III SÉRIE — n.º 134

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 134/2024

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Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia catorze de Março de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 46 a 51 do livro de notas para escrituras diversas número 03/2024, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Eman Arshad, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 041001441955S, emitido aos vinte e três de Agosto de dois mil e vinte e três, pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Quelimane, e residente em Milange e acidentalmente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Muhammad Azhar Javed, de nacionalidade malawiana, portador de Passaporte n.° MWa202924, emitido na República do Malawi, a vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte e três, e residente acidentalmente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 9 Terceiro: Mohammad Arshad Khan, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100045712P, emitido aos sete de Dezembro de dois mil e vinte e um, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e residente em Milange e acidentalmente na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 9 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Eman Plásticos Investimentos, Limitada que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Eman Plásticos Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: comércio a grosso de artigos plásticos, electrodomésticos, ferragens, material de construção, material eléctrico e produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas, sendo uma de valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Arshad Khan, e duas de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada, equivalente a vinte por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Eman Arshad e Muhammad Azhar Javed, respectivamente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Eman Arshad, que desde já fica nomeado sócio-gerente, e Mohammad Arshad Khan como director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 14 de Março de 2024. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Ervas e Plantas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2024, foi matriculada
Texto do artigo · p. 9 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023449, uma entidade denominada Ervas e Plantas – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, número 1) do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Muhammad Ismail Sidat, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300614236B, emitido no dia 16 de Fevereiro de 2021, titular do NUIT 113802391, residente em Maputo, Avenida Agostinho Neto n.º 128.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Tipo, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Ervas e Plantas – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na Karl Max n.º 1923, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como actividade principal, prestação de serviços e outros serviços, que o sócio resolva explorar e estejam devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais que corresponde a 100% (cem por cento da quota) pertencentes ao sócio Muhammad Ismail Sidat.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante os votos representativos da totalidade do capital social, este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 10 activa e passivamente, será exercida pela sócio Muhammad Ismail Sidat que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Compete ainda ao administrador representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade ficará obrigada, pela assinatura do sócio Muhammad Ismail Sidat.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador responde para com a sociedade pelos danos a estes causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provar que procedeu sem culpa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 10 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 4 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Escola Carvalhos Sagrados, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028679, uma entidade denominada Escola Carvalhos Sagrados, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Sérgio Cirilo Denane de Paiva, casado com Elisa Torneiro Hosten de Paiva, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na rua Micaia, n.º 91, Q-6, bairro triunfo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100177650N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 22 de Março de 2019.
Texto do artigo · p. 10 Jaun- Pierre Pieter Gabriel da Silva, casado com Queen Mae Usigan, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade Sul Africana, residente em Maputo, na rua Micaia, n.º 50, Q-6, bairro Triunfo, portador do Passaporte n º M00387026 , emitido a 9 de Setembro de 2022, pelos serviços de Migração SulAfricana.
Texto do artigo · p. 10 Queen Mae Usigan da Silva, casado com JaunPierre Pieter Gabriel da Silva, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade Filipina, residente em Maputo, na rua Micaia, n.º 50 , Q-6, Bairro Triunfo, portador Passaporte n.º P3781862C , emitido a3 de Abril 2023, pelos serviços de Migração Sul- Africana.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Escola Carvalhos Sagrados, Limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sede localiza-se, na rua Micaia, n.° 76, Q-6, bairro Triunfo, na província de Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) desenvolvimento de ensino privado da pré-primária, primária e ensino secundário;
Número ou marcador · p. 10 b) sala de estudos e explicação do ensino primário ao secundário;
Número ou marcador · p. 10 c) preparação aos exames externos e de admissão;
Número ou marcador · p. 10 d) ensino de língua inglesa;
Número ou marcador · p. 10 e) consultoria e prestação de serviços nas áreas científicas e tecnológicas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital e quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 10 a) Sérgio Cirilo Denane de Paiva, detém uma quota de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondentes a 55%;
Número ou marcador · p. 10 b) Jaun- Pierre Pieter Gabriel da Silva, detém uma quota de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), correspondentes a 22.5%;
Número ou marcador · p. 10 c) Queen Mae Usigan da Silva, detém uma quota de 4.500,00MT (quatro mil e quinhetos meticais) correspondentes a 22.5 %.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelo valor da escrituração da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 10 Para o desenvolvimento da actividade da sociedade o capital social poderá ser aumentado uma ou mas vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser feita preferencialmente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sóciogerente Jaun- Pierre Pieter Gabriel da Silva.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer colaborador da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Texto do artigo · p. 11 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Por interdição ou falecimento dos sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 11 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 Três) Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 4 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Escola Primária Nova Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Junho de dois mil vinte e quatro foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028006, a sociedade Escola Primária Nova Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Escola Primária Nova Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede em Chinunguine B, paragem Portão, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto principal: ensino primário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Salvão Gabriel Barrando.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é atribuída ao sócio único ou, ainda, a outros administradores nomeados por ele, todos com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Desde já é nomeado administrador da sociedade o senhor Marilton Santos Ramos, natural de Brasil – Eunápolis, residente no Bairro Chinunguine, Cidade de XaiXai, Província de Gaza, portador do DIRE n.º 07BR00095306F, emitido aos 5 de Abril de 2024.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura do sócio único, sendo de mero expediente a sociedade poderá ser representada pelo administrador, mandatário ou empregado da sociedade, com poderes ou autorização bastantes conferidos pela administração.
Texto do artigo · p. 11 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Exportamoz Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029049, uma entidade denominada Exportamoz Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Foi celebrado, a 20 de Junho de 2024, o contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. SBS-Services Business and Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua José Mateus, n.º 403, resdo-chao, bairro Polana Cimento, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, NUEL
Texto do artigo · p. 11 100112373, NUIT 400235627, representada neste acto pelo senhor Miguel de Sousa Joaia Santos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 110102298387N, emitido a 24 de Abril de 2024, residente no bairro do Triunfo, Rua Acordos de Incomáti 111, Cidade de Maputo, na qualidade de Administrador.
Texto do artigo · p. 11 Segundo: CCI-Consultoria Investimentos & Participações, Limitada, com sede em Cidade de Maputo, Distrito Urbano n.º 1, Bairro Central, NUEL 10862662, NUIT 400800936, representada neste acto pelo senhor José Carlos Mboa, Portado do Bilhete de Identidade 1101001528621I, emitido a 10 de Outubro de 2023, residente no bairro Nkobe, Quarteirão 3, Casa 574, na qualidade de administrador.
