III SÉRIE — n.º 137

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 137/2016

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Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia seis do mês de Outubro de dois mil e dezasseis, na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mustang Diamonds, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entiddes Legais sob o NUEL 100557630, foi alterada a denominação da sociedade que passou de Mustang Diamonds, Limitada para Mustang Resources, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Em consequência da referida alteração foi alterada a redacção do artigo primeiro do pacto social o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Mustang Resources, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, dois de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Afrilek Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Para efeitos de publicação, da acta avulsa n.º 2/2016, da sociedade Afrilek Moçambique, Limitada, matriculada sob o Número Único da Entidade Legal 100587823 foi deliberado pelo sócio, a cessão de quotas e entrada do novo sócio Júlio Tavares Rosa Alfredo, em que altera o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, pertencentes aos sócios, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor de quarenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco do capital social, é pertença do sócio Rui Miguel Lopes Cação;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, é pertença do sócio Júlio Tavares Rosa Alfredo.
Texto do artigo · p. 41 Matola, 3 de Novembro de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Shakiju – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e trinta e uma a centro e trinta e sete do livro de notas para escrituras diversas número dez traço A, do Balcão de Atendimento Único da província do Maputo, perante mim, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, licenciada em direito, técnica superior N1, com funções notariais,
Texto do artigo · p. 41 foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por Victor Manuel Ofiço, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 41 Da denominação
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação
Texto do artigo · p. 41 Shakiju – Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pela lei das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Sede
Texto do artigo · p. 41 Shakiju – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na província do Maputo, cidade da Matola, bairro Tsalala, talhão vinte e oito da parcela oitocentos e cinquenta e sete barra C,podendo mediante deliberação da sócia, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem com serem abertas ou encerradas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional e ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Objecto social
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) Exploração de ginásio;
Número ou marcador · p. 41 b) Tratamento de estética e beleza;
Número ou marcador · p. 41 c) A realização e prestação de serviços no âmbito de transportes de passageiros, carga, aluguer e renta-car, em todo território nacional e ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 41 d) Compra e venda de equipamento e acessórios de viaturas, combustíveis lubrificações e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 41 e) Prestação de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 41 f) Alojamento;
Número ou marcador · p. 41 g) Realização de eventos de entretenimento;
Número ou marcador · p. 41 h) Conferencias;
Número ou marcador · p. 41 i) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais
Número ou marcador · p. 41 Três) Por decisão da proprietária, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou
Texto do artigo · p. 41 ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social subscrito em dinheiro no valor de cem mil meticais, representativa de cem por cento do capital social e pertencente a sócia Victor Manuel Ofiço.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 41 Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento da sócia.
Número ou marcador · p. 41 Dois) No caso de a sociedade e nem o sócio pretender usar o direito de preferência, nos sessenta dias subsequentes a colocação da quota á disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender e nas condições em que a oferecer á sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Gerência
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração, gerência e sua representação, será exercido pelo senhor Victor Manuel Ofiço, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Compete ao sócio gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos e demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Obrigações da sociedade
Texto do artigo · p. 41 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 41 a) Pela assinatura do gerente;
Número ou marcador · p. 41 b) Pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Reunião da assembleia geral
Texto do artigo · p. 41 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que conveniente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) No acto de dissolução todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 42 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 42 lei vigente na República de Moçambique. Está conforme. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Palha, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane, sob NUEL 100782561, entidade legal supra constituída entre: Anna Brinkmann, solteira, de nacionalidade alemã, e residente em Josina Machel, portadora do Passaporte n.º C6YRML8W3 de oito de Novembro dois mil e doze, pelas Autoridades Deutsch e Zinzi de Brouwer, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no Bairro Josina Machel, portadora do portador do Passaporte n.º 12AC08250, de vinte de Junho de dois mil e treze, no Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Palha, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Magumbo, Distrito de Morrumbene, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 42 a) Trabalho artesanal (Alfaiataria);
Número ou marcador · p. 42 b) Preservação, treinamento e consultoria.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou a associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 42 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorra para o preenchimento do seu objecto social, bem como, mesmo objecto, aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades independentemente do respectivo objecto social, ou ainda particular em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 42 a) Zinzi de Brouwer, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais representativas de cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 42 b) Anna Brinkmann, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais representativas de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre para o socio.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e administração toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a faculdade de a amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Em caso de morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem o representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada pela e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Administração, e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelas sócias o qual poderão no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência delas poderão delegar um para lhe representar.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Compete a administração representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gesta corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Movimentação da conta)
Texto do artigo · p. 42 A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço e contas de resultados)
Texto do artigo · p. 42 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 42 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Inhambane, dezoito de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 42 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Associação Agro-Pecuária Madzimai Kubatsirana
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 19 à 27 do livro de notas para escrituras diversas número 04, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Augusto Ngonga, solteiro, natural de Nhamassonge, Rosinha Tungadza, solteiro, natural de Guro, Fátima Pereira Fama, solteira, natural de Guro, Florindo Artur Batissane, solteiro, natural de Guro, Natária Ndapassoa Calanganimai, solteira, natural de Guro, Grassa Ipissane Segredo, solteira, natural de Guro, Lúcia Fernando Sarazone, Solteira, natural de Tete, Maria João, Solteira, solteira, natural de Guro, Dina Francisco Chibvunde, solteira, natural de Tambara e Roda Pedro Melo, solteira, natural de Guro.
