III SÉRIE — n.º 137

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 137/2016

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Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 33 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 33 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos quinze
Texto do artigo · p. 33 de Setembro de dois mil e dezasseis. O Notário , Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Mariscos do Novo Mundo, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia seis de Outubro, exarada de folhas cento e treze , a folhas cento e quinze, do livro de escrituras avulsas número sessenta e dois, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma,
Texto do artigo · p. 33 notário superior do mesmo cartório, o sócio Fu Hsin Chen, dividiu a sua quota de dois milhões e cem mil meticais que possuía na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Mariscos do Novo Mundo, Limitada, com sede na cidade da Beira, em duas, sendo uma de quinhentos e setenta mil que cedeu ao sócio Wen Chen Liao e outra quota de um milhão, quinhentos e trinta mil meticais à Miguel Tomás Alves Bernardo.
Texto do artigo · p. 33 Que, outrossim, na mesma escritura foi designado administrador da sociedade o sócio Miguel Tomás Alves Bernardo e, por conseguinte, foram alterados os artigos quarto e sétimo do pacto social, os quais passaram a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota do valor nominal de um milhão quinhentos e trinta mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Miguel Tomás Alves Bernardo;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota do valor nominal de um milhão quatrocentos e setenta mil meticais, correspondente à quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Wen Chen Liao.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 A gerência e administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, passiva e activamente, fica a cargo do sócio Miguel Tomás Alves Bernardo, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, cuja assinatura obriga a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 7
Texto do artigo · p. 33 de Outubro de 2016. — A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Texto do artigo · p. 33 Herculano Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos, de publicação, que por escritura de onze de Maio de dois mil e quinze, exarada de folhas cento e trinta e seis a folhas cento e trinta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e oito A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal
Texto do artigo · p. 33 de Magalhães, foi celebrada uma escritura pública de dissolução da Herculano Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 33 Herculano Qualquer da Conceição Júnior, solteiro, maior, natural de Changara e residente no quarteirão n.º 1, casa n.º 132, bairro Djuba, Matola Rio, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101220237A, emitido em três de Junho de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 33 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 33 Que o outorgante é único e actual sócio da sociedade denominada Herculano Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro de Tchumene número setecentos trinta e dois, cidade da Matola - província de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, sob o número cento e trinta e nove, a folhas setenta e dois do livro B traço um e transformada por escritura de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dez, exarada de folhas vinte e cinco á folhas vinte e nove, do livro de notas para escrituras diversas número cento e dois A, do Cartório Notarial da Matola, com o capital social de duzentos mil meticais, correspondente à uma única quota.
Texto do artigo · p. 33 Que, não convindo continuar com esta sociedade e de harmonia com as deliberações tomadas em Assembleia Geral da mesma sociedade, realizada no dia vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, o sócio único Herculano Qualquer da Conceição Júnior, resolveu dissolvê-la e dar sem nenhum efeito a partir do dia dezanove de Maio de dois mil e quinze, para todos os efeitos legais.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, trinta e um de
Texto do artigo · p. 33 Outubro de dois mil e dezasseis. - A Notário Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Instalações Electromecânicas de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte de Outubro de dois mil e dezasseis, pelas dez horas, procedeu-se nas instalações da sociedade Electromecânica de Moçambique, Limitada, sita na rua Mártires da Machava , n.º 368, 1.º andar, em Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100565374, a alteração parcial do estatuto da sociedade, no seu artigo segundo que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A sede da sociedade é na Rua da Argélia n.º 434, Maputo, Moçambique,
Texto do artigo · p. 34 podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação da administrador único, para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Inalterado.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 31 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Logiconsultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Dezembro de dois mil e quinze, exarada a folhas trinta e quatro a folhas quarenta e um, livro de notas para escritura diversas e avulsas número trinta e dois, a Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, perante Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, entre Aires Esmael Ornelas Fortes e Gualter José Dias Nunes, a qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta somente o nome de Logiconsultoria, Limitada, podendo abreviadamente designar-se por Logicon, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir filiais ou sucursais onde e quando decidir.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de consultoria e de prestação de serviços, dentro dos limites impostos por lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O objecto da sociedade inclui mas não está limitado a:
Número ou marcador · p. 34 a) Consultoria nas áreas de logística, económica e agrícola;
Número ou marcador · p. 34 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 34 c) Exercício da actividade de exportação e importação de mercadorias e comércio geral;
Número ou marcador · p. 34 d) Representação comercial de sociedades e joint-venture domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 34 e) Representação e comercialização de marcas no mercado interno e externo;
Número ou marcador · p. 34 f) A prestação de qualquer outro service relacionado com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Subscrição do capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, pertencem ao sócio nomeadamente Aires Ornelas Esmael Fortes e Gualter Jose Dias Nunes, cada um destes com o capital social igual a cinquenta porcento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 34 O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e setenta e sete a cento e oitenta do código comercial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 34 Nos termos da legislação em vigor e obtidas as necessárias autorizações, e livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, ou a favor de seus herdeiros; todavia a favor de terceiros dependera sempre do consentimento expresso e por escrito da sociedade e dos sócios a qual fica reservado o direito de preferência primeiro a aquela, e depois a estes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 34 A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas nos termos do artigo trezentos do código comercial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Suprimentos a sociedade
Texto do artigo · p. 34 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios deverão fazer a caixa social os suprimentos de que carecer, ao juro e nas condições a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da emissão de obrigações
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Emissão de obrigações
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade pode omitir obrigações nominativas ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou defini-tivos, conterão as assinaturas de dois administradores, uma da qual poderá ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Aquisição de obrigações
Texto do artigo · p. 34 Por resolução do concelho de administração, poderá a sociedade, dentro dos limites adquirir obrigações próprias e realizar sabre elas operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder a sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 34 Dos órgãos sociais, gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral reúne-se em sessão Ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, ou modificação do balanço e contas do exercício, bem coma para deliberar quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocat6ria e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO I Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Dispensa e obrigatoriedade da reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os Sócios estejam presentes ou representados e manifestem a vontade de que a Assembleia com quórum constituído delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a Sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto nos números anteriores, as deliberações que importem o aumento ou redução do capital social, a dissolução da sociedade, para as quais não se poderá dispensar a convocação para a reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da Sociedade, e a convocação será feita pelo presidente da mesa, pelo presidente do conselho de administração ou ainda por qualquer um dos Sócios, por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários a deliberação quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Três) Considera-se que os sócios reuniramse em assembleia geral quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de comunicação que permita aos presentes escutar e falar, comunicar entre si. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver a maioria dos Sócios ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Quórum para deliberações da assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do respectivo capital.