Texto do artigo · p. 11 Para a constituição da sociedade Exportamoz Solutions, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas, a firma Exportamoz Solutions, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede, na Cidade de Maputo, bairro da Central, Rua José Mateus, n.º 403.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a administração poderá transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 11 Três) A administração poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços que seguem:
Número ou marcador · p. 11 a) desenvolvimento do manual do exportador, um compêndio abrangente de orientações, estratégias e melhores práticas destinadas a auxiliar empresas interessadas em iniciar ou expandir suas actividades de exportação;
Número ou marcador · p. 11 b) consultoria em actividades de exportação e importação;
Número ou marcador · p. 11 c) elaboração, baseada em análises financeiras sólidas, de estratégias de negócios e consultoria financeira e de negócios;
Número ou marcador · p. 11 d) treinamento e capacitações em matérias relacionadas à actividades de exportação;
Número ou marcador · p. 11 e) assessoria aos exportadores nacionais;
Número ou marcador · p. 11 f) actividades de exportação e importação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 12 g) prestação de serviços de consultoria e assessoria em comércio internacional e logística;
Número ou marcador · p. 12 h) desembaraço aduaneiro e serviços de apoio logístico complementares.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir, gerir e alienar participações ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em conselho de administração e obtido as devidas autorizações legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por duas quotas de igual valor, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencente a sócia SBS-Services Business and Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada; b)e uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencentes a sócia CCI-Consultoria Investimentos & Participações, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 12 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que os sócios assim o decidam, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, a título de empréstimos em dinheiro, nos termos que forem definidos pela gestão da sociedade que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiro fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida na proporção das quotas de sejam titulares.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinquenta por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral é composta pelos sócios, administradores e se existirem, o director geral/executivo, o director operacional e o director financeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por dois membros da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do director geral, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete aos administradores os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e a representação da sociedade perante terceiros. São nomeados administradores os senhores Miguel de Sousa Joia Santos e José Carlos Mboa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura conjunta dos administradores, ou pelos seus mandatários no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Compete à assembleia geral a nomeação dos administradores.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício, contas e resultados)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não os distribuir.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Ao director-geral compete proceder à liquidação social, quando o contrário não for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto ficar omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 9 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Fórum das Associações para o Desenvolvimento de Maganja da Costa
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 Fórum das Associações para o Desenvolvimento de Maganja da Costa, adiante designado por (FADMAC) é uma Organização da Sociedade Civil vocacionado para a gestão de recursos naturais, comunicação para a saúde e boa governação, pessoa colectiva, de direito privado, de utilidade pública e interesse social sem fins lucrativos, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem uma duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 O FADMAC, tem a sua Sede Distrital na Vila de Maganja da Costa, Província da Zambézia e por deliberação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Representação)
Texto do artigo · p. 12 O FADMAC pode abrir Delegações fora do Distrito, estabelecer representações locais designadas por Pontos Focais que funcionam ao nível dos Postos Administrativos e áreas de desenvolvimento de Localidades, representadas pelos seus membros, legalmente credenciados a representar o FADMAC no âmbito das suas actividades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) Para o alcance desta missão, o Fórum prosseguirá com três objectivos distintos:
Número ou marcador · p. 12 a) terra e ambiente;
Número ou marcador · p. 12 b) para a terra, visa para salvaguarda de interesses comuns através da
Texto do artigo · p. 13 protecção de áreas habitacionais ou público, florestas, sítios de importância cultural;
Número ou marcador · p. 13 c) para o ambiente no âmbito da gestão dos recursos naturais, visa para a divulgação, defesa, protecção, conservação e valorização dos componentes ambientais assim como desastres naturais;
Número ou marcador · p. 13 d) ter o Paralegal formado pelo Centro de Formação Jurídica e Judiciaria (CFJJ), pessoa que mesmo não sendo jurista, possui conhecimentos jurídicos básicos e usa esses conhecimentos que tem sobre a lei para promover a justiça, normalmente defendendo os direitos dos cidadãos, famílias e das comunidades, centrase essencialmente nas áreas de mobilização e advocacia, educação cívica, aconselhamento jurídico, assistência jurídica e dirimir pequenos conflitos;
Número ou marcador · p. 13 e) o Paralegal, como cidadão, e de acordo com os direitos e deveres consagrados na Constituição da República, pode defender os direitos das pessoas e das comunidades de acordo com a lei e servir de intermediário entre estas e outras entidades, inclusive com o apoio de um advogado;
Número ou marcador · p. 13 f) ter um Paralegal com perfil, ética e deontologia, pessoa que presta o primeiro apoio jurídico a pessoas que necessitam de ter acesso à justiça. Promover a igualdade de género na divulgação sobre recursos naturais, e promovendo o diálogo entre as comunidades, sector público e privado visando o desenvolvimento sustentável local.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Comunicação para a saúde:
Número ou marcador · p. 13 a) promoção da saúde comunitária, educação e protecção da criança e rapariga;
Número ou marcador · p. 13 b) trabalhar com actores comunitários recrutados de entre os membros para a implementação da informação permanente nas comunidades, implementar também por meio de projectos relacionados através de parceiros de outras ONGs nacionais ou internacionais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Boa governação:
Número ou marcador · p. 13 a) assistir tecnicamente a formação de novas criações de associações junto as Entidades Legais até a sua publicação no Boletim da República;
Número ou marcador · p. 13 b) fazer a divulgação, advocacia e informação das principais legislações de interesse
Texto do artigo · p. 13 público assegurando a parceria multissectorial com enfoque, sector publico e privado, ONGs e comunidades locais;
Número ou marcador · p. 13 c) participar activamente através dos seus membros em todos actos para uma governação inclusiva e participativa para o desenvolvimento do país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Classificação e admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 13 Um) Podem ser membros do FADMAC, pessoas singulares paralegais recursos naturais, associações, ONGs nacionais e estrangeiras sem fins lucrativos trabalhando no território do Distrito, maiores de 18 anos com capacidade activa, classificados em quatro áreas:
Número ou marcador · p. 13 a) membros fundadores – os primeiros que lançaram a ideia genuína da fundação e subscreveram;
Número ou marcador · p. 13 b) membros efectivos - todos membros fundadores e todos candidatados ao Fórum, cumprem os seus deveres estatutários e prestem fielmente e voluntariamente as suas energias para o desenvolvimento da organização;
Número ou marcador · p. 13 c) membros honorários – todos aqueles que reconhecido o seu grande contributo como fundadores merece o mérito especial de legitimação histórica da organização;
Número ou marcador · p. 13 d) membros beneméritos – todos aqueles que como parceiros individuais e colectivos tenham sido distinguidos na prestação de serviços a favor da organização.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As categorias de membros, são deliberados pela Assembleia Geral do órgão.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 13 Os membros fundadores e efectivos têm os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 13 a) fazer parte, participar nas assembleias gerais do FADMAC;
Número ou marcador · p. 13 b) eleger, ser eleito e assumir funções para órgãos sociais do FADMAC;
Número ou marcador · p. 13 c) ser nomeado ou designado para funções específicas do executivo ou representação do FADMAC;
Número ou marcador · p. 13 d) pedir esclarecimento que suscitar dúvidas ao Conselho de Direcção, solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária; e)ter acesso aos documentos principais da organização, receber, beneficiar-se dos serviços e assistências técnicas do FADMAC;
Número ou marcador · p. 13 f) ter acesso á formação, capacitações e planificações das actividades promovidas pelo FADMAC;
Número ou marcador · p. 13 g) impugnar as eleições e demais deliberações quando estas forem
Texto do artigo · p. 13 contrárias aos estatutos, programas e regulamentos do FADMAC.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 13 Constituem deveres dos membros do FADMAC:
Número ou marcador · p. 13 a) respeitar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 13 b) garantir e divulgar as realizações, p a r a a b o a i m a g e m d a organização e contribuir para o seu desenvolvimento contínuo e qualitativo junto as instituições de direito; c)assumir com mérito as responsabilidades e funções que lhes forem conferidas dentro do FADMAC;
Número ou marcador · p. 13 d) não fazer acusações falsas, infundadas, respeitar e valorizar os bens patrimoniais da organização, usando racionalmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Candidatura, elegibilidade e competência e funcionamento)
Número ou marcador · p. 13 Um) Constituem órgãos Sociais do FADMAC:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Candidatura: Candidata-se a membro dos órgãos sociais do FADMAC, as organizações, associações e membros Singulares com joias e quotas devidamente regularizadas com pleno direito de voto.