Texto do artigo · p. 43 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos;
Texto do artigo · p. 43 Por eles foi dito que por Despacho n.º 1551/GDG/2015, de 17 de Dezembro, do Administrador do Distrito de Guro, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Madzimai Kubatsirana, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação
Texto do artigo · p. 43 A associação adopta a denominação, Associação Agro-Pecuária Madzimai Kubatsirana.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Natureza
Texto do artigo · p. 43 A Associação Madzimai Kubatsirana é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Sede
Texto do artigo · p. 43 A associação tem a sua sede na Província de Manica, Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, Localidade de Sanga, podendo por deliberação dos membros, reunidos em assembleia geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar outras representações sociais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Âmbito
Texto do artigo · p. 43 As actividades da Associação circunscrevemse ao território do Distrito de Guro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Duração
Texto do artigo · p. 43 A Associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 43 A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 43 No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 43 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados n a s á r e a s , e c o n ó m i c a , comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
Número ou marcador · p. 43 b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
Número ou marcador · p. 43 c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
Número ou marcador · p. 43 d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
Número ou marcador · p. 43 e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 43 f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 43 g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
Número ou marcador · p. 43 h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Dos associados
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Membros
Texto do artigo · p. 43 São membros da associação, todos os que autorgarem a respectiva escritura de
Texto do artigo · p. 43 constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da assembleia geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 Admissão
Número ou marcador · p. 43 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por pelo menos dois associados e será submetida à assembleia geral com parecer do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a
Texto do artigo · p. 43 sua candidatura e paga a respectiva joia e quota.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 Direito dos associados
Texto do artigo · p. 43 Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 43 a) Participar e votar nas Assembleias Gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 43 b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da Associação;
Número ou marcador · p. 43 c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 43 d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 43 e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 43 f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
Número ou marcador · p. 43 g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 43 Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 43 a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
Número ou marcador · p. 43 b) Observar as disposições do presente Estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 43 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
Número ou marcador · p. 43 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 43 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Exclusão dos associados
Número ou marcador · p. 43 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 43 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 43 b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 44 c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
Número ou marcador · p. 44 d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuizos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
Número ou marcador · p. 44 Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV Órãos da Associação
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 44 São órgãos da Associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 44 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
Número ou marcador · p. 44 Três) A assembleia geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / representados.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 44 Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 44 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 44 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 44 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 44 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 44 c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 44 d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 44 e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propôr alteração de estatutos;
Número ou marcador · p. 44 f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Funcionamento
Número ou marcador · p. 44 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da Associação.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 44 O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituido por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 44 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 44 Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 44 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia;
Número ou marcador · p. 44 b) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e à aprovação da assembleia geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 44 c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 44 d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juizo e fora dele;
Número ou marcador · p. 44 e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 44 f) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 44 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 44 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas
Texto do artigo · p. 44 sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 44 Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO V Fundo da associação
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 44 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 44 a) As jóias e quotas cobradas aos Associados;
Número ou marcador · p. 44 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 44 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuiços internas ou externas;
Número ou marcador · p. 44 d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 44 Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados designados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Casos omissos
Texto do artigo · p. 44 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 7 de Junho de
Texto do artigo · p. 44 dois mil e dezasseis. — O Conservador,Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Tindziva Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NÚEL 100780437 datado de 13 de Outubro de 2014 é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Anísio Jorge Rodrigues Camal, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100383815B, emitido aos vinte e três de Outubro de dois mil quinze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Avenida Amilcar Cabral número 1862, 2.º andar, bairro Sommmerchild, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação da sociedade)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de Tindziva Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 45 ......................................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Sede da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, parcela 10, bairro da Machava Socimol, Município da Matola, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral e autorização pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 45 a) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de equipamento informático, acessórios e consumíveis;
Número ou marcador · p. 45 b) Comércio a grosso e retalho de recargas de telemóveis e similares;
Número ou marcador · p. 45 c) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 45 d) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de equipamento de telecomunicações em estabelecimento especializado;
Número ou marcador · p. 45 e) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de equipamento de equipamentos
Texto do artigo · p. 45 periféricos e programas informáticos em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 45 f) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de produtos alimentares incluindo bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 45 g) Prestação de serviços de organização, realização de eventos, como seminários, workshops, casamentos, palestras, conferências, etc;
Número ou marcador · p. 45 h) Prestação de serviços de imobiliária;
Número ou marcador · p. 45 i) Prestação de serviços de manutenção, acessória de todo tipo de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 45 j) Prestação de serviços de marketing, publicidade, representação de marcas, agenciamento, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 45 k) Importação e exportação de produtos e materiais afins;
Número ou marcador · p. 45 l) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social da sociedade)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, subscrito da sociedade é de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único o senhor Anísio Jorge Rodrigues Camal.
