III SÉRIE — n.º 133
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 133/2016
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- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 21 de Outubro
- Texto do artigo, página 28: de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Cidadel Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas oitenta e nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e setenta e seis traço B, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de António Mário Langa, notário do referido cartório, procedeu-se à fusão por incorporação das sociedades Unimoc, S.A., e Intermesch, Limitada na Cidadel Investments, Limitada, e, em consequência da fusão, operou-se a transferência global dos patrimónios das sociedades incorporadas para a sociedade incorporante e a consequente extinção das sociedades incorporadas, com efeitos a partir de vinte de Outubro de dois mil e dezasseis. Na referida fusão, não teve lugar qualquer alteração ao pacto social da sociedade incorporante Cidadel Investments, Limitada, tendo em consideração que:
- Texto do artigo, página 28: i) A fusão foi realizada mediante a transferência global do património de cada uma das sociedades incorporadas Unimoc, S.A., e Intermesch, Limitada para a Cidadel Investments, Limitada; ii) Não houve lugar à troca de participações sociais entre os accionistas, e, consequentemente; iii) A estrutura social e o capital social da sociedade incorporante após fusão se manteve o mesmo, no valor de cem mil meticais, não sido objecto de qualquer aumento ou redução.
- Texto do artigo, página 28: Esta conforme. Maputo, vinte e cinco de Outubro de dois mil
- Texto do artigo, página 28: e dezasseis. — A Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Jamic Serviços e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de setembro de dois mil e dezasseis da sociedade Jamic Serviços e Consultoria, Limitada, matriculado sob NUEL 100549921, deliberaram a alteração parcial dos estatuto no seu artigo nono, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 28: Um) Administração e representação da sociedade fica a cargo de um administrador eleito em assembleia.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O mandato do administrador tem a duração de quatro exercícios (4), podendo ser reeleito.
- Número ou marcador, página 28: Três) Por acordo dos sócios foi eleito como administrador da sociedade o socio José Armando Afino.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 20 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: One-Stop, Reparação e Manutenção Geral de Viaturas, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de dez de Outubro de dois mil e dezasseis a assembleia geral da sociedade denominada One-Stop, Reparação e Manutenção Geral de Viaturas, Limitada, com sede na Rua de Namulo n.º 190, na cidade da Matola, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100668459, com o capital social de 100.000,00 MT(cem mil meticais), o sócio único deliberou a transformação sociedade por quotas para sociedade unipessoal, limitada e consequentemente os estatutos da sociedade passam a ter a seguinte redação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de One Stop Reparação e Manutenção Geral de Viaturas – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade da Matola, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 29: a) Reparação e manutenção geral de viaturas;
- Número ou marcador, página 29: b) Reabilitação, restauração e recondicionamento de viaturas;
- Número ou marcador, página 29: c) Lavagem, lubrificação, parafinarão e estação de serviços;
- Número ou marcador, página 29: d) Diagnóstico, imobilizadores de segurança e alarmes para viaturas;
- Número ou marcador, página 29: e) Compra e venda de viaturas;
- Número ou marcador, página 29: f) Comércio a grosso de peças, sobressalentes, óleos, lubrificantes e outros conexos;
- Número ou marcador, página 29: g) Prestação de serviços, comissões, intermediação, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint-ventures.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, é de cem mil meticais, correspondentes a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Edno Mussa dos Anos Jalá.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único Edno Mussa dos Anjos Jalá.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo que estiver omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispostos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Keltic Construction, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de vinte e dois dias do mês de Abril de dois mil e dezasseis, pelas onze
- Texto do artigo, página 29: horas e trinta minutos, os sócios da sociedade Keltic Construction, Limitada, sociedade comercial por quotas, sita na avenida Kim Il Sung, número quinhentos e cinquenta e um, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100331764, e com o capital social de 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), deliberaram no seu ponto um sobre a divisão e unificação de quotas e alteração do capital social, em que os sócios Eoin O´Connor titular da quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais (750.000,00 MT) e Brian Higgins, titular da quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais (750.000,00 MT), cedem na totalidades as suas quotas, que se divide em três novas quotas, uma quota no valor nominal de quinhentos e um mil meticais, à favor de Nurmomade Abdala Hassamo, uma quota no valor nominal de quatrocentos e noventa e nove mil e quinhentos meticais, à favor de Saleem Essa Noor Mahomed, e uma quota no valor nominal de quatrocentos e noventa e nove mil e quinhentos meticais, à favor de Nádia Abdul Remane Cassamo.
- Texto do artigo, página 29: Ponto dois, em consequência fica alterado o artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um (milhão e quinhentos mil meticais), corresponde à soma de três quotas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma com o valor nominal de quinhentos e um mil meticais, representando trinta e três vírgula quatro por cento do capital social, pertencente ao senhor Nurmomade Abdala Hassamo;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma com o valor nominal de quatrocentos e noventa e nove mil e quinhentos meticais, representando trinta e três vírgula três por cento do capital social, pertencente ao senhor Saleem Essa Noor Mahomed;
- Número ou marcador, página 29: c) Uma com o valor nominal de quatrocentos e noventa e nove mil e quinhentos meticais, representando trinta e três vírgula três por cento do capital social, pertencente aa senhora Nádia Abdul Remane Cassamo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mantém-se inalterado. Três Mantém-se inalterado.