Número ou marcador · p. 13 Três) As candidaturas a membro dos órgãos sociais são feitas sob proposta da organização, associação ou individualmente através de apresentação de uma carta de intenção, cópia de bilhete de identidade, manifesto eleitoral e preenchimento da ficha de candidatura adoptada pelo Conselho de Direcção no prazo de 15 dias da data da realização da assembleia.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Elegibilidade: Os titulares dos órgãos sociais nomeadamente a Mesa de Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal são eleitos democraticamente por voto secreto, directo e pessoal com observação rigorosa da directiva eleitoral interna.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Duração dos mandatos)
Número ou marcador · p. 13 Um) O mandato dos titulares e dos órgãos sociais (Mesa de Assembleia, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal) é de cinco (5) anos, podendo serem reeleitos para mais um mandato consecutivos
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os titulares e dos órgãos sociais (Mesa de Assembleia, Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 14 e Conselho Fiscal) que cessaram os seus mandatos nas respectivas associações ou ONGs, continuarão a exercer as suas funções no FADMAC até ao fim do mandato.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os titulares e dos órgãos sociais (Mesa de Assembleia, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal) que cessaram os seus mandatos nas respectivas Associações ou ONGs, por razões disciplinares cessarão igualmente os seus mandatos no FADMAC serão substituídos por outros a serem eleitos pela Assembleia Geral Extraordinária convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Nenhum membro dos titulares e dos órgãos sociais (Mesa de Assembleia, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal) poderá ser eleito para mais de um cargo de direcção dos órgãos do FADMAC
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Natureza, competências e funcionamento)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é uma reunião geral de todos os membros e é o órgão máximo do FADMAC, as suas deliberações são obrigatórias no seu cumprimento
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete a Assembleia Geral do FADMAC:
Número ou marcador · p. 14 a) aprovar e alterar os estatutos e outras resoluções do FADMAC;
Número ou marcador · p. 14 b) eleger, dentre os membros fundadores e efectivos, os seus órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 c) substituir os membros dos órgãos sociais quando for necessário de acordo com a capacidade de cada membro;
Número ou marcador · p. 14 d) aprovar as candidaturas de novos membros e de membros honorários, sob proposta do Conselho de Direcção ouvido o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 e) aprovar os valores de jóias e quotas a pagar por cada membro;
Número ou marcador · p. 14 f) apreciar e aprovar o relatório de prestação de contas das actividades e orçamentos; g)deliberar sobre a expulsão dos membros, a dissolução do FADMAC e o destino do seu património.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa eleita no início de cada sessão ordenaria ou extraordinária destinada a eleição dos órgãos sociais sendo escolhidos de entre os seus membros presentes a seguinte estrutura de presidente da mesa e dois vogais como secretários da mesa.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente para balanço das actividades da FADMAC uma vez por ano e extraordinariamente quando as condições a exigirem por convocação do Conselho de Direcção a pedido de 1/3 dos seus membros ou por proposta do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A convocação da Assembleia Geral, será feita com uma antecedência de 15 dias antes e assinada pelo presidente da Mesa, devendo contar a agenda do trabalho.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Presidente e vogais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, compete em presidir as sessões da assembleia e nela dirigir os trabalhos e velar que as decisões tomadas respeitem os estatutos e regulamentos da associação
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete aos vogais: ajudar o presidente da mesa na preparação e discussão das Sessões da Assembleia Geral e o escrutínio das sessões da assembleia para o presidente da mesa proclamá-los.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho da Direcção é o órgão responsável para assegurar a gestão e administração das Politicas do Fórum no intervalo de duas sessões da Assembleia Geral e é o elo de ligação entre o FADMAC e os seus membros filiados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Direcção funciona de forma colegial e são eleitos pela Assembleia Geral, reúne-se mensalmente em ordinária e extraordinariamente quando as condições o exigem.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A implementação das actividades e decisões do Conselho de Direcção é da responsabilidade da Direcção Executiva e comissões criadas pelo efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Composição e competências)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Direcção é composto por presidente, secretário, tesoureiro e dois vogais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 14 a) definir, executar e orientar as políticas e estratégias para garantir a administração transparente dos recursos humanos, financeiros e materiais do FADMAC;
Número ou marcador · p. 14 b) cumprir e fazer cumprir os estatutos e outros documentos aprovados; c)nomear ou designar, admitir ou demitir, contratar para cargos de Direcção Executiva ou representação, membros do FADMAC;
Número ou marcador · p. 14 d) prestar relatórios das actividades semestrais e anuais aos membros do FADMAC;
Número ou marcador · p. 14 e) receber os pedidos de admissão de novos membros e propor os membros honorários a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 f) promover vagas, admitir, demitir e rescindir contratos dos trabalhadores seniores, assim como atribuir as suas responsabilidades e definir os seus salários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Presidente do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Presidente do Conselho de Direcção, é o responsável máximo pela gestão, administração e organização e responde colectiva e individualmente as causas do FADMAC.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Presidente do FADMAC, nas suas ausências ou impedimento é substituído pelo secretários da organização ou qualquer membro do órgão Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 14 a) representar interna e externamente;
Número ou marcador · p. 14 b) convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) convocar as sessões da Assembleia Geral ordenarias e extraordinárias sob decisão do Presidente da mesa ou a seu pedido e comunicar antecipadamente todos os membros da organização;
Número ou marcador · p. 14 d) nomear, contratar, demitir e rescindir contrato do director executivo, trabalhadores seniores e das representações;
Número ou marcador · p. 14 e) designar internamente membros para preencher vagas ocorridas no conselho durante o intervalo das duas sessões da Assembleia Geral, e defender a causa do FADMAC.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal por natureza é o órgão que fiscaliza todos os actos administrativos e inspeciona as actividades do Conselho de Direcção e composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho Fiscal funciona em processo transparente, com o espírito colectivo, fiscalizar, inspecionar todos actos administrativos, os pareceres e decisões são tomadas por maioria dos seus membros e verificar o cumprimento dos estatutos e outros documentos aprovados pela assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Direcção executiva)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Direcção Executiva é uma estrutura de gestão administrativa e financeira do FADMAC no intervalo das sessões do Conselho de Direcção e o garante do dia a dia do funcionamento do FADMAC.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Direcção Executiva é composta por uma equipe técnica profissional designada e ou contratada por Conselho de Direcção, composta por Director Executivo, Gestor Administrativo
Texto do artigo · p. 15 e Financeiro, Oficial de Programas e Parcerias e Assessor jurídico.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Fundos)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os fundos do FADMAC, são constituídos por:
Número ou marcador · p. 15 a) das joias, quotas e contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 15 b) das doações e donativos de outras organizações nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 15 c) das actividades e projectos estabelecidos para geração de fundos próprios;
Número ou marcador · p. 15 d) subsídios e ajudas financeiras, Receitas adquiridas e Rendimento patrimonial.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Todos fundos do FADMAC, serão depositados numa instituição bancária e sua movimentação obedecerá as respectivas assinaturas conferidas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Posse dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 15 Um) A tomada de posse dos membros de órgãos sociais será feita num espaço de quinze dias da data da sua eleição ou automaticamente cabendo assim o poder ao Presidente de Mesa da Assembleia.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O acto de tomada de posse é participado pelos membros eleitos e cessantes, marcando momento de transferência de puderes entre os eleitos e cessantes testemunhado pelas autoridades governamentais, jornalistas e parceiros devendo ser actos públicos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Fazem parte do processo de tomada de posse, leitura do Auto de Posse e Compromisso de Honra.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) O FADMAC poderá dissolver-se nos termos da lei e com um acordo de todos os membros fundadores ou efectivos e as decisões deverão sair em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para a inventariação dos bens patrimoniais e definição do seu destino é eleita uma Comissão liquidatária que funcionara num período máximo de trinta dias a contar da data da sua eleição.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Assembleia Geral deverá decidir o destino dos bens patrimoniais do FADMAC.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Casos de omissão)
Texto do artigo · p. 15 Todos os casos de omissão nos presentes estatutos serão esclarecidos de acordo com as disposições do Código Civil, no que respeita as pessoas colectivas e demais legislação vigente no País.
