III SÉRIE — n.º 134

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 134/2024

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Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) consultorias e assistência técnica em actividades de laboratórios industriais, educacionais e outros, designadamente:
Número ou marcador · p. 29 b) treinamentos em matérias de gestão laboratorial, auditoria e implementação de normas de qualidade de laboratórios, monitoria de actividades laboratoriais, gestão e processamento de amostras, realização de análises laboratoriais, gestão de resíduos, higiene e segurança de laboratório.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social da sociedade é de cem mil meticais em dinheiro e é dividido em quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Cornélio A. L. Mucaca, com trinta porcento (30%), correspondente a trinta mil meticais (30.000,00 MT);
Número ou marcador · p. 29 b) Filomeno A. D. Inroga, com trinta porcento (30%), correspondente a trinta mil meticais (30.000,00 MT);
Número ou marcador · p. 29 c) Malaquias Z. A. Tsambe, com vinte porcento (20%), correspondente a vinte mil meticais (20.000,00 MT);
Número ou marcador · p. 29 d) Raimundo R. Gamela, com vinte porcento (20%), correspondente a vinte mil meticais (20.000,00 MT).
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem a entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão ou cessão de quotas por qualquer dos sócios carecerá do consentimento mútuo dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Não obstante o previsto no número anterior, os sócios podem ceder toda ou uma parte da sua quota a uma terceira pessoa ou entidade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 30 a) o Conselho de Direcção,
Número ou marcador · p. 30 b) a Direcção Executiva,
Número ou marcador · p. 30 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 SUBSECÇÃO I
Texto do artigo · p. 30 Do conselho de direcção
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 O conselho de direcção é um órgão deliberativo da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Formas de deliberação)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os sócios deliberam reunidos em conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações do conselho de direcção produzem efeitos jurídicos sobre os terceiros se forem tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 30 Três) As deliberações do conselho de direcção tomam a forma de resolução.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Competência do conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 30 Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas pelo regulamento interno da Sociedade, compete ao conselho de direcção deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 30 a) eleição e destituição do administrador e do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 30 b) o balanço a conta de ganhos e perdas e o relatório da direcção referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 30 c) o relatório e o parecer do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 30 d) aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 30 e) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 30 f) aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 30 g) cisão, fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 h) dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Funcionamento do conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 30 Um) As reuniões do conselho de direcção são conduzidas por uma mesa composta por um administrador e por, pelo menos um secretário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador e o secretário são eleitos em conselho de direcção, de entre os sócios ou outras pessoas.
Número ou marcador · p. 30 Três) Na falta de eleição do administrador e do secretário da direcção, nos termos do número
Texto do artigo · p. 30 anterior ou, ainda de não comparência destes, servirá de administrador qualquer director.
Número ou marcador · p. 30 SUBSECÇÃO II
Texto do artigo · p. 30 Da administração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 30 O conselho de direcção é um órgão colegial constituído pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 30 a) - administrador: Filomeno Aboo Dibaliua Inroga;
Número ou marcador · p. 30 b) pelo menos dois directores.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é administrada por um Administrador, coadjuvado por dois directores.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A administração reúne sempre que convocada por qualquer dos directores e da reunião deve ser elaborada a respectiva acta.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Mandato do conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 30 O mandato dos membros do conselho de direcção poderá renovar-se e, sem prejuízo de qualquer indemnização que resulte das estipulações feitas, é sempre revogável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 30 O exercício social da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e contas de resultados)
Texto do artigo · p. 30 O balanço e as contas de resultado, fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros apurados em cada exercício 20% será destinado ao fundo de reserva, e os restantes distribuídos pelos sócios em proporção da sua percentagem nas quotas e dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 4 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Ônix Decor & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024028, uma entidade denominada Ônix Decor & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade de Ônix Decor & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Sheila Carla Paulo Cândido, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 1101002634125, emitido a 18 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 114620335, constitui uma sociedade com único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal limitada e a denominação Ônix Decor & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede no Bairro Triunfo, Rua Massala, n.° 306, rés-do-chão, Maputo, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como objecto: decoração e animação de eventos, gestão de eventos, consultoria, aluguel e venda de material decorativo, ornamentação de eventos, venda de vestuário e calçado a retalho.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 30 O capital social e realizado em dinheiro é de 70 000,00 MT, correspondente a única sócia, Sheila Carla Paulo Cândido.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Texto do artigo · p. 30 A administração e representação da sociedade ficam ao cargo de Sheila Carla Paulo Cândido
Texto do artigo · p. 31 e passa desde já nomeada administrador. A sociedade obriga-se pela assinatura de Sheila Carla Paulo Cândido.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 9 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 RB Obras, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação social datada de um de Junho de dois mil e vinte e quatro, na sociedade RB Obras, Limitada, matriculada sob NUEL 101578836, procedeu-se com o aumento de capital social, divisão e cedência parcial das quotas tituladas pelos sócios Bruno Miguel Antunes Peixoto e Ricardo Daniel Fernandes Otero, e alteração da sede social, alterando-se, por conseguinte, os artigos primeiro e terceiro do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação RB Obras, Limitada, e tem a sua sede Avenida de Moçambique, n.º 814, Armazém A12, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 .......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), corresponde à soma de 3 quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota no valor nominal de 2.450.000,00MT (dois milhões e quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondendo a 24.5% (vinte e quatro ponto cinco por cento) do capital social, pertencente a Bruno Miguel Antunes Peixoto;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota no valor nominal de 2.450.000,00MT (dois milhões e quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondendo a 24.5% (vinte e quatro ponto cinco por cento) do capital social, pertencente a Ricardo Daniel Fernandes Otero;