- Texto do artigo, página 29: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 19 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Sementes de Esperança
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e três de Julho de dois mil e oito, exarada sob o n.º 2.464, foi constituído a cargo de José Enrique Cachon Blanco, notário em Madrid, uma Fundação denominada Sementes de Esperança, entre as fundadoras Dona Teresa de Jesús Ferrero Vaquero e Dona Laura Pierino, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 29: PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 29: TÍTULO Disposições gerais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 29: Com a denominação de Fundação Sementes de Esperança, (nomeada a fundação) constituise uma organização privada de natureza fundacional, sem ânimo de lucro, cujo património está afectado de forma duradoura, por vontade dos seus criadores, á realização dos fins de interesses gerais próprios da instituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Personalidade e capacidade
- Texto do artigo, página 29: A fundação constituída, uma vez inscrita no Registo de Fundações, tem personalidade jurídica própria e plena capacidade para operar podendo realizar, por consequência, todas as acções necessárias para cumprir a finalidade pela qual foi criada, com sujeição ao estabelecido no ordenamento jurídico.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Regime
- Número ou marcador, página 29: Um) A fundação tem carácter permanente e a sua duração é indefinida.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A fundação reger-se-á pela Lei n.º 50/2002, de 26 de Dezembro e pelas suas normas de desenvolvimento e demais disposições legais vigentes; por vontade das fundadoras manifestada na escritura de constituição, por estes estatutos e pelas normas e disposições que, em interpretação e desenvolvimento dos mesmos, estabeleçam as fundadoras em coordenação com o patronato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Nacionalidade e domicílio
- Texto do artigo, página 29: A fundação que se cria tem nacionalidade espanhola.
- Texto do artigo, página 29: O domicílio da fundação será na rua Suécia n.º 100, bloco 3, 4.º A. 28022 Madrid.
- Texto do artigo, página 29: O Patronato poderá promover a mudança de domicílio, mediante a modificação estatutária oportuna, com comunicação imediata ao protectorado, na forma prevista na legislação vigente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Âmbito de acção
- Texto do artigo, página 30: A fundação desenvolverá as suas actividades principalmente em todo o território de Espanha e em Moçambique, podendo também desenvolvé-las em outros países do continente africano. Poder-se-á constituir delegações também em outros países, preferivelmente onde se localizem as acções da fundação e os seus beneficiários.
- Texto do artigo, página 30: A fundação colaborará estreitamente com as instituições análogas de qualquer âmbito territorial, podendo estabelecer relações com instituições internacionais de outros países com fins similares.
- Texto do artigo, página 30: SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: TÍTULO
- Texto do artigo, página 30: Objectivos da fundação e regras básicas para a determinação de beneificiários e a aplicação dos recursos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Objectivos
- Texto do artigo, página 30: Os objectivos de interesse geral da fundação são:
- Número ou marcador, página 30: a) Promover o valor e a dignidade da vida humana onde está mais ameaçada, devido à pobreza em todas as suas formas, a deficiência psíquica e ao estigma por enfermidades que causam discriminação social como lepra, sida ou outras;
- Número ou marcador, página 30: b) Despertar a esperança, a autoestima e o amor pela vida nas realidades sociais de maior degradação humana e nas classes sociais mais carentes e desfavorecidas, sobre tudo crianças em situação vulnerável, por meio da acolhida, convivência, educação e promoção dos valores humanos e das potencialidades de cada um;
- Número ou marcador, página 30: c) Alimentar uma rede de solidariedade espiritual e vivencial entre os povos, que permita a aproximação, conhecimento, convivência e respeito entre as diferentes culturas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Actividades fundacionais
- Texto do artigo, página 30: A fundação, para alcançar os seus objectivos, pode realizar as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) Criar e sustentar centros sócio-educativos para crianças órfãos ou em situações vulneráveis assim como lares onde possam viver e ser acompanhadas na educação e no crescimento, promovendo a integração na família e na sociedade;
- Número ou marcador, página 30: b) Apoiar projectos e associações que lutam contra a discriminação social causada por enfermidades como lepra, sida ou outras, e para a integração dos seus membros na sociedade;
- Número ou marcador, página 30: c) Apoiar programas de acolhimento de bebés desnutridos, gravemente enfermos ou órfãos, promovendo o desenvolvimento físico, mental e afectivo para uma futura integração na família;
- Número ou marcador, página 30: d) Lutar pelos direitos das crianças com deficiências físicas ou mentais, integrando-as em programas onde se cuide da vida, se acompanhe a sua reabilitação e desenvolvimento psicofísico e sensibilizando também a sociedade;
- Número ou marcador, página 30: e) Proporcionar programas de ocupação do tempo livre para crianças socialmente em risco, promovendo a educação integral através de diferentes actividades e a prevenção de crianças da rua;
- Número ou marcador, página 30: f) Acolher e oferecer propostas educativas e formativas ás adolescentes e aos jovens em risco ou em recuperação, dando prioridade a aqueles que são órfãos e econômica e socialmente mais carentes;
- Número ou marcador, página 30: g) Apoiar e realizar toda actividade, tanto para crianças como para adultos, que esteja encaminhada a promover e levar a cabo os objectivos de interesse geral da fundação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Liberdade de acção
