III SÉRIE — n.º 134

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 134/2024

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Texto do artigo · p. 22 Melânia João Depeto, maior, solteira, natural de Tete, residente em Maputo, Bairro Malhampsene, Quarteirão 2, Matola, NUIT 100544644, portador do Bilhete de Identidade n.°110100122499B, emitido a 14 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Just Moçambique For Kids, Limitada, tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 7 6.º Andar Porta D, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro. A sociedade constitui - se por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:prestação de serviços de aluguer de brinquedos e máquinas, decoração de eventos; serviços de catering e buffet; serviços de animação e entretenimento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor nominal de 10,000.00MT (dez mil meticais) 33,3% pertence ao sócio, Dorca Mathangue João Depeto;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota no valor nominal de 10,000.00MT (dez mil meticais) 33,3% pertencente ao sócio Marinela Lopes Bulha Duarte;
Número ou marcador · p. 23 c) uma quota no valor nominal de 10,000.00MT (dez mil meticais) 33,3% do capital social, pertencente ao sócio Melânia João Depeto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência )
Texto do artigo · p. 23 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pelos sócios Dorca Mathangue João Depeto, Marinela Lopes Bulha Duarte e Melânia João Depeto, que desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 9 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Livraria Mente Nutrida, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028444, uma entidade denominada, Livraria Mente Nutrida, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 23 Nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Edma Eunice Funzamo Amone, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110302094759Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 6 de Outubro de 2020, residente no Condomínio Intaca, Bairro de Intaca, Matola;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Samuel Bernardo Seventine, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.° 060104632072I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio a 28 de Maio de 2029, residente na rua de Magude, Bairro da Liberdade, Matola.
Texto do artigo · p. 23 Constituem uma sociedade com dois sócios, que se regerá pelas seguintes disposições legais:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Livraria Mente Nutrida, Limitada, e constitui-se
Texto do artigo · p. 23 sob a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, Bairro Malhangalene, Rua da Guarda. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: comércio, consultoria e prestação de serviços; venda de livros, material escolar, de escritório e diversos; manutenção e venda de material informático (pacotes e sistemas); manutenção e venda de artigos de decoração, presentes e diversos; representação de marcas, publicidade e marketing; treinamento, capacitação, formação (palestras, workshops e seminários); importação e exportação de diversos bens; serviços de papelaria, gráfica, serigrafia e diversos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares das actividades supracitadas, e explorar outras áreas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá, por deliberação da administração, deter participações, noutras sociedades, consórcios ou associações, seja qual for o seu objecto, tipo ou lei reguladora.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais), correspondente a soma das quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Edma Funzamo Amone, com uma quota de trezentos mil meticais (300.000,00MT) correspondente à 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Samuel Bernardo Seventine, com uma quota trezentos mil meticais (300.000,00MT) correspondente à 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão de quotas e órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização e os sócios gozam do privilégio do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral é convocada pela administração com antecedência mínima de 7 dias, ordinariamente uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão e representação, compete aos dois sócios Edma Eunice Funzamo Amone e Samuel Bernardo Seventine, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores; ou do mandatário que os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, desde que obedeçam a lei.
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 4 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Ltech Computers –Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029228, uma entidade denominada, Ltech Computers –Sociedade Unipessoal, Limitada, de que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 23 É constituída uma sociedade unipessoal, com a denominação Ltech Computers, Sociedade Unipessoal, Limitada, representada pelo senhor Leonardo Virgilio Mangue, portador do Bilhete de Identidade 110100209717B, solteiro, residente no Bairro T3 casa n.º403, Quarteirão 8, constituem uma sociedade por quota mediante as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Ltech Computers – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Município da Matola, Bairro T3, Casa n.º403, Quarteirão 8, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 24 a) a prestação e fornecimento de serviços, equipamentos, acessórios de material informático;
Número ou marcador · p. 24 b) prestação de serviços diversos, comércio a grosso e a retalho importação e exportação de produtos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente detido pelo sócio único, o senhor Leonardo Virgilio Mangue.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão de quotas é livre entre sócio mas carece do consentimento de todos os sócios quando feita a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá enviar aos titulares do direito de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 Falecendo um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros desse sócio que de entre eles nomearão um que a todos representará, entendendo-se na falta de nomeação no prazo de sessenta dias a contar do falecimento do sócio, que escolhido o sucessor de mais idade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Texto do artigo · p. 24 A gerência e representação dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Leonardo Virgílio Mangue, que desde já fica nomeado administrador, sendo a sua assinatura bastante para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócio-gerente por carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada as reservas livres de uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha serão realizados nos termos das disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 9 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 MA - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105027321, a entidade legal supra, constituída por Vijesh Navnitlal, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Quelimane e residente no Bairro Jacubecua Distrito de Panda na Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105375681J, emitido a 22 de Junho de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, titular do NUIT: 103194318, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação MA - Sociedade Unipessoal, Limitada e constituise sob a forma de sociedade unipessoal com responsabilidade limitada, com sede no Bairro Jacubecua no Distrito de Panda, na Província de Inhambane, podendo exercer a sua actividade em qualquer circunscrição do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) comércio a retalho de material d e t e l e c o m u n i c a ç ã o e m estabelecimento especializado;
Número ou marcador · p. 24 b) comércio a retalho de têxteis em estabelecimento especializado; c)comércio a retalho de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 24 d) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 24 e) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene;
Número ou marcador · p. 24 f) comércio a retalho de material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão;
Número ou marcador · p. 24 g) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação;
Número ou marcador · p. 24 h) comércio a retalho de óleos e lubrificantes para veículos a motor;
Número ou marcador · p. 24 i) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros equipamento sanitário, ladrilhos e similares;
Número ou marcador · p. 24 j) comércio de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá participar em consórcios, exercer promoções e explorações de outras actividades conexas a sua actividade principal, obter participações financeiras em sociedades, desde que devidamente aprovado pelo conselho de administração e em conformidade com lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cem por cento da quota pertencente ao sócio único Vijesh Navnitlal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A divisão ou cessão da quota ou ainda, a constituição de quaisquer ónus, requer
Texto do artigo · p. 25 autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, gerência, representação e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Vijesh Navnitlal, que desde já fica nomeado administrador, podendo este nomear mandatários poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade para todos os efeitos, em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social nomeadamente, quanto ao exercicio da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Inhambane, dezoito de Junho de dois mil e
Texto do artigo · p. 25 vinte quatro. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Marinhaca Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte sete do mês de Novembro do ano dois mil e vinte três pelas nove horas reuniu na sua sede, os sócios da sociedade Marinhaca Lodge, Limitada, uma sociedade por quotas, com sede em Inhaca, Distrito de Kanhaka, Cidade de Maputo, bairro Ingwane, Vila de Inhaca, talhão 6A, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 105027573, para deliberar a constituição da sociedade, que será regida pelos seguintes estatutos:
