III SÉRIE — n.º 134
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 134/2024
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- Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 134
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado. Despacho. Governo da Província da Zambézia:
- Parágrafo, página 1: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: Acosy e Services, Limitada. ADUM Welness, Limitada. Agility Corretores de Seguros, Limitada. Alpo Global – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cabata Atelier e Art, Limitada. Cella Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Colégio Foco de Segurança (COÇA) - Morrumbala. Consultório Médico C – Sociedade Unipessoal, Limitada. Digimax Gráfica, Limitada. Domingos Lucas Vasco Molece Chano Consultoria e Serviços, Limitada. Eman Plásticos Investimentos, Limitada. Ervas e Plantas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Escola Carvalhos Sagrados, Limitada. Escola Primária Nova Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada. Exportamoz Solutions, Limitada. Fórum das Associações para o Desenvolvimento de Maganja da Costa. Garden Bar e Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Green Max Logistic, Limitada. Hs – Industrial & Comercial, Limitada. I 9 Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Igreja Chagas de Jesus Cristo de Moçambique. Infoshop & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jashim Comercial, E.I. Javi, Comércio e Serviços, Limitada. Juici Olala – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoravancado.gov.mz
- Parágrafo, página 1: Just Moçambique For Kids, Limitada. Livraria Mente Nutrida, Limitada. Ltech Computers – Sociedade Unipessoal, Limitada. MA – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marinhaca Lodge, Limitada. Master Supplier – Sociedadede Unipessoal, Limitada. MBKS Comercial, Limitada. Migas-Prestação de Serviços e Imobiliária, Limitada. Mitheko Consultores & Prestação de Serviços e Filhos, Limitada. Mosom Music – Sociedadede Unipessoal, Limitada. Multi- Lab Consulting, Limatada. Ônix Decor & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada RB Obras, Limitada. Rio Motors, Limitada. Rise Investimento, Sociedade Anónima. Rujeco Engineering & Consulting Management, Limitada. Ruroo Service, Limitada. Sambane – Sociedade Unipessoal, Limitada. Save 4 You Comercial, Limitada. Tree Consulting Mp, Limitada
- Parágrafo, página 1: TRS Moz - Truck Repair Services Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. US Clean Service, Limitada. V&V Investimentos, – Sociedade Unipessoal, Limitada. Winete Jorge Bacicoro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xin da Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yato Sales Investimento Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zambeze Mining Corporation (ZMC) – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zimpeto Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zulus Barber Shop, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadaõs requereu a Ministra da Justiça¸ Assuntos Constitucionais e Religiosos, homologação dos estatutos da Igreja Chagas de Jesus Cristo de Moçambique como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos¸ determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos ao abrigo do disposto na Lei n.° 471 de 21 de Agosto¸ no número 2 da base IX ¸vão homologados os estatutos da Igreja Chagas de Jesus Cristo de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 13 de Novembro de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Ecelina da Verónica Nabote Mavie, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Kemilly da Verónica Nabote Mavie.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 22 de Abril de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província da Zambézia
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadão em representação do Fórum das Associações para o Desenvolvimento de Maganja da Costa, requereu ao Governador Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto dos números 1 do artigo 5 da Lei 8/91 de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Fórum das Associações para o Desenvolvimento de Maganja da Costa, com a Sede na Vila de Maganja, Província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 2: Quelimane, 24 de Janeiro de 2008. — O Governador da Província Carvalho Muária.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Acosy & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis do mês de Junho do ano dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105028319, uma entidade denominada Acosy & Services, Limitada, que vai se reger pelas cláusulas constantes pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Forma, denominação e sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Acosy & Services, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Matola - Matlemele, n.º 001 rés-dochão, Província de Maputo, Moçambique. A sociedade pode, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para outro local do território nacional ou abrir delegações, filiais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem como objecto principal; consultoria em i n formática,programação informática, comércio a retalho, a grosso de equipamento informatico, ar-condicionados, consumíveis de escritorios e outros electrodomésticos e seus derivados,construção de obras privadas, car wash, contabilidade e gestão, gestão de recursos humanos,comércio geral de produtos não especificados.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade forem devidamente reconhecidas por um notário público.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social é de vinte mil meticais, correspondente a soma das duas quotas repartidos pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 2: a) quinze mil meticais, correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor António Fenias Ndava Ngomane casado, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102176940S, emitido na Cidade de Maputo a 22 de Novembro de 2022 válido até 21 de Novembro de 2027, residente na Matola, Bairro do Infulene;
- Número ou marcador, página 2: b) cinco mil meticais, correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente a senhora Solange Katia da Silva casada de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105760156A, emitido na Cidade de Maputo a 14 de Abril de 2022 válido até 13 de Abril de 2027, residente no Bairro do Alto
- Texto do artigo, página 2: Maé- Kampfumo, Casa n.° 1617, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 2: Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes. A sociedade fica vinculada pela assinatura de um dos administradores. Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações. A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral. No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, a administração será composta pelos senhor António Fenias Ndava Ngomane casada de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105760156A, emitido na Cidade de Maputo a 14 de Abril de 2022, válido até 13 de Abril de 2027, residente no Bairro do Alto Maé- Kampfumo, Casa n.° 1617, Cidade de Maputo e Solange Kátia da Silva, casada de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105760156A, emitido na Cidade de Maputo a 14 de Abril de 2022 válido até 13 de Abril de 2027, residente