- Texto do artigo, página 30: As fundadoras terão plena liberdade para determinar as actividades da fundação, tendentes a alcançar aqueles objectivos que, dentro do cumprimento dos fins gerais, sejam os mais adequados ou convenientes em cada momento.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Determinação dos beneficiários
- Texto do artigo, página 30: A selecção dos beneficiários será efectuada pelas fundadoras, com critérios de imparcialidade e sem discriminação, entre as pessoas que reúnam as seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 30: a) Fazer parte do sector de população atendido pela fundação;
- Número ou marcador, página 30: b) Requerer a prestação ou o serviço que a fundação pode oferecer;
- Número ou marcador, página 30: c) Carecer de meios adequados para obter os mesmos benefícios que são prestados pela fundação;
- Número ou marcador, página 30: d) Que cumpram os requisitos específicos que complementariamente possam acordar as fundadoras para cada convocatória.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Destino dos rendimentos e ingressos
- Número ou marcador, página 30: Um) Á realização dos objectivos fundacionais deverá ser destinado, pelo menos setenta por cento dos ingressos líquidos que, deduzidos
- Texto do artigo, página 30: os gastos realizados para sua obtenção, obtenha a fundação devendo destinar o resto a incrementar a dotação fundacional ou as reservas segundo o acordo das fundadoras com o patronato. Não se incluirão no cálculo dos ingressos as doações recebidas em conceito de dotação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A Fundação poderá considerar efetiva esta obrigação no período compreendido entre o início do exercício em que se obtenham os resultados e ingressos e os quatro anos seguintes ao fecho do dito exercício.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Membros aderentes
- Número ou marcador, página 30: Um) A fundação poderá contar com membros colaboradores, pessoas físicas ou jurídicas, para a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O título de membro colaborador da fundação será outorgado pelas fundadoras, após estudo da solicitude e tendo em conta sua afinidade aos objectivos da fundação e seu espírito de solidariedade. O novo membro colaborador da fundação deverá aceitar as regras de funcionamento e espírito da fundação.
- Texto do artigo, página 30: TERCEIRO
- Número ou marcador, página 30: TÍTULO Patronato
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Natureza
- Texto do artigo, página 30: O patronato é o órgão de governo, representação e administração da fundação que executará as funções que lhe correspondem, com sujeição ao disposto no ordenamento jurídico e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Composição do patronato
- Texto do artigo, página 30: O patronato será composto por um mínimo de três e um máximo de sete membros. O primeiro patronato será o designado na escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Duração do mandato, nomeação e substituição de patronos
- Número ou marcador, página 30: Um) Os patronos desempenharam suas funções durante três anos, podendo ser reelegidos pelas fundadoras um número indefinido de vezes.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A nomeação de patronos, tanto para completar o número máximo de membros como para ocupar as vagas que se produzam, será de competência das fundadoras. O prazo será de dois meses desde que se produz a vaga.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Aceitação do cargo de patrono
- Texto do artigo, página 30: Os patronos entrarão a exercer as suas funções depois de aceitar expressamente o cargo em documento público ou privado com assinatura autenticada por notário ou mediante comparência ao efeito no registo de fundações.
- Texto do artigo, página 31: Igualmente, poderá se aceitar o cargo ante o patronato, acreditando-se através de certificação emitida pelo secretário, com a assinatura autenticada notarialmente.
- Texto do artigo, página 31: Em todo caso, a aceitação será comunicada formalmente ao protectorado e será inscrita no registo de fundações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Cessação de patronos
- Número ou marcador, página 31: Um) A cessação dos patronos da fundação produzir-se-á nas seguintes situações: por morte ou declaração de falecimento, assim como por extinção da pessoa jurídica; renúncia formalmente comunicada, por incapacidade ou incompatibilidade; por resolução judicial; pelo transcurso do período do mandato; pela inadequada aderência aos princípios inspiradores da fundação, apreciada pelo patronato mediante acordo de ao menos a maioria absoluta dos seus membros, excluídos os patronos afectados.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A renúncia poderá se realizar por qualquer meio e pelos trâmites previstos para a aceitação do cargo de patrono.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Organização do patronato
- Texto do artigo, página 31: Será designado, entre os membros do patronato, um presidente e um ou mais vicepresidentes. O patronato nomeará também um secretário que poderá ser, ou não, patrono. Em caso de não ser patrono terá voz, mas sem voto nas reuniões do patronato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Presidente
- Texto do artigo, página 31: Corresponde-lhe ostentar a representação da fundação diante de pessoas, autoridades e entidades públicas ou privadas: convocará as reuniões do patronato, as presidirá, dirigirá seus debates, dirimindo com seu voto os empates nas votações, e neste caso, executará os acordos, podendo realizar toda classe de actos e assinar aqueles documentos necessários a tal fim.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 31: Vice-presidente
- Texto do artigo, página 31: Realizará as funções do presidente nos casos de ausência, enfermidade ou vaga do cargo, podendo agir também em representação da fundação, naquelas situações que assim se determine pelo acordo do patronato.
