III SÉRIE — n.º 133

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 133/2016

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Número ou marcador · p. 35 Quatro) Havendo incapacidade física de um dos sócios, o outro fará reunião extraordinária com os sucessores daquele o qual foi acometido pelo fato, de forma a chegarem num consenso. Já os casos oriundos de sentença judicial, os haveres do sócio vitimado por incapacidade, serão entregues a um curador nomeado previamente por um juíz.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A hipótese de falecimento, retirada, incapacidade ou quaisquer outras que vierem a prejudicar a representação pessoal perante a sociedade, não implicarão em dissolução da mesma.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Foro
Texto do artigo · p. 35 Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do contrato, as partes elegem o foro do tribunal da cidade de Maputo, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Pen & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100784335, uma entidade denominada, Pen & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Gerónimo Romão Chambule, casado, com Marta Jacinto Chambule, em regime de comunhão geral de bens e de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, n.º 478, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101011329063 emitido aos 29 de Julho de 2016 em Maputo.
Texto do artigo · p. 36 É constituída pelo presente contrato uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade unipessoal adapta a denominação de Pen & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Com a sede na cidade de Maputo, na rua de Bagamoio n.º 186, podendo por decisão do sócio unitário abrir ou encerar sucursais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e com início a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto a consultoria, acessória, contabilidade, recursos humanos, advocacia, gráfica, fornecimento de bens serviços, construção civil e imobiliária.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 125.000,00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), pertencentes a único sócio, Gerónimo Romão Chambule, correspondente a quota unica de 100% do capital total.
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentando ou diminuindo quantas vezes formos necessário desde que o proprietário da sociedade assim o pretender.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Administração
Texto do artigo · p. 36 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já ao cargo do único sócio Gerónimo Romão Chambule, como sócio unitário e gerente com plenos poderes.
Texto do artigo · p. 36 A administração tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Herdeiros
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte interdição ou inabilitação do proprietario da empresa, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem observando ao preceituado da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de 2012 e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 AMCCC Design, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100784912, uma entidade denominada AMCCC Design, Limitada, entre: André Lucas Tomas Massina, de nacionali-
Texto do artigo · p. 36 dade moçambicana, natural de Nacala-Porto, solteiro, com Bilhete de Identidade n.º 110102275804s, emitido aos 9 de Novembro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3256, rés-do-chão, esquerdo, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 36 Leovigildo Luciano Artur Barbosa, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio-Manica, casado, com Bilhete de Identidade n.º 110100396326S, emitido aos 21 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida Base Ntchinga, n.º 213, bairro da Coop, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 36 Fernando Lucas Tomas Massina, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, solteiro, com Bilhete de Identidade n.º 040101861738s, emitido aos 21 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3256, rés-do-chão, esquerdo, bairro do Alto- Maé, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de AMCCC Design, Limitada, e tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 53, primeiro andar em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora dos país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de construção civil e imobiliária, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 36 a) Elaboração de projectos e consultoria na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 36 b) Comércio geral, prestação de serviços na área de imobiliária, mobiliário, restauração, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em duas partes da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) André Lucas Tomas Massina, com uma quota no valor de cento e dez mil meticais, correspondente a 55% do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) O sócio Leovigildo Luciano Artur Barbosa, com uma quota no valor de sessenta mil meticais, correspondente a 30% do capital social; e
Número ou marcador · p. 36 c) O sócio Fernando Lucas Tomas Massina, com uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser diminuído ou aumentado quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser de consenso dos sócios, gozando esses do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Gerência
Texto do artigo · p. 36 A administração e gerência da sociedade será de todos os sócios, em conjunto ou separadamente, com os poderes e atribuições de representação activa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, sempre de interesse da sociedade, sendo vedado o uso do nome empresarial em negócios estranhos aos fins sociais.
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for neces-sário desde que as circunstancias assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 De lucros, perdas e dissolução das sociedade e distribuição de lucros.