Texto do artigo · p. 15 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Garden Bar e Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028643, uma entidade denominada Garden Bar e Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Salomão Quito Paulo Xadreque Ngomane, natural de Tete, residente no Bairro 1, Quarteirão 3, casa 13-Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100202468095C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola. Que, pelo presente contrato, constitui uma
Texto do artigo · p. 15 sociedade unipessoal, nos termos constantes pelas seguintes clausulas:
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social, sede e foro)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade girará sob a denominação social de Garden Bar e Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede e foro na localidade de Boane.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 (Objetivo social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objetivo social o comercio e fornecimento de refeições (restaurante e bar).
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social será de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, formando quota única pertencente a Salomão Quito Paulo Xadreque Ngomane com 100% (25.000,00MT).
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 15 (Início de atividades, prazo de duração e término do exercício social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade iniciará suas atividades no ato do registro do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 15 (Administração e uso do nome comercial)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio Salomão Quito Paulo Xadreque Ngomane, que assinará individualmente, somente em
Texto do artigo · p. 15 negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições Públicas, Municipais e Autárquicas, inclusive Bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Fica facultado ao Salomão Quito Paulo Xadreque Ngomane administrador ,atuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os atos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 15 (Retirada pro-labore)
Texto do artigo · p. 15 O sócio declara que não há interesse por parte dos mesmos em efetuar retiradas prolabore para remunerar a gerência, optando-se pela retirada e/ou distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 15 (Filiais e outras dependências)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por ato de sua gerência ou por deliberações do sócio.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade não se dissolverá com o falecimento do sócio, mas prosseguirá com os remanescentes, pagando a sociedade aos herdeiros do falecido, sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, pela seguinte forma: 20% (vinte por cento) no prazo de três meses, 30% (trinta por cento) no prazo de seis meses e 50% (cinquenta por cento) no prazo de doze meses, a contar da data do falecimento.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 15 (Declarações dos sócios)
Texto do artigo · p. 15 Para os efeitos do disposto no artigo 1.011 do Código Civil, os sócios declaram, sob as penas da Lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 9 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Green Max Logistic, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada uma sociedade no dia nove de Julho de dois mil e vinte e quatro na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105029253, uma sociedade por quotas, que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adoptada a denominação de Green Max Logistic, Limitada tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Romão Fernandes Farinha n.° 376/8, 1° andar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração dasociedcade é por tempo indeterminado, contando se o seu inicío, para todos efeitos legais partir data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto: procurment e logistica, aluguer de viaturas, transporte de cargas e pessoas, e contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito rerealizado em dinheiro de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor de trezentos mil meticais, correspondente a 60% pertencente ao sócio Sebastião Alfredo Nhalusse, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maputo, Província de Maputo, residente na Provincia de Maputo, Bairro de Marracuene, quarteirão 8, casa n.º 52 portador do Bilhete de Identidade n.º 1110502506478I, emitido aos 17 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 20% pertencente ao sócio Arlindo João Cossa de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maputo, Província de Maputo, residente na cidade da Matola, Bairro Ndlavela, Q. 13, casa n.º 500 portador do Bilhete de Identidade n.° 110101474740C, emitido a 2 de Outubro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Número ou marcador · p. 16 c) uma quota no valor de cem mil
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia catorze de Março de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 46 a 51 do livro de notas para escrituras diversas número 03/2024, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  2. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Eman Arshad, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 041001441955S, emitido aos vinte e três de Agosto de dois mil e vinte e três, pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Quelimane, e residente em Milange e acidentalmente na cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 9: Segundo: Muhammad Azhar Javed, de nacionalidade malawiana, portador de Passaporte n.° MWa202924, emitido na República do Malawi, a vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte e três, e residente acidentalmente na cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 9: Terceiro: Mohammad Arshad Khan, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100045712P, emitido aos sete de Dezembro de dois mil e vinte e um, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e residente em Milange e acidentalmente na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
  5. Texto do artigo, página 9: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Eman Plásticos Investimentos, Limitada que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Eman Plásticos Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: comércio a grosso de artigos plásticos, electrodomésticos, ferragens, material de construção, material eléctrico e produtos alimentares.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas, sendo uma de valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Arshad Khan, e duas de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada, equivalente a vinte por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Eman Arshad e Muhammad Azhar Javed, respectivamente.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  17. Número ou marcador, página 9: Um) A Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Eman Arshad, que desde já fica nomeado sócio-gerente, e Mohammad Arshad Khan como director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 9: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 9: Maputo, 14 de Março de 2024. — O Notário, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 9: Ervas e Plantas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  24. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2024, foi matriculada
  25. Texto do artigo, página 9: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023449, uma entidade denominada Ervas e Plantas – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  26. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, número 1) do Código Comercial, entre:
  27. Texto do artigo, página 9: Muhammad Ismail Sidat, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300614236B, emitido no dia 16 de Fevereiro de 2021, titular do NUIT 113802391, residente em Maputo, Avenida Agostinho Neto n.º 128.
  28. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Tipo, firma, duração, sede e objecto
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 9: (Tipo, firma e duração)
  31. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Ervas e Plantas – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  34. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Karl Max n.º 1923, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  38. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como actividade principal, prestação de serviços e outros serviços, que o sócio resolva explorar e estejam devidamente autorizados.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  41. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais que corresponde a 100% (cem por cento da quota) pertencentes ao sócio Muhammad Ismail Sidat.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante os votos representativos da totalidade do capital social, este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  45. Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele,
  46. Texto do artigo, página 10: activa e passivamente, será exercida pela sócio Muhammad Ismail Sidat que fica desde já nomeado administrador.
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  49. Texto do artigo, página 10: Compete ainda ao administrador representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade ficará obrigada, pela assinatura do sócio Muhammad Ismail Sidat.
  53. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador responde para com a sociedade pelos danos a estes causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provar que procedeu sem culpa.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 10: (Ano financeiro)
  56. Texto do artigo, página 10: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  59. Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 10: Maputo, 4 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 10: Escola Carvalhos Sagrados, Limitada
  62. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028679, uma entidade denominada Escola Carvalhos Sagrados, Limitada.
  63. Texto do artigo, página 10: Sérgio Cirilo Denane de Paiva, casado com Elisa Torneiro Hosten de Paiva, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na rua Micaia, n.º 91, Q-6, bairro triunfo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100177650N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 22 de Março de 2019.
  64. Texto do artigo, página 10: Jaun- Pierre Pieter Gabriel da Silva, casado com Queen Mae Usigan, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade Sul Africana, residente em Maputo, na rua Micaia, n.º 50, Q-6, bairro Triunfo, portador do Passaporte n º M00387026 , emitido a 9 de Setembro de 2022, pelos serviços de Migração SulAfricana.