- Texto do artigo, página 31: ARTIO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 31: Secretário
- Texto do artigo, página 31: São funções do secretário a custódia de toda a documentação pertencente á fundação, levantar as actas correspondentes às reuniões do patronato, emitir as certificações e informes necessários e todas aquelas que expressamente delegam-lhe. Nos casos de enfermidade ou ausência, fará as funções de secretário o vogal mais jovem do patronato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Faculdades do patronato
- Texto do artigo, página 31: Sua competência estende-se a resolver as incidências de tudo o que concerne o governo, representação e administração da fundação, assim como à interpretação e modificação dos presentes estatutos, prévio acordo e autorização das fundadoras.
- Texto do artigo, página 31: Independentemente das funções que lhe outorgam os presentes estatutos, sem prejuízo de solicitar as preceptivas autorizações ao protectorado, e com explicito acordo escrito das fundadoras, serão facultadas do patronato:
- Número ou marcador, página 31: a) Exercer a alta direcção, inspecção, vigilância e orientação do trabalho da Fundação;
- Número ou marcador, página 31: b) Interpretar e desenvolver com as normas devidas os estatutos fundacionais, concordando a modificação dos mesmos sempre que resulte conveniente aos interesses da fundação e para o melhor conseguimento dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 31: c) Acordar a abertura e encerramento dos seus centros, escritórios e delegações;
- Número ou marcador, página 31: d) Nomear mandatários gerais ou especiais, outorgar os poderes necessários para tal assim como a revogação dos mesmos.
- Número ou marcador, página 31: e) Aprovar o plano de acção e as contas anuais;
- Número ou marcador, página 31: f) Adoptar acordos sobre a fusão, extinção e liquidação da fundação nos casos previstos pela lei;
- Número ou marcador, página 31: g) Delegar suas faculdades num ou mais patronos, sem ser objeto de delegação a aprovação do plano de acção, as contas anuais, a modificação dos estatutos, a fusão e a liquidação da fundação e aqueles actos que requerem a autorização do protectorado.
- Texto do artigo, página 31: Em caso de defunção ou incapacidade mental das fundadoras, o patronato terá plena autoridade de acção e decisão dentro do estabelecido nos objectivos gerais da fundação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Reuniões do patronato e convocatória
- Texto do artigo, página 31: O patronato reunir-se-á, pelo menos uma vez por ano e tantas vezes seja preciso para o bom andamento da fundação. Corresponde ao presidente convocar as reuniões, por iniciativa própria ou quando solicitado pela metade dos seus membros.
- Texto do artigo, página 31: A convocatória cursar-se-á pelo secretário e será levada a cada um dos membros, ao menos, com cinco dias de antecedência da data da sua celebração, utilizando um meio que permita constatar a sua recepção. Na convocatória indicar-se-á o lugar, dia e hora da celebração da reunião, assim como a ordem do dia.
- Texto do artigo, página 31: Não será preciso convocatória prévia quando estiver presentes todos os patronos e se concordar por unanimidade a celebração da reunião.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Forma de deliberar e tomar os acordos
- Texto do artigo, página 31: O patronato ficará validamente constituído quando concorrer, ao menos, a metade mais um dos seus membros.
- Texto do artigo, página 31: Os acordos do patronato serão imediatamente executivos e se aprovarão por maioria de votos. Contudo, requerer-se-á o voto favorável da maioria absoluta dos membros do patronato para aprovar acordos referentes a: reforma ou modificação dos estatutos, determinação do número de patronos da fundação, designação de novos patronos e cargos no patronato, cessação de patronos e cargos com causa legal ou estatutária, cessão e gravame dos bens integrantes do seu património, fusão e extinção da fundação.
- Texto do artigo, página 31: Das reuniões do patronato levantar-se-á pelo secretário a acta correspondente, que deverá ser subscrita por todos os membros presentes e aprovada na mesma o seguinte reunião. Uma vez aprovada, será transcrita no correspondente livro de actas e será firmada pelo secretário com o visto bem do presidente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Obrigações do patronato
- Texto do artigo, página 31: Na sua acção, o patronato deverá ajustar-se ao preceituado na legislação vigente e nestes estatutos.
- Texto do artigo, página 31: Corresponde ao patronato cumprir os objectivos fundacionais e administrar os bens e direitos que integram o património da fundação, mantendo plenamente o rendimento e utilidade dos mesmos.