Texto do artigo · p. 37 Dos lucros apurados, é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Herdeiros
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos são regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Nainu Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100785757, uma entidade denominada Nainu Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Sufura Osman Faquirá Ibraimo Novela, casado, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100481836S, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, emitido aos 27 de Outubro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 37 Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade é comercial, adoptando o tipo unipessoal por quotas e a firma de, Nainu Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social em Mabanja, localidade de Guenguengue, distrito de Boane, EN2 Km 12, quarteirão E, talhão n.º 26/2016.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá, igualmente, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Produção agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 37 b) Importação e exportação de equipamentos e produtos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 37 c) Importação e exportação de equipamentos e material de escritório;
Número ou marcador · p. 37 d) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consorcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, é de dez mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Sufura Osman Faquirá Ibraimo Novela.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será gerida pelo sócio único a qual será designado por director geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 37 a) Com a assinatura do sócio único na sua qualidade de director-geral;
Número ou marcador · p. 37 b) Com as assinaturas conjuntas de um administrador e da director-geral;
Número ou marcador · p. 37 c) Com assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 37 Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necesseriamente, ser afectos á realização do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Disposições finais
Número ou marcador · p. 37 Um) O mandato dos administradores ou directores que vierem a ser nomeados pelo sócio único, terá a duração de três anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Exercício
Texto do artigo · p. 37 Os exercícios sociais coincidem com o ano civil e o balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme o sócio único o decidir.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 26 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Mozken, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10078542, uma entidade denominada Mozken, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 38 Eric Gacheru Karanja, maior, casado, natural de Nairobi, Quénia, de nacionalidade queniana, portador do Passaporte n.º C038798, de vinte e treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido pela Passport Control Nairobi, e residente na estrada nacional número 2, Talhão setecentos e trinta e nove barra A barra I barra um, cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 38 Natasha Amin Manji, maior, solteira, natural de Quénia, de nacionalidade queniana, titular do DIRE n.º 11KE000763399, de sete de Julho de dois mil e dezasseis, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente na avenida Mártires de Mueda, número setecentos e sete, cidade de Maputo. Considerando que:
Texto do artigo · p. 38 a) A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mozken, Limitada, cujo objecto é administração e gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, construção, compra e venda, e arrendamentos, administração e gestão de complexos turísticos, hotéis, residênciais, formação na área hoteleira, e prestação de qualquer outro serviço relacionado com o seu objecto principal;
Texto do artigo · p. 38 b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
Texto do artigo · p. 38 c) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais e correspondente a duas quotas desiguais;
Texto do artigo · p. 38 d) A sócia Natasha Amin Manji detém uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, e o sócio Eric Gacheru Karanja detém uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 38 Os sócios decidiram constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozken, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração deste contrato de constituição de sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Sede
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede Estrada Nacional n.º 2, talhão setecentos e trinta e nove barra A barra I barra um, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de administração e gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, construção, compra e venda, e arrendamentos, administração e gestão de complexos turísticos, hotéis, residênciais, formação na área hoteleira, e prestação de qualquer outro serviço relacionado com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo (comércio ou indústria), que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Natasha Amin Manji; e
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Eric Gacheru Karanja.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 38 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 38 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 38 c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 38 d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Texto do artigo · p. 39 Convocação e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 39 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Competências
Texto do artigo · p. 39 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 39 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 39 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 39 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
Número ou marcador · p. 39 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 39 e) Decisão sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 39 f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Quorum, representação e deliberação
Número ou marcador · p. 39 Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital social corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 39 Três) São tomadas por maioria qualificada de sessenta e seis por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração será exercida por um conselho de administração composto por três ou cinco membros, ou por um administrador único.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os administradores ou o administrador único terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade,
Texto do artigo · p. 39 podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, contrair empréstimos, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, hipotecar, penhorar, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 39 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 39 Para o primeiro mandato, o qual terminará em Outubro de 2020 é desde já nomeada como administradora única da sociedade a sócia Natasha Amin Manji.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 18 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Isa Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100463644, uma entidade denominada Isa Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro. António Julião Lihahe, moçambicano, casado, maior, natural de Massinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100316967A, emitido aos 22 de Fevereiro de 2012, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e residente na rua Dr. Redondo, n.º 52, E/C, bairro Central, Kampfumu na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Segundo. Isabel Maria António, moçambicana, casada, maior, natural de Homoíne, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100316968P, emitido aos 21 de Outubro de 2015, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e residente na rua Dr. Redondo n.º 52, E/C, bairro Central, Kampfumu na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação social e sede
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Isa Trading, Limitada, e tem a sua na rua Silves n.º 69, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, distrito municipal Kampfumu cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto social
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) O comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 39 b) Realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida;
Número ou marcador · p. 39 c) Participar em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial, por lei permitida desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Divisão do capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, sendo:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota de 12.000,00 MT, pertencente ao sócio António Julião Lihahe, correspondente a 60%;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota de 8.000,00 MT, pertencente ao sócio Isabel Maria António, correspondente a 40%.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 40 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Gerência
Texto do artigo · p. 40 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio António Julião Lihahe, ou por quem este expressamente nomear para o efeito, conferindo os respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Herdeiros
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Omissões
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e pela demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Tikarossi, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100785218, uma entidade denominada Tikarossi, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro. Alexandre Jorge Lourenço Ramalheira Mano, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na avenida Frederick Engels, casa n.º 241, 3.º andar, Distrito Municipal n.º 1, Polana Cimento, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105248172N, emitido aos Maputo, aos 20 de Abril de 2016; e
Texto do artigo · p. 40 Segundo. Eduardo André Langa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na rua Vila Namuali, n.º 201, Distrito Municipal n.º 1, Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300314774B, emitido em Maputo, aos 7 de Dezembro de 2015.
Texto do artigo · p. 40 Considerando que:
Texto do artigo · p. 40 A. As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas denominada Tikarossi, Limitada, cujo objecto principal é (i) O exercício do comércio geral, a retalho e a grosso, com importação e exportação; (ii) Exploração e comercialização agrícola e pecuária; (iii) Indústria; (iv) Agro-processamento, e, (v) Outras actividades, desde que devidamente autorizada pelas autoridades e órgãos competentes;
Texto do artigo · p. 40 B. A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 1803, na cidade de Maputo; C. O capital social, integralmente subscrito
Texto do artigo · p. 40 e realizado em dinheiro, é de 7.000.000,00 MT (sete milhões de Meticais), subscrito da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 40 a) Uma quota de 4.900.000,00 MT (quatro milhões e novecentos mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pelo sócio Alexandre Jorge Lourenço Ramalheira Mano; b) Uma quota de 2.100.000,00 MT (dois milhões e cem mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pelo sócio Eduardo André Langa.
Texto do artigo · p. 40 As partes decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 40 Mais deliberaram as partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como presidente do conselho de administração e gerente, para um mandato de três anos, contados a partir da assinatura do presente contrato, o sócio Alexandre Jorge Lourenço Ramalheira Mano, acima identificado.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação Tikarossi, Limitada, e a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social no território nacional, ou fora dele.
