III SÉRIE — n.º 137

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 137/2016

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Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade será administrada por conselho de administração constituído por três membros, indicados pelos sócios e nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 Dois) De entre os três membros do conselho de administração, a assembleia geral nomeará o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 54 Três) Os membros do conselho de administração são indicados por cada um dos sócios, por ordem decrescente do valor das suas quotas de comparticipação no capital social e de forma revolvente.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os membros do conselho de administração são designados por período de três anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 54 Cinco) Pessoas estranhas à sociedade poderão ser designadas como membros do conselho de administração, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 54 Seis) A designação para o conselho de administração poderá igualmente recair em pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem em carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 54 Sete) Os administradores poderão delegar poderes de representação individualmente e à favor de estranhos à sociedade, mediante autorização do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 54 Oito) A sociedade obriga-se perante terceiros mediante:
Número ou marcador · p. 54 a) A assinatura do presidente do conselho de administração e de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 54 b) Na ausência ou impossibilidade do presidente do conselho de administração, por quem o substituir e um dos administradores;
Número ou marcador · p. 54 c) A assinatura do procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 54 d) Os documentos de mero expediente, instruções de serviço e em tudo que não constitua um acto de obrigação da sociedade, poderão ser assinados por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 54 Nove) Compete à assembleia geral aumentar ou reduzir os poderes de representação e gestão, conferidos ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 Competências do conselho de administração
Número ou marcador · p. 54 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão, actuando sempre com diligência de um gestor criterioso e coordenando no interesse da sociedade, tendo em conta os interesses dos sócios e dos trabalhadores representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do número dois do artigo cento e cinquenta e um, do código comercial, ou para quaisquer outros fins.
Número ou marcador · p. 54 Três) De entre outras funções previstas nos termos do artigo 431º do Código
Texto do artigo · p. 55 Comercial, compete igualmente ao conselho de administração indicar e destituir a direcção executiva a que fará a gestão diária da Sociedade.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) A gestão, responsabilidade, competências e modus operandi da direcção executiva, será objecto de deliberação específica do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 Reuniões do conselho de administração
Número ou marcador · p. 55 Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que necessário para os interesses da Sociedade, sendo convocado pelo presidente ou qualquer outro membro do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A convocação das reuniões do conselho de administração deverá ser feita por escrito, com pré-aviso mínimo de cinco dias, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
Número ou marcador · p. 55 Três) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários para tomada de deliberações, quando seja este o caso.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) As reuniões do conselho de administração terão lugar, em princípio na sede da Sociedade, podendo, por decisão do Presidente, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 55 Cinco) O membro do conselho de administração que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazerse representar por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do conselho e por este recebido antes da reunião.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 55 Deliberações do conselho de administração
Número ou marcador · p. 55 Um) Para que o conselho de administração possa deliberar validamente, é indispensável que se encontrem presentes ou representados, pelo menos três membros.
Número ou marcador · p. 55 Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados e de acordo com o disposto no número um deste artigo. Cada membro do conselho de administração terá um voto bem como a forma da sua representação, será de acordo com o artigo décimo oitavo. O presidente do conselho de administração tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 55 Três) As deliberações do conselho de administração deverão ser sempre a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) Uma deliberação escrita, assinada por todos os membros do conselho de administração ou pelos seus representantes ou que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou presentes estatutos, é válida e vinculativa, como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 55 Destituição dos membros do conselho de administração
Número ou marcador · p. 55 Um) Nenhum membro do conselho de administração poderá ser destituído ou removido sem o consentimento da assembleia geral, ouvido o sócio que o indicou.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O sócio que tenha indicado um determinado administrador, poderá solicitar a destituição desse administrador à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 Três) Qualquer membro do conselho de administração, pode a qualquer momento, renunciar as suas funções, devendo comunicar por escrito ao conselho de administração e sempre com antecedência mínima de trinta dias. A renúncia só tem efeitos após confirmação da recepção da comunicação pelo conselho de administração e a partir do trigésimo dia do mês seguinte à comunicação.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) A destituição ou resignação de qualquer dos membros do conselho de administração, que também seja sócio, não afecta a sua qualidade de sócio.