Número ou marcador · p. 31 c) uma quota no valor nominal de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a Sintagma Holding S.A.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 4 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Rio Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028875, uma entidade denominada Rio Motors, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado, nos termos do artigo 90° do Codigo Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: Abdul Rehman Haider, solteiro, maior, natural de Gujranwala, de nacionalidade pakistan, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º CL6974082, emitido
Texto do artigo · p. 31 a 15 de Dezembro de 2021, pelos Serviços de Migração de Pakistan. Segundo: Zeeshan Haider, solteiro, maior, natural de Gujranwala, de nacionalidade pakistan, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º BJ6973922, emitido a 16 de Agosto de 2016, pelos Serviços de Migração de Pakistan.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Rio Motors, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Urbanização, Avenida de Angola, n.º 106, Distrito Municipal KaMaxakeni, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal: comércio geral com importação e exportação; venda a retalho e agrosso de peças de viaturas, comercialização de viaturas, prestação de serviços de bate-chapa e pintura, mecânica geral e outros serviços.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
Texto do artigo · p. 31 o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde à soma de duas quotas iguais, distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Rehman Haider;
Número ou marcador · p. 31 b) outra quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Zeeshan Haider.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 31 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam ao cargo de Abdul Rehman Haider, que desde já fica nomeado PCA, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 32 a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 32 b) decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 32 c) remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos reactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 32 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 32 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 9 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Rise Investimento, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral de três de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída a sociedade Rise Investimento, Sociedade Anónima, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105028861, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Forma, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A denominação da sociedade será Rise Investimento, Sociedade Anónima.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Alberto Massavanhane, n.o 1265, rés-do-chão, Cidade da Matola, Província de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A Assembleia Geral poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Três) Por deliberação da Assembleia Geral poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 32 a) comércio a grosso e a retalho de material de construção e produtos conexos, incluindo a importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 b) importação e exportação de equipamento para a indústria pesada, peças e prestação de serviços de intermediação nas actividades atrás mencionadas;
Número ou marcador · p. 32 c) importação e venda de lubrificantes para máquinas usadas nos sectores atrás mencionados;
Número ou marcador · p. 32 d) exportação de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 32 e) aluguer de equipamentos para a alocar à projectos de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 32 f) prestação de serviços de consultoria multidisciplinar e contabilidade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil de meticais), integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 100 (cem) acções, cada uma com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
Número ou marcador · p. 32 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por
Texto do artigo · p. 32 certificados de 1, 5, 10, 50, 100, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Acções ou obrigações próprias)
Texto do artigo · p. 32 Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade das acções com direito de voto, a Sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas que forem permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam
Texto do artigo · p. 32 o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 32 Um) Excepto o acordado no acordo parassocial, nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, composição e poderes
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 32 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da Sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por
Texto do artigo · p. 33 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de 3 (três) Administradores.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos até que estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade nomeia desde já Ronelio Salomão Tesinde, Simão Jaime Sitoe e Jaime Simão Sitoe, como administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Composição)
Texto do artigo · p. 33 Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Poderes)
Texto do artigo · p. 33 Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Do exercício e dissolução
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Exercício)
Texto do artigo · p. 33 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou a outro período que possa ser determinado pelas autoridades relevantes no País.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 9 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Rujeco Engineering & Consulting Management, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, foi constituída pelos sócios Luca Herbert Mungondo, e Termo Dias Afonso, uma sociedade por quotas, matriculada a 13 de Dezembro de 2022, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101893642, que se regerá pelo pacto seguinte:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adapta a denominação Rujeco Engineering & Consulting Management, Limitada, e tem a sua sede no Bairro do Aeroporto, Avenida Acordos de Lusaka n.º 12, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto a prestação de serviço de consultoria engenharia, electrónica e petroquímica, construção e manutenção de projecto de energia solar, construção e manutenção de redes de gás a partir de biomassa e resíduos sólidos; importação e exportação de matéria e equipamento industrial, implementação de obras de instalações eléctricas e manutenção eléctrica e electromecânica; consultoria ambiental e sustentabilidade em projectos de infra-estruturas; consultoria em planeamento, gestão de projectos de infra-estruturas; consultoria em formação e capacitação de técnicos da área industrial; serviços de gestão, execução de manutenção e conservação de infra-estruturas; fiscalização