Número ou marcador · p. 40 Três) Mediante simples deliberação, a administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto principal o (i) Exercício do comércio geral, a retalho e a grosso, com importação e exportação; (ii) Exploração e comercialização agrícola e pecuária; (iii) Indústria; (iv) Agro-processamento, e, (v) Outras actividades, desde que devidamente autorizada pelas autoridades e órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas e bem assim constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e ou entidades de direito público ou privado.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 7.000.000,00 MT (sete milhões de meticais), subscrito da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota de 4.900.000,00 MT (quatro milhões e novecentos mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pelo sócio Alexandre Jorge Lourenço Ramalheira Mano;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota de 2.100.000,00 MT (dois milhões e cem mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pelo sócio Eduardo André Langa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Aumento e redução de capital)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante deliberação dos sócios, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Em todo o aumento de capital, deliberado, o respectivo montante será rareado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 41 Três) Competirá à assembleia geral deliberar a forma, modo e prazo de pagamento dos montantes relativos ao aumento de capital, quando não seja feita a realização imediata e integral de tal capital, obrigando-se, os sócios, de início, a pagar cinquenta por cento do valor da actualização.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Os sócios com quotas subscritas, ainda por realizar, deverão realiza-las integralmente no prazo de um ano a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) O incumprimento do estipulado no número anterior implica a perda do direito de recebimento de dividendos pelo respectivo sócio.
Número ou marcador · p. 41 Seis) Os dividendos serão atribuídos proporcionalmente, nos casos em que os sócios tiverem realizado parte das suas quotas subscritas, tomando em consideração o tempo e a fracção da parte realizada.
Número ou marcador · p. 41 Sete) O direito sobre as quotas a realizar são intransmissíveis, não podendo, por qualquer forma, ser transacionadas ou cedidas.
Número ou marcador · p. 41 Oito) Por via da assembleia geral, os sócios poderão decidir sobre a amortização das quotas, total ou parcialmente ainda por realizar, sendo estas rateadas pelos sócios da sociedade, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Transmissão, oneração, amortização e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) A transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota, deve comunicar à sociedade e aos sócios, por meio de anúncio ou carta com um mínimo de 30 dias de antecedência, ou outro meio de comunicação que deixe registo escrito.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os sócios gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser transmitida, depois. A preferência deverá ser exercida pelos sócios através do rateio com base na proporção das quotas de cada preferente.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) No caso de os sócios não pretenderem usar o mencionado direito de preferência, o sócio cedente poderá transmitir livremente a sua quota.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Em caso de discordância quanto ao preço da quota a ceder, caberá à assembleia geral decidir sobre a designação de até um máximo de três peritos, à sociedade, para a determinação de tal valor, obrigando-se, tanto a sociedade, como os sócios, a aceitar, sem mais condições, a sua decisão.
Número ou marcador · p. 41 Seis) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio:
Número ou marcador · p. 41 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 41 b) Se a sua quota for penhorada, arrestada, ou por qualquer outra forma sujeita a apreensão judicial;
Número ou marcador · p. 41 c) Se o mesmo deixar de exercer a sua actividade na sociedade, abandonar esta, ausentar-se por mais de sessenta dias, sem acordo dos restantes sócios;
Número ou marcador · p. 41 d) Se o mesmo exercer actividade, por conta própria ou de outrem, numa sociedade operando no mesmo ramo de actividade com esta;
Número ou marcador · p. 41 e) Quando o mesmo cometa irregularidades de vária índole, das quais resulte prejuízo ao bom nome, crédito e interesse desta sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Com excepção das alíneas a e b, do número anterior, amortização da quota será feita pelo seu valor nominal.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 41 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital; no entanto, os sócios poderão fazer à sociedade, os suprimentos pecuniários de que esta carecer, os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As taxas de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixadas por deliberação dos sócios, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO I Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Órgãos da sociedade, eleição e mandatos)
Número ou marcador · p. 41 Um) São órgãos da sociedade, a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O presidente e secretários da mesa de assembleia geral e os presidentes e membros dos conselhos de administração e conselho fiscal ou fiscal único são eleitos pela assembleia geral com a observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos de três anos, excepto o conselho fiscal ou fiscal único, cujo mandato é de um ano.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO II Da Assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Natureza e direito ao voto)
Texto do artigo · p. 41 A assembleia geral representa a universalidade dos sócios e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, bem como para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) As reuniões da assembleia geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a apreciação, aprovação e deliberação do balanço anual de contas e do exercício.
Número ou marcador · p. 41 Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa por carta com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à administração e por este recebida até trinta minutos antes do início da sessão.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Quórum)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar, em primeira convocatória, quando estejam presentes ou devidamente representados pelo menos cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Sem prejuízo do n.º 3 seguinte, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, correspondentes a setenta e cinco por cento dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os sócios podem votar com procuração dos sócios ausentes, mas, em relação a deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais para o efeito não será válida.
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO III Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Composição)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de administração, eleito em assembleia geral. A responsabilidade pelo exercício da administração da sociedade está dispensada de caução.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, à qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Competências)
Número ou marcador · p. 42 Um) O conselho de administração terá, para gerir os negócios da sociedade, os mais amplos
Texto do artigo · p. 42 poderes de administração, limitados somente pela legislação em vigor e pelas disposições destes estatutos, podendo:
Número ou marcador · p. 42 a) Gerir os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 42 b) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, propor ou fazer seguir quaisquer acções, confessar, desistir ou transigir ou comprometer-se em arbitragens voluntárias;
Número ou marcador · p. 42 c) Constituir mandatários para determinados actos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O conselho de administração poderá delegar, parcialmente, os seus poderes a um ou mais administradores, especificando a extensão do mandato e as respectivas atribuições.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 42 a) Pela assinatura individual do presidente do conselho de administração, da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 b) Pela assinatura do mandatário a quem o presidente do conselho de administração conferir poderes.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Somente com a aprovação da assembleia geral a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças ou outras garantias.