Número ou marcador · p. 35 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto no caso em que pela lei se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Para além dos casos que a lei a exija, requerem maioria qualificada de um terço dos votos correspondentes ao capital social as deliberações que tenham por objectivo:
Número ou marcador · p. 35 a) A emissão de obrigações:
Número ou marcador · p. 35 b) A aceitação e a transferência ou desistência de concessões;
Número ou marcador · p. 35 c) A divisão e a cessão de quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 d) Redução ou aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 e) A dissolução, cisão ou ainda fusão da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada por conselho de administração constituído por cinco membros, indicados pelos sócios e nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) De entre os cinco membros do conselho de administração, a assembleia geral nomeará o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os membros do conselho de administração são indicados por cada um dos Sócios, por ordem decrescente do valor das suas quotas de comparticipação no capital social e de forma evolvente.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os membros do conselho de administração são designados por período de três anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Pessoas estranhas à sociedade poderão ser designadas como membros do conselho de administração, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 35 Seis) A designação para o conselho de administração poderá igualmente recair em pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para efeito, em carta dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Sete) Os administradores poderão delegar poderes de representação individualmente e à favor de estranhos à sociedade, mediante autorização do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 35 Oito) A sociedade obriga-se perante terceiros mediante:
Número ou marcador · p. 35 a) A assinatura do presidente do conselho de administração e de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 35 b) Na ausência ou impossibilidade do presidente do conselho de administração, por quem o substituir e um dos administradores;
Número ou marcador · p. 35 c) A assinatura do procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandate;
Número ou marcador · p. 35 d) Os documentos de mero expediente, instruções de serviço e em tudo que não constitua um acto de obrigação da sociedade, poderão ser assinados por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 35 Nove) Compete a assembleia geral aumentar ou reduzir os poderes de representação conferidos ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Competências do conselho de administração
Número ou marcador · p. 35 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão, actuando sempre com diligência de um gestor criterioso e coordenando no interesse da sociedade, tendo em conta os interesses dos sócios e dos trabalhadores representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 35 passivamente, todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do número dois do artigo cento e cinquenta e um, do código comercial, ou para quaisquer outros fins.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Reuniões do conselho de administração
Número ou marcador · p. 35 Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo presidente ou qualquer outro membro do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A convocação das reuniões do conselho de administração deverá ser feita por escrito, com pré-aviso mínimo de cinco dias, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
Número ou marcador · p. 35 Três) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários para tomada de deliberações, quando seja este o caso.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) As reuniões do conselho de administração terão 1ugar, em princípio na sede da Sociedade, podendo, por decisão do presidente, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) O membro do conselho de administração que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazerse representar por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do conselho e por este recebida antes da reunião.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Deliberações do conselho de administração
Número ou marcador · p. 35 Um) Para que o conselho de administração possa deliberar validamente, é indispensável que se encontrem presentes ou representados, pelo menos três membros.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados e de acordo com o disposto no número um deste artigo. Cada membro do conselho de administração terá um voto bem como a forma da sua representação, será de acordo com o artigo décimo oitavo. O presidente do conselho de administração tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 35 Três) As deliberações do conselho de administração deverão ser sempre a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Uma deliberação escrita, assinada por todos os membros do conselho de administração ou pelos seus representantes ou
Texto do artigo · p. 36 que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou presentes estatutos, é válida e vinculativa, como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Destituição dos membros do conselho de administração
Número ou marcador · p. 36 Um) Nenhum membro do conselho de administração poderá ser destituído ou removido sem o consentimento da assembleia geral, ouvido o sócio que o indicou.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio que tenha indicado um determinado administrador, poderá solicitar a destituição desse administrador à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) Qualquer membro do conselho de administração, pode a qualquer momento, renunciar as suas funções, devendo comunicar por escrito ao conselho de administração e sempre com antecedência mínima de trinta dias. A renúncia só tem efeitos após confirmação da recepção da comunicação pelo conselho de administração e a partir do trigésimo dia do mês seguinte à comunicação.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A destituição ou resignação de qualquer dos membros do conselho de administração, que também seja sócio, não afecta a sua qualidade de sócio.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A incapacidade de qualquer membro do conselho de administração provocada por resignação, destituição ou morte, será sanada por indicação de outro membro, pelo Sócio ou grupo de sócios que indicou o membro ora incapacitado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 36 Fiscalização
Número ou marcador · p. 36 Um) A fiscalização da sociedade compete ao conselho fiscal, composto por três membros efectivos, podendo ser feita por uma pessoa colectiva, quando a sociedade o achar conveniente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral poderá instituir o fiscal único.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 36 Balanço do exercício
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados
Texto do artigo · p. 36 fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e, com o parecer do conselho fiscal único, serão submetidoa à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Aplicação dos lucros
Número ou marcador · p. 36 Um) Aos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
Texto do artigo · p. 36 estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, que não poderá ser inferir a vinte porcento, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 36 Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 36 Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 36 Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 International Machine Movers, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 30 de Setembro de 2016, exarada na sede social da sociedade denominada International Machine Movers, Limitada, com a sua sede na cidade da Matola, bairro de Fomento, parcela 725, casa n.º 370, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 36 O alargamento do objecto social, visando melhorar o desempenho da sociedade, passando a englobar.
Texto do artigo · p. 36 O transporte nacional e internacional de mercadorias e máquinas.
Texto do artigo · p. 36 Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o n.º 2, do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto o exercício
Texto do artigo · p. 36 das seguintes actividades: Um) ... Dois) O transporte nacional e
Texto do artigo · p. 36 internacional de mercadorias e máquinas.
Número ou marcador · p. 36 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outro ramo de actividade, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Maputo, 2 de Novembro de 2016. — O Téc-
Texto do artigo · p. 36 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Vista Real, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Julho de dois mil e dezasseis, da sociedade Vista Real, Limitada, matriculada sob número dezasseis mil, trezentos cinquenta e um, a folhas cento trinta do livro c traço quarenta, deliberaram a cessão de quota em que os sócios Mohamed Hassan Basma, Hussein Basma manifestaram a vontade de cederem as suas quotas de quatrocentos mil meticais cada um ao sócio Mohamed Joseph Basma que entra como novo sócio na sociedade, passando a deter uma quota de oitocentos mil meticais, Hohamed Ramez Basma cede a sua quota na totalidade ao Mohamed Basma que entra como novo sócio na sociedade passando a deter uma quota no valor de quatrocentos mil meticais e Faissal Dhakhalah Antar cede a sua quota na totalidade a Issa Tarlal Basma que entra como nova sócia na sociedade passando a deter uma quota no valor de quatrocentos mil meticais. Em consequência altera-se o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dois milhões de meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas: Duas quotas iguais no valor nominal de oitocentos mil meticais cada um, pertencente uma a cada um dos sócios Mohamed Joseph Basma e Issa Tarlal Basma e uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, pertencente ao sócio Mohamed Basma, respectivamente.
Texto do artigo · p. 36 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 36 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 12 de Agosto de 2016. — O Téc-
Texto do artigo · p. 36 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Beluluane Agro Alfa, S.A.
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeito de publicação, que por acta detrinta de março de dois mil e dezasseis, a Assembleia Geral da sociedade denominada Beluluane Agro-Alfa, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100434482, deliberou pela alteração da denominação da sociedade, constante do artigo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Belutécnica, S.A., abreviadamente designada Belutécnica.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 3 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Airswift – Embrace, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Setembro de dois mil e dezasseis, a Airswift – Embrace, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob 100523388, com sede social na rua Primeira Perpendicular, bairro da Coop, cidade de Maputo, os sócios deliberaram sobre a mudança de nome da sociedade Embrace Consult, Limitada para Airswift – Embrace, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 E também deliberaram sobre a cedência parcial de quotas pertencentes aos mesmos, onde a sócia Inocência Simbine divide a sua quota de MZN 8.000,00 em duas quotas de MZN 4.000,00 cada uma, reservando uma das quotas para si e outra que cede a favor da sociedade Air Resources Limited.,a sócia Eulália Dauane divide a sua quota de MZN 8.000,00 em duas quotas de MZN 4.000,00 cada uma, reservando uma das quotas para si e outra que cede a favor da sociedade Air Resources Limited.,e a sócia Silvia Ferreira devide a sua quota de MZN 4.000,00 em duas quotas de MZN 2.000,00 cada uma, reservando uma das quotas para si e outra que cede a favor da sociedade Air Resources Limited.
Texto do artigo · p. 37 Em consequência fica alterada a composição dos artigos primeiro e quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de vinte mil meticais que corresponde á soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Air Resources Limited;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor de quatro mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social pertencente à sócia Inocência Marteres Dollores Nicolau Ferreira Simbine;
Número ou marcador · p. 37 c) Uma quota no valor de quatro mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social , pertencente a sócia Eulália Dauane;
Número ou marcador · p. 37 d) Uma quota no valor de dois mil meticias correspondente a dez por cento do capital social pertencente a sócia Silvia Jesuina Nicolau Ferreira.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mantém. Três) Mantém. Quatro) Mantém.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Paraíso de Férias, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, que as as nove horas do dia dezasseis de Outubro de dois mil e quinze, na sede
Texto do artigo · p. 37 da sociedade, reuniu em assembleia geral extraordinária os sócios da sociedade Paraíso de Férias, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob
Texto do artigo · p. 37 o número 18540, com o capital social de oitenta mil meticais, onde os sócios deliberaram em assembleia tendo como ponto único da agenda a cessão e devisão de quotas, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 37 a) Faruk Alemdar, detentor da quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a 20% do capital social, cede, na totalidade, esta mesma quota, à favor do Ali Bahadir Çakmak;
Texto do artigo · p. 37 b) Suat Ozekli, detentor da quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a 20% do capital social, divide esta mesma quota, em 4 quotas seguintes:
Texto do artigo · p. 37 c) Uma quota no valor nominal de quatro mil e oitocentos meticais, correspondente a 6% do capital social, que cede à favor do Ali Bahadir Çakmak;
Texto do artigo · p. 37 d) Uma quota no valor nominal de três mil e duzentos meticais, correspondente a 4% do capital social, que cede à favor do Semseddin Gaznevi;
Texto do artigo · p. 37 e) Uma quota no valor nominal de quatro mil e oitocentos meticai, correspondente a 6% do capital social, que cede à favor do Metin Gunduz;
Texto do artigo · p. 37 f) Uma quota no valor nominal de três mil e duzentos meticais, correspondente a 4% do capital social, que cede à favor do Huseyin Karaman;
Texto do artigo · p. 37 g) Zubeyir Degirmenci, detentor da quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a 20% do capital social, divide esta mesma quota, em 2 quotas seguintes:
Texto do artigo · p. 37 h) Uma quota no valor nominal de catorze mil e quatrocentos meticais, correspondente a 18% do capital social, que reserva para si, e
Texto do artigo · p. 37 i) Uma quota no valor nominal de mil e seiscentos meticais, correspondente a 2% do capital social, que cede à favor do Huseyin Karaman.
