III SÉRIE — n.º 137

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 137/2016

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Texto do artigo · p. 47 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 47 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento de assinaturas do presente contrato.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Sede da sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Mozal, Parcela 73, bairro Djuba, Posto Administrativo da Matola-Rio, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral e autorização pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 47 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 47 a) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de gás e petróleo liquefeito de propano butano em garrafas;
Número ou marcador · p. 47 b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de componentes de gás e acessórios como redutores, mangueiras, etc;
Número ou marcador · p. 47 c) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 47 d) Importação e exportação de produtos e materiais afins;
Número ou marcador · p. 47 e) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social da sociedade)
Texto do artigo · p. 47 O capital social subscrito da sociedade é de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único o senhor Faruk Abdul Karimo.
Texto do artigo · p. 47 .....................................................................
Número ou marcador · p. 47 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Administração gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração, gestão e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo gerente que coincidentemente é sócio único da sociedade o senhor Faruk Abdul Karimo Gani.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O presidente do conselho de gerência e os demais membros do conselho se existirem, designados pela assembleia geral, com dispensa de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os membros do conselho de gerência, poderão delegar entre si todo ou em parte os seus poderes, ou à pessoas estranhas a sociedade para lhes representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) O conselho de gerência poderá constituir um mandatário da sociedade mesmo a ela estranha conferindo-lhe em seu nome as respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Validade dos actos administrativos da sociedade)
Texto do artigo · p. 47 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 47 a) A assinatura do sócio único Faruk Abdul Karimo Gani;
Número ou marcador · p. 48 b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos da respectiva mandatária.
Texto do artigo · p. 48 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Casos omisso)
Texto do artigo · p. 48 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Está conforme. Matola, 20 de Outubro de 2016. — O Notá-
Texto do artigo · p. 48 rio, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Escola de Condução de JE, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária de 19 dias do mês de Julho de 2016, pelas 8 horas, reuniu, na sede social em sessão extraordinária, a assembleia geral da sociedade denominada Escola de Condução de JE, Limitada, com a sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 3189, no bairro de Machava e como capital social de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a quatro quotas distribuídos da seguinte forma: José Enoque Couana com uma quota de 78.000,00MT, correspondente a 78 % do capital social, Vanessa Xavier Nhantumbo, com uma quota de 12.000,00MT, correspondente a 12 % do capital social, Ilda José Coana, com 5.000,00MT, correspondente a 5 porcento de capital social, Josefina José Coana, com 5.000,00MT, correspondente a 5 % de capital social, correspondendo assim a 100 % do capital social, registada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 10214571, de 29 de Agosto de 2011.
Texto do artigo · p. 48 Pelo sócio foi manifestada a vontade de, estando representada a totalidade do capital social considerar a presente assembleia devidamente constituída, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial, não obstante a inobservância de quaisquer formalidades convocatórias prévias, para deliberar sobre o seguinte ponto único da ordem de trabalho.
Texto do artigo · p. 48 Ponto um: Rectificação da grafia no apelido do sócio José Enoque Conana,Vanessa Xavier Nhantumbo.
Texto do artigo · p. 48 Aberta a sessão, e tendo em conta a rectificação do apelido do sócio em causa já feita no 2.ª Conservatória do Registo Civil de Maputo, viu-se na necessidade de rectificar-se
Texto do artigo · p. 48 a grafia nos apelidos dos mesmos em sociedade em que fazem parte. Os sócios deliberam por unanimidade.
Texto do artigo · p. 48 Em consequência da deliberação tomada altera assim o nome do sócio maioritário passando os sócios e respectiva quotas a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 48 José Enoque Couana, solteiro maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, no bairro George Dimitrov;
Texto do artigo · p. 48 Vanessa Xavier Nhantumbo, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110023641J, emitido aos 27 de Maio de 2006;
Texto do artigo · p. 48 Ilda José Couana, menor, de nacionalidade moçambicana;
Texto do artigo · p. 48 Josefina José Couana, menor, de nacionalidade moçambicana;
Texto do artigo · p. 48 José Enoque Couana, com 78.000,00MT, correspondente a 82% do capital social;
Texto do artigo · p. 48 Vanessa Xavier Nhantumbo, com 12.000.00MT, correspondente a 8% de capital social;
Texto do artigo · p. 48 Ilda José Couana, com 5.000.00MT, correspondente a 8% de capital social.
Texto do artigo · p. 48 Josefina José Couana, com 5.000.00MT, correspondente a 8% de capital social.
Texto do artigo · p. 48 Sem mais assunto, deu-se por encerrada a
Texto do artigo · p. 48 sessão, que vai assinada por todos os sócios. Está conforme. Matola, 8 de Agosto de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 48 Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Núcleo Académico Empreendedor de Moçambique
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, da associação Núcleo Académico Empreendedor de Moçambique, matriculada sob NUEL 100169061, deliberou a alteração da mudança da denominação e consequente alteração do Artigo Primeiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 48 Um) A Organização Nacional de Empreendedores, também designada por ONE, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A ONE rege-se pelo presente estatuto e demais legislação nacional aplicável as associações sem fins lucrativos.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 3 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Bao Ding Gang Chang – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Setembro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas cento e quarenta e quatro e seguintes, do livro de escrituras avulsas número cento e dois do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo da licenciada em Direito Helena Maria José Massesse, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, de Shoutian Jiang, a qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação de Bao Ding Gang Chang – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, por deliberação do sócio único desde que para tal obtenha a devida autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 48 a) Fabrico e venda de varões;
Número ou marcador · p. 48 b) Fabrico e venda de chapas IBR e de Zinco;
Número ou marcador · p. 48 c) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 48 d) Fabrico e venda de plástico;
Número ou marcador · p. 48 e) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades,
Texto do artigo · p. 49 conexas as actividades principais ou de outro ramo de actividade de comércio ou indústria, quer associar-se a outras empresas, desde que a lei não proíba.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por centos pertencente ao sócio Shoutian Jiang.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 49 Um) O sócio único exerce as competências das assembleias gerais, podendo, designadamente nomear gerentes.
Número ou marcador · p. 49 Dois) As decisões do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral, devem ser consignadas em actas assinadas pelo sócio.
Número ou marcador · p. 49 Três) O sócio único pode proceder a modificação da sociedade para sociedade por quotas plural através de:
Número ou marcador · p. 49 a) Divisão e cessão da quota;
Número ou marcador · p. 49 b) Aumento de capital com entrada de novo sócio.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Shoutian Jiang, com ou sem remuneração, conforme o que vier a ser deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos os actos e contratos pela assinatura do sócio único Shoutian Jiang.