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 42 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um conselho fiscal ou fiscal único, eleito pela assembleia geral, o qual deverá ser auditor de contas, que exercerá o seu mandato de 1 (um) ano, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 42 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O balanço e contas de resultado fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral ordinária, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 42 Três) O gerente da sociedade apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Resultados)
Número ou marcador · p. 42 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 26 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Help Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100775042, uma entidade denominada Help Holding, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Primeiro. Nelson Sebastião Muianga, casado, sob o regime de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número um, um, zero, um, zero, três, nove, nove, dois, três, sete, três, B, emitido a catorze de Julho do ano dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, doravante designado por Nelson Muianga;
Texto do artigo · p. 43 Segundo. César Sebastião Muianga, casado sob regime de comunhão geral de bens, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número um, um, zero, um, zero, zero, dois, seis, seis, zero, três, três, N, emitido a oito de Maio do ano dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, doravante designada por César Muianga;
Texto do artigo · p. 43 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: Quatro) Havendo incapacidade física de um dos sócios, o outro fará reunião extraordinária com os sucessores daquele o qual foi acometido pelo fato, de forma a chegarem num consenso. Já os casos oriundos de sentença judicial, os haveres do sócio vitimado por incapacidade, serão entregues a um curador nomeado previamente por um juíz.
  2. Número ou marcador, página 35: Cinco) A hipótese de falecimento, retirada, incapacidade ou quaisquer outras que vierem a prejudicar a representação pessoal perante a sociedade, não implicarão em dissolução da mesma.
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 35: Foro
  5. Texto do artigo, página 35: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do contrato, as partes elegem o foro do tribunal da cidade de Maputo, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
  6. Texto do artigo, página 35: Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 35: Pen & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  8. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100784335, uma entidade denominada, Pen & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  10. Texto do artigo, página 35: Gerónimo Romão Chambule, casado, com Marta Jacinto Chambule, em regime de comunhão geral de bens e de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, n.º 478, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101011329063 emitido aos 29 de Julho de 2016 em Maputo.
  11. Texto do artigo, página 36: É constituída pelo presente contrato uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  14. Texto do artigo, página 36: A sociedade unipessoal adapta a denominação de Pen & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Com a sede na cidade de Maputo, na rua de Bagamoio n.º 186, podendo por decisão do sócio unitário abrir ou encerar sucursais.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 36: Duração
  17. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e com início a data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 36: Objecto
  20. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto a consultoria, acessória, contabilidade, recursos humanos, advocacia, gráfica, fornecimento de bens serviços, construção civil e imobiliária.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 36: Capital social
  23. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 125.000,00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), pertencentes a único sócio, Gerónimo Romão Chambule, correspondente a quota unica de 100% do capital total.
  24. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentando ou diminuindo quantas vezes formos necessário desde que o proprietário da sociedade assim o pretender.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 36: Administração
  27. Texto do artigo, página 36: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já ao cargo do único sócio Gerónimo Romão Chambule, como sócio unitário e gerente com plenos poderes.
  28. Texto do artigo, página 36: A administração tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 36: Herdeiros
  31. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte interdição ou inabilitação do proprietario da empresa, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem observando ao preceituado da lei.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de 2012 e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 36: Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 36: AMCCC Design, Limitada
  37. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100784912, uma entidade denominada AMCCC Design, Limitada, entre: André Lucas Tomas Massina, de nacionali-
  38. Texto do artigo, página 36: dade moçambicana, natural de Nacala-Porto, solteiro, com Bilhete de Identidade n.º 110102275804s, emitido aos 9 de Novembro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3256, rés-do-chão, esquerdo, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo;
  39. Texto do artigo, página 36: Leovigildo Luciano Artur Barbosa, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio-Manica, casado, com Bilhete de Identidade n.º 110100396326S, emitido aos 21 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida Base Ntchinga, n.º 213, bairro da Coop, cidade de Maputo;
  40. Texto do artigo, página 36: Fernando Lucas Tomas Massina, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, solteiro, com Bilhete de Identidade n.º 040101861738s, emitido aos 21 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3256, rés-do-chão, esquerdo, bairro do Alto- Maé, cidade de Maputo.
  41. Texto do artigo, página 36: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial.
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  44. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de AMCCC Design, Limitada, e tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 53, primeiro andar em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora dos país quando for conveniente.
  45. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 36: Duração
  47. Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  48. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 36: Objecto
  50. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de construção civil e imobiliária, nomeadamente:
  51. Número ou marcador, página 36: a) Elaboração de projectos e consultoria na área de construção civil;
  52. Número ou marcador, página 36: b) Comércio geral, prestação de serviços na área de imobiliária, mobiliário, restauração, importação e exportação.
  53. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 36: Capital social
  55. Texto do artigo, página 36: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em duas partes da seguinte forma:
  56. Número ou marcador, página 36: a) André Lucas Tomas Massina, com uma quota no valor de cento e dez mil meticais, correspondente a 55% do capital social;
  57. Número ou marcador, página 36: b) O sócio Leovigildo Luciano Artur Barbosa, com uma quota no valor de sessenta mil meticais, correspondente a 30% do capital social; e
  58. Número ou marcador, página 36: c) O sócio Fernando Lucas Tomas Massina, com uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a 15% do capital social.