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Lucas Herbert Mungondo, com uma quota no valor nominal de 67.500,00MT, correspondente a 45 por cento da capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Terrno Dias Afonso, com uma quota no valor nominal de 82.500,00MT correspondente a 55 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 33 A administração, gerência e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 3 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Ruroo Service, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023140, uma entidade denominada Ruroo Service, Limitada, de que se rege pelas seguintes cláusulas.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o contrato de sociedade, nos ternos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro: Ruiano Jose Aurelio Jeje, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304175980B, emitido no dia 2 de Março de 2018, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Segundo: Rooney Wendy Figueiredo Jeje, solteiro, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304840813F, emitido no dia 22 de Agosto de 2019, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade Ruroo Service, Limitada, com sede na Rua Ricardo Rangel, n.º 30, Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração será por tempo indeterminado, a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objectivo a venda de material e consumiveis de escritorio, a grosso e a retalho com importação, exportação, fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) distribuidos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no valor normal de 12.500,00MT (doze mil e quinentos
Texto do artigo · p. 34 meticais), correspondente a 60 por cento do capital social, pertencente ao sócio Ruiano Jose Aurelio Jeje;
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 40 por cento do capital social, pertecente ao sócio Rooney Wendy Figueiredo Jeje.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízo de dispodições legais em vigor a cessação ou alienação de parte das quotas deve ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estadecidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócio Ruiano Jose Aurelio Jeje como administrador.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano ou sempre que necesserio para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO AOITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição oi inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa de caução, pondendo estes nomearn seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 9 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Sambane – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022809, uma entidade denominada Sambane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, por Bonginkosi Mduduzi Nyawo, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06600144, emitido a 6 de Março de 2018, pelo Departammet of Home Affairs Zaf, residente na Cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a seguinte denominação Sambane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo. A sociedade tem a sua sede na Avenida/Rua do Hospital n.º 45, Quarteirão 4 - Matola Rio, Maputo Província. A sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto: especialista em camião a vacumm, em limpezas profundas, fornecimento de consumíveis para fundição, especialista em fundição manual; fornecimento de bens e serviços; recolha de resíduos sólidos e serviços de limpeza.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação do sócio único, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma quota pertencente ao sócio único, correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio único e poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pelo sócio único. Nas operações bancárias,
Texto do artigo · p. 34 a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Exercer os mais plenos poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Nos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 9 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Save 4 You Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101591808, uma entidade denominada Save 4 You Comercial, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro: Jiangyi Zhang, solteira, natural da China, residente em Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 350, Bairro Central, portadora do Passporte n.º G61675787.
Texto do artigo · p. 34 Segundo: Mingle Weng, solteiro, natural da China, residente em Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 680, portador do Passaporte n.º EC7404630, emitido a 27 de Março de 2018, e válido até 26 de Março de 2028.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato particular constituem uma sociedade por quota que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Save 4 You Comercial, Limitada, e tem a sua sede Avenida/Rua Josina Machel n.º 504, rés-dochão, Bairro Central, Maputo – Moçambique, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades: comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bem como a importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente a Jiangyi Zhang;
Número ou marcador · p. 35 b) outra quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente a Mingle Weng.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo dos sócios Jiangyi Zhang e Mingle Weng, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 8 de Julho 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Tree Consulting MP, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de dezasseis de Abril de dois mil e vinte e quatro, os sócios da
Texto do artigo · p. 35 sociedade Tree Consulting MP, Limitada, uma sociedade por quotas, devidamente constituída e regulada pelas leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101928349, deliberaram, por unanimidade, a substituição do administrador único. Em consequência da deliberação efectuada, fica alterada a redacção do artigo vigésimo terceiro dos estatutos, o qual passa a compor-se pela seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 35 ......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 35 Kátia Maria Simões Duarte é, pelos presentes estatutos, nomeada administradora-única da sociedade, sendo ou não remunerada pelas suas funções, de acordo com a deliberação a tomar pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 8 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 TRS Moz - Truck Repair Services Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e quatro, nesta Cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada TRS Moz – Truck Repair Services Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Samora Machel, n.º 45, Parcela 529, Quarteirão 6, rés-do-chão, Bairro Matola J, Cidade da Matola, com o capital social de vinte mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101789446, deliberou a alteração dos estatutos no seu artigo primeiro, a abertura de mais uma sucursal, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 TRS Moz – Truck Repair Services Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Samora Machel, n.º 45, Parcela 529, Quarteirão 6, rés-do-chão, Bairro Matola J, Cidade da Matola, Província de Maputo, titular do NUIT 401496610, e tem as suas sucursais na Avenida Samora Machel, Parcela 529, Quarteirão 6, Loja n.° 02, rés-do-chão, Bairro Matola J, Cidade da Matola, Província de Maputo, e a outra nas Bombas Total N6, Bairro Heróis Moçambicanos, Cidade de Chimoio, Província de Manica, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas
Texto do artigo · p. 35 de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 1 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 US Clean Services, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024341, uma entidade denominada US Clean Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato da sociedade comercial US Clean Services, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro: Agostinho Justino da Silva, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089290I, emitido a 17 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Segundo: Lisângela Margarida Uamusse, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110400317925P, emitido a 8 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constituem uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação US Clean Services, Limitada, e tem como a sua sede no Bairro 25 de Setembro, Distrito de Manica, Província de Manica. Os sócios, unanimemente, poderão decidir a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julguem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor. A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) limpezas domésticas e de espaços comerciais (interiores e exteriores);
Número ou marcador · p. 35 b) limpeza de espaços públicos, fumigação, desinfectação e jardinagem;
Número ou marcador · p. 36 c) limpeza e desinfestação de aviões e viaturas;
Número ou marcador · p. 36 d) limpeza e lavagem a seco de têxteis e peles;
Número ou marcador · p. 36 e) limpeza de combóis, navios, de armazéns, terminais de carga e zonas comuns de apoio aéreo portuário; f ) r e c o l h a , a r m a z e n a m e n t o , manuseamento e reciclagem de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 36 g) comércio por grosso de bens intermédios não agrícolas , N.E., de desperdícios e sucatas;
Número ou marcador · p. 36 h) venda de resíduos e prestações de serviços de limpeza de edifícios;
Número ou marcador · p. 36 i) venda e produção de produtos de limpeza e materiais afins;
Número ou marcador · p. 36 j) consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 36 k) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações ou, outras conexas e complementares à actividade principal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social subscrito, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas (2) quotas desiguais, de valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais) equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Agostinho Justino da Silva; e, 8.000,00MT (oito mil meticais) equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital, pertencente à sócia Lisângela Margarida Uamusse.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 36 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  2. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto:
  3. Número ou marcador, página 29: a) consultorias e assistência técnica em actividades de laboratórios industriais, educacionais e outros, designadamente:
  4. Número ou marcador, página 29: b) treinamentos em matérias de gestão laboratorial, auditoria e implementação de normas de qualidade de laboratórios, monitoria de actividades laboratoriais, gestão e processamento de amostras, realização de análises laboratoriais, gestão de resíduos, higiene e segurança de laboratório.
  5. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme a deliberação dos sócios.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade é de cem mil meticais em dinheiro e é dividido em quatro quotas, assim distribuídas:
  12. Número ou marcador, página 29: a) Cornélio A. L. Mucaca, com trinta porcento (30%), correspondente a trinta mil meticais (30.000,00 MT);
  13. Número ou marcador, página 29: b) Filomeno A. D. Inroga, com trinta porcento (30%), correspondente a trinta mil meticais (30.000,00 MT);
  14. Número ou marcador, página 29: c) Malaquias Z. A. Tsambe, com vinte porcento (20%), correspondente a vinte mil meticais (20.000,00 MT);
  15. Número ou marcador, página 29: d) Raimundo R. Gamela, com vinte porcento (20%), correspondente a vinte mil meticais (20.000,00 MT).
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem a entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 29: (Divisão ou cessão de quotas)
  19. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão ou cessão de quotas por qualquer dos sócios carecerá do consentimento mútuo dos outros sócios.
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) Não obstante o previsto no número anterior, os sócios podem ceder toda ou uma parte da sua quota a uma terceira pessoa ou entidade.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 30: (Órgãos da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 30: São órgãos da sociedade:
  24. Número ou marcador, página 30: a) o Conselho de Direcção,
  25. Número ou marcador, página 30: b) a Direcção Executiva,
  26. Número ou marcador, página 30: c) o Conselho Fiscal.
  27. Número ou marcador, página 30: SUBSECÇÃO I
  28. Texto do artigo, página 30: Do conselho de direcção
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 30: O conselho de direcção é um órgão deliberativo da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 30: (Formas de deliberação)
  34. Número ou marcador, página 30: Um) Os sócios deliberam reunidos em conselho de direcção.
  35. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações do conselho de direcção produzem efeitos jurídicos sobre os terceiros se forem tomadas por maioria simples.
  36. Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações do conselho de direcção tomam a forma de resolução.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 30: (Competência do conselho de direcção)
  39. Texto do artigo, página 30: Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas pelo regulamento interno da Sociedade, compete ao conselho de direcção deliberar sobre as seguintes matérias:
  40. Número ou marcador, página 30: a) eleição e destituição do administrador e do órgão de fiscalização;
  41. Número ou marcador, página 30: b) o balanço a conta de ganhos e perdas e o relatório da direcção referente ao exercício;
  42. Número ou marcador, página 30: c) o relatório e o parecer do conselho fiscal;
  43. Número ou marcador, página 30: d) aplicação dos resultados do exercício;
  44. Número ou marcador, página 30: e) alteração dos estatutos;
  45. Número ou marcador, página 30: f) aumento e redução do capital social;
  46. Número ou marcador, página 30: g) cisão, fusão e transformação da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 30: h) dissolução da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 30: (Funcionamento do conselho de direcção)
  50. Número ou marcador, página 30: Um) As reuniões do conselho de direcção são conduzidas por uma mesa composta por um administrador e por, pelo menos um secretário.
  51. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador e o secretário são eleitos em conselho de direcção, de entre os sócios ou outras pessoas.
  52. Número ou marcador, página 30: Três) Na falta de eleição do administrador e do secretário da direcção, nos termos do número
  53. Texto do artigo, página 30: anterior ou, ainda de não comparência destes, servirá de administrador qualquer director.
