III SÉRIE — n.º 134

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 134/2024

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Texto do artigo · p. 36 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo dos sócios Agostinho Justino da Silva e Lisângela Margarida Uamusse, que desde já ficam nomeados, o primeiro outorgante, director-geral, e o segundo outorgante, directora financeira, ambos consignados administradores da mesma sociedade, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas e sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência. Os sócios poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização de um dos administradores exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 36 a) efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade; b)adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 36 c) adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou construir, sobre eles garantias.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um
Texto do artigo · p. 36 relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 36 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 36 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir as quotas dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 36 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 36 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 36 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 9 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 V&V Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de 6 de Junho 2024, da assembleia geral da V&V Investimentos –Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017458, com capital social de 20.000,00MT, em virtude da cessão total da quota pertencente ao sócio Vasco João António, deliberou a alteração dos artigos quarto e quinto do pacto social que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 37 ......................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente a Vasily Trubnikov.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios desde que represente vantagens para o objecto da sociedade e podem ainda ser admitidos novos sócios nos termos da legislação em vigor mediante deliberação da assembleia geral seguida da devida autorização.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Texto do artigo · p. 37 A administração e gerência, activa e passivamente a nível interno e internacional serão exercidas por Vasily Trubnikov, que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, o sócio único pode por meio de uma procuração indicar um administrador para gerir a sociedade.
Texto do artigo · p. 37 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Winete Jorge Bacicoro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029001, uma entidade denominada Winete Jorge Bacicoro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, por Winete Jorge Bacicoro, de 40 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, nascido a 26 de Abril de 1984, natural de Manica, portador
Texto do artigo · p. 37 do Bilhete de Identidade n.º 0607011690366P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica, a 26 de Outubro de 2022, válido até a 25 de Outubro de 2027, residente nesta Cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Winete Jorge Bacicoro – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Vumba, Cidade de Chimoio, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 37 a) actividade mineira;
Número ou marcador · p. 37 b) prestação de serviços, agente de comércio a grosso e retalho e consultoria;
Número ou marcador · p. 37 c) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Winete Jorge Bacicoro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 37 A assembleia geral e extraordinária reúnemse uma vez por ano, para o balanço do exercício findo.
Texto do artigo · p. 37 (Gerência)
Texto do artigo · p. 37 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem a um sócio, fica desde já nomeado Winete Jorge Bacicoro.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 9 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Xin da Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026449, uma entidade denominada Xin da Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, por Chao Li, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE Permanente n.º 03CN00054433J, emitido a 30 de Agosto de 20221, válido até 29 de Agosto de 2026, residente em Maia, NacalaPorto, casado com Buo Chan Liu. Constitui uma sociedade limitada unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Xin da Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, rege pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Nacala-Porto, Bairro de Othupaia, Rua da Politécnica, Quarteirão n.º 2, Parcela n.º 177, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida para um outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, filiais agências, delegações, e outras formas de representação social no território nacional e no estrangeiro e onde for conveniente, desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 37 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição e do seu registo comercial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 37 b) reparação e manutenção de equipamentos de transporte;
Número ou marcador · p. 37 c) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a uma única quota de 100 por cento da sociedade, sendo que, as acções do capital foram subscritas por totalidade pertencente a Chao Li.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social poderá ser aumentado, deliberando o sócio, quando e porque forma, tal se efectuará, beneficiando, no entanto, os sócios fundadores do direito de preferência nas respectivas subscrições e para que o nível de participação não fique reduzido.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela legislação aplicável em Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade é confiada ao proprietário, Chao Li, ou outra pessoa por ele nomeada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido nesta sociedade, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e a demonstração de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei, pela renúncia de um dos sócios, morte, interdição ou inabilitação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 38 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, aquém tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 38 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Tudo o que ficou omisso reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 9 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Yato Sales Investimento Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105027625, a entidade legal supra, constituída por João Julião Guiamba Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no Bairro Muelé, Cidade da Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100841049J, de dois de Junho de dois mil e vinte e um, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Lichinga, titular do NUIT 138399109, que se regerá pelas cláusulas constantes nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação Yato Sales Investimento Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Muelé, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade pode por decisão do sócio único, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social, a prestação de serviços de consultoria bancária.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a cem por cento da única quota do capital social, pertencente ao sócio único, João Julião Guiamba Júnior.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 38 A divisão e cessão da quota dependem do consentimento do sócio único, sendo nulas