  59. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 36: Aumento do capital
  61. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser diminuído ou aumentado quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  62. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
  64. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser de consenso dos sócios, gozando esses do direito de preferência.
  65. Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  66. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 36: Gerência
  68. Texto do artigo, página 36: A administração e gerência da sociedade será de todos os sócios, em conjunto ou separadamente, com os poderes e atribuições de representação activa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, sempre de interesse da sociedade, sendo vedado o uso do nome empresarial em negócios estranhos aos fins sociais.
  69. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  70. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  71. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for neces-sário desde que as circunstancias assim o permitirem.
  72. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  73. Texto do artigo, página 37: Capital social
  74. Texto do artigo, página 37: De lucros, perdas e dissolução das sociedade e distribuição de lucros.
  75. Texto do artigo, página 37: Dos lucros apurados, é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  76. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 37: Herdeiros
  78. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  79. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  81. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos são regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 37: Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 37: Nainu Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  84. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100785757, uma entidade denominada Nainu Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  85. Texto do artigo, página 37: Sufura Osman Faquirá Ibraimo Novela, casado, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100481836S, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, emitido aos 27 de Outubro de dois mil e quinze.
  86. Texto do artigo, página 37: Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
  87. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  89. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é comercial, adoptando o tipo unipessoal por quotas e a firma de, Nainu Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social em Mabanja, localidade de Guenguengue, distrito de Boane, EN2 Km 12, quarteirão E, talhão n.º 26/2016.
  90. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, igualmente, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
  91. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 37: Duração
  93. Texto do artigo, página 37: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  94. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 37: Objecto
  96. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  97. Número ou marcador, página 37: a) Produção agro-pecuária;
  98. Número ou marcador, página 37: b) Importação e exportação de equipamentos e produtos agro-pecuários;
  99. Número ou marcador, página 37: c) Importação e exportação de equipamentos e material de escritório;
  100. Número ou marcador, página 37: d) Comércio geral.
  101. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
  102. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consorcios e/ou associações em participação.
  103. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 37: Capital social
  105. Texto do artigo, página 37: O capital social, é de dez mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Sufura Osman Faquirá Ibraimo Novela.
  106. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 37: Gerência e representação
  108. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será gerida pelo sócio único a qual será designado por director geral.
  109. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade obriga-se:
  110. Número ou marcador, página 37: a) Com a assinatura do sócio único na sua qualidade de director-geral;
  111. Número ou marcador, página 37: b) Com as assinaturas conjuntas de um administrador e da director-geral;
  112. Número ou marcador, página 37: c) Com assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
  113. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 37: Aplicação de resultados
  115. Texto do artigo, página 37: Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necesseriamente, ser afectos á realização do objecto da sociedade.
  116. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 37: Disposições finais
  118. Número ou marcador, página 37: Um) O mandato dos administradores ou directores que vierem a ser nomeados pelo sócio único, terá a duração de três anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
  119. Número ou marcador, página 37: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  120. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 37: Exercício
  122. Texto do artigo, página 37: Os exercícios sociais coincidem com o ano civil e o balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  123. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  124. Texto do artigo, página 37: Dissolução e liquidação
  125. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  126. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme o sócio único o decidir.
  127. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  128. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  129. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  130. Texto do artigo, página 37: Maputo, 26 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 38: Mozken, Limitada
  132. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10078542, uma entidade denominada Mozken, Limitada, entre:
  133. Texto do artigo, página 38: Eric Gacheru Karanja, maior, casado, natural de Nairobi, Quénia, de nacionalidade queniana, portador do Passaporte n.º C038798, de vinte e treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido pela Passport Control Nairobi, e residente na estrada nacional número 2, Talhão setecentos e trinta e nove barra A barra I barra um, cidade da Matola; e
  134. Texto do artigo, página 38: Natasha Amin Manji, maior, solteira, natural de Quénia, de nacionalidade queniana, titular do DIRE n.º 11KE000763399, de sete de Julho de dois mil e dezasseis, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente na avenida Mártires de Mueda, número setecentos e sete, cidade de Maputo. Considerando que:
  135. Texto do artigo, página 38: a) A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mozken, Limitada, cujo objecto é administração e gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, construção, compra e venda, e arrendamentos, administração e gestão de complexos turísticos, hotéis, residênciais, formação na área hoteleira, e prestação de qualquer outro serviço relacionado com o seu objecto principal;
  136. Texto do artigo, página 38: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
  137. Texto do artigo, página 38: c) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais e correspondente a duas quotas desiguais;
  138. Texto do artigo, página 38: d) A sócia Natasha Amin Manji detém uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, e o sócio Eric Gacheru Karanja detém uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social.
  139. Texto do artigo, página 38: Os sócios decidiram constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos presentes estatutos.
  140. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 38: Denominação e duração
  142. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozken, Limitada.
  143. Número ou marcador, página 38: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração deste contrato de constituição de sociedade.
  144. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 38: Sede
  146. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede Estrada Nacional n.º 2, talhão setecentos e trinta e nove barra A barra I barra um, cidade da Matola.
  147. Número ou marcador, página 38: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  148. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 38: Objecto
  150. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de administração e gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, construção, compra e venda, e arrendamentos, administração e gestão de complexos turísticos, hotéis, residênciais, formação na área hoteleira, e prestação de qualquer outro serviço relacionado com o seu objecto principal.
  151. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  152. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo (comércio ou indústria), que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  153. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 38: Capital social
  155. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
  156. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Natasha Amin Manji; e
  157. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Eric Gacheru Karanja.