  65. Texto do artigo, página 10: Queen Mae Usigan da Silva, casado com JaunPierre Pieter Gabriel da Silva, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade Filipina, residente em Maputo, na rua Micaia, n.º 50 , Q-6, Bairro Triunfo, portador Passaporte n.º P3781862C , emitido a3 de Abril 2023, pelos serviços de Migração Sul- Africana.
  66. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  69. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Escola Carvalhos Sagrados, Limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  72. Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  75. Número ou marcador, página 10: Um) A sede localiza-se, na rua Micaia, n.° 76, Q-6, bairro Triunfo, na província de Maputo Cidade.
  76. Número ou marcador, página 10: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 10: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  80. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  81. Número ou marcador, página 10: a) desenvolvimento de ensino privado da pré-primária, primária e ensino secundário;
  82. Número ou marcador, página 10: b) sala de estudos e explicação do ensino primário ao secundário;
  83. Número ou marcador, página 10: c) preparação aos exames externos e de admissão;
  84. Número ou marcador, página 10: d) ensino de língua inglesa;
  85. Número ou marcador, página 10: e) consultoria e prestação de serviços nas áreas científicas e tecnológicas.
  86. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  87. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital e quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  88. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  89. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  92. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  93. Número ou marcador, página 10: a) Sérgio Cirilo Denane de Paiva, detém uma quota de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondentes a 55%;
  94. Número ou marcador, página 10: b) Jaun- Pierre Pieter Gabriel da Silva, detém uma quota de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), correspondentes a 22.5%;
  95. Número ou marcador, página 10: c) Queen Mae Usigan da Silva, detém uma quota de 4.500,00MT (quatro mil e quinhetos meticais) correspondentes a 22.5 %.
  96. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelo valor da escrituração da sociedade.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital)
  99. Texto do artigo, página 10: Para o desenvolvimento da actividade da sociedade o capital social poderá ser aumentado uma ou mas vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser feita preferencialmente.
  100. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 10: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sóciogerente Jaun- Pierre Pieter Gabriel da Silva.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 10: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer colaborador da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  105. Texto do artigo, página 11: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes
  106. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  107. Texto do artigo, página 11: Por interdição ou falecimento dos sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição
  108. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  109. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  110. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  111. Texto do artigo, página 11: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  112. Número ou marcador, página 11: Três) Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  113. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  114. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 11: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  116. Texto do artigo, página 11: Maputo, 4 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 11: Escola Primária Nova Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada
  118. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Junho de dois mil vinte e quatro foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028006, a sociedade Escola Primária Nova Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas.
  119. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  121. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Escola Primária Nova Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede em Chinunguine B, paragem Portão, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza.
  122. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  124. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto principal: ensino primário.
  125. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  126. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  128. Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Salvão Gabriel Barrando.
  129. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 11: (Administração e gestão da sociedade)
  131. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é atribuída ao sócio único ou, ainda, a outros administradores nomeados por ele, todos com dispensa de caução.
  132. Número ou marcador, página 11: Dois) Desde já é nomeado administrador da sociedade o senhor Marilton Santos Ramos, natural de Brasil – Eunápolis, residente no Bairro Chinunguine, Cidade de XaiXai, Província de Gaza, portador do DIRE n.º 07BR00095306F, emitido aos 5 de Abril de 2024.
  133. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura do sócio único, sendo de mero expediente a sociedade poderá ser representada pelo administrador, mandatário ou empregado da sociedade, com poderes ou autorização bastantes conferidos pela administração.
  134. Texto do artigo, página 11: O Técnico, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 11: Exportamoz Solutions, Limitada
  136. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029049, uma entidade denominada Exportamoz Solutions, Limitada.
  137. Texto do artigo, página 11: Foi celebrado, a 20 de Junho de 2024, o contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  138. Texto do artigo, página 11: Primeiro. SBS-Services Business and Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua José Mateus, n.º 403, resdo-chao, bairro Polana Cimento, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, NUEL
  139. Texto do artigo, página 11: 100112373, NUIT 400235627, representada neste acto pelo senhor Miguel de Sousa Joaia Santos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 110102298387N, emitido a 24 de Abril de 2024, residente no bairro do Triunfo, Rua Acordos de Incomáti 111, Cidade de Maputo, na qualidade de Administrador.
  140. Texto do artigo, página 11: Segundo: CCI-Consultoria Investimentos & Participações, Limitada, com sede em Cidade de Maputo, Distrito Urbano n.º 1, Bairro Central, NUEL 10862662, NUIT 400800936, representada neste acto pelo senhor José Carlos Mboa, Portado do Bilhete de Identidade 1101001528621I, emitido a 10 de Outubro de 2023, residente no bairro Nkobe, Quarteirão 3, Casa 574, na qualidade de administrador.
  141. Texto do artigo, página 11: Para a constituição da sociedade Exportamoz Solutions, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  144. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas, a firma Exportamoz Solutions, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  147. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede, na Cidade de Maputo, bairro da Central, Rua José Mateus, n.º 403.
  148. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a administração poderá transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  149. Número ou marcador, página 11: Três) A administração poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  152. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços que seguem:
  153. Número ou marcador, página 11: a) desenvolvimento do manual do exportador, um compêndio abrangente de orientações, estratégias e melhores práticas destinadas a auxiliar empresas interessadas em iniciar ou expandir suas actividades de exportação;
  154. Número ou marcador, página 11: b) consultoria em actividades de exportação e importação;
  155. Número ou marcador, página 11: c) elaboração, baseada em análises financeiras sólidas, de estratégias de negócios e consultoria financeira e de negócios;
  156. Número ou marcador, página 11: d) treinamento e capacitações em matérias relacionadas à actividades de exportação;
  157. Número ou marcador, página 11: e) assessoria aos exportadores nacionais;
  158. Número ou marcador, página 11: f) actividades de exportação e importação de produtos diversos;
  159. Número ou marcador, página 12: g) prestação de serviços de consultoria e assessoria em comércio internacional e logística;
  160. Número ou marcador, página 12: h) desembaraço aduaneiro e serviços de apoio logístico complementares.
  161. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelo conselho de administração.
  162. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir, gerir e alienar participações ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em conselho de administração e obtido as devidas autorizações legais.
  163. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  165. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por duas quotas de igual valor, assim distribuídas:
  166. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencente a sócia SBS-Services Business and Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada; b)e uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencentes a sócia CCI-Consultoria Investimentos & Participações, Limitada.
  167. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  169. Número ou marcador, página 12: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que os sócios assim o decidam, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  170. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, a título de empréstimos em dinheiro, nos termos que forem definidos pela gestão da sociedade que fixará os juros e as condições de reembolso.
  171. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  173. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiro fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
  174. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida na proporção das quotas de sejam titulares.
  175. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 12: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  177. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  178. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinquenta por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  179. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral é composta pelos sócios, administradores e se existirem, o director geral/executivo, o director operacional e o director financeiro.
  180. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  181. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
  182. Número ou marcador, página 12: Um) A gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por dois membros da assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do director geral, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  184. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  185. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  186. Número ou marcador, página 12: Um) Compete aos administradores os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e a representação da sociedade perante terceiros. São nomeados administradores os senhores Miguel de Sousa Joia Santos e José Carlos Mboa.
  187. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
  188. Número ou marcador, página 12: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura conjunta dos administradores, ou pelos seus mandatários no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
  189. Número ou marcador, página 12: Quatro) Compete à assembleia geral a nomeação dos administradores.
  190. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  191. Texto do artigo, página 12: (Exercício, contas e resultados)
  192. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não os distribuir.