Texto do artigo · p. 25 Entre:
Texto do artigo · p. 25 Rodney Stuart Hemphill, maior, de nacionalidade sul-africana, natural de Johannesburg, residente na Vila de Inhaca, Bairro de
Texto do artigo · p. 25 Ingwane, Talhão 6A, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.°M00347598, emitido a 6 de Outubro de 2021, pelos Department of Home Affairs, doravante designado por Primeiro Contraente; e
Texto do artigo · p. 25 Graeme Charles Marais, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, natural de Johannesburg portador do Passaporte n.° A 05938481, emitido a 30 de Março de 2017, pelo Department of home Affairs residente na Vila de Inhaca, Bairro de Ingwane, Talhão 6A, Cidade de Maputo, doravante designado por segundo contraente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Marinhaca Lodge, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Ingwane, Vila de Inhaca, Talhão 6A, Cidade de Maputo, Distrito de Kanhaka.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 25 a) aluguer de quartos para fins turísticos;
Número ou marcador · p. 25 b) actividades de pesca;
Número ou marcador · p. 25 c) confecção e venda de alimentos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como associar-se a terceiras entidades.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que se encontra distribuído nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor nominal 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% ( cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertecente ao sócio Rodney Stuart Hemphil;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%
Texto do artigo · p. 25 (cinquenta por cento), do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Graeme Charles Marais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade são geridos pelos gerentes eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Fica desde já nomeado ao cargo de administrador o senhor Rodney Stuart Hemphill.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Assmbleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta dias e um de Dezembro de cada ano para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) pela assinatura do administrador Rodney Stuart Hemphill;
Número ou marcador · p. 25 b) pela assinatura de um administrador/a delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Lei aplicável e foro)
Texto do artigo · p. 25 A presente constituição da sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 20 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Master Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 26 Legais sob NUEL 105019460, uma entidade denominada, Master Supplier – Sociedade Unipessoal,Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Jaime Fernando Nguenha, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 26 moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301485224Q, emitido no dia 14 de Abril de 2022 titular do NUIT112592741, residente na Matola, Zona Verde, Quarteirão 4, Casa n.º 426.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Master Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na Matola, zona verde, n.º 426, Quarteirão 4, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a actividade principal, reparação e manutencao de máquinas e equipamentos e outros serviços, que o sócio resolva explorar e devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais que corresponde a cem por cento da quota pertencentes a sócio Jaime Fernando Nguenha.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e competências)
Texto do artigo · p. 26 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jaime Fernando Nguenha desde já nomeado administrador.Compete ainda ao administrador representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 5 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 MBKS Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105017085, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação MBKS Comercial, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Machava Km 15, Avenida Josina Machel, Rua de Nkobe, Município da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Sempre que se julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) o exercício das actividades do comércio geral;
Número ou marcador · p. 26 b) prestação de serviços em várias áreas n.e, transporte e logística;
Número ou marcador · p. 26 c) actividades industriais, turísticas, serviços de restauração e catering.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Audifax Mbaraga;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Fabiola Sangwa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica cargo dos dois sócios Audifax Mbaraga e a Fabiola Sangwa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações
Texto do artigo · p. 26 devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios , gerente ou dos mandatários desde que tenha no exercício poderes conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 26 Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro dos lucros líquidos apurados, cinco porcento no mínimo serão para o fundo da reserva legal e o restante para os sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. M a t o l a , 5 J u l h o d e 2 0 2 4 . —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Migas-Prestação de Serviços e Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Maio de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105026732, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Migas – Prestação de Serviços e Imobiliária, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contandose o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A Migas – Prestação de Serviços e Imobiliária, Lda., tem a sua sede na Avenida Oliver Thambo, n.º 298 Machava-Sede, Província de Maputo, e poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 27 a) prestação de serviços de imobiliária;
Número ou marcador · p. 27 b) representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 27 c) representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou retalho no mercado internamos;
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderão constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, ou ainda participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil mticais), dividido em quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Miguel de Matos Pires;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Isabel Maria Pascoal António Pires.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração ou gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, ativa e passivamente, caberá aos sócios sendo os
Texto do artigo · p. 27 gerentes os sócios José Miguel de Matos Pires e Isabel Maria Pascoal António Pires.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A remuneração dos sócios e trabalhadores será fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Para a movimentação das contas bancárias da sociedade, obriga-se pela assinatura de um dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A sociedade poderá reunir-se em assembleia fora de Moçambique para interesse da mesma.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Matola, 19 de Junho de 2024. —
Texto do artigo · p. 27 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mitheko Consultores & Prestação de Serviços e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Eu, Anifa David Ferreira, conservadora e notária superior, certifico para efeitos de publicação, no Boletim da Republica a Constituição da sociedade com a denominação Mitheko Consultores & Prestação de Serviços e Filhos, Limitada, registado sob o NUEL 105015285, que será regida de acordo com as seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 27 Entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Lino Marques Samuel, casado, natural de Nampula, titular de Bilhete de Identidade n.º 030100006089B, emitido em vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, residente na Cidade de Quelimane, avenida sete, Quarteirão. A, Casa S/N, 1º de Maio, Quelimane;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Argentina Monásia Eduardo José Maibaze Samuel, casada, natural de Inhambane, titular de Bilhete de Identidade n.º 030100904209M, emitido em vinte e seis de Janeiro de dois mil e cinte e três, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira;
Texto do artigo · p. 27 Terceiro. Adilson Eduardo José Maibaze, solteiro, maior, natural de Quelimane, titular de Bilhete de Identidade n.º 020101829962C, emitido em catorze de Abril de dois mil e vinte e três, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, residente na Cidade da Beira, UC C, Casa S/N, Matacuane;
Texto do artigo · p. 27 Quarto.Edney Eduardo Marques Samuel, menor, solteiro, natural de Pemba, titular de Bilhete de 020105255817I, emitido em vinte e um de Junho de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, residente na Cidade da Beira, na Rua Comandante Gaivão, UC C, Quarteirão 7, casa quatrocentos e noventa e quatro, 3º Bairro da Ponta-Gêa;
Texto do artigo · p. 27 Cinco. Lino Marques Samuel Júnior, menor, solteiro, natural de Pemba, titular de Bilhete de Indetidade n.º 020105853234F, emitido em vinte e um de Junho de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, residente na Cidade da Beira, na Rua Comandante Gaivão, UC “C”, Q. 7, casa quatrocentos e noventa e quatro, 3º Bairro da Ponta-Gêa; e
Texto do artigo · p. 27 Sexto. Adilson Lino Marques, menor, solteiro, natural de Pemba, titular de Bilhete de 030105324378N, emitido em vinte e dois de Dezembro de Junho de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na Cidade de Nampula, Bairro 3 de Fevereiro, casa sessenta e nove, Napipine, Cidade de Nampula, estes três últimos representados pelo seu Pai Lino Marques Samuel, melhor identificado acima.