Número ou marcador · p. 49 CAPITULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 49 Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O balanço de contas será fechado a data de 31 de Dezembro de cada ano. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, serão deduzidos pelo menos, cinco por cento para o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuará com os herdeiros.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Está conforme. Segundo Cartório Notaria da Beira, 19 de
Texto do artigo · p. 49 Setembro de 2016. — O Notário Técnico, João Almeida Bero.
Texto do artigo · p. 49 Monontsi Erecontrans and Accomodation CC Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Monontsi Erecontrans And Accomodation CC – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL: 100502046, que, Lekhooa Stephen Monontsi, solteiro maior, de nacionalidade sul africana, natural de África do Sul, constitui uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo noventa do código comercial, pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade adoptará a denominação deMonontsi Erecontrans and Accomodation CC - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicío a partir da data da celebração da escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas e tem a sua sede na cidade de Dondo, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Objecto
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto a prática de actividades de construção civil, prestação de serviços diversas, agenciamentos, transporte, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 49 Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas fisicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Duração
Texto do artigo · p. 49 A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Capital social
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cento cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital pertecente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercída pelo sócioLekhooa StephenMonontsi, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Três) O sócio-gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terra a remuneração que lhe é fixada pela pela sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 Extinção, morte ou interdição de sócio
Texto do artigo · p. 49 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 49 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 Omissões
Texto do artigo · p. 49 Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Está conforme. Beira, 17 de Junho de 2014. — Conservadora
Texto do artigo · p. 49 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Nacional Elevadores, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dois dias de mês de Novembro de dois mil dezasseis, na sociedade Nacional Elevadores, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua da Mesquita, número duzentos e cinco, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob número 100779668, deliberaram a cessão da quota no valor de 150.000.00MT, que o sócio Yunus Oz possuía na capital social da referida sociedade e que cedeu ao sócio Huzeyfe Furkan Korkmaz.
Texto do artigo · p. 50 Em consequência, fica alterado a redacção do artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Capital social
Texto do artigo · p. 50 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais correspondendo a única quota subscrita pelo sócio único o senhor Huzeyfe Furkan Korkmaz equivalente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 50 Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a presente sessão, lavrando-se a presente acta que, depois de lida, irá ser assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, dois de Novembro de dois mil dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 UTI Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Outubro de dois mil e dezasseis, da sociedade UTI Mozambique, Limitada matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número três mil quinhentos e noventa e dois, a folhas catorze do livro C traço dez, com a data de dois de Maio de mil novecentos e cinquenta e oito, e que no livro E traço treze, a folhas onze sob o número seis mil sessenta e seis, esta inscrito, o pacto social, deliberaram a alteração e consequente alteração do artigo primeiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação de DSV Air & Sea, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Martires de Inhaminga n.º 170, 13.º andar, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, de 4 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 LIS – Sistemas Integrados, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de carorze de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folha vinte e seis a folhas vinte e nove, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, passando os artigos quinto e décimo segundo dos estatutos da sociedade a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Capital social
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a quatro quotas assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 50 a) O sócio Hélio Mahanjane, fica detentor de uma quota no valor de doze mil meticais, equivalentes a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 50 b) O sócio Alberto Clésio dos Santos Nhamposse, fica detentor de uma quota no valor de seis mil meticais, equivalentes a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 50 c) A sócia LIS Moçambique, S.A., fica detentor de uma quota no valor de dois mil meticais, equivalentes a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O capital poderá ser elevado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 50 Um) O presidente da administração é também responsável pela promoção e execução das deliberações tomadas pelo órgão de administração.
Número ou marcador · p. 50 Dois) (…) Três) (…) Quatro) (…) Cinco) Para que a sociedade fique obrigada bastarão as assinaturas de dois Administradores, à excepção do Administrador e acionista maioritário Hélio Mahanjane que pode obrigar a sociedade por si e isoladamente, mediante aposição do respectivo carimbo da sociedade.
Texto do artigo · p. 50 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 50 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e sete de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 50 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Lis Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de carorze de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folha vinte e dois a folhas vinte e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, mudança de sede e alteração parcial do pacto social, passando os artigos primeiro, sexto e sétimo dos estatutos da sociedade, a ter a seguinte novas redacção:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade adopta a denominação Lis Construções, Limitada e tem a sua sede no Bairro central, avenida 24 de Julho n.º dois mil e noventa e seis), 6.º andar, flat n.º 607/608, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social, dentro ou fora do país e por deliberação do conselho da administração, criar e extinguir filiais, sucursais, agencias, dependências escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 50 A assembleia geral reunir-se-á uma vez
Texto do artigo · p. 50 por ano em sessão ordinária para: (…) c) Designar os administradores da
Texto do artigo · p. 50 sociedade. (…)
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 50 Um) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelos presentes estatutos, lhe são conferidas realizando todos os actos necessários à boa prossecução do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O presidente da administração é também responsável pela promoção e execução das deliberações tomadas pelo órgão de administração.
Texto do artigo · p. 50 Para que a sociedade fique obrigada bastarão as assinaturas de dois Administradores, à excepção do administrador e accionista maioritário Hélio Mahanjane que pode obrigar a sociedade por si e isoladamente, mediante aposição do respectivo carimbo da sociedade.
Texto do artigo · p. 51 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 51 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e sete de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 51 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Kanakis Geoconsult Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 89 a 90, do livro de notas para escrituras diversas número 959-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas claúsulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade adopta a denominação de Kanakis Geoconsult - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo. A sociedade pode por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, mediante simples decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Duração
Texto do artigo · p. 51 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Objecto social
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objectivo ao exercício de actividade de prestação de serviços de consultória nas áreas de geotecnologia, e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionada com o objecto social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente no país.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Capital social
Texto do artigo · p. 51 O capital social em dinheiro subscrito e integralmente realizado é de cinquenta mil
Texto do artigo · p. 51 meticais, correspondente a uma quota do único sócio Blanca Perez Lapena, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 51 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 Administração, representação da sociedades
Número ou marcador · p. 51 Uma) A sociedade será administrada pelo sócio Blanca Perez Lapena.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do administrador, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade podem ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 51 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 Lucros
Texto do artigo · p. 51 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 Dissolução
Texto do artigo · p. 51 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 Disposições finais
Número ou marcador · p. 51 Um) Em casos de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Está conforme. Maputo, 2 de Novembro de 2016. — O Téc-
Texto do artigo · p. 51 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Albimaq – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Albimaq – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100782162, Maria Albina Gonçalves Alves, viúva, natural da Freguesia de Moreira do Castelo, Conselho de Celorico de Basto (Portugal), de nacionalidade portuguesa, residente na Rua da Foz, n.º 420, Freguesia e Conselho de Fafe, constitui uma sociedade por quotas do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Denominação
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adoptará a denominação ou firma Albimaq – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Sede
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem a sua sede na estrada nacional n.º 6, n.º 13.º, bairro do Alto da Manga, nesta cidade de Beira.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Por simples deliberação da sócia, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Duração
Texto do artigo · p. 51 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura do presente título constitutivo.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Objecto
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 51 a) Venda de máquinas para construção civil;
Número ou marcador · p. 51 b) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador);
Número ou marcador · p. 51 c) Aluguer de outras máquinas e equipamentos N.E. (sem operador);
Número ou marcador · p. 51 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 51 e) Transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 51 f) Transporte de máquinas;
Número ou marcador · p. 51 g) Reparação de máquinas;
Número ou marcador · p. 51 h) Importação e exportação de máquinas.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Mediante decisão da sócia a sociedade poderá ainda exercer outra actividade relacionada directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 Capital social
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal e pertencente à sócia Maria Albina Gonçalves Alves.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 52 Três) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 Administração
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem à sócia Maria Albina Gonçalves Alves, desde designada administradora.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A gerência poderá ser designada pela sócia Maria Albina Gonçalves Alves, mediante documento escrito.
