III SÉRIE — n.º 134
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 134/2024
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- Texto do artigo, página 16: meticais, correspondente a 20% pertencente ao sócio Hercidio Alfredo Nhalusse, de nacionalidade Moçambicana, solteiro (maior), natural de Maputo Província de Maputo, residente na Província de Maputo, Bairro de Marracuene, Q. 8, casa n.° 140 portador de Bilhete de Identidade n.° 110504483179B, emitido a 5 de Janeiro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gestão)
- Texto do artigo, página 16: A gerencia e a representação da sociedade pertence ao sócio sousa facitela que fica nomeado admnistrador, bastando a sua assinatura para asociar a socidade e todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 10 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: HS – Industrial & Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028429, uma entidade denominada HS – Industrial & Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Hamzatou Sow, maior, solteiro de nacionalidade maliana, natural de MaliBamako, filho de Amadou Sow e de Maimouna Dieg, portador de DIRE 04ML00028803P; Passaporte n.ºAA0644930, e NUIT 114288616, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Xipamanine, Rua Irmãos Roby n.º 01, B3;
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Maoimouna Sow, menor, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110202771251J e NUIT 132121281, residente na Cidade de Maputo, representada neste acto pelo seu Pai Hamzatou Sow;
- Texto do artigo, página 16: Terceiro. Kadijatou Sow, menor, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110205375342Q e NUIT 161917631, reseidente na cidade de Maputo, representada neste acto pelo seu Pai Hamzatou Sow;
- Texto do artigo, página 16: Quarto. Aycha Hamzatou Sow, menor, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana, portadora de Certidão Integral de Nascimento 110300013325ª e NUIT 172544134, residente na Cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 16: representada neste acto pelo seu Pai Hamzatou Sow.
- Texto do artigo, página 16: Que, pela presente escritura, constitui a sociedade por quotas Limitada com a firma HS – Industrial & Comercial, Lda, com sede na Cidade de Maputo, Distrito Kalhamanculo, Bairro Xipamanine, Rua de Zambeze; Quarteirão-20, Casa-44.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação HS – Industrial & Comercial, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Kalhamanculo, Bairro Xipamanine, Rua de Zambeze; Quarteirão-20 Casa-44. A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro do País.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) produção de palha de aço; esfregão e esponjas;
- Número ou marcador, página 16: b) comércio por grosso de equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e suas partes;
- Número ou marcador, página 16: c) comércio por grosso de outros equipamentos para o uso doméstico;
- Número ou marcador, página 16: d) comércio por grosso de perfumes; de produtos de higiene;
- Número ou marcador, página 16: e) comércio por grosso de brinquedos; acessórios para vestuários;
- Número ou marcador, página 16: f) comércio por grosso de téxteis, vestuários, calçados e acessórios; g ) c o m é r c i o p o r g r o s s o d e eletrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
- Número ou marcador, página 16: h) comércio por grosso de loiça em cerãmica, em vidro, de papel de parede e de porutos de limpeza;
- Número ou marcador, página 16: i) comércio por grosso nao especializado;
- Número ou marcador, página 16: j) importação e exportação diversas n.e
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a (100% do capital social), pertencente aos sócios:
- Número ou marcador, página 16: a) Hamzatou Sow, uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (70% do capital social);
- Número ou marcador, página 16: b) Maoimouna Sow, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (10% do capital social);
- Número ou marcador, página 16: c) Kadijatou Sow, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (10% do capital social);
- Número ou marcador, página 17: d) Aycha Hamzatou Sow, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (10% do capital social).