Texto do artigo · p. 39 quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração, gestão, representação e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, João Julião Guiamba Júnior, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes licitamente consentidos para a andamento e execução do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes desta, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os casos omissos seguirão os imperativos da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Inhambane, 18 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Zambeze Mining Corporation (ZMC) – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101897869, uma entidade denominada Zambeze Mining Corporation (ZMC) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato da sociedade Zambeze Mining Corporation (ZMC) –
Texto do artigo · p. 39 Sociedade Unipessoal, Limitada, por Wiston Bicho Julião Muhacha, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010059880J, emitido a 4 de Junho de 2021, residente no Bairro Triunfo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Zambeze Mining Corporation (ZMC) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade Zambeze Mining Corporation (ZMC) – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada tem a sua sede estabelecida na Rua dos Cavalos n.º 345, Bairro Triunfo Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 39 a) prospecção, pesquisa, mineração, tratamento e processamento e comercialização de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 39 b) prestação de serviços relacionados a área de exploração mineira incluindo estudos de viabilidade de projectos mineiros;
Número ou marcador · p. 39 c) produção, transporte, distribuição, comercialização, incluindo armazenamento, importação e exportação de energia elétrica;
Número ou marcador · p. 39 d) concepção e implementação de projectos de energias renováveis do tipo solar, eólicas, hídrica, biomassa e geotérmica;
Número ou marcador · p. 39 e) construção, operação e gestão de instalações elétricas;
Número ou marcador · p. 39 f) compra, importação, produção e venda de equipamentos, materiais e acessórios elétricos;
Número ou marcador · p. 39 g) reparação e manutenção de instalações elétricas.
Número ou marcador · p. 39 h) comércio a retalho e a grosso de equipamentos, materiais e acessórios de energias renováveis e de eficiência energética.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação
Texto do artigo · p. 39 de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Wiston Bicho Julião Muhacha.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Wiston Bicho Julião Muhacha de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 39 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 9 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Zimpeto Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028691, uma entidade denominada Zimpeto Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato da sociedade Zimpeto Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Isac Paiva de Carvalho, solteiro, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100831501B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 102547365.
Texto do artigo · p. 40 Constitui, por si, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação social Zimpeto Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Bairro Magoanine C, Quarteirão 120, n.º 20, podendo transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades económicas:
Número ou marcador · p. 40 a) prestação de serviços de consultoria, gestão, importação, distribuição e exportação de veículos; b)venda de acessórios e lubrificantes para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 40 c) serviços de reparação, bate chapa e pintura de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá adquirir participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais),
Texto do artigo · p. 40 correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Isac Paiva de Carvalho.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Texto do artigo · p. 40 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo único sócio, Isac Paiva de Carvalho, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 9 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Zulus Barber Shop, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014971, uma entidade denominada Zulus Barber Shop, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade Zulus Barber Shop, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro: Zélio Julião Mazuze, casado com Zenalda José Munguambe Mazuze, em regime geral de comunhão de bens, cidadão maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102490195M, emitido a 14 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Michafutene, Casa n.° 1862, Quarteirão n.° 32.
Texto do artigo · p. 40 Segundo: Zenalda José Munguambe Mazuze, casada com Zélio Julião Mazuze, em regime geral de comunhão de bens, cidadã de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300546724J, emitido a 11 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene, Bairro Michafutene, Casa n.° 1862, Quarteirão n.° 32.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Firma)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Zulus Barber Shop, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro das Mahotas, Avenida Dom Alexandre, Casa n.° 47/55, rés-do-chão, podendo proceder a abertura e encerramento de sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação comercial limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto principal o exercício da atividade de:
Número ou marcador · p. 40 a) cabeleiro, manicure e pedicure;
Número ou marcador · p. 40 b) outras actividades de estética e cuidados de beleza;
Número ou marcador · p. 40 c) venda de cosméticos e acessórios de beleza.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), e corresponde à soma das seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 40 a)uma quota com valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), representativa de 50 por cento do capital da sociedade, pertencente ao sócio Zélio Julião Mazuze; b)uma quota com valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), representativa de 50 por cento do capital da sociedade, pertencente à sócia Zenalda José Munguambe Mazuze.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Zélio Julião Mazuze, que desde já fica nomeado como o administrador.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda do gerente ou gerentes especialmente designados para o efeito.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 9 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 41 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 41 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 41 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 41 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 41 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 41 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 41 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 41 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 41 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 41 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 41 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 41 Delegações:
Parágrafo · p. 41 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 41 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 41 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 41 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 42 Preço — 210,00MT
Parágrafo · p. 42 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: (Administração da sociedade)
  2. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo dos sócios Agostinho Justino da Silva e Lisângela Margarida Uamusse, que desde já ficam nomeados, o primeiro outorgante, director-geral, e o segundo outorgante, directora financeira, ambos consignados administradores da mesma sociedade, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  3. Número ou marcador, página 36: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  4. Número ou marcador, página 36: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  5. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 36: (Formas de obrigar a sociedade)
  8. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura de um dos administradores.