Texto do artigo · p. 37 As referidas propostas foram aprovadas por unanimidade, tendo por consequência o artigo quinto do pacto social alterado, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de oitenta mil meticais, correspondente à soma de 5 quotas sendo que:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de vinte mil e oitocentos meticais, correspondente a 26%, do capital social, pertencente ao sócio Ali Bahadir Çakmak;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil e oitocentos meticais,
Texto do artigo · p. 37 correspondente a 26%, do capital social, pertencente ao sócio Metin Gunduz;
Número ou marcador · p. 37 c) Uma quota no valor nominal de vinte mil e oitocentos meticais, correspondente a 26%, do capital social, pertencente ao sócio Huseyin Karaman;
Número ou marcador · p. 37 d) Uma quota no valor nominal de catorze mil e quatrocentos meticais, correspondente a 18%, do capital social, pertencente ao sócio Zubeyir Degirmenci;
Número ou marcador · p. 37 e) Uma quota no valor nominal de três mil e duzentos meticais, correspondente a 4%, do capital social, pertencente ao sócio Semseddin Gaznevi;
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 28 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Produsola, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 52 a 69 do livro de notas para escrituras diversas número 15, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: David Sole, natural de Bindura, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º DN190899, emitido pela República do Zimbabwe, em vinte e cinco de Janeiro de dois mil e treze, válido até vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e três e residente em Harare, acidentalmente nesta cidade de Chimoio, Katharine Anne Heathcote Sole, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, portadora do Passaporte n.º EN538642, emitido pela República do Zimbabwe, em catorze de Maio de dois mil e quinze, válido até treze de Maio de dois mil e vinte e cinco e residente em Harare, acidentalmente nesta cidade de Chimoio e Danielle Kirsten Cleyde-Wiggins, natural de Mutare, de nacionalidade zimbabweana, portadora do Passaporte n.º EN537776, emitido pela República do Zimbabwe, em quinze de Maio de dois mil e quinze, válido até catorze de Maio de dois mil e vinte e cinco e residente em Harare, acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 37 Verifiquei a Identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 37 E pelo primeiro e segundo outorgante foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade Produsola, Limitada com sede em Catandica, Distrito de Báruè, constituída por escritura de doze de Novembro de dois mil e três, exarada das folhas cento e trinta e seguintes do livro de notas para escritura diversas número duzentos data Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, alterada por escritura de quinze de Dezembro de dois mil e cinco, exarada das folhas cento e seis á cento e nove do livro de notas para escritura diversas número duzentos e dezassete, desta mesma conservatória, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens de dez milhões de
Texto do artigo · p. 38 meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo duas de valores nominais de três milhões e quinhentos mil meticais cada, equivalentes a trinta e dois vírgula cinco por cento do capital cada, pertencentes aos sócios David Sole e Katharine Anne Heathcote Sole, respectivamente e uma de valor nominal de três milhões, equivalentes a trinta e cinco por cento do capital, pertencente a David Sole (Pvt), Limitada. Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, representado por cem por cento destes, na sua sessão extraordinária, pela acta realizada no dia quinze de Junho de dois mil e dezasseis, o sócio David Sole (Pvt) Limitada, não estando mais interessado em continuar na referida sociedade cede a totalidade da sua quota aos restantes sócios e estes por sua vez decidiram admitir a nova sócia Danielle Kirsten Clyde-Wiggins, que passará a ter todos direitos e obrigações sociais, reduzir o capital social de para de vinte mil meticais e finalmente mudar a sede de Catandica-Báruè, província de Manica para Messica, Distrito de Manica, província de Manica.
Texto do artigo · p. 38 Em consequência desta operação os sócios alteram a composição dos artigos segundo e quarto do pacto social que rege a sociedade, passando a terem as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Sede, forma e locais de representação
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede em Messica, Distrito de Manica, província de Manica, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Inalterado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo duas de valores nominais de sete mil meticais cada, equivalentes a trinta e cinco por cento do capital cada, pertencentes aos sócios David Sole e Katharine Anne Heathcote Sole, respectivamente e uma de valor nominal de seis mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital, pertencente a Danielle Kirsten Clyde-Wiggins.
Texto do artigo · p. 38 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, dezanove de
Texto do artigo · p. 38 Agosto de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 BMPM – Beira Manpower Management, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia sete de Outubro de dois mil e oito, lavrada a folhas oito e seguintes, do livro de notas para escrituras avulsas número doze, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo do técnico, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quota.
Texto do artigo · p. 38 Que em consequência da referida cessão de quota, altera o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Faruk Ibrahim.
Texto do artigo · p. 38 Que em tudo o mais não alterado mantêm-se
Texto do artigo · p. 38 as disposições do pacto social. Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, 21 de
Texto do artigo · p. 38 Outubro de 2015. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Sociedade Nadinox, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Adenda
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, no dia dezanove de Setembro de dois mil e dezasseis, por acta da 1.ª sessão extraordinária, da sociedade Nadinox, Limitada, publicado no Boletim da República III série, n.º 49, de 19 de Julho de 2015, e registada na Conservatória de Entidades Legais da Matola, sob o NUEL 100606925, houve necessidade da inclusão de serviços de transporte rodoviário de mercadorias (nacional e internacional) e como consequência desta deliberação ficou alterado o terceiro artigo que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto venda, importação de equipamentos e acessórios em aço, inox e outros afins, e pode ainda explorar quaisquer outras áreas de negócios não proibidos por lei desde que para tal obtenha o respectivo licenciamento.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Transporte rodoviário de
Texto do artigo · p. 38 mercadorias (nacional e internacional). Está conforme. Matola, 1 de Novembro de 2016. — O Con-
Texto do artigo · p. 38 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Ondas do Tofinho, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas, entrada da nova sócia na sociedade em epígrafe, realizada no dia oito de Maio de dois mil e treze na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o número 100390345, onde os sócios Nicholas J. Tasioulas e Armindo Rafael Zunguze, titulares dos cem por cento do capital social. Deliberam por unanimidade que o sócio e Armindo Rafael Zunguze, detector de uma quota de cinquenta por cento do capital social, dividir por duas a sua quota e ceder cinco por cento a favor da nova sócia Cornélia Elizabeth Tasioulas, casada com Nicholas Jonh Tasioulas, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade sul-africana, natural de África do sul e residente no bairro Josina Machel, praia do tofo, na cidade de Inhambane, que entra na sociedade, o remanescente cede a favor do sócio Nicholas J. Tasioulas.
Texto do artigo · p. 38 O cedente aparta-se da sociedade e nada dela tem a ver, o sócio Nicholas J. Tasioulas, unifica a quota recebida à anterior. Por conseguinte o artigo quinto do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, representativa de 95% do capital social pertencente ao sócio, Nicholas J. Tasioulas;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, representativa de 5% do capital social pertencente ao sócio, Cornélia Elizabeth Tasioulas.