  54. Número ou marcador, página 30: SUBSECÇÃO II
  55. Texto do artigo, página 30: Da administração
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 30: (Conselho de direcção)
  58. Texto do artigo, página 30: O conselho de direcção é um órgão colegial constituído pelos seguintes membros:
  59. Número ou marcador, página 30: a) - administrador: Filomeno Aboo Dibaliua Inroga;
  60. Número ou marcador, página 30: b) pelo menos dois directores.
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  63. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada por um Administrador, coadjuvado por dois directores.
  64. Número ou marcador, página 30: Dois) A administração reúne sempre que convocada por qualquer dos directores e da reunião deve ser elaborada a respectiva acta.
  65. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 30: (Mandato do conselho de direcção)
  67. Texto do artigo, página 30: O mandato dos membros do conselho de direcção poderá renovar-se e, sem prejuízo de qualquer indemnização que resulte das estipulações feitas, é sempre revogável.
  68. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 30: (Ano financeiro)
  70. Texto do artigo, página 30: O exercício social da sociedade coincide com o ano civil.
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas de resultados)
  73. Texto do artigo, página 30: O balanço e as contas de resultado, fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei
  74. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 30: (Distribuição de lucros)
  76. Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício 20% será destinado ao fundo de reserva, e os restantes distribuídos pelos sócios em proporção da sua percentagem nas quotas e dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  77. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  79. Texto do artigo, página 30: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 30: Maputo, 4 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 30: Ônix Decor & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  82. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024028, uma entidade denominada Ônix Decor & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  83. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade de Ônix Decor & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Sheila Carla Paulo Cândido, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 1101002634125, emitido a 18 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 114620335, constitui uma sociedade com único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  84. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I
  85. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 30: (Forma e denominação)
  87. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal limitada e a denominação Ônix Decor & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  88. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 30: (Sede e duração)
  90. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede no Bairro Triunfo, Rua Massala, n.° 306, rés-do-chão, Maputo, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  91. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  93. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto: decoração e animação de eventos, gestão de eventos, consultoria, aluguel e venda de material decorativo, ornamentação de eventos, venda de vestuário e calçado a retalho.
  94. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 30: (Capital social e quotas)
  96. Texto do artigo, página 30: O capital social e realizado em dinheiro é de 70 000,00 MT, correspondente a única sócia, Sheila Carla Paulo Cândido.
  97. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  99. Texto do artigo, página 30: A administração e representação da sociedade ficam ao cargo de Sheila Carla Paulo Cândido
  100. Texto do artigo, página 31: e passa desde já nomeada administrador. A sociedade obriga-se pela assinatura de Sheila Carla Paulo Cândido.
  101. Texto do artigo, página 31: Maputo, 9 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 31: RB Obras, Limitada
  103. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação social datada de um de Junho de dois mil e vinte e quatro, na sociedade RB Obras, Limitada, matriculada sob NUEL 101578836, procedeu-se com o aumento de capital social, divisão e cedência parcial das quotas tituladas pelos sócios Bruno Miguel Antunes Peixoto e Ricardo Daniel Fernandes Otero, e alteração da sede social, alterando-se, por conseguinte, os artigos primeiro e terceiro do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
  104. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  106. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação RB Obras, Limitada, e tem a sua sede Avenida de Moçambique, n.º 814, Armazém A12, Cidade de Maputo.
  107. Texto do artigo, página 31: .......................................................................
  108. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  110. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), corresponde à soma de 3 quotas desiguais, assim distribuídas:
  111. Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor nominal de 2.450.000,00MT (dois milhões e quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondendo a 24.5% (vinte e quatro ponto cinco por cento) do capital social, pertencente a Bruno Miguel Antunes Peixoto;
  112. Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor nominal de 2.450.000,00MT (dois milhões e quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondendo a 24.5% (vinte e quatro ponto cinco por cento) do capital social, pertencente a Ricardo Daniel Fernandes Otero;
  113. Número ou marcador, página 31: c) uma quota no valor nominal de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a Sintagma Holding S.A.
  114. Texto do artigo, página 31: Maputo, 4 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 31: Rio Motors, Limitada
  116. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028875, uma entidade denominada Rio Motors, Limitada.
  117. Texto do artigo, página 31: É celebrado, nos termos do artigo 90° do Codigo Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  118. Texto do artigo, página 31: Primeiro: Abdul Rehman Haider, solteiro, maior, natural de Gujranwala, de nacionalidade pakistan, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º CL6974082, emitido
  119. Texto do artigo, página 31: a 15 de Dezembro de 2021, pelos Serviços de Migração de Pakistan. Segundo: Zeeshan Haider, solteiro, maior, natural de Gujranwala, de nacionalidade pakistan, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º BJ6973922, emitido a 16 de Agosto de 2016, pelos Serviços de Migração de Pakistan.
  120. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  121. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  123. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Rio Motors, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Urbanização, Avenida de Angola, n.º 106, Distrito Municipal KaMaxakeni, nesta Cidade de Maputo.
  124. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  125. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  127. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social
  128. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  130. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal: comércio geral com importação e exportação; venda a retalho e agrosso de peças de viaturas, comercialização de viaturas, prestação de serviços de bate-chapa e pintura, mecânica geral e outros serviços.