Número ou marcador · p. 52 Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura da sócia e/ou gerente.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sociedade, mormente pela gerência.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 Dissolução
Texto do artigo · p. 52 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 Herdeiros
Texto do artigo · p. 52 Por morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros da falecida, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um de entre si que a todos represente.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 Casos omissos
Texto do artigo · p. 52 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Está conforme. Beira, 18 de Outubro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 52 — O Conservador Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Wartsila Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios datada de vinte e um de Setembro de dois mil e dezasseis da Wartsila Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100338270, com o capital social integralmente realizado de vinte mil Meticais, procedeu-se à alteração dos artigos décimo primeiro, décimo quarto e décimo quinto dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 52 Um) […] Dois) […] Três) […] Quatro) […] Cinco) […] Seis […] Sete) Os sócios podem deliberar por escrito, independentemente da realização de uma reunião formal da assembleia geral, contanto que as deliberações sejam aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios.
Texto do artigo · p. 52 .............................................................
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Composição)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por 3 (três) ou 5 (cinco) administradores, eleitos pela assembleia geral, um dos quais exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Os administradores manter-seão nos referidos cargos por mandatos de três anos, renováveis, ou até que estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere a sua destituição.
Número ou marcador · p. 52 Três) Os administradores não terão direito a nenhuma forma de remuneração pelo exercício do cargo e encontram-se dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 52 Um) O Conselho de Administração reunir-se-á sempre que se mostre necessário. As reuniões do Conselho de Administração realizar-se-ão no local indicado na convocatória desde que o mesmo não implique um encargo excessivo para os administradores.
Número ou marcador · p. 52 Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração ou por quaisquer 2 (dois) administradores.
Número ou marcador · p. 52 Três) As convocatórias das reuniões serão enviadas por carta, correio electrónico ou fax a cada um dos Administradores, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) A convocatória deverá, entre outros, incluir o local, o dia, a hora e a ordem de trabalhos da reunião, devendo, ainda, ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 52 Cinco) As reuniões do conselho de administração podem realizar-se sem convocação prévia, desde que todos os administradores estejam presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 52 Seis) Os administradores podem deliberar por escrito, independentemente da realização de uma reunião formal do conselho de administração, contanto que as deliberações sejam aprovadas por unanimidade dos votos dos administradores.
Texto do artigo · p. 52 Está conforme. Maputo, vinte e oito de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 52 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 A S Travel Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de um de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e treze a folhas cento e dezasseis, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e oito, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior e notário em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quota, entrada de novo sócio, alterando-se por conseguinte o artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 Capital social
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, distribuída de forma seguinte:
Número ou marcador · p. 52 a) Uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Abel Maria Inocêncio Vitorino;
Número ou marcador · p. 52 b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócia Flordeliza Santos.
Texto do artigo · p. 53 Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 53 Está conforme. Maputo, um de Agosto de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 53 seis. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Maisha Fisio, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e nove de Abril de de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas sessenta e nove a folhas oitenta e três do livro de escrituras avulsas número sessenta, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, Notário Superior do mesmo cartório, foi constituída entre António Francisco Almajane e Grupo Mesquita, S.A., uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Maisha Fisio, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO I Da denominação, sede duração e objecto
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade adopta somente o nome de Maisha Fisio, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade limitada.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, na rua Base N´tchinga n.º 2575, podendo abrir filiais ou sucursais onde e quando decidir.
Número ou marcador · p. 53 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Nos termos do artigo noventa do código comercial em vigor em Moçambique, as partes entram em um acordo para a constituição de uma sociedade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 Duração
Texto do artigo · p. 53 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 Objecto
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto principal,
Texto do artigo · p. 53 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 53 a) Prestação de serviços de cuidados de saúde, nas clínicas médicas de serviços gerais de fisioterapia e reabilitação, de formação e de transporte de doentes;
Número ou marcador · p. 53 b) Exploração de farmácias e serviços de diagnóstico tais como laboratórios
Texto do artigo · p. 53 clínicos, radiologia, imagiologia e de outros serviços similares ou complementares aos anteriores;
Número ou marcador · p. 53 c) Comercialização de produtos, equipamentos clínicos e laboratoriais;
Número ou marcador · p. 53 d) Exploração de estabelecimentos de ensino e formação na área de saúde;
Número ou marcador · p. 53 e) Serviços de consultoria na área da saúde;
Número ou marcador · p. 53 f) Representação de marcas, produtos e entidades relacionadas ao objecto social, estejam elas domiciliadas ou não na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 53 g) Serviços de comércio;
Número ou marcador · p. 53 h) Serviços de Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 53 i) A prestação de todos e quaisquer outros serviços relacionados com as actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos legalmente permitidas, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 53 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas ou ainda administrá-las, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO II Do capital social e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 Capital social
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais distribuído de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 53 a) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Grupo Mesquita, S.A.;
Número ou marcador · p. 53 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio António Francisco Almajane.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Nos termos do artigo noventa do código comercial em vigor em Moçambique, as partes entram em um acordo para a constituição de uma sociedade, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 53 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou
Texto do artigo · p. 53 bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e setenta e sete a cento e oitenta do código comercial.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 53 Nos termos da legislação em vigor e obtidas as necessárias autorizações, é livre a divisão e ou cessão de quotas entre os sócios, ou à favor de seus herdeiros; todavia, à favor de terceiros dependerá sempre do consentimento expresso e por escrito da sociedade e dos sócios à qual fica reservado o direito de preferência, primeiro aquela, e depois estes.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 53 A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas nos termos do artigo trezentos a trezentos e três do código comercial.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 Suprimentos à sociedade
Número ou marcador · p. 53 Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios deverão fazer à caixa social os suprimentos de que carecer, ao juro e nas condições a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO III Da emissão de obrigações
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 Emissão de obrigações
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade pode emitir obrigações nominativas ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas de dois Administradores, uma das quais poderá ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 Aquisição de obrigações
Texto do artigo · p. 53 Por resolução do concelho de administração, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder a sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 54 Dos órgãos sociais, gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO A assembleia geral reúne-se em sessão
Texto do artigo · p. 54 ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 54 SECÇÃO I Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 Dispensa e obrigatoriedade da reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 54 Um) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 54 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto nos números anteriores, as deliberações que importem o aumento ou redução do capital social, a dissolução da sociedade, para as quais não se poderá dispensar a convocação para a reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 54 Um) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade, e a convocação será feita pelo presidente da mesa, pelo presidente do conselho de administração ou ainda por qualquer dos sócios, por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida à todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à deliberação quando seja esse ocaso.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 54 Três) Considera-se que os sócios reuniramse em assembleia geral quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de comunicação que permita aos presentes escutar e falar, comunicar entre si. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver a maioria dos sócios ou,
Texto do artigo · p. 54 quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o Presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 Representação dos sócios nas assembleias gerais
Texto do artigo · p. 54 Os sócios poderão fazer-se representar por pessoas singulares, para esse efeito, designadas mediante simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral e por este recebido, até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 Quórum para deliberações da assembleia geral
Número ou marcador · p. 54 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A cada quota corresponderão um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do respectivo capital.