- Texto do artigo, página 3: no Bairro do Alto Maé - Kampfumo, Casa n.° 1617, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 2 de Julho de 2024. – O Conservador, Ilegível. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: ADUM Welness Corp, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028651, uma entidade denominada ADUM Welness Corp, Limitada. Ernesto Hélder Machava solteiro de
- Texto do artigo, página 3: nacionalidade moçambicana, natural de Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100657132B, emitido aos trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e quatro pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Lúcia Machava solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Moçambique portadora do Bilhete de Identidade n.º 110204951615C, emitido aos vinte de um de agosto de dois mil e vinte e quatro pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 3: Que pelo presente contrato constituem uma sociedade por cotas de responsabilidade de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de ADUM Welness, Limitada, e têm a sua sede no bairro do Zimpeto, avenida de Moçambique n.º 1778, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamubukwane, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade têm por objecto principal a prestação de serviços de bem-estar corporativos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir
- Texto do artigo, página 3: e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (dez mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 3: a) uma quota no valor de 90.000,00MT correspondente a 90%, pertencente ao sócio Ernesto Hélder Machava;
- Número ou marcador, página 3: b) uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 10%, pertencente a sócia Lúcia Machava.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 3: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ernesto Hélder Machava, que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sóciogerente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 3: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei. (Ano social e balanços) O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em todo casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 9 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Agility Corretores de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2024, foi matriculada sob NUEL 105027010, uma entidade denominada Agility Corretores de Seguros, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado um contrato de sociedade com base no Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 3: Evangelina Vanusa Constantino Francisco, de nacionalidade moçambicana solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101230712P, emitido a 31 de Agosto de 2021 passado pelo Artigo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Matola Bairro Tsalala, Quarteirão 88, Casa n.° 239A
- Texto do artigo, página 3: Justino de Sousa Chico, de nacionalidade moçambicana, solteiro portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357866S, emitido a 7 de Outubro de 2020, passado pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de
- Texto do artigo, página 4: Maputo, residente na Matola Bairro Tsalala, Quarteirão 88, casa n.° 239.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 4: Agility Corretores de Seguros, Limitada doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas, criada por tempo indeterminado a 19 de Janeiro de 2024, e se rege pelos presentes estatutos e pelos perceitos legalmentes aplicados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A Agility Corretores de Seguros, Limitada tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Kim Ill Sung esquina com a a rua Fernão Lopes, n.º 225 - 2° andar, Bairro da Sommerschield podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: O objecto social da sociedade consiste em: exercício de mediação de seguros no ramo vida e não vida na categoria de corretor de seguros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social subscrito é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, e realizado no valor de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais) o que corresponde a cinquenta por cento do capital minimo exigido e assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) uma quota no valor nominal de 220.000,00MT (duzentos e vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Evangelina Vanusa Constantino Francisco;
- Número ou marcador, página 4: b) uma quota no valor nominal de 880.000,00MT (oitocentos e oitenta mil meticais), correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Justino de Sousa Chico.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) A gestão da sociedade pertence ao sócio Justino de Sousa Chico.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados gerentes estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente Justino de Sousa Chico.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Divisão e sessação de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A divisão e sessação de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios gozam de preferência na divisão e sessação de quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em todos os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 5 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Alpo Global – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029163, uma entidade denominada Alpo Global – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Pólvia da Nucha José, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080105596863A, emitido a 23 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Alpo Global – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro de Bagamoio, Quarteirão 36, Casa n.º 6, Distrito Kamubucuana, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 4: a)a prestação de serviços de manutenção e fornecimento de serviços eléctricos nos imóveis, em construção ou já construídos, indústrias e outros serviços a estes relacionados; b)a prestação de serviços de desembaraço aduaneiro de viaturas, registros, licenças, autorizações, cargas e mercadorias diversas;
- Número ou marcador, página 4: c) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 4: d) a prestação de serviços de procurement nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que a sócia única assim o delibere e obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente a sócia Pólvia da Nucha José.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pela sócia única Pólvia da Nucha José.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da administradora e sócia única Pólvia da Nucha José.