Texto do artigo · p. 38 Que em tudo o que não foi alterado continuam
Texto do artigo · p. 38 a vigorar conforme os estatutos da constituição. Está conforme. Inhambane, vinte e cinco de Outubro de dois
Texto do artigo · p. 38 mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 FB & Novinte Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Outubro do ano dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e trinta e duas á folhas cento e trinta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número I – 29, desta Conservatória dos Registos e
Texto do artigo · p. 39 Notariado de Nacala-Porto, a cargo da Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, superior, foi constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada FB & Novinte Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor Raul Novinte, solteiro, maior, natural de Nacala - Porto, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Nacala Porto, portador do Passaporte número um dois AB três um um nove três, emitido aos treze de Agosto de dois mil e doze, pelos Serviços de Migração de Maputo, nos termos constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de FB & Novinte Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor Raul Novinte, solteiro, maior, natural de NacalaPorto.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Sede
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Mocone, cidade Alta casa s/n, Posto Administrativo de Mutiva, cidade de NacalaPorto, na província de Nampula.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para outro local por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) A administração poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursal, agência, filiais ou outras formas de representação social, em qualquer parte do território moçambicano ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRECEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto social
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem como objecto: Fabrico e comercialização de blocos, telhas, projectos de e construção civil e obras públicas; consultoria e acessória em instrumentos de planeamento urbano e ordenamento territorial; estudos de viabilidade de impacto ambiental; estudo socioeconómico e planos de reassentamento humanos; prestação de serviços em projectos de gestão do meio ambiente e resíduos sólidos; políticas habitacionais, corredor no ramo imobiliário; transportes e abastecimento de água; promoção de estética, higiene, saneamento básico, importação e exportação de todos os bens para sua actividade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade pode dedicar-se a gestão de participações sociais em sociedades ou terceiros, representação comercial ou de marca ou desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, subscrito numa só quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Raul Novinte.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) A cessão de quotas e a sua divisão é livre e, a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não decentes.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os títulos definitivos ou provisórios da obrigação emitida devem conter a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 39 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode adquirir obrigações próprias e realizar com ele todas as operações relativas aos interesses da sociedade, nomeadamente a sua conversão e amortizações, observada que seja disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Transmissão de direito
Texto do artigo · p. 39 Em caso de falecimento, ou interdição do seu sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido, enquanto a respectiva quota prevalecer indivisa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) Compete a assembleia geral usar os poderes que lhe são conferidos por lei e por este estatuto.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As assembleias gerais são convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma, pelos administradores ou pelo conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os administradores são obrigados a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena de estes a poder convocar directamente.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano para apreciação dos balanços e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para qualquer assunto de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Administração e representação
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração pode delegar no todo ou em parte dos seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 39 Dois) É vedado ao/s administradores participar em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
Número ou marcador · p. 39 Três) A administração poderá constituir mandatário da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Balanço e aprovação de contas
Texto do artigo · p. 39 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demostração de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre de cada ano seguinte.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Aplicação dos resultados
Texto do artigo · p. 39 Dos lucros apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 39 a) A percentagem estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 39 b) As quantias que por deliberação da assembleia geral, deve integrar a constituição do fundo de reserva;
Número ou marcador · p. 39 c) A parte remanescente dos lucros será distribuída livremente e de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei, ou quando assim for determinado por deliberação dos sócios, sendo os administradores os liquidatários, excepto se contrário for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em caso de dissolução os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em todo omisso, regularão as disposições sociais legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 39 de Nacala, 27 de Outubro de 20l6. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 ARJ Engenharia & Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Outubro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a três, do contrato, do registo de Entidades Legais da Matola registada sob o NUEL 100788055, foi constituída uma sociedade comercial por
Texto do artigo · p. 40 quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de ARJ –Engenharia & Projectos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Régulo Xavier Matola, n.º 542 – Matola.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A gerência poderá deslocar a sede social para dentro do mesmo concelho, ou para concelho limítrofe, podendo criar sucursais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A sua duração será, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto principal social, os seguintes exercícios:
Número ou marcador · p. 40 a) Soldadura especializada;
Número ou marcador · p. 40 b) Isolamento térmico;
Número ou marcador · p. 40 c) Instalação de tubagens tipo pipeline;
Número ou marcador · p. 40 d) Metalomecânica;
Número ou marcador · p. 40 e) Importação.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e bens, é de cinquenta mil meticais, que correspondem a soma de três quotas pertencentes aos sócios, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a 80% do capital social, é pertença do sócio, Rui Miguel Lopes Cação;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a 10% do capital social, é pertença do sócio, Albino Fernando Magombe;
Número ou marcador · p. 40 c) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a 10% do capital social, é pertença do sócio, Júlio Tavares Rosa Alfredo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 40 O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 40 A cessão de quotas, bem como a sua divisão depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser por carta registada.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo único. A sociedade goza do direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Convocatória
Texto do artigo · p. 40 Serão dispensadas na reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem e fique registado na acta que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer que seja o seu objecto, excepto, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 40 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e, com ou sem renumeração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo único. Os gerentes podem constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo estranho a ela.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Obrigação societária
Texto do artigo · p. 40 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 40 a) Pela assinatura de dois gerentes;
Número ou marcador · p. 40 b) Pela assinatura de um gerente ou mandatário a quem tenham sido conferidos os poderes especiais necessários, nos termos do presente estatuto e da lei vigente.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo primeiro. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo segundo. É proibido a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que sejam estranhos aos negócios da mesma.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Balanço
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, os balanços e as suas contas fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os lucros de exercícios apurados em conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 40 a) Quarenta por cento dos lucros deve ficar retida na sociedade para constituição de reserva legal e outras finalidades de investimentos que os sócios decidirem;
Número ou marcador · p. 40 b) Sessenta por cento será quinhoado entre os sócios.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo único. Não é permitido aos sócios contrair créditos na sociedade.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Da dissolução, transformação e fusão
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução, transformação e fusão
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade só poderá dissolver-se, transformar-se ou fundir-se com uma outra qualquer, por acordo dos sócios e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Todos os sócios serão liquidatários, devendo proceder-se à sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Omissões
Texto do artigo · p. 40 Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 40 Matola, 3 de Novembro de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Mustang Diamonds, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 33: (Balanço e distribuição de resultados)
  3. Texto do artigo, página 33: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: (Morte ou interdição)
  6. Texto do artigo, página 33: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  12. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  13. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos quinze
  14. Texto do artigo, página 33: de Setembro de dois mil e dezasseis. O Notário , Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 33: Mariscos do Novo Mundo, Limitada
  16. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia seis de Outubro, exarada de folhas cento e treze , a folhas cento e quinze, do livro de escrituras avulsas número sessenta e dois, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma,
  17. Texto do artigo, página 33: notário superior do mesmo cartório, o sócio Fu Hsin Chen, dividiu a sua quota de dois milhões e cem mil meticais que possuía na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Mariscos do Novo Mundo, Limitada, com sede na cidade da Beira, em duas, sendo uma de quinhentos e setenta mil que cedeu ao sócio Wen Chen Liao e outra quota de um milhão, quinhentos e trinta mil meticais à Miguel Tomás Alves Bernardo.
  18. Texto do artigo, página 33: Que, outrossim, na mesma escritura foi designado administrador da sociedade o sócio Miguel Tomás Alves Bernardo e, por conseguinte, foram alterados os artigos quarto e sétimo do pacto social, os quais passaram a ter a seguinte nova redacção:
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota do valor nominal de um milhão quinhentos e trinta mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Miguel Tomás Alves Bernardo;
  22. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota do valor nominal de um milhão quatrocentos e setenta mil meticais, correspondente à quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Wen Chen Liao.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 33: A gerência e administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, passiva e activamente, fica a cargo do sócio Miguel Tomás Alves Bernardo, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, cuja assinatura obriga a sociedade em todos os actos e contratos.
  25. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 7
  26. Texto do artigo, página 33: de Outubro de 2016. — A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
  27. Texto do artigo, página 33: Herculano Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  28. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos, de publicação, que por escritura de onze de Maio de dois mil e quinze, exarada de folhas cento e trinta e seis a folhas cento e trinta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e oito A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal
  29. Texto do artigo, página 33: de Magalhães, foi celebrada uma escritura pública de dissolução da Herculano Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a seguinte redacção:
  30. Texto do artigo, página 33: Herculano Qualquer da Conceição Júnior, solteiro, maior, natural de Changara e residente no quarteirão n.º 1, casa n.º 132, bairro Djuba, Matola Rio, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101220237A, emitido em três de Junho de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  31. Texto do artigo, página 33: E por ele foi dito:
  32. Texto do artigo, página 33: Que o outorgante é único e actual sócio da sociedade denominada Herculano Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro de Tchumene número setecentos trinta e dois, cidade da Matola - província de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, sob o número cento e trinta e nove, a folhas setenta e dois do livro B traço um e transformada por escritura de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dez, exarada de folhas vinte e cinco á folhas vinte e nove, do livro de notas para escrituras diversas número cento e dois A, do Cartório Notarial da Matola, com o capital social de duzentos mil meticais, correspondente à uma única quota.
  33. Texto do artigo, página 33: Que, não convindo continuar com esta sociedade e de harmonia com as deliberações tomadas em Assembleia Geral da mesma sociedade, realizada no dia vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, o sócio único Herculano Qualquer da Conceição Júnior, resolveu dissolvê-la e dar sem nenhum efeito a partir do dia dezanove de Maio de dois mil e quinze, para todos os efeitos legais.
  34. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, trinta e um de
  35. Texto do artigo, página 33: Outubro de dois mil e dezasseis. - A Notário Técnica, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 33: Instalações Electromecânicas de Moçambique, Limitada
  37. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte de Outubro de dois mil e dezasseis, pelas dez horas, procedeu-se nas instalações da sociedade Electromecânica de Moçambique, Limitada, sita na rua Mártires da Machava , n.º 368, 1.º andar, em Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100565374, a alteração parcial do estatuto da sociedade, no seu artigo segundo que passa a ter a seguinte nova redacção:
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 33: Sede
  40. Número ou marcador, página 33: Um) A sede da sociedade é na Rua da Argélia n.º 434, Maputo, Moçambique,
  41. Texto do artigo, página 34: podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação da administrador único, para outro local dentro do território nacional.