Número ou marcador · p. 55 Cinco) A incapacidade de qualquer membro do conselho de administração provocada por resignação, destituição ou morte, será sanada por indicação de outro membro, pelo Sócio ou grupo de sócios que indicou o membro ora incapacitado.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 Fiscalização
Número ou marcador · p. 55 Um) A fiscalização da sociedade compete ao conselho fiscal, composto por três membros efectivos, podendo ser feita por uma pessoa colectiva, quando a s ociedade o achar conveniente.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A assembleia geral poderá instituir o fiscal único.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 Balanço do exercício económico
Número ou marcador · p. 55 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Anualmente deverá ser feito o balanço
Texto do artigo · p. 55 do exercício económico respeitante ao ano anterior, onde serão definidos novos planos, estratégias, metas a alcançar e apresentação do orçamento para o exercício do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 Aplicação dos lucros
Número ou marcador · p. 55 Um) Aos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, que não poderá ser inferior a vinte porcento, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 55 Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 55 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 10
Texto do artigo · p. 55 de Outubro de 2016. — A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Texto do artigo · p. 55 África Power Equipments and Services, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Maio de dois mil e quinze, exarada de folhas cento e trinta e cinco a folhas cento e trinta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e oito A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário arnaldo jamal de magalhães, foi celebrada uma escritura pública de dissolução da sociedade África Power Equipments and Services, Limitada, com a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 55 Primeiro. Margarida qualquer da conceição, solteira, maior, natural de Maputo e residente na Rua- 28, quarteirão n.º 2, casa n.º 141, bairro do Aeroporto, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100200587095J, emitido em quatro de Agosto de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Maputo.
Texto do artigo · p. 55 Segundo. Ana cristina de lino alexandre, solteira, maior, natural de Maputo e residente no quarteirão n.º 1, casa n.º 1, bairro Djuba, Matola Rio - Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100443416P, emitido em dois de Junho de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, que outorga neste acto na qualidade de representante dos filhos menores Herculano da Conceição Lino Qualquer e Laurens Margarida Qualquer Conceição, no uso do poder parental.
Texto do artigo · p. 55 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 55 Que são os únicos e actuais sócios da sociedade denominada África Power Equipments and Services, Limitada, com sede no Bairro de Tchumene número setecentos trinta e dois, cidade da Matola - Província de Maputo, constituída por escritura de nove de Novembro de dois mil e onze, exarada de folhas cinquenta e nove á folhas sessenta e seis, do
Texto do artigo · p. 56 livro de notas para escrituras diversas número cento vinte e dois A, do Cartório Notarial da Matola, com o capital social de um milhão de meticais, correspondente à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 56 a) Uma quota no valor de nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente a sócia Margarida Qualquer da Conceição;
Texto do artigo · p. 56 b) Uma quota no valor de quatrocentos e cinquenta meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Herculano da Conceição Lino Qualquer;
Texto do artigo · p. 56 c) Uma quota no valor de quatrocentos e cinquenta meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio e Laurens Margarida Qualquer Conceição.
Texto do artigo · p. 56 Que, não convindo continuar com esta sociedade e de harmonia com as deliberações tomadas em assembleia geral da mesma sociedade, realizada no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e quinze, os sócios, resolveram dissolvê-la e dar sem nenhum efeito a partir do dia dezanove de Maio de dois mil e quinze, para todos os efeitos legais
Texto do artigo · p. 56 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, aos trinta e
Texto do artigo · p. 56 um de Outubro de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 Haote Internacional Grupo, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da sociedade constituida entre: Hao Tao Lin, solteiro maior de 30 anos de idade de nacionalidade chinesa.
Texto do artigo · p. 56 Yuan Xing Lu, solteiro, maior de 46 anos de idade de nacionalidade chinesa; e
Texto do artigo · p. 56 Lin Gui Wu, solteiro maior de 21 anos de idade, de nacionalidade chinesa, todos residentes acidentalmente na Rua centro comercial Macúti, cidade da Beira, matriculada sob o NUEL 100589060, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidades, limitada que regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade adopta a designação de Haote Internacional Grupo, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 56 Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem por objectivo o Comércio a grosso com a importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes I.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Transportes de mercadorias e montagens industriais.