- Texto do artigo, página 31: O patronato dará informação suficiente dos objectivos e actividades da fundação, para que sejam conhecidos pelos seus eventuais beneficiários e demais interessados.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Obrigações e responsabilidades dos patronos
- Texto do artigo, página 31: Entre outras, são obrigações dos patronos fazer com que se cumpram os objectivos da fundação, concorrer às reuniões quando for convocados, desempenhar o cargo com diligência de um representante leal, manter em bom estado de conservação os bens e valores da fundação e cumprir nas suas acções com o determinado nas disposições legais vigentes e nos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 31: Os patronos responderão solidariamente frente à fundação dos danos e prejuízos causados por actos contrários à lei ou aos estatutos ou pelos realizados sem a diligência com que devem desempenhar o cargo. Ficarão isentos de responsabilidade os que tenham
- Texto do artigo, página 32: votado contra o acordo e os que provem que, não tendo intervindo na sua adopção e execução, desconheciam sua existência ou, conhecendo-a, fizeram tudo o conveniente para evitar o dano, ou se opuseram expressamente a aquele.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Carácter gratuito do cargo de patrono
- Texto do artigo, página 32: Os patronos exercerão o cargo gratuitamente sem poder receber retribuição em nenhum caso pelo desempenho da sua função.
- Texto do artigo, página 32: Os patronos terão direito a ser reembolsados pelos gastos devidamente justificados no desempenho da sua função.
- Texto do artigo, página 32: QUARTO
- Número ou marcador, página 32: TÍTULO Regime económico
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Património fundacional
- Texto do artigo, página 32: O património pode estar integrado por toda classe de bens, direitos e obrigações susceptíveis de valorização económica.
- Texto do artigo, página 32: Uns e outros deverão figurar ao nome da fundação e constar no seu inventario, no registo de fundações e nos demais registos que corresponda.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Dotação patrimonial da fundação
- Texto do artigo, página 32: A dotação patrimonial da fundação estará integrada por todos os bens e direitos que constituem a dotação inicial da fundação, e por aqueles outros que sucessivamente ingressem na mesma com esse carácter.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 32: Financiamento
- Texto do artigo, página 32: A fundação financiar-se-á com os recursos que provêm do rendimento do seu património e com aqueles outros procedentes das ajudas, subvenções ou doações recebidas por pessoas ou entidades, tanto públicas como privadas.
- Texto do artigo, página 32: Contudo, a fundação poderá obter ingressos pelas suas actividades, sempre que isso não implique uma limitação injustificada no âmbito dos seus possíveis beneficiários.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 32: Administração
- Texto do artigo, página 32: Fica facultado o patronato, prévio acordo escrito das fundadoras, para realizar as variações necessárias na composição do património da fundação, em conformidade com o que aconselha a conjuntura económica de cada momento e sem prejuízo de solicitar a devida autorização ou proceder à oportuna comunicação ao protectorado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Regime financeiro
- Texto do artigo, página 32: O exercício econômico coincidirá com o ano natural.
- Texto do artigo, página 32: A fundação, além do livro de Actas, levará necessariamente um livro diário e um livro de inventários e contas anuais e os que sejam convenientes para a boa ordem e desenvolvimento das suas actividades e para o controle adequado da sua contabilidade.
- Texto do artigo, página 32: Na gestão econômico-financeira, a fundação reger-se-á de acordo aos princípios gerais determinados na normativa vigente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Plano de acção, contas anuais e auditoria
- Texto do artigo, página 32: O patronato elaborará e remitirá ao protectorado nos últimos três meses de cada exercício, um plano de acção onde fiquem expressados os objectivos e as actividades que se prevê desenvolver durante o exercício seguinte.
- Texto do artigo, página 32: O presidente, ou a pessoa designada pelo patronato, formulará as contas anuais que deverão ser aprovadas pelo patronato no prazo de seis meses desde o fecho do exercício e se apresentarão ao protectorado nos dez dias hábeis seguintes á sua aprovação para o seu exame e ulterior depósito no registo de fundações.
- Texto do artigo, página 32: As contas anuais, que compreendem o balanço, a conta de resultados e a memória, formam uma unidade; devem ser redatadas com claridade e mostrar a imagem fiel do património, da situação financeira e dos resultados da fundação.
- Texto do artigo, página 32: Na memória, completar-se-á, ampliar-se-á e comentar-se-á a informação contida no balanço e a conta de resultados e se incorporará um inventário dos elementos patrimoniais.
- Texto do artigo, página 32: Ademais, incluir-se-ão na memória as actividades fundacionais, as mudanças nos seus órgãos de governo, direcção e representação, assim como o grau de realização do plano de acção, indicando os recursos usados, a sua proveniência e o número de beneficiários em cada uma das distintas acções realizadas, os convênios com outras entidades para estes fins e o grau de realização do destino de rendimentos e ingressos.
- Texto do artigo, página 32: Se a fundação incidisse nos requisitos legais estabelecidos, os documentos anteriores se submeterão à auditoria externa, remitindo ao protectorado o informe da mesma junto com as contas anuais.
- Texto do artigo, página 32: QUINTO
- Número ou marcador, página 32: TÍTULO Modificação, fusão e extinção
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Modificação de estatutos
- Número ou marcador, página 32: Um) Por acordo do patronato com as fundadoras, os presentes estatutos poderão ser modificados, sempre que resulte conveniente aos interesses da fundação. Tal modificação acontecerá quando as circunstâncias tenham mudado de maneira que a fundação não possa agir satisfatoriamente conforme aos estatutos em vigor.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para a adopção de acordos de modificação estatutária, será preciso um quórum de votação favorável de, ao menos, a metade mais um dos membros do patronato.