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo socio Hamzatou Sow.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se por uma assinatura do socio-gerente (Hamzatou Sow), que possui plenos poderes de gestão e administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade podera nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatarios ou procurador da mesma para pratica de actos ou categorias de actos legais e obrigar a continuidade de funções da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 9 de Julho de 2024. O conservadro, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: I 9 Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100901439, uma entidade denominada I 9 Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Outorgante:
- Texto do artigo, página 17: Diogo Jorge Saraiva Guimarães, solteiro, natural de Braga, de nacionalidade portuguesa, titular do D.I.R.E. n.º 05PT00103128P, emitido a 18 de Março de 2024, pelo Serviço Nacional de Migração em Maputo, titular do NUIT 149776877. Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação I 9 Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Polana Cimento, Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 431, 3º Andar, Flat C, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar outras representações no País e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justificarem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 17: a) a prestação de serviços de consultoria e gestão para empresas vocacionadas para acessória técnica, informática, financeira e formação de recursos humanos, promoção e organização de eventos, seminários, conferências e publicações;
- Número ou marcador, página 17: b) desenvolvimento de bases de dados e software associado, incluindo o de gestão, representação de marcas, assim como venda de bens e serviços e a importação e exportação e ainda quaisquer outras actividades complementares ou acessórias a esta; c)importação e exportação, distribuição e vendas a retalho ou a grosso de loiça de cozinha, atoalhados, mobiliário e derivados que tenham a mesma natureza;
- Número ou marcador, página 17: d) importação e exportação, distribuição e venda a retalho ou a grosso de equipamentos e insumos agrícolas, bem como equipamentos e insumos de pecuária ou derivados para agricultura e pecuária.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a único sócio Diogo Jorge Saraiva Guimarães.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 17: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e, extraordinariamente sempre que isso se torne necessário, podendo o sócio fazerse representar por mandatários da sua escolha, mediante procuração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, quando as circunstâncias assim o exigem, desde que isso não prejudique os intervenientes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos estatutos desta sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou pela assinatura de um mandatário administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ás operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum, os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto no artigo sétimo do presente contrato.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 17: Três) A liquidação da sociedade, depende da aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os casos omissos, serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 9 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Igreja Chagas de Jesus Cristo de Moçambique
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 18: A Igreja Chagas de Jesus Cristo de Moçambique é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede, âmbito e duração)
- Texto do artigo, página 18: Esta Igreja tem a sua Sede no Bairro 4, Quarteirão 1, Distrito de Boane, Província do Maputo. É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacionall ou no estrangeiro. A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da outorga dos presentes estatutos pelo Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 18: São objectivos desta Igreja:
- Número ou marcador, página 18: a) pregar o Evangelho do nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 18: b) orientar sacramentos na sua diversidade;
- Número ou marcador, página 18: c) promoção da educação moral e cristã;
- Número ou marcador, página 18: d) consolar pessoas assoladas por vários tipos de calamidades humanas e naturais através do departamento de missões de assistência social sem limites;
- Número ou marcador, página 18: e) promover o espírito de unidade e fraternidade cristã entre os membros da Igreja e da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: f) construir escolas bíblicas e particulares para a formação teológica, liderança e secular;
- Número ou marcador, página 18: g) construir centros infantários para o acolhimento de crianças orfãs e vulneráveis.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 18: Qualquer pessoa pode ser membro desta Igreja independentemente da sua anualidade, cor da sua pele, género ou região, desde que:
- Número ou marcador, página 18: a) concorde com os objectivos da mesma e tenha recebido o sacramento
- Texto do artigo, página 18: do baptismo e se prontifique a obedecer os princípios bíblicos e doutrinários desta Igreja e se pronuncie perante a liderança da Igreja onde frequenta os cultos;
- Número ou marcador, página 18: b) cumprir aos artigos contidos nestes Estatutos, bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicados pela conferência anual desta Igreja.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 18: As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) membros principiantes, os membros que tenham manifestado abertura à vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
- Número ou marcador, página 18: b) membros à prova, os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo nela;
- Número ou marcador, página 18: c) membros efectivos, os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Perda de qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 18: O membro perde a qualidade de membro da Igreja por:
- Texto do artigo, página 18: a)vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
- Número ou marcador, página 18: b) expulsão por violar os estatutos da Igreja; c)negligência persistente no cumprimento das suas obrigações expressas nestes Estatutos e outras legislações legais aprovadas pela Igreja;
- Número ou marcador, página 18: d) unir se a outros grupos religiosos heréticos
- Número ou marcador, página 18: e) morte.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 18: São direitos dos membros:
- Texto do artigo, página 18: a)participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
- Número ou marcador, página 18: b) receber o cartão de membro;
- Número ou marcador, página 18: c) participar nos cultos da Igreja e beneficiar-se dos serviços e beneficiar dos apoios da Igreja, nos termos regulamentares;
- Número ou marcador, página 18: d) solicitar a sua desvinculação;
- Número ou marcador, página 18: e) recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
- Número ou marcador, página 18: f) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
- Número ou marcador, página 18: g) requerer a convocação da Conferência Anual;
- Número ou marcador, página 18: h) ser tratado sem nenhuma forma de discriminação ou parcialidade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 18: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 18: a) observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
- Número ou marcador, página 18: b) pregar e difundir o Evangelho através de palavras e obras sem prejuízo de certas actividades reservadas a determinada categoria de membros;
- Número ou marcador, página 18: c) aceitar e desempenhar com zelo e dedicação os cargos para os quais forem eleitos;
- Número ou marcador, página 18: d) contribuir material e espiritualmente para minimizar o sofrimento das pessoas necessitadas;
- Número ou marcador, página 18: e) tomar parte na Conferência Anual e nas reuniões para que tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 18: f) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja incluindo a sua liderança.