  193. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  195. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
  196. Número ou marcador, página 12: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 12: Três) Ao director-geral compete proceder à liquidação social, quando o contrário não for deliberado em assembleia geral.
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  200. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto ficar omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  201. Texto do artigo, página 12: Maputo, 9 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 12: Fórum das Associações para o Desenvolvimento de Maganja da Costa
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  205. Texto do artigo, página 12: Fórum das Associações para o Desenvolvimento de Maganja da Costa, adiante designado por (FADMAC) é uma Organização da Sociedade Civil vocacionado para a gestão de recursos naturais, comunicação para a saúde e boa governação, pessoa colectiva, de direito privado, de utilidade pública e interesse social sem fins lucrativos, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem uma duração indeterminada.
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  208. Texto do artigo, página 12: O FADMAC, tem a sua Sede Distrital na Vila de Maganja da Costa, Província da Zambézia e por deliberação do Conselho de Direcção.
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 12: (Representação)
  211. Texto do artigo, página 12: O FADMAC pode abrir Delegações fora do Distrito, estabelecer representações locais designadas por Pontos Focais que funcionam ao nível dos Postos Administrativos e áreas de desenvolvimento de Localidades, representadas pelos seus membros, legalmente credenciados a representar o FADMAC no âmbito das suas actividades.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  214. Número ou marcador, página 12: Um) Para o alcance desta missão, o Fórum prosseguirá com três objectivos distintos:
  215. Número ou marcador, página 12: a) terra e ambiente;
  216. Número ou marcador, página 12: b) para a terra, visa para salvaguarda de interesses comuns através da
  217. Texto do artigo, página 13: protecção de áreas habitacionais ou público, florestas, sítios de importância cultural;
  218. Número ou marcador, página 13: c) para o ambiente no âmbito da gestão dos recursos naturais, visa para a divulgação, defesa, protecção, conservação e valorização dos componentes ambientais assim como desastres naturais;
  219. Número ou marcador, página 13: d) ter o Paralegal formado pelo Centro de Formação Jurídica e Judiciaria (CFJJ), pessoa que mesmo não sendo jurista, possui conhecimentos jurídicos básicos e usa esses conhecimentos que tem sobre a lei para promover a justiça, normalmente defendendo os direitos dos cidadãos, famílias e das comunidades, centrase essencialmente nas áreas de mobilização e advocacia, educação cívica, aconselhamento jurídico, assistência jurídica e dirimir pequenos conflitos;
  220. Número ou marcador, página 13: e) o Paralegal, como cidadão, e de acordo com os direitos e deveres consagrados na Constituição da República, pode defender os direitos das pessoas e das comunidades de acordo com a lei e servir de intermediário entre estas e outras entidades, inclusive com o apoio de um advogado;
  221. Número ou marcador, página 13: f) ter um Paralegal com perfil, ética e deontologia, pessoa que presta o primeiro apoio jurídico a pessoas que necessitam de ter acesso à justiça. Promover a igualdade de género na divulgação sobre recursos naturais, e promovendo o diálogo entre as comunidades, sector público e privado visando o desenvolvimento sustentável local.
  222. Número ou marcador, página 13: Dois) Comunicação para a saúde:
  223. Número ou marcador, página 13: a) promoção da saúde comunitária, educação e protecção da criança e rapariga;
  224. Número ou marcador, página 13: b) trabalhar com actores comunitários recrutados de entre os membros para a implementação da informação permanente nas comunidades, implementar também por meio de projectos relacionados através de parceiros de outras ONGs nacionais ou internacionais.
  225. Número ou marcador, página 13: Dois) Boa governação:
  226. Número ou marcador, página 13: a) assistir tecnicamente a formação de novas criações de associações junto as Entidades Legais até a sua publicação no Boletim da República;
  227. Número ou marcador, página 13: b) fazer a divulgação, advocacia e informação das principais legislações de interesse
  228. Texto do artigo, página 13: público assegurando a parceria multissectorial com enfoque, sector publico e privado, ONGs e comunidades locais;
  229. Número ou marcador, página 13: c) participar activamente através dos seus membros em todos actos para uma governação inclusiva e participativa para o desenvolvimento do país.
  230. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 13: (Classificação e admissão dos membros)
  232. Número ou marcador, página 13: Um) Podem ser membros do FADMAC, pessoas singulares paralegais recursos naturais, associações, ONGs nacionais e estrangeiras sem fins lucrativos trabalhando no território do Distrito, maiores de 18 anos com capacidade activa, classificados em quatro áreas:
  233. Número ou marcador, página 13: a) membros fundadores – os primeiros que lançaram a ideia genuína da fundação e subscreveram;
  234. Número ou marcador, página 13: b) membros efectivos - todos membros fundadores e todos candidatados ao Fórum, cumprem os seus deveres estatutários e prestem fielmente e voluntariamente as suas energias para o desenvolvimento da organização;
  235. Número ou marcador, página 13: c) membros honorários – todos aqueles que reconhecido o seu grande contributo como fundadores merece o mérito especial de legitimação histórica da organização;
  236. Número ou marcador, página 13: d) membros beneméritos – todos aqueles que como parceiros individuais e colectivos tenham sido distinguidos na prestação de serviços a favor da organização.
  237. Número ou marcador, página 13: Dois) As categorias de membros, são deliberados pela Assembleia Geral do órgão.
  238. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 13: (Direitos dos membros)
  240. Texto do artigo, página 13: Os membros fundadores e efectivos têm os seguintes direitos:
  241. Número ou marcador, página 13: a) fazer parte, participar nas assembleias gerais do FADMAC;
  242. Número ou marcador, página 13: b) eleger, ser eleito e assumir funções para órgãos sociais do FADMAC;
  243. Número ou marcador, página 13: c) ser nomeado ou designado para funções específicas do executivo ou representação do FADMAC;
  244. Número ou marcador, página 13: d) pedir esclarecimento que suscitar dúvidas ao Conselho de Direcção, solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária; e)ter acesso aos documentos principais da organização, receber, beneficiar-se dos serviços e assistências técnicas do FADMAC;
  245. Número ou marcador, página 13: f) ter acesso á formação, capacitações e planificações das actividades promovidas pelo FADMAC;
  246. Número ou marcador, página 13: g) impugnar as eleições e demais deliberações quando estas forem
  247. Texto do artigo, página 13: contrárias aos estatutos, programas e regulamentos do FADMAC.
  248. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 13: (Deveres dos membros)
  250. Texto do artigo, página 13: Constituem deveres dos membros do FADMAC:
  251. Número ou marcador, página 13: a) respeitar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
  252. Número ou marcador, página 13: b) garantir e divulgar as realizações, p a r a a b o a i m a g e m d a organização e contribuir para o seu desenvolvimento contínuo e qualitativo junto as instituições de direito; c)assumir com mérito as responsabilidades e funções que lhes forem conferidas dentro do FADMAC;
  253. Número ou marcador, página 13: d) não fazer acusações falsas, infundadas, respeitar e valorizar os bens patrimoniais da organização, usando racionalmente.
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  255. Texto do artigo, página 13: (Candidatura, elegibilidade e competência e funcionamento)
  256. Número ou marcador, página 13: Um) Constituem órgãos Sociais do FADMAC:
  257. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
  258. Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção;
  259. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
  260. Número ou marcador, página 13: Dois) Candidatura: Candidata-se a membro dos órgãos sociais do FADMAC, as organizações, associações e membros Singulares com joias e quotas devidamente regularizadas com pleno direito de voto.