  158. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 38: Prestações suplementares
  160. Número ou marcador, página 38: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  161. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  162. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 38: Divisão e cessão de quotas
  164. Número ou marcador, página 38: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  165. Número ou marcador, página 38: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  166. Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  167. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 38: Amortização de quotas
  169. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  170. Número ou marcador, página 38: a) Acordo com o respectivo titular;
  171. Número ou marcador, página 38: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  172. Número ou marcador, página 38: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  173. Número ou marcador, página 38: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  174. Número ou marcador, página 38: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  175. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  176. Número ou marcador, página 38: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  177. Texto do artigo, página 39: Convocação e reunião da assembleia geral
  178. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  179. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  180. Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  181. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
  182. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  183. Texto do artigo, página 39: Competências
  184. Texto do artigo, página 39: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  185. Número ou marcador, página 39: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  186. Número ou marcador, página 39: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  187. Número ou marcador, página 39: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
  188. Número ou marcador, página 39: d) Alteração do contrato de sociedade;
  189. Número ou marcador, página 39: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
  190. Número ou marcador, página 39: f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
  191. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  192. Texto do artigo, página 39: Quorum, representação e deliberação
  193. Número ou marcador, página 39: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital social corresponde um voto.
  194. Número ou marcador, página 39: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
  195. Número ou marcador, página 39: Três) São tomadas por maioria qualificada de sessenta e seis por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
  196. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 39: Administração da sociedade
  198. Número ou marcador, página 39: Um) A administração será exercida por um conselho de administração composto por três ou cinco membros, ou por um administrador único.
  199. Número ou marcador, página 39: Dois) Os administradores ou o administrador único terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade,
  200. Texto do artigo, página 39: podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, contrair empréstimos, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, hipotecar, penhorar, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  201. Número ou marcador, página 39: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  202. Número ou marcador, página 39: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção.
  203. Número ou marcador, página 39: Cinco) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  204. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 39: Exercício, contas e resultados
  206. Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  207. Texto do artigo, página 39: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  208. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 39: Dissolução e liquidação
  210. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  211. Número ou marcador, página 39: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  214. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  215. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 39: Disposições finais e transitórias
  217. Texto do artigo, página 39: Para o primeiro mandato, o qual terminará em Outubro de 2020 é desde já nomeada como administradora única da sociedade a sócia Natasha Amin Manji.
  218. Texto do artigo, página 39: Maputo, 18 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 39: Isa Trading, Limitada
  220. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100463644, uma entidade denominada Isa Trading, Limitada.
  221. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  222. Texto do artigo, página 39: Primeiro. António Julião Lihahe, moçambicano, casado, maior, natural de Massinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100316967A, emitido aos 22 de Fevereiro de 2012, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e residente na rua Dr. Redondo, n.º 52, E/C, bairro Central, Kampfumu na cidade de Maputo;
  223. Texto do artigo, página 39: Segundo. Isabel Maria António, moçambicana, casada, maior, natural de Homoíne, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100316968P, emitido aos 21 de Outubro de 2015, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e residente na rua Dr. Redondo n.º 52, E/C, bairro Central, Kampfumu na cidade de Maputo.
  224. Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  225. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 39: Denominação social e sede
  227. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Isa Trading, Limitada, e tem a sua na rua Silves n.º 69, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, distrito municipal Kampfumu cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
  228. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 39: Duração
  230. Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  231. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 39: Objecto social
  233. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto:
  234. Número ou marcador, página 39: a) O comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  235. Número ou marcador, página 39: b) Realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida;
  236. Número ou marcador, página 39: c) Participar em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  237. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial, por lei permitida desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  238. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 40: Divisão do capital social
  240. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, sendo:
  241. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota de 12.000,00 MT, pertencente ao sócio António Julião Lihahe, correspondente a 60%;
  242. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota de 8.000,00 MT, pertencente ao sócio Isabel Maria António, correspondente a 40%.
  243. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 40: Aumento do capital
  245. Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
  246. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 40: Divisão e cessão de quotas
  248. Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  249. Número ou marcador, página 40: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  250. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 40: Gerência
  252. Texto do artigo, página 40: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio António Julião Lihahe, ou por quem este expressamente nomear para o efeito, conferindo os respectivos poderes.
  253. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  254. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
  255. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
  256. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  257. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  258. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  259. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  260. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  261. Texto do artigo, página 40: Herdeiros
  262. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  263. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 40: Omissões
  265. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e pela demais legislação vigente na República de Moçambique.
  266. Texto do artigo, página 40: Maputo, Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 40: Tikarossi, Limitada
  268. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100785218, uma entidade denominada Tikarossi, Limitada, entre:
  269. Texto do artigo, página 40: Primeiro. Alexandre Jorge Lourenço Ramalheira Mano, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na avenida Frederick Engels, casa n.º 241, 3.º andar, Distrito Municipal n.º 1, Polana Cimento, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105248172N, emitido aos Maputo, aos 20 de Abril de 2016; e
  270. Texto do artigo, página 40: Segundo. Eduardo André Langa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na rua Vila Namuali, n.º 201, Distrito Municipal n.º 1, Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300314774B, emitido em Maputo, aos 7 de Dezembro de 2015.
