e extinção da fundação.
  176. Texto do artigo, página 31: Das reuniões do patronato levantar-se-á pelo secretário a acta correspondente, que deverá ser subscrita por todos os membros presentes e aprovada na mesma o seguinte reunião. Uma vez aprovada, será transcrita no correspondente livro de actas e será firmada pelo secretário com o visto bem do presidente.
  177. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 31: Obrigações do patronato
  179. Texto do artigo, página 31: Na sua acção, o patronato deverá ajustar-se ao preceituado na legislação vigente e nestes estatutos.
  180. Texto do artigo, página 31: Corresponde ao patronato cumprir os objectivos fundacionais e administrar os bens e direitos que integram o património da fundação, mantendo plenamente o rendimento e utilidade dos mesmos.
  181. Texto do artigo, página 31: O patronato dará informação suficiente dos objectivos e actividades da fundação, para que sejam conhecidos pelos seus eventuais beneficiários e demais interessados.
  182. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 31: Obrigações e responsabilidades dos patronos
  184. Texto do artigo, página 31: Entre outras, são obrigações dos patronos fazer com que se cumpram os objectivos da fundação, concorrer às reuniões quando for convocados, desempenhar o cargo com diligência de um representante leal, manter em bom estado de conservação os bens e valores da fundação e cumprir nas suas acções com o determinado nas disposições legais vigentes e nos presentes estatutos.
  185. Texto do artigo, página 31: Os patronos responderão solidariamente frente à fundação dos danos e prejuízos causados por actos contrários à lei ou aos estatutos ou pelos realizados sem a diligência com que devem desempenhar o cargo. Ficarão isentos de responsabilidade os que tenham
  186. Texto do artigo, página 32: votado contra o acordo e os que provem que, não tendo intervindo na sua adopção e execução, desconheciam sua existência ou, conhecendo-a, fizeram tudo o conveniente para evitar o dano, ou se opuseram expressamente a aquele.
  187. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 32: Carácter gratuito do cargo de patrono
  189. Texto do artigo, página 32: Os patronos exercerão o cargo gratuitamente sem poder receber retribuição em nenhum caso pelo desempenho da sua função.
  190. Texto do artigo, página 32: Os patronos terão direito a ser reembolsados pelos gastos devidamente justificados no desempenho da sua função.
  191. Texto do artigo, página 32: QUARTO
  192. Número ou marcador, página 32: TÍTULO Regime económico
  193. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 32: Património fundacional
  195. Texto do artigo, página 32: O património pode estar integrado por toda classe de bens, direitos e obrigações susceptíveis de valorização económica.
  196. Texto do artigo, página 32: Uns e outros deverão figurar ao nome da fundação e constar no seu inventario, no registo de fundações e nos demais registos que corresponda.
  197. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  198. Texto do artigo, página 32: Dotação patrimonial da fundação
  199. Texto do artigo, página 32: A dotação patrimonial da fundação estará integrada por todos os bens e direitos que constituem a dotação inicial da fundação, e por aqueles outros que sucessivamente ingressem na mesma com esse carácter.
  200. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  201. Texto do artigo, página 32: Financiamento
  202. Texto do artigo, página 32: A fundação financiar-se-á com os recursos que provêm do rendimento do seu património e com aqueles outros procedentes das ajudas, subvenções ou doações recebidas por pessoas ou entidades, tanto públicas como privadas.
  203. Texto do artigo, página 32: Contudo, a fundação poderá obter ingressos pelas suas actividades, sempre que isso não implique uma limitação injustificada no âmbito dos seus possíveis beneficiários.
  204. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO
  205. Texto do artigo, página 32: Administração
  206. Texto do artigo, página 32: Fica facultado o patronato, prévio acordo escrito das fundadoras, para realizar as variações necessárias na composição do património da fundação, em conformidade com o que aconselha a conjuntura económica de cada momento e sem prejuízo de solicitar a devida autorização ou proceder à oportuna comunicação ao protectorado.
  207. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 32: Regime financeiro
  209. Texto do artigo, página 32: O exercício econômico coincidirá com o ano natural.
  210. Texto do artigo, página 32: A fundação, além do livro de Actas, levará necessariamente um livro diário e um livro de inventários e contas anuais e os que sejam convenientes para a boa ordem e desenvolvimento das suas actividades e para o controle adequado da sua contabilidade.
  211. Texto do artigo, página 32: Na gestão econômico-financeira, a fundação reger-se-á de acordo aos princípios gerais determinados na normativa vigente.