Texto do artigo · p. 45 .....................................................................
Número ou marcador · p. 45 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Administração gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 45 A administração, gestão e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo gerente que coincidentemente é sócio único da sociedade o senhor Anísio Jorge Rodrigues Camal.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Validade dos actos administrativos da sociedade)
Texto do artigo · p. 45 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante: a) A assinatura do sócio único Anísio
Texto do artigo · p. 45 Jorge Rodrigues Camal;
Número ou marcador · p. 45 b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos da respectiva mandatária.
Texto do artigo · p. 45 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência
Texto do artigo · p. 45 ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pelo conselho de gerência.
Texto do artigo · p. 45 .....................................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Matola, 25 de Outubro de 2016. — O Notá-
Texto do artigo · p. 45 rio, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Terra e Lago, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 44 a 52 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número dezassete, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Alastair Torquil Maccrimmon, casado, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º M00059246, emitido aos trinta de Março de dois mil e doze, pelos Serviços Provinciais de Migração Sul Africana e residente no bairro Mazicuera – Gondola e Jane Coetzee, casada, natural de África do Sul, de nacionalidade sul- africana, portadora do Passaporte n.º M00158455, emitido aos nove de Setembro de dois mil e quinze, pelos Serviços Provinciais de Migração Sul Africana e residente no bairro Mazicuera - Gondola.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Denominação, sede e formas de representação social
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de Terra e Lago, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que vai se reger pelos presentes estatutos e pelas demais normas legais vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 A sede social será nesta cidade de Chimoio, podendo, entretanto, a sociedade criar, estabelecer, manter e encerrar sucursais e escritórios de representação, em outros pontos do território nacional e do estrangeiro, e ou transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Duração
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III Objecto social, capital social e prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem como objecto principal a instalação e exploração de lodge tipo ecoturismo.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade tem como objecto secundária a prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade pode desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota de quinze mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alastair Torquil MacCrimmon, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00059246;
Número ou marcador · p. 46 b) Outra quota de quinze mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Jane Coetzee, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00158455.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e as respectivas condições.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os sócios têm o direito de preferência nos sucessivos aumentos de capital, na proporção das quotas pelos mesmos titulados.
Número ou marcador · p. 46 Três) Não serão exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que carecer nos termos e condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO IV Cessação e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 46 Um) A cessão e divisão de quotas carecem do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 46 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transcreve-se automaticamente para cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) No caso da sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado
Texto do artigo · p. 46 por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO V Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 46 Um) À sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, fica reservado
Texto do artigo · p. 46 o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 46 a) Se qualquer quota for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 46 b) Se qualquer quota for cedida a terceiros sem prévio cumprimento das disposições do artigo sétimo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representada por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO VI Órgãos sociais e competências
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 46 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 46 b) Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício económico:
Número ou marcador · p. 46 a) Apreciar, aprovar e, corrigir contas do balanço do exercício;
Número ou marcador · p. 46 b) Decidir sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 46 c) Nomeação dos administradores ou gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 46 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade, assim como transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, e ainda deliberar sobre a criação, estabelecimento ou encerramento de sucursais, agências, delegações, ou formas de representação social, no pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração ou gerência ou por qualquer outro gerente por meio de correio electrónico ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleias gerais por qualquer pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta mandadora para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Seis) O sócio maioritário, goza de voto de qualidade até a proporção percentual da sua quota que com respeito estrito das minorias, será usado para desempate das decisões.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO VII Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade é gerida e representada, activa e passivamente, em juízo e fora dele, por um conselho de administração sob gerência do sócio maioritário, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O conselho de administração será composto por dois membros um administrador e um vice administrador. O vice administrador será nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os administradores poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) Por simples deliberação do conselho de administração a sociedade pode participar em agrupamentos ou associações complementares de empresas, subscrever e adquirir participações sociais no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 46 Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura qualquer um membro do conselho de administração, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes para o efeito, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Sete) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO VIII Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 47 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 47 a) Cinco por cento para reserva legal, até ao limite de vinte por cento do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 47 b) Outras reservas solicitadas pela sociedade de tempos em tempos;
Número ou marcador · p. 47 c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral, podendo ser distribuído ou reinvestido.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO IX Disposições finais