Número ou marcador · p. 56 Três) A sociedade poderá no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 56 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de novecentos mil meticais, divididos em três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 56 a) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, pertencente ao sócio Hao Tao Lin;
Número ou marcador · p. 56 b) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, pertencente ao sócio Lin Gui Wu;
Número ou marcador · p. 56 c) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Yuan Xing Lu.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros e reservas.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 56 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, ou destes, a favor de uma própria sociedade.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de tercetos carece de consentimento da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 56 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota ou parte dela, deverá comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, indicando os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) Não desejando os restantes sócios a exercer o direito de preferência que lhe é conferido no n.º dois, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 56 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorra sem observância do estabelecimento no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade poderá efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 56 a) Se a quota tenha sido arrolada penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
Número ou marcador · p. 56 b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo em curso e da correspondente de reservas.
Número ou marcador · p. 56 Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 56 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas de liberações, quando tomadas nos termos legais e estatutos são obrigatórios para os restantes órgãos sociais e para sócios, ainda que ausentes.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 56 Três) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre convocada pelo gerente ou pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) O quórum necessário para a assembleia geral reunir é de dois terços do capital social, no mínimo.
Número ou marcador · p. 56 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto casos os quais a lei imponha maioria diferente.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio da carta registada, telex ou telefax, ou outro comprovativo, dirigido aos sócios com antecedência mínima de vinte dias, podendo este período ser reduzido para catorze dias tratando-se de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Hao Tao Lin, desde já nomeado como gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 56 Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começa,
Texto do artigo · p. 56 excepcionalmente, no momento do início de actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 56 Três) O balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a assembleia geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 57 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto estas não estiverem integralmente realizadas ou sempre que seja necessário reintegrá-las.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 No caso de morte ou extinção de alguns dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores ou herdeiros, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada, ou se a respectiva autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 A sociedade dissolverá nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 Todos casos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 57 Beira, 17 de Novembro de 2014. — O Conservador, Ilegível.
Título de secção · p. 58 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 58 Nossos serviços:
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Título de secção · p. 58 — Impressão em Off-set e Digital;
Título de secção · p. 58 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 58 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 58 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 58 — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT
Parágrafo · p. 58 — As três séries por semestre ....................... 7.500,00MT Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 58 I .................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 58 I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
Parágrafo · p. 58 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 58 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 58 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
Parágrafo · p. 58 Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 58 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 58 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 58 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 58 Preço — 134,85 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade será administrada por conselho de administração constituído por três membros, indicados pelos sócios e nomeados pela assembleia geral.
  2. Número ou marcador, página 54: Dois) De entre os três membros do conselho de administração, a assembleia geral nomeará o presidente do conselho de administração.
  3. Número ou marcador, página 54: Três) Os membros do conselho de administração são indicados por cada um dos sócios, por ordem decrescente do valor das suas quotas de comparticipação no capital social e de forma revolvente.
  4. Número ou marcador, página 54: Quatro) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os membros do conselho de administração são designados por período de três anos, podendo ser reeleitos.
  5. Número ou marcador, página 54: Cinco) Pessoas estranhas à sociedade poderão ser designadas como membros do conselho de administração, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  6. Número ou marcador, página 54: Seis) A designação para o conselho de administração poderá igualmente recair em pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem em carta dirigida à sociedade.
  7. Número ou marcador, página 54: Sete) Os administradores poderão delegar poderes de representação individualmente e à favor de estranhos à sociedade, mediante autorização do conselho de administração.
  8. Número ou marcador, página 54: Oito) A sociedade obriga-se perante terceiros mediante:
  9. Número ou marcador, página 54: a) A assinatura do presidente do conselho de administração e de um dos administradores;
  10. Número ou marcador, página 54: b) Na ausência ou impossibilidade do presidente do conselho de administração, por quem o substituir e um dos administradores;
  11. Número ou marcador, página 54: c) A assinatura do procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  12. Número ou marcador, página 54: d) Os documentos de mero expediente, instruções de serviço e em tudo que não constitua um acto de obrigação da sociedade, poderão ser assinados por qualquer administrador.
  13. Número ou marcador, página 54: Nove) Compete à assembleia geral aumentar ou reduzir os poderes de representação e gestão, conferidos ao conselho de administração.