- Número ou marcador, página 18: g) comprometer-se em sustentar a Igreja através de bens financeiros e materiais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Sanções)
- Texto do artigo, página 18: U m) Os membros que viole m deliberadamente os princípios e conduta moral consagrados nos presentes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
- Número ou marcador, página 18: a) repreensão simples;
- Número ou marcador, página 18: b) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 18: c) repreensão pública;
- Número ou marcador, página 18: d) suspensão temporária da qualidade de membro por um período de três a seis meses; e
- Número ou marcador, página 18: e) expulsão.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O membro que violar os princípios e conduta moral plasmados nos presentes Estatutos deve ser ouvido em sua defesa.
- Número ou marcador, página 18: Três) Durante o período de sanção referido a partir das alíneas de a) a d) deste Artigo dos estatutos, o membro deve ser apoiado espiritualmente visando a sua reabilitação e reintegração na comunidade da Igreja onde praticou a infração.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A medida desciplinar da alínea e) só pode ser aplicada pela Conferência.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Órgão sociais)
- Texto do artigo, página 19: São órgãos sociais desta Igreja:
- Número ou marcador, página 19: a) a A Conferência Anual;
- Número ou marcador, página 19: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 19: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da Conferência Anual
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Mandato dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 19: Os membros dos órgãos sociais têm um mandato de 5 anos renováveis excepto o Apóstolo da Igreja que exerce a sua função por mais mandatos enquanto exercer cabalmente as suas funções.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição da Conferência Anual)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Conferência Anual é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros dos órgãos sociais e pastores desta Igreja, no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da Conferência Anual, quando tomadas em conformidade com a lei e os Estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples cartas dirigida ao Apóstolo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Convocatória da Conferência Anual)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Conferência Anual reúne-se, ordinariamente de quatro em quatro anos, por convocatória do Apóstolo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a realização da Conferência Anual pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Apóstolo, do Conselho Executivo ou de um grupo de membros, desde que não seja inferior a um terço dos membros deste órgão social.
- Número ou marcador, página 19: Três) A convocação da Conferência Anual é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio electrónico ou anúncio no jornal com maior circulação no País.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Funcionamento da Conferência Anual)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Conferência Anual considera-se realmente constituída, em primeira convocação,
- Texto do artigo, página 19: quando se encontrem presentes pelo menos metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Tratando-se de uma Conferência Anual, convocada a pedido de um grupo de membros, só funciona quando estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se, no caso de isso não acontecer, que desistiram do mesmo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Competência da Conferência Anual )
- Texto do artigo, página 19: Compete à Conferência Anual:
- Texto do artigo, página 19: a)deliberar sobre alterações dos Estatutos e aprovação do logotipo da Igreja, sob a proposta do Conselho Executivo;
- Número ou marcador, página 19: b) eleger e destituir dos titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
- Número ou marcador, página 19: c) apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas do Conselho Executivo, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 19: d) deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
- Número ou marcador, página 19: e) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 19: f) sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e suas alienações; g)ratificar a adesão da Igreja à organismos nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão e administração correcta.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Este Conselho é constituído pelo:
- Número ou marcador, página 19: a) o Apóstolo;
- Número ou marcador, página 19: b) o Apóstolo Adjunto;
- Número ou marcador, página 19: c) o Secretário Geral;
- Número ou marcador, página 19: d) oTesoureiro Geral;
- Número ou marcador, página 19: e) o Conselheiro Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 19: O Conselho de Direcção administra e gere a Igreja e decide sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para Conferência Anual, e em especial:
- Número ou marcador, página 19: a) representar a Igreja, activa e passivamente, em juizo ou fora dele, em todos os seus actos e contratos;
- Número ou marcador, página 19: b) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias ou da Conferência Anual;
- Número ou marcador, página 19: c) elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem como o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 19: d) autorizar a realização das despesas;
- Número ou marcador, página 19: e) promover e desenvolver toda as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao Apóstolo:
- Número ou marcador, página 19: a) servir de autoridade máxima da Igreja;
- Número ou marcador, página 19: b) convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 19: c) consagrar os restantes membros dos órgãos sociais da Igreja;
- Número ou marcador, página 19: d) autorizar os pagamentos das despesas da Igreja assinando cheques com o Tesoureiro Geral, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da Igreja;
- Número ou marcador, página 19: e) representar a Igreja, activa e passivamente, em juízo ou fora dela, em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao apóstolo adjunto:
- Número ou marcador, página 19: a) servir de assistente do Apóstolo;
- Número ou marcador, página 19: b) substituir o Apóstolo nas suas faltas ou impedimentos de exercer as suas respectivas competências.