Número ou marcador · p. 54 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos Sócios presentes ou representados, excepto no caso em que pela lei se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Para além dos casos que a lei a exija, requerem maioria qualificada de um terço dos votos correspondentes ao capital social as deliberações que tenham por objectivo:
Número ou marcador · p. 54 a) A emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 54 b) A aceitação e a transferência ou desistência de concessões;
Número ou marcador · p. 54 c) A divisão e a cessão de quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 54 d) Redução ou aumento do capital social; e
Número ou marcador · p. 54 e) A dissolução, cisão ou ainda fusão da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 Da administração e representação da sociedade
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: (Duração da sociedade)
  2. Texto do artigo, página 47: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento de assinaturas do presente contrato.
  3. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 47: (Sede da sociedade)
  5. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Mozal, Parcela 73, bairro Djuba, Posto Administrativo da Matola-Rio, província do Maputo.
  6. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral e autorização pelas entidades competentes.
  7. Número ou marcador, página 47: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  8. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 47: (Objecto da sociedade)
  10. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de:
  11. Número ou marcador, página 47: a) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de gás e petróleo liquefeito de propano butano em garrafas;
  12. Número ou marcador, página 47: b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de componentes de gás e acessórios como redutores, mangueiras, etc;
  13. Número ou marcador, página 47: c) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de electrodomésticos;
  14. Número ou marcador, página 47: d) Importação e exportação de produtos e materiais afins;
  15. Número ou marcador, página 47: e) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  16. Número ou marcador, página 47: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 47: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II
  20. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 47: (Capital social da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 47: O capital social subscrito da sociedade é de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único o senhor Faruk Abdul Karimo.
  23. Texto do artigo, página 47: .....................................................................
  24. Número ou marcador, página 47: SECÇÃO II
  25. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 47: (Administração gerência e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 47: Um) A administração, gestão e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo gerente que coincidentemente é sócio único da sociedade o senhor Faruk Abdul Karimo Gani.
  28. Número ou marcador, página 47: Dois) O presidente do conselho de gerência e os demais membros do conselho se existirem, designados pela assembleia geral, com dispensa de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objecto social.
  29. Número ou marcador, página 47: Três) Os membros do conselho de gerência, poderão delegar entre si todo ou em parte os seus poderes, ou à pessoas estranhas a sociedade para lhes representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
  30. Número ou marcador, página 47: Quatro) O conselho de gerência poderá constituir um mandatário da sociedade mesmo a ela estranha conferindo-lhe em seu nome as respectivas procurações.
  31. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 47: (Validade dos actos administrativos da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 47: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
  34. Número ou marcador, página 47: a) A assinatura do sócio único Faruk Abdul Karimo Gani;
  35. Número ou marcador, página 48: b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos da respectiva mandatária.
  36. Texto do artigo, página 48: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pelo conselho de gerência.
  37. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 48: (Casos omisso)
  39. Texto do artigo, página 48: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 48: Está conforme. Matola, 20 de Outubro de 2016. — O Notá-
  41. Texto do artigo, página 48: rio, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 48: Escola de Condução de JE, Limitada
  43. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária de 19 dias do mês de Julho de 2016, pelas 8 horas, reuniu, na sede social em sessão extraordinária, a assembleia geral da sociedade denominada Escola de Condução de JE, Limitada, com a sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 3189, no bairro de Machava e como capital social de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a quatro quotas distribuídos da seguinte forma: José Enoque Couana com uma quota de 78.000,00MT, correspondente a 78 % do capital social, Vanessa Xavier Nhantumbo, com uma quota de 12.000,00MT, correspondente a 12 % do capital social, Ilda José Coana, com 5.000,00MT, correspondente a 5 porcento de capital social, Josefina José Coana, com 5.000,00MT, correspondente a 5 % de capital social, correspondendo assim a 100 % do capital social, registada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 10214571, de 29 de Agosto de 2011.
  44. Texto do artigo, página 48: Pelo sócio foi manifestada a vontade de, estando representada a totalidade do capital social considerar a presente assembleia devidamente constituída, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial, não obstante a inobservância de quaisquer formalidades convocatórias prévias, para deliberar sobre o seguinte ponto único da ordem de trabalho.
  45. Texto do artigo, página 48: Ponto um: Rectificação da grafia no apelido do sócio José Enoque Conana,Vanessa Xavier Nhantumbo.
  46. Texto do artigo, página 48: Aberta a sessão, e tendo em conta a rectificação do apelido do sócio em causa já feita no 2.ª Conservatória do Registo Civil de Maputo, viu-se na necessidade de rectificar-se
  47. Texto do artigo, página 48: a grafia nos apelidos dos mesmos em sociedade em que fazem parte. Os sócios deliberam por unanimidade.
