III SÉRIE — n.º 133

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 133/2016

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Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 49 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 49 São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 50 Convocação e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 50 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço, contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócio, mediante carta protocolada ou correio eletrónico dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 50 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Sem prejuízo do ponto três acima referido, considera-se que existe quórum para a realização da assembleia geral desde que pelo menos 50.1% das quotas da sociedade estejam representadas.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias geral por outro sócio, administrador ou mandatário, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 50 Competências
Número ou marcador · p. 50 Um) Compete a assembleia geral, sem prejuízo do previsto na lei, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 50 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 50 b) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 50 c) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 50 d) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 50 e) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 50 f) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 50 g) Propositura de acções judiciais contra administradores;
Número ou marcador · p. 50 h) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 50 i) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 50 j) Outras matérias que não sejam da competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 50 Dois) As deliberações da Assembleia geral far-se-ão mediante a aprovação mediante a aprovação de mais de 50% das quotas presentes na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 50 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios que ficam desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O mandato dos administradores tem a duração de quatro anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 50 Três) A eleição de novos administradores far-se-á por deliberação tomada em assembleia geral, podendo a administração ser incumbida à um terceiro não sócio.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 50 Formas de obrigar sociedade
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura, no mínimo, de dois dos seus administradores.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Pela assinatura de um mandatário constituído pelo conselho de administração, deste que tenha poderes especiais para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Três) Para actos de mero expediente, pela assinatura de qualquer funcionário ou trabalhador da e empresa.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 50 Balanço e distribuição dos resultados
Número ou marcador · p. 50 Um) O exercício económico da sociedade coincidira com o ano civil.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O balanço e as contas do resultado da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 50 Casos omissos
Texto do artigo · p. 50 Em tudo quanto não for previsto no presente contrato, será regulado pelas disposições do código comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 12de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 51 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 51 Nossos serviços:
Título de secção · p. 51 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Título de secção · p. 51 — Impressão em Off-set e Digital;
Título de secção · p. 51 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 51 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 51 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 51 — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT
Parágrafo · p. 51 — As três séries por semestre ....................... 7.500,00MT Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 51 I .................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
Texto lido por imagem · p. 51 INM
Lista · p. 51 I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
Parágrafo · p. 51 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 51 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 51 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
Parágrafo · p. 51 Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 51 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 51 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 51 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 52 Preço — 120,90 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  2. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA SÉTIMA
  3. Texto do artigo, página 49: Órgãos sociais
  4. Texto do artigo, página 49: São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e o conselho de administração.
  5. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA OITAVA
  6. Texto do artigo, página 50: Convocação e reunião da assembleia geral
  7. Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço, contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  8. Número ou marcador, página 50: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócio, mediante carta protocolada ou correio eletrónico dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
  9. Número ou marcador, página 50: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  10. Número ou marcador, página 50: Quatro) Sem prejuízo do ponto três acima referido, considera-se que existe quórum para a realização da assembleia geral desde que pelo menos 50.1% das quotas da sociedade estejam representadas.
  11. Número ou marcador, página 50: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias geral por outro sócio, administrador ou mandatário, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  12. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA NONA
  13. Texto do artigo, página 50: Competências
  14. Número ou marcador, página 50: Um) Compete a assembleia geral, sem prejuízo do previsto na lei, deliberar sobre as seguintes matérias:
  15. Número ou marcador, página 50: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  16. Número ou marcador, página 50: b) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e contas do exercício;
  17. Número ou marcador, página 50: c) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  18. Número ou marcador, página 50: d) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  19. Número ou marcador, página 50: e) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  20. Número ou marcador, página 50: f) Alteração do contrato de sociedade;
  21. Número ou marcador, página 50: g) Propositura de acções judiciais contra administradores;
  22. Número ou marcador, página 50: h) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  23. Número ou marcador, página 50: i) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade;
  24. Número ou marcador, página 50: j) Outras matérias que não sejam da competência do conselho de administração.
  25. Número ou marcador, página 50: Dois) As deliberações da Assembleia geral far-se-ão mediante a aprovação mediante a aprovação de mais de 50% das quotas presentes na assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA DÉCIMA
  27. Texto do artigo, página 50: Conselho de administração
  28. Número ou marcador, página 50: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios que ficam desde já nomeados administradores.
  29. Número ou marcador, página 50: Dois) O mandato dos administradores tem a duração de quatro anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
  30. Número ou marcador, página 50: Três) A eleição de novos administradores far-se-á por deliberação tomada em assembleia geral, podendo a administração ser incumbida à um terceiro não sócio.
  31. Número ou marcador, página 50: Quatro) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  33. Texto do artigo, página 50: Formas de obrigar sociedade
  34. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura, no mínimo, de dois dos seus administradores.
  35. Número ou marcador, página 50: Dois) Pela assinatura de um mandatário constituído pelo conselho de administração, deste que tenha poderes especiais para obrigar a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 50: Três) Para actos de mero expediente, pela assinatura de qualquer funcionário ou trabalhador da e empresa.
  37. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  38. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  39. Texto do artigo, página 50: Balanço e distribuição dos resultados
  40. Número ou marcador, página 50: Um) O exercício económico da sociedade coincidira com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 50: Dois) O balanço e as contas do resultado da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  43. Texto do artigo, página 50: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 50: Em tudo quanto não for previsto no presente contrato, será regulado pelas disposições do código comercial em vigor em Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 50: Maputo, 12de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  46. Título de secção, página 51: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  47. Título de secção, página 51: Nossos serviços:
  48. Título de secção, página 51: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  49. Título de secção, página 51: — Impressão em Off-set e Digital;
  50. Título de secção, página 51: — Encadernação e Restauração de Livros;
  51. Título de secção, página 51: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  52. Parágrafo, página 51: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  53. Parágrafo, página 51: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT
  54. Parágrafo, página 51: — As três séries por semestre ....................... 7.500,00MT Preço da assinatura anual: Séries
  55. Lista, página 51: I .................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
  56. Texto lido por imagem, página 51: INM
  57. Lista, página 51: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
  58. Parágrafo, página 51: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  59. Parágrafo, página 51: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  60. Parágrafo, página 51: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
  61. Parágrafo, página 51: Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  62. Parágrafo, página 51: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  63. Parágrafo, página 51: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  64. Parágrafo, página 51: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  65. Título de secção, página 52: Preço — 120,90 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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