  212. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 32: Plano de acção, contas anuais e auditoria
  214. Texto do artigo, página 32: O patronato elaborará e remitirá ao protectorado nos últimos três meses de cada exercício, um plano de acção onde fiquem expressados os objectivos e as actividades que se prevê desenvolver durante o exercício seguinte.
  215. Texto do artigo, página 32: O presidente, ou a pessoa designada pelo patronato, formulará as contas anuais que deverão ser aprovadas pelo patronato no prazo de seis meses desde o fecho do exercício e se apresentarão ao protectorado nos dez dias hábeis seguintes á sua aprovação para o seu exame e ulterior depósito no registo de fundações.
  216. Texto do artigo, página 32: As contas anuais, que compreendem o balanço, a conta de resultados e a memória, formam uma unidade; devem ser redatadas com claridade e mostrar a imagem fiel do património, da situação financeira e dos resultados da fundação.
  217. Texto do artigo, página 32: Na memória, completar-se-á, ampliar-se-á e comentar-se-á a informação contida no balanço e a conta de resultados e se incorporará um inventário dos elementos patrimoniais.
  218. Texto do artigo, página 32: Ademais, incluir-se-ão na memória as actividades fundacionais, as mudanças nos seus órgãos de governo, direcção e representação, assim como o grau de realização do plano de acção, indicando os recursos usados, a sua proveniência e o número de beneficiários em cada uma das distintas acções realizadas, os convênios com outras entidades para estes fins e o grau de realização do destino de rendimentos e ingressos.
  219. Texto do artigo, página 32: Se a fundação incidisse nos requisitos legais estabelecidos, os documentos anteriores se submeterão à auditoria externa, remitindo ao protectorado o informe da mesma junto com as contas anuais.
  220. Texto do artigo, página 32: QUINTO
  221. Número ou marcador, página 32: TÍTULO Modificação, fusão e extinção
  222. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 32: Modificação de estatutos
  224. Número ou marcador, página 32: Um) Por acordo do patronato com as fundadoras, os presentes estatutos poderão ser modificados, sempre que resulte conveniente aos interesses da fundação. Tal modificação acontecerá quando as circunstâncias tenham mudado de maneira que a fundação não possa agir satisfatoriamente conforme aos estatutos em vigor.
  225. Número ou marcador, página 32: Dois) Para a adopção de acordos de modificação estatutária, será preciso um quórum de votação favorável de, ao menos, a metade mais um dos membros do patronato.
  226. Número ou marcador, página 32: Três) A modificação ou nova redação dos estatutos acordada pelo patronato será comunicada ao protectorado antes de outorgar a escritura pública e posteriormente será inscrita no registo de fundações.
  227. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 32: Fusão com outra fundação
  229. Texto do artigo, página 32: A fundação poderá fusionar-se com outras fundações, prévio acordo dos respectivos patronatos.
  230. Texto do artigo, página 32: O acordo de fusão deverá ser aprovado com o voto favorável das fundadoras, e ao menos, a metade mais um dos membros do patronato e comunicado ao protectorado antes de outorgar a escritura pública e posteriormente será inscrita no registo de fundações.
  231. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 32: Extinção da fundação
  233. Texto do artigo, página 32: A fundação extinguir-se-á pelas causas e de acordo com os procedimentos estabelecidos pela legislação vigente.
  234. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSMO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 32: Liquidação e adjudicação de haver
  236. Número ou marcador, página 32: Um) A extinção da fundação determinará a abertura do procedimento de liquidação que será realizada pelo patronato e as fundadoras sob o controlo do protectorado.
  237. Número ou marcador, página 32: Dois) Os bens e direitos resultantes da liquidação serão destinados às fundações ou entidades não lucrativas privadas que persigam fins de interesse geral, que tenham afectados seus bens, inclusive pelo suposto da sua dissolução, na consecução daqueles, consideradas como entidades beneficiárias dos patrocínios nos efeitos previstos nos artigos 16 a 25, ambos inclusive, da lei n.º 49/2002 de 23 de Dezembro.
  238. Número ou marcador, página 32: Três) Compete ao patronato e ás fundadoras designarem as entidades receptoras destes bens de acordo com o ordenado na legislação vigente.
  239. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Pemba, 9 de Agosto de dois mil e dezes-
  240. Texto do artigo, página 32: seis. — O Notário, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 32: (Fica sem efeitos a publicação inserida no Boletim da República, n.º 113, III.ª Série, de 21 de Setembro de 2016).