- Número ou marcador, página 19: Três) Secretário Geral:
- Número ou marcador, página 19: a) superientender os serviços gerais da Igreja;
- Número ou marcador, página 19: b) organizar a documentação e arquivo da Igreja; c)responsabilizar-se pela correspondência da Igreja;
- Número ou marcador, página 19: d) secretariar as reuniões do Conselho Executivo e da Conferência Anual.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Compete ao Tesoureiro Geral:
- Número ou marcador, página 19: a) assinar com o Apóstlo, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
- Número ou marcador, página 19: b) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Executivo;
- Número ou marcador, página 19: c) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação pela Conferência Anual, com o parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Compete ao Conselheiro Geral:
- Número ou marcador, página 20: a) acompanhar de perto as actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 20: b) aconselhar os membros dos órgãos socias da Igreja;
- Número ou marcador, página 20: c) garantir a harmonia entre os membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 20: d) realizar visitas aos distritos para acompanhar de perto as actividades distritais.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja. É formado por 5 pessoas idóneas capazes de verificar e pronunciarem-se sobre a vida da Igreja. Entre eles um é eleito Presidente deste Conselho e os outros ocupam o cargo de vice-presidente, secretário e os restantes são vogais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 20: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 20: Os membros deste órgão respondem directamente à Conferência Anual e relatam nas sessões desta.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 20: Compete ao Conselho Fiscal reunir se trimestralmente para fazer o acompanhamento e fiscalização do cumprimento do plano anual de actividades e o respectivo orçamento, incluindo a aquisição e o uso dos bens e propriedades da Igreja.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Fundos)
- Texto do artigo, página 20: Constituem fundos da Igreja;
- Número ou marcador, página 20: a) contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 20: b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições e individualidades;
- Número ou marcador, página 20: c) o dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares;
- Número ou marcador, página 20: d) outras receitas legalmente previstas e permitidas pela Direcção da Igreja.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Património)
- Texto do artigo, página 20: Constituem património da Igreja: a) todos os bens adquiridos pelos fundos da Igreja;
- Número ou marcador, página 20: b) todas as propriedades móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 20: c) doações que foram oferecidos exclusivamente para o bem da Igreja; d)todos os bens e propriedades que vierem a ser adquiridos posteriormente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Dízimos)
- Texto do artigo, página 20: Os membros desta Igreja são encorajados a tirarem o dízimo para o sustento da Igreja incluindo outras ofertas voluntárias.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Igreja extingue-se em Conferência Anual especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros da Conferência Anual dos membros presentes nesta sessão.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Conferência Anual decide sobre a forma de liquidação e o património da Igreja é doado a uma outra instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta.
- Número ou marcador, página 20: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma Comissão Liquidatária.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Logotipo)
- Texto do artigo, página 20: A Igreja tem um logotipo:
- Número ou marcador, página 20: a) a letra C que é a letra inicial da palavra Cristo;
- Número ou marcador, página 20: b) uma cruz no centro da letra C, referenciando o sítio onde Jesus Cristo morreu pelos nossos pecados para a nossa salvação, libertação e cura;
- Número ou marcador, página 20: c) a coroa que causou chagas faciais na cabeça de Cristo;
- Número ou marcador, página 20: d) o nome da Igreja por volta da letra C.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Actos de cultos)
- Texto do artigo, página 20: Os actos de cultos desta Igreja são os mesmos que são praticados pelas Igrejas Evangélicas incluindo a Declaração da Fé dos Evangélicos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Dias e horários dos cultos)
- Texto do artigo, página 20: O horário dos cultos no meio da semana, isto é, nas 2ª. Feira e 4ª. Feira, das 18:00 horas às 1:00 horas. Na 5ª. Feira das 14:00 horas às 16:00 horas decorre o culto das mães e no sábado das 14:00 horas às 16:00 horas temos culto de jovens. No domingo o culto é das 9:00 horas até às 12:00 horas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 20: Instrumentos musicais usados
- Texto do artigo, página 20: Esta Igreja durante os seus cultos e outras actividades cerimôniais usa vários instrumentos musicais tradicionais como batuque e modernos como guitara, piano, órgão.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 20: Estes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelo Ministro do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos e publicados no Boletim da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, Outubro de 2023.