  14. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 54: Competências do conselho de administração
  16. Número ou marcador, página 54: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão, actuando sempre com diligência de um gestor criterioso e coordenando no interesse da sociedade, tendo em conta os interesses dos sócios e dos trabalhadores representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 54: Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do número dois do artigo cento e cinquenta e um, do código comercial, ou para quaisquer outros fins.
  18. Número ou marcador, página 54: Três) De entre outras funções previstas nos termos do artigo 431º do Código
  19. Texto do artigo, página 55: Comercial, compete igualmente ao conselho de administração indicar e destituir a direcção executiva a que fará a gestão diária da Sociedade.
  20. Número ou marcador, página 55: Quatro) A gestão, responsabilidade, competências e modus operandi da direcção executiva, será objecto de deliberação específica do conselho de administração.
  21. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 55: Reuniões do conselho de administração
  23. Número ou marcador, página 55: Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que necessário para os interesses da Sociedade, sendo convocado pelo presidente ou qualquer outro membro do conselho de administração.
  24. Número ou marcador, página 55: Dois) A convocação das reuniões do conselho de administração deverá ser feita por escrito, com pré-aviso mínimo de cinco dias, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
  25. Número ou marcador, página 55: Três) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários para tomada de deliberações, quando seja este o caso.
  26. Número ou marcador, página 55: Quatro) As reuniões do conselho de administração terão lugar, em princípio na sede da Sociedade, podendo, por decisão do Presidente, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
  27. Número ou marcador, página 55: Cinco) O membro do conselho de administração que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazerse representar por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do conselho e por este recebido antes da reunião.
  28. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO NONO
  29. Texto do artigo, página 55: Deliberações do conselho de administração
  30. Número ou marcador, página 55: Um) Para que o conselho de administração possa deliberar validamente, é indispensável que se encontrem presentes ou representados, pelo menos três membros.
  31. Número ou marcador, página 55: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados e de acordo com o disposto no número um deste artigo. Cada membro do conselho de administração terá um voto bem como a forma da sua representação, será de acordo com o artigo décimo oitavo. O presidente do conselho de administração tem voto de qualidade.
  32. Número ou marcador, página 55: Três) As deliberações do conselho de administração deverão ser sempre a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes.
  33. Número ou marcador, página 55: Quatro) Uma deliberação escrita, assinada por todos os membros do conselho de administração ou pelos seus representantes ou que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou presentes estatutos, é válida e vinculativa, como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada.
  34. Número ou marcador, página 55: ARTIGO VIGÉSIMO
  35. Texto do artigo, página 55: Destituição dos membros do conselho de administração
  36. Número ou marcador, página 55: Um) Nenhum membro do conselho de administração poderá ser destituído ou removido sem o consentimento da assembleia geral, ouvido o sócio que o indicou.
  37. Número ou marcador, página 55: Dois) O sócio que tenha indicado um determinado administrador, poderá solicitar a destituição desse administrador à assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 55: Três) Qualquer membro do conselho de administração, pode a qualquer momento, renunciar as suas funções, devendo comunicar por escrito ao conselho de administração e sempre com antecedência mínima de trinta dias. A renúncia só tem efeitos após confirmação da recepção da comunicação pelo conselho de administração e a partir do trigésimo dia do mês seguinte à comunicação.
  39. Número ou marcador, página 55: Quatro) A destituição ou resignação de qualquer dos membros do conselho de administração, que também seja sócio, não afecta a sua qualidade de sócio.
  40. Número ou marcador, página 55: Cinco) A incapacidade de qualquer membro do conselho de administração provocada por resignação, destituição ou morte, será sanada por indicação de outro membro, pelo Sócio ou grupo de sócios que indicou o membro ora incapacitado.
  41. Número ou marcador, página 55: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 55: Fiscalização
  43. Número ou marcador, página 55: Um) A fiscalização da sociedade compete ao conselho fiscal, composto por três membros efectivos, podendo ser feita por uma pessoa colectiva, quando a s ociedade o achar conveniente.
  44. Número ou marcador, página 55: Dois) A assembleia geral poderá instituir o fiscal único.
  45. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados.