Texto do artigo · p. 27 Celebram entre si, contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade denomina-se Mitheko Consultores & Prestação de Serviços e Filhos, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua Sede na Cidade de Quelimane, Rua Mao-Tse Tung, n.° 69, Bairro 1° de Maio.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) comércio geral e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 27 b) prestar serviços educacionais;
Número ou marcador · p. 27 c) prestar serviços de consultoria de projectos educacionais das modalidades de ensino presencial e a distância;
Número ou marcador · p. 27 d) prestar serviços de consultoria de educação ambiental e saneamento do meio;
Número ou marcador · p. 27 e) realizar estudos de avaliação de projectos nas áreas de ambiente, HIV/SIDA;
Número ou marcador · p. 27 f) promover actividades de Participação e Educação Comunitária (PEC) e Educação para Saúde nas comunidades;
Número ou marcador · p. 28 g) desenhar, representar e comercializar produtos e serviços informáticos; h)realizar estudos nas áreas de tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 28 i) prestar serviços de assistência técnica na implementação de projectos na área de águas, mineração e ambiente;
Número ou marcador · p. 28 j) prestar serviços de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 28 k) prestar serviços de consultoria na elaboração de planos de negócios;
Número ou marcador · p. 28 l) pormação de cariz profissional;
Número ou marcador · p. 28 m) penda de produtos diversos não especializados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A pociedade poderá ainda exercer actividades complementares ou subsidiárias as actividades elencadas acima e que para tal obtenham necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social, quotas e aumento do capital)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil) meticais, dividido da seguinte forma: 60% (60.000,00MT) pertencente ao sócio Lino Marques Samuel; 20% (20.000,00 MT) pertence à sócia Argentina Samuel; 5% (5.000,00MT) para cada um dos sócios: Adilson Maibaze; Adilson Samuel; Edney Samuel; e Lino Marques Samuel Júnior.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social.
Número ou marcador · p. 28 Três) A entrada de novos sócios, oneração, cessão de quotas depende do consentimento e atribuição de direito de preferência aos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio Lino Marques Samuel, o qual é desde já nomeado gerente, podendo delegar sem partes ou na totalidade seus poderes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Todas as omissões constantes desse estatuto serão resolvidos de acordo com as normas em vigor.
Texto do artigo · p. 28 Quelimane, 10 de Maio de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Mosom Music – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho, do ano dois mil e vinte e quatro,
Texto do artigo · p. 28 foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105027666 uma sociedade comercial denominada Mosom Music – Sociedade Unipessoal, Limitaa, que se regerá pelas disposições legais vigentes e pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente acto, é constituída uma sociedade unipessoal por quotas, com todos os efeitos legais decorrentes.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 28 (Firma)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta, em cumprimento da devida obrigação legal correspondente, o nome de Mosom Music – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade terá a sua sede na Avenida Alberto Lithuli, n.º 15, Bairro Central, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede por mera decisão do Administrador, sem prejuízo de poder fazé-lo por meio de deliberação da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é constituída para desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) organização de eventos;
Número ou marcador · p. 28 b) produção artística;
Número ou marcador · p. 28 c) gestão de estúdios de músicas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outras que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Riccardo Maria Castelli Villa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir o capital social, pelas modalidades admitidas na Lei, através de deliberação da assembleia geral do sócio, observados os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 28 (Adminstração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é administrada por um administrador, ficando desde já nomeado como administrador o senhor Riccardo Maria Castelli Villa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador poderá se fazer representar por outras pessoas, mediante outorga de procuração específica, onde venham dispostos os poderes do procurador e os limites do seu poder de representação.
Número ou marcador · p. 28 Três) O administrador exerce as suas funções enquanto não for destituído, nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicáveis, sendo remunerados nos termos a acordar por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do seu administrador, quando em exercício das suas funções, no que tange aos actos de administração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para os devidos efeitos legais consideram-se, entre outros, actos de administração, devendo ser praticados exclusivamente pelo administrador, sem prejuízo dos limites legais existentes e da outorga de procuração para o fim específico, os seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) a celebração de contratos comerciais e de qualquer outa natureza, em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) a abertura de contas bancárias em nome da sociedade, a determinação das condições de movimentação das mesmas e a prática de todos os actos bancários relacionados;
Número ou marcador · p. 28 c) a abertura de formas de representação comercial, a nomeação de representantes da sociedade nas respectivas formas de representação comercial.
