III SÉRIE — n.º 133
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 133/2016
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 43: (Forma de reger a sociedade)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade será regida pela legislação aplicável e pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Help Holding, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Sede social)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Guarda, n.º 170, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Duração e regime)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, devendo em tudo reger-se exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto do contrato)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto principal a gestão de participações sociais próprias e de outras sociedades legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações ou com elas associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), representado por duas quotas desiguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
- Texto do artigo, página 43: a)Uma com o valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) representativas de 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Nelson Sebastião Muianga; b)Uma com o valor nomimal de 400.000,00 MT(quatrocentos mil meticais) representativas de 40% (quarenta por cento) do capital social pertecente ao sócio César Sebastião Muianga.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 43: Três) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das suas quotas, salvo se o conselho de gerência deliberar diversa-mente em caso de venda de novas acções.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstas na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Suprimentos, prestações suplementares e direito dos sócios)
- Texto do artigo, página 43: Não são permitidas prestações suplementares de capital pondendo, porém, os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 43: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição das quotas.
- Número ou marcador, página 43: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Os sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta (30) dias, contados a partir da data de recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) Se o sócio não pretende exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 43: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 43: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
- Número ou marcador, página 43: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
- Número ou marcador, página 43: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 43: Três) O preço da amortização será pago de três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis (6) meses, um (1) ano, e dezoito (18) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e está sujeito a aprovação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 43: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
- Número ou marcador, página 43: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício do ano financeiro do ano financeiro em questão;
- Número ou marcador, página 43: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados/fundos; e
- Número ou marcador, página 43: c) Eleição ou reeleição do administrador único.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou pela administração, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 43: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos quarenta por cento (40%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, especie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem imediatamente ser disponibilizados aos sócios.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 44: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que o sócio esteja presente ou representado e todos manifestem vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 44: Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por outro sócio, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente a deliberação proposta levada a votação.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 44: Um) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Votação)
- Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social.
- Número ou marcador, página 44: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos do sócio presente ou representado, exceptonos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 44: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 51% (cinquenta e um por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 44: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 44: b) Cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 44: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 44: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 44: e) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Administração e gestação da sociedade)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador único, eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O administrador único terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes a realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
- Número ou marcador, página 44: Três) O administrador único está dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) O mandato do administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o mesmo ser reeleito.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Poderes administrador único)
- Texto do artigo, página 44: Sujeito as limitações previstas nestes estatutos relativas a aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador, que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
- Número ou marcador, página 44: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
- Número ou marcador, página 44: b) Submeter a aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeria deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
- Número ou marcador, página 44: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancarias de que a sociedade seja titular;
- Número ou marcador, página 44: d) Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
- Número ou marcador, página 44: e) Nomear os auditores externos da sociedade;
- Número ou marcador, página 44: f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
- Número ou marcador, página 44: g) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 44: h) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 44: i) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 44: j) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: i) aplicação de
- Texto do artigo, página 44: fundos, designadamente a criação, investimentos, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e ii) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 44: k) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 44: l) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e,
- Número ou marcador, página 44: m) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Primeira administração)
- Texto do artigo, página 44: A primeira administração será exercida por César Sebastião Muianga.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único ou de mandatário, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: (Livros e registos)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registo na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, incluíndo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
- Número ou marcador, página 44: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pela administração, e poderão ser consultados a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 44: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 45: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 45: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá a aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transato e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) Os documentos referidos no n.º 3 (três) anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 45: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 45: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de propriedade:
- Número ou marcador, página 45: a) 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 45: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondente a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 45: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 45: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Omissões)
- Texto do artigo, página 45: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 45: Africarail, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Outubro de dois mil e dezasseis procedeu-se na sociedade Africarail, Limitada, com NUEL 100773368, deliberaram a mudança
- Texto do artigo, página 45: da sua sede social e consequentemente alteração do artigo primeiro dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade Africarail, limitada tem a sede na rua Joaquim Mara, n.º 71, muda para avenida Emília Daússe n.º 145, 1.º andar, nesta cidade.