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 47 Um) Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 47 Três) A liquidação da sociedade dependerá da aprovação e deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana em vigor.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, dezanove de
Texto do artigo · p. 47 Outubro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 F. GANI GÁS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, registado na
Texto do artigo · p. 47 Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100783118 datado de 14 de Outubro de 2016 é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Faruk Abdul Karimo Gani, casado com Shamin Banó Abdul Reman Gulamo Gani em comunhão geral de bens, maior, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100785822B, emitido aos vinte e um de Janeiro de dois mil onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua da Mozal número 73, Posto Administrativo da Matola Rio, Distrito de Boane, província do Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação da sociedade)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação de F. GANI GÁS – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia seis do mês de Outubro de dois mil e dezasseis, na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mustang Diamonds, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entiddes Legais sob o NUEL 100557630, foi alterada a denominação da sociedade que passou de Mustang Diamonds, Limitada para Mustang Resources, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 41: Em consequência da referida alteração foi alterada a redacção do artigo primeiro do pacto social o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 41: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Mustang Resources, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 41: Maputo, dois de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 41: Afrilek Moçambique, Limitada
  8. Texto do artigo, página 41: Para efeitos de publicação, da acta avulsa n.º 2/2016, da sociedade Afrilek Moçambique, Limitada, matriculada sob o Número Único da Entidade Legal 100587823 foi deliberado pelo sócio, a cessão de quotas e entrada do novo sócio Júlio Tavares Rosa Alfredo, em que altera o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, pertencentes aos sócios, assim distribuídos:
  11. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor de quarenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco do capital social, é pertença do sócio Rui Miguel Lopes Cação;
  12. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, é pertença do sócio Júlio Tavares Rosa Alfredo.
  13. Texto do artigo, página 41: Matola, 3 de Novembro de 2016. — O Conservador, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 41: Shakiju – Sociedade Unipessoal, Limitada
  15. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e trinta e uma a centro e trinta e sete do livro de notas para escrituras diversas número dez traço A, do Balcão de Atendimento Único da província do Maputo, perante mim, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, licenciada em direito, técnica superior N1, com funções notariais,
  16. Texto do artigo, página 41: foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por Victor Manuel Ofiço, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  17. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I
  18. Texto do artigo, página 41: Da denominação
  19. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 41: Denominação
  21. Texto do artigo, página 41: Shakiju – Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pela lei das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  22. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 41: Sede
  24. Texto do artigo, página 41: Shakiju – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na província do Maputo, cidade da Matola, bairro Tsalala, talhão vinte e oito da parcela oitocentos e cinquenta e sete barra C,podendo mediante deliberação da sócia, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem com serem abertas ou encerradas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional e ou no estrangeiro.
  25. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 41: Duração
  27. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
  28. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 41: Objecto social
  30. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
  31. Número ou marcador, página 41: a) Exploração de ginásio;
  32. Número ou marcador, página 41: b) Tratamento de estética e beleza;
  33. Número ou marcador, página 41: c) A realização e prestação de serviços no âmbito de transportes de passageiros, carga, aluguer e renta-car, em todo território nacional e ou no estrangeiro;
  34. Número ou marcador, página 41: d) Compra e venda de equipamento e acessórios de viaturas, combustíveis lubrificações e prestação de serviços;
  35. Número ou marcador, página 41: e) Prestação de serviços de catering;
  36. Número ou marcador, página 41: f) Alojamento;
  37. Número ou marcador, página 41: g) Realização de eventos de entretenimento;
  38. Número ou marcador, página 41: h) Conferencias;
  39. Número ou marcador, página 41: i) Importação e exportação.
  40. Número ou marcador, página 41: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais
  41. Número ou marcador, página 41: Três) Por decisão da proprietária, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou
  42. Texto do artigo, página 41: ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  43. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
  44. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  45. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social subscrito em dinheiro no valor de cem mil meticais, representativa de cem por cento do capital social e pertencente a sócia Victor Manuel Ofiço.
  46. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes.
  47. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 41: Cessão de quotas
  49. Número ou marcador, página 41: Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento da sócia.
  50. Número ou marcador, página 41: Dois) No caso de a sociedade e nem o sócio pretender usar o direito de preferência, nos sessenta dias subsequentes a colocação da quota á disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender e nas condições em que a oferecer á sociedade.
  51. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 41: Gerência
  53. Número ou marcador, página 41: Um) A administração, gerência e sua representação, será exercido pelo senhor Victor Manuel Ofiço, com dispensa de caução.
  54. Número ou marcador, página 41: Dois) Compete ao sócio gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos e demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 41: Três) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  56. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 41: Obrigações da sociedade
  58. Texto do artigo, página 41: A sociedade fica obrigada:
  59. Número ou marcador, página 41: a) Pela assinatura do gerente;
  60. Número ou marcador, página 41: b) Pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 41: Reunião da assembleia geral
  63. Texto do artigo, página 41: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que conveniente.
  64. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 41: Dissolução e liquidação
  66. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  67. Número ou marcador, página 42: Dois) No acto de dissolução todos os sócios serão liquidatários.