  42. Número ou marcador, página 34: Dois) Inalterado.
  43. Texto do artigo, página 34: Maputo, 31 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 34: Logiconsultoria, Limitada
  45. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Dezembro de dois mil e quinze, exarada a folhas trinta e quatro a folhas quarenta e um, livro de notas para escritura diversas e avulsas número trinta e dois, a Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, perante Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, entre Aires Esmael Ornelas Fortes e Gualter José Dias Nunes, a qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  46. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  47. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  49. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta somente o nome de Logiconsultoria, Limitada, podendo abreviadamente designar-se por Logicon, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir filiais ou sucursais onde e quando decidir.
  50. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 34: Objecto
  52. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de consultoria e de prestação de serviços, dentro dos limites impostos por lei.
  53. Número ou marcador, página 34: Dois) O objecto da sociedade inclui mas não está limitado a:
  54. Número ou marcador, página 34: a) Consultoria nas áreas de logística, económica e agrícola;
  55. Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços;
  56. Número ou marcador, página 34: c) Exercício da actividade de exportação e importação de mercadorias e comércio geral;
  57. Número ou marcador, página 34: d) Representação comercial de sociedades e joint-venture domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
  58. Número ou marcador, página 34: e) Representação e comercialização de marcas no mercado interno e externo;
  59. Número ou marcador, página 34: f) A prestação de qualquer outro service relacionado com o seu objecto social.
  60. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  61. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 34: Subscrição do capital social
  63. Texto do artigo, página 34: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, pertencem ao sócio nomeadamente Aires Ornelas Esmael Fortes e Gualter Jose Dias Nunes, cada um destes com o capital social igual a cinquenta porcento.
  64. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 34: Aumento de capital
  66. Texto do artigo, página 34: O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e setenta e sete a cento e oitenta do código comercial.
  67. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 34: Cessão de quotas
  69. Texto do artigo, página 34: Nos termos da legislação em vigor e obtidas as necessárias autorizações, e livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, ou a favor de seus herdeiros; todavia a favor de terceiros dependera sempre do consentimento expresso e por escrito da sociedade e dos sócios a qual fica reservado o direito de preferência primeiro a aquela, e depois a estes.
  70. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 34: Amortização de quotas
  72. Texto do artigo, página 34: A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas nos termos do artigo trezentos do código comercial.
  73. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 34: Suprimentos a sociedade
  75. Texto do artigo, página 34: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios deverão fazer a caixa social os suprimentos de que carecer, ao juro e nas condições a estipular em assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da emissão de obrigações
  77. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 34: Emissão de obrigações
  79. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade pode omitir obrigações nominativas ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 34: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou defini-tivos, conterão as assinaturas de dois administradores, uma da qual poderá ser aposta por chancela.
  81. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  82. Texto do artigo, página 34: Aquisição de obrigações
  83. Texto do artigo, página 34: Por resolução do concelho de administração, poderá a sociedade, dentro dos limites adquirir obrigações próprias e realizar sabre elas operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder a sua conversão ou amortização.
  84. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV
  85. Texto do artigo, página 34: Dos órgãos sociais, gestão e representação da sociedade
  86. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  87. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reúne-se em sessão Ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, ou modificação do balanço e contas do exercício, bem coma para deliberar quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocat6ria e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  88. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
  89. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 34: Dispensa e obrigatoriedade da reunião da assembleia geral
  91. Número ou marcador, página 34: Um) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os Sócios estejam presentes ou representados e manifestem a vontade de que a Assembleia com quórum constituído delibere sobre determinado assunto.
  92. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a Sociedade.
  93. Número ou marcador, página 34: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto nos números anteriores, as deliberações que importem o aumento ou redução do capital social, a dissolução da sociedade, para as quais não se poderá dispensar a convocação para a reunião da assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 34: Convocação da assembleia geral
  96. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da Sociedade, e a convocação será feita pelo presidente da mesa, pelo presidente do conselho de administração ou ainda por qualquer um dos Sócios, por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários a deliberação quando seja esse o caso.
  97. Número ou marcador, página 35: Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  98. Número ou marcador, página 35: Três) Considera-se que os sócios reuniramse em assembleia geral quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de comunicação que permita aos presentes escutar e falar, comunicar entre si. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver a maioria dos Sócios ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o presidente da mesa da assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 35: Quórum para deliberações da assembleia geral
  101. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  102. Número ou marcador, página 35: Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do respectivo capital.
  103. Número ou marcador, página 35: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto no caso em que pela lei se exija maioria qualificada.
  104. Número ou marcador, página 35: Quatro) Para além dos casos que a lei a exija, requerem maioria qualificada de um terço dos votos correspondentes ao capital social as deliberações que tenham por objectivo:
  105. Número ou marcador, página 35: a) A emissão de obrigações:
  106. Número ou marcador, página 35: b) A aceitação e a transferência ou desistência de concessões;
  107. Número ou marcador, página 35: c) A divisão e a cessão de quotas da sociedade;
  108. Número ou marcador, página 35: d) Redução ou aumento do capital social;
  109. Número ou marcador, página 35: e) A dissolução, cisão ou ainda fusão da sociedade.
  110. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  111. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 35: Administração e representação da sociedade
  113. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada por conselho de administração constituído por cinco membros, indicados pelos sócios e nomeados pela assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 35: Dois) De entre os cinco membros do conselho de administração, a assembleia geral nomeará o presidente do conselho de administração.
  115. Número ou marcador, página 35: Três) Os membros do conselho de administração são indicados por cada um dos Sócios, por ordem decrescente do valor das suas quotas de comparticipação no capital social e de forma evolvente.
  116. Número ou marcador, página 35: Quatro) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os membros do conselho de administração são designados por período de três anos, podendo ser reeleitos.
  117. Número ou marcador, página 35: Cinco) Pessoas estranhas à sociedade poderão ser designadas como membros do conselho de administração, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  118. Número ou marcador, página 35: Seis) A designação para o conselho de administração poderá igualmente recair em pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para efeito, em carta dirigida a sociedade.
  119. Número ou marcador, página 35: Sete) Os administradores poderão delegar poderes de representação individualmente e à favor de estranhos à sociedade, mediante autorização do conselho de administração.
  120. Número ou marcador, página 35: Oito) A sociedade obriga-se perante terceiros mediante:
  121. Número ou marcador, página 35: a) A assinatura do presidente do conselho de administração e de um dos administradores;
  122. Número ou marcador, página 35: b) Na ausência ou impossibilidade do presidente do conselho de administração, por quem o substituir e um dos administradores;
  123. Número ou marcador, página 35: c) A assinatura do procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandate;
  124. Número ou marcador, página 35: d) Os documentos de mero expediente, instruções de serviço e em tudo que não constitua um acto de obrigação da sociedade, poderão ser assinados por qualquer administrador.
  125. Número ou marcador, página 35: Nove) Compete a assembleia geral aumentar ou reduzir os poderes de representação conferidos ao conselho de administração.
  126. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 35: Competências do conselho de administração
  128. Número ou marcador, página 35: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão, actuando sempre com diligência de um gestor criterioso e coordenando no interesse da sociedade, tendo em conta os interesses dos sócios e dos trabalhadores representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e
  129. Texto do artigo, página 35: passivamente, todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 35: Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do número dois do artigo cento e cinquenta e um, do código comercial, ou para quaisquer outros fins.
  131. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 35: Reuniões do conselho de administração
  133. Número ou marcador, página 35: Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo presidente ou qualquer outro membro do conselho de administração.
  134. Número ou marcador, página 35: Dois) A convocação das reuniões do conselho de administração deverá ser feita por escrito, com pré-aviso mínimo de cinco dias, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
  135. Número ou marcador, página 35: Três) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários para tomada de deliberações, quando seja este o caso.
  136. Número ou marcador, página 35: Quatro) As reuniões do conselho de administração terão 1ugar, em princípio na sede da Sociedade, podendo, por decisão do presidente, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
  137. Número ou marcador, página 35: Cinco) O membro do conselho de administração que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazerse representar por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do conselho e por este recebida antes da reunião.
  138. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 35: Deliberações do conselho de administração
  140. Número ou marcador, página 35: Um) Para que o conselho de administração possa deliberar validamente, é indispensável que se encontrem presentes ou representados, pelo menos três membros.
  141. Número ou marcador, página 35: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados e de acordo com o disposto no número um deste artigo. Cada membro do conselho de administração terá um voto bem como a forma da sua representação, será de acordo com o artigo décimo oitavo. O presidente do conselho de administração tem voto de qualidade.