  9. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas e sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência. Os sócios poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  10. Número ou marcador, página 36: Três) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização de um dos administradores exercer as seguintes funções:
  11. Número ou marcador, página 36: a) efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade; b)adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  12. Número ou marcador, página 36: c) adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou construir, sobre eles garantias.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  14. Texto do artigo, página 36: (Balanço e prestação de contas)
  15. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  16. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um
  17. Texto do artigo, página 36: relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  19. Texto do artigo, página 36: (Resultados e sua aplicação)
  20. Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  21. Número ou marcador, página 36: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  25. Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 36: (Morte, interdição ou inabilitação)
  28. Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  29. Número ou marcador, página 36: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir as quotas dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
  32. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  33. Número ou marcador, página 36: a) por acordo;
  34. Número ou marcador, página 36: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 36: (Disposição final)
  37. Texto do artigo, página 36: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  38. Texto do artigo, página 36: Maputo, 9 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 37: V&V Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  40. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de 6 de Junho 2024, da assembleia geral da V&V Investimentos –Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017458, com capital social de 20.000,00MT, em virtude da cessão total da quota pertencente ao sócio Vasco João António, deliberou a alteração dos artigos quarto e quinto do pacto social que passam a ter a seguinte redacção:
  41. Texto do artigo, página 37: ......................................................................
  42. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  44. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente a Vasily Trubnikov.
  45. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios desde que represente vantagens para o objecto da sociedade e podem ainda ser admitidos novos sócios nos termos da legislação em vigor mediante deliberação da assembleia geral seguida da devida autorização.
  46. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  48. Texto do artigo, página 37: A administração e gerência, activa e passivamente a nível interno e internacional serão exercidas por Vasily Trubnikov, que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, o sócio único pode por meio de uma procuração indicar um administrador para gerir a sociedade.
  49. Texto do artigo, página 37: O Técnico, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 37: Winete Jorge Bacicoro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  51. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029001, uma entidade denominada Winete Jorge Bacicoro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  52. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, por Winete Jorge Bacicoro, de 40 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, nascido a 26 de Abril de 1984, natural de Manica, portador
  53. Texto do artigo, página 37: do Bilhete de Identidade n.º 0607011690366P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica, a 26 de Outubro de 2022, válido até a 25 de Outubro de 2027, residente nesta Cidade de Chimoio.
  54. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  56. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Winete Jorge Bacicoro – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Vumba, Cidade de Chimoio, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais.
  57. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  59. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
  60. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  62. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objectivo:
  63. Número ou marcador, página 37: a) actividade mineira;
  64. Número ou marcador, página 37: b) prestação de serviços, agente de comércio a grosso e retalho e consultoria;
  65. Número ou marcador, página 37: c) comércio geral com importação e exportação;
  66. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
  67. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  69. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Winete Jorge Bacicoro.
  70. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  73. Texto do artigo, página 37: A assembleia geral e extraordinária reúnemse uma vez por ano, para o balanço do exercício findo.
  74. Texto do artigo, página 37: (Gerência)
  75. Texto do artigo, página 37: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem a um sócio, fica desde já nomeado Winete Jorge Bacicoro.
  76. Texto do artigo, página 37: Maputo, 9 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 37: Xin da Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  78. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026449, uma entidade denominada Xin da Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas.
  79. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, por Chao Li, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE Permanente n.º 03CN00054433J, emitido a 30 de Agosto de 20221, válido até 29 de Agosto de 2026, residente em Maia, NacalaPorto, casado com Buo Chan Liu. Constitui uma sociedade limitada unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes.
  80. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 37: (Denominação e natureza)
  82. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Xin da Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, rege pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  83. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 37: (Sede e duração)
  85. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Nacala-Porto, Bairro de Othupaia, Rua da Politécnica, Quarteirão n.º 2, Parcela n.º 177, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida para um outro local dentro do território nacional.
  86. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, filiais agências, delegações, e outras formas de representação social no território nacional e no estrangeiro e onde for conveniente, desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  87. Número ou marcador, página 37: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição e do seu registo comercial.
  88. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  90. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  91. Número ou marcador, página 37: a) Aluguer de veículos automóveis;
  92. Número ou marcador, página 37: b) reparação e manutenção de equipamentos de transporte;
  93. Número ou marcador, página 37: c) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis.
  94. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias.
  95. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  97. Texto do artigo, página 38: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a uma única quota de 100 por cento da sociedade, sendo que, as acções do capital foram subscritas por totalidade pertencente a Chao Li.