Número ou marcador · p. 28 Três) Ficam excluídos das competências da administração todos os actos que pela sua natureza devam ser praticados pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 28 (Suprimentos e prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá celebrar contratos de suprimentos com os respectivos sócios, nos termos previstos no Código Comercial, podendo serem acordados livremente os termos dos respectivos contratos, respeitados os limites legais.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 28 Um) O sócio pode ser chamado a prestar suplementos à sociedade, através de prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As prestações suplementares podem ser exigidas quantas vezes necessárias, desde que o seu montante global não exceda cinco vezes o capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os montantes a prestar por cada um dos sócios relativamente às prestações suplementares correspondem à percentagem do capital social da sociedade detida por cada um deles.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Auditorias externa)
Texto do artigo · p. 29 Para os devidos efeitos legais e para a segurança da actividade a desenvolver pela sociedade, a mesma poderá ser auditada por uma empresa que preste serviços de auditoria.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 (Ano social)
Texto do artigo · p. 29 O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, para todos os efeitos legais.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Lucros e reserva legal)
Texto do artigo · p. 29 O lucro líquido resultante do balanço anual será aplicado da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) 20% serão destinados à formação ou à reintegração da reserva legal até que representem, no mínimo, 1/5 do valor do capital social; b)O remanescente será, salvo deliberação dos sócios em contrário, tomada em assembleia de aprovação de contas e de balanço, distribuído na proporção da percentagem detida pelo sócio no capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto for omisso o presente contrato regularão sucessivamente, salvo disposição legal em contrário, as deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral, as disposições do Código Comercial aplicáveis, as disposições legais gerais aplicáveis e os usos e práticas comerciais.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 2 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Multi-Lab Consulting & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101695808 uma entidade denominada, Multi-Lab Consulting & Services, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 74 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Malaquias Zildo António Tsambe, maior de nacionalidade moçambicana, NUIT 102756991, titular do Bilhete de Identidade 110302094631S emitido a 25 de Outubro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, contactável pelo n.º 828147570, solteiro, residente no Bairro Magoanine C, Quarteirão 29, Casa n.º 53, Distrito Municipal KaMubukwane, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Filomeno Aboo Dibaliua Inroga, maior de nacionalidade moçambicana, NUIT 101127151, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100504175B, emitido a 6 de Abril de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, contacável pelo n.º 849423230, casado com Mércia Maria Alfinete Sulumindine Inroga, em regime de comunhão de bens, ambos residentes no Bairro Cumbeza, Quarerão 10, Casa n.º 528, Distrito de Marracuene.
Texto do artigo · p. 29 Terceiro. Cornélio Artur Luís Mucaca, maior de nacionalidade moçambicana, NUIT 102757076, titular do Bilhete de Identidade nº 110103994665Q, emitido a 8 de Janeiro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, contactavel pelo n.º 855541577, solteiro, residente no Bairro Magoanine, Quarteirão 29, Casa n.º 44, Distrito Municipal KaMubukwane, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Quarto. Raimundo Rafael Gamela, maior de nacionalidade moçambicana, NUIT 109172707, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100106974S, emitido a 2 de Novembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, contactável pelo n.º 845505988, solteiro, residente no Bairro 26 de Junho B, Quarteirão 16, Casa n.º 34, Distrito Municipal KaMubukwane, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelo estatuto abaixo:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Multi-Lab Consulting & Services, Limitada, é uma empresa de direito moçambicano de consultoria e prestação de serviços em laboratórios, criada por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo e poderá estabelecer agências, sucursais, filiais e delegações no território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Melânia João Depeto, maior, solteira, natural de Tete, residente em Maputo, Bairro Malhampsene, Quarteirão 2, Matola, NUIT 100544644, portador do Bilhete de Identidade n.°110100122499B, emitido a 14 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede duração)
  4. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Just Moçambique For Kids, Limitada, tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 7 6.º Andar Porta D, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro. A sociedade constitui - se por tempo indeterminado.
  5. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:prestação de serviços de aluguer de brinquedos e máquinas, decoração de eventos; serviços de catering e buffet; serviços de animação e entretenimento.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
  12. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de 10,000.00MT (dez mil meticais) 33,3% pertence ao sócio, Dorca Mathangue João Depeto;
  13. Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de 10,000.00MT (dez mil meticais) 33,3% pertencente ao sócio Marinela Lopes Bulha Duarte;
  14. Número ou marcador, página 23: c) uma quota no valor nominal de 10,000.00MT (dez mil meticais) 33,3% do capital social, pertencente ao sócio Melânia João Depeto.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 23: (Gerência )
  17. Texto do artigo, página 23: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pelos sócios Dorca Mathangue João Depeto, Marinela Lopes Bulha Duarte e Melânia João Depeto, que desde já nomeados administradores.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 23: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  21. Texto do artigo, página 23: Maputo, 9 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 23: Livraria Mente Nutrida, Limitada
  23. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028444, uma entidade denominada, Livraria Mente Nutrida, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  24. Texto do artigo, página 23: Nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade.
  25. Texto do artigo, página 23: Entre:
  26. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Edma Eunice Funzamo Amone, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110302094759Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 6 de Outubro de 2020, residente no Condomínio Intaca, Bairro de Intaca, Matola;
  27. Texto do artigo, página 23: Segundo. Samuel Bernardo Seventine, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.° 060104632072I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio a 28 de Maio de 2029, residente na rua de Magude, Bairro da Liberdade, Matola.
  28. Texto do artigo, página 23: Constituem uma sociedade com dois sócios, que se regerá pelas seguintes disposições legais:
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  31. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Livraria Mente Nutrida, Limitada, e constitui-se
  32. Texto do artigo, página 23: sob a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, Bairro Malhangalene, Rua da Guarda. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: comércio, consultoria e prestação de serviços; venda de livros, material escolar, de escritório e diversos; manutenção e venda de material informático (pacotes e sistemas); manutenção e venda de artigos de decoração, presentes e diversos; representação de marcas, publicidade e marketing; treinamento, capacitação, formação (palestras, workshops e seminários); importação e exportação de diversos bens; serviços de papelaria, gráfica, serigrafia e diversos.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares das actividades supracitadas, e explorar outras áreas permitidas por lei.
  37. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá, por deliberação da administração, deter participações, noutras sociedades, consórcios ou associações, seja qual for o seu objecto, tipo ou lei reguladora.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  40. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais), correspondente a soma das quotas, assim distribuídas:
  41. Número ou marcador, página 23: a) Edma Funzamo Amone, com uma quota de trezentos mil meticais (300.000,00MT) correspondente à 50% do capital social;
  42. Número ou marcador, página 23: b) Samuel Bernardo Seventine, com uma quota trezentos mil meticais (300.000,00MT) correspondente à 50% do capital social.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 23: (Transmissão de quotas e órgãos sociais)
  45. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização e os sócios gozam do privilégio do direito de preferência.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  48. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral é convocada pela administração com antecedência mínima de 7 dias, ordinariamente uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  51. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão e representação, compete aos dois sócios Edma Eunice Funzamo Amone e Samuel Bernardo Seventine, que desde já são nomeados administradores.