  242. Texto do artigo, página 32: Depobox – Sociedade Unipessoal, Limitada
  243. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  244. Texto do artigo, página 33: Legais sob NUEL 100784394, uma entidade denominada, Depobox – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  245. Texto do artigo, página 33: Maria Fernanda Antunes Cabanas, casada, natural de Constância, Portugal, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300314750C, vitalício, emitido em Maputo, aos 9 de Julho de 2010, constitui nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade por quotas com uma única sócia que se regerá pelas disposições que se seguem:
  246. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 33: Denominação
  248. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Depobox – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  249. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 33: Duração
  251. Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento de assinaturas do presente contrato.
  252. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 33: Sede
  254. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  255. Número ou marcador, página 33: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 33: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  257. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  259. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal as actividades de consultoria e prestação de serviços nas seguintes áreas:
  260. Número ou marcador, página 33: a) Organização de arquivos e/ou outros acervos documentais;
  261. Número ou marcador, página 33: b) Custódia documental;
  262. Número ou marcador, página 33: c) Logística e gestão de armazéns.
  263. Número ou marcador, página 33: Dois) A sócia poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  264. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  265. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, que a sócia resolva explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  266. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 33: Capital social
  268. Texto do artigo, página 33: O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à única sócia, Maria Fernanda Antunes Cabanas.
  269. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 33: Suprimentos
  271. Texto do artigo, página 33: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  272. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 33: Administração, gerência e representação
  274. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela gerente que coincidentemente é o sócio único da sociedade.
  275. Número ou marcador, página 33: Dois) A gerente poderá delegar poderes, a pessoas estranhas à sociedade para lhes representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
  276. Número ou marcador, página 33: Três) A gerente poderá constituir um mandatário da sociedade conferindo-lhe em seu nome as respectivas procurações.
  277. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerente ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  278. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  279. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  280. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos da lei.
  281. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  282. Texto do artigo, página 33: Disposições gerais
  283. Número ou marcador, página 33: Um) Por interdição ou falecimento da única sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição,os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  284. Número ou marcador, página 33: Dois) Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  285. Texto do artigo, página 33: Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 33: Thuma, HST Consultoria & Serviços, Limitada
  287. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100647710, uma entidade denominada, Thuma, HST Consultoria & Serviços Limitada, entre:
  288. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Nildo Joaquim Manuel Nhaliginga, de 35 anos de idade, solteiro natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, avenida de Moçambique, n.º 23, no bairro do Benfica, Distrito Municipal de Kamubukwana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100300410548F, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101620339Q emitido em Maputo, aos 15 de Maio de 2015, adiante denominado por sócio;
  289. Texto do artigo, página 33: Segundo. Narciso Soares Narciso, de 31 anos de idade, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Cumbeza, n.º 16, Q. 1, em Marracuente, na província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100467060A, emitido em Maputo, adiante denominado por sócio;
  290. Texto do artigo, página 33: Terceiro. Araújo Domingos Araújo, de 28 anos de idade, natural de Inhambane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Agostino Neto, n.º 987, Distrito Municipal de Kampfumo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100003926C, emitido em Maputo aos 8 de Janeiro de 2014, adiante denominado por sócio; e
  291. Texto do artigo, página 33: Quarto. Edmundo Simão Adérito Cumaio, de 29 anos de idade, natural de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Fomento, Q. 16, casa n.º 700, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423378M, emitido em Maputo aos 26 de Julho de 2016, adiante denominado por sócio.
  292. Texto do artigo, página 33: É constituída a presente sociedade comercial que será regida por seguintes cláusulas:
  293. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede social)
  295. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a firma Thuma, HST Consultoria & Serviços, Limitada, tem a sua sede na avenida Guerra Popular, n.º 680, 9.º andar, cidade de Maputo.
  296. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  298. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto prestação de serviços em higiene e segurança, no trabalho, gestão de recursos humanos e formação.
  299. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  301. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), e divididos da seguinte forma:
  302. Número ou marcador, página 33: a) 7.000,00 MT (sete mil meticais) do sócio Nildo Joaquim Manuel Nhaliginga (35%);
  303. Número ou marcador, página 34: b) 7.000,00 MT (sete mil meticais), do sócio Araújo Domingos Araújo (35%);
  304. Número ou marcador, página 34: c) 2.000,00 MT (dois mil meticais) do sócio Narciso Soares Narciso (15%);
  305. Número ou marcador, página 34: d) 2.000,00MT (dois mil meticais) do sócio Narciso Soares Narciso (15%).
  306. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 34: (Gerência)
  308. Número ou marcador, página 34: Um) A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence a sócia Nildo Joaquim Manuel Nhaliginga desde já nomeado administrador/ director executivo.