- Número ou marcador, página 32: Três) A modificação ou nova redação dos estatutos acordada pelo patronato será comunicada ao protectorado antes de outorgar a escritura pública e posteriormente será inscrita no registo de fundações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Fusão com outra fundação
- Texto do artigo, página 32: A fundação poderá fusionar-se com outras fundações, prévio acordo dos respectivos patronatos.
- Texto do artigo, página 32: O acordo de fusão deverá ser aprovado com o voto favorável das fundadoras, e ao menos, a metade mais um dos membros do patronato e comunicado ao protectorado antes de outorgar a escritura pública e posteriormente será inscrita no registo de fundações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Extinção da fundação
- Texto do artigo, página 32: A fundação extinguir-se-á pelas causas e de acordo com os procedimentos estabelecidos pela legislação vigente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Liquidação e adjudicação de haver
- Número ou marcador, página 32: Um) A extinção da fundação determinará a abertura do procedimento de liquidação que será realizada pelo patronato e as fundadoras sob o controlo do protectorado.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os bens e direitos resultantes da liquidação serão destinados às fundações ou entidades não lucrativas privadas que persigam fins de interesse geral, que tenham afectados seus bens, inclusive pelo suposto da sua dissolução, na consecução daqueles, consideradas como entidades beneficiárias dos patrocínios nos efeitos previstos nos artigos 16 a 25, ambos inclusive, da lei n.º 49/2002 de 23 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 32: Três) Compete ao patronato e ás fundadoras designarem as entidades receptoras destes bens de acordo com o ordenado na legislação vigente.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Pemba, 9 de Agosto de dois mil e dezes-
- Texto do artigo, página 32: seis. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: (Fica sem efeitos a publicação inserida no Boletim da República, n.º 113, III.ª Série, de 21 de Setembro de 2016).
- Texto do artigo, página 32: Depobox – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 33: Legais sob NUEL 100784394, uma entidade denominada, Depobox – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 33: Maria Fernanda Antunes Cabanas, casada, natural de Constância, Portugal, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300314750C, vitalício, emitido em Maputo, aos 9 de Julho de 2010, constitui nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade por quotas com uma única sócia que se regerá pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Depobox – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento de assinaturas do presente contrato.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Sede
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Objecto social
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal as actividades de consultoria e prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 33: a) Organização de arquivos e/ou outros acervos documentais;
- Número ou marcador, página 33: b) Custódia documental;
- Número ou marcador, página 33: c) Logística e gestão de armazéns.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sócia poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, que a sócia resolva explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à única sócia, Maria Fernanda Antunes Cabanas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Suprimentos
- Texto do artigo, página 33: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela gerente que coincidentemente é o sócio único da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A gerente poderá delegar poderes, a pessoas estranhas à sociedade para lhes representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
- Número ou marcador, página 33: Três) A gerente poderá constituir um mandatário da sociedade conferindo-lhe em seu nome as respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerente ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 33: Um) Por interdição ou falecimento da única sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição,os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Thuma, HST Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100647710, uma entidade denominada, Thuma, HST Consultoria & Serviços Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 33: Primeiro. Nildo Joaquim Manuel Nhaliginga, de 35 anos de idade, solteiro natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, avenida de Moçambique, n.º 23, no bairro do Benfica, Distrito Municipal de Kamubukwana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100300410548F, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101620339Q emitido em Maputo, aos 15 de Maio de 2015, adiante denominado por sócio;
- Texto do artigo, página 33: Segundo. Narciso Soares Narciso, de 31 anos de idade, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Cumbeza, n.º 16, Q. 1, em Marracuente, na província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100467060A, emitido em Maputo, adiante denominado por sócio;
- Texto do artigo, página 33: Terceiro. Araújo Domingos Araújo, de 28 anos de idade, natural de Inhambane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Agostino Neto, n.º 987, Distrito Municipal de Kampfumo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100003926C, emitido em Maputo aos 8 de Janeiro de 2014, adiante denominado por sócio; e
- Texto do artigo, página 33: Quarto. Edmundo Simão Adérito Cumaio, de 29 anos de idade, natural de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Fomento, Q. 16, casa n.º 700, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423378M, emitido em Maputo aos 26 de Julho de 2016, adiante denominado por sócio.
- Texto do artigo, página 33: É constituída a presente sociedade comercial que será regida por seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a firma Thuma, HST Consultoria & Serviços, Limitada, tem a sua sede na avenida Guerra Popular, n.º 680, 9.º andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto prestação de serviços em higiene e segurança, no trabalho, gestão de recursos humanos e formação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), e divididos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) 7.000,00 MT (sete mil meticais) do sócio Nildo Joaquim Manuel Nhaliginga (35%);
- Número ou marcador, página 34: b) 7.000,00 MT (sete mil meticais), do sócio Araújo Domingos Araújo (35%);
- Número ou marcador, página 34: c) 2.000,00 MT (dois mil meticais) do sócio Narciso Soares Narciso (15%);
- Número ou marcador, página 34: d) 2.000,00MT (dois mil meticais) do sócio Narciso Soares Narciso (15%).