  271. Texto do artigo, página 40: Considerando que:
  272. Texto do artigo, página 40: A. As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas denominada Tikarossi, Limitada, cujo objecto principal é (i) O exercício do comércio geral, a retalho e a grosso, com importação e exportação; (ii) Exploração e comercialização agrícola e pecuária; (iii) Indústria; (iv) Agro-processamento, e, (v) Outras actividades, desde que devidamente autorizada pelas autoridades e órgãos competentes;
  273. Texto do artigo, página 40: B. A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 1803, na cidade de Maputo; C. O capital social, integralmente subscrito
  274. Texto do artigo, página 40: e realizado em dinheiro, é de 7.000.000,00 MT (sete milhões de Meticais), subscrito da seguinte forma:
  275. Texto do artigo, página 40: a) Uma quota de 4.900.000,00 MT (quatro milhões e novecentos mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pelo sócio Alexandre Jorge Lourenço Ramalheira Mano; b) Uma quota de 2.100.000,00 MT (dois milhões e cem mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pelo sócio Eduardo André Langa.
  276. Texto do artigo, página 40: As partes decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
  277. Texto do artigo, página 40: Mais deliberaram as partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como presidente do conselho de administração e gerente, para um mandato de três anos, contados a partir da assinatura do presente contrato, o sócio Alexandre Jorge Lourenço Ramalheira Mano, acima identificado.
  278. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  279. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  281. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação Tikarossi, Limitada, e a forma de sociedade por quotas.
  282. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social no território nacional, ou fora dele.
  283. Número ou marcador, página 40: Três) Mediante simples deliberação, a administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  284. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  286. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  287. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  289. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal o (i) Exercício do comércio geral, a retalho e a grosso, com importação e exportação; (ii) Exploração e comercialização agrícola e pecuária; (iii) Indústria; (iv) Agro-processamento, e, (v) Outras actividades, desde que devidamente autorizada pelas autoridades e órgãos competentes.
  290. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas e bem assim constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e ou entidades de direito público ou privado.
  291. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
  292. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  294. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 7.000.000,00 MT (sete milhões de meticais), subscrito da seguinte forma:
  295. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota de 4.900.000,00 MT (quatro milhões e novecentos mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pelo sócio Alexandre Jorge Lourenço Ramalheira Mano;
  296. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota de 2.100.000,00 MT (dois milhões e cem mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pelo sócio Eduardo André Langa.
  297. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 41: (Aumento e redução de capital)
  299. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante deliberação dos sócios, em assembleia geral.
  300. Número ou marcador, página 41: Dois) Em todo o aumento de capital, deliberado, o respectivo montante será rareado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas.
  301. Número ou marcador, página 41: Três) Competirá à assembleia geral deliberar a forma, modo e prazo de pagamento dos montantes relativos ao aumento de capital, quando não seja feita a realização imediata e integral de tal capital, obrigando-se, os sócios, de início, a pagar cinquenta por cento do valor da actualização.
  302. Número ou marcador, página 41: Quatro) Os sócios com quotas subscritas, ainda por realizar, deverão realiza-las integralmente no prazo de um ano a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
  303. Número ou marcador, página 41: Cinco) O incumprimento do estipulado no número anterior implica a perda do direito de recebimento de dividendos pelo respectivo sócio.
  304. Número ou marcador, página 41: Seis) Os dividendos serão atribuídos proporcionalmente, nos casos em que os sócios tiverem realizado parte das suas quotas subscritas, tomando em consideração o tempo e a fracção da parte realizada.
  305. Número ou marcador, página 41: Sete) O direito sobre as quotas a realizar são intransmissíveis, não podendo, por qualquer forma, ser transacionadas ou cedidas.
  306. Número ou marcador, página 41: Oito) Por via da assembleia geral, os sócios poderão decidir sobre a amortização das quotas, total ou parcialmente ainda por realizar, sendo estas rateadas pelos sócios da sociedade, na proporção das suas quotas.
  307. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  308. Texto do artigo, página 41: (Transmissão, oneração, amortização e alienação de quotas)
  309. Número ou marcador, página 41: Um) A transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
  310. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota, deve comunicar à sociedade e aos sócios, por meio de anúncio ou carta com um mínimo de 30 dias de antecedência, ou outro meio de comunicação que deixe registo escrito.
  311. Número ou marcador, página 41: Três) Os sócios gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser transmitida, depois. A preferência deverá ser exercida pelos sócios através do rateio com base na proporção das quotas de cada preferente.
  312. Número ou marcador, página 41: Quatro) No caso de os sócios não pretenderem usar o mencionado direito de preferência, o sócio cedente poderá transmitir livremente a sua quota.
  313. Número ou marcador, página 41: Cinco) Em caso de discordância quanto ao preço da quota a ceder, caberá à assembleia geral decidir sobre a designação de até um máximo de três peritos, à sociedade, para a determinação de tal valor, obrigando-se, tanto a sociedade, como os sócios, a aceitar, sem mais condições, a sua decisão.
  314. Número ou marcador, página 41: Seis) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio:
  315. Número ou marcador, página 41: a) Por acordo com o seu titular;
  316. Número ou marcador, página 41: b) Se a sua quota for penhorada, arrestada, ou por qualquer outra forma sujeita a apreensão judicial;
  317. Número ou marcador, página 41: c) Se o mesmo deixar de exercer a sua actividade na sociedade, abandonar esta, ausentar-se por mais de sessenta dias, sem acordo dos restantes sócios;
  318. Número ou marcador, página 41: d) Se o mesmo exercer actividade, por conta própria ou de outrem, numa sociedade operando no mesmo ramo de actividade com esta;
  319. Número ou marcador, página 41: e) Quando o mesmo cometa irregularidades de vária índole, das quais resulte prejuízo ao bom nome, crédito e interesse desta sociedade.