  52. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores; ou do mandatário que os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  55. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação unânime dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  58. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, desde que obedeçam a lei.
  59. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 23: Maputo, 4 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 23: Ltech Computers –Sociedade Unipessoal, Limitada
  62. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029228, uma entidade denominada, Ltech Computers –Sociedade Unipessoal, Limitada, de que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  63. Texto do artigo, página 23: É constituída uma sociedade unipessoal, com a denominação Ltech Computers, Sociedade Unipessoal, Limitada, representada pelo senhor Leonardo Virgilio Mangue, portador do Bilhete de Identidade 110100209717B, solteiro, residente no Bairro T3 casa n.º403, Quarteirão 8, constituem uma sociedade por quota mediante as seguintes cláusulas:
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  66. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Ltech Computers – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da constituição.
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  69. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Município da Matola, Bairro T3, Casa n.º403, Quarteirão 8, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional.
  70. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  72. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  73. Número ou marcador, página 24: a) a prestação e fornecimento de serviços, equipamentos, acessórios de material informático;
  74. Número ou marcador, página 24: b) prestação de serviços diversos, comércio a grosso e a retalho importação e exportação de produtos.
  75. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas.
  76. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  78. Texto do artigo, página 24: O capital social é de O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente detido pelo sócio único, o senhor Leonardo Virgilio Mangue.
  79. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 24: (Cessão)
  81. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas é livre entre sócio mas carece do consentimento de todos os sócios quando feita a estranhos à sociedade.
  82. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá enviar aos titulares do direito de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
  83. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
  85. Texto do artigo, página 24: Falecendo um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros desse sócio que de entre eles nomearão um que a todos representará, entendendo-se na falta de nomeação no prazo de sessenta dias a contar do falecimento do sócio, que escolhido o sucessor de mais idade.
  86. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  88. Texto do artigo, página 24: A gerência e representação dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Leonardo Virgílio Mangue, que desde já fica nomeado administrador, sendo a sua assinatura bastante para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  91. Texto do artigo, página 24: As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócio-gerente por carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
  92. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  93. Texto do artigo, página 24: (Lucros e perdas)
  94. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada as reservas livres de uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
  95. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  96. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  97. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
  98. Número ou marcador, página 24: Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha serão realizados nos termos das disposições legais aplicáveis.
  99. Texto do artigo, página 24: Maputo, 9 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 24: MA - Sociedade Unipessoal, Limitada
  101. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105027321, a entidade legal supra, constituída por Vijesh Navnitlal, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Quelimane e residente no Bairro Jacubecua Distrito de Panda na Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105375681J, emitido a 22 de Junho de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, titular do NUIT: 103194318, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  104. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação MA - Sociedade Unipessoal, Limitada e constituise sob a forma de sociedade unipessoal com responsabilidade limitada, com sede no Bairro Jacubecua no Distrito de Panda, na Província de Inhambane, podendo exercer a sua actividade em qualquer circunscrição do território nacional.
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  107. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data do registo.
  108. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  110. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  111. Número ou marcador, página 24: a) comércio a retalho de material d e t e l e c o m u n i c a ç ã o e m estabelecimento especializado;
  112. Número ou marcador, página 24: b) comércio a retalho de têxteis em estabelecimento especializado; c)comércio a retalho de electrodomésticos;
  113. Número ou marcador, página 24: d) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
  114. Número ou marcador, página 24: e) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene;
  115. Número ou marcador, página 24: f) comércio a retalho de material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão;
  116. Número ou marcador, página 24: g) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação;
  117. Número ou marcador, página 24: h) comércio a retalho de óleos e lubrificantes para veículos a motor;
  118. Número ou marcador, página 24: i) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros equipamento sanitário, ladrilhos e similares;
  119. Número ou marcador, página 24: j) comércio de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
  120. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá participar em consórcios, exercer promoções e explorações de outras actividades conexas a sua actividade principal, obter participações financeiras em sociedades, desde que devidamente aprovado pelo conselho de administração e em conformidade com lei.
  121. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  123. Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cem por cento da quota pertencente ao sócio único Vijesh Navnitlal.
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  126. Texto do artigo, página 24: A divisão ou cessão da quota ou ainda, a constituição de quaisquer ónus, requer
  127. Texto do artigo, página 25: autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
  128. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  130. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  131. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 25: (Administração, gerência, representação e forma de obrigar a sociedade)
  133. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Vijesh Navnitlal, que desde já fica nomeado administrador, podendo este nomear mandatários poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  134. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade para todos os efeitos, em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social nomeadamente, quanto ao exercicio da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  135. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  136. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  138. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  139. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Inhambane, dezoito de Junho de dois mil e
  140. Texto do artigo, página 25: vinte quatro. — A Conservadora, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 25: Marinhaca Lodge, Limitada
  142. Texto do artigo, página 25: Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte sete do mês de Novembro do ano dois mil e vinte três pelas nove horas reuniu na sua sede, os sócios da sociedade Marinhaca Lodge, Limitada, uma sociedade por quotas, com sede em Inhaca, Distrito de Kanhaka, Cidade de Maputo, bairro Ingwane, Vila de Inhaca, talhão 6A, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 105027573, para deliberar a constituição da sociedade, que será regida pelos seguintes estatutos:
  143. Texto do artigo, página 25: Entre:
  144. Texto do artigo, página 25: Rodney Stuart Hemphill, maior, de nacionalidade sul-africana, natural de Johannesburg, residente na Vila de Inhaca, Bairro de
  145. Texto do artigo, página 25: Ingwane, Talhão 6A, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.°M00347598, emitido a 6 de Outubro de 2021, pelos Department of Home Affairs, doravante designado por Primeiro Contraente; e
  146. Texto do artigo, página 25: Graeme Charles Marais, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, natural de Johannesburg portador do Passaporte n.° A 05938481, emitido a 30 de Março de 2017, pelo Department of home Affairs residente na Vila de Inhaca, Bairro de Ingwane, Talhão 6A, Cidade de Maputo, doravante designado por segundo contraente.