  142. Número ou marcador, página 35: Três) As deliberações do conselho de administração deverão ser sempre a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes.
  143. Número ou marcador, página 35: Quatro) Uma deliberação escrita, assinada por todos os membros do conselho de administração ou pelos seus representantes ou
  144. Texto do artigo, página 36: que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou presentes estatutos, é válida e vinculativa, como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada.
  145. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 36: Destituição dos membros do conselho de administração
  147. Número ou marcador, página 36: Um) Nenhum membro do conselho de administração poderá ser destituído ou removido sem o consentimento da assembleia geral, ouvido o sócio que o indicou.
  148. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio que tenha indicado um determinado administrador, poderá solicitar a destituição desse administrador à assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 36: Três) Qualquer membro do conselho de administração, pode a qualquer momento, renunciar as suas funções, devendo comunicar por escrito ao conselho de administração e sempre com antecedência mínima de trinta dias. A renúncia só tem efeitos após confirmação da recepção da comunicação pelo conselho de administração e a partir do trigésimo dia do mês seguinte à comunicação.
  150. Número ou marcador, página 36: Quatro) A destituição ou resignação de qualquer dos membros do conselho de administração, que também seja sócio, não afecta a sua qualidade de sócio.
  151. Número ou marcador, página 36: Cinco) A incapacidade de qualquer membro do conselho de administração provocada por resignação, destituição ou morte, será sanada por indicação de outro membro, pelo Sócio ou grupo de sócios que indicou o membro ora incapacitado.
  152. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO NONO
  153. Texto do artigo, página 36: Fiscalização
  154. Número ou marcador, página 36: Um) A fiscalização da sociedade compete ao conselho fiscal, composto por três membros efectivos, podendo ser feita por uma pessoa colectiva, quando a sociedade o achar conveniente.
  155. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá instituir o fiscal único.
  156. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
  157. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO
  158. Texto do artigo, página 36: Balanço do exercício
  159. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados
  160. Texto do artigo, página 36: fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e, com o parecer do conselho fiscal único, serão submetidoa à apreciação da assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 36: Aplicação dos lucros
  163. Número ou marcador, página 36: Um) Aos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
  164. Texto do artigo, página 36: estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, que não poderá ser inferir a vinte porcento, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo.
  165. Número ou marcador, página 36: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VI
  167. Texto do artigo, página 36: Das disposições diversas
  168. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 36: Dissolução da sociedade
  170. Texto do artigo, página 36: Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  171. Texto do artigo, página 36: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira. — O Técnico, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 36: International Machine Movers, Limitada
  173. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 30 de Setembro de 2016, exarada na sede social da sociedade denominada International Machine Movers, Limitada, com a sua sede na cidade da Matola, bairro de Fomento, parcela 725, casa n.º 370, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  174. Texto do artigo, página 36: O alargamento do objecto social, visando melhorar o desempenho da sociedade, passando a englobar.
  175. Texto do artigo, página 36: O transporte nacional e internacional de mercadorias e máquinas.
  176. Texto do artigo, página 36: Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o n.º 2, do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  177. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  179. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto o exercício
  180. Texto do artigo, página 36: das seguintes actividades: Um) ... Dois) O transporte nacional e
  181. Texto do artigo, página 36: internacional de mercadorias e máquinas.
  182. Número ou marcador, página 36: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outro ramo de actividade, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  183. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade.
  184. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 2 de Novembro de 2016. — O Téc-
  185. Texto do artigo, página 36: nico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 36: Vista Real, Limitada
  187. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Julho de dois mil e dezasseis, da sociedade Vista Real, Limitada, matriculada sob número dezasseis mil, trezentos cinquenta e um, a folhas cento trinta do livro c traço quarenta, deliberaram a cessão de quota em que os sócios Mohamed Hassan Basma, Hussein Basma manifestaram a vontade de cederem as suas quotas de quatrocentos mil meticais cada um ao sócio Mohamed Joseph Basma que entra como novo sócio na sociedade, passando a deter uma quota de oitocentos mil meticais, Hohamed Ramez Basma cede a sua quota na totalidade ao Mohamed Basma que entra como novo sócio na sociedade passando a deter uma quota no valor de quatrocentos mil meticais e Faissal Dhakhalah Antar cede a sua quota na totalidade a Issa Tarlal Basma que entra como nova sócia na sociedade passando a deter uma quota no valor de quatrocentos mil meticais. Em consequência altera-se o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  188. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 36: Capital social
  190. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dois milhões de meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas: Duas quotas iguais no valor nominal de oitocentos mil meticais cada um, pertencente uma a cada um dos sócios Mohamed Joseph Basma e Issa Tarlal Basma e uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, pertencente ao sócio Mohamed Basma, respectivamente.
  191. Texto do artigo, página 36: Que em tudo o mais não alterado continuam
  192. Texto do artigo, página 36: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 12 de Agosto de 2016. — O Téc-
  193. Texto do artigo, página 36: nico, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 36: Beluluane Agro Alfa, S.A.
  195. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeito de publicação, que por acta detrinta de março de dois mil e dezasseis, a Assembleia Geral da sociedade denominada Beluluane Agro-Alfa, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100434482, deliberou pela alteração da denominação da sociedade, constante do artigo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  196. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 36: Denominação
  198. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Belutécnica, S.A., abreviadamente designada Belutécnica.
  199. Texto do artigo, página 36: Maputo, 3 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 37: Airswift – Embrace, Limitada
  201. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Setembro de dois mil e dezasseis, a Airswift – Embrace, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob 100523388, com sede social na rua Primeira Perpendicular, bairro da Coop, cidade de Maputo, os sócios deliberaram sobre a mudança de nome da sociedade Embrace Consult, Limitada para Airswift – Embrace, Limitada.
  202. Texto do artigo, página 37: E também deliberaram sobre a cedência parcial de quotas pertencentes aos mesmos, onde a sócia Inocência Simbine divide a sua quota de MZN 8.000,00 em duas quotas de MZN 4.000,00 cada uma, reservando uma das quotas para si e outra que cede a favor da sociedade Air Resources Limited.,a sócia Eulália Dauane divide a sua quota de MZN 8.000,00 em duas quotas de MZN 4.000,00 cada uma, reservando uma das quotas para si e outra que cede a favor da sociedade Air Resources Limited.,e a sócia Silvia Ferreira devide a sua quota de MZN 4.000,00 em duas quotas de MZN 2.000,00 cada uma, reservando uma das quotas para si e outra que cede a favor da sociedade Air Resources Limited.
  203. Texto do artigo, página 37: Em consequência fica alterada a composição dos artigos primeiro e quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  204. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 37: Capital social
  206. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de vinte mil meticais que corresponde á soma de quatro quotas assim distribuídas:
  207. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Air Resources Limited;
  208. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor de quatro mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social pertencente à sócia Inocência Marteres Dollores Nicolau Ferreira Simbine;
  209. Número ou marcador, página 37: c) Uma quota no valor de quatro mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social , pertencente a sócia Eulália Dauane;
  210. Número ou marcador, página 37: d) Uma quota no valor de dois mil meticias correspondente a dez por cento do capital social pertencente a sócia Silvia Jesuina Nicolau Ferreira.
  211. Número ou marcador, página 37: Dois) Mantém. Três) Mantém. Quatro) Mantém.
  212. Texto do artigo, página 37: Maputo, de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 37: Paraíso de Férias, Limitada
  214. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, que as as nove horas do dia dezasseis de Outubro de dois mil e quinze, na sede
  215. Texto do artigo, página 37: da sociedade, reuniu em assembleia geral extraordinária os sócios da sociedade Paraíso de Férias, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob
  216. Texto do artigo, página 37: o número 18540, com o capital social de oitenta mil meticais, onde os sócios deliberaram em assembleia tendo como ponto único da agenda a cessão e devisão de quotas, constituída entre os sócios:
  217. Texto do artigo, página 37: a) Faruk Alemdar, detentor da quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a 20% do capital social, cede, na totalidade, esta mesma quota, à favor do Ali Bahadir Çakmak;
  218. Texto do artigo, página 37: b) Suat Ozekli, detentor da quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a 20% do capital social, divide esta mesma quota, em 4 quotas seguintes:
  219. Texto do artigo, página 37: c) Uma quota no valor nominal de quatro mil e oitocentos meticais, correspondente a 6% do capital social, que cede à favor do Ali Bahadir Çakmak;
  220. Texto do artigo, página 37: d) Uma quota no valor nominal de três mil e duzentos meticais, correspondente a 4% do capital social, que cede à favor do Semseddin Gaznevi;
  221. Texto do artigo, página 37: e) Uma quota no valor nominal de quatro mil e oitocentos meticai, correspondente a 6% do capital social, que cede à favor do Metin Gunduz;
  222. Texto do artigo, página 37: f) Uma quota no valor nominal de três mil e duzentos meticais, correspondente a 4% do capital social, que cede à favor do Huseyin Karaman;
  223. Texto do artigo, página 37: g) Zubeyir Degirmenci, detentor da quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a 20% do capital social, divide esta mesma quota, em 2 quotas seguintes:
  224. Texto do artigo, página 37: h) Uma quota no valor nominal de catorze mil e quatrocentos meticais, correspondente a 18% do capital social, que reserva para si, e
  225. Texto do artigo, página 37: i) Uma quota no valor nominal de mil e seiscentos meticais, correspondente a 2% do capital social, que cede à favor do Huseyin Karaman.