  68. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  69. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Número ou marcador, página 42: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  71. Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação.
  72. Número ou marcador, página 42: Três) Os casos omissos serão regulados pela
  73. Texto do artigo, página 42: lei vigente na República de Moçambique. Está conforme. O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 42: Palha, Limitada
  75. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane, sob NUEL 100782561, entidade legal supra constituída entre: Anna Brinkmann, solteira, de nacionalidade alemã, e residente em Josina Machel, portadora do Passaporte n.º C6YRML8W3 de oito de Novembro dois mil e doze, pelas Autoridades Deutsch e Zinzi de Brouwer, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no Bairro Josina Machel, portadora do portador do Passaporte n.º 12AC08250, de vinte de Junho de dois mil e treze, no Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  76. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  78. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Palha, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Magumbo, Distrito de Morrumbene, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  79. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  81. Texto do artigo, página 42: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
  82. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  84. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto social:
  85. Número ou marcador, página 42: a) Trabalho artesanal (Alfaiataria);
  86. Número ou marcador, página 42: b) Preservação, treinamento e consultoria.
  87. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou a associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
  88. Número ou marcador, página 42: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorra para o preenchimento do seu objecto social, bem como, mesmo objecto, aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades independentemente do respectivo objecto social, ou ainda particular em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associações.
  89. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  91. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencentes aos sócios:
  92. Número ou marcador, página 42: a) Zinzi de Brouwer, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais representativas de cinquenta por cento do capital social;
  93. Número ou marcador, página 42: b) Anna Brinkmann, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais representativas de cinquenta por cento do capital social.
  94. Número ou marcador, página 42: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a aprovação da assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 42: (Cessão de quotas)
  97. Número ou marcador, página 42: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre para o socio.
  98. Número ou marcador, página 42: Dois) Assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e administração toma o direito quanto a cessão.
  99. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 42: (Amortização de quotas)
  101. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a faculdade de a amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  102. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 42: (Em caso de morte ou interdição)
  104. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem o representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  105. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  107. Número ou marcador, página 42: Um) Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada pela e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  108. Número ou marcador, página 42: Dois) Assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  109. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  110. Texto do artigo, página 42: (Administração, e representação da sociedade)
  111. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelas sócias o qual poderão no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência delas poderão delegar um para lhe representar.
  112. Número ou marcador, página 42: Dois) Compete a administração representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gesta corrente dos negócios e contratos sociais.
  113. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  114. Texto do artigo, página 42: (Movimentação da conta)
  115. Texto do artigo, página 42: A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
  116. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 42: (Balanço e contas de resultados)
  118. Texto do artigo, página 42: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 42: (Distribuição de lucros)
  121. Texto do artigo, página 42: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  122. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  124. Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  125. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Inhambane, dezoito de Outubro de dois mil
  126. Texto do artigo, página 42: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 43: Associação Agro-Pecuária Madzimai Kubatsirana
  128. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 19 à 27 do livro de notas para escrituras diversas número 04, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Augusto Ngonga, solteiro, natural de Nhamassonge, Rosinha Tungadza, solteiro, natural de Guro, Fátima Pereira Fama, solteira, natural de Guro, Florindo Artur Batissane, solteiro, natural de Guro, Natária Ndapassoa Calanganimai, solteira, natural de Guro, Grassa Ipissane Segredo, solteira, natural de Guro, Lúcia Fernando Sarazone, Solteira, natural de Tete, Maria João, Solteira, solteira, natural de Guro, Dina Francisco Chibvunde, solteira, natural de Tambara e Roda Pedro Melo, solteira, natural de Guro.
  129. Texto do artigo, página 43: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos;
  130. Texto do artigo, página 43: Por eles foi dito que por Despacho n.º 1551/GDG/2015, de 17 de Dezembro, do Administrador do Distrito de Guro, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Madzimai Kubatsirana, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  131. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  132. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 43: Denominação
  134. Texto do artigo, página 43: A associação adopta a denominação, Associação Agro-Pecuária Madzimai Kubatsirana.
  135. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 43: Natureza
  137. Texto do artigo, página 43: A Associação Madzimai Kubatsirana é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  138. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 43: Sede
  140. Texto do artigo, página 43: A associação tem a sua sede na Província de Manica, Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, Localidade de Sanga, podendo por deliberação dos membros, reunidos em assembleia geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar outras representações sociais.