  46. Número ou marcador, página 55: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 55: Balanço do exercício económico
  48. Número ou marcador, página 55: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Anualmente deverá ser feito o balanço
  49. Texto do artigo, página 55: do exercício económico respeitante ao ano anterior, onde serão definidos novos planos, estratégias, metas a alcançar e apresentação do orçamento para o exercício do ano seguinte.
  50. Número ou marcador, página 55: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 55: Aplicação dos lucros
  52. Número ou marcador, página 55: Um) Aos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, que não poderá ser inferior a vinte porcento, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo.
  53. Número ou marcador, página 55: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  55. Número ou marcador, página 55: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 55: Dissolução da sociedade
  57. Texto do artigo, página 55: Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  58. Texto do artigo, página 55: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 10
  59. Texto do artigo, página 55: de Outubro de 2016. — A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
  60. Texto do artigo, página 55: África Power Equipments and Services, Limitada
  61. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Maio de dois mil e quinze, exarada de folhas cento e trinta e cinco a folhas cento e trinta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e oito A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário arnaldo jamal de magalhães, foi celebrada uma escritura pública de dissolução da sociedade África Power Equipments and Services, Limitada, com a seguinte redacção:
  62. Texto do artigo, página 55: Primeiro. Margarida qualquer da conceição, solteira, maior, natural de Maputo e residente na Rua- 28, quarteirão n.º 2, casa n.º 141, bairro do Aeroporto, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100200587095J, emitido em quatro de Agosto de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Maputo.
  63. Texto do artigo, página 55: Segundo. Ana cristina de lino alexandre, solteira, maior, natural de Maputo e residente no quarteirão n.º 1, casa n.º 1, bairro Djuba, Matola Rio - Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100443416P, emitido em dois de Junho de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, que outorga neste acto na qualidade de representante dos filhos menores Herculano da Conceição Lino Qualquer e Laurens Margarida Qualquer Conceição, no uso do poder parental.
  64. Texto do artigo, página 55: E por eles foi dito:
  65. Texto do artigo, página 55: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade denominada África Power Equipments and Services, Limitada, com sede no Bairro de Tchumene número setecentos trinta e dois, cidade da Matola - Província de Maputo, constituída por escritura de nove de Novembro de dois mil e onze, exarada de folhas cinquenta e nove á folhas sessenta e seis, do
  66. Texto do artigo, página 56: livro de notas para escrituras diversas número cento vinte e dois A, do Cartório Notarial da Matola, com o capital social de um milhão de meticais, correspondente à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  67. Texto do artigo, página 56: a) Uma quota no valor de nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente a sócia Margarida Qualquer da Conceição;
  68. Texto do artigo, página 56: b) Uma quota no valor de quatrocentos e cinquenta meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Herculano da Conceição Lino Qualquer;
  69. Texto do artigo, página 56: c) Uma quota no valor de quatrocentos e cinquenta meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio e Laurens Margarida Qualquer Conceição.
  70. Texto do artigo, página 56: Que, não convindo continuar com esta sociedade e de harmonia com as deliberações tomadas em assembleia geral da mesma sociedade, realizada no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e quinze, os sócios, resolveram dissolvê-la e dar sem nenhum efeito a partir do dia dezanove de Maio de dois mil e quinze, para todos os efeitos legais
  71. Texto do artigo, página 56: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, aos trinta e
  72. Texto do artigo, página 56: um de Outubro de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 56: Haote Internacional Grupo, Limitada
  74. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da sociedade constituida entre: Hao Tao Lin, solteiro maior de 30 anos de idade de nacionalidade chinesa.
  75. Texto do artigo, página 56: Yuan Xing Lu, solteiro, maior de 46 anos de idade de nacionalidade chinesa; e
  76. Texto do artigo, página 56: Lin Gui Wu, solteiro maior de 21 anos de idade, de nacionalidade chinesa, todos residentes acidentalmente na Rua centro comercial Macúti, cidade da Beira, matriculada sob o NUEL 100589060, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidades, limitada que regerá nos termos dos artigos seguintes:
  77. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade adopta a designação de Haote Internacional Grupo, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira.
  79. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  80. Número ou marcador, página 56: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente estatuto.