  226. Texto do artigo, página 37: As referidas propostas foram aprovadas por unanimidade, tendo por consequência o artigo quinto do pacto social alterado, passando a ter a seguinte redacção:
  227. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 37: Capital social
  229. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de oitenta mil meticais, correspondente à soma de 5 quotas sendo que:
  230. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil e oitocentos meticais, correspondente a 26%, do capital social, pertencente ao sócio Ali Bahadir Çakmak;
  231. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil e oitocentos meticais,
  232. Texto do artigo, página 37: correspondente a 26%, do capital social, pertencente ao sócio Metin Gunduz;
  233. Número ou marcador, página 37: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil e oitocentos meticais, correspondente a 26%, do capital social, pertencente ao sócio Huseyin Karaman;
  234. Número ou marcador, página 37: d) Uma quota no valor nominal de catorze mil e quatrocentos meticais, correspondente a 18%, do capital social, pertencente ao sócio Zubeyir Degirmenci;
  235. Número ou marcador, página 37: e) Uma quota no valor nominal de três mil e duzentos meticais, correspondente a 4%, do capital social, pertencente ao sócio Semseddin Gaznevi;
  236. Texto do artigo, página 37: Maputo, 28 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 37: Produsola, Limitada
  238. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 52 a 69 do livro de notas para escrituras diversas número 15, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: David Sole, natural de Bindura, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º DN190899, emitido pela República do Zimbabwe, em vinte e cinco de Janeiro de dois mil e treze, válido até vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e três e residente em Harare, acidentalmente nesta cidade de Chimoio, Katharine Anne Heathcote Sole, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, portadora do Passaporte n.º EN538642, emitido pela República do Zimbabwe, em catorze de Maio de dois mil e quinze, válido até treze de Maio de dois mil e vinte e cinco e residente em Harare, acidentalmente nesta cidade de Chimoio e Danielle Kirsten Cleyde-Wiggins, natural de Mutare, de nacionalidade zimbabweana, portadora do Passaporte n.º EN537776, emitido pela República do Zimbabwe, em quinze de Maio de dois mil e quinze, válido até catorze de Maio de dois mil e vinte e cinco e residente em Harare, acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
  239. Texto do artigo, página 37: Verifiquei a Identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
  240. Texto do artigo, página 37: E pelo primeiro e segundo outorgante foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade Produsola, Limitada com sede em Catandica, Distrito de Báruè, constituída por escritura de doze de Novembro de dois mil e três, exarada das folhas cento e trinta e seguintes do livro de notas para escritura diversas número duzentos data Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, alterada por escritura de quinze de Dezembro de dois mil e cinco, exarada das folhas cento e seis á cento e nove do livro de notas para escritura diversas número duzentos e dezassete, desta mesma conservatória, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens de dez milhões de
  241. Texto do artigo, página 38: meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo duas de valores nominais de três milhões e quinhentos mil meticais cada, equivalentes a trinta e dois vírgula cinco por cento do capital cada, pertencentes aos sócios David Sole e Katharine Anne Heathcote Sole, respectivamente e uma de valor nominal de três milhões, equivalentes a trinta e cinco por cento do capital, pertencente a David Sole (Pvt), Limitada. Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, representado por cem por cento destes, na sua sessão extraordinária, pela acta realizada no dia quinze de Junho de dois mil e dezasseis, o sócio David Sole (Pvt) Limitada, não estando mais interessado em continuar na referida sociedade cede a totalidade da sua quota aos restantes sócios e estes por sua vez decidiram admitir a nova sócia Danielle Kirsten Clyde-Wiggins, que passará a ter todos direitos e obrigações sociais, reduzir o capital social de para de vinte mil meticais e finalmente mudar a sede de Catandica-Báruè, província de Manica para Messica, Distrito de Manica, província de Manica.
  242. Texto do artigo, página 38: Em consequência desta operação os sócios alteram a composição dos artigos segundo e quarto do pacto social que rege a sociedade, passando a terem as seguintes novas redacções:
  243. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 38: Sede, forma e locais de representação
  245. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede em Messica, Distrito de Manica, província de Manica, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  246. Número ou marcador, página 38: Dois) Inalterado.
  247. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 38: Capital social
  249. Texto do artigo, página 38: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo duas de valores nominais de sete mil meticais cada, equivalentes a trinta e cinco por cento do capital cada, pertencentes aos sócios David Sole e Katharine Anne Heathcote Sole, respectivamente e uma de valor nominal de seis mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital, pertencente a Danielle Kirsten Clyde-Wiggins.
  250. Texto do artigo, página 38: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  251. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, dezanove de
  252. Texto do artigo, página 38: Agosto de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 38: BMPM – Beira Manpower Management, Limitada
  254. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia sete de Outubro de dois mil e oito, lavrada a folhas oito e seguintes, do livro de notas para escrituras avulsas número doze, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo do técnico, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quota.
  255. Texto do artigo, página 38: Que em consequência da referida cessão de quota, altera o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  256. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Faruk Ibrahim.
  258. Texto do artigo, página 38: Que em tudo o mais não alterado mantêm-se
  259. Texto do artigo, página 38: as disposições do pacto social. Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, 21 de
  260. Texto do artigo, página 38: Outubro de 2015. — O Notário, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 38: Sociedade Nadinox, Limitada
  262. Texto do artigo, página 38: Adenda
  263. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, no dia dezanove de Setembro de dois mil e dezasseis, por acta da 1.ª sessão extraordinária, da sociedade Nadinox, Limitada, publicado no Boletim da República III série, n.º 49, de 19 de Julho de 2015, e registada na Conservatória de Entidades Legais da Matola, sob o NUEL 100606925, houve necessidade da inclusão de serviços de transporte rodoviário de mercadorias (nacional e internacional) e como consequência desta deliberação ficou alterado o terceiro artigo que passa a ter a seguinte nova redacção:
  264. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  265. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto venda, importação de equipamentos e acessórios em aço, inox e outros afins, e pode ainda explorar quaisquer outras áreas de negócios não proibidos por lei desde que para tal obtenha o respectivo licenciamento.
  266. Número ou marcador, página 38: Dois) Transporte rodoviário de
  267. Texto do artigo, página 38: mercadorias (nacional e internacional). Está conforme. Matola, 1 de Novembro de 2016. — O Con-
  268. Texto do artigo, página 38: servador, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 38: Ondas do Tofinho, Limitada
  270. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas, entrada da nova sócia na sociedade em epígrafe, realizada no dia oito de Maio de dois mil e treze na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o número 100390345, onde os sócios Nicholas J. Tasioulas e Armindo Rafael Zunguze, titulares dos cem por cento do capital social. Deliberam por unanimidade que o sócio e Armindo Rafael Zunguze, detector de uma quota de cinquenta por cento do capital social, dividir por duas a sua quota e ceder cinco por cento a favor da nova sócia Cornélia Elizabeth Tasioulas, casada com Nicholas Jonh Tasioulas, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade sul-africana, natural de África do sul e residente no bairro Josina Machel, praia do tofo, na cidade de Inhambane, que entra na sociedade, o remanescente cede a favor do sócio Nicholas J. Tasioulas.
  271. Texto do artigo, página 38: O cedente aparta-se da sociedade e nada dela tem a ver, o sócio Nicholas J. Tasioulas, unifica a quota recebida à anterior. Por conseguinte o artigo quinto do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
  272. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 38: Capital social
  274. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  275. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, representativa de 95% do capital social pertencente ao sócio, Nicholas J. Tasioulas;
  276. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, representativa de 5% do capital social pertencente ao sócio, Cornélia Elizabeth Tasioulas.