  48. Texto do artigo, página 48: Em consequência da deliberação tomada altera assim o nome do sócio maioritário passando os sócios e respectiva quotas a ter a seguinte nova redacção:
  49. Texto do artigo, página 48: José Enoque Couana, solteiro maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, no bairro George Dimitrov;
  50. Texto do artigo, página 48: Vanessa Xavier Nhantumbo, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110023641J, emitido aos 27 de Maio de 2006;
  51. Texto do artigo, página 48: Ilda José Couana, menor, de nacionalidade moçambicana;
  52. Texto do artigo, página 48: Josefina José Couana, menor, de nacionalidade moçambicana;
  53. Texto do artigo, página 48: José Enoque Couana, com 78.000,00MT, correspondente a 82% do capital social;
  54. Texto do artigo, página 48: Vanessa Xavier Nhantumbo, com 12.000.00MT, correspondente a 8% de capital social;
  55. Texto do artigo, página 48: Ilda José Couana, com 5.000.00MT, correspondente a 8% de capital social.
  56. Texto do artigo, página 48: Josefina José Couana, com 5.000.00MT, correspondente a 8% de capital social.
  57. Texto do artigo, página 48: Sem mais assunto, deu-se por encerrada a
  58. Texto do artigo, página 48: sessão, que vai assinada por todos os sócios. Está conforme. Matola, 8 de Agosto de 2016. — A Técnica,
  59. Texto do artigo, página 48: Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 48: Núcleo Académico Empreendedor de Moçambique
  61. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, da associação Núcleo Académico Empreendedor de Moçambique, matriculada sob NUEL 100169061, deliberou a alteração da mudança da denominação e consequente alteração do Artigo Primeiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  62. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 48: Denominação e natureza jurídica
  64. Número ou marcador, página 48: Um) A Organização Nacional de Empreendedores, também designada por ONE, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  65. Número ou marcador, página 48: Dois) A ONE rege-se pelo presente estatuto e demais legislação nacional aplicável as associações sem fins lucrativos.
  66. Texto do artigo, página 48: Maputo, 3 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 48: Bao Ding Gang Chang – Sociedade Unipessoal, Limitada
  68. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Setembro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas cento e quarenta e quatro e seguintes, do livro de escrituras avulsas número cento e dois do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo da licenciada em Direito Helena Maria José Massesse, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, de Shoutian Jiang, a qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  69. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  70. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de Bao Ding Gang Chang – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada
  72. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  73. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
  74. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, por deliberação do sócio único desde que para tal obtenha a devida autorização das entidades competentes.
  75. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 48: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da celebração da escritura pública.
  77. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO A sociedade tem por objecto:
  78. Número ou marcador, página 48: a) Fabrico e venda de varões;
  79. Número ou marcador, página 48: b) Fabrico e venda de chapas IBR e de Zinco;
  80. Número ou marcador, página 48: c) Venda de material de construção;
  81. Número ou marcador, página 48: d) Fabrico e venda de plástico;
  82. Número ou marcador, página 48: e) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades,
  83. Texto do artigo, página 49: conexas as actividades principais ou de outro ramo de actividade de comércio ou indústria, quer associar-se a outras empresas, desde que a lei não proíba.
  84. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Capital social
  85. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 49: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por centos pertencente ao sócio Shoutian Jiang.
  87. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração, gerência e representação
  88. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  89. Número ou marcador, página 49: Um) O sócio único exerce as competências das assembleias gerais, podendo, designadamente nomear gerentes.
  90. Número ou marcador, página 49: Dois) As decisões do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral, devem ser consignadas em actas assinadas pelo sócio.
  91. Número ou marcador, página 49: Três) O sócio único pode proceder a modificação da sociedade para sociedade por quotas plural através de:
  92. Número ou marcador, página 49: a) Divisão e cessão da quota;
  93. Número ou marcador, página 49: b) Aumento de capital com entrada de novo sócio.
  94. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  95. Número ou marcador, página 49: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Shoutian Jiang, com ou sem remuneração, conforme o que vier a ser deliberado pelo sócio.
  96. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos os actos e contratos pela assinatura do sócio único Shoutian Jiang.
  97. Número ou marcador, página 49: CAPITULO IV Das disposições gerais
  98. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  99. Número ou marcador, página 49: Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
  100. Número ou marcador, página 49: Dois) O balanço de contas será fechado a data de 31 de Dezembro de cada ano. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, serão deduzidos pelo menos, cinco por cento para o fundo de reserva legal.
  101. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  102. Texto do artigo, página 49: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuará com os herdeiros.
  103. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  104. Texto do artigo, página 49: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na Republica de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 49: Está conforme. Segundo Cartório Notaria da Beira, 19 de
  106. Texto do artigo, página 49: Setembro de 2016. — O Notário Técnico, João Almeida Bero.
  107. Texto do artigo, página 49: Monontsi Erecontrans and Accomodation CC Sociedade Unipessoal, Limitada.
  108. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Monontsi Erecontrans And Accomodation CC – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL: 100502046, que, Lekhooa Stephen Monontsi, solteiro maior, de nacionalidade sul africana, natural de África do Sul, constitui uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo noventa do código comercial, pelas cláusulas seguintes:
  109. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 49: Denominação e sede
  111. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adoptará a denominação deMonontsi Erecontrans and Accomodation CC - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicío a partir da data da celebração da escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  112. Número ou marcador, página 49: Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas e tem a sua sede na cidade de Dondo, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  113. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  114. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 49: Objecto
  116. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto a prática de actividades de construção civil, prestação de serviços diversas, agenciamentos, transporte, importação e exportação.
  117. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  118. Número ou marcador, página 49: Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas fisicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 49: Duração
  121. Texto do artigo, página 49: A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  122. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 49: Capital social
  124. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cento cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital pertecente ao sócio único.
  125. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 49: Administração e representação da sociedade
  127. Número ou marcador, página 49: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercída pelo sócioLekhooa StephenMonontsi, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
  128. Número ou marcador, página 49: Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 49: Três) O sócio-gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  130. Número ou marcador, página 49: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terra a remuneração que lhe é fixada pela pela sociedade.
  131. Número ou marcador, página 49: Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
  132. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 49: Extinção, morte ou interdição de sócio
  134. Texto do artigo, página 49: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  135. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 49: Dissolução da sociedade
  137. Texto do artigo, página 49: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  138. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  139. Texto do artigo, página 49: Omissões
  140. Texto do artigo, página 49: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
  141. Texto do artigo, página 49: Está conforme. Beira, 17 de Junho de 2014. — Conservadora
  142. Texto do artigo, página 49: Técnica, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 50: Nacional Elevadores, Limitada
  144. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dois dias de mês de Novembro de dois mil dezasseis, na sociedade Nacional Elevadores, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua da Mesquita, número duzentos e cinco, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob número 100779668, deliberaram a cessão da quota no valor de 150.000.00MT, que o sócio Yunus Oz possuía na capital social da referida sociedade e que cedeu ao sócio Huzeyfe Furkan Korkmaz.