  141. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 43: Âmbito
  143. Texto do artigo, página 43: As actividades da Associação circunscrevemse ao território do Distrito de Guro.
  144. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 43: Duração
  146. Texto do artigo, página 43: A Associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
  147. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II
  148. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 43: Objectivos gerais
  150. Texto do artigo, página 43: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  151. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 43: Objectivos específicos
  153. Texto do artigo, página 43: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
  154. Número ou marcador, página 43: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados n a s á r e a s , e c o n ó m i c a , comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
  155. Número ou marcador, página 43: b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
  156. Número ou marcador, página 43: c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
  157. Número ou marcador, página 43: d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
  158. Número ou marcador, página 43: e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
  159. Número ou marcador, página 43: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
  160. Número ou marcador, página 43: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
  161. Número ou marcador, página 43: h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
  162. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Dos associados
  163. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 43: Membros
  165. Texto do artigo, página 43: São membros da associação, todos os que autorgarem a respectiva escritura de
  166. Texto do artigo, página 43: constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da assembleia geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
  167. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  168. Texto do artigo, página 43: Admissão
  169. Número ou marcador, página 43: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por pelo menos dois associados e será submetida à assembleia geral com parecer do conselho de direcção.
  170. Número ou marcador, página 43: Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a
  171. Texto do artigo, página 43: sua candidatura e paga a respectiva joia e quota.
  172. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  173. Texto do artigo, página 43: Direito dos associados
  174. Texto do artigo, página 43: Constituem direitos dos associados:
  175. Número ou marcador, página 43: a) Participar e votar nas Assembleias Gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  176. Número ou marcador, página 43: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da Associação;
  177. Número ou marcador, página 43: c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
  178. Número ou marcador, página 43: d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  179. Número ou marcador, página 43: e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
  180. Número ou marcador, página 43: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
  181. Número ou marcador, página 43: g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
  182. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 43: Deveres dos associados
  184. Texto do artigo, página 43: Constituem deveres dos associados:
  185. Número ou marcador, página 43: a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
  186. Número ou marcador, página 43: b) Observar as disposições do presente Estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  187. Número ou marcador, página 43: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
  188. Número ou marcador, página 43: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  189. Número ou marcador, página 43: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
  190. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 43: Exclusão dos associados
  192. Número ou marcador, página 43: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
  193. Número ou marcador, página 43: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  194. Número ou marcador, página 43: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
  195. Número ou marcador, página 44: c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
  196. Número ou marcador, página 44: d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuizos.
  197. Número ou marcador, página 44: Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
  198. Número ou marcador, página 44: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
  199. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Órãos da Associação
  200. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 44: Órgãos sociais
  202. Texto do artigo, página 44: São órgãos da Associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal
  203. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 44: Assembleia Geral
  205. Número ou marcador, página 44: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  206. Número ou marcador, página 44: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
  207. Número ou marcador, página 44: Três) A assembleia geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / representados.
  208. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 44: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  210. Número ou marcador, página 44: Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
  211. Número ou marcador, página 44: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
  212. Número ou marcador, página 44: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
  213. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 44: Competência da Assembleia Geral
  215. Texto do artigo, página 44: Compete a Assembleia Geral:
  216. Número ou marcador, página 44: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  217. Número ou marcador, página 44: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  218. Número ou marcador, página 44: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
  219. Número ou marcador, página 44: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
  220. Número ou marcador, página 44: e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propôr alteração de estatutos;
  221. Número ou marcador, página 44: f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
  222. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 44: Funcionamento
  224. Número ou marcador, página 44: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da Associação.
  225. Número ou marcador, página 44: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
  226. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  227. Texto do artigo, página 44: Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
  228. Texto do artigo, página 44: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituido por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  229. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO NONO
  230. Texto do artigo, página 44: Competência do Conselho de Gestão
  231. Número ou marcador, página 44: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  232. Número ou marcador, página 44: Dois) Compete-lhe em particular:
  233. Número ou marcador, página 44: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia;
  234. Número ou marcador, página 44: b) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e à aprovação da assembleia geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  235. Número ou marcador, página 44: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  236. Número ou marcador, página 44: d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juizo e fora dele;
  237. Número ou marcador, página 44: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
  238. Número ou marcador, página 44: f) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
  239. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO
  240. Texto do artigo, página 44: Funcionamento do Conselho de Gestão
  241. Número ou marcador, página 44: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas
  242. Texto do artigo, página 44: sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
  243. Número ou marcador, página 44: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
  244. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 44: Conselho Fiscal
  246. Número ou marcador, página 44: Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
  247. Número ou marcador, página 44: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  248. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO V Fundo da associação
  249. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 44: Fundos sociais
  251. Texto do artigo, página 44: Constituem fundos da associação:
  252. Número ou marcador, página 44: a) As jóias e quotas cobradas aos Associados;
  253. Número ou marcador, página 44: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  254. Número ou marcador, página 44: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuiços internas ou externas;
  255. Número ou marcador, página 44: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
  256. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO VI Disposições finais
  257. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 44: Dissolução e liquidação
  259. Texto do artigo, página 44: Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados designados pela Assembleia Geral.