  277. Texto do artigo, página 38: Que em tudo o que não foi alterado continuam
  278. Texto do artigo, página 38: a vigorar conforme os estatutos da constituição. Está conforme. Inhambane, vinte e cinco de Outubro de dois
  279. Texto do artigo, página 38: mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 38: FB & Novinte Enterprise, Limitada
  281. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Outubro do ano dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e trinta e duas á folhas cento e trinta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número I – 29, desta Conservatória dos Registos e
  282. Texto do artigo, página 39: Notariado de Nacala-Porto, a cargo da Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, superior, foi constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada FB & Novinte Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor Raul Novinte, solteiro, maior, natural de Nacala - Porto, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Nacala Porto, portador do Passaporte número um dois AB três um um nove três, emitido aos treze de Agosto de dois mil e doze, pelos Serviços de Migração de Maputo, nos termos constantes dos artigos seguintes.
  283. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  285. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de FB & Novinte Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor Raul Novinte, solteiro, maior, natural de NacalaPorto.
  286. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
  287. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 39: Sede
  289. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Mocone, cidade Alta casa s/n, Posto Administrativo de Mutiva, cidade de NacalaPorto, na província de Nampula.
  290. Número ou marcador, página 39: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para outro local por deliberação da assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 39: Três) A administração poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursal, agência, filiais ou outras formas de representação social, em qualquer parte do território moçambicano ou estrangeiro.
  292. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRECEIRO
  293. Texto do artigo, página 39: Objecto social
  294. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto: Fabrico e comercialização de blocos, telhas, projectos de e construção civil e obras públicas; consultoria e acessória em instrumentos de planeamento urbano e ordenamento territorial; estudos de viabilidade de impacto ambiental; estudo socioeconómico e planos de reassentamento humanos; prestação de serviços em projectos de gestão do meio ambiente e resíduos sólidos; políticas habitacionais, corredor no ramo imobiliário; transportes e abastecimento de água; promoção de estética, higiene, saneamento básico, importação e exportação de todos os bens para sua actividade.
  295. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode dedicar-se a gestão de participações sociais em sociedades ou terceiros, representação comercial ou de marca ou desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
  296. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 39: Capital social
  298. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, subscrito numa só quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Raul Novinte.
  299. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 39: Cessão de quotas
  301. Número ou marcador, página 39: Um) A cessão de quotas e a sua divisão é livre e, a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não decentes.
  302. Número ou marcador, página 39: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios da obrigação emitida devem conter a assinatura do administrador.
  303. Número ou marcador, página 39: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode adquirir obrigações próprias e realizar com ele todas as operações relativas aos interesses da sociedade, nomeadamente a sua conversão e amortizações, observada que seja disposições legais aplicáveis.
  304. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 39: Transmissão de direito
  306. Texto do artigo, página 39: Em caso de falecimento, ou interdição do seu sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido, enquanto a respectiva quota prevalecer indivisa.
  307. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
  309. Número ou marcador, página 39: Um) Compete a assembleia geral usar os poderes que lhe são conferidos por lei e por este estatuto.
  310. Número ou marcador, página 39: Dois) As assembleias gerais são convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma, pelos administradores ou pelo conselho fiscal.
  311. Número ou marcador, página 39: Três) Os administradores são obrigados a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena de estes a poder convocar directamente.
  312. Número ou marcador, página 39: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano para apreciação dos balanços e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para qualquer assunto de interesse para a sociedade.
  313. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  314. Texto do artigo, página 39: Administração e representação
  315. Número ou marcador, página 39: Um) A administração pode delegar no todo ou em parte dos seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  316. Número ou marcador, página 39: Dois) É vedado ao/s administradores participar em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
  317. Número ou marcador, página 39: Três) A administração poderá constituir mandatário da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
  318. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  319. Texto do artigo, página 39: Balanço e aprovação de contas
  320. Texto do artigo, página 39: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demostração de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre de cada ano seguinte.
  321. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  322. Texto do artigo, página 39: Aplicação dos resultados
  323. Texto do artigo, página 39: Dos lucros apurados serão deduzidos:
  324. Número ou marcador, página 39: a) A percentagem estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal;
  325. Número ou marcador, página 39: b) As quantias que por deliberação da assembleia geral, deve integrar a constituição do fundo de reserva;
  326. Número ou marcador, página 39: c) A parte remanescente dos lucros será distribuída livremente e de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  327. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 39: Disposições diversas
  329. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei, ou quando assim for determinado por deliberação dos sócios, sendo os administradores os liquidatários, excepto se contrário for decidido pela assembleia geral.
  330. Número ou marcador, página 39: Dois) Em caso de dissolução os sócios serão liquidatários.
  331. Número ou marcador, página 39: Três) Em todo omisso, regularão as disposições sociais legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  332. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  333. Texto do artigo, página 39: de Nacala, 27 de Outubro de 20l6. O Conservador, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 39: ARJ Engenharia & Projectos, Limitada
  335. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Outubro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a três, do contrato, do registo de Entidades Legais da Matola registada sob o NUEL 100788055, foi constituída uma sociedade comercial por
  336. Texto do artigo, página 40: quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  337. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  338. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de ARJ –Engenharia & Projectos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Régulo Xavier Matola, n.º 542 – Matola.
  340. Número ou marcador, página 40: Dois) A gerência poderá deslocar a sede social para dentro do mesmo concelho, ou para concelho limítrofe, podendo criar sucursais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou estrangeiro.
  341. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 40: Duração
  343. Texto do artigo, página 40: A sua duração será, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  344. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 40: Objecto
  346. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto principal social, os seguintes exercícios:
  347. Número ou marcador, página 40: a) Soldadura especializada;
  348. Número ou marcador, página 40: b) Isolamento térmico;
  349. Número ou marcador, página 40: c) Instalação de tubagens tipo pipeline;
  350. Número ou marcador, página 40: d) Metalomecânica;
  351. Número ou marcador, página 40: e) Importação.
  352. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II
  353. Texto do artigo, página 40: Capital social
  354. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e bens, é de cinquenta mil meticais, que correspondem a soma de três quotas pertencentes aos sócios, assim distribuído:
  356. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a 80% do capital social, é pertença do sócio, Rui Miguel Lopes Cação;
  357. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a 10% do capital social, é pertença do sócio, Albino Fernando Magombe;
  358. Número ou marcador, página 40: c) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a 10% do capital social, é pertença do sócio, Júlio Tavares Rosa Alfredo.
  359. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 40: Aumento de capital
  361. Texto do artigo, página 40: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  362. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  363. Texto do artigo, página 40: Cessão de quotas
  364. Texto do artigo, página 40: A cessão de quotas, bem como a sua divisão depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser por carta registada.
  365. Texto do artigo, página 40: Parágrafo único. A sociedade goza do direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  366. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
  367. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
  369. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente sempre que necessário.
  370. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  371. Texto do artigo, página 40: Convocatória
  372. Texto do artigo, página 40: Serão dispensadas na reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem e fique registado na acta que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer que seja o seu objecto, excepto, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas.
  373. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  374. Texto do artigo, página 40: Administração e gerência
  375. Texto do artigo, página 40: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e, com ou sem renumeração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  376. Texto do artigo, página 40: Parágrafo único. Os gerentes podem constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo estranho a ela.
  377. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  378. Texto do artigo, página 40: Obrigação societária
  379. Texto do artigo, página 40: A sociedade fica obrigada:
  380. Número ou marcador, página 40: a) Pela assinatura de dois gerentes;
  381. Número ou marcador, página 40: b) Pela assinatura de um gerente ou mandatário a quem tenham sido conferidos os poderes especiais necessários, nos termos do presente estatuto e da lei vigente.
  382. Texto do artigo, página 40: Parágrafo primeiro. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou empregado devidamente autorizado.
  383. Texto do artigo, página 40: Parágrafo segundo. É proibido a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que sejam estranhos aos negócios da mesma.
  384. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 40: Balanço
  386. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, os balanços e as suas contas fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  387. Número ou marcador, página 40: Dois) Os lucros de exercícios apurados em conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
  388. Número ou marcador, página 40: a) Quarenta por cento dos lucros deve ficar retida na sociedade para constituição de reserva legal e outras finalidades de investimentos que os sócios decidirem;
  389. Número ou marcador, página 40: b) Sessenta por cento será quinhoado entre os sócios.
  390. Texto do artigo, página 40: Parágrafo único. Não é permitido aos sócios contrair créditos na sociedade.
  391. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Da dissolução, transformação e fusão
  392. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 40: Dissolução, transformação e fusão
  394. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade só poderá dissolver-se, transformar-se ou fundir-se com uma outra qualquer, por acordo dos sócios e nos casos previstos na lei.
  395. Número ou marcador, página 40: Dois) Todos os sócios serão liquidatários, devendo proceder-se à sua liquidação como então deliberarem.
  396. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 40: Omissões
  398. Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  399. Texto do artigo, página 40: Matola, 3 de Novembro de 2016. — O Conservador, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 40: Mustang Diamonds, Limitada
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