- Número ou marcador, página 4: Três) A gerente pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
- Texto do artigo, página 4: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos a sócia mensalmente numa importância fixa por
- Texto do artigo, página 5: conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Omissões)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o quanto não estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos, aplicarse -á a legislação comercial e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 9 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Cabata Atelier & Art, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026336, uma entidade denominada Cabata Atelier & Art, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Ester Augusta Malene Taula, casada com Lacerda Emilio Candrinho, sob regime de bens Adquiridos, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100248034M emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 15 de Dezembro de 2020;
- Texto do artigo, página 5: Florbela da Aurora Bata, casada com Baltazar Neves Candrinho, sob regime de bens Adquiridos natural de Maputo, nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100526703P emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 28 de Dezembro de 2020.
- Texto do artigo, página 5: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Sociedade, constitui nos termos do artigo noventa do código comercial uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Cabata Atelier & Art, Limitada e é constituída
- Texto do artigo, página 5: sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração deste contrato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede e formas de representação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como sua sede no Município de Boane, Avenida de Namaacha, Quarteirão 13, Casa n.º 42, Bairro Belo Horizonte,
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pelos sócios transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 5: Três) Mediante deliberação do sócios , pode quando julgar conveniente mudar a sede da sociedade, abrir ou encerar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação tanto no território nacional como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) criação, produção, armazenamento e comercialização de produtos decorativos para interiores; b)produção e comercialização de peças de arte, incluindo quadros, esculturas e outros objetos artísticos; c)fabricação e venda de velas decorativas, artesanato e arte;
- Número ou marcador, página 5: d) comercialização de flores naturais e artificiais e arranjos orais;
- Número ou marcador, página 5: e) venda de têxteis para o lar, almofadas, mantas, lençóis, cortinas, tapetes e outros artigos de decoração têxtil.
- Número ou marcador, página 5: f) consultoria e design de interiores, incluindo a elaboração de projetos personalizados;
- Número ou marcador, página 5: g) organização de eventos, exposições e workshops relacionados com decoração e arte;
- Número ou marcador, página 5: h) importação e exportação de produtos decorativos e artísticos;
- Número ou marcador, página 5: i) representação de marcas e entidades nacionais e estrangeiras no ramo de decoração de interiores e arte;
- Número ou marcador, página 5: j) consultoria em design de interiores e paisagismo;
- Número ou marcador, página 5: k) elaboração e execução de projetos de decoração de interiores e exteriores.
- Número ou marcador, página 5: l) prestação de serviços de apoio à gestão em atividades relacionadas com decoração e arte.
- Número ou marcador, página 5: m) organização de cursos de formação e assistência técnica nas áreas de decoração de interiores e arte.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades comerciais,
- Texto do artigo, página 5: complementares, ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 5: Três) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu capital social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 5: Por deliberação administrativa é permitida a participação da empresa em qualquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint ventures ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e está dividido em sete quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor de 67.500,00MT (sessenta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 45% do capital, pertencente a Ester Augusta Malene Taula;
- Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor de 67.500,00MT (sessenta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 45% do capital, pertencente Florbela da Aurora Bata;
- Número ou marcador, página 5: c) uma última quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil, sete meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente à sociedade Cabata Atelier & Art, Lda.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição do sócio, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por este ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a divisão ou cessão total ou parcial de quotas a terceiros só pode ser efectuada mediante a autorização da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse na aquisição da quota cedente, a sociedade decidirá a sua alienação, a quem entender; gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação.
- Número ou marcador, página 6: Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada em consentimento a que se refere o número anterior determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) São livremente permitidas a cessão de quotas, total ou parte delas, a favor de sócios bem como a sua divisão pelos herdeiros destes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 6: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio único pode fazer suprimentos á sociedade quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência, representação e obrigações da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidos pela sócia Ester Augusta Malene Taula, porém, poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoas estranhas ou não a sociedade, estabelecendo os limites dos seus poderes por via de uma deliberação ou de procuração.