  145. Texto do artigo, página 50: Em consequência, fica alterado a redacção do artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  146. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 50: Capital social
  148. Texto do artigo, página 50: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais correspondendo a única quota subscrita pelo sócio único o senhor Huzeyfe Furkan Korkmaz equivalente a cem por cento do capital social.
  149. Texto do artigo, página 50: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a presente sessão, lavrando-se a presente acta que, depois de lida, irá ser assinada pelos presentes.
  150. Texto do artigo, página 50: Maputo, dois de Novembro de dois mil dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 50: UTI Mozambique, Limitada
  152. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Outubro de dois mil e dezasseis, da sociedade UTI Mozambique, Limitada matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número três mil quinhentos e noventa e dois, a folhas catorze do livro C traço dez, com a data de dois de Maio de mil novecentos e cinquenta e oito, e que no livro E traço treze, a folhas onze sob o número seis mil sessenta e seis, esta inscrito, o pacto social, deliberaram a alteração e consequente alteração do artigo primeiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  153. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de DSV Air & Sea, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Martires de Inhaminga n.º 170, 13.º andar, nesta cidade de Maputo.
  155. Texto do artigo, página 50: Maputo, de 4 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 50: LIS – Sistemas Integrados, Limitada
  157. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de carorze de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folha vinte e seis a folhas vinte e nove, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, passando os artigos quinto e décimo segundo dos estatutos da sociedade a ter a seguinte nova redacção:
  158. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 50: Capital social
  160. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a quatro quotas assim distribuídas.
  161. Número ou marcador, página 50: a) O sócio Hélio Mahanjane, fica detentor de uma quota no valor de doze mil meticais, equivalentes a sessenta por cento do capital social;
  162. Número ou marcador, página 50: b) O sócio Alberto Clésio dos Santos Nhamposse, fica detentor de uma quota no valor de seis mil meticais, equivalentes a trinta por cento do capital social;
  163. Número ou marcador, página 50: c) A sócia LIS Moçambique, S.A., fica detentor de uma quota no valor de dois mil meticais, equivalentes a dez por cento do capital social.
  164. Número ou marcador, página 50: Dois) O capital poderá ser elevado por deliberação da assembleia geral.
  165. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 50: Formas de obrigar a sociedade
  167. Número ou marcador, página 50: Um) O presidente da administração é também responsável pela promoção e execução das deliberações tomadas pelo órgão de administração.
  168. Número ou marcador, página 50: Dois) (…) Três) (…) Quatro) (…) Cinco) Para que a sociedade fique obrigada bastarão as assinaturas de dois Administradores, à excepção do Administrador e acionista maioritário Hélio Mahanjane que pode obrigar a sociedade por si e isoladamente, mediante aposição do respectivo carimbo da sociedade.
  169. Texto do artigo, página 50: Que em tudo o mais não alterado continuam
  170. Texto do artigo, página 50: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e sete de Outubro de dois mil
  171. Texto do artigo, página 50: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 50: Lis Construções, Limitada
  173. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de carorze de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folha vinte e dois a folhas vinte e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, mudança de sede e alteração parcial do pacto social, passando os artigos primeiro, sexto e sétimo dos estatutos da sociedade, a ter a seguinte novas redacção:
  174. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 50: Denominação e sede
  176. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação Lis Construções, Limitada e tem a sua sede no Bairro central, avenida 24 de Julho n.º dois mil e noventa e seis), 6.º andar, flat n.º 607/608, cidade de Maputo.
  177. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social, dentro ou fora do país e por deliberação do conselho da administração, criar e extinguir filiais, sucursais, agencias, dependências escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação
  178. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 50: Assembleia geral
  180. Texto do artigo, página 50: A assembleia geral reunir-se-á uma vez
  181. Texto do artigo, página 50: por ano em sessão ordinária para: (…) c) Designar os administradores da
  182. Texto do artigo, página 50: sociedade. (…)
  183. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 50: Administração da sociedade
  185. Número ou marcador, página 50: Um) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelos presentes estatutos, lhe são conferidas realizando todos os actos necessários à boa prossecução do objecto social da sociedade.
  186. Número ou marcador, página 50: Dois) O presidente da administração é também responsável pela promoção e execução das deliberações tomadas pelo órgão de administração.
  187. Texto do artigo, página 50: Para que a sociedade fique obrigada bastarão as assinaturas de dois Administradores, à excepção do administrador e accionista maioritário Hélio Mahanjane que pode obrigar a sociedade por si e isoladamente, mediante aposição do respectivo carimbo da sociedade.
  188. Texto do artigo, página 51: Que em tudo o mais não alterado continuam
  189. Texto do artigo, página 51: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e sete de Outubro de dois mil
  190. Texto do artigo, página 51: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 51: Kanakis Geoconsult Sociedade Unipessoal, Limitada
  192. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 89 a 90, do livro de notas para escrituras diversas número 959-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas claúsulas constantes nos artigos seguintes:
  193. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 51: Denominação e sede
  195. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adopta a denominação de Kanakis Geoconsult - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo. A sociedade pode por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, mediante simples decisão do sócio único.
  196. Número ou marcador, página 51: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  197. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 51: Duração
  199. Texto do artigo, página 51: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  200. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 51: Objecto social
  202. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objectivo ao exercício de actividade de prestação de serviços de consultória nas áreas de geotecnologia, e outros serviços afins.
  203. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionada com o objecto social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente no país.
  204. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 51: Capital social
  206. Texto do artigo, página 51: O capital social em dinheiro subscrito e integralmente realizado é de cinquenta mil
  207. Texto do artigo, página 51: meticais, correspondente a uma quota do único sócio Blanca Perez Lapena, equivalente a cem por cento do capital social.