  98. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 38: (Aumento de capital social)
  100. Texto do artigo, página 38: O capital social poderá ser aumentado, deliberando o sócio, quando e porque forma, tal se efectuará, beneficiando, no entanto, os sócios fundadores do direito de preferência nas respectivas subscrições e para que o nível de participação não fique reduzido.
  101. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 38: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
  103. Texto do artigo, página 38: A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela legislação aplicável em Moçambique.
  104. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SETIMO
  105. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  106. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade é confiada ao proprietário, Chao Li, ou outra pessoa por ele nomeada.
  107. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido nesta sociedade, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  108. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
  109. Número ou marcador, página 38: Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  110. Número ou marcador, página 38: Cinco) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
  111. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 38: (Balanço e prestação de contas)
  113. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil e termina a 31 de Dezembro.
  114. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e a demonstração de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  115. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  116. Texto do artigo, página 38: (Resultados e sua aplicação)
  117. Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  118. Número ou marcador, página 38: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  119. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  120. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  121. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei, pela renúncia de um dos sócios, morte, interdição ou inabilitação.
  122. Número ou marcador, página 38: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  123. Número ou marcador, página 38: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, aquém tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  124. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 38: (Amortização das quotas)
  126. Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  127. Número ou marcador, página 38: a) Por acordo;
  128. Número ou marcador, página 38: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  129. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  131. Texto do artigo, página 38: Tudo o que ficou omisso reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  132. Texto do artigo, página 38: Maputo, 9 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 38: Yato Sales Investimento Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
  134. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105027625, a entidade legal supra, constituída por João Julião Guiamba Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no Bairro Muelé, Cidade da Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100841049J, de dois de Junho de dois mil e vinte e um, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Lichinga, titular do NUIT 138399109, que se regerá pelas cláusulas constantes nos seguintes artigos:
  135. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede e duração)
  137. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação Yato Sales Investimento Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Muelé, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane.
  138. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade pode por decisão do sócio único, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  139. Número ou marcador, página 38: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  140. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  142. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social, a prestação de serviços de consultoria bancária.
  143. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  144. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  146. Texto do artigo, página 38: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a cem por cento da única quota do capital social, pertencente ao sócio único, João Julião Guiamba Júnior.
  147. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quotas)
  149. Texto do artigo, página 38: A divisão e cessão da quota dependem do consentimento do sócio único, sendo nulas
  150. Texto do artigo, página 39: quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  151. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 39: (Administração, gestão, representação e forma de obrigar a sociedade)
  153. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, João Julião Guiamba Júnior, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  154. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes licitamente consentidos para a andamento e execução do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  155. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  157. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  158. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  160. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
  161. Número ou marcador, página 39: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes desta, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  162. Número ou marcador, página 39: Três) Os casos omissos seguirão os imperativos da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  163. Texto do artigo, página 39: Inhambane, 18 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 39: Zambeze Mining Corporation (ZMC) – Sociedade Unipessoal, Limitada
  165. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101897869, uma entidade denominada Zambeze Mining Corporation (ZMC) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  166. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato da sociedade Zambeze Mining Corporation (ZMC) –
  167. Texto do artigo, página 39: Sociedade Unipessoal, Limitada, por Wiston Bicho Julião Muhacha, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010059880J, emitido a 4 de Junho de 2021, residente no Bairro Triunfo, Cidade de Maputo.
  168. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  170. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Zambeze Mining Corporation (ZMC) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  171. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  173. Texto do artigo, página 39: A sociedade Zambeze Mining Corporation (ZMC) – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada tem a sua sede estabelecida na Rua dos Cavalos n.º 345, Bairro Triunfo Cidade de Maputo.
  174. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  176. Texto do artigo, página 39: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  177. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  179. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  180. Número ou marcador, página 39: a) prospecção, pesquisa, mineração, tratamento e processamento e comercialização de recursos mineiras;
  181. Número ou marcador, página 39: b) prestação de serviços relacionados a área de exploração mineira incluindo estudos de viabilidade de projectos mineiros;
  182. Número ou marcador, página 39: c) produção, transporte, distribuição, comercialização, incluindo armazenamento, importação e exportação de energia elétrica;
  183. Número ou marcador, página 39: d) concepção e implementação de projectos de energias renováveis do tipo solar, eólicas, hídrica, biomassa e geotérmica;
  184. Número ou marcador, página 39: e) construção, operação e gestão de instalações elétricas;
  185. Número ou marcador, página 39: f) compra, importação, produção e venda de equipamentos, materiais e acessórios elétricos;
  186. Número ou marcador, página 39: g) reparação e manutenção de instalações elétricas.
  187. Número ou marcador, página 39: h) comércio a retalho e a grosso de equipamentos, materiais e acessórios de energias renováveis e de eficiência energética.