  81. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  82. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objectivo o Comércio a grosso com a importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes I.
  83. Número ou marcador, página 56: Dois) Transportes de mercadorias e montagens industriais.
  84. Número ou marcador, página 56: Três) A sociedade poderá no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidas por lei.
  85. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  86. Número ou marcador, página 56: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de novecentos mil meticais, divididos em três quotas desiguais assim distribuídas:
  87. Número ou marcador, página 56: a) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, pertencente ao sócio Hao Tao Lin;
  88. Número ou marcador, página 56: b) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, pertencente ao sócio Lin Gui Wu;
  89. Número ou marcador, página 56: c) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Yuan Xing Lu.
  90. Número ou marcador, página 56: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros e reservas.
  91. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  92. Número ou marcador, página 56: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, ou destes, a favor de uma própria sociedade.
  93. Número ou marcador, página 56: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de tercetos carece de consentimento da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência.
  94. Número ou marcador, página 56: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota ou parte dela, deverá comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, indicando os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
  95. Número ou marcador, página 56: Quatro) Não desejando os restantes sócios a exercer o direito de preferência que lhe é conferido no n.º dois, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
  96. Número ou marcador, página 56: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorra sem observância do estabelecimento no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
  97. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  98. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade poderá efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
  99. Número ou marcador, página 56: a) Se a quota tenha sido arrolada penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
  100. Número ou marcador, página 56: b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
  101. Número ou marcador, página 56: Dois) A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo em curso e da correspondente de reservas.
  102. Número ou marcador, página 56: Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  104. Número ou marcador, página 56: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas de liberações, quando tomadas nos termos legais e estatutos são obrigatórios para os restantes órgãos sociais e para sócios, ainda que ausentes.
  105. Número ou marcador, página 56: Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  106. Número ou marcador, página 56: Três) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre convocada pelo gerente ou pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
  107. Número ou marcador, página 56: Quatro) O quórum necessário para a assembleia geral reunir é de dois terços do capital social, no mínimo.
  108. Número ou marcador, página 56: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto casos os quais a lei imponha maioria diferente.
  109. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 56: A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio da carta registada, telex ou telefax, ou outro comprovativo, dirigido aos sócios com antecedência mínima de vinte dias, podendo este período ser reduzido para catorze dias tratando-se de assembleia geral extraordinária.
  111. Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 56: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Hao Tao Lin, desde já nomeado como gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
  114. Número ou marcador, página 56: Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começa,
  115. Texto do artigo, página 56: excepcionalmente, no momento do início de actividades da sociedade.
  116. Número ou marcador, página 56: Três) O balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a assembleia geral para aprovação.
  117. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO
  118. Número ou marcador, página 57: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto estas não estiverem integralmente realizadas ou sempre que seja necessário reintegrá-las.
  119. Número ou marcador, página 57: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 57: No caso de morte ou extinção de alguns dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores ou herdeiros, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada, ou se a respectiva autorização for denegada.
  122. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 57: A sociedade dissolverá nos casos previstos pela lei.
  124. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 57: Todos casos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  126. Texto do artigo, página 57: Beira, 17 de Novembro de 2014. — O Conservador, Ilegível.
  127. Título de secção, página 58: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  128. Texto lido por imagem, página 58: Nossos serviços:
  129. Título de secção, página 58: Nossos serviços:
  130. Título de secção, página 58: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  131. Título de secção, página 58: — Impressão em Off-set e Digital;
  132. Título de secção, página 58: — Encadernação e Restauração de Livros;
  133. Título de secção, página 58: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  134. Parágrafo, página 58: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  135. Parágrafo, página 58: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT
  136. Parágrafo, página 58: — As três séries por semestre ....................... 7.500,00MT Preço da assinatura anual: Séries
  137. Lista, página 58: I .................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
  138. Lista, página 58: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
  139. Parágrafo, página 58: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  140. Parágrafo, página 58: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  141. Parágrafo, página 58: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
  142. Parágrafo, página 58: Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  143. Parágrafo, página 58: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  144. Parágrafo, página 58: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  145. Parágrafo, página 58: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  146. Parágrafo, página 58: Preço — 134,85 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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