  147. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  149. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Marinhaca Lodge, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  150. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  152. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Ingwane, Vila de Inhaca, Talhão 6A, Cidade de Maputo, Distrito de Kanhaka.
  153. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  154. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  156. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  157. Número ou marcador, página 25: a) aluguer de quartos para fins turísticos;
  158. Número ou marcador, página 25: b) actividades de pesca;
  159. Número ou marcador, página 25: c) confecção e venda de alimentos.
  160. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como associar-se a terceiras entidades.
  161. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  163. Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que se encontra distribuído nas seguintes proporções:
  164. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% ( cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertecente ao sócio Rodney Stuart Hemphil;
  165. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%
  166. Texto do artigo, página 25: (cinquenta por cento), do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Graeme Charles Marais.
  167. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  169. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade são geridos pelos gerentes eleitos em assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 25: Dois) Fica desde já nomeado ao cargo de administrador o senhor Rodney Stuart Hemphill.
  171. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 25: (Assmbleia geral)
  173. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta dias e um de Dezembro de cada ano para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  174. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
  176. Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se:
  177. Número ou marcador, página 25: a) pela assinatura do administrador Rodney Stuart Hemphill;
  178. Número ou marcador, página 25: b) pela assinatura de um administrador/a delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados.
  179. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  181. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  183. Texto do artigo, página 25: (Lei aplicável e foro)
  184. Texto do artigo, página 25: A presente constituição da sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  185. Texto do artigo, página 25: Maputo, 20 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 25: Master Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  187. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  188. Texto do artigo, página 26: Legais sob NUEL 105019460, uma entidade denominada, Master Supplier – Sociedade Unipessoal,Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  189. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Jaime Fernando Nguenha, de nacionalidade
  190. Texto do artigo, página 26: moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301485224Q, emitido no dia 14 de Abril de 2022 titular do NUIT112592741, residente na Matola, Zona Verde, Quarteirão 4, Casa n.º 426.
  191. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 26: (Tipo, firma e duração)
  193. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Master Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  194. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  196. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Matola, zona verde, n.º 426, Quarteirão 4, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  197. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  199. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a actividade principal, reparação e manutencao de máquinas e equipamentos e outros serviços, que o sócio resolva explorar e devidamente autorizados.
  200. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  202. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais que corresponde a cem por cento da quota pertencentes a sócio Jaime Fernando Nguenha.
  203. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 26: (Administração e competências)
  205. Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jaime Fernando Nguenha desde já nomeado administrador.Compete ainda ao administrador representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade.
  206. Texto do artigo, página 26: Maputo, 5 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 26: MBKS Comercial, Limitada
  208. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105017085, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  209. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  211. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação MBKS Comercial, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Machava Km 15, Avenida Josina Machel, Rua de Nkobe, Município da Matola, Província de Maputo.
  212. Número ou marcador, página 26: Dois) Sempre que se julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar necessário.
  213. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  215. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  216. Número ou marcador, página 26: a) o exercício das actividades do comércio geral;
  217. Número ou marcador, página 26: b) prestação de serviços em várias áreas n.e, transporte e logística;
  218. Número ou marcador, página 26: c) actividades industriais, turísticas, serviços de restauração e catering.
  219. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas.
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  222. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  223. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Audifax Mbaraga;
  224. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Fabiola Sangwa.
  225. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  227. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica cargo dos dois sócios Audifax Mbaraga e a Fabiola Sangwa.
  228. Número ou marcador, página 26: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações
  229. Texto do artigo, página 26: devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  230. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios , gerente ou dos mandatários desde que tenha no exercício poderes conferidos para o efeito.
  231. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  233. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  234. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  235. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 26: (balanço e prestação de contas)
  237. Texto do artigo, página 26: Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro dos lucros líquidos apurados, cinco porcento no mínimo serão para o fundo da reserva legal e o restante para os sócios.
  238. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  240. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  241. Texto do artigo, página 26: Está conforme. M a t o l a , 5 J u l h o d e 2 0 2 4 . —
  242. Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 26: Migas-Prestação de Serviços e Imobiliária, Limitada
  244. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Maio de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105026732, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  245. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  246. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  248. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Migas – Prestação de Serviços e Imobiliária, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contandose o início a partir da data da constituição.
  249. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  251. Texto do artigo, página 27: A Migas – Prestação de Serviços e Imobiliária, Lda., tem a sua sede na Avenida Oliver Thambo, n.º 298 Machava-Sede, Província de Maputo, e poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro do território nacional.
  252. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  254. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  255. Número ou marcador, página 27: a) prestação de serviços de imobiliária;
  256. Número ou marcador, página 27: b) representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
  257. Número ou marcador, página 27: c) representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou retalho no mercado internamos;
  258. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderão constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, ou ainda participar no capital social de outras sociedades.
  259. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  260. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  261. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  263. Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil mticais), dividido em quotas iguais, assim distribuídas:
  264. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Miguel de Matos Pires;
  265. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Isabel Maria Pascoal António Pires.
  266. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  267. Texto do artigo, página 27: (Administração ou gerência)
  268. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, ativa e passivamente, caberá aos sócios sendo os
  269. Texto do artigo, página 27: gerentes os sócios José Miguel de Matos Pires e Isabel Maria Pascoal António Pires.
  270. Número ou marcador, página 27: Dois) A remuneração dos sócios e trabalhadores será fixada em assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios gerentes.
  272. Número ou marcador, página 27: Quatro) Para a movimentação das contas bancárias da sociedade, obriga-se pela assinatura de um dos sócios gerentes.
  273. Número ou marcador, página 27: Cinco) A sociedade poderá reunir-se em assembleia fora de Moçambique para interesse da mesma.