  188. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação
  189. Texto do artigo, página 39: de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  190. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  192. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Wiston Bicho Julião Muhacha.
  193. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação da sociedade)
  195. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Wiston Bicho Julião Muhacha de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  196. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  197. Número ou marcador, página 39: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  198. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 39: (Herdeiros)
  200. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  201. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  203. Texto do artigo, página 39: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  204. Texto do artigo, página 39: Maputo, 9 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 40: Zimpeto Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  206. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028691, uma entidade denominada Zimpeto Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  207. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato da sociedade Zimpeto Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Isac Paiva de Carvalho, solteiro, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100831501B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 102547365.
  208. Texto do artigo, página 40: Constitui, por si, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  209. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  211. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação social Zimpeto Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Bairro Magoanine C, Quarteirão 120, n.º 20, podendo transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  212. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  214. Texto do artigo, página 40: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  215. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  217. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades económicas:
  218. Número ou marcador, página 40: a) prestação de serviços de consultoria, gestão, importação, distribuição e exportação de veículos; b)venda de acessórios e lubrificantes para veículos automóveis;
  219. Número ou marcador, página 40: c) serviços de reparação, bate chapa e pintura de veículos automóveis.
  220. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá adquirir participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
  221. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  223. Texto do artigo, página 40: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais),
  224. Texto do artigo, página 40: correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Isac Paiva de Carvalho.
  225. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  227. Texto do artigo, página 40: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo único sócio, Isac Paiva de Carvalho, que desde já fica nomeado administrador.
  228. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  230. Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  231. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  233. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  234. Texto do artigo, página 40: Maputo, 9 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 40: Zulus Barber Shop, Limitada
  236. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014971, uma entidade denominada Zulus Barber Shop, Limitada.
  237. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade Zulus Barber Shop, Limitada, entre:
  238. Texto do artigo, página 40: Primeiro: Zélio Julião Mazuze, casado com Zenalda José Munguambe Mazuze, em regime geral de comunhão de bens, cidadão maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102490195M, emitido a 14 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Michafutene, Casa n.° 1862, Quarteirão n.° 32.
  239. Texto do artigo, página 40: Segundo: Zenalda José Munguambe Mazuze, casada com Zélio Julião Mazuze, em regime geral de comunhão de bens, cidadã de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300546724J, emitido a 11 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene, Bairro Michafutene, Casa n.° 1862, Quarteirão n.° 32.
  240. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 40: (Firma)
  242. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Zulus Barber Shop, Limitada.
  243. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  245. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro das Mahotas, Avenida Dom Alexandre, Casa n.° 47/55, rés-do-chão, podendo proceder a abertura e encerramento de sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação comercial limitada.
  246. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  248. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto principal o exercício da atividade de:
  249. Número ou marcador, página 40: a) cabeleiro, manicure e pedicure;
  250. Número ou marcador, página 40: b) outras actividades de estética e cuidados de beleza;
  251. Número ou marcador, página 40: c) venda de cosméticos e acessórios de beleza.
  252. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  254. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), e corresponde à soma das seguintes quotas:
  255. Texto do artigo, página 40: a)uma quota com valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), representativa de 50 por cento do capital da sociedade, pertencente ao sócio Zélio Julião Mazuze; b)uma quota com valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), representativa de 50 por cento do capital da sociedade, pertencente à sócia Zenalda José Munguambe Mazuze.
  256. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
  258. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Zélio Julião Mazuze, que desde já fica nomeado como o administrador.
  259. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda do gerente ou gerentes especialmente designados para o efeito.
  260. Texto do artigo, página 40: Maputo, 9 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 41: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
  262. Título de secção, página 41: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  263. Título de secção, página 41: NOSSOS SERVIÇOS:
  264. Parágrafo, página 41: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  265. Parágrafo, página 41: — Impressão em Off-set e Digital;
  266. Parágrafo, página 41: — Encadernação e Restauração de Livros;
  267. Parágrafo, página 41: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  268. Parágrafo, página 41: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  269. Parágrafo, página 41: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  270. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura anual:
  271. Lista, página 41: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  272. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura semestral:
  273. Lista, página 41: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  274. Parágrafo, página 41: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  275. Título de secção, página 41: Delegações:
  276. Parágrafo, página 41: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  277. Lista, página 41: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  278. Parágrafo, página 41: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  279. Parágrafo, página 41: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  280. Parágrafo, página 42: Preço — 210,00MT
  281. Parágrafo, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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