  131. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
  132. Texto do artigo, página 31: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  133. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  135. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde à soma de duas quotas iguais, distribuídas de seguinte forma:
  136. Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Rehman Haider;
  137. Número ou marcador, página 31: b) outra quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Zeeshan Haider.
  138. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 31: (Suprimentos e prestações suplementares)
  140. Número ou marcador, página 31: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  141. Número ou marcador, página 31: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  142. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  144. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam ao cargo de Abdul Rehman Haider, que desde já fica nomeado PCA, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  145. Número ou marcador, página 31: Dois) A administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  146. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
  148. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  149. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  150. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  151. Número ou marcador, página 31: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  152. Número ou marcador, página 31: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
  153. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  154. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  155. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  156. Número ou marcador, página 32: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  157. Número ou marcador, página 32: b) decisão sobre o destino dos lucros;
  158. Número ou marcador, página 32: c) remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  159. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos reactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  160. Número ou marcador, página 32: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  161. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  162. Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
  163. Texto do artigo, página 32: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  164. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 32: (Normas subsidiárias)
  166. Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  167. Texto do artigo, página 32: Maputo, 9 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 32: Rise Investimento, Sociedade Anónima
  169. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral de três de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída a sociedade Rise Investimento, Sociedade Anónima, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105028861, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  170. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  171. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 32: (Forma, denominação e duração)
  173. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  174. Número ou marcador, página 32: Dois) A denominação da sociedade será Rise Investimento, Sociedade Anónima.
  175. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  176. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  178. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Alberto Massavanhane, n.o 1265, rés-do-chão, Cidade da Matola, Província de Maputo, Moçambique.
  179. Número ou marcador, página 32: Dois) A Assembleia Geral poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  180. Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação da Assembleia Geral poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  181. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  183. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social:
  184. Número ou marcador, página 32: a) comércio a grosso e a retalho de material de construção e produtos conexos, incluindo a importação e exportação;
  185. Número ou marcador, página 32: b) importação e exportação de equipamento para a indústria pesada, peças e prestação de serviços de intermediação nas actividades atrás mencionadas;
  186. Número ou marcador, página 32: c) importação e venda de lubrificantes para máquinas usadas nos sectores atrás mencionados;
  187. Número ou marcador, página 32: d) exportação de recursos minerais;
  188. Número ou marcador, página 32: e) aluguer de equipamentos para a alocar à projectos de obras públicas e privadas;
  189. Número ou marcador, página 32: f) prestação de serviços de consultoria multidisciplinar e contabilidade.
  190. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  191. Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  192. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 32: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
  194. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil de meticais), integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 100 (cem) acções, cada uma com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
  195. Número ou marcador, página 32: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por
  196. Texto do artigo, página 32: certificados de 1, 5, 10, 50, 100, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
  197. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 32: (Acções ou obrigações próprias)
  199. Texto do artigo, página 32: Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade das acções com direito de voto, a Sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas que forem permitidas por lei.
  200. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital social)
  202. Número ou marcador, página 32: Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
  203. Número ou marcador, página 32: Dois) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam
  204. Texto do artigo, página 32: o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
  205. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 32: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  207. Número ou marcador, página 32: Um) Excepto o acordado no acordo parassocial, nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
  208. Número ou marcador, página 32: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
  209. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, composição e poderes
  210. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  211. Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
  212. Texto do artigo, página 32: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  213. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  214. Texto do artigo, página 32: (Composição da Assembleia Geral)
  215. Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da Sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  216. Número ou marcador, página 32: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por
  217. Texto do artigo, página 33: 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  218. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 33: (Composição do Conselho de Administração)
  220. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de 3 (três) Administradores.
  221. Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos até que estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  222. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade nomeia desde já Ronelio Salomão Tesinde, Simão Jaime Sitoe e Jaime Simão Sitoe, como administradores da sociedade.
  223. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 33: (Composição)
  225. Texto do artigo, página 33: Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
  226. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 33: (Poderes)
  228. Texto do artigo, página 33: Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  229. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Do exercício e dissolução
  230. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 33: (Exercício)
  232. Texto do artigo, página 33: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou a outro período que possa ser determinado pelas autoridades relevantes no País.
  233. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  235. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
  236. Número ou marcador, página 33: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  237. Texto do artigo, página 33: Maputo, 9 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 33: Rujeco Engineering & Consulting Management, Limitada
  239. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, foi constituída pelos sócios Luca Herbert Mungondo, e Termo Dias Afonso, uma sociedade por quotas, matriculada a 13 de Dezembro de 2022, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101893642, que se regerá pelo pacto seguinte:
  240. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  242. Texto do artigo, página 33: A sociedade adapta a denominação Rujeco Engineering & Consulting Management, Limitada, e tem a sua sede no Bairro do Aeroporto, Avenida Acordos de Lusaka n.º 12, Cidade de Maputo.