  274. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 19 de Junho de 2024. —
  275. Texto do artigo, página 27: A Conservadora, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 27: Mitheko Consultores & Prestação de Serviços e Filhos, Limitada
  277. Texto do artigo, página 27: Eu, Anifa David Ferreira, conservadora e notária superior, certifico para efeitos de publicação, no Boletim da Republica a Constituição da sociedade com a denominação Mitheko Consultores & Prestação de Serviços e Filhos, Limitada, registado sob o NUEL 105015285, que será regida de acordo com as seguintes cláusulas:
  278. Texto do artigo, página 27: Entre:
  279. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Lino Marques Samuel, casado, natural de Nampula, titular de Bilhete de Identidade n.º 030100006089B, emitido em vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, residente na Cidade de Quelimane, avenida sete, Quarteirão. A, Casa S/N, 1º de Maio, Quelimane;
  280. Texto do artigo, página 27: Segundo. Argentina Monásia Eduardo José Maibaze Samuel, casada, natural de Inhambane, titular de Bilhete de Identidade n.º 030100904209M, emitido em vinte e seis de Janeiro de dois mil e cinte e três, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira;
  281. Texto do artigo, página 27: Terceiro. Adilson Eduardo José Maibaze, solteiro, maior, natural de Quelimane, titular de Bilhete de Identidade n.º 020101829962C, emitido em catorze de Abril de dois mil e vinte e três, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, residente na Cidade da Beira, UC C, Casa S/N, Matacuane;
  282. Texto do artigo, página 27: Quarto.Edney Eduardo Marques Samuel, menor, solteiro, natural de Pemba, titular de Bilhete de 020105255817I, emitido em vinte e um de Junho de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, residente na Cidade da Beira, na Rua Comandante Gaivão, UC C, Quarteirão 7, casa quatrocentos e noventa e quatro, 3º Bairro da Ponta-Gêa;
  283. Texto do artigo, página 27: Cinco. Lino Marques Samuel Júnior, menor, solteiro, natural de Pemba, titular de Bilhete de Indetidade n.º 020105853234F, emitido em vinte e um de Junho de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, residente na Cidade da Beira, na Rua Comandante Gaivão, UC “C”, Q. 7, casa quatrocentos e noventa e quatro, 3º Bairro da Ponta-Gêa; e
  284. Texto do artigo, página 27: Sexto. Adilson Lino Marques, menor, solteiro, natural de Pemba, titular de Bilhete de 030105324378N, emitido em vinte e dois de Dezembro de Junho de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na Cidade de Nampula, Bairro 3 de Fevereiro, casa sessenta e nove, Napipine, Cidade de Nampula, estes três últimos representados pelo seu Pai Lino Marques Samuel, melhor identificado acima.
  285. Texto do artigo, página 27: Celebram entre si, contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  286. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  288. Texto do artigo, página 27: A sociedade denomina-se Mitheko Consultores & Prestação de Serviços e Filhos, Limitada.
  289. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 27: (Duração e sede)
  291. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  292. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua Sede na Cidade de Quelimane, Rua Mao-Tse Tung, n.° 69, Bairro 1° de Maio.
  293. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  294. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  296. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  297. Número ou marcador, página 27: a) comércio geral e prestação de serviços;
  298. Número ou marcador, página 27: b) prestar serviços educacionais;
  299. Número ou marcador, página 27: c) prestar serviços de consultoria de projectos educacionais das modalidades de ensino presencial e a distância;
  300. Número ou marcador, página 27: d) prestar serviços de consultoria de educação ambiental e saneamento do meio;
  301. Número ou marcador, página 27: e) realizar estudos de avaliação de projectos nas áreas de ambiente, HIV/SIDA;
  302. Número ou marcador, página 27: f) promover actividades de Participação e Educação Comunitária (PEC) e Educação para Saúde nas comunidades;
  303. Número ou marcador, página 28: g) desenhar, representar e comercializar produtos e serviços informáticos; h)realizar estudos nas áreas de tecnologias de informação;
  304. Número ou marcador, página 28: i) prestar serviços de assistência técnica na implementação de projectos na área de águas, mineração e ambiente;
  305. Número ou marcador, página 28: j) prestar serviços de contabilidade e auditoria;
  306. Número ou marcador, página 28: k) prestar serviços de consultoria na elaboração de planos de negócios;
  307. Número ou marcador, página 28: l) pormação de cariz profissional;
  308. Número ou marcador, página 28: m) penda de produtos diversos não especializados.
  309. Número ou marcador, página 28: Dois) A pociedade poderá ainda exercer actividades complementares ou subsidiárias as actividades elencadas acima e que para tal obtenham necessárias autorizações das entidades competentes.
  310. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 28: (Capital social, quotas e aumento do capital)
  312. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil) meticais, dividido da seguinte forma: 60% (60.000,00MT) pertencente ao sócio Lino Marques Samuel; 20% (20.000,00 MT) pertence à sócia Argentina Samuel; 5% (5.000,00MT) para cada um dos sócios: Adilson Maibaze; Adilson Samuel; Edney Samuel; e Lino Marques Samuel Júnior.
  313. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social.
  314. Número ou marcador, página 28: Três) A entrada de novos sócios, oneração, cessão de quotas depende do consentimento e atribuição de direito de preferência aos sócios.
  315. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  317. Texto do artigo, página 28: A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio Lino Marques Samuel, o qual é desde já nomeado gerente, podendo delegar sem partes ou na totalidade seus poderes.
  318. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  320. Texto do artigo, página 28: Todas as omissões constantes desse estatuto serão resolvidos de acordo com as normas em vigor.
  321. Texto do artigo, página 28: Quelimane, 10 de Maio de 2024. O Técnico, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 28: Mosom Music – Sociedade Unipessoal, Limitada
  323. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho, do ano dois mil e vinte e quatro,
  324. Texto do artigo, página 28: foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105027666 uma sociedade comercial denominada Mosom Music – Sociedade Unipessoal, Limitaa, que se regerá pelas disposições legais vigentes e pelas clausulas seguintes:
  325. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
  326. Texto do artigo, página 28: (Tipo de sociedade)
  327. Texto do artigo, página 28: Pelo presente acto, é constituída uma sociedade unipessoal por quotas, com todos os efeitos legais decorrentes.
  328. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
  329. Texto do artigo, página 28: (Firma)
  330. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta, em cumprimento da devida obrigação legal correspondente, o nome de Mosom Music – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  331. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
  332. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  333. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade terá a sua sede na Avenida Alberto Lithuli, n.º 15, Bairro Central, na Cidade de Maputo.
  334. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede por mera decisão do Administrador, sem prejuízo de poder fazé-lo por meio de deliberação da assembleia geral dos sócios.
  335. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
  336. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  337. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é constituída para desenvolver as seguintes actividades:
  338. Número ou marcador, página 28: a) organização de eventos;
  339. Número ou marcador, página 28: b) produção artística;
  340. Número ou marcador, página 28: c) gestão de estúdios de músicas.
  341. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outras que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  342. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  343. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
  344. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  345. Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  346. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEXTA
  347. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  348. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Riccardo Maria Castelli Villa.