- Texto do artigo, página 45: Que em tudo mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 45: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 26 de Outubro de 2016. — O Téc-
- Texto do artigo, página 45: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 45: P & P Imobiliária e Gestão de Arrendamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100784599, uma entidade denominada, P & P Imobiliária e Gestão de Arrendamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 45: Paula Vanessa Costa Gomes Gamito, casada com José Alberto de Brito Gamito, sob o regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102265684 C, emitido aos 22 de Junho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 45: Que pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal, que se rege pelas claúsulas abaixo do artigo 90 do Codigo Comercial.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação de P & P Imobiliária e Gestão de Arrendamentos, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Estêvão de Ataíde, bairro de Sommerschield, n.º 14, 1.º andar, em Maputo.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Duração)
- Texto do artigo, página 45: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 45: a) Turismo;
- Número ou marcador, página 45: b) Hotelaria;
- Número ou marcador, página 45: c) Restauração;
- Número ou marcador, página 45: d) Transporte comercial marítimo e a importação e exportação dos bens necessários à implementação dos seus empreendimentos e exercício das referidas actividades;
- Número ou marcador, página 45: e) Investimento no mercado imobiliário e mediação imobiliária, incluindo, nomeadamente, a concepção, promoção, desenvolvimento, construção e mediação de imóveis, bem como a prestação de serviços conexos, nomeadamente, gestão e manutenção de imóveis, cobrança de rendas e emissão de recibos, aconselhamento de seguro ao arrendamento ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Paula Vanessa Costa Gomes Gamito, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 45: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 45: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio único não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Amortização da quota)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade mediante prévia decisão do sócio único, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 46: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 46: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Paula Vanessa Costa Gomes Gamito, que desde já fica nomeada administradora única, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 46: a) Pelas assinaturas, conjuntas, do administrador único e do seu cônjuge;
- Número ou marcador, página 46: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: (Balanço)
- Número ou marcador, página 46: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 46: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
- Número ou marcador, página 46: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 46: Agro Rural Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2016, foi matriculada NA Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100784661, uma entidade denominada, Agro Rural Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, entre:
- Texto do artigo, página 46: Primeiro. Feliciano Mário Mazuze, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992758Q, emitido aos 22 de abril de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Coop, com o Contribuinte Fiscal registado sob o NUIT 101451550;
- Texto do artigo, página 46: Segundo. Sérgio Jeremias de Gouveia, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990933B, emitido aos 6 de Janeiro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, com o Contribuinte Fiscal registado sob o NUIT 100880989.
- Texto do artigo, página 46: Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de Agro Rural Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (duração)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Sede social)
- Texto do artigo, página 46: Um)A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quaisquer outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
- Texto do artigo, página 46: Três ) A assembleia geral poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nos domínios de agro-
- Texto do artigo, página 46: -pecuária e desenvolvimento rural.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Prestação de serviços, nomeadamente, comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial e consultoria multidisciplinar.
- Número ou marcador, página 46: Três) Produção, processamento e comercialização de produtos agro-pecuários.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) Importação e exportação de produtos agro-pecuários.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 46: Seis) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades, ainda que tenham por objecto uma actividade diferente da sua.