- Número ou marcador, página 6: Dois) É reservado as sócias o direito de dispensar um ou mais administradores a todo tempo, no seu amplo poder estatutário.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete as sócias constituir para efeito de representação da sociedade em juízo ou fora deste.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação das sócias, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos administradores que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 4 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Cella Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028169, uma entidade denominada Cella Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Marcela Saviana Xavier do Couto, de 32
- Texto do artigo, página 6: anos de idade, filha de Hipolito de Jesus F. do Couto e de Paula Raimundo Mariano Lopes, Solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110300012000I, emitido a 28 de Novembro de 2019, e válido até 27 de Novembro de 2024, com NUIT 111822131. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
- Texto do artigo, página 6: e constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Cella Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada com a sua sede no Bairro das Mahotas, Quarteirão 21, Casa n.º 52, na Cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Bairro das Mahotas, Quarteirao 21, Casa n.º 52, na Cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) decoração de eventos;
- Número ou marcador, página 6: b) venda e aluguer de material de decoração em eventos;
- Número ou marcador, página 6: c) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a uma quota, ou seja cem por cento do capital social, pertencente a sócia Marcela Saviana Xavier do Couto, constituindo cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Marcela Saviana Xavier do Couto.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 6: Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Contas)
- Texto do artigo, página 6: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente deste, nos casos legais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatária e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos
- Texto do artigo, página 7: herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 9 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Colégio Foco de Esperança (COÇA) - Morrumbala
- Texto do artigo, página 7: Certifico, que que no dia dois de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi registada sob NUEL101935140, Colégio Foco de Esperança (COÇA) - Morrumbala sociedade por quotas de responsabilidades limitada, constituída por documento particular a 2 de Fevereiro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 7: Colegio Foco de Esperança - Morrumbala, adiante designada abreviadamente por “COÇA”, constituída na forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, dotado de personalidade jurídica, de autonomia financeira, administrativa e patrimonial, rege-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: O COÇA tem a sua sede e fórum na Província da Zambézia, Distrito de Morrumbala, bairro cimento, vila Municipal sede de Morrumbala.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto e emissão)
- Texto do artigo, página 7: Tem por objecto principal, formar crianças em conhecimentos científicos, de modo a contribuir nos valores morais e civis na sua comunidade e na sociedade em geral, e faz desta a sua missão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quatro quotas pertencente aos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Alimo Carmindo Saide, solteiro, natural de Pebane de nacionalidade
- Texto do artigo, página 7: moçambicana e residente em Quelimane, Bairro Santagua, Rua n.º 4.000 Q.J, casa n.º 58, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101628240AI, emitido a 25 de Outubro de 2021, pela Identificação Civil de Quelimane, titular de NUIT 109002577, com uma quota correspondente á 30% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 7: b) Assumane Assumane Saide, solteiro, natural de Pebane de nacionalidade moçambicana e residente em Quelimane, Bairro brandao, rua 4013 Q.A, casa 148, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100243781C, emitido a 24 de Fevereiro de 2021, pela Identificação Civil de Quelimane, titular de NUIT 105540078; com uma quota correspondente á 30% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 7: c) Alberto Ossifo Amade, solteiro, natural de Pebane de nacionalidade moçambicana e residente em Quelimane, bairro Micajune, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102757595F, emitido a 5 de Maio de 2023, pela Identificação Civil de Quelimane, titular de NUIT 114553621, com uma quota correspondente á 30% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 7: d) Clarisse Benfica da Cruz Viola, solteira, natural da Beira de nacionalidade moçambicana e residente em Quelimane, Avenida Eduardo Mondlane, Q.H, casa 13 bairro Vila-Pita, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100228888N, emitido aos 27/08/2020, pela Identificação Civil de Maputo, titular de NUIT 108676401, com uma quota correspondente á 10% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Texto do artigo, página 7: A administração fica a cargo dos senhores, Assumane Assumane Saide, Alimo Carmindo Saide e Alberto Ossifo Amade para representar a sociedade em actos relacionados com o mesmo, sendo o primeiro presidente do conselho de administração, o segundo director executivo, e o terceiro director financeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 7: Os procedimentos de controlo interno, gestão, administração dos recursos do COÇA
- Texto do artigo, página 7: serão regulados por instrumentos próprios obedecendo os princípios geralmente aceites.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os estatutos Códigos Civil e Comercial respectivamente.
- Texto do artigo, página 7: O presente estatuto entra em vigor após a sua publicação no Boletim República.