  208. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 51: Prestações suplementares
  210. Texto do artigo, página 51: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  211. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 51: Administração, representação da sociedades
  213. Número ou marcador, página 51: Uma) A sociedade será administrada pelo sócio Blanca Perez Lapena.
  214. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do administrador, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  215. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade podem ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  216. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 51: Balanço e contas
  218. Número ou marcador, página 51: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  219. Número ou marcador, página 51: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  220. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 51: Lucros
  222. Texto do artigo, página 51: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  223. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  224. Texto do artigo, página 51: Dissolução
  225. Texto do artigo, página 51: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  226. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  227. Texto do artigo, página 51: Disposições finais
  228. Número ou marcador, página 51: Um) Em casos de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  229. Número ou marcador, página 51: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  230. Texto do artigo, página 51: Está conforme. Maputo, 2 de Novembro de 2016. — O Téc-
  231. Texto do artigo, página 51: nico, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 51: Albimaq – Sociedade Unipessoal, Limitada
  233. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Albimaq – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100782162, Maria Albina Gonçalves Alves, viúva, natural da Freguesia de Moreira do Castelo, Conselho de Celorico de Basto (Portugal), de nacionalidade portuguesa, residente na Rua da Foz, n.º 420, Freguesia e Conselho de Fafe, constitui uma sociedade por quotas do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes.
  234. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 51: Denominação
  236. Texto do artigo, página 51: A sociedade adoptará a denominação ou firma Albimaq – Sociedade Unipessoal Limitada.
  237. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 51: Sede
  239. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem a sua sede na estrada nacional n.º 6, n.º 13.º, bairro do Alto da Manga, nesta cidade de Beira.
  240. Número ou marcador, página 51: Dois) Por simples deliberação da sócia, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  241. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 51: Duração
  243. Texto do artigo, página 51: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura do presente título constitutivo.
  244. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 51: Objecto
  246. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto:
  247. Número ou marcador, página 51: a) Venda de máquinas para construção civil;
  248. Número ou marcador, página 51: b) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador);
  249. Número ou marcador, página 51: c) Aluguer de outras máquinas e equipamentos N.E. (sem operador);
  250. Número ou marcador, página 51: d) Prestação de serviços;
  251. Número ou marcador, página 51: e) Transporte de mercadorias;
  252. Número ou marcador, página 51: f) Transporte de máquinas;
  253. Número ou marcador, página 51: g) Reparação de máquinas;
  254. Número ou marcador, página 51: h) Importação e exportação de máquinas.
  255. Número ou marcador, página 51: Dois) Mediante decisão da sócia a sociedade poderá ainda exercer outra actividade relacionada directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
  256. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  257. Número ou marcador, página 52: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  258. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 52: Capital social
  260. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal e pertencente à sócia Maria Albina Gonçalves Alves.
  261. Número ou marcador, página 52: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão da sócia.
  262. Número ou marcador, página 52: Três) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  263. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 52: Administração
  265. Número ou marcador, página 52: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem à sócia Maria Albina Gonçalves Alves, desde designada administradora.
  266. Número ou marcador, página 52: Dois) A gerência poderá ser designada pela sócia Maria Albina Gonçalves Alves, mediante documento escrito.
  267. Número ou marcador, página 52: Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura da sócia e/ou gerente.
  268. Número ou marcador, página 52: Quatro) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sociedade, mormente pela gerência.
  269. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 52: Dissolução
  271. Texto do artigo, página 52: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão da sócia.
  272. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  273. Texto do artigo, página 52: Herdeiros
  274. Texto do artigo, página 52: Por morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros da falecida, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um de entre si que a todos represente.
  275. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  276. Texto do artigo, página 52: Casos omissos
  277. Texto do artigo, página 52: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
  278. Texto do artigo, página 52: Está conforme. Beira, 18 de Outubro de dois mil e dezasseis.
  279. Texto do artigo, página 52: — O Conservador Superior, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 52: Wartsila Moçambique, Limitada
  281. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios datada de vinte e um de Setembro de dois mil e dezasseis da Wartsila Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100338270, com o capital social integralmente realizado de vinte mil Meticais, procedeu-se à alteração dos artigos décimo primeiro, décimo quarto e décimo quinto dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  282. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 52: (Reuniões da assembleia geral)
  284. Número ou marcador, página 52: Um) […] Dois) […] Três) […] Quatro) […] Cinco) […] Seis […] Sete) Os sócios podem deliberar por escrito, independentemente da realização de uma reunião formal da assembleia geral, contanto que as deliberações sejam aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios.
  285. Texto do artigo, página 52: .............................................................
  286. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 52: (Composição)
  288. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por 3 (três) ou 5 (cinco) administradores, eleitos pela assembleia geral, um dos quais exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
  289. Número ou marcador, página 52: Dois) Os administradores manter-seão nos referidos cargos por mandatos de três anos, renováveis, ou até que estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere a sua destituição.
  290. Número ou marcador, página 52: Três) Os administradores não terão direito a nenhuma forma de remuneração pelo exercício do cargo e encontram-se dispensados de prestar caução.
  291. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 52: (Reuniões e deliberações)
  293. Número ou marcador, página 52: Um) O Conselho de Administração reunir-se-á sempre que se mostre necessário. As reuniões do Conselho de Administração realizar-se-ão no local indicado na convocatória desde que o mesmo não implique um encargo excessivo para os administradores.
  294. Número ou marcador, página 52: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração ou por quaisquer 2 (dois) administradores.
  295. Número ou marcador, página 52: Três) As convocatórias das reuniões serão enviadas por carta, correio electrónico ou fax a cada um dos Administradores, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência em relação à data da reunião.
  296. Número ou marcador, página 52: Quatro) A convocatória deverá, entre outros, incluir o local, o dia, a hora e a ordem de trabalhos da reunião, devendo, ainda, ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada das deliberações.
  297. Número ou marcador, página 52: Cinco) As reuniões do conselho de administração podem realizar-se sem convocação prévia, desde que todos os administradores estejam presentes ou representados.
  298. Número ou marcador, página 52: Seis) Os administradores podem deliberar por escrito, independentemente da realização de uma reunião formal do conselho de administração, contanto que as deliberações sejam aprovadas por unanimidade dos votos dos administradores.
  299. Texto do artigo, página 52: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Outubro de dois mil
  300. Texto do artigo, página 52: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 52: A S Travel Africa, Limitada
  302. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de um de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e treze a folhas cento e dezasseis, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e oito, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior e notário em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quota, entrada de novo sócio, alterando-se por conseguinte o artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  303. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 52: Capital social
  305. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, distribuída de forma seguinte:
  306. Número ou marcador, página 52: a) Uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Abel Maria Inocêncio Vitorino;
  307. Número ou marcador, página 52: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócia Flordeliza Santos.
  308. Texto do artigo, página 53: Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam as disposições do pacto social anterior.