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence a sócia Nildo Joaquim Manuel Nhaliginga desde já nomeado administrador/ director executivo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta de dois sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Representação)
- Texto do artigo, página 34: Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 34: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 34: a) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
- Número ou marcador, página 34: b) Venda ou adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 34: c) Quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património;
- Número ou marcador, página 34: d) Quando a quota seja cedida com violação da regra de consentimento estabelecida no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a contrapartida da amortização é:
- Número ou marcador, página 34: a) No caso da alínea a), o valor acordado entre as partes;
- Número ou marcador, página 34: b) No caso da alínea b), o valor resultante da aplicação do regime do artigo 235 do Código Comercial; e,
- Número ou marcador, página 34: c) Nos casos das alíneas c), o valor nominal da quota.
- Número ou marcador, página 34: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo, em qualquer caso, o pagamento do valor da quota ser efectuado a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a assembleia geral decidir.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Oxford Book Store, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100783703, uma entidade denominada Oxford Book Store, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro. Adilson da Graça Joaquim Rebelo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade Civil n.º 110103996437N, emitido aos 9 de Junho de 2014, residente actualmente na cidade de Maputo, rua Dar-Es-Salaam, Sommerschield, doravante designado por primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 34: Segunda.Vanda Karina Mussagy Rebelo, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade Civil n.º 110100329539F, emitido aos 9 de Junho de 2014, residente actualmente na cidade de Maputo, rua Dar-Es-Salaam, Sommerschield, doravante designado por segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 34: Têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade comercial, limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Oxford Book Store – Sociedade Comercial, Limitada, tem a sua sede na rua Dar-Es-Salaam, n.º 305, Sommerschield, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto a importação de livros, compra e venda dos mesmos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), em dinheiro correspondentes à soma de 2 quotas sendo que:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de 9.000,00 MT (nove mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Adilson Rebelo;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor de 1.000,00 MT (mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Vanda Rebelo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Repasse das quotas
- Número ou marcador, página 34: Um) Havendo interesse por parte de um dos sócios em vender, transferir ou ceder total ou parcialmente suas quotas, o mesmo se compromete a oferecê-las primeiramente a sociedade e aos sócios depois, o seu direito de preferência. O acto de oferecimento será feito por escrito e deverá ser respondido de forma inequívoca em 45 (quarenta e cinco) dias úteis, aquela e 15 (quinze) dias, estes, para exercer o referido direito. Não havendo resposta ou não manifestando interesse, resta facultado ao sócio, negociá-las com terceiros, sendo que estes passarão por aprovação prévia.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A saída de um dos sócios da sociedade será notificada ao outro com antecedência de 60 (sessenta) dias.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Responsabilidade
- Texto do artigo, página 34: Os sócios terão sua responsabilidade limitada ao montante de suas quotas, ou seja, às suas participações no capital social integralizado desta sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Administração
- Número ou marcador, página 35: Um) A gestão diária da sociedade é confiada desde já ao sócio Adilson Rebelo, que exercerá o cargo de administrador executivo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador executivo poderá celebrar contratos de trabalhos, compras e vendas comerciais, abertura de contas bancárias, movimentos e assinaturas de cheques, livranças, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamento, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas. Representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Actos de directoria
- Número ou marcador, página 35: Um) Ressalvando-se os actos específicos elencados no presente, o sócio poderá praticar todos aqueles atos ligados à gestão da empresa, bem como terá o dever de representá-la judicial e extrajudicialmente.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador executivo assinará de forma particular, utilizando a razão social desta sociedade quando assinar avais, fianças, endossos, alterações contratuais, procurações ou quaisquer outros atos que venham a gravar de ônus a sociedade, e que desta forma possa desviar-se do objeto social ou culminar em prejuízo irreparável para sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os actos que não seguirem o exposto na cláusula anterior tornam-se imediatamente nulos de pleno direito.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) O director administrativo acumulará diversas funções internas, como por exemplo, financeira, demarketing etc., cabendo inclusive:
- Número ou marcador, página 35: a) Organizar, supervisionar, selecionar, contratar, dispensar e realizar todas as actividades ligadas direta ou indiretamente aos empregados da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: b) Gerir recursos, aplicações e afins;
- Número ou marcador, página 35: c) Elaborar planos administrativos, de metas e negócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Reuniões
- Número ou marcador, página 35: Um) Os sócios se comprometem a realizarem reuniões periódicas, as quais tudo que for deliberado será transcrito na respectiva acta.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Caso haja necessidade de reuniões urgentes, serão convocadas com caráter extraordinário. As reuniões ordinárias serão realizadas ao final de cada trimestre.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Balanço e balancetes
- Número ou marcador, página 35: Um) No dia 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano, os sócios juntamente com
- Texto do artigo, página 35: o representante da empresa responsável pela contabilidade, procederão com a elaboração do balanço anual.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Depois de elaborado balanço serão contabilizados os lucros e os prejuízos os quais serão divididos ou tolerados pelos sócios, proporcionalmente à medida de suas quotas sociais. Caso haja prejuízo superior às quotas sociais, os sócios o suportarão.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os balancetes serão elaborados especificamente pela empresa de contabilidade, ora contratada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Registro e alterações contratuais
- Número ou marcador, página 35: Um) Os sócios acordam que dentro de 2 (dois) dias úteis contados a partir da assinatura do presente instrumento, registrarão e procederão com todos os trâmites legais concernentes à sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As alterações contratuais serão elaboradas a qualquer tempo e em conjunto entre os sócios-gerentes, devendo seguir todos os trâmites legais para sua validade. Após serem registradas em documento escrito assinado pelos socios que nela concordarem, devendo ser por escritura pública sempre que na mesma entrem bens imóveis, terão validade imediata entre as partes e terceiros.