  243. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  245. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  246. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  248. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto a prestação de serviço de consultoria engenharia, electrónica e petroquímica, construção e manutenção de projecto de energia solar, construção e manutenção de redes de gás a partir de biomassa e resíduos sólidos; importação e exportação de matéria e equipamento industrial, implementação de obras de instalações eléctricas e manutenção eléctrica e electromecânica; consultoria ambiental e sustentabilidade em projectos de infra-estruturas; consultoria em planeamento, gestão de projectos de infra-estruturas; consultoria em formação e capacitação de técnicos da área industrial; serviços de gestão, execução de manutenção e conservação de infra-estruturas; fiscalização
  249. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  251. Texto do artigo, página 33: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  252. Número ou marcador, página 33: a) Lucas Herbert Mungondo, com uma quota no valor nominal de 67.500,00MT, correspondente a 45 por cento da capital social;
  253. Número ou marcador, página 33: b) Terrno Dias Afonso, com uma quota no valor nominal de 82.500,00MT correspondente a 55 por cento do capital social.
  254. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
  256. Texto do artigo, página 33: A administração, gerência e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios.
  257. Texto do artigo, página 33: Maputo, 3 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 33: Ruroo Service, Limitada
  259. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023140, uma entidade denominada Ruroo Service, Limitada, de que se rege pelas seguintes cláusulas.
  260. Texto do artigo, página 33: É celebrado o contrato de sociedade, nos ternos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  261. Texto do artigo, página 33: Primeiro: Ruiano Jose Aurelio Jeje, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304175980B, emitido no dia 2 de Março de 2018, na Cidade de Maputo.
  262. Texto do artigo, página 33: Segundo: Rooney Wendy Figueiredo Jeje, solteiro, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304840813F, emitido no dia 22 de Agosto de 2019, Cidade de Maputo.
  263. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  264. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  266. Texto do artigo, página 33: A sociedade Ruroo Service, Limitada, com sede na Rua Ricardo Rangel, n.º 30, Maputo Cidade.
  267. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  269. Texto do artigo, página 33: A duração será por tempo indeterminado, a partir da data de constituição.
  270. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 33: (Objectivo)
  272. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objectivo a venda de material e consumiveis de escritorio, a grosso e a retalho com importação, exportação, fornecimento de bens e serviços.
  273. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  275. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) distribuidos da seguinte forma:
  276. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor normal de 12.500,00MT (doze mil e quinentos
  277. Texto do artigo, página 34: meticais), correspondente a 60 por cento do capital social, pertencente ao sócio Ruiano Jose Aurelio Jeje;
  278. Número ou marcador, página 34: b) uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 40 por cento do capital social, pertecente ao sócio Rooney Wendy Figueiredo Jeje.
  279. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessação de quotas)
  281. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo de dispodições legais em vigor a cessação ou alienação de parte das quotas deve ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
  282. Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estadecidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade
  283. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  285. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócio Ruiano Jose Aurelio Jeje como administrador.
  286. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  287. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  289. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano ou sempre que necesserio para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  290. Número ou marcador, página 34: ARTIGO AOITAVO
  291. Texto do artigo, página 34: (Herdeiros)
  292. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição oi inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa de caução, pondendo estes nomearn seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  293. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  294. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  295. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na republica de Moçambique.
  296. Texto do artigo, página 34: Maputo, 9 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 34: Sambane – Sociedade Unipessoal, Limitada
  298. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022809, uma entidade denominada Sambane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  299. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, por Bonginkosi Mduduzi Nyawo, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06600144, emitido a 6 de Março de 2018, pelo Departammet of Home Affairs Zaf, residente na Cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócio.
  300. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  301. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
  303. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a seguinte denominação Sambane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  304. Número ou marcador, página 34: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo. A sociedade tem a sua sede na Avenida/Rua do Hospital n.º 45, Quarteirão 4 - Matola Rio, Maputo Província. A sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  305. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  307. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto: especialista em camião a vacumm, em limpezas profundas, fornecimento de consumíveis para fundição, especialista em fundição manual; fornecimento de bens e serviços; recolha de resíduos sólidos e serviços de limpeza.
  308. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação do sócio único, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  309. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  311. Texto do artigo, página 34: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma quota pertencente ao sócio único, correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
  312. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  314. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio único e poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pelo sócio único. Nas operações bancárias,
  315. Texto do artigo, página 34: a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  316. Número ou marcador, página 34: Dois) Exercer os mais plenos poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade.
  317. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  319. Texto do artigo, página 34: Nos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  320. Texto do artigo, página 34: Maputo, 9 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 34: Save 4 You Comercial, Limitada
  322. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101591808, uma entidade denominada Save 4 You Comercial, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  323. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  324. Texto do artigo, página 34: Primeiro: Jiangyi Zhang, solteira, natural da China, residente em Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 350, Bairro Central, portadora do Passporte n.º G61675787.
  325. Texto do artigo, página 34: Segundo: Mingle Weng, solteiro, natural da China, residente em Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 680, portador do Passaporte n.º EC7404630, emitido a 27 de Março de 2018, e válido até 26 de Março de 2028.
  326. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato particular constituem uma sociedade por quota que se regerá pelos seguintes artigos.