- Número ou marcador, página 46: Sete) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares ás actividades principais.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 46: Dois) Feliciano Mazuze, 5.000,00 MT (cinco mil meticais) correspondente a 50%(cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Sérgio Jeremias de Gouveia, 5.000,00 MT (cinco mil meticais) correspondente a 50%(cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios, em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência composto pelos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O conselho de gerência é representado e dirigido por um director executivo e um gerente eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: Três) Caberá ao conselho de gerência na pessoa do director executivo e do gerente, a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral e do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) São atribuídos ainda ao conselho de gerência na pessoa do director executivo e do gerente, poderes para abertura e movimentação de contas da sociedade, emissão de cheques, preenchimento de letras e livranças.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) O conselho de gerência e seus membros estão vedados a responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 47: Seis) Até a realização da primeira assembleia geral ficam desde já nomeado director executivo da sociedade o senhor feliciano Mário Mazuze
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 47: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização sera exercida pelo conselho de gerência, a ser eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Pode cada um dos sócios livremente constituir um procurador que o represente na sociedade para administrar e gerir a sua quota na sociedade, representá-lo na assembleia geral, em procuração para tal fim.
- Número ou marcador, página 47: Três) Os representantes da sociedade têm plenos poderes para conjuntamente nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessarios poderes de representação.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
- Número ou marcador, página 47: Um) O conselho de gerência da sociedade representado pelo director executivo e pelo gerente, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artigo é obrigatória a assinatura dos membros do conselho de gerência acima indicados.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 47: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 47: a) Deliberar sobre a cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 47: b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 47: c) Aprovar o plano de negócios;
- Número ou marcador, página 47: d) Eleger o conselho de gerência e fixar o mandato;
- Número ou marcador, página 47: e) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 47: f) Fixar remuneração dos membros do conselho de gerência, directores e ou mandatários.
- Número ou marcador, página 47: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos directores da sociedade.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 47: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Remissão)
- Texto do artigo, página 47: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 47: Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 47: CCD – Representações, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100785099, uma entidade denominada, CCD – Representações, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 47: Julião Dimande, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Mão-Tsé-Tung, n.º 230, 16.º andar, esquerdo, cidade de Maputo, Sommerschield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500163140A, emitido aos 21 de Abril de 2010;
- Texto do artigo, página 47: Cláudio Soares Ferreira, maior, casado, maior, de nacionalidade portuguesa, residente na Quinta dos Lameiros E.M. 642, n.º 602, 4630-579 Paredes de Viadores, Marco de Canaveses, portador do Cartão de cidadão n.º 10768153 6ZY8, válido até 26 de Outubro de 2020; e
- Texto do artigo, página 47: Maria Augusta Macatamela Zimba, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na rua da Mozal, condomínio Djuba Village, n.º 469, Matola-Rio, Boane, Djuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250865 F, emitido aos 11 de Novembro de 2015.
- Texto do artigo, página 47: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade por quotas, que sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação da sede e objecto
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação de CCD – Representações, Limitada, e tem a sua sede na avenida de Moçambique, n.º 2462, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade transferir a sua sede, abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: Duração
- Texto do artigo, página 47: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: Objecto
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços com máxima amplitude permitida por lei, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 47: a) Prestação de serviços de consultoria, criação e gestão de softwares;
- Número ou marcador, página 47: b) Prestação de manutenção desoftwares;
- Número ou marcador, página 47: c) Prestar serviços de representação, intermediação e promoção de franquias de marcas estrangeira em Moçambique e o inverso;
- Número ou marcador, página 47: d) Promover e prestar assistência na internacionalização de empresas moçambicanas na Europa e portuguesas em Moçambique;
- Número ou marcador, página 47: e) Promoção, gestão e representação de marcas e produtos estrangeiras;
- Número ou marcador, página 47: f) Constituição de sociedades, bem como aquisição de participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto social igual ou diferente do seu.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: Capital social
- Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas, pertencentes a cada um dos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 47: a) Uma quota com valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Julião Dimande;
- Número ou marcador, página 47: b) Uma quota com valor nominal de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Soares Ferreira;
- Número ou marcador, página 47: c) Uma quota com valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Augusta Macatamela Zimba.