- Texto do artigo, página 7: Quelimane, 31 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Consultório Médico C – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105020252, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada Consultório Médico C – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelos sócios: Comformática – Sociedade Unipessoal, Limitada e Jamissone Lourenço Jamissone. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Consultório Medico C – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua Sem Medo, Bairro Muatala, Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 7: ......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) consultas médicas gerais;
- Número ou marcador, página 7: b) exames de diagnósticos;
- Número ou marcador, página 7: c) vacinações e imunizações;
- Número ou marcador, página 7: d) cuidados preventivos;
- Número ou marcador, página 7: e) tratamentos de doenças agudas;
- Número ou marcador, página 7: f) gerenciamentos de doenças crónicas;
- Número ou marcador, página 7: g) aconselhamento e suporte emocional;
- Número ou marcador, página 7: h) cirurgias menores;
- Número ou marcador, página 7: i) encaminhamentos para especialistas;
- Número ou marcador, página 7: j) acompanhamento pós-operatório;
- Número ou marcador, página 7: k) treinamentos de curta duração em matérias de saúde.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de
- Texto do artigo, página 8: meticais), corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao sócio único Comformática – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados a prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que reserva o direito de os dispensará todo o tempo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 8: Nampula, 8 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Digimax Gráfica, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação e por acta que, que aos dezoito dias do mês de Junho do ano dois mil e vinte quatro, pelas oito horas e trinta minutos, onde os socios por unanimidade decidiram concordar com cessão total de quotas no valor de dez mil meticais pertencentes ao socio Inocêncio de Tridande Raimundo Alar dividindo por duas quotas desiguais assim sendo repartindo a sua quota uma no valor 7.000,00MT para o sócio Francisco Jorge Boane totalizando 17.000,00MT e o remanescente no valor de 3.000,00MT para o sócio Jorge Francisco Boane na sede da sociedade Digimax Gràfica, Lda, no bairro do Alto maé Avenida Ahmed Sekou Touré, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101934748. Em consequência da referida deliberação, alteram-se os artigos quarto e quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 8: ......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor nominal de 17.000,00MT, pertencente ao sócio Francisco Jorge Boane correspondente a 85% do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor nominal de 3.000,00MT, pertencente ao sócio Jorge Francisco Boane correspondente a 15% do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo seu sócio Francisco Jorge Boane.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 8: Três) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Texto do artigo, página 8: Em tudo não alterado mantém-se das disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 28 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Domingos Lucas Vasco Molece Chano Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026793, uma entidade denominada Domingos Lucas Vasco Molece Chano Consultoria e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 8: Domingos Lucas Vasco Molece Chano, solteiro, moçambicano, natural da Beira, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100618105A, emitido a 26 de Fevereiro de 2021, válido até 25 de Fevereiro de 2026.
- Texto do artigo, página 8: Norlito Julião Dique, solteiro, moçambicano, natural da Matola, residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102617050I, emitido em 30 de Agosto de 2021, válido até 29 de Agosto de 2026.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade denomina-se Domingos Lucas Vasco Molece Chano Consultoria e Serviços, Limitada, com sede na Avenida Guerra Popular, Bairro Central, n.º 01, Cidade de Maputo. A sede pode ser transferida por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data de celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 8: Prestação de serviços de consultoria e treinamento em matérias de gestão de recursos humanos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), dividido em:
- Número ou marcador, página 8: a) uma quota de quinze mil meticais (15.000,00MT), pertencente a Domingos Lucas Vasco Molece Chano;
- Número ou marcador, página 8: b) uma quota de cinco mil meticais (5.000,00MT) pertencente a Norlito Julião Dique.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 8: Não serão exigidas prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade conforme condições fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão e aquisição de quotas)
- Texto do artigo, página 8: A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da Assembleia Geral. O sócio fundador tem direito de preferência na aquisição de quotas. Em caso de desacordo sobre o preço da quota, será feita avaliação externa vinculativa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência)
- Texto do artigo, página 8: A administração e gestão da sociedade fica a cargo de Domingos Lucas Vasco Molece Chano, nomeado administrador com dispensa de caução. O gerente pode nomear mandatários conforme necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas. Pode reunir-se extraordinariamente conforme necessário.
- Texto do artigo, página 9: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: Dos lucros líquidos, 20% é destinado à reserva e o restante é distribuído proporcionalmente. A sociedade se dissolve conforme a lei ou por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Chimoio, 9 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Eman Plásticos Investimentos, Limitada
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Diploma Colégio Foco de Esperança (COÇA) - Morrumbala
- Certidão de registo Consultório Médico C – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Digimax Gráfica, Limitada
- Certidão de registo Domingos Lucas Vasco Molece Chano Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Eman Plásticos Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Ervas e Plantas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escola Carvalhos Sagrados, Limitada
- Certidão de registo Escola Primária Nova Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Exportamoz Solutions, Limitada
- Certidão de registo Garden Bar e Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
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- Certidão de registo Cabata Atelier & Art, Limitada
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