  327. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  329. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Save 4 You Comercial, Limitada, e tem a sua sede Avenida/Rua Josina Machel n.º 504, rés-dochão, Bairro Central, Maputo – Moçambique, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
  330. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  332. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  333. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  335. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades: comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bem como a importação e exportação.
  336. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  337. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  339. Texto do artigo, página 35: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  340. Número ou marcador, página 35: a) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente a Jiangyi Zhang;
  341. Número ou marcador, página 35: b) outra quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente a Mingle Weng.
  342. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  344. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo dos sócios Jiangyi Zhang e Mingle Weng, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  345. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  346. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  348. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  349. Texto do artigo, página 35: Maputo, 8 de Julho 2024. — O Conservador, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 35: Tree Consulting MP, Limitada
  351. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de dezasseis de Abril de dois mil e vinte e quatro, os sócios da
  352. Texto do artigo, página 35: sociedade Tree Consulting MP, Limitada, uma sociedade por quotas, devidamente constituída e regulada pelas leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101928349, deliberaram, por unanimidade, a substituição do administrador único. Em consequência da deliberação efectuada, fica alterada a redacção do artigo vigésimo terceiro dos estatutos, o qual passa a compor-se pela seguinte nova redacção:
  353. Texto do artigo, página 35: ......................................................................
  354. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 35: (Disposição transitória)
  356. Texto do artigo, página 35: Kátia Maria Simões Duarte é, pelos presentes estatutos, nomeada administradora-única da sociedade, sendo ou não remunerada pelas suas funções, de acordo com a deliberação a tomar pela assembleia geral.
  357. Texto do artigo, página 35: Maputo, 8 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 35: TRS Moz - Truck Repair Services Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  359. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e quatro, nesta Cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada TRS Moz – Truck Repair Services Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Samora Machel, n.º 45, Parcela 529, Quarteirão 6, rés-do-chão, Bairro Matola J, Cidade da Matola, com o capital social de vinte mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101789446, deliberou a alteração dos estatutos no seu artigo primeiro, a abertura de mais uma sucursal, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  360. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  362. Texto do artigo, página 35: TRS Moz – Truck Repair Services Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Samora Machel, n.º 45, Parcela 529, Quarteirão 6, rés-do-chão, Bairro Matola J, Cidade da Matola, Província de Maputo, titular do NUIT 401496610, e tem as suas sucursais na Avenida Samora Machel, Parcela 529, Quarteirão 6, Loja n.° 02, rés-do-chão, Bairro Matola J, Cidade da Matola, Província de Maputo, e a outra nas Bombas Total N6, Bairro Heróis Moçambicanos, Cidade de Chimoio, Província de Manica, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas
  363. Texto do artigo, página 35: de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  364. Texto do artigo, página 35: Maputo, 1 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 35: US Clean Services, Limitada
  366. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024341, uma entidade denominada US Clean Services, Limitada.
  367. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato da sociedade comercial US Clean Services, Limitada, entre:
  368. Texto do artigo, página 35: Primeiro: Agostinho Justino da Silva, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089290I, emitido a 17 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  369. Texto do artigo, página 35: Segundo: Lisângela Margarida Uamusse, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110400317925P, emitido a 8 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constituem uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  370. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  372. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação US Clean Services, Limitada, e tem como a sua sede no Bairro 25 de Setembro, Distrito de Manica, Província de Manica. Os sócios, unanimemente, poderão decidir a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julguem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor. A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  373. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  375. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  376. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 35: (Objecto e participação)
  378. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  379. Número ou marcador, página 35: a) limpezas domésticas e de espaços comerciais (interiores e exteriores);
  380. Número ou marcador, página 35: b) limpeza de espaços públicos, fumigação, desinfectação e jardinagem;
  381. Número ou marcador, página 36: c) limpeza e desinfestação de aviões e viaturas;
  382. Número ou marcador, página 36: d) limpeza e lavagem a seco de têxteis e peles;
  383. Número ou marcador, página 36: e) limpeza de combóis, navios, de armazéns, terminais de carga e zonas comuns de apoio aéreo portuário; f ) r e c o l h a , a r m a z e n a m e n t o , manuseamento e reciclagem de resíduos sólidos;
  384. Número ou marcador, página 36: g) comércio por grosso de bens intermédios não agrícolas , N.E., de desperdícios e sucatas;
  385. Número ou marcador, página 36: h) venda de resíduos e prestações de serviços de limpeza de edifícios;
  386. Número ou marcador, página 36: i) venda e produção de produtos de limpeza e materiais afins;
  387. Número ou marcador, página 36: j) consultoria para negócios e gestão;
  388. Número ou marcador, página 36: k) importação e exportação.
  389. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações ou, outras conexas e complementares à actividade principal.
  390. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  392. Texto do artigo, página 36: O capital social subscrito, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas (2) quotas desiguais, de valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais) equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Agostinho Justino da Silva; e, 8.000,00MT (oito mil meticais) equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital, pertencente à sócia Lisângela Margarida Uamusse.
  393. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 36: (Aumento e redução do capital social)
  395. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  396. Número ou marcador, página 36: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  397. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 36: (Cessão de participação social)
  399. Texto do artigo, página 36: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  400. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
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