  309. Texto do artigo, página 53: Está conforme. Maputo, um de Agosto de dois mil e dezas-
  310. Texto do artigo, página 53: seis. — O Notário, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 53: Maisha Fisio, Limitada
  312. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e nove de Abril de de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas sessenta e nove a folhas oitenta e três do livro de escrituras avulsas número sessenta, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, Notário Superior do mesmo cartório, foi constituída entre António Francisco Almajane e Grupo Mesquita, S.A., uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Maisha Fisio, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  313. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Da denominação, sede duração e objecto
  314. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 53: Denominação e sede
  316. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade adopta somente o nome de Maisha Fisio, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade limitada.
  317. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, na rua Base N´tchinga n.º 2575, podendo abrir filiais ou sucursais onde e quando decidir.
  318. Número ou marcador, página 53: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  319. Número ou marcador, página 53: Quatro) Nos termos do artigo noventa do código comercial em vigor em Moçambique, as partes entram em um acordo para a constituição de uma sociedade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir.
  320. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 53: Duração
  322. Texto do artigo, página 53: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  323. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 53: Objecto
  325. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto principal,
  326. Texto do artigo, página 53: o exercício das seguintes actividades:
  327. Número ou marcador, página 53: a) Prestação de serviços de cuidados de saúde, nas clínicas médicas de serviços gerais de fisioterapia e reabilitação, de formação e de transporte de doentes;
  328. Número ou marcador, página 53: b) Exploração de farmácias e serviços de diagnóstico tais como laboratórios
  329. Texto do artigo, página 53: clínicos, radiologia, imagiologia e de outros serviços similares ou complementares aos anteriores;
  330. Número ou marcador, página 53: c) Comercialização de produtos, equipamentos clínicos e laboratoriais;
  331. Número ou marcador, página 53: d) Exploração de estabelecimentos de ensino e formação na área de saúde;
  332. Número ou marcador, página 53: e) Serviços de consultoria na área da saúde;
  333. Número ou marcador, página 53: f) Representação de marcas, produtos e entidades relacionadas ao objecto social, estejam elas domiciliadas ou não na República de Moçambique;
  334. Número ou marcador, página 53: g) Serviços de comércio;
  335. Número ou marcador, página 53: h) Serviços de Importação e exportação;
  336. Número ou marcador, página 53: i) A prestação de todos e quaisquer outros serviços relacionados com as actividades acima descritas.
  337. Número ou marcador, página 53: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos legalmente permitidas, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  338. Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas ou ainda administrá-las, desde que permitido por lei.
  339. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Do capital social e meios de financiamento
  340. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 53: Capital social
  342. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais distribuído de seguinte modo:
  343. Número ou marcador, página 53: a) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Grupo Mesquita, S.A.;
  344. Número ou marcador, página 53: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio António Francisco Almajane.
  345. Número ou marcador, página 53: Dois) Nos termos do artigo noventa do código comercial em vigor em Moçambique, as partes entram em um acordo para a constituição de uma sociedade, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir.
  346. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 53: Aumento de capital
  348. Texto do artigo, página 53: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou
  349. Texto do artigo, página 53: bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e setenta e sete a cento e oitenta do código comercial.
  350. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 53: Cessão de quotas
  352. Texto do artigo, página 53: Nos termos da legislação em vigor e obtidas as necessárias autorizações, é livre a divisão e ou cessão de quotas entre os sócios, ou à favor de seus herdeiros; todavia, à favor de terceiros dependerá sempre do consentimento expresso e por escrito da sociedade e dos sócios à qual fica reservado o direito de preferência, primeiro aquela, e depois estes.
  353. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  354. Texto do artigo, página 53: Amortização de quotas
  355. Texto do artigo, página 53: A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas nos termos do artigo trezentos a trezentos e três do código comercial.
  356. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 53: Suprimentos à sociedade
  358. Número ou marcador, página 53: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios deverão fazer à caixa social os suprimentos de que carecer, ao juro e nas condições a estipular em assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 53: Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
  360. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO III Da emissão de obrigações
  361. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  362. Texto do artigo, página 53: Emissão de obrigações
  363. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade pode emitir obrigações nominativas ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  364. Número ou marcador, página 53: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas de dois Administradores, uma das quais poderá ser aposta por chancela.
  365. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  366. Texto do artigo, página 53: Aquisição de obrigações
  367. Texto do artigo, página 53: Por resolução do concelho de administração, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder a sua conversão ou amortização.
  368. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO IV
  369. Texto do artigo, página 54: Dos órgãos sociais, gestão e representação da sociedade
  370. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO A assembleia geral reúne-se em sessão
  371. Texto do artigo, página 54: ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  372. Número ou marcador, página 54: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
  373. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 54: Dispensa e obrigatoriedade da reunião da assembleia geral
  375. Número ou marcador, página 54: Um) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  376. Número ou marcador, página 54: Dois) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  377. Número ou marcador, página 54: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto nos números anteriores, as deliberações que importem o aumento ou redução do capital social, a dissolução da sociedade, para as quais não se poderá dispensar a convocação para a reunião da assembleia geral.
  378. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 54: Convocação da assembleia geral
  380. Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade, e a convocação será feita pelo presidente da mesa, pelo presidente do conselho de administração ou ainda por qualquer dos sócios, por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida à todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à deliberação quando seja esse ocaso.
  381. Número ou marcador, página 54: Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  382. Número ou marcador, página 54: Três) Considera-se que os sócios reuniramse em assembleia geral quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de comunicação que permita aos presentes escutar e falar, comunicar entre si. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver a maioria dos sócios ou,
  383. Texto do artigo, página 54: quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o Presidente da mesa da assembleia geral.
  384. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 54: Representação dos sócios nas assembleias gerais
  386. Texto do artigo, página 54: Os sócios poderão fazer-se representar por pessoas singulares, para esse efeito, designadas mediante simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral e por este recebido, até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  387. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 54: Quórum para deliberações da assembleia geral
  389. Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  390. Número ou marcador, página 54: Dois) A cada quota corresponderão um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do respectivo capital.
  391. Número ou marcador, página 54: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos Sócios presentes ou representados, excepto no caso em que pela lei se exija maioria qualificada.
  392. Número ou marcador, página 54: Quatro) Para além dos casos que a lei a exija, requerem maioria qualificada de um terço dos votos correspondentes ao capital social as deliberações que tenham por objectivo:
  393. Número ou marcador, página 54: a) A emissão de obrigações;
  394. Número ou marcador, página 54: b) A aceitação e a transferência ou desistência de concessões;
  395. Número ou marcador, página 54: c) A divisão e a cessão de quotas da sociedade;
  396. Número ou marcador, página 54: d) Redução ou aumento do capital social; e
  397. Número ou marcador, página 54: e) A dissolução, cisão ou ainda fusão da sociedade.
  398. Número ou marcador, página 54: SECÇÃO II
  399. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 54: Da administração e representação da sociedade
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