  309. Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta de dois sócios.
  310. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 34: (Representação)
  312. Texto do artigo, página 34: Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
  313. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  315. Texto do artigo, página 34: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
  316. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  318. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
  319. Número ou marcador, página 34: a) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  320. Número ou marcador, página 34: b) Venda ou adjudicação judiciais;
  321. Número ou marcador, página 34: c) Quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património;
  322. Número ou marcador, página 34: d) Quando a quota seja cedida com violação da regra de consentimento estabelecida no artigo sexto.
  323. Número ou marcador, página 34: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a contrapartida da amortização é:
  324. Número ou marcador, página 34: a) No caso da alínea a), o valor acordado entre as partes;
  325. Número ou marcador, página 34: b) No caso da alínea b), o valor resultante da aplicação do regime do artigo 235 do Código Comercial; e,
  326. Número ou marcador, página 34: c) Nos casos das alíneas c), o valor nominal da quota.
  327. Número ou marcador, página 34: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo, em qualquer caso, o pagamento do valor da quota ser efectuado a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a assembleia geral decidir.
  328. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  329. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  330. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
  331. Texto do artigo, página 34: Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 34: Oxford Book Store, Limitada
  333. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100783703, uma entidade denominada Oxford Book Store, Limitada, entre:
  334. Texto do artigo, página 34: Primeiro. Adilson da Graça Joaquim Rebelo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade Civil n.º 110103996437N, emitido aos 9 de Junho de 2014, residente actualmente na cidade de Maputo, rua Dar-Es-Salaam, Sommerschield, doravante designado por primeiro outorgante;
  335. Texto do artigo, página 34: Segunda.Vanda Karina Mussagy Rebelo, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade Civil n.º 110100329539F, emitido aos 9 de Junho de 2014, residente actualmente na cidade de Maputo, rua Dar-Es-Salaam, Sommerschield, doravante designado por segundo outorgante.
  336. Texto do artigo, página 34: Têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade comercial, limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
  337. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  339. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Oxford Book Store – Sociedade Comercial, Limitada, tem a sua sede na rua Dar-Es-Salaam, n.º 305, Sommerschield, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  340. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 34: Duração
  342. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data assinatura do presente contrato.
  343. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 34: Objecto e participação
  345. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto a importação de livros, compra e venda dos mesmos.
  346. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 34: Capital social
  348. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), em dinheiro correspondentes à soma de 2 quotas sendo que:
  349. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de 9.000,00 MT (nove mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Adilson Rebelo;
  350. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor de 1.000,00 MT (mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Vanda Rebelo.
  351. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
  352. Número ou marcador, página 34: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  353. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 34: Repasse das quotas
  355. Número ou marcador, página 34: Um) Havendo interesse por parte de um dos sócios em vender, transferir ou ceder total ou parcialmente suas quotas, o mesmo se compromete a oferecê-las primeiramente a sociedade e aos sócios depois, o seu direito de preferência. O acto de oferecimento será feito por escrito e deverá ser respondido de forma inequívoca em 45 (quarenta e cinco) dias úteis, aquela e 15 (quinze) dias, estes, para exercer o referido direito. Não havendo resposta ou não manifestando interesse, resta facultado ao sócio, negociá-las com terceiros, sendo que estes passarão por aprovação prévia.
  356. Número ou marcador, página 34: Dois) A saída de um dos sócios da sociedade será notificada ao outro com antecedência de 60 (sessenta) dias.
  357. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 34: Responsabilidade
  359. Texto do artigo, página 34: Os sócios terão sua responsabilidade limitada ao montante de suas quotas, ou seja, às suas participações no capital social integralizado desta sociedade.
  360. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 35: Administração
  362. Número ou marcador, página 35: Um) A gestão diária da sociedade é confiada desde já ao sócio Adilson Rebelo, que exercerá o cargo de administrador executivo.
  363. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador executivo poderá celebrar contratos de trabalhos, compras e vendas comerciais, abertura de contas bancárias, movimentos e assinaturas de cheques, livranças, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamento, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas. Representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
  364. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  365. Texto do artigo, página 35: Actos de directoria
  366. Número ou marcador, página 35: Um) Ressalvando-se os actos específicos elencados no presente, o sócio poderá praticar todos aqueles atos ligados à gestão da empresa, bem como terá o dever de representá-la judicial e extrajudicialmente.