  260. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 44: Casos omissos
  262. Texto do artigo, página 44: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  263. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 7 de Junho de
  264. Texto do artigo, página 44: dois mil e dezasseis. — O Conservador,Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 45: Tindziva Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  266. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NÚEL 100780437 datado de 13 de Outubro de 2014 é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Anísio Jorge Rodrigues Camal, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100383815B, emitido aos vinte e três de Outubro de dois mil quinze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Avenida Amilcar Cabral número 1862, 2.º andar, bairro Sommmerchild, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  267. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 45: (Denominação da sociedade)
  269. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Tindziva Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
  270. Texto do artigo, página 45: ......................................................................
  271. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 45: (Sede da sociedade)
  273. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, parcela 10, bairro da Machava Socimol, Município da Matola, província do Maputo.
  274. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral e autorização pelas entidades competentes.
  275. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 45: (Objecto da sociedade)
  277. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de:
  278. Número ou marcador, página 45: a) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de equipamento informático, acessórios e consumíveis;
  279. Número ou marcador, página 45: b) Comércio a grosso e retalho de recargas de telemóveis e similares;
  280. Número ou marcador, página 45: c) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de electrodomésticos;
  281. Número ou marcador, página 45: d) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de equipamento de telecomunicações em estabelecimento especializado;
  282. Número ou marcador, página 45: e) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de equipamento de equipamentos
  283. Texto do artigo, página 45: periféricos e programas informáticos em estabelecimentos especializados;
  284. Número ou marcador, página 45: f) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de produtos alimentares incluindo bebidas e tabaco;
  285. Número ou marcador, página 45: g) Prestação de serviços de organização, realização de eventos, como seminários, workshops, casamentos, palestras, conferências, etc;
  286. Número ou marcador, página 45: h) Prestação de serviços de imobiliária;
  287. Número ou marcador, página 45: i) Prestação de serviços de manutenção, acessória de todo tipo de equipamento informático;
  288. Número ou marcador, página 45: j) Prestação de serviços de marketing, publicidade, representação de marcas, agenciamento, mediação e intermediação comercial;
  289. Número ou marcador, página 45: k) Importação e exportação de produtos e materiais afins;
  290. Número ou marcador, página 45: l) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  291. Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  292. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II
  293. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 45: (Capital social da sociedade)
  295. Texto do artigo, página 45: O capital social, subscrito da sociedade é de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único o senhor Anísio Jorge Rodrigues Camal.
  296. Texto do artigo, página 45: .....................................................................
  297. Número ou marcador, página 45: SECÇÃO II
  298. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 45: (Administração gerência e representação da sociedade)
  300. Texto do artigo, página 45: A administração, gestão e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo gerente que coincidentemente é sócio único da sociedade o senhor Anísio Jorge Rodrigues Camal.
  301. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 45: (Validade dos actos administrativos da sociedade)
  303. Texto do artigo, página 45: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante: a) A assinatura do sócio único Anísio
  304. Texto do artigo, página 45: Jorge Rodrigues Camal;
  305. Número ou marcador, página 45: b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos da respectiva mandatária.
  306. Texto do artigo, página 45: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência
  307. Texto do artigo, página 45: ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pelo conselho de gerência.
  308. Texto do artigo, página 45: .....................................................................
  309. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  310. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  311. Texto do artigo, página 45: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  312. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Matola, 25 de Outubro de 2016. — O Notá-
  313. Texto do artigo, página 45: rio, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 45: Terra e Lago, Limitada
  315. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 44 a 52 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número dezassete, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Alastair Torquil Maccrimmon, casado, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º M00059246, emitido aos trinta de Março de dois mil e doze, pelos Serviços Provinciais de Migração Sul Africana e residente no bairro Mazicuera – Gondola e Jane Coetzee, casada, natural de África do Sul, de nacionalidade sul- africana, portadora do Passaporte n.º M00158455, emitido aos nove de Setembro de dois mil e quinze, pelos Serviços Provinciais de Migração Sul Africana e residente no bairro Mazicuera - Gondola.
  316. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Denominação, sede e formas de representação social
  317. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Terra e Lago, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que vai se reger pelos presentes estatutos e pelas demais normas legais vigentes na República de Moçambique.
  319. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 45: A sede social será nesta cidade de Chimoio, podendo, entretanto, a sociedade criar, estabelecer, manter e encerrar sucursais e escritórios de representação, em outros pontos do território nacional e do estrangeiro, e ou transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional.
  321. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Duração
  322. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 45: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da respectiva escritura.
  324. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Objecto social, capital social e prestações suplementares e suprimentos
  325. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  326. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem como objecto principal a instalação e exploração de lodge tipo ecoturismo.
  327. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade tem como objecto secundária a prestação de serviços.
  328. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade pode desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  329. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 46: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  331. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota de quinze mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alastair Torquil MacCrimmon, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00059246;
  332. Número ou marcador, página 46: b) Outra quota de quinze mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Jane Coetzee, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00158455.