  261. Número ou marcador, página 13: Três) As candidaturas a membro dos órgãos sociais são feitas sob proposta da organização, associação ou individualmente através de apresentação de uma carta de intenção, cópia de bilhete de identidade, manifesto eleitoral e preenchimento da ficha de candidatura adoptada pelo Conselho de Direcção no prazo de 15 dias da data da realização da assembleia.
  262. Número ou marcador, página 13: Quatro) Elegibilidade: Os titulares dos órgãos sociais nomeadamente a Mesa de Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal são eleitos democraticamente por voto secreto, directo e pessoal com observação rigorosa da directiva eleitoral interna.
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  264. Texto do artigo, página 13: (Duração dos mandatos)
  265. Número ou marcador, página 13: Um) O mandato dos titulares e dos órgãos sociais (Mesa de Assembleia, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal) é de cinco (5) anos, podendo serem reeleitos para mais um mandato consecutivos
  266. Número ou marcador, página 13: Dois) Os titulares e dos órgãos sociais (Mesa de Assembleia, Conselho de Direcção
  267. Texto do artigo, página 14: e Conselho Fiscal) que cessaram os seus mandatos nas respectivas associações ou ONGs, continuarão a exercer as suas funções no FADMAC até ao fim do mandato.
  268. Número ou marcador, página 14: Três) Os titulares e dos órgãos sociais (Mesa de Assembleia, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal) que cessaram os seus mandatos nas respectivas Associações ou ONGs, por razões disciplinares cessarão igualmente os seus mandatos no FADMAC serão substituídos por outros a serem eleitos pela Assembleia Geral Extraordinária convocada para o efeito.
  269. Número ou marcador, página 14: Quatro) Nenhum membro dos titulares e dos órgãos sociais (Mesa de Assembleia, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal) poderá ser eleito para mais de um cargo de direcção dos órgãos do FADMAC
  270. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  271. Texto do artigo, página 14: (Natureza, competências e funcionamento)
  272. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é uma reunião geral de todos os membros e é o órgão máximo do FADMAC, as suas deliberações são obrigatórias no seu cumprimento
  273. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete a Assembleia Geral do FADMAC:
  274. Número ou marcador, página 14: a) aprovar e alterar os estatutos e outras resoluções do FADMAC;
  275. Número ou marcador, página 14: b) eleger, dentre os membros fundadores e efectivos, os seus órgãos sociais;
  276. Número ou marcador, página 14: c) substituir os membros dos órgãos sociais quando for necessário de acordo com a capacidade de cada membro;
  277. Número ou marcador, página 14: d) aprovar as candidaturas de novos membros e de membros honorários, sob proposta do Conselho de Direcção ouvido o Conselho Fiscal;
  278. Número ou marcador, página 14: e) aprovar os valores de jóias e quotas a pagar por cada membro;
  279. Número ou marcador, página 14: f) apreciar e aprovar o relatório de prestação de contas das actividades e orçamentos; g)deliberar sobre a expulsão dos membros, a dissolução do FADMAC e o destino do seu património.
  280. Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa eleita no início de cada sessão ordenaria ou extraordinária destinada a eleição dos órgãos sociais sendo escolhidos de entre os seus membros presentes a seguinte estrutura de presidente da mesa e dois vogais como secretários da mesa.
  281. Número ou marcador, página 14: Quatro) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente para balanço das actividades da FADMAC uma vez por ano e extraordinariamente quando as condições a exigirem por convocação do Conselho de Direcção a pedido de 1/3 dos seus membros ou por proposta do Conselho Fiscal.
  282. Número ou marcador, página 14: Cinco) A convocação da Assembleia Geral, será feita com uma antecedência de 15 dias antes e assinada pelo presidente da Mesa, devendo contar a agenda do trabalho.
  283. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 14: (Presidente e vogais)
  285. Número ou marcador, página 14: Um) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, compete em presidir as sessões da assembleia e nela dirigir os trabalhos e velar que as decisões tomadas respeitem os estatutos e regulamentos da associação
  286. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete aos vogais: ajudar o presidente da mesa na preparação e discussão das Sessões da Assembleia Geral e o escrutínio das sessões da assembleia para o presidente da mesa proclamá-los.
  287. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 14: (Conselho de Direcção)
  289. Texto do artigo, página 14: O Conselho da Direcção é o órgão responsável para assegurar a gestão e administração das Politicas do Fórum no intervalo de duas sessões da Assembleia Geral e é o elo de ligação entre o FADMAC e os seus membros filiados.
  290. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  292. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção funciona de forma colegial e são eleitos pela Assembleia Geral, reúne-se mensalmente em ordinária e extraordinariamente quando as condições o exigem.
  293. Número ou marcador, página 14: Dois) A implementação das actividades e decisões do Conselho de Direcção é da responsabilidade da Direcção Executiva e comissões criadas pelo efeito.
  294. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 14: (Composição e competências)
  296. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção é composto por presidente, secretário, tesoureiro e dois vogais.
  297. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao Conselho de Direcção:
  298. Número ou marcador, página 14: a) definir, executar e orientar as políticas e estratégias para garantir a administração transparente dos recursos humanos, financeiros e materiais do FADMAC;
  299. Número ou marcador, página 14: b) cumprir e fazer cumprir os estatutos e outros documentos aprovados; c)nomear ou designar, admitir ou demitir, contratar para cargos de Direcção Executiva ou representação, membros do FADMAC;
  300. Número ou marcador, página 14: d) prestar relatórios das actividades semestrais e anuais aos membros do FADMAC;
  301. Número ou marcador, página 14: e) receber os pedidos de admissão de novos membros e propor os membros honorários a Assembleia Geral;
  302. Número ou marcador, página 14: f) promover vagas, admitir, demitir e rescindir contratos dos trabalhadores seniores, assim como atribuir as suas responsabilidades e definir os seus salários.
  303. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 14: (Presidente do Conselho de Direcção)
  305. Número ou marcador, página 14: Um) O Presidente do Conselho de Direcção, é o responsável máximo pela gestão, administração e organização e responde colectiva e individualmente as causas do FADMAC.
  306. Número ou marcador, página 14: Dois) O Presidente do FADMAC, nas suas ausências ou impedimento é substituído pelo secretários da organização ou qualquer membro do órgão Conselho de Direcção.
  307. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  308. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  309. Texto do artigo, página 14: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  310. Número ou marcador, página 14: a) representar interna e externamente;
  311. Número ou marcador, página 14: b) convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção;
  312. Número ou marcador, página 14: c) convocar as sessões da Assembleia Geral ordenarias e extraordinárias sob decisão do Presidente da mesa ou a seu pedido e comunicar antecipadamente todos os membros da organização;
  313. Número ou marcador, página 14: d) nomear, contratar, demitir e rescindir contrato do director executivo, trabalhadores seniores e das representações;
  314. Número ou marcador, página 14: e) designar internamente membros para preencher vagas ocorridas no conselho durante o intervalo das duas sessões da Assembleia Geral, e defender a causa do FADMAC.
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  316. Texto do artigo, página 14: (Conselho Fiscal)
  317. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal por natureza é o órgão que fiscaliza todos os actos administrativos e inspeciona as actividades do Conselho de Direcção e composto por um presidente e dois vogais.