- Número ou marcador, página 35: Três) As despesas com registro de alterações serão rateadas entre as partes, em iguais proporções.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Prejuízos
- Texto do artigo, página 35: Verificados prejuízos nos balancetes mensais, os mesmos serão suportados pela empresa. Contudo, responsabilizam-se os sócios de forma ilimitada e solidariamente quando causarem prejuízos a terceiros ou a esta, agindo com excesso de mandato, violando o contrato ou o disposto em lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Extinção da sociedade
- Número ou marcador, página 35: Um) Ocorrerá a extinção da sociedade nas hipóteses as quais as leis referentes à sociedade limitada preverem, ou quando as partes assim decidirem.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Extinguindo-se a sociedade por ordem judicial ou encerrando suas atividades, os sócios se comprometem neste último caso, a arquivar o distrato social na junta comercial competente.
- Número ou marcador, página 35: Três) Caso haja deliberação das partes na extinção da sociedade e consequente finalização da empresa, haverá a apuração dos haveres, dos créditos e débitos para que se faça posteriormente a partilha e a liquidação do que se fizer necessário.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Disposições finais
- Número ou marcador, página 35: Um) O exercício financeiro da sociedade corresponderá ao ano civil.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
- Número ou marcador, página 35: Três) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus sucessores assumirão imediatamente a parte que cabia ao mesmo na sociedade, ficando responsáveis por tudo que consta neste, facultando aos mesmos, o interesse de repassar as cotas nas condições previstas no presente instrumento. Caso queiram permanecer na sociedade decidirão quem fará a representação no cargo de sócio-gerente.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito de Caia
- Certidão de registo LJS Construções, Limitada
- Certidão de registo Papelaria Aprovada – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo O Forcado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Matmat-Mat Matsinhe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maggie Masai Importação & Exportação, Limitada
- Certidão de registo Capim Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Comida Rápida Comercial, Limitada
- Certidão de registo Mozcorp, S.A.
- Certidão de registo Joalharia Real, Limitada
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- Certidão de registo SISOFT – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Emília Castanheira Construções e Obras Públicas, Limitada
- Certidão de registo Geodrill – Sondagens e Obras Geotécnicas, Limitada
- Certidão de registo Elim Serviços, Limitada
- Certidão de registo Shark Expresso, Limitada
- Certidão de registo África Agricultural Development Company Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Impala Transportes, Limitada
- Certidão de registo Inpro Investimentos e Projectos, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Carbon Initiatives, Limitada
- Certidão de registo SGS MCNet Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Boa-Vida Smart Access, Limitada
- Certidão de registo Dragon Lodge, Limitada
- Certidão de registo Energy Works, Limitada
- Certidão de registo Fimart, Limitada
- Diploma Cidade das Rosas, Limitada
- Certidão de registo BF Viagens – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Construarte – Construção Civil e Obras Públicas, Limitada
- Certidão de registo Altea Resources Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Vasco João Henriques, Limitada
- Certidão de registo Cidadel Investments, Limitada
- Certidão de registo Katupha Entreprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jamic Serviços e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo One-Stop, Reparação e Manutenção Geral de Viaturas, Limitada
- Diploma Keltic Construction, Limitada
- Certidão de registo Sementes de Esperança
- Certidão de registo Depobox – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Thuma, HST Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Oxford Book Store, Limitada
- Certidão de registo Pen & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AMCCC Design, Limitada
- Certidão de registo Nainu Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária Culima Ndi Vida
- Certidão de registo Mozken, Limitada
- Certidão de registo Isa Trading, Limitada
- Certidão de registo Tikarossi, Limitada
- Certidão de registo Help Holding, Limitada
- Certidão de registo Africarail, Limitada
- Certidão de registo P & P Imobiliária e Gestão de Arrendamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agro Rural Serviços, Limitada
- Certidão de registo CCD – Representações, Limitada
- Certidão de registo Go Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozquarries, Limitada
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária para o Desenvolvimento Comunitário
- Certidão de registo SGS Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Olitzblue Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ufind, Limitada