- Texto do artigo, página 48: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 48: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante capitalização de suprimentos ou por entrada de novos sócios, na concordância de todos os sócios fundadores.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 48: Um) Não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão, total ou parcial, de quotas entre eles.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 48: Três) Relativamente a terceiros, a cessão, total ou parcial, de quotas carece do consentimento da sociedade mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 48: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas quotas, de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 48: SECÇÃO I Assembleia geral
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e aplicação dos resultados apurados bem assim a deliberação sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral é presidida por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 48: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou pelos três outros sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com uma antecedência de quinze dias.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 48: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 48: Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios maioritários, que desde já são designados gerentes com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, documentos e contratos, podendo para casos de mero expediente delegar aos outros sócios.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O gerente ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 48: Balanço e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 48: Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 48: Três) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: Dissolução
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade dissolve-se por comum acordo entre os sócios e nos demais casos determinados na lei.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: Liquidação
- Texto do artigo, página 48: A sociedade é liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: Casos omissos
- Texto do artigo, página 48: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 48: Maputo, 26 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 48: Go Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 48: Legais sob NUEL 100784416, uma entidade denominada Go Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 48: Maria Fernanda Antunes Cabanas, casada, maior, natural de Constância, Portugal, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300314750C, vitalício, emitido em Maputo aos 9 de Julho de 2010, constitui nos termos do artigo noventa do código comercial uma sociedade por quotas com uma única sócia que se regerá pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: Denominação
- Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de Go Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: Duração
- Texto do artigo, página 48: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento de assinaturas do presente contrato.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: Sede
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: Objecto social
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto principal as actividades de consultoria e prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 48: a) Gestão electrónica de documentos;
- Número ou marcador, página 48: b) Gestão e edição de conteúdos;
- Número ou marcador, página 48: c) Criação e manutenção de bibilotecas, arquivos e acervos digitais.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sócia poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, que a sócia resolva explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Texto do artigo, página 49: Capital social
- Texto do artigo, página 49: O capital social, é de vinte mil meticais, subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia, Maria Fernanda Antunes Cabanas.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: Suprimentos
- Texto do artigo, página 49: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: Administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 49: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela gerente que coincidentemente é o sócio único da sociedade.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A gerente poderá delegar poderes, a pessoas estranhas à sociedade para lhes representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
- Número ou marcador, página 49: Três) A gerente poderá constituir um mandatário da sociedade conferindo-lhe em seu nome as respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerente ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: Dissolução
- Texto do artigo, página 49: A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 49: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 49: Um) Por interdição ou falecimento da única sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição,os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 49: Maputo, 18 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 49: Mozquarries, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100783886, uma entidade denominada, Mozquarries, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 49: Mozambique Quarry Holdings, sociedade constituída à luz do Direito Mauriciano, de responsabilidade limitada, com sede
- Texto do artigo, página 49: na 6th floor, tower 1, NexTeracom Building, Ebene, Mauritius, com o número do registo 134484 CI/GBL, neste acto representado por Rafael Fernando Perez de Villaamil Sarandeses, de nacionalidade espanhola, titular de Passaporte n.º PAC037672, emitido aos 14 de Fevereiro de 2016, e válido até 13 de Agosto de 2019, natural de Madrid, residente em Camino Viejo 84, chalet 34. 28109 Alcobendas, Espanha; e
- Texto do artigo, página 49: Sérgio Miguel Carvalho Rodrigues, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102176623J, emitido em Maputo, aos 21 de Junho de 2012 e válido até 21 de Junho de 2017, natural de Maputo, residente na rua Orlando Mendes, 154, Maputo.
- Texto do artigo, página 49: Considerando que ambos dos outorgantes são designados de sócios e individualmente por sócio, é mutuamente celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato da sociedade da Mozquarries, Limitada que se regerá nos termos e cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 49: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 49: Um) Os sócios acordam que a sociedade terá a denominação Mozquarries, Limitada.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 49: Sede
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade terá sua sede na rua no1301, bairro Sommershield, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir sua sede, abrir sucursais e filias e outras formas de representação dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 49: Objecto
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de exploração de pedreiras, extracção e comercialização de pedra.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades de importação e exportação de bens ou serviços relacionados com sua actividade.