  318. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal funciona em processo transparente, com o espírito colectivo, fiscalizar, inspecionar todos actos administrativos, os pareceres e decisões são tomadas por maioria dos seus membros e verificar o cumprimento dos estatutos e outros documentos aprovados pela assembleia Geral.
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  320. Texto do artigo, página 14: (Direcção executiva)
  321. Número ou marcador, página 14: Um) A Direcção Executiva é uma estrutura de gestão administrativa e financeira do FADMAC no intervalo das sessões do Conselho de Direcção e o garante do dia a dia do funcionamento do FADMAC.
  322. Número ou marcador, página 14: Dois) A Direcção Executiva é composta por uma equipe técnica profissional designada e ou contratada por Conselho de Direcção, composta por Director Executivo, Gestor Administrativo
  323. Texto do artigo, página 15: e Financeiro, Oficial de Programas e Parcerias e Assessor jurídico.
  324. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  325. Texto do artigo, página 15: (Fundos)
  326. Número ou marcador, página 15: Um) Os fundos do FADMAC, são constituídos por:
  327. Número ou marcador, página 15: a) das joias, quotas e contribuições dos membros;
  328. Número ou marcador, página 15: b) das doações e donativos de outras organizações nacionais e estrangeiras;
  329. Número ou marcador, página 15: c) das actividades e projectos estabelecidos para geração de fundos próprios;
  330. Número ou marcador, página 15: d) subsídios e ajudas financeiras, Receitas adquiridas e Rendimento patrimonial.
  331. Número ou marcador, página 15: Dois) Todos fundos do FADMAC, serão depositados numa instituição bancária e sua movimentação obedecerá as respectivas assinaturas conferidas no regulamento interno.
  332. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  333. Texto do artigo, página 15: (Posse dos órgãos sociais)
  334. Número ou marcador, página 15: Um) A tomada de posse dos membros de órgãos sociais será feita num espaço de quinze dias da data da sua eleição ou automaticamente cabendo assim o poder ao Presidente de Mesa da Assembleia.
  335. Número ou marcador, página 15: Dois) O acto de tomada de posse é participado pelos membros eleitos e cessantes, marcando momento de transferência de puderes entre os eleitos e cessantes testemunhado pelas autoridades governamentais, jornalistas e parceiros devendo ser actos públicos.
  336. Número ou marcador, página 15: Três) Fazem parte do processo de tomada de posse, leitura do Auto de Posse e Compromisso de Honra.
  337. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  339. Número ou marcador, página 15: Um) O FADMAC poderá dissolver-se nos termos da lei e com um acordo de todos os membros fundadores ou efectivos e as decisões deverão sair em Assembleia Geral.
  340. Número ou marcador, página 15: Dois) Para a inventariação dos bens patrimoniais e definição do seu destino é eleita uma Comissão liquidatária que funcionara num período máximo de trinta dias a contar da data da sua eleição.
  341. Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral deverá decidir o destino dos bens patrimoniais do FADMAC.
  342. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 15: (Casos de omissão)
  344. Texto do artigo, página 15: Todos os casos de omissão nos presentes estatutos serão esclarecidos de acordo com as disposições do Código Civil, no que respeita as pessoas colectivas e demais legislação vigente no País.
  345. Texto do artigo, página 15: O Técnico, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 15: Garden Bar e Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  347. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028643, uma entidade denominada Garden Bar e Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  348. Texto do artigo, página 15: Salomão Quito Paulo Xadreque Ngomane, natural de Tete, residente no Bairro 1, Quarteirão 3, casa 13-Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100202468095C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola. Que, pelo presente contrato, constitui uma
  349. Texto do artigo, página 15: sociedade unipessoal, nos termos constantes pelas seguintes clausulas:
  350. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
  351. Texto do artigo, página 15: (Denominação social, sede e foro)
  352. Texto do artigo, página 15: A sociedade girará sob a denominação social de Garden Bar e Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede e foro na localidade de Boane.
  353. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
  354. Texto do artigo, página 15: (Objetivo social)
  355. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objetivo social o comercio e fornecimento de refeições (restaurante e bar).
  356. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
  357. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  358. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social será de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, formando quota única pertencente a Salomão Quito Paulo Xadreque Ngomane com 100% (25.000,00MT).
  359. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
  360. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
  361. Texto do artigo, página 15: (Início de atividades, prazo de duração e término do exercício social)
  362. Texto do artigo, página 15: A sociedade iniciará suas atividades no ato do registro do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de dezembro de cada ano.
  363. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUINTA
  364. Texto do artigo, página 15: (Administração e uso do nome comercial)
  365. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio Salomão Quito Paulo Xadreque Ngomane, que assinará individualmente, somente em
  366. Texto do artigo, página 15: negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições Públicas, Municipais e Autárquicas, inclusive Bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
  367. Número ou marcador, página 15: Dois) Fica facultado ao Salomão Quito Paulo Xadreque Ngomane administrador ,atuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os atos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  368. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEXTA
  369. Texto do artigo, página 15: (Retirada pro-labore)
  370. Texto do artigo, página 15: O sócio declara que não há interesse por parte dos mesmos em efetuar retiradas prolabore para remunerar a gerência, optando-se pela retirada e/ou distribuição de lucros.
  371. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SÉTIMA
  372. Texto do artigo, página 15: (Filiais e outras dependências)
  373. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por ato de sua gerência ou por deliberações do sócio.
  374. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA OITAVA
  375. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  376. Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolverá com o falecimento do sócio, mas prosseguirá com os remanescentes, pagando a sociedade aos herdeiros do falecido, sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, pela seguinte forma: 20% (vinte por cento) no prazo de três meses, 30% (trinta por cento) no prazo de seis meses e 50% (cinquenta por cento) no prazo de doze meses, a contar da data do falecimento.
  377. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA NONA
  378. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  379. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  380. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA
  381. Texto do artigo, página 15: (Declarações dos sócios)
  382. Texto do artigo, página 15: Para os efeitos do disposto no artigo 1.011 do Código Civil, os sócios declaram, sob as penas da Lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
  383. Texto do artigo, página 15: Maputo, 9 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 16: Green Max Logistic, Limitada
  385. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada uma sociedade no dia nove de Julho de dois mil e vinte e quatro na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105029253, uma sociedade por quotas, que será regida pelas cláusulas seguintes:
  386. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 16: (Denominação da sede)
  388. Texto do artigo, página 16: A sociedade adoptada a denominação de Green Max Logistic, Limitada tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Romão Fernandes Farinha n.° 376/8, 1° andar.
  389. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  391. Texto do artigo, página 16: A duração dasociedcade é por tempo indeterminado, contando se o seu inicío, para todos efeitos legais partir data da sua constituição.
  392. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  394. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto: procurment e logistica, aluguer de viaturas, transporte de cargas e pessoas, e contabilidade e auditoria.
  395. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  397. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito rerealizado em dinheiro de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuidas:
  398. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor de trezentos mil meticais, correspondente a 60% pertencente ao sócio Sebastião Alfredo Nhalusse, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maputo, Província de Maputo, residente na Provincia de Maputo, Bairro de Marracuene, quarteirão 8, casa n.º 52 portador do Bilhete de Identidade n.º 1110502506478I, emitido aos 17 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  399. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 20% pertencente ao sócio Arlindo João Cossa de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maputo, Província de Maputo, residente na cidade da Matola, Bairro Ndlavela, Q. 13, casa n.º 500 portador do Bilhete de Identidade n.° 110101474740C, emitido a 2 de Outubro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  400. Número ou marcador, página 16: c) uma quota no valor de cem mil
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