  320. Número ou marcador, página 41: Dois) Com excepção das alíneas a e b, do número anterior, amortização da quota será feita pelo seu valor nominal.
  321. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  322. Texto do artigo, página 41: (Suprimentos)
  323. Número ou marcador, página 41: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital; no entanto, os sócios poderão fazer à sociedade, os suprimentos pecuniários de que esta carecer, os quais vencerão juros.
  324. Número ou marcador, página 41: Dois) As taxas de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixadas por deliberação dos sócios, em assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  326. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO I Das disposições comuns
  327. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  328. Texto do artigo, página 41: (Órgãos da sociedade, eleição e mandatos)
  329. Número ou marcador, página 41: Um) São órgãos da sociedade, a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  330. Número ou marcador, página 41: Dois) O presidente e secretários da mesa de assembleia geral e os presidentes e membros dos conselhos de administração e conselho fiscal ou fiscal único são eleitos pela assembleia geral com a observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
  331. Número ou marcador, página 41: Três) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos de três anos, excepto o conselho fiscal ou fiscal único, cujo mandato é de um ano.
  332. Número ou marcador, página 41: Quatro) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  333. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO II Da Assembleia geral
  334. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  335. Texto do artigo, página 41: (Natureza e direito ao voto)
  336. Texto do artigo, página 41: A assembleia geral representa a universalidade dos sócios e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, bem como para os órgãos sociais.
  337. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  338. Texto do artigo, página 41: (Reuniões da assembleia geral)
  339. Número ou marcador, página 41: Um) As reuniões da assembleia geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  340. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a apreciação, aprovação e deliberação do balanço anual de contas e do exercício.
  341. Número ou marcador, página 41: Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  342. Número ou marcador, página 42: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa por carta com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação.
  343. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 42: (Representação em assembleia geral)
  345. Número ou marcador, página 42: Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à administração e por este recebida até trinta minutos antes do início da sessão.
  346. Número ou marcador, página 42: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  347. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 42: (Quórum)
  349. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar, em primeira convocatória, quando estejam presentes ou devidamente representados pelo menos cinquenta por cento do capital social.
  350. Número ou marcador, página 42: Dois) Sem prejuízo do n.º 3 seguinte, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, correspondentes a setenta e cinco por cento dos sócios presentes ou representados.
  351. Número ou marcador, página 42: Três) Os sócios podem votar com procuração dos sócios ausentes, mas, em relação a deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais para o efeito não será válida.
  352. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO III Do conselho de administração
  353. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 42: (Composição)
  355. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de administração, eleito em assembleia geral. A responsabilidade pelo exercício da administração da sociedade está dispensada de caução.
  356. Número ou marcador, página 42: Dois) Os membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, à qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  357. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 42: (Competências)
  359. Número ou marcador, página 42: Um) O conselho de administração terá, para gerir os negócios da sociedade, os mais amplos
  360. Texto do artigo, página 42: poderes de administração, limitados somente pela legislação em vigor e pelas disposições destes estatutos, podendo:
  361. Número ou marcador, página 42: a) Gerir os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
  362. Número ou marcador, página 42: b) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, propor ou fazer seguir quaisquer acções, confessar, desistir ou transigir ou comprometer-se em arbitragens voluntárias;
  363. Número ou marcador, página 42: c) Constituir mandatários para determinados actos.
  364. Número ou marcador, página 42: Dois) O conselho de administração poderá delegar, parcialmente, os seus poderes a um ou mais administradores, especificando a extensão do mandato e as respectivas atribuições.
  365. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 42: (Forma de obrigar a sociedade)
  367. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade obriga-se:
  368. Número ou marcador, página 42: a) Pela assinatura individual do presidente do conselho de administração, da sociedade;
  369. Número ou marcador, página 42: b) Pela assinatura do mandatário a quem o presidente do conselho de administração conferir poderes.
  370. Número ou marcador, página 42: Dois) Somente com a aprovação da assembleia geral a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças ou outras garantias.
  371. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO IV Da fiscalização
  372. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 42: (Órgão de fiscalização)
  374. Número ou marcador, página 42: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um conselho fiscal ou fiscal único, eleito pela assembleia geral, o qual deverá ser auditor de contas, que exercerá o seu mandato de 1 (um) ano, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
  375. Número ou marcador, página 42: Dois) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
  376. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  377. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 42: (Balanço e prestação de contas)
  379. Número ou marcador, página 42: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  380. Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço e contas de resultado fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral ordinária, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  381. Número ou marcador, página 42: Três) O gerente da sociedade apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  382. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  383. Texto do artigo, página 42: (Resultados)
  384. Número ou marcador, página 42: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  385. Número ou marcador, página 42: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  387. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO NONO
  388. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  389. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  390. Número ou marcador, página 42: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  391. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO
  392. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  393. Texto do artigo, página 42: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  394. Texto do artigo, página 42: Maputo, 26 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 42: Help Holding, Limitada
  396. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100775042, uma entidade denominada Help Holding, Limitada.
  397. Texto do artigo, página 42: Primeiro. Nelson Sebastião Muianga, casado, sob o regime de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número um, um, zero, um, zero, três, nove, nove, dois, três, sete, três, B, emitido a catorze de Julho do ano dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, doravante designado por Nelson Muianga;
  398. Texto do artigo, página 43: Segundo. César Sebastião Muianga, casado sob regime de comunhão geral de bens, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número um, um, zero, um, zero, zero, dois, seis, seis, zero, três, três, N, emitido a oito de Maio do ano dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, doravante designada por César Muianga;
  399. Texto do artigo, página 43: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  400. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
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