- Número ou marcador, página 49: Três) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas ou complementares ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Do capital social, financiamento da sociedade e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 49: Capital social
- Número ou marcador, página 49: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 49: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, representativa de 99% do capital social a favor do sócio Mozambique Quarry Holdings;
- Número ou marcador, página 49: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, representativa de 1% do capital social a favor do sócio Sérgio Miguel Carvalho Rodrigues.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos na legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 49: Suprimentos e prestações suplementares
- Texto do artigo, página 49: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que foram fixadas na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 49: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 49: Um) A cessão de quotas a favor de terceiro depende do consentimento da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção da sua quota e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 49: Três) Na eventualidade de sessão de quotas a terceiros por parte de um ou mais sócios, os restantes sócios tem o direito de também participar na base pro rata sobre a totalidade da respetiva quota.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) Sempre que um ou mais sócios que conjuntamente detêm a maioria das quotas da sociedade, decidam ceder as suas quotas a terceiros, tem o direito de requerer aos restantes sócios que cedam as suas quotas a esse terceiro pelo mesmo valor oferecido por um terceiro.
- Número ou marcador, página 49: Cinco) Excluem-se dos direitos e obrigações referidos nesta clausula sexta a cessão de quotas a entidades relacionadas.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito de Caia
- Certidão de registo LJS Construções, Limitada
- Certidão de registo Papelaria Aprovada – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo O Forcado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Matmat-Mat Matsinhe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maggie Masai Importação & Exportação, Limitada
- Certidão de registo Capim Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Comida Rápida Comercial, Limitada
- Certidão de registo Mozcorp, S.A.
- Certidão de registo Joalharia Real, Limitada
- Certidão de registo Green Yard Construções, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Búzi
- Certidão de registo Manonga Projectos & Serviços, Limitada
- Certidão de registo SISOFT – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Emília Castanheira Construções e Obras Públicas, Limitada
- Certidão de registo Geodrill – Sondagens e Obras Geotécnicas, Limitada
- Certidão de registo Elim Serviços, Limitada
- Certidão de registo Shark Expresso, Limitada
- Certidão de registo África Agricultural Development Company Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Impala Transportes, Limitada
- Certidão de registo Inpro Investimentos e Projectos, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Carbon Initiatives, Limitada
- Certidão de registo SGS MCNet Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Boa-Vida Smart Access, Limitada
- Certidão de registo Dragon Lodge, Limitada
- Certidão de registo Energy Works, Limitada
- Certidão de registo Fimart, Limitada
- Diploma Cidade das Rosas, Limitada
- Certidão de registo BF Viagens – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Construarte – Construção Civil e Obras Públicas, Limitada
- Certidão de registo Altea Resources Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Vasco João Henriques, Limitada
- Certidão de registo Cidadel Investments, Limitada
- Certidão de registo Katupha Entreprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jamic Serviços e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo One-Stop, Reparação e Manutenção Geral de Viaturas, Limitada
- Diploma Keltic Construction, Limitada
- Certidão de registo Sementes de Esperança
- Certidão de registo Depobox – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Thuma, HST Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Oxford Book Store, Limitada
- Certidão de registo Pen & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AMCCC Design, Limitada
- Certidão de registo Nainu Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária Culima Ndi Vida
- Certidão de registo Mozken, Limitada
- Certidão de registo Isa Trading, Limitada
- Certidão de registo Tikarossi, Limitada
- Certidão de registo Help Holding, Limitada
- Certidão de registo Africarail, Limitada
- Certidão de registo P & P Imobiliária e Gestão de Arrendamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agro Rural Serviços, Limitada
- Certidão de registo CCD – Representações, Limitada
- Certidão de registo Go Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozquarries, Limitada
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária para o Desenvolvimento Comunitário
- Certidão de registo SGS Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Olitzblue Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ufind, Limitada