  367. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador executivo assinará de forma particular, utilizando a razão social desta sociedade quando assinar avais, fianças, endossos, alterações contratuais, procurações ou quaisquer outros atos que venham a gravar de ônus a sociedade, e que desta forma possa desviar-se do objeto social ou culminar em prejuízo irreparável para sociedade.
  368. Número ou marcador, página 35: Três) Os actos que não seguirem o exposto na cláusula anterior tornam-se imediatamente nulos de pleno direito.
  369. Número ou marcador, página 35: Quatro) O director administrativo acumulará diversas funções internas, como por exemplo, financeira, demarketing etc., cabendo inclusive:
  370. Número ou marcador, página 35: a) Organizar, supervisionar, selecionar, contratar, dispensar e realizar todas as actividades ligadas direta ou indiretamente aos empregados da sociedade;
  371. Número ou marcador, página 35: b) Gerir recursos, aplicações e afins;
  372. Número ou marcador, página 35: c) Elaborar planos administrativos, de metas e negócios.
  373. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  374. Texto do artigo, página 35: Reuniões
  375. Número ou marcador, página 35: Um) Os sócios se comprometem a realizarem reuniões periódicas, as quais tudo que for deliberado será transcrito na respectiva acta.
  376. Número ou marcador, página 35: Dois) Caso haja necessidade de reuniões urgentes, serão convocadas com caráter extraordinário. As reuniões ordinárias serão realizadas ao final de cada trimestre.
  377. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  378. Texto do artigo, página 35: Balanço e balancetes
  379. Número ou marcador, página 35: Um) No dia 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano, os sócios juntamente com
  380. Texto do artigo, página 35: o representante da empresa responsável pela contabilidade, procederão com a elaboração do balanço anual.
  381. Número ou marcador, página 35: Dois) Depois de elaborado balanço serão contabilizados os lucros e os prejuízos os quais serão divididos ou tolerados pelos sócios, proporcionalmente à medida de suas quotas sociais. Caso haja prejuízo superior às quotas sociais, os sócios o suportarão.
  382. Número ou marcador, página 35: Três) Os balancetes serão elaborados especificamente pela empresa de contabilidade, ora contratada.
  383. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 35: Registro e alterações contratuais
  385. Número ou marcador, página 35: Um) Os sócios acordam que dentro de 2 (dois) dias úteis contados a partir da assinatura do presente instrumento, registrarão e procederão com todos os trâmites legais concernentes à sociedade.
  386. Número ou marcador, página 35: Dois) As alterações contratuais serão elaboradas a qualquer tempo e em conjunto entre os sócios-gerentes, devendo seguir todos os trâmites legais para sua validade. Após serem registradas em documento escrito assinado pelos socios que nela concordarem, devendo ser por escritura pública sempre que na mesma entrem bens imóveis, terão validade imediata entre as partes e terceiros.
  387. Número ou marcador, página 35: Três) As despesas com registro de alterações serão rateadas entre as partes, em iguais proporções.
  388. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 35: Prejuízos
  390. Texto do artigo, página 35: Verificados prejuízos nos balancetes mensais, os mesmos serão suportados pela empresa. Contudo, responsabilizam-se os sócios de forma ilimitada e solidariamente quando causarem prejuízos a terceiros ou a esta, agindo com excesso de mandato, violando o contrato ou o disposto em lei.
  391. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 35: Extinção da sociedade
  393. Número ou marcador, página 35: Um) Ocorrerá a extinção da sociedade nas hipóteses as quais as leis referentes à sociedade limitada preverem, ou quando as partes assim decidirem.
  394. Número ou marcador, página 35: Dois) Extinguindo-se a sociedade por ordem judicial ou encerrando suas atividades, os sócios se comprometem neste último caso, a arquivar o distrato social na junta comercial competente.
  395. Número ou marcador, página 35: Três) Caso haja deliberação das partes na extinção da sociedade e consequente finalização da empresa, haverá a apuração dos haveres, dos créditos e débitos para que se faça posteriormente a partilha e a liquidação do que se fizer necessário.
  396. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 35: Disposições finais
  398. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício financeiro da sociedade corresponderá ao ano civil.
  399. Número ou marcador, página 35: Dois) O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
  400. Número ou marcador, página 35: Três) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus sucessores assumirão imediatamente a parte que cabia ao mesmo na sociedade, ficando responsáveis por tudo que consta neste, facultando aos mesmos, o interesse de repassar as cotas nas condições previstas no presente instrumento. Caso queiram permanecer na sociedade decidirão quem fará a representação no cargo de sócio-gerente.
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