- Texto do artigo, página 20: Infoshop & Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Maio de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105025857, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Infoshop & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Matola, Bairro da Machava, Rua dos Eucaliptos, Quarteirão n.º 34, Casa n.º 127, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 21: b) comércio a retalho e por grosso de equipamentos da tecnologias de informação e comunicação (TIC/ICT) em etabelicimentos especializados;
- Número ou marcador, página 21: c) comércio a retalho e por grosso de máquinas e equipamentos e suas partes;
- Número ou marcador, página 21: d) reparação de computadores e de bens de uso pessoal e domésticos;
- Número ou marcador, página 21: e) reparação de computadores e equipamentos de comunicação;
- Número ou marcador, página 21: f) consultoria e programação informática e actividades relacionadas;
- Número ou marcador, página 21: g) comércio de material de construção;
- Número ou marcador, página 21: h) exportação e importação;
- Número ou marcador, página 21: i) mobília de escritório.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 21: Três) Para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá ainda participar no capital de outras sociedades, ou empresas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que corresponde ao sócio único Osvaldo Titos Humberto Guirrugo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração, gestão e representação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração será exercida pelo senhor Osvaldo Titos Humberto Guirrugo, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, assim como a movimentação das contas bancárias da sociedade e dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 21: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do director geral, que poderá designar
- Texto do artigo, página 21: um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pelo director-geral da sociedade e este delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Admissão e cessão)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade em caso de admissão de novos sócios ou cessão de quotas é suficiente a decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Omissões)
- Texto do artigo, página 21: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto- Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 9 de Julho de 2024. —
- Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Jashim Comercial, E.I,
- Parágrafo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trinta de Junho de dois mil e dezanove, foi registada uma empresa em nome individual sob NUEL nº 105028605, denominada Jashim Comercial, E.I, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, pelo empresário: Mohammed Jashim Uddin, solteiro, de nacionalidade Bangladesa, natural de BGD Chittagong, portador do DIRE n.º 03BD00024345J, emitido a 20 de Agosto de 2021, de profissão Comerciante, residente em Monhahua, Posto Administrativo de Chalaua, Distrito de Moma, Província de Nampula, titular do NUIT 103492335. A duração da empresa é por tempo indeterminado e teve o seu início de actividades em 25 de Agosto 2020. O empresário tem por objecto principal a prática das seguintes actividades: comércio a retalho de produtos alimentares das subclasses: 46201, 46302, 46303, 45401, 47510 e 47721, respectivamente. O Empresário tem a sua sede estabelecida no Posto Administrativo de Chalaua, Distrito de Moma, Província de Nampula, e usa como denominação a firma acima lançada. São documentos junto ao processo: Requerimento, Comunicação do NUIT, Declaração de início de actividades, Alvará/Licença Simplificada n.º 18/03/12/ SDAE/2017, Processo n.º 18/2017 Decreto n.º 5/2012, documentos que ficam arquivados no maço do corrente ano e, por ser verdade, passou-se a presente Certidão que, depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Nampula, 8 de Julho de 2024. —
- Texto do artigo, página 21: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Javi, Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008049, uma entidade denominada Javi, Comércio e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Zeca Camufunana Saide, casado com Saquina da Graça Adamo Saide, em regime de comunhão geral de bens, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidad n.º 110100010500Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Magoanine C, Quarteirão 26, Casa 15A;
- Texto do artigo, página 21: Saquina da Graça Adamo Saide, casada com Zeca Camufunana Saide, em regime de comunhão geral de bens, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101625518Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Magoanine C, Quarteirão 26, Casa 15A.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: É constituída a sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação Javi, Comércio e Serviços, Limitada, a mesma poderá abrir sucursais em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Avenida Nelson Mandela, Bairro Magoanine C, Cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 21: b) actividades agrárias, industriais, exploração de recursos minerais, energia e florestais;
- Número ou marcador, página 21: c) actividade turística e similar, pesca, imobiliária, transporte e comunicação;
- Número ou marcador, página 21: d) construção civil, serviços financeiros, correctores de seguro, e segurança;
- Número ou marcador, página 21: e) assistência técnica, consultorias, estudos, inquéritos, prestação de serviços e capacitação;
- Número ou marcador, página 21: f) formação, ensino geral, técnicoprofissional e ensino superior.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares do objecto principal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social e quota)