  349. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir o capital social, pelas modalidades admitidas na Lei, através de deliberação da assembleia geral do sócio, observados os requisitos legais necessários.
  350. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SÉTIMA
  351. Texto do artigo, página 28: (Adminstração)
  352. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada por um administrador, ficando desde já nomeado como administrador o senhor Riccardo Maria Castelli Villa.
  353. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador poderá se fazer representar por outras pessoas, mediante outorga de procuração específica, onde venham dispostos os poderes do procurador e os limites do seu poder de representação.
  354. Número ou marcador, página 28: Três) O administrador exerce as suas funções enquanto não for destituído, nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicáveis, sendo remunerados nos termos a acordar por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  355. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA OITAVA
  356. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  357. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do seu administrador, quando em exercício das suas funções, no que tange aos actos de administração.
  358. Número ou marcador, página 28: Dois) Para os devidos efeitos legais consideram-se, entre outros, actos de administração, devendo ser praticados exclusivamente pelo administrador, sem prejuízo dos limites legais existentes e da outorga de procuração para o fim específico, os seguintes:
  359. Número ou marcador, página 28: a) a celebração de contratos comerciais e de qualquer outa natureza, em nome da sociedade;
  360. Número ou marcador, página 28: b) a abertura de contas bancárias em nome da sociedade, a determinação das condições de movimentação das mesmas e a prática de todos os actos bancários relacionados;
  361. Número ou marcador, página 28: c) a abertura de formas de representação comercial, a nomeação de representantes da sociedade nas respectivas formas de representação comercial.
  362. Número ou marcador, página 28: Três) Ficam excluídos das competências da administração todos os actos que pela sua natureza devam ser praticados pela assembleia geral da sociedade.
  363. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA NONA
  364. Texto do artigo, página 28: (Suprimentos e prestações acessórias)
  365. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá celebrar contratos de suprimentos com os respectivos sócios, nos termos previstos no Código Comercial, podendo serem acordados livremente os termos dos respectivos contratos, respeitados os limites legais.
  366. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA
  367. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  368. Número ou marcador, página 28: Um) O sócio pode ser chamado a prestar suplementos à sociedade, através de prestações suplementares.
  369. Número ou marcador, página 29: Dois) As prestações suplementares podem ser exigidas quantas vezes necessárias, desde que o seu montante global não exceda cinco vezes o capital social da sociedade.
  370. Número ou marcador, página 29: Três) Os montantes a prestar por cada um dos sócios relativamente às prestações suplementares correspondem à percentagem do capital social da sociedade detida por cada um deles.
  371. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  372. Texto do artigo, página 29: (Auditorias externa)
  373. Texto do artigo, página 29: Para os devidos efeitos legais e para a segurança da actividade a desenvolver pela sociedade, a mesma poderá ser auditada por uma empresa que preste serviços de auditoria.
  374. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  375. Texto do artigo, página 29: (Ano social)
  376. Texto do artigo, página 29: O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, para todos os efeitos legais.
  377. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  378. Texto do artigo, página 29: (Lucros e reserva legal)
  379. Texto do artigo, página 29: O lucro líquido resultante do balanço anual será aplicado da seguinte forma:
  380. Número ou marcador, página 29: a) 20% serão destinados à formação ou à reintegração da reserva legal até que representem, no mínimo, 1/5 do valor do capital social; b)O remanescente será, salvo deliberação dos sócios em contrário, tomada em assembleia de aprovação de contas e de balanço, distribuído na proporção da percentagem detida pelo sócio no capital social da sociedade.
  381. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  382. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  383. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
  384. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  385. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  386. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto for omisso o presente contrato regularão sucessivamente, salvo disposição legal em contrário, as deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral, as disposições do Código Comercial aplicáveis, as disposições legais gerais aplicáveis e os usos e práticas comerciais.
  387. Texto do artigo, página 29: Maputo, 2 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 29: Multi-Lab Consulting & Services, Limitada
  389. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101695808 uma entidade denominada, Multi-Lab Consulting & Services, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  390. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 74 do Código Comercial entre:
  391. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Malaquias Zildo António Tsambe, maior de nacionalidade moçambicana, NUIT 102756991, titular do Bilhete de Identidade 110302094631S emitido a 25 de Outubro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, contactável pelo n.º 828147570, solteiro, residente no Bairro Magoanine C, Quarteirão 29, Casa n.º 53, Distrito Municipal KaMubukwane, Cidade de Maputo.
  392. Texto do artigo, página 29: Segundo. Filomeno Aboo Dibaliua Inroga, maior de nacionalidade moçambicana, NUIT 101127151, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100504175B, emitido a 6 de Abril de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, contacável pelo n.º 849423230, casado com Mércia Maria Alfinete Sulumindine Inroga, em regime de comunhão de bens, ambos residentes no Bairro Cumbeza, Quarerão 10, Casa n.º 528, Distrito de Marracuene.
  393. Texto do artigo, página 29: Terceiro. Cornélio Artur Luís Mucaca, maior de nacionalidade moçambicana, NUIT 102757076, titular do Bilhete de Identidade nº 110103994665Q, emitido a 8 de Janeiro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, contactavel pelo n.º 855541577, solteiro, residente no Bairro Magoanine, Quarteirão 29, Casa n.º 44, Distrito Municipal KaMubukwane, Cidade de Maputo.
  394. Texto do artigo, página 29: Quarto. Raimundo Rafael Gamela, maior de nacionalidade moçambicana, NUIT 109172707, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100106974S, emitido a 2 de Novembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, contactável pelo n.º 845505988, solteiro, residente no Bairro 26 de Junho B, Quarteirão 16, Casa n.º 34, Distrito Municipal KaMubukwane, Cidade de Maputo.
  395. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelo estatuto abaixo:
  396. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e representação)
  398. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Multi-Lab Consulting & Services, Limitada, é uma empresa de direito moçambicano de consultoria e prestação de serviços em laboratórios, criada por quotas de responsabilidade limitada.
  399. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo e poderá estabelecer agências, sucursais, filiais e delegações no território moçambicano ou no estrangeiro.
  400. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
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