  333. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  334. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e as respectivas condições.
  335. Número ou marcador, página 46: Dois) Os sócios têm o direito de preferência nos sucessivos aumentos de capital, na proporção das quotas pelos mesmos titulados.
  336. Número ou marcador, página 46: Três) Não serão exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que carecer nos termos e condições fixadas pela assembleia geral.
  337. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Cessação e divisão de quotas
  338. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  339. Número ou marcador, página 46: Um) A cessão e divisão de quotas carecem do consentimento da sociedade.
  340. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
  341. Número ou marcador, página 46: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transcreve-se automaticamente para cada um dos sócios.
  342. Número ou marcador, página 46: Quatro) No caso da sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado
  343. Texto do artigo, página 46: por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo tanto para a sociedade como para os sócios.
  344. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO V Amortização de quotas
  345. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  346. Número ou marcador, página 46: Um) À sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, fica reservado
  347. Texto do artigo, página 46: o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  348. Número ou marcador, página 46: a) Se qualquer quota for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  349. Número ou marcador, página 46: b) Se qualquer quota for cedida a terceiros sem prévio cumprimento das disposições do artigo sétimo dos presentes estatutos.
  350. Número ou marcador, página 46: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representada por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  351. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO VI Órgãos sociais e competências
  352. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  353. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  354. Número ou marcador, página 46: a) Assembleia geral;
  355. Número ou marcador, página 46: b) Conselho de administração.
  356. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  357. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício económico:
  358. Número ou marcador, página 46: a) Apreciar, aprovar e, corrigir contas do balanço do exercício;
  359. Número ou marcador, página 46: b) Decidir sobre a distribuição de lucros;
  360. Número ou marcador, página 46: c) Nomeação dos administradores ou gerentes e determinação da sua remuneração.
  361. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
  362. Número ou marcador, página 46: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade, assim como transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, e ainda deliberar sobre a criação, estabelecimento ou encerramento de sucursais, agências, delegações, ou formas de representação social, no pais ou no estrangeiro.
  363. Número ou marcador, página 46: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração ou gerência ou por qualquer outro gerente por meio de correio electrónico ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  364. Número ou marcador, página 46: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleias gerais por qualquer pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta mandadora para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  365. Número ou marcador, página 46: Seis) O sócio maioritário, goza de voto de qualidade até a proporção percentual da sua quota que com respeito estrito das minorias, será usado para desempate das decisões.
  366. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO VII Administração e representação da sociedade
  367. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  368. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade é gerida e representada, activa e passivamente, em juízo e fora dele, por um conselho de administração sob gerência do sócio maioritário, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier ser deliberado pela assembleia geral.
  369. Número ou marcador, página 46: Dois) O conselho de administração será composto por dois membros um administrador e um vice administrador. O vice administrador será nomeado pela assembleia geral.
  370. Número ou marcador, página 46: Três) Os administradores poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  371. Número ou marcador, página 46: Quatro) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  372. Número ou marcador, página 46: Cinco) Por simples deliberação do conselho de administração a sociedade pode participar em agrupamentos ou associações complementares de empresas, subscrever e adquirir participações sociais no capital social de outras sociedades.
  373. Número ou marcador, página 46: Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura qualquer um membro do conselho de administração, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes para o efeito, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 46: Sete) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  375. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO VIII Balanço e distribuição de resultados
  376. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  377. Número ou marcador, página 47: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  378. Número ou marcador, página 47: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  379. Número ou marcador, página 47: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para criação dos seguintes fundos:
  380. Número ou marcador, página 47: a) Cinco por cento para reserva legal, até ao limite de vinte por cento do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  381. Número ou marcador, página 47: b) Outras reservas solicitadas pela sociedade de tempos em tempos;
  382. Número ou marcador, página 47: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral, podendo ser distribuído ou reinvestido.
  383. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO IX Disposições finais
  384. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  385. Número ou marcador, página 47: Um) Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  386. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  387. Número ou marcador, página 47: Três) A liquidação da sociedade dependerá da aprovação e deliberação da assembleia geral.
  388. Número ou marcador, página 47: Quatro) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana em vigor.
  389. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  391. Texto do artigo, página 47: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  392. Texto do artigo, página 47: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, dezanove de
  393. Texto do artigo, página 47: Outubro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 47: F. GANI GÁS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  395. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, registado na
  396. Texto do artigo, página 47: Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100783118 datado de 14 de Outubro de 2016 é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Faruk Abdul Karimo Gani, casado com Shamin Banó Abdul Reman Gulamo Gani em comunhão geral de bens, maior, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100785822B, emitido aos vinte e um de Janeiro de dois mil onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua da Mozal número 73, Posto Administrativo da Matola Rio, Distrito de Boane, província do Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  397. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 47: (Denominação da sociedade)
  399. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de F. GANI GÁS – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
  400. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
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