- Texto do artigo, página 22: O c a p i t a l s o c i a l s u b s c r i t o e integralmente realizado em dinheiro é de 300.000,00MT(trezentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, distribuídos da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 22: a)uma quota com valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Zeca Camufunana Saide, com NUIT 116108100; b)uma quota com valor de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Saquina da Graça Adamo Saide, com NUIT 1109865966.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) Será exercida pelo sócio Zeca Camufunana Saide que desde já fica nomeado gerente da sociedade. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode delegar parte ou todos os poderes à um mandatário mediante a procuração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, ou por acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Todo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 9 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Juci Olola – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2024, foi matriculada
- Texto do artigo, página 22: na Conservatória 105027955, uma entidade denominada Juci Olola – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 22: Thi Ngoc Mai Nguyen, maior, de nacionalidade vietnamita, portador do Passaporte n.º P03280419, residente na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) Juici Olala – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e a sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade terá a sua sede, Avenida Rua Base Nt Chinga, Bairro Central, n.º185, andar rés-do-chão, Kampfumu, Cidade de Maputo. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 22: salão, manicure, pédicure, cabeleireiro, boutique, comercialização de material de beleza, roupas de crianças, cosméticos, perfumes, outros anexos, restauração, consultaria e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil (100.000,00MT) correspondente à uma quota do único sócio Thi Ngoc Mai Nguyen equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único: Thi Ngoc Mai Nguyen.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 4 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Just Moçambique For Kids, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027949, uma entidade denominada Just Moçambique For Kids, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Dorca Mathangue João Depeto, maior, casada, natural de Tete, residente em Maputo, Bairro Costa do Sol, Casa n.° 35, n.°35, Distrito Kamavota, NUIT 102573161, portador do Bilhete de Identidade n.°110101475164A, emitido a 19 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Marinela Lopes Bulha Duarte, Maior, casada, natural de Maputo, residente no Bairro Djonasse, Quarteirão 46, Boane, NUIT 103127386, Portador do Bilhete de Identidade n.° 110100142018M, Emitido a 4 de Dezembro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Diploma Colégio Foco de Esperança (COÇA) - Morrumbala
- Certidão de registo Consultório Médico C – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Digimax Gráfica, Limitada
- Certidão de registo Domingos Lucas Vasco Molece Chano Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Eman Plásticos Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Ervas e Plantas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escola Carvalhos Sagrados, Limitada
- Certidão de registo Escola Primária Nova Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Exportamoz Solutions, Limitada
- Certidão de registo Garden Bar e Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Green Max Logistic, Limitada
- Certidão de registo HS – Industrial & Comercial, Limitada
- Certidão de registo I 9 Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Igreja Chagas de Jesus Cristo de Moçambique
- Certidão de registo Infoshop & Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Javi, Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Juci Olola – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Just Moçambique For Kids, Limitada
- Certidão de registo Livraria Mente Nutrida, Limitada
- Certidão de registo Ltech Computers –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Província da Zambézia
- Certidão de registo MA - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Marinhaca Lodge, Limitada
- Certidão de registo Master Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Certidão de registo MBKS Comercial, Limitada
- Certidão de registo Migas-Prestação de Serviços e Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Mitheko Consultores & Prestação de Serviços e Filhos, Limitada
- Certidão de registo Mosom Music – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Multi-Lab Consulting & Services, Limitada
- Certidão de registo Ônix Decor & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RB Obras, Limitada
- Diploma Acosy & Services, Limitada
- Certidão de registo Rio Motors, Limitada
- Certidão de registo Rise Investimento, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Rujeco Engineering & Consulting Management, Limitada
- Certidão de registo Ruroo Service, Limitada
- Certidão de registo Sambane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Save 4 You Comercial, Limitada
- Certidão de registo Tree Consulting MP, Limitada
- Diploma TRS Moz - Truck Repair Services Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo US Clean Services, Limitada
- Certidão de registo V&V Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ADUM Welness Corp, Limitada
- Certidão de registo Winete Jorge Bacicoro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Xin da Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yato Sales Investimento Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zambeze Mining Corporation (ZMC) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zimpeto Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zulus Barber Shop, Limitada
- Certidão de registo Agility Corretores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Alpo Global – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cabata Atelier & Art, Limitada
